Jurisprudência sobre
confusao entre os consumidores
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201 - STJ. Processual civil e tributário. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.
1 - O colegiado estadual consignou: «A preliminar de ilegitimidade passiva arguida deve ser afastada, pois a propositura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi realizada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, órgão do Poder Executivo Estadual incumbido das atividades de advocacia do Estado, seja no âmbito judicial quanto extrajudicial, visando à responsabilização tributária de todos os envolvidos na criação do denominado «Grupo Palazzo vale dizer, grupo econômico que deve à Fazenda Estadual quantia que atinge aproximadamente R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), tendo em vista inúmeras execuções fiscais que tramitam perante a Comarca de Jaboticabal desde 2012. (...) Evidente, portanto, que a atuação do GAERFIS se ajusta à hipótese descrita nos autos, na medida em que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica tem como fundamento a atuação fraudulenta do «Grupo Palazzo, que seria utilizado ao arrepio da lei e em desvio de finalidade, com blindagem e ocultação patrimonial, para se esquivar de débito milionário de ICMS. (...) Ressalta-se, inclusive, que a petição de fls. 01/104, que requereu a instauração do incidente, além de ser firmada por diversos Procuradores do Estado integrantes do GAERFIS, também foi assinada pela Procuradora Geral do Estado, chefe e representante maior da instituição, a demonstrar a relevância da matéria colocada em debate.No mérito, o recurso deve ser desprovido. (...) No incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado pela agravada (fls. 01/104 dos autos principais), restaram identificados, ao menos em sede de análise perfunctória, indícios de desvio de finalidade, confusão patrimonial ou atuação fraudulenta da agravante, tal como prevê o art. 50 do CC. As empresas voltadas à fabricação e distribuição dos produtos atuam na mesma unidade industrial, apresentam unidade gerencial e interesses em comum, com a contratação de ex-sócios como empregados, em situação que caracteriza confusão patrimonial, conforme indicam os documentos de fls. 373/389 e 394/395. Os documentos de fls. 106/117 demonstram a quantidade de execuções fiscais em andamento em face do grupo no Anexo Fiscal da Comarca de Jaboticabal, bem como o percentual de débitos não discutidos pelas devedoras. O débito declarado e não quitado leva à «sobra de capital para a realização de negociações visando obter vantagem empresarial e vantagens pessoais, a revelar suposto desvio de finalidade. Até porque as chamadas sociedades patrimoniais não foram constituídas para cumprimento do escopo previsto em seu contrato social (compra, venda e aluguel de imóveis próprios), mas sim para ocultar o patrimônio pessoal dos sócios das empresas operacionais, frustrando a cobrança da dívida ativa em nome delas constituída. ... ()
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202 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NOS arts. 321, PARÁGRAFO ÚNICO C/C 330, § 1º, IV, BEM COMO DO art. 485, I, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO AUTORAL REQUERENDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. NO CASO, A PARTE AUTORA, PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA, AJUIZOU A PRESENTE DEMANDA DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE EXISTE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO EM SEU NOME JUNTO AO BANCO RÉU, O QUAL TERIA SIDO REALIZADO SEM A SUA ANUÊNCIA E ASSINATURA. POR CONSEGUINTE, A AUTORA, PESSOA IDOSA, RELATA QUE OS VALORES DO EMPRÉSTIMO ESTÃO SENDO DESCONTADOS DE SUA APOSENTADORIA POR IDADE. JUNTO À EXORDIAL, APRESENTOU AS CÓPIAS DOS REFERIDOS DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E DOS CONTRATOS QUE A DEFENSORIA OBTEVE JUNTO AO BANCO. O MAGISTRADO A QUO DETERMINOU QUE A PARTE AUTORA JUNTASSE AOS AUTOS, DENTRE OUTROS DOCUMENTOS, O SEU HISTÓRICO DE MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DE TODO O PERÍODO IMPUGNADO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ATO CONTÍNUO, NÃO TENDO A PARTE AUTORA APRESENTADO O RESPECTIVO HISTÓRICO, O MAGISTRADO CONCEDEU NOVA OPORTUNIDADE. A PARTE AUTORA, POR SUA VEZ, APRESENTOU SEUS EXTRATOS BANCÁRIOS DE MARÇO DE 2017 EM DIANTE. O JUÍZO, CONTUDO, CONSIDEROU OS EXTRATOS INSUFICIENTES PARA ANÁLISE DE EVENTUAL FRAUDE BANCÁRIA, UMA VEZ QUE O EMPRÉSTIMO IMPUGNADO FOI INCLUÍDO NO BENEFÍCIO DA AUTORA EM FEVEREIRO 2017, REQUERENDO, ENTÃO, OS EXTRATOS REFERENTES AOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DO REFERIDO ANO. NÃO TENDO A PARTE AUTORA APRESENTADO TAIS DOCUMENTOS, SOBREVEIO A SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. É CEDIÇO QUE A PETIÇÃO INICIAL DEVE SER INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS QUE SÃO INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. COM EFEITO, UMA SIMPLES LEITURA DA PETIÇÃO INICIAL REVELA O CUMPRIMENTO DAS REGRAS PREVISTAS NOS CPC, art. 319 e CPC art. 320, NÃO CARACTERIZANDO A INÉPCIA PREVISTA NO art. 330, § 1º, IV DO CPC, CONFORME ENTENDEU O JUÍZO A QUO. COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE A PETIÇÃO INICIAL CONTÉM O FATO, OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO E OS PEDIDOS COM AS SUAS ESPECIFICAÇÕES, OS QUAIS SÃO COMPATÍVEIS ENTRE SI, SENDO CERTO QUE DA NARRAÇÃO DOS FATOS DECORRE LOGICAMENTE A CONCLUSÃO, EM ATENDIMENTO AO CPC, art. 330. A TODA EVIDÊNCIA, TEM-SE QUE AS EXIGÊNCIAS FEITAS PELO JUÍZO PRIMEVO NÃO ENCONTRAM RESPALDO LEGAL, VISTO QUE, IN CASU, OS REFERIDOS EXTRATOS BANCÁRIOS NÃO SÃO REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA O REGULAR DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO, CONSIDERANDO QUE A PARTE AUTORA INSTRUIU A INICIAL COM DOCUMENTOS SUFICIENTEMENTE APTOS A DEMONSTRAR A RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES. DESSA FORMA, NÃO SE DEVE CONFUNDIR OS DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA PROPOR A DEMANDA COM AQUELES NECESSÁRIOS PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO JUÍZO, OS QUAIS INFLUENCIARÃO NA RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA E CUJA APRESENTAÇÃO PODE SER REALIZADA ATÉ A FASE DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO. CABE REGISTRAR QUE, NO CASO, APÓS O DESPACHO QUE REQUEREU OS EXTRATOS REFERENTES AOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2017, A PARTE AUTORA ESCLARECEU AS RAZÕES DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, QUAIS SEJAM, SER IDOSA E NÃO HAVER SEDE DO BANCO RÉU NA CIDADE ONDE RESIDE. SOMA-SE A ISSO O FATO DE A AUTORA TER, DILIGENTEMENTE, RESPONDIDO A TODAS AS ANTERIORES DETERMINAÇÕES DO JUÍZO, DENTRO DE SUAS POSSIBILIDADES. NÃO SE PODE OLVIDAR QUE, NA ESPÉCIE, A RELAÇÃO DISCUTIDA É DE CONSUMO, NA QUAL OCUPA A PARTE AUTORA A POSIÇÃO DE CONSUMIDORA, PARTE MAIS FRACA E VULNERÁVEL DESTA RELAÇÃO JURÍDICA, NA FORMA ESTABELECIDA NO CDC, art. 3º, § 2º. EM RAZÃO DISSO, É POSSÍVEL A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A SEU FAVOR, CONFORME PRECEITUA O CDC, art. 6º, VIII, COM O FIM DE FACILITAR A PRODUÇÃO PROBATÓRIA EM DISCUSSÃO. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. PROVIMENTO DO RECURSO.
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203 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Preceito cominatório c/c perdas e danos. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Violação do CPC/2015, art. 1022. Inocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Deficiente fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ.
1 - Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do CPC/2015, art. 1022. ... ()
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204 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALHAS CONSTRUTIVAS E DISCREPÂNCIA ENTRE OS ELEMENTOS DO IMÓVEL ENTREGUE COM AQUELES CONTIDOS NA PLANTA APRESENTADA À ADQUIRENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA DE IMÓVEIS. REJEIÇÃO. ATO ILÍCITO IMPUTADO A ELA NA EXORDIAL. PUBLICIDADE ENGANOSA. PRECEDENTE. VÍCIOS COMPROVADOS POR PERÍCIA JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA E DA CORRETORA. CONSTATAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CONFIGURAÇÃO. SUPERAÇÃO DE MERO DISSABOR DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NO CASO CONCRETO. RISCO À SEGURANÇA DOS USUÁRIOS. CONSTATAÇÃO POR PERÍCIA. RECONVENÇÃO. PRETENSÃO DA VENDEDORA DE OBTER INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À IMAGEM NÃO CONSTATADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS ADIANTADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DEVIDO. ARTS. 82, §2º, E 84, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.
1.Se a prova documental e a perícia realizada foram acompanhadas pelas partes e suficientes para o correto equacionamento da demanda, não há cerceamento de defesa a ser reconhecido. ... ()
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205 - TJSP. Venda de cama e colchão. Produto que apresentou vício por «desalinhamento - «com uma semana de uso, devidamente constatado pela assistência técnica do fornecedor, com a conclusão de que: «foi feito o alinhamento e não surtiu efeito (fls. 7). Proposta pelo fornecedor de troca do produto. A escolha, dentre as opções do CDC, art. 18 é feita pelo consumidor, e não pelo fornecedor. Como se Ementa: Venda de cama e colchão. Produto que apresentou vício por «desalinhamento - «com uma semana de uso, devidamente constatado pela assistência técnica do fornecedor, com a conclusão de que: «foi feito o alinhamento e não surtiu efeito (fls. 7). Proposta pelo fornecedor de troca do produto. A escolha, dentre as opções do CDC, art. 18 é feita pelo consumidor, e não pelo fornecedor. Como se verifica, o vício do produto foi constatado pela assistência técnica. A proposta de troca - pelo fornecedor - implica no reconhecimento do vício, de modo que a autora não tinha de esperar mais 30 dias - CDC, art. 18, § 1º. Ademais, diante dos desdobramento dos fatos é verossímil a alegação da autora de que não havia produto similar para a troca. A conduta da fornecedora naturalmente fez minguar a confiança da consumidora, e preferir a restituição do preço. A escolha, repita-se, é do consumidor. Assim, era de rigor a condenação da recorrente na restituição dos valores pagos pelo produto inadequado. Dano moral. Teoria do desvio produtivo. Diversas gestões feitas pela consumidora para obter o acerto contratual. O sistema eletrônico da recorrente faz sucessivos rodeios nos diálogos, dificultando a resolução da problema apontado pelo consumidor (fls. 17/23). Descaso da recorrente. Indenização arbitrada em R$ 2.000,00. Proporcionalidade e razoabilidade. Sintonia com os Precedentes. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido. Honorários incabíveis.
