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Jurisprudência sobre
confusao entre os consumidores

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Doc. VP 113.0391.1000.1200

401 - STJ. Sociedade. Direito empresarial. Nome empresarial. Proteção. Nome previamente registrado. Termo que remete a localização geográfica. Expressão «Arábia. Ausência de direito de uso exclusivo. Marca. Nome geográfico. Possibilidade de registro como sinal evocativo. Impossibilidade de causar confusão ou levar o público consumidor a erro. Ausência de violação ao direito de uso exclusivo da marca. Lei 8.934/1994, arts. 34, 35, V. Lei 9.279/1996, arts. 124, V, e XIX, 129, 131. CDC, art. 4º, VI. CCB/2002, art. 1.163.

«O registro de termo que remete a determinada localização geográfica no nome empresarial, por se referir a lugar, não confere o direito de uso exclusivo desse termo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.4200

402 - TJMG. Ensino. Consumidor. Estabelecimento de ensino. Aluno inadimplente. Certificado de conclusão de curso. Negativa. Ilegalidade. Lei 9.870/99, art. 6º.

«A inadimplência do aluno para com as mensalidades escolares não é motivo para a entidade de ensino negar-lhe o certificado de conclusão do curso. Embora tal entidade faça jus ao recebimento dos valores devidos, não pode ela lançar mão de meios de cobrança vedados pela nossa legislação, mas sim se valer daqueles meios legalmente previstos, dentre os quais não se inclui a negativa de fornecimento de documentos escolares.... ()

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Doc. VP 373.8794.7234.9802

403 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. NÃO OFERTA DE DISCIPLINA ESSENCIAL À CONCLUSÃO DO CURSO. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA DECORRENTE DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPOSIÇÃO INDEVIDA DE REFAZER DISCIPLINA JÁ CONCLUÍDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por instituição de ensino superior contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer c/c danos morais, determinando a oferta da disciplina «Medicina de Ruminantes à autora, sem a exigência de refazer o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), e condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. ... ()

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Doc. VP 198.1043.6002.0400

404 - STJ. Agravo interno. Processual civil e concorrência desleal. Tese de que seria possível a interposição de recurso especial, antes mesmo do exaurimento da instância ordinária. Manifesto descabimento. Trade dress. Proteção constitucional e infraconstitucional. Apuração da extensão dos danos, em fase de liquidação de sentença. Possibilidade. Precedentes das turmas de direito privado.

«1. O Tribunal local aponta «cópia servil do day trade dos produtos concorrentes, as rés apenas maquiaram algumas alterações de cores e composição gráfica das embalagens, sem, no entanto, deixar de remeter e de evocar a marca líder de mercado, tomando ilícita carona no prestígio alheio. E também afirma «risco de diluição [...] em decorrência da conduta das rés de fabricar e comercializar cosméticos com [...] conjunto de imagem similares. ... ()

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Doc. VP 562.6369.2126.8378

405 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO - PLENO ACERTO DA R. SENTENÇA

CONTRARRAZÕES COM PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - INCONFORMISMO APRESENTADO QUE IMPUGNA AO QUANTO DECIDIDO PELA R. SENTENÇA - PRELIMINAR AFASTADA - RECURSO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, DIANTE DA NECESSÁRIA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL - PEDIDO PARA QUE SEJA ANULADA A R. SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE ENCADEAMENTO DE CONTRATOS QUE LEVARIA A EXCESSO DE VALORES COM A NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS QUE PERMITIRAM O IMEDIATO JULGAMENTO DA CAUSA, NOS TERMOS DO CPC, art. 370 - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO - PRELIMINAR REPELIDA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO A DAR ENSEJO A APLICAÇÃO DO CDC - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E OUTRAS AVENÇAS - CONTRATO COM CARACTERÍSTICAS DE TÍTULO EXECUTIVO - ART. 784, INC. III - DÍVIDA LÍQUIDA, CERTA, E EXIGÍVEL, PORTANTO EXECUTÁVEL - CAPITALIZAÇÃO CONTRATADA - CONTRATO CELEBRADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/2000 - ENTENDIMENTO ADOTADO POR OCASIÃO DO ENFRENTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 973.827/RS, O QUE SE DEU PARA OS EFEITOS DO art. 543-"C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - JUROS REMUNERATÓRIOS - ALEGAÇÃO DE EXIGÊNCIA DE JUROS EM PATAMARES EXCESSIVOS - INDEVIDA REDUÇÃO DOS JUROS AOS ÍNDICES DE MERCADO, LEGAIS, OU MESMO CONSTITUCIONALMENTE DEFINIDOS, PORQUE NESSE TOCANTE, MODIFICADA A NORMA CONSTITUCIONAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 7, NOS LIMITES EM QUE EDITADA PELO C. STF - ADEQUADA EXIGÊNCIA DE JUROS NO PATAMAR FIXADO, EXATAMENTE COMO CONTRATADOS LIVREMENTE ENTRE AS PARTES EM CONFLITO - ACERTO DA R. SENTENÇA - PLENA MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - REAPRECIAÇÃO MINUCIOSA DA R. SENTENÇA QUE IMPLICARÁ EM DESNECESSÁRIA REPETIÇÃO DOS ADEQUADOS FUNDAMENTOS QUE FORAM ADOTADOS PELO JUÍZO - SIMPLES RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE 1º GRAU, UMA VEZ QUE SE MOSTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA - RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. VP 272.9039.3145.7155

406 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA. MORTE DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM MAIOR PARTE. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. REFORMA PARCIAL DO JULGADO. PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.

1.

Cuida-se de responsabilidade civil por danos materiais (pensionamento mensal e ressarcimento de despesas com funeral e sepultamento) e morais, ajuizada por companheira, 03 (três) filhos e 04 (quatro) netos de vítima de atropelamento por composição férrea de propriedade da ré, aos 14/10/2019. ... ()

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Doc. VP 305.5377.9002.3522

407 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA AJUIZADA EM FACE DE EVEN RJ 16/12 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. AQUISIÇÃO DE 3 (TRÊS) SALAS COMERCIAIS (335, 336 E 337), DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO «ARCOS 123 CORPORATE, COM PREVISÃO DE ENTREGA PARA 30/04/2015. EMPREENDIMENTO QUE SÓ FICOU PRONTO EM JUNHO DE 2016, OU SEJA, COM 7 MESES DE ATRASO, JÁ DESCONTADO O PRAZO DE 180 DIAS, CONFORME CLÁUSULA XXII DO CONTRATO. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL, COM A RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. COMPROVADO ATRASO NA CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. DESCOBERTA DE SÍTIO ARQUEOLÓGICO NO LOCAL DE INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO QUE NÃO CONFIGURA FORTUITO EXTERNO OU FORÇA MAIOR, POIS É UMA SITUAÇÃO INERENTE AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, SENDO RISCO CUJA RESPONSABILIDADE LHE PERTENCE, CONHECIDO COMO FORTUITO INTERNO, O QUAL NÃO PODE SER REPASSADO AO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA «DECRETAR A RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA CELEBRADO ENTRE AS PARTES NO QUE TANGE A TODAS AS UNIDADES IMOBILIÁRIAS (FLS. 51/66), TENDO EM VISTA O RECONHECIMENTO DA INVALIDADE DOS TERMOS DE DISTRATO; CONDENAR A PARTE RÉ A RESTITUIR INTEGRALMENTE OS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS PELA PARTE AUTORA, NO TOTAL DE R$294.047,08 (DUZENTOS NOVENTA QUATRO MIL, QUARENTA SETE REAIS E OITO CENTAVOS), CORRIGIDO MONETARIAMENTE, SEGUNDO OS ÍNDICES OFICIAIS DA CGJ-TJRJ, A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2016 - CONSIDERADOS OS TERMOS DAS PLANILHAS DE FLS. 67/78, E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO. CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), CORRIGIDO MONETARIAMENTE, SEGUNDO OS ÍNDICES OFICIAIS DA CGJ-TJRJ, A PARTIR DA PRESENTE E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO. CONDENO, AINDA, A RÉ AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INCONFORMADA, A EMPRESA RÉ APELA ALEGANDO QUE O INÍCIO DAS OBRAS FOI POSTERGADO, EM RAZÃO DA SUPERVENIENTE INTERVENÇÃO DO IPHAN, ATÉ QUE PUDESSE SER REALIZADO ESTUDO ARQUEOLÓGICO DO LOCAL, CARACTERIZANDO-SE A OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO, EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPUGNA A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. REQUER A REFORMA DO JULGADO. NÃO ASSISTE RAZÃO À EMPRESA RÉ APELANTE. RESTOU COMPROVADO QUE AS PARTES CELEBRARAM PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM 17/09/2012 E A RÉ NÃO CUMPRIU O PRAZO ESTIMADO NO CONTRATO. DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO POR CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA, A DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS QUANTIAS PAGAS PARA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL É CONSEQUÊNCIA NATURAL DA PRÓPRIA RESCISÃO CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 543 DO STJ E 98 DESTE TJRJ. O CASO EM COMENTO ENCONTRA RESPALDO NA TEORIA DO INADIMPLEMENTO ANTECIPADO, QUE AUTORIZA O PEDIDO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR CULPA DO PROMITENTE VENDEDOR, ANTE A NOTÓRIA INCAPACIDADE DEMONSTRADA PELA CONSTRUTORA DE HONRAR COM O PRAZO AVENÇADO. A CONDENAÇÃO DA PARTE DEMANDADA AO RESSARCIMENTO INTEGRAL, OU SEJA, INCLUINDO A QUANTIA ADIMPLIDA A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM, ESTÁ VINCULADA AO DEVER DE REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS ORIGINADOS PELO SEU INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPROVADOS OS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS CONTIDOS NA INICIAL, ISTO É, A ALEGADA CULPA NA ENTREGA DAS UNIDADES ADQUIRIDAS PELA AUTORA, DEVE ELA SER RESSARCIDA INTEGRALMENTE DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DANO MORAL EVIDENCIADO ANTE A EXPECTATIVA FRUSTRADA ACERCA DA AQUISIÇÃO DAS SALAS COMERCIAIS. PRECEDENTES. VERBA COMPENSATÓRIA FIXADA EM R$10.000,00, PATAMAR ESTE QUE ATENDE ÀS PECULIARIDADES DO CASO E AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO CODIGO CIVIL, art. 405. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA RÉ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 220.3171.1941.5276

408 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ação de anulação de ato administrativo. Indeferimento de registro de marca farmacêutica. Acórdãos trazidos à colação. Similitude fática. Ausência. Dissídio jurisprudencial inexistente. Embargos de declaração protelatórios. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º.

