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Jurisprudência sobre
confusao entre os consumidores

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Doc. VP 436.0200.9978.9255

251 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E INDENIZATÓRIA. CONSUMIDORA QUE SOLICITOU AO BANCO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E, INDUZIDA A ERRO, CONTRATOU CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO NO CONTRACHEQUE DO VALOR MÍNIMO DE PAGAMENTO DA FATURA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. AUTORA REQUER A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. RÉU QUE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA TERIA ANUÍDO COM OS TERMOS DO CONTRATO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA AFASTADA. O FATO DE HAVER DIVERSAS AÇÕES PATROCINADAS PELO MESMO ADVOGADO CONTRA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO É APTO A DEMONSTRAR O ALEGADO. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VISA A PROTEÇÃO E A DEFESA DO CONSUMIDOR, PARTE HIPOSSUFICIENTE E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO CONTRATUAL DE CONSUMO. COMO REFLEXO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, COMO DISCUTIDO NOS AUTOS, GARANTE AO CONSUMIDOR O LIVRE E CONSCIENTE DIREITO DE ESCOLHA COMO GARANTIA DE UM CONTRATO IGUALITÁRIO E APTO A PRODUZIR EFEITOS CONFORME A LEI VIGENTE. COM EFEITO, É CLARA A DIFERENÇA ENTRE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E O CARTÃO DE CRÉDITO, EM ESPECIAL NO TOCANTE À TAXA DE JUROS INCIDENTE NO CONTRATO, A FORMA E AO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO É ACEITÁVEL ACREDITAR QUE UMA PESSOA PLENAMENTE CIENTE DAS CONDIÇÕES E DOS RISCOS INERENTES A ESSE TIPO DE CONTRATO RESOLVA ASSUMIR O RISCO DE TER EM MÃOS UMA DÍVIDA INSOLÚVEL E DE EVOLUÇÃO INFINITA. NO CASO EM EXAME, A REDAÇÃO CONFUSA E PROLIXA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DO «TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PAN E DA «SOLICITAÇÃO DE SAQUE VIA CARTÃO DE CRÉDITO NÃO PERMITE AO USUÁRIO A COMPREENSÃO DO CONTRATADO E NÃO ADVERTE DE FORMA CLARA O CONSUMIDOR QUANTO ÀS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, E TAMPOUCO SOBRE A FORMA DE COBRANÇA PARCELADA, O NÚMERO DE PARCELAS, OS JUROS INCIDENTES E O TEMPO E O MODO COMO OCORRERIA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO COM EVIDENTE FALTA DE INFORMAÇÃO, VISTO QUE NÃO FOI ASSEGURADA A INFORMAÇÃO CLARA, PRECISA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, E QUE RESULTOU EM ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA A PARTE CONSUMIDORA, VISTO QUE A PRIMEIRA APELANTE TEVE SUA VONTADE VICIADA PELA FALTA DE INFORMAÇÕES E ADERIU AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CASADO COM UM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E, MAIS, INDUZIDA EM ERRO POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSCURAS, ADERIU AO PAGAMENTO NA FORMA DE DÉBITO EM FOLHA DE PAGAMENTO LANÇADO APENAS PELO VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O CARTÃO (CRÉDITO ROTATIVO), OPERAÇÃO QUE GEROU DÍVIDA ADICIONAL ACRESCIDA DOS JUROS ALTÍSSIMOS (DO CARTÃO DE CRÉDITO), VEZ QUE NÃO AMORTIZA O SALDO PRINCIPAL. ALÉM DISSO, A CONCESSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA A AUTORA ACESSAR O VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REAL E UNICAMENTE PLEITEADO, CONSTITUI PRÁTICA DE «VENDA CASADA, CONDUTA EMPRESARIAL DESLEAL E ABUSIVA, VEDADA PELO INCISO I, DO CDC, art. 39. RESTA DOS AUTOS UMA EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSUBSTANCIADA PELA VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO E DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. SENTENÇA QUE MERECE PARCIAL REFORMA SOMENTE PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS A MAIOR, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO EM RAZÃO DA QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA E DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL. SÚMULA 343 DESTE TJRJ. INCIDÊNCIA DE JUROS A PARTIR DO ARBITRAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 362/STJ. RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE CONHECIDO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 245.1919.0029.5498

252 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS PESSOAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. AJUSTES FIRMADOS ENTRE AS PARTES ESTIPULANDO PARCELAS E JUROS PRÉ-FIXADOS, SENDO DE TOTAL CONHECIMENTO DA PARTE AUTORA O QUE FOI PACTUADO. OBSERVADO O DEVER DE INFORMAÇÃO, CONSOANTE O QUE DISPÕE O CDC, art. 6º, III. O FATO DE A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS EXCEDER A TAXA MÉDIA DE MERCADO NÃO INDUZ, POR SI SÓ, A CONCLUSÃO DE COBRANÇA ABUSIVA. ADEMAIS, AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO SE SUBMETEM ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI DE USURA. RECONHECIMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE JUROS COMPOSTOS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS DE Súmula 596/STF e Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. DESCARACTERIZADA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES SUPOSTAMENTE PAGOS A MAIOR. CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA PELA DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DECISUM QUE MERECE REPARO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PLEITOS INICIAIS. APELO AUTORAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO E RECURSO DA RÉ AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.

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Doc. VP 865.2701.4544.9683

253 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR QUE SOLICITOU AO BANCO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO QUE TERIA SIDO INDUZIDO A ERRO PARA CONTRATAR CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO DIRETO NO CONTRACHEQUE DO VALOR MÍNIMO DA FATURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTOR QUE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA ANULADO O CONTRATO, BEM COMO PARA CONDENAR O RÉU A RESTITUIR, EM DOBRO, OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DE SEU SALÁRIO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. ALEGA O AUTOR QUE, EM VERDADE, O BANCO PROMOVEU UMA VENDA CASADA DE PRODUTOS E QUE ATUOU COM FALTA DE INFORMAÇÕES CLARAS E PRECISAS NÃO SÓ QUANTO AOS JUROS INCIDENTES SOBRE O CONTRATO, COMO TAMBÉM QUANTO AO PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO, DESCONTADO COMO CRÉDITO ROTATIVO, QUE GEROU ENORME DÍVIDA PARA O CONSUMIDOR. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VISA A PROTEÇÃO E A DEFESA DO CONSUMIDOR, PARTE HIPOSSUFICIENTE E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO CONTRATUAL DE CONSUMO. COMO REFLEXO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, COMO DISCUTIDO NOS AUTOS, GARANTE AO CONSUMIDOR O LIVRE E CONSCIENTE DIREITO DE ESCOLHA COMO GARANTIA DE UM CONTRATO IGUALITÁRIO E APTO A PRODUZIR EFEITOS CONFORME A LEI VIGENTE. COM EFEITO, É CLARA A DIFERENÇA ENTRE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E O CARTÃO DE CRÉDITO, EM ESPECIAL NO TOCANTE À TAXA DE JUROS INCIDENTE NO CONTRATO, A FORMA E AO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO É ACEITÁVEL ACREDITAR QUE UMA PESSOA PLENAMENTE CIENTE DAS CONDIÇÕES E DOS RISCOS INERENTES A ESSE TIPO DE CONTRATO RESOLVA ASSUMIR O RISCO DE TER EM MÃOS UMA DÍVIDA INSOLÚVEL E DE EVOLUÇÃO INFINITA. NO CASO EM EXAME, A REDAÇÃO CONFUSA E PROLIXA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DO ¿TERMO DE ADESÃO/AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO DE CRÉDITO¿ NÃO PERMITE AO USUÁRIO A COMPREENSÃO DO CONTRATADO E NÃO ADVERTEM DE FORMA CLARA O CONSUMIDOR QUANTO AS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, E TAMPOUCO SOBRE A FORMA DE COBRANÇA PARCELADA, O NÚMERO DE PARCELAS, OS JUROS INCIDENTES E O TEMPO E O MODO COMO OCORRERIA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO COM EVIDENTE FALTA DE INFORMAÇÃO, VISTO QUE NÃO FOI ASSEGURADA A INFORMAÇÃO CLARA, PRECISA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, E QUE RESULTOU EM ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA A PARTE CONSUMIDORA, VISTO QUE O APELANTE TEVE SUA VONTADE VICIADA PELA FALTA E INFORMAÇÕES E ADERIU AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CASADO COM UM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E, MAIS, INDUZIDA EM ERRO POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSCURAS, ADERIU AO PAGAMENTO NA FORMA DE DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA LANÇADO APENAS PELO VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O CARTÃO (CRÉDITO ROTATIVO), OPERAÇÃO QUE GEROU DÍVIDA ADICIONAL ACRESCIDA DOS JUROS ALTÍSSIMOS (DO CARTÃO DE CRÉDITO), VEZ QUE NÃO AMORTIZA O SALDO PRINCIPAL. ALÉM DISSO, A CONCESSÃO DE ``CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO¿¿ PARA O AUTOR ACESSAR O VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REAL E UNICAMENTE PLEITEADO, CONSTITUI PRÁTICA DE ¿VENDA CASADA¿, CONDUTA EMPRESARIAL DESLEAL E ABUSIVA, VEDADA PELO INCISO I, DO CDC, art. 39. RESTA DOS AUTOS UMA EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSUBSTANCIADA PELA VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO E DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE SE IMPÕE PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AO CONTRATO EM EXAME, ASSIM COMO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DEBITADOS A MAIOR, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO, EM RAZÃO DA QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR E DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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Doc. VP 424.1188.5893.1997

254 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR QUE SOLICITOU AO BANCO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E, INDUZIDO A ERRO, CONTRATOU CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO NO CONTRACHEQUE DO VALOR MÍNIMO DE PAGAMENTO DA FATURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTOR QUE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA ANULADO O CONTRATO CELEBRADO, COM A REVERSÃO DO EMPRÉSTIMO SOMENTE PARA A MODALIDADE QUE PRETENDIDA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO (EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO), BEM COMO PARA CONDENAR O RÉU A RESTITUIR, EM DOBRO, OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DE SEU SALÁRIO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. ALEGA O AUTOR QUE, EM VERDADE, O BANCO PROMOVEU UMA VENDA CASADA DE PRODUTOS E QUE ATUOU COM FALTA DE INFORMAÇÕES CLARAS E PRECISAS NÃO SÓ QUANTO AOS JUROS INCIDENTES SOBRE O CONTRATO, COMO TAMBÉM QUANTO AO PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO, DESCONTADO COMO CRÉDITO ROTATIVO, QUE GEROU ENORME DÍVIDA PARA O CONSUMIDOR. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VISA A PROTEÇÃO E A DEFESA DO CONSUMIDOR, PARTE HIPOSSUFICIENTE E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO CONTRATUAL DE CONSUMO. COMO REFLEXO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, COMO DISCUTIDO NOS AUTOS, GARANTE AO CONSUMIDOR O LIVRE E CONSCIENTE DIREITO DE ESCOLHA COMO GARANTIA DE UM CONTRATO IGUALITÁRIO E APTO A PRODUZIR EFEITOS CONFORME A LEI VIGENTE. COM EFEITO, É CLARA A DIFERENÇA ENTRE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E O CARTÃO DE CRÉDITO, EM ESPECIAL NO TOCANTE À TAXA DE JUROS INCIDENTE NO CONTRATO, A FORMA E AO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO É ACEITÁVEL ACREDITAR QUE UMA PESSOA PLENAMENTE CIENTE DAS CONDIÇÕES E DOS RISCOS INERENTES A ESSE TIPO DE CONTRATO RESOLVA ASSUMIR O RISCO DE TER EM MÃOS UMA DÍVIDA INSOLÚVEL E DE EVOLUÇÃO INFINITA. NO CASO EM EXAME, A REDAÇÃO CONFUSA E PROLIXA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DAS ¿PROPOSTA DE ADESÃO ¿ SERVIDOR PÚBLICO / AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO¿ E ¿PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO DE SAQUE MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO EMITIDO PELO BMG¿ NÃO PERMITEM AO USUÁRIO A COMPREENSÃO DO CONTRATADO E NÃO ADVERTEM DE FORMA CLARA O CONSUMIDOR QUANTO AS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, E TAMPOUCO SOBRE A FORMA DE COBRANÇA PARCELADA, O NÚMERO DE PARCELAS, OS JUROS INCIDENTES E O TEMPO E O MODO COMO OCORRERIA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO COM EVIDENTE FALTA DE INFORMAÇÃO, VISTO QUE NÃO FOI ASSEGURADA A INFORMAÇÃO CLARA, PRECISA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, E QUE RESULTOU EM ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA A PARTE CONSUMIDORA, VISTO QUE O APELANTE TEVE SUA VONTADE VICIADA PELA FALTA E INFORMAÇÕES E ADERIU AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CASADO COM UM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E, MAIS, INDUZIDA EM ERRO POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSCURAS, ADERIU AO PAGAMENTO NA FORMA DE DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA LANÇADO APENAS PELO VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O CARTÃO (CRÉDITO ROTATIVO), OPERAÇÃO QUE GEROU DÍVIDA ADICIONAL ACRESCIDA DOS JUROS ALTÍSSIMOS (DO CARTÃO DE CRÉDITO), VEZ QUE NÃO AMORTIZA O SALDO PRINCIPAL. ALÉM DISSO, A CONCESSÃO DE ``CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO¿¿ PARA O AUTOR ACESSAR O VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REAL E UNICAMENTE PLEITEADO, CONSTITUI PRÁTICA DE ¿VENDA CASADA¿, CONDUTA EMPRESARIAL DESLEAL E ABUSIVA, VEDADA PELO INCISO I, DO CDC, art. 39. RESTA DOS AUTOS UMA EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSUBSTANCIADA PELA VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO E DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE SE IMPÕE PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AO CONTRATO EM EXAME, ASSIM COMO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DEBITADOS A MAIOR, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO, EM RAZÃO DA QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DA CONSUMIDORA E DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL QUE, MANIFESTADA NA FORMA ODIOSA DO ENGANO E DA DISSIMULAÇÃO, MERECE A REPRIMENDA ESTATAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. VP 370.5441.4290.5052

