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Jurisprudência sobre
prova emprestada

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Doc. VP 157.2142.4001.5800

851 - TJSC. Recurso em sentido estrito. Preliminar. Nulidade dos laudos complementares de lesões corporais. Alegações no sentido de que fora nomeado um único perito ad hoc e de que o exame teria ocorrido em data anterior ao acidente. Perícia elaborada por médico oficial. Erro material concernente à data que não invalida o laudo. Guia de encaminhamento que consigna corretamente o dia do fato. Prefacial afastada. Mérito. Crime contra a vida. Homicídio simples, por três vezes, e lesões corporais graves, por duas vezes, em concurso formal (art. 121, «caput, e CP, art. 129, § 1º, I, na forma, art. 70, todos. CP). Sustentada a ausência de comprovação da materialidade e autoria. Prova emprestada. Declaração da mãe da vítima, colhida na ação indenizatória que serve como elemento de convicção. Processo que envolvia as mesmas partes, sendo oportunizado à defesa impugná-la. Ausência, no entanto de prova técnica capaz de delimitar o nexo de causalidade entre o sinistro e a morte da vítima. Impronúncia que se impõe, em relação a este crime. Alegada a ausência de dolo eventual concernente aos crimes de homicídio. Tese que não se verifica. Elementos judicializados que confirmam a versão acusatória de que o acusado dirigia em alta velocidade. Fase em que vigora o princípio in dubio pro societate. Questão que deve ser dirimida pelo tribunal do Júri. Recurso parcialmente provido.

«Tese - A alegação de que o exame pericial teria ocorrido em data anterior ao acidente, configura erro material concernente à data, fato que não o invalida.... ()

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Doc. VP 210.2063.3004.7500

852 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Julgamento monocrático. Decisão proferida com observância do RISTJ e do CPC. Possibilidade de interpretação extensiva. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência dominante. 2. Violação ao princípio do Juiz natural. Cerceamento de defesa. Não verificação. Submissão da matéria ao colegiado. Interposição de agravo regimental. 3. Prova emprestada. Interceptação telefônica. Processos com as mesmas partes. Contraditório assegurado. Ausência de ilegalidade. Licitude da interceptação. Análise que deve ser realizada no processo originário. Higidez que se presume. 4. Ofensa ao CP, art. 129 e Lei 10.826/2003, art. 16. Pedido de desclassificação. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STJ. 5. Afronta ao CP, art. 155, § 4º-A. Pleito de desclassificação. Súmula 7/STJ. 6. Violação do CP, art. 29, § 1º do participação de menor importância. Súmula 7/STJ. 7. Absolvição da corré verônica pelo crime de explosão. Consumação anterior ao seu ingresso na empreitada criminosa. Concessão da ordem de ofício. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Não há óbice ao julgamento monocrático do recurso especial, conforme autoriza o RISTJ, bem como o CPC/2015, art. 932. Ademais, é possível interpretação extensiva do Regimento Interno para monocraticamente dar ou negar provimento a recurso contra decisão contrária ou em consonância com jurisprudência dominante. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6000.2200

853 - TST. Nulidade do pedido de demissão. Prova de vício de consentimento. Matéria fática.

«A conclusão do Tribunal Regional pela nulidade do pedido de demissão da autora está amparada na minuciosa avaliação do conjunto probatório carreado aos autos, em especial os depoimentos das testemunhas, constantes dos processos nos 286/2010 e 940/2010, cuja utilização, como prova emprestada, foi avençada pelas partes. Dos elementos de fato, extraiu-se que era de interesse da ré a dispensa da empregada, na medida em que, estando o fiscal da reclamada insatisfeito com o trabalho prestado pela equipe de trabalho, a qual integrava a autora, determinou que fossem «todos para o escritório para assinar uns papéis. Tal circunstância aliou-se à afirmação de outra testemunha, no sentido de que ninguém pediu demissão. Desse modo, eventual conclusão diversa, dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, circunstância que inviabiliza o reconhecimento de violação dos dispositivos invocados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 399.9485.0902.7347

854 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. AUSÊNCIA DE PROVA DA INSALUBRIDADE. RECURSO PROVIDO.

1.

Pretensão autoral de majoração do adicional de insalubridade, sob o argumento de que, desde outubro de 2013, recebia o benefício no percentual de 40%, sendo este reduzido para 20% em fevereiro de 2021. ... ()

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Doc. VP 181.9283.4067.2494

855 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. INCÊNDIO NAS INSTALAÇÕES DA PARTE RÉ. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORIAS, AO FUNDAMENTO DE QUE O EVENTO OCORREU POR FATO DE TERCEIRO. RECURSO DO AUTOR, PELA PROCEDÊNCIA DE SEUS PEDIDOS. RECURSO QUE NÃO MERECE GUARIDA.

1. NO CASO EM EXAME, A ACADEMIA RÉ CONTRATOU EMPRESA PARA COLOCAÇÃO DE PISO EM SUAS INSTALAÇÕES. DURANTE A PRESTAÇÃO DESTE SERVIÇO OCORREU INCÊNDIO QUE VITIMOU O AUTOR. AUTOR QUE É CONTRADITÓRIO, AO AFIRMAR QUE PRESTAVA SERVIÇO PARA EMPRESA CONTRATADA E, EM SEGUIDA, QUE APENAS TERIA DADO CARONA PARA OS FUNCIONÁRIOS QUE REALIZARAM O SERVIDO. DE TODA FORMA, A RELAÇÃO DE CONSUMO, ALEGADA PELO APELANTE, NÃO RESTOU CARACTERIZADA. AUTOR QUE RECONHECIDAMENTE NÃO ERA ALUNO, CLIENTE DA RÉ, SEQUER «BYSTANDER - CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ACIDENTE QUE NÃO OCORREU NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA ACADEMIA. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 927. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO DETERMINOU COMO PROVA O LAUDO PERICIAL REALIZADO EM OUTROS AUTOS. PROVA EMPRESTADA QUE ASSEGUROU ÀS PARTES O CONTRADITÓRIO, REQUISITO IMPRESCINDÍVEL PARA SUA VALIDADE. EXEGESE CPC, art. 372. O ALUDIDO LAUDO PERICIAL ESCLARECEU QUE A OBRA PARA COLOCAÇÃO DO PISO DEU ORIGEM AO INCÊNDIO. NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER PROVA DE ENVOLVIMENTO DA RÉ NO ACIDENTE. 4. CABE À PARTE AUTORA O ÔNUS DE PROVAR AQUILO QUE ALEGA, O QUE NÃO OCORREU. DESCUMPRIMENTO DA NORMA DO art. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSENTE A DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 628.4026.4772.1058

856 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A. PROVA EMPRESTADA. JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS. CONTROLE INDIRETO. SALDO EM CARTEIRA (GRATIFICAÇÃO E COMISSÕES). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada manteve a decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. No agravo interno, todavia, a agravante não apresentou argumento no sentido de desconstituir o fundamento da decisão agravada. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, nos temas . B. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS TERMOS DAS ALÍNEAS DO CLT, art. 896. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INCLUSIVE INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte em razão de o recurso não se encontrar fundamentado nas alíneas do CLT, art. 896. Agravo conhecido e não provido, nos temas .

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Doc. VP 632.7454.4379.3613

857 - TJSP. Apelação - Roubo majorado, extorsão qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (DEIVID) - Apelos defensivos - Preliminar suscitada por THIAGO, alegando nulidade das provas por cerceamento de defesa, em razão da falta de acesso à prova emprestada (interceptação telefônica) - Rejeição da alegação - Mérito. Pleitos defensivos de THIAGO e SÉRGIO visando à absolvição por insuficiência de provas quanto aos fatos narrados na denúncia, enquanto DEIVID requereu a absolvição pela adulteração de sinal identificador. Subsidiariamente, os réus postularam a redução das penas, reconhecimento de crime único e abrandamento do regime prisional - Autoria e materialidade devidamente comprovadas - Participação dos réus apurada na fase inquisitorial e corroborada em juízo - Depoimentos das vítimas e dos policiais civis responsáveis pela investigação firmes e coerentes - Confissão de DEIVID, inclusive quanto à adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Alegação de atipicidade pela adulteração grosseira afastada - Quanto a THIAGO, além da interceptação telefônica, há outras provas de seu envolvimento no crime, como a apreensão de parte da res furtiva (tufos de cabelo) na residência de sua enteada, cliente do salão da vítima - Manutenção das condenações, afastada a tese de crime único - Majorantes caracterizadas - Emprego de arma de fogo, restrição de liberdade e concurso de agentes comprovados pelos consistentes depoimentos das vítimas - Aplicação correta do concurso material - Regime fechado mantido - Recursos desprovidos

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Doc. VP 240.3220.6581.4688

858 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 8.666/1993, art. 90. Condenação baseada em prova ilícita. Provas insuficientes. Absolvição. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Com base nas provas orais e documentais presentes na ação penal, excluindo da análise prova emprestada (interceptação telefônica), segundo o Tribunal de origem, ficou provado que o paciente praticou o delito imputado, o que infirma a alegação defensiva de subjetivismo na condenação. ... ()

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Doc. VP 143.1652.8001.4900

859 - STJ. Processual civil. Fornecimento de água. Ofensa ao art. 535 não caracterizada. Prova. Necessidade de perícia. Revisão desse entendimento. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Não ocorre afronta ao CPC/1973, art. 535, quando a matéria objeto do Recurso foi enfrentada pelo Tribunal a quo, na medida em que explicitou os fundamentos pelos quais não proveu a pretensão da recorrente. Não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a adoção de posicionamento contrário ao interesse da parte. ... ()

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Doc. VP 143.4703.0002.4400

860 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência do Supremo Tribunal Federal e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento do STJ, em consonância com o do STF. Penal e processo penal. Tráfico ilícito de drogas e associação ao tráfico. Alegação de nulidade. Juntada de prova emprestada após a conclusão da instrução probatória. Sentença condenatória que reconheceu a ilegalidade e, explicitamente, desconsiderou os novos documentos. Ausência de prejuízo. Prisão preventiva. Pleito prejudicado com relação a um dos réus, tendo em vista ter sido determinada, pelo juízo sentenciante, a expedição de alvará de soltura. Pedido de apelo em liberdade superado. Recurso julgado pela corte a quo. Elevada quantidade e qualidade das drogas apreendidas. Prisão devidamente fundamentada. Paciente que permaneceu preso durante todo o processo. Ordem de habeas corpus julgada parcialmente prejudicada e, no mais, não conhecida.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, adequando-se à nova orientação da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, e em absoluta consonância com os princípios constitucionais - notadamente o do devido processo legal, da celeridade e economia processual e da razoável duração do processo - , reformulou a admissibilidade da impetração originária de habeas corpus, a fim de que não mais seja conhecido o wrú substitutivo do recurso ordinário, sem prejuízo de, eventualmente, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício, nos feitos em andamento. ... ()

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Doc. VP 136.4032.1003.6400

861 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processo penal. Violação do artigo 619. Inocorrência. Autoria. Suficiência probatória. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Reformatio in pejus e participação de menor importância. Ausência de prequestionamento. Invasão de domicílio. Reexame de prova. Escuta telefônica prova juntada aos autos e corroborada pela prova material e documental ausência de nulidade.

