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Jurisprudência sobre
limite maximo de testemunhas

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Doc. VP 878.5879.0406.9787

401 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O acórdão recorrido foi claro, à pág. 417, que « a sentença foi proferida sem qualquer ponto que demandasse acréscimo. No que se refere à quantidade de minutos efetivamente devidos ao autor, a sentença não deixa dúvidas de que deferiu integralmente o pedido do autor, de pagamento de 20 minutos diários em razão do trajeto portaria-setor de trabalho e vice-versa, mais 40 minutos, em razão do trabalho efetivo antes e após o horário contratual . No que se refere às horas extras, é cristalino que a decisão se baseou na análise das provas dos autos, mormente a testemunhal. A Corte de origem ainda consignou que « os controles apresentados nos autos revelam marcações britânicas, que remetem à sua invalidade e, por conseguinte, no acolhimento da veracidade da jornada apontada na petição inicial (vide f. 233/279) . Ora, esclarece-se que o juiz não está obrigado a apreciar um a um todos os argumentos tecidos pelas partes, mas deve indicar de modo claro e preciso aqueles que lhe formaram o entendimento, como ocorreu no presente caso, sendo que a valoração da prova é competência do julgador que tem o seu livre convencimento embasado no CPC, art. 371, observadas as disposições dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Assim, tendo, portanto, a E. Corte Regional se manifestado explicitamente acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADESÃO AO PDV. EFEITOS. A SBDI-1 desta Corte havia pacificado o entendimento, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270, no sentido de que a adesão do empregado a Plano de Demissão Incentivada implica a quitação exclusivamente das parcelas e dos valores constantes no respectivo recibo, não conferindo quitação ampla e irrestrita. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590415, de repercussão geral, decidiu, em sessão plenária do dia 30/4/2014, que é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita a todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. Ocorre que, no presente caso, não se extrai do acórdão regional que referida condição (ampla quitação prevista no Acordo Coletivo ou de qualquer instrumento assinado pelo empregado) tenha ocorrido. Assim, para se entender de forma diversa e poder reformar a decisão recorrida, seria necessário rever o contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária. No que diz respeito à compensação/dedução, nos termos da Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1/TST, « os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) «. Sendo essa a hipótese dos autos, o recurso não merece processamento, estando incólumes os preceitos de lei invocados, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. NORMA COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. O TRT consignou que « a cláusula 51ª da norma coletiva, invocada como suporte do controle de jornada (f. 216), contraria o entendimento cristalizado na OJ 372, da SDI-1, do TST, segundo a qual «a partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras . Da leitura do acórdão regional, observa-se que não há, em seus fundamentos, o tempo que a norma coletiva previu de elastecimento dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Ocorre que esta Eg. 7ª Turma entende que o elastecimento dos minutos residuais é válido, desde que observe o tempo máximo de 30 minutos diários, premissa fática não abordada na decisão recorrida. Para se entender de forma diversa, seria necessário rever o contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nessa instância recursal, a teor da Súmula 126/STJ. Ademais, a Corte de origem destacou que eram gastos 30 minutos apenas no início da jornada, sem contar o tempo à disposição após a jornada de trabalho. Nesse contexto, verifica-se, de qualquer forma, que o limite máximo que poderia ser estabelecido pela norma coletiva estaria ultrapassado. Noutro giro, observa-se que a decisão recorrida foi baseada nas provas dos autos (Súmula 126/TST) e está de acordo com o entendimento consagrado nas Súmulas 366 e 429, motivo pelo qual o conhecimento do recurso esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ABONO SALARIAL. O e. Regional fixa um quadro fático segundo o qual a parcela «abono era paga com habitualidade, assumindo inquestionável caráter salarial. O § 1º do CLT, art. 457 dispõe que « integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador «. Sobre a matéria, este c. Tribunal tem firmado jurisprudência no sentido de reconhecer a natureza salarial das parcelas variáveis pagas ao empregado como o abono. Para verificar a alegação recursal, no sentido de que a parcela não era paga com habitualidade, seria necessário reexaminar o caderno fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. Ante possível violação do art. 7º, XXVI, da CF/88o agravo de instrumento merece provimento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional consignou que « a reclamada, por força de convenção coletiva com vigência a partir de 2001, pagou tão somente os DSR´s «normais, por assim dizer, cujo valor de fato foi incorporado ao da hora normal . Afirmou que « não houve, porém, o pagamento correspondente ao reflexo de horas-extras em DSRs. Tal como empregado mensalista, cujos DSRs «normais estão embutidos no valor da hora normal e cujas horas-extras, calculadas com base nessa hora normal, refletem em DSRs, o recorrente faz jus, sim, aos reflexos postulados . No entanto, estando o descanso semanal incorporado ao salário-hora para o cálculo das horas extras, não há como autorizar os reflexos desta parcela no DSR, sob pena de bis in idem . Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido.... ()

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Doc. VP 158.1762.0005.1200

402 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Tráfico de drogas. Interrogatório. CPP, Lei 11.343/2006, art. 57. Art. 400. CPP. Pena-base acima do mínimo. Natureza da droga (cocaína). Aumento razoável e proporcional. Confissão espontânea. Quantum de redução. Causa de diminuição de pena ( 4º). Quantidade de droga. Patamar de 1/3. Causa de aumento de pena (transnacionalidade). Inexistência de bis in idem. Regime fechado com base na vedação legal (Lei 8.072/1990, art. 2º, 1º). Substituição da pena por restritiva de direitos. Impossibilidade. Pena acima de 4 anos (CP, art. 44, I). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 735.1134.6016.0825

403 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO DE PRONÚNCIA PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, CONSUMADO E TENTADO - art. 121, §2º, S II, E IV, E art. 121, § 2º, S II E IV, C/C O art. 14, II, AMBOS NA FORMA DO art. 69, E TODOS DO CP - PRELIMINARES DE NULIDADE SUSCITADAS PELA DEFESA - 1ª PRÉVIA, RELATIVA À NULIDADE DA PROVA, ACOSTADA ÀS FLS. 53 E 268, ADUZINDO COM A SUA ILEGITIMIDADE E ILICITUDE, QUE NÃO DEVE PROSPERAR - PROVA QUE SE REFERE À PÁGINA DO LIVRO DE CAUTELA DE ARMAS DA «GINKERIA LONDON, A QUAL FOI FOTOGRAFADA PELO POLICIAL CIVIL, CARLOS, RESPONSÁVEL PELAS INVESTIGAÇÕES, CONSTANDO DO REFERIDO DOCUMENTO DADOS DO RECORRENTE COMO O

