Jurisprudência sobre
assistente de acusacao
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501 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Estupro. Ilegitimidade ativa. Ministério Público. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. Ofensa. CPP, art. 212. Preclusão. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Correção. Deficiência das razões do recurso especial. Inviabilidade. Provas. Suficiência. Aferição. Descabimento. Súmula 7/STJ.
«1. A matéria referente à suposta ilegitimidade ativa do Ministério Público, porque a vítima não seria hipossuficiente por ter contratado advogado para atuar como assistente de acusação, não foi tratada no acórdão recorrido. E, de fato, embora tenha havido a oposição de embargos de declaração pela defesa, neles não foi suscitada a existência de omissão em relação ao aludido tema. Correta, portanto, a aplicação da Súmula 356/STF, pela falta de prequestionamento. ... ()
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502 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE IMÓVEIS. INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO COMO ASSISTENTE. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
I. CASO EM EXAMEConflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Ribeirão das Neves em face do Juízo da 1ª Vara Cível da mesma comarca, no bojo de ação ajuizada visando à outorga de escritura pública de bens imóveis. A controvérsia surgiu após o Município de Ribeirão das Neves informar a existência de invasões em parte dos lotes em questão e manifestar interesse no feito, o que levou ao redirecionamento da ação à Vara da Fazenda Pública. O magistrado dessa unidade entendeu que a matéria era de natureza eminentemente privada e suscitou o conflito. ... ()
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503 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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504 - STJ. Processual penal. Agravo regimental. Ação penal. Indicação de assistente técnico. CPP, art. 402. Preclusão.
1 - O acusado, quando do oferecimento da defesa prévia, já tinha ciência de que Nota Técnica, produzida na fase pré-processual, havia sido utilizada na denúncia e de que os subscritores do referido documento haviam sido arrolados como testemunhas de acusação pelo MPF, razão pela qual caberia à defesa requerer a admissão de eventual assistente técnico no momento da apresentação da defesa prévia.... ()
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505 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 217-A, §1º, DO CÓDIGO PE-NAL E art. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS. CÚMULO MATERIAL. INSURGÊNCIA MINISTERI-AL E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. DECRETO ABSOLUTÓRIO. MANUTENÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. VUL-NERABILIDADE DA VÍTIMA. PRESUNÇÃO RELA-TIVA. TESTEMUNHAS DE VISU. DÚVIDAS QUAN-TO À PRESENÇA DA ELEMENTAR ESCULPIDA NA NORMA PENAL. AUSÊNCIA DE EXAME E LAUDO PARA ATESTAR SUA INCAPACIDADE VOLITIVA. TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. INTELI-GÊNCIA DO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
MÉRITO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL -Analisando-se o que dos autos consta forçoso concluir que não há prova induvidosa da conduta assacada contra o apelado, considerando, para tanto, a prova oral, sem que se ol-vide de que a palavra da vítima tenha especial rele-vância nos crimes sexuais, mas, aqui, mister que a ela se somassem outros elementos probatórios, o que, no caso dos autos não se deu de forma veemente para sustentar um decreto condenatório. É dizer, diante do acervo probatório produzido durante a instrução cri-minal, afere-se que os fatos, da maneira como ilustra-da, não denota com clareza absoluta o estado de vul-nerabilidade da vítima, mormente ao se considerar as afirmativas das testemunhas de visu, de terem visto Stephanie e o acusado consumindo álcool e entorpe-centes, até o momento do ato libidinoso (sexo oral), tendo o mesmo sido realizado até tarde de madruga-da, não informando qualquer conduta do autor do fa-to que pudesse denotar que o mesmo estivesse obri-gando a ofendida a assim fazê-lo. Destaque-se ainda, que Stephanie relatou ter aceitado fazer companhia ao denunciado naquela noite, bem como a utilizar cocaí-na e beber champagne, por livre e espontânea vonta-de, tendo comparecido à Delegacia, somente, 02 (dois) meses após o acontecimento, em razão de um trata-mento alternativo. Constata-se, ainda, que os fatos ocorreram em um local aberto (flutuante), na presen-ça de funcionários, tendo os envolvidos pernoitado no ambiente, sobejando-se dúvidas quanto a presença da elementar esculpida pela norma do CP, art. 217-A¿ vulnerável -, especialmente, diante da natureza do injusto em comento, cometido, via de re-gra, às escondidas, concluindo-se pelo acerto da sen-tença absolutória ao se considerar, então, a inexistên-cia de provas cabais e irrefutáveis acerca da autoria e materialidade do crime imputado na inicial, autori-zando a improcedência da pretensão punitiva estatal em estrita observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência. TRÁFICO DE DROGAS - A prova coligida aos autos é tênue e inapta para sustentar um decreto condenatório, pois a auto-ria imputada ao recorrido não restou comprovada, mormente ao se considerar que: 1) a tese acusatória en-contra-se lastreada nos relatos ofertados pelas testemunhas; 2) inexiste laudo de apreensão ou exame que possa atestar a quantidade de entorpecentes, cabendo destacar que segun-do as declarações colidas em sede judicial, não se pode preci-sar quem foi o responsável pelo fornecimento das drogas, ou quem as teria levado ao estabelecimento local; 3) a negativa do acusado, em sede judicial e 4) não houve flagrante e ne-nhum ato de comércio, ou outra circunstância caracterizadora da mercancia ilegal de entorpecente, foi demonstrado nos au-tos, sem qualquer outro elemento que indicasse que o apela-do estava envolvido no tráfico de substâncias ilícitas, conclu-indo-se pela improcedência da pretensão punitiva estatal, a justificar a manutenção do decreto ab-solutório. ... ()
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506 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO (PRATICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES) NA MODALIDADE CONSUMADA E TENTADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL ALMEJANDO A APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO E A PREMEDITAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 SOBRE O INTERVALO DA PENA PARA TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE, E, EM RELAÇÃO AO APELADO THIAGO, A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO E O AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DE JEFERSON REZENDE FERNANDES, A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A APLICAÇÃO DE 1/3 PARA O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, O AUMENTO DA PENA-BASE NA FRAÇÃO DE 1/8 E A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A VALORAÇÃO DE CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NA FRAÇÃO DE 1/8, O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, REALIZANDO-SE A COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL, RETIRANDO-SE O AUMENTO DECORRENTE DE UMA DAS REINCIDÊNCIAS, DE FORMA QUE A PENA INTERMEDIÁRIA SEJA ACRESCIDA DE 1/6, E A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA YGOR E LUIZ.
