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Jurisprudência sobre
prazo para recolhimento da contribuicao

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Doc. VP 924.9534.2439.8378

251 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO COPEL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese, quanto ao tema em exame, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista na esteira dos seguintes fundamentos: «(...). 2. Não houve análise da questão pela Turma. Ausente o prequestionamento, incide a diretriz contida na Súmula 297/colendo Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em seu apelo, contudo, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao seguimento do recurso de revista a Súmula 297/TST. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo trazidas em seu recurso de revista. 4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo de instrumento, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do CLT, art. 897. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO COPEL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - DESPROVIDO. 1 - RESERVA MATEMÁTICA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. O Tribunal Regional deixou de emitir tese acerca da matéria, tampouco foi instado a fazê-lo, de modo que a pretensão recursal encontra óbice na ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS PARA NEGAR SEGUIMENTO A RECURSO DE REVISTA COM BASE EM ANÁLISE DO MÉRITO. 1. O Tribunal Regional, ao exercer o juízo primário de admissibilidade, limita-se a cumprir sua atribuição funcional prevista no CLT, art. 896, § 1º, ainda que, para a análise de determinados óbices legais ao conhecimento do apelo, seja necessário adentrar questões inerentes ao mérito da matéria debatida, de modo a verificar, por exemplo, se a controvérsia já se encontra superada por entendimento consolidado nos Tribunais Superiores. Tal ato, contudo, não importa emusurpaçãode competência como alegado, nem configura prejuízo à parte, uma vez que a interposição de agravo de instrumento possibilita a esta Corte exercer o juízo definitivo de admissibilidade acerca do apelo trancado na origem. Inexiste, portanto, nulidade a ser declarada. 2. ADESÃO AO PDV. Em seu apelo, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbices ao seguimento do recurso de revista a Súmula 126/TST, ante a impossibilidade de reexame da prova dos autos; a Súmula 422/TST, diante da não impugnação dos fundamentos da decisão regional; o descumprimento do disposto na alínea «a, do CLT, art. 896, por apresentar, para demonstração de dissenso jurisprudencial apenas decisões de turmas do TST e a ausência de interesse recursal quanto ao tema «prescrição". Limita-se a reiterar as questões de fundo trazidas em seu recurso de revista. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo de instrumento, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do CLT, art. 897. Agravo de instrumento não conhecido. IV - RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 . NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos da norma contida no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. CONGELAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO TOTAL. A alteração do pactuado em norma interna, por meio de norma coletiva, relativamente a parcela não prevista em Lei, ocorreu no ano de 1998, ao passo que a presente ação foi proposta somente em fevereiro de 2011, encontrando-se, portanto, prescrita a pretensão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 3. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, nos termos do entendimento constante da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI - I do TST, a qual preceitua que «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentaçãodo Trabalhador - PAT -não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST". No caso em estudo, foi registrado no acórdão regional que « Asentença já admiteque até 1996 a parcela tinha natureza salarial, porque a inscrição no PAT somenteveio aocorrer em 1997. Antes disso, não havia previsão normativa que lhe atribuíssecaráter indenizatório". Assim, aplica-se a prescrição parcial, pois a lesão renova-se mês a mês. Precedentes da SBDI-1/TST. Recurso de revista não conhecido. 4. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS NO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA . O pagamento de diferenças de depósitos de FGTS não efetuados ao longo do contrato de trabalho, decorrentes da integração da ajuda alimentaçãoao salário do empregado, afigura-se como pretensão principal e não como mero reflexo de outras parcelas objeto da condenação, segundo entendimento turmário prevalecente. No que diz respeito à incidência da prescrição, considerando que a ciência da lesão ocorreu antes de 13/11/2014, define-se o prazotrintenário, ante a modulação dos efeitos prevista na Súmula 362 do C. TST, cuja redação foi alterada em virtude de decisão do E. STF, em sede de repercussão geral (ARE Acórdão/STF): Súmula 362/TST - FGTS. PRESCRIÇÃO(nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015. I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescriçãodo direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - Para os casos em queo prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709.212/DF). Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 185.4194.2006.7500

252 - STJ. Seguridade social. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação indébita previdenciária. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Violação ao art 386, III, do CPP. Prescindibilidade da comprovação de dolo específico. Alegação de inexigibilidade de conduta diversa. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Pedido de redução da pena-base ao mínimo legal. Impossibilidade. Fundamentação suficiente.

«I - Incumbe ao Ministério Público apresentar denúncia que veicule, de modo claro e objetivo, com todos os elementos estruturais, essenciais e circunstâncias que lhe são inerentes, a descrição do fato delituoso, em ordem a viabilizar o exercício legítimo da ação penal e a ensejar, a partir da estrita observância dos pressupostos estipulados no CPP, art. 41, a possibilidade de efetiva atuação, em favor daquele que é acusado, da cláusula constitucional da plenitude de defesa. In casu, não há falar em inépcia da denúncia, porque a peça acusatória expôs os fatos delituosos em sua essência, de maneira a individualizar o quanto possível os delitos imputados ao acusado, tendo procedido à devida tipificação das condutas, com vistas a viabilizar a persecução penal e o exercício da ampla defesa e do contraditório pelo réu. ... ()

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Doc. VP 200.5175.7000.1200

253 - TRF4. Seguridade social. Mandado de segurança. Previdenciário. Pensão por morte. Qualidade de segurado do de cujus. Lei 8.213/1991, art. 15.

«1. A prorrogação do período de graça para 24 meses nos moldes da Lei 8.213/1991, art. 15, § 1º, é situação que se incorpora ao patrimônio jurídico do segurado, podendo ser exercida a qualquer tempo, mesmo após uma interrupção que venha a resultar na perda da condição de segurado. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1035.5300

254 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. FGTS. Prescrição.

