(DOC. VP 220.5061.2413.6994)
STJ. Recurso especial. Ação de nulidade de ato administrativo. Marca invalidada pelo INPI. Pretensão de restabelecimento do registro. Nome empresarial. Registro anterior ao depósito da marca anulada. Produtos inseridos no mesmo segmento mercadológico. Princípio da territorialidade. Nome empresarial registrado em apenas um estado. Confusão ou associação indevida não verificada. Súmula 7/STJ. Conclusões do tribunal de origem em consonância com a Lei 9.279/1996 e com o entendimento do STJ.
1 - Ação ajuizada em 19/11/2015. Recurso especial interposto em 19/2/2021 e concluso ao Gabinete em 22/6/2021. 2 - O propósito recursal consiste em verificar a higidez do ato administrativo do INPI que decretou a nulidade do registro marcário 826771998, de titularidade da recorrida. 3 - Tanto o nome empresarial quanto a marca gozam de proteção jurídica com dupla finalidade: por um lado, ambos são tutelados contra usurpação e proveito econômico indevido; por outro, busca-se evitar
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