1 - É impossível a admissão dos embargos de divergência quando inexiste, entre os acórdãos comparados, a adoção de teses dissonantes a respeito da mesma questão jurídica, mas, tão somente, conclusões distintas a respeito de diferentes molduras fáticas. ... ()

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Doc. VP 213.3925.3207.8311

409 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPUGNAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. AUTENTICIDADE DA ASSINATURA RECONHECIDA. DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS INDICAM A CONTRATAÇÃO PELA PRÓPRIA PARTE. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação Cível interposta por beneficiária de pensão por morte contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado e indenização por danos materiais e morais. Alega desconhecer a contratação, impugna a autenticidade das assinaturas apostas nos instrumentos contratuais e questiona a conclusão pericial que atestou a veracidade das rubricas. ... ()

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Doc. VP 695.3600.7602.8808

410 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO - CORPO ESTRANHO EM GARRAFA DE REFRIGERANTE - NEXO DE CAUSALIDADE - AUSÊNCIA -PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

- A

responsabilidade do fornecedor de produtos de consumo é objetiva, nos termos do CDC, exigindo-se, para sua configuração, a demonstração do vício do produto e do nexo de causalidade entre este e o dano alegado. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1013.1600

411 - TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração no mandado de segurança preventivo. Alegação de vício de contradição. Inexistente. Impossibilidade de manejo de ação mandamental em face de lei/decreto inexistente. Leis posteriores que ratifiquem ou reproduzam os termos do protocolo 21/2011 devem ser objeto de ação própria. Rejeição dos embargos. Unanimidade de votos.

«Trata-se de Embargos de Declaração interpostos em face de acórdão exarado nos autos do Mandado de Segurança 0242523-2 (fls. 205/206-v), de lavra da Relatoria do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior. O embargante indica como objetivo recursal sanar contradição existente no acórdão, que concedeu em parte a segurança pleiteada, deixando de determinar a não aplicação de quaisquer normas futuras que disciplinem o tema da mesma maneira que a norma ora afastada. Alega tratar-se de mandado de segurança preventivo em face de ato a ser praticado pelo Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco, para afastar a cobrança de ICMS pelo Estado, nas operações interestaduais de vendas não presenciais destinadas a consumidores não contribuintes do ICMS, na modalidade prevista pelo Protocolo ICMS 21/2011 do CONFAZ, ou em termos semelhantes previstos em qualquer norma posterior que ratifique ou reproduza os seus termos. Aponta a existência de equívoco, na medida em que a questão aqui tratada é de índole constitucional, relativa ao CF/88, art. 155, §2º, VII. Defende que, sem que o Texto Constitucional seja previamente alterado, toda e qualquer norma elaborada nos moldes ou com termos semelhantes ao do Protocolo 21/2011, do CONFAZ, será irremediavelmente inconstitucional, devendo ser desde logo afastada sua aplicação, o que pode e deve ser regularmente realizado nestes autos. Neste contexto, requer sejam acolhidos os presentes embargos, a fim de que seja sanada a contradição entre a fundamentação e o dispositivo da decisão, para reconhecer a inaplicabilidade de quaisquer normas futuras elaboradas em termos semelhantes, que ratifique ou reproduzam os termos da ora afastada (Protocolo 21), ainda que referida norma seja veiculada por lei/decreto, ante a evidente inconstitucionalidade de seu conteúdo, e em razão do caráter preventivo do presente mandamus. Contrarrazões às fls. 231/233 dos autos. PASSO A DECIDIR. É cediço que os embargos de declaração têm como função afastar da decisão qualquer omissão necessária à solução da lide, não permitir a obscuridade, por acaso identificada, e extinguir qualquer contradição entre a premissa argumentada e a conclusão. No que tange especificadamente à contradição apontada entre a fundamentação do acórdão e o seu dispositivo, não a verifico. Não obstante o fato de este Grupo de Câmaras ter entendido pelo afastamento da regra constante do Protocolo 21/2011, fulcrado no Texto Constitucional, não se pode atribuir ao mandado de segurança em tela o alcance desejado pelo embargante/impetrante, e estender tal entendimento a toda e qualquer lei/decreto posterior, que, porventura, venha a ser promulgado nos mesmos moldes. Ainda que se trate de ação mandamental preventiva, deve haver a demonstração, por parte do autor, de existência de atos aptos a evidenciar a ação temida, e não apenas uma narrativa genérica de um fato. De certo que não precisaria encontrar-se concretizada a situação fática, todavia a simples possibilidade de promulgação de norma posterior que ratifique ou reproduza os termos do Protocolo 21/2011 não tem o condão de configurar iminência de lesão a direito subjetivo do impetrante, apta a ensejar concessão de segurança neste sentido. ... ()

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Doc. VP 365.4377.6386.6261

412 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRODUTO ALIMENTÍCIO. ALEGAÇÃO DE INTOXICAÇÃO ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto nos autos de ação de indenização por danos morais. A autora alegou que adquiriu e consumiu produto alimentício fabricado pela ré, o que teria ocasionado intoxicação alimentar. Em sentença, o juízo de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.2700

413 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Consumidor. Correio. Advogado que contrata serviços dos correios para o envio de petição recursal. Sedex normal. Contrato que garantia a chegada da petição ao destinatário em determinado tempo. Não cumprimento. Perda do prazo recursal. Responsabilidade civil dos correios para com os usuários. Relação de consumo. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 20.000,00. Dano material não provado. Teoria da perda de uma chance. Não aplicação no caso concreto. Considerações do Min. do Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 216/STJ. CDC, arts. 2º, 3º e 14. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 927 e 945. Lei 6.538/1978, art. 9º.

«... 4. Quanto ao mais, a controvérsia consiste em saber se o advogado que teve recurso por ele subscrito considerado intempestivo, em razão da entrega tardia de sua petição pelos Correios ao Tribunal ad quem, pode pleitear indenização por danos materiais e morais contra a mencionada empresa pública. ... ()

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Doc. VP 494.3863.4408.3616

414 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÕES INDENIZATÓRIAS. JULGAMENTO CONJUNTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULOS, TENDO VINDO A ÓBITO O GENITOR/MARIDO DOS AUTORES. DANO MORAL. PENSIONAMENTO. SENTENÇAS DE PROCEDÊNCIA QUANTO AOS PRIMEIRO E TERCEIRO RÉUS E IMPROCEDENTE QUANTO A À SEGUNDA RÉ. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES.

I. Caso em exame 1. Ações indenizatórias propostas por esposa e filho de vítima fatal de acidente de trânsito, pretendendo a condenação do motorista causador do acidente, seguradora e proprietária do veículo em verbas de dano moral e pensionamento. II. Questão em discussão 2. As matérias devolvidas cingem-se a suposta ocorrência de cerceamento de defesa do réu, a impossibilidade de condenação da ré seguradora, a responsabilidade solidária da proprietária do veículo e os valores das condenações por dano moral e pensionamento. III. Razões de decidir 3. Alegação de cerceamento de defesa em razão da não realização de perícia que não merece prosperar. Incidência no caso da regra do art. 935 do CC. 4. Diante da sentença penal condenatória com trânsito em julgado, reconhecendo a existência do fato e sua autoria, o julgamento fica vinculado àquele decisum, em estrita observância as normas dos arts. 935 do Código Civil, 91, I, do CP. 5. Nos termos do CP, art. 91, I, um dos efeitos da condenação no âmbito penal é tornar certa a obrigação de indenizar no âmbito cível, ao mesmo passo do art. 935 do CC, que afirma que não se pode mais questionar sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando essas questões se acharem decididas no juízo criminal. 6. Assim, tendo sido demonstrado o nexo entre a conduta e o dano na ação penal correspondente aos mesmos fatos, revela-se dispensável a produção de prova tendente a demonstrar a suposta ausência de nexo causal, não restando configurado assim o alegado cerceamento de defesa do réu. 7. Recurso da seguradora que não merece ser provido. Embora a atuação da parte 3º Réu, MAXX CLUBE DE BENEFÍCIOS DO BRASIL seja sob a forma de associação, é incontroverso que esta introduziu no mercado de consumo o serviço de «proteção automotiva, que em nada difere do contrato de seguro, definido pelo CCB, art. 757. 8. O contrato em tela é, essencialmente, um contrato de garantia contra os efeitos econômicos de determinadas situações de risco. O sinistro, desta forma, nada mais é do que a materialização do risco - certamente, não desejado pelo associado. 9. Nesse contexto, ocorrendo o sinistro, a legítima expectativa do consumidor é no sentido da efetiva garantia de que as consequências econômicas dos danos daí decorrentes serão suportadas pela contratada, nos limites do contratado. Assim, na ocorrência do sinistro, a indenização securitária deve ser paga, observando-se o limite do contrato. 10. Por outro lado, no caso sob análise, não merece prosperar a alegação de que a recorrente não possui qualquer relação contratual e jurídica com os autores. 11. Segundo a jurisprudência do STJ, nos seguros facultativos, não cabe a ação direta e exclusiva do terceiro vítima em face do segurador, sob pena de malferimento do contraditório. 12. Inexiste, porém, impeditivo à ação em que a vítima pretende a responsabilidade solidária entre o segurado e a seguradora, dentro dos limites que foram contratados na apólice, como é o caso dos autos, em que a ação foi proposta em face dos segurados e da seguradora. Assim, participando o segurado (associado) da demanda, deve ser reconhecida a relação jurídica de direito material envolvendo seguradora (associação) e o terceiro prejudicado, ainda que ausente o contrato firmado entre eles. 13. Noutro giro, alega a associação ré que não há o dever de indenizar, uma vez que o 1º Réu teve culpa exclusiva no evento danoso, bem como violou as normas do regulamento, posto que perdeu a direção em uma curva, por estar em velocidade superior à permitida naquela via, e adentrar a contramão quando atingiu o outro veículo. 14. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ, que entende que a exoneração do dever da seguradora de pagamento da indenização do seguro somente ocorrerá se a conduta direta do segurado configurar efetivo agravamento do risco objeto da cobertura contratada, consubstanciando causa determinante para a ocorrência do sinistro. 15. Ademais, a cláusula de contrato padrão da seguradora é dotada de evidente abstração e generalidade ao prever a exclusão de todos os eventos danosos decorrentes da inobservância das leis em vigor. 16. Nesse trilho, inserir cláusula de exclusão de risco em contrato padrão, cuja abstração e generalidade abarquem até mesmo as situações de legítimo interesse do segurado quando da contratação da proposta, representa imposição de desvantagem exagerada ao consumidor, por confiscar-lhe justamente o conteúdo para o qual se dispôs ao pagamento do prêmio, restando inafastável a conclusão de abusividade da exclusão da cobertura securitária. 17. Portanto, não há que se falar em ilegitimidade passiva da associação recorrente ou de sua desoneração da obrigação indenizatória, que deverá ser paga dentro do limite do que foi contratado pelo segurado. 18. Quanto ao pedido dos autores de condenação da 2ª Ré, JOSEANE PEREIRA DA SILVA MEDEIROS, esposa do 1ª Réu e proprietária do veículo causador do acidente, assistem-lhe razão, ei que o proprietário do veículo responde solidariamente pelos atos culposos do condutor que provoca o acidente, sendo irrelevante o fato do motorista ser ou não, seu empregado ou preposto. 19. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por culpa do condutor (AgInt no REsp. 1.301.184, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe de 27/06/2016). 20. Provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do risco para os seus semelhantes. Assim, a segunda ré, proprietária do veículo, deve ser condenada solidariamente com o primeiro réu, condutor do veículo, e a associação, nos danos causados aos autores, respeitado quanto a esta última os limites do contrato de proteção veicular entabulado. 21. Por outro lado, insurgem-se os autores apelantes quanto o valor arbitrado a título de reparação pelos danos morais experimentados. O juízo a quo estipulou a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), considerando ser tal valor razoável e proporcional, tendo em vista o impacto do falecimento do pai/marido na vida dos autores. 22. Verifica-se que o valor foi arbitrado à luz dos parâmetros jurisprudenciais e em homenagem à lógica razoável, à proporcionalidade e à razoabilidade, estando em consonância à Súmula 343 deste Tribunal, tendo seu valor sido fixado de modo a não configurar enriquecimento ilícito nem se descuidando de sua função preventiva de, como verdadeira sanção civil, evitar que episódios semelhantes se repitam. Dessa forma, o valor fixado pelo juízo a quo, qual seja, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos autores, mostra-se suficiente para reparar os percalços sofridos. 23. Por fim, quanto ao pedido de pensionamento correspondente a 2/3 do que a vítima deixou de ganhar, com base na diária do sindicato dos taxistas de Niterói/RJ, não há prova nos autos de que recebia tal valor, sendo certo que tal prova seria de fácil produção através da juntada de recibos, extratos bancários e/ou declaração de imposto de renda que demonstrassem quanto a vítima auferia com sua profissão de taxista. Assim, correta a sentença ao fixar o valor do salário-mínimo vigente a título de pensionamento, no caso de ausência de prova do salário auferido pela vítima. IV. Dispositivo e tese 24. Recursos conhecidos, desprovidos o do primeiro e terceiro réus e parcialmente provido o recurso dos autores.

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Doc. VP 950.0735.5230.4947

415 - TJSP. APELAÇÃO.

Violação do uso de marca. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DISTINTIVIDADE DAS MARCAS. EXPRESSÕES DE USO COMUM. MITIGAÇÃO DA REGRA DA EXCLUSIVIDADE. improcedência do pedido. SENTENÇA REFORMADA. Autora detentora de marcas mistas e nominativas. Utilização de expressão semelhante pela ré. Embora haja grande similaridade entre os elementos nominativos, não há semelhança na identidade visual capaz de gerar potencial confusão ao consumidor ou trazer prejuízos para a autora. Baixa distintividade das marcas. Utilização de expressões populares, de uso comum e, portanto, de pouca originalidade. Mitigação da regra da exclusividade decorrente do registro. Improcedência do pedido. Sentença reformada. ... ()

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Doc. VP 220.6061.5389.9409

416 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM MOVIDA POR MAURICIO CASTRO DOS SANTOS EM FACE DE HOTEL URBANO. ALEGA QUE EFETUOU A COMPRA DE UM PACOTE DE VIAGEM ¿ CANCÚN ¿ ALL INCLUSIVE ¿ 2023 E 2024, SOB O NÚMERO DE PEDIDO 8194154, EM 12 PARCELAS DE R$ 316,50 (TREZENTOS E DEZESSEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) PERFAZENDO A MONTA DE R$ 3.798,00 (TRÊS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS). NARRA QUE, TENDO SIDO SURPREENDIDO PELAS NOTÍCIAS VEICULADAS NA MÍDIA ACERCA DO DESCUMPRIMENTO DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE OS CLIENTES E A ORA RÉ, INFORMA QUE EM 24/04/2023 SOLICITOU O CANCELAMENTO DO PACOTE COM A PROMESSA DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS, EM 60 DIAS, SENDO POSTERGADO ATÉ 23/07/2023. REQUER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS DE FORMA DOBRADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA: A) CONDENAR A PARTE RÉ, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, A RESSARCIR O AUTOR O VALOR DE R$ 3.798,00 (TRÊS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS), A SER CORRIGIDO DESDE O DESEMBOLSO E ACRESCIDO DE JUROS DE 1% A PARTIR DA CITAÇÃO. B) CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUE ORA ARBITRO EM 10% DO VALOR DA PRESENTE CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR. REQUER A REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, PARA QUE SEJA CONDENADO A RESSARCIR EM DOBRO O VALOR PAGO NO PACOTE. SEM RAZÃO O RECORRENTE. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. DEVIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS E PAGOS INDEVIDAMENTE NA FORMA SIMPLES COMO DECIDIDO NA SENTENÇA. NÃO SE OBSERVA DOS AUTOS QUE O RÉU TENHA AGIDO DE MÁ-FÉ, SENDO CERTO QUE, NÃO CONSTA DOS AUTOS NADA QUE POSSA SE CHEGAR A ESSA CONCLUSÃO. O PRÓPRIO AUTOR INFORMA QUE EM 24/04/2023 SOLICITOU O CANCELAMENTO DO PACOTE COM A PROMESSA DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS, EM 60 DIAS, SENDO POSTERGADO ATÉ 23/07/2023. NA VERDADE, A REVELIA DO RÉU, POR AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO PRECISA AO CONSUMIDOR, NÃO INDUZ A QUALQUER TIPO DE MÁ FÉ A ENSEJAR A RESTITUIÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTE DO EG. STJ E DO TJ/RJ. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 702.0161.6676.8690

417 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. PERDA TOTAL. SINISTRO ENVOLVENDO CONDUTOR COM 18 ANOS DE IDADE. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COBERTURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO DOS AUTOS, DE MODO QUE A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS É OBJETIVA E SOMENTE NÃO RESPONDERÁ PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS SE PROVAR QUE, TENDO PRESTADO O SERVIÇO, O DEFEITO INEXISTE OU O FATO É EXCLUSIVO DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIROS. CONTUDO, OS PRINCÍPIOS FACILITADORES DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO, NOTADAMENTE A INVERSÃO DO ONUS PROBANDI, NÃO DISPENSAM O CONSUMIDOR DE FAZER A PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, CONFORME SÚMULA 330/TJRJ. POIS BEM, NO CONTRATO DE SEGURO A COBERTURA DA SEGURADORA É LIMITADA AO RISCO CONTRATADO NA APÓLICE. arts. 757 E 760 CÓDIGO CIVIL. TANTO É ASSIM QUE O art. 769 DO MESMO CÓDIGO ESTABELECE QUE O SEGURADO DEVE COMUNICAR AO SEGURADOR TODO INCIDENTE QUE POSSA AGRAVAR O RISCO COBERTO. NO CASO DOS AUTOS, RESTOU INCONTROVERSA A RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES, QUE, NO CASO DA 2ª APELADA, SE INICIOU EM 09/2013, QUANDO O AUTOR CONTRATOU SEGURO AUTOMOTIVO PARA SEU VEÍCULO ANTERIOR, BEM COMO, QUE A CONTRATAÇÃO DO SEGURO CUJA COBERTURA ORA SE QUESTIONA SE DEU POR APLICATIVO DE CONVERSA (WHATSAPP) E QUE O SINISTRO ENVOLVENDO O VEÍCULO SEGURADO, OCORRIDO EM 22/09/2019, ESTAVA SENDO CONDUZIDO PELO FILHO DO AUTOR, RECÉM HABILITADO, ENTÃO COM 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE. COMPULSANDO OS AUTOS, INFERE-SE QUE NÃO HOUVE FALHA NA INFORMAÇÃO A RESPEITO DA AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA CONDUTORES MENORES DE 26 ANOS, TENDO EM VISTA QUE A PROPOSTA ENVIADA PELA CORRETORA, APÓS SOLICITAÇÃO DO AUTOR, DE FORMA EXPRESSA MENCIONA TAL EXCLUSÃO. ADEMAIS, DE ACORDO COM O HISTÓRICO DE SEGUROS AUTOMOTIVOS CONTRATADOS PELO AUTOR, ESTE JAMAIS SOLICITOU A EXTENSÃO DA COBERTURA CONTRATADA PARA CONDUTORES DA FAIXA ETÁRIA DOS 18 AOS 25 ANOS. ASSIM, MUITO EMBORA O RECORRENTE ALEGUE QUE NÃO FOI INFORMADO AO ORA APELANTE A EXISTÊNCIA DA REFERIDA CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA, E QUE A CONVERSA DE WHATSAPP APRESENTADA PELA 2ª RÉ TERIA SIDO ADULTERADA, DA SIMPLES COMPARAÇÃO DAS CONVERSAS ACOSTADAS PELA RÉ E PELO AUTOR, DEPREENDE-SE, PELO CONTEÚDO E HORÁRIO DAS MENSAGENS, QUE SE TRATA DA MESMA CONVERSA EM QUE FOI DADA CIÊNCIA DA COBERTURA CONTEMPLADA PELA PROPOSTA DE SEGURO, TENDO O AUTOR APENAS OMITIDO O SEU INTEIRO TEOR, O QUE, INCLUSIVE, BEIRA A MÁ-FÉ. CERTO AINDA QUE O SEGURO FOI CONTRATADO APÓS A ANÁLISE DA PROPOSTA OFERTADA EM QUE CONSTA DE FORMA CLARA A AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA CONDUTORES NA FAIXA DE 18 A 25 ANOS, O QUE É SUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA PRÉVIA E INEQUÍVOCA DA AUSÊNCIA DE COBERTURA. CABE AINDA DESTACAR QUE O SEGURO FOI CONTRATADO EM 04/09/2019 E O FILHO DO AUTOR QUE ESTAVA CONDUZINDO O VEÍCULO NO MOMENTO DO SINISTRO JÁ TINHA DADO ENTRADO NA SUA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, QUE FOI EXPEDIDA EM 06/09/2019, E MESMO ASSIM O AUTOR NÃO INFORMOU TAL FATO À SEGURADORA, SENDO EVIDENTE QUE A CONDUÇÃO DO VEÍCULO POR PESSOAS INEXPERIENTES AGRAVA CONSIDERAVELMENTE O RISCO COBERTO, O QUE INTERFERE DE FORMA DIRETA NO VALOR DO PRÊMIO. NESTE SENTIDO, AFIGURA-SE LÍCITA A RECUSA DA RÉ AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, RAZÃO PELA QUAL INEXISTENTE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ASSIM, TEM-SE QUE A PARTE AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR OS FATOS ALEGADOS, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, I, POIS NÃO LOGROU COMPROVAR SUAS AFIRMAÇÕES E TAMPOUCO TROUXE ELEMENTOS QUE DEMONSTRASSEM QUALQUER CONDUTA ILÍCITA DA PARTE RÉ. POR OPORTUNO, CABE DIZER QUE MUITO EMBORA TENHA SIDO DECRETADA A REVELIA DA 1ª RÉ, ORA 1ª APELADA, É CEDIÇO QUE A REVELIA TEM COMO EFEITO A PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DE FATO DEDUZIDAS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO CPC, art. 344, DEVENDO A PARTE AUTORA FAZER PROVA MÍNIMA, AO MENOS, DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, O QUE DE FATO NÃO OCORREU NO CASO DOS AUTOS, ALÉM DO QUE OS DOCUMENTOS E ALEGAÇÕES TRAZIDOS PELA 2ª RÉ SÃO SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR O FATO EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 950.7688.6405.0927

