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Jurisprudência sobre
confusao entre os consumidores

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Doc. VP 791.5536.8004.1526

451 - TJSP. APELAÇÃO.

Violação do uso de marca. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DISTINTIVIDADE DAS MARCAS. EXPRESSÕES DE USO COMUM. MITIGAÇÃO DA REGRA DA EXCLUSIVIDADE. improcedência do pedido inicial. Autora detentora de marcas mistas e nominativas. Utilização de expressão semelhante pela ré. Embora haja grande similaridade entre os elementos nominativos, não há semelhança na identidade visual capaz de gerar potencial confusão ao consumidor ou trazer prejuízos para a autora. Baixa distintividade das marcas. Utilização de expressões populares, de uso comum e, portanto, de pouca originalidade. Mitigação da regra da exclusividade decorrente do registro. Improcedência do pedido inicial. Redução dos honorários de sucumbência. Descabimento. Baixo valor da causa que justifica o arbitramento por equidade, nos termos do CPC, art. 85, § 8º. Valor fixado que se mostra adequado para remunerar o trabalho do advogado da parte vencedora. ... ()

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Doc. VP 143.2183.2226.9577

452 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. ABSTENÇÃO DE VIOLAÇÃO MARCÁRIA C.C. PEDIDO INDENIZATÓRIO. BAIXA DISTINTIVIDADE DAS MARCAS. EXPRESSÕES DE USO COMUM. MITIGAÇÃO DA REGRA DA EXCLUSIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO.

Abstenção de violação marcária c/c pedido indenizatório. A existência de ação em trâmite perante a Justiça Federal não implica prejudicialidade externa. Autora detentora de marca mista. Utilização de expressão semelhante pela ré. Embora haja grande similaridade entre os elementos nominativos e as partes atuarem em segmentos afins, não há semelhança na identidade visual capaz de gerar potencial confusão ao consumidor ou trazer prejuízos para a autora. Baixa distintividade das marcas. Utilização de expressões de uso comum e, portanto, de pouca originalidade. Mitigação da regra da exclusividade decorrente do registro. Improcedência do pedido inicial. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6660.0832

453 - STJ. Civil e consumidor. Agravo em recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel. Ação de rescisão contratual. Atraso na entrega do imóvel. Alegação de ocorrência de caso fortuito e força maior em razão da pandemia. Ausência de demonstração. Recurso especial. Alteração da conclusão do tribunal. Impossibilidade. A quo reexame de provas. Súmula 7/STJ. Adquirente de unidade em empreendimento hoteleiro. Ausência do exercício de atividade profissional. Relação consumerista configurada. Incidência do CDC. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de demonstração. Simples transcrição de ementas. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

1 - A revisão da conclusão do julgado, que não reconheceu a ocorrência de motivo de caso fortuito ou força maior para o atraso na entrega da unidade, mas sim fortuito interno, exige o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.3700

454 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Consumidor. Ministério público. Legitimidade ativa (CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III, e CDC, art. 81 e CDC, art. 82, I). Concessão de serviço público. Rodovia. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... 3.O Ministério Público tem legitimidade para propor ações civis públicas em defesa de direitos coletivos e difusos (CF, art. 129, III), inclusive de consumidores. A Lei 8.078/1980 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) o legitima também, de modo expresso, a tutelar seus direitos individuais homogêneos (art. 82, I), ainda que disponíveis. Para que se possa fazer juízo sobre a compatibilidade dessa norma de legitimação com as funções institucionais do órgão legitimado, especialmente a do art. 127 da CF, é importante ter presente a forma de sua atuação em juízo, segundo as especiais características da demanda coletiva disciplinada naquele Código. Trata-se de ação promovida em regime de substituição processual, vale dizer, «proposta em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores (art. 91). Os titulares do direito não são sequer indicados ou qualificados individualmente na petição inicial, mas simplesmente chamados por edital a intervir como litisconsortes, se assim o desejarem (art. 94). É que o objeto da ação, na sua fase cognitiva inicial, mais que obter a satisfação do direito pessoal e individual de cada consumidor, consiste em obter o reconhecimento da responsabilidade do demandado pelas conseqüências do ato lesivo, em sua integralidade. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7953.8289

455 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica (Lei 4.156/62). Prazo prescricional. Termo inicial. Princípio da actio nata (aferição do momento da ocorrência da lesão com base no contéudo das pretensões deduzidas em juízo). Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Taxa selic (incidência a título de juros de mora a partir da vigência do CCB/2002). Cumulação com outro índice de correção monetária ou outra taxa de juros moratórios. Impossibilidade. Julgamento, pela primeira seção, dos recursos especiais representativos da controvérsia (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Responsabilidade solidária da União. Principal mais juros e correção monetária.

1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 146.615), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.).... ()

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Doc. VP 397.7628.5010.3379

456 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR ERRO MÉDICO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA OCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS PARA PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM R$ 5.000,00. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS POR TODOS OS LITIGANTES. DECISUM QUE SE REFORMA EM PARTE.

Premissas. Revelia dos réus/apelantes, que implica a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pela parte autora. Responsabilidade objetiva in casu tanto do profissional médico, quanto do nosocômio. Solidariedade entre os réus originários, quer porque, por um lado, colocaram-se ao mesmo lado na cadeia da prestação de serviço (arts. 7º, parágrafo único, 25, § 1º, e 34, caput, todos do CDC), quer porque, de outro giro, verifica-se a existência da doutrinariamente denominada culpa in eligendo (art. 932, III, do Código Civil). Obrigação de resultado em cirurgias plásticas de caráter eminentemente estético, pois o profissional contratado se compromete a, mais além de empregar as melhores técnicas disponíveis, alcançar o resultado embelezador prometido ao paciente. Assim, compete ao fornecedor comprovar a presença de alguma excludente de sua responsabilização a fim de afastar o dever de indenizar. Mérito. Caso concreto em que, a despeito da revelia, o juízo a quo determinou a realização de prova pericial. Laudo do experto que concluiu que houve falha na prestação de serviço. Fornecedores que se limitaram a afirmar que, da prova dos autos, não foi possível se apurar eventuais e supostas falhas de sua parte no procedimento cirúrgico sub judice. Sem razão, no entanto. Deveras, por um lado, constou do laudo pericial a impossibilidade de se analisar o resultado cirúrgico em si e suas sequelas. Noutro giro, entretanto, o perito do juízo foi assertivo no sentido de que houve falha na prestação de serviço consubstanciada na violação ao dever de informação e no emprego de técnica procedimental inadequada. Note-se que, quanto a estes dois aspectos, os réus/apelantes não teceram qualquer consideração em suas razões recursais. Não lograram trazer aos autos qualquer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte contrária, tal como era seu ônus processual (CPC, art. 373, II, e CDC, art. 14, § 3º). Acerto do juízo condenatório. Danos materiais. Devolução da quantia despendida com o tratamento cirúrgico que seria cabível caso demonstrado seu resultado infrutífero. Perícia que foi inconclusiva quanto ao resultado do procedimento. Danos estéticos. Caracterização que demandaria a ocorrência de deformidade permanente e irreversível. Também aqui se mostrou inviável a apuração da ocorrência de tais danos, dado a falta de conclusão da prova técnica a respeito de eventuais sequelas. Danos morais. Configuração in re ipsa, decorrente de violação a direitos da personalidade da consumidora pelo atuar ilegítimo dos prestadores de serviço que culminaram com o erro médico. Quantum reparatório. Método bifásico de arbitramento. Valorização, na 1ª fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Destaque, na 2ª fase, para circunstâncias próprias do caso concreto, relacionadas à gravidade do fato em si e às consequências para a vítima. Alto grau de reprovabilidade da conduta dos prestadores que, além de não terem prestado informações claras, adequadas e completas acerca do procedimento e dos riscos envolvidos, maximizaram estes, haja vista que, conforme constou do laudo pericial, não houve registro, no prontuário médico da paciente, de que o procedimento tenha sido realizado em ambiente propício e com a equipe médica pertinente. Valor que deve, assim, ser majorado para R$ 25.000,00, mais adequado à justa reparação do dano experimentado e ao postulado da razoabilidade. CPC, art. 85, § 11. Majoração dos honorários, devidos pela parte recorrente duplamente sucumbente, para 15% sobre o valor da condenação. PROVIMENTO PARCIAL DO PRIMEIRO RECURSO. DESPROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO.... ()

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Doc. VP 512.8974.3656.3122

457 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZATÓRIA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. TRATAMENTO DE IMPLANTE DENTÁRIO COM PRÓTESE. LAUDO PERICIAL QUE, A DESPEITO DE AFIRMAR A AUSÊNCIA DE EXAME ESSENCIAL A CONCLUSÃO DE SUA PEÇA TÉCNICA, ENCERRA COM A ASSERTIVA DE EXISTÊNCIA DE ERRO MÉDICO NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE TRATAMENTO. PERITA QUE AFIRMA QUE O EXAME SOLICITADO À PACIENTE, NECESSÁRIO À COMPROVAÇÃO DOS FATOS, NÃO FOI REALIZADO, O QUE INVIABILIZOU A RESPOSTA DE QUASE A TOTALIDADE DE SEUS QUESITOS. LAUDO INCONCLUSIVO QUANTO À EXISTÊNCIA DE DANO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE FALHA NA CONDUTA DOS PROFISSIONAIS QUE ATENDERAM A AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS, CAPAZ DE ENSEJAR O ACOLHIMENTO DOS PLEITOS INDENIZATÓRIOS CONSTANTES DA EXORDIAL. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 330, DESTA EG. CORTE. SENTENÇA QUE SE REFORMA.

1. "O

fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam [...] § 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. (Art. 14, CDC); ... ()

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Doc. VP 938.7236.3743.6521

458 - TJSP. EXECUÇÃO -

Desconsideração da personalidade jurídica - A relação contratual entre as partes, na espécie, está subordinada ao CDC - Para a incidência da desconsideração da personalidade jurídica, com base na teoria menor, adotada pelo CDC, art. 28, § 5º, basta a prova de que a pessoa jurídica tornou-se um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à consumidora credora, que é satisfeita pela demonstração da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações decorrentes de relação de consumo, sujeitas à incidência do CDC, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, bem como de prova quanto à existência de conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores - Os atos executivos podem ser dirigidos diretamente contra o patrimônio do responsável incluído no polo passivo da execução, pelo acolhimento da desconsideração da personalidade jurídica do devedor, pela decisão prevista no CPC, art. 136, a teor do art. 790, VII, do mesmo Código, porque como ele não tem direito ao benefício de ordem, estabelecido pelo CPC, art. 795, não há obrigatoriedade de excutir primeiro os bens do devedor inicial, que teve sua personalidade desconsiderada, até mesmo porque a inexistência ou não localização de bens da pessoa jurídica não é condição sequer para a instauração do procedimento que objetiva a desconsideração, tudo conforme orientação adotada pelo Eg. STJ sobre a matéria -- Como, (a) na espécie, restou provado que a pessoa jurídica devedora tornou-se um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados por ela à parte credora consumidor, porque demonstrada que a busca de bens penhoráveis da devedora restou infrutífera, sendo certo que o crédito é buscado desde dezembro de 2013, data em que ajuizada a execução, sem que mesma indicasse bens passíveis de penhora que satisfizessem a sua obrigação por danos decorrentes de relação de consumo causados à parte credora consumidora, como estabelecido pelo CDC, art. 28, § 5º, que adotou a teoria menor da desconsideração, (b) de rigor, o reconhecimento de que estão preenchidos os requisitos objetivos necessários para o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da devedora pessoa jurídica, (c) impondo-se, em consequência, a reforma da decisão agravada, para acolher o pedido de desconsideração da personalidade jurídica oferecido pela parte credora agravante para incluir no polo passivo da ação de execução por ela ajuizada os sócios da pessoa jurídica devedora, cujo patrimônio se busca alcançar, fazendo-se a devidas anotações e comunicações inclusive ao distribuidor. ... ()

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Doc. VP 241.0310.7783.3140

459 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica (Lei 4.156/62). Prazo prescricional. Termo inicial. Princípio da actio nata (aferição do momento da ocorrência da lesão com base no contéudo das pretensões deduzidas em juízo). Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Taxa selic (incidência a título de juros de mora a partir da vigência do CCB/2002). Cumulação com outro índice de correção monetária ou outra taxa de juros moratórios. Impossibilidade. Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Julgamento, pela primeira seção, dos recursos especiais representativos da controvérsia (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Responsabilidade solidária da União. Principal mais juros e correção monetária.