Conjunto probatório satisfatório a sustentar o decreto condenatório em relação aos apelantes Ygor Vitor Beltrami, Luiz Carlos Ramos Goulart e Thiago Siqueira de Souza da Costa. Depreende-se da prova que os recorrentes em 01/12/2021, entre 04:00 e 06 h, na Rua Santo Amaro, S/N - Palmiltal, Rio das Ostras, de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram 01 (um) aparelho celular Xaiomi Note 08 azul, e R$ 120,00 em espécie, pertencentes à Drogaria Sinfras. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, iniciaram a execução de subtração de numerário disponível no interior de caixa eletrônico situado no referido estabelecimento comercial, contudo tal subtração não se consumou por não conseguirem violar totalmente o sistema do caixa eletrônico para ter acesso ao numerário. No dia dos fatos, os mencionados apelantes se dirigiram à Farmácia, onde arrobaram a porta de acesso, e ali furtaram as res aludidas e, em seguida, fugiram do local em um veículo. O responsável pelo estabelecimento, Sinfronio Mendes Neto, acionou a Polícia Militar que encaminhou viatura ao local, onde os agentes foram informados pelo proprietário sobre a localização do aparelho celular furtado, a qual foi constatada pelo GPS por meio do computador do local. Desta forma, os policiais acionaram o Grupo de Apoio Tático-GAT da Polícia Militar e diligenciaram no endereço sinalizado (uma Pousada) como o local onde o aparelho celular furtado se encontrava, precisamente na Rua da Jaqueira, Boca do Bar. Neste endereço, os militares se depararam com o veículo Citröen, prata, placa HEO-6611, utilizado na empreitada delituosa, estacionado em frente à Pousada. Os brigadianos indagaram ao funcionário da pousada a quem pertencia o veículo, tendo o recepcionista lhes informado que o proprietário estava hospedado no quarto . 10, e franqueou-lhes o acesso. Ao chegarem ao quarto indicado, pela janela, os policiais identificaram o apelante Ygor Vito manuseando o aparelho celular furtado da Drogaria, enquanto o apelante Luiz Carlos dormia em uma das camas. Durante a abordagem, os agentes disseram que Ygor confessou ter participado do furto à Farmácia, e entregou o aparelho do estabelecimento que estava em sua mão. Outrossim, o apelante Luiz Carlos confessou ter participado do furto. O recorrente Ygor, conforme o relato dos policiais, disse que tentaram furtar o caixa eletrônico da farmácia porque o «Da Oficina, o recorrente Thiago, informou que havia R$ 500.000, 00 no caixa eletrônico, e o recorrente Luiz conduziu os policiais até a oficina onde trabalhava, e, ao chegarem foi avistado o do estabelecimento, André Nascimento da Silva, chegando em um veículo Citröen, de cor vermelha, placa LRS-2844, acompanhado do recorrente Thiago Siqueira, o qual foi apontado por Luiz como um dos participantes do furto. Por sua vez, na abordagem policial, o recorrente Thiago confessou aos brigadianos sua participação no furto juntamente com os demais recorrentes, disse que utilizou o veículo Citröen vermelho, mas que o proprietário da oficina, André, não sabia do evento delituoso. Os apelantes Luiz e Ygor disseram aos policiais militares que havia um quarto participante da ação delituosa e deram o nome do corréu Jefferson Rezende Fernandes, informando que este morava no bairro Boca da Barra, para onde os agentes se dirigiram e ao ser avistado na rua, consoante o teor em sede policial, confessou a participação no crime, razão pela qual todos foram conduzidos à sede policial, onde fora lavrado o auto de prisão em flagrante e adotadas as providências cabíveis. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 128-06570/2021 (e-doc. 13), os termos de declaração (e-docs. 31, 35, 38 42, 45, 54), o auto de prisão em flagrante (e-doc. 19), o auto de apreensão (e-docs. 48, 51), o laudo de exame de local de constatação (e-docs. 130/143), o auto de encaminhamento (e-doc. 144), o laudo de exame de descrição de material (e-docs. 489/504) e a prova oral, produzida em audiência sob o crivo do contraditório. O laudo de exame de local concluiu «ter ocorrido no local periciado, rompimento de obstáculo, caracterizado por arrombamento na porta metálica de entrada através do uso de pé de cabra, tentativa de arrombamento do caixa eletrônico através do esmeril do tipo «Makita, com o intuito de subtração de bens". Em juízo, a vítima e a testemunha corroboraram toda a dinâmica acima, em narrativas totalmente harmônicas ao conteúdo documental produzido. As qualificadoras previstas nos, I e IV do §4º do CP, art. 155 restaram evidenciadas pelo laudo de exame de local de constatação, e pela prova oral e documental. O acusado Thiago, em interrogatório confessou a autoria delitiva, e, em que pese os apelantes Ygor e Luiz negarem os fatos em juízo, tais versão vão de encontro ao caderno probatório. A defesa não carreou aos autos qualquer contraprova relevante tendente a melhor aclarar os fatos ou desconstituir a versão acusatória, nos termos do CPP, art. 156, inexistindo qualquer fato indicando a possibilidade de imputação gratuita do delito em tela aos apelantes. Condenação mantida. Não merece acolhimento o pleito ministerial em relação à consideração da majorante do repouso noturno. Apesar de as subtrações terem sido praticadas por volta das 04:30 h, período em que o local estava desguarnecido de vigilância e passantes na rua, hipótese gerando maior vulnerabilidade e facilitando a concretização do delito, tem-se o recente entendimento consolidado pelo STJ, no Tema Repetitivo 1.087, no sentido de que «a causa de aumento prevista no §1º do CP, art. 155 (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)". Portanto, resta afastada tal pretensão ministerial. Afasta-se ainda o requerimento Ministerial de valoração negativa pela premeditação. Do conjunto probatório dos autos, não se infere qualquer elemento capaz de indicar a premeditação, não houve menção a atividades preparatórias, nem mesmo divisão de tarefas, qual era a função de cada um na empreitada criminosa, razão pela qual não acolhida o pedido ministerial. Por outro giro, não merece acolhimento o pedido do assistente de acusação para a condenação do corréu Jefferson. Em que pese os policiais afirmarem em sede inquisitorial que Jefferson confessou a prática delitiva ao ser abordado, a prova produzida em juízo não apresenta a robustez e certeza necessárias ao édito condenatório. Isto porque no interrogatório nenhum dos acusados apontou Jefferson como coautor do fato delituoso, até mesmo Thiago que confessou a prática do ato. Por sua vez, Jefferson optou por permanecer em silêncio no interrogatório. Conforme bem exposto pelo presentante do Parquet, apesar de «a carteira de identidade do réu estar no carro utilizado pelos outros réus. Ocorre, todavia, que a suspeição, por si, não autoriza a condenação, sobretudo quando se observa que não há elementos de corroboração aptas a confirmar a referida suspeita. Ademais, ainda que se leve em conta a confissão aos policiais, é importante destacar que, para que a confissão seja admitida, é necessário que esteja em consonância com os demais elementos do processo, formando um caderno probatório harmônico, o que não se observa no caso em análise, já que não há qualquer outra prova sobre a autoria delitiva. O próprio CPP, art. 197 confere relatividade à confissão e afasta a visão que esta deva ser considerada a «rainha das provas". Assim, afastando a confissão em sede policial não há outros elementos probatórios robustos a indicar que o acusado Jefferson praticou a conduta lhe imputada na denúncia. Diante deste cenário, tem-se por caracterizada a insuficiência probatória que nos remete à dúvida razoável, de forma a inviabilizar um decreto condenatório, eis que inexistentes elementos de convicção exigidos para condenação: «(...) 2. A presunção de inocência, princípio cardeal no processo criminal, é tanto uma regra de prova como um escudo contra a punição prematura. Como regra de prova, a formulação mais precisa é o standard anglo saxônico no sentido de que a responsabilidade criminal deve ser provada acima de qualquer dúvida razoável (proof beyond a reasonable doubt), o qual foi consagrado no art. 66, item 3, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. 2.1. Na espécie, ausente prova para além de dúvida razoável (...) (AP 676, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17/10/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 05-02-2018 PUBLIC 06-02-2018)". Cabe ressaltar que, embora existam indícios de autoria que serviram de base para lastrear a peça acusatória, tais indícios não sustentam prova suficiente a uma condenação. Em verdade, não existem nos autos elementos seguros que demonstram de forma inequívoca a prática pelos apelados do crime que lhes foi imputado. Nesta linha, impende a observância ao princípio in dubio pro reo, consectário do princípio da presunção da inocência (art. 5º, LVII, CF/88), mantendo-se a absolvição do acusado Jefferson. Também não merece acolhimento o pedido do assistente de acusação para a condenação em reparação dos danos causados pela infração. Isto porque na denúncia, o Ministério Público não pede a fixação de indenização para a reparação dos danos causados, de forma que restou afastado o contraditório para o deslinde da questão. Portanto, eventuais recomposições de danos materiais podem ser feitas na esfera cível, seara mais adequada para o tema em questão. A dosimetria merece reparo à exceção do condenado Thiago. Considerando a similaridade fático processual de Ygor e Luiz, a dosimetria será realizada em conjunto. Inicialmente, agiu com acerto o magistrado de piso ao reconhecer a incidência de duas qualificadoras, concurso de agentes e rompimento de obstáculo, utilizando a primeira como circunstância qualificadora e a segunda como circunstância judicial, consoante admitido pela jurisprudência do STJ. Portanto, na pena base, escorreita a majoração