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206 - STJ. Consumidor. Seguro. Demanda ressarcitória de seguro. Segurado vítima de crime de extorsão (CP. Art. 158). Aresto estadual reconhecendo a cobertura securitária. Irresignação da seguradora. Mérito. Cobertura securitária. Predeterminação de riscos. Cláusula contratual remissiva a conceitos de direito penal (furto e roubo). Segurado vítima de extorsão. Tênue distinção entre o delito do CP, art. 157 e o tipo do CP, art. 158. Critério do entendimento do homem médio. Relação contratual submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor. Dever de cobertura caracterizado. CCB/2002, art. 757 e CCB/2002, art. 765. CDC, arts. 47, 51, I e § 1º, II e 54, § 4º.
«4. Firmada pela Corte a quo a natureza consumerista da relação jurídica estabelecida entre as partes, forçosa sua submissão aos preceitos de ordem pública da Lei 8.078/1990, a qual elegeu como premissas hermenêuticas a interpretação mais favorável ao consumidor (CDC, art. 47), a nulidade de cláusulas que atenuem a responsabilidade do fornecedor, ou redundem em renúncia ou disposição de direitos pelo consumidor (CDC, art. 51, I), ou desvirtuem direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato (CDC, art. 51, § 1º, II). ... ()
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207 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de responsabilidade obrigacional securitária. Seguro habitacional. Sistema financeiro de habitação. Vícios de construção. Responsabilidade civil da seguradora. Boa-fé objetiva e proteção contratual do consumidor. Dissonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ. Inovação recursal. Inviabilidade.
1 - Ação de responsabilidade obrigacional securitária. ... ()
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208 - STJ. Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o reajuste das prestações em face do aumento da sinistralidade. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º, III, CDC, art. 39, V, CDC, art. 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.
«... (v.iv) Da revisão em função do aumento da sinistralidade ... ()
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209 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO.
I. Caso em exame 1. Pretende a parte autora, em sede antecipatória, o cancelamento do débito automático e, no mérito, o recálculo das prestações do contrato mediante a exclusão da capitalização de juros, declarando a nulidade das cláusulas estipulativas de taxas de juros abusivas, com o expurgo dos juros capitalizados, bem como a compensação de dano moral. 2. A sentença julgou procedente o pedido de cancelamento do débito automático e improcedentes os demais, reconhecendo a sucumbência recíproca. II. Questão em discussão 3. Cinge-se a controvérsia recursal à análise do contrato de cartão de crédito estabelecido entre os litigantes, em especial quanto à legalidade da capitalização mensal de juros, à taxa de juros remuneratórios aplicável e à repetição do indébito, além do cabimento da obrigação de fazer imposta na sentença e distribuição dos ônus sucumbenciais. III. Razões de decidir 4. Faturas do cartão de crédito que indicam expressamente os encargos moratórios, juros e multa incidentes na hipótese de inadimplemento. Ademais, admitida a capitalização mensal dos juros para os contratos firmados após a Medida Provisória 1.963-17/2000, havendo previsão expressa. 5. A circunstância de a taxa de juros remuneratórios exceder a taxa média do mercado não induz, necessariamente, à conclusão de cobrança abusiva, na medida em que a taxa divulgada pelo BACEN consiste em mero referencial a ser considerado, e não em um limite que deva ser observado pelas instituições financeiras. 6. A abusividade só estaria demonstrada se a taxa de juros prevista para o contrato colocar o consumidor em desvantagem exagerada, em situações excepcionais, não verificada na hipótese concreta dos autos. Instituições financeiras que não se submetem ao percentual de juros estabelecidos pela lei de usura. 7. Considerando que à época da prolação da sentença o contrato ainda vigorava entre as partes e, ainda, o fato de que a questão atinente ao cumprimento da obrigação de fazer é tema pertinente à fase de cumprimento de sentença, não merece acolhida a pretensão recursal deduzida pelo réu nesse ponto. 8. Quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, tendo em vista que apenas a obrigação de fazer restou procedente e os demais pedidos autorais não restaram acolhidos, merece alteração para que o rateio das despesas se dê na proporção de 80% para o autor e 20% para o réu. IV. Dispositivo 9. Recurso do autor desprovido. Parcial provimento ao recurso do réu. _________ Dispositivos relevantes citados: ENUNCIADO 382 DA SÚMULA DO E. STJ; verbete 596 da súmula do STF. Precedentes: 0354526-79.2013.8.19.0001 ¿ APELAÇÃO Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Julgamento: 19/02/2020 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL; 0041917-29.2012.8.19.0210 ¿ APELAÇÃO Des(a). ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 23/10/2019 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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210 - TJSP. Embargos à execução. Cédula de Crédito Bancário - Confissão de Dívida - Devedor Solidário - Girocomp - DS - Pré - Parcelas Iguais/Flex.
Título executivo caracterizado. Apresentação de planilha de cálculo. Cumprimento ao art. 28, § 2º da lei 10.931/04. A Cédula de Crédito Bancário apresentada conjuntamente com planilha de cálculo ou extratos discriminados do débito, é título executivo extrajudicial, conforme dispõe o art. 28, § 2º da Lei 10.931/2004 e jurisprudência do STJ. Embargante que não impugnou especificamente nenhum encargo lançado pelo embargado nos cálculos que acompanham o contrato. Alegação de inexistência de título, à míngua de assinatura de duas testemunhas. Inicial instruída com cédula de crédito bancário. Título executivo ex vi legis. A execução está aparelhada com cédula de crédito bancário, título executivo extrajudicial ex vi legis, que dispensa a assinatura de duas testemunhas instrumentais. Ademais, o motivo de o legislador ter exigido a subscrição de duas testemunhas no documento particular, a fim de atribuir-lhe força executiva, reside na necessidade de se confirmar o nascimento da obrigação. No caso concreto a embargante não negou a emissão da cédula, de modo que, além de se cuidar de requisito não exigido em lei, era mesmo dispensável a assinatura de duas testemunhas. Revisão de contratos anteriores. Possibilidade nos embargos à execução desde que indicado o excesso em cada contrato. Se admite a aplicação da Súmula 286/STJ, no presente caso, no entanto, por se tratar de embargos à execução, a embargante deveria ter apontado o excesso de execução em cada contrato que formou a Cédula de Crédito, bem como o posterior excesso na Cédula, o que não fez. Embargos à execução que não são ação revisional. Código de defesa do consumidor. Eventual incidência no caso em foco nenhuma influência teria no resultado da demanda. Não incide o CDC ao caso em concreto, vez que a empresa deve ser destinatária final do bem ou serviço para ser considerada consumidora, e na hipótese dos autos foi utilizado o empréstimo tomado junto à instituição financeira para o fomento da atividade empresarial, não restando configurado, assim, a relação de consumo entre as partes. Mesmo a relação entre as partes não sendo de consumo, caso fosse aplicado o CDC na demanda, a referida conclusão não sofreria alteração, pois os pedidos iniciais teriam o mesmo resultado, já que a embargante não demonstrou qualquer excesso nos cálculos apresentados pelo embargado. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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211 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E INDENIZATÓRIA. CONSUMIDORA QUE SOLICITOU AO BANCO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO QUE TERIA SIDO INDUZIDO A ERRO PARA CONTRATAR CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO DIRETO NO CONTRACHEQUE DO VALOR MÍNIMO DA FATURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTORA QUE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA ANULADO O CONTRATO, BEM COMO PARA CONDENAR O RÉU A RESTITUIR, EM DOBRO, OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DE SEU SALÁRIO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. ALEGA A AUTORA QUE, EM VERDADE, O BANCO PROMOVEU UMA VENDA CASADA DE PRODUTOS E QUE ATUOU COM FALTA DE INFORMAÇÕES CLARAS E PRECISAS NÃO SÓ QUANTO AOS JUROS INCIDENTES SOBRE O CONTRATO, COMO TAMBÉM QUANTO AO PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO, DESCONTADO COMO CRÉDITO ROTATIVO, QUE GEROU ENORME DÍVIDA PARA O CONSUMIDOR. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VISA A PROTEÇÃO E A DEFESA DO CONSUMIDOR, PARTE HIPOSSUFICIENTE E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO CONTRATUAL DE CONSUMO. COMO REFLEXO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, COMO DISCUTIDO NOS AUTOS, GARANTE AO CONSUMIDOR O LIVRE E CONSCIENTE DIREITO DE ESCOLHA COMO GARANTIA DE UM CONTRATO IGUALITÁRIO E APTO A PRODUZIR EFEITOS CONFORME A LEI VIGENTE. COM EFEITO, É CLARA A DIFERENÇA ENTRE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E O CARTÃO DE CRÉDITO, EM ESPECIAL NO TOCANTE À TAXA DE JUROS INCIDENTE NO CONTRATO, A FORMA E AO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO É ACEITÁVEL ACREDITAR QUE UMA PESSOA PLENAMENTE CIENTE DAS CONDIÇÕES E DOS RISCOS INERENTES A ESSE TIPO DE CONTRATO RESOLVA ASSUMIR O RISCO DE TER EM MÃOS UMA DÍVIDA INSOLÚVEL E DE EVOLUÇÃO INFINITA. NO CASO EM EXAME, A REDAÇÃO CONFUSA E PROLIXA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS NÃO PERMITE AO USUÁRIO A COMPREENSÃO DO CONTRATADO E NÃO ADVERTEM DE FORMA CLARA O CONSUMIDOR QUANTO AS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, E TAMPOUCO SOBRE A FORMA DE COBRANÇA PARCELADA, O NÚMERO DE PARCELAS, OS JUROS INCIDENTES E O TEMPO E O MODO COMO OCORRERIA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO COM EVIDENTE FALTA DE INFORMAÇÃO, VISTO QUE NÃO FOI ASSEGURADA A INFORMAÇÃO CLARA, PRECISA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, E QUE RESULTOU EM ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA A PARTE CONSUMIDORA, VISTO QUE A APELANTE TEVE SUA VONTADE VICIADA PELA FALTA E INFORMAÇÕES E ADERIU AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CASADO COM UM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E, MAIS, INDUZIDA EM ERRO POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSCURAS, ADERIU AO PAGAMENTO NA FORMA DE DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA LANÇADO APENAS PELO VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O CARTÃO (CRÉDITO ROTATIVO), OPERAÇÃO QUE GEROU DÍVIDA ADICIONAL ACRESCIDA DOS JUROS ALTÍSSIMOS (DO CARTÃO DE CRÉDITO), VEZ QUE NÃO AMORTIZA O SALDO PRINCIPAL. ALÉM DISSO, A CONCESSÃO DE ``CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO¿¿ PARA A AUTORA ACESSAR O VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REAL E UNICAMENTE PLEITEADO, CONSTITUI PRÁTICA DE ¿VENDA CASADA¿, CONDUTA EMPRESARIAL DESLEAL E ABUSIVA, VEDADA PELO INCISO I, DO CDC, art. 39. RESTA DOS AUTOS UMA EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSUBSTANCIADA PELA VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO E DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE SE IMPÕE PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AO CONTRATO EM EXAME, ASSIM COMO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DEBITADOS A MAIOR, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO, EM RAZÃO DA QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DA CONSUMIDORA E DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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212 - TJRJ. Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Descontos em benefício previdenciário referentes a contrato de empréstimo não celebrado com a consumidora. Sentença de procedência. Apelo do réu. Cerceamento de defesa. Não configuração. Prova oral desnecessária ao esclarecimento dos fatos. No caso, o réu não demonstrou, ao longo da instrução processual, a existência da relação jurídica firmada entre as partes, ônus da prova que lhe competia à luz do CPC, art. 373, II. Fortuito interno. Risco do negócio. Falha na prestação do serviço evidenciada. Aplicação da Súmula 479/STJ. Adequada a conclusão sobre a nulidade do contrato de empréstimo. Devolução em dobro dos valores descontados que se encontra em consonância com a jurisprudência do STJ. Configuração de danos extrapatrimoniais, uma vez que a autora suportou descontos ilegais em verba de caráter alimentar, restando evidente o prejuízo a sua subsistência. Reputa-se suficiente o arbitramento da verba reparatória no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não merecendo redução. Inteligência do Verbete da Súmula 343 deste Egrégio Tribunal de Justiça. O valor creditado na conta da autora deve ser acrescido de correção monetária a contar do depósito e, feito isso, deve ser compensado do valor total da condenação, sob pena de enriquecimento sem causa, tudo a ser verificado em sede de liquidação de sentença. A imposição de multa cominatória está autorizada pelos CPC, art. 497 e CPC art. 537, constituindo-se em expediente necessário à eficácia da ordem judicial. Para que nada se pague a esse título, basta que se dê ao comando judicial, o que dele efetivamente se espera, a saber, o efetivo cumprimento. Quanto ao valor da penalidade, considerando as circunstâncias do caso, sobretudo pela facilidade no cumprimento da ordem de cessar os descontos, é razoável a multa cominatória arbitrada na sentença no valor de R$ 5.000,00. Os honorários sucumbenciais não merecem nenhum reparo, vez que houve observância do que dispõe o CPC, art. 85, § 2º. Provimento parcial do recurso.
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213 - STJ. Recurso especial. Marca. Propriedade industrial. Elementos de fatos e provas dos autos. Revisão no especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.090/1990, art. 26.
«7. Se o Tribunal estadual, examinando os elementos de fato e de prova dos autos, concluiu pela ausência de risco de erro, engano ou confusão entre as marcas pelo consumidor, não havendo também qualquer ato de concorrência desleal praticado pela demandada, sendo inexistente a má-fé, chegar a conclusão diversa encontra óbice na Súmula 07/STJ.... ()
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214 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Nome empresarial. âmbito de proteção. Unidade da federação em que arquivados os atos constitutivos da sociedade empresária. Prequestionamento. Inexistência. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.
«1 - Ação distribuída em 26/11/2010. Recurso especial interposto em 3/9/2014 e concluso à Relatora em 25/8/2016. ... ()
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215 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Responsabilidade solidária entre a concessionária (fornecedora) e a montadora. Incidência da Súmula 83/STJ. Ilegitimidade passiva afastada. Reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
«1 - Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese de, apesar de rejeitados os embargos de declaração, o acórdão recorrido enfrentar, através de fundamentação suficientemente sólida, ainda que concisa, a matéria necessária para o deslinde da causa. ... ()
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216 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E INDENIZATÓRIA. CONSUMIDORA QUE SOLICITOU AO BANCO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E, INDUZIDA A ERRO, CONTRATOU CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO NO CONTRACHEQUE DO VALOR MÍNIMO DE PAGAMENTO DA FATURA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. AUTORA REQUER A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. RÉU QUE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA TERIA ANUÍDO COM OS TERMOS DO CONTRATO. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VISA A PROTEÇÃO E A DEFESA DO CONSUMIDOR, PARTE HIPOSSUFICIENTE E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO CONTRATUAL DE CONSUMO. COMO REFLEXO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, COMO DISCUTIDO NOS AUTOS, GARANTE AO CONSUMIDOR O LIVRE E CONSCIENTE DIREITO DE ESCOLHA COMO GARANTIA DE UM CONTRATO IGUALITÁRIO E APTO A PRODUZIR EFEITOS CONFORME A LEI VIGENTE. COM EFEITO, É CLARA A DIFERENÇA ENTRE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E O CARTÃO DE CRÉDITO, EM ESPECIAL NO TOCANTE À TAXA DE JUROS INCIDENTE NO CONTRATO, A FORMA E AO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO É ACEITÁVEL ACREDITAR QUE UMA PESSOA PLENAMENTE CIENTE DAS CONDIÇÕES E DOS RISCOS INERENTES A ESSE TIPO DE CONTRATO RESOLVA ASSUMIR O RISCO DE TER EM MÃOS UMA DÍVIDA INSOLÚVEL E DE EVOLUÇÃO INFINITA. NO CASO EM EXAME, A REDAÇÃO CONFUSA E PROLIXA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DO «TERMO DE ADESÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E DA «CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO NÃO PERMITE AO USUÁRIO A COMPREENSÃO DO CONTRATADO E NÃO ADVERTE DE FORMA CLARA O CONSUMIDOR QUANTO ÀS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, E TAMPOUCO SOBRE A FORMA DE COBRANÇA PARCELADA, O NÚMERO DE PARCELAS, OS JUROS INCIDENTES E O TEMPO E O MODO COMO OCORRERIA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO COM EVIDENTE FALTA DE INFORMAÇÃO, VISTO QUE NÃO FOI ASSEGURADA A INFORMAÇÃO CLARA, PRECISA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, E QUE RESULTOU EM ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA A PARTE CONSUMIDORA, VISTO QUE A PRIMEIRA APELANTE TEVE SUA VONTADE VICIADA PELA FALTA DE INFORMAÇÕES E ADERIU AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CASADO COM UM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E, MAIS, INDUZIDA EM ERRO POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSCURAS, ADERIU AO PAGAMENTO NA FORMA DE DÉBITO EM FOLHA DE PAGAMENTO LANÇADO APENAS PELO VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O CARTÃO (CRÉDITO ROTATIVO), OPERAÇÃO QUE GEROU DÍVIDA ADICIONAL ACRESCIDA DOS JUROS ALTÍSSIMOS (DO CARTÃO DE CRÉDITO), VEZ QUE NÃO AMORTIZA O SALDO PRINCIPAL. ALÉM DISSO, A CONCESSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA A AUTORA ACESSAR O VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REAL E UNICAMENTE PLEITEADO, CONSTITUI PRÁTICA DE «VENDA CASADA, CONDUTA EMPRESARIAL DESLEAL E ABUSIVA, VEDADA PELO INCISO I, DO CDC, art. 39. RESTA DOS AUTOS UMA EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSUBSTANCIADA PELA VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO E DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO, EM RAZÃO DA QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DA CONSUMIDORA E DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL QUE, MANIFESTADA NA FORMA ODIOSA DO ENGANO E DA DISSIMULAÇÃO, MERECE A REPRIMENDA ESTATAL. SENTENÇA QUE MERECE PARCIAL REFORMA PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS A MAIOR, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, BEM COMO CONDENAR O RÉU EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE CONHECIDO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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217 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E INDENIZATÓRIA. CONSUMIDORA QUE SOLICITOU AO BANCO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E, INDUZIDA A ERRO, CONTRATOU CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO NO CONTRACHEQUE DO VALOR MÍNIMO DE PAGAMENTO DA FATURA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RÉU QUE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA TERIA ANUÍDO COM OS TERMOS DO CONTRATO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VISA A PROTEÇÃO E A DEFESA DO CONSUMIDOR, PARTE HIPOSSUFICIENTE E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO CONTRATUAL DE CONSUMO. COMO REFLEXO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, COMO DISCUTIDO NOS AUTOS, GARANTE AO CONSUMIDOR O LIVRE E CONSCIENTE DIREITO DE ESCOLHA COMO GARANTIA DE UM CONTRATO IGUALITÁRIO E APTO A PRODUZIR EFEITOS CONFORME A LEI VIGENTE. COM EFEITO, É CLARA A DIFERENÇA ENTRE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E O CARTÃO DE CRÉDITO, EM ESPECIAL NO TOCANTE À TAXA DE JUROS INCIDENTE NO CONTRATO, A FORMA E AO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO É ACEITÁVEL ACREDITAR QUE UMA PESSOA PLENAMENTE CIENTE DAS CONDIÇÕES E DOS RISCOS INERENTES A ESSE TIPO DE CONTRATO RESOLVA ASSUMIR O RISCO DE TER EM MÃOS UMA DÍVIDA INSOLÚVEL E DE EVOLUÇÃO INFINITA. NO CASO EM EXAME, A REDAÇÃO CONFUSA E PROLIXA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DO «TERMO DE ADESÃO / AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO NOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - INSS NÃO PERMITE AO USUÁRIO A COMPREENSÃO DO CONTRATADO E NÃO ADVERTEM DE FORMA CLARA O CONSUMIDOR QUANTO ÀS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, E TAMPOUCO SOBRE A FORMA DE COBRANÇA PARCELADA, O NÚMERO DE PARCELAS, OS JUROS INCIDENTES E O TEMPO E O MODO COMO OCORRERIA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO COM EVIDENTE FALTA DE INFORMAÇÃO, VISTO QUE NÃO FOI ASSEGURADA A INFORMAÇÃO