«1. Não há violação do CPP, art. 619 se o Tribunal a quo decide às expressas as questões suscitadas e utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia sem incorrer em omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6005.9500

862 - TST. Jornada de trabalho. Labor extraordinário. Ausência dos controles de ponto. Ônus da prova.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, registrou que não houve «apresentação dos controles de frequência, nem justificativa para sua não-apresentação, tampouco alegação de que a empregadora possuía menos de 10 empregados, e constatou que «não há qualquer elemento que infirme a jornada alegada na petição inicial, ao «contrário, esta é confirmada pelo depoimento da testemunha convidada pelo respectivo Reclamante dos autos de prova emprestada. Assim, concluiu que incide, no caso, «a Súmula 338/TST, item I,. Com efeito, a não apresentação injustificada dos registros de ponto gera a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial. Ressalte-se que a presunção relativa admite prova em contrário. Assim, ainda que não apresente os controles que a lei lhe obriga a manter, o empregador pode produzir provas para comprovar a real jornada de trabalho. Na hipótese, ficou consignado que as reclamadas não produziram provas para contrapor as alegações do autor. Decisão regional em sintonia com a Súmula 338/TST, I. ... ()

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Doc. VP 386.7644.3288.1937

863 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVA PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE LAUDO PRODUZIDO EM OUTRO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Nova Fátima Comércio de Ferro e Aço Ltda. contra decisão proferida nos embargos à execução opostos por Messastamp Indústria Metalúrgica Ltda. e Antônio Messa, no curso da execução de título extrajudicial. A decisão agravada determinou a realização de perícia contábil para apuração do montante devido. A agravante sustenta que já existe laudo pericial sobre o mesmo objeto, produzido em outro processo entre as mesmas partes, e defende a aplicação da prova emprestada, nos termos do CPC, art. 372. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9906.1474

864 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo majorado. Fundamentação per relationem. Validade. Interceptações telefônicas. Observância dos ditames legais. Ausência de ilegalidade. Prova emprestrada. Validade. Instância ordinária reconheceu haver relação entre os fatos apurado s. Incidência da Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 68. Inocorrência. Acúmulo de majorantes justificado. Agravo regimental desprovido.

1 - É válida a decisão do Juiz de primeiro grau que se remete a parte dos memoriais juntados pelo Parquet, sendo a fundamentação per relationem amplamente admitida pela jurisprudência desta Corte. ... ()

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Doc. VP 240.2190.1322.3177

865 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Peculato. Servidor público. Falsificação da assinatira do magistrado para levantar alvarás. Condenação confirmada pelo tribunal estadual. Recurso especial intempestivo. Prazo de 15 (quinze) dias corridos. Covid-19. Suspensão dos prazos processuais. Não comprovação da suspensão dos prazos da corte local no ato da interposição do recurso. Tese de cerceamento de defesa por não apreciação de prova emprestada juntada após alegações finais do mp. Possibilidade. Ausência de prejuízo à defesa. Análise da prova pelo tribunal estadual. Nulidade no julgamento do agravo regimental. Ausência de parecer do mp. Inocorrência. Omissão. Inexistênte. Exame de dispositivos constitucionais para fins de prequestionamento. Inviabilidade. Embargos de declaração rejeitados. 1.inicialmente, em relação a alegada nulidade por ausência de parecer do Ministério Público, verifica-se que à e/STJ fl. 778 se encontra o termo de distribuição e encaminhamento no qual ocorreu a abertura de vista ao mpf que se manifestou à e/STJ fl. 780. Mais recentemente, à e- STJ fl. 810, tem-se a intimação do mpba para ciência do acordão de e- STJ fls. 785-797. Com efeito, demonstrado está que não houve qualquer cerceamento ao exercício das atribuições do Ministério Público, seja na qualidade de órgão acusador, seja na qualidade de fiscal da lei.

2 - Ademais, [i]nexistindo comprovação de prejuízo à Defesa, a ausência de parecer do Parquet [...] não representa nulidade (AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 1/2/2022.). ... ()

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Doc. VP 913.8369.7641.9149

866 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO COMUM E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEXA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM.

I. CASO EM EXAME 1.

Conflito de competência suscitado pelo Juízo da Unidade Jurisdicional da Comarca de Formiga em face do Juízo da 2ª Vara Cível da mesma Comarca, nos autos de ação de cobrança de adicional de insalubridade ajuizada por servidora pública estadual contra o Estado de Minas Gerais. O Juízo suscitado afirma que o valor da causa não ultrapassa 60 salários-mínimos e que a produção de perícia pode ser suprida por prova emprestada. O Juízo suscitante, por sua vez, sustenta a necessidade de produção de prova pericial complexa, incompatível com o rito dos Juizados Especiais. ... ()

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Doc. VP 419.3042.6384.4596

867 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica das matérias «PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, «PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA e «MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 4 - Ademais, trata-se de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo. Em tal circunstância, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, «somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88 . 5 - No que se refere ao tema PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL em si, observa-se que o Regional registrou no acórdão em embargos de declaração que a reclamada, em recurso ordinário, não impugnou «os fatos de a prova emprestada não ter sido anexa aos presentes autos e de não ter transitado em julgado o processo em que a mesma foi produzida . Asseverou, ainda, que «as alegações postas nos presentes embargos não se enquadram em quaisquer das hipóteses previstas pelo legislador ou pela jurisprudência, sequer foram ventiladas em seu recurso ordinário e tampouco implicam na anulação da decisão . 6 - Desse modo, percebe-se que o TRT analisou precisamente a alegação de que prova emprestada não teria sido colacionada aos autos e apresentou as razões jurídicas para afastar os argumentos da reclamada quanto à nulidade que pretendia ver declarada. 7 - Assim, o julgamento proferido se encontra devidamente fundamentado juridicamente, não implicando em violação da CF/88, art. 93, IX. 8 - Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA 1 - Examinados os autos, em especial a ata de audiência, o TRT registrou que «Em relação a matéria relativa de insalubridade e periculosidade convencionam as partes com a utilização de prova pericial emprestada a ser produzida no processo 0010359-28.2019.5.15.0025, cabendo a parte autora anexar a esta reclamação o laudo técnico e as manifestações apresentadas pelo senhor perito naquele processo". Anotou que, «Embora a reclamada tenha impugnado a prova pericial indireta posteriormente, em razões finais, fato é que concordou com sua utilização no momento em que indagada a respeito de sua aquiescência, de forma que se operou a preclusão . Por fim, o Regional acrescentou que « o fato de o prédio em que trabalhou o reclamante ter sido adquirido por outra empresa, ainda que atuante no mesmo setor, torna recomendável a utilização de prova emprestada realizada na época dos fatos, em vista da real possibilidade de alteração das condições de trabalho. O perito que elaborou o laudo pericial em que se baseou o Juízo, conforme os fundamentos da sentença, realizou vistoria no local de trabalho . 2 - À luz de tais circunstâncias, em especial diante da preclusão operada (CLT, art. 795), não se verifica ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88. 3 - Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS 1 - Depreende-se dos autos que o TRT declarou o caráter protelatório dos embargos de declaração em razão da constatação de que a reclamada os interpôs sob argumentação que sequer havia sido formulada no recurso ordinário, o que, a toda evidência, resultaria na conclusão de que os embargos de declaração não se adequariam a qualquer das hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. 2 - À luz de tais circunstâncias, não se verifica ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88. 3 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 1 - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, tal como a presente, o cabimento do recurso de revista somente se dá «por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88 (CLT, art. 896, § 9º, e Súmula 442/TST). 2 - Caso em que a reclamada fundamentou a irresignação trazida no recurso de revista apenas na existência de violação de dispositivos infraconstitucionais, de modo que o recurso de revista que carece de fundamentação válida. 3 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista encontra-se desfundamentado (CLT, art. 896, § 9º). 4 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 170.4245.7001.0800

868 - STF. Inquérito. Desmembramento dos autos em relação a acusado sem foro por prerrogativa de função. Inviabilidade. Necessidade de processamento conjunto com os demais envolvidos. Interceptação telefônica. Prova emprestada. Decisões judiciais que autorizaram a medida e seu compartilhamento juntadas aos autos. Ausência de transcrição integral dos diálogos e disponibilização dos áudios. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Degravação das conversas aludidas na exordial acusatória. Compartilhamento com ação penal relativa a crime punido com detenção. Possibilidade. Precedentes. Inépcia da denúncia. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. CPP. Dispensa indevida de licitação majorada (art. 89, «caput, c/c Lei 8.666/1993, art. 84, § 2º, ambos). Atuação em conformidade com normas legais e infralegais vigentes. Erro de tipo. Precedente. Dolo específico de causar dano ao erário ou enriquecimento ilícito. Não demonstração. Atipicidade. Improcedência da acusação (Lei 8.038/1990, art. 6º, 2ª parte).