1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 146.615), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.).... ()

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Doc. VP 967.3212.2071.1749

460 - TJSP. Contrato bancário. Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Desconto feito em folha de pagamento de benefício previdenciário sem autorização. Sentença de Improcedência. Reforma. Recurso da autora.

Inexigibilidade da dívida reconhecida. Desatendimento pelo réu de ônus processual. O réu não logrou comprovar a origem da contratação. Na específica hipótese dos autos entende-se frágil o contexto probatório. O contrato em pauta possui uma assinatura eletrônica, mas está desprovido de outros elementos que corroborem a validade dessa espécie de contratação. Anote-se que o protocolo da assinatura faz menção à biometria facial e, no entanto, o réu não colacionou aos autos a biometria facial, mesmo instado a exibi-la pelo juízo. Também a geolocalização indicada não é o local da residência da autora, mas uma localidade fora do país. E não se vislumbra a identificação de número de celular vinculado com a operação. A mera cópia de documento pessoal da autora não induz à conclusão de que houve a contratação. O réu, enfim, desatendeu a distribuição do ônus probatório no processo. Incumbia a ele comprovar a licitude da contratação, mediante produção de perícia digital. Todavia, pediu a obtenção do extrato da autora, prova sem aptidão para comprovar a origem da contratação. O reconhecimento da inexigibilidade da dívida é medida que se impõe. Pretensão indenizatória aos danos morais. Cabimento. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que a autora passou na tentativa de demonstrar que não efetuou o empréstimo, cujos descontos atingiram seu benefício previdenciário. Quantificação dos danos morais. Os danos morais ficam estimados em R$ 10.000,00, montante estabelecido dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Consectários. O valor deverá ser atualizado desde a data de publicação deste acórdão e acrescidos juros de mora de 1% ao mês computados da data do evento danoso. Para o período anterior à vigência da lei 14.905/2024, será utilizada a Tabela prática do TJSP e, após setembro de 2024, os acréscimos serão calculados nos termos da atual redação do CCB, art. 406. Repetição do indébito. art. 42, parágrafo único do CDC. Fatos ocasionados por erro injustificável. Violação da boa-fé objetiva. Como o erro cometido não se justifica, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, nos exatos termos do art. 42, parágrafo púnico do CDC. Consectários. À repetição do indébito serão acrescidos a correção monetária e juros desde a data de cada desembolso. Para o período anterior à vigência da Lei 14.905/2024, a correção monetária seguirá a Tabela prática do TJSP, e o acréscimo dos juros de mora será de 1% ao mês. Após setembro de 2024, os acréscimos serão calculados nos termos da atual redação do art. 406 do Código Civil (Lei 14.905/2024) . Devolução pelo da quantia creditada e Compensação. Possibilidade de compensação entre o valor da condenação da ré e o montante devido pelo autor. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 738.3484.4067.8427

461 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA PELO FORNECIMENTO DE ÁGUA. UTILIZAÇÃO DE POÇO ARTESIANO OU OUTRA FONTE ALTERNATIVA QUE NÃO DISPENSA O PAGAMENTO PELA DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO. NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO.

I. Caso em exame 1. O autor contestou os débitos junto à CEDAE, alegando (i) que não existe abastecimento de água desde o ano de 1993, a despeito de haver hidrômetro instalado e receber faturas; (ii) que utiliza poço artesiano e água mineral; (iii) que as faturas em aberto até abril de 2011 estariam prescritas; (iv) que as faturas compreendidas entre 06/2012 e 12/2021, devem ser desconstituídas, por ausência de prestação do serviço; (v) que sofreu dano moral indenizável. 2. A sentença acolheu parcialmente o pedido inicial, determinando o levantamento do ramal, e declarando prescritas as faturas vencidas até 2011 e determinando o cancelamento dos demais débitos impugnados. O pleito de indenização por dano moral foi rejeitado. II. Questão em discussão 3. Ambas as partes apelaram, restringindo-se a matéria controvertida à análise: (i) da legitimidade passiva com relação às obrigações de fazer após 31/10/2021, ante a Leilão de parte dos serviços da CEDAE; (ii) da consumação da prescrição das faturas vencidas até 2011; (iii) da legitimidade dos débitos imputados ao autor entre 06/2012 a 12/2021; (iv) da configuração de danos morais indenizáveis; (v) da possibilidade de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência. III. Razões de decidir 4. No caso dos autos, deve prevalecer a legitimidade passiva da CEDAE, porquanto os débitos discutidos remontam ao ano de 1993, sendo certo que, conforme ficou estabelecido no IRDR 0024943-76.2023.8.19.0000, somente haverá sobrestamento dos feitos em que haja discussão sobre a inclusão da nova concessionária no polo passivo, o que não se mostra a hipótese, atraindo a conclusão de que não se encontra o processo afetado pelo IRDR. 5. Considerando-se que a ação foi distribuída em dezembro de 2021, a sentença acertou em decretar a prescrição dos débitos que se venceram até 2011, sendo aplicável à hipótese a prescrição decenal, nos termos do verbete sumulado 412 do STJ. 6. Restou seguramente demonstrada, pela prova pericial, que houve cobrança indevida, uma vez que a CEDAE emitiu faturas pelo período em que o serviço estava cortado (entre setembro de 2006 e outubro de 2013), como também pela utilização exclusiva de poço artesiano, sendo certo que as faturas analisadas pela perícia demonstraram que não houve consumo registrado pelo hidrômetro da ré. 7. Apesar disso, a cobrança da tarifa mínima deve ser entendida por ilegítima apenas até a entrada em vigor do marco do saneamento porque, conforme dispõe a Lei 11.445/2007, art. 45, com a nova redação introduzida pela Lei 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico), passou a ser obrigatória a cobrança do consumo de água pela tarifa mínima, como remuneração pela simples disponibilidade da rede, e a instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes. 8. Prova pericial que consignou expressamente que o imóvel do autor não está situado em final de ramal, inexistindo qualquer deficiência técnica para o regular abastecimento, sendo que a vizinha do autor, Sra. Helma Ferreira, informou ao perito que possui abastecimento regular de água. 9. Dano moral configurado, que decorre da cobrança efetivada em período em que o serviço estava cortado, como também em que não havia respaldo legal para tanto, ensejando o reconhecimento do direito à compensação pecuniária, cabendo a fixação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 10. No que tange aos honorários sucumbenciais, a sentença os fixou adequadamente em 10% (dez por cento) do valor da condenação, apontando expressamente que corresponde ao total dos débitos cancelados (que remontam ao ano de 1993), bem observando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a baixa complexidade da causa, o trabalho realizado pelo advogado, assim como o tempo exigido para o seu serviço. IV. Dispositivo e tese 11. Recursos parcialmente providos, reformando-se a sentença para afastar a condenação da CEDAE em efetuar o levantamento do ramal, considerando lícitas as cobranças da tarifa mínima a partir de julho de 2020, as quais deverão ser revistas conforme indicou a perícia: quatro economias residenciais, condenando a ré, ainda, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei 11.445/07, art. 30, art. 45; Lei 14.026/2020. Jurisprudência relevante citada: Verbete 412 da súmula do STJ (0029113-65.2017.8.19.0206 - APELAÇÃO. Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julgamento: 10/09/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) (0010443-10.2021.8.19.0021 - APELAÇÃO. Des(a). JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI - Julgamento: 04/11/2024 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) (0022654-90.2022.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des(a). MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY - Julgamento: 14/08/2024 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL)

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Doc. VP 145.1151.5968.5456

462 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pelos autores contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória por alegado erro médico cometido pelo réu, durante a internação do falecido. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0010.9400

463 - TJRS. Direito privado. Projeto solução direta-consumidor. Utilização. Obrigatoriedade. Petição inicial. Condicionamento. Adesão. Descabimento. Agravo de instrumento. Projeto denominado solução direta-consumidor. Polêmica da obrigatoriedade da sua utilização como condição ao ajuizamento da ação judicial.

«O denominado Projeto Solução Direta-Consumidor é opcional e não condiciona o ajuizamento da ação judicial. A parte tem direito constitucional de petição ao Poder Judiciário, condicionada à petição segundo os requisitos legais, que o juízo pode e deve exigir e regular, independente de condicionar ao prévio esgotamento da possibilidade conciliatória. Tal como muito bem concebido e elaborado, o referido projeto incentiva como medida sem impor como condição. A exigência do esgotamento da esfera extrajudicial ou conciliatória é assunto antigo e superado, que hoje se reaviva em termos diferentes sem que sejam novos nem tenham razão. A Constituição de 1969, que previa que o ingresso em juízo poderia ser condicionado a que se exaurisse previamente as vias administrativas, foi cabalmente revogada pela Constituição da República em vigor, que determina que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, nem o poderá fazê-lo medida ou projeto administrativo entre órgãos públicos. Quando o Código de Processo Civil incumbe ao Juiz de Direito o exame da petição inicial, ao qualificá-la, dispõe o Magistrado de um instrumental jurídico amplo e completo, a tal ponto que a pode indeferir por inépcia, se da narrativa não decorre a conclusão, entre outras situações possíveis, como ocorre com as abusivas, aventureiras ou manipulativas petições inicias à jurisdição.... ()

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Doc. VP 250.2280.1739.5804

464 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Ação de nulidade de registro de marca. Prosso / osso-Pró. Mercado farmacêutico. Radicais evocativos. Ônus de convivência. Confusão ou associação indevida. Inexistência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Ação de nulidade de registro de marca ajuizada em 6/8/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 4/8/2023 e concluso ao gabinete em 26/6/2024.... ()