NOME E O CPF, INDICANDO QUE ELE TERIA ACAUTELADO O ARMAMENTO NO DIA DOS FATOS EM APURAÇÃO - ALEGAÇÃO DEFENSIVA NO SENTIDO DE QUE NÃO HOUVE A APREENSÃO DO REFERIDO LIVRO DE CAUTELA, O QUE ACARRETARIA NA ILICITUDE DA PROVA, O QUE NÃO MERECE ACOLHIDA, NA HIPÓTESE, CONSTAM DOS AUTOS OS RELATOS PRESTADOS PELO MENCIONADO POLICIAL, QUER NA FASE INVESTIGATIVA (FLS. 21/23), QUER NA JUDICIAL (PD 803), EM QUE O MESMO CONFIRMA TER MANUSEADO O LIVRO NO DIA EM QUE OS CRIMES FORAM COMETIDOS, VINDO A FOTOGRAFAR A REFERIDA PÁGINA, QUE SERIA A ÚLTIMA, SEM CONTRARIEDADE NA ÚLTIMA ASSENTADA (26/07/2023), A ATESTAR A LEGITIMIDADE DOS INDÍCIOS, EM QUE PESE A AUSÊNCIA DE NOTÍCIA ACERCA DE SUA APREENSÃO - A DECISÃO IMPUGNADA, REGISTRA QUE OS ATOS DO AGENTE DA LEI GOZAM DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, E NÃO TENDO DEMONSTRADO A DEFESA QUE O POLICIAL TIVESSE QUALQUER INTERESSE EM PREJUDICAR O ORA RECORRENTE - ACRESCENTA-SE QUE, NA AUDIÊNCIA REALIZADA NO DIA 26/07/2023 (PD 809), A DEFESA EM SEUS ARGUMENTOS REQUEREU APENAS O DESENTRANHAMENTO DO DOCUMENTO, CONFORME CONSIGNADO NA ASSENTADA E ADUZINDO QUE NÃO SERIA ARGUÍDA A SUA ILICITUDE - NO TOCANTE À 2ª PRELIMINAR, REFERENTE AO RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, ANTE À AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DO RESULTADO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, IGUALMENTE, NÃO MERECE ACOLHIDA - É CERTO QUE NÃO FOI ANEXADO AO FEITO A CONCLUSÃO DA CITADA DILIGÊNCIA, PORÉM NÃO LOGROU ÊXITO A DEFESA EM DEMONSTRAR O EFETIVO PREJUÍZO SOFRIDO, MORMENTE DIANTE DO DECLARADO PELO POLICIAL CARLOS, NO SENTIDO DE QUE PARTICIPOU DA DILIGÊNCIA E QUE NÃO FORAM ARRECADADAS ARMAS, NEM AS VESTIMENTAS RELACIONADAS À PESSOA QUE PRATICOU O FATO DESCRITO NA DENÚNCIA - EM ANÁLISE À 3ª PRÉVIA, ENDEREÇADA AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, POR EXCESSO DE LINGUAGEM, IMPÕE-SE O SEU AFASTAMENTO - MAGISTRADA QUE NÃO INGRESSOU NO MÉRITO DA CAUSA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA, SEQUER EXERCEU UM JUÍZO DE CERTEZA, QUE É INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, TENDO A REFERIDA DECISÃO SE BASEADO EM INDÍCIOS, QUE FORAM APRESENTADOS - É CERTO QUE A DECISÃO DE PRONÚNCIA, DEVE SER CONCISA, EM OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. OU SEJA, NÃO É PERMITIDA A ANÁLISE DO MÉRITO, RESERVADO AO TRIBUNAL, CONSTITUCIONAL, RESULTA NA APRECIAÇÃO DOS INDÍCIOS, A FORMAR UMA ADMISSIBILIDADE DA VESTIBULAR ACUSATÓRIA, DEIXANDO AO JÚRI O MÉRITO - E, NO CASO EM TELA, A MAGISTRADA LIMITOU-SE A INDICAR OS INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E OS DE AUTORIA - PORTANTO, NÃO HÁ JUÍZO DE CERTEZA, INEXISTINDO ANÁLISE PROFUNDA SOBRE O FATO, OU SEU AUTOR, SEQUER A RESPEITO DAS QUALIFICADORAS, NÃO ESTANDO O RESPEITÁVEL ATO JUDICIAL, MACULADO; MAS SIM, CUIDANDO, TÃO SÓ, DE UMA AUTORIZAÇÃO PARA A REMESSA AO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, FACE AOS INDÍCIOS, RESTANDO O MÉRITO, EM APRECIAÇÃO PELO NOBRE TRIBUNAL DO JÚRI . PRELIMINARES ACIMA DESCRITAS QUE SÃO REJEITADAS. E, QUANTO À 4ª PRÉVIA DEDUZIDA, RELATIVA À NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO, REALIZADO POR FOTO, EM SEDE POLICIAL PELA VÍTIMA, POR INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226, REMETE-SE NA ANÁLISE DOS INDÍCIOS. PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI QUE ESTÁ A FORMAR O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO E SE ENCERRA COM A DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE INDICA A VIABILIDADE DA REMESSA DO FEITO AO NOBRE TRIBUNAL POPULAR PARA A ANÁLISE APROFUNDADA DA MATÉRIA. E, PARA TANTO, É SUFICIENTE A PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA, COM SUPORTE MÍNIMO NA PROVA COLHIDA, O QUE OCORRE NA PRESENTE HIPÓTESE - INDÍCIOS DA MATERIALIDADE QUE ESTÃO DEMONSTRADOS PELOS AUTOS DE APREENSÃO (PDS 11 E 17 E FLS. 177/178), PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (FLS. 12/13) E SEU ADITAMENTO (FLS. 14/16), PELA GUIA DE REMOÇÃO DE CADÁVER (FLS. 43/44) E SEU ANEXO (FLS. 45/47), PELO BAM DA VÍTIMA LUCAS (FL. 48 E FL. 263), PELOS QR CODES, CONTENDO AS IMAGENS EXTRAÍDAS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA DA GINKERIA E DO LOCAL DO FATO (FLS. 90/93 E FL. 108), PELO LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA (FLS. 98/105), PELO BAM DA VÍTIMA VERÔNICA (FLS. 141/152) E FOTOS DA MESMA (FLS. 158/161), PELO LAUDO DE EXAME EM VEÍCULO - IPAF (FLS. 164/170), PELAS FOTOS DO CARRO (FLS. 182/184), PELO LAUDO DE EXAME DE PROJETEIS (PD 344), PELO LAUDO DE EXAME DE COMPONENTES DE MUNIÇÃO (PD 349) E PELO LAUDO DE EXAME EM VEÍCULO - CONSTATAÇÃO (PD 359) - E À ANÁLISE, TEM-SE A PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE QUE O RECORRENTE ESTAVA NA SITUAÇÃO FÁTICA E TERIA SE ENVOLVIDO EM UMA BRIGA NO INTERIOR DA GINKERIA LONDON E, POSTERIORMENTE, TERIA EFETUADO DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA AS VÍTIMAS, CASAL QUE SE DIRIGIA PARA O VEÍCULO, VINDO A VÍTIMA DO SEXO MASCULINO A FALECER, O QUE SE DEPREENDE DA