Jurisprudência sobre
assistente de acusacao
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451 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. Prequestionamento de dispositivo constitucional. Não cabimento. Pretensão de rediscussão da matéria. Caráter protelatório. Embargos rejeitados.
1 - A teor do disposto no CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no acórdão ou na decisão. Não se prestam, portanto, para a revisão de julgado em caso de mero inconformismo da parte.... ()
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452 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Absolvição. Ausência de elementos para comprovar a proibição de vendas ou exclusividade de carros. Reconhecimento do dolo eventual. Impossibilidade. Reexames do suporte fático-probatório.
«I - São cabíveis embargos de declaração quando, no acórdão embargado, houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do disposto no CPP, artigo 619 - Código de Processo Penal. Podendo, também, ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência. ... ()
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453 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, §2º, S I E IV, (2X), E art. 347, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DO MP E DA ASSISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, AO RECONHECER A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS HOMICÍDIOS, ABSOLVENDO O RÉU DE TODOS OS DELITOS DA IMPUTAÇÃO.
Narrou a denúncia que no dia 17 de julho de 2014, por volta das 08h00min, Na Rua do Meio, interior do conjunto do Amarelinho, no bairro de Acari, o apelado efetuou disparos de arma de fogo contra as vítimas Juan Lopes dos Santos e Pedro Ivo Luan Salvino da Silva, causando-lhes as lesões corporais descritas nos Laudos de Exame de Corpo Delito de Necropsia de fls. 73/74 e 79/80, respectivamente, que foram as causas de suas mortes. Os crimes de homicídio foram praticados por motivo torpe, pelo fato de o apelado e o codenunciado suporem que as vítimas faziam parte do tráfico de drogas naquela comunidade e agirem como verdadeiros justiceiros. Os crimes de homicídio foram praticados mediante recurso que dificultou as defesas vítimas, eis que foram sumariamente executadas quando caminhavam pela precitada localidade durante a realização de uma operação policial. Após as condutas acima descritas, e nas mesmas condições de lugar, o recorrido e o codenunciado, com consciência e vontade, inovaram artificiosamente, na pendência de processo penal não iniciado, o estado do lugar, apresentando drogas e acessórios de armas de fogo como se apreendidas em poder das vítimas, com o fim de induzir a erro o juiz da causa de que teriam agido em situação de legítima defesa. Em primeiro lugar, não se conhece do recurso da assistência da acusação, quando há recurso ministerial, e com a mesma causa de pedir. O exercício do direito de recorrer submete-se ao mesmo critério do direito de ação, subordinando-se a duas condições: legitimidade de parte e interesse de agir (ou interesse processual). O art. 268, do C.P.P. assevera a possibilidade de intervenção da figura do assistente de acusação, «em todos os termos da ação pública, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31, sendo que ao conjugar tal permissivo legal com os arts. 271, 584, § 1º e 598, todos do mesmo diploma legal, não resta dúvida de que, em caso de inércia ministerial, subsiste para o assistente de acusação legitimidade recursal, denominada pela doutrina como legitimação subsidiária ou supletiva, como assevera o CPP, art. 598. A prova dos autos não deixa dúvidas quanto ao fato de ter o recorrido efetuado os disparos de arma de fogo que causaram a morte das vítimas, havendo densa nebulosidade, porém, quanto às circunstâncias em que esses disparos foram efetuados. Os jurados responderam positivamente aos dois primeiros quesitos e, em seguida, absolveram o recorrido, provavelmente por legítima defesa. Contudo, pelas provas produzidas, notadamente aquelas pontuadas pelo MP em seu recurso, não há comprovação de que as vítimas seriam traficantes e que teriam atirado contra a guarnição, aí residindo a prefalada nebulosidade no que concerne a tais circunstâncias. Consoante destacou o órgão ministerial, e conforme se verifica através do perlustrar dos autos, a dinâmica narrada pelo recorrido não foi corroborada pela prova testemunhal e tampouco pela prova pericial, o que configura a hipótese de uma decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Nesse diapasão, portanto, eis que o veredicto não coaduna com o caderno das provas, razão pela qual haverá de ser provido o recurso ministerial, para que o recorrido seja submetido a novo Júri. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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454 - TJRJ. APELAÇÃO.
arts. 217-A c/c 226, II; e 136, §3º, todos do CP, várias vezes. Condenação. PRIMEIRO RECURSO (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO). Condenação pelo crime de tortura, descrito na Lei 9.455/97. Aumento das penas-base. Aplicação da majorante do CP, art. 226, I. Aplicação da indenização disposta no CPP, art. 387, IV. Revogação do benefício de justiça gratuita concedida aos Acusados. SEGUNDO E TERCEIRO RECURSOS DEFENSIVOS (Apelantes Isabel e José Carlos). Absolvição por insuficiência probatória. Modificação da dosimetria. ... ()
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455 - TJRJ. APELAÇÃO.
arts. 121, §2º, IV, do CP. Condenação. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Aplicação da agravante prevista no CP, art. 62, I ao ora Terceiro Apelante, Wagner, e aplicação da agravante prevista no CP, art. 62, IV ao ora Quarto Recorrente, Matheus. Prequestionamento. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. Reconhecimento de nulidade do documento juntado pela Defesa, por violação do prazo de 3 dias previsto no CPP, art. 479. Reconhecimento da qualificadora prevista no art. 121, §2º, I e II, do CP. RECURSO DEFENSIVO. Redução da pena-base e reconhecimento da atenuante da confissão para ambos os Réus. ... ()
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456 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto de energia elétrica. Pleito de condenação. Tese acusatória de anuência do réu com a prática do delito por terceiro para obter vantagem patrimonial ilícita. Premissas fixadas no acórdão recorrido. Insuficiência dos elementos probatórios acostados aos autos para demonstrar a presença do elemento subjetivo do tipo. Revisão da conclusão alcançada pelas instâncias de origem. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - O Tribunal de origem, ao decidir pela manutenção da absolvição do agravado, expôs fundamentação concreta acerca da inexistência de provas suficientes para a demonstração segura quanto a seu dolo e à efetiva participação na conduta de furto de energia elétrica que lhe foi imputada na denúncia.... ()
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457 - STJ. Penal e processual penal. Mandado de segurança. Inexistência de direito líquido e certo. Ordem impetrada contra decisão judicial. Teratologia. Não ocorrência. Reconhecimento da prescrição intercorrente. Decisão juridicamente fundamentada. Mandado de segurança impetrado contra decisão passível de recurso próprio, da titularidade do Ministério Público. Writ impetrado contra decisão transitada em julgado. Impossibilidade. Incidência da Súmula 267/STF e Súmula 268/STF. Prescrição da pretensão executória. Entendimento pacificado no âmbito do STJ a partir de interpretação da legislação infraconstitucional.
1 - «Este Superior Tribunal e a Suprema Corte possuem jurisprudência pacífica quanto à impossibilidade de intervenção de terceiros no habeas corpus, seja na condição de amicus curiae ou como assistente de acusação, por se tratar de ação constitucional que objetiva garantir a liberdade de locomoção dos pacientes» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 06/03/2018, DJe de 22/06/2018). ... ()
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458 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU SOLTO. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PENA: 06 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. INSURGÊNCIA DA DEFESA QUE BUSCA SEJA O APELANTE SUBMETIDO A NOVA SESSÃO PLENÁRIA.