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Doc. VP 226.8716.5030.2490

465 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LOCALCRED TELEATENDIMENTO E TELESSERVICOS LTDA. LEI 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO . TESES VINCULANTES DO STF Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está contrário a teses vinculantes do STF. No caso concreto o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização em razão de se referir à atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Não há prova de fraude no acórdão recorrido. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento em razão de provável ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO Por imperativo lógico-jurídico, será analisado primeiramente o recurso de revista interposto pelas reclamadas e não o agravo de instrumento da reclamante. RECURSO DE REVISTA. LOCALCRED TELEATENDIMENTO E TELESSERVICOS LTDA. LEI 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO . TESES VINCULANTES DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está contrário a teses vinculantes do STF. No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação somente aos processos que estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento ante a Questão de Ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário, a Questão de Ordem não havia sido julgada até 30/8/2023; no entanto, esse aspecto não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos hipótese na qual não houve trânsito em julgado quanto ao tema da terceirização . Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada ; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, segundo o qual: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados". Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". No ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto ao receio de que a terceirização de serviços possa vir a ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. No RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada ( terceirizada ) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, destacou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". No caso concreto o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização em razão de se referir à atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Não há prova de fraude no acórdão recorrido. Recurso de revista a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO BRADESCO S.A ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que tejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6- No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT determinou que «seja promovida a atualização monetária conforme a variação da TR até 24/03/2015; pelo Indice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA- E) de 25/03/2015 a 10/11/2017 e novamente pela TR a partir de 11/11/2017 (data de entrada em Vigor da Lei 13.467/2017) . 7 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, «equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto". Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF Considerando o provimento do recurso de revista do BANCO BRADESCO S/A. quanto ao tema «Ente privado. Correção monetária. Índice aplicável. Tese vinculante do STF, deve ser julgado prejudicado o agravo de instrumento da reclamante, que trata da mesma matéria, ficando prejudicada a análise da transcendência. MULTA. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS BANCÁRIOS Ante o provimento do recurso de revista da LOCALCRED TELEATENDIMENTO E TELESSERVICOS LTDA. para julgar improcedentes os pedidos decorrentes do reconhecimento da terceirização ilícita, incluindo a aplicação das normas coletivas inerentes aos bancários, deve ser julgado prejudicado o agravo de instrumento da reclamante, que versa sobre a incidência de multa prevista em CCT dos bancários, ficando prejudicada a análise da transcendência.

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Doc. VP 221.2020.9358.0364

466 - STJ. Consumidor. Ação de cobrança. Contrato de gestão de pagamentos. Chargebacks. Aplicação do CDC. Impossibilidade. Relação de consumo. Ausência. Utilização dos serviços para desempenho de atividade econômica. Ausência de vulnerabilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não conhecimento. Consumidor. Recurso especial conhecido e não provido. CDC, art. 2º. CDC, art. 6º, VIII. CDC, art. 51, I e IV.

1 - Ação de cobrança ajuizada em 13/05/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 31/08/2021 e concluso ao gabinete em 15/06/2022. ... ()

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Doc. VP 168.4891.0000.3600

467 - STJ. Direito empresarial. Contrafação de marca. Produto falsificado cuja qualidade, em comparação com o original, não pôde ser aferida pelo Tribunal de Justiça. Violação da marca que atinge a identidade do fornecedor. Direito de personalidade das pessoas jurídicas. Danos morais reconhecidos. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«- O dano moral corresponde, em nosso sistema legal, à lesão a direito de personalidade, ou seja, a bem não suscetível de avaliação em dinheiro. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6388.1459

468 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil e consumidor. Contrato bancário. Revisão de juros remuneratórios. Inexistência de abusividade pela tão só superação da média de mercado.

1 - A mera superação da taxa média de mercado em operações da espécie não evidencia abusividade a permitir a revisão do contrato celebrado, notadamente quando não se revela excessiva a diferença entre o montante cobrado e a taxa média adotada pelo setor. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1955.1258

469 - STJ. Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de vícios. Embargos rejeitados.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 843.0636.0033.3426

470 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de declaração de inexistência dos contratos de empréstimo e de cartão de crédito, ambos na modalidade consignado, firmados com o réu, de 344104956-0 e 022974410504-6, respectivamente, com a suspensão do débito das parcelas e a devolução do montante pago, além do recebimento de indenização, a título de dano moral, sob o fundamento, em síntese, de que foi enganado por preposto da empresa Prime Soluções Financeiras Ltda. que teria se apresentado como representante do demandado e lhe oferecido vantagens financeiras, tendo, posteriormente, sido surpreendido com a existência das 02 (duas) avenças supracitadas, situação essa que lhe causou os prejuízos narrados na inicial. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Atividade jurisdicional que deve observar o princípio da adstrição, na forma do caput do CPC, art. 492. In casu, o demandante requereu somente a devolução dos valores pagos, de modo que não poderia o Magistrado a quo ter determinado que ocorresse ela de forma dobrada. Cassação do julgado guerreado, nesse aspecto. Precedentes do STJ. Relação de Consumo. Responsabilidade Civil Objetiva. Na hipótese em exame, em que pese não tenha sido juntado pelas partes o documento que instrumentalizou o empréstimo, até porque, de acordo com o demandado, as pactuações impugnadas teriam sido formalizadas por meio da assinatura digital e biometria facial do autor, observa-se que existem outros elementos nos autos que não deixam qualquer dúvida sobre a efetiva concordância e ciência deste. O principal deles é o extrato que retrata a transferência do numerário atinente ao mútuo para a conta do consumidor, que, acaso desconhecesse tal movimentação, certamente iniciaria os trâmites necessários à sua devolução ao recorrente, o que, todavia, não ocorreu. Nota-se, ainda, que, diversamente do que defende o autor, não restou produzida qualquer prova de que o Banco Pan S/A. detinha conhecimento ou tenha influenciado de algum modo a operação na qual o apelado, por sua conta e risco, transferiu à Prime Soluções Financeiras Ltda. o valor de R$ 42.595,93 (quarenta e dois mil quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos). Diante desse panorama, o desfazimento da primeira avença, acarretaria prejuízo à instituição financeira, que cumpriu com a sua obrigação no citado negócio, pois disponibilizou ao consumidor a quantia de R$ 43.645,93 (quarenta e três mil seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos) e não recebeu integralmente a contraprestação devida, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos princípios da boa-fé e da vedação ao enriquecimento sem causa. Reparo do decisum combatido que se impõe, com a improcedência dos pedidos lastreados no contrato de 344104956-0. Precedentes desta Corte. Por outro lado, no que toca ao negócio jurídico de 022974410504-6, deve ser mantida a conclusão a que chegou o Magistrado de primeiro grau. Essa linha deve ser seguida na medida em que, mesmo que a segunda avença tenha sido formalizada virtualmente, tal como afirma o banco, este não comprova o envio do plástico ao recorrido nem a utilização do cartão para a realização de compras, não se podendo olvidar, ainda, que o autor fez prova de que sofreu diversos descontos mensais em seu contracheque, a título de «pagamento mínimo, de onde se extrai que houve falha na prestação do serviço, nesse particular. Retenção indevida dos parcos proventos do ora recorrido, verba essa de natureza alimentar, o que atinge a sua esfera moral, por acarretar angústia, insegurança e abalo, além de ocasionar a perda do tempo útil deste, que foi obrigado a buscar o meio judicial para ter seu direito respeitado. Arbitramento equitativo, pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Verba indenizatória, fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que não comporta redução, tendo em vista que o autor é um senhor de 74 (setenta e quatro) anos de idade, que teve parte de seu benefício previdenciário indevidamente descontado por mais de 01 (um) ano, até que fosse deferida a antecipação dos efeitos da tutela neste feito, ressaltando-se que, ainda que a existência de um dos pactos tenha sido reconhecida neste acórdão, a do outro não foi, sendo certo que as prestações de ambas as avenças eram debitadas dos proventos de aposentadoria daquele. Modificação do ato judicial atacado, com a alteração na distribuição dos ônus sucumbenciais. Recurso a que se dá parcial provimento, para, reconhecendo a ocorrência de julgamento ultra petita, determinar que a devolução das quantias pagas pelo autor se dê na forma simples, afastar a condenação do réu a se abster de efetivar os descontos relacionados ao contrato de empréstimo consignado, celebrado entre as partes, e declarar a inexistência unicamente do negócio jurídico do cartão de crédito firmado entre os litigantes, estabelecendo, ainda, diante da sucumbência recíproca, o rateio das despesas processuais, assim como que tanto o demandante quanto o demandado deverão arcar com o pagamento da verba honorária destinada ao patrono do ocupante do outro polo da demanda, fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

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Doc. VP 211.0130.8489.9308

471 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da demandada.

1 - A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do acórdão impugnado impõe o desprovimento do apelo, a teor do entendimento disposto na Súmula 283/STF, aplicável por analogia. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 167.2150.7002.4700

472 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 ação de indenização por danos materiais e morais. Ausência de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 acidente. Responsabilidade da empresa de telefonia. Consumidor por equiparação (bystander). Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ. Danos morais devidos. Quantum indenizatório. Razoabilidade. Verba honorária. CPC, art. 20, § 3º, de 1973 revolvimento do conjunto fático-probatório. Óbice. Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido e não provido.

«1. Inaplicabilidade do NCPC - CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 761.0856.5561.2960

473 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO. AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE VALOR RESIDUAL, PREVISTO EM CLÁUSULA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. NÃO INFORMAÇÃO A RESPEITO DO VALOR DA HORA AULA NOS ANOS DE 2.011 E 2.012. ESCLARECIMENTOS IMPRECISOS A RESPEITO DO CÁLCULO DO VALOR RESIDUAL. INFRINGÊNCIA AO DEVER DE INFORMAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE NÃO OBRIGA O CONSUMIDOR.

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Revela-se o princípio da dialeticidade recursal como verdadeira obrigação à parte recorrente, consistente na necessidade de impugnar, especificamente, os fundamentos adotados pela sentença para o julgamento da demanda, trazendo à Instância Revisora os fatos e as teses jurídicas pelas quais compreende que a decisão meritória ou terminativa de primeiro grau deva ser cassada ou reformada. ... ()

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Doc. VP 220.6291.2906.3540

474 - STJ. processual civil. Tributário. ICMS. Regime de substituição tributária. Repetição do indébito. Procedência do pedido. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Legitimidade ativa. Deficiência recursal. Ausência em impugnar os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Fundamento constitucional. Competência da suprema corte.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela Rede HG Combustíveis Ltda. e suas filiais contra o Estado de Minas Gerais objetivando a restituição do ICMS, recolhido no regime da substituição tributária para frente, pago a maior nos casos em que o valor da base de cálculo real tenha valor inferior ao da operação presumida. ... ()

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Doc. VP 221.2020.9930.5606

475 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Divida ativa não tributária. Multa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 211/STJ e por analogia as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de ato administrativo com pedido de antecipação de tutela contra o Município de Londrina, objetivando nulidade de decisão que condenou o agravante ao pagamento de multa ao PROCON de Londrina no valor de R$ 166.666,67 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, reduzindo a multa imposta ao valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente modificada, para aceitar a apelação do Município de Londrina. ... ()

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Doc. VP 669.1901.8190.2510

476 - TJRJ. Apelações. Relação de consumo. Ação de conhecimento. Danos materiais e morais. Imóvel adquirido ainda em construção. Atraso na entrega. Procedência parcial. Recursos das partes.