255 - TJRJ. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INAUGURAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A PARTE AUTORA FAZ JUS AO RESTABELECIMENTO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL E AO RECEBIMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. MALGRADO OS ORA RECORRIDOS ASSEVEREM QUE ¿ACESSARAM A PÁGINA ONLINE DA APELANTE PARA OBTER O BOLETO DE SEGUNDA VIA PARA PAGAMENTO DO SEU PLANO DE SAÚDE, QUANDO FORAM REDIRECIONADOS PARA UMA PÁGINA NO WHATSAPP, SUPOSTAMENTE DA APELANTE¿, E QUE ¿O GOLPE TERIA OCORRIDO NA PLATAFORMA DA APELANTE E SEM QUALQUER SINALIZAÇÃO DE QUE ESTE NÃO FAZIA CONTATOS POR WHATSAPP¿, CERTO É QUE EM CONSULTA REALIZADA NOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DA OPERADORA RÉ (HTTPS://WWW.GNDI.COM.BR/2-VIA-DE-BOLETO E HTTPS://WWW2. GNDI.COM.BR/BENEFICIARIO/SAUDE), HÁ CLARA INDICAÇÃO DOS CANAIS OFICIAIS PARA SOLICITAÇÃO DO REFERIDO DOCUMENTO, QUAIS SEJAM, ¿ÁREA LOGADA¿, ¿CENTRAL DE ATENDIMENTO¿, ¿BOLETO DIGITAL ENVIADO POR E-MAIL¿ E ¿BOLETO ENVIADO POR CORREIOS¿, NÃO EXISTINDO MENÇÃO AO APLICATIVO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS COMO PLATAFORMA PARA OBTENÇÃO DO REFERIDO DOCUMENTOS 4. TIPO DE FRAUDE, INTITULADA PHISHING, QUE CONSISTE NA CLONAGEM DE UM SITE ORIGINAL PARA ATRAIR USUÁRIOS E INDUZI-LOS A SE CONDUZIREM COMO SE ESTIVESSEM EM AMBIENTE VIRTUAL SEGURO. 5. FACILMENTE PERCEPTÍVEL AO HOMEM MÉDIO QUE O PAGAMENTO REALIZADO PELOS ORA RECORRIDOS, EM DEZEMBRO DE 2022, TEVE COMO FAVORECIDO PESSOA DIVERSA DA OPERADORA RÉ, HAJA VISTA QUE CONSTOU COMO BENEFICIÁRIO DO RESPECTIVO COMPROVANTE A EMPRESA MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. SENDO CERTO QUE ANTES DA CONCLUSÃO DA CORRESPONDENTE OPERAÇÃO FINANCEIRA FOI INEQUIVOCADAMENTE OPORTUNIZADA AO PAGADOR FINAL A PERCEPÇÃO DA CONDUTA FRAUDULENTA. 6. IRREFUTÁVEL A AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS SUPORTADOS PELOS CONSUMIDORES E AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA EMPRESA DEMANDADA. 7. O CONDICIONAMENTO DA SUSPENSÃO OU RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE À PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE RESTRINGE-SE AOS PLANOS PACTUADOS DE FORMA INDIVIDUAL, NÃO HAVENDO QUALQUER IMPOSIÇÃO LEGAL, EM IDÊNTICA TOADA, PARA OS PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS. PRECEDENTES DO E.STJ. 8. RN 557/2022 DA ANS, EM SEU ART, 23, DISPÕE QUE ¿AS CONDIÇÕES DE RESCISÃO DO CONTRATO OU DE SUSPENSÃO DE COBERTURA, NOS PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVOS POR ADESÃO OU EMPRESARIAL, DEVEM TAMBÉM CONSTAR DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES¿. 9. EMPRESA DEMANDADA QUE CUMPRIU COM AS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES PERTINENTES À MODALIDADE DE PLANO DE SAÚDE EM COMENTO, HAJA VISTA QUE FEZ CONSTAR DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, CLÁUSULA EXPRESSA DISPONDO SOBRE O CANCELAMENTO NA HIPÓTESE DE INADIMPLÊNCIA, SEDO POSSÍVEL INFERIR QUE NÃO SE DESCUROU DO DEVER DE INFORMAÇÃO PRÉVIA E ADEQUADA ACERCA DA POSSIBILIDADE DA RESILIÇÃO UNILATERAL DO PACTO EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DO BENEFICIÁRIO. 10. CONTUDO, A DETERMINAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO CONTRATO DEVE SER RATIFICADA E TORNADA DEFINITIVA COM FUNDAMENTO, NÃO NO RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA EMPRESA DEMANDADA EM PROCEDER AO CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL, MAS SIM EM HOMENAGEM À BOA-FÉ OBJETIVA, TENDO EM VISTA QUE, ALÉM DA INADIMPLÊNCIA DOS AUTORES NÃO TER SIDO PROPOSITAL E VOLUNTÁRIA, POSTO QUE ACREDITAM ESTAR ADIMPLINDO COM A MENSALIDADE EM FAVOR DA PARTE APELADA, ELES SÃO BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE SAÚDE OBJETO DA LIDE DESDE 01/03/2015, SENDO CERTO QUE, DESDE A REATIVAÇÃO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DO CONTRATO, NÃO HÁ NOTÍCIAS ACERCA DE INÉDITA MORA, RESSALTANDO-SE QUE TAL DECISÃO NÃO GERA PREJUÍZOS À PARTE APELANTE, POIS HAVERÁ A CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA, SENDO-LHE PLENAMENTE POSSÍVEL DISPONIBILIZAR OS SERVIÇOS E PROCEDER À COBRANÇA MENSAL. 11. A MANUTENÇÃO DOS ORA RECORRIDOS NO PLANO COLETIVO EMPRESARIAL QUE FICA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DO BOLETO VENCIDO EM DEZEMBRO DE 2022. IV. DISPOSITIVO 12. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. ¬¬¬¬____________ JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO RELEVANTES CITADAS: CDC, ART. 14, § 3º, INC. II. CPC/2015, art. 9º, 10, 932 E 1.013. AGRG NO AGRG NO ARESP 51.473/SP E AGRG NO ARESP 539.288/SP

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Doc. VP 924.6415.8769.0232

256 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de declaratória inexigibilidade de débitos cumulada com pedido de restituição de valores. Fornecimento de energia elétrica. Alegação da autora de que, após enchente em sua residência, o relógio medidor passou a registrar consumo exorbitante. Prova pericial reputada desnecessária. Falta de elementos probatórios mínimos acerca da regularidade da medição de consumo Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de declaratória inexigibilidade de débitos cumulada com pedido de restituição de valores. Fornecimento de energia elétrica. Alegação da autora de que, após enchente em sua residência, o relógio medidor passou a registrar consumo exorbitante. Prova pericial reputada desnecessária. Falta de elementos probatórios mínimos acerca da regularidade da medição de consumo impugnada. Sentença que julgou procedentes os pedidos deduzidos para declarar tanto a inexigibilidade das faturas impugnadas, determinando a sua reemissão com base na média de consumo dos doze meses anteriores; quanto a nulidade do acordo ajustado para restabelecimento do fornecimento de energia, condenando a concessionária ré a restituir os valores pagos pela autora. Insurgência da ré. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46. Argumentos defensivos, reiterados em sede recursal, que são incapazes de afastar a conclusão pela prescindibilidade da prova pericial e que não justificam minimamente a manifesta desproporção entre os consumos registrados. Evidenciada a irregularidade na aferição do consumo, a declaração de inexigibilidade das faturas excessivas afigura-se consequência lógica, sendo certo que restou determinada a reexpedição as faturas, pela média do consumo dos doze meses anteriores e com prazo razoável para pagamento, a fim de que ocorra a devida contraprestação pelo serviço utilizado. Inaplicabilidade do art. 595, III da RN 1000/2001 da ANEEL, por se tratar cobrança irregular por parte da concessionária e não de uso irregular de energia pela consumidora. Recurso desprovido.

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Doc. VP 118.5053.8000.7800

257 - STJ. Consumidor. Seguro. Ação de cobrança de indenização securitária. Má prestação do serviço de corretagem. Fato do serviço. Inexistência. Culpa da corretora irrelevante no caso concreto. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema, principalmente sobre a distinção entre vício do serviço e fato do serviço. Precedentes do STJ. CDC, arts. 7º, parágrafo único, 14, «caput e 25, § 1º. CCB/2002, art. 722 e CCB/2002, art. 757.

«... 3.2. No caso, constata-se da inicial que o autor, após narrar a negativa de cobertura securitária pela seguradora, em razão de ato negligente da corretora de seguros, pleiteia, ao final, «a condenação das mesmas, solidariamente, ao pagamento da indenização conforme item 18, subitem 1.3.1 - Forma de Contratação: Valor de Mercado Referenciado, do Manual do Segurado e Apólice de seguro 01.04.0531.048061.000 das garantias contratadas (fl. 48). ... ()

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Doc. VP 858.3055.5768.3109

258 - TJSP. Apelação - Cartão de crédito consignado - Ação declaratória c/c repetição de indébito c/c indenizatória - Seguro prestamista - Sentença de rejeição dos pedidos - Irresignação parcialmente procedente - Parcial reforma, para proclamar a abusividade da cobrança do prêmio do seguro, determinando-se a restituição simples dos valores a tanto pagos - Manutenção da disciplina das verbas da sucumbência estabelecida em primeiro grau, por ínfimo o decaimento experimentado pelo réu.

1. Seguro de proteção financeira - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Inexistência de liberdade de contratação, sob o prisma da escolha da seguradora a ser contratada. Sentença reformada nessa passagem. 2. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu, até porque a cobrança se deu segundo os termos da contratação. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em março de 2020. 3. Dano moral - Não reconhecimento. Inexistência de comprometimento à imagem ou de sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Descontos diminutos, não representando impacto significativo no orçamento pessoal da autora, tanto que os suportou por mais de três anos, sem nenhum tipo de questionamento. Ausente reclamação no plano extrajudicial, a corroborar a conclusão de que os indigitados descontos não trouxeram efetivas privações à autora. Deram provimento à apelação

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Doc. VP 922.6453.3092.5941

259 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR QUE, VISANDO CONTRAIR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO, FOI INDUZIDO A ERRO E CONTRATOU CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO NO CONTRACHEQUE DO VALOR MÍNIMO DE PAGAMENTO DA FATURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUTOR QUE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA ANULADO O CONTRATO CELEBRADO, COM A REVERSÃO DO EMPRÉSTIMO SOMENTE PARA A MODALIDADE QUE PRETENDIA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO (EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO), BEM COMO PARA CONDENAR O RÉU A RESTITUIR, EM DOBRO, OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DE SUA PENSÃO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VISA A PROTEÇÃO E A DEFESA DO CONSUMIDOR, PARTE HIPOSSUFICIENTE E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO CONTRATUAL DE CONSUMO. COMO REFLEXO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, COMO DISCUTIDO NOS AUTOS, GARANTE AO CONSUMIDOR O LIVRE E CONSCIENTE DIREITO DE ESCOLHA COMO GARANTIA DE UM CONTRATO IGUALITÁRIO E APTO A PRODUZIR EFEITOS CONFORME A LEI VIGENTE. COM EFEITO, É CLARA A DIFERENÇA ENTRE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E O CARTÃO DE CRÉDITO, EM ESPECIAL NO TOCANTE À TAXA DE JUROS INCIDENTE NO CONTRATO, A FORMA E AO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO É ACEITÁVEL ACREDITAR QUE UMA PESSOA PLENAMENTE CIENTE DAS CONDIÇÕES E DOS RISCOS INERENTES A ESSE TIPO DE CONTRATO RESOLVA ASSUMIR O RISCO DE TER EM MÃOS UMA DÍVIDA INSOLÚVEL E DE EVOLUÇÃO INFINITA. NO CASO EM EXAME, A REDAÇÃO CONFUSA E PROLIXA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS NÃO PERMITE AO USUÁRIO A COMPREENSÃO DO CONTRATADO E NÃO ADVERTEM DE FORMA CLARA O CONSUMIDOR QUANTO AS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, E TAMPOUCO SOBRE A FORMA DE COBRANÇA PARCELADA, O NÚMERO DE PARCELAS, OS JUROS INCIDENTES E O TEMPO E O MODO COMO OCORRERIA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO COM EVIDENTE FALTA DE INFORMAÇÃO, VISTO QUE NÃO FOI ASSEGURADA A INFORMAÇÃO CLARA, PRECISA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, E QUE RESULTOU EM ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA A PARTE CONSUMIDORA, VISTO QUE O APELANTE TEVE SUA VONTADE VICIADA PELA FALTA DE INFORMAÇÕES E ADERIU AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CASADO COM UM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E, MAIS, INDUZIDO EM ERRO POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSCURAS, ADERIU AO PAGAMENTO NA FORMA DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO LANÇADO APENAS PELO VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O CARTÃO (CRÉDITO ROTATIVO), OPERAÇÃO QUE GEROU DÍVIDA ADICIONAL ACRESCIDA DOS JUROS ALTÍSSIMOS (DO CARTÃO DE CRÉDITO), VEZ QUE NÃO AMORTIZA O SALDO PRINCIPAL. ALÉM DISSO, A CONCESSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA O AUTOR ACESSAR O VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REAL E UNICAMENTE PLEITEADO, CONSTITUI PRÁTICA DE «VENDA CASADA, CONDUTA EMPRESARIAL DESLEAL E ABUSIVA, VEDADA PELO INCISO I, DO CDC, art. 39. RESTA DOS AUTOS UMA EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSUBSTANCIADA PELA VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO E DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE SE IMPÕE PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AO CONTRATO EM EXAME, ASSIM COMO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DEBITADOS A MAIOR, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO, EM RAZÃO DA QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR E DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL QUE, MANIFESTADA NA FORMA ODIOSA DO ENGANO E DA DISSIMULAÇÃO, MERECE A REPRIMENDA ESTATAL. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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Doc. VP 595.8337.7744.1786

