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Jurisprudência sobre
prazo para recolhimento da contribuicao

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Doc. VP 221.2060.9916.1102

401 - STJ. Tributário e processual civil. Contribuições previdenciárias. Serviços sociais autônomos. Discussão acerca da inexigibilidade. Ilegitimidade passiva. Súmula 83/STJ.

1 - O Agravo Interno não procede. ... ()

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Doc. VP 210.5120.2202.5667

402 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Sonegação de contribuição previdenciária e sonegação fiscal. CP, art. 337-A, I, e Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Motivação per relationem. Validade. Indeferimento de diligências. Nulidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Dolo genérico. Súmula 7/STJ. Continuidade delitiva. Exasperação da pena. Aplicação da fração de 2/3. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Agravo não provido.

1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, «válida é a adoção dos fundamentos do parecer da Procuradoria de Justiça - motivação per relationem-, como medida de simplicidade e economia processual (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 3/5/2016, DJe 13/6/2016), desde que o julgador acresça seus próprios fundamentos à decisão, assim como ocorrido no caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9012.5100

403 - TST. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e de multa.

«Cinge-se a controvérsia em se apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de forma a se determinar o momento oportuno de incidência de juros de mora e de multa. A primeira consideração a ser feita é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado. do que o pagamento é consequência lógica, sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência dos juros de mora e da multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação à questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput, ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. De fato, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, sendo incontroverso que o vínculo de emprego se deu no período de 2/8/2003 a 1.º/8/2011, somente se pode cogitar da aplicação da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, em relação ao período posterior a 6/3/2009, porque, caso contrário, estar-se-ia conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009(conversão da Medida Provisória 449, de 4 de dezembro de 2008) e não estariam sendo observadas as regras insertas no art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, que preveem os princípios da irretroatividade tributária e da anterioridade nonagesimal. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 241.1060.9936.1397

404 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Contribuição previdenciária patronal. Entidades ditas filantrópicas. Imunidade tributária. CF/88, art. 195, § 7º. Lei 8.212/91, art. 55 com as alterações promovidas pela Lei 9.732/98. Matéria constitucional. Compensação. Tributo sujeito à lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. (recurso repetitivo. Resp 1.002.932-Sp).

1 - Fundando-se o acórdão recorrido em interpretação de matéria eminentemente constitucional, descabe a esta Corte examinar a questão, porquanto reverter o julgado significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Carta Maior, pertence ao Colendo STF, e a competência traçada para este Eg. STJ restringe-se unicamente à uniformização da legislação infraconstitucional (Precedentes do STJ: REsp. 614.535, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18.03.2008, DJ 01.04.2008, AgRg no REsp. 953.929, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11.12.2007, DJ 19.12.2007; e REsp. 910.621, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 07.08.2007, DJ 20.09.2007).... ()

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Doc. VP 240.1080.1908.3665

405 - STJ. Tributário e processual civil. Contribuições previdenciárias. Serviços sociais autônomos. Discussão acerca da inexigibilidade. Ilegitimidade passiva. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.

1 - O Agravo Interno não procede. ... ()

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Doc. VP 241.0301.1403.1334

406 - STJ. Contribuição previdenciária. Folha de salário. Autônomos e/ou administradores. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. (REsp 1.002.932/sp. Recurso representativo de controvérsia). Selic. Incidência. (REsp 1.111.175/sp. Recurso representativo de controvérsia). Aplicação. CPC, art. 543-C

1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.05), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: RESP 1.002.932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25.11.2009).... ()

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Doc. VP 624.8429.1358.6207

407 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. ALEGAÇÃO DA PARTE DE TRÂNSITO EM JULGADO DOS JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO DE MODO GLOBAL (JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Não há de se falar em existência de coisa julgada somente quanto à fixação dos juros de mora em 1% ao mês, porque a discussão sobre o índice de correção monetária remanesce nos autos, e os dois elementos sempre devem ser considerados em conjunto . Isso porque o STF tratou a questão referente à atualização dos débitos trabalhistas considerando a incidência de juros e correção monetária. Portanto, só existe coisa julgada quando a sentença exequenda decide a questão de modo global (juros e correção monetária), o que não ocorreu no caso. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. RECURSO DE REVISTA INTERPOSO PELA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica. Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação . Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896 . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. DISPOSITIVO NÃO VIOLADO. 4. PRÊMIOS. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 5. FORMA DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. ARESTO INSERVÍVEL. 6. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 221/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . PROCESSO DE CONHECIMENTO. FORMAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO. REGISTRO SOBRE A EXISTÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO FAMILIAR. INGERÊNCIA ENTRE AS EMPRESAS. ASPECTOS DE CONTROLE. COMPROVAÇÃO DA ATUAÇÃO DE FORMA INTEGRADA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 210.5140.3833.2199

408 - STF. Recurso extraordinário. Tema 456/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral. Direito Tributário. ICMS. CF/88, art. 150, § 7º. Alcance. Antecipação tributária sem substituição. Regulamentação por decreto do Poder Executivo. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Reserva de lei complementar. Não sujeição. Higidez da disciplina por lei ordinária. Emenda Constitucional 3/1993. CF/88, art. 150, § 7º. CF/88, art. 155, § 2º, XII, «b. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 456/STF - Cobrança antecipada de ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação.
Tese jurídica fixada: - A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, § 7º, e CF/88, art. 155, § 2º, VII e VIII, ofensa ao princípio da reserva legal quando da cobrança antecipada de ICMS, por meio de decreto, relativamente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9196.8381

409 - STJ. Tributário e processual civil. Contribuição destinada a terceiros. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de indicação do dispositivo violado. Súmula 284/STF. Fundamento constitucional.

1 - A apontada divergência deve ser comprovada, e cabe a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensáveis a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma e a realização do cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais ( CPC/1973, art. 541, parágrafo único e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c» do, III da CF/88, art. 105. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5006.2800

410 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Prestação de serviços posterior à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, converti da na Lei 11.941/2009.

«1. Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, dada pela medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. ... ()

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Doc. VP 246.9671.1841.5074

411 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA APÓS 11/11/2017. CONTRATO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Não há como processar o recurso, no particular, porque o auxílio-alimentação passou a ter natureza indenizatória, conforme nova redação do CLT, art. 457, § 2º, o qual tem aplicação imediata aos contratos vigentes, respeitadas as situações consolidadas até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, tal como decidido pelo Tribunal de origem. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). PRETENSÃO DE DEPÓSITOS SOBRE PARCELA PAGA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 362/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não merece reparo a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Reclamante quanto ao tema «Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Pretensão de depósitos sobre parcela paga - Auxílio-alimentação. Prescrição". 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a natureza salarial da parcela auxílio-alimentação, sobre a qual determinou a incidência da contribuição para o FGTS, com o pagamento de diferenças a tal título. Ressaltou que « a lesão teve início em 1º-05-2003, pois, consoante já exposto, as normas coletivas anexadas aos autos revelam que, no período anterior, o auxílio-alimentação detinha natureza indenizatória. À vista disso, descabe falar em inadimplemento do FGTS decorrente da não integração a referida parcela à base de cálculo . Quanto à prescrição, a Corte Regional esclareceu que, « como a lesão já estava em curso em 13-11-2014, data do julgamento do ARE Acórdão/STF, aplica-se o item II da Súmula 362/TST, impondo-se, então, verificar qual prazo se esgotaria primeiro «. Por fim, decidiu negar provimento ao recurso obreiro, mantendo a sentença em que pronunciada a prescrição quinquenal quanto ao pedido de repercussão do auxílio-alimentação nos depósitos de FGTS. 3. Na esteira do entendimento consolidado nesta Corte, em se tratando da ausência do recolhimento do FGTS, delineando-se, assim, parcela principal, incide à espécie a prescrição prevista na Súmula 362/TST, cuja redação foi alterada, em conformidade com o entendimento perfilhado pelo STF, estabelecendo como divisor de águas para fixação do prazo prescricional (quinquenal ou trintenário) a data do julgamento do ARE-790212/DF, em 13/11/2014, desde que ajuizada a ação no prazo de dois anos contados do término do contrato de trabalho. Nos termos do verbete sumular, para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, hipótese dos autos, a aplicação do prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014. 4. In casu, verifica-se que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 12/12/2019 e que a lesão ocorreu em 2003. Nesse contexto, aplicando-se a modulação dos efeitos da decisão do STF, tem-se que o prazo prescricional que se consuma primeiro é o quinquenal, que findou em 13.11.2019, enquanto que a prescrição de trinta anos ocorreria somente em 01/05/2023. 5. Assim, estando o acórdão regional em conformidade com a Súmula 362, II/TST (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º), inviável o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 241.1060.9290.5110

412 - STJ. Processual civil. Violação aos arts. 458 e 535, inc. I e II, do CPC. Inexistência. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária sobre proventos de militares aposentados. Relação de trato sucessivo. Decadência afastada. Divergência jurisprudencial. Inexistência de similitude fática. Necessidade de indicar dispositivo de Lei violado (Súmula 284/STF, por analogia). Impossibilidade de análise de controvérsia relativa a direito local (Súmula 280/STF, por analogia).