«1. Percebe-se dos fundamentos da decisão recorrida que a pretensão é de diferenças de recolhimento de FGTS, uma vez que ali registrado ter sido determinada pelo Juízo da Vara do Trabalho «a expedição de ofício ao Banco do Brasil solicitando cópia do extrato analítico da conta vinculada do autor para apuração de eventuais diferenças em seu favor. 2. Nesse contexto, é evidente que a decisão impugnada adotou a orientação jurisprudencial consagrada pela Súmula 362/TST, segundo a qual «É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. ... ()

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Doc. VP 152.2302.5000.6100

255 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Contribuição para o Pis. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Fato gerador ocorrido antes da vigência da Lei Complementar 118/2005. Aplicação da sistemática do «5 + 5. Não ocorrência de prescrição na hipótese. Precedente regido pela sistemática do CPC/1973, art. 543-c. Inconstitucionalidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte. Compensação. Legislação aplicável. Correção monetária. Julho e agosto de 1994. Incidência da Ufir, e não do IGP-M. Precedentes.

«1. Não restou caracterizada a violação do CPC/1973, art. 535. É que o Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e artigos de lei invocados pelas partes, bastando para fundamentar o decidido fazer uso de argumentação adequada, ainda que não espelhe qualquer das teses invocadas pelas partes. ... ()

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Doc. VP 140.9230.3000.6400

256 - STJ. FGTS. Correção monetária. Legitimidade passiva exclusiva da cef. Prescrição. Súmula 210/STJ. Extratos das contas. Correção dos depósitos. Índices aplicáveis. Precedentes do STF e STJ.

«1. A Caixa Econômica Federal é a única legitimada para responder às ações concernentes ao FGTS. Entendimento consagrado pela Egrégia Primeira Seção (IUJ/REsp. 77.791/SC). ... ()

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Doc. VP 142.5854.9014.1500

257 - TST. FGTS. Prescrição.

«A reclamante, admitida antes da vigência da Constituição Federal de 1988, sem submissão a concurso público, continua sendo regida pelo regime celetista, mesmo após a implementação de regime jurídico único, não havendo conversão do seu regime jurídico de celetista para estatutário. Assim, como a autora continuou laborando para o Estado reclamado, não há falar em extinção do contrato de trabalho, tampouco em transferência de regime jurídico, devendo ser aplicada a prescrição trintenária ao caso dos autos, nos moldes em que dispõe a Súmula 362 desta Corte: "É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho". ... ()

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Doc. VP 181.7845.5001.5800

258 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Fase de execução. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Juros de mora e multa. Prestação de serviços anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º

«A SDI Plena do TST, em sessão realizada em 12/9/2013, decidiu que, até 4 de março de 2009, período abrangido pela antiga redação do Lei 8.212/1991, art. 43, somente serão devidos juros de mora se não quitada a contribuição previdenciária até o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verbas trabalhistas ao empregado. Entendimento consentâneo com as normas insculpidas nos arts. 43 da Lei 8.212/1991, em sua antiga redação, e 276, caput, do Decreto 3.048/1999 (Precedente: EEDRR-38000-88-2005-5-17-0101, SDI Plena, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DEJT 14/3/2014). ... ()

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Doc. VP 241.1011.1648.8411

259 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Contribuição para a previdência. Repetição de indébito. Tributo sujeito à lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. (recurso repetitivo. Resp 1.002.932-Sp).

1 - O princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005, aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, posto norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva.... ()

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Doc. VP 143.1824.1046.2200

260 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. FGTS. Prescrição trintenária. Inobservância do biênio constitucional.

«1. Hipótese em que o Tribunal Regional consigna que «o pleito de pagamento de FGTS, cuja prescrição, nos termos da Súmula 362/TST, é trintenária, observa o prazo de 2 (dois) anos quando encerrado o contrato-; assim, «havendo a demanda sido ajuizada em agosto de 2012, portanto mais de dois anos de encerrado o vínculo, operou-se a prescrição bienal. 2. Acórdão regional em consonância com a parte final da Súmula 362/TST (-É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.-). 3. A incidência do CLT, art. 896, § 4º e a Súmula 333/TST constituem óbice ao trânsito da revista, e, consequentemente, ao provimento do agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8000.3000

261 - TST. Seguridade social. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Juros de mora e multa. Prestação de serviços posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º c/c Lei 9.430/96, art. 61, § 1º

«1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho pacificou definitivamente a questão alusiva ao fato gerador das contribuições previdenciárias incidentes sobre os créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente, referentes a contratos de trabalho firmados a partir de 5/3/2009, para efeito de incidência de juros de mora e multa (ERR-1125-36.2010.5.06.017, Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, julgado em 20/10/2015). ... ()

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Doc. VP 195.0274.4004.7500

262 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Segurado especial. Aposentadoria. Requisitos. Idade e comprovação da atividade agrícola no período imediatamente anterior ao requerimento. Prova material complementada por prova testemunhal.

«1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem não está em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 178.6233.0000.7800

263 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Segurado especial. Aposentadoria. Requisitos. Idade e comprovação da atividade agrícola no período imediatamente anterior ao requerimento. Prova material complementada por prova testemunhal.

«1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem não está em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 645.8994.0810.9654

264 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REFLEXO DAS VERBAS TRABALHISTAS NAS PARCELAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

1. A obrigação estabelecida na r. sentença recorrida é consequência do reconhecimento dos direitos trabalhistas na respectiva seara. Com efeito, se a parte recebia remuneração menor que a devida, também era menor o recolhimento da contribuição previdenciária formadora da reserva matemática para o pagamento do benefício complementar, que assim se compunha: em iguais percentuais, o aporte financeiro da patrocinadora (Furnas) e a contribuição da segurada (a autora). 2. O Juízo acertadamente consignou que a condenação da ré deve se cingir à sua cota-parte na diferença das contribuições, não havendo como lhe atribuir a cota que caberia à autora, o que desvirtuaria o regime da previdência privada e a norma inserta no CF/88, art. 202, § 3º. 3. Prazo quinquenal não transcorrido. Prejudicial de prescrição afastada. 4. A fixação dos honorários sucumbenciais sobre o valor da condenação, além de constar do item 5 do rol de pedidos, é o critério preferencial estabelecido pelo art. 85, § 2º do CPC. 5. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 241.0260.5103.0891

265 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil e tributário. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Julgamento do recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.002.932/sp). Multa por agravo regimental manifestamente infundado. CPC, art. 557, § 2º. Inaplicabilidade. Intuito de exaurimento da instância para viabilizar a interposição de recurso extraordinário.

1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.05), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: RESP 1.002.932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25.11.2009).... ()

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Doc. VP 190.1071.0011.6400

266 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da União. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.

«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º c/c art. 880, caput, da CLT). Precedente TST - E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0009.8500

267 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto antes da publicação da Lei 13.015/2014. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros de mora e multa. Matéria de índole infraconstitucional.

«I - Vale salientar que, a teor do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende da demonstração de violação direta de dispositivo da Constituição. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3006.1800

268 - TST. Fgts. Prescrição.

«Não se aplica ao caso dos autos o teor da Súmula 382/TST, porquanto o reclamante, admitido antes da vigência da Constituição Federal de 1988, sem submissão a concurso público, continua sendo regido pelo regime celetista, mesmo após a implementação de regime jurídico único, não havendo conversão do seu regime jurídico de celetista para estatutário. Assim, como o autor continuou laborando para o Estado reclamado, não há falar em extinção do contrato de trabalho, tampouco em transferência de regime jurídico, devendo ser aplicada a prescrição trintenária ao caso dos autos, nos moldes em que dispõe a Súmula 362/TST: «É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não -recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. ... ()

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Doc. VP 176.3933.8004.2700

269 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Prescrição. Quinquenal. Fato gerador. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Contribuição a entidade de previdência privada durante a vigência da Lei 7.713/1988. Imposto de renda.

«1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara quanto aos momentos de incidência ou não do imposto de renda sobre os valores de complementação de aposentadoria. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0010.0700

270 - TST. Seguridade social. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449 de 2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.

«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária, decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referentes a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449 de 2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449 de 2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 4/3/2009, há tempos a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449 de 2008, isto é, a partir de 5/3/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência no qual ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de 48 horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º, c/c art. 880, caput, da CLT). Precedente TST- E- RR- 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento: 20/10/2015, Data de Publicação: DEJT 15/12/2015. No caso concreto, a prestação laboral ocorreu no período de 2/5/2008 a 01/7/2011. Logo, quanto aos juros moratórios, deve incidir a nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, a partir de 5/3/2009. Com fulcro nos artigos 61, § 1º, da Lei 9.430/1996 e 880 da CLT, a multa moratória, no percentual de 20%, de responsabilidade exclusiva do empregador, apenas é exigível depois de transcorrido o prazo para pagamento das contribuições previdenciárias, que deve ser efetuado até 48 horas após o recebimento da citação na fase de execução. ... ()

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Doc. VP 875.0759.2688.9884

271 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO PARA APURAÇÃO DE ABANDONO DO CARGO, SEM REMUNERAÇÃO. ARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SEM PUNIÇÃO AO SERVIDOR. ILEGALIDADE DO AFASTAMENTO E DA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS E TRIÊNIOS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO RÉU. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível objetivando a reforma da sentença que condenou o apelante a pagar ao autor remunerações e triênios suspensos no período de novembro de 2016 a novembro de 2022, durante o qual este ficou afastado para apuração de abandono de cago decorrente de 10 (dez) dias consecutivos de faltas, e o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais; assim como na obrigação de não cobrar contribuição previdenciária referente ao período de afastamento, até efetivo pagamento dos valores atrasados, data em que se realizará o devido desconto do tributo. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7013.8000

272 - TST. Recurso de revista. Vínculo de emprego anterior à entrada em vigor da Lei 11.941/2009. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Momento de incidência dos juros de mora e da multa.

«Cinge-se a controvérsia em apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de modo que seja determinado o momento oportuno da incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita a esse respeito é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, mas apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado. do que o pagamento é consequência lógica, sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência dos juros de mora e da multa. Todavia, com a edição da Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação essa questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput, ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a mencionada alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Lei 11.941/2009. De fato, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique a sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a instituiu ou a modificou. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se deu no período compreendido entre abril de 2005 e novembro de 2008, não se cogita na aplicação da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, porquanto se estaria conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 185.3922.0007.9600

273 - STJ. Seguridade social. Penal. Agravo regimental em agravo regimental em agravo em recurso especial. Sonegação de contribuição previdenciária e crime contra a ordem tributária. CP, art. 337-A e Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Dolo genérico. Desnecessidade de caracterizar o dolo específico. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Autoria e materialidade do delito comprovadas. Pretensão absolutória. Descabimento. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«1 - As instâncias ordinárias reconheceram, de forma fundamentada, estar suficientemente demonstrada não só a autoria delitiva, mas também o o elemento subjetivo do tipo (dolo de suprimir contribuição social previdenciária e social). Para afastar tal conclusão, seria necessário o reexame do conjunto probatório, providência inviável no recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1009.0400

274 - TST. FGTS. Prescrição.

«Não se aplica ao caso dos autos o teor da Súmula 382 desta Corte, porquanto a reclamante, admitida antes da vigência da Constituição Federal de 1988, sem submissão a concurso público, continua sendo regida pelo regime celetista, mesmo após a implementação de regime jurídico único, não havendo conversão do seu regime jurídico de celetista para estatutário. Assim, não há falar em extinção do contrato de trabalho, tampouco em transferência de regime jurídico, devendo ser aplicada a prescrição trintenária ao caso dos autos, nos moldes em que dispõe a Súmula 362 desta Corte, in verbis: -É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. ... ()

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Doc. VP 241.1060.8914.9898

275 - STJ. Agravo regimental no recurso especial processual civil. Contribuição previdenciária. Compensação. Tributo sujeito à lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. (recurso repetitivo. Resp 1.002.932-Sp)

1 - O princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005, aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, posto norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva.... ()

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Doc. VP 142.5854.9023.8100

276 - TST. Prescrição. Auxílio-alimentação. Reflexos sobre o FGTS.

«O caso concreto trata de hipótese de reclamação dos depósitos do FGTS relativo às parcelas recebidas a título de auxílio alimentação, no período da admissão até enquanto durar o contrato de trabalho, ao entendimento de que a verba mencionada detém caráter salarial. Nessas circunstâncias, tem-se que a pretensão não se dirige a depósitos de FGTS sobre parcelas nunca recolhidas, mas a diferenças de parcelas salariais já quitadas na constância do pacto laboral, o que afasta a aplicação, ao caso, da Súmula 206 desta Corte. Destarte, eventuais diferenças referentes aos valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada autoriza o detentor do pretenso direito reclamá-las no prazo de trinta anos, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho, consoante estabelece a Súmula 362 desta Corte: -É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7014.0200

277 - TST. Recurso de revista da reclamada. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Momento de incidência dos juros de mora e da multa.

«Cinge-se a controvérsia em se apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de forma a se determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita a esse respeito é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, mas apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado. do que o pagamento é consequência lógica. , sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência dos juros de mora e da multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação acerca da questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput, ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. É certo que, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique a sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se deu no período de 1.º/3/2007 a 8/6/2012, somente se pode cogitar da aplicação da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 em relação ao período posterior a 4/3/2009, porque, caso contrário, estar-se-ia conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009(conversão da Medida Provisória 449, de 4 de dezembro de 2008). Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 143.9642.0153.2074

278 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEITADA - DESPESAS CONDOMINIAIS - NATUREZA PROPTER REM - LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL DO BEM - INADIMPLEMENTO COMPROVADO - TAXAS EXTRAS - AUSÊNCIA PROVA DA APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - MULTA PELO INADIMPLEMENTO.

Nos termos do CPC, art. 99, requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. Os débitos relativos às cotas condominiais decorrem da conservação da coisa e têm natureza propter rem e, sendo assim, aderem ao imóvel, o que possibilita a cobrança ser dirigida tanto aos proprietários registrais quanto aos possuidores diretos do bem. É indispensável para ajuizamento de cobrança de débitos condominiais, que a petição inicial venha instruída com os documentos que comprovem a regularidade dos valores e a sua aprovação pelos condôminos, já que ausentes tais documentos, falta pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Ausente prova de que a taxa extra foi aprovada em assembleia, incabível a cobrança. As taxas condominiais são dotadas de liquidez e certeza, sendo que a mora decorre do vencimento de cada parcela (mora ex re), independentemente de qualquer notificação, devendo os juros de mora e a correção monetária incidirem desde o vencimento da obrigação. Nos termos do art. 1.336, do CC, o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.... ()

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Doc. VP 221.1251.0247.4659

279 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Servidor estadual. Concessão de benefício de pensão por morte. Análise de Lei local. Súmula 280/STF.

1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia. ... ()

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Doc. VP 141.5975.0000.8200

280 - STJ. Agravos regimentais no recurso especial. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Administradores, autônomos e avulsos. Leis 7.787/89 e 8.212/91. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Ação proposta anteriormente à vigência da Lei Complementar 118/05. Sistemática anterior. Re 566.621/RS, rel. Min. Ellen gracie, DJE 11/10/2011, julgado sob o regime de repercussão geral. Compensação. Obrigatoriedade da observância das limitações instituídas pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95. Precedentes da 1a. Seção do STJ. Agravos regimentais da fazenda nacional e do contribuinte desprovidos.

«1. Ação proposta contra o INSS objetivando o reconhecimento do direito à compensação de créditos advindos do recolhimento indevido de contribuição previdenciária sobre a folha de salários e a remuneração de administradores, autônomos e avulsos, no período compreendido entre 02/1992 até 08/1994, em razão da declaração de inconstitucionalidade desta contribuição (arts. 3º, I da Lei 7.787/1989 e 22, I da Lei 8.212/91) . ... ()

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Doc. VP 142.5855.7013.7700

281 - TST. Recurso de revista. Aplicação da Lei 11.941/2009. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Momento de incidência dos juros de mora e da multa.

«Cinge-se a controvérsia em se apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de forma a se determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita a esse respeito é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, mas apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado - do que o pagamento é consequência lógica -, sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência de juros de mora e de multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação acerca dessa questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. É certo que, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique a sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, somente se pode cogitar da aplicação da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 em relação ao período posterior a 4/3/2009, porque, caso contrário, estar-se-ia conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009(conversão da Medida Provisória 449, de 4 de dezembro de 2008). Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8007.1600

282 - TST. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Aplicação da Lei 11.941/2009. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Momento de incidência dos juros de mora e da multa.

«Cinge-se a controvérsia em se apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária de forma a determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita a esse respeito é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado. do que o pagamento é consequência lógica. , sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência de juros de mora e de multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação acerca dessa questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. É certo que, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique a sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se iniciou em 23/3/2001, somente se pode cogitar da aplicação da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 em relação ao período posterior a 6/3/2009, porque, caso contrário, estar-se-ia conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009(conversão da Medida Provisória 449, de 4 de dezembro de 2008). Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 241.1060.8374.1664

283 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Contribuição social. Compensação. Tributo sujeito à lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. (recurso repetitivo. Resp 1.002.932-Sp).

1 - O princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005, aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, posto norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva.... ()

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Doc. VP 143.1824.1027.8800

284 - TST. FGTS. Prescrição trintenária. Contratação anterior à CF/88 pelo regime celetista. Conversão automática de regime. Impossibilidade.