260 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR QUE SOLICITOU AO BANCO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E, INDUZIDO A ERRO, CONTRATOU CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO NO CONTRACHEQUE DO VALOR MÍNIMO DE PAGAMENTO DA FATURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTOR QUE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA ANULADO O CONTRATO CELEBRADO, COM A REVERSÃO DO EMPRÉSTIMO SOMENTE PARA A MODALIDADE QUE PRETENDIDA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO (EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO), BEM COMO PARA CONDENAR O RÉU A RESTITUIR, EM DOBRO, OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DE SEU SALÁRIO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VISA A PROTEÇÃO E A DEFESA DO CONSUMIDOR, PARTE HIPOSSUFICIENTE E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO CONTRATUAL DE CONSUMO. COMO REFLEXO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, COMO DISCUTIDO NOS AUTOS, GARANTE AO CONSUMIDOR O LIVRE E CONSCIENTE DIREITO DE ESCOLHA COMO GARANTIA DE UM CONTRATO IGUALITÁRIO E APTO A PRODUZIR EFEITOS CONFORME A LEI VIGENTE. COM EFEITO, É CLARA A DIFERENÇA ENTRE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E O CARTÃO DE CRÉDITO, EM ESPECIAL NO TOCANTE À TAXA DE JUROS INCIDENTE NO CONTRATO, A FORMA E AO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO É ACEITÁVEL ACREDITAR QUE UMA PESSOA PLENAMENTE CIENTE DAS CONDIÇÕES E DOS RISCOS INERENTES A ESSE TIPO DE CONTRATO RESOLVA ASSUMIR O RISCO DE TER EM MÃOS UMA DÍVIDA INSOLÚVEL E DE EVOLUÇÃO INFINITA. NO CASO EM EXAME, A REDAÇÃO CONFUSA E PROLIXA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS NÃO PERMITE AO USUÁRIO A COMPREENSÃO DO CONTRATADO E NÃO ADVERTEM DE FORMA CLARA O CONSUMIDOR QUANTO AS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, E TAMPOUCO SOBRE A FORMA DE COBRANÇA PARCELADA, O NÚMERO DE PARCELAS, OS JUROS INCIDENTES E O TEMPO E O MODO COMO OCORRERIA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO COM EVIDENTE FALTA DE INFORMAÇÃO, VISTO QUE NÃO FOI ASSEGURADA A INFORMAÇÃO CLARA, PRECISA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, E QUE RESULTOU EM ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA A PARTE CONSUMIDORA, VISTO QUE O APELANTE TEVE SUA VONTADE VICIADA PELA FALTA E INFORMAÇÕES E ADERIU AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CASADO COM UM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E, MAIS, INDUZIDO EM ERRO POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSCURAS, ADERIU AO PAGAMENTO NA FORMA DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO LANÇADO APENAS PELO VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O CARTÃO (CRÉDITO ROTATIVO), OPERAÇÃO QUE GEROU DÍVIDA ADICIONAL ACRESCIDA DOS JUROS ALTÍSSIMOS (DO CARTÃO DE CRÉDITO), VEZ QUE NÃO AMORTIZA O SALDO PRINCIPAL. ALÉM DISSO, A CONCESSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA O AUTOR ACESSAR O VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REAL E UNICAMENTE PLEITEADO, CONSTITUI PRÁTICA DE «VENDA CASADA, CONDUTA EMPRESARIAL DESLEAL E ABUSIVA, VEDADA PELO INCISO I, DO CDC, art. 39. RESTA DOS AUTOS UMA EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSUBSTANCIADA PELA VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO E DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE SE IMPÕE PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AO CONTRATO EM EXAME, ASSIM COMO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DEBITADOS A MAIOR, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO, EM RAZÃO DA QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR E DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL QUE, MANIFESTADA NA FORMA ODIOSA DO ENGANO E DA DISSIMULAÇÃO, MERECE A REPRIMENDA ESTATAL. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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Doc. VP 571.9197.8837.6911

261 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. APROXIMAÇÃO ENTRE AS PARTES COMPROVADA. CONCLUSÃO DO NEGÓCIO APÓS A SUPERAÇÃO DE IMPEDIMENTO DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE QUE NÃO ENCERROU O INTERESSE DAS PARTES JÁ APROXIMADAS. DIREITO À REMUNERAÇÃO RECONHECIDO. APLICAÇÃO DA LEI 14.905/2024 PARA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

I. 

Caso em exame  ... ()

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Doc. VP 748.0035.7898.4488

262 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. TRANSPORTE FERROVIÁRIO. QUEDA DA AUTORA AO TENTAR EMBARCAR EM COMPOSIÇÃO DA RÉ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CDC, art. 14. CONTRATO DE TRANSPORTE QUE TEM COMO PRINCIPAL CARACTERÍSTICA A CLÁUSULA DE INCOLUMIDADE. ACERVO DOCUMENTAL E PROVA PERICIAL MÉDICA QUE ATESTAM A EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO RÉU E AS LESÕES SOFRIDAS PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. FORTUITO INTERNO. RISCO INERENTE AO CONTRATO QUE NÃO AFASTA O DEVER DE INDENIZAR. ARTS. 734 E SEGUINTES DO CC. SÚMULA 187/STF. PRECEDENTES DESTA CORTE. DEMANDANTE QUE SOFREU CONTUSÃO DO QUADRIL, FOI SOCORRIDA POR POLICIAIS MILITARES E ATENDIDA EM UNIDADE PÚBLICA DE SAÚDE. AFASTAMENTO DE SUAS FUNÇÕES LABORAIS PELO PERÍODO DE 30 DIAS (28/09/2017 A 27/10/2017). FATOS QUE ULTRAPASSAM OS LIMITES DO MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA COMPENSATÓRIA CORRETAMENTE ARBITRADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E DIANTE DAS PECULIARIDADES SO CASO CONCRETO. SÚMULA 343/TJRJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO RÉU A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO DA AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO (ADESIVO).

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Doc. VP 805.9513.1406.7176

263 - TJSP. Estabelecimento de Ensino - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais julgada improcedente - - Apelo da autora - CDC - Aplicação - Inversão do ônus da prova - Necessidade - Dados coligidos aos autos dão conta de que a autora cumpriu os requisitos necessários à obtenção do benefício consistente no «Programa UNIESP - PAGA, dentre os quais o de realizar serviço social voluntário ao longo do curso e obter excelência acadêmica. De fato, o arcabouço documental que instruiu a contestação, especificamente o histórico escolar comprova que a autora obteve um bom aproveitamento escolar, cujas notas variam, em sua maioria, entre 7,00 e 10,00, sendo certo, por outro lado, que a aluna foi aprovada em todas as matérias. Logo, atingiu o critério exigido pela instituição de ensino para sua habilitação. Outrossim, tratando-se de relação de consumo, dada a omissão do contrato em estabelecer parâmetro objetivo de excelência, não se afigura admissível, após a contratação, exigir-se da aluna nota não inferior a 07 ou 08, por exemplo, sob pena de legitimar alteração unilateral do ajuste pelo fornecedor após a sua celebração, o que é vedado pelo CDC, art. 51, XIII. De rigor observar que o CDC, art. 47 estabelece que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor - Prestação de atividades de responsabilidade social - Documentos carreados aos autos, comprovam realização de atividade de responsabilidade social durante o período final da graduação. Instituição de ensino que sequer notificou a aluna acerca de inconsistência ou suposta pendência administrativa para fins de concessão do FIES. A bem da verdade, permaneceu recebendo normalmente os relatórios, inclusive com atraso, até a conclusão do curso. E tal advertência se mostrava imprescindível in casu, de modo a cientificar a aluna que os trabalhos voluntários, da forma como realizada, seriam inócuos para fins de concessão do benefício, tendo em vista a existência do suposto entrave à concessão do FIES. De fato, pois a partir de tal informação a autora poderia optar em continuar ou não a realizar os referidos trabalhos voluntários e, inclusive, continuar ou não a cursar a faculdade, pois teria sido cientificada de que a ré não arcaria com o FIES. Contudo, não foi o que aconteceu in casu, gerando na aluna a expectativa de que sua situação administrativa junto à ré estaria em ordem e o benefício vigorando normalmente. Nessa toada, forçoso convir que a omissão perpetrada pela ré ao deixar de alertar a aluna, recebendo normalmente os relatórios, sem qualquer observação ou aviso acerca de eventual pendência administrativa em relação aos meses anteriores, afrontou o princípio da boa-fé objetiva, que deve reger os contratos. Destarte, a suplicada deve arcar, com a obrigação de fazer, consistente na quitação do financiamento estudantil (FIES). - Danos morais - Ocorrência - Dúvida não há de que a apelada foi a responsável pela negativação do nome da autora, na medida em que deixou de cumprir sua obrigação contratual, o que ensejou o débito junto ao Banco do Brasil. Recurso provido, para julgar procedente ação.

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Doc. VP 212.2643.8001.3200

264 - STJ. Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ANS. Ato estatal de direito administrativo, com expressa previsão em lei. Vincula fornecedores e consumidores e garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Caracterização como exemplificativo. Ilegalidade. Imposição de custeio de terapias que, conforme a própria causa de pedir da ação e o acórdão recorrido, nem sequer integram o rol. Cobertura contratual. Inviabilidade. Órtese não ligada a procedimento assistencial coberto a ser realizado. Expressa exclusão legal. Precedentes das duas turmas de direito privado. Fisioterapia pelo método therasuit e/ou pediasuit. A par da ausência de previsão na relação editada pela autarquia são métodos de caráter meramente experimental, segundo parecer do CFm e do nat-jus nacional. Súmula local estabelecendo de antemão que é abusiva a negativa de cobertura, requerida com base na prescrição do próprio médico assistente da parte, mesmo que a recusa seja fundamentada na ausência de contemplação pelo rol da autarquia especializada ans ou pelo caráter meramente experimental. Incompatibilidade com disposições da Lei especial de regência da relação contratual.

1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, a Resolução Normativa 439/2018, art. 2º da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()

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Doc. VP 884.5829.5808.7006

265 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUCESSÃO DO AUTOR, FALECIDO NO CURSO DA DEMANDA, POR SEUS HERDEIROS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, LASTREADA EM CONCLUSÃO DE LAUDO PERICIAL. RECURSO DA SUCESSORA DO AUTOR, REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR OS RÉUS AO PAGAMENTO DAS VERBAS ELENCADAS NA INICIAL. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

A PERITA DO JUÍZO CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE QUE O MATERIAL COLETADO NA BIÓPSIA DE 1999 PUDESSE SUGERIR O DIAGNÓSTICO DE MELANOMA. DUAS REVISÕES ANATOMOPATOLÓGICAS REALIZADAS NA LÂMINA DE 1999 CONFIRMAM QUE ESTA, DE FATO, NÃO APRESENTAVA EVIDÊNCIAS QUE PUDESSEM SUGERIR UM MELANOMA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DOS 2º E 3º RÉUS (ART. 14, §4º, DO CDC). NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO ALEGADO, DO NEXO CAUSAL E DA CULPA DOS MÉDICOS, CONSUBSTANCIADA EM NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O 2º RÉU TENHA ATENDIDO O AUTOR. 3º RÉU QUE SOMENTE REALIZOU A REVISÃO DA LÂMINA DE 1999, EM DATA POSTERIOR AO DIAGNÓSTICO DE MELANOMA MALIGNO DADO PELO INCA EM 2004, DE MODO QUE SUA ATUAÇÃO EM NADA PODERIA INFLUENCIAR PARA A EVOLUÇÃO DA DOENÇA DO DEMANDANTE. PROFISSIONAIS QUE PARTICIPARAM DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS NO AUTOR QUE SÃO PESSOAS ESTRANHAS À LIDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL (1º RÉU), CABENDO AO CONSUMIDOR SOMENTE COMPROVAR A OCORRÊNCIA DO FATO, DO DANO E NEXO CAUSAL ENTRE AMBOS. PERÍCIA QUE AFIRMA TER SIDO ADEQUADA A INDICAÇÃO DE BIÓPSIA DA LESÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INFERIR QUE A FALTA DE ACOMPANHAMENTO ADEQUADO DECORRA DE CONDUTA DA 1ª RÉ E DE SEUS PREPOSTOS. AUTOR QUE NÃO APRESENTOU ELEMENTOS MÍNIMOS QUE COMPROVEM SUAS ALEGAÇÕES DE QUE TERIA RETORNADO AO AMBULATÓRIO À PROCURA DE UMA SOLUÇÃO. CARTÃO DE MATRÍCULA E DOCUMENTO DO SETOR DE PATOLOGIA QUE INDICAM QUE DEVERIA HAVER RETORNO DO AUTOR NO DIA 13/05/1999, NÃO HAVENDO PROVAS DE QUE TAL RETORNO TENHA, DE FATO, OCORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SE DEDUZIR QUE O AUTOR TENHA, AO MENOS, RETORNADO AO NOSOCÔMIO PARA BUSCAR O RESULTADO DA BIÓPSIA, OU QUE, EM O TENDO FEITO, TENHA RETORNADO PARA CONSULTA COM OS MÉDICOS QUE LHE ASSISTIAM. PERITA QUE EM NENHUM MOMENTO AFIRMA QUE A BIÓPSIA NÃO TERIA SIDO REPRESENTATIVA DA TOTALIDADE DA LESÃO, DE MODO QUE NÃO SE PODE IMPUTAR À 1ª DEMANDADA ERRO NA ANÁLISE HISTOPATOLÓGICA DE 1999. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA QUE ACOMETEU O AUTOR E A CONDUTA DOS PREPOSTOS DA 1ª RÉ. PRESUNÇÃO DE SER O CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE TECNICAMENTE QUE NÃO O EXIME DE PRODUZIR PROVA MÍNIMA QUANTO AOS FATOS QUE ALEGA. CPC, art. 373, I. SÚMULA 330/TJRJ. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 12.7310.0000.7600

266 - STJ. Consumidor. Prescrição. Banco de dados. Proteção ao crédito. Relação entre banco e cliente. Consumo. Celebração de contrato de empréstimo extinguindo o débito anterior. Dívida devidamente quitada pelo consumidor. Inscrição posterior no SPC, dando conta do débito que fora extinto por novação. Responsabilidade civil contratual. Boa-fé objetiva. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre os deveres secundários ou anexos da obrigação, há amplas considerações sobre o princípio da boa-fé objetiva. CDC, art. 14, CDC, art. 27 e CDC, art. 43. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 422.