CLARA, PRECISA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, E QUE RESULTOU EM ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA A PARTE CONSUMIDORA, VISTO QUE A APELADA TEVE SUA VONTADE VICIADA PELA FALTA DE INFORMAÇÕES E ADERIU AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CASADO COM UM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E, MAIS, INDUZIDA EM ERRO POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSCURAS, ADERIU AO PAGAMENTO NA FORMA DE DÉBITO EM FOLHA DE PAGAMENTO LANÇADO APENAS PELO VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O CARTÃO (CRÉDITO ROTATIVO), OPERAÇÃO QUE GEROU DÍVIDA ADICIONAL ACRESCIDA DOS JUROS ALTÍSSIMOS (DO CARTÃO DE CRÉDITO), VEZ QUE NÃO AMORTIZA O SALDO PRINCIPAL. ALÉM DISSO, A CONCESSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA A AUTORA ACESSAR O VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REAL E UNICAMENTE PLEITEADO, CONSTITUI PRÁTICA DE «VENDA CASADA, CONDUTA EMPRESARIAL DESLEAL E ABUSIVA, VEDADA PELO INCISO I, DO CDC, art. 39. RESTA DOS AUTOS UMA EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSUBSTANCIADA PELA VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO E DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE SE IMPÕE PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AO CONTRATO EM EXAME, ASSIM COMO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DEBITADOS A MAIOR, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO, EM RAZÃO DA QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DA CONSUMIDORA E DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL QUE, MANIFESTADA NA FORMA ODIOSA DO ENGANO E DA DISSIMULAÇÃO, MERECE A REPRIMENDA ESTATAL. REFORMA DA SENTENÇA APENAS PARA REDUZIR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA O VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), QUE SE MOSTRA CONDIZENTE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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218 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acidente decorrente da prestação de serviço de gás. Violação do CPC/2015, art. 1.022, I. Não ocorrência. Denunciação da lide. Preclusão. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Relação de consumo entre a concessionária e a vítima do evento danoso. Equiparação a consumidor. Precedentes.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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219 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Registro de marca. Omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes. Acórdão devidamente justificado. Carência de prejuízo com o julgamento virtual. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Reconhecimento parcial do pedido autoral. Confusão entre marcas apenas em relação a parte dos produtos. Súmula 7/STJ. Distribuição da sucumbência. Enunciado da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da corte de origem, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, III, V, e 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. O acórdão concluiu que, embora tivesse havido o prévio pedido para a realização de julgamento presencial, o fato de ele ter ocorrido na forma virtual não implicou cerceamento de defesa. A parte não teria demonstrado nenhum prejuízo. Aplicação das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 3. Sabe-se que «não há, no ordenamento jurídico vigente, o direito de exigir que o julgamento ocorra por meio de sessão presencial. Portanto, o fato de o julgamento ter sido realizado de forma virtual, mesmo com a oposição expressa e tempestiva da parte, não é, por si só, causa de nulidade ou cerceamento de defesa (edcl no agint nos edcl no AResp. 2.203.084/SP, relatora a Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 26/6/2023, DJE de 28/6/2023).
4 - O entendimento no sentido de que a confusão ou associação indevida não ocorreria sobre a totalidade do registro da marca, mas apenas em relação aos tapetes de banheiro, pois somente a estes poderia ocorrer confusão no consumidor, porquanto os demais bens não seriam do mesmo segmento e são distintos dos produzidos pela agravada, foi fundado em matéria fático probatória. Óbice do Súmula 7 desta Corte Superior. 5. Esta Superior Tribunal estabelece que, «para impedir o registro de determinada marca é necessária a conjunção de três requisitos: a) imitação ou reprodução, no todo ou em parte, ou com acréscimo de marca alheia já registrada; b) semelhança ou afinidade entre os produtos por Documento eletrônico VDA42744389 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MARCO AURÉLIO BELLIZZE Assinado em: 14/08/2024 09:18:06Publicação no DJe/STJ 3930 de 15/08/2024. Código de Controle do Documento: 319d8995-6d86-4bf9-b331-755044c0ff8b ela indicados; c) possibilidade de a coexistência das marcas acarretar confusão ou dúvida no consumidor (Lei 9.279/1996 - Art. 124, XIX); afastando o risco de confusão, é possível a coexistência harmônica das marcas (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator o Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 20/9/2022). 6. O entendimento no sentido da sucumbência mínima da autora e a proporção em que cada parte ré foi vencida foi extraído da apreciação fático probatória, atraindo o teor do texto da Súmula 7/STJ. 7. Agravo interno desprovido.... ()
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220 - STJ. constitucional e processual civil. Conflito de competência. Construção da refinaria abreu e lima em Pernambuco. Parceria firmada entre petrobras e pdvsa. Aliança estratégica dos governos Brasileiro e venezuelano. Competência da Justiça Federal.histórico da demanda
1 - Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pela 4ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ contra decisão proferida pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro em Ação Popular proposta por Marco Antônio Barrozo Madeira contra a União Federal, a Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Vana Roussef, Graça Foster e José Sérgio Gabrielli. ... ()
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221 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CHOQUE ENTRE COLETIVO E MOTOCICLETA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. DESPROVIMENTO.
I. Caso em exame ... ()
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222 - STJ. Bancário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional. Juros remuneratórios. Índole abusiva. Temas repetitivos 233 e 234 do STJ. Entendimento do acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmulas 83/STJ. Abusividade na cobrança da taxa de juros remuneratórios pactuada entre as partes. Revisão que enseja a aplicação das sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno despro vido.
1 - « É possível, de forma excepcional, a revisão da taxa de juros remuneratórios prevista em contratos de mútuo, sobre os quais incide a legislação consumerista, desde que a abusividade fique cabalmente demonstrada, mediante a colocação do consumidor em desvantagem exagerada (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 4/6/2020.)... ()
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223 - TJSP. Contrato de transporte de pessoas - Trecho entre cidade do Estado da Bahia e Rodoviária Tietê, em São Paulo, com partida em 30/12/21, às 10:40 h e chegada em 31/12/21, às 12:45 h (fls.19) - Quebra do ônibus, na estrada, no período noturno e aguardo de novo veículo por cerca de duas horas; espera subsequente por cerca de uma hora e meia na rodoviária - Embarque em outro veículo que também veio a Ementa: Contrato de transporte de pessoas - Trecho entre cidade do Estado da Bahia e Rodoviária Tietê, em São Paulo, com partida em 30/12/21, às 10:40 h e chegada em 31/12/21, às 12:45 h (fls.19) - Quebra do ônibus, na estrada, no período noturno e aguardo de novo veículo por cerca de duas horas; espera subsequente por cerca de uma hora e meia na rodoviária - Embarque em outro veículo que também veio a quebrar - Espera por mais de uma hora na rodovia e embarque em outro veículo, velho, sujo e sem ar condicionado - Chegada ao destino às 22:40 horas do dia 31/12/21, dez horas após o horário previsto, em véspera de ano novo - Contestação da ré que se limitou a negar a ocorrência dos fatos narrados, tendo alegado que a viagem se deu sem qualquer falha de veículo e com cumprimento do horário planejado - Sentença com decreto de parcial procedência da ação que condenou a ré ao pagamento de reparação de danos morais no valor de quatro mil reais a cada autor - Recurso da ré que impugna, tão-somente, a ocorrência de danos morais, alegando que «a narrativa apresentada pelos recorridos, bem como as incongruências apresentadas só permitem levar a uma conclusão de que teria havido, caso provado, um aborrecimento momentâneo, um mero dissabor (fls118) - Responsabilidade objetiva da ré, que assumiu a obrigação de promover o transporte dos autores, do início ao destino, de forma incólume e conforme o contratado, arcando, assim, com os riscos inerentes à atividade - Fatos relatados na inicial, provados por documentos juntados (fotografias e texto de resposta da ré a site de reclamos de consumidores), e não rechaçados em razões recursais, que consistem em grave e inescusável defeito do serviço prestado, com fornecimento de veículos em precária situação de segurança, deficitária assistência fornecida aos passageiros e considerável atraso na chegada ao destino - Caso em que o resultado do atraso na chegada ao destino tem especial contorno de gravidade, por se tratar de véspera de ano novo, tendo os autores chegado à rodoviária as 22:40 h, pouco antes da celebração do Réveillon - Indubitáveis danos morais: constrangimentos, transtornos, frustração de planos em data festiva, sentimentos de nervosismo e irritação, apreensão com o potencial risco sofrido na espera por socorro na rodovia - Reparação arbitrada em patamar equânime, que não comporta minoração - Não provimento do recurso da ré - Honorários fixados ao patrono dos recorridos em 20% do valor da condenação
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224 - STJ. Locação de espaço. Shopping center. Ação renovatória. Alteração do aluguel percentual. Discrepância com o valor de mercado. Inviabilidade. Autonomia da vontade e pacta sunt servanda. Julgamento. CPC/2015. Direito civil. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.245/1991, art. 51. Lei 8.245/1991, art. 54. Lei 8.245/1991, art. 71. CCB/2002, art. 317. CCB/2002, art. 479. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os contornos da controvérsia, sobre a locação de espaço em shoping center sobre a natureza jurídica do contrato celebrado entre o empreendedor e o lojista, sobre a ação renovatória de locação em shopping center, sobre os Requisitos da ação renovatória, sobre a a alteração do aluguel percentual e a conclusão)