MOSTRA ORAL COLHIDA EM JUÍZO, MORMENTE PELO RELATO DA VÍTIMA - NO TOCANTE AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, REALIZADO NA FASE INVESTIGATIVA, EM QUE PESE O INFORMADO, EM JUÍZO, PELA TESTEMUNHA, TIA DA VÍTIMA SOBREVIVENTE, NO SENTIDO DE QUE PRESENCIOU QUANDO PROCEDIDO POR SUA SOBRINHA NO HOSPITAL E QUE TERIA A ELA SIDO APRESENTADA UMA FOTO, VERIFICA-SE QUE A PRÓPRIA VÍTIMA DECLAROU, NA FASE JUDICIAL, QUE FORAM REALIZADOS DOIS ATOS DE RECONHECIMENTO, SENDO O PRIMEIRO QUANDO AINDA ESTAVA NO HOSPITAL, E O SEGUNDO QUANDO SE ENCONTRAVA NA RESIDÊNCIA DE PARENTES, ESCLARECENDO QUE, NO HOSPITAL, LHE FORAM MOSTRADAS FOTOS, PORTANTO DIVERSAS, VINDO A RECONHECER O RECORRENTE NAQUELA EM QUE ELE É RETRATADO MAGRO E USANDO BONÉ, EMBORA O TRAGA EM SEMELHANÇA - CONFIRMANDO A REFERIDA VÍTIMA QUE O ÁLBUM DE FOTOGRAFIA LHE FOI EXIBIDO NO HOSPITAL E, DEPOIS, EFETUOU NOVAMENTE A IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE POR FOTO - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA SOBREVIVENTE, COLHIDAS QUANDO ELA ESTAVA NA CASA DE FAMILIARES DURANTE A FASE INVESTIGATIVA (FLS. 113/116), MOMENTO EM QUE A MESMA RELATA COM DETALHES OS FATOS E DESCREVE AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO ATIRADOR E, APÓS LHE SEREM EXIBIDAS VÁRIAS FOTOS DE ROSTOS DE PESSOAS DA RAÇA BRANCA, ELA IDENTIFICA O RECORRENTE COMO O AUTOR DOS DISPAROS - E, EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, A VÍTIMA CONFIRMOU O RECONHECIMENTO DO RECORRENTE, PESSOALMENTE, NÃO TENDO DÚVIDAS - NO CASO VERTENTE, VERIFICA-SE QUE A VÍTIMA SOBREVIVENTE, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, DESCREVE A SITUAÇÃO FÁTICA, INSERINDO O RECORRENTE NA DINÂMICA DELITIVA, INCLUSIVE DESCREVENDO A ROUPA QUE VESTIA QUANDO NO INTERIOR DA GINKERIA, ENVOLVIDO EM UMA BRIGA E QUE, APÓS TER SAÍDO DA BOATE COM SEU NAMORADO, VÍTIMA FATAL, QUANDO ESTAVAM SE DIRIGINDO AO SEU VEÍCULO, VIU A PESSOA QUE ESTVA VESTIDA DA MESMA FORMA, COM UMA ARMA EM PUNHO, CORRENDO EM DIREÇÃO ÀS VÍTIMAS, VINDO A EFETUAR DIVERSOS DISPAROS CONTRA ELAS - TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA NARRARAM, EM JUÍZO, QUE, NO DIA ANTERIOR AOS FATOS, O RECORRENTE ESTAVA NUMA FESTA FAMILIAR EM SUA RESIDÊNCIA, COMEMORANDO O DIA DOS NAMORADOS, PORÉM, A PRIMEIRA E A TERCEIRA TESTEMUNHA OUVIDAS INFORMARAM QUE FICARAM NA REFERIDA FESTA ATÉ POR VOLTA DE 23H30MIN E MEIA-NOITE, RESPECTIVAMENTE, SENDO QUE A IMAGEM EXTRAÍDA DA FILMAGEM DO INTERIOR DA BOATE GINKERIA LONDON, CONSTANTE DO QR CODE DE FL. 92, INDICA QUE O MOMENTO DA BRIGA, ENVOLVENDO, EM TESE, O RECORRENTE, OCORREU APROXIMADAMENTE ÀS 02H26MIN DA MADRUGADA DO DIA 13/06/2022; E, EMBORA A SEGUNDA TESTEMUNHA DA DEFESA OUVIDA AFIRME TER FICADO NA FESTA UM POUCO ALÉM DAS DUAS DA MADRUGADA, TRATA-SE DE AMIGA ÍNTIMA DO RECORRENTE QUE FOI OUVIDA NA QUALIDADE DE INFORMANTE - NO TOCANTE AOS RELATOS DAS TESTEMUNHAS, SEGURANÇAS DA GINKERIA, OBSERVA-SE QUE APRESENTAM CONTRADIÇÕES EM RELAÇÃO ÀS SUAS DECLARAÇÕES COLHIDAS EM SEDE POLICIAL (FLS. 124/127 E FLS. 128/131) - EM JUÍZO, UM DELES, AFIRMOU QUE O ATIRADOR TINHA OLHO VERDE, ENQUANTO O OUTRO, OS OLHOS MUITO CLAROS, CONTUDO, NA FASE INVESTIGATIVA, NENHUM DOS DOIS FAZEM MENÇÃO A ESTA CARACTERÍSTICA - HAVENDO INDÍCIOS QUE REMETEM À AUTORIA, EM ESPECIAL DIANTE DOS RECONHECIMENTOS EFETUADOS PELA VÍTIMA E DE SUAS DECLARAÇÕES, NAS DUAS FASES DO PROCESSO, TEM-SE QUE EVENTUAIS QUESTIONAMENTOS, ACERCA DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, RELACIONADAS AO DELITO, E O EXAME DA TESE DEFENSIVA, RELACIONADA À NEGATIVA DE AUTORIA, DEVERÃO SER APRECIADOS PELO CONSELHO DE SENTENÇA, CABENDO AO MAGISTRADO, SOMENTE UM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, VERIFICADO OS INDÍCIOS DO CRIME E DE AUTORIA, COMO OCORREU NA HIPÓTESE VERTENTE; O QUE LEVA A AFASTAR A TESE DEFENSIVA DE DESPRONÚNCIA - E, SENDO MANTIDAS AS QUALIFICADORAS, RELACIONADAS AO MOTIVO FÚTIL, POIS A PROVA ORAL APONTA, EM INDÍCIOS, QUE O CRIME FOI COMETIDO PORQUE O RECORRENTE TERIA SE ENVOLVIDO EM UMA BRIGA DENTRO DA GINKERIA E VEIO, POSTERIORMENTE, A MATAR A VÍTIMA DO SEXO MASCULINO, A QUAL, CONTUDO, NÃO HAVIA PARTICIPADO DA REFERIDA BRIGA; E AO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, FACE À EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS DE QUE O RECORRENTE EFETUOU DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA O CASAL, SENDO QUE AMBOS ESTAVAM DESARMADOS E ESTAVAM ENTRANDO NO VEÍCULO PARA SAIREM DO LOCAL - EXCLUSÃO DAS REFERIDAS QUALIFICADORAS QUE SOMENTE SERIA POSSÍVEL CASO NÃO HOUVESSE QUALQUER AMPARO NAS PROVAS, OU SE REVELASSEM MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES, OU DESCABIDAS, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA PELOS CRIMES, PREVISTOS NO art. 121, § 2º, S II E IV, E NO art. 121, § 2º, S II E IV, N/F DO art. 14, II, AMBOS N/F DO art. 69, TODOS DO CP, RESTANDO O EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS E TESES DEFENSIVAS, AO TRIBUNAL DO JÚRI. À UNANIMIDADE, AFASTADAS AS PRELIMINARES, NO MÉRITO, FOI DESPROVIDO O RECURSO.