«Não se aplica à hipótese vertente o teor da Súmula 382 desta Corte, porquanto o reclamante, admitido antes da Constituição Federal de 1988, sem concurso público, mesmo com a entrada em vigor da Lei Municipal que instituiu o Regime Jurídico Único no âmbito do Município, ora recorrente, continuou sendo regido pelo regime celetista, uma vez que o entendimento consolidado nesta Corte é de que não há conversão automática do regime jurídico celetista para o estatutário. No caso, tendo a ação sido ajuizada dentro do prazo prescricional de dois anos, contados da aposentadoria do reclamante, conforme afirmou o Regional, não há falar em prescrição bienal, como pretende o Município recorrente, devendo ser aplicada a prescrição trintenária ao caso dos autos, nos moldes em que dispõe a Súmula 362 desta Corte, in verbis: «É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. ... ()

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Doc. VP 683.7814.9505.0158

285 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. COMPROVANTE DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. 1. Considerando novo entendimento desta Turma, no sentido de que cabe ao Magistrado comprovar o registro da apólice junto ao sítio eletrônico da SUSEP, nos termos do art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019, e que, no caso, houve comprovação do referido registro pela Parte, ainda que fora do prazo alusivo ao recurso, há de se afastar a deserção do recurso de revista. 2. Superado o óbice apontado na decisão do agravo de instrumento, o agravo deve ser provido para admitir o exame do cabimento do recurso de revista da reclamada, ainda em sede de agravo de instrumento, na forma da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA . 1.1 - Na hipótese, a Corte de origem concluiu que a exposição ao agente insalubre, sem entrega adequada e fiscalização da utilização de EPIs, as extensas jornadas laborais, sem o gozo regular do intervalo intrajornada, com orientação de anotação de jornada diversa nos controles de jornada, constituem justa causa para o reconhecimento da rescisão indireta. 1.2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada em sentido oposto, qual seja, de que não houve motivo suficiente para o reconhecimento da justa causa ao empregador, encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, observa-se que circunstâncias descritas pelo Tribunal Regional, que, reunidas em conjunto, são mais que suficientes para acolher o pedido obreiro de rescisão indireta do contrato de trabalho com espeque na alínea «d do CLT, art. 483, que elenca o descumprimento de obrigações do contrato de trabalho como motivo para a justa causa do empregador. 1.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. 2.1 - O Tribunal Regional concluiu, com fundamento no laudo pericial, que «diante da exposição diária da autora ao ambiente insalubre, bem como pelo fato de que não havia a eliminação ou neutralização do agente insalubre porque não havia a entrega e utilização dos equipamentos de proteção individual térmicos, em total desrespeito à NR 6.6.1 da Portaria 3214 do MTE, inequívoca a caracterização da insalubridade". 2.2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no sentido de que o agente insalubre indicado no laudo pericial foi devidamente neutralizado pela utilização dos EPIs fornecidos no decorrer do contrato de trabalho ou, ainda, de que o contato com o agente indicado no laudo pericial se deu de forma eventual, por tempo extremamente reduzido, demandaria revolvimento das provas dos autos. 2.3 - Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo por falta de transcendência . Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. 3.1 - O acórdão recorrido consignou que o reclamante logrou desconfigurar, por meio do depoimento da sua testemunha, as anotações constantes nos controles de jornada, inclusive quanto ao intervalo intrajornada. 3.2 - Dessa feita, para se chegar a uma conclusão em sentido diverso, concluindo pela validade das anotações inseridas nos controles de jornada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que, conforme afirmado anteriormente, encontra óbice na Súmula 126/TST. Da forma como proferido, o acórdão está em consonância com a Súmula 338/TST, I, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. 3.3 - A incidência do referido óbice é circunstância que torna desnecessário o exame dos indicadores de transcendência da causa . Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 4. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 4.1 - O Tribunal Regional consignou expressamente que a reclamada, empresa de fast food, fornecia apenas lanches do seu cardápio aos seus empregados, o que viola a regra prevista na norma coletiva da categoria quanto ao auxílio-alimentação. 4.2 - Dessa forma, a pretensão recursal fundada em premissas fáticas diversas, qual seja, a de que a CCT da categoria não veda o tipo de refeição disponibilizada pela empresa, encontra óbice na Súmula 126/TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Ademais, de acordo com a jurisprudência desta Corte, os lanches comercializados pela reclamada e oferecidos aos seus empregados não atendem o disposto na norma coletiva da categoria. Julgados desta Corte. 4.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido . 5. REEMBOLSO DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO DE UNIFORME. 5.1 - Na hipótese, a Corte de origem concluiu que não ficou devidamente comprovado pela reclamada o cumprimento do disposto na norma coletiva quanto à ajuda de custo mensal para manutenção dos uniformes, ou, ainda, de que estivesse enquadrada na exceção prevista na respectiva cláusula normativa. 5.2 - Assim, o exame das alegações da reclamada, no sentido de que estava enquadrada na exceção prevista na norma coletiva, porquanto efetivava a troca dos uniformes ao menos uma vez a cada seis meses, ou sempre que houvesse necessidade, e, ainda, ofertava aos seus empregados a possibilidade de envio dos uniformes para as empresas que efetuam a lavagem dos equipamentos de proteção individual e coletivo, encontra óbice na Súmula 126/TST. 5.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 6. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Caracterizada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista deve ser admitido quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. 7. MULTAS NORMATIVAS. 7.1 - Na hipótese, verifica-se que, constatado o descumprimento de cláusulas das normas coletivas, o Tribunal Regional determinou o pagamento das multas normativas em observância ao disposto nas convenções coletivas da categoria. 7.2 - Nesse contexto, não se verifica a ocorrência das violações apontadas (arts. 7º, XXVI, da CF; 818 da CLT, 412 do Código Civil e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1 do TST). 7.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.1 - Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser inaplicável norma coletiva que previa descontos relativos à contribuição assistencial e à contribuição confederativa aos empregados não sindicalizados. 1.2 - Com efeito, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). Todavia, transcorridos seis anos dessa decisão, ao apreciar o recurso de embargos de declaração relativo ao mesmo processo, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Ao acolher a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, o Relator adotou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), de seguinte teor: «É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". 1.3 - Assim, verifica-se que o acórdão recorrido não está em consonância com o entendimento do STF quanto à cobrança de contribuições assistenciais aos empregados não sindicalizados. 1.4 - Nesse contexto, está caracterizada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.