«... 5. É também correto afirmar que a relação litigiosa é contratual. ... ()

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Doc. VP 875.4801.4090.2805

267 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA - SEGURADORA - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - DESCARGA ELÉTRICA - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA AFASTADAS - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANALISADOS COM O MÉRITO - PEDIDO PRÉVIO ADMINISTRATIVO - RES. ANEEL 1.000/21, ART. 602, CAPUT - REQUISITO INTRANSPONÍVEL - PROVA TÉCNICA QUE CONCLUIU QUE OS DANOS NÃO SÃO PROVENIENTES DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DO SEGURADO - DOCUMENTOS COM FOTOS DOS QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO A DEMONSTRAR POSSÍVEL ALTERAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA UNIDADE CONSUMIDORA DESDE DO EVENTO DANOSO ATÉ DATA QUE FOI FEITA A PERÍCIA JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE PERÍCIA DOS EQUIPAMENTOS DANIFICADOS - LAUDOS GENÉRICOS - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO - PEDIDOS IMPROCEDENTES - RECURSO DA CONCESSIONÁRIA PROVIDO EM PARTE

1 - A

preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa deve ser afastada, pois a situação dos autos envolve questão técnica, de forma que a prova oral pretendida em nada contribuiria para o deslinde da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 135.2924.4953.6492

268 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO DO BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. E OS DANOS SUPORTADOS PELA PARTE AUTORA, E SE ESTA FAZ JUS À MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA E À DEVOLUÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES DEBITADOS A TÍTULO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRADITADO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. CONQUANTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONDA OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS POR SUA CONDUTA, EM CONTRAPARTIDA, INDISPENSÁVEL A INEQUÍVOCA DEMONSTRAÇÃO DO LIAME FÁTICO ENTRE O INDIGITADO ATUAR OMISSIVO/COMISSIVO E OS DANOS SUPORTADOS PELO (A) CONSUMIDOR (A). O NEXO DE CAUSALIDADE É ELEMENTO INDISPENSÁVEL EM QUALQUER ESPÉCIE DE RESPONSABILIDADE CIVIL, POIS FUNCIONA COMO O ELEMENTO REFERENCIAL ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO. A PROPÓSITO, NÃO SE DEVE CONFUNDIR TAL ELEMENTO COM A RESPONSABILIDADE SEM CULPA, POIS NÃO EXISTE RESPONSABILIZAÇÃO SEM O NEXO CAUSAL. 4. QUANTIA DE R$ 35.000,00 QUE FOI EFETIVAMENTE CREDITADA NA CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DO FINADO CÔNJUGE DA POSTULANTE PELO BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. EM 13/12/2019, COMO COMPROVA O RESPECTIVO EXTRATO BANCÁRIO. 5. VALOR ACIMA REFERIDO QUE FOI TRANSFERIDO PARA A EMPRESA RÉ MEND¿S CONSULTORIA DE NEGÓCIOS EIRELI, POR INICIATIVA DO FALECIDO CONSORTE DA DEMANDANTE E SEM QUALQUER INTERFERÊNCIA DO BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. NA CONSECUÇÃO DE TAL OPERAÇÃO FINANCEIRA, NA DATA DE 19/12/2019, RESSALTANDO-SE, POR OPORTUNO, QUE AO MUTUÁRIO ESTAVA OPORTUNIZADA A RETENÇÃO DA INTEGRALIDADE DO MONTANTE QUE LHE FOI DISPONIBILIZADO ATRAVÉS DO CONTRATO OBJETO DA LIDE, MAS OPTOU POR NÃO FAZÊ-LO. 6. DO CONTEÚDO DO ¿TERMO DE RESPONSABILIDADE¿ QUE VEIO INSTRUINDO A PETIÇÃO DE INGRESSO, POSSÍVEL CONSTATAR QUE A PARTE AUTORA, POR MERA CONVENIÊNCIA E SEM INTERVENÇÃO DO BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. TRANSFERIU A RESPONSABILIDADE PELA QUITAÇÃO DOS CONTRATOS À EMPRESA MEND¿S CONSULTORIA DE NEGÓCIOS EIRELI, MALGRADO LHE ESTIVESSE FACULTADA A CONTRADITA JUDICIAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. 7. INCOMPROVADA EVENTUAL PARCERIA COMERCIAL ENTRE BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A E A EMPRESA MEND¿S CONSULTORIA DE NEGÓCIOS EIRELI, ATÉ MESMO CONSIDERANDO QUE A CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS DE MÚTUO FOI INTERMEDIADA POR PESSOA JURÍDICA DIVERSA (CIA DO CRÉDITO PROMOTORA LTDA), NA QUALIDADE DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO, O QUE CONDUZ À ILAÇÃO DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECORRIDA NÃO TEVE QUALQUER PARTICIPAÇÃO EM EVENTUAL CONDUTA FRAUDULENTA PRATICADA. 8. IMPROCEDE A PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A.. PORQUANTO NÃO TEVE QUALQUER PARTICIPAÇÃO OU INGERÊNCIA NO FATO DA EMPRESA MEND¿S CONSULTORIA DE NEGÓCIOS EIRELI TER DEIXADO DE PROMOVER A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. 9. INAFASTÁVEL A CONCLUSÃO DE QUE O BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. EM NADA CONTRIBUIU, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PARA A OCORRÊNCIA DOS DANOS SUPORTADOS PELA RECORRENTE, NÃO RESTANDO CARACTERIZADO, POR CONSEGUINTE, O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ATIVIDADE POR ELE EXERCIDA E O EVENTO DANOSO, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ COMO IMPUTAR-LHE RESPONSABILIDADE. 10. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO FINADO CÔNJUGE DA REQUERENTE, A TÍTULO DE CONTRAPRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS DO CONTRATO OBJETO DA LIDE, QUE DEVE OCORRER NA FORMA SIMPLES, HAJA VISTA QUE NÃO SE TRATA DE COBRANÇA INDEVIDA, RAZÃO PELA QUAL INAPLICÁVEIS AS NORMAS INSERTAS NOS ART. 940 DO CC E DO ART. 42, PAR. ÚNICO, DO CDC. 11. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. POSTULANTE QUE SUPORTOU PREJUÍZO DE ÍNDOLE EXCLUSIVAMENTE PATRIMONIAL, SENDO CERTO QUE TAIS DANOS MATERIAIS FORAM DEVIDAMENTE INDENIZADOS ATRAVÉS DA DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS E NÃO REPASSADAS REFERENTES AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONDUTA QUE NÃO SE REVELA SUFICIENTE A ACARRETAR MAIORES REPERCUSSÕES DE NATUREZA EXISTENCIAL, SOBRETUDO, PORQUE INEXISTE NOS AUTOS INDÍCIOS DE PROVA DE QUE A PARTE AUTORA TENHA SIDO SUBMETIDA A QUALQUER SITUAÇÃO VEXATÓRIA NO MEIO SOCIAL EM QUE CONVIVE, OU À CIRCUNSTÂNCIA QUE, FUGINDO À NORMALIDADE, TENHA INTERFERIDO INTENSAMENTE EM SEU COMPORTAMENTO PSICOLÓGICO, CULMINANDO EM AFLIÇÃO, ANGÚSTIA, E DESEQUILÍBRIO EM SEU BEM-ESTAR, SENDO CERTO QUE EVENTUAL DESDOBRAMENTO HÁBIL A ATINGIR SUA DIGNIDADE DEVE SER ANALISADO CONFORME AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, SOB PENA DE PROPICIAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA IV. DISPOSITIVO 10. RECURSO DO BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CPC/2015, art. 373, I. CC, ART. 940. CDC, ART. 42, PAR. ÚNICO.

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Doc. VP 554.7934.5954.1669

269 - TJSP. RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MATERIAL E MORAL - SEGURO DE AUTOMÓVEL - Parte autora que almeja a rescisão contratual desde a data da propositura da ação, ser reembolsada no valor integral do conserto do veículo além de lucros cessantes e dano moral - Sentença de parcial procedência para condenar a associação securitária no reembolso do valor Ementa: RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MATERIAL E MORAL - SEGURO DE AUTOMÓVEL - Parte autora que almeja a rescisão contratual desde a data da propositura da ação, ser reembolsada no valor integral do conserto do veículo além de lucros cessantes e dano moral - Sentença de parcial procedência para condenar a associação securitária no reembolso do valor integral descontado a franquia de 7% da Tabela FIPE e danos morais no importe de R$ 2.000,00 - Irresignação da associação que não comporta provimento e insurgência do consumidor que comporta parcial provimento para majorar os danos morais - Mérito - Contrato de seguro atípico - Relação de consumo evidenciada com aplicação das normas do CDC - Incontroverso nos autos o dever de indenizar os danos relacionados ao conserto do veículo segurado e a autorização do reembolso pela associação seguradora - Demora excessiva quanto à conclusão do aviso de sinistro - Rescisão contratual desde a data da propositura da ação por culpa da associação - Cláusula que prevê a obrigação de permanência na associação por 12 meses após a cobertura do sinistro que se mostra abusiva, com fulcro no CDC, art. 51 - Parte autora, em contrapartida, que é responsável pelo pagamento da franquia que no caso concreto representa 7% do valor da tabela FIPE - Parâmetro este utilizado para o cálculo da mensalidade do qual se desobrigou a partir da rescisão contratual e que, salvo declaração de abusividade, seria devida por 12 meses - Valor integral do conserto equivalente a R$ 4.890,00 que deve ser reembolsado com o desconto do valor de R$ 3.647,00 referente a 7% da Tabela FIPE, perfazendo o montante de R$ 1.243,00 - Dano moral caracterizado pela abertura de sindicância sem justificativa informada e em razão da demora excessiva no reconhecimento do dever contratual de reembolso dos danos decorrente do sinistro - Decurso de mais de 07 meses - Quantum indenizatório que comporta majoração para o patamar de R$ 4.000,00 em razão dos inúmeros constrangimentos e aborrecimentos experimentados pela consumidora, notadamente a longa impossibilidade de deslocamento entre as unidades de ensino estadual em que leciona e de auferir renda nas plataformas de corrida por aplicativo - Sentença parcialmente reformada - RECURSO DA ASSOCIAÇÃO NÃO PROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 464.9248.9038.2440

270 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR QUE VISANDO CONTRAIR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO FOI INDUZIDO A ERRO E CONTRATOU CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO NO CONTRACHEQUE DO VALOR MÍNIMO DE PAGAMENTO DA FATURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTOR QUE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VISA A PROTEÇÃO E A DEFESA DO CONSUMIDOR, PARTE HIPOSSUFICIENTE E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO CONTRATUAL DE CONSUMO. COMO REFLEXO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, COMO DISCUTIDO NOS AUTOS, GARANTE AO CONSUMIDOR O LIVRE E CONSCIENTE DIREITO DE ESCOLHA COMO GARANTIA DE UM CONTRATO IGUALITÁRIO E APTO A PRODUZIR EFEITOS CONFORME A LEI VIGENTE. COM EFEITO, É CLARA A DIFERENÇA ENTRE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E O CARTÃO DE CRÉDITO, EM ESPECIAL NO TOCANTE À TAXA DE JUROS INCIDENTE NO CONTRATO, A FORMA E AO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO É ACEITÁVEL ACREDITAR QUE UMA PESSOA PLENAMENTE CIENTE DAS CONDIÇÕES E DOS RISCOS INERENTES A ESSE TIPO DE CONTRATO RESOLVA ASSUMIR O RISCO DE TER EM MÃOS UMA DÍVIDA INSOLÚVEL E DE EVOLUÇÃO INFINITA. NO CASO EM EXAME, A REDAÇÃO CONFUSA E PROLIXA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS NÃO PERMITE AO USUÁRIO A COMPREENSÃO DO CONTRATADO E NÃO ADVERTEM DE FORMA CLARA O CONSUMIDOR QUANTO AS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, E TAMPOUCO SOBRE A FORMA DE COBRANÇA PARCELADA, O NÚMERO DE PARCELAS, OS JUROS INCIDENTES E O TEMPO E O MODO COMO OCORRERIA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO COM EVIDENTE FALTA DE INFORMAÇÃO, VISTO QUE NÃO FOI ASSEGURADA A INFORMAÇÃO CLARA, PRECISA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, E QUE RESULTOU EM ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA A PARTE CONSUMIDORA, VISTO QUE O APELANTE TEVE SUA VONTADE VICIADA PELA FALTA DE INFORMAÇÕES E ADERIU AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CASADO COM UM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E, MAIS, INDUZIDO EM ERRO POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSCURAS, ADERIU AO PAGAMENTO NA FORMA DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO LANÇADO APENAS PELO VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O CARTÃO (CRÉDITO ROTATIVO), OPERAÇÃO QUE GEROU DÍVIDA ADICIONAL ACRESCIDA DOS JUROS ALTÍSSIMOS (DO CARTÃO DE CRÉDITO), VEZ QUE NÃO AMORTIZA O SALDO PRINCIPAL. ALÉM DISSO, A CONCESSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA O AUTOR ACESSAR O VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REAL E UNICAMENTE PLEITEADO, CONSTITUI PRÁTICA DE «VENDA CASADA, CONDUTA EMPRESARIAL DESLEAL E ABUSIVA, VEDADA PELO INCISO I, DO CDC, art. 39. RESTA DOS AUTOS UMA EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSUBSTANCIADA PELA VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO E DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE SE IMPÕE PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AO CONTRATO EM EXAME, ASSIM COMO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DEBITADOS A MAIOR, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO, EM RAZÃO DA QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR E DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL QUE, MANIFESTADA NA FORMA ODIOSA DO ENGANO E DA DISSIMULAÇÃO, MERECE A REPRIMENDA ESTATAL. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. VP 250.4011.0330.5789

271 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de nulidade de concessão de registro. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal das autoras.

1 - Não há falar em ofensa ao CPC, art. 1022, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos.... ()

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Doc. VP 777.5096.0840.3809

272 - TJMG. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCAS SEMELHANTES. PRETENSÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA DE CONFUSÃO OU CONCORRÊNCIA DESLEAL. COEXISTÊNCIA DE MARCAS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA TERRITORIALIDADE E DA ESPECIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de abstenção de uso da marca pela ré e de condenação por danos materiais e morais, nos autos de ação cumulada com pedido de indenização. ... ()

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Doc. VP 163.4166.7311.8657

273 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual e devolução de valores em fase de cumprimento de sentença. Contratos de assessoria, investimento e gestão de criptomoedas. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Decisão de indeferimento. Inconformismo do coautor exequente. Alegação de encerramento irregular da pessoa jurídica ré original e confusão patrimonial, bem como de desvio patrimonial por parte do sócio em prol de sua suposta companheira. Requer a inclusão do sócio no polo passivo, o reconhecimento da fraude e a constrição sobre bens do sócio e da terceira. Parcial acolhimento. Despicienda a constatação das hipóteses do art. 50 do CC, ante a natureza consumerista da relação de direito material entre o autor exequente e a ré executada original, conforme expressamente reconhecido na sentença proferida na fase de conhecimento. É notória dificuldade imposta ao consumidor exequente para satisfação de seu crédito somente por meio de medidas constritivas sobre o patrimônio da ré original. Desconsideração não é açodada, já que precedida de atos voltados à satisfação do crédito voluntariamente pela executada original ou mediante constrição do patrimônio desta, sem sucesso. Inclusão do indicado sócio no polo passivo da execução é medida de rigor. Acolhimento do pleito de desconsideração. Caracterização de fraude à execução é questão que ultrapassa os limites de cognição do incidente processual. Eventuais atos constritivos devem ser objeto de deliberação nos autos da execução. Recurso parcialmente provid

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Doc. VP 785.1730.3991.2554

274 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR A SUPENSÃO DOS DESCONTOS REFERENTES AO CONTRATO DE REFINANCIAMENTO, DECLARANDO-O NULO, BEM COMO CONDENAR O RÉU NA DEVOLUÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES DESCONTADOS E AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NA QUANTIA DE R$ 6.000,00, DEFERINDO A COMPENSAÇÃO ENTRE O MONTANTE DEPOSITADO PELA AUTORA NOS AUTOS E O ORIUNDO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU.

