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(DOC. VP 163.4166.7311.8657)

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual e devolução de valores em fase de cumprimento de sentença. Contratos de assessoria, investimento e gestão de criptomoedas. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Decisão de indeferimento. Inconformismo do coautor exequente. Alegação de encerramento irregular da pessoa jurídica ré original e confusão patrimonial, bem como de desvio patrimonial por parte do sócio em prol de sua suposta companheira. Requer a inclusão do sócio no polo passivo, o reconhecimento da fraude e a constrição sobre bens do sócio e da terceira. Parcial acolhimento. Despicienda a constatação das hipóteses do art. 50 do CC, ante a natureza consumerista da relação de direito material entre o autor exequente e a ré executada original, conforme expressamente reconhecido na sentença proferida na fase de conhecimento. É notória dificuldade imposta ao consumidor exequente para satisfação de seu crédito somente por meio de medidas constritivas sobre o patrimônio da ré original. Desconsideração não é açodada, já que precedida de atos voltados à satisfação do crédito voluntariamente pela executada original ou mediante constrição do patrimônio desta, sem sucesso. Inclusão do indicado sócio no polo passivo da execução é medida de rigor. Acolhimento do pleito de desconsideração. Caracterização de fraude à execução é questão que ultrapassa os limites de cognição do incidente processual. Eventuais atos constritivos devem ser objeto de deliberação nos autos da execução. Recurso parcialmente provid

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