«1. Conforme firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afigura-se suficiente, para adimplir a determinação do Lei 9.296/1995, art. 6º, § 1º e assegurar o direito de defesa dos acusados, o acesso à degravação dos diálogos aludidos pela denúncia, sendo dispensável a disponibilização de todo o material oriundo da interceptação telefônica (HC 91.207-MC, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Rel. p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJe de 21.9.2007; INQ 2.424, Rel. Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, DJe de 26.3.2010; RHC 117.265, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 26.5.2014; INQ 4.023,Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 1º9.2016). ... ()

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Doc. VP 356.4810.1513.2250

869 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação declaratória de nulidade de AIIM - Decisão agravada que indeferiu o pedido de prova emprestada - O CPC, em seu art. 372, permite a utilização de prova emprestada, desde que respeitado o contraditório - A jurisprudência consolidada admite a prova emprestada para garantir economia processual e celeridade, sem exigir identidade de partes entre os processos - Cabe ao magistrado atribuir o valor adequado à prova emprestada - Decisão reformada - Agravo provid... ()

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Doc. VP 558.4792.8909.8945

870 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS PARA DECLARAR A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DA EMBARGANTE, CONFORME DISPÕE O ART. 150, VI, «C, DA CR/88 E ANULAR O LANÇAMENTO FISCAL ATINENTE À COBRANÇA DE IPTU DO EXERCÍCIO DE 2010 OBJETO DA EXECUÇÃO FISCAL 0469446-32.2014.8.19.0001, EM APENSO, DEVENDO A MESMA PROSSEGUIR APENAS COM RELAÇÃO À COBRANÇA DA TCDL. SEM RAZÃO O RECORRENTE. COMO É CEDIÇO, A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NO art. 150, VI, «C, INSTITUI IMUNIDADE TRIBUTÁRIA EM FAVOR DE PARTIDOS POLÍTICOS, ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES E DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, RELATIVAMENTE A SEU PATRIMÔNIO, RENDA E SERVIÇOS. A REFERIDA IMUNIDADE, ADEMAIS, ABRANGE TÃO-SOMENTE IMPOSTOS E LIMITA-SE AO PATRIMÔNIO, RENDA E SERVIÇOS RELACIONADOS COM AS FINALIDADES ESSENCIAIS DESSAS ENTIDADES, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 4º DO MESMO ARTIGO. NO CASO EM COMENTO, VERIFICA-SE A APELADA COMPROVOU ATRAVÉS DE PROVA EMPRESTADA DO PROCESSO 0062148-25.2012.8.19.0001 (LAUDO PERICIAL DE FLS. 1222/1244) QUE CUMPRE INTEGRALMENTE COM OS REQUISITOS DO CTN, art. 14, FAZENDO JUS À FRUIÇÃO DA IMUNIDADE PLEITEADA. DESSA FORMA, RESTA EVIDENTE QUE NÃO PODE SUBSISTIR A EXAÇÃO QUANTO À COBRANÇA DE IPTU EM FACE DA EMBARGANTE. SENTENÇA CORRETA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

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Doc. VP 197.8913.5007.0900

871 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. CP, CP, art. 217-A. 1) indevida aplicação da Súmula 568/STJ. Não verificação. Julgamento de agravo regimental que sana eventual vício. 2) violação ao CPP, art. 563. Falta de análise de pedido de prova emprestada. Nulidade relativa. Preclusão. CPP, art. 571, II. 2.1) nulidade absoluta. Falta de demonstração de prejuízo. 2.2) nulidade que não pode ser arguida. Aplicação do CPP, art. 565. 3) violação ao, art. 563. Mídia que comprova que a vítima mentiu em juízo. Óbice do revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. 4) violação ao princípio do in dubio pro reo. Fundamentação deficiente. Não apontado o dispositivo legal violado. Aplicação da Súmula 284/STF. 4.1) vício de fundamentação que não se confunde com vício formal que pode ser sanado conforme CPC/2015, art. 932, parágrafo único. 4.2) apontamento de art. De Lei violado em sede de agravo regimental que não configura inovação recursal vedada em razão da preclusão consumativa. 5) violação ao CP, art. 226, II. Acréscimo de fundamento que configura inovação recursal. 6) violação a princípios e dispositivos constitucionais. Não cabimento. Agravo regimental desprovido. 7) agravo regimental desprovido.

«1 - Cumpre destacar que não há que se falar em ofensa ao princípio da colegialidade em razão do julgamento monocrático do recurso especial. Isso porque, nos termos da Súmula 568/STJ, desta Corte, «o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. 1.1. «A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 28/3/2019). ... ()

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Doc. VP 181.9292.5017.0000

872 - TST. Horas extras. Minutos residuais. Tempo de espera do transporte na empresa. Ônus da prova.

«No caso, o Tribunal Regional consignou que «os cartões-ponto (fls 98/99) são válidos e indicam que o reclamante findava sua jornada por volta de 15h20min e que «a prova emprestada corrobora a assertiva exordial no sentido de que a condução fornecida pela ré partia do local de trabalho somente às 16h30min. A Corte a quo ainda se baseou nas provas orais dos autos para chegar à conclusão de que o autor ficava à disposição da reclamada por uma hora e dez minutos esperando a chegada da condução. Nesse contexto, é irrelevante o questionamento sobre as regras de distribuição do ônus da prova, não havendo como reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015. A invocação genérica do CF/88, art. 5º, II, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso com base na previsão da alínea «c do CLT, art. 896, visto que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Ademais, o aresto apresentado, por ser oriundo do próprio Tribunal Superior do Trabalho, órgão não elencado na alínea «a do CLT, art. 896, não serve ao fim colimado. ... ()

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Doc. VP 808.9788.6853.2755

873 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 288-A E 146, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, LEI 10.826/2003, art. 16 E ART. 244-B (DUAS VEZES) DA LEI 8.069/1990 (ECA). CRIMES DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. APELOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RELAÇÃO AOS DEPOIMENTOS DOS MENORES OUVIDOS NO JUÍZO MENORISTA. NO MÉRITO, POSTULAM A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, NO QUE TANGE AOS CRIMES DOS ARTS. 288-A E 146, § 1º, DO CP, E POR ERRO DE TIPO, QUANTO AO DELITO DO ECA, art. 244-B ASSIM COMO A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME Da Lei 10.826/2003, art. 16 PARA OS ARTS. 12 OU 14 DA LEI DE ARMAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PUGNAM A REDUÇÃO DAS PENAS-BASES APLICADAS NA SENTENÇA VERGASTADA E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO AFASTADA A QUESTÃO PRÉVIA DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação ora interpostos pelos réus Maycon do Nascimento Barboza, Guilherme Frisch Barbosa, Bruno de Jesus Barbosa, Carlos Alberto da Silva e Ramalho Borges da Silva, representados por seus defensores, em face da sentença de fls. 953/1030, sendo esta proferida pelo Magistrado da 3ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa da Comarca da Capital, na qual condenou os acusados como incursos nos arts. 146, § 1º, e 288-A, ambos do CP, Lei 10.826/2003, art. 16 e art. 244-B (duas vezes) da Lei 8.069/1990 (ECA), aplicando-lhes as seguintes sanções: 1 (onze) anos, 5 (cinco) meses e 2 (dois) dias de reclusão, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de detenção, e 50 (cinquenta) dias-multa, para Maycon do Nascimento Barbosa; 11 (onze) anos, 5 (cinco) meses e 2 (dois) dias de reclusão, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de detenção, e 50 dias-multa, para Guilherme Frisch Barbosa; 9 (nove) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão, 7 (sete) meses e 14 (catorze) dias de detenção, e 50 (cinquenta) dias-multa, para Bruno de Jesus Barbosa; 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 2 (dois) dias de reclusão, 8 (oito) meses e 6 (seis) dias de detenção, e 50 (cinquenta) dias-multa, para Carlos Alberto da Silva; 9 (nove) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão, 7 (sete) meses e 14 (catorze) dias de detenção, e 50 (cinquenta) dias-multa, para Ramalho Borges da Silva, sempre no valor mínimo legal à época dos crimes, fixando para todos os acusados o regime inicial fechado, para início do cumprimento das penas privativas de liberdade. ... ()

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Doc. VP 492.6089.2510.4010

874 - TJSP. Apelação criminal. Receptação e Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Preliminares. Cerceamento de defesa. Indeferimento da produção de prova emprestada. Inocorrência. Prova testemunhal que foi produzida durante a instrução criminal, possibilitando à Defesa formular os questionamentos que entendia pertinente. Alegação de nulidade quanto à realização de perícia na arma de fogo após sua devolução à vítima. Ausência de comprovação de que as características da arma tenham sido alteradas. Pistola que se mostrou apta a realizar disparos. Preliminares rejeitadas. Mérito. Pleito defensivo em busca da absolvição por falta de provas. Descabimento. Autoria e materialidade amplamente comprovadas pela prova amealhada aos autos. Condenação que encontra lastro em ampla investigação promovida pela polícia civil. Acusado que atuava como financiador de furtos e roubos ocorridos nesta Capital, a fim de angariar objetos de alto valor (relógios, joias etc). Reconhecimento de parte da mercadoria apreendida pelas vítimas. Circunstâncias fáticas suficientes a demonstrar a ciência do réu da origem espúria dos bens. Inversão do ônus da prova. Apreensão de três armas de fogo, que se mostraram aptas para efetuar disparos. Crime de mera conduta, que se consuma com a simples posse, sendo desnecessária a efetiva utilização do armamento. Aplicação da consunção entre os crimes de receptação e posse irregular de arma de fogo. Impossibilidade. Delitos que tutela bens jurídicos diferentes e cometidos em momentos distintos. Precedentes. Condenação mantida.

Penas. Pena-base fixada acima do mínimo legal quanto ao delito de receptação. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Apreensão de grande quantidade de mercadorias de alto luxo. Majoração da pena na segunda fase do cálculo dosimétrico em razão da reincidência. Reconhecimento do concurso formal de infrações quanto ao delito de receptação, em razão da violação a três patrimônios distintos. Acolhimento do pleito defensivo quanto ao pedido de reconhecimento de crime único para o delito de posse irregular de arma de fogo. Violação a um único bem jurídico. Manutenção do regime prisional fechado para o delito apenado com reclusão (receptação) e semiaberto para o crime punido com detenção (posse irregular de arma de fogo). Recurso Parcialmente Provido

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Doc. VP 150.4705.2003.7800

875 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação. Extorção mediante sequestro e corrupção de menores (CP, art. 159, «caput, c/c art. 1º da Lei nº. 2.254/54). Primeira preliminar. Princípio da identidade física do juiz. Violação não constatada. Inteligência do CPC/1973, art. 132. Preliminar rejeitada. 2ª preliminar. Ofensa ao contraditório e cerceamento de defesa por uso irregular de prova emprestada. Inocorrência. Reinterrogatório do corréu e demais provas colhidas sob o crivo do contraditório que confimam a versão acusatória. Preliminar afastada. 3ª preliminar. Violação ao CP, art. 2º. Revogação da Lei nº. 2.252/54. Abolitio criminis. Impossibilidade. Conduta disciplinada pelo art. 244-B da Lei nº. 8.069/90 (ECA). Pena de multa. Tipo mais benéfico ao réu. Exclusão de ofício. Cabimento. Mérito. 1) apelação de tarcísio dias das mercês. Materialidade e autoria comprovadas. Confissão de corréu em harmonia com o contexto probatório. Sentença condenatória mantida. Apelo improvido; 2) apelação de maria eufrásia das mercês. Falta de provas suficientes para condenação. Princípio «in dubio pro reo. Absolvição que se impõe. Inteligência do CP, art. 386, V e VII. Apelo provido. Decisão unânime.