em 1/6 pertinente à qualificadora do rompimento do obstáculo, se revelando tal fração razoável e proporcional ao caso concreto, a ensejar o quantum de 2 anos, 4 meses de reclusão e 11 dias-multa, no valor mínimo legal. Na segunda fase, em razão da existência da dupla reincidência (Ygor, FAC id. 806, duas condenações anteriores - processo 0247761-50.2014.8.19.0001 com trânsito em julgado em 04/02/2015 e - processo 0003512-27.2015.8.19.0077 com trânsito em julgado em 14/09/2018; Luiz, FAC id. 793, duas condenações anteriores no processo 0023519-39.2018.8.19.0011 com trânsito em julgado em 02/10/2019 e processo 0026976-70.2018.8.19.0014 com trânsito em julgado em 08/07/2019) e, também presente a atenuante da confissão informal de ambos, deve-se compensar uma condenação com a confissão, elevando-se as penas em 1/6 em razão da condenação remanescente, ensejando o resultado de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão e 12 dias-multa, que assim se mantém diante da ausência de causas de aumento e diminuição de pena. Em relação ao outro crime, praticado na modalidade tentada, houve apenas o início dos atos executórios, e o crime não se consumou por não terem os apelantes conseguido violar o sistema do caixa eletrônico. Assim, escorreita a utilização do patamar máximo de diminuição da tentativa, na fração de 2/3, nos termos do parágrafo único, II do CP, art. 14, conforme determinado pelo juízo de piso. Assim, a reprimenda alcança o patamar de 10 meses e 26 dias de reclusão e 4 dias-multa. Com o reconhecimento do concurso formal entre os delitos, deve ser utilizada a fração de 1/6, resultando na resposta estatal de 3 anos, 2 meses e 3 dias de reclusão, e 16 dias-multa, no valor mínimo legal. No que tange ao regime de cumprimento de pena, ainda que a pena seja inferior a 4 anos de reclusão, presente circunstância judicial desfavorável e dupla reincidência, o regime fechado é o único capaz de garantir sejam atingidos os objetivos da pena. Ademais, «Não há ilegalidade na fixação do regime inicial fechado no caso de condenação inferior a 4 anos se houve a indicação fundamentação concreta, evidenciada na reincidência e nos maus antecedentes do acusado (HC 606.112/SP, Sexta Turma, julgado em 6/10/2020. Em relação a Thiago, não merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDOS O MINISTERIAL, O DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E O DE THIAGO, PARCIALMENTE PROVIDOS OS RECURSOS DE LUIZ CARLOS E O DE YGOR.... ()
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507 - TJSP. Mandado de segurança. Matéria criminal. Impetração contra decisão que indeferiu pedido de admissão como assistente da acusação. Cabimento. Inexistência de recurso previsto (CPP, art. 273). Impetrante que não pode ser considerado vítima da infração penal («ofendido, nos termos do art. 268 do referido diploma legal) e, portanto, não tem direito a intervir no feito como assistente da acusação. Inocorrência de violação a direito líquido e certo. Segurança denegada.
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508 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Matéria superada diante da pronúncia. Súmula 21/STJ. Ação penal complexa. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido, com recomendação. Agravo regimental desprovido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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509 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. DESPROVIMENTO. CORREÇÃO DE OFÍCIO DA DOSIMETRIA.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso ministerial em que se objetiva a reforma da sentença que condenou o réu pelo crime tipificado no art. 217-A, c/c 226, II, todos do CP, à pena de 12 anos de reclusão, no regime inicial fechado. ... ()
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510 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OFERECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTES. CONTINUIDADE DELITIVA.
1.Denúncia que imputa ao réu SORMANNE MONICO DE MORAES a conduta praticada, em datas não precisadas, mas sendo certo que a partir do dia 03/01/2013 até o dia 07/06/2020, no interior da residência situada na Rua Professor Antônio de Souza Queiroz, 09, Itaipu, Niterói, consistente em, de forma livre e consciente, utilizando-se das mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução, por diversas vezes, praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal com MARIA CLARA PERES DE MORAES, sua filha, à época do início dos fatos contando com 10 (dez) anos de idade, tudo com o intuito de satisfazer a sua lascívia. ... ()
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511 - TJRJ. APELAÇÕES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 129, §1º, I E §9º, C/C § 10º, E art. 147, N/F DO art. 69, TODOS DO CP, N/F DA LEI 11.340/06. CONDENAÇÃO.
Preliminares que não se sustentam. Não assiste razão à assistente de acusação ao postular pela redistribuição do recurso ao Desembargador Carlos Eduardo Roboredo, sob o argumento de existência de conexão com o recurso interposto na ação penal 0133593-88.2021.8.19.0001, esta que tratava de delito de descumprimento de medidas protetivas de urgência deferidas nos autos de 0014669-89.2019.8.19.0001. Os fatos tratados na presente ação dizem respeito aos crimes de lesão corporal e ameaça praticados pelo acusado em detrimento da lesada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2019, sendo, portanto, completamente distintos daqueles que deram origem à ação penal 0014669-89.2019.8.19.0001, valendo sublinhar que, entre os delitos que deram origem aos dois feitos, decorreu um lapso superior a um ano. Em sendo assim, não se fazem presentes quaisquer das hipóteses de conexão estabelecidas no CPP, art. 76, não havendo que se falar, muito menos em prevenção, vez que não configurada a circunstância do art. 8-A do RITJRJ. Outrossim, sem razão a defesa do acusado ao arguir a incompetência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o processamento do presente feito. O Lei 11.340/2006, art. 40-A estabelece que a Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher será empregada em todas as situações previstas no seu art. 5º, e isso independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. Destarte, o legislador estabeleceu que a Lei Maria da Penha deverá ser aplicada sempre que houver violência contra a mulher em contexto afetivo, doméstico e familiar. Por conseguinte, a violência praticada pelo irmão se subsume a hipótese do, II da Lei 11.340/06, art. 5º, vez que dirigida contra pessoa do gênero feminino e inserida no contexto familiar, afigurando-se como fato de violência doméstica contra a mulher, à luz da legislação vigente. Quanto à pretensão de reparação dos danos materiais, sem razão a assistente de acusação. Na denúncia consta apenas pedido de reparação pelos danos morais sofridos pela vítima. Em não havendo na peça inaugural pleito de fixação de indenização por danos materiais, o contraditório não foi estabelecido, não havendo como aferir com conformidade e segurança, em grau de recurso, eventual indenização por danos materiais em favor da lesada. Os efetivos danos materiais sofridos pela lesada teriam que ser objeto de discussão no curso da instrução processual, com inafastável observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não ocorreu. Quanto ao pedido de majoração da indenização pelos danos morais, também sem razão à defesa da lesada, e isso, porque, vê-se que foi estabelecida consoante prudente arbítrio do juízo. O valor estabelecido para indenização pelos danos morais suportados pela vítima se mostra apto a cumprir seu caráter punitivo, sem, contudo, representar sacrifício à subsistência do acusado. Quantum estabelecido para indenização da lesada que se mostra compatível e proporcional com a realidade trazida aos presentes autos. No mérito, melhor sorte não socorre o acusado. Impossível a absolvição pretendida. Provas robustas acerca do dolo específico do crime de lesão corporal apurado nestes autos. Autoria e materialidade do delito comprovadas pela prova oral e pelo laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal da vítima juntado às fls. 20/22, que atesta o grau das lesões que sofreu. Vítima que afirma, em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ser o acusado autor das lesões e ameaça sofrida por ela. O conjunto fático probatório carreado aos presentes autos não autoriza a conclusão de ter havido a injusta provocação da vítima ou de ter o réu agido sob o domínio de violenta emoção. Ao contrário, o que restou apurado foi o fato de o acusado ter agredido a vítima, em razão de discussão movida por questões patrimoniais. No crime de ameaça, o dolo específico caracteriza-se pela intenção de provocar medo na vítima, exteriorizada pelo agente, consumando-se no momento em que o ofendido é alcançado pela promessa de que está sujeito a mal injusto e grave, como se deu no caso em análise. Eventual nervosismo em razão de discussão prévia entre as partes não afasta a tipicidade da conduta. Intenção de ameaçar demonstrada. Palavra da vítima que ganha especial relevo neste tipo de delito. Tese defensiva de absolvição por falta de provas quanto às lesões corporais ou atipicidade no que tange à ameaça que não se acolhe. Condenação mantida. Recursos conhecidos e DESPROVIDOS para manter a sentença combatida nos termos em que foi proferida.... ()
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512 - STJ. Penal. Processual penal. CP, art. 147. CP. Prescrição da pretensão punitiva superveniente ou intercorrente. Não ocorrência. Publicação da sentença condenatória. Trânsito em julgado para a acusação e respectiva assistente. Apelação defensiva. Aresto reformador. Intimação da assistente. Caráter unicamente cientificatório. CP, CP, art. 109, VI. Lapso temporal não transcorrido. Prescrição. Não reconhecimento. Ordem denegada.