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Doc. VP 185.4194.2006.7400

286 - STJ. Seguridade social. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação indébita previdenciária. Comprovação de dolo específico. Prescindibilidade. Pedido de redução da pena-base ao mínimo legal. Impossibilidade. Fundamentação suficiente.

«I - É assente o entendimento já consolidado nesta Corte que «o tipo penal do CP, art. 168-A, Código Penal constitui crime omissivo próprio, que se consuma com o não recolhimento da contribuição previdenciária dentro do prazo e das formas legais, inexigindo a demonstração do dolo específico (AgRg no AREsp 774.580/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 04/04/2018). ... ()

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Doc. VP 142.5854.9015.1000

287 - TST. FGTS. Prescrição.

«Não se aplica ao caso dos autos o teor da Súmula 382 desta Corte, porquanto a reclamante, admitida antes da vigência da Constituição Federal de 1988, sem submissão a concurso público, continua sendo regida pelo regime celetista, mesmo após a implementação de regime jurídico único, não havendo conversão do seu regime jurídico de celetista para estatutário. Assim, como a autora continua laborando para o Estado reclamado, não há falar em extinção do contrato de trabalho, tampouco em transferência de regime jurídico, devendo ser aplicada a prescrição trintenária ao caso dos autos, nos moldes em que dispõe a Súmula 362 desta Corte, in verbis: "É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho". ... ()

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Doc. VP 137.9653.1000.9100

288 - TST. Recurso de embargos. Prescrição parcial. Reflexos do auxílio-alimentação. Diferenças salariais e de fgts. Adesão ao pat. Instrumento coletivo. Mudança da natureza jurídica do benefício. Reclamantes admitidos antes de 1987.

«Esta SBDI1, examinando a matéria, em recente sessão (18/4/2013), em sua composição completa, julgando o processo TST-E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, decidiu, por maioria de votos, pela aplicação da prescrição quinquenal parcial em relação à pretensão de diferenças salariais, sob o fundamento de que, se não houve supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não se pode falar em alteração do pactuado, mas sim em não reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para fins de integração no cálculo de outras verbas salariais, na medida em que vigente o contrato de trabalho. Considerando, ainda, que a parcela vem sendo paga durante toda a contratualidade, entendeu o Colegiado que a lesão se renova a cada mês em que o empregador deixa de efetuar a mencionada integração (com ressalva de entendimento pessoal). Da mesma forma, em relação à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS decorrentes do reconhecimento da natureza salarial das referidas verbas. Nessas circunstâncias, tem-se que a pretensão não se dirige a depósitos de FGTS sobre parcelas nunca recolhidas, mas sim a vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo reconhecimento de natureza salarial foi suscitado judicialmente, o que afasta a aplicação, ao caso, da Súmula 206 desta Egrégia Corte Superior. Destarte, eventuais diferenças referentes aos valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada autoriza o detentor do pretenso direito reclamá-las no prazo de trinta anos, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho, consoante estabelece a Súmula 362/TST (segundo a qual. É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho-). Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 200.6344.8000.8900

289 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade. Justa causa para a persecução penal. Atipicidade. Matéria decidida pela Terceira Seção no HC Acórdão/STJ. (declaração do imposto devido em guias próprias. Irrelevância para a configuração do delito. Termos «descontado e cobrado. Abrangência. Tributos diretos em que há responsabilidade por substituição e tributos indiretos. Denúncia inepta. Não ocorrência. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso não provido.

«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1002.5600

290 - TST. Recurso de embargos. Prescrição parcial. Reflexos do auxílio-alimentação. Diferenças salariais e de FGTS. Adesão ao pat. Instrumento coletivo. Mudança da natureza jurídica do benefício. Reclamantes admitidos antes de 1987.

«1) Esta SBDI1, examinando a matéria, em recente sessão (18/4/2013), em sua composição completa, julgando o processo TST-E-RR-72400-51.2008.5.19.0010 (DEJT de 03/05/2013), decidiu, por maioria de votos, pela aplicação da prescrição quinquenal parcial em relação à pretensão de diferenças salariais, sob o fundamento de que, se não houve supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não se pode falar em alteração do pactuado, mas sim em não reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para fins de integração no cálculo de outras verbas salariais, na medida em que vigente o contrato de trabalho. Considerando, ainda, que a parcela vem sendo paga durante toda a contratualidade, entendeu o Colegiado que a lesão se renova a cada mês em que o empregador deixa de efetuar a mencionada integração (com ressalva de entendimento pessoal). 2) Igualmente, não incide a prescrição total em relação à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS decorrentes do reconhecimento da natureza salarial das referidas verbas. Nessas circunstâncias, tem-se que a pretensão não se dirige a depósitos de FGTS sobre parcelas nunca recolhidas, mas sim a vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo reconhecimento de natureza salarial foi suscitado judicialmente, o que afasta a aplicação, ao caso, da Súmula 206 desta Egrégia Corte Superior. Destarte, eventuais diferenças referentes aos valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada autoriza o detentor do pretenso direito reclamá-las no prazo de trinta anos, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho, consoante estabelece a Súmula 362/TST (segundo a qual. É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho-). Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 171.3560.7009.0300

291 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Violação do CPC, art. 535, II, de 1973 ausência de omissão. Contribuição destinada a terceiros. Lei 11.457/2007. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Centralização. Legitimidade passiva ad causam da fazenda nacional. Contribuição previdenciária. Incidência sobre salário-maternidade, horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade pagos pelo empregador. Agravo interno não provido.