«I - Apesar de a Lei 12.015/2009 ter revogado expressamente a Lei 2.252/54, foi acrescentado à Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) o artigo 244-B, mantendo o delito do artigo 1º da revogada Lei nº2.252/54, que cuidava da corrupção de menores, que não se confunde com aquela prevista no título que cuida dos crimes contra a dignidade sexual. Tal revogação, portanto, não ensejou a pretendida abolitio criminis, pois a conduta praticada pelo agente continuou tipificada pelo ECA, art. 244-B. Não há, portanto, cogitar-se em violação ao CP, art. 2º. ... ()

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Doc. VP 783.5860.1737.7118

876 - TJSP. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS DE SÓCIO ADMINISTRADOR - DETERMINAÇÃO DE PROVA PERICIAL (CPC, art. 550, § 6º) -

Ação ajuizada por espólio de sócio falecido, objetivando a prestação de contas da administração de sócio administrador SERGIO NICOLAU, ora agravante, relativamente ao período de 2013 a 2023 - Decisão agravada que considerou superada a necessidade de apreciação do dever de prestar contas, determinando realização de perícia sobre os resultados da empresa VITRALE COMÉRCIO DE VIDROS E EMBALAGENS LTDA. relativos aos últimos 10 anos (de 2013 a 2023) - Inconformismo do réu - Não acolhimento - A pretensão do réu agravante é de que seja dispensada a produção de prova pericial, pois já teria sido produzida em outros processos. Entretanto, o fato de já ter havido realização de perícia em outros processos, não é impeditivo a que o juiz da causa determine a prova pericial, considerando o dever do juiz de julgar a lide de acordo com a sua convicção, com amparo nas provas produzidas no respectivo processo. Além disso, a prova realizada em outro processo pode ser utilizada como «prova emprestada, mas não tem força vinculante, cabendo ao juiz da causa atribuir-lhe o valor que considerar adequado (art. 372, CPC). Por fim, por enquanto não existe decisão sobre a correção, ou não, das contas a serem apresentadas pelo ora agravante - RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 144.9584.1007.4600

877 - TJPE. Embargos declaratórios em apelação cível. Serviço de esgotamento sanitário. Má prestação. Suspensão da cobrança de taxa de esgoto pela compesa. Provimento integral do apelo do município de jaboatão dos guararapes e provimento parcial do apelo da compesa, tudo apenas para afastar o pleito indenizatório de danos morais. Alegação de contradição, obscuridade e omissão do julgado em razão da imprestabilidade e da inadmissibilidade de prova pericial tida como emprestada e em suposto desprestígio à prova técnica produzida nos autos. Fundamentos do acórdão embargado adotados com base em convencimento prévio firmado no mesmo órgão colegiado fracionário em julgado paradigma proveniente de causa com manifesta identidade fático-jurídica. Possibilidade. Vizinhos não lindeiros aos pontos de escoamento ao ar livre e/ou de lançamento de esgotos brutos. Inexistência de dano moral. Coerência. Princípio da segurança jurídica. Tentativa patente de rediscussão do «meritum causae. Descabimento. Via inadequada. Embargos declaratórios rejeitados à unanimidade de votos.

«1 - Não se deve confundir omissões, obscuridades e/ou contradições com inconformismo. Se as considerações tomadas naquele julgado restaram desfavoráveis às pretensões da parte ora embargante, deve ela se valer das vias recursais adequadas ao seu intento reformulador, e não opor estes aclaratórios, cuja natureza é, por essência, meramente integrativa; ... ()

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Doc. VP 203.1409.1752.3967

878 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de impossibilidade de enquadramento no, II do CLT, art. 62, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «comprova que era a reclamante quem contratava os empregados, destacando que a prova emprestada também demonstra o encargo de gestão exercido pela reclamante, na medida em que as declarações das testemunhas evidenciam que somente as assuntos macro eram tratados com o proprietário (Sr. Ubirani), ficando os demais ao encargo da reclamante e que «restou demonstrado que a reclamante recebia remuneração superior a 40%, conforme comprovantes de pagamento de IDs 1512c92 e 7515be8". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 155.5312.1001.9000

879 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação indenizatória por danos morais. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Reexame de prova. Sumula 7/STJ. Matéria constitucional. Impossibilidade de exame. Revisão do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

«1. Não há se falar em violação ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido resolve todas as questões pertinentes ao litígio, tornando-se dispensável que venha a examinar todas as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. ... ()

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Doc. VP 210.8100.2718.8272

880 - STJ. Penal e processual penal. Recursos especiais. Peculato. Constituição ilícita de crédito de ICMS inexistente. Fraude envolvendo servidores e secretário de governo estaduais, conselheiro do tce/PR e particulares. Incompetência da Justiça Estadual de primeiro grau afastada. Prescrição não configurada. Primeira e segunda decisão de recebimento da denúncia anulada. Interrupção do prazo apenas em 2009, com o terceiro recebimento, que permanece válido. Inviabilidade de contar o prazo prescricional pela pena concreta antes do trânsito em julgado para a acusação. Acordos de colaboração premiada. Apresentação das razões finais no mesmo momento processual dos réus colaboradores. Ausência de prejuízo. CPP, art. 563. Falta de intimação quanto ao acordo celebrado por corréu, antes do interrogatório do colaborador. Nulidade não configurada. Possibilidade de exercício do contraditório por quase 2 anos, antes dos memoriais e da prolação da sentença. Uso de prova emprestada. Identidade de partes. Desnecessidade. Prova que, ademais, não foi decisiva ou mesmo influente para a condenação. Alegada inexistência de dolo ou de comprovação da materialidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Valoração idônea das vetoriais do CP, art. 59, exceto quanto à culpabilidade do réu ingo, por consistir em bis in idem com a majorante do CP, art. 327, § 2º. Quantum de aumento da pena-base por cada vetorial negativada. Redução para 9 meses. Recurso especial do réu ingo parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido em parte, a fim de reduzir sua reprimenda. Demais recursos desprovidos. Readequação das penas de ofício, pelo CPP, art. 580.

1 - Os réus foram condenados pela prática de peculato, por terem desviado dos cofres públicos a quantia de R$ 67.360.797,48, por meio da constituição fraudulenta de crédito de ICMS inexistente em favor da sociedade empresária OLVEPAR S/A. ... ()

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Doc. VP 846.2898.6573.7899

881 - TJSP. embargos à execução. Cheque. cerceamento de defesa não caracterizado. provas nos autos suficientes para formar o livre convencimento do Magistrado. prática de agiotagem não caracterizada. juros moratórios do cheque que fluem da data da primeira apresentação. excesso de execução não vislumbrado nos autos. sentença mantida.

Ao Juiz incumbe, como diretor do processo e destinatário mediato das provas, avaliar a respeito da necessidade e pertinência de sua produção, a fim de formar seu livre convencimento motivado. No caso concreto, as provas trazidas aos autos se mostraram suficientes à resolução da controvérsia. A prova emprestada era desnecessária para a análise da cobrança de juros abusivos e agiotagem, pois eventual abusividade poderia ser constatada através dos cálculos constantes nos autos e da juntada de comprovantes de pagamentos de juros mensais fora aqueles incidentes nos cálculos. A alegação de que o cheque objeto de execução teria sido entregue ao embargado em meio à prática de agiotagem é de todo destituída de fundamento, porquanto sequer houve cobrança de juros elevados. A embargante sequer demonstrou qualquer conversa nos autos mencionando os juros ou, apresentou qualquer cálculo demonstrando abusividades nas cobranças. A cobrança dos juros moratórios incide desde a primeira apresentação da cártula, tal como determinado pela Lei 7.357/1985, art. 52 e, e sedimentado pelo STJ. Somente a comprovação de transferências para o embargado a título de juros, seria possível para caracterizar a prática de agiotagem, bem como de excesso de execução. Apelação não provida

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Doc. VP 220.6211.2448.1490

882 - STJ. previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão. Atividade especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284. Produção de prova nova. Cerceamento de defesa. Ausência. Súmula 7/STJ. Incidência.

1 - O agravante alega não ser o caso da aplicação da Súmula 284/STF, visto que apresentou fundamentos acerca da violação do art. 1.022 ao indicar a negativa de produção de prova nova para o reconhecimento da atividade especial com exposição a agentes nocivos e a imprescindibilidade de análise das informações constantes da prova emprestada. Sustenta, ainda, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, pois não se trata de reapreciação do acervo fático probatório. ... ()

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Doc. VP 210.7051.1754.6568

883 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Conversão em urv. Produção de prova pericial. Necessidade. Revisão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - In casu, o Tribunal de origem consignou: «No caso dos autos, foi utilizada como prova emprestada a perícia única relativa aos cargos da PMMG, realizada no feito 002404308254-2, constatando que os aludidos servidores recebiam após o último dia do mês de competência, de modo que a regra contida na Lei 8.880/94, art. 22 mostrou-se mais benéfica aos mesmos, conservando o princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos, ao passo que a metodologia do art. 19 da mesma lei implicaria em redução dos vencimentos.Desse modo, inexistindo prova de que o pagamento dos servidores tenha sido feito em dia anterior ao último do mês de competência, não há como sustentar o desfecho jurisdicional proposto pelo embargante (fl. 515, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 151.8843.7843.2878

884 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA, com fundamento na Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Conforme consignado na decisão monocrática agravada, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que « inexistindo possibilidade de controle de jornada, está o reclamante enquadrado na hipótese do CLT, art. 62, I, não fazendo jus ao capítulo da CLT que trata da jornada de trabalho «. 4 - Logo, irrepreensível a decisão monocrática ao concluir que, para acolher a tese defendida no recurso de revista denegado, no sentido de que os horários do reclamante eram fiscalizados pela reclamada, através de saída e chegada das viagens diariamente, seria inevitável o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento defeso nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a fundamentação jurídica invocada pelo agravante. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST . 5 - Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTROVÉRSIA QUANTO A PROVA EMPRESTADA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento com relação ao tema « ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTROVÉRSIA QUANTO A PROVA EMPRESTADA «, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I, III e § 8º, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Constata-se da análise dos argumentos expostos no agravo que o reclamante não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Da simples leitura das razões do agravo, constata-se que a parte não faz qualquer menção ao fundamento adotado na decisão monocrática, ou seja, que não se encontram atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I, III e § 8º, da CLT. Não faz qualquer registro sobre a motivação exposta acerca da ausência do requisito formal introduzido pela Lei 13.015/14. O agravante limita-se a reproduzir praticamente, ipsis litteris, a argumentação apresentada no agravo de instrumento. 4 - Desatende, portanto, a norma contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo a qual, « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito . 5 - Nesse contexto, não há impugnação específica à decisão monocrática, valendo ressaltar que agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu no caso concreto. 6 - Impõe-se, portanto, o não conhecimento do apelo, ante o teor da Súmula 422/TST, I e da norma contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. 7 - Agravo de que não se conhece, no particular .