«1 - Crivada a ocorrência do trânsito em julgado para a acusação e para a respectiva assistente, a posterior intimação dessas partes quanto aos termos do aresto reformador em recurso exclusivo da defesa assume caráter unicamente cientificatório, não possuindo o condão de reabrir a causa penal ou eventual prazo para a interposição de novos recursos, sobretudo em razão da impossibilidade de revisão pro societate. Em consequência, com o trânsito para a acusação, fixa-se de maneira definitiva o marco inicial para fins de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva superveniente ou intercorrente (CP, art. 110, § 1º), que retroage à data da publicação da sentença condenatória recorrível (CP, art. 117). ... ()
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513 - TJSP. Sentença. Cumprimento. Responsabilidade Civil. Acidente de veículo. Bloqueio de ativos da seguradora que atuou como assistente no feito. Inadmissibilidade por falta de condenação expressa. Anulação da decisão em relação à assistente. Valor indevidamente levantado pela credora. Restituição nos próprios autos. Cabimento. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 475-O. Recurso não provido.
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514 - TJMG. Prova. Assistente técnico. Inexistência no processo penal. Cerceamento de defesa inocorrente.
«Não há que se falar em cerceamento de defesa pelo fato de o acusado não ter tido oportunidade de apresentar auxiliar técnico para acompanhar os trabalhos periciais, porquanto inexiste no processo penal a figura do perito particular ou assistente técnico.... ()
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515 - TJRJ. APELAÇÃO. TORTURA-CASTIGO CONTRA CRIANÇA.
1.Denúncia que imputa ao réu RAFAEL ARNALDO FARAH a conduta, praticada desde data pretérita e até março de 2020, na Rua Pará, 31, apto 811, Praça da Bandeira, a conduta livre e consciente consistente em submeter o seu filho VITOR VINICIUS KRAUS FARAH, que à época contava com 08 (oito) anos de idade, com emprego de violência, a intenso sofrimento físico e psicológico, como forma de ... ()
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516 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Pedido de suspensão do RHC. Pendência de recurso na origem. Pleito incidental. Recurso já julgado. Ausência de utilidade. 2. Ausência de citação pessoal. Mera intimação dos advogados. Alegada nulidade. Não verificação. Recorrente efetivamente citada. 3. Retirada da proposta de suspensão do processo. Desnecessidade de nova citação. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Quanto ao pedido de suspensão do RHC até que seja julgado na origem o recurso interposto pelo assistente de acusação, verifica-se que a própria agravante esclarece que o recurso foi provido para remeter os autos ao Tribunal do Júri, encontrando-se pendente apenas os embargos de declaração. - Nada obstante, cuida-se de matéria trazida aos autos incidentalmente, apenas por ocasião da oposição dos embargos de declaração, e que não gera repercussão sobre o exame do presente RHC, o qual, inclusive, já havia sido monocraticamente improvido. Dessa forma, não há qualquer utilidade na suspensão do seu trâmite. ... ()
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517 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO MAJORADO NA MODALIDADE TENTADA. CONDENAÇÃO. APELOS DOS RÉUS.
Recurso de LEONARDO e JOÃO PEDRO: preliminar de nulidade por ofensa ao contraditório e à ampla defesa, com pleito de absolvição de LEONARDO por insuficiência de provas, com pleitos subsidiários de redução da pena-base deste último por ofensa à Súmula 241 do C. STJ e de redução máxima, em favor dos dois réus, pela tentativa ou, ao menos, em ½. Recurso de CAÍQUE: idêntica preliminar, com pleito de mérito sob mesmo fundamento, e, subsidiariamente, de tolhimento da majorante por emprego de arma de fogo, além da diminuição máxima pela tentativa. Descabimento. ... ()
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518 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Homicídio qualificado. Tentativa de homicídio. Lesão corporal gravíssima. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Julgamento da apelação. Quantum da condenação. Agravo regimental desprovido.
1 - Esta Corte tem reiterada jurisprudência no sentido de que a análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação deve levar em consideração o quantum de pena aplicada na sentença condenatória (precedentes). ... ()
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519 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. CODIGO PENAL, art. 147. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUSPENSÃO DA PENA PELO PRAZO DE DOIS ANOS. INCONFORMISMO DO RÉU E DA OFENDIDA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL E MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. RECURSO DA OFENDIDA PREJUDICADO.
Adenúncia imputou a KLEBER DA SILVEIRA, a prática, em tese, do crime previsto no CP, art. 147, porque teria ameaçado causar mal injusto e grave à mulher, ao proferir as seguintes palavras: «eu vou quebrar o seu pescoço". ... ()
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520 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 129, §13º E 147, N/F 69, DO CÓDIGO PENAL, NOS MOLDES DA LEI 11.340/06. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DAASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
1.Recurso de Apelação da Assistente de Acusação, em razão da Sentença da Juíza de Direito do 3º Juizado de Violência Doméstica da Regional de Jacarepaguá, que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver ROBSON LEANDRO DE MELLO OLIVEIRA das imputações previstas nos arts. 129, §13 e 147 do CP, com fundamento no CPP, art. 386, VII (index 144). Em suas Razões Recursais, alega, em síntese, que a conduta dolosa do réu dirigida ao fim de lesionar e causar constrangimento e temor por sua integridade psicológica e física foi alcançada, ressaltando que a versão da vítima em juízo é clara e segura. Requer, pois, a reforma da Sentença para condenar o Recorrido pelos crimes previstos nos arts. 129, §13 e 147 do CP (index 199). ... ()
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521 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Conversão de ofício da prisão em flagrante. Violação ao sistema acusatório. Pedido do Ministério Público pela liberdade provisória. Ilegalidade configurada. Concessão da ordem de ofício. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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522 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 148, §1º, I, ART. 344 C/C art. 61, II, ALÍNEA «F E ART. 147 C/C ART. 61, II, ALÍNEA «F, TODOS DO CÓDIGO PENAL, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSOS DO MP E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PELA REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM VISTAS Á CONDENAÇÃO DO APELADO, COMO PROPOSTA NA DENÚNCIA.