418 - TJMG. APELAÇÃO CIVIL- AÇÃO DE RESCISÃO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA PELA RESCISÃO DO CONTRATO - DEVOLUÇÃO INTEGRAL DE TODOS OS VALORES PAGOS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETARIA - DANOS MORAIS - DEVIDOS - MULTA - APLICÁVEL - TAXAS CONDOMINIAIS - DEVOLUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.

A

obrigatoriedade dos contratos regidos pelo princípio do pacta sunt servanda vem sofrendo mitigações que, no direito brasileiro, são cristalinas com a vigência, da CF/88, do CDC, reforçada pela função social do contrato expressa no Código Civil. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7601.2353

419 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental (recebido como embargos de declaração) no recurso especial. Tributário. Recurso especial. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Prazo prescricional. Termo inicial. Princípio da actio nata (aferição do momento da ocorrência da lesão com base no contéudo das pretensões deduzidas em juízo). Prescrição. Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Juros de mora. Aplicação a partir da conversão dos créditos em ações pela 143ª assembléia (pretensão não atingida pela prescrição). Julgamento, pela primeira seção, de recursos especiais representativos de controvérsia (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs).

1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 146.615), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.).... ()

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Doc. VP 287.2189.6325.7452

420 - TJSP. Prestação de serviços - Vistoria e avaliação de bem móvel (veículo) - Falha nos serviços prestados - Sentença de improcedência - Apelo do autor - CDC - Aplicação - Ré não logrou se desincumbir de seu ônus, qual seja, demonstração da inexistência de falha nos serviços prestados, relativamente a ausência de informação de que o veículo, que, até então, estava prestes a ser adquirido pelo autor, teria sido alvo de venda em leilão em data pregressa. Com efeito, se referida pesquisa integrava os serviços contratados, era imperioso que a suplicada informasse ao autor/apelante a respeito da existência de eventuais ônus incidentes sobre o veículo, como aquele que veio a ser por ele descoberto cerca de 03 anos depois, quando o veículo passou por nova vistoria, porém, em outra empresa, relativamente ao histórico de leilão. É verdade que no laudo elaborado pela ré, constou expressamente que as informações constantes do documento, relativas à «consulta/pesquisa foram extraídas, na íntegra, de empresas terceirizadas. Contudo, tal pesquisa integra os serviços contratados e efetivamente prestados ao consumidor, no caso, ao autor. E desse modo, de acordo com o CDC, todas as empresas integrantes da cadeia de consumo, em tese, respondem solidariamente pelos eventuais danos causados ao consumidor. No entanto, em que pese tais apontamentos, eles, como dão conta os elementos de convicção, não favorecem o autor, ora apelante, nos termos por ele pretendidos. Com efeito, conquanto evidenciada a falha nos serviços prestados pela ré, não logrou o autor demonstrar, com dados sérios e concludentes, o preço pelo qual o veículo teria sido por ele adquirido de seu antecessor. De fato, não veio aos autos cópia do documento de transferência (DUT) relativamente à negociação havida entre ele e o proprietário primitivo nos idos de 2016, de modo a comprovar o preço pelo qual o bem lhe teria sido transmitido. Tampouco recibo de pagamento, transferência ou depósito bancário ou qualquer outro documento correlato que comprovasse o preço da negociação anterior. Consigne-se, nesse aspecto, que apesar da incidência do CDC, afigura-se inadmissível nesse particular a inversão do ônus da prova para impor à ré a prova de fato que estava integralmente acessível ao autor e não a ela. Realmente, dúvida não há de que o controle das negociações e dos pagamentos que efetuou estava inteiramente acessível ao autor e não à ré. Destarte, nesse ponto, inviável a inversão do ônus da prova. Logo, à míngua de tal informação, não há como acolher o pedido de indenização por danos materiais e morais deduzidos na inicial. Com efeito, somente com a ciência do valor da aquisição do veículo pelo autor de seu antecessor, através de dados sérios e concludentes, e, derradeiramente, do valor de sua posterior revenda, seria possível se aferir o propalado prejuízo por ele experimentado. Como inexiste nos autos tais elementos, era mesmo de rigor a improcedência dos pedidos. Não bastasse isso, restou incontroverso que o autor se utilizou do veículo durante três anos, de modo que a desvalorização no importe de 24% em relação ao valor por ele pago quando da aquisição e aquele por ele obtido quando da revenda refere-se à depreciação ordinariamente havida pelo uso normal do bem, não havendo, portanto, a demonstração inequívoca de qualquer prejuízo patrimonial excedente a ser indenizado pela ré, não obstante a falha na prestação de serviços ter sido demonstrada. Destarte, sob todos os ângulos que se analise a controvérsia, a conclusão que se impõe é a de que a improcedência dos pedidos era mesmo de rigor. Realmente, para que se impute ilícito indenizável é imprescindível a prova do dano e, in casu, com a máxima vênia, não há. - Recurso improvido.

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Doc. VP 213.5882.0685.7949

421 - TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 210.5050.7237.1743

422 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Concorrência desleal. Trade dress de estabelecimento empresarial. Pretensão recursal fundada na alegação da prática de contrafação e concorrência desleal afastadas pelo tribunal estadual a partir do suporte fático probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Integrativo rejeitado.

1 - O presente recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 678.6158.0984.7615

423 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR SUSTENTANDO QUE NÃO HOUVE INADIMPLÊNCIA DE SUA PARTE, EIS QUE TODOS OS VALORES FORAM PAGOS DE IMEDIATO E QUE A CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL SÓ PODERIA SER EFETIVADA APÓS A CONCLUSÃO DA OBRA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO APÓS APOSENTADORIA DO EXMO. DESEMBARGADOR GILBERTO CAMPISTA GUARINO. APLICAÇÃO DA LEI 4.591/64, QUE REGE AS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS, QUE NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NO CASO, A RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES É INCONTROVERSA, NOS TERMOS DO CONTRATO CELEBRADO EM 12/04/2012, EM QUE SE CONSTATA, NO ITEM 12 DO QUADRO RESUMO, QUE A ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO FOI PREVISTA PARA 09/2012, COM TOLERÂNCIA DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, PERFAZENDO O PRAZO LIMITE PARA A ENTREGA DA UNIDADE O MÊS DE JANEIRO/2013, RESTANDO COMPROVADO O ATRASO NA ENTREGA DA OBRA POIS, CONFORME INFORMADO PELO PRÓPRIO RÉU, O HABITE-SE FOI CONCEDIDO SOMENTE EM 10/05/2018, MUITO DEPOIS DO PRAZO FINAL ESTABELECIDO PARA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. OCORRE QUE, MUITO ANTES DO INADIMPLEMENTO DA PARTE RÉ, DIANTE DO ATRASO NO TÉRMINO DAS OBRAS, TEM-SE QUE O AUTOR DESCUMPRIU COM A OBRIGAÇÃO CONTRATUAL A ELE IMPUTADA NO QUE PERTINE AO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR ATRAVÉS DE RECURSOS PRÓPRIOS OU DE CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ISSO PORQUE, DE ACORDO COM OS ITENS 7 E 8 DO QUADRO RESUMO ANEXO AO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, O SALDO DEVEDOR NO VALOR DE R$ 106.901,00 (CENTO E SEIS MIL NOVECENTOS E UM REAIS), DEVERIA SER PAGO EM PARCELA ÚNICA, À VISTA COM RECURSOS PRÓPRIOS DO PROMITENTE COMPRADOR OU MEDIANTE FINANCIAMENTO A SER OBTIDO POR ELE JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - IMÓVEL NA PLANTA, FICANDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO QUE O PROMITENTE COMPRADOR DEVERIA APRESENTAR TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO AGENTE FINANCEIRO, SENDO QUE O PROMITENTE VENDEDOR FORNECERIA A DOCUMENTAÇÃO DE SUA RESPONSABILIDADE, CONFORME SE VERIFICA NA CLÁUSULA 11 DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. CERTO AINDA QUE, EM SUA CONTESTAÇÃO, A PARTE RÉ INFORMOU QUE O AUTOR TEVE SEU FINANCIAMENTO RECUSADO, RAZÃO PELA QUAL DEFENDE QUE O PLEITO DE RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO «EM VIRTUDE DA FALTA DE CONDIÇÕES ECONÔMICAS/FINANCEIRAS, E NÃO EM VIRTUDE DO SUPOSTO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL, O QUE NÃO FOI IMPUGNADO PELO AUTOR, QUE SEQUER SE MANIFESTOU EM RÉPLICA, CONFORME CERTIFICADO NOS AUTOS. E NEM HÁ QUE SE FALAR QUE O FINANCIAMENTO SÓ PODERIA SER CONTRATADO APÓS O TÉRMINO DA OBRA, COMO ARGUMENTA O APELANTE QUE «NÃO HÁ COMO FINANCIAR UM BEM QUE AINDA NÃO EXISTE, POSTO QUE O CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA É MUITO CLARO AO DISPOR QUE O FINANCIAMENTO DEVERIA SER OBTIDO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - IMÓVEL NA PLANTA. ASSIM, É EVIDENTE QUE A RESCISÃO CONTRATUAL SE DEU POR CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR QUE FICOU INADIMPLENTE DIANTE DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR SEJA POR RECURSOS PRÓPRIOS SEJA POR CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL, NÃO SENDO O DISTRATO VEDADO POR LEI. INTELIGÊNCIA DO LEI 4.591/1964, art. 67-A E DO CDC, art. 53 QUE VEDA A PERDA TOTAL DAS PRESTAÇÕES PAGAS EM BENEFÍCIO DO CREDOR. POSSIBILIDADE DA DEVOLUÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS PAGAS. SÚMULA 543/STJ (PARTE FINAL). CABIMENTO DE RETENÇÃO, PELA PROMITENTE VENDEDORA (RÉ E APELADA), DO PERCENTUAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO). CABERÁ À PARTE AUTORA, PORTANTO, A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA CORRESPONDENTE A 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DO MONTANTE DISPENDIDO, NO TOTAL DE R$ 6.669,00 (SEIS MIL SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS), EXCLUÍDA A TAXA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM E AS DESPESAS RELATIVAS À ANÁLISE DE CRÉDITO, POSTO QUE PAGOS DIRETAMENTE A TERCEIRO ESTRANHO À LIDE POR SERVIÇO POR ELE PRESTADO. SOBRE OS VALORES A SEREM DEVOLVIDOS, INCIDIRÃO JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, OBSERVADOS OS ÍNDICES PREVISTOS NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, SENDO QUE OS JUROS SERÃO CONTADOS A PARTIR DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO, CONFORME TEMA 1002 DO STJ, E A CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO DESEMBOLSO, NOS TERMOS DA SÚMULA 43/STJ. COM RELAÇÃO AO PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS RELATIVOS AOS ALUGUERES PAGOS PELO AUTOR APÓS A DATA PREVISTA PARA ENTREGA DO IMÓVEL, NÃO HÁ FALAR-SE EM RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ, TENDO EM VISTA QUE O AUTOR DESCUMPRIU SUA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO MEDIANTE FINANCIAMENTO HABITACIONAL MUITO ANTES DO INADIMPLEMENTO DA PARTE RÉ, HAVENDO RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. SENTENÇA QUE SE REFORMA. JURISPRUDÊNCIA DA C. CORTE SUPERIOR E DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DOS TEMAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 175.5781.7002.2700