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Doc. VP 751.3884.5538.5627

885 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional entregou a decisão com fundamentos suficientes para não inquiná-la de nulidade, não sobejando espaço para se falar em negativa de prestação jurisdicional. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O reclamante argui a nulidade do julgado, por cerceamento do direito de defesa, sob a alegação de que não foi examinada a prova emprestada, encartada aos presentes autos. Contudo, examinando o quadro fático jurídico delineado pelo Regional, o que se constata é que não houve a desconsideração da prova produzida, e sim a sua efetiva análise. Concluindo o magistrado, ao final, que a referida prova não foi suficiente para demonstrar o alegado direito de recebimento de diferenças salariais por incorreto enquadramento funcional. Não há como divisar, portanto, violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Registre-se, por oportuno, que questões de ordem fática devem ser dirimidas no âmbito da jurisdição ordinária, sendo certo que o autor já teve duas oportunidades de análise e de valoração das provas. DESVIO DE FUNÇÃO. INTERVALO INTERJORNADA DE 35 HORAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, CONTIDO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, é obrigação do recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão recorrida que abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não observado o comando legal, fica inviabilizado o conhecimento do Recurso de Revista. EVOLUÇÃO INTERNÍVEIS. DIFERENÇAS SALARIAIS. Uma vez não demonstrada afronta a norma legal e/ou constitucional ou dissenso de teses, nos termos em que determina o art. 896, «a a «c, da CLT, não há falar-se na modificação do decisum, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 891.8182.9414.0806

886 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 6, VIII, E 126, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.

Na hipótese em questão, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, manteve a condenação da ré ao pagamento de diferenças salariais, por concluiu que a demandada não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretendida equiparação salarial, em razão da confissão ficta reconhecida, decorrente da sua revelia. Registrou não existir prova pré-constituída nos autos para afastar a confissão ficta, tampouco ser possível a utilização de prova emprestada produzida nos autos 0002124-77.2021.5.09.0669, quer por se tratar de objeto distinto, quer porque foi postulada de forma extemporânea. 2. Diante do quadro fático delineado, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/TST), conclui-se que a decisão recorrida foi proferida em consonância com o entendimento fixado no item VIII da Súmula 6 deste Tribunal Superior. 3. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 210.6091.0739.4130

887 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Constrangimento ilegal na decretação da prisão preventiva. Inocorrência. Garantia da execução da Lei penal. Recorrente foragido. Reiteração de matéria já apreciada e decidida por esta corte de justiça. Prejudicialidade da insurgência. Nulidade por alegada ilicitude das provas supostamente emprestadas. Supressão de instância. Precedentes. Agravo regimental não provido.- ao compulsar os autos, e em consulta aos dados processuais desta corte superior, verifico que, em impetração anterior interposta pela defesa do recorrente, qual seja o HC 660.850/BA, de minha relatoria, o qual se insurgia contra o mesmo acórdão ora impugnado (hc 8001885-63.2021.8.05.0000), era vindicada a revogação da prisão preventiva e que fosse declarada a ilicitude das provas emprestadas, sob os mesmos argumentos ora apresentados. Na oportunidade, ressaltei que a prisão preventiva do paciente foi mantida pelo tribunal de origem tendo em vista que, diferentemente dos demais réus, ele não compareceu aos atos processuais nem apresentou defesa prévia, por estar foragido. Ademais, asseverei que para o deferimento do pedido de extensão, era necessário que o corréu estivesse na mesma condição fática-processual daquele já beneficiado, a teor do CPP, art. 580, o que não ocorria na espécie.- quanto à questionada viabilidade da utilização de prova emprestada para embasar a ação penal, por alegada nulidade, devido às interceptações telefônicas haverem sido autorizadas para investigar delito diverso, observei que a corte estadual não abordou diretamente a questão relativa à ilicitude da prova, o que inviabilizava a análise dessa insurgência diretamente por esta corte de justiça, pois denotaria patente desprestígio às instâncias de origem e inequívoco intento de desvirtuamento do ordenamento recursal ordinário, o que efetivamente tem se buscado coibir.- ademais, por se tratar de reiteração de matéria já apreciada e decidida por esta corte de justiça, julguei prejudicada a análise dessa insurgência. Precedentes.- agravo regimental não provido.

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Doc. VP 708.5127.1774.5797

888 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título executivo extrajudicial - Admissibilidade de prova emprestada (laudo pericial) - Inconformismo dos executados quanto à conclusão do perito judicial - Inviabilidade de nova impugnação do laudo nestes autos - Análise apenas quanto à possibilidade de utilização de prova emprestada, que se mostra cabível - Identidade de partes - Irrelevância - Possibilidade de utilização do laudo desde que haja a participação da parte agravante nos autos nos quais foi produzida a prova que será utilizada como prova emprestada - Efetivo exercício do contraditório pela parte - Decisão mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 679.5816.3724.7560

889 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre inépcia da inicial, intervalo intrajornada, nulidade do julgamento por utilização de prova emprestada e adicional noturno, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 30.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo obreiro desprovido, com multa. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência da questão atinente à validade da norma coletiva da categoria, que disciplinou a questão da compensação de jornada, e foi provido o recurso de revista da Reclamada para declarar válido o disposto no instrumento coletivo, que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais, pois se está flexibilizando norma legal atinente ao controle da jornada de trabalho. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 166.1005.8016.5936

890 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR QUE PRETENDE A REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA DESOBSTRUÇÃO DEFINITIVA DA REDE DE ESGOTO NA RUA DA PRATA, EM COELHO DA ROCHA, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. PRETENSÃO DE VIABILIZAÇÃO DOS REFERIDOS SERVIÇOS E RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO PLEITO INDENIZATÓRIO. LAUDO PERICIAL CONFECCIONADO EM 2009, ADMITIDO COMO PROVA EMPRESTADA. NO CASO, A PERÍCIA TÉCNICA REGISTRA A EXISTÊNCIA DE EQUIPAMENTOS URBANOS NA LOCALIDADE (REDE DE ESGOTO, REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS E OUTROS ELEMENTOS), PORÉM TAMBÉM FOI CONSTATADA A PRESENÇA DE ESGOTO CORRENDO A CÉU ABERTO. CONCLUSÕES DO PERITO QUE APONTAM NO SENTIDO DE SER NECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA REPARO DA REDE DE ESGOTO. POR OUTRO LADO, LOGROU O MUNICÍPIO COMPROVAR A REALIZAÇÃO DOS REPAROS, MEDIANTE LAUDO DE VISTORIA ELABORADO NO ANO DE 2019. AUTOR QUE NÃO PRODUZIU CONTRAPROVA NO SENTIDO DE DEMONSTRAR QUE OS VAZAMENTOS PERSISTEM NA LOCALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO INDENIZATÓRIO. DESCABIMENTO. A PROMOÇÃO POR PARTE DO ESTADO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES QUANTO AO SANEAMENTO BÁSICO EXIGE PLANEJAMENTO, CRITÉRIOS E PROJETOS RACIONAIS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS, QUESTÕES ATINENTES AO MÉRITO ADMINISTRATIVO, NÃO PODENDO O PODER JUDICIÁRIO ADENTRAR EM TAL SEARA, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, PREVISTO NO CF/88, art. 2º. DANOS MORAIS INDIVIDUAIS NÃO CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 951.1676.9230.4139

891 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE 5% (CINCO POR CENTO) DO FATURAMENTO DA EXECUTADA ATÉ O MONTANTE DO QUANTUM DEBEATUR. EXECUTADA QUE SE INSURGE EM FACE DO DEFERIMENTO DA MEDIDA, AO ARGUMENTO DE QUE A PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA SE TRATA DE MEDIDA EXCEPCIONAL, A SER EFETIVADA SOMENTE QUANDO ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, O QUE NÃO TERIA OCORRIDO NA HIPÓTESE. COMPULSANDO-SE OS AUTOS PRINCIPAIS, VERIFICA-SE QUE, APÓS O JULGAMENTO DO AGRAVO 0078246-10.2020.8.19.0000, INTERPOSTO PELA EXECUTADA, ORA AGRAVANTE, EM QUE FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA DEFERIR A PENHORA SOBRE O SEU FATURAMENTO SOMENTE CASO NÃO HOUVESSE BENS IMÓVEIS OU VEÍCULOS PARA SATISFAZER INTEGRALMENTE O DÉBITO, A AGRAVANTE OFERECEU UM ÚNICO IMÓVEL À PENHORA, RECUSADO PELA EXEQUENTE POR SE LOCALIZAR EM JUNDIAÍ, SP, ESTAR EM CONSTRUÇÃO DESDE 2011 E SER DE DIFÍCIL LIQUIDEZ, SENDO FRUSTRADA AINDA A CONSULTA AO RENAJUD, CONFORME PROVA EMPRESTADA DOS AUTOS 0094806.68.2013.8.19.0001, E AINDA FRUSTRADA A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS NO PROCESSO 1014562-06.2011.8.19.0002. LOGO, RESTANDO FRUSTADAS A PENHORA ONLINE, E AS DEMAIS PENHORAS ACIMA MENCIONADAS, CONCLUO QUE A PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EXECUTADA NESTE MOMENTO PROCESSUAL OBSERVA A ORDEM DO CPC, art. 835. CABERIA AO AGRAVANTE DEMONSTRAR QUE A PENHORA DE 5% SOBRE O FATURAMENTO ATÉ O MONTANTE DO QUANTUM DEBEATUR COMPROMETERIA O REGULAR FUNCIONAMENTO DE SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU, DEVENDO SER DESTACADO QUE A EMPRESA EXECUTADA É DE GRANDE PORTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 181.9780.6005.9700

892 - TST. Indenização pelo uso de veículo próprio. Ônus da prova.