Da gravação do Júri, vê-se que a acusação e a assistente de acusação afirmavam que se tratava de réu confesso e que a defensora do acusado sustentou que o acusado deveria ser responsabilizado, mas na medida de sua culpabilidade, pedindo tão somente o reconhecimento da animosidade das partes anteriormente, alegando que a vítima ria do acusado, por ter tido um caso com a esposa deste. ... ()
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459 - TJSP. Recurso em sentido estrito interposto somente pela assistente da acusação contra decisão que substituiu a prisão preventiva imposta à acusada por medidas cautelares. Ilegitimidade recursal. Não há previsão legal para a interposição de recurso em sentido estrito pelo assistente da acusação contra a decisão que revoga a prisão preventiva ou a substitui por medidas cautelares alternativas. Recurso não conhecido
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460 - TJRJ. CORREIÇÃO PARCIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A ATUAÇÃO NA CONDIÇÃO DE CUSTOS VULNERABILIS DA VÍTIMA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I. CASO EM EXAME 1.Decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti que, ao final da primeira fase do procedimento escalonado do Tribunal do Júri, pronunciou o réu e nomeou a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para a atuação na condição de custos vulnerabilis da vítima. ... ()
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461 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Nulidade. Alegada ausência de intimação da assistência de acusação acerca de inadmissibilidade de apelo contra sentença absolutória. Tribunal de origem que consignou a não interposição de apelo pela assistência de acusação, mas apenas apresentação de razões suplementares à apelação ministerial, as quais foram recebidas. Argumentos recursais dissociados dos fundamentos do acórdão recorrido acerca da matéria. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo desprovido.
«1. Conforme consignado na decisão agravada, no recurso especial alegava-se violação aos arts. 268 e 271, caput, 370, § 1º, 798, § 5º, a, todos, do CPP, Código de Processo Penal, argumentando nulidade do processo, em decorrência da ausência de intimação do assistente de acusação da decisão que negou seguimento ao seu recurso de apelação. Todavia, o Tribunal de origem consignou que, mesmo intimada da sentença absolutória, a assistência de acusação não interpôs apelação, optando por apresentar razões suplementares ao apelo ministerial, as quais foram admitidas apenas quanto à absolvição dos réus citados na apelação ministerial, tendo em vista que o Parquet conformou-se com a absolvição dos outros réus. Assim, é certo que as razões recursais estão dissociadas dos fundamentos expostos no acórdão recorrido, impedindo, assim, a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF). ... ()
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462 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Uso de documento falso, falsificação de documento público e de documento privado. Ilegalidades aventadas. Sursis. Conexão probatória. Inadmissibilidade de assistente de acusação. Assistência judiciária gratuita. Atipicidade. Cerceamento de defesa pelo indeferimento dos pedidos. Teses rechaçadas. Inocorrência de nulidade. Recurso não provido. Súmula 243/STJ. CPP, art. 268. CPP, art. 565. CP, qart. 297. CP, art. 298. CP, art. 304. CP, art. 70. CP, art. 69.
«1 - A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, [...] o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). ... ()
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463 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO 155, §4º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. FOI FIXADA PENA DE 03 ANOS, 01 MÊS E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 15 DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E INVALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NO MÉRITO, SUSTENTA QUE NÃO HÁ PROVAS QUE FUNDAMENTEM A CONDENAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. NÃO RESTOU DEMONSTRADO QUALQUER PREJUÍZO À DEFESA EM RAZÃO DE O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO TER SE MANIFESTADO POR ÚLTIMO NOS AUTOS. VERIFICA-SE QUE A PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO TROUXE QUALQUER INOVAÇÃO EM SEUS FUNDAMENTOS, POIS APENAS CORROBORA OS ARGUMENTOS DAS ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSAGRARAM O PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF, COM BASE NO art. 563. CPP, FICANDO CONSOLIDADO QUE ATÉ A NULIDADE ABSOLUTA EXIGE PROVA DO PREJUÍZO. NÃO COMPROVADO O PREJUÍZO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ACUSADO QUE FOI GRAVADO PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DO LOCAL DO CRIME E IDENTIFICADO PELA TESTEMUNHA, POR MEIO DAS IMAGENS DO VÍDEO E FOTO DO FACEBOOK. A HIPÓTESE PRESENTE REPRESENTA, PORTANTO, UM DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AOS PRECEDENTES FIRMADOS PELO STJ ACERCA DO RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA SOB O RITO PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. IDENTIFICADO O ACUSADO PELAS REDES SOCIAIS E IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, DESNECESSÁRIO SEU RECONHECIMENTO PELO RITO DO art. 226, CPP. NO MÉRITO, TANTO A MATERIALIDADE QUANTO A AUTORIA SE ENCONTRAM INDUBITAVELMENTE DEMONSTRADAS NOS AUTOS. AS PROVAS DOS AUTOS NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE O RÉU, EM COMUNHÃO DE DESÍGNIOS COM MAIS DUAS PESSOAS, SUBTRAIU PARA SI OS ITENS DE PROPRIEDADE DA LOJA, EM CONCURSO DE PESSOAS E COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NÃO OBSTANTE A AFETAÇÃO DO TEMA 1107, ACERCA DA IMPRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO NOS CRIMES DE FURTO, A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É NO SENTIDO DE SER DISPENSÁVEL A PERÍCIA DO LOCAL, QUANDO O ARROMBAMENTO FICA DEVIDAMENTE COMPROVADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, COMO OCORREU NO CASO PRESENTE. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAGISTRADO QUE SE UTILIZOU DE UMA DAS QUALIFICADORAS, QUAL SEJA, O CONCURSO DE PESSOAS, PARA QUALIFICAR O DELITO E A OUTRA PARA FIXAR A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É FIRME NO SENTIDO DE QUE, EM CASO DE EXISTÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS, UMA DELAS PODE SER UTILIZADA PARA QUALIFICAR O DELITO E A OUTRA PARA EXASPERAR A PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. O DIREITO AO ESQUECIMENTO, SEGUNDO O STJ, DEVE SER APLICADO, EXCEPCIONALMENTE, QUANDO OS REGISTROS SÃO MUITO ANTIGOS, O QUE NÃO OCORRE NA PRESENTE HIPÓTESE, EIS QUE SEQUER TRANSCORREU 10 ANOS DESDE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ADEMAIS, O RÉU RESPONDE A OUTROS VÁRIOS PROCESSOS CRIMINAIS QUE, AINDA QUE SEM CONDENAÇÃO DEFINITIVA, IMPEDEM QUE SEJA APLICADO A ELE A TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO. STF, AO JULGAR RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) 593818, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA DEFINIU QUE «NÃO SE APLICA PARA O RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL (TEMA 150). SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, DEVE SEGUIR O PARÂMETRO DE 1/6 PARA CADA VETORIAL VALORADA NEGATIVAMENTE, FRAÇÃO ESTA QUE SE FIRMOU EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, SALVO A APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS, SUFICIENTES E IDÔNEOS QUE JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DE ELEVAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR. CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, CORRETA A EXASPERAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/3. SEGUNDA FASE. RÉU REINCIDENTE. EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6. PRECEDENTES STJ. PENA DEFINITIVA QUE DEVE SER MANTIDA EM 03 ANOS, 01 MÊS E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 15 DIAS-MULTA. A ESTIPULAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NÃO ESTÁ ATRELADA, EM CARÁTER ABSOLUTO, À PENA-BASE. PRECEDENTES STJ. O REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO DEVE SER MANTIDO, POIS O RÉU É REINCIDENTE E POSSUI MAUS ANTECEDENTES, O QUE EVIDENCIA SUA INSISTÊNCIA EM SE MANTER NA VIDA CRIMINOSA. REGIME MENOS GRAVOSO QUE NÃO É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. DE ACORDO COM O STJ, QUANDO O RÉU É REINCIDENTE E É RECONHECIDA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES, É CABÍVEL O REGIME FECHADO PARA PENAS INFERIORES A 4 ANOS DE RECLUSÃO. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA. PRELIMINARES REJEITADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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464 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no. Interposição pelo noticiante e vítima. Habeas corpus denunciação caluniosa. Ação penal pública. Inadmissibilidade. Fundamentos não atacados. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Recurso não conhecido.