424 - STJ. Recurso especial. Civil. Plano de saúde. Sistema unimed. Recusa indevida de cobertura. Usuário em intercâmbio. Unimed executora. Legitimidade passiva ad causam. Responsabilidade solidária. Unimed de origem. Cooperativas de trabalho médico. Rede interligada. Marca única. Abrangência nacional. Teoria da aparência. Cadeia de fornecedores. CDC. Incidência.

«1. Cinge-se a controvérsia a saber se a cooperativa de trabalho médico que atendeu, por meio do sistema de intercâmbio, usuário de plano de saúde de cooperativa de outra localidade possui legitimidade passiva ad causam na hipótese de negativa indevida de cobertura. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0398.5897

425 - STJ. Civil. Processo civil e consumidor. Agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Compras realizadas com cartão de crédito. Alegação de fraude. Culpa exclusiva da vítima/consumidor afastada. Falha na prestação do serviço reconhecida. Recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ausência. Alteração da conclusão da corte estadual. Impossibilidade ante a incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Impossibilidade ante a incidência da Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

1 - Não procede a arguição de ofensa ao CPC, art. 1.022 quando o Tribunal Estadual não é omisso e se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia.... ()

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Doc. VP 240.3081.2952.3930

426 - STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório por danos morais e materiais. Link s patrocinados. Provedor de pesquisa. Marco civil da internet. Concorrência desleal. Concorrência parasitória. Confusão do consumidor. Responsabilidade civil.

1 - Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório por danos morais e materiais, ajuizada em 19/11/2013, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 19/09/2022 e 20/09/2022 e conclusos ao gabinete em 17/11/2023. ... ()

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Doc. VP 125.5323.6000.1500

427 - STJ. Consumidor. Contrato de factoring. Caracterização do escritório de factoring como instituição financeira. Descabimento. Aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor à avença mercantil, ao fundamento de se tratar de relação de consumo. Inviabilidade. Factoring. Conceito, distinção e natureza jurídica do contrato. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 4º e CDC, art. 29. Lei 4.595/1964, art. 17.

«... 2. O Lei 4.595/1964, art. 17 dispõe: ... ()

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Doc. VP 591.1109.5994.3834

428 - TJSP. Fornecimento de energia elétrica - Irregularidades no medidor - Ação de indenização por danos materiais e morais - Sentença de improcedência - Apelo do autor - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Com efeito, os elementos de convicção constantes dos autos, dão conta de que o julgamento antecipado da lide era possível, não se fazendo necessária a produção de outras provas. Em verdade, o exame da prova documental carreada aos autos, é o que basta para o deslinde da controvérsia - Mérito - Arguição de manipulação do aparelho medidor - Aplicação do CDC e inversão do ônus da prova - Cabimento - Ausência de perícia técnico-judicial para apuração do fato e do pretenso consumo apontado pela ré - Não acolhimento do valor apontado pela concessionária. Débito apurado de forma irregular e unilateral. Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) e Termo de Confissão de Dívida que sequer foram carreados aos autos. Em suma, invertido o ônus da prova, ré não logrou demonstrar séria e concludentemente a regularidade na prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica ao autor. Tampouco logrou demonstrar que a irregularidade no medidor da unidade consumidora objeto dos autos, questionada pelo autor, foi apurada de forma correta. Destarte, forçoso convir, pelo que se tem nos autos, que as irregularidades e cobranças apontadas contra o autor decorreram, sim, de ato unilateral da ré. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. Não é possível admitir o mencionado Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), repito, sequer juntado aos autos, como prova da irregularidade imputada ao autor. - Danos Materiais - Não há que se falar em quantificação dos danos em sede de liquidação de sentença. Isso porque a extensão dos danos poderia (deveria em verdade) ser demonstrada por meio de prova documental, ou seja, por prova pré-constituída, passível de ser produzida quando do ajuizamento da ação. Portanto, considerando que in casu, o ônus da prova dos danos competia à parte autora, e que tais provas não acompanharam a peça inaugural e nem tampouco foram anexadas no decorrer da lide, forçoso convir que a autora sucumbiu no ônus probatório dos fatos constitutivos do direito alegado (art. 373, I, CPC/2015). De fato, no tocante à existência do dano, a comprovação da compatibilidade entre ele e o defeito imputado ao fornecimento de energia, é ônus do consumidor. E sem prova do dano e do nexo de causalidade não há base para a cogitação de responsabilidade de quem quer que seja - Danos Morais - Ocorrência. Com efeito, por desídia da ré, o autor ficou impedido de usufruir dos serviços de energia elétrica durante dias seguidos em sua residência. Certamente, a privação (indevida) de energia elétrica e, com efeito, a alteração da rotina cotidiana com o impedimento do usufruir de um serviço básico, como é o caso da eletricidade, enseja sim danos extrapatrimoniais a todo e qualquer consumidor. De fato, hodiernamente, é inquestionável, independentemente do segmento social das pessoas, a necessidade e dependência da energia elétrica na rotina de qualquer residência. - Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a demanda e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais - Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 184.8884.9503.3571

429 - TJSP. PROPRIEDADE INDUSTRIAL - CONCORRÊNCIA DESLEAL - MARCA «HEXAG QUE SE ENCONTRA REGISTRADA NO INPI EM NOME DA AUTORA APELADA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS - «LINK PATROCINADO -

Ação proposta pela autora apelada, visando a que a ré apelante se abstenha de praticar concorrência desleal, pelo uso indevido de sua marca («HEXAG) por meio de mecanismos de busca em provedor de internet - Sentença de procedência - Inconformismo da ré - Não acolhimento. ... ()

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Doc. VP 481.5766.3491.2378

430 - TJSP. APELAÇÃO. RESCISÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

Irresignação do autor em face da sentença de improcedência do pleito inicial. Acolhimento. Rescisão contratual que deve obedecer às disposições da Lei Consumerista. Confusão entre as figuras da alienante e credora fiduciária. Estratégia que visa impedir o consumidor de pleitear a rescisão do contrato e compra e venda de imóvel. Desvirtuamento do instituto da alienação fiduciária. Contrato firmado antes da vigência da Lei do Distrato. Rescisão contratual imotivada por iniciativa do adquirente. Possibilidade. Retenção de 15% das parcelas pagas. Montante suficiente para compensar os prejuízos decorrentes da rescisão contratual. Características do imóvel e tempo de sua indisponibilidade. Critérios utilizados pelo C. STJ. Precedentes. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 645.4039.2233.3162

431 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral. ... ()

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Doc. VP 180.9323.3000.0600

432 - STJ. Família. Processo civil. Processo coletivo. Direito do consumidor. Embargos de declaração. Informação-advertência na rotulagem dos alimentos que contém glúten. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Intuito de debate de dispositivos constitucionais. Inexistência de vícios no julgado.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material. ... ()

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Doc. VP 210.7020.6287.7649

433 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Multa aplicada pelo procon. Alegada violação aa Lei 9.427/96, art. 2º. Dispositivo de Lei que não possui comando normativo capaz de infirmar a conclusão do acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 765.3357.3588.5626

434 - TJSP. Apelações - Contratos de empréstimo pessoal - Ações revisionais c/c indenizatórias reunidas por conexão - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos veiculados nesta ação, para limitar a taxa de juros contratada à média de mercado e condenar a ré à restituição dos valores pagos a maior - Irresignação da autora parcialmente procedente, improcedente a da ré - Reforma parcial, para se acolher também do pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral.