«1. Inicialmente, não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. VP 570.2228.0741.2791

292 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO, NÃO HOMOLOGADO PELO JUÍZO. AJUSTE PREVENDO A AQUISIÇÃO PELO EX-CÔNJUGE DA COTA PARTE DA MULHER, REGISTRO IMOBILIÁRIO EM NOME DO COMPRADOR PREVENDO, AINDA, MULTA DIÁRIA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE BAIXA DO REGISTRO EM NOME DA VENDEDORA. COBRANÇA DA MULTA PELA DEMORA PARA REGISTRAR O IMÓVEL EM NOME DO ADQUIRENTE. IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELO ORA AGRAVANTE. REJEIÇÃO. ENTENDEU O JUÍZO QUE É DEVIDA A COBRANÇA PELO ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MULTA EXCESSIVA E DESARRAZOADA. BOA-FÉ DO COMPRADOR EM CUMPRIR EXIGÊNCIAS DO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO, BEM COMO OBTER ALVARÁ EM SUBSTITUIÇÃO À CERTIDÃO DE SITUAÇÃO ENFITÊUTICA, ALÉM DE DEMORA DO CARTÓRIO DE FAMÍLIA EM EXPEDIR CORRETAMENTE CARTA DE SENTENÇA REQUISITOS PARA REGISTRAR O BEM. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. DECISÃO QUE SE REFORMA.

- O

agravante adquiriu 50% da parte da agravada no imóvel e no acordo celebrado entre as partes o Agravante seria responsável por todos os encargos fiscais e tributários, incluindo o pagamento do foro e o laudêmio, comprometendo-se a registrar o imóvel no cartório de registro de imóveis até 31/12/2022. Tal acordo não foi homologado pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 186.5165.5006.2700

293 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra o sistema tributário. Nulidade. Ausência de prequestionamento. Sonegação fiscal. Dolo.

«1 - A questão referente à nulidade por cerceamento de defesa não foi discutida pelo acórdão recorrido, inexistindo o requisito do prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 142.1281.8006.2100

294 - TST. Recurso de revista. Admissibilidade. Recurso ordinário. Ação de cobrança de contribuição sindical. Honorários de advogado. Sucumbência. Condenação em pecúnia. Depósito recursal. Inexibilidade.

«1. Depreende-se dos termos do CLT, art. 899 que a admissão de recurso interposto a toda e qualquer decisão da qual resulte condenação em pecúnia, assim considerada aquela em que forem estipulados valores determinados ou determináveis, condiciona-se, entre outros pressupostos, ao recolhimento do depósito recursal. Ao dispor sobre as normas aplicáveis ao processo do trabalho em decorrência da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, estabeleceu este Tribunal Superior do Trabalho, no artigo 2º, cabeça e parágrafo único, da Instrução Normativa 27, de 16/2/2005, que a sistemática recursal é a mesma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, exigindo-se, para a admissão do recurso interposto, o recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso, todas as vezes que existente condenação em pecúnia. 2. No caso dos autos, verifica-se que o sindicato interpôs recurso ordinário visando à reforma da sentença que julgou improcedente a ação de cobrança de contribuição sindical, impondo-se-lhe, em virtude do princípio da sucumbência, a condenação ao pagamento de honorários de advogado. Assim, ainda que se tenha, neste caso, a imposição ao pagamento de percentual de valor determinado ou determinável, não se confunde com a condenação em pecúnia referida no parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa 27/2005, de tal sorte a subordinar-se a admissibilidade do recurso interposto ao prévio recolhimento do depósito recursal. A finalidade precípua do depósito recursal é a garantia do juízo com vistas à satisfação de débito de natureza essencialmente alimentar. Não é à toa a exigência para que seja o depósito efetuado na conta vinculada do empregado, utilizando-se de guia específica para tanto. 3. Originando-se do princípio da sucumbência a obrigação do sindicato de pagar honorários de advogado à empresa ré, é possível concluir, diante da finalidade a que se destina o depósito recursal e do conceito que se extrai do parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa 27/2005, que não há condenação em pecúnia, importando a deserção do recurso em flagrante afronta ao CF/88, art. 5º, LV. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8005.8900

295 - TST. Recurso de revista. Admissibilidade. Recurso ordinário. Ação de cobrança de contribuição sindical. Honorários de advogado. Sucumbência. Condenação em pecúnia. Depósito recursal. Inexibilidade.

«1. Depreende-se dos termos do CLT, art. 899 que a admissão de recurso interposto a toda e qualquer decisão da qual resulte condenação em pecúnia, assim considerada aquela em for estipulada valores determinados ou determináveis, condiciona-se, entre outros pressupostos, ao recolhimento do depósito recursal. Ao dispor sobre as normas aplicáveis ao processo do trabalho em decorrência da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, estabeleceu este Tribunal Superior do Trabalho, no artigo 2º, cabeça e parágrafo único, da Instrução Normativa 27, de 16/2/2005, que a sistemática recursal é a mesma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, exigindo-se, para a admissão do recurso interposto, o recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso, todas as vezes que existente condenação em pecúnia. 2. No caso dos autos, verifica-se que o sindicato interpôs recurso ordinário visando à reforma da sentença que julgou improcedente a ação de cobrança de contribuição sindical, impondo-se-lhe, em virtude do princípio da sucumbência, a condenação ao pagamento de honorários de advogado. Assim, ainda que se tenha, neste caso, a imposição ao pagamento de percentual de valor determinado ou determinável, não se confunde com a condenação em pecúnia referida no parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa 27/2005, de tal sorte a subordinar-se a admissibilidade do recurso interposto ao prévio recolhimento do depósito recursal. A finalidade precípua do depósito recursal é a garantia do juízo com vistas à satisfação de débito de natureza essencialmente alimentar. Não é à toa a exigência para que seja o depósito efetuado na conta vinculada do empregado, utilizando-se de guia específica para tanto. 3. Originando-se do princípio da sucumbência a obrigação do sindicato de pagar honorários de advogado à empresa ré, é possível concluir, diante da finalidade a que se destina o depósito recursal e do conceito que se extrai do parágrafo único do artigo 2º da Instrução Normativa 27/2005, que não há condenação em pecúnia, importando a deserção do recurso em flagrante afronta ao CF/88, art. 5º, LV. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9012.4100

296 - TST. Recurso de revista da telemar. Vínculo de emprego anterior e posterior à entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Momento de incidência dos juros de mora e da multa.