«O deferimento de indenização por utilização de veículo próprio não depende da existência de norma contratual específica, tendo em vista que de, acordo com o disposto no CLT, art. 2º, cabe ao empregador suportar os riscos do empreendimento e, sendo assim, é sua obrigação fornecer os meios e instrumentos necessários à prestação dos serviços. Não se admite que o trabalhador arque com o desgaste e depreciação do seu patrimônio em razão do labor prestado - que se pressupõe com a mera utilização do veículo -, quando o verdadeiro beneficiado por esta circunstância foi o seu empregador. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, registrou que, em «relação ao recurso das Reclamadas, registre-se que não foram juntadas normas coletivas, pelo que não há falar em violação aos arts. 7º, XXVI e 611 da CLT, e consignou que «a testemunha do respectivo Reclamante dos autos da prova emprestada confirmou, em depoimento audiovisual, que os veículos utilizados eram dos instaladores, não havendo pagamento do aluguel contratado, no valor de em torno R$ 500,00; que também não havia pagamento do combustível; que gastavam em torno de R$ 500,00/600,00 com combustível. Ademais, afirmou que «é notório o fato de que o uso de um veículo implica em seu desgaste ordinário, que excede o mero consumo de combustível, não dependendo, pois, de prova, e que, considerando que «o custo do negócio deve ser suportado pelo empregador, devido ao obreiro o ressarcimento das despesas com combustíveis. Conclusão em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 230.8160.6509.4930

893 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária. Denúncia por supostos crimes de suprimir contribuição previdênciária. Tese de nulidade. Documento emprestado. Mera sentença absolutória de processo diverso. Peça processual que não se confunde com o conceito de prova. Testemunhos a serem repetidos (e não simplesmente compartilhados na ação penal em voga). Ofensa ao contraditório não identificada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 942.1701.9445.8484

894 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA.

Trata-se de ação de cobrança, em cuja peça inicial objetiva a autora, tanto em sede de antecipação dos efeitos da tutela, quanto em sede definitiva, seja o município réu condenado ao pagamento do adicional de insalubridade máximo no percentual de 40% (quarenta por cento). ... ()

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Doc. VP 187.4842.4003.9000

895 - STJ. Recurso em habeas corpus. Operação pisca-alerta S/A. Ilicitude da prova original proveniente da operação clausura. Inutilização do procedimento de interceptação telefônica objeto do RHC 55.821. Quebra da cadeia de custódia da prova. Inevidência de constrangimento ilegal.

«1 - Hipótese em que parte da prova produzida na Operação Clausura foi utilizada como notitia criminis, ante o encontro fortuito de outros crimes e sujeitos ativos, e acabou dando ensejo à dita Operação Pisca-Alerta S/A. ... ()

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Doc. VP 187.3361.0003.9000

896 - STJ. Recurso em habeas corpus. Operação pisca-alerta S/A. Ilicitude da prova original proveniente da operação clausura. Inutilização do procedimento de interceptação telefônica objeto do RHC 55.821. Quebra da cadeia de custódia da prova. Inevidência de constrangimento ilegal.

«1 - Hipótese em que parte da prova produzida na Operação Clausura foi utilizada como notitia criminis, ante o encontro fortuito de outros crimes e sujeitos ativos, e acabou dando ensejo à dita Operação Pisca-Alerta S/A. ... ()

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Doc. VP 453.8970.9175.0393

897 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a jornada apontada na inicial sob o fundamento de que o expediente de trabalho fixado na sentença está compatível com a prova produzida. Registrou a conclusão da prova emprestada, requerida pelo próprio autor, a qual indica jornada de segunda a sexta das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 12h, sempre com uma hora de intervalo. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SALÁRIO POR FORA. CONFISSÃO FICTA. PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 74/TST, II. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pagamento de salário extrafolha sob o fundamento de ausência de provas. Extrai-se da decisão que a prova oral não foi capaz de comprovar o recebimento de valores extrafolha, inexistindo nos autos quaisquer elementos que indiquem tal prática. O juízo, embora tenha reconhecido a ocorrência da confissão ficta aplicada à reclamada, decidiu a questão do pagamento de «salário por fora a partir da análise de provas pré-constituídas nos autos (testemunhal e documental), as quais não demonstraram os fatos alegados na exordial. Óbice da Súmula 74/TST, II. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A indigitada violação do art . 5º, II, da CF/88 não impulsiona recurso de revista, visto que, consoante o entendimento do STF (Súmula 636), a ofensa ao referido dispositivo constitucional não se dá, em regra, de forma direta e literal, como exige o art. 896, «c, da CLT, enquanto consagrador de princípio genérico cuja vulneração ocorre por via reflexa, a partir de afronta a norma de natureza infraconstitucional. A alegação genérica de contrariedade à Súmula 331/TST, sem impugnação do item contraditado, inviabiliza o processamento do apelo, nos moldes da Súmula 221/TST e do art. 896, §1º-A, II, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento de 50 horas extras. Registrou a conclusão da prova emprestada nos autos da RT 0012142-46.2015.5.18.0015, no sentido de que as horas extras ocorriam quando da necessidade de «dobras, ocasiões em que havia um segundo intervalo de uma hora, com reinício dos trabalhos às 18h e se estendia até por volta de 23h, em média. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a natureza salarial do auxílio - alimentação. Fundamentou que não há prova alguma para demonstrar a natureza indenizatória do auxílio-alimentação com amparo em norma coletiva, uma vez que as CCTs foram juntadas em fase recursal, estando, portanto, preclusas. Registrou também que não há prova de ser o empregador inscrito no PAT. A decisão está de acordo com as Súmula 8/TST e Súmula 241/TST. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento do vale - transporte sob o fundamento de que a reclamada não comprovou o adimplemento de sua obrigação. Registrou a premissa de utilização do transporte público pelo reclamante, sendo que as reclamadas não se desincumbiram do seu ônus de provar os fatos obstativos ao direito vindicado. A decisão está em conformidade com a Súmula 460/TST. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços alcança todas as parcelas decorrentes da relação de emprego havida entre parte reclamante e a empregadora, nos termos da Súmula 331/TST, VI. Assim, são devidas as multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 206.3295.9000.1500

898 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Impetração contra decisão do Juiz criminal que deferiu o compartilhamento da prova produzida no inquérito policial para fim de instrução de ação de improbidade administrativa. Possibilidade. Precedentes. Contraditório diferido. Independência das esferas penal, cível e administrativa.

«1 - Hipótese em que o impetrante se insurge contra decisão do juiz criminal que, após homologado o arquivamento do inquérito policial, deferiu o compartilhamento das provas produzidas para fim de instrução de ação cível de improbidade administrativa. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4006.9100

899 - TJSC. Penal. Apelação criminal. Crime de injúria (CP, art. 140. CP). Rejeição da queixa-crime (CPP, art. 395, I). Preliminar. Arguição pelo apelado de nulidade do feito por utilização de prova ilícita. Juntada pelo querelante de depoimento prestado pelo querelado em processo que tramita sob segredo de justiça. Inocorrência. Prova testemunhal materialmente admitida. Violação eventual de informação protegida que deve ser apurada em autos próprios. Ilicitude inexistente. Mérito. Declarações prestadas pelo apelado na condição de testemunha em processo criminal destinado a apurar suposta prática do crime de extorsão atribuído ao apelante. Afirmação reputada desonrosa inserida no âmbito dos fatos sindicados na persecução criminal. Crime contra a honra não configurado. Prequestionamento. Alegada violação ao CF/88, art. 5º, XXXV. Acesso à justiça criminal devidamente assegurado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

«Tese - É admissível a utilização, como prova emprestada, de depoimento prestado em processo que tramita em segredo de justiça, não ocorrendo violação de sigilo.... ()

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Doc. VP 605.0689.2883.7298

900 - TJRJ. APELAÇÃO. EXTORSÃO MAJORADA, POR TRÊS VEZES (UMA DELAS EM SUA FORMA TENTADA), CONSTRANGIMENTO ILEGAL MAJORADO, USO INDEVIDO DE LOGOTIPOS E SÍMBOLOS IDENTIFICADORES DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO), E SUPRESSÃO E OCULTAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, TUDO EM CÚMULO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DE NULIDADES PELO USO IRREGULAR DA PROVA EMPRESTADA; PELA ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO (VÍTIMA RICHARD) E JUDICIAL (VÍTIMA ANTÔNIO CARLOS); E POR ILICITUDE DA PROVA EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PEDE A ABSOLVIÇÃO DEVIDO À PRECARIEDADE DO CADERNO PROBATÓRIO; ATIPICIDADE DA CONDUTA (AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA); RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO DOS DELITOS MENOS GRAVES PELO CRIME DE EXTORSÃO; RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA EM FACE DA VÍTIMA JOSÉ CARLOS; DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE EXTORSÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL (VÍTIMA FRANCISCO), E PARA ESTELIONATO (VÍTIMAS RICHARD E ANTÔNIO RIBEIRO); RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA; E REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS, COM A FIXAÇÃO EM SEUS MÍNIMOS LEGAIS PREVISTOS E AFASTAMENTO DAS MAJORANTES CONCERNENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS.

