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(DOC. VP 200.5175.7000.1200)

TRF4. Seguridade social. Mandado de segurança. Previdenciário. Pensão por morte. Qualidade de segurado do de cujus. Lei 8.213/1991, art. 15.

«1. A prorrogação do período de graça para 24 meses nos moldes da Lei 8.213/1991, art. 15, § 1º, é situação que se incorpora ao patrimônio jurídico do segurado, podendo ser exercida a qualquer tempo, mesmo após uma interrupção que venha a resultar na perda da condição de segurado. 2. A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatame

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