1. Princípio da dialeticidade - Peça recursal que, bem ou mal, atende ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 2. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação - Inocorrência. Sentença que expôs fundamentos suficientes a servir de lastro às conclusões ali contidas. 3. Cerceamento de defesa - Inexistência. Prova pericial despicienda na espécie, pois que não teria o condão de demonstrar a proporcionalidade entre as taxas de juros remuneratórios e o risco assumido pela ré. 4. Taxa de juros remuneratórios - Taxas contratadas representando mais de nove vezes a média de mercado para operações de mesma espécie. Hipótese impondo a limitação dos juros remuneratórios, nos termos do julgamento de procedimentos repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ (Tema 27). 5. Risco da operação - Ré que, embora alegue, não demonstra o aumento do risco do negócio, a justificar a elevação dos juros remuneratórios a patamar acima da média de mercado para operações de mesma espécie. Instrumento contratual que haveria de especificar e justificar a proporção entre a taxa contratada e a média de mercado, com vistas a conferir ao consumidor oportunidade de pesquisar junto a outras instituições financeiras taxas de juros inferiores à praticada pela ré, apesar da peculiaridade apontada como justificativa para a incidência de maior taxa. 6. Dano moral - Peculiar situação dos autos impondo a conclusão de que as taxas escorchantes de juros remuneratórios cobradas pela instituição financeira ré, às quais aderiu a autora, privaram esta última de valores caros para a respectiva subsistência. Danos morais que se reconhece, na esteira da orientação da Câmara em situações análogas. Indenização que se arbitra na importância de R$ 10.000,00. Sentença alterada nessa passagem. 7. Honorários de sucumbência - Correta a disciplina das verbas da sucumbência estabelecida em primeiro grau, que considerou os decaimentos recíprocos de ambas as partes nas quatro ações revisionais julgadas em conjunto. Ajuizamento das ações em separado, em vez da cumulação num único processo, que teve como propósito a obtenção de honorários de advogado em maior medida. Verificação de claro abuso de direito no exercício do direito de ação. Ato contrário à dignidade da Justiça. Inteligência do CPC, art. 139, III. Acertado, portanto, o arbitramento dos honorários à luz da solução atribuída ao conjunto das demandas. Afastaram as preliminares, deram parcial provimento à apelação da autora e negaram provimento à da ré

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Doc. VP 211.2151.2246.7802

435 - STJ. rementaprocessual civil. Administrativo. Operadora de plano de saúde. Rescisão de contrato com consumidor inadimplente. Previsão legal. Recusa de nova contratação sem quitação de débito anterior. Prática abusiva. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise da divergência prejudicada.

I - Trata-se de mandado de segurança pleiteando, em suma, que a impetrada se abstivesse de (i) exigir-lhe a admissão de consumidores inadimplentes em seus planos de saúde, sem a extinção das dívidas anteriores e (ii) aplicar-lhe multas por se recusar a estabelecer vínculo contratual com devedores inadimplentes, postulando, ainda, a anulação das multas já aplicadas a esse título. O Tribunal a quo reformou a sentença que concedeu a segurança. ... ()

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Doc. VP 237.7360.9353.0714

436 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - CICLISTA ENTREGADOR DE ALIMENTOS - EMPRESA-PLATAFORMA DE ENTREGAS (UBER EATS) - RELAÇÃO EMPREGATÍCIA - CONFIGURAÇÃO - MODELO DE GESTÃO POR GAMIFICAÇÃO - SUBORDINAÇÃO PELO ALGORITMO. 1. Fixada pela Corte regional a premissa conceitual de que a empresa ré atuaria como intermediadora tecnológica, é dado a essa Corte Superior, no exame do recurso de revista, reenquadrar os fatos a partir de sua leitura do papel da referida empresa no campo econômico. Ademais, não há que se falar em revolvimento do conjunto fático probatórios dos autos quando nenhuma das premissas adotadas pela Corte Regional se refere de modo singular e peculiar ao caso concreto de prestação de serviços desse reclamante em face dessa reclamada. Pelo contrário, até mesmo os depoimentos testemunhais e dos prepostos discutem a sistemática geral de funcionamento do trabalho na empresa-plataforma reclamada, tratando inclusive da sua relação, em geral, com motoristas, motociclistas (quando o reclamante é ciclista entregador), e sua aptidão, em tese, para engendrar trabalho subordinado ou trabalho autônomo . Assim é que a discussão reverbera, a todo o momento, no modelo de negócios da empresa plataforma ré, que, inclusive, tem sido designado, no mundo todo, em função da sua marca, como uberização. 2. Não há, portanto, que se falar em incidência do óbice da Súmula 126/TST, uma vez que, se interpretada a questão sobre outro viés, como aquele que compreende que a atividade da empresa reclamada é uma atividade de transporte de pessoas e de entrega de mercadorias, a dinâmica factual consignada no acórdão regional adquire outros contornos e significados, no preciso conceito de reenquadramento jurídico dos fatos. Desse modo, fica claro que não é preciso afastar os fatos consignados no acórdão regional para adotar conclusão jurídica distinta, sobretudo diante de uma qualificada literatura científica produzida a respeito do modelo de negócios das empresas-plataformas digitais, que subsidia, inclusive para além do que foi colhido pela Corte regional, o entendimento sobre o funcionamento das referidas empresas, de modo a poder lançar um olhar concreto e contextual sobre a moldura fática consignada pela Corte regional. 3. O reclamante discute nos autos e, especialmente, em suas razões recursais, sua completa exclusão de um sistema público de proteção ao trabalho. Para além da configuração do vínculo de emprego, modalidade de relação de trabalho, que permite uma maior inclusão no sistema de proteção social, a discussão colocada nos autos evidencia o risco de que o reclamante sequer seja considerado enquanto trabalhador autônomo contratado pela Uber, mas como parceiro, usuário/consumidor da plataforma, entre outras caracterizações que extirpam da relação entre empresa-plataforma e trabalhador-entregador a natureza de uma relação de trabalho em sentido lato, relação essa que, em alguns contextos, afastaria desse trabalhador até mesmo a tutela jurisdicional da Justiça do Trabalho. 4. Ante essa situação atípica e extrema, entendo possível que, ainda que diante da cognição restrita do recurso de revista sob o rito sumaríssimo, se possa discutir a pretensão recursal do autor à luz da dignidade da pessoa humana que trabalha e do conjunto de direitos sociais insertos no CF/88, art. 6º (cujo acesso primordial se dá por meio do trabalho), visto que o enquadramento jurídico decorrente da decisão regional tem por consequências não apenas a refutação do vínculo de emprego, como também a exclusão da tutela trabalhista em sentido lato, tese sustentada pela reclamada nesse e em diversos outros processos e espaços de intervenção pública. 5. É sob esse viés que a discussão sob a natureza da relação estabelecida entre reclamante e Uber, no caso concreto, adquire contornos constitucionais afetos ao direito ao trabalho e eles passam, na esteira dos relatórios da United Nations High Commissioner for Human Rights, também, pelo reconhecimento e, por conseguinte, pela aferição dos requisitos para o reconhecimento do emprego, tal como posto na inicial. 6. A Corte regional analisou cada um dos requisitos da relação de emprego e concluiu que estão presentes os requisitos da onerosidade, da pessoalidade e não eventualidade, ainda que tenha feito ressalvas quanto às razões pelas quais cada um desses elementos se presentifica no caso concreto. Tais ressalvas, contudo, perdem relevância diante da incidência do princípio da primazia da realidade que rege o Direito do Trabalho. 7. Quanto ao elemento fático jurídico da subordinação, a Corte regional entendeu que havia liberdade por parte do reclamante em relação a horários e assunção das entregas, razão porque não estaria retratada no caso concreto a subordinação, não obstante tenha expressamente assentado no acórdão que «não se ignora a definição de critérios pela Ré quanto às taxas de cancelamento e de aceitação, bem como a avaliação pelo usuário quanto à qualidade dos serviços prestados pelo entregador. Tal sistema de avaliação pelos usuários pode, em determinadas hipóteses, indicar a existência de poder diretivo e disciplinar por parte das plataformas, nem sempre se tratando de mero controle de qualidade". 8. Ademais, o fato de que, em tese, há liberdade do trabalhador de se desconectar quando quiser esvazia-se diante do fato, também corroborado pela moldura fática inscrita no acórdão, que o menor tempo de conexão (quando o reclamante desligava o aparelho) e a recusa de entregas implicavam a restrição do fluxo de demandas atribuídas ao trabalhador, como constatado nesses autos e em inúmeras pesquisas científicas. 9. Verifica-se, no âmbito da programação inscrita no software do aplicativo, que o modelo de gestão do trabalho das referidas empresas orienta-se, em um processo denominado de gamificação, pela dinâmica dos «sticks and carrots, na qual os trabalhadores são estimulados e desestimulados a praticarem condutas, conforme os interesses da empresa-plataforma, a partir da possibilidade de melhorar seus ganhos e de punições indiretas, que respectivamente reforçam condutas consideradas positivas e reprimem condutas supostas negativas para a empresa, em um repaginado exercício de subordinação jurídica (Empresas de transporte, plataformas digitais e a relação de emprego: um estudo do trabalho subordinado sob aplicativos/ Juliana Carreiro Corbal Oitaven, Rodrigo de Lacerda Carelli, Cássio Luiz Casagrande. Brasília: MPT, 2018, p. 33). Surge, assim, uma nova forma de subordinação pelo algoritmo, que é construído e alimentado pela própria empresa em favor do exercício do seu poder diretivo. 10. Para trabalhar, o reclamante tinha de ficar conectado à plataforma, sendo avaliado e recebendo o volume de corridas por preços e critérios estipulados unilateralmente, por meio de algoritmos. Ou seja, a empresa, de forma totalmente discricionária, decidia sobre a oferta de trabalho, o rendimento e até pela manutenção ou não do reclamante na plataforma, o que evidencia o seu poder diretivo. 11. Saliente-se que o Direito do Trabalho e seus princípios protetores devem abranger os entregadores de aplicativos, visto que nada há de incongruente entre os seus pressupostos e o modelo de negócios das empresas que prestam serviços e que controlam trabalhadores por meio de plataformas digitais, cabendo ao Poder Judiciário a constante releitura das normas trabalhistas, em face dos novos arranjos produtivos, mas sempre em compasso com o horizonte constitucional da dignidade humana e do trabalho protegido por um sistema público de proteção social. 13. Ao afastar-se desse horizonte, em face de uma concepção jurídica equivocada a respeito da relação social estabelecida pelas empresas que utilizam plataformas para contratar trabalho, a Corte regional recusou ao reclamante as garantias mínimas previstas nos arts. 1º, III, 6º e 7º, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 829.1961.0425.6752

437 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO REGRESSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO A ELEVADOR DE CONDOMÍNIO SEGURADO. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou procedente ação regressiva ajuizada por seguradora visando ao ressarcimento de R$ 17.200,00, pagos em razão de danos causados ao elevador de condomínio segurado, decorrentes de oscilação de tensão na rede elétrica fornecida pela concessionária. A sentença condenou a ré ao pagamento do montante pleiteado, acrescido de correção monetária e juros legais. ... ()

