Carregando…

(DOC. VP 145.7532.5005.4500)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado (CPP, CP, art. 121, § 2º, II e IV,). Vítima que não compareceu ao julgamento em plenário. Apresentação de justificativa plausível. Dispensa pelo Ministério Público. Discordância da defesa. Irrelevância. Ofendido arrolado apenas pelo órgão acusatório. Inviabilidade de reconhecimento de eiva com a qual concorreu a parte. Inteligência do art. 565. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do reclamo.

«1. De acordo com o CPP, art. 201, depreende-se que a oitiva da vítima, embora recomendável, não é imprescindível para a validade da ação penal. 2. Na hipótese dos autos, apenas o Ministério Público arrolou a vítima para ser ouvida em plenário, não tendo esta comparecido à sessão de julgamento em razão de estar residindo no exterior, o que fez com que o órgão acusatório desistisse de sua inquirição, com o que concordou o assistente de acusação. 3. A vítima foi arro

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote