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(DOC. VP 195.2744.8000.3900)

STJ. Sancionador e processo civil. Agravo em recurso especial. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Supostos pagamentos mensais a vereadores do município de aracruz/es por empresa de limpeza urbana para defesa de seus interesses perante o poder público local. Tutela antecipada deferida a fim de impedir que a empresa volte a contratar com a administração pública, fazendo cessar a atividade nociva. Tribunal de origem que, com base nos elementos fáticos delineados nos autos, impermeáveis em sede rara, considerou existentes os pressupostos necessários à medida cautelar, restringindo-A, em juízo de proporcionalidade, no entanto, ao município de aracruz/es, local das irregularidades. Parecer do mpf pelo desprovimento do agravo. Agravo em recurso especial do particular a que se nega provimento, revogando o efeito suspensivo concedido na medida cautelar 21.853/es/STJ, sem atingir, entretanto, por razões de segurança jurídica e interesse público, os contratos eventualmente firmados no interregno.

«1 - Esta Corte Superior vem reconhecendo que, em ação de improbidade, ressalvadas as medidas de natureza exclusivamente sancionatória - por exemplo, a multa civil, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos - pode o magistrado, a qualquer tempo, adotar a tutela necessária para fazer cessar ou extirpar a atividade nociva, consoante disciplinam o CPC/1973, art. 461, § 5º, e CPC/1973, art. 804, Lei 7.347/1985, art. 11 e Lei 7.347/1985, art. 21 combinado com os CDC,

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