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225 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONSUMIDORA QUE SOLICITOU AO BANCO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E, INDUZIDA A ERRO, CONTRATOU CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO NO CONTRACHEQUE DO VALOR MÍNIMO DE PAGAMENTO DA FATURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTORA QUE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA ANULADO O CONTRATO CELEBRADO OU, ALTERNATIVAMENTE, DETERMINADA A REVERSÃO DO EMPRÉSTIMO SOMENTE PARA A MODALIDADE QUE PRETENDIDA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO (EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO), BEM COMO PARA CONDENAR O RÉU A RESTITUIR, EM DOBRO, OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DE SEU SALÁRIO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. ALEGA A AUTORA QUE, EM VERDADE, O BANCO PROMOVEU UMA VENDA CASADA DE PRODUTOS E QUE ATUOU COM FALTA DE INFORMAÇÕES CLARAS E PRECISAS NÃO SÓ QUANTO AOS JUROS INCIDENTES SOBRE O CONTRATO, COMO TAMBÉM QUANTO AO PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO, DESCONTADO COMO CRÉDITO ROTATIVO, QUE GEROU ENORME DÍVIDA PARA A CONSUMIDORA. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VISA A PROTEÇÃO E A DEFESA DO CONSUMIDOR, PARTE HIPOSSUFICIENTE E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO CONTRATUAL DE CONSUMO. COMO REFLEXO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, COMO DISCUTIDO NOS AUTOS, GARANTE AO CONSUMIDOR O LIVRE E CONSCIENTE DIREITO DE ESCOLHA COMO GARANTIA DE UM CONTRATO IGUALITÁRIO E APTO A PRODUZIR EFEITOS CONFORME A LEI VIGENTE. COM EFEITO, É CLARA A DIFERENÇA ENTRE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E O CARTÃO DE CRÉDITO, EM ESPECIAL NO TOCANTE À TAXA DE JUROS INCIDENTE NO CONTRATO, A FORMA E AO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO É ACEITÁVEL ACREDITAR QUE UMA PESSOA PLENAMENTE CIENTE DAS CONDIÇÕES E DOS RISCOS INERENTES A ESSE TIPO DE CONTRATO RESOLVA ASSUMIR O RISCO DE TER EM MÃOS UMA DÍVIDA INSOLÚVEL E DE EVOLUÇÃO INFINITA. NO CASO EM EXAME, A REDAÇÃO CONFUSA E PROLIXA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DA ¿PROPOSTA DE ADESÃO/ AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO¿ NÃO PERMITE AO USUÁRIO A COMPREENSÃO DO CONTRATADO E NÃO ADVERTEM DE FORMA CLARA O CONSUMIDOR QUANTO AS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, E TAMPOUCO SOBRE A FORMA DE COBRANÇA PARCELADA, O NÚMERO DE PARCELAS, OS JUROS INCIDENTES E O TEMPO E O MODO COMO OCORRERIA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO COM EVIDENTE FALTA DE INFORMAÇÃO, VISTO QUE NÃO FOI ASSEGURADA A INFORMAÇÃO CLARA, PRECISA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, E QUE RESULTOU EM ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA A PARTE CONSUMIDORA, VISTO QUE A APELANTE TEVE SUA VONTADE VICIADA PELA FALTA E INFORMAÇÕES E ADERIU AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CASADO COM UM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E, MAIS, INDUZIDA EM ERRO POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSCURAS, ADERIU AO PAGAMENTO NA FORMA DE DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA LANÇADO APENAS PELO VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O CARTÃO (CRÉDITO ROTATIVO), OPERAÇÃO QUE GEROU DÍVIDA ADICIONAL ACRESCIDA DOS JUROS ALTÍSSIMOS (DO CARTÃO DE CRÉDITO), VEZ QUE NÃO AMORTIZA O SALDO PRINCIPAL. ALÉM DISSO, A CONCESSÃO DE ``CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO¿¿ PARA A AUTORA ACESSAR O VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REAL E UNICAMENTE PLEITEADO, CONSTITUI PRÁTICA DE ¿VENDA CASADA¿, CONDUTA EMPRESARIAL DESLEAL E ABUSIVA, VEDADA PELO INCISO I, DO CDC, art. 39.RESTA DOS AUTOS UMA EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSUBSTANCIADA PELA VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO E DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE SE IMPÕE PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AO CONTRATO EM EXAME, ASSIM COMO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DEBITADOS A MAIOR, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO, EM RAZÃO DA QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DA CONSUMIDORA E DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL QUE, MANIFESTADA NA FORMA ODIOSA DO ENGANO E DA DISSIMULAÇÃO, MERECE A REPRIMENDA ESTATAL. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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226 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Rede de eletrificação rural. Ação de restituição dos valores pagos. Ilegitimidade passiva e comprovação da relação jurídica existente entre as partes. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de indicação de arts. Tidos por vulnerados. Aplicação da Súmula 284/STF. Fixação de honorários advocatícios divergente do entendimento desta corte. Inovação recursal e Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.
«1. A alteração da conclusão do acórdão recorrido e o consequente acolhimento da tese recursal demandariam o reexame dos fatos e provas dos autos. Incide, portanto, à hipótese, a Súmula 7/STJ. ... ()
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227 - STJ. Tributário. ICMS. Energia elétrica. Fato gerador. Base de cálculo. Furto antes da entrega a consumidor final. Não incidência. Impossibilidade de se cobrar o imposto com base na operação anterior realizada entre a produtora e a distribuidora de energia. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. ADCT/88, art. 34, § 9º. Lei Complementar 87/1996, art. 9º. CF/88, art. 155, § 2º, X, «b».
«... Embora não tenha localizado precedente sobre a espécie, a matéria parece de fácil deslinde. A controvérsia consiste em definir se a energia furtada antes da entrega ao consumidor final pode ser objeto de incidência do ICMS, tomando por base de cálculo o valor da última operação realizada entre a empresa produtora e a que distribui e comercializa a eletricidade, como pretende o recorrente. ... ()
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228 - TJRJ. Apelação cível. Ação de cobrança. Instrumento particular para construção de apart-hotel por administração, na cidade de Macaé.
No caso dos autos, os autores afirmam que adquiram na planta um imóvel, atraídos pela propaganda realizada pela construtora Calper. Entretanto, após o pagamento de 80% do valor acertado, foram surpreendidos com a notícia de alteração do projeto, suprimindo a unidade adquirida. Além disso, informam que houve alteração do prazo para a conclusão das obras e que a Sociedade de Propósito Específico criada para a oferta das unidades, foi sucedida por outra. A sentença reconheceu o desvirtuamento do contrato de obra a preço de custo, aplicou as regras do CDC, e julgou procedente o pedido de rescisão do contrato por culpa da incorporadora, determinando a devolução de toda a importância paga. Insurgência da construtora que busca a aplicação das regras relativas à obra por administração. A questão jurídica consiste em aferir se os réus possuem legitimidade para compor o polo passivo da demanda; se incidem as regras do CDC; e se há justificativa para a rescisão do contrato firmado entre as partes, por culpa da construtora. Razões de decidir: 1) No que diz respeito à legitimidade, aplica-se a Teoria da Asserção, segundo a qual as condições de ação são examinadas a partir da alegação inicial. No caso, inquestionável que os réus executam a obra. 2) Não incidem as regras protetivas do Direito do Consumidor em contratos de obra por administração. 3) No mérito, a alteração do projeto e do prazo de prorrogação da entrega da obra foram deliberados em assembleia, a cujo resultado os autores se sujeitam. 4) Alegada sucessão de uma Sociedade de Propósito Específico, por outra, que não autoriza a pretendida rescisão contratual, dado o cumprimento das obrigações assumidas. 5) Impositiva reforma da sentença, com a improcedência dos pedidos deduzidos na inicial. Recurso a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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229 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contrato de seguro. Mútuo habitacional. Abusividade das cláusulas contratuais. Ressalva quanto à exclusão de vícios inerentes à construção. Laudo pericial. Ausência de risco de desmoronamento. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e do contrato firmado entre as partes. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão proferido na vigência do CPC/2015. ... ()
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230 - TJSP. Agravo de Instrumento. Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Insurgência contra r. decisão que após definir que a relação mantida entre as partes é de consumo, atribuiu o ônus da prova à parte agravante. Irresignação. Inadmissibilidade. De fato, a relação existente entre as partes é de consumo, na medida em que a agravante é entidade prestadora de serviços de fornecimento de energia elétrica, ex vi do que dispõe o seu art. 3º, § 2. Não pode passar sem observação outrossim, que o dispositivo contido no CDC, art. 22 enquadra as concessionárias de serviço público, como é o caso da ré, à égide das normas consumeristas. Por seu turno, o agravado é usuário final dos serviços prestados pela requerida; ou seja, consumidor, nos termos do art. 2º da Lei aludida. Logo, a aplicação do CDC à espécie é de rigor. Realmente, não podendo passar sem observação que o fornecimento de energia elétrica é formalizado em contrato de adesão, pelo que está inserido no âmbito das relações de consumo tuteladas pelo CDC. Analisada a situação dos autos, no tocante à inversão do ônus da prova, a conclusão que se impõe é a de afigura-se aplicável à hipótese, o dispositivo contido no art. 6º, VIII do CDC. Com efeito, a documentação apresentada pela parte agravada, permite a conclusão de que se afiguram verossímeis as alegações feitas na inicial. De fato, em tese, os fatos apontados, analisados com base na prova já carreada ao feito, podem ser tidos como certos. Como se não bastasse afigura-se indiscutível a vulnerabilidade e hipossuficiência do autor perante a agravante, pois somente esta possui todas as informações técnicas do serviço que oferece. Situação discutida in casu envolve risco profissional, pelo que, a incumbência relativamente ao ônus afigura-se mais fácil à agravante. Recuso improvido
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231 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Empréstimos - Capital de giro.
