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(DOC. VP 628.4026.4772.1058)

TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A. PROVA EMPRESTADA. JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS. CONTROLE INDIRETO. SALDO EM CARTEIRA (GRATIFICAÇÃO E COMISSÕES). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada manteve a decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. No agravo interno, todavia, a agravante não apresentou argumento no sentido de desconstituir o fundamento da decisão agravada. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, nos temas . B. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS TERMOS DAS ALÍNEAS DO CLT, art. 896. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INCLUSIVE INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte em razão de o recurso não se encontrar fundamentado nas alíneas do CLT, art. 896. Agravo conhecido e não provido, nos temas .

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