Sentença que reconheceu a prescrição quanto aos pedidos de restituição dos valores pagos a título de taxa de corretagem e assessoria (SATI) e julgou procedente em parte o pedido para condenar as rés, solidariamente a restituir aos autores os valores pagos a título de taxa de evolução de obra no período de novembro de 2011 a abril de 2012, de forma simples e ao pagamento de lucros cessantes correspondentes a 1% do valor do imóvel, por mês ou fração de atraso, do período de 28.12.2011 a 25.05.2012. Por fim julgou improcedentes os demais pedidos, condenando as rés ao pagamento das despesas processuais e dos honorários sucumbenciais, estes que fixou em 10% sobre o valor da condenação. Apenas em parte a douta sentença hostilizada merece reparos, em relação à questão dos danos morais. A começar pelas questões preliminares aduzidas, constata-se que foram todas superadas com acerto. Com efeito, rigorosamente descabida a alegada incompetência da Justiça Estadual, na medida em que não é necessária a inclusão da Caixa Econômica Federal - CEF no polo passivo, pois eventual pagamento indevido da taxa de evolução da obra seria de responsabilidade dos empreendedores, já que a cobrança reverte a seu favor. A demanda tem como objeto a promessa de compra e venda celebrada entre as partes e não o contrato de financiamento celebrado com a CEF, ou seja, não envolve interesse jurídico da mencionada instituição financeira, pelo que não há que se cogitar de litisconsórcio passivo necessário que imponha a sua inclusão no polo passivo e, não sendo a referida instituição financeira parte no processo, incabível o deslocamento da competência para a Justiça Federal. Corretas também a rejeição da ilegitimidade ativa e passiva «ad causam, já em função da teoria da asserção, consagrando-se, afinal, como se colhe da fundamentação da sentença hostilizada, a responsabilidade solidária das corrés. No que tange à questão da prejudicial de mérito e decadência, observando-se de pronto que esta não prospera, pois no que toca aos vícios alegados, incide o prazo prescricional quinquenal previsto no CDC, art. 27. Conforme a tese fixada no julgamento do tema 938, pelo STJ, incide a prescrição, e trienal, sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem e serviço de assessoria, cujos pagamentos foram realizados em 2009, tendo sido esta demanda ajuizada apenas em 2015. Quanto às demais questões aventadas, há o entendimento deste Tribunal de Justiça quanto a que o empreendimento em questão segue a modalidade de crédito associativo, onde há financiamento da construção do empreendimento propriamente dito, caso em que a incorporadora-vendedora forma um grupo de pessoas (associados), cujos financiamentos, recursos do FGTS e subsídio do Governo Federal (se houver) serão utilizados para custear a obra. Por essa razão, o contrato com o agente financeiro é firmado ainda na fase de construção e dele participam não só os compradores e o banco, mas também a construtora, a quem serão revertidos os valores pagos pelos adquirentes. Pelo mesmo motivo, o prazo do empreendimento está atrelado ao mútuo adquirido junto ao agente financeiro. Neste tipo de negócio jurídico, durante as obras, as mensalidades pagas pelo comprador não amortizam o saldo devedor, mas apenas configuram o que comumente é chamado de «juros de obra, ou «taxa de evolução de obra". Tais valores, apesar de pagos diretamente à CEF, são destinados ao empreendimento, conforme demonstrado. Inexiste abusividade em contratação, tratando-se apenas de modalidade diversa de financiamento, sendo as cláusulas de prévio conhecimento da parte autora. Como assinalado na minuciosa fundamentação, o contrato de promessa de compra e venda (fls. 38) previa a entrega em 15 meses, após a assinatura do contrato de financiamento a ser celebrado com a CEF, o qual veio a ser firmado em 28.10.2009, sem comprovação nos autos de atraso do compromisso. Também assinalou que o contrato, que representa novação entre as partes, previa prazo de 24 meses de construção. Assim, apenas em outubro de 2011 se encerraria o prazo estabelecido. A conclusão, correta, é que o termo final para o recebimento das chaves ocorreu em 28.12.2011. Todavia, apenas em 25.05.2012 os autores receberam as chaves do imóvel (fls. 301/307), e demais documentos pertinentes. Inegável, portanto, o atraso verificado. No que concerne às questões financeiras conglobadas na relação contratual, a começar pela taxa de evolução de obra, é cediço que neste tipo de mútuo, o valor é imediatamente revertido para a incorporadora, como forma de financiamento das obras. No que diz respeito à pretensão de reembolso de valores pagos a esse título, durante o período de regularidade do contrato, deve ser direcionada à instituição financeira. No entanto, no caso em análise, após 28.10.2011 (dia da entrega das chaves), permaneceu a cobrança da taxa de evolução de obra e isso aconteceu até 30.04.2012 (fls. 458). Consigne-se que, nesta modalidade de financiamento imobiliário, a fase de amortização inicia-se após findo o prazo para o término da construção, ainda que não concluída a obra. No caso, seja por causa do atraso, ou porque a ré não comunicou à CEF da conclusão do empreendimento, considerou a sentenciante que o valor revertido para a empreendedora no período do atraso era indevido, pelo que a mesma deveria responder pela restituição do montante devendo, por consequência, ressarcir aos autores as parcelas pagas nos meses de novembro de 2011 a abril de 2012, de forma simples, pois não demonstrada a má-fé da construtora. No que guarda relação ao pedido de lucros cessantes, também se destacou que o entendimento prevalecente é no sentido de que o descumprimento do prazo para entrega do imóvel gera direito a indenização, tendo em vista a presunção de prejuízo do comprador. Procedente, portanto, o pedido de indenização a título de lucros cessantes pelo que deixaram os autores de ganhar com o aluguel do bem, mas não no percentual requerido, devendo o cálculo utilizar percentual correspondente a 1% do valor do imóvel no contrato, por mês ou fração de atraso, pelo período de 28.12.2011 a 25.05.2012, por ser o critério reconhecido pela jurisprudência e em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual. Em novo acerto, definiu a sentenciante a inviabilidade do pedido de cumulação de cláusula penal com lucros cessantes, considerando a tese editada pelo STJ no julgamento do tema 970. Permanece ainda a questão dos alegados vícios que teria se verificado nas áreas comuns. Correta a constatação de que, além de ser uma alegação genérica, não discriminada, nada havia nos autos corroborando as alegações, nem mesmo fotos das áreas comuns. Ademais, os autores não postularam qualquer prova neste sentido. A inversão do ônus da prova não exime os consumidores de demonstrar minimamente suas alegações (verbete sumular 330 do TJRJ). Lado outro, não houve nos autos comprovação de pagamento de taxas condominiais, de IPTU, de despesas suportadas com o registro do contrato e do ITBI, sendo certo que os adquirentes são responsáveis pelos encargos sobre o imóvel desde a data da entrega das chaves. Por fim, a sentenciante afastar o dano moral pretendido. Repassado todo o entendimento que prosperou na fundamentação da sentença hostilizada, tem-se que, apenas nessa vereda, se mostra uma divergência de entendimento. Com efeito, restou evidente o atraso na entrega do imóvel por 4 meses, em consequência de falha na prestação do serviço, caracterizada a ensejar o dever de indenizar, haja vista que o atraso, ainda que por motivos alheios à vontade das corrés, se incluem na álea de sua atividade negocial, cuidando-se de fortuito interno. Trata-se de dano moral «in re ipsa". A divergência está na indenização por danos morais. Não se ignora que a orientação do STJ é no sentido de que o atraso na entrega da obra apta a gerar dano moral deve ser suficiente para causar lesão ao direito da personalidade do comprador (REsp 1.551.968 - Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - julgado em 22/06/2016, Segunda Seção). Os autores, além do atraso na entrega do imóvel pelo prazo de aproximadamente 4 meses, tendo sito postergada a sua imissão na posse do bem, por certo, ocasiona dano moral evidente, diante da frustração da expectativa criada na mudança para a nova residência. Assim sendo, restando manifesta a ofensa à dignidade dos autores, mesmo que decorrente de descumprimento contratual, é devida indenização pelos danos morais suportados, esta que se fixa em R$5.000,00 para cada autor, pelo atraso, proporcional ao dissabor suportado e que deverá ser corrigida a contar desta decisão. Quantum indenizatório arbitrado que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida quanto ao mais. Parcial provimento apenas ao apelo dos autores.

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Doc. VP 720.7122.8086.1575

477 - TJSP. Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Ação revisional de contrato bancário. Empréstimo consignado. Taxa de juros remuneratórios. Custo efetivo total (cet). Instrução normativa do INSS. Inexistência de abusividade. Recurso não provido.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença de improcedência em ação revisional de contrato bancário, na qual o autor pleiteia a revisão de contrato de empréstimo consignado, alegando abusividade nos juros remuneratórios e no custo efetivo total (CET), com pedido de devolução em dobro dos valores supostamente pagos a maior e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se os juros remuneratórios aplicados ao contrato superam a taxa média de mercado e configuram abusividade; (ii) determinar se o custo efetivo total (CET) do contrato ultrapassa os limites fixados pela Instrução Normativa 28 do INSS; e (iii) verificar a existência de danos morais decorrentes da relação contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato (2,05% ao mês) respeita o limite fixado na Instrução Normativa 28 do INSS, vigente à época, que previa o máximo de 2,08% ao mês. 4. Não há confusão entre juros remuneratórios e custo efetivo total (CET), que engloba encargos e despesas totais do financiamento, sem limitação específica pela Instrução Normativa citada. 5. O STJ (STJ), no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, estabelece que a abusividade dos juros remuneratórios ocorre apenas quando ultrapassam uma vez e meia a taxa média de mercado. No caso, a taxa média de mercado à época era de 1,78% ao mês, e a taxa aplicada no contrato (2,05% ao mês) não excede tal parâmetro. 6. Não há comprovação de qualquer irregularidade ou abusividade nas cláusulas contratuais, sendo insuficiente a simples apresentação de cálculos unilaterais pelo autor. 7. A inexistência de conduta ilícita por parte do banco réu afasta o dever de indenizar por danos morais, pois não há evidências de lesão aos direitos de personalidade do autor. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A taxa de juros remuneratórios aplicada em contrato de empréstimo consignado, quando inferior ao limite fixado por norma específica e dentro do parâmetro de uma vez e meia a taxa média de mercado, não caracteriza abusividade. 2. O custo efetivo total (CET) do contrato, que inclui encargos e despesas contratuais, não está sujeito à limitação prevista na Instrução Normativa 28 do INSS, que regula apenas a taxa de juros remuneratórios. 3. A ausência de comprovação de abusividade contratual afasta o dever de restituição de valores e a reparação por danos morais. Dispositivos relevantes citados: INSS, Instrução Normativa 28/2008, art. 12, II; Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 10.03.2009. TJSP, Apelação Cível 1015768-06.2024.8.26.0196, Rel. Mendes Pereira, j. 23.09.2024. TJSP, Apelação Cível 1015334-85.2022.8.26.0196, Rel. Ramon Mateo Júnior, j. 10.03.2023.