«Cinge-se a controvérsia em apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de forma a se determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado. do que o pagamento é consequência lógica. , sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência dos juros de mora e da multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação à questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput, ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. De fato, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se deu no período de 1.º/8/2005 a 18/3/2011, somente em relação ao período posterior a 6/3/2009 é que deve ser aplicada da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, sob pena de afronta ao princípio da irretroatividade insculpido nos arts. 150, III, e 195, I, «a, da Constituição Federal. Recurso de Revista conhecido em parte e provido em parte. RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 381 DO TST. «O pagamento dos salários até o 5.º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1.º-. Hipótese na qual a decisão regional se amolda à Súmula 381/TST. ... ()

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Doc. VP 138.4353.4002.4000

297 - TST. Recurso de embargos. Prescrição parcial. Reflexos do auxílio-alimentação. Diferenças salariais e de fgts. Diferenças de complementação de aposentadoria. Adesão ao pat. Instrumento coletivo. Mudança da natureza jurídica do benefício. Reclamantes admitidos antes de 1987.

«1) Esta SBDI1, examinando a matéria, em recente sessão (18/4/2013), em sua composição completa, julgando o processo TST-E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, decidiu, por maioria de votos, pela aplicação da prescrição quinquenal parcial em relação à pretensão de diferenças salariais, sob o fundamento de que, se não houve supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não se pode falar em alteração do pactuado, mas sim em não reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para fins de integração no cálculo de outras verbas salariais, na medida em que vigente o contrato de trabalho. Considerando, ainda, que a parcela vem sendo paga durante toda a contratualidade, entendeu o Colegiado que a lesão se renova a cada mês em que o empregador deixa de efetuar a mencionada integração (com ressalva de entendimento pessoal). 2) Da mesma forma, em relação à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS decorrentes do reconhecimento da natureza salarial das referidas verbas. Nessas circunstâncias, tem-se que a pretensão não se dirige a depósitos de FGTS sobre parcelas nunca recolhidas, mas sim a vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo reconhecimento de natureza salarial foi suscitado judicialmente, o que afasta a aplicação, ao caso, da Súmula 206 desta Egrégia Corte Superior. Destarte, eventuais diferenças referentes aos valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada autoriza o detentor do pretenso direito reclamá-las no prazo de trinta anos, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho, consoante estabelece a Súmula 362/TST (segundo a qual. É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho-). Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8007.3500

298 - TST. Recurso de revista da União. Contribuições previdenciárias. Juros de mora. Fato gerador.

«Cinge-se a controvérsia em se apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de forma a se determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita a esse respeito é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, mas apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado. do que o pagamento é consequência lógica. , sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência dos juros de mora e da multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação acerca dessa questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput, ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. É certo que, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique a sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se deu no período de 1.º/12/2008 a 24/3/2011, somente se pode cogitar da aplicação da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, em relação ao período posterior a 6/3/2009, porque, caso contrário, estar-se-ia conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009(conversão da Medida Provisória 449, de 4 de dezembro de 2008). Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8007.6700

299 - TST. Recurso de revista da União. Contribuições previdenciárias. Juros de mora. Fato gerador.

«Cinge-se a controvérsia em se apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de forma a se determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita a esse respeito é que o CF/88, art. 195, I, «a não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, mas apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput do art. 276 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, estipula que o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes de decisão judicial é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Com base nesse dispositivo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da obrigação previdenciária, quando o direito é reconhecido judicialmente, é a liquidação do julgado. do que o pagamento é consequência lógica. , sendo esse, portanto, o momento a partir do qual se deve determinar a incidência dos juros de mora e da multa. Todavia, com a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que alterou a redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, prevendo que se considera «ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço, deve ser conferida nova interpretação acerca dessa questão. Realmente, verifica-se que o referido preceito legal, por prever especificamente qual deve ser o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da prestação de serviços, acabou por revogar a regra inserta no Decreto 3.048/1999, art. 276, «caput, ante os termos do art. 2.º, § 1.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Entretanto, como o art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991 promoveu uma majoração do encargo previdenciário, a referida alteração legislativa somente deve ser observada depois de decorridos noventa dias da entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008. É certo que, nos moldes do art. 150, III, «a, c/c o CF/88, art. 195, § 6.º, a instituição ou modificação da contribuição previdenciária, que implique a sua majoração, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, somente terá aplicação após decorridos noventa dias da edição da respectiva lei que a institua ou a modifique. Assim, no caso dos autos, como o vínculo de emprego se deu no período de 27/5/1996 sendo determinada a reintegração ao serviço, somente se pode cogitar da aplicação da nova redação do art. 43, § 2.º, da Lei 8.212/1991, em relação ao período posterior a 6/3/2009, porque, caso contrário, estar-se-ia conferindo aplicação retroativa à Lei 11.941, de 28 de maio de 2009(conversão da Medida Provisória 449, de 4 de dezembro de 2008). Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 681.7896.3087.5238

300 - TST. RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A SENTENÇA. FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À EFICÁCIA Da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, consubstanciado na Súmula 368, itens IV e V, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A SENTENÇA. FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO POSTERIOR À EFICÁCIA Da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa, sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referentes ao período posterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/99, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu, o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto na Lei 8.212/91, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/91, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de 48 horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º, c/c CLT, art. 880, caput). No caso concreto, o acordo homologado em juízo envolve parcelas relativas à prestação de serviços posteriores a 05/03/2009. Logo, incide a nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, § 2º. Precedente TST- E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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