1.

Cinge-se a controvérsia em verificar a legalidade na celebração do contrato de renegociação de empréstimo consignado questionado pela autora/recorrida, a ensejar a declaração de nulidade do pacto, a restituição, em dobro, dos descontos efetuados em contracheque e danos morais compensáveis, apurando-se, subsidiariamente, se é possível a modulação dos efeitos da repetição em dobro do indébito e se o quantum extrapatrimonial comporta redução. ... ()

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Doc. VP 748.5561.9649.5523

275 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR QUE SOLICITOU AO BANCO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E, INDUZIDO A ERRO, CONTRATOU CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO NO CONTRACHEQUE DO VALOR MÍNIMO DE PAGAMENTO DA FATURA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO QUE DETERMINOU A ANULAÇÃO DO CONTRATO E A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. RÉU QUE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA PARA A IMPROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS. ALEGA QUE, AO RECONHECER A INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO, A SENTENÇA DEVERIA TER DETERMINADO A REVERSÃO DO CONTRATO PARA A MODALIDADE PRETENDIDA PELO CONSUMIDOR. ALEGA QUE OS JUROS DE MORA SOBRE O VALOR A SER REEMBOLSADO DEVEM INCIDIR DESDE A DATA DA CITAÇÃO E QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SER COMPUTADA DE CADA DESEMBOLSO. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VISA A PROTEÇÃO E A DEFESA DO CONSUMIDOR, PARTE HIPOSSUFICIENTE E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO CONTRATUAL DE CONSUMO. COMO REFLEXO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, COMO DISCUTIDO NOS AUTOS, GARANTE AO CONSUMIDOR O LIVRE E CONSCIENTE DIREITO DE ESCOLHA COMO GARANTIA DE UM CONTRATO IGUALITÁRIO E APTO A PRODUZIR EFEITOS CONFORME A LEI VIGENTE. COM EFEITO, É CLARA A DIFERENÇA ENTRE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E O CARTÃO DE CRÉDITO, EM ESPECIAL NO TOCANTE À TAXA DE JUROS INCIDENTE NO CONTRATO, A FORMA E AO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO É ACEITÁVEL ACREDITAR QUE UMA PESSOA PLENAMENTE CIENTE DAS CONDIÇÕES E DOS RISCOS INERENTES A ESSE TIPO DE CONTRATO RESOLVA ASSUMIR O RISCO DE TER EM MÃOS UMA DÍVIDA INSOLÚVEL E DE EVOLUÇÃO INFINITA. NO CASO EM EXAME, A REDAÇÃO CONFUSA E PROLIXA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DO ¿TERMO DE ADESÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BANCO BMG S/A. E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO NÃO PERMITEM AO USUÁRIO A COMPREENSÃO DO CONTRATADO E NÃO ADVERTEM DE FORMA CLARA O CONSUMIDOR QUANTO AS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, E TAMPOUCO SOBRE A FORMA DE COBRANÇA PARCELADA, O NÚMERO DE PARCELAS, OS JUROS INCIDENTES E O TEMPO E O MODO COMO OCORRERIA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO COM EVIDENTE FALTA DE INFORMAÇÃO, VISTO QUE NÃO FOI ASSEGURADA A INFORMAÇÃO CLARA, PRECISA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, E QUE RESULTOU EM ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA A PARTE CONSUMIDORA, VISTO QUE TEVE SUA VONTADE VICIADA PELA FALTA E INFORMAÇÕES E ADERIU AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CASADO COM UM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E, MAIS, INDUZIDA EM ERRO POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSCURAS, ADERIU AO PAGAMENTO NA FORMA DE DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA LANÇADO APENAS PELO VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O CARTÃO (CRÉDITO ROTATIVO), OPERAÇÃO QUE GEROU DÍVIDA ADICIONAL ACRESCIDA DOS JUROS ALTÍSSIMOS (DO CARTÃO DE CRÉDITO), VEZ QUE NÃO AMORTIZA O SALDO PRINCIPAL. ALÉM DISSO, A CONCESSÃO DE ``CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO¿¿ PARA O AUTOR ACESSAR O VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REAL E UNICAMENTE PLEITEADO, CONSTITUI PRÁTICA DE ¿VENDA CASADA¿, CONDUTA EMPRESARIAL DESLEAL E ABUSIVA, VEDADA PELO INCISO I, DO CDC, art. 39. RESTA DOS AUTOS UMA EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSUBSTANCIADA PELA VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO E DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. TODAVIA, ASSISTE RAZÃO AO APELANTE QUANDO À REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, QUE SE IMPÕE PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AO CONTRATO EM EXAME. COMO CONSEQUÊNCIA DA REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS INCIDENTES NO CONTRATO EM QUESTÃO, DEVERÁ O APELANTE RESTITUIR AO APELADO O VALOR COBRADO A MAIOR DO QUE A TAXA DE JUROS DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO ¿ CONFORME APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 405, DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESDE O DESEMBOLSO DOS VALORES. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 163.5721.0011.9000

276 - TJRS. Nexo de causalidade. O simples fato de a doença que acarretou a morte do marido da autora ser multifatorial (doença pulmonar obstrutiva crônica) não exclui a possibilidade de se evidenciar que a sua causa principal estivesse vinculada ao vício do tabagismo. O acolhimento irrestrito da tese ventilada na sentença e acolhida em muitos julgados leva, com a devida vênia, a um absurdo lógico. Deve-se levar a sério as conclusões da ciência médica que apontam, com dados cientificamente irrefutáveis e atualmente indiscutíveis, pois objeto de consenso médico universal, para o fato que determinadas doenças (especialmente as pulmonares) estão necessariamente vinculadas ao vício do fumo num percentual que por vezes se situa entre 80 e 90% dos casos. Em conseqüência, inafastável a conclusão segundo a qual de cada cem portadores de tais doenças, entre 80 e 90 indivíduos as contraíram em razão do hábito de fumar. Outra decorrência lógica consiste em que as outras 10 a 20 pessoas desenvolveram a doença em razão de outros fatores, que não o tabagismo. É quase impossível afirmar-se, categoricamente, quais dessas cem pessoas se encontram num grupo ou no outro. Isso não abala, porém, a certeza científica de que abstratamente 80 a 90% deles realmente desenvolveram a doença em razão do tabagismo. Inequívoco, portanto, o nexo de causalidade científico e irrefutável entre a conduta (tabagismo) e o efeito (desenvolvimento da doença), dentro dos limites estatísticos. Todavia, se todas essas cem pessoas ajuizassem ações individuais, a invocação da tese sentencial faria com que todas as cem pretensões fossem desacolhidas, apesar da certeza científica e irrefutável de que entre 80 a 90% daqueles autores tinham inteira razão. Para se evitar que a indústria do fumo seja injustamente condenada num percentual de 10 a 20% das causas, prefere-se injustamente, atentando-se contra a lógica mais elementar, desacolher as justas pretensões de 80 a 90% dos autores! contra esse absurdo lógico, que também contraria todas as normas legais protetivas dos direitos da pessoa e especialmente do consumidor, não se pode concordar.

«Nosso sistema probatório não exige uma prova uníssona e indiscutível, mas sim uma prova que possa convencer o juiz, dentro do princípio da persuasão racional. É verdade que há que se ter elementos que apontem para a existência dos fatos constitutivos do direito do autor. Mas não há necessidade de que tal prova seja incontroversa. O princípio universal e antigo do in dubio pro reo aplica-se exclusivamente à seara penal, em que está em jogo o elevado valor da liberdade humana. Mesmo na esfera penal, aliás, é muito mais expressiva a locução utilizada nos países de Common Law, no sentido de que a condenação criminal poderá ocorrer se o julgador estiver convencido beyond any reasonable doubt - além de qualquer dúvida razoável. Ou seja, mesmo na esfera penal não se exige um juízo de certeza absoluta. Requer-se, apenas, que o julgador esteja racionalmente convencido, sem dúvidas razoáveis pairando sobre sua mente. Lição doutrinária no sentido de que ainda que se aceite a impossibilidade de se aferir, com absoluta certeza, que o cigarro foi o causador ou teve participação preponderante no desenvolvimento da enfermidade ou na morte de um consumidor, é perfeitamente possível chegar-se, mediante a análise de todo o conjunto probatório, a um juízo de presunção (oriundo de provas indiciárias) sobre a relação que o tabagismo teve num determinado acidente de consumo. Sustenta C.A. Alvaro de Oliveira que «a tendência hodierna dominante inclina-se decididamente por racionalizar o sistema mediante prevalência da verdade empírica extraída dos fatos da causa por meio da lógica e de critérios científicos. Michele Taruffo, por sua vez, defende um modelo «aberto de provas, que parte da concepção de que a prova é precipuamente um fenômeno que pertence à esfera da lógica e do racional, ou, ao menos, do razoável, defendendo a validade de «provas científicas ou «tecnológicas. Segundo ele, o panorama das ciências que podem oferecer provas judiciais é, atualmente, completamente diferente do passado. De uma parte, as tradicionais ciências rígidas tornaram-se cada vez mais sofisticadas e especializadas; fala-se, agora, de genética, bioquímica, epidemiologia, toxicologia, entre outras. Por outro lado, as chamadas ciências «flexíveis ou «sociais, como psicologia, a psiquiatria, economia, sociologia, são agora consideradas como possíveis fontes de prova no processo civil. Além disso, tratando-se de relação de consumo, é direito básico do consumidor a «facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (CDC, art. 6º, VIII). Trata-se da chamada inversão ope judicis do ônus da prova. Para impor tal inversão do ônus probatório, basta ser verossímil a alegação do autor da demanda. E, no caso, a alegação é dotada de enorme verossimilhança, à luz das estatísticas disponíveis e das certezas médicas hoje indiscutíveis no setor. Além disso, a inversão ope judicis convive com a inversão ope legis, ou seja, determinada aprioristicamente pelo próprio legislador, como está previsto no CDC, art. 12, § 3º. ... ()

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Doc. VP 241.1071.1677.8494

277 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processual civil (cpc/2015). Direito do consumidor. Ação de reparação de danos morais. Alegada indevida valoração da prova. Súmula 7/STJ. Aquisição de produto contendo corpo estranho em seu interior. Não ingestão. Exposição do consumidor a risco concreto de lesão à saúde e à segurança. Fato do produto. Dano extrapatrimonial configurado. Responsabilidade do fornecedor. Acórdão estadual em harmonia com a jurisprudência do STJ. Incidência da súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Rever a conclusão do tribunal de origem. Quanto à ocorrência de falha no ciclo produtivo do produto. Demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos da súmula 7/STJ. 2. A segunda seção do STJ, no julgamento do REsp 1.899.304/sp (relatora Ministra nancy andrighi, julgado em 25/08/2021, DJE 04/10/2021), uniformizou o entendimento no sentido de que é irrelevante a efetiva ingestão do alimento contaminado por corpo estranho, ou mesmo a deglutição do próprio corpo estranho, para a caracterização do dano moral, dado que inarredável a potencialidade lesiva decorrente da aquisição do produto contaminado. 3. Assim, a regra geral acerca da responsabilidade pelo fato do produto é objetiva e solidária entre o fabricante, o produtor, o construtor e o importador, nos termos do CDC, art. 12. Ou seja, todos os fornecedores acima elencados, que integram a cadeia de consumo, irão responder conjuntamente, independente de culpa. 4. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 782.7682.7132.0727

278 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (FAIXA 1.5). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL CONSISTENTE NA DEPRECIAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL, BEM COMO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, DE LUCROS CESSANTES E DA MULTA MORATÓRIA, COM INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL PREVISTA NO CONTRATO, PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO QUE SE AFASTA. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. PROPAGANDA ENGANOSA EVIDENTE. AUTORES QUE CELEBRARAM CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA E NÃO FORAM CIENTIFICADOS DE QUE, NO MESMO EMPREENDIMENTO, SERIAM CONSTRUÍDAS CASAS POPULARES (FAIXA 1.0) DO PROGRAMA DO GOVERNO (PMCMV). DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL ATESTADA POR PERÍCIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL QUE RESTOU COMPROVADA NOS AUTOS. LUCROS CESSANTES QUE SÃO PRESUMIDOS. VALOR DE INDENIZAÇÃO DE R$ 1.150,00, MENSAIS, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 25/08/2018 E 23/08/2019, QUE SE MOSTRA ADEQUADO, CORRESPONDENDO A 1% DO VALOR DO IMÓVEL. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL EM FAVOR DO CONSUMIDOR QUE É ADMITIDA (TEMA 971 DO STJ). IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE SUA CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. ATRASO SIGNIFICATIVO PARA A CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO QUE DÁ AZO À CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO PELO JUÍZO A QUO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) QUE SE MOSTRA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES. PROVIDO PARCIALMENTE DO RECURSO DA RÉ.

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Doc. VP 971.3290.6270.8449

279 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. TEORIA MENOR. OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DO CONSUMIDOR. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, incluindo a agravante e outras sociedades no polo passivo do cumprimento de sentença. O exequente busca a satisfação de condenação por descontos indevidos em conta bancária e danos morais. O juízo de origem reconheceu a confusão patrimonial e a formação de grupo econômico, aplicando a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica. Inconformada, recorre uma das empresas incluídas no polo passivo, alegando a ausência dos requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica. ... ()

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Doc. VP 519.2438.1053.7392

280 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. QUESTÃO ENVOLVENDO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE JUROS DIVERSA DO PACTUADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS.

