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(DOC. VP 575.6371.2414.4549)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ÁGUA. CEDAE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. COBRANÇA COM BASE NA TARIFA INDUSTRIAL, APÓS A COMUNICAÇÃO ACERCA DA CONCLUSÃO DA OBRA. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR INDEVIDMENTE PAGO E DE CANCELAMENTO DAS COBRANÇAS A CONTAR DO FINAL DA OBRA. 1) A

preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pela apelante CEDAE deve se rechaçada, considerando que deve ser aferida à luz das afirmações deduzidas na petição inicial, cuja narrativa vincula ambas as rés ao contrato de fornecimento de água. Além disso, o contrato celebrado entre a Cedae, o Município do Rio de Janeiro e a empresa «F. AB. ZONA OESTE S/A», não é oponível ao usuário do serviço. 2) A relação jurídica havida entre a parte autora, enquanto destinatária do

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