Não prospera a alegação de nulidade pelo uso de prova emprestada (juntada dos depoimentos colhidos no feito principal em que foi condenado o corréu LEONARDO ¿ processo 0010008-62.2022.8.19.0001), sob o argumento de desrespeito ao contraditório e ampla defesa. Com efeito, conforme se constata da Ata da AIJ (index 001032), o requerimento formulado pelo Ministério Público de juntada dos termos de depoimentos (vítimas Antônio, Cássio e Richard) foi deferido pelo magistrado após concordância expressa da defesa técnica do apelante. Primeiramente, não é de se louvar a atitude da defesa técnica, que expressamente concordou com a juntada dos depoimentos para, em seguida, alegar a nulidade da referida prova. O processo não deve ser utilizado como preparação de um campo minado para a defesa posteriormente fazer as suas jogadas estratégicas, não se podendo aceitar as chamadas ¿nulidades de algibeira ou de bolso¿ (STJ, Quarta Turma, AgRg na PET no AREsp. 204145). As nulidades devem ser arguidas à medida que surjam e causem prejuízos à parte no processo, e não ao sabor das estratégias dos advogados, servindo como indesejável e nocivo instrumento de protelação da ação penal, por vezes alcançada através de manobras desleais. Desse modo, com toda razão o magistrado sentenciante ao rejeitar a alegação, afirmando que ¿Deve-se reconhecer, in casu, a ocorrência da preclusão lógica, considerando que a defesa técnica, no momento processual próprio, praticou conduta incompatível com a vontade de impugnar, manifestando sua concordância expressa com o requerimento ministerial¿. Ademais, é consabido que no processo penal é admitida a prova emprestada proveniente de ação penal em que não teve a participação do réu, desde que assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que efetivamente ocorreu na hipótese, já que as referidas peças foram encartadas na AIJ, repita-se, com a concordância da defesa técnica, seguindo-se a oitiva das testemunhas Rafael e Paulo, interrogatório do apelante e abertura de prazo para as partes se manifestarem em alegações finais, o que foi concretizado pela defesa técnica (index 001120). Portanto, além de preclusa a insurgência, restou inconteste que foi oportunizado o exercício do direito de ampla defesa e do contraditório, inexistindo nulidade a ser declarada. Por outro lado, desmerece acolhimento a alegação de nulidade pela quebra da cadeia de custódia em razão de a mídia contendo as imagens da dinâmica delituosa não ter sido submetida ¿aos cuidados exigidos¿. Ora, a simplória alegação de que o material ¿não foi submetido aos cuidados exigidos¿, evidentemente, não é suficiente para impugnar a prova, tampouco para indicar a quebra da cadeia de custódia. Na presente hipótese, não se verifica qualquer indício ou vestígio da quebra da cadeia de custódia, na medida em que nenhum elemento de prova colhido nos autos demostra a existência de possível adulteração. Faz-se necessário o questionamento concreto de irregularidade ocorrida, a qual evidencie não ter o ato procedimental cumprido a sua finalidade, à luz do princípio da instrumentalidade das formas. Por fim, destaque-se que, segundo a legislação penal em vigor, é imprescindível, para a declaração de nulidade de um ato processual, a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio ¿pas de nullité sans grief¿, consagrado pelo legislador no CPP, art. 563, o que não se verifica in casu. A alegação de nulidade do reconhecimento do apelante em sede policial e em juízo se refere ao mérito da questão probatória e com ele será analisada. Passando ao mérito, os fatos em julgamento são de conhecimento deste Colegiado pelo julgamento da apelação 0010008-62.2022.8.19.0001, quando foi confirmada a condenação do corréu LEONARDO pelos mesmos crimes. Aqui não é diferente. Conforme se colhe da peça de alegações finais do MP, o mosaico probatório, judicializado sob o crivo do contraditório, dá conta de que no dia 13 de janeiro de 2022, o recorrente MARCELO TINOCO e o corréu LEONARDO, juntamente com outros dois comparsas não identificados, inicialmente seguiram para a empresa FTROCADOTRANSPORTE, onde se apresentaram como Policiais Civis, vestidos como tais e armados, exigindo falar com o proprietário, o que efetivamente fizeram através do aparelho celular do funcionário Antônio Carlos Milão Júnior. Na oportunidade, o apelante se identificou como Inspetor ¿Andrade¿. Disse ao proprietário Francisco José que havia sido constatado crime ambiental no local, porém tal afirmativa foi refutada pela vítima, que alegou que todas as licenças estavam em dia, momento em que MARCELO passou a dirigir ameaças à vítima no sentido de que iria instaurar um procedimento investigativo para apurar crime ambiental bem como que iria conduzir o funcionário Antônio à sede policial, tudo com vistas a constrangê-la ao pagamento de um ¿acerto¿ para que assim não procedessem. No entanto, a vítima Francisco se recusou a atender a ordem de ir ao local bem como não efetuou qualquer pagamento, tendo simplesmente solicitado que os ¿policiais¿ deixassem, na empresa, um documento formal de intimação e, em seguida, desligou o telefone. Diante da recusa do proprietário do estabelecimento, o recorrente e o corréu LEONARDO constrangeram, mediante uso ostensivo de armas de fogo e palavras de ordem, o funcionário Antônio Carlos a conduzir seu próprio veículo, transportando três dos criminosos em seu interior, por diversas ruas da cidade, seguindo o veículo branco conduzido por um 4º indivíduo por cerca de 5 quilômetros. Por fim, pararam em uma rua, onde disseram a Antônio que o interesse deles era no dono da empresa e o liberaram. Já na madrugada do dia 14 de janeiro, o apelante MARCELO, o corréu LEONARDO e os comparsas seguiram para o posto de combustíveis Rede Primavera, onde inicialmente LEONARDO abordou o frentista Richard Barcelos, questionando sobre os responsáveis pelo estabelecimento e pelo caminhão-tanque ali estacionado. Após ouvir as respostas do frentista, LEONARDO saiu do local e retornou, em seguida, com o ora apelante e mais um comparsa, ambos com trajes ostentando logotipos e símbolos da Polícia Civil e armados. Desta feita, MARCELO, LEONARDO e o comparsa comunicaram a Richard que estavam no local a fim de apurar a ocorrência de crime ambiental, afirmando que o referido caminhão apresentava diversas irregularidades, pressionando para que Richard efetuasse contato com o gerente. Contudo, Richard não obteve êxito na tentativa de contato com o referido gerente, razão pela qual decidiu ligar para a vítima Antônio Ribeiro, proprietário do posto. A partir daí, o corréu LEONARDO, sempre unido com MARCELO e comparsas não identificados, iniciou interlocução telefônica com a vítima Antônio, identificando-se como policial da DDSD e dando-lhe conta de um suposto vazamento de combustível no caminhão e ameaçando deflagrar procedimento investigativo, tendo lhe dito que ¿acionariam ou não a perícia de acordo com o que fosse resolvido¿, motivo pelo qual Antônio tentou efetuar contato com Cássio Dantas, proprietário do caminhão e arrendatário do posto de combustíveis, porém, sem sucesso. Nesse ínterim, o corréu LEONARDO, o ora apelante e o comparsa adentraram a cabine do caminhão e se apoderaram de documentos públicos e particulares verdadeiros, de que não podiam dispor, (CIV, CIPP, CONOTACÓGRAFO, AFERIÇÃO DO INMETRO, CRLV, LICENÇA AMBIENTAL, ANTT, CONTRATO DE ARRENDAMENTO do caminhão tanque marca Volkswagen, modelo 24280, placa LRR-8H79; documentos pessoais e a nota fiscal do combustível contido no tanque do referido caminhão), tudo pertencente à vítima Cássio Dantas Cunha, informando, outrossim, a Richard, que ¿dariam um tempo¿ para que ele conseguisse contato com o gerente e que retornariam mais tarde. Passados cerca de 30 minutos, o corréu LEONARDO, MARCELO e os comparsas retornaram, momento em que o corréu LEONARDO informou que estava novamente ao telefone com a vítima Antônio e determinou que Richard juntasse todo o dinheiro do caixa e lhe entregasse, perfazendo o total de R$ 478,00, bem como exigiu que o veículo que usavam (JAC branco, placa LTG1B03), fosse abastecido, o que foi acatado pelo frentista, tendo o corréu LEONARDO afirmado que se tratava de uma ¿viatura descaracterizada¿. Já por volta das 04h. na Estrada Venâncio Pereira Veloso, o recorrente MARCELO e o corréu LEONARDO, em uma falsa blitz armada, abordaram o caminhão conduzido pela vítima José Carlos. Nesse momento, LEONARDO identificou-se como agente da DDSD e determinou que a vítima desembarcasse. Ato seguinte, adentrou a cabine do veículo onde, após buscas, localizou uma arma de fogo, marca Taurus, calibre .38, além de 08 munições. Tudo isso, enquanto MARCELO e um dos comparsas permaneciam na via dando cobertura à ação do corréu. De acordo com a vítima, o corréu LEONARDO fez um gesto com o dedo indicador à frente da boca pedindo silêncio, colocou a arma de fogo na cintura e disse: ¿PERDEU!¿. A vítima, por seu turno, alegou que a arma de fogo era legalizada e estava devidamente registrada, momento em que o corréu LEONARDO exigiu o pagamento de cinco mil reais, sob pena de não devolver o armamento. Após, o corréu LEONARDO pediu o número do telefone de José Carlos, se afastou indo na direção de MARCELO e do comparsa e encaminhou uma mensagem para a vítima, via aplicativo WhatsApp, combinando hora e local, naquele mesmo dia, para a entrega do dinheiro exigido mediante ameaça de reter o armamento. A vítima, por seu turno, deixou o local e posteriormente fez contato com um amigo policial militar, dando-lhe conta do ocorrido. Posteriormente, a vítima foi contatada pelo policial civil Soares, que se identificou como chefe da DDSD e lhe informou que seria montada operação juntamente com a DRACO para a captura do corréu LEONARDO, eis que ambas as delegacias já estavam cientes da atuação do grupo em extorsões, fazendo-se passar por agentes daquela especializada. Na hora combinada, a vítima se encaminhou para o ponto de encontro, a saber, o restaurante Casa do Alemão, onde o corréu LEONARDO foi abordado e preso pelas equipes da Polícia Civil. Importa notar que, instantes antes das equipes da Polícia Civil efetuarem a prisão, uma guarnição da Polícia Militar composta por três policiais (dentre eles o CB Leandro, amigo da vítima José Carlos) realizou a abordagem ao corréu LEONARDO, tendo a arma de fogo da vítima lhes sido entregue e, posteriormente, retornada aos policiais civis. Efetuada a busca no interior do veículo conduzido pelo corréu LEONARDO, foram encontrados todos os documentos subtraídos do caminhão de propriedade da vítima Cássio, além da chave do veículo. De acordo com os relatos das vítimas e testemunhas em Juízo, resta evidenciada a prática dos crimes tal qual narrado na denúncia. A dinâmica delituosa empreendida pelo ora recorrente, o corréu e seus demais comparsas também restou captada por câmeras de segurança, cujos links de acesso se encontram devidamente disponibilizados nos autos. E não é só. O corréu LEONARDO apontou o ora apelante como um dos comparsas que atuaram em toda empreitada delituosa narrada na exordial acusatória, sendo certo que com ele, no momento de sua prisão em flagrante, foram apreendidos a arma de fogo da vítima José Carlos, de quem foi extorquida a quantia de cinco mil reais, bem como os documentos e chaves do caminhão tanque pertencente à Cássio, com quem o recorrente entrou em contato pretendendo exigir valores para não ¿autuar¿ o posto de gasolina onde estava parado o caminhão tanque de sua propriedade. A alegação de irregularidade do reconhecimento na delegacia e em Juízo não merece acolhimento. A propósito, o magistrado sentenciante foi preciso ao observar que, ¿Como esclarecido em suas declarações prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a vítima ANTÔNIO CARLOS permaneceu no interior de seu veículo por mais de uma hora com o acusado MARCELO sentado ao seu lado no banco do carona, tempo suficiente para que pudesse visualizá-lo. Além