I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória, cumulada com indenizatória, em que a Autora alega a cobrança indevida pelo Réu, no tocante aos juros pactuados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se a sentença recorrida é nula, por omissão, contradição ou julgamento extra petita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Diversamente do alegado pela recorrente, a r. sentença apelada apreciou a tese autoral de divergência de taxa de juros aplicada pelo Réu, afastando a mesma com base na conclusão do laudo pericial. 3.2. Não configuração de omissão da r. sentença quanto ao pedido de dano material, o qual restou devidamente afastado, diante da não configuração de ato ilícito praticado pela parte Ré. 3.3. Laudo pericial conclusivo no sentido de que a taxa praticada pelo Réu foi a pactuada entre as partes. IV. DISPOSITIVO E TESES 4. Recurso não provido. Teses de julgamento: Não configuração dos vícios apontados pela Autora, uma vez que a sentença apreciou devidamente os pedidos formulados na exordial. Dispositivos relevantes citados: CPC, 489. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação 0003387-07.2020.8.19.0070, Rel. Des. ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE, Julgamento: 11/12/2024, QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.

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Doc. VP 250.6020.1306.8789

281 - STJ. Processual civil. Direito do consumidor. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Incidência de juros sobre custas. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 489. A incidência da Súmula 7, quanto à interposição pela alínea, impede o conhecimento da divergência a jurisprudencial, diante da patente impossibilidade de similitude fática entre acórdãos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença, que desacolheu as impugnações apresentadas pelas credoras, homologando o cálculo do contador, sob o fundamento de que o valor patrimonial utilizado teria sido aquele fixado pela decisão, bem como de que não haveria demonstração da incidência de juros sobre custas. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 307.7131.7481.5083

282 - TJSP. Direito Civil e do consumidor. Apelação cível. Compra e venda de piscina e Prestação de serviços. Rescisão contratual. acolhimento da pretensão de obrigação de fazer e indenização.. Existência de concausas sem possibilidade de conclusão se alguma delas, isoladamente, causaria os danos materiais pleiteados. Apropriação indevida do tempo do consumidor. Acolhimento de pedido indenizatório fundado na teoria do «Desvio do Tempo Produtivo do Consumidor". Incidência imediata do regime jurídico de correção monetária e juros moratórios previsto na Lei 14.905/2024. Parcial provimento do recurso, com determinação.

I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença de improcedência dos pedidos veiculados em ação declaratória de rescisão contratual com obrigação de fazer, indenização por danos materiais e moral (ou pela aplicação da teoria do Desvio do Tempo Produtivo do Consumidor), fundada em contrato de compra, venda e prestação de serviço de instalação de piscina. 2. Como causa de pedir há alegação de inadimplência na fase pós-contratual pela parte ré, que não solucionou problema de vazamento após ser acionada. II. Questões em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) se houve inadimplemento contratual pela ré em razão da violação da boa-fé objetiva na fase pós-contratual; (ii) se é possível identificar nexo causal entre conduta omissiva da ré e os danos materiais pleiteados (valores despendidos com materiais de alvenaria e hidráulicos); e (iii) se há fundamento para condenação no pagamento de indenização com fundamento na teoria do Desvio do Tempo Produtivo do Consumidor. III. Razões de decidir 4. A conduta da ré na fase pós-contratual configura inadimplemento, ante a constatação da violação da ética e boa-fé objetiva ao deixar de atender adequadamente legítima solicitação do consumidor para diagnosticar e corrigir vício de vazamento em piscina por ela instalada. Portanto, há de se acolher o pedido de rescisão contratual por culpa exclusiva dela, bem como a pretensão de obrigação de fazer para desinstalação da piscina do imóvel do autor, arcando com os respectivos custos. 5. Prova pericial demonstrou que há concausas do vazamento na piscina, sem possibilidade de identificação de que o serviço prestado pela ré, por si só, causou os danos. Diante impossibilidade de aferição segura do nexo causal isolado, é inviável a condenação por danos materiais. 6. A demora da ré em solucionar o problema, a necessidade de reiterados contatos e a busca do PROCON para que o autor fosse atendido em justa solicitação são situações que, somadas, acarretaram a apropriação indevida do tempo útil do consumidor, fato que justifica a condenação da fornecedora no pagamento de indenização. 7. Aplicação da Lei 14.905/2024 relativamente à correção monetária e juros moratórios, conforme entendimento consolidado no STJ e no STF sobre direito intertemporal. IV. Dispositivo e teses 8. Apelação cível parcialmente provida, com determinação de aplicação do regime jurídico de correção monetária e juros moratórios previsto na Lei 14.905/2024. Teses de julgamento: «1. A violação da boa-fé objetiva na fase pós-contratual configura inadimplemento que justifica a rescisão contratual por culpa exclusiva da parte inadimplente. 2. A apropriação indevida do tempo do consumidor pelo fornecedor enseja a condenação no pagamento de indenização pela teoria do «Desvio do Tempo Produtivo do Consumidor. 3. Não sendo possível estabelecer a responsabilidade exclusiva por danos materiais em razão da existência de concausas, o pedido indenizatório deve ser julgado improcedente". __________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 405 e 422. Jurisprudência relevante citada: STJ, súmula 362

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Doc. VP 448.7531.8974.1066

283 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Julgamento de parcial procedência. Irresignação da empresa ré que alega a legalidade da clausula de 5 e a interpretação errônea do juízo a quo sobre a mesma. Sustenta, ainda, a anuência dos autores em relação a tal cláusula e condições expostas. Por fim, ressalta Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Julgamento de parcial procedência. Irresignação da empresa ré que alega a legalidade da clausula de 5 e a interpretação errônea do juízo a quo sobre a mesma. Sustenta, ainda, a anuência dos autores em relação a tal cláusula e condições expostas. Por fim, ressalta a inexistência de danos materiais. Contudo, como destacado com inegável acerto na r. sentença atacada: «[...] o contrato não indicou de forma clara e precisa a data em que o imóvel deveria ter sido entregue, limitando-se a informar que «a previsão para entrega de chaves será de 19 (Dezenove) meses após o registro em cartório do contrato de financiamento (fl. 24); e só foi efetivamente entregue em julho de 2015 (v. fls. 162). Verifica-se que o contrato vinculou a entrega do imóvel a termo indeterminado, ou seja, a 19 meses após a assinatura do referido contrato junto ao agente financeiro, mas com prazo de prorrogação de 180 dias. Com efeito, constou que «a promitente vendedora se compromete a concluir as obras do imóvel objeto deste contrato no prazo estipulado no item 5 do Quadro Resumo, salvo se outra data for estabelecida no contrato de financiamento com instituição financeira"; e ainda «a conclusão da obra poderá ser prorrogada por até 180 (cento e oitenta) dias. Na superveniência de caso fortuito ou força maior, de acordo com o Código Civil e com jurisprudência dominante, esta tolerância ficará prorrogada por tempo indeterminado (cláusula 5 - fl. 29). Esta miscelânea de disposições contratuais é ilegal, porquanto abusiva. Como se sabe, o CDC estabelece que as relações de consumo devem se pautar pela boa-fé e pelo equilíbrio entre fornecedores e consumidores (art. 4º, III) - daí porque, nos contratos de adesão, reconhecida a condição de hipossuficiência do consumidor (art. 4º, I), as cláusulas são interpretadas favoravelmente ao aderente (CDC, art. 47; art. 423 do CC). Não por outro motivo são consideradas nulas as cláusulas que ofendem os princípios do sistema jurídico a que pertençam (art. 51, § 1º, I) e que as ameaçam o equilíbrio contratual (inc. II). Pois bem. A previsão de prazos múltiplos - indefinidos, indeterminados ou então vinculados a evento futuro e incerto (como o é o condicionamento ao contrato de financiamento) - constitui flagrante violação aos preceitos mencionados, mesmo porque é vedado ao fornecedor deixar de estipular prazo para o cumprimento da obrigação quando igual direito não é dado ao consumidor-aderente (art. 39, XII). Frise-se que a parte- autora, por força do contrato, estava obrigada ao pagamento regular, sob pena de diversas sanções (fls. 27/28). Demais disto, alegar que a mora não se caracteriza por motivo de força maior ou de fortuito (art. 393, p. ún. do CC) significa desconsiderar, de um lado, que o prazo de tolerância existe justamente para comportar estes imprevistos; e, de outro, que as excludentes invocadas não se aplicam aos contratos regidos pelo CDC, que prevê rol taxativo relacionadas a hipóteses diversas (art. 14, § 3º). Por fim, se por um lado a estipulação de prazo de tolerância de 180 dias é lícita, a vinculação ao contrato de financiamento é abusiva. Trata-se, à evidência, de cláusula potestativa que fere o sistema defensivo do CDC. [...]. Assim, na hipótese em exame, conclui-se que as empresas-rés descumpriram parcialmente o contrato, pois incindiram em comprovada mora. De fato, a lei dispõe que se considera em mora «o devedor que não efetua o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer (art. 394 do CC); e, havendo mora, o devedor se sujeita à responsabilidade por perdas e danos (art. 395). Destarte, demonstrado o descumprimento contratual unilateral (descumprimento do prazo de entrega do imóvel), faculta-se a resilição contratual (art. 473 do CC), com perdas e danos a serem arbitrados (CDC, art. 18 e CDC art. 20; arts. 394/405 do CC c/c o art. 927 do CC). [...]". Evidente o vício de informação na hipótese. Violação clara do CDC, art. 31, segundo o qual: «A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.. A propósito, o CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. O dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. Vale mencionar aqui, outrossim, o entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo 996, no sentido que «1.1 Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância (STJ Resp. 1.729.593/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019). Eventual dúvida subsistente nos autos deve ser interpretada em favor do consumidor nos termos do CDC, art. 47. Com efeito, também deve ser salientado que «Em razão do atraso na conclusão da obra cabível indenização pelo lucro cessante. Ainda que a aquisição do bem não seja pautada pelo espírito de especulação, a injustificada privação da utilização acarreta prejuízo econômico ressarcível, pois a parte foi privada de auferir frutos civis com a posse do bem. Nesse sentido a jurisprudência do STJ (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2001; STJ - REsp. 155.091, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2004; STJ - AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013) (Ap. Cív. 1038705-34.2016.8.26.0602; 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, v.un.; Rel. Enéas Costa Garcia, em 27/02/2023). Neste sentido, estabeleceu-se que «Descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de venda e compra, é cabível a condenação da vendedora por lucros cessantes, havendo a presunção de prejuízo do adquirente, independentemente da finalidade do negócio (Súmula 162/TJSP). Além disso, a partir do supracitado precedente do C. STJ (Tema 996), temos que «1.2 No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019). Danos materiais (lucros cessantes) devidamente reconhecidos. Indenização fixada com critério, de forma razoável e proporcional, entre o período de agosto de 2013 e junho de 2015, preservando o caráter compensatório e punitivo do dano em estudo. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 831.7051.2069.1160

284 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ERRO MÉDICO. DEMORA E NEGLIGÊNCIA NO DIAGNÓSTICO DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE MÉDICO E OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. SEQUELAS PERMANENTES. PENSIONAMENTO DEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE FIXADO. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de apelação interpostos pelos corréus contra sentença que reconheceu responsabilidade por erro médico e condenou ambos, solidariamente, ao pagamento de: (i) pensão mensal à autora, equivalente a 25% de seus rendimentos, a título de dano material, em razão das sequelas decorrentes de acidente vascular cerebral (AVC); e (ii) indenização por danos morais no valor de R$50.000,00. O médico apelante alegou cerceamento de defesa e inexistência de erro na condução do caso e ausência de nexo causal entre sua conduta e o dano, postulando a anulação ou a reforma da sentença. A operadora de plano de saúde sustentou inexistência de responsabilidade solidária e excesso nos valores arbitrados a título de danos morais e materiais, postulando a improcedência da ação ou a redução das indenizações. ... ()

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Doc. VP 456.7875.2857.6382

285 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. FORNECEDOR DE SERVIÇO QUE SOMENTE NÃO RESPONDERÁ PELOS DANOS CAUSADOSSE PROVAR A INEXISTÊNCIA DO DEFEITO OU FATO EXCLUSIVO DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO.AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ADVINDA DO CONTRATO DE SEGURO. RÉ QUE NÃO NEGA A DEMORA EM DAR SOLUÇÃO AO CASO, LIMITANDO-SE A ALEGAR, EM SUA CONTESTAÇÃO, QUE SUAS ATIVIDADES FICARAM PREJUDICADAS EM RAZÃO DA LENIÊNCIA DO SEGURADO O QUE VAI DE ENCONTRO AS PROVAS APRESENTADAS PELO AUTOR. ÔNUS DA PROVA QUE É DA SEGURADORA RÉ. CODIGO CIVIL, art. 757, QUE «PELO CONTRATO DE SEGURO, O SEGURADOR SE OBRIGA, MEDIANTE O PAGAMENTO DO PRÊMIO, A GARANTIR INTERESSE LEGÍTIMO DO SEGURADO, RELATIVO A PESSOA OU A COISA, CONTRA RISCOS PREDETERMINADOS". BOA-FÉ DO CONTRATANTE PROVA DO ENVIO DE TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA SEGURADORA PARA GARANTIR A CONCLUSÃO. SEGURADORA QUE MODIFICOU SUAS CONCLUSÕES AO LONGO DOS MESES FAZENDO COM QUE A PARTE SUPORTASSE O ÔNUS DO NÃO CUMPRIMENTO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO CONFORME DETERMINADO PELA SUSEP. NECESSÁRIA REFORMA DA SENTENÇA E ACOLHIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA APELANTE PARA CONDENAR A RÉ A DANOS MATERIAIS REFERENTES AO ALUGUEL DO VEÍCULO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 27/02/2023 E 03/04/2023, BEM COMO PARA FIXAR CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL NO VALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO .

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Doc. VP 915.0132.6405.7793

286 - TJSP. Prestação de serviços - Fornecimento de energia elétrica - Ação de indenização por danos materiais e morais - Interrupção irregular na prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica - Sentença de procedência - Apelos de ambas as partes - Relação de consumo - CDC - Aplicabilidade - Cerceamento de defesa - Inocorrência - O juiz, como já assentado em iterativa jurisprudência, não está obrigado a produzir todas as provas requeridas pelas partes, caso os dados constantes dos autos sejam suficientes para formação de sua convicção. A questão controvertida é eminentemente técnica pelo que a produção de prova pericial era de rigor. E, tal prova foi realizada, sob o crivo do contraditório. - Mérito - Danos materiais - Configurados - Restou incontroversa a existência de requerimento administrativo para apuração do dano e respectivo ressarcimento. Em suma, o quanto disposto na Resolução 414/2010 da ANEEL foi cumprido. Ré admitiu que o procedimento administrativo foi instaurado, mas ao final o pleito de ressarcimento foi negado, tendo em conta que após vistoria «in loco realizada em 13/12/2021, não constatou qualquer intercorrência na sua rede de distribuição que possa ter ensejado os danos alegados nos autos. No entanto, o relatório técnico particular carreado com a inicial indica que a queima do aparelho refrigerador da autora, foi causado pela ré, em razão de «apagão abrupto ocorrido na rede de distribuição da ré. Tal assertiva se afigura verossímil, inclusive tendo em conta a conclusão constante do laudo pericial levado a efeito no transcorrer da demanda, apontando que no dia dos fatos houve, sim, oscilação na rede de distribuição de energia administrada pela ré, concluindo o perito pela existência de nexo causal. Já a ré, não carreou aos autos o relatório da inspeção realizada pelos seus técnicos, quando do processo administrativo, dando conta do exame in loco da unidade consumidora e do aparelho danificado. Destarte, face ao teor da prova coligida aos autos, de rigor a condenação da ré ao pagamento de indenização pelos danos materiais sofridos pela autora. - Danos morais - Configurados - Com efeito, examinadas as conversas mantidas entres as partes via WhatsApp, tem-se que, por desídia da ré, a consumidora ficou impedida de usufruir, durante dias de sua geladeira, sendo obrigada a servir-se de geladeira emprestada, a qual teve que ser devolvida, obrigando a autora a ficar um final de semana sem esse bem do qual depende toda e qualquer residência hodiernamente. Certamente, a privação (indevida) de bem tido por essencial, como é o caso do refrigerador, enseja sim, danos extrapatrimoniais. - Indenização - Majoração ou redução - Impossibilidade no caso concreto - Indenização fixada em R$ 2.000,00 de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Honorários de sucumbência - Readequação segundo a Tabela da OAB - Impossibilidade no caso concreto - Como cediço, nos termos do art. 85, §2º, CPC/2015: «Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (...)". Não é demais lembrar que os valores de honorários indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, possuem natureza orientadora e não vinculativa. - Sentença mantida - Recursos improvidos

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Doc. VP 974.3753.5755.8990

287 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO . SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA TAXA DE JUROS PACTUADA ENTRE AS PARTES, DESDE QUE FLAGRANTE A ABUSIVIDADE DO ENCARGO, CAPAZ DE COLOCAR O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO COLENDO STJ NO RECURSO REPETITIVO (RESP 1.061.530/RS). ESTIPULAÇÃO DE TAXA DE JUROS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA EM ABUSIVIDADE. PRECEDENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA AS TAXAS APLICADAS E A MÉDIA DE JUROS RELATIVA À MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO ESTÃO DENTRO DOS PRATICADOS NO MERCADO

Ademais, as instituições financeiras não se submetem às disposições da lei de usura. Súmula 596/STF. Reconhecimento da constitucionalidade da cobrança de juros compostos em periodicidade inferior à anual. ... ()

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Doc. VP 749.3215.6440.8536

288 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Relação de consumo. Contrato de promessa de compra e venda. Imóvel na planta. Entrega das chaves. Atraso. Inversão da cláusula penal. Possibilidade. Indenização por danos morais. Coisa julgada em relação a um dos réus.

Inicialmente, impõe-se destacar que o cerne recursal repousa nas questões devolvidas pelo apelante, ou seja, a existência do alegado atraso na entrega das chaves, a possibilidade ou não de inversão da cláusula penal prevista no contrato e a configuração de coisa julgada no que tange ao pedido de indenização por danos morais, bem como a sua própria existência. A relação entre as partes é de consumo, uma vez que os autores e os réus se enquadram nos respectivos conceitos de consumidor final e de fornecedor, nos termos dos arts. 2º e 3º, ambos da Lei 8.078/90. O apelante não traz qualquer consideração quanto a somente ter procedido à baixa na hipoteca existente em seu favor, referente ao imóvel objeto da lide, em 14/02/2014 (data da prenotação). Desse modo, como reconhecido pelo Juízo, o item 1.3.1 da escritura pública não foi cumprido, posto que a baixa do gravame - hipoteca - não foi realizada no período de 180 dias da averbação do habite-se, que ocorreu em 28/10/2012, o que acabou por prejudicar os autores na obtenção do financiamento para quitação do imóvel, como também mostram os e-mails juntados. Por conseguinte, outra não pode ser a conclusão que não a de que a ausência de baixa na hipoteca do imóvel impediu a quitação da parcela final pela parte autora, situação essa, cuja culpa decorre única e exclusivamente do 1º réu, ficando, portanto, evidente o atraso no cumprimento da obrigação. A Segunda Seção do STJ fixou em recurso repetitivo a tese de que a cláusula penal estipulada exclusivamente contra o comprador de imóvel deve servir de parâmetro para a indenização em caso de descumprimento das obrigações contratuais pela empresa vendedora (Tema 971). Deverá a parte ré, portanto, arcar com a cláusula penal contratualmente prevista em benefício da parte autora. Apesar disso, melhor sorte assiste à parte apelante quanto à necessidade de revisão da condenação ao pagamento da indenização por danos morais, pois a matéria já foi analisada em processo anteriormente ajuizado, restando configurada, em seu favor, a coisa julgada sobre o tema. Manutenção da indenização por danos morais em relação à 2ª ré, que deverá pagar os autores a quantia de R$ 8.000,00. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 1690.8919.4885.1500

289 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Preliminar de incompetência dos Juizados Especiais - Desnecessidade de produção de prova pericial para julgamento da causa - Preliminar rejeitada - Telefonia - Falha na prestação dos serviços - Ausência de prestação dos serviços cobrados - Cabia à ré provar a regularidade dos serviços contratados - Prints de tela que não se apresentam como prova suficiente para esse fim - Ementa: RECURSO INOMINADO - Preliminar de incompetência dos Juizados Especiais - Desnecessidade de produção de prova pericial para julgamento da causa - Preliminar rejeitada - Telefonia - Falha na prestação dos serviços - Ausência de prestação dos serviços cobrados - Cabia à ré provar a regularidade dos serviços contratados - Prints de tela que não se apresentam como prova suficiente para esse fim - Concessionária que poderia ter juntado histórico de chamadas efetuadas ou recebidas pelo autor, mas nenhum elemento nesse sentido foi produzido, concluindo-se que o serviço não foi efetivamente prestado - Informantes ouvidos em Juízo que corroboram a conclusão de que os serviços não foram prestados - Cobrança indevida - Dano moral - Ausência de prestação do serviço e de suporte ao consumidor, levando-o a buscar familiares, amigos e vizinhos para solucionar a questão, bem como a realização de cobranças sem a devida contraprestação, são fatos que afetaram a paz e a tranquilidade do consumidor, causando-lhe angústia e preocupação que extrapolam aquelas das relações normais da sociedade, caracterizando-se o dano moral - «Quantum indenizatório - Fixação de acordo com o evento danoso - Proporção entre a conduta e o dano - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 - Recurso não provido.

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Doc. VP 241.1011.0811.4455

290 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recursos representativos da controvérsia julgados pela primeira seção (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Prescrição. Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º).

1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 146.615), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.).... ()

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Doc. VP 163.5721.0001.4500

291 - TJRS. Direito privado. Ação de indenização. Transporte aéreo. Voo. Passageiro. Expulsão indevida. Escolta policial. Constrangimento. Conexão. Perda. Continuação da viagem. Aeronave com defeito. Deficiência. Comprovação. Código de proteção e de defesa do consumidor. Incidência. Convenção de montreal. Não aplicação. Dano material. Despesas. Estadia e alimentação. Dano moral. Quantum. Majoração. Apelações cíveis. Transporte aéreo. Conexão internacional. Desentendimento entre passageiros e tripulação. Desembarque do autor e sua esposa por ordem da comissária-chefe da aeronave com escolta policial. Situação vexatória e constrangedora. Perda do voo de conexão. Má prestação do serviço demonstrado. Dano moral caracterizado. Problemas mecânicos na continução do vôo para o qual foi a parte alocada somente dois dias depois. Pouso de emergência. Ausência de comprovação de qualquer das excludentes do dever de indenizar.

«Danos materiais: O pagamento de indenização por danos materiais deve dar-se na extensão exata dos prejuízos sofridos e devidamente demonstrados, em atenção ao princípio da integral reparação do dano, consagrado na Constituição Federal (art. 5º, X) e no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VI), a cujos termos não se sobrepõem a Convenção de Varsóvia ou o Protocolo de Montreal. Código do Consumidor. O descumprimento do contrato de transporte ou falha na prestação do serviço contratado dá ensejo ao dever de indenizar o dano moral causado ao passageiro. Responsabilidade objetiva do transportador. CDC, art. 14. Dano Moral: Comprovada a situação constrangedora e vexatória ao ser retirado de forma arbitrária da aeronave, por escolta policial em solo estrangeiro, após estar acomodado no assento e liberado pela empresa. Má condução da situação por parte da tripulação e do comandante. Falta de zelo e organização da Requerida com passageiro idoso em pais estranho.Inúmeras falhas no serviço e perda de voo e falta de assistência. Configurado o dano moral e o dever de indenizar. Quantum indenizatório. Verba indenizatória majorada, fixando-a de acordo com os parâmetros utilizados pela Câmara para casos semelhantes. APELO DO AUTOR PROVIDO E IMPROVIDO O RECURSO ADESIVO.... ()

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Doc. VP 904.2347.0142.7219

292 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO CONDENATÓRIA E RECONVENÇÃO - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES - PRELIMINARES DE FALTA DE PREPARO, DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DE INTERESSE RECURSAL - REJEIÇÃO - RECONVENÇÃO - ERRO DE PROCEDIMENTO - DESNECESSIDADE DE DISTRIBUIÇÃO - MÉRITO DO PROCESSO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ACOLHIMENTO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO SEGUIDO DE ENTREGA DE VEÍCULO COMO COMPENSAÇÃO PELA FRUSTRAÇÃO DO NEGÓCIO PRETÉRITO - ATUAÇÃO CONSUMERISTA - GRUPO ECONÔMICO ENTRE AUTORA/RECONVINDA E REALITY (TERCEIRA ESTRANHA À LIDE) - CONSTATAÇÃO - INDÍCIOS DE RELAÇÃO UMBILICAL - RELAÇÃO SOCIETÁRIA LONGEVA E FAMILIAR - FLUXO DE VENDEDORES - PRECEDENTE DESTE E. TJSP RECONHECENDO O GRUPO ECONÔMICO - DISCUSSÃO PRINCIPAL - ENTREGA DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL AO RÉU/RECONVINTE - RECEBIMENTO DE BOA-FÉ COMO COMPENSAÇÃO ENQUANTO PENDENTE A RESOLUÇÃO DE NEGÓCIO ANTERIOR - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DO CONSUMIDOR - MERA DESORGANIZAÇÃO DAS EMPRESAS - DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO ANTES DO PROCESSO - SITUAÇÃO QUE AFASTA QUALQUER PEDIDO INDENIZATÓRIO FORMULADO PELA FORNECEDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS - PEDIDOS IMPROCEDENTES - RECONVENÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - REJEIÇÃO - PEDIDO RECONVENCIONAL IMPROCEDENTE - REFORMA DA R. SENTENÇA - RECURSO DO RÉU/RECONVINTE PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AUTORA/RECONVINDA NÃO PROVIDO

1 -

Preliminares aventadas pelo réu/reconvinte devem ser rejeitadas. O preparo foi recolhido pela autora/reconvinda depois do indeferimento da gratuidade. O recurso, ainda que frágil e com capítulos confusos, é passível de conhecimento, não restando dúvidas, também, que a autora/reconvinda, sucumbente em parte na origem, possui interesse recursal em discutir os capítulos sentenciais que lhe foram negados. ... ()

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Doc. VP 363.6453.2304.9785

293 - TJRJ. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. MORA DOS PROMITENTES VENDEDORES. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. STATUS QUO ANTE. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL PREVISTA NO CONTRATO. DANO MORAL. PRETENDEM OS AUTORES/ADQUIRENTES A RESCISÃO CONTRATUAL DE IMÓVEL RESIDENCIAL ADQUIRIDO NA PLANTA E OS DANOS ADVINDOS. A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS E CONDENOU AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, NO PAGAMENTO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA ESTIPULADA NO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, CUJA MULTA EQUIVALE A 0,5% AO MÊS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO IMÓVEL, DESDE O INÍCIO DA MORA ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA SENTENÇA, CUJO VALOR SERÁ LIQUIDADO AO FINAL DO PROCESSO ATRAVÉS DE CÁLCULOS, ATUALIZADO DESDE CADA VENCIMENTO MENSAL E COM JUROS DE MORA APLICADOS DESDE A CITAÇÃO. CONDENOU TAMBÉM AS RÉS NO PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM PAGA PELOS AUTORES, CUJO VALOR SERÁ CORRIGIDO MONETARIAMENTE A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA SENTENÇA E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. POR FIM, CONDENOU AS RÉS NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS AOS AUTORES CUJO VALOR FIXO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA CADA UM, NO TOTAL DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ACRESCIDA DE JUROS DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENOU AS RÉS NO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. APELAM AS RÉS (APELANTES 1) COM PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. APELAM OS AUTORES (APELANTES 2). REQUEREM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$371.941,48, CORRESPONDENTE A DEVOLUÇÃO DE TODA A QUANTIA PAGA EM RAZÃO DO CONTRATO, ALÉM DA MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. NÃO ASSISTE RAZÃO ÀS RÉS (APELANTES 1). ASSISTE RAZÃO AOS AUTORES (APELANTES 2). RESILIÇÃO CONTRATUAL POR CULPA DAS VENDEDORAS. CONFISSÃO DE ATRASO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES DISPENDIDOS. QUANTO À CORRETAGEM, O CASO NÃO RECLAMA A PRESCRIÇÃO TRIENAL JÁ QUE NÃO SE DISCUTE NESTES AUTOS A VALIDADE DA TRANSFERÊNCIA AO CONSUMIDOR DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR A COMISSÃO DE CORRETAGEM NAS PROMESSAS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, MAS SIM O DEVER DE RESSARCI-LAS AO CONSUMIDOR EM RAZÃO DO DESFAZIMENTO DA AVENÇA POR CULPA DAS VENDEDORAS. RESTITUIÇÃO AO STATUS QUO ANTE. CABÍVEL, PORTANTO, A DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELO COMPRADOR, INCLUÍDOS O SINAL, A COMISSÃO DE CORRETAGEM E A TAXA DE DECORAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NA MULTA CONTRATUAL. TERMO FINAL QUE DEVE SER FIXADO NA DATA DO AJUIZAMENTO. AUTORES QUE FAZEM JUS À RESTITUIÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS NA FORMA DA SÚMULA 543/STJ. A PRETENSÃO AUTORAL DE DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES DISPENDIDOS NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL ENCONTRA AMPARO NO CODIGO CIVIL, art. 475, POIS SE TRATA DE DANO MATERIAL SUPORTADO PELOS COMPRADORES, EIS QUE INCORRERAM NESTE GASTO PARA VIABILIZAR A AQUISIÇÃO, QUE VEIO A SER FRUSTRADA POR CULPA DO FORNECEDOR, RESULTANDO NO DEVER DE REEMBOLSO, SOLIDARIAMENTE, POR TODOS QUE FAÇAM PARTE DA CADEIA DE CONSUMO. POR OUTRO LADO, NÃO HÁ PREVISÃO CONTRATUAL NO SENTIDO DA NÃO INCIDÊNCIA DA REFERIDA CLÁUSULA PENAL NA HIPÓTESE DE RESCISÃO CONTRATUAL, DE MODO QUE NESSE CASO A INTERPRETAÇÃO DEVE SER A MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR, NOS MOLDES DO art. 47 DO CÓDIGO DE DEFESA DE CONSUMIDOR. ADEMAIS, É POSSÍVEL A CUMULAÇÃO DE MULTA MORATÓRIA E JUROS MORATÓRIOS, SEGUNDO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA E. CORTE DE JUSTIÇA. VALOR DO DANO MORAL FIXADO EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA CADA AUTOR QUE NÃO ESTÁ DENTRO DOS PARÂMETROS ARBITRADOS POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MERECENDO MAJORAÇÃO PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA CADA AUTOR, TENDO EM VISTA O ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL DE MAIS DE 1 ANO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO DAS CONSTRUTORAS. PROVIMENTO DO APELO DOS AUTORES PARA CONDENAR AS RÉS AO PAGAMENTO DOS DANOS MATERIAIS CORRESPONDENTE À DEVOLUÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS EM RAZÃO DO DESFAZIMENTO DO CONTRATO POR CULPA DAS RÉS, INCLUINDO OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE SINAL, COMISSÃO DE CORRETAGEM, TAXA DE DECORAÇÃO, COM OS DEVIDOS ACRÉSCIMOS LEGAIS, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, E PARA DETERMINAR A MAJORAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL PARA R$10.000,00 PARA CADA AUTOR. MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DO JULGADO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DAS RÉS