1 - Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a reforma do julgado nesta instância extraordinária. Com efeito, afigura-se despicienda, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a refutação da totalidade dos argumentos trazidos pela parte, com a citação explícita de todos os dispositivos infraconstitucionais que aquela entender pertinentes ao desate da lide.... ()

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Doc. VP 241.1060.9332.4530

413 - STJ. Processual civil. Violação aos arts. 458 e 535, inc. I e II, do CPC. Inexistência. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária sobre proventos de militares aposentados. Relação de trato sucessivo. Decadência afastada. Divergência jurisprudencial. Inexistência de similitude fática. Necessidade de indicar dispositivo de Lei violado (Súmula 284/STF, por analogia). Impossibilidade de análise de controvérsia relativa a direito local (Súmula 280/STF, por analogia).

1 - Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a reforma do julgado nesta instância extraordinária. Com efeito, afigura-se despicienda, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a refutação da totalidade dos argumentos trazidos pela parte, com a citação explícita de todos os dispositivos infraconstitucionais que aquela entender pertinentes ao desate da lide.... ()

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Doc. VP 178.5572.6004.9500

414 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Requisitos. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos consignou: «vislumbra-se (...) ter sido a autora intimada em 26 de setembro de 1989, através de edital (fl. 88), acerca da constatação de suspeita de fraude no ato de concessão de seu beneficio, sendo que o INSS lhe conferiu o prazo de 15 dias para apresentação de defesa. A Autarquia Previdenciária diligenciou no sentido de intimá-la pessoalmente, optando pelo edital, somente após não tê-la encontrado no endereço declarado pela própria segurada no ato de requerimento do beneficio (fls. 77 e 86). Contudo, após seu endereço ter sido retificado, o INSS pôde intimá-la pessoalmente dos motivos que levaram à cassação do beneficio 139). Quanto à validade do ato administrativo em si, depreende-se das provas carreadas aos autos que a aposentadoria por tempo de serviço (NB 42/76.651.320-3) fora concedida em 26 de novembro de 1983 e cessada em 30 de abril de 1990, em decorrência de fraude no ato de concessão, notadamente a inexistência do vínculo junto à empresa Extinbrás Equipamentos contra Incêndio Ltda. entre 15 de janeiro de 1966 e 25 de novembro de 1983. Depreende-se que a aposentadoria fora cessada somente após exaustivas providências levadas a efeito, como a expedição de oficios à Junta Comercial do Estado de São Paulo (fls. 89/92), a respeito das empresas em que a segurada alegou ter trabalhado. Nesse particular, merece destaque o oficio de fl. 97, contendo a súmula dos documentos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo, em nome da empresa Extinbrás Equipamentos contra Incêndio Ltda, cujo relatório de fl. 99, evidencia que a mesma teve a falência decretada em 29 de janeiro de 1980, pelo Juízo da 4 Vara Cível de São Paulo - SP. Não obstante isso, a autora instruiu o requerimento de aposentadoria por tempo de serviço com a relação de salários de contribuição de fl. 79, vertidos pela empresa Extinbrás Equipamentos contra Incêndio Ltda, nos meses de janeiro de 1980 a novembro de 1983. Frise-se que, tendo a Autarquia Previdenciária impugnado a autenticidade do vínculo em questão e, conseqüentemente, da aludida ficha de relação de salários de contribuição, poderia a autora demonstrar por outras provas que a relação empregatícia prorrogou-se mesmo após a decretação de falência da empresa. Logo, cumpriria à segurada, neste momento, provar a existência do labor em questão ou de outros vínculos que justificassem a manutenção da aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do CPC, CPC, art. 333, I, contudo, omitiu-se em fazê-lo. Nesse contexto, torna-se inviável o acolhimento do pedido inicial, sendo de rigor a manutenção do decreto de improcedência do pleito (fls. 307-308, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 694.7440.1468.5358

415 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS - PROCURADORES DO ESTADO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE OS RESPECTIVOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENSÃO À CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E A RESTITUIÇÃO DOS RESPECTIVOS VALORES - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - CONTA DE LIQUIDAÇÃO INICIAL DA PARTE EXEQUENTE - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DA PARTE EXECUTADA APRESENTADA POSTERIORMENTE POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACOLHIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE À REJEIÇÃO DO REFERIDO INCIDENTE PROCESSUAL - POSSIBILIDADE. 1.

Intempestividade da impugnação à execução de título executivo judicial, apresentada pela executada, mediante a oposição de embargos de declaração, contra a r. decisão de origem, que homologou a conta de liquidação da parte exequente, reconhecida. 2. Intimação da parte executada, efetivamente realizada, nos termos do CPC/2015, art. 535, com a fixação de prazo para a impugnação, não apresentada no momento processual adequado. 3. O excesso de execução não é matéria de ordem pública, sendo vedada a apreciação, «ex officio, inclusive, na hipótese de impugnação tempestiva, mas, desacompanhada de cálculo do valor considerado correto (CPC/2015, art. 535, § 2º). 4. O questionamento, a respeito da incidência de juros de mora, mediante a utilização da Taxa SELIC, apenas e tão somente, após o evento do trânsito em julgado, deveria ter sido suscitado por ocasião da fluência do prazo para o oferecimento de impugnação à fase executiva. 5. Preclusão consumativa, caracterizada. 6. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 7. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) homologação da conta de liquidação, apresentada pela parte executada; b) condenação da parte exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, arbitrados no valor correspondente a 10%, sobre a diferença entre o montante da conta e liquidação inicial e o homologado (R$ 26.411,94, para o mês de agosto de 2.024); c) determinação, à mesma parte credora, para o prosseguimento da fase executiva, mediante a adoção de formato digital. 8. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) rejeitar a impugnação à execução de título judicial, apresentada pela parte executada, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na oportunidade da oposição de embargos de declaração, contra a r. decisão de fls. 361/362, dos autos da execução; b) reconhecer a inocorrência de excesso de execução; c) homologar a respectiva conta de liquidação, oferecida pela parte exequente (R$3.679.296,94, para o mês de abril de 2.024; fls. 219, dos autos da execução); d) determinar o regular prosseguimento da fase executiva, nos termos do título executivo judicial e da legislação aplicável; e) custas e despesas processuais, na forma da legislação pertinente; f) honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, indevidos, na espécie. 9. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão proferida na origem. 10. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, provido... ()

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Doc. VP 488.9450.0688.0400

416 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO - COMPRA E VENDA DE LOTE SEM EDIFICAÇÃO - ATRASO -

Prazo contratual de 48 meses para a conclusão das obras de infraestrutura, a partir do registro do loteamento na matrícula - Entrega que deveria ocorrer em 22/06/2021, já incluída a tolerância de 180 dias - Termo de Verificação e Aceitação de Obras emitido pela Municipalidade em 06/10/2022 - Atraso configurado - Sentença de procedência - Resolução do contrato decretada e condenação da ré à restituição de 80% dos valores pagos, além da indenização por mês de atraso e danos morais - Recurso da ré - Parcial acolhimento - Não comporta acolhida a justificativa de que a pandemia e a exigência da modificação do projeto contribuíram para a prorrogação do prazo contratual - Riscos inerentes à atividade da ré, que não pode atingir os adquirentes - Aplicação da Súmula 161-TJSP - Restituição parcial dos valores pagos, em razão do pedido inicial nesse sentido, com juros de mora a contar da citação, diante da culpa da ré pela resolução do contrato - Indenização mensal prevista na Lei, art. 43-A, § 2º 4.591/64, que é devida aos autores - Não obstante o pedido de resolução contratual tenha ocorrido após a entrega das obras de infraestrutura, a mora da ré por 16 meses é incontroversa, assim como o direito dos autores à indenização nesse período - Precedentes jurisprudenciais - Danos morais configurados pela frustrada expectativa dos autores, que ultrapassa o mero dissabor do cotidiano - Valor arbitrado em R$ 5.000,00, que se adequa ao caso concreto - Sentença reformada para delimitar o período da indenização mensal pelo atraso - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 161.9070.0010.7900

417 - TST. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Prestação de serviços posterior à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.