Segundo a denúncia, no dia 1º de julho de 2019, por volta 11h15, na BR-101, bairro Boa Vista, São Gonçalo, o apelado e mais dois comparsas privaram sua ex-companheira de sua liberdade mediante sequestro. Nesse evento, teria sido usada grave ameaça com o intuito de constrangê-la, em interesse próprio do apelado e do irmão dele, José Leonardo, em inquéritos policiais onde ambos seriam investigados por crimes cometidos contra a vítima. No dia 04 de julho de 2019, por volta de 18h47, teria ameaçado a vítima de morte. A dinâmica teria sido a seguinte: no dia dos fatos, a vítima estava dirigindo pela BR-101, na altura do bairro Boa Vista, São Gonçalo, quando dois indivíduos não identificados em uma motocicleta a abordaram, empunhando uma pistola, exigindo que parasse o veículo. Em seguida, um dos indivíduos entrou, mandando que seguisse até o bairro Guaxindiba, enquanto o outro seguia o veículo, conduzindo a motocicleta. No acesso ao bairro Jacaré, o indivíduo que estava no veículo com a vítima pegou o celular desta e arrancou o chip Nextel do aparelho telefônico. Nesse momento, ele disse ter três avisos para a vítima: o primeiro, era abandonar tudo contra seu ex-marido, o ora apelado, referindo-se aos registros de ocorrência que realizou contra ele; o segundo, para também desistir do processo contra o irmão do recorrido e, por fim, para que a vítima entregasse o documento de compra e venda da residência situada à Rua Arlindo Batista de Paula, para o genitor do apelado. Segundo a vítima, o indivíduo durante toda a abordagem falava ao telefone, como se recebendo instruções de alguém sobre como agir. Dias depois, em 04/07/2019, através do aplicativo de mensagens WhatsApp, a vítima recebeu mensagem dizendo: «EU VOU TE MATAR ONDE EUBTE (sic) ACHAR, «SOME DE SÃO GONÇALO, «E SE ME PEDI (sic) PENSÃO MATO VOCÊ E NATHALIA, referindo-se, inclusive, ao sequestro praticado, ao dizer que «essa semana foi só um toque da próxima vez te encho de tiro, exigindo a entrega do documento da casa, tal como mencionado pelo indivíduo que a sequestrou. Conhecido o caderno das provas e o que mais consta dos autos, é inegável que em se tratando de crimes cuja gênese seja a relação doméstica ou familiar, o que alberga a condição de ex-companheira que circunstancia a vítima, a sua palavra ganha diferenciada relevância quando da sua consideração em Juízo. Nesse sentido, inclusive, singra a melhor doutrina e jurisprudência, quando finalmente reconhecida a vulnerabilidade da mulher nas ocasiões em que se vê sujeita à repugnante violência pela condição de gênero, incrementada pelo contexto da relação doméstica, através de tratamentos condenáveis, que transitam desde as agressões físicas até outras, de índole variada mas igualmente abjetas, como são as agressões morais, materiais e intelectuais, inclusive. Contudo, essa presunção de veracidade que milita a favor da palavra da ofendida não é absoluta e nem mesmo sobrepaira incólume e inatingível por todas as exigências formais e materiais de um processo penal, por exemplo. Em se tratando de uma presunção juris tantum, deve ser amparada em algum conjunto probatório que guarneça de maneira lógica, geográfica, temporal e residual a pretensão eventualmente deduzida, fornecendo algum liame que interligue e permita visualizar a correlação triangular entre autor, fato lesivo e vítima. No caso concreto, o exame do caderno das provas e mais o que dos autos consta não permite a formação da precitada correlação a atribuir alguma responsabilização penal àquele inicialmente imputado, o ora recorrido, ressaltando-se que os fatos a ele atribuídos podem, sim, muito possivelmente ter ocorrido, exatamente ou até com mais intensidade ainda do que na forma como narrada. Porém, na seara judicial, restaram incomprovados no quesito basilar da autoria, razão pela qual a sentença objurgada deve ser mantida por suas próprias e jurídicas razões. RECURSOS CONHECIDOS E. DESPROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()
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523 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Agravo não provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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524 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Energia elétrica. Legitimidade recursal. Assistente da acusação. Sentença homologatória de suspensão condicional do processo. Agravo regimental não provido.
«1 - A legitimidade recursal do assistente da acusação limita-se às hipóteses descritas no rol taxativo do CPP, art. 271, quais sejam, impugnação da absolvição, da impronúncia (CPP, art. 584, § 1º) e da extinção da punibilidade (CPP, art. 581, VIII). ... ()
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525 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo. Recorrente preso desde 2016. Sessão do tribunal do Júri realizada. Recorrente condenado. Excesso não verificado. Recurso improvido.
1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. ... ()
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526 - STJ. Direito processual penal. Tribunal do Júri. Assistente da acusação. Direito de réplica indeferido. Cerceamento da acusação caracterizado. Novo julgamento. Possibilidade. Recurso especial provido.
«1. Os CPP, art. 271 e CPP, art. 473 conferem ao Assistente da Acusação o direito à réplica, ainda que o Ministério Público tenha anuído à tese de legítima defesa do Réu e declinado do direito de replicar, razão pela qual deve ser anulado o julgamento. ... ()
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527 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - L.E.R./D.O.R.T. - COLUNA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELAÇÃO EXCLUSIVA DA ASSISTENTE SIMPLES DA AUTARQUIA - NÃO CONHECIMENTO - A
atuação do assistente simples está subordinada ao interesse do assistido - Dilação do processo que prejudicará a própria autarquia assistida, que arcará com os consectários da demora - Sentença mantida - Recurso não conhecido... ()
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528 - TRF4. Agravo interno. Processual civil e administrativo. Desapropriação. Ingresso da ANTT na ação originária na condição de assistente simples. Homologação de acordo. Desnecessidade de intervenção. CPC/2015, art. 121.
«1. A atuação do assistente simples é subordinada à vontade do assistido, sendo que poderá o assistido reconhecer a procedência do pedido, desistir ou transacionar. Como o assistente simples não defende direito próprio, sua vontade está condicionada à do assistido isso, porém, não significa que o assistido somente possa praticar atos que o assistido já tenha praticado, pois isso seria um excesso de limitação e a atuação do assistente seria inócua. Em suma, o proibido é contrariar a vontade do assistido. Inteligência do CPC/2015, art. 121. ... ()
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529 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Pedido de ingresso da oab/MG como assistente da defesa, em ação penal na qual figura como réu advogado inscrito na ordem. Impossibilidade. Ausência de demonstração de interesse da categoria.
«1 - A previsão contida na Lei 8.906/1994, art. 49, parágrafo único, do Estatuto da OAB, deve ser interpretada em congruência com as normas processuais penais que não contemplam a figura do assistente de defesa, não prevalecendo unicamente em razão de sua especialidade. Precedentes: AgRg na PET no REsp. 1.739.693, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2019, DJe 05/04/2019; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 26/03/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017. ... ()
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530 - TJSP. Direito Penal. Apelação. Roubo majorado e extorsão. Negado provimento aos recursos.