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Doc. VP 190.5361.8003.7700

404 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 35, caput) alegada nulidade por cerceamento de defesa. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Habeas corpus não conhecido. Agravo regimental desprovido.

«I - Como destacado na decisão agravada, todos os defensores tiveram acesso a todas as provas produzidas durante a instrução processual, e que as mídias digitais se encontravam nos autos, com os respectivos laudos periciais e redução a termo do conteúdo gravado, razão pela qual não haveria que se falar de violação ao princípio da ampla defesa e contraditório, ao menos nos limites cognitivos do habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 141.8630.8002.3100

405 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fundamentos insuficientes para reformar a decisão agravada. Violação aos arts,. 203 e 204 do CPP. Ratificação em juízo do depoimento prestado em sede policial. Nulidade relativa. Necessidade de demonstração de efetivo prejuízo. Agravo regimental improvido.

«1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 811.8161.5985.6351

406 - TJSP. PENAL. REVISÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.

Pretendida absolvição por atipicidade da conduta, em virtude da aplicação do princípio da insignificância. Subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo legal ou elevação em apenas 1/6 (um sexto) para cada circunstância judicial negativa e o abrandamento do regime prisional. Descabimento. ... ()

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Doc. VP 280.0308.5640.2427

407 - TJSP. Nulidade - Tráfico de Drogas - As instituições de segurança poderão, nos termos do CPP, art. 244, fazer busca pessoal, independente de mandado, quando houver fundada suspeita - Entendimento

Não há ilegalidade na busca pessoal realizada independe de mandado judicial, quando houver fundada suspeita sobre a posse de objeto ilícito pelo agente, nos termos dos arts. 240, § 2º, e 244, do CPP. É conceito básico que as instituições de segurança poderão, nos termos do CPP, art. 244, fazer busca pessoal, independente de mandado, quando houver fundada suspeita. Logo, as forças policiais não necessitam de mandado para busca pessoal. Portanto, considera-se lícita a prova derivada da busca pessoal, com base na existência da necessária justa causa para a efetivação da medida, nos termos do § 2º, do CPP, art. 240. Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado trazendo consigo e mantendo em depósito, para fins de tráfico, 5.691,34 gramas de maconha, acondicionados em 06 «tijolos - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Tráfico de entorpecentes - Desnecessidade de flagrância na prática de oferta gratuita ou de venda - Alegação do agente no sentido de ser apenas usuário incompatível com a quantidade de entorpecente apreendido - Desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28 afastada Para a realização do tipo penal previsto na Lei 11.343/06, art. 33, não se exige estado de flagrância na prática de qualquer ato indicativo de oferta gratuita ou de venda da substância entorpecente, uma vez constar dentre os núcleos verbais ali relacionados aqueles de «trazer consigo e «ter em depósito". A procedência da alegação de que a substância ilícita se destinaria apenas ao uso próprio deve ser aferida em consonância com a conjuntura de sua apreensão, devendo ser afastada se não se coadunar com a dinâmica dos fatos. Cálculo da Pena - Reprimenda corretamente fixada de modo fundamentado consoante o sistema trifásico previsto no CP, art. 68 - Entendimento Inexiste fundamento para alterar a reprimenda que tenha sido criteriosamente dosada e fundamentada em perfeita consonância com o sistema trifásico de aplicação da pena. Observe-se que o Juiz de Direito detém, consoante o CP, art. 68 vigente, amplo poder discricionário na fixação da pena a ser aplicada, devendo seu cálculo ser elaborado em três fases distintas. Na primeira delas, caberá ao Magistrado escolher uma quantidade de sanção situada entre o mínimo e máximo cominados abstratamente no preceito sancionador de cada tipo penal, devendo, para tanto, nortear-se pelo resultado obtido da análise fundamentada e concreta das circunstâncias judiciais, tanto favoráveis quanto desfavoráveis ao sentenciado, previstas no CP, art. 59. Na segunda fase, o aplicador da lei considerará o peso das circunstâncias atenuantes e agravantes genéricas. Na terceira e última operação, o Juiz computará, por fim, as causas de aumento e de diminuição da pena

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Doc. VP 554.9139.2008.1429

408 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRESO. HOMICÍDIO MULTIQUALIFICADO. CRIME PRATICADO MEDIANTE MOTIVO TORPE (2X) E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (2X). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PENA: 30 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. PLEITO DE SUBMISSÃO DO APELANTE A NOVO JÚRI. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE E ALEGA BIS IN IDEM NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA.

Oportuno lembrar, ex vi de mandamento constitucional, que o juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é o Tribunal do Júri, a teor do disposto no art. 5º, XXXVIII, letra c, da CF/88. ... ()

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Doc. VP 972.5253.0417.4378

409 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS IDÔNEAS. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE DESISTIU DE TESTEMUNHA. ALEGADA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE IMAGENS DAS CÂMERAS CORPORAIS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. PLEITOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 28 E, SUBSIDIARIAMENTE, RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Acusado condenado como incurso no crime de tráfico de drogas às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, em regime semiaberto, mantida a custódia cautelar. ... ()

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Doc. VP 198.2502.4000.1000

410 - STJ. Seguridade social. Processo civil. Previdenciário. Ação rescisória. Rurícola. Prova material. Documento novo preexistente à propositura da ação originária. CPC/1973, art. 485, VII. Adoção da solução pro misero. Lei 8.213/1991, art. 106. Lei 8.213/1991, art. 143.

«1 - Está consolidado, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que, considerada a condição desigual experimentada pelo trabalhador volante ou boia-fria nas atividades rurais, é de se adotar a solução pro misero para reconhecer como razoável prova material o documento novo, ainda que preexistente à propositura da ação originária. ... ()

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Doc. VP 137.6673.8004.0100

411 - TRT2. Rescisão contratual. Efeitos. Nulidade. Cerceamento de defesa.

«Ressalvado ponto de vista pessoal, por disciplina judiciária acata-se o entendimento assente na Súmula 357 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que o fato de as testemunhas ouvidas estarem litigando contra a mesma Reclamada não as tornam suspeitas. ... ()

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Doc. VP 211.2161.1287.4332

412 - STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime doloso contra a vida. Tribunal do Júri. Decisão de pronúncia. Ilegalidade. Inexistência de indícios de autoria. Não configurada. Fundamentação suficiente. Não enfrentamento de todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ausência de novos argumentos aptos a alterar a decisão agravada.

I - A fundamentação da decisão de pronúncia deve ser limitada, em razão da vedação ao excesso de linguagem, sendo defeso ao d. Julgador discorrer de forma detalhada acerca do crime doloso contra a vida, para não influenciar o ânimo dos jurados. Assim, o § 1º do CPP, art. 413 estabelece que «a fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena» (grifei). ... ()

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Doc. VP 219.1595.1089.7731

413 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.