«1. Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. ... ()

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Doc. VP 553.2044.3677.3781

418 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A.

TRANSCENDÊNCIA HORAS EXTRAS. EMPREGADO QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE GESTOR DE ÁREA DE ACESSO DE REDE. CONTROVÉRSIA ACERCA DO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do recurso de revista. O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, rejeitou a alegação de cumprimento de jornada de trabalho sem fiscalização e de enquadramento do empregado no art. 62, II da CLT, ao fundamento de que « como consignado em sentença, a única testemunha ouvida confirmou a alegação autoral no sentido de que a promoção ocorrida em 01/12/2016 serviu apenas para alterar a nomenclatura do cargo, não havendo qualquer alteração nas atividades realizadas «. Portanto, para se chegar a conclusão diversa da adotada pelo Regional - como pretende a recorrente -, no sentido de que o reclamante exercia o cargo de gestão sem submissão a controle de jornada e com fidúcia especial, seria imprescindível o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126. Ressalte-se que ainda que, de fato, a jurisprudência desta Corte tenha se firmado no sentido de que para a configuração do cargo de gestão não se exigem os poderes de punição exigidos pelo Regional, a premissa fática e probatória estabelecida pela Corte a quo foi no sentido de que a promoção ocorrida em 01/12/2016 não alterou as atividades realizadas pelo empregado, de modo que resta impossível o seu enquadramento no cargo de gestão diante do óbice da Súmula 126/TST. Fica prejudicada a análise da transcendência quando incide o óbice processual da Súmula 126. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO QUANTO AO TEMA «INCIDÊNCIA DA SELIC NA FASE NÃO PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DAS RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO. DISCUSSÃO ACERCA DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA A sentença julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista, condenando a reclamada « a satisfazer as obrigações fixadas (...), no prazo legal consoante DEMONSTRATITVO DE CÁLCULO EM ANEXO que passa a fazer parte deste dispositivo «. E quanto aos critérios de atualização do débito trabalhista, determinou que a correção monetária referente às verbas que vencem mensalmente será devida no mês subsequente ao labor, nos termos da Súmula 381/STJ, e que as verbas rescisórias serão corrigidas a partir do vencimento do prazo para o pagamento (CLT, art. 477, § 6º). Ademais, citando a decisão proferida pelo STF nos autos das ADCs s. 58 e 59, o juízo de piso estabeleceu que os débitos deveriam ser atualizados mediante a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa SELIC. O acordão recorrido não conheceu do recurso ordinário quanto ao tema «Incidência da Selic na fase não processual, sob o fundamento de que « A circunstância ocorrida nos presentes autos demonstra, a toda a evidência, afronta ao Princípio da Dialética, insculpido nos arts. 1.010, II e III, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho por força do CLT, art. 769, caracterizando-se, assim, a hipótese de recurso sem fundamento «. E da leitura das razões do recurso ordinário interposto pela parte reclamada não é possível inferir os motivos de insurgência no que diz respeito ao tema «Incidência da Selic na fase não processual, pois em momento algum demonstram sobre o que se está recorrendo. Desse modo, o recurso ordinário da parte reclamada não observou, de fato, a necessária dialeticidade ou discursividade exigida pelo CPC/2015, art. 1.010 e aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Ressalte-se que apesar de a reclamada - em suas razões de recurso de revista - alegar que « o que se está impugnando são os cálculos da sentença líquida, e não as razões da r. sentença de mérito em si, que estão corretas « e que o caso trata de « sentença líquida, em que na elaboração dos cálculos não foi respeitada a determinação da Suprema Corte - STF, no sentido de que a taxa Selic seja aplicada somente a partir do ajuizamento da demanda, tampouco foi respeitada a determinação da própria sentença «, verifica-se que a parte em nenhum momento aponta - nas razões do recurso ordinário - a discussão relativamente aos cálculos elaborados pelo juízo, tampouco faz menção à determinação do STF no que diz respeito ao tema em discussão, tratando-se, pois, de patente inovação recursal. Não há, repita-se, em nenhuma linha do arrazoado no recurso ordinário menção aos cálculos elaborados e anexados à decisão de origem. Nesse contexto, não há se falar em cerceamento do direito de defesa da parte, impondo-se a manutenção do acórdão regional neste ponto, pois não se vislumbra ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A. TRANSCENDÊNCIA . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI 12.546/2011 Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. A controvérsia dos autos diz respeito à aplicação da Lei 12.546/2011 às contribuições provenientes de condenações judiciais em contrato de trabalho que pe r duraram após a entrada em vigor da lei. a Lei 12.546/2011, art. 7º, invocado pela reclamada, prevê que as empresas nele listadas poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, em substituição às contribuições previstas no art. 22, I e III, Lei 8.212/91. No caso, o Tribunal Regional entendeu que a desoneração da folha de pagamento prevista na Lei 12.546/2011 não se estende às condenações judiciais, já que o contrato de trabalho do reclamante não estaria mais em curso. Contudo, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que se estende às condenações judiciais a desoneração das contribuições previdenciárias previstas na Lei 12.546/2011. Há julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 932.0142.8962.1626

419 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. EMPREGADO COM CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO EM RAZÃO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO E RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DE ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AO JUDICIÁRIO. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO MENOS DE CINCO ANOS APÓS SOFRER NOVO INFARTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1.1.

Trata-se de pretensão em receber indenização por danos moral e materiais em decorrência de doença ocupacional. 1.2. É certo que, nos termos do CLT, art. 476, a percepção do auxílio-doença suspende o contrato de trabalho, todavia, uma vez suspenso o pacto laboral, deixa de fluir tão somente o prazo prescricional bienal, não obstando, contudo, a fluência do prazo prescricional quinquenal, a não ser que exista prova nos autos do processo de impossibilidade absoluta do empregado de acesso ao Judiciário. Inteligência da parte final da Orientação Jurisprudencial 375 da SBDI- 1 do TST. 1.3. No caso dos autos, devido à ausência de configuração da hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário, aplicável apenas a prescrição quinquenal . 1.4 . Por outro lado, incontroverso que o reclamante recebeu alta previdenciária no ano de 2008, retornando ao trabalho e sofrendo novo infarto dois anos depois e, por esse motivo, novamente afastado do trabalho, em licença previdenciária. Assim, ainda que se considere os anos de 2008 ou 2010 como marco inicial para a incidência do prazo prescricional, proposta a ação em 2/1/2012, não há prescrição a ser pronunciada. Mantém-se a decisão recorrida, no particular. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese, o acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2.3. Nesse sentido, depreende-se do acórdão recorrido que existe concausalidade entre a cardiopatia isquêmica e a atividade laboral exercida pelo reclamante, conforme constatado pela perícia médica realizada. Mantém-se a decisão recorrida, no particular. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. RECONHECIMENTO DE CONCAUSA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS LUCROS CESSANTES (PENSÃO MENSAL) COM O RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (AUXÍLIO-DOENÇA). 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3.2. A jurisprudência desta Corte Superior tem, há muito, consolidado o entendimento acerca da possibilidade de cumulação da indenização pelos lucros cessantes (pensão mensal), na hipótese de acidente de trabalho ou doença ocupacional que tenha acarretado perda ou redução da capacidade laborativa, com o recebimento de benefício previdenciário (seja este auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou mesmo aposentadoria por idade ou tempo de contribuição), porquanto configuram parcelas de natureza distinta, com fatos geradores específicos. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 241.1030.1951.3944

420 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Contribuição previdenciária. Repetição de indébito. Tributo sujeito à lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. (recurso repetitivo. Resp 1.002.932-Sp)

1 - O princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005, aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, posto norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva.... ()

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Doc. VP 181.9292.5012.7900

421 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Prestação de serviços posterior à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.

«1. Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0005.0600

422 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Prestação de serviços anterior e posterior à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.