I - CASO EM EXAME... ()
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465 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE INVASÃO DE DOMICÍLIO, NA MODALIDADE TENTADA, LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO E DA DEFESA.
Da nulidade do Interrogatório. Violação ao princípio do devido processo legal, em relação à audiência de instrução e julgamento não vislumbrada. Vítimas e testemunhas, que foram regularmente inquiridas pelo Ministério Público e, na sequência, pelo assistente de acusação e pela defesa. Ainda que, durante o interrogatório, somente a magistrada tenha formulado perguntas ao acusado, foi oportunizado às partes direcionarem os questionamentos que entendessem pertinentes. E se não o fizeram, foi por discricionariedade. Do mérito. Autoria, materialidade, ilicitude e culpabilidade amplamente delineadas, com demonstração inequívoca da presença do elemento subjetivo(dolo) e dos dados objetivos dos tipos em questão. Entendimento pacífico de ambas as turmas com atribuição em matéria criminal do E. STJ é no sentido de que, em delitos praticados no contexto de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima guarda primaz relevância, até porque cometidos geralmente às escondidas. Depoimentos das vítimas de ameaça (Letícia e Flávio) e de agressão (Felipe e Flávio) corroborados pelo relato da síndica do condomínio em audiência. Agressões sofridas pelos funcionários do condomínio comprovadas também pelos laudos de exame de corpo de delito. Dosimetria. Exasperação das penas-base em razão de circunstâncias que integraram o tipo penal ou que, por si sós, não são hábeis a provocar a fixação da reprimenda, na primeira fase, acima do mínimo legal. Reforma da sentença, que se impõe, para reduzir as reprimendas para 01 (UM) ANO E 25 (VINTE E CINCO DIAS) DE DETENÇÃO e estabelecer o regime aberto para cumprimento das penas, bem como deferir o sursis penal. DESPROVIMENTO do recurso da assistência de acusação e PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO defensivo.... ()
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466 - STJ. Processual penal. Agravo em recurso especial. Crime de ameaça contra ex-Companheira. CP, art. 147. Depoimento de testemunha. Nulidade. Absolvição. Exclusão do motivo torpe. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Incidência da agravante do CP, art. 61, II, «f. Ausência de prequestionamento. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
1 - No tocante à alegação de nulidade do depoimento da informante J M de A C, a Corte de origem consignou que, analisada a íntegra da gravação do depoimento da referida, não se verificou nenhuma interferência da assistente de acusação que pudesse sugestionar alguma das respostas apresentadas por aquela. Assim, concluir de forma diversa, no sentido da nulidade do depoimento, como requer a parte agravante, implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.... ()
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467 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Sustentação oral. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo. Violação ao CPP, art. 619. Inexistência. Pronúncia. Nulidade não verificada. Não demonstração de prejuízo à defesa. Ausência de fundamentação e ofensa ao princípio da correlação entre denúncia e pronúncia. Inocorrência.
«I - «A orientação desta Corte é firme no sentido de que não é cabível sustentação oral no julgamento de agravo regimental, em observância, notadamente, aos arts. 159, IV, e 258, ambos do RISTJ (AgInt no RHC 47.369/TO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/06/2016)' (AgRg no REsp 1.660.950/MG, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 15/5/2017). ... ()
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468 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Sustentação oral. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo. Violação ao CPP, art. 619. Inexistência. Pronúncia. Nulidade não verificada. Não demonstração de prejuízo à defesa. Ausência de fundamentação e ofensa ao princípio da correlação entre denúncia e pronúncia. Inocorrência.
«I - «A 'orientação desta Corte é firme no sentido de que não é cabível sustentação oral no julgamento de agravo regimental, em observância, notadamente, aos arts. 159, IV, e 258, ambos do RISTJ' (AgInt no RHC 47.369/TO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/06/2016)' (AgRg no REsp 1.660.950/MG, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 15/5/2017). ... ()
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469 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado, sequestro, estupro, homicídio qualificado tentado e associação criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Acusados presos desde 24/9/2011. Inexistência de previsão para a prolação de sentença. Feito desmembrado. Inexistência de complexidade. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1 - Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. ... ()
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470 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Homicídio duplamente qualificado. Patrocínio da causa. Interesses antagônicos. Nulidade. Inocorrência. Ausência de prejuízo. Emendatio libelli. Possibilidade. Amplo exercício da defesa. Viabilidade. Conselho de sentença. Decisão lastreada no acervo probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Individualização da pena. Ofensa. Inexistência. Réus diversos. Circunstâncias judiciais comuns. Procedimento individualizado. Desnecessidade. Fundamentação suficiente. Agravo regimental não provido.
«1. É pacífica a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal quanto a não se declarar nulidade sem que haja real prejuízo a qualquer das partes, pois o princípio pas de nullité sans grief é plenamente aplicável tanto às nulidades absolutas quanto relativas. ... ()
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471 - STJ. Direito processual penal.. Pedido de sustentação habeas corpus oral. Inobservância do regramento interno do tribunal de origem. Nulidade processual. Ausência. Ordem denegada.
I - CASO EM EXAME... ()
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472 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado (CPP, CP, art. 121, § 2º, II e IV,). Vítima que não compareceu ao julgamento em plenário. Apresentação de justificativa plausível. Dispensa pelo Ministério Público. Discordância da defesa. Irrelevância. Ofendido arrolado apenas pelo órgão acusatório. Inviabilidade de reconhecimento de eiva com a qual concorreu a parte. Inteligência do art. 565. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do reclamo.
«1. De acordo com o CPP, art. 201, depreende-se que a oitiva da vítima, embora recomendável, não é imprescindível para a validade da ação penal. ... ()
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473 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE - ART. 215, POR TRÊS VEZES, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA.