Preliminar do réu. Alegação de que o recurso interposto pela autora, não ataca a r. Sentença. Não acolhimento. Ao contrário do que o réu sustenta, o recurso de apelação ataca a r. sentença proferida, uma vez que discute todas as matérias lá lançadas. Preliminar rejeitada. Razões recursais da autora Preliminar Cerceamento do direito de produzir provas não configurado. As questões debatidas nos autos envolvem matéria exclusivamente de direito, já que a controvérsia gira em torno da legalidade dos valores cobrados pela instituição financeira, e não dos cálculos em si. Por isso, a solução da lide dispensava a elaboração de laudo técnico-contábil. Demais alegações Código de defesa do consumidor. Eventual incidência no caso em foco nenhuma influência teria no resultado da demanda. Não incide o CDC ao caso em concreto, vez que a empresa deve ser destinatária final do bem ou serviço para ser considerada consumidora, e na hipótese dos autos foi utilizado o empréstimo tomado junto à instituição financeira para o fomento da atividade empresarial, não restando configurado, assim, a relação de consumo entre as partes. Mesmo a relação entre as partes não sendo de consumo, caso fosse aplicado o CDC na demanda, a referida conclusão não sofreria alteração, pois os pedidos iniciais teriam o mesmo resultado. Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Taxa de juros. Abusividade não demonstrada. A taxa de juros pactuada, a priori, não se revela abusiva. E, por não se mostrar exagerada, ictu oculi, cumpria à autora demonstrar a extravagante divergência entre a taxa cobrada pelo réu e a média praticada no mercado ou a efetivamente contratada, à luz do disposto na súmula 382 da Corte Superior. Desse ônus, porém, não se desincumbiu. Comissão de permanência. Ausência de previsão contratual. É cediço que a cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. No caso concreto, porém, ela não foi pactuada. Correção monetária pela TR. legalidade. A Taxa Referencial TR, foi instituída como forma de correção monetária pela Lei 8.177/91, art. 1º e ratificada pelo sedimentado na Súmula 295/STJ, portanto, é lícita sua utilização como forma de correção monetária. Repetição do indébito. Não configuração. Não há que se falar em repetição do indébito, pois não há ilegalidade nas cobranças feitas pela instituição financeira. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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232 - TJSP. Ação regressiva da seguradora em relação à concessionária distribuidora de eletricidade pelo valor por ela pago a título de indenização securitária à segurada por danos em equipamento em razão de oscilação na energia elétrica. Sentença de procedência. Apelação da ré.
Prévio requerimento administrativo não pode ser exigido como condição para a propositura da ação indenizatória por defeito na prestação de serviços. Precedentes. Responsabilidade objetiva da concessionária nos termos do CDC, art. 14 e art. 37, § 6º da CF/88por sobrecarga elétrica em sua rede, ainda que oriunda de descargas atmosféricas (raio), eventos previsíveis e inseridos nos riscos da atividade da ré. Segundo o entendimento desta C. Câmara, que passei a seguir, o laudo extrajudicial elaborado pela oficina de assistência técnica não se qualifica como prova suficiente do nexo causal entre a alegada oscilação na energia elétrica e os danos no equipamento da consumidora. Entretanto, há uma peculiaridade no presente caso. Isso porque, houve notificação administrativa e a ré não comprovou o fornecimento regular de energia elétrica no dia do sinistro ao imóvel da segurada e nem cuidou de vistoriar o local do sinistro e o bem danificado. Tais circunstâncias roboram a conclusão do laudo técnico extrajudicial apresentado pela seguradora de que os danos no equipamento foram causados por falha no fornecimento da energia elétrica. Juros de mora incidem da citação (art. 405 do Código Civil e 240 do CPC). Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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233 - STJ. Recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de seguro-saúde. Violação do CPC, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Cerceamento de defesa. Condição de destinatário final. Vulnerabilidade técnica da pessoa jurídica. Revisão do julgado. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Contrato firmado entre a caixa de assistência dos servidores e a seguradora. CDC. Não incidência. Cláusula de reajuste com base na sinistralidade. Não abusividade. Percentual. Laudo pericial. Revisão. Impossibilidade.
1 - O recurso especial que indica violação do CPC, art. 535, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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234 - TJSP. CONSUMIDOR - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO BANCÁRIO - Golpe do motoboy- Transações realizadas por terceiros no mesmo dia, sendo a primeira no valor bem baixo, o que leva à conclusão de golpe - Recorrente que se recusou à reposição da quantia sob a alegação de que as transações foram realizadas com utilização de cartão e senha de forma presencial havendo culpa exclusiva do consumidor e de terceiro - Inexistência de prova de que as transações impugnadas foram realizadas pela recorrida - Hipótese em que os débitos realizados por terceiro destoam notoriamente das transações ordinariamente realizadas pela recorrida - Lapso temporal entre as operações e somatória dos gastos que deveriam acionar de imediato sistema de segurança do banco - Inteligência do enunciado da Súmula 479 do C. STJ - Responsabilidade solidária da instituição financeira pela falta de segurança e falha na prestação de serviço - Teoria do risco profissional - Não sendo demonstrada a presença das excludentes de responsabilidade previstas no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, impõe-se a inexigibilidade do débito e a devolução dos valores pagos - Nome da autora inscrita nos cadastros de inadimplentes - dano moral configurado - indenização fixada em R$ 8.000,00 que atende critérios de razoabilidade e proporcionalidade para uma instituição financeira - obrigação de fazer consistente em retirar a negativação - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido
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235 - STJ. Bancário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional. Juros remuneratórios. Índole abusiva. Temas repetitivos 233 e 234 do STJ. Entendimento do acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmulas 83/STJ. Abusividade na cobrança da taxa de juros remuneratórios pactuada entre as partes. Argumentos não refutados. Súm 283 do STF. Revisão que enseja a aplicação das sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF.... ()
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236 - TJSP. Compra e venda de veículo usado - Autor vítima de fraude levada a efeito na compra e venda de veículo, divulgado em plataforma digital de anúncios - Ação de indenização por danos materiais e morais - Sentença que julgou procedente a ação em relação à loja anunciante e seu preposto e improcedente em relação à plataforma de anúncios - Apelo do autor - CDC - Aplicabilidade - Pretensão à responsabilização solidária da plataforma de anúncios. Impossibilidade. Com efeito, invertido o ônus da prova, a conclusão que se impõe, da prova documental produzida é a de que a ré Icarros logrou se desincumbir de seu ônus. Realmente, não restou demonstrado o nexo de causalidade entre a iniciativa fraudulenta, ou seja, a negociação do veículo nos autos pelos demandados Toppcar e Gilson, à revelia de seu legítimo proprietário, e a propalada falha no sistema de segurança da requerida Icarros. De fato, os dados coligidos aos autos revelam que a negociação se deu exclusivamente entre o autor/apelante e os réus/apelados Toppcar e Gilson. Não há como impor a uma simples plataforma de anúncios veiculares a responsabilidade pela higidez dos negócios nela divulgados, máxime a considerar que fraudes e golpes ocorridos no campo da internet, com terceiros desconhecidos, inclusive na negociação de veículos, é recorrente. Neste sentido, observa-se que o autor/apelante não averiguou com a devida cautela e profundidade as condições do negócio e nem suspeitou sobre o pagamento do veículo a terceira pessoa, diferente daquela titular do bem, sem que, concomitantemente, lhe fosse garantido pelos intermediadores, a transferência para seu nome ou, ao menos, a exibição e entrega do documento de propriedade veicular devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida por autenticidade por parte do vendedor. Logo, não há como desconsiderar que pelo tipo da negociação, forma em que ocorreu e dos valores envolvidos, que o autor/apelante foi incauto. Culpa exclusiva do consumidor evidenciada (art. 14, §3º. II, do CDC). - Recurso improvido
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237 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de indenização por danos materiais. Incontroversa a relação jurídica firmada entre as partes, bem como a incidência das normas do CDC à hipótese. Registre-se que a matéria devolvida está atrelada apenas quanto à cobertura para os danos ocorridos na piscina do requerente - decorrentes do sinistro (granizo) ocorrido em 09/10/2021. Apólice de fls. Ementa: Recurso Inominado. Ação de indenização por danos materiais. Incontroversa a relação jurídica firmada entre as partes, bem como a incidência das normas do CDC à hipótese. Registre-se que a matéria devolvida está atrelada apenas quanto à cobertura para os danos ocorridos na piscina do requerente - decorrentes do sinistro (granizo) ocorrido em 09/10/2021. Apólice de fls. 145/146 que aponta as coberturas contratadas (vendaval, granizo e fumaça no limite máximo de R$ 24.391,51). A propósito, como destacado com inegável acerto na r. sentença recorrida: «[...] Especificamente no caso em análise, a ré sustenta que não há cobertura para os danos em questão por força do item 6 da cláusula 29.12 de fls. 204/205, in verbis: «Objetos deixados ao ar livre ou em prédios abertos ou semiabertos, exceto antenas convencionais, antenas parabólicas, equipamentos de energia solar, equipamentos de segurança e aquecedores de piscinas". Data máxima vênia, a interpretação que a ré pretende lançar sobre o sinistro não pode ser acolhida. Não há ângulo que permita a conclusão que uma piscina de alvenaria seja um «objeto deixado ao ar livre". Piscinas de alvenarias são obras, benfeitorias voluptuárias, que se integram ao próprio imóvel, e não bens móveis, «objetos". [...] Logo, havendo cobertura para o sinistro ocorrido, questão que sequer foi controvertida pela ré, abusiva a parcial negativa de cobertura levada a efeito pela ré, ante a inexistência de exclusão expressa do bem avariado dos riscos assumidos. Com relação ao valor da indenização, a requerida não impugnou especificamente o orçamento apresentado pela parte autora (fls. 35), que deve, portanto, ser acolhido. Tal valor deverá ser corrigido monetariamente desde o evento danoso (09/10/2021) e acrescido de juros de mora desde a citação (art. 405, CC). Deverá ser respeitado, entretanto, o limite máximo de indenização previsto na apólice, bem como descontada a franquia. [...]". Eventual dúvida reinante sobre o pacto firmado entre as partes deve ser interpretada em favor do consumidor, nos termos do CDC, art. 47 e 423 do CC. Sentença de procedência da demanda mantida por seus fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação, com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55, caput. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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238 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CESSÃO DE CRÉDITO. PIRÂMIDE FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, COM CONDENAÇÃO DE UM DOS DEMANDADOS. INCONFORMISMO DO AUTOR. NEGÓCIO JURIDICO CELEBRADO COM O BANCO RÉU QUE, NADA OBSTANTE A ALEGAÇÃO DE FRAUDE FINANCEIRA, FOI CONCRETIZADO AUTONOMAMENTE E SEM VÍCIOS ESSENCIAIS QUE O DESNATURASSE. A PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, QUE INDICOU DIVERGÊNCIA ENTRE A ASSINATURA NO CONTRATO E O PADRÃO GRÁFICO DO AUTOR, É JURIDICAMENTE IRRELEVANTE, POIS O PRÓPRIO DEMANDANTE RECONHECE A CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO E COMPROVA O RECEBIMENTO E REPASSE DOS VALORES À EMPRESA REALI. A EXISTÊNCIA DE CONFISSÃO NA PETIÇÃO INICIAL QUANTO À REALIZAÇÃO DO CONTRATO DE MÚTUO TORNA INCONTROVERSA A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, SENDO APLICÁVEL O CPC, art. 374, III. A CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO FOI VOLUNTÁRIA, E O BANCO CUMPRIU INTEGRALMENTE SUAS OBRIGAÇÕES, INEXISTINDO VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU CONLUIO COM A EMPRESA FRAUDADORA. CONSUMIDOR QUE VOLITIVAMENTE REALIZOU O CONTRATO DE MÚTUO COM O BANCO OBJETIVANDO A APLICAÇÃO FINANCEIRA, TRANSFERINDO A IMPORTÂNCIA QUE FOI CREDITADA EM FAVOR DA RÉ REALI. MATÉRIA FREQUENTE NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA NO MONTANTE DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE ATENDE OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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239 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBIRGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR QUE BUSCAVA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E TERIA SIDO INDUZIDO A ERRO AO CONTRATAR CARTÃO DE CRÉDITO, COM DESCONTO NO CONTRACHEQUE DO VALOR MÍNIMO PARA PAGAMENTO DA FATURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VISA A PROTEÇÃO E A DEFESA DO CONSUMIDOR, PARTE HIPOSSUFICIENTE E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO CONTRATUAL DE CONSUMO. COMO REFLEXO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, COMO DISCUTIDO NOS AUTOS, GARANTE AO CONSUMIDOR O LIVRE E CONSCIENTE DIREITO DE ESCOLHA COMO GARANTIA DE UM CONTRATO IGUALITÁRIO E APTO A PRODUZIR EFEITOS CONFORME A LEI VIGENTE. COM EFEITO, É CLARA A DIFERENÇA ENTRE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E O CARTÃO DE CRÉDITO, EM ESPECIAL NO TOCANTE À TAXA DE JUROS INCIDENTE NO CONTRATO, A FORMA E AO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO É ACEITÁVEL ACREDITAR QUE UMA PESSOA PLENAMENTE CIENTE DAS CONDIÇÕES E DOS RISCOS INERENTES A ESSE TIPO DE CONTRATO RESOLVA ASSUMIR O RISCO DE TER EM MÃOS UMA DÍVIDA INSOLÚVEL E DE EVOLUÇÃO INFINITA. NO CASO EM EXAME, A REDAÇÃO CONFUSA E PROLIXA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DA ¿PROPOSTA DE ADESÃO/ AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO¿ NÃO PERMITE AO USUÁRIO A COMPREENSÃO DO CONTRATADO E NÃO ADVERTEM DE FORMA CLARA O CONSUMIDOR QUANTO AS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, E TAMPOUCO SOBRE A FORMA DE COBRANÇA PARCELADA, O NÚMERO DE PARCELAS, OS JUROS INCIDENTES E O TEMPO E O MODO COMO OCORRERIA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO COM EVIDENTE FALTA DETRANSPARÊNCIA, VISTO QUE NÃO FOI ASSEGURADA A INFORMAÇÃO CLARA, PRECISA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, E QUE RESULTOU EM ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA A PARTE CONSUMIDORA, VISTO QUE O APELANTE TEVE SUA VONTADE VICIADA PELA FALTA E INFORMAÇÕES E ADERIU AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CASADO COM UM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E, MAIS, INDUZIDA EM ERRO POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSCURAS, ADERIU AO PAGAMENTO NA FORMA DE DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA LANÇADO APENAS PELO VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O CARTÃO (CRÉDITO ROTATIVO), OPERAÇÃO QUE GEROU DÍVIDA ADICIONAL ACRESCIDA DOS JUROS ALTÍSSIMOS (DO CARTÃO DE CRÉDITO), VEZ QUE NÃO AMORTIZA O SALDO PRINCIPAL. ALÉM DISSO, A CONCESSÃO DE ``CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO¿¿ PARA O AUTOR ACESSAR O VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REAL E UNICAMENTE PLEITEADO, CONSTITUI PRÁTICA DE ¿VENDA CASADA¿, CONDUTA EMPRESARIAL DESLEAL E ABUSIVA, VEDADA PELO INCISO I, DO CDC, art. 39. RESTA DOS AUTOS UMA EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSUBSTANCIADA PELA VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO E DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE SE IMPÕE PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AO CONTRATO EM EXAME, ASSIM COMO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DEBITADOS A MAIOR, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO, EM RAZÃO DA QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DA CONSUMIDORA E DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL QUE, MANIFESTADA NA FORMA ODIOSA DO ENGANO E DA DISSIMULAÇÃO, MERECE A REPRIMENDA ESTATAL. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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240 - TJRJ. Consumidor. Apelação cível. Relação de consumo. Empreendimento imobiliário. Atraso na entrega da unidade. Sentença de procedência, condenando a parte ré a providenciar a expedição do habite-se e concluir as obras das áreas comuns do condomínio, a restituir os valores pagos a título de taxa de evolução de obra, em lucros cessantes, ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), e ainda a uma indenização por danos morais, na quantia de R$ 6.000,00. Apelo da incorporadora. CDC, art. 7º, parágrafo único. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 25, § 1º.
«Cinge-se a controvérsia recursal à legitimidade passiva da recorrente, à aplicabilidade do CDC na hipótese sub judice, à perda de objeto em relação à obrigação de fazer, consubstanciada na conclusão das obras na área comum do condomínio e na concessão do habite-se, bem como a analisar se a parte autora faz jus aos lucros cessantes, à devolução da taxa de obra pela parte ré e à indenização por danos morais e o quantum indenizatório. Relação existente entre os litigantes que é de caráter consumerista, não tendo a parte ré comprovado que o autor adquiriu o imóvel para fins de investimento. No que concerne à preliminar de ilegitimidade passiva, igualmente não lhe assiste razão, visto que a construtora e a incorporadora atuam em nítida relação de parceria, afigurando-se evidente e inafastável a solidariedade entre as rés para responderem por eventuais danos causados aos seus consumidores, na forma do CDC, art. 7º, parágrafo único e CDC, art. 25, § 1º. No que tange à alegação de perda de objeto quanto à obrigação de fazer, consistente na concessão do habite-se e na conclusão das obras na área comum do condomínio, assiste razão à apelante, na medida em que de fato se verifica que o habite-se para o bloco 9, onde se situa a unidade adquirida pelo autor, já foi concedido, e que toda a área de lazer, a academia e demais partes comuns, se encontram acabadas, conforme se infere das fotos anexadas pela ré com os embargos de declaração opostos em face da sentença. No mérito, a ré não logrou comprovar a ocorrência de quaisquer excludentes de sua dentre aqueles previstos no CDC, art. 14, § 3º, para justificar o referido atraso. As justificativas apresentadas em sua defesa (chuvas torrenciais que ocasionaram a queda de barreiras e interrupções na principal via de acesso ao local da obra, dois embargos à obra pelo Ibama, em janeiro e junho de 2010 e imprevisibilidades de ordem técnica) constituem questões afetas ao risco do empreendimento, configurando fortuito interno, incapazes de eximir a parte ré da responsabilidade pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço. Contrato entabulado entre as partes dispõe que o prazo para a conclusão das obras era o dia 10/08/2011, com tolerância de 180 dias, verificando-se que o habite-se foi concedido em 06/12/2012, sendo que a efetiva entrega do imóvel ocorreu em 28/05/2013, conforme termo de recebimento da unidade, sem que as obras das partes comuns estivessem finalizadas, segundo se verifica nas fotos anexadas pelo autor. ... ()
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241 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Direito marcário. CPC/1973, art. 131. Inexistência de violação. Fundamentação suficiente. CPC/1973, art. 460. Princípio da adstrição do julgador. Observância, na espécie. Marca notoriamente conhecida. Exceção ao princípio da territorialidade. Proteção especial independente de registro no brasil no seu ramo de atividade. Marca de alto renome. Exceção ao princípio da especificidade. Proteção especial em todos os ramos de atividade desde que tenha registro no brasil e seja declarada pelo inpi. Notoriedade da marca «skechers. Entendimento obtido pelo exame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Marcas «sketch e «skechers. Possibilidade de convivência. Atuação em ramos comerciais distintos, ainda que da mesma classe. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
«I - O v. acórdão regional explicitou de forma clara e fundamentada suas razões de decidir. Assim, a prestação jurisdicional, ainda que contrária à expectativa da parte, foi completa, restando inatacada, portanto, a liberalidade do CF/88,CPC/1973, art. 93, inciso IX, bem como, art. 131. ... ()
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242 - STJ. Bancário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional. Juros remuneratórios. Índole abusiva. Temas repetitivos 233 e 234 do STJ. Entendimento do acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmulas 83/STJ. Abusividade na cobrança da taxa de juros remuneratórios pactuada entre as partes. Revisão que enseja a aplicação das sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno despro vido.
1 - A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ.... ()
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243 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Promessa de compra e venda e de mútuo. Empreendimento imobiliário do programa minha casa minha vida. Atraso na conclusão da obra e na entrega do imóvel. Cláusula penal moratória. Natureza indenizatória. Cumulação com lucros cessantes. Inviabilidade. Reexame de danos morais. Matéria de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Atraso na construção e entrega do imóvel. Responsabilidade solidária entre a construtora e agente financeiro. Recurso não provido.
«1 - Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()
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244 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte autora.
1 - Na hipótese, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior no sentido de que o laudo pericial não vincula a conclusão alcançada pelo juiz que, pelo princípio do livre convencimento, está autorizado a fundamentar sua decisão com base nas demais provas produzidas. Incidência da Súmula 83/STJ.... ()
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245 - STJ. Consumidor e administrativo. Autuação pelo Procon. Lojistas. Desconto para pagamento em dinheiro ou cheque em detrimento do pagamento em cartão de crédito. Prática abusiva. Cartão de crédito. Modalidade de pagamento à vista. Pro soluto. Descabida qualquer diferenciação. Divergência incognoscível. CDC, art. 39, V e X e CDC, art. 51. Lei 12.529/2011, art. 36, X e XI.