1.Apelação criminal interposta contra sentença condenatória por tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput, e §4º). ... ()

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Doc. VP 757.9846.0946.4743

414 - TJRJ. ACÓRDÃO

APELAÇÃO CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TREM DE CARGA. VÍTIMA ATINGIDA POR RETROESCAVADEIRA E ARRASTADA PARA LINHA FÉRREA. ATROPELAMENTO. LESÃO CORPORAL GRAVE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR DA RÉ. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. 1- A

transportadora, pessoa jurídica de direito privado, exerce função típica do Estado, através da prestação do serviço de transporte público coletivo em massa. 2- Não se pode, através da concessão do serviço público ao particular, afastar as regras de responsabilidade do Estado. 3- Prevalece a regra do art. 37 § 6º, da CF/88. 4- Responsabilidade objetiva que também se impõe em função da relação consumerista, sendo a vítima equiparada a consumidor, na forma do CDC, art. 17. 5- Assim, a obrigação de indenizar somente restará afastada se provada alguma das excludentes de responsabilidade, quais sejam, força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato exclusivo de terceiro. 6- Tendo a Ré alegado culpa exclusiva da vítima como excludente desta responsabilidade, sendo regra de indenizar, competirá a ela comprovar o fato extintivo do direito autoral, conforme determina o art. 373, II do CPC. 7- Autor encontrava-se às margens da linha férrea aguardando para atravessar em uma passagem clandestina franqueada a pedestres quando foi violentamente atingido por uma pá de retroescavadeira que estava sendo transportada pela composição ferroviária, sendo arremetido contra a máquina e atropelado, sofrendo diversas lesões e amputação traumática de seu membro inferior direito. 8- Provas documentais (em especial as matérias jornalísticas noticiando o fato) e fotografias dão conta do acidente sofrido pelo Autor. 9- A prova oral colhida em audiência, muito ao contrário, corrobora a versão narrada pelo Autor de que estava próxima à linha do trem, aguardando para atravessar em uma passagem clandestina em plena zona urbana e franqueada a pedestres, quando foi atingido por uma peça que estava sendo transportada por um trem de carga da Ré, fazendo com que fosse arrastado e atropelado pela composição. 10- Testemunhas que presenciaram o fatídico acidente afirmam em juízo: «... que foi realmente a pá da retroescavadeira que vinha aberta em cima de um vagão reboque e bateu nas costas de Ewerton, que foi levado para debaixo do trem.... 11- Observa-se que essas testemunhas não foram contraditadas no momento oportuno, tal como prescrito no art. 414, §1º, do CPC. 12- O depoimento pessoal do Autor foi bastante seguro. Não restou evidenciada qualquer incoerência no seu depoimento. Princípio do livre convencimento motivado do magistrado na avaliação da prova. CPC, art. 371. 13- É irrelevante para o deslinde do feito que, na inicial, o Autor tenha afirmado, em um primeiro momento, que uma peça se desprendeu da composição ferroviária e ao ser indagado pelo juiz afirmar que foi a pá da retroescavadeira que vinha aberta e que bateu nas suas costas, uma vez que existem elementos cabais a respaldar a versão autoral, a dinâmica do fato e que o Autor foi atingido por um objeto e levado para baixo do trem". 14- Livre convencimento do magistrado, na forma do CPC/2015, art. 371. É o julgador quem está próximo da testemunha das partes e que certamente tem condições de avaliar se o depoimento está mais ou menos coerente, para que no momento da prolação da sentença, tenha condições de chegar o mais próximo da verdade, propiciando uma decisão justa e equilibrada. 15- Ainda que hipoteticamente o Autor tenha de fato empreendido travessia no local, o que se admite apenas para argumentar, estaríamos diante de defeito na prestação do serviço, pois cabia à Ré adotar medidas adequadas de isolamento ou fiscalização no local do acidente, a fim de proteger as pessoas que habitualmente transpõem a linha férrea, notadamente em locais urbanos e populosos. 16- Era ônus da empresa Ré provar que o acidente somente aconteceu por ato irresponsável do Autor que ao invés de atravessar a malha da ferrovia por uma passarela, não distante do local do acidente, preferiu permanecer conversando com outras pessoas tão perto dos trilhos que acabou por ser atingido por uma composição de manutenção. 17- Ausente nos autos prova de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, deve a Ré responder pelas consequências do evento e evidente nexo causal, nos termos do que estabelece o CF/88, art. 37, § 6º, art. 186, caput c/c art. 927, parágrafo único do Código Civil. 18- Quantum indenizatório fixado em R$150.000,00 atende aos parâmetros fixados por esta Corte, para casos semelhantes. 19- Dano estético fixado em R$ 100.000,00, que deve ser mantido. Segundo informações do perito, o Autor apresenta lesão em grau máximo, uma vez que houve amputação integral do seu membro inferior direito desde o quadril, traumatismo craneano e perda odontológica. É preciso ter em mente que alterações físicas visíveis causam ojeriza, repulsa e nojo àquele que observa a pessoa que possui a deformidade, ainda mais em se tratando de uma pessoa tão jovem, com apenas 18 anos de idade. 20- É devida pensão mensal e vitalícia. O Autor, por ocasião do acidente exercia atividade laborativa como aprendiz de comércio varejista nas Casas Guanabara Comestíveis (indexadores 33/37), percebendo o valor de um salário mínimo mensal. Logo, a pensão deve corresponder 1 (um) salário mínimo integral, desde de 10/08/2015 enquanto viver o Autor, já que a restrição ao trabalho é patente, e reflete o entendimento jurisprudencial adotado pelo Eg. STF, conforme verbete 490. 21- Não é crível admitir que uma pessoa que sofreu amputação integral do seu membro inferior, com limitação de movimentos, com apoio e sustentação de muletas ou cadeira de rodas possua capacidade para retornar às suas funções normais e plenas para executar os mesmos serviços para os quais era contratado. 22- A constituição de capital garantidor se faz necessária em razão da efetiva necessidade de garantia do cumprimento da obrigação, consoante estabelecido no verbete 313 da Jurisprudência do STJ. 23- Embora não haja comprovação de despesas suportadas pelo Autor após o evento, pois o primeiro atendimento foi realizado pelo hospital público, após todo o tratamento na rede particular custeado pela Ré e o acompanhamento posterior tenha sido feito pelo Sistema Único de Saúde - SUS, tal não afasta a obrigação de custeio de despesas médicas e/ou quaisquer outros tratamentos que se façam necessários, diante do laudo pericial atestando a necessidade de tratamentos futuros. 24- O Autor sofreu amputação do seu quadril, consequentemente, da sua perna direita, sendo informada pelo perito a necessidade de utilização de aparelhos ortopédicos, próteses, substituição da prótese e conservação, tendo orçado um valor em torno de 3340 salários mínimos. Diante dessa recomendação, é devida a condenação da Ré ao custeio necessário à aquisição da prótese, bem assim dos gastos com a manutenção e/ou substituição periódica e acompanhamento fisioterápico. 25- No entanto, todas as despesas devem ser apuradas em sede de cumprimento da sentença, mediante comprovação de orçamentos e/ou notas fiscais, a serem oportunamente apresentadas pelo Autor. 26- No que toca ao pedido de aplicação do disposto no parágrafo único do CCB, art. 950, em que pese o dispositivo admitir que o prejudicado opte pelo pagamento da indenização em parcela única, entendo que a satisfação da dívida de uma só vez, além de não se coadunar com o caráter de todas as verbas, representa risco ao credor. 27- Portanto, adota-se o entendimento no sentido de mitigar a regra prevista no art. 950, parágrafo único, CC/02, de maneira que somente as parcelas vencidas do pensionamento devem ser pagas em única vez, corrigidas monetariamente e com incidência de juros mensalmente, a partir das datas em que seriam devidas. 28- As verbas dos danos morais e estéticos devem ser corrigidas monetariamente a partir da publicação da sentença, nos termos da Súmula 97 do TJ/RJ e 362 do STJ. Os juros de mora de 1% ao mês devem fluir da data do evento, de acordo com o art. 398 do Código Civil c/c com Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. 29- PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.... ()

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Doc. VP 230.4190.9677.0484

415 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Pronúncia. Indícios suficientes de autoria. Inexistência. Testemunha indireta escutada em juízo apontou fontes que não foram ouvidas pelo magistrado de primeiro grau. Despronunciado o réu. Agravo regimental não provido.