Ministério Público não está subordinado ao relatório da autoridade policial pelo arquivamento. Inquérito policial não é indispensável à propositura da ação penal - arts. 12 e 40, do CPP. O julgamento está fundamentado na prova produzida na instrução criminal, mediante o devido processo penal - CPP, art. 155. Documentação juntada pelo assistente de acusação com ciência da defesa do réu que se insurgiu em suas alegações finais. O magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos das partes, pode deliberar de forma diversa, sob outro prisma de fundamentação, sem incorrer em negativa de prestação jurisdicional, conforme jurisprudência pacífica do e. STJ. Trata-se do crime do CP, art. 215, um «estelionato sexual, quando o agente, sem usar de violência ou grave ameaça, emprega fraude ou outro meio que impede ou dificulta a livre manifestação da vontade da vítima. Réu se prevaleceu da confiança das pacientes e com elas praticou atos libidinosos a fim de satisfazer sua própria lascívia. O réu confirma que as pacientes ficaram nuas durante o tratamento. Comprovada a fraude, é incabível a desclassificação para o crime do CP, art. 215-Ade importunação sexual. Mantida a condenação. Pena base fixada com aumento de 1/6, pelas circunstâncias do crime. Agravantes do art. 61, II, f, g, do CP, na fração de 1/3. Concurso material de crimes, n/f do CP, art. 69. Regime inicial fechado. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.... ()
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474 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS E CORRUPÇÃO CULPOSA DE MEDICAMENTOS.
Recurso da Defesa. Pretensão de declaração da extinção da punibilidade do réu quanto aos crimes do CP, art. 273, § 2º. Pedido subsidiário voltado à absolvição por esses delitos. Pleito de fixação das penas-base nos mínimos legais, de redução da pena em 1/3 pela atenuante da confissão e de diminuição do valor arbitrado a título de indenização. ... ()
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475 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 147-B E 150, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. PENA TOTAL DE 11 (ONZE) MESES, SENDO 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O SURSIS PELO PRAZO DE 02 ANOS. MAGISTRADO RECONHECEU A SEMI-IMPUTABILIDADE DO APELANTE MARCOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE CAUSOU DANO EMOCIONAL À VÍTIMA, SUA COMPANHEIRA, VISANDO A DEGRADAR-LHE MEDIANTE CONSTRANGIMENTO, HUMILHAÇÃO, RIDICULARIZAÇÃO, CAUSANDO PREJUÍZO À SUA SAÚDE PSICOLÓGICA E AUTODETERMINAÇÃO. ALÉM DISSO, ENTROU NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA QUANDO ESTA NÃO ESTAVA, CONTRA SUA VONTADE, AO PULAR O PORTÃO DA RESIDÊNCIA E ALI COLOCAR FOGO EM PAPÉIS. PRETENSÃO DEFENSIVA À REDUÇÃO DAS PENAS-BASES E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IRRESIGNAÇÃO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, BUSCANDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, ALEGANDO QUE O MAGISTRADO RECONHECEU A SEMI-IMPUTABILIDADE DO ACUSADO SEM A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. POR OCASIÃO DA AIJ, A DEFESA DO RÉU DEIXOU DE REQUERER INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. JÁ EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS PLEITEOU A ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA DO APELANTE EM RAZÃO DE SUA INIMPUTABILIDADE, REGISTRANDO AINDA A POSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU CONTRARIAMENTE AO PEDIDO DEFENSIVO. MAGISTRADO, QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, CONSIDEROU DESNECESSÁRIA A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE FORMULADO PELA DEFESA E RECONHECEU A SEMI-IMPUTABILIDADE DO ACUSADO. NÃO HÁ NOS AUTOS PROVA SUFICIENTE PARA ATESTAR, AO MENOS, A SEMI-IMPUTABILIDADE DO RÉU. OS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI NÃO SE PRESTAM COMO PROVA SUFICIENTE, EIS QUE APENAS O POLICIAL LEONARDO MENCIONOU QUE O ACUSADO ESTAVA AGITADO NO MOMENTO DA PRISÃO. ALÉM DISSO, SOMENTE O LAUDO PODERIA ATESTAR A ALEGADA DEPENDÊNCIA QUÍMICA OU MENTAL DO RÉU, ESCLARECENDO TRATAR-SE DE «USUÁRIO NOCIVO DE DROGAS OU DEPENDENTE QUÍMICO. O ARTIGO. 149 DO CPP ESTABELECE A NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO ACUSADO A EXAME MÉDICO-LEGAL QUANDO HOUVER DÚVIDA SOBRE A SUA INTEGRIDADE MENTAL. NÃO SE PODE AFERIR INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE SEM EXAME CLÍNICO. TAL DÚVIDA SOMENTE PODERÁ SER SOLUCIONADA APÓS A REALIZAÇÃO DO INDISPENSÁVEL INCIDENTE DE INSANIDADE, NÃO PODENDO SER SUPRIDA POR MERA ILAÇÃO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 1802845/RS, JULGADO EM 23/06/2020, MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, VEICULADO NO INFORMATIVO 675). NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO, EM CONSEQUÊNCIA DO SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL, O JUIZ FORMA SUA CONVICÇÃO PELA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA (CPP, art. 155). EM RELAÇÃO À INIMPUTABILIDADE (ARTIGO. 26, CAPUT, DO CP) E SEMI-IMPUTABILIDADE (art. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP), NÃO HÁ COMO IGNORAR A IMPORTÂNCIA DO EXAME PERICIAL, CONSIDERANDO QUE O CÓDIGO PENAL ADOTOU EXPRESSAMENTE O CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO. O MAGISTRADO NÃO DETÉM OS CONHECIMENTOS TÉCNICOS INDISPENSÁVEIS PARA AFERIR A SAÚDE MENTAL DO RÉU, TAMPOUCO A SUA CAPACIDADE DE SE AUTODETERMINAR. A MERA ALEGAÇÃO DE O ACUSADO SER DEPENDENTE DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS, AINDA QUE CORROBORADA PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, MOSTRA-SE INSUFICIENTE NO CASO, POIS IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. MESMO QUE PROVADO SER O INDIVÍDUO PORTADOR DE ALGUMA ENFERMIDADE, SEJA TOXICÔMANO OU ALCOÓLATRA, AINDA SIM, HAVERIA A NECESSIDADE DE AFERIÇÃO PERICIAL DO EVENTUAL COMPROMETIMENTO DAS CAPACIDADES COGNITIVA E VOLITIVA, NO MOMENTO DA PRÁTICA DELITIVA. NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE INDIQUEM QUE O APELANTE, À ÉPOCA, NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO. LOGO, A ANULAÇÃO DA SENTENÇA SE IMPÕE. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO DEFENSIVO, ANTE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PROLATADA. PROVIMENTO AO RECURSO DA ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO, PARA ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA E DETERMINAR QUE O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU ANALISE O PEDIDO FORMULADO PELA DEFESA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL.
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476 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Hipótese de. Emendatio libelli estelionato. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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477 - STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Ordem dos advogados do Brasil. OAB. Ilegitimidade para atuar como assistente de defesa. Matéria pacífica. Agravo desprovido.
1 - «Carece de legitimidade o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para interposição de recurso em favor de advogado denunciado em ação penal, porquanto, no processo penal, a assistência é apenas da acusação, não existindo a figura do assistente de defesa.» (AgRg na PET no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/3/2019, DJe 5/4/2019). ... ()
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478 - TJSP. Recurso. Interposição por assistente simples. Possibilidade. Assistente que exerce os mesmos poderes-direitos do assistido podendo, assim, recorrer. Atuação, ademais, do assistente como gestor de negócios do assistido revel. Art. 52 e parágrafo único do CPC/1973. Nulidade inexistente. Preliminar rejeitada.