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Doc. VP 221.8701.0023.4370

438 - TJSP. PROPRIEDADE INDUSTRIAL -

Marcas («Omniá, de um lado, e «Omnia, de outro) - Produtos da Autora destinados ao uso profissional de cabeleireiros e, também, cosméticos para pele, ao passo que produtos da Ré são perfumes destinados ao mercado de luxo - Público-alvo diverso - Impossibilidade de confusão entre consumidores - Inibitória e indenizatória improcedentes - Apelação desprovida. ... ()

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Doc. VP 985.9081.1360.6831

439 - TJSP. EXECUÇÃO -

Desconsideração da personalidade jurídica - Relação contratual entre as partes, na espécie, envolvendo a prestação de serviço de transporte de pessoas, configura relação de consumo, conforme restou decidido pelo título judicial exequendo - Para a incidência da desconsideração da personalidade jurídica, com base na teoria menor, adotada pelo CDC, art. 28, § 5º, basta a prova de que a pessoa jurídica tornou-se um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à consumidora credora, que é satisfeita pela demonstração da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações decorrentes de relação de consumo, sujeitas à incidência do CDC, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, bem como de prova quanto à existência de conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores - Os atos executivos podem ser dirigidos diretamente contra o patrimônio do responsável incluído no polo passivo da execução, pelo acolhimento da desconsideração da personalidade jurídica do devedor, pela decisão prevista no CPC, art. 136, a teor do art. 790, VII, do mesmo Código, porque como ele não tem direito ao benefício de ordem, estabelecido pelo CPC, art. 795, não há obrigatoriedade de excutir primeiro os bens do devedor inicial, que teve sua personalidade desconsiderada, até mesmo porque a inexistência ou não localização de bens da pessoa jurídica não é condição sequer para a instauração do procedimento que objetiva a desconsideração, tudo conforme orientação adotada pelo Eg. STJ sobre a matéria - Na espécie: (a) restou provado que a pessoa jurídica devedora tornou-se um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados por ela aos consumidores credores, em contrato de transporte de passageiros, porque demonstrada que a busca de bens penhoráveis da devedora restou infrutífera, em situação em que a própria parte executada afirma a inexistência de bens passíveis de constrição, ainda que de forma genérica, que satisfizessem a sua obrigação por danos decorrentes de relação de consumo causados à parte credora consumidora, como estabelecido pelo CDC, art. 28, § 5º, que adotou a teoria menor da desconsideração, sendo certo que o crédito é buscado desde abril de 2022, data em que oferecido o incidente de cumprimento de sentença, (b) sendo, de rigor, o reconhecimento de que estão preenchidos os requisitos objetivos necessários para o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da devedora, para que a ação de execução possa alcança dos bens dos sócios, ora partes agravantes - Manutenção da r. decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0370.4102

440 - STJ. Embargos de declaração. Administrativo. Ação civil pública. Consumidor. Decreto 3.871/2001. Alimentos transgênicos. Ogm. Percentual. 4%. Direito à informação. Rotulagem. Revogação pelo Decreto 4.680/2003. Novo percentual. 1%. Razoabilidade e proporcionalidade nos quesitos necessidade e adequação. Compatibilidade da proteção ao consumidor com os princípios da ordem econômica (CF/88, art. 170/1988). Ausência de risco conhecido à saúde pública, passados mais de vinte anos da utilização dos trangênicos na indústria. Possibilidade de obtenção de produtos ofertados no mercado especializado. Necessidade de viabilização do desenvolvimento econômico e tecnológico sustentável, em prol de toda a sociedade. Recursos especiais providos. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o art. 1.022 Publicação no DJEN/CNJ de 16/12/2024. Código de Controle do Documento: e7fd47d3-7136-462e-9d3d-6898ebc543df do CPC/2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material.... ()

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Doc. VP 584.6800.6935.5507

441 - TJRJ. Apelações Cíveis. Contrato celebrado entre indústria de transformação de borracha sintética e a concessionária de energia visando a construção de uma subestação de energia para suprir as necessidades daquela. Atraso na conclusão da obra. Subsunção ao regime consumerista. Indústria autora que apesar de ser de grande porte, é consumidora estrito senso, vulnerável, na forma do art. 4º I CDC, por hipossuficiência técnica em relação à construção de subestação de energia e do serviço essencial correspondente. Teoria finalista mitigada. Precedentes do STJ. Partes que firmaram o contrato de construção da subestação de energia em 2014, suspendendo a execução em razão da recuperação judicial da contratante, vindo, por aditivo ao contrato, a continuar a execução do pacto em agosto de 2016. Responsabilidade pelo fato do serviço. Inteligência do art. 14 CDC. Justificativas ao atraso baseada na ausência de previsão da existência de passagem de gasoduto na área e falta de autorização de empresa vizinha para acessar o terreno da obra, que se afastam. Atraso injustificável vez que os dutos eram aparentes e havia no cronograma da obra previsão de estudo topográfico e de fundação. Autorizações que poderiam ter sido providenciadas a tempo, caso não tivesse ocorrido falha no planejamento da obra e o não cumprimento do cronograma estabelecido. Inexistência de causa excludente da responsabilidade da fornecedora. Inteligência do §3º do art. 14 CDC. Pessoa jurídica que é passível de lesão à sua honra objetiva, compreendendo esta uma ofensa à imagem, ao seu bom nome e à diminuição do conceito público de que goza no mercado. Inteligência da Súmula 227/STJ. Precedentes do STJ. Hipótese dos autos em que não restou comprovada violação à honra objetiva da pessoa jurídica autora. Danos materiais devidos, caracterizados pelos valores que a autora teve que arcar, durante o período de atraso de entrega da obra, com o contrato de compartilhamento de subestação com empresa vizinha para receber energia e continuar com suas atividades fabris. Revisão dos ônus da sucumbência que deverão ser rateados, na forma do art. 86 CPC. Apelos parcialmente providos.

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Doc. VP 136.2630.7000.0400

442 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Consumidor por equiparação. Terceiro vitimado. Acidente envolvendo fornecedor de serviço de transporte de pessoas. Táxi. Terceiro, alheio à relação de consumo, envolvido no acidente. Consumidor por equiparação. Prescrição. Prazo prescricional. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o prazo prescricional a luz do Código de Defesa do Consumidor. CCB/2002, art. 186. CDC, arts. 2º, 3º, 17 e 27.

«... II. Da prescrição à luz do Código de Defesa do Consumidor. Violação dos CDC, art. 17 e CDC, art. 27. ... ()

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Doc. VP 986.6796.4356.0894

443 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PLANTA. ALEGAÇÃO DE PUBLICIDADE ENGANOSA DEVIDO À DIFERENÇA NA METRAGEM E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PEDIDO DE ABATIMENTO DO PREÇO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

- A

sentença julgou improcedentes os pedidos por entender que se trata de venda ad corpus, prevista no §3º do art. 500 do Código Civil1, que se dá quando o comprador adquire o bem imóvel como uma coisa certa e discriminada, funcionando a metragem como apenas um elemento enunciativo, sem que tenha servido de razão determinante para o assentimento do comprador. Nesse caso, encontrada eventual diferença de metragem, não caberá reclamação, pois não se adquiriu extensão de terra. ... ()

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Doc. VP 114.0704.1000.5200

444 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Publicidade. Internet. Email. Envio de mensagens eletrônicas. Spam. Possibilidade de recusa por simples deletação. Dano moral não configurado. Amplas considerações, no voto-vencido do Min. Luis Felipe Salomão, sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 6º, IV, 29, 36, 37, § 2º e 39, III.

«... VOTO-VENCIDO. (...). 2. Cuida a presente controvérsia em saber se caracteriza dano moral, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, o envio ao usuário de internet, sem sua autorização expressa, o denominado «spam. mensagem eletrônica contendo propaganda de fornecedor de produto ou serviço, no caso com a agravante de que as mensagens são eróticas, como reconhecido pelo acórdão vergastado. ... ()

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Doc. VP 195.2744.8000.3900

445 - STJ. Sancionador e processo civil. Agravo em recurso especial. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Supostos pagamentos mensais a vereadores do município de aracruz/es por empresa de limpeza urbana para defesa de seus interesses perante o poder público local. Tutela antecipada deferida a fim de impedir que a empresa volte a contratar com a administração pública, fazendo cessar a atividade nociva. Tribunal de origem que, com base nos elementos fáticos delineados nos autos, impermeáveis em sede rara, considerou existentes os pressupostos necessários à medida cautelar, restringindo-A, em juízo de proporcionalidade, no entanto, ao município de aracruz/es, local das irregularidades. Parecer do mpf pelo desprovimento do agravo. Agravo em recurso especial do particular a que se nega provimento, revogando o efeito suspensivo concedido na medida cautelar Acórdão/STJ, sem atingir, entretanto, por razões de segurança jurídica e interesse público, os contratos eventualmente firmados no interregno.

«1 - Esta Corte Superior vem reconhecendo que, em ação de improbidade, ressalvadas as medidas de natureza exclusivamente sancionatória - por exemplo, a multa civil, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos - pode o magistrado, a qualquer tempo, adotar a tutela necessária para fazer cessar ou extirpar a atividade nociva, consoante disciplinam o CPC/1973, art. 461, § 5º, e CPC/1973, art. 804, Lei 7.347/1985, art. 11 e Lei 7.347/1985, art. 21 combinado com os CDC, art. 83 e CDC, art. 84, Código de Defesa do Consumidor, que admitem a adoção de todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada e efetiva tutela dos interesses que a Ação Civil Pública busca proteger, tais como a proibição de a demandada receber verbas do Poder Público e com ele contratar ou auferir benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 15/8/2014). ... ()

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Doc. VP 878.4494.6838.7964

446 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE EMPRESA LIGADA AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. FRAUDE. MÁ GESTÃO. EXTENSÃO DA OBRIGAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA AOS DEMAIS INTEGRANTES DO GRUPO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 

I.  CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juiz que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para determinar a inclusão de outros integrantes (pessoas físicas e outras empresas) do grupo econômico.   ... ()

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Doc. VP 177.1681.4001.2500

447 - STJ. Administrativo e processual civil. Direito do consumidor. Ofensa aos arts. 165, 458, 535, II, do CPC, de 1973 não demonstrada. Ação civil pública. Inversão do ônus da prova. Prerrogativa do Ministério Público no âmbito consumerista. Inatacado fundamento basilar do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Obrigação de implantar setor de relacionamento, a fim de disponibilizar ao consumidor fácil acesso a canal destinado ao cancelamento da linha telefônica. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado.

