(DOC. VP 196.4041.4003.3000)
STJ. Habeas corpus. Furto qualificado tentado. Regime inicial de cumprimento de pena. Matéria não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Impossibilidade. Excesso de prazo julgamento da apelação. Não ocorrência. Pluralidade de réus. Processo que transcorre com normalidade. Prisão preventiva. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Fundamentação com amparo garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade.
«1 - A prisão preventiva é cabível mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do CPP, art. 312 e seguintes. 2 - A tese de que foi imposto regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual também não pode ser aqui analisada, sob pena de indevida supressão de instância.
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