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479 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTELIONATO - 171, CAPUT, DUAS VEZES, N/F DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
1.Crime de estelionato. Imputação de realização por gerente de conta bancária de operações de empréstimos e subsequentes transferências de recursos para terceiros sem anuência da cliente e da instituição financeira lesadas. ... ()
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480 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação plenária pelo Tribunal do Júri por crime de homicídio qualificado por motivo fútil. Recurso que argui, preliminarmente: 1) nulidade, por suposta violação ao CPP, art. 479, em razão do MP ter exibido documento armazenado na «nuvem"; 2) a nulidade, por alegada influência negativa na decisão dos jurados, pela expressão corporal da Defensora Pública que atuava como assistente de acusação; 3) a nulidade, em virtude do horário em que foi realizada a sessão plenária, com atraso que reputa injustificado, iniciando-se às 14h15min do dia 07.11.2023 e terminando às 07h25min do dia 08.11.2023, o que afirma ter prejudicado a defesa, por ser a última a se manifestar; 4) concessão de liberdade. Matérias que se encontram preclusas, certo de que as nulidades posteriores à pronúncia devem ser arguidas «logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes, e, as referentes ao julgamento em plenário, «logo depois de ocorrerem (CPP, art. 517, V e VIII). Advertência adicional do STJ, sublinhando que «a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram oportunamente arguidos". Defesa que somente suscitou a nulidade relacionada à alegada violação do CPP, art. 479 após o encerramento da instrução e as demais, apenas em sede recursal, não tendo sequer consignado qualquer protesto respectivo na ata de julgamento. Conteúdo das arguições que, de qualquer sorte, não exibe viabilidade. Ministério Público que juntou no dia 20.10.2023 o link contendo a mídia que pretendia utilizar na sessão plenária (realizada na data de 07.11.2023), sendo os patronos do acusado intimados na mesma, tendo inclusive se manifestado nos autos no dia 26.01.2023. Defesa que sustenta a possibilidade de alteração da mídia posteriormente à data da juntada (mera especulação), em razão do meio de armazenamento, sem demonstrar que isso tenha, efetivamente, ocorrido. Defesa que igualmente não demonstrou que o atraso de 1h15min teria sido injustificado, mormente quando arroladas 18 testemunhas, sendo, assim, previsível que a sessão seria longa. Mero atraso, teoricamente razoável, que não tende a gerar qualquer consequência nulificadora. Inexistência de ilegalidade quanto à alegada expressão corporal da assistente de acusação em plenário. Atuação que se acha confortada pelo princípio livre atuação profissional, sobretudo em sede de Júri, onde o viés teatral é sempre utilizado como forma de convencimento dos jurados, sendo de se realçar ainda que, na espécie, sequer houve a comprovação da postura alegada, tampouco de sua suposta influência na decisão dos jurados. Apelante que não evidenciou, portanto, qualquer prejuízo concreto diante de todas essas alegações (CPP, art. 563), sendo ônus que lhes tocava (CPP, art. 156), realçando-se que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida (STJ). Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa, destacando-se que não houve impugnação específica quanto ao acervo probatório e à conclusão alcançada pelos jurados. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Pena-base que foi exasperada em 1/3, sob as rubricas das circunstâncias e das consequências do delito, sem alteração nas demais etapas. Majoração pelas circunstâncias que se revela idônea, já que, ainda que o filho do réu e da vítima não tenha visualizado a ação criminosa, que ocorreu na área externa do imóvel, o delito foi praticado na residência deles, onde a criança estava presente, o que, de fato, extrapola as circunstâncias inerentes ao tipo. Inidoneidade do aumento da sanção basilar sob a rubrica das consequências. Referências indiretas às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviabilidade da concessão de restritivas ou do sursis, ante a ausência dos requisitos legais (CP, art. 44 e CP, art. 77). Regime prisional fechado que se mantém, já que se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a pena final do Apelante para 14 (quatorze) anos de reclusão.
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481 - TJRJ. Mandado de segurança. Processual penal. Decisão que revogou a habilitação do impetrante como assistente da acusação. Impetrante que é a vítima dos crimes apurados na ação penal. Legitimidade para figurar como assistente. Inteligência do CPP, art. 268. Lei 12.016/2009. CPP, art. 271.
«O ofendido dos crimes apurados na ação penal possui legitimidade para figurar como assistente da acusação ex vi do CPP, art. 268. O assistente da acusação possui não só o interesse jurídico de obter um título executivo, como também de cooperar na busca da verdade substancial para a exata aplicação da sanção penal. Para tanto, o CPP, art. 271, lhe confere ampla participação nos atos de instrução processual. A decisão que revoga a habilitação do ofendido como assistente viola seu direito líquido e certo, previsto no CPP, de figurar na relação jurídica processual. Concessão da segurança.... ()
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482 - STJ. Prova pericial. Assistente técnico. Indicação de outro nome. CPC/1973, art. 422, na antiga redação. Compromisso ainda não prestado. Possibilidade.
«Na sistemática processual antiga (CPC, art. 422), antes da alteração procedida pela Lei 8.422/92, os assistentes técnicos prestavam compromisso, dando-se a sua substituição nas hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 424, I e II, também em sua redação primitiva. Caso, todavia, em que a indicação de outro assistente técnico, conquanto feita pela parte sem a apresentação de motivo específico, se deu antes de prestado tal compromisso, de sorte que não era hipótese clássica de substituição, achando-se correta a interpretação do Tribunal «a quo que a admitiu. Ademais, a investigação probatória, com a colheita do parecer do assistente técnico, foi mais profunda, inexistindo prejuízo _ muito ao contrário - quanto à apuração da verdade dos fatos; e se ocorreu, eventualmente, algum retardamento na marcha processual, isso já está agora superado pelo decurso do tempo desde então.... ()
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483 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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484 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 157, § 2ª-A, I, DO DP, O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E A REVISÃO DOSIMÉTRICA. INSURGÊNCIA DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PRETENDENDO A CONDENAÇÃO TAMBÉM DO CORRÉU ARTHUR ALMEIDA DE ABREU.