«1. Discutem-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0433.3653

423 - STJ. Processual civil. Excesso de execução. Necessidade de demonstração do valor. Ofensa à coisa julgada. Revisão do julgado. Impossibilidade de exame. Necessidade de revolvimento das provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado. Agravo em recurso especial da parte particular

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Entrementes, o município agravante assinala que, tendo em vista a complexidade dos cálculos a serem elaborados e, em virtude da indisponibilidade do interesse público, solicita-se que a contadoria judicial deste Egrégio Tribunal de Justiça elabore os cálculos pertinentes. Se não assim, requer, ao menos, a dilação de prazo para a apresentação dos cálculos. (...) Nada obstante, pelo princípio colaborativo do processo, revela-se razoável a concessão de prazo para que a municipalidade executada apresente sua planilha, com o valor que entende correto, o que por certo atenderia, ainda, aos princípios do contraditório e ampla defesa, corolário do devido processo legal». ... ()

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Doc. VP 230.5010.8655.0236

424 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crimes de sonegação de contribuição previdenciária e apropriação indébita previdenciária. Omissão. Inexistência. Dolo específico. Prescindibilidade. Violação ao CPP, art. 155. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento implícito inexistente. Agravo regimental desprovido.

1 - Não houve omissão por parte do Tribunal Regional no que toca ao dolo da recorrente necessário à condenação. ... ()

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Doc. VP 210.8200.7421.5435

425 - STJ. Processo civil. Tributário. Compensação. Prescrição. Lei Complementar 118/05. Incidência. Ações ajuizadas após vigência. Entendimento firmado em repercussão geral no re 566.621/RS e no Resp1.269.570/MG. Juízo de retratação.

1 - Na origem, cuida-se de ação anulatória contra a NFLD lavrada pela Fiscalização Previdenciária. Os débitos constituídos são referentes à contribuição devida pela remuneração dos empregados e empregadores, no período compreendido entre janeiro/1999 a fevereiro/2002, e decorrentes da desconsideração das compensações realizadas pela ora agravada com créditos oriundos de pagamentos indevidos efetuados entre abril/1990 e julho/1994. ... ()

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Doc. VP 210.5110.4494.6368

426 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Premissa fática equivocada, decorrente de erro material, omissão e julgamento extra petita, quanto à questão da prescrição. Vícios configurados, na espécie. Ação ordinária, ajuizada em 27/03/1996, na qual se pleiteou o reconhecimento do alegado direito à exclusão da despesa adicional decorrente da diferença de correção monetária, causada pelo expurgo inflacionário ocorrido em janeiro de 1989, nas demonstrações financeiras do período-base de 1989, referente à variação entre o btnf e o ipc, bem como à dedução dos encargos com despesas de depreciação, correspondente ao aludido expurgo inflacionário, no livro de apuração do lucro real (lalur). Prescrição. Ocorrência. Precedentes do STJ. Acolhimento dos embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso especial.

I - De acordo com o CPC/1973, art. 535, ou nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração são cabíveis para «esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, «suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e «corrigir erro material. ... ()

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Doc. VP 147.0384.7001.3600

427 - STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Imposto de renda retido na fonte. Lei 7.713/1988 e Lei 9.250/1995. Direito à restituição decorrente de lesão consistente na inobservância da proibição do bis in idem. Prescrição. Restituição do indébito. Repetição por via de precatório ou compensação tributária autorizada por lei do ente tributante. Opção do contribuinte.

«1. Os recebimentos de benefícios e resgates decorrentes de recolhimentos feitos na vigência da Lei 7.713/1988 não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, mesmo que a operação seja efetuada após a publicação da Lei 9.250/95. ... ()

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Doc. VP 143.7904.2005.3800

428 - STJ. Recurso especial. Eletrificação rural. Ressarcimento. Convênio de devolução. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame fático-probatório. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Prescrição quinquenal. Provimento.

«1.- A 2ª Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.249.321/RS (Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 16/4/2013), processado segundo CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que a prescrição da pretensão de ressarcimento dos valores aportados para o financiamento da construção de rede de eletrificação rural deve ser analisada conforme duas situações: i) havendo previsão contratual de reembolso («Convênio de Devolução), «prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, [...] respeitada a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028, por tratar-se de dívida líquida constante em instrumento público ou particular (art. 206, § 5º, inciso I, do CC/02); e ii) inexistindo previsão contratual de reembolso («Termo de Contribuição), «prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028. ... ()

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Doc. VP 241.1050.5528.0330

429 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Rejulgamento determinado pelo STF. Aplicação da CF/88, art. 97 Contribuição previdenciária. Leis 7.787/89 e 8.212/91. Repetição de indébito. Prescrição. Termo inicial. Tributo sujeito a lançamento do por homologação. Tese dos «cinco mais cinco". Lei Complementar 118/2005. Art. 3º. Norma não-Interpretativa. Aplicação retroativa afastada. Inconstitucionalidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte. Jurisprudência pacificada na corte especial (ai nos EREsp 644.736/pe). Agravo regimental não-Provido.

1 - Agravo regimental contra decisão que determinou a aplicação da tese dos «cinco mais cinco para a prescrição da ação de repetição de tributo sujeito a lançamento por homologação.... ()

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Doc. VP 202.2903.8001.2800

430 - TRF3. Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Recolhimentos ao Regime Geral de Previdência Social como segurada facultativa. Servidora pública participante do Regime Próprio de Previdência Social. Pagamentos indevidos. Responsabilidade civil do Estado. Indenização por danos materiais e morais. Prescrição afastada. Apelação do INSS desprovida. Apelação da autora parcialmente provida. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 8.213/1991, art. 13.

«1 - A questão posta nos autos diz respeito a pedido de indenização por danos materiais e morais, em razão de pagamento indevido de contribuição previdenciária, realizado na condição de segurado facultativo, por pessoa já aposentada segundo o regime próprio de funcionário público. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0003.8700

431 - STJ. Processual civil e tributário. Multa fixada em 75% (Lei 9.430/1996, art. 44, i). Enquadramento legal da penalidade pecuniária. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

«1 - o acórdão recorrido consignou: «Caso em que o Município pretende afastar a cobrança de multa pecuniária, que lhe fora cominada pela autoridade tributária federal no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento), decorrente de compensação indevida que estaria lastreada em declaração falsa. Daí entender o Fisco o cabimento da aplicação, em dobro, da multa prevista na Lei 9.430/1996, art. 44, I, nos termos em que disciplinados pela Lei 8.212/1991, art. 89, § 10, verbis: (...) Na hipótese dos autos, o Município/autor realizou compensação tributária, através da entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP, com supostos créditos de contribuição previdenciária formados a partir de recolhidos indevidos, entre 01/02/1998 a 18/09/2004, sobre rendimentos recebidos por agentes políticos. Tais recolhimentos restaram indevidos a partir de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade da exação em comento, prevista no I hLei/8.212, art. 12 (Recurso Extraordinário 351.717-1/PR). Em consequência, a execução desse dispositivo foi suspensa pelo Senado Federal por meio da Resolução SF 26, de 21/06/2005. Assim, é que a edilidade, fundada nos termos da Lei 9.430/1996, art. 74, apresentou pedido junto à Secretaria da Receita Federal para obter compensação de débitos próprios, sob condição resolutória de posterior homologação pela autoridade fiscal, no prazo de 5 (cinco) anos. Ora, o pedido de compensação de valores, supostamente impagos ao Fisco, não implica, necessariamente, em ato fraudulento ou simulado, apto a caracterizar a hipótese de cominação de multa isolada e em dobro a que se refere o § 10, da Lei 8.212/1991, art. 89, acima transcrito, se a falsidade da declaração não resta comprovada. E não restou no caso dos autos, dado que, como se viu, cuidou-se de pedido de compensação fundado, inclusive, em possível constituição de crédito que teria se formado a partir de exação que, mais tarde, viera a ser declarada inconstitucional pela Suprema Corte. Some-se a isso, que, além da ausência de comprovação do elemento-tipo (fraude, simulação) exigido pelo dispositivo legal em epígrafe para cominação, em dobro, da multa isolada, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal encontra-se pacificada no sentido da abusividade da multa punitiva caso arbitrada acima do montante de 100% (cem por cento) do valor do tributo. Com efeito, no julgamento do RE 812.063, entendeu o STF que a multa não pode superar o valor da obrigação principal, sob pena de estar confiscando o patrimônio ou renda do contribuinte. Na ocasião do ulgamento, destacou o eminente Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, que: (...) Doutra parte, decidiu com desacerto a sentença de primeiro grau de jurisdição ao reduzir a multa isolada para 30% (trinta por cento), dado que não é possível afastar da disposição legal que estipula a penalidade em percentual certo. Daí porque, no caso concreto, embora deva ser cominada a multa sem a dobra, não é possível fixá-la em percentual menor do que 75% (setenta e cinco por cento), eis que fora este o parâmetro adotado pelo inciso I, Lei 9.430/1996, art. 44, conforme acima transcrito (fl. 948-950, e/STJ, grifo acrescentado). ... ()