«1. O recurso especial insurge-se contra acórdão estadual que negou provimento a pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte no sentido de que o Procon/MG se abstenha de autuar ou aplicar qualquer penalidade aos lojistas pelo fato de não estenderem aos consumidores que pagam em cartão de crédito os descontos eventualmente oferecidos em operações comerciais de bens ou serviços pagos em dinheiro ou cheque. ... ()
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246 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AUTORA ALEGA TER SIDO INDUZIDA A ERRO AO SOLICITAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JUNTO AO BANCO RÉU, DE MODO A TER CONTRATADO CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO NO CONTRACHEQUE DO VALOR MÍNIMO DE PAGAMENTO DA FATURA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RÉU QUE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA TERIA ANUÍDO COM OS TERMOS DO CONTRATO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VISA A PROTEÇÃO E A DEFESA DO CONSUMIDOR, PARTE HIPOSSUFICIENTE E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO CONTRATUAL DE CONSUMO. COMO REFLEXO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, COMO DISCUTIDO NOS AUTOS, GARANTE AO CONSUMIDOR O LIVRE E CONSCIENTE DIREITO DE ESCOLHA COMO GARANTIA DE UM CONTRATO IGUALITÁRIO E APTO A PRODUZIR EFEITOS CONFORME A LEI VIGENTE. COM EFEITO, É CLARA A DIFERENÇA ENTRE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E O CARTÃO DE CRÉDITO, EM ESPECIAL NO TOCANTE À TAXA DE JUROS INCIDENTE NO CONTRATO, A FORMA E AO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO É ACEITÁVEL ACREDITAR QUE UMA PESSOA PLENAMENTE CIENTE DAS CONDIÇÕES E DOS RISCOS INERENTES A ESSE TIPO DE CONTRATO RESOLVA ASSUMIR O RISCO DE TER EM MÃOS UMA DÍVIDA INSOLÚVEL E DE EVOLUÇÃO INFINITA. NO CASO EM EXAME, A REDAÇÃO CONFUSA E PROLIXA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DA «CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO NÃO PERMITE AO USUÁRIO A COMPREENSÃO DO CONTRATADO E NÃO ADVERTE DE FORMA CLARA O CONSUMIDOR QUANTO ÀS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, E TAMPOUCO SOBRE A FORMA DE COBRANÇA PARCELADA, O NÚMERO DE PARCELAS, OS JUROS INCIDENTES E O TEMPO E O MODO COMO OCORRERIA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO COM EVIDENTE FALTA DE INFORMAÇÃO, VISTO QUE NÃO FOI ASSEGURADA A INFORMAÇÃO CLARA, PRECISA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, E QUE RESULTOU EM ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA A PARTE CONSUMIDORA, VISTO QUE A APELADA TEVE SUA VONTADE VICIADA PELA FALTA DE INFORMAÇÕES E ADERIU AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CASADO COM UM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E, MAIS, INDUZIDA EM ERRO POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSCURAS, ADERIU AO PAGAMENTO NA FORMA DE DÉBITO EM FOLHA DE PAGAMENTO LANÇADO APENAS PELO VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O CARTÃO (CRÉDITO ROTATIVO), OPERAÇÃO QUE GEROU DÍVIDA ADICIONAL ACRESCIDA DOS JUROS ALTÍSSIMOS (DO CARTÃO DE CRÉDITO), VEZ QUE NÃO AMORTIZA O SALDO PRINCIPAL. ALÉM DISSO, A CONCESSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA A AUTORA ACESSAR O VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REAL E UNICAMENTE PLEITEADO, CONSTITUI PRÁTICA DE «VENDA CASADA, CONDUTA EMPRESARIAL DESLEAL E ABUSIVA, VEDADA PELO INCISO I, DO CDC, art. 39. RESTA DOS AUTOS UMA EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSUBSTANCIADA PELA VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO E DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. SENTENÇA QUE MERECE PARCIAL REFORMA SOMENTE PARA DETERMINAR, AO INVÉS DO CANCELAMENTO DO CONTRATO, A REVISÃO DE SUAS CLÁUSULAS, A FIM DE QUE SEJA REPACTUADA A DÍVIDA COM INCIDÊNCIA DA TAXA MÉDIA DE JUROS PARA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AO CONTRATO EM QUESTÃO. CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS A MAIOR, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO, EM RAZÃO DA QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA E DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL. SÚMULA 343 DESTE TJRJ. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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247 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE POIS AFIRMA NÃO TER RFEALIZADO A CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO. PRETENDE A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO NO VALOR DE R$ 60.9300,00, ATINENTE AO CONTRATO DE 111456285-1, A CONDENAÇÃO DA RÉ A DEVOLVER OS VALORES DESCONTADOS DE SUA CONTA CORRENTE (R$ 5.056,67), EM DOBRO, BEM COMO COMPENSAÇÃO POR DANO MORAIS DE R$ 10.000,00. RELAÇÃO DE CONSUMO. A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, COM FUNDAMENTO NA REVELIA DO BANCO RÉU. DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO IMPUGNADO,
de empréstimo de . 111456285-1, no valor de R$ 60.930,00, entre as partes, para condenar o réu a devolver R$5.056,57, corrigidos desde 25/09/17, em dobro, bem como a pagar compensação por dano moral, no valor de R$ 6.000,00. APELO DO BANCO RÉU. ALEGA QUE A REVELIA NÃO IMPLICA CONFISSÃO. AFIRMA QUE HOUVE SIM A CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO PELO AUTOR E QUE ¿AGIU CORRETAMENTE, DENTRO DOS LIMITES LEGAIS EM QUE PODERIA AGIR, QUANDO REALIZOU OS DÉBITOS DAS PARCELAS¿, SENDO ASSIM, ¿NÃO MERECE PROSPERAR O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE VÍCIO QUANTO À FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO¿, BEM COMO SERIA IMPOSSÍVEL A RESTITUIÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS. NA SEQUÊNCIA, ALÉM DE SUSTENTAR NÃO HAVER DANO INDENIZÁVEL, ROGA PELA REDUÇÃO DO DANO MORAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REFORMA DO JULGADO, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, E QUE SEJA AFASTADA A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E A REDUÇÃO DA VERBA FIXADA PELOS DANOS MORAIS. NÃO ASSISTE RAZÃO AO BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A. NO CASO EM EXAME, A REVELIA DO BANCO IMPLICA, SIM, NA ADMISSAO DA VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, EMBORA A MATERIA DE DIREITO NÃO ESTEJA INCLUÍDA NESSA PRESUNÇAO. ADEMAIS, O BANCO RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR QUE O AUTOR, CONSUMIDOR COM FAVORECIMENTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS, EFETUOU A CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, OU QUE RESGATOU QUALQUER VALOR DA APLICAÇÃO, CDB. OUTROSSIM, CEDIÇO QUE O AUTOR NÃO FICOU COM QUALQUER QUANTIA DEPOSITADA PELO RÉU EM SUA CONTA, EIS QUE HOUVE DÉBITO PELO RÉU NA CONTA DO AUTOR PARA ZERAR A «DÍVIDA EM 01/11/16. NO TOCANTE AO DANO MORAL, É INEQUÍVOCO QUE O EVENTO CAUSOU GRANDE DISSABOR AO CONSUMIDOR EM RAZÃO DO DESCONTO DE R$5.056,67, RELATIVA À CRÉDITO NÃO CONTRATADO O QUE REPERCUTIU, INDISCUTIVELMENTE, NA ESFERA DE SUA DIGNIDADE. O QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL FIXADO EM R$6.000,00 SE MOSTRA ADEQUADO, COM PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ENTRE O FATO E SEUS EFEITOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO.... ()
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248 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Serviço de energia elétrica. Recuperação de consumo. Perícia conclusiva. Ausência de falha na prestação do serviço. Sentença de improcedência. Manutenção.
Cinge-se a controvérsia a verificar se houve ou não a falha na prestação do serviço, com as cobranças acima da média de consumo da autora, capazes de ensejar indenização por danos material e moral. Em se tratando de discussão acerca do real consumo de energia elétrica, a prova pericial assume elevada importância, uma vez que a questão é eminentemente técnica e demanda conhecimento específico sobre a matéria. No caso, no laudo pericial (fls. 322/325) afirmou o perito do Juízo que o ramal de ligação da unidade consumidora da autora não apresentava irregularidade, estando com o fornecimento de energia ativo, e que as instalações elétricas apresentavam boas condições, com um consumo médio estimado entre 268,20 kWh e 690,60 kWh. Diante disso, concluiu o perito ser plausível a recuperação de consumo impugnada, de 2.840 kWh, referente ao período de novembro de 2018 a abril de 2019, que considerou um consumo médio de 568 kWh resultado da diferença entre a leitura real do aparelho medidor da autora em 21/05/2019 e aquela registrada em 24/11/2018, período em que a ré não teve acesso ao relógio medidor da autora, que se encontrava na varanda interior de seu imóvel. Nesse diapasão, não há que se falar em nulidade do laudo pericial, uma vez que o ilustre perito chegou à conclusão lógica possível, considerando a variação mínima e máxima do consumo estimado mensal da unidade consumidora da autora, que contém a quantidade de kWh mensal da recuperação do consumo realizada pela ré. Assim, restou comprovado que a prestação do serviço se deu sem falhas e não restou configurada a responsabilidade objetiva da concessionária, que recuperou o consumo não registrado, de forma correta, não havendo que se falar em nulidade do laudo pericial nem em reforma da sentença guerreada, que está correta em julgar improcedentes os pedidos. Recurso ao qual se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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249 - STJ. Recurso especial. Ação de nulidade de ato administrativo. Marca invalidada pelo INPI. Pretensão de restabelecimento do registro. Nome empresarial. Registro anterior ao depósito da marca anulada. Produtos inseridos no mesmo segmento mercadológico. Princípio da territorialidade. Nome empresarial registrado em apenas um estado. Confusão ou associação indevida não verificada. Súmula 7/STJ. Conclusões do tribunal de origem em consonância com a Lei 9.279/1996 e com o entendimento do STJ.
1 - Ação ajuizada em 19/11/2015. Recurso especial interposto em 19/2/2021 e concluso ao Gabinete em 22/6/2021. ... ()
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250 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS sobre energia elétrica. Encargos setoriais relacionados com transporte (tust) e distribuição (tusd) de energia elétrica. Valor da operação. Diferenciação entre a identificação do fato gerador da exação e da sua base de cálculo. Importância da demanda e delimitação do seu objetodocumento eletrônico vda41745361 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antônio herman de vasconcellos e benjamin assinado em. 28/05/2024 17:23:16publicação no dje/STJ 3876 de 29/05/2024. Código de controle do documento. 2b7e7397-0b28-4fb4-adb2-44f91425e3a2
1 - A questão controvertida nos feitos afetados ao julgamento no rito dos Recursos Repetitivos tem por escopo definir se os encargos setoriais correlacionados com operações de transmissão e distribuição de energia elétrica - especificamente a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) -, lançados nas faturas de consumo de energia elétrica, e suportados pelo consumidor final, compõem a base de cálculo do ICMS.... ()
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