Tratam os autos de delito de roubo, ocorrido no dia 04/04/2023, no interior do escritório da sociedade empresária Belize Comercio de Calçados Eireli (Usaflex). Consta que, na data, Elison Guilherme (denunciado nos autos do processo 0861409-33.2023.8.19.0001) se dirigiu ao referido escritório, ao qual tinham acesso somente os funcionários ou pessoas previamente autorizadas e, portando uma sacola da empresa, bateu à porta. Nesse momento, a apelante Larissa, funcionária do local, viu Elison pela câmera de monitoramento e, afirmando que se tratava da entrega de seu almoço, solicitou que a funcionária Rosana Almeida Soares, recém contratada da empresa, abrisse a porta. Ao ter o acesso liberado, o roubador, em posse de uma arma de fogo, rendeu os funcionários, perguntando por uma «caixa e por Vivianne, sócia administradora da empresa, e os trancou no banheiro. Posteriormente, estes lograram sair do local, azo em que verificaram que o roubador se evadira em posse da quantia aproximada de R$ 13.000,00 em espécie, que se encontrava dentro de uma caixa no interior do armário de Viviane. Ouvidas em juízo, as testemunhas Rosana, Maria Cláudia e Williane, funcionárias do escritório roubado e que estavam no local e dia dos fatos, confirmaram a versão apresentada em sede policial, repetindo toda a dinâmica do roubo perpetrado à mão armada. Rosana destacou que era seu quinto dia na empresa, e que apenas abriu a porta porque a apelante, após ver a pessoa pelas câmeras, disse que se tratava da entrega do almoço que pedira, sendo o fato corroborado por Williane. Pontuou também que o assaltante ficou perguntando pela caixa e pela chefe. A supervisora Maria Cláudia acrescentou que Viviane tinha viajado e deixado na caixa em sua sala o dinheiro para pagar os funcionários, e que o indivíduo que entrou lá sabia exatamente o que queria. Frisou, ainda, que a pessoa que costumava levar comida para Laryssa era totalmente diferente do indivíduo que entrou naquele dia. Embora não estivesse presente na data, a proprietária da loja informou ter assistido ao vídeo das câmeras de segurança, nas quais constatou que, depois de render as funcionárias, o autor do roubo foi direto para sua sala, onde estava a caixa com o dinheiro. O Relatório de Análise da referida gravação traz imagens nítidas do roubador chegando ao local, entrado e rendendo as vítimas mediante o uso de uma arma de fogo. A apelante optou por permanecer em silêncio em juízo, mas em sede policial, então ouvida na qualidade de testemunha, prestou declarações diversas das demais funcionárias, negando que houvesse pedido à Rosana para abrir a porta do escritório. Ainda, como constatado a posteriori, omitiu possuir um relacionamento amoroso com Arthur Almeida de Abreu, vulgo «Tequila". Nesse sentido, deferida a quebra de sigilo do aparelho telefônico da recorrente, foi identificado em sua lista de contatos, recebida de Arthur, o número de Elison, cadastrado como «Gui Trem e executor do crime de roubo ora narrado. O Relatório de Extração de dados, além de apontar indícios de seu envolvimento com o tráfico de drogas, constata também que a apelante, na condição de funcionária, compartilhava informações financeiras da Usaflex, chegando a planejar uma possível fraude envolvendo a utilização de boletos da empresa. Portanto, tais elementos, adidos ao laudo das imagens e aos firmes e coerentes depoimentos prestados em juízo, corroborando o vertido em sede policial, trazem a comprovação de que Larissa concorreu de forma eficaz para o crime narrado na inicial acusatória, repassando as informações sobre a rotina e guarda de valores do escritório ao executor da subtração. Inviável o afastamento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º-A, I do CP. Apesar de não ter sido periciada, a prova testemunhal e de vídeo não deixa dúvidas acerca da utilização do artefato na ação criminosa, contexto suficiente à sua incidência segundo a pacífica jurisprudência do STJ. Frisa-se que, a teor do que dispõe o CP, art. 30, ainda que a recorrente não haja praticado a elementar do crime de roubo, havendo prévia convergência de vontades com o outro agente para a prática do referido delito, a utilização de violência ou grave ameaça se comunica ao coautor. A causa de aumento atinente ao concurso de agentes também restou devidamente evidenciada pelo contexto probatório acima, indicando o inequívoco liame entre a apelante e o executor do delito, em verdadeira divisão de tarefas e mediante o prévio ajuste com Eliseu visando o desígnio criminoso comum. Neste cenário, a conduta da recorrente foi essencial e decisiva à consumação do delito «pois possibilitou, além da identificação física da vítima, sua rotina detalhada, informações que foram repassadas ao[s] executor[es]. Essas circunstâncias indicam coautoria, e não participação de menor relevância". (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, em 15/4/2024). Condenação de Larissa mantida. Todavia, os autos não trazem elementos suficientes autorizando a condenação do corréu Arthur. De fato, contra o apelado tem-se que este possuía um relacionamento amoroso com Larissa, e que esta obteve o contato de Eliseu depois de acessar a lista de telefones do namorado, constando também que ele ostenta em sua FAC outros registros criminais. Tais circunstâncias, à míngua de elementos de prova da participação de Arthur na empreitada criminosa em exame, são insuficientes a dar a certeza necessária para a condenação, frisando-se que não foi evidenciado que a apontada ligação deste com o tráfico de drogas tenha correlação com os fatos em julgamento. Juízo de absolvição escorreito, em obediência ao princípio do in dubio pro reo, consagrado no CF/88, art. 5º, LVIII. Frisa-se que o fato não inviabiliza a condenação de Larissa como pretende a defesa, tendo em vista a prova robusta e autônoma da participação desta no delito, como alhures especificado. A dosimetria merece reparo. A pena base foi imposta no mínimo legal e mantida na fase intermediária à míngua de moduladoras. Na terceira etapa, foram aplicadas cumulativamente as causas de aumento previstas no § 2ª, II, e § 2ª-A, I do CP, art. 157 à míngua de fundamentação concreta e idônea, nos termos do art. 93, IX, da CF/88e da Súmula 443/STJ, sendo certo que, no cenário destes autos, ambas as majorantes se confundem com a mera descrição típica. Logo, nos termos do art. 68, parágrafo único, deve incidir a fração de aumento em 2/3 na fase final. O total da pena imposta, em 6 anos e 8 meses de reclusão, com o pagamento de 16 dias-multa, adido à ausência de circunstâncias negativas e ao tempo de custódia cautelar cumprido (desde 18/05/2023), autorizam o abrandamento do regime inicial de pena ao semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, b do CP. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E DESPROVIDO O INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.... ()
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485 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 2º DA LEI
Nº 12.850/2013, 155, §§ 1º E 4º, S I E II, DO CÓDIGO PENAL E 54, § 2º, II, E 56, § 1º, S I E III, DA LEI 9605/08, EM CONCURSO MATERIAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENAS DE 13 (TREZE) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 88 (OITENTA E OITO) DIAS-MULTA (DEIVID); 14 ANOS, 10 MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 88 (OITENTA E OITO) DIAS-MULTA (JOSÉ GALLO); 16 (DEZESSEIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 99 (NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA (RICARDO) E 14 (QUATORZE) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 88 (OITENTA E OITO) DIAS-MULTA (ELTON). IRRESIGNAÇÕES: 1) JOSÉ GALLO: INICIALMENTE, SUSCITA PRELIMINAR DE INVALIDADE DA SENTENÇA, POR VIOLAÇAO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) DEMAIS RÉUS: PLEITO COMUM DE ABSOLVIÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA AO SEU PATAMAR MÍNIMO; 3) ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO (PETROBRAS): PLEITO DE FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO DE R$ 2.896.500.07 (DOIS MILHÕES OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS REAIS E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS EM RAZÃO DOS DELITOS. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELOS ELEMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. ESPECIAL RELEVO À PALAVRA DAS PESSOAS LESADAS EM CRIMES DE NATUREZA PATRIMONIAL. PROVA ORAL COESA E DETALHADA. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO AO COMETIMENTO DOS DELITOS. DOSIMETRIA BEM DELIMITADA. DANO SOCIAL E PATRIMONIAL DE GRAVE MONTA, OCASIONANDO SEVERO PREJUÍZO AMBIENTAL E À SAÚDE DA POPULAÇÃO LOCAL, INCLUSIVE COM A REMOÇÃO DE 17 (DEZESSETE) MORADORES DA REGIÃO AFETADA E O ÓBITO DE UMA CRIANÇA DE 09 (NOVE) ANOS, ALÉM DE FERIMENTOS CORPORAIS EM TERCEIROS. A AVALIAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS MATERIAIS E MORAIS EXIGE A DEVIDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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486 - TJRJ. Apelação Criminal. Imputação da conduta tipificada no art. 129, §13, do CP, com incidência da Lei 11.340/06. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime incialmente aberto. Concessão de sursis. Fixação de indenização à título de danos morais na importância de R$ 1.000,00 (mil reais). Irresignação de todas as partes.
Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Prova oral segura. Crime praticado no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Laudo de exame de corpo de delito positivo. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. Primeira fase. Rejeição das postulações do MP e da Assistente de Acusação quanto ao incremento da sanção. Conduta do réu que não excedeu a normalidade do tipo. Consequências do delito. Ausência de demonstração de desbordamento do evento para outras searas, envolvendo agressor e agredida, que não a lógica do razoável para eventos desta natureza. Manutenção da pena base, como efetuado pela origem. Segunda fase. Conversão da pena-base em intermediária. Terceira fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva readequada para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. Irretocável o sursis concedido, diante da presença dos requisitos do CP, art. 77. Manutenção das condições como estabelecido pela origem. Indenização. Fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima. Previsão no CPP, art. 387, IV. Dano moral in re ipsa. Existência de pedido expresso formulado pelo Parquet na denúncia. Observância da jurisprudência consolidada pela 3ª Seção do STJ. Tema de Repetitivo 983. Valor estipulado na sentença. R$ 1.000,00 (mil reais). Prudente arbítrio do Juízo. Valor que não se verifica desarrazoado ou em desacordo com as circunstâncias do caso concreto. Manutenção do quantum indenizatório. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Desprovimento de todos os recursos. Manutenção do julgado.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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487 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado e porte de arma de fogo de uso restrito. Excesso de prazo. Não ocorrência. Súmula 52/STJ. Também não verificada desídia estatal após a prolação da sentença condenatória. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.
«1 - Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. Na hipótese, apesar de o Paciente estar preso provisoriamente há pouco mais de 5 (cinco) anos e 8 (oito) meses, verifica-se que o processo tramita dentro dos limites do razoável, pois, após proferida sentença condenatória, em 25/11/2016, o apelo defensivo foi provido para anular a condenação, em julgamento realizado em 03/10/2018, sendo certo que em 23/07/2019 foi realizado novo julgamento, ocasião em que o Acusado foi novamente condenado, o que atrai a incidência da Súmula 52/STJ: «Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. ... ()
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488 - TJRJ. APELAÇÃO. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.
1.Denúncia que imputa aos réus JAIME RODRIGUES DA CUSTÓDIA e MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DA CUSTÓDIA a conduta, praticada aos 10/10/2018, na sede da 16ª DP, consistente em, de forma consciente e voluntária, e sob união de desígnios, dar causa a Procedimento Investigatório Criminal e, posteriormente, em 27/08/2019, à instauração do inquérito policial 911-00242/2018, contra a vítima MAX FREDERICO MAGALHÃES FONTES, imputando-lhe o crime de estelionato, crime este de que sabiam ser ele inocente, pontuando a denúncia que os DENUNCIADOS celebraram um contrato de Permuta de Imóveis com a vítima, com os pagamentos concluídos no dia 29/09/2017, e em seguida, em 25/03/2018, passaram a requerer de MAX FONTES um pagamento adicional no valor de R$1.162.500,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais) alegando que o imóvel permutado não possuía até 400m² (quatrocentos metros quadrados), tendo, diante da negativa da vítima de realizar o referido pagamento, se dirigido à autoridade policial em 10/10/2018 com a intenção de prejudicar MAX FONTES e afirmado que ele teria se utilizado de ardil para se locupletar ilicitamente em uma permuta de imóveis realizada entre as partes, causando um suposto prejuízo no valor de R$1.162.500,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), dando azo ao inquérito policial 911-00242/2018 que foi arquivado pelo ente ministerial por ausência de elementos de fato típico. E continuou a denúncia aduzindo que os increpados, em 20/01/2020, requereram o desarquivamento dos autos com justificativa de existência de documentos novos, entretanto, em 10/08/2020, o Ministério Público se manifestou novamente pelo arquivamento dos autos por ausência de elementos indicativos da ocorrência de fato típico. ... ()
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489 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Revisão criminal julgada improcedente na origem. Trânsito em julgado. Alegação de supostas nulidades antigas e de conhecimento da defesa à época. No mais, não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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490 - STJ. Correição parcial. Interposição pelo assistente da acusação. Ilegitimidade recursal reconhecida. CPP, art. 271. Exegese.
«O rol do CPP, art. 271 é taxativo, de forma que o assistente da acusação exerce os poderes estritamente dentro dos limites conferidos por este dispositivo legal. Os poderes para interpor e arrazoar os recursos restringem-se aos previstos nos dispositivos legais referidos na Lei Adjetiva Penal, quais sejam, recurso em sentido estrito e recurso de apelação, de maneira que a correição parcial encontra-se fora de suas atribuições legais. Ilegitimidade do assistente da acusação para interposição de correição parcial.... ()
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491 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL (ART. 129, §13, C/C art. 121, §2º-A, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, PRESENTES AS NORMAS DA LEI 11.340/06) . RECURSO DA VÍTIMA CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, PERSEGUINDO A CONDENAÇÃO DO APELADO, INCLUSIVE EM VERBA INDENIZATÓRIA. CONTRARRAZÕES DO RECORRIDO COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE.
A preliminar de ilegitimidade não merece prosperar. A denúncia foi recebida na pasta 47 e o apelado apresentou resposta à acusação na pasta 66. Na pasta 69 o MM. Juiz determina a intimação da vítima, acusado e testemunhas. Em outras palavras, a vítima ora recorrente, através da DP, veio regularmente participando do desenvolvimento processual, peticionando nos autos, conforme pasta 092, 096, 129, inclusive juntando documentos e requerendo. Na pasta 186 a sentença absolutória e a pasta 211 a intimação da vítima, ocasião em que manifestou o desejo de recorrer. Na pasta 214 o trânsito em julgado para o MP, e na pasta 221 o recebimento do recurso da vítima, com razões na pasta 226. O exercício do direito de recorrer submete-se ao mesmo critério do direito de ação, subordinando-se a duas condições: legitimidade de parte e interesse de agir (ou interesse processual). O art. 268, do C.P.P. assevera a possibilidade de intervenção da figura do assistente de acusação, «em todos os termos da ação pública, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31, sendo que ao conjugar tal permissivo legal com os arts. 271, 584, § 1º e 598, todos do mesmo diploma legal, não resta dúvida de que, em caso de inércia ministerial, subsiste para o assistente de acusação legitimidade recursal, denominada pela doutrina como legitimação subsidiária ou supletiva, como assevera o CPP, art. 598. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido. No mérito, a sentença não desafia reforma. Ainda que nos crimes de violência doméstica a palavra da vítima assuma particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo, eis que no caso dos autos, tanto em sede policial, como em juízo, a ofendida admite que o conflito se deu porque ela estava desconfiada que o apelado tivesse um caso com outra mulher e foi cobrar dele tal situação, inclusive pegando o celular dele. A ofendida teria ido ostensivamente em direção ao apelado, que revidou. Em juízo ela cita ter levado soco, fato omitido em sede policial. Disse ainda a vítima que ela e o recorrido ficaram juntos desde estes fatos até cinco dias depois, quando ambos discutiram novamente e ela, então, resolveu registrar a agressão e se submeteu a exame de corpo de delito, que atestou mínima lesão na face interna do lábio. O apelado por sua vez, confirma que a ofendida foi quem iniciou a contenda, bem como as agressões físicas com tapas, e que ele apenas se defendeu, e que no dia dos fatos não viu ou soube de qualquer lesão corporal na ofendida. Com efeito, a situação diverge diametralmente dos casos de violência doméstica onde o agressor deseja o resultado lesivo, e para isso toma a iniciativa contra a mulher, ofendendo-a de diversas formas ou até mesmo agredindo-a fisicamente. Nesse diapasão, a alegação do apelado de que teria somente se defendido das agressões encontra albergue na própria dicção da vítima e no contexto probatório, pois o LECD da pasta 12 afirma «Apresenta escoriação irregular na face interna do lábio inferior, que mede cerca de 05 mm x 03 mm". Em outras palavras, uma lesão absolutamente incompatível com os socos desferidos contra a vítima como narrado pelo MP na inicial. De qualquer modo, aparentam os autos que o apelado apenas se defendeu das agressões infligidas pela vítima e, considerada a divergência de gênero e a extensão da lesão constatada (0,5 mm por 0,3 mm), sem quaisquer vestígios de hematomas ou roxeamento da pele, o fez com moderação no uso dos meios necessários. Destarte, havendo severas dúvidas quanto à dinâmica e a conduta narrada na inicial, o juízo absolutório mostra-se escorreito, devendo ser mantido, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, DESPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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492 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em reclamação. Descabimento de reclamação contra acórdão de Tribunal de Justiça que, ao indeferir revisão criminal, supostamente teria violado julgado inter partes desta corte que não decidia o caso concreto do reclamante. Impossibilidade de concessão de habeas corpus de ofício na reclamação. Agravo regimental improvido.