I. Caso em exame. 1. Apelações interpostas pela Defesa do réu Isaac Lino da Silva e pela Assistente de Acusação Kovi Tecnologia S/A. contra a r. sentença de fls. 291/309, que condenou o apelante Isaac Lino da Silva à pena de 18 (dezoito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 36 (trinta e seis) dias-multa, calculados no mínimo legal, por infração ao art. 157, §2º, II e V, e §2º-A, I, e art. 158, §1º e §3º, na forma do art. 69, «caput, todos do CP, e absolveu o apelado Victor Henrique Silva Marcolino, com fulcro no CPP, art. 386, VII. II. Questão em discussão. 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há nulidade no reconhecimento fotográfico realizado; (ii) saber se há prova suficiente para a condenação do apelante Isaac e do apelado Victor; (iii) saber se as majorantes relativas ao concurso de agentes e emprego de arma de fogo devem ser reconhecidas; e (iv) saber se foi correto o reconhecimento do concurso material de infrações entre os crimes de roubo e extorsão. III. Razões de decidir. 3. Não há nulidade no reconhecimento fotográfico, realizado em sede inquisitiva, pois é válido como linha de investigação. Precedentes. 4. A materialidade e autoria restaram demonstradas nos autos. A negativa de autoria do réu Isaac permaneceu isolada no contexto probatório, em face do depoimento da vítima, que o reconheceu como autor do crime, bem como relatos dos policiais civis responsáveis pela investigação. 5. As causas de aumento de pena relativas ao concurso de agentes, emprego de arma de fogo e privação de liberdade da vítima restaram devidamente comprovadas, pelo relato firme e seguro do ofendido. Não há necessidade de apreensão da arma de fogo para o reconhecimento da respectiva majorante. Precedentes. 6. Houve concurso material de infrações, pois as condutas para a subtração de bens e a obtenção de indevida vantagem econômica foram diversas, não havendo que se falar em crime único ou concurso formal de infrações, pois os delitos não são da mesma espécie. Precedentes. 7. Em relação ao apelado Victor, não há prova suficiente de autoria delitiva, para sustentar decreto condenatório. Embora a vítima também o tenha reconhecido através de fotografias exibidas em sede policial, não o reconheceu pessoalmente, seja na Delegacia de Polícia, seja em Juízo, e nada de ilícito foi apreendido em sua posse. 8. Dosimetria da pena realizada de forma adequada e fundamentada, sem merecer qualquer reparo. IV. Dispositivo e tese. 9. Negado provimento aos recursos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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531 - 2TACSP. Prova pericial. Perito. Suspeição. Parecer contra a seguradora em outro processo e atuação como assistente técnico de outros segurados. CPC/1973, art. 135.
«Ausentes as hipóteses arroladas no CPC/1973, art. 135, não merece acolhida a exceção de suspeição de parcialidade do perito judicial, apenas porque atuou em outros processos como assistente técnico de outros segurados e lavrou parecer desfavorável à mesma seguradora demandada nesta ação promovida por outra pessoa..... ()
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532 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Estupro. Prisão cautelar decretada de ofício pelo juízo sentenciante. Ilegalidade. CPP, art. 387, § 1º deve ser interpretado conforme o CPP, art. 311, à luz das características do sistema acusatório. Alteração promovida pela Lei 13.964/2019. Agravo desprovido.
1 - A reforma introduzida pela Lei 13.964/2019 («Lei Anticrime»), preservando e valorizando as características essenciais da estrutura acusatória do processo penal brasileiro, modificou a disciplina das medidas de natureza cautelar, especialmente as de caráter processual, estabelecendo um modelo mais coerente com as características do moderno processo penal. ... ()
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533 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental em recurso especial. Furto qualificado. Desclassificação. Estelionato. Assistente da acusação. Legitimidade recursal. Limitação ao pleito condenatório ministerial. Agravo regimental não provido.
«1 - O Ministério Público, na qualidade de dominus litis, não está vinculado ao pedido feito na denúncia e pode requerer a condenação do réu por outro delito nas alegações finais. ... ()
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534 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147-A, § 1º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 10 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME ABERTO. SURSIS. RÉU SOLTO. RECURSO DA DEFESA. PEDE A ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO RESTOU COMPRAVA A REITERAÇÃO DAS CONDUTAS. REQUER O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE QUE SE REFERE AO EXERCÍCIOM REGULAR DO DIRIETO. SUBSIDIARIAMENTE PEDE O AFASTAMETNO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO § 1º, II DO CP, art. 147. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A denúncia narra que razões da condição do sexo feminino, de forma livre, consciente e reiterada, o réu perseguiu sua ex-companheira, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, ao fazer ligação telefônica de forma persistente para o telefone celular da vítima. Além disso, sempre que vítima faz alguma publicação em sua rede social, o denunciado faz comentários, cobrando uma suposta dívida. Em Juízo foram ouvidas a vítima e uma testemunha que corroboraram os termos da acusação. Interrogado, o réu exerceu seu direito constitucional de ficar em silêncio. Ainda integram o acervo probatório as declarações prestadas em sede policial, as cópias dos «printscreens do telefone celular da vítima, retratando as ligações e mensagens que o réu enviava para ela, documentos psiquiátrico e psicológico. E diante do cenário acima delineado, inexiste dúvida quanto à prática delitiva pela qual o acusado restou condenado, estando sobejamente evidenciadas a materialidade e a autoria do crime ora em análise. A vítima prestou declarações firmes, seguras e em harmonia com o que foi dito em sede policial. E a corroborar o que foi dito por ela estão os «printscreens juntados aos e-docs. 138 e 143 e as declarações da testemunha E. que asseverou que o réu ligou diversas vezes para A. tendo ressaltado que ficou preocupado com o fato de que A. voltaria para casa sozinha. E mesmo que se afaste os «printscreens da apreciação judicial, como quer a Defesa, o juízo restritivo subsiste. Considera-se importante destacar que nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova (precendentes). Assim, não há a mínima razão para que se coloque em dúvida a validade de sua palavra, ressaltando inexistir qualquer indício de que esta tenha interesse em distorcer os fatos ou prejudicar o acusado. A defesa, por sua vez, não logrou êxito em comprovar a fragilidade probatória, a teor do disposto no CPP, art. 156 e nem apresentou qualquer justificativa para que as palavras da vítima e da testemunha merecessem descrédito. Diante das provas colhidas em audiência, restou indene de dúvidas que a conduta do apelante foi reiterada, causou temor na ofendida e perturbou sua esfera de liberdade. No caso dos autos, restou evidente a prática do chamado «stalking, mormente pelo relato da vítima, coerente e seguro em ambas as sedes, quanto à perseguição sofrida, que se consolidou pela prática reiterada de ligações telefônicas, de idas ao local de trabalho da ofendida, de comentários em redes sociais de pessoas que se relacionam tanto com o réu quanto com a ofendida, revelando verdadeira violência psicológica. Considerando que a vítima é mulher, e ex-comapnheira do apelante, resta demonstrada, ainda, a causa especial de aumento da pena do art. 147, §1º, II, do CP. Fica evidente a questão de gênero e a fragilidade da vítima mulher, principalmente quando o réu a chama de vagabunda, no local onde a vítima trabalha, uma praia, um local público. Destaca-se que A. declarou que o recorrente a expõe ao ridículo, a coage, a intimida, a persegue e que se sente segura com as medidas protetivas que foram deferidas, pedindo, perante o Juízo, que estas sejam mantidas. No que diz respeito ao pedido de exclusão da ilicitude em razão do exercício regular do direito, a Defesa não tem melhor sorte. Vale dizer que o réu possui meios legais para cobrar a vítima a quitação