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(DOC. VP 202.0741.7004.1000)

TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade a pessoa portadora de deficiência. Impedimento. Longa duração. Lei Complementar 142/2013, art. 3º, IV. Atividades concomitantes. Contagem recíproca. Multa diária. Redução. Adequação dos juros e correção monetária. Apelação do INSS parcialmente provida. CF/88, art. 201, § 9º. CPC/1973, art. 461, § 6º. CPC/2015, art. 1.029, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 96, III.

«1 - Sentença de 15/01/2018 (fls. 130/136) do Juiz Federal da 21ª Vara de Minas Gerais. Ajuizamento da ação: 14/03/2016. Entrada do processo no gabinete em 12/06/19. 2 - Em suas razões, o INSS requer seja atribuído efeito suspensivo ao recurso e alega que não há prova da devolução da certidão de tempo de contribuição com a certificação pelo Ministério da Saúde de que o tempo nela contido não teria sido utilizado no regime próprio de previdência social da União. Requer, a

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