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Doc. VP 983.7487.1494.8891

432 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos declaratório e de restituição de descontos previdenciários incidentes sobre parcelas recebidas por servidora pública do Município de Itaperuna, não incorporáveis a sua aposentadoria. Sentença de procedência, com condenação dos réus à restituição dos valores indevidamente descontados. Insurgências do Município réu e da autora. Prejudicial de prescrição quinquenal suscitada pela edilidade. Carece o Município apelante de interesse recursal quanto a esse ponto, pois a sentença determinou a observância do prazo de cinco anos antecedente ao ajuizamento da demanda. Matéria em discussão objeto de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RExt. no 593.068/SC, com repercussão geral, no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade (Tema no 163). Acolhimento do recurso autoral que pretende a retificação de erro material na sentença, para que conste do dispositivo referência às verbas indicadas na petição inicial sobre as quais houve desconto previdenciário indevido. Pretensão recursal da autora de exame do pedido declaração de natureza alimentar da verba a ser restituída que deve ser examinado, porque, estando madura a causa, incide o disposto no art. 1.013, §3º, III, do CPC. Valores indevidamente deduzidos dos vencimentos da autora que ostentam evidente natureza alimentar. RECURSO DO PRIMEIRO RÉU A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM PROVIMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA AUTORA.... ()

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Doc. VP 241.0310.7415.7382

433 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (agravo regimental. Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Restituição ou compensação. Contribuições previdenciárias. Mp 63/89. Lei 7787/89, art. 3º, I. Prescrição. Recurso especial. Ausência de impugnação de fundamentos nodais do aresto recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Omissão. Art. 535, CPC. Inocorrência. Ademais, tributo sujeito a lançamento por homologação. Repetição de indébito ou compensação. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Cofins. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 1.002.932/sp, dj de 18/12/2009. Julgado sob o regime do CPC, art. 543-C).

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. VP 191.1650.4005.8800

434 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Prescrição. Contribuição previdenciária. Remuneração paga a administradores, autônomos e avulsos. Prescrição. Sistemática dos cinco mais cinco. Compensação. Tributos da mesma espécie. Correção monetária. Expurgos. Juros compensatórios. Indevidos. Selic. 01/01/1996.

«1. Extingue-se o direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação - não sendo esta expressa - somente após o transcurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos contados da data em que se deu a homologação tácita (EREsp 435.835/SC, julgado em 24/03/04). ... ()

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Doc. VP 586.4216.5396.9700

435 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR . RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICADO O TRECHO DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA NA DECISÃO REGIONAL. ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA ULTRAPASSADO .

Constata-se que a parte, de fato, quanto ao tema referente às contribuições previdenciárias, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, e que, embora esse trecho consista na íntegra da parte da decisão regional em que a matéria impugnada foi analisada, a parte negritou o trecho de prequestionamento, no excerto transcrito da decisão regional. Dessa forma, ultrapassado o óbice da indicação do trecho de prequestionamento, imposto na decisão agravada, proceda-se à análise do agravo de instrumento interposto pelo primeiro executado, diante dos argumentos nele contidos. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DOS §§ 2º E 3º Da Lei 8.212/91, art. 43, ACRESCIDOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. Adoto, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta: 1. Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. 2. Percebe-se da CF/88, art. 146, III que o constituinte remeteu à legislação infraconstitucional a definição e a delimitação dos tributos, inclusive a especificação dos seus fatos geradores. Por sua vez, o CF/88, art. 195 não define o fato gerador das contribuições previdenciárias, mas apenas sinaliza suas fontes de custeio, a fim de evitar que o legislador infraconstitucional institua outro tributo de natureza semelhante amparando-se nos mesmos indicadores ou fontes, prática coibida pela Lei Maior, conforme se infere do seu art. 154, I, ao cuidar da instituição de impostos não previstos no Texto Constitucional. 3. No caso, a Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, acrescido pela Lei 11.941/2009, prevê expressamente que o fato gerador das contribuições sociais se considera ocorrido na data da prestação do serviço, a partir da qual, portanto, conforme dicção dos arts. 113, § 1º, e 114 do CTN, surge a obrigação tributária principal, ou obrigação trabalhista acessória. Nesse passo, a liquidação da sentença e o acordo homologado judicialmente equivalem à mera exequibilidade do crédito por meio de um título executivo judicial, ao passo que a exigibilidade e a mora podem ser identificadas desde a ocorrência do fato gerador e do inadimplemento da obrigação tributária, que aconteceu desde a prestação dos serviços pelo trabalhador sem a respectiva contraprestação pelo empregador e cumprimento da obrigação trabalhista acessória, ou obrigação tributária principal, de recolhimento da respectiva contribuição previdenciária. A prestação de serviços é o fato gerador da contribuição previdenciária, mesmo na hipótese de existência de controvérsia acerca dos direitos trabalhistas devidos em decorrência do contrato de trabalho, visto que as sentenças e os acordos homologados judicialmente possuem natureza meramente declaratória ou condenatória (que tem ínsita também uma declaração), com efeitos ex tunc, e não constitutiva, vindo apenas a reconhecer uma situação jurídica que já existia. A própria CF/88, em seu art. 195, ao se referir aos salários e demais rendimentos do trabalho «pagos ou creditados, a qualquer título, já sinaliza para a viabilidade dessa interpretação de o fato gerador ser a prestação de serviços, pois não se pode ter como sinônimos os vocábulos pagos e creditados. 4. A interpretação no sentido de o fato gerador das contribuições previdenciárias ser a liquidação dos créditos ou o pagamento implica negar vigência ao que foi estabelecido pelo legislador, que elegeu expressamente a prestação de serviços como fato gerador do aludido tributo, não havendo falar em inconstitucionalidade da Lei 8.212/91, art. 43, diante das alterações introduzidas pela Lei 11.941/2009. Por outro lado, não cabe, com o escopo de defender a tese de o fato gerador ser o pagamento ou a liquidação do crédito do trabalhador, invocar a interpretação conforme a CF/88, pois esse tipo de exegese só é cabível quando a lei dá margem a duas ou mais interpretações diferentes. De fato, é imprescindível, no caso da interpretação conforme a CF/88, a existência de um espaço de proposta interpretativa, sendo inadmissível que ela tenha como resultado uma decisão contra o texto e o sentido da lei, de forma a produzir uma regulação nova e distinta da vontade do Poder Legiferante, pois implicaria verdadeira invasão da esfera de competência do legislador, em nítida ofensa ao princípio fundamental da separação dos Poderes, insculpido no CF/88, art. 2º, e protegido como cláusula pétrea pelo CF/88, art. 60, § 4º, e à própria ratio que levou à edição da Súmula Vinculante 10/STF. 5. De mais a mais, essa interpretação de o fato gerador das contribuições previdenciárias e de o termo inicial para a incidência dos juros de mora a elas relativos serem o pagamento ou a liquidação dos créditos despreza, data venia, os princípios da efetividade do direito material trabalhista e da duração razoável do processo, pois incentiva o descumprimento e a protelação das obrigações trabalhistas, tanto quanto a sua discussão em Juízo, porquanto a lide trabalhista passa a conferir vantagem tributária diante da supressão de alto quantitativo de juros e multas acumulados ao longo do tempo. Ou seja, implicaria premiar as empresas que não cumpriram a legislação trabalhista e tributária no momento oportuno, isentando-as dos encargos decorrentes do não recolhimento da contribuição previdenciária no seu vencimento, em detrimento daqueles empregadores que, não obstante em mora, espontaneamente dirigem-se ao Ente Previdenciário para o cumprimento dessas obrigações, com a obrigação de arcar com tais encargos. Isso acarreta, aliás, nítida ofensa ao princípio da isonomia, consagrado no CF/88, art. 5º, caput, e ao princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, II, também do Texto Constitucional, pois institui tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente, ao aplicar, de forma distinta, os critérios da legislação previdenciária relativamente aos valores a serem pagos, para contribuintes que possuem débitos de mesma natureza, devidos à Previdência Social e referentes a períodos idênticos ou semelhantes. 6. Por outro lado, conforme disposto no CF/88, art. 195, § 6º, as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Como a Medida Provisória 449/2008 foi publicada em 4/12/2008, o marco para incidência dos acréscimos dos §§ 2º e 3º aa Lei 8.212/91, art. 43, por meio da Lei 11.941/2009, é 5/3/2009, pelo que somente as prestações de serviços ocorridas a partir dessa data é que deverão ser consideradas como fato gerador da contribuição previdenciária para o cômputo dos juros moratórios então incidentes. 7. Diferentemente da atualização monetária das contribuições previdenciárias, que visa recompor o seu valor monetário e pela qual respondem tanto o empregador como o trabalhador, cada qual com sua cota-parte - sem prejuízo para este último, visto que receberá seu crédito trabalhista igualmente atualizado -, os juros moratórios visam compensar o retardamento ou inadimplemento de uma obrigação, propiciando, no caso, o devido restabelecimento do equilíbrio atuarial mediante aporte financeiro para o pagamento dos benefícios previdenciários, pelo que a responsabilidade pelo seu pagamento deve ser imputada apenas ao empregador, que deu causa à mora. 8. Com relação à multa, igualmente imputável apenas ao empregador, tratando-se de uma sanção jurídica que visa a compelir o devedor ao cumprimento de uma obrigação a partir do seu reconhecimento, não incide desde a data da prestação dos serviços, mas sim a partir do exaurimento do prazo decorrente da citação para o pagamento dos créditos previdenciários apurados em Juízo, observado o limite de 20%, conforme se extrai da dicção dos arts. 61, § 1º e § 2º, da Lei 9.430/1996 e 43, § 3º, da Lei 8.212/91. 9. Essa matéria foi submetida à deliberação do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, que, julgando o tema afetado, com esteio no § 13 do CLT, art. 896, decidiu, no julgamento do Processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, em sessão realizada em 20/10/2015, no mesmo sentido do entendimento ora sufragado. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. VP 337.6686.9815.6983