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Doc. VP 114.7920.6000.0500

478 - STJ. Ação popular. Transação. Ação anulatória de acordo homologado judicialmente em sede de ação civil pública com a anuência do parquet. Coisa julgada material. Inocorrência. Crivo jurisdicional adstrito às formalidades da transação. Cabimento da ação anulatória do CPC/1973, art. 486. Inocorrência das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema, especialmente sobre a distinção entre a ação anulatória e ação rescisória e sua aplicação. Precedentes do STJ. Lei 4.717/1965, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 459.

«... Deveras, muito embora o Tribunal a quo não tenha se pronunciado quanto a ser juridicamente possível o pedido de anulação de acordo homologado judicialmente, com fulcro no CPC/1973, art. 486, bem como quanto às expressões «sentenças meramente homologatórias. e «sentenças de mérito propriamente ditas. referido fato não obsta o conhecimento do presente apelo extremo, porquanto o órgão de origem, apesar de não concordar com a tese da recorrente, externou o seu posicionamento quanto à matéria em debate. ... ()

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Doc. VP 905.6028.1074.8596

479 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Empréstimo consignado não contratado. Falha na prestação do serviço. Danos material e moral. Sentença de procedência. Manutenção.

De início, quanto à alegação de que o feito deveria ter sido extinto por falta de interesse de agir, ante a ausência de reclamação administrativa prévia, que resulta em ausência de pretensão resistida, é o entendimento do STJ que a apresentação de contestação, impugnando o pedido autoral, configura pretensão resistida, logo, não há que se falar em extinção do feito sem apreciação do mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, inserindo-se a autora no conceito de consumidor e o réu no conceito de fornecedor de serviços. Dessa forma, sujeitam-se as partes às normas do CDC. Em razão disso, deve ser aplicado ao caso o princípio da boa-fé objetiva, que tem função hermenêutica, devendo ser o negócio jurídico interpretado a partir da lealdade que empregaria um homem de bem, visando a assegurar a probidade na sua conclusão e execução. No caso, a autora sustentou que não contratou o empréstimo consignado impugnado, que devolveu os valores depositados pelo réu em sua conta-corrente, mas mesmo assim, continuou a ter descontadas em seu contracheque as parcelas desse empréstimo. O réu, por seu turno, alegou que não houve falha na contratação do empréstimo impugnado, pois foi contratado de forma regular, através do aplicativo do banco, por iniciativa da autora, que concordou com os termos da contratação, afirmando também que a autora não teve o mínimo de cuidado exigido do homem médio ao devolver o valor emprestado através do pagamento do boleto em favor de terceiro que não guarda vínculo com o réu. Ocorre que o réu não demonstrou a anuência da autora na contratação do empréstimo impugnado. Frise-se que a comprovação da contratação virtual do empréstimo impugnado, realizada pelo aplicativo do banco réu, é prova perfeitamente possível de ser por ele produzida, mas assim não o fazendo, não se desincumbiu de seu ônus probatório. Quanto à alegação de falta de cuidado mínimo da autora, aplica-se ao caso, perfeitamente, a teoria da aparência. Veja-se que constava cadastrado junto à fonte pagadora da autora o débito das parcelas do empréstimo impugnado com registro feito pelo réu, assim como o depósito do valor emprestado fora feito na conta-corrente da autora pelo réu e o boleto encaminhado à autora para devolução desse valor continha o logotipo do réu, logo, perfeitamente compreensível que a autora acreditasse estar tratando com o réu ou com seu representante comercial para a devolução dos valores emprestados, o cancelamento do empréstimo e a suspensão das parcelas em seu contracheque, estando correta a sentença em determinar a suspensão dos descontos e a devolução dos valores pagos indevidamente. Quanto à indenização por dano moral, é a autora pessoa idosa e sofreu desconto indevido em seu contracheque de quase 30% de seus proventos e esse comprometimento de seus rendimentos com certeza prejudicou o seu sustento e o de sua família. Ademais, se viu obrigada a buscar o Poder Judiciário para ter suspensos tais descontos e devolvidos os seus valores o que, com certeza lhe causou transtornos que transcendem o mero aborrecimento. Assim, o valor atribuído pelo Juízo, de R$5.000,00, a título de indenização por dano moral, se mostra adequado e em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sem gerar o enriquecimento sem causa da autora e, por isso, deve ser mantido. Recurso não provido.

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Doc. VP 614.5432.3882.4615

480 - TJRJ. APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO ORDINÁRIA. REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE ANATOCISMO E TAXA DE JUROS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL PREVISTA CONTRATUALMENTE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE QUE, POR SI SÓ, É INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS QUESTIONADA. TAXA DE JUROS APLICADA ABAIXO DA MÉDIA DE MERCADO, DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO BACEN, CONSOANTE CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DO JULGADO.

Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a taxa de juros aplicada ao contrato firmado pela parte autora junto à instituição financeira ré, bem como eventual prática ilegal de anatocismo e o método de amortização da dívida. Impugnação à gratuidade de justiça concedida à parte autora. A princípio, basta a simples declaração de hipossuficiência financeira assinada pelo postulante da gratuidade judiciária para que o benefício lhe seja concedido. Contudo, cediço é que a presunção de hipossuficiência oriunda dessa declaração é relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. In casu, considerando os documentos juntados na instância de origem, o magistrado a quo entendeu por deferir a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora. Sob esse espectro, o réu, ao questionar a gratuidade de justiça concedida ao autor, atraiu para si o ônus da prova acerca da inexistência dos requisitos essenciais à concessão do benefício à parte contrária. Ora, certo é que, sobrevindo impugnação à concessão do benefício aqui guerreado, a pretendida revogação deve ser fundada em prova da suficiência financeira da parte impugnada para arcar com os ônus decorrentes do processo, o que aqui não se vislumbra. Fato é que as provas carreadas pelo réu não provam, concretamente, que a atual situação financeira do autor o possibilita arcar com as despesas processuais sem pôr em risco sua subsistência. Considerando, portanto, a ausência de quaisquer provas robustas quanto à alegada capacidade econômico-financeira do recorrente, impõe-se a manutenção da assistência judiciária gratuidade deferida pelo julgador na origem. Mérito. A hipótese versa sobre relação de consumo, impondo-se, portanto, ao fornecedor de serviços a responsabilidade civil objetiva, estando o consumidor desonerado do ônus de provar a culpa do réu no evento danoso, uma vez que, o §2º do CDC, art. 3º expressamente incluiu a atividade bancária no conceito de serviço. Sob esse prisma, em homenagem ao princípio da boa-fé, calcado no dever de lealdade, os bancos devem manter as suas taxas dentro da média do mercado. Observo que um dos fundamentos da pretensão autoral é a cobrança de juros acima da média de mercado, o que por si só não constitui qualquer ilegalidade a gerar a revisão do contrato. Nesta esteira, frisa-se que, ao verificar-se o site do BACEN, nota-se que a taxa praticada pelo réu no contrato da autora (2,09 % a.m) se localiza dentro da curva de mercado, sendo, aliás, uma das menores taxas praticadas naquela ocasião. Perceba-se que o STJ (no julgamento do REsp. Acórdão/STJ submetido ao rito dos recursos repetitivos), sedimentou entendimento pela possibilidade de revisão do percentual pactuado, «desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto". Para isso, importante que se consigne, a discrepância anormal da taxa de juros pactuada com a média do mercado só se verificará quando o valor ajustado for muito superior ao praticado pelas demais instituições financeiras no período, na mesma modalidade negocial, pelo que claramente se obteria a desarmonia que determinaria a abusividade condenável. Na hipótese vertente, a taxa aplicada pela instituição financeira ré não supera uma vez e meia a taxa média de mercado (consoante parâmetro consignado na jurisprudência da Corte Especial), não havendo que se falar, portanto, em abusividade na sua fixação. Ademais, em que pese ser cediço que as instituições financeiras não se submetem ao percentual de juros estabelecidos pela Lei de Usura, conforme a Súmula 596/STF («As disposições do Decreto22626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integram o sistema financeiro nacional), os juros das instituições bancárias são os do mercado, observando-se os limites estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional e pelo BACEN, o que permite a apreciação feita acerca da inexistência de abusividade na taxa aplicada. Para mais além, realizada prova pericial contábil, a expert do juízo concluiu seu trabalho esclarecendo que a taxa de juros praticada no contrato é inferior à taxa média de mercado para aquele momento e para aquele tipo de contratação. Ainda sobre o ponto, consigna-se tratar-se de indevida inovação recursal o argumento lançado no sentido da suposta limitação de taxa de juros para empréstimos consignados firmados com aposentados pelo INSS. Dessa forma, deixo de conhecer da matéria. Quanto à capitalização mensal de juros, basta um olhar superficial na cédula de crédito bancário juntada pelo autor para se notar que a taxa mensal é de 2,09% a.m e a anual é 28.17% a.a, ou seja, maior que o duodécuplo da taxa mensal. Neste diapasão, observa-se que o contrato prevê a capitalização mensal de juros, e disso não restam dúvidas. Entretanto, quanto à legitimidade desta prática, certo é que essa questão foi incluída na categoria de Recurso Repetitivo por conter fundamento em idêntica questão de direito com o Recurso Especial Representativo 1.112.879/PR. Conforme decidido pelo E. STJ, nos contratos de mútuo bancário celebrados após a MP . 1.963-17/00, é possível a cobrança de juros capitalizados mensalmente, desde que expressamente pactuada, sendo inaplicável ao caso o disposto na Súmula 121/STF. In casu, a celebração do contrato deu-se em momento posterior à edição da MP . 1.963-17/00, bem como há no contrato previsão expressa quanto à capitalização mensal de juros, na medida em que a taxa de juros anual é superior ao duodécuplo da taxa mensal. Portanto, não há que se falar na ilicitude da periocidade da capitalização de juros prevista no contrato, que se amolda perfeitamente ao entendimento constante no recurso repetitivo julgado pelo STJ. Outrossim, em que pese afirme na exordial que o pacto teria sido realizado por telefone e que a assinatura constante da cédula de crédito bancário seria falsa, deve ser considerado que a própria parte autora apresentou o documento em juízo e dele se utilizou para fundamentar os pedidos formulados nesta lide, realizando cálculos com base do que nele consta, bem como concordou com o laudo pericial sobre ele produzido. Porém, ainda que assim não fosse, ressalta-se que, nos termos do que dispõe a Súmula 530/STJ, ventilada pelo recorrente, as disposições contratuais são mais benéficas ao consumidor quando em cotejo a taxa de juros praticada com a média de mercado, em razão do que esse deve prevalecer. Aqui, vale observar que, inobstante a expert do juízo tenha encontrado uma sutil diferença entre o valor da taxa de juros pactuada e aquela efetivamente cobrada do consumidor no laudo pericial apresentado no feito, restou esclarecido pela parte ré que a profissional não teria considerado os primeiros trinta dias do contrato, sobre o qual incidem juros, o que provocou a diferença encontrada. Tal fato foi alvo de impugnação pelo recorrido, não as tendo refutado a perita quando instada a prestar os devidos esclarecimentos. Quanto ao sistema de amortização do débito, o autor sustenta que o contrato faz uso da Tabela Price, método que capitaliza os juros de forma composta, e que isso seria muito oneroso para o consumidor. Sobre o tema, importante que se rememore ser o sistema de amortização de débito pela conhecida Tabela Price, um método consistente, estável, largamente utilizado em contratos bancários e de financiamentos, e de prévio conhecimento do contratante. Certamente, a capitalização dos juros que provém da aplicação do referido método sobre o contrato não deve ser confundida com um ilícito anatocismo, até porque, o sistema, que proporciona a incidência de parcelas fixas, incluindo juros e amortização do valor principal, durante todo o contrato, proporciona estabilidade ao devedor, não afrontando, por qualquer ângulo que se observe, a legislação vigente. Ademais, basta uma simples leitura do contrato firmado entre as partes para a certeza de que a parte autora teve ciência do valor de cada parcela a ser paga mensalmente, de sorte que era plenamente possível a compreensão da capitalização pelo método de juros compostos, ao cotejar-se os valores das taxas atreladas ao pagamento mensal com o montante final devido. À toda evidência, a pretensão do apelante de substituir um método de amortização da dívida por outro, que lhe pareça mais vantajoso, viola a boa-fé objetiva que deve estar presente nas relações negociais. Logo, em que pese os esforços argumentativos do apelante, não há ilegalidade na aplicação do método de cálculo pela Tabela Price no contrato ora analisado. E, em que pese a decretada revelia da parte ré, não se olvide que os efeitos dela decorrentes não são absolutos e sim relativos (CPC, art. 344 e seguintes). Evidentemente, não está o julgador vinculado de forma inflexível à versão apresentada na inicial, pelo simples fato de a parte ré ser revel. Em outras palavras, o reconhecimento da revelia do réu não conduz à presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, a qual não se desincumbe de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma prescrita pelo art. 373, I do CPC. Portanto, considerado que o autor não logrou comprovar o direito vindicado na exordial, bem como o fato de que as provas carreadas ao feito não corroboram suas alegações, a aplicação dos efeitos da revelia decretada em face da parte ré não possui o condão de alterar o resultado do julgado a seu favor. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 211.0220.8285.7975