disso, após questionamento da própria defesa técnica, esclareceu que o único indivíduo que usava máscara e boné era o corréu LEONARDO, inexistindo nos autos, portanto, qualquer comprovação da meramente alegada tese defensiva de imprestabilidade da prova impugnada. (...) Releva destacar que o corréu LEONARDO, quando interrogado em Juízo, confirmou ter comparecido no galpão acompanhado de outros indivíduos vestidos como policiais em uma viatura descaracterizada, identificando um deles, inclusive, como o acusado MARCELO. Confirmou, ademais, que presenciou MARCELO falando ao telefone e, também, que saíram no carro junto com a vítima Antônio. Além disso, as vítimas não conheciam o acusado MARCELO antes dos fatos, inexistindo qualquer motivo para que fossem imputá-lo falsamente a prática de um crime tão grave¿. Como se vê, além do reconhecimento em sede policial e em Juízo, a autoria delitiva conta, igualmente, com o respaldo da prisão em flagrante do corréu LEONARDO, que, anteriormente aos aludidos reconhecimentos, de forma espontânea apontou o apelante MARCELO como sendo um dos seus comparsas em toda a trama criminosa, o que acabou ratificado pela prova colhida na instrução processual. Nesse contexto, não há que se falar em nulidade do reconhecimento, tampouco em precariedade probatória, pois, como visto, a condenação está amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria de todos os crimes constantes da denúncia. Por outro lado, não se sustenta a alegação de atipicidade da conduta ao argumento de que a vítima Francisco não se submeteu à vontade dos extorsionários, conforme depoimento, e teria desde logo vislumbrado a possibilidade de ser um golpe. Como sabido, o crime de extorsão é formal e, para a consumação, prescinde da ocorrência do resultado material, aperfeiçoando-se no momento da prática da conduta de constranger a vítima a fazer, tolerar que se faça, ou deixar de fazer alguma coisa. Nesse sentido, a Súmula 96/STJ: ¿O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida¿. Na espécie, tendo ficado devidamente comprovada a materialidade e a autoria, bem como o constrangimento mediante grave ameaça, inclusive com emprego de arma de fogo, afirmando que os funcionários da empresa seriam conduzidos à sede policial por crime ambiental, com o intuito de se obter vantagem indevida, não há que falar em absolvição por atipicidade da conduta, certo que a vantagem econômica na extorsão, delito de natureza formal, não é pressuposto para sua configuração, tratando-se de mero exaurimento do delito. Portanto, apesar de a vítima não ter atendido a determinação, restou plenamente caracterizado nos autos o crime de extorsão. Noutro giro, não há como acatar o pleito defensivo de afastamento das causas de aumento consubstanciada em concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. O acervo probatório constante dos autos, inclusive o conteúdo do registro de imagens dos locais onde se deram os fatos, demonstrou que os crimes contaram, pelo menos, com quatro agentes e que houve o emprego OSTENSIVO de armas de fogo pelo Apelante e seus comparsas, ainda que não apontadas diretamente para as vítimas, elas se configuraram aptas a causar maior intimidação pretendida pelos criminosos, nada obstante tenham as vítimas sido também intimidadas por palavras, ocasionando, assim, a incidência das causas de aumento de pena em questão. O argumento de ausência de provas e quebra de desígnios quanto ao delito do CP, art. 146, § 1º, também não merece acolhida. O vasto conjunto probatório angariado em desfavor do recorrente, comprova que a vítima Antônio Carlos foi obrigada a ingressar em seu próprio veículo e a conduzi-lo por cerca de uma hora, sempre sob graves ameaças consistente em palavras de ordem agressivas e uso ostensivo de armas de fogo. Conforme destacou o magistrado sentenciante, ¿Efetivamente, diante do acervo probatório angariado aos autos, restou bem claro que o acusado MARCELO, juntamente com seus comparsas, praticou o crime de constrangimento ilegal majorado em face da vítima Antônio Carlos Milão Júnior, sendo, inclusive, apontado por ela como a pessoa que ingressou ao seu lado no veículo, no banco do carona, portando arma de fogo de forma ostensiva e obrigando-a a conduzir seu próprio veículo bem como transportá-los por vários quilômetros¿. No que tange o delito previsto no CP, art. 305, os depoimentos firmes e bastante detalhados fornecido pelas vítimas e corroborado pelos policiais responsáveis pelas diligências e prisão do corréu, comprovam que o Apelante, juntamente com seus comparsas, praticou tal delito em relação aos documentos pertencentes a Cassio e que se encontravam no interior do caminhão de sua propriedade, mediante a dinâmica exposta na exordial acusatória, tendo sido o corréu LEONARDO capturado em flagrante em posse de tais documentos, oportunidade em que indicou, ademais, o ora Apelante como sendo um dos autores dos crimes praticados nesses autos, consoante termo de declaração (index 61/63), tendo, outrossim, sido ratificado pelos depoimentos dos policiais civis em juízo, sob o crivo do contraditório. Quanto ao crime do art. 296, § 1º, III, do CP, as vítimas foram uníssonas ao afirmarem que os autores dos delitos, no momento das ações delituosas, visando a conferir-lhes autoridade e uma falsa legitimidade aos ¿atos¿, vestiam uniformes e distintivos da PCERJ, além de se apresentarem como policiais integrantes da Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados ¿ DDSD, como bem se observa das declarações extrajudiciais e judiciais. Observa-se, ademais, que no bojo do cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do Apelante (index 000510), foram apreendidos, em sua posse, coletes e equipamentos operacionais com símbolos de unidades da PCERJ, além de documentos de identificação funcionais, o que vem a corroborar, outrossim, a prática delitiva ora tratada. Também não merece ser acolhido o pedido de aplicação do princípio da consunção para que os delitos de constrangimento ilegal, uso de sinais identificadores de órgãos públicos e supressão de documento sejam absorvidos pelo crime de extorsão. Na hipótese dos autos, todos os crimes restaram devidamente comprovados e resultaram de desígnios autônomos, além do fato de terem sido praticados em momentos distintos, não se podendo afirmar que a prática de nenhum deles tenha funcionado como meio necessário à consumação dos delitos de extorsão. Ademais, os crimes em questão resguardam bens jurídicos distintos, sendo, pois, por todos os aspectos, inviável cogitar da aplicação do princípio da consunção. O pedido de reconhecimento da tentativa quanto ao crime cometido contra José Carlos também não pode ser atendido. O fato de a vítima não ter efetuado o pagamento de cinco mil reais exigido, não afastou a consumação do delito. Conforme já mencionado, a Súmula 96/STJ dispõe que: ¿o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida¿. Quanto aos pleitos de desclassificação do delito de extorsão para constrangimento ilegal (vítima Francisco), e para estelionato (vítimas Richard e Antônio Ribeiro), ambos estão superados pela ampla comprovação, já mencionada, da grave ameaça caracterizadora do delito de extorsão. Os crimes de extorsão descritos na denúncia, embora sejam da mesma espécie, não configuraram a ficção jurídica do crime continuado previsto no CP, art. 71. A jurisprudência do Colendo STJ adota a Teoria Objetiva-Subjetiva segundo a qual, além dos requisitos de ordem objetiva descritos no art. 71, é necessário o requisito de ordem subjetiva, qual seja, a unidade de desígnios, em que a sequência de crimes resulta de plano previamente elaborado pelo agente. No caso em tela, em relação à extorsão praticada em desfavor de Francisco José, observa-se que a grave ameaça, além do emprego de arma de fogo, consistiu na afirmação de que os funcionários da empresa FTROCADOTRANSPORTE seriam conduzidos à sede policial por crime ambiental verificado na sede da empresa. No que concerne ao crime de extorsão praticado em detrimento das vítimas Antônio Ribeiro e Richard Barcelos, este se deu no posto de combustíveis Rede Primavera, sendo que a grave ameaça, além do emprego de arma de fogo, consistiu na afirmação de que o caminhão-tanque ali estacionado apresentava diversas irregularidades. Quanto ao delito de extorsão contra José Carlos, este foi praticado em via pública, quando o seu caminhão foi parado em uma falsa blitz e sua arma de fogo foi apreendida, sendo que a grave ameaça consistiu na retenção do armamento de propriedade da vítima até a entrega da importância de cinco mil reais. Assim, observa-se que, em relação aos crimes de extorsão, não foram preenchidos os requisitos objetivos para configuração da continuidade delitiva. Embora os crimes sejam da mesma espécie, é certo que os delitos foram cometidos em locais distintos e divergem quanto à maneira de execução. Verifica-se, também, que está ausente o liame subjetivo, ou seja, não se comprovou que os crimes foram praticados mediante um único objetivo, constituindo o consequente a continuação do antecedente e, assim, sucessivamente. Ao contrário, da análise dos fatos, infere-se que os crimes foram praticados em situação de reiteração e habitualidade que fazem com que não seja possível o reconhecimento da benesse, restando configurada a reiteração de crimes, uma vez que cada extorsão teve uma unidade de dolo diversa da anterior e uma nova ofensa a sujeitos passivos distintos. Por conseguinte, deve ser mantida a aplicação do concurso material de crimes, nos moldes da sentença recorrida. No plano da dosimetria penal, a sentença não comporta nenhum retoque. Na primeira fase, o magistrado reconheceu corretamente os maus antecedentes por duas condenações anteriores devidamente transitadas em julgado (FAC, índex 840/855 e certidão cartorária de índex 1025/1026, anotações de 07 e 08), implementando o aumento equilibrado de 1/5. Na etapa final dos crimes de extorsão, estando presente as duas causas de aumento previstas no § 1º do CP, art. 158, foi correta a elevação da reprimenda na fração máxima de 1/2. As peculiaridades da hipótese concreta impõem, de fato, a fixação de quantum acima do mínimo com base em critério qualitativo, pois, no caso dos autos, as circunstâncias especiais de aumento de pena elevaram o potencial lesivo da empreitada. Note-se que não foi somente usada uma arma de fogo, mas o apelante e seus comparsas agiram em concurso de pessoas que, diferentemente do verificado em casos mais singelos, foi particularmente matizado pela eficiente divisão de funções, o que facilitou e tornou possível a execução de todo o programa criminoso. O reconhecimento da modalidade tentada do crime de extorsão praticado contra a vítima Francisco José foi indevido. Conforme restou demonstrado nos autos, o iter criminis foi percorrido até o final, não se consumando o delito em razão da recusa da vítima, em um último momento, em pagar o valor exigido. Contudo, em observância ao princípio que proíbe a reformatio in pejus, fica mantida a fração redutora de 1/2. Verifica-se, ainda, que o magistrado aplicou a causa de diminuição de pena referente à tentativa antes das causas de aumento previstas no art. 158, § 1º do CP, quando, por um critério de especialidade, primeiro deveria ter aplicado a circunstância específica, que diz respeito à tipificação do fato e, depois, a de cunho genérico. Contudo, neste caso, não haverá, por uma condição matemática, alteração a sanção final. Diante do quantum de pena, bem como da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, impositiva a manutenção do regime inicial fechado para o resgate da pena de reclusão, com amparo nas disposições do art. 33, § 2º, ¿a¿ e § 3º, do CP. No entanto, a pena de detenção deve ser resgatada no regime inicial semiaberto (CP, art. 33, caput, segunda parte, e LEP, art. 111). RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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