436 - TST. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOSANTES DA VIGÊNCIADA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Esta Corte pacificou o entendimento de que não é possível a compensação da importância referente à gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas, tendo em vista que o referido montante se destina a remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a 6ª hora. Este é o teor da Súmula 109/STJ, in verbis : «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem". Cumpre salientar que, quanto aos funcionários da Caixa Econômica Federal, cuja questão é tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SbDI-1 desta Corte, essa subseção entende pela inaplicabilidade dessa orientação aos empregados do Banco do Brasil, em relação aos quais deve ser aplicado o teor da Súmula 109 deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO ACRESCIDO DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM DEMAIS PARCELAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1, firmou a tese de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. A questão, contudo, foi objeto do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, de Relatoria do Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, instaurado em razão da existência de súmula de Tribunal Regional do Trabalho em sentido contrário à tese consagrada na referida orientação jurisprudencial. Após intenso debate na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais acerca da matéria, fixou-se, por maioria, a tese jurídica de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sem que se configure a ocorrência de bis in idem «. Todavia, em observância ao princípio da segurança jurídica, com fulcro no CPC/2015, art. 927, § 3º, determinou-se a modulação dos efeitos da nova tese para que esta somente seja aplicada aos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data daquele julgamento (inclusive), ocorrido em 14/12/2017, a qual foi adotada como marco modulatório. Conforme ficou estabelecido, não se trata de comando direcionado aos cálculos da liquidação nos processos em trâmite na Justiça do Trabalho, mas, sim, de exigibilidade que se dará na constância do contrato de trabalho, no momento do pagamento das verbas trabalhistas, quando o empregador realizar o cálculo das parcelas devidas ao trabalhador, ocasião em que deverá observar a tese firmada na SbDI-1 no julgamento do referido incidente de recurso repetitivo. Foram determinadas, ainda, a suspensão da proclamação do resultado do julgamento e a submissão, ao Tribunal Pleno desta Corte, da questão relativa à revisão ou ao cancelamento da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista que a maioria dos ministros da Subseção votou em sentido contrário ao citado verbete. Salienta-se que, na sessão ocorrida em 22/3/2018, a SbDI-1, à unanimidade, decidiu chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão da publicação do resultado do julgamento do incidente de recurso repetitivo a partir de 27/3/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta, remetendo-o ao Tribunal Pleno, consoante estabelecido na decisão proferida na sessão de 14/12/2017. Constata-se, portanto, que o caso em análise não está abrangido pela modulação determinada, de modo que subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do TST. Dessa forma, o Regional, ao manter o indeferimento a repercussão do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso-prévio e FGTS, decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS ABONOS ASSIDUIDADE E LICENÇA - PRÊMIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. O único aresto colacionado é inespecífico, uma vez que não apresenta as mesmas premissas fáticas daquelas apresentadas pelo acórdão regional, mormente porque este trata da ausência de previsão de incidência das horas extras sobre as parcelas de licença - prêmio e abono assiduidade em regulamento da empresa. Incidência da Súmula 296/TST, I. Assim, ante a inespecificidade fática dos arestos apresentados a cotejo, não merece conhecimento este recurso. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. CONTEC. CONFEDERAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. O cerne da controvérsia consiste em saber se é válido o protesto judicial ajuizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - Contec, para efeito de interromper a prescrição trabalhista. É de se esclarecer que o reclamante é empregado do Banco do Brasil S/A. sociedade de economia mista, com agência em todos os Estados da federação e quadro de carreira organizado em nível nacional. Com efeito, a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior consagrou entendimento de que a Contec, em face de sua abrangência nacional, possui legitimidade para representar os interesses dos empregados de empresas que adotam quadro de carreira unificado em todo o território nacional, no qual se inclui o Banco do Brasil. Trata-se de situação peculiar incidente nas hipóteses em que o interesse tutelado da categoria é de âmbito nacional. Assim, quanto aos efeitos do protesto interruptivo da prescrição, a Contec é parte legítima para ajuizar o protesto judicial, com a consequente interrupção da prescrição em favor dos empregados do Banco do Brasil S/A. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. A atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no tocante à interpretação do CLT, art. 224, § 2º, é uníssona no sentido de que, para a caracterização do desempenho de função de confiança bancária, deve estar presente prova de outorga ao empregado de um mínimo de poderes de mando, gestão ou supervisão no âmbito do estabelecimento, de modo a evidenciar uma fidúcia especial, somada à percepção de gratificação de função igual ou superior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Na hipótese dos autos, o Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, foi contundente ao afirmar que « o recorrido não exerceu função de confiança bancária, prevista no parágrafo §2º CLT, art. 224, enquanto laborou como Assistente, pois, desempenhava funções eminentemente técnicas, sem nenhuma especialização ou poder de decisão, de forma a distingui-lo dos bancários comuns, sujeitos à jornada de 6 horas . Desse modo, diante da conclusão firmada no acórdão recorrido, para se chegar a um entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, aplicando-se à espécie o disposto na Súmula 126/STJ, contexto que, ademais, atrai a incidência específica da Súmula 102, item I, também do Tribunal Superior do Trabalho, cujo teor consagra o entendimento de que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Assim, por encontrar-se a matéria alicerçada na apreciação do conjunto fático probatório dos autos e por estar a decisão recorrida em estrita observância ao comando inserto no § 2º do CLT, art. 224, não há falar em ofensa ao mencionado dispositivo de lei invocado. Recurso de revista não conhecido. COMPENSAÇÃO. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO À JORNADA DE SEIS HORAS. Esta Corte adota o entendimento de que, na hipótese de afastamento do empregado bancário do cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, as horas extras não devem ser calculadas com base na gratificação de função proporcional à jornada de seis horas, na medida em que se destina somente a remunerar o maior trabalho. Recurso de revista não conhecido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. TEMA 002 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. EMPREGADO MENSALISTA. A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/STJ, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482, em 18/8/2011, cujo Redator designado foi o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, oportunidade em que decidiu que, nos casos em que existir norma coletiva dispondo sobre a repercussão das horas extras também sobre os sábados, para o bancário submetido à jornada de seis horas, deveria ser adotado o divisor 150 e, para o sujeito à jornada de oito horas, o divisor 200 para o cálculo das horas extras. Isso, por sua vez, fez com que o Tribunal Pleno desta Corte, na «Segunda Semana do TST, em sessão realizada em 14/9/2012, com apenas dois votos vencidos, resolveu alterar a redação da Súmula 124, que passou a distinguir as situações em que o sábado fosse considerado descanso semanal remunerado das demais situações. O entendimento que foi consagrado naquela ocasião foi de que, havendo ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de repouso semanal remunerado, os divisores seriam 150 para os empregados submetidos à jornada de seis horas e 200 para os sujeitos à jornada de oito horas. Nas demais hipóteses, seriam de 180 e 220, para os submetidos à jornada de seis e oito horas, respectivamente. Não obstante isso, no referido julgamento do IRR sobre a matéria na Subseção I de Dissídios Individuais deste Tribunal, prevaleceu, por maioria, o entendimento de que os divisores aplicáveis para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, seriam sempre definidos com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, multiplicando-se por 30 a jornada normal de trabalho, sendo, pois, 180 e 220, para as jornadas de seis e oito horas, respectivamente. Na mesma ocasião, em observância aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, nos termos do art. 896-C, § 17, da CLT e 927, § 3º, do CPC/2015, decidiu-se modular os efeitos da decisão, aspecto em que também este Relator ficou vencido, para que o novo entendimento fosse aplicado a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tivesse sido proferida decisão de mérito sobre o tema, qualquer que fosse o seu teor, emanada de Turma do Tribunal Superior do Trabalho ou da SbDI-1, no período de 27/9/2012, data em que foi publicada a redação da Súmula 124, item I, desta Corte, até 21/11/2016, data do julgamento do referido incidente. Em consequência, o Tribunal Pleno, na sessão do dia 26/6/2017, decidiu aprovar a proposta da Comissão de Jurisprudência de alteração da redação da Súmula 124/STJ, para adequar o seu teor ao que foi definido no julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo no âmbito da Subseção I de Dissídios Individuais. Eis a nova redação do verbete: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016". Portanto, aplica-se, sempre, o divisor 180 para o cálculo das horas extras dos empregados sujeitos à jornada de seis horas e o divisor 220 para aqueles submetidos ao labor de oito horas, exceto quando for o caso de ser observada a modulação prevista no item II do verbete transcrito. No caso em exame, porém, não há cogitar dessa modulação dos efeitos prevista no referido item II da nova redação da Súmula 124, que somente se aplica aos casos em que houver decisão de mérito de Turma ou da SbDI-1 desta Corte, o que não é o caso dos autos. Assim, aplica-se, na sua integralidade, o item I da Súmula 124/STJ, na sua nova redação, nos termos em que decidido pela Subseção I de Dissídios Individuais no julgamento do referido Incidente de recurso de revista repetitivo e referendados pelo Tribunal Pleno, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, nos termos dos arts. 332, 985, I e II, 927, III, e 489, § 1º, VI, do CPC/2015, 896, § 11, II, da CLT e 15, I, «a, e 7º da Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, como o reclamante estava sujeito à jornada de seis horas, as horas extras deferidas devem ser calculadas utilizando-se o divisor 180. Nesse contexto, verifica-se que o Regional, ao adotar o divisor 150, decidiu em desacordo com o atual entendimento desta Corte sobre a matéria, razão pela qual deve ser reformado o acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido e provido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PAGAMENTO MENSAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DASÚMULA 253DO TST. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento de que agratificação semestral, paga de forma mensal ao trabalhador, evidencia natureza jurídica salarial, uma vez que decorre da prestação dos serviços e, por esse motivo, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais, como é o caso das horas extras. Desse modo, tendo em vista que agratificação semestralera paga mensalmente ao trabalhador, como asseverou o Regional, deve integrar a base de cálculo das horas extras, sendo inaplicável aSúmula 253do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL. Estabelece a Orientação Jurisprudencial 18 da SbDI-1, no seguinte teor: «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. I - O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração . In casu, o Regional concluiu que as horas extras integram o cálculo do salário de contribuição para a complementação de aposentadoria, com base no Regulamento do Plano de Benefícios da PREVI. Desse modo, verifica-se que o Regional decidiu em consonância com a nova redação do item I da Orientação Jurisprudencial 18 da SbDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 202.0741.7004.1000