da dívida que ela tem com ele. A cobrança da dívida é um exercício regular de um direito. Xingar, expor, perseguir e abalar a paz da vítima extrapolam a seara do exercício regular do direito e invadem o campo criminal. Sobre o recurso da vítima insta consignar que o pleito ali contido não merece abrigo. Vejamos. A denúncia não formulou o pedido de indenização para a reparação dos danos causados pela infração. Em alegações finais, a acusação se manteve silente sobre este aspecto. E sem pedido, o magistrado de piso não pode conceder a indenização. Formular o pedido indenizatório apenas em sede recursal, retira do Juiz natural da causa a possibilidade de se manifestar sobre o tema e revela verdadeira supressão de instância, além de dificultar o exercício do direito de defesa do réu. Este é entendimento do STJ: "Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (Tema repetitivo 983). Mas tal posicionamento não impede que a vítima possa recorrer ao Juízo cível para ver os danos que tenha sofrido, integralmente indenizados. Passando ao processo dosimétrico, tem-se que a sentença merece pequeno ajuste na primeira fase. O Juiz de piso usa a condenação do réu no processo 0009878-69.2022.8.19.0002 para recrudescer a pena por entender que o apelante possui inclinação para o cometimento de delitos envolvendo violência doméstica. Todavia o entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 1077 é no sentido de que «condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente". E compulsando os autos do processo 0009878-69.2022.8.19.0002, não se verifica nem mesmo certidão de trânsito em julgado, não se prestando a piorar a situação do recorrente, aqui. Assim, a pena-base deve ficar em seu patamar mínimo (06 meses de reclusão e 10 dias-multa). Sem modificações na segunda fase da dosimetria, uma vez que não se observam circunstâncias atenuantes ou agravantes. No derradeiro momento, a pena deve ser aumentada em razão da majorante disposta no art. 147-A, § 1º, II, do CP, na fração de 1/2 e se aquieta em 09 meses de reclusão e 15 dias-multa em sua fração mínima. Mantido o regime prisional aberto em razão do quantitativo de pena aplicada e por ser o mais adequado e justo ao caso concreto, nos termos o CP, art. 33. Em que pese não ter sido alvo objetivo do recurso de apelação, é importante assinalar que, em razão do amplo efeito devolutivo do apelo, as condições do sursis, trazidas pela sentença, que se referem à restrição de final de semana e ao comparecimento à grupo reflexivo, devem ser afastadas. Com relação à limitação de fim de semana se assevera que a condição se mostra demasiadamente gravosa à hipótese, além de não guardar qualquer relação com o caso concreto, uma vez que o crime foi praticado em uma terça-feira. Com relação à obrigação de participar de grupo reflexivo, a Lei . 11340/06 introduziu o parágrafo único no art. 152 da Lei de Execuções Penais, possibilitando o comparecimento do agressor em programas de recuperação e reeducação e o referido artigo está localizado no capítulo II referente às penas restritivas de direitos. Por outro lado, vale destacar que, ao aplicar a suspensão da pena (CP, art. 77), o magistrado pode, com fulcro no art. 79 do mesmo diploma legal, especificar condições outras diversas daquelas descritas no § 2º do CP, art. 78. Além disso, de acordo com a Lei 11.340/06, art. 40: «as obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados". Desta forma, a determinação de participação em grupo de reflexivo mostra-se adequada e pertinente, visando otimizar a recuperação do réu, sendo sua imposição autorizada não só pelo mencionado art. 40 da Lei Maria da Penha como também pelo disposto no CP, art. 79: A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado". Contudo, a determinação da frequência ao grupo reflexivo não ocorre de forma automática, portanto obrigatoriamente deve ser fundamentada. In casu, não foi observada pelo magistrado de piso a devida fundamentação, com motivação condizente ao caso concreto, razão pela qual deve ser excluída. A sentença exarada pelo juízo de piso limitou-se a justificar a frequência ao grupo reflexivo de forma ampla e genérica, ignorando as peculiaridades e circunstâncias do caso. E, de acordo com a jurisprudência sobre o tema, em casos como o dos autos, a imposição da frequência a grupos reflexivo deve ser concretamente fundamentada pelo juízo de piso (precedentes). Assim, restam mantidas as condições de comparecimento mensal em juízo, no primeiro ano do período de prova, e bimestral, no segundo ano, para informar e justificar as suas atividades e a proibição de manter contato com a vítima durante o prazo do sursis (dois anos). RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DEFENSIVO.... ()
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535 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Pedido de ingresso de seccional da ordem de advogados do Brasil como assistente da defesa, em ações penais nas quais figuram como réus advogados inscritos na ordem. Impossibilidade. Ausência de demonstração de interesse da categoria.
1 - A previsão contida no art. 49, parágrafo único, do Estatuto da OAB, deve ser interpretada em congruência com as normas processuais penais que não contemplam a figura do assistente de defesa. Logo, não deve prevalecer unicamente em razão de sua especialidade. - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não há, no processo penal, a figura do assistente de defesa, pois a assistência é apenas da acusação. Precedentes. ( AgRg no Inq 1.191/DF, Relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 27/10/2020). ... ()
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536 - STJ. Processual penal. Agravo regimental em recurso especial. Crime de estelionato. Suspensão condicional do processo. Assistência. CPP, art. 271. Rol taxativo. Ilegitimidade do assistente da acusação. Agravo improvido.
1 - Consoante entendimento do STJ o rol do CPP, art. 271 é taxativo, não podendo o assistente da acusação recorrer contra ato privativo do Ministério Público.... ()
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537 - STJ. Recurso especial. Processual civil. CPC, de 1973 ação de cobrança. Honorários advocatícios e de assistente técnico. Atuação em outra demanda. Descabimento do ajuizamento de ação de cobrança contra o vencido para pleitear ressarcimento de honorários contratuais do advogado que atuou no litígio anterior. Julgados desta corte superior. Omissão da sentença quanto ao ressarcimento dos honorários do assistente técnico. Ajuizamento de ação autônoma. Descabimento. Aplicação do entendimento firmado na Súmula 453/STJ.
«1. Controvérsia acerca da possibilidade de se cobrar, em ação autônoma, honorários advocatícios contratuais e honorários de assistente técnico relativos à atuação em demanda anterior. ... ()
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538 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Inquérito policial. Desarquivamento. Suposta afronta ao CPP, art. 18 e sumula 524 do STF. Não configuração. Novas provas produzidas durante a instrução do feito que tramitou contra corréus. Violação ao sistema acusatório. Limites de atuação do assistente da acusação. Art. 271. Rol não taxativo. Ato judicial em atendimento a solicitação do assistente do mp. Pedido de desarquivamento apresentado pelo parquet. Regularidade. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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539 - TJSP. Apelações. Desapropriação direta. Implantação de estação de tratamento de água de Paranapiacaba. Sentença de procedência. Pleito de reforma da sentença. Cabimento. PRELIMINAR. Cerceamento de defesa. Acolhimento. Alteração da área expropriada que demandou a realização de novo laudo definitivo pelo perito judicial, com a realização de novas diligências. Ausência de comunicação ao assistente técnico do apelante sobre a realização de nova vistoria no local. Dever do perito de assegurar aos assistentes técnicos o acesso e acompanhamento das diligências, nos termos do CPC/2015, art. 466, § 2º, e CPC/2015, art. 474. Ausência de comprovação da comunicação do assistente técnico do apelante. Violação do direito de defesa configurada. Anulação da sentença para realização de nova perícia. Apelação provida para anular a sentença e determinar a produção de nova perícia técnica.