(apelantes 1). DADO PROVIMENTO AO APELO DOS AUTORES.... ()

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Doc. VP 183.2540.8002.8400

294 - STJ. Recurso especial. Direito marcário. Pretensão da autora de exclusividade de uso do nome «chandon em qualquer atividade. Ausência de registro como marca de alto renome. Marca notoriamente conhecida. Proteção restrita ao respectivo ramo de atividade. Manutenção do registro de marca da recorrida. Exercício de ramos de atividades diversos. Recurso improvido.

«1 - As marcas de alto renome, registradas previamente no INPI como tal, gozam, nos termos do Lei 9.279/1996, art. 125, de proteção em todos os ramos de atividade, enquanto as marcas notoriamente conhecidas gozam de proteção internacional, independentemente de formalização de registro no Brasil, apenas em seu ramo de atividade, consoante dispõem os arts. 126 da referida lei e 6º bis, 1, da Convenção da União de Paris, ratificada pelo Decreto 75.572/1975. Neste último, é plenamente aplicável o princípio da especialidade, o qual autoriza a coexistência de marcas idênticas, desde que os respectivos produtos ou serviços pertençam a ramos de atividades diversos. 2. O aludido princípio visa a evitar a confusão no mercado de consumo do produto ou serviço prestado por duas ou mais marcas, de modo que, para tanto, deve ser levado em consideração o consumidor sob a perspectiva do homem médio. ... ()

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Doc. VP 510.2855.2648.1661

295 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. PLEITO DE EXCLUSIVIDADE DE REGISTRO DE MARCA. «DADU". SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. DESCABIMENTO. A MARCA É O SINAL DISTINTIVO VISUALMENTE PERCEPTÍVEL QUE IDENTIFICA, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PRODUTOS OU SERVIÇOS. INTELIGÊNCIA Da Lei 9.279/96, art. 122. A PROTEÇÃO AO USO VISA COMBATER O PROVEITO ECONÔMICO PARASITÁRIO E O DESVIO DESLEAL DE CLIENTELA QUE GERA EFEITOS NEGATIVOS NO MERCADO. PELO SISTEMA ATRIBUTIVO, SOMENTE COM O REGISTRO DA MARCA NO I.N.P.I. GARANTE-SE O DIREITO DE PROPRIEDADE E DE USO EXCLUSIVO AO SEU TITULAR, A NÃO SER QUE SE TRATE DE MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA. DIREITO DE PRECEDÊNCIA. PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE AUTORIZA-SE A COEXISTÊNCIA DE MARCAS IDÊNTICAS, DESDE QUE OS RESPECTIVOS PRODUTOS OU SERVIÇOS PERTENÇAM A RAMOS DE ATIVIDADES DIVERSOS. PRECEDENTES DO S.T.J. IN CASU, O AUTOR/APELANTE, DADU SANTHO PESSOA FÍSICA, EXERCE ATIVIDADE ARTÍSTICA E AFINS. JÁ O RÉU/APELADO DADU PARK, PESSOA JURÍDICA, ATUA COM FORNECIMENTO DE PRODUTOS RELACIONADOS A PAPEL. ATIVIDADES TOTALMENTE DIFERENTES, SEM COINCIDÊNCIA ALGUMA. EM CONTRARIEDADE À TESE DA PARTE AUTORA/APELANTE, O EXAME DA COLIDÊNCIA ENTRE MARCAS NÃO SE RESTRINGE AO DIREITO DE PRECEDÊNCIA. SEM OLVIDAR DE TAL DIREITO, O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA SE RESOLVE À LUZ DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, NÃO MERECENDO REPARO A SENTENÇA, NÃO SE EXTRAINDO DOS AUTOS ELEMENTOS DEMONSTRATIVOS DE POTENCIAL CONFUSÃO DO PÚBLICO CONSUMIDOR OU DE ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA É MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 555.8317.5762.6248

296 - TJSP. Apelação - Contrato de empréstimo pessoal - Ação revisional c/c repetição de indébito c/c indenizatória - Sentença de indeferimento da petição inicial, por não atendido o comando de emenda - Irresignação procedente - Sentença terminativa afastada, com o pronto exame do mérito (CPC/2015, art. 1.013, §3º) e a proclamação da procedência da demanda, para limitar os juros remuneratórios segundo as contemporâneas taxas médias de mercado e condenar a ré à restituição em dobro dos valores pagos a maior, ou à compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor, além do pagamento de indenização por danos morais - Consequente inversão da responsabilidade pelas verbas da sucumbência.

1. Indeferimento da petição inicial - Decisão desacertada. Petição fazendo depreender com facilidade a causa de pedir e o pedido, identificando o contrato de que pretende a revisão e apontando os valores que entende a autora devidos, aplicada a taxa média dos juros remuneratórios. 2. Taxa de juros remuneratórios - Taxas contratadas representando, na melhor das hipóteses, quase sete vezes a média de mercado para operações de mesma espécie. Hipótese impondo a limitação dos juros remuneratórios, nos termos do julgamento de procedimentos repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ (Tema 27). 3. Risco da operação - Ré que, embora alegue, não demonstra o aumento do risco do negócio, a justificar a elevação dos juros remuneratórios a patamar acima da média de mercado para operações de mesma espécie. Instrumento contratual que haveria de especificar e justificar a proporção entre a taxa contratada e a média de mercado, com vistas a conferir ao consumidor oportunidade de pesquisar junto a outras instituições financeiras taxas de juros inferiores à praticada pela ré, apesar da peculiaridade apontada como justificativa para a incidência de maior taxa. 4. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação dos autos. Flagrante má-fé por parte da instituição financeira ré, haja vista a enorme distância entre as taxas contratadas e a média de mercado. 5. Dano moral - Peculiar situação dos autos impondo a conclusão de que as taxas escorchantes de juros remuneratórios cobradas pela instituição financeira ré, às quais aderiu a autora, privaram esta última de valores caros para a respectiva subsistência. Danos morais que se reconhece, na esteira da orientação da Câmara em situações análogas. Indenização que se arbitra na importância de R$ 10.000,00. Deram provimento à apelação, para afastar a sentença terminativa e apreciar o mérito do litígio, proclamando a procedência da demanda

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Doc. VP 621.0431.8375.3023

297 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO ENTRE DOIS COLETIVOS. AUTOR QUE SE ENCONTRAVA NO INTERIOR DO COLETIVO QUE DEU CAUSA AO ACIDENTE.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 509.5021.2110.9922

298 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR INJUSTIFICADO ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO. ARTS. 2º, 3º E 14 DO CDC. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ESTIPULADO NO CONTRATO PARA ENTREGA DO IMÓVEL. PACTUAÇÃO DE DOIS PRAZOS DE TOLERÂNCIA PARA A CONCLUSÃO DA OBRAE ENTREGA DAS CHAVES. APLICAÇÃO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 120 DIAS, MAIS BENÉFICO AOS CONSUMIDORES, À LUZ DO DISPOSTO NO CDC, art. 47. TERMO FINAL DE ENTREGA DAS CHAVES DO EMPREENDIMENTO QUE CORRESPONDE A JANEIRO DE 2012. CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO E EMISSÃO DO HABITE-SE APENAS EM DEZEMBRO DE 2012. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO BEM SOMENTE FIRMADO EM 02/10/2013. ALEGAÇÕES DA PARTE RÉ QUANTO À DEMORA DA PARTE AUTORA NA ADESÃO AO FINANCIAMENTO BANCÁRIO E INÉRCIA QUANTO À QUITAÇÃO DE RESÍDUO PRO-SOLUTO QUE NÃO ENCONTRAM AMPARO EM NENHUM ELEMENTO PROBATÓRIO COLIGIDO AO FEITO. INVERSÃO DO ONUS PROBANDI NA ESPÉCIE. ENCARGO PROBATÓRIO QUE CABERIA À PARTE DEMANDADA. ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL QUE NÃO OCORREU APÓS A ASSINATURA DAQUELE CONTRATO DEFINITIVO. ADQUIRENTES QUE NECESSITARAM SE SOCORRER DE DECISÃO JUDICIAL NOS AUTOS DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE POR ELES AJUIZADA, SENDO CUMPRIDA A REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM 25/07/2014. TERMOS INICIAL E FINAL DE MORA EM DESFAVOR DAS RÉS QUE INCIDEM SOBRE O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/02/2012 (DATA EM QUE O IMÓVEL DEVERIA TER SIDO ENTREGUE) E 25/07/2014 (DATA EM QUE OS AUTORES FORAM IMITIDOS NA POSSE DO IMÓVEL, POR DECISÃO JUDICIAL), TAL COMO DELINEADO NA SENTENÇA. INDEVIDA PRIVAÇÃO DO BEM PELO PERÍODO DE TRINTA E UM MESES. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS. TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 996 DO E. STJ. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA QUE MERECE PROSPERAR NESTE PONTO. SÚMULA 43 DO E. STJ. DANOS EMERGENTES. DESCABIMENTO. INVIABILIDADE PRÁTICA DE QUE UM MESMO IMÓVEL SEJA SIMULTANEAMENTE UTILIZADO PARA MORADIA E PARA AUFERIR LUCRO COM O SEU ALUGUEL A TERCEIROS. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS PELOS AUTORES A TÍTULO DE COTAS CONDOMINIAIS E TRIBUTOS DE IPTU. POSSE DIRETA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA QUE SOMENTE OCORRE COM A ENTREGA DAS CHAVES, MOMENTO A PARTIR DO QUAL SURGE PARA O CONDÔMINO A OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM O PAGAMENTO DESSAS DESPESAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS RÉS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS E ADEQUADAMENTE DIMENSIONADOS. PRECEDENTE. SÚMULA 343 DESTE E. TRIBUNAL ESTADUAL. JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO (CODIGO CIVIL, art. 405) E CORREÇÃO MONETÁRIA A FLUIR DO JULGADO QUE FIXOU A REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL (SÚMULA 362 DO E. STJ). RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.

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Doc. VP 882.5982.6720.7808

299 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL.

Ofensa ao princípio da dialeticidade que não se identifica na espécie. Oposição ao julgamento virtual. Irrelevância no caso, pois ausente prejuízo concreto ao direito de defesa da parte. Hipótese, ademais, em que sequer cabe a sustentação oral. CPC, art. 937, VIII. Diretriz do STJ. Inclusão em pauta telepresencial ou presencial indeferida. Pretensão, ainda, de se reconhecer inválida a citação postal recebida por terceiro. Descabimento. Medida viável, não só em condomínios edilícios, mas também em empresas e assemelhados, dês que haja um vínculo razoável entre o citando e o endereço da diligência, como aqui ocorre. Teoria da aparência a prevalecer. Preliminares rejeitadas. ... ()

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Doc. VP 210.9230.9123.8300

300 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor e processual civil. Responsabilidade civil. Enunciado Administrativo 2/STJ. Alagamento de imóvel. Alegação de vício construtivo de drenagem. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Alegação de responsabilidade exclusiva do poder público. Descabimento. Responsabilidade solidária entre os ofensores. CCB/2002, art. 942. Existência de coisa julgada no juizado especial. Necessidade de reexame dos autos daquela demanda. Óbice da Súmula 7/STJ. Juntada de documentos após a contestação. Alegação de nulidade do processo por cerceamento de defesa. Não ocorrência. Alegação tardia. Nulidade de algibeira. Alegação de inexistência de nexo causal e inocorrência de dano moral. Óbice da Súmula 7/STJ. Alegação de excesso no valor da indenização e das astreintes. Óbice da Súmula 7/STJ. Aplicação da taxa Selic. Acórdão recorrido fundamentado nos índices contratuais. Jurisprudência desta turma nesse sentido. Exegese do contrato. Óbice da Súmula 5/STJ. Recurso infundado. Aplicação de multa.

1 - Controvérsia de fundo pertinente à reparação de danos decorrentes de alagamento causado por supostos vícios na drenagem de imóvel integrante de um conjunto habitacional. ... ()

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