437 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade a pessoa portadora de deficiência. Impedimento. Longa duração. Lei Complementar 142/2013, art. 3º, IV. Atividades concomitantes. Contagem recíproca. Multa diária. Redução. Adequação dos juros e correção monetária. Apelação do INSS parcialmente provida. CF/88, art. 201, § 9º. CPC/1973, art. 461, § 6º. CPC/2015, art. 1.029, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 96, III.

«1 - Sentença de 15/01/2018 (fls. 130/136) do Juiz Federal da 21ª Vara de Minas Gerais. Ajuizamento da ação: 14/03/2016. Entrada do processo no gabinete em 12/06/19. ... ()

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Doc. VP 141.8462.3003.9700

438 - STJ. Agravo regimental. Eletrificação rural. Ressarcimento. Termo de doação. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame fático-probatório. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Prescrição trienal. Decisão agravada mantida. Improvimento.

«1.- A eg. Segunda Seção deste c. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.249.321/RS (Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 16/4/2013), processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que a prescrição da pretensão de ressarcimento dos valores aportados para o financiamento da construção de rede de eletrificação rural deve ser analisada conforme duas situações: i) havendo previsão contratual de reembolso («Convênio de Devolução), «prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, [...] respeitada a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028, por tratar-se de dívida líquida constante em instrumento público ou particular (CCB/2002, art. 206, § 5º, inciso I); e ii) inexistindo previsão contratual de reembolso («Termo de Contribuição), «prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028. ... ()

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Doc. VP 240.6100.1461.6888

439 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao CPC, art. 1.022. Incomformismo com o resultado do julgamento. Acórdão com suporte em norma estadual. Lei 7.428/2016. Incidência da Súmula 280/STF. CTN, art. 178. Violação indireta. Ofensa a Súmula. Não cabimento de recurso especial. Prejudicialidade da divergência levantada. Agravo interno não provido.

1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto da decisão monocrática (fls. 918-922) que conheceu do Agravo para conhecer em parte do Recurso Especial e negar-lhe provimento.... ()

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Doc. VP 220.9160.6852.3892

440 - STJ. processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Violação manifesta a norma jurídica. Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º. Decisum em desconformidade com repetitivo do STJ e com entendimento do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. Procedência do pedido. Fundamentos da rescisória

1 - Trata-se de Ação Rescisória ajuizada com base no art. 966, V (violação manifesta de norma jurídica) e VIII (erro de fato), do CPC/2015, objetivando rescindir decisão proferida pelo e. Min. Gurgel de Faria que negou provimento ao Recurso Especial 1.371.269/PR, mantendo decisum que permitiu que o salário de benefício do auxílio-doença integre o período básico de cálculo para apuração da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez e que aplicou nos salários de contribuição a correção monetária e o IRSM de fevereiro de 1994. TESE VEICULADA PELO AUTOR DA RESCISÓRIA ... ()

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Doc. VP 241.1011.0363.7238

441 - STJ. Agravo regimental. Processual civil e tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. (REsp 1.002.932/sp. Recurso representativo de controvérsia).

1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.05), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar ( Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: RESP 1.002.932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25.11.2009).... ()

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Doc. VP 210.7131.0219.0532

442 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Rejeição. Prescrição. Não ocorrência. Termo inicial. Ajuizamento da ação. Desídia da exequente. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada pela União, rejeitou a exceção de pré-executividade da executada, sem condenação em honorários advocatícios. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. ... ()

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Doc. VP 137.7655.5000.2200

443 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Dispensa arbitrária. Manutenção da condição de segurada. Pagamento pelo INSS de forma direta. Cabimento no caso. Proteção à maternidade. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único.

«... No mérito, propriamente, a discussão gira em torno do cabimento do pagamento na forma direta pelo INSS do salário-maternidade. ... ()

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Doc. VP 358.7093.1385.9098

444 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. APLICAÇÃO DO CDC ÀS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AOS DISPOSITIVOS APONTADOS (CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST).