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540 - STJ. Direito processual penal. Recurso ordinário em. Habeas corpus acesso a provas. Nulidade processual. Laudo pendente. Prejuízo, por ora, não comprovado. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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541 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Critério de aumento da pena-Base. Inexistência de critério matemático. Negativação de circunstâncias judiciais. Inocorrência de ilegalidade. Súmula 7/STJ. Stj. Decisão mantida. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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542 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉ SOLTA. LESÃO CORPORAL PRATICADA PELA MULHER CONTRA SEU EX-COMPANHEIRO. ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PENA: 03 MESES DETENÇÃO. SURSIS PENAL CONCEDIDO PELO PRAZO DE DOIS ANOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA SENTENÇA. APELO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E SUBSIDÁRIOS RELACIONADOS À DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO COM PRETENSÃO DE MAJORAR A PENA E FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA PATENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E DETERMINAR A CONCLUSÃO ALCANÇADA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVANTE ETÁRIA - VÍTIMA AO TEMPO DO FATO COM 66 ANOS DE IDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO PELA PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO DO §5º DO CP, art. 129. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA AO PAGAMENTO DA VERBA REPARATÓRIA, NA FORMA DO art. 387, IV DO CPP. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Ocaso dos autos trata do crime de lesão corporal praticado pela ré contra seu ex-companheiro, que à época dos fatos contava com 66 anos de idade. Embora o fato descrito na denúncia tenha se dado em ambiente das relações familiares, não há como fazer incidir a proteção de gênero aplicável aos casos de violência doméstica contra a mulher, para atrair a incidência da Lei Maria da Penha, por ser a vítima do sexo masculino. A questão está relacionada com o ilícito previsto no art. 129, §9º do CP. ... ()
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543 - STJ. Recurso especial. Direito marcário e processual civil. Pretensão de nulidade de registro de marca. Atuação obrigatória do inpi. Lei 9.279/1996, art. 175. Posição processual. Qualidade da intervenção. Causa de pedir da ação. Litisconsorte passivo ou assistente especial (intervenção sui generis). Honorários advocatícios indevidos pela atuação como assistente especial.
«1. O Lei 9.279/1996, art. 175 prevê que, na ação de nulidade do registro de marca, o INPI, quando não for autor, intervirá obrigatoriamente no feito, sob pena de nulidade, sendo que a definição da qualidade dessa intervenção perpassa pela análise da causa de pedir da ação de nulidade. ... ()
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544 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Pedido de arquivamento acolhido pelo magistrado. Irrecorribilidade. Assistente da acusação. Ilegitimidade. Agravo regimental não provido.
«1 - A decisão que acolhe o pedido de arquivamento do inquérito/ação penal requerido pelo Ministério Público - titular da ação penal - é irrecorrível. Precedentes. ... ()
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545 - TJRJ. APELAÇÃO - ARTIGO: 339,
caput, do CP- Sentença absolutória. Narra a denúncia, em síntese, que a apelada, de forma livre e consciente, deu causa à instauração de Investigação policial contra Mauro Sérgio Salomão Junior, imputando-lhe crime de que sabia que era inocente. Conforme apurado nos autos, a apelada compareceu à delegacia de polícia, na companhia e na condição de representante legal de seu filho, e comunicou que seu ex-marido, teria agredido fisicamente o filho em comum do ex-casal. Em razão da comunicação, foi lavrado registro de ocorrência que, posteriormente, deu causa a instauração de inquérito policial para averiguar o crime de lesão corporal. Entretanto, ao longo da investigação, restou demonstrado que a apelada se encontra em litígio com o ex-companheiro, além de praticar alienação parental, de tal maneira que a comunicação junto à Polícia Judiciária não teria passado de uma manobra da acusada para obter medida cautelar que lhe favorecia. DO RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. SEM RAZÃO. In casu, a materialidade e a autoria delitivas não restaram devidamente comprovadas nos autos. As provas colhidas na instrução, além dos elementos informativos da fase investigativa, apontam que o conjunto probatório produzido é insuficiente para formar um juízo de certeza. Os depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo e o laudo de exame de corpo de delito apontam para a possibilidade da ocorrência do delito de lesão corporal contra o menor, portanto, pairam dúvidas quanto ao dolo da apelada. Destaca-se ainda que o relatório final de inquérito, instaurado para apurar a ocorrência de lesão corporal, em nenhum momento afasta a hipótese de agressão, concluindo se tratar de lesão de pequena monta, e para fins de correção. Ademais, é importante salientar que, o adolescente menciona em todos os relatos o episódio do «chute, com maior ou menor gravidade. Assim, considerando que a apelada, a partir do relato de agressão, conduziu o seu filho à delegacia, com o objetivo de salvaguardar a sua integridade física, não se pode concluir que ela assim agiu com o dolo de prejudicar a vítima, há de se aplicar o brocardo in dubio pro reo e, por conseguinte, a absolvição deve ser mantida. Voto pelo desprovimento do apelo.... ()
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546 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Homicídio qualificado consumado e homicídio qualificado tentado. Condenação mantida em sede de apelação. Nulidade da sessão plenária de julgamento. Quebra da incomunicabilidade e violação ao sistema acusatório. Inocorrência. Efetivo prejuízo não demonstrado. Pas de nulité sans grief. Testemunha do juízo. CPP, art. 209. Menção, em plenário, ao silêncio do réu na fase inquisitorial. Exploração da tese em desfavor do réu não demonstrada. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, esta Corte Superior possui entendimento de que mesmo as supostas nulidades absolutas exigem a demonstração do prejuízo para a parte, o qual não pode ser presumido em razão apenas da prolação de sentença condenatória, mas deve ser demonstrado de modo efetivo.... ()
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547 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Perda superveniente do objeto do recurso. Não ocorrência. Fundamentação abstrata. Motivação insuficiente. Invalidade da custódia cautelar. Recurso provido, ressalvada a possibilidade de nova decretação da medida extrema.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado. O CPP, com a alteração da Lei 13.964/2019, desautorizou expressamente, no CPP, art. 313, § 2º, a decretação da prisão como mera antecipação da resposta punitiva à conduta. Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()
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548 - STJ. Processual civil. Administrativo. Constitucional. Mandado de segurança. Ingresso como assistente simples. Incabível. Lei 12.016/2009, art. 10, § 2º. Precedentes do STJ e do STF. Atuação processual de cunho recursal. Amicus curiae. Incabível. Precedente.
«1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o pedido de ingresso de parte em feito mandamental, na condição de assistente simples; a parte agravante reitera seu pedido para ingressar como assistente simples ou como amicus curiae e demanda que sejam conhecidos os embargos de declaração opostos. ... ()
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549 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Perícia contábil. Assistente técnico. Pedido de substituição após prazo. Motivo relevante. Necessidade.
«1. O acórdão do Tribunal de origem, ao manter a negativa de substituição do assistente técnico, amparou-se no fato de que o pedido para a referida substituição foi formulado desacompanhado das razões ou obstáculos que impediriam a atuação do assistente e imporiam a requerida alteração. Esse entendimento encontra-se em harmonia com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, no sentido de que o pedido de substituição do assistente técnico deve ser devidamente motivado. ... ()
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550 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. CARÁTER ILÍQUIDO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DA EMPREGADORA ASSISTENTE SIMPLES. INTERESSE RECURSAL SUBORDINADO À VONTADE DO ASSISTIDO. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE DO INSS EM RECORRER DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA CONCESSIVA DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÕES NOS OMBROS. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE CONSTATADA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA, RESSALVADA A OBSERVÂNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS ADIANTE DESTACADOS. RECURSO DA ASSISTENTE SIMPLES NÃO CONHECIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Recurso da empregadora assistente simples. Ausência de recurso do INSS, com expressa manifestação da autarquia quanto ao desinteresse em recorrer da sentença. Atuação do terceiro estritamente vinculada à manifestação de vontade da parte assistida. Jurisprudência desta E. Câmara especializada. Recurso não conhecido. ... ()
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