481 - STJ. Propriedade intelectual e concorrência desleal. Ação de abstenção de uso e indenizatória. Peças de vestuário íntimo feminino. Possibilidade, em tese, de incidência da Lei 9.610/1998. Direito autoral. Ausência de violação. Originalidade não constatada. Concorrência desleal. Violação de trade dress. Distintividade. Ausência. Confusão no público consumidor não verificada. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. Súmula 211/STJ. Súmula 284/STF. Súmula 7/STJ. Lei 9.610/1998, art. 7º. Lei 9.610/1998, art. 8º. Lei 9.610/1998, art. 12. Lei 9.279/1996, art. 95. Lei 9.279/1996, art. 96. Lei 9.279/1996, art. 97. Lei 9.279/1996, art. 195, III. Lei 9.279/1996, art. 209.

1 - Ação ajuizada em 11/5/2017. Recurso especial interposto em 11/3/2021. Autos conclusos ao gabinete da Relatora em 22/6/2021. ... ()

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Doc. VP 158.4215.9002.0700

482 - STF. Embargos de declaração. Direito do consumidor e processual civil. Indenização por dano moral. Reparo de veículo. Garantia do fabricante fora do prazo. Violação reflexa. Súmula 279/STF. Omissão. Contradição. Obscuridade. Inocorrência. Caráter infringente.

«Inexistente descompasso lógico entre os fundamentos adotados e a conclusão do julgado, a afastar a tese veiculada nos embargos declaratórios de que contraditório ou obscuro o decisum. ... ()

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Doc. VP 696.9837.4195.4381

483 - TJSP. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL CC RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. COMPRA E VENDA. IMÓVEL.

Inconformismo da vendedora contra parcial procedência dos pedidos, para (i) declarar a rescisão contratual, (ii) condená-la a devolver 80% dos valores pagos, (iii) condená-la a indenizar benfeitorias na monta de R$ 186.000,00 e (iv) condenar os adquirentes a pagar indenização pelo período de ocupação indevida. Pleito de reforma, para extinguir o feito, por inadequação da via eleita, ou, subsidiariamente, majorar a taxa de ocupação a 1% do valor do contrato. Não cabimento. Preliminar de falta de interesse de agir que se confunde com o mérito. Instrumento de compra e venda de lote de terreno com pacto de alienação fiduciária. Inadimplemento dos adquirentes. Inaplicabilidade do Tema/STJ 1095. Confusão entre alienante e credora fiduciária, que são a mesma pessoa. Inexistência de efetivo financiamento aos adquirentes. Desvirtuamento do instituto da alienação fiduciária. Precedentes deste E. TJ. Ademais, registro do contrato na matrícula do imóvel e constituição em mora que ocorreram após o ajuizamento. Incidência do CDC. Consumidores que fazem jus à rescisão contratual, com a retenção parcial das quantias desembolsadas, as quais se restituirão duma única vez. Súmulas/TJ 1 e 2. Taxa de fruição fixada em 0,7% ao mês, calculado sobre o valor venal do imóvel, ou, em sua falta, de 0,5% do valor atualizado do contrato, até o limite de 50% do montante pago. Arbitramento razoável e proporcional. Majoração a 1% do valor do contrato, sem limitação, que representa extrema desvantagem aos consumidores. Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 231.0110.8849.0794

484 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação declaratória. ICMS. Difal. Operações interestaduais. Consumidor final contribuinte. Bens destinados a uso consumo e ativo fixo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não há violação dos arts. 489, 1.022 e 1.025, do CPC/2015.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a exigência do Diferencial de Alíquota de ICMS («DIFAL), pelo Réu, em operações interestaduais de aquisição de mercadorias destinadas ao uso e consumo nos seus estabelecimentos, ou seja, em relação aos quais a Autora é tanto contribuinte quanto consumidora final. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 748.6796.2539.5273

485 - TJSP. APELAÇÃO - MONITÓRIA - EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA MUTUÁRIA -

Argumentos que não convencem - Aplicação da legislação consumerista vigente ao caso não importa em acolhimento automático da versão da consumidora - Ausência de verossimilhança na narrativa apresentada pela requerida - Petição inicial que cumpre os requisitos previstos no CPC, art. 700, estando acompanhada de cópia do instrumento particular de confissão de dívida, extrato apontando a inadimplência das prestações mensais a partir de 08/07/2021 e planilha detalhando o débito - Impugnação genérica deduzida em embargos à monitória, não tendo a requerida negado a existência ou a validade da contratação, nem alegado eventual vício de consentimento - Ausência de impugnação substancial e convincente, em desatenção ao disposto nos arts. 341 e 373, II, do CPC - Jurisprudência - Regular confissão de dívida, abrangendo a renegociação de 6 relações anteriores - Higidez da contratação não afastada - Pretensão de constituição do título executivo judicial que, de fato, se afigura procedente - Eventuais postulações da consumidora no sentido de redução dos percentuais dos empréstimos em relação aos seus rendimentos líquidos ou de submeter seu caso ao procedimento inserido no ordenamento pela Lei do Superendividamento (que, dentre outras providências, incluiu os arts. 104-A e seguintes no CDC) deverão ser veiculadas em sede própria, se o caso - Procedência mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 241.0260.7339.7623

486 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica (Lei 4.156/62). Prazo prescricional. Termo inicial. Princípio da actio nata (aferição do momento da ocorrência da lesão com base no contéudo das pretensões deduzidas em juízo). Juros remuneratórios pagos após a vigência da Lei 7.181/83) . Dies a quo. Data do pagamento mensal. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Taxa selic (incidência a título de juros de mora a partir da vigência do CCB/2002). Cumulação com outro índice de correção monetária ou outra taxa de juros moratórios. Impossibilidade. Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Julgamento, pela primeira seção, dos recursos especiais representativos da controvérsia (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Responsabilidade solidária da União. Principal mais juros e correção monetária.

1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 146.615), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.).... ()

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Doc. VP 220.4271.1587.2206

487 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito do consumidor. Ação revisional. Juros remuneratórios. Limitação. Taxa média do mercado. Revisão do julgado. Impossibilidade. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Conforme o posicionamento da Terceira Turma do STJ, os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado quando comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado para operações similares. ... ()

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Doc. VP 156.5403.6001.6300

488 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Horas extras. Minutos residuais.

«Esta Eg. Turma vem entendendo que a troca de uniforme e o tempo gasto no trajeto até o local de trabalho ou na espera do transporte fornecido pela empresa não constitui tempo à disposição do empregador, desde que não exista imposição patronal para a realização de tais atividades e os minutos consumidos neste interregno não extrapolem os limites da razoabilidade. No caso, ficou demonstrado que os trabalhadores não precisariam vestir o uniforme no vestiário da empresa e tampouco estavam obrigados a se utilizar do transporte fornecido pelo empregador, por isso que o tempo gasto entre a chegada da condução e o efetivo início da jornada, assim como o tempo de espera na saída não constituem, necessariamente, tempo à disposição, o mesmo podendo ser dito do período destinado à troca de uniforme.... ()

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Doc. VP 136.7394.6580.1512

489 - TJSP. Apelação - Transporte aéreo internacional - Cancelamento de voo - Ação de indenização por danos morais e materiais - Sentença de parcial procedência dos pedidos - Irresignação da corré Decolar.com improcedente. 1. Alegação de ilegitimidade passiva. Aquisição concomitante de passagens por meio de plataforma de serviços (Decolar.com). Autoras que apontam falha na prestação dos específicos serviços da Decolar. Patente, de toda sorte, a responsabilidade civil da corré, por aplicação da chamada teoria da responsabilidade pelo risco da atividade, expressa no art. 927, parágrafo único, do CC, já que ela não é mera intermediadora, mas se apresenta e é vista pela massa consumidora como garante dos negócios que, em nome e no interesse dos clientes, celebra com os demais fornecedores de serviços. Conclusão que se reforça à luz do disposto nos arts. 7º, 14 e 25, §1º, do CDC, uma vez que todos esses fornecedores, entre eles a apelante, integram uma mesma cadeia de consumo. Precedentes. Bem reconhecida, assim, a responsabilidade solidária dessa personagem. 2. Cancelamento do voo decorrente de condições meteorológicas desfavoráveis, conforme demonstrado em matérias jornalísticas. Circunstância não permitindo concluir que houvesse condições técnicas para a partida do voo contratado pelas autoras em condições mínimas de segurança. Fortuito externo caracterizado, nos termos do art. 256, §1º e §3º, I, do CBA. 3. Cenário que, no entanto, não eximia a companhia de transporte aéreo de fornecer assistência material às autoras no longo período de espera (CC, art. 741; CBA, art. 256, §4º). Assistência material não fornecida. 4. Inequívoco o dano moral proveniente da falha de serviços da companhia aérea corré, em função do qual as autoras chegaram ao destino final com atraso de cinquenta e nove horas. Compensação a esse título arbitrada em primeiro grau, no valor global de R$ 14.000,00, não comportando redução, sobretudo à luz da técnica do desestímulo. Convenção de Montreal, com efeito, não excluindo a indenização por dano moral, nem a tarifando. 5. Dano material, consistente nas despesas feitas pelas autoras em razão do atraso do voo, igualmente demonstrado. Hipótese também não se subordinando às limitações previstas no art. 22 da Convenção de Montreal, que se restringe a situações de extravio temporário, perda ou avaria da bagagem ou da carga. 6. Sentença confirmada.