Relativamente à competência territorial, a parte fundamenta a tese de não incidência das normas do CDC às entidades de previdência privada com base nos arts. 5º, XXI, LIV e XXXVI, e 202, da CF/88. Não se vislumbra a pertinência das referidas normas relativamente à matéria questionada, de modo que eventual violação, se houvesse, se daria de forma meramente reflexa, não tendo o condão de impulsionar o conhecimento do recurso de revista, nesse ponto, à luz do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo não provido. ILEGITIMIDADE ATIVA. AVANÇO DE NÍVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. TÍTULO EXECUTIVO. ABRANGÊNCIA. EMPREGADOS INATIVOS DA PETROBRAS. QUALIDADE NÃO IMPUGNADA. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA (CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Atinente à ilegitimidade ativa, enquadrando-se o autor dentre os beneficiados pela sentença coletiva, o fato de estar representado em juízo por entidade diversa da autora da ação matriz não retira a sua legitimidade para pleitear direito próprio. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. Na esteira da jurisprudência desta C. Sexta Turma, o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial formado na ação coletiva. Precedentes. Agravo não provido. APURAÇÃO DOS JUROS SOBRE DIFERENÇAS BRUTAS. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS Nos 266 e 297, I, DESTA CORTE. Todavia, não há tese no acórdão recorrido em torno dessa matéria, sob o enfoque pretendido, sendo certo que ausentes embargos declaratórios para eventual supressão da alegada omissão. Incidência do óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo não provido. CÁLCULOS DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO PETROS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio do qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. No caso dos autos, consignou o Regional que, «Foi apurado, mês a mês, o valor devido pelo autor a título de custeio do plano de aposentadoria. Planilha no Id dd58120, págs. 20/25. O montante foi deduzido do valor devido pela Petros. Planilha no Id dd58120, pág. 1. Neste sentido, a apuração: R$ 147.974,76 (valor bruto) - R$ 1.956,05 (contribuição devida a Petros) = R$ 146.018,71 (valor devido ao exequente). Portanto, impertinente alegar equivoca-se o autor ao somar ao total da condenação os valores referentes à contribuição Petros . De outra banda, não cabe a alegação genérica e inespecífica de ofensa aos arts. 2, 48 e 60 e, do Regulamento da Petros. No aspecto, faço remissão à fundamentação expendida no item anterior, razão pela qual manteve a sentença quanto ao indeferimento de recolhimento das contribuições Petros. Com efeito, como a liquidação visa estabelecer o valor exato da condenação, nessa fase, não se poderá modificar ou inovar os termos do título executivo, nem discutir matéria atinente à causa principal, sob pena de alteração do comando exequendo, por via oblíqua, e consequente ofensa ao instituto da res judicata (art . 879, § 1º, da CLT). Nesse contexto, não se constata ofensa aos arts . 195, § 2º, e 202, da CF/88, uma vez que foram observadas as diretrizes do comando exequendo. Trata-se apenas de interpretação do alcance do comando exequendo, motivo pelo qual é aplicável, no caso, a mesma ratio decidendi da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()

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Doc. VP 241.0260.7810.7465

445 - STJ. Processual civil e tributário. Pis. Entidade beneficente de assistência social. CPC, art. 535. Alegação genérica. Prescrição. Sistemática dos cinco mais cinco. Imunidade tributária. Matéria constitucional. Competência do STF.

1 - Recurso do Instituto Filadélfia de Londrina. 1.1. Extingue-se o direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação - não sendo esta expressa - somente após o transcurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos contados da data em que se deu a homologação tácita (EREsp. Acórdão/STJ, julgado em 24.03.04). 1.2. Na sessão do dia 06.06.07, a Corte Especial acolheu a arguição de inconstitucionalidade da expressão «observado quanto ao art. 3º o disposto na Lei, art. 106, I 5.172/1966 do CTN, constante do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki). 1.3. Esse entendimento foi ratificado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux (DJe de 18.12.09), submetido ao colegiado pelo regime da Lei 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos), que introduziu o art. 543-C no CPC, quando ressaltou-se: (a) «em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005 (09.06.2005), o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a cognominada tese dos cinco mais cinco, desde que, na data da vigência da novel lei complementar, sobejem, no máximo, cinco anos da contagem do lapso temporal (regra que se coaduna com o disposto no CCB/2002, art. 2.028 (...))"; e (b) o dies a quo do prazo prescricional para a repetição/compensação é a data do recolhimento indevido se ocorrido o pagamento antecipado do tributo após a vigência da aludida norma jurídica.... ()

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Doc. VP 441.5245.2134.8545

446 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NÃO PROVIMENTO.

1. É entendimento desta Corte Superior que a alteração da natureza jurídica da verba auxílio-alimentação, seja por força de instrumento coletivo ou de adesão ao PAT não se sujeita à aplicação da prescrição total, a que faz alusão o teor da Súmula 294. 2. Assim, a modificação da natureza jurídica dessa parcela não importa em alteração do pactuado, mas sim em lesão que se renova mês a mês, uma vez que a verba continuou a ser paga no decorrer do contrato de trabalho, e em virtude disso, a seus efeitos condenatórios, seria aplicável a prescrição parcial. Precedentes da SBDI-1. 4. No caso, o Tribunal Regional consignou que tratando do pagamento da parcela auxilio alimentação a lesão se renova mês a mês, sendo inaplicável a prescrição total. 5. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta colenda Corte. Incidência do óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º a afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADESÃO AO PAT. NORMA COLETIVA. LEI 8.542/92. SÚMULA 297. NÃO PROVIMENTO. 1. O Colegiado Regional registrou que o autor foi admitido em 01/09/1980 e que os acordos coletivos acerca da parcela bônus alimentação nada previam sobre a natureza jurídica da referida verba. 2. Acrescentou que a participação no PAT e as normas coletivas posteriores não afasta o caráter salarial da verba em questão. 3. As reclamadas alegam a existência à época do contrato de trabalho do autor da Lei 8.542/92, que previa que as vantagens previstas em norma coletiva no Grupo CEEE passaram a aderir ao contrato até que fossem alteradas mediante norma coletiva posterior. 4. Ocorre que o Colegiado Regional não se manifestou a respeito da referida Lei e não foram opostos embargos de declaração para que fosse prequestionada a matéria. Incide, portanto, o óbice da Súmula 297 a afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA SÚMULA 219. NÃO PROVIMENTO. 1. Tendo sido ajuizada a presente ação em 2014, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, não é possível a condenação em honorários de sucumbência daquele que deu causa, de forma indevida, ao ajuizamento da demanda, a teor do preceito contido no CLT, art. 791-A Dessa forma, há de ser aplicado o entendimento sumulado deste colendo Tribunal Superior do Trabalho. 2. Na Justiça do Trabalho, o direito à percepção dos honorários advocatícios requer o atendimento, de forma conjunta, de ambos os requisitos estabelecidos na Súmula 219, quais sejam: a) estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional deferiu os honorários advocatícios em favor do patrono do autor consignando que há credencial sindical nos autos e declaração de hipossuficiência econômica. 5. A referida decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333 a afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. RECOLHIMENTOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DESPROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de mérito da repercussão geral reconhecida no Processo ARE Acórdão/STF, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Decreto 99.684/90. 2. Consolidou-se, na oportunidade, o entendimento de que a prescrição incidente sobre a pretensão de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS é quinquenal. Os efeitos da aludida decisão, contudo, foram modulados com eficácia ex nunc, com o fito de prestigiar o princípio da segurança jurídica. 3. Nesse contexto, a Subseção I desta Corte Superior firmou entendimento de que as reclamações trabalhistas ajuizadas antes da data do julgamento não são atingidas pela nova orientação da Suprema Corte, uma vez que já houve a interrupção da prescrição. Em tais casos deve ser mantida a prescrição trintenária, pois a ciência da lesão e o ajuizamento da ação foram anteriores à reformulação do entendimento do STF. 4. No caso, a ação em que se postulou o pagamento de valores do FGTS foi ajuizada em 17.11.2014. Sendo assim, não cabe a aplicação da nova diretriz que alterou o prazo prescricional do FGTS, de trintenário para quinquenal, uma vez que o ajuizamento da ação se deu antes da decisão do STF, de sorte que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice da Súmula 333 a afastar a transcendência da causa e a possibilidade de trânsito do apelo, no tema. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 144.1891.8002.8400

447 - STJ. Processual civil e tributário. Quitação integral da exação. Ausência de impugnação da Fazenda Pública. Preclusão. Indisponibilidade do crédito tributário. Coisa julgada. Apelação interposta no trintídio legal. Não configuração. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que reformou sentença de extinção da Execução Fiscal em razão do suposto pagamento integral do débito. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7251.3990

448 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Compensação. Tributo sujeito à lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário (recurso repetitivo. Resp 1.002.932-Sp).

1 - O princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005, aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, posto norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva.... ()

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Doc. VP 241.0301.1849.9492

449 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributo sujeito à lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. (recurso repetitivo. Resp 1.002.932-Sp).

1 - O princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005, aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, posto norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva.... ()

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Doc. VP 210.7150.8931.7102

450 - STJ. processual civil. Previdenciário. Revisão de benefício. Adequação aos novos tetos do RGPS instituídos pelas ecs 20/98 e 41/2003. Benefícios concedidos no período denominado «buraco negro". Afastada a decadência do direito à revisão nos moldes do caput da Lei 8.213/1991, art. 103. Revisão com fundamento eminentemente constitucional. Inviabilidade de análise em recurso especial. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.

I - Trata-se de ação objetivando a revisão de benefício previdenciário, para majorar a renda mensal mediante a aplicação dos novos tetos previdenciários fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003, com os reajustamentos legais daí decorrentes. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a sentença foi reformada. ... ()

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