1 - A decisão interlocutória de pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação. Não é exigida, neste momento processual, prova incontroversa da autoria do delito; basta a existência de indícios suficientes de que o réu seja seu autor e a certeza quanto à materialidade do crime. ... ()

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Doc. VP 210.6150.4555.3987

416 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Peculato. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Res furtiva expressiva. Confissão parcial. Não reconhecimento. Decisão mantida. Agravo improvido.

1 - O valor da quantia em espécie subtraída (R$ 260,00) não constitui montante inexpressivo, na medida em que correspondia a aproximadamente 47% do salário mínimo vigente à época (R$ 545,00), valor muito superior ao montante adotado por esta Corte como parâmetro objetivo para aceitação do princípio da bagatela. ... ()

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Doc. VP 177.6165.1005.3600

417 - TST. Embargos da reclamante. Horas extras. Bancário. Gerente geral de agência. Configuração.

«A Súmula 287/TST trata da jornada de trabalho do empregado bancário gerente de agência e tem a seguinte redação: «A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0984.6907

418 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Dosimetria da pena. Homicídio qualificado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Desproporcionalidade não verificada. Ordem não conhecida.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 998.6146.2531.6313

419 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRESCRIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. MANUTENÇÃO DA LIBERDADE ASSISTIDA. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ART. 212, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. INEXISTÊNCIA DE PARECER DA EQUIPE INTERPROFISSIONAL. NULIDADE INOCORRENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO PRECOCE. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA COMPROVADA. PREQUESTIONAMENTO.

1. POR SER DE TRÊS ANOS O PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO (ART. 109, VI, CP), APLICANDO-SE O REDUTOR DO CP, art. 115, A PRESCRIÇÃO SE DÁ EM UM ANO E SEIS MESES, LAPSO AQUI JÁ TRANSCORRIDO ENTRE AS DADAS DO RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, EM RELAÇÃO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ... ()

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Doc. VP 142.3459.8240.3969

420 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, INCISOS I E IV, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE INDICADO O VÍCIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO - INVIABILIDADE. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, no caso, a parte não providenciou a transcrição do trecho da petição dos embargos de declaração, de modo a possibilitar o confronto entre o acórdão regional e os pontos tidos por omisso pelo recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - PERÍODO NÃO REGISTRADO NO CARTÃO DE PONTO - TEMPO À DISPOSIÇÃO. Diferentemente, do que alega a recorrente, o deferimento da verba não se deu exclusivamente em razão da atividade de «troca de uniforme, visto que consta, expressamente, da fundamentação do acórdão recorrido, a argumentação no sentido de que, « embora a magistrada de origem tenha entendido que apenas dois minutos seriam suficientes para vestir o uniforme, este tempo não engloba todo o período desde a chegada da empresa até o registro da jornada, após o desjejum e a colocação do uniforme « (sublinhei). O TRT, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, constatou que « os depoimentos do preposto da reclamada e da testemunha do reclamante são convergentes no sentido de que os empregados da empresa ré chegavam ao local de trabalho, tomavam café, colocavam o uniforme, se dirigiam aos seus setores e somente então registravam o início da jornada « e que « o preposto da empresa admitiu que o tempo transcorrido entre a chegada à empresa, o ato de tomar o café, a troca do uniforme, o deslocamento até o setor de cada empregado e o registro do ponto era de aproximadamente 15 minutos «. Assim, para se concluir diferentemente do TRT, necessário seria o revolvimento dos fatos e das provas, o que é vedado nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST. De outra parte, conclui-se que o interregno gasto em todo o período desde a chegada da empresa até o registro da jornada, após o desjejum e a colocação do uniforme, conforme entendeu o Tribunal Regional, deve ser considerado «tempo à disposição sempre que ultrapassar o limite de cinco minutos, observado o limite diário de dez minutos diários, ante a redação vigente do CLT, art. 4º na época em que vigeu o contrato de trabalho do reclamante e tendo em vista os termos da Súmula 366/TST. Nesse passo, estando a decisão recorrida em consonância com o entendimento reiterado desta Corte, incide, no caso, o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, item I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Sendo assim, a decisão regional, ao condenar a reclamada no pagamento de honorários advocatícios, apesar do reclamante não se encontrar assistido pelo sindicato profissional da sua categoria, contraria a Súmula 219, item I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 857.9597.5135.8220

421 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 24-A DA LEI 11.340/06, 147 DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DE AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CÓDIGO PENAL E DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21. PLEITO ABSOLUTÓRIO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DE TODAS AS INFRAÇÕES. IRRELEVÂNCIA DA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 1)

Segundo se extrai dos autos, apesar de estar proibido de se aproximar da vítima por medida protetiva, o acusado entrou em sua residência, dando início a uma discussão, momento em que ele levantou a blusa, mostrando o cabo de um revólver e a ameaçou dizendo que ¿o que é seu está guardado¿ e «vou te colocar dentro de um carro e te matar". Na sequência, a menor Lavínia (filha da vítima com 12 anos de idade) - que também estava na sala -, entrou no meio dos dois, buscando defender sua mãe e pedindo para que o acusado parasse, no entanto, acusado a agrediu com seu capacete, atingindo a cabeça da menor, que ficou tonta e caiu no sofá, o que não resultou em lesões aparentes, após o que o acusado saiu do local. 2) Cumpre salientar que a palavra da vítima, em especial nos crimes e contravenções praticados no âmbito de violência doméstica, quando coerente e respaldada por outros elementos de prova, como no caso, mostra-se perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório. À míngua de qualquer indício a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não teve mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito. Precedentes. 3) Comprovada a materialidade e a autoria de todas as imputações, sobretudo pelos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em especial pelas declarações de uma das testemunhas vítimas, e pelo depoimento judicial de um dos policiais que atendeu a ocorrência, circundados pelas declarações da outra testemunha vítima, colhidos em sede policial, resulta incensurável o decreto condenatório. 4) Outrossim, inexiste nos autos declaração formal de qualquer das vítimas no sentido de sua retratação, e ainda que assim não fosse, nos termos da hodierna Jurisprudência do STJ, os delitos e as contravenções penais cometidas no contexto de violência no âmbito doméstico, independentemente de sua gravidade, possuem, em regra, natureza pública incondicionada, sendo irrelevante a reconciliação da vítima com o agressor ou sua retratação, acerca do prosseguimento do feito após o recebimento da denúncia. Precedentes. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 604.2888.9095.9035