Negaram provimento à apelação

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Doc. VP 389.4971.2221.2223

490 - TJSP. AÇÃO DE REGRESSO - DANOS DECORRENTES DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA -

Sentença de procedência - Insurgência da parte ré - Cabimento - A despeito da incidência das normas do CDC em razão da sub-rogação legal da seguradora, é necessária a demonstração do nexo de causalidade entre o dano ocorrido e o serviço prestado - Hipótese em que os laudos juntados pela seguradora descrevem como evento danoso, de maneira genérica, a oscilação de energia, ao passo que os relatórios da concessionária, individualizados e georreferenciados por unidade, quantificam a respectiva tensão e apontam estado de fornecimento regular nos períodos relativos a cada ocorrência, comprovado por meio de gráfico de variação de energia - A superveniente impossibilidade de apuração dos equipamentos danificados, propiciada pela dispensa dos que foram atingidos após a conclusão do procedimento interno da seguradora, inviabiliza o desempenho do encargo probatório que competiria à concessionária, não sendo razoável que se lhe estabeleça o dever de produzir prova negativa da correlação entre o serviço prestado e os danos suportados pelos consumidores, de sorte que cabia à seguradora expor minimamente os fatos constitutivos de seu direito - Inexistindo amparo probatório à imputação de responsabilidade à concessionária, deve o pleito inicial ser julgado improcedente - Sentença reformada. Recurso provido, com redistribuição das verbas sucumbenciais, inclusive a verba advocatícia sucumbencial, com a qual terá de arcar a apelada na ordem de 10% do valor atualizado da causa.... ()

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Doc. VP 936.1631.9214.5271

491 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - CRÉDITO UNIFICADO COM PROTEÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO SUPOSTO CREDOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - CREDIBILIDADE DA VERSÃO DO CONSUMIDOR - DESCONTOS DE BAIXO VALOR - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS

-

Negando o autor os fatos geradores de dívida que justifiquem descontos em sua conta, não é exigível dele a «prova diabólica da situação negativa (inocorrência da contratação), competindo ao suposto credor comprovar o suporte fático controvertido, ônus do qual não se desincumbe colacionando comprovante de depósitos e contrato diverso do tratado na lide, hipótese em que a versão do consumidor prevalece, impondo a conclusão de que o apontamento desabonador é indevido. ... ()

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Doc. VP 882.2091.7540.0507

492 - TJSP. APELAÇÃO. RESCISÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

1.

Sentença que julgou parcialmente procedente o pleito inicial para declarar rescindido o contrato entre as partes, condenando a ré a restituir ao autor os valores pagos, autorizada a retenção de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato. Insurgência da requerida. ... ()

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Doc. VP 935.6959.6498.9260

493 - TJSP. Apelação - Contrato de empréstimo pessoal - Ação revisional c/c repetição de indébito c/c indenização por dano moral - Sentença proclamando a prescrição - Sentença afastada, com o pronto exame do mérito (CPC/2015, art. 1.013, §4º) - Proclamação da parcial procedência da ação, com a limitação dos juros remuneratórios segundo as contemporâneas taxas médias de mercado e determinação de restituição, em dobro, da diferença cobrada pela instituição financeira; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor, além da condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais - Consequente inversão da responsabilidade pelas verbas da sucumbência.

1. Princípio da dialeticidade - Peça recursal que, bem ou mal, atende ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III.2. Prescrição - Inocorrência - Pleito revisional em exame se encaixando na regra prescricional geral das ações pessoais de dez anos (CC, art. 205) - Prazo esse não transcorrido desde a data do negócio até a propositura da ação.3. Taxa de juros remuneratórios - Taxas contratadas representando quase oito vezes a média de mercado para operações de mesma espécie. Hipótese impondo a limitação dos juros remuneratórios, nos termos do julgamento de procedimentos repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ (Tema 27). 4. Risco da operação - Ré que, embora alegue, não demonstra o aumento do risco do negócio, a justificar a elevação dos juros remuneratórios a patamar acima da média de mercado para operações de mesma espécie. Instrumento contratual que haveria de especificar e justificar a proporção entre a taxa contratada e a média de mercado, com vistas a conferir ao consumidor oportunidade de pesquisar junto a outras instituições financeiras taxas de juros inferiores à praticada pela ré, apesar da peculiaridade apontada como justificativa para a incidência de maior taxa.5. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação dos autos. Flagrante má-fé por parte da instituição financeira ré, haja vista a enorme distância entre as taxas contratadas e a média de mercado.6. Dano moral - Peculiar situação dos autos impondo a conclusão de que as taxas escorchantes de juros remuneratórios cobradas pela instituição financeira ré, às quais aderiu o autor, privaram este último de valores caros para a respectiva subsistência. Danos morais que se reconhece, na esteira da orientação da Câmara em situações análogas. Indenização que se arbitra na importância de R$ 10.000,00. 7. Honorários de sucumbência - Impossibilidade de conhecimento do pedido recursal voltado a que o arbitramento se dê segundo o art. 85, §8º-A, do CPC, o que, aliás, extrapolaria a quantificação do pedido de arbitramento de honorários contido na petição inicial. Pretensão, de todo modo, improcedente. Dispositivo legal, introduzido pela Lei 14.365/22, não comportando a interpretação pretendida pelo autor, sob pena de se concluir o absurdo, isto é, que o arbitramento equitativo dos honorários, atribuído por lei ao prudente arbítrio do juiz, teria sido entregue a órgão de classe e, além disso, submetido a tabela predeterminada e alheia às circunstâncias do caso concreto. Tal entendimento, a toda evidência, esvaziaria por completo o próprio sentido do arbitramento equitativo, subtraindo do juiz a possibilidade de análise, no caso concreto, dos elementos previstos nos, do CPC, art. 85, § 2º, para efeito de fixação dos honorários. Novo dispositivo, até diante da terminologia ali empregada, conduzindo à exegese de que os valores constantes da tabela editada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil representam meras recomendações para os fins do arbitramento equitativo de que trata o §8º do aludido art. 85. Recomendações essas que, obviamente, não vinculam o julgador. Afastaram a preliminar e deram provimento à apelação, para afastar o reconhecimento da prescrição e apreciar de pronto o tema de fundo, com a parcial procedência da ação.

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Doc. VP 575.6371.2414.4549

494 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ÁGUA. CEDAE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. COBRANÇA COM BASE NA TARIFA INDUSTRIAL, APÓS A COMUNICAÇÃO ACERCA DA CONCLUSÃO DA OBRA. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR INDEVIDMENTE PAGO E DE CANCELAMENTO DAS COBRANÇAS A CONTAR DO FINAL DA OBRA. 1) A

preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pela apelante CEDAE deve se rechaçada, considerando que deve ser aferida à luz das afirmações deduzidas na petição inicial, cuja narrativa vincula ambas as rés ao contrato de fornecimento de água. Além disso, o contrato celebrado entre a Cedae, o Município do Rio de Janeiro e a empresa «F. AB. ZONA OESTE S/A, não é oponível ao usuário do serviço. 2) A relação jurídica havida entre a parte autora, enquanto destinatária do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e as rés, ostenta natureza consumerista, a atrair a incidência das regras protetivas do CDC. 3) No demonstrativo apresentado na contestação consta informação de que o consumidor efetuou várias reclamações, inclusive, informando que os imóveis se encontravam em obra, solicitando a revisão de cadastro para a matrícula, com a apuração do número de economias que seriam abastecidas pelo seu hidrômetro e cancelamento da cobrança de tarifa industrial(água de obra). 4) Além disso, há notícia da efetivação de vistorias na unidade consumidora, mas sem a apresentação dos laudos respectivos, apenas com fotos do local e da ligação, destacando-se que não foi apurada suspeita de vazamento na rede interna em dezembro de 2019. 5) De igual modo, o laudo pericial produzido nos autos atesta que desde o requerimento administrativo de desmembramento formulado após a finalização da obra e da concessão do «habite-se, o autor continuou sendo cobrado indevidamente por tarifa industrial(água de obra). 6) Assim sendo, mostra-se acertada a sentença ao declarar a inexigibilidade dos débitos relativos ao fornecimento de água de obra (economia industrial) relativos ao imóvel objeto da demanda, após a expedição do habite-se comprovado às fls. 29 e condenar as Rés, solidariamente, a restituir, o valor de R$ 4.805,52 (quatro mil oitocentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos), referente às faturas pagas de junho a outubro de 2019, em dobro, consoante a regra do art. 42, parágrafo único do CDC, em razão de a Concessionária não ter comprovado engano justificável. 7) Recurso ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. VP 451.0296.3635.8074

495 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. APRESENTAÇÃO DO IMÓVEL A COMPRADOR. POSTERIOR CONCLUSÃO DO NEGÓCIO SEM A PRESENÇA DO CORRETOR. DIREITO À COMISSÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por Edel Pereira dos Santos Junior contra sentença que julgou procedente o pedido de cobrança de comissão de corretagem, condenando o Réu, Ronaldo Gonçalves, ao pagamento de R$ 34.211,21, com correção monetária e juros moratórios, além de custas e honorários advocatícios. O autor alegou ter apresentado o imóvel ao comprador, José Raimundo Martins, que posteriormente celebrou o negócio diretamente com o réu, após significativa redução no preço. A sentença foi mantida em segunda instância e, após recurso especial, o STJ determinou a análise da apelação sob a ótica das normas consumeristas. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9260.1142

496 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Conclusão no sentido da abusividade da taxa de juros remuneratórios. Limitação à taxa média apurada pelo bacen. Súmula 7/STJ. Inviabilidade de descaracterização da mora. Súmula 83/STJ. Possibilidade de restituição/compensação de valores. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Analisando o acervo fático probatório e os termos do contrato objeto de revisão, a segunda instância entendeu que as taxas de juros remuneratórios seriam abusivas, logo seria caso de limitação em respeito ao regramento protetivo do CDC. Nesse cenário, o aresto concluiu que a limitação desses juros à taxa média apurada pelo bacen para o momento da contratação afastaria o montante excessivo. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Consoante orientação deste tribunal superior, «é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (CDC, art. 51, § 1º) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto. A taxa de juros remuneratórios, verificada sua abusividade, deve ser limitada à taxa média de mercado, divulgada pelo banco central do Brasil (agint no AResp. 2.236.067/RS, relatora Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 27/3/2023, DJE de 29/3/2023). 3. Constatada a abusividade de encargos durante o período de normalidade contratual, como se verificou, a descaracterização da mora estipulada pela segunda instância respeitou a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. 4. O tribunal de origem entendeu pela viabilidade de restituição de indébito ou compensação de valores, tendo em vista a ocorrência de abusividade contratual e pagamento a maior, em decorrência da limitação dos juros. Óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 5. O confronto entre o acórdão estadual e o teor do recurso especial evidencia que a insurgente reivindica, com suas teses recursais, a reanálise de fatos, provas ou do conteúdo da avença, e não sua mera qualificação jurídica. Portanto, não há mesmo espaço para a concessão do pleito recursal. 6. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 279.8284.4809.8119

497 - TST. "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA RECLAMADA, LIQ CORP S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1 - MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA .

1. A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão do TRT no qual se consubstancia o prequestionamento. 2. É ônus processual da parte transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido.3. E, no caso, o trecho indicado pela parte, que se refere apenas à conclusão de que os embargos de declaração eram procrastinatórios e a aplicação de multa, é insuficiente para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrange os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT para justificar a decisão proferida. 4. Não foi transcrito, por exemplo, o trecho em que o TRT esclarece quais as questões e como elas foram efetivamente analisadas no julgamento do recurso ordinário:"No caso vertente, este Regional, analisando detidamente todo o acervo probatório constante dos autos, as insurgências recursais, e com esteio em elementos fáticos e jurídicos tidos por relevantes e suficientes, inclusive a Lei 13.429/2017, o julgamento do STF (ADPF 324 e RE 958.252) e os arts. 2º, 3º e 9º da CLT, expôs, de forma clara e coerente, os motivos da manutenção da Sentença de Primeiro grau quanto ao reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a instituição financeira ora embargante. Veja-se os seus termos: (...). 5. Constata-se, assim, que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 6. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELO RECLAMADO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . Na Justiça do Trabalho, o CLT, art. 840, § 1º exige que na petiçãoinicialhaja apenas uma breve exposição do fato de que resulte o dissídio e o pedido, ação foi ajuizada em 24/11/2016, prevalecia a redação original do art. 840, §1º, da CLT . 2. No caso, o TRT manteve a sentença a qual rejeitou a preliminar de inépcia da inicial, ao fundamento de que a petição inicial preencheu os requisitos exigidos pelo art. 840, §1º, da CLT. Não se vislumbra possível violação literal e direta aos dispositivos, da CF/88 e da legislação federal invocados. 3. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido . 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE SEIS HORAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. O TRT registrou que havia a extrapolação habitual da jornada de 6 horas a qual estava sujeita a reclamante. 2. Quanto aos fatos e provas, aplica-se a Súmula 126/TST. 3. Quando ultrapassada habitualmente a jornada contratual de seis horas de trabalho, passa a ser devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, nos termos da Súmula 437/TST, IV: «Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. 4. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. 2. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido. 3 - HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O TRT manteve a sentença que condenara o reclamado ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo previsto no CLT, art. 384, ao fundamento de que, nos termos do entendimento do Pleno do TST, firmado em sede de julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5 (Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT 13/2/2009), o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. 2. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido . 4 - DAS COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1 . Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT, após análise do conjunto fático probatório, manteve a sentença que condenara o reclamado ao pagamento de comissões «por fora e reflexos pela venda de produtos bancários. 2. Deliberou, com base na prova dos autos, que o reclamado não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato impeditivo do direito postulado. 3. Sob o enfoque de direito, foi correta a distribuição do ônus da prova em desfavor do reclamado . Nesse contexto, ao manter a condenação do reclamado ao pagamento das comissões «por fora e reflexos, o Regional deu a exata subsunção dos fatos aos comandos insertos nos CLT, art. 818 e CPC art. 373. 4. Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pelo recorrente. 5. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo de instrumento não provido . 5 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional entendeu que «Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do Colendo TST, na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . No caso vertente, tendo a ação sido ajuizada em 24/11/2016, tem-se por inaplicáveis as regras estabelecidas pela novel legislação . g.n. 5. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido. 6 - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional entendeu ser devida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, ao fundamento de que «A simples declaração de que é pobre na forma legal e que não reúne condições econômicas para arcar com as despesas processuais, sem grave prejuízo próprio ou de sua família é suficiente e merecedora de fé para a concessão do benefício da justiça gratuita, conforme Art. 98 c/c art. 99, §3º do CPC. 2. É entendimento pacífico no âmbito desta Corte que os benefícios da Justiça Gratuita se orientam unicamente pelo pressuposto do estado de hipossuficiência da parte, comprovável a partir da percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (CLT, art. 790, § 3º), ou mediante declaração da pessoa natural, consoante o CPC, art. 99, § 3º, aplicável de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CLT, art. 8º, § 1º, e CPC/2015, art. 15). 3. No caso, consta nos autos declaração de hipossuficiência da reclamante em que informa não possuir condições de demandar em Juízo sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família. 4. Deve ser presumida a veracidade da declaração de hipossuficiência, a qual não foi elidida por prova em contrário . CPC, art. 99; Súmula 463, I do TST . 4. Com efeito, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior. 5. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido. 7 - MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . 1. A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão do TRT no qual se consubstancia o prequestionamento. 2. É ônus processual da parte transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 3. E, no caso, o trecho indicado pela parte, que se refere apenas à conclusão de que os embargos de declaração eram procrastinatórios e a aplicação de multa, é insuficiente para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrange os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT para justificar a decisão proferida. 4. Não foi transcrito, por exemplo, o trecho em que o TRT esclarece quais as questões e como elas foram efetivamente analisadas no julgamento do recurso ordinário:"No caso vertente, este Regional, analisando detidamente todo o acervo probatório constante dos autos, as insurgências recursais, e com esteio em elementos fáticos e jurídicos tidos por relevantes e suficientes, inclusive a Lei 13.429/2017, o julgamento do STF (ADPF 324 e RE 958.252) e os arts. 2º, 3º e 9º da CLT, expôs, de forma clara e coerente, os motivos da manutenção da Sentença de Primeiro grau quanto ao reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a instituição financeira ora embargante. Veja-se os seus termos: (...). 5. Constata-se, assim, que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 6. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido. 8 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional concluiu que «seja aplicado o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TRD) para os créditos trabalhistas devidos até o dia 24.03.2015, e, a partir do dia 25.03.2015, a correção deve ser realizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para que se examine a admissibilidade do recurso de revista por possível violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS (LIQ CORP S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - E BANCO SANTANDER S/A.) LICITIDUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. ADPF Acórdão/STF. TEMA 725 DO STF. PROVIMENTO. Ante possível violação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. «IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. A Corte Regional concluiu que a atualização dos créditos trabalhistas será feita pela Taxa Referencial (TR) como fator de correção monetária até 25/03/2015 e IPCA a partir de 26/03/2015 até a data do efetivo adimplemento da obrigação. 2. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso, e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). 3. Dessa forma, a decisão recorrida é contrária ao entendimento sedimentado no TST e, portanto, verifica-se a transcendência política da causa. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS (LIQ CORP S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - E BANCO SANTANDER S/A.) LICITIDUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. ADPF Acórdão/STF. TEMA 725 DO STF. PROVIMENTO. « O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, aprovou tese com repercussão geral no sentido de que: «É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (RE 958252). Portanto, de acordo com a Suprema Corte, é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim. Todavia, admite-se a aplicação do distinguishing quanto à tese fixada pelo STF, quando, na análise do caso concreto, verificar-se a presença dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º entre o empregado e a empresa tomadora dos serviços, situação que autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com esta, pois desfigurada a própria terceirização, utilizada apenas com o intuito de mascarar o vínculo empregatício do trabalhador. Vale dizer, caso constatada fraude na aplicação da legislação trabalhista, não em decorrência do labor na atividade-fim da tomadora, mas pela constatação dos requisitos da relação de emprego, como no caso dos autos, em que comprovada a subordinação direta do trabalhador à tomadora, forçoso reconhecer a ilicitude da terceirização . No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a sentença que declarou a ilicitude da terceirização e reconheceu o vínculo de emprego da autora diretamente com o banco reclamado, sob o fundamento de que «a reclamante, por mais que contratada formalmente pelas recorridas, tinha como seu real empregador o Banco recorrente, sendo seu labor única e exclusivamente em benefício desta instituição financeira, para quem trabalhava, de forma subordinada e com pessoalidade, realizando serviços de atendimento ao público, prospecção de clientes, negociação de taxas, venda de seguro residencial de imóvel financiado, etc. (sem grifos no original). Das premissas fáticas constantes do acórdão recorrido, não há como concluir que foi comprovada fraude na aplicação da legislação trabalhista, em razão da subordinação da reclamante ao reclamado. Isso porque o simples fato de a empregada trabalhar exclusivamente em prol do tomador dos serviços e de executar tarefas relacionadas às suas atividades não configura subordinação direta, apta ao reconhecimento do vínculo de emprego com o banco reclamado. Nesse contexto, há que ser afastado o vínculo de emprego reconhecido pelo Colegiado Regional, aplicando-se ao caso a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, que resultou no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 446.3310.1043.4213

498 - TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Morte de cão em estabelecimento de «pet shop". Ação de indenização por danos morais. Sentença de procedência do pedido. Apelo da ré. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da fornecedora de serviços pelos defeitos apontados na inicial (CDC, art. 14). Conclusão do laudo pericial de necropsia, que demonstrou a existência de nexo de causalidade entre a morte da cadela «MEG e a falha nos serviços prestados pela apelante, não impugnado nas razões do recurso. Ausência de excludente de responsabilidade. Reparação civil reconhecida (arts. 186 e 927 do CC). Danos morais caracterizados. Negligência da ré que extrapola os limites da razoabilidade e do mero aborrecimento, constituindo conduta de natureza grave contra os direitos dos consumidores. Indenização arbitrada em R$20.000,00, sendo R$10.000,00 a cada autor. Valor que deve ser mantido, pois se mostra compatível com as circunstâncias do caso em julgamento e é proporcional às consequências do fato e às condições dos ofendidos e da ofensora. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 240.4161.1577.5405

499 - STJ. Processual civil agravo de instrumento. Instituição financei ra. Prazo para atendimento em fila. Determinação quanto à constatação da obrigação de fazer em posto de atendimento vinculado à agência bancária. Ausência de omissão. Dúvida no contrato. Interpretação favorável ao consumidor. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que deferiu o requerimento da exequente e manteve a constatação deprecada no posto de atendimento vinculado a ele, porquanto se trata de uma extensão da própria agência à qual é subordinado e que realiza atendimento ao público, encontrando-se nos limites da coisa julgada. No Tribunal a quo, o agravo foi desprovido. ... ()

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Doc. VP 956.6208.5041.2527

500 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PRETENSÃO DE RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONDENANDO A PARTE RÉ À DEVOLUÇÃO INTERGRAL TODOS OS VALORES PAGOS PELA PARTE AUTORA, BEM ASSIM AO PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.

1)

Do caso concreto. Demanda na qual o Autor alega o descumprimento contratual por parte da empresa Ré, decorrente do atraso na entrega de sua unidade imobiliária, pugnando pela rescisão do contrato celebrado entre as partes, bem como a condenação da parte Ré à devolução integral dos valores pagos, ao pagamento da multa convencional, prevista na cláusula 31ª do Contrato e de indenização por dano material, na forma de lucros cessantes e por dano moral. ... ()

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