1 - A reclamação dirigida ao STJ não se presta a proteger o jurisdicionado de decisões judiciais que não tenham seguido o posicionamento majoritário da jurisprudência desta Corte ou tese posta em enunciado de súmula deste Tribunal. Tal entendimento deflui do fato de que o único, do CPC/2015, art. 988 que faz alusão ao cabimento de reclamação para garantir a observância de enunciado de súmula é o, III que restringe a proteção da reclamação à ofensa às súmulas vinculantes do STF. Precedentes. ... ()
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493 - STJ. Habeas corpus. Furto qualificado tentado. Regime inicial de cumprimento de pena. Matéria não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Impossibilidade. Excesso de prazo julgamento da apelação. Não ocorrência. Pluralidade de réus. Processo que transcorre com normalidade. Prisão preventiva. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Fundamentação com amparo garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade.
«1 - A prisão preventiva é cabível mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do CPP, art. 312 e seguintes. ... ()
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494 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo penal. Estupro de vulnerável. Nulidades arguidas sem demonstração de prejuízo. Dosimetria da pena. Inexistência de erro ou ilegalidade. Fixação de indenização por danos morais. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, mesmo antes das alterações introduzidas pela Lei 12.015/2009, o Ministério Público já era parte legítima para propor a ação penal pública incondicionada destinada a verificar a prática de crimes sexuais contra crianças, independentemente da condição financeira da vítima, pois a proteção à infância é dever do Estado, conforme previsto na Constituição... ()
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495 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEI 11.343/2006, art. 33.
I.Caso em exame. Paciente que, expôs à venda, sem autorização e em desacordo com determinação legal, medicamentos anabolizantes consubstanciados em estanozolol, oxandrolona, decanoato de nandrolona (decadurabolin) e lipostabil, sem autorização legal, conforme Laudo de exame de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais. ... ()
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496 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Insurgência contra a prisão preventiva. Gravidade da conduta. Modus operandi. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Covid-19. Pedido de prisão domiciliar fundado na Recomendação do CNJ 62/2020. Impossibilidade. Requisitos não demonstrados. Precedentes. Tese de excesso de prazo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus denegada, com recomendação.
1 - A manutenção da prisão cautelar está suficientemente fundamentada, tendo sido amparada na especial gravidade da conduta, evidenciada pelo modus operandi do delito - pois as instâncias ordinárias salientaram que os Acusados teriam adentrado na residência e matado a ofendida com golpes na cabeça, provocados por um pedaço de madeira, e estocadas com arma branca no tórax, em razão de questão patrimonial. Tais circunstâncias são aptas a justificar a segregação cautelar para garantia da ordem pública. ... ()
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497 - STJ. Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Penal e processo penal. CP, art. 217-A, c/c CP, art. 226, II, CP, art. 69 e CP, art. 71, estupro de vulnerável. Dissídio jurisprudencial. Ausência do necessário cotejo analítico entre os acórdãos paradigma e recorrido. Decisão mantida. Nulidade. Inocorrência. Ausência de prejuízo à defesa. Prescrição da pretensão punitiva. Razões dissociadas da realidade fático-processual constante dos autos. Súmula 284/STF. Incidência mantida. Pleito de reconhecimento da modalidade tentada do delito. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF mantida. Insurgência desprovida.
«I - O recurso especial, interposto com fulcro na CF/88, art. 105, III «c, exige a demonstração do dissídio jurisprudencial através da realização do indispensável cotejo analítico, para demonstrar a similitude fática entre o v. acórdão recorrido e o eventual paradigma (CPC/2015, art. 1.029, § 1º e 255, § 1º, do RISTJ), o que não ocorreu na espécie. ... ()
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498 - STJ. Direito penal e processual penal. Furto de energia elétrica. Extinção da punibilidade pelo pagamento do débito antes do recebimento da denúncia. Impossibilidade. Alteração do entendimento jurisprudencial desta corte. Aplicação imediata aos processos pendentes. Recursos especiais providos.
1 - Recursos especiais interpostos pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e pela concessionária de energia elétrica, na qualidade de assistente de acusação, contra acórdão que manteve a absolvição sumária dos réus, denunciados pela prática do crime de furto qualificado pela fraude e pelo concurso de pessoas, em razão da quitação do débito antes do recebimento da denúncia, com base na aplicação analógica de normas tributárias.... ()
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499 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Assistência de acusação. Apelação intempestiva. Não conhecida. Razões recursais não recepcionadas. Contrarrazões da defesa. Descabimento. Ausência de violação do contraditório e ampla defesa. Prejuízo não demonstrado. Pas de nulitté sans grief.
«1. Os agravantes sustentam a nulidade do acórdão pelo qual o Tribunal a quo, ao prover apelo do Ministério Público, condenou-os pela prática de crimes de estelionato consumado (duas vezes) e tentado, sob regime de continuidade delitiva. Alegam que, antes de prosseguir no julgamento, a Corte de origem deveria ter lhes deferido oportunidade de manifestação sobre as razões recursais apresentadas pela assistência de acusação. ... ()
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500 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPP, art. 619. Não ocorrência. CP, art. 226, II corretamente aplicado. Concurso formal. Reconhecimento. Reexame de elementos fáticos. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Não se verifica, no caso, a suscitada ofensa ao CPP, art. 619, haja vista que o Tribunal de origem, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração (e/STJ, fls. 1773-1785), se pronunciou expressamente e de forma fundamentada sobre todos os pontos levantados pela assistente de acusação, não havendo contradição ou omissão a ser sanada no aresto impugnado. ... ()
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