«1. Afasta-se a alegação de ofensa aos arts. 165, 458, 535, II, do CPC, de 1973, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 982.4179.0109.1281

448 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. VEÍCULOS FINANCIADOS NÃO ADQUIRIDOS PELO AUTOR. ASSINATURAS CONSTANTES NOS CONTRATOS QUE NÃO SÃO SUAS, CONFORME SE CONCLUIU NO LAUDO PERICIAL GRAFOTÉCNICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUE DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELO AUTOR.

CASO EM EXAME RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELAS PARTES CONTRA SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PLEITOS FORMULADOS NA INICIAL, PARA TORNAR DEFINITIVA A TUTELA PROVISÓRIA OUTRORA CONCEDIDA, DECLARAR INEXISTENTE AS RELAÇÕES JURÍDICAS OBJETO DO CONTRATO 408871199 E 402639014 E CONDENAR O RÉU A PAGAR AO AUTOR O VALOR DE R$ 5.000,00, À GUISA DE DANO MORAL MAIS ACRÉSCIMOS, ASSIM COMO NO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE O RÉU, MESMO TENDO SIDO RECONHECIDA NA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE AS ASSINATURAS CONSTANTES NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DOS VEÍCULOS (2) NÃO SÃO DO AUTOR, SE NÃO TERIA RESPONSABILIDADE NA ECLOSÃO DO EVENTO DANOSO, EM RAZÃO DE ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E FATO DE TERCEIRO. QUANTO AO DANO MORAL, SE SERIA APLICÁVEL O QUE PRECEITUA O VERBETE SUMULAR 385 DO STJ AO CASO. AUTOR. POR SUA VEZ, QUE REQUER A MAJORAÇÃO DO VALOR COMPENSATÓRIO E QUE OS HONORÁRIOS DEVIDOS PELO RÉU SEJAM FIXADOS CONSIDERANDO O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM A DEMANDA. RAZÕES DE DECIDIR FRISE-SE INICIALMENTE QUE NÃO HÁ CONTROVÉRSIA ACERCA DA ALEGAÇÃO DO AUTOR NO SENTIDO DE QUE NÃO REALIZOU OS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO JUNTO AO RÉU, CONSTANDO INCLUSIVE NA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL GRAFOTÉCNICO QUE NÃO FOI O AUTOR QUE OS SUBSCREVEU. LADO OUTRO, AS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE SUSCITADAS PELO RÉU/APELANTE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE FORTUITO EXTERNO NÃO PROSPERAM, POIS TEM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA O DEVER DE POSSUIR MECANISMOS INTERNOS QUE IMPEÇAM O USO DE DOCUMENTOS DE TERCEIROS PARA REALIZAÇÃO DE QUALQUER TIPO DE CONTRATO, NÃO SÓ PARA EVITAR PREJUÍZO À PRÓPRIA EMPRESA COMO TAMBÉM PARA A VÍTIMA DO AJUSTE FRAUDULENTO. NESSA TOADA, DEVEM OS PREPOSTOS DA EMPRESA TER CAPACIDADE PARA IDENTIFICAR O USO DE DOCUMENTO FALSO NOS CONTRATOS QUE REALIZAM, POUCO IMPORTANDO SE HOUVE REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL ANTERIOR DA VÍTIMA INFORMANDO SUA PERDA, ATÉ PORQUE MUITAS VEZES A CONSTATAÇÃO DESSE FATO SÓ É PERCEBIDA TEMPOS DEPOIS DE SUA OCORRÊNCIA. PELO QUE SE DEPREENDE DOS AUTOS, NÃO TEVE A PARTE RÉ O DEVER DE CAUTELA DE IDENTIFICAR O USO DE DOCUMENTOS FALSOS OU DE VERIFICAR AS ASSINATURAS QUE ESTAVAM SENDO LANÇADAS NAS AVENÇAS, PARA SE CONCLUIR QUE NÃO EMANARAM DO PUNHO DO SEU TITULAR. NOTE-SE QUE POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO, CABE AO FORNECEDOR O ÔNUS DA PROVA ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE. SENDO ASSIM, O DEMANDADO NÃO DEMONSTROU QUALQUER FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO REQUERENTE, ISTO É, QUE O DEFEITO INEXISTIU, OU, AINDA, QUE HOUVE CULPA EXCLUSIVA, COMO EXIGIDO PELO CPC, art. 373, II E PELO ART. 14, § 3º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONCLUI-SE, ASSIM, QUE HOUVE FALHA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DEVENDO SER DECLARADAS INEXISTENTES AS RELAÇÕES JURÍDICAS ENTRE AS PARTES E, POR CONSEQUÊNCIA, OS DÉBITOS DELAS ORIUNDOS. QUANTO AO DANO MORAL, PATENTE SUA OCORRÊNCIA, POIS A SITUAÇÃO VIVENCIADA PELO AUTOR NÃO PODE SER TRATADA COMO UM MERO ABORRECIMENTO DO DIA A DIA, MESMO PORQUE O NOME DELE FOI NEGATIVADO INDEVIDAMENTE PELO RÉU, O QUE ATRAI A APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR 89 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. O RÉU REQUER A APLICAÇÃO À QUESTÃO DO VERBETE SUMULAR 385 DO STJ, MAS NÃO COMPROVA CABALMENTE A EXISTÊNCIA DE ALGUM TIPO DE NEGATIVAÇÃO EM NOME DO AUTOR, ANTERIOR AO EFETIVADO E IMPUGNADO NOS AUTOS. CONTUDO, SE É CERTO QUE SE NÃO FOI A PARTE AUTORA QUEM CONTRATOU COM O RÉU/RECORRENTE, TERCEIRO, AGINDO COM MÁ-FÉ, O FEZ. O ATUAR ILÍCITO DE EXTRANEUS QUE AUFERE PROVEITO EM DETRIMENTO DA EMPRESA COMERCIAL NÃO PARECE AUTORIZAR A EXONERAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DESTA, POIS, PELA DICÇÃO MAJORITÁRIA JURISPRUDENCIAL, A HIPÓTESE ESTARIA ALCANÇADA PELO DENOMINADO FORTUITO INTERNO. NESSA TOADA, A MELHOR DEFINIÇÃO DO FORNECEDOR LUDIBRIADO, É A DE IGUAL-LESADO, AINDA QUE NO TERRITÓRIO MERAMENTE MATERIAL. OU SEJA, APESAR DE A FRAUDE PERPETRADA NÃO AFASTAR O DEVER DE INDENIZAR, QUE NO CASO FALHOU O RÉU NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, A CONDUTA DO EXTRANEUS ATENUA SUA RESPONSABILIDADE. ASSIM É PORQUE REALIZOU O FINANCIAMENTO DE 2 CARROS SEM PODER SER REMUNERADO POR ISSO, PODENDO SER CONSIDERADO TAMBÉM UMA VÍTIMA DO EVENTO. FRISE-SE QUE A COMPENSAÇÃO DEVE TER A MEDIDA LIMITADA PELA RAZOABILIDADE, OBSERVADOS PRESSUPOSTOS DO EQUILÍBRIO E JUSTEZA. O QUANTUM NÃO É PARA FUNCIONAR COMO UMA ESPÉCIE DE METAMORFOSE ENTRE A ANGÚSTIA E O ESTADO DE EUFORIA. DAÍ, CONSIDERANDO TAIS CIRCUNSTÂNCIAS, O VALOR COMPENSATÓRIO MERECE SER REDUZIDO PARA R$ 2.000,00 QUE ATENDE MELHOR AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO E OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADEMAIS, NÃO ALEGOU OU COMPROVOU O AUTOR NÃO TER PODIDO EXERCER ALGUM DIREITO EM RAZÃO DO APONTAMENTO INDEVIDO. POR FIM, QUANTO À QUESTÃO DOS HONORÁRIOS, COM RAZÃO O AUTOR, DADO QUE DEVEM SER FIXADOS OBSERVANDO-SE O PROVEITO ECONÔMICO POR ELE OBTIDO, QUE SE TRADUZ NOS VALORES DOS CONTRATOS IMPUGNADOS ACRESCIDO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO N/F DO CPC, art. 85, § 2º. DISPOSITIVO RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.

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Doc. VP 230.8251.0693.0154

449 - STJ. Responsabilidade civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de indenização. Veiculação de filme publicitário com finalidade desabonadora de produtos concorrentes. Lucros cessantes. Dano material não comprovado. Indenização. Inviabilidade. Agravo interno provido.

1 - Em Direito de Marcas, o dano material é reconhecido por lei, que estabelece os critérios de como objetivamente realizar-se-á a indenização desse dano. ... ()

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Doc. VP 651.5864.5756.1227

450 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA A Corte Regional registrou que a reclamante não se desincumbiu do ônus de demonstrar que exercia as atividades preponderantes de financiária. Consignou que a reclamante «atua na prospecção e administração da carteira de clientes, envolvendo as instituições bancárias, as administradoras de cartões de crédito e débito, os estabelecimentos comerciais e os consumidores finais, por meio de maquinetas de cartões ou do e-commerce. Ressaltou também que a reclamada CIELO não é uma instituição financeira ou bancária, conforme a jurisprudência do TST transcrita no acórdão regional. Assim, o TRT manteve a improcedência do pedido de enquadramento sindical na categoria dos financiários. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS O TRT de origem ressaltou que as reclamadas «desvencilharam parcialmente do ônus que lhe competia, pois as testemunhas não foram uníssonas quanto à jornada de trabalho exercida na empresa. Consignou, ainda, que o «depoimento das testemunhas indicadas pelo demandante não convenceu a ponto de considerar a jornada indicada na inicial, de que o trabalho era das 7h30 e 19h30, mas restou confirmado que havia extrapolação da jornada de trabalho, sem o respectivo pagamento. Em consequência das variações dos horários descritos pelas testemunhas, a Corte Regional considerou correta a jornada de trabalho fixada pelo juízo de primeiro grau, a saber, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h30, com intervalo intrajornada de 30 minutos. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da adotada no acórdão regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Registre-se que a Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT registrou que a sentença líquida revela-se em conformidade com a decisão proferida pelo STF nos autos da ADC 59. Constata-se, contudo, que a referida sentença definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, o IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, a taxa Selic. Ou seja, não se observou a tese vinculante firmada pelo STF, que determina, na fase pré-judicial, além da aplicação do IPCA-E, a incidência dos juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput . Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que tejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6- No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT registrou que a sentença líquida revela-se em conformidade com a decisão proferida pelo STF nos autos da ADC 59. Constata-se, contudo, que a referida sentença definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, o IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, a taxa Selic. Ou seja, não se observou a tese vinculante firmada pelo STF, que determina, na fase pré-judicial, além da aplicação do IPCA-E, a incidência dos juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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