422 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que o Tribunal Regional, atento às regras que disciplinam a distribuição do ônus da prova e soberano na análise do acervo fático probatório produzido, assentou que o Reclamante logrou demonstrar as condições precárias de trabalho autorizadoras do pagamento da indenização por danos morais. Registrou a Corte Regional que, « considerando as declarações da testemunha Kátia de que ‘não havia bebedouro nem filtro de água tratada’ e que ‘havia goteiras no local e quando chovia continuavam a trabalhar nesse espaço’, considerando, ainda, que a testemunha da parte ré não se manifestou sobre a existência de filtro ou bebedouro no local e que o preposto confirmou a existência de goteiras no galpão, perfilho do entendimento de origem no sentido de que ‘não havia água potável para os funcionários, ficando o local de trabalho também molhado durante as chuvas, em razão das goteiras existentes no galpão’. Por fim, o Regional assentou que «ficou demonstrado o dano ao patrimônio imaterial da parte reclamante, mormente à sua dignidade ou honra, sendo devida a reparação pretendida . Nesse cenário, de acordo com as premissas fáticas estabelecidas pela Corte Regional, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, restam patentes as condições indignas de trabalho autorizadoras do pagamento da reparação pretendida . Ademais, não se cogita de ofensa aos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, pois a discussão acerca da distribuição do ônus da prova só tem relevância num contexto de ausência de prova ou de provas insuficientes, o que definitivamente não é o caso dos autos. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EXECUTADO EM LOCAL COM ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. NR-16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NÃO EXIGÊNCIA DE QUANTIDADE MÍNIMA. ADICIONAL DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença na qual indeferido o pagamento de adicional de periculosidade, por entender em que a quantidade de GLP presente no local de trabalho não supera o limite de 135 quilogramas imposto pelas normas regulamentares . Esta Corte vem se posicionando no sentido de que, em se tratando de labor em locais de armazenamento de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, a NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego não exige limite mínimo quanto à quantidade de litros para caracterizar a exposição ao agente de risco. Assim, o Tribunal Regional proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada em que conhecido e provido o recurso de revista do Reclamante, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 220.4291.1740.4209

423 - STJ. Reclamação. Investigação de homicídio qualificado. Alegado descumprimento de julgado desta corte que reconheceu a inidoneidade dos fundamentos lançados para prorrogação de prisão temporária. Superveniente decisão de 1º grau que decreta prisão preventiva, nos autos do mesmo inquérito policial, valendo-se de idêntica motivação. Descumprimento reflexo de decisão deste tribunal superior. Reclamação procedente.

1 - Reputado ilegal, em julgado desta Corte, decreto que prorrogou prisão provisória com base em fundamentação tida como abstrata e inidônea, a superveniente decretação de prisão preventiva nos autos do mesmo inquérito policial reprisando idêntica motivação, a título de periculum libertatis, sem o acréscimo de novos fundamentos concretos, consubstancia descumprimento reflexo de ordem emanada deste Tribunal Superior. ... ()

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Doc. VP 220.3251.1640.1292

424 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Culpabilidade negativa. Fundamentação idônea. Fração máxima decorrente do crime continuado. Condutas perpetradas inúmeras vezes durante cerca de 3 anos. Legalidade. Incidência da causa de aumento de pena do, II do CP, art. 226. Comprovada relação de autoridade.

1 - No caso, o aresto recorrido, que está fundamentado, considerou a presença de conjunto probatório amplo para confirmar o édito condenatório, notadamente em se considerando os depoimentos firmes e coerentes da vítima nas fases inquisitorial e judicial, corroborados por outros elementos de prova, como as testemunhais e o exame de corpo de delito. ... ()

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Doc. VP 241.1131.2487.6365

425 - STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Pena-Base acima do mínimo legal. Fundamentação inadequada. Condenação transitada em julgado referente a fato posterior à denúncia. Emprego de arma. Desnecessidade de apreensão e perícia. Exasperação da pena em 2/5 com base unicamente no número de causas de aumento. Inadmissibilidade. Súmula 443/STJ.

1 - Não se admite, no estabelecimento da pena-base, a valoração de condenações transitadas em julgado referentes a fatos posteriores aos indicados na denúncia.... ()

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Doc. VP 766.7542.4719.5874

426 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 37 DA LEI DE DROGAS. RECURSO IMPROVIDO.

1. CASO EM EXAME 1.1.

Apelação interposta pela defesa do apelante EVERTON HENRIQUE SILVA SANTOS, contra a r. sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Francisco Morato, que o condenou à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, no mínimo legal, como incurso na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()

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Doc. VP 232.5666.8700.2965

427 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA COMPROVADOS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. QUALIFICADORAS MANTIDAS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 509.3405.3110.5412

428 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA. MEDIDA PROVISÓRIA 2.220/2001. IMÓVEL PÚBLICO. POSSE COMPROVADA. ÂNIMO DE DONO. NÃO HÁ PROPRIEDADE DE OUTRO IMÓVEL. OCUPAÇÃO INFERIOR A 250 M². RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 195.4465.6335.1619

429 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 306. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERIGO ABSTRATO. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO. PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA. CONDENAÇÃO DECRETADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra sentença que absolveu DONATO PAULINO MARTINS NETO da imputação prevista na Lei 9.503/97, art. 306 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), com fundamento no CPP, art. 386, VII. ... ()

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Doc. VP 333.2344.9305.4749

430 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - JORNADA DE TRABALHO - BANCO DE HORAS - INVALIDADE - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte Regional considerou válidos os registros dos cartões de ponto, porém consignou que o Reclamante logrou comprovar a irregularidade do regime de compensação adotado pela Reclamada . A prova testemunhal e documental revelou a aplicação dissimulada de banco de horas sem respaldo em norma coletiva. Óbice da Súmula 126/STJ. INTERVALO INTERJORNADAS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Eg. TRT consignou que os registros de horário revelaram irregularidades na fruição do intervalo interjornadas. Entendimento diverso demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, efeitos idênticos aos previstos no § 4º do CLT, art. 71. Assim, ainda que tenham sido pagas as horas excedentes do limite legal diário, persiste a obrigação de o empregador pagar a integralidade das que foram subtraídas do intervalo mínimo entre jornadas, fixado no CLT, art. 66, com adicional. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST. INDENIZAÇÃO - FORNECIMENTO DE LANCHES - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte de origem aplicou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova (CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373 ) e decidiu conforme o teor das normas coletivas coligidas aos autos (7º, XXVI, da CF/88). Afigura-se razoável o critério erigido para arbitramento da indenização, pois diante da ausência de disposição normativa, foi fixada em metade do valor do almoço previsto em cláusula normativa. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjuntos das ADCs nos 58 e 59 e ADIs nos 5.867 e 6.021 (Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-e e juros legais na fase pré-judicial, e taxa Selic a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1 . 191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - TRANSPORTE DE VALORES - EMPREGADO NÃO HABILITADO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte pacificou o entendimento de que a mera realização de transporte de valores por empregado não habilitado acarreta sua exposição ilícita a elevado grau de risco e enseja a reparação por dano moral. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 230.8310.4277.8127

431 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes ambientais. Arts. 38, 38-A e 63 da Lei 9.605/1998. Materialidade suficientemente demonstrada. Substituição da pena privativa de liberdade apenas por multa. Impossibilidade. Medida não socialmente recomendável. Gravidade concreta das condutas. Ausência de ilegalidade.

