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(DOC. VP 113.0391.1000.1200)

STJ. Sociedade. Direito empresarial. Nome empresarial. Proteção. Nome previamente registrado. Termo que remete a localização geográfica. Expressão «Arábia». Ausência de direito de uso exclusivo. Marca. Nome geográfico. Possibilidade de registro como sinal evocativo. Impossibilidade de causar confusão ou levar o público consumidor a erro. Ausência de violação ao direito de uso exclusivo da marca. Lei 8.934/1994, arts. 34, 35, V. Lei 9.279/1996, arts. 124, V, e XIX, 129, 131. CDC, art. 4º, VI. CCB/2002, art. 1.163.

«O registro de termo que remete a determinada localização geográfica no nome empresarial, por se referir a lugar, não confere o direito de uso exclusivo desse termo.» «É permitido o registro de marca que utiliza nome geográfico, desde que esse nome seja utilizado como sinal evocativo e que não constitua indicação de procedência ou denominação de origem.» A proteção da marca tem um duplo objetivo. Por um lado, garante o interesse de seu titular. Por outro, protege o consum

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