1 - «Não há que se falar em nulidade por ausência de perícia, máxime quando a materialidade delitiva se assentou em outros elementos de prova contundentes, como o auto de infração, o relatório de fiscalização, o laudo de constatação e as declarações testemunhais (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 01/2/2019.) ... ()

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Doc. VP 463.2132.7063.3275

432 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO O CRIME PRATICADO MEDIANTE DISSIMULAÇÃO, SOB A FORMA TENTADA, E DISPARO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (ART. 121, §2º, IV, N/F DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E LEI 10826/2003, art. 15, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR ANDRE VENANCIO ALVARENGA COUTINHO NOS TERMOS DA DENÚNCIA À PENA TOTAL DE 10 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL FECHADO E 10 DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO SUSTENTANDO QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, PORQUANTO INEXISTE QUALQUER PROVA DO ANIMUS NECANDI NA CONDUTA DO RÉU, SENDO CERTO QUE A ÚNICA TESTEMUNHA PRESENCIAL DOS FATOS É A PRÓPRIA VÍTIMA, O QUE IMPÕE A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO. OUTROSSIM, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO ORA APELANTE QUANTO AO DELITO TIPIFICADO na Lei 10.826/03, art. 15 POR FALTA DE PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE E EM RAZÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ALUDIDO CRIME E CONSEQUENTE ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA READEQUADA A DOSIMETRIA DA PENA, COM BASE NO ART. 593, III, «C E § 2º, DO CPP, FIXANDO-SE A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, REDUZINDO-A AQUÉM DO MÍNIMO EM RAZÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, SUPERANDO-SE, PORTANTO, A SÚMULA 231/STJ, E AUMENTANDO-SE A FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA PARA O SEU PATAMAR MÁXIMO, QUAL SEJA, 2/3, EIS QUE O CRIME FICOU LONGE DE SUA CONSUMAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA WAGNER JUNIOR FOLHIARINI, CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO E NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, DANDO INÍCIO À EXECUÇÃO DO HOMICÍDIO DA VÍTIMA WAGNER, O QUE NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO DENUNCIADO, EIS QUE A VÍTIMA FOI SOCORRIDA E RECEBEU ATENDIMENTO MÉDICO EFICAZ; SENDO CERTO QUE O CRIME FOI COMETIDO MEDIANTE DISSIMULAÇÃO, PORQUE O DENUNCIADO CHAMOU A VÍTIMA SOB O PRETEXTO DE COMPRAR CIGARROS E, QUANDO ATENDIDO POR ELA, ATIROU. ADEMAIS, INSTANTES DEPOIS DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO, NA RUA EURIDICE PAULINA DE ALMEIDA, VICENTINA, NESSA CIDADE, LUGAR HABITADO, EM VIA PÚBLICA OU NA DIREÇÃO DELA, O DENUNCIADO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, DISPAROU ARMA DE FOGO. CONHECIMENTO DO RECURSO QUE SE ADMITE, EMBORA AFRONTOSO AO DIREITO FUNDAMENTAL DA COLETIVIDADE GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE, INEXISTINDO RECEPÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE FUNDAMENTA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RESSALVA EXPRESSA DA RELATORIA. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA EM MANIFESTA CONVERGÊNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. RÉU QUE SEMPRE UTILIZOU O SILÊNCIO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE, INCLUSIVE NA SESSÃO PLENÁRIA. PRONÚNCIA QUE SEQUER FOI IMPUGNADA POR RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUTORIA DECORRENTE DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA PRESENCIAL NO CENÁRIO CRIMINOSO E QUE A TUDO ASSISTIU, REITERADAS EM SEDE JUDICIAL E EM SESSÃO PLENÁRIA. DOLO DE MATAR QUE SE EXTRAI DA CONDUTA. VÍTIMA QUE LOGROU NÃO SER MORTA, PORÉM, MESMO COM SEU ATO REFLEXO DE MINIMIZAR A COVARDIA DA AÇÃO DO RÉU, QUE DISSIMULOU O SEU INTENTO, FOI ATINGIDA NA PERNA, TENDO SIDO QUEBRADO O OSSO CONFORME LAUDO MÉDICO. ARGUMENTO DE AGIR DOLOSO VOLTADO TÃO SÓ PARA LESÃO CORPORAL CORRETAMENTE NEGADO PELOS JURADOS. QUALIFICADORA MANIFESTA. DISSIMULAÇÃO COVARDE AO SURPREENDER A VÍTIMA DURANTE A MADRUGADA E SIMULANDO SINGELA COMPRA DE CIGARROS. CONSUMAÇÃO DELITIVA BEM PRÓXIMA DO ÓBITO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA PREVISTA EM LEI ADEQUADA À HIPÓTESE. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO QUE ENCONTRA TIPICIDADE NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO E COM CORRESPONDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PROCESSOS DOSIMÉTRICOS QUE MERECEM AJUSTES. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS QUE IMPÕE O ABRANDAMENTO DOS REGIMES PRISIONAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. VP 401.4471.5460.2525

433 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Depreende-se do acórdão de recurso ordinário, bem como das duas decisões de embargos de declaração, que o réu não apresentou a documentação solicitada pelo perito contábil, nomeadamente as avaliações de desempenho realizadas a cada seis meses, imprescindíveis à aferição do correto enquadramento da trabalhadora no sistema de promoções adotado pelo banco. O Tribunal Regional esclareceu que os documentos apontados pelo demandado como necessários para a análise do pedido desservem ao seu desiderato, porquanto não apresentam as regras pertinentes de aplicação efetiva da política salarial e porque se encontram desprovidos das tabelas dos níveis existentes e dos reajustes a serem aplicados. Nesse contexto, não há que se cogitar de negativa de tutela jurisdicional, razão pela qual permanece incólume a literalidade dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. É certo que a não realização das avaliações de desempenho do trabalhador constitui óbice às progressões por merecimento. Isso porque a ascensão meritória não é automática; o mérito em questão pressupõe análise subjetiva, construída a partir da conduta do empregado, que, ao demonstrar responsabilidade e compromisso com o trabalho, atinge padrão de excelência profissional. Caso não sejam realizados os referidos juízos de meritocracia, não há como aferir se o trabalhador cumpre os requisitos regulamentares para fazer jus à pretendida promoção, não cabendo ao Poder Judiciário decidir pela sua ascensão, cuja benemerência somente o empregador possui condições de avaliar. Esse entendimento foi pacificado pela SBDI-1, por ocasião do julgamento do E-RR-51.16.2011.5.24.0007, da relatoria do ministro Renato de Lacerda Paiva. Todavia, a hipótese dos autos é diversa, porquanto, de acordo com o Tribunal Regional, a reclamante faz jus às diferenças postuladas, porque o réu não apresentou a documentação solicitada pelo perito contábil, nomeadamente as avaliações de desempenho realizadas a cada seis meses, imprescindíveis à aferição do correto enquadramento da trabalhadora no sistema de promoções adotado pelo banco. Assim, não se está discutindo o direito de a reclamante ascender por mérito sem que fossem realizadas as suas avaliações de desempenho, mas a sua prerrogativa de ser movimentada no sistema de grades a partir das notas obtidas em tais avaliações. Aliás, a questão sequer é nova nesta Corte, que há muito vem reconhecendo o direito dos trabalhadores à ascensão funcional quando o Banco Santander não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de níveis previsto no regulamento empresarial. Esse entendimento ficou consolidado na SBDI-1, por meio do julgamento do E-ED-ARR-532-29.2014.5.03.0016, da relatoria do ministro Cláudio Mascarenhas Brandão. Precedentes. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. O Tribunal Regional asseverou que o reclamado não apresentou documentos que permitiriam aferir os valores devidos e pagos a título de «Sistema de Remuneração Variável". A tese recursal de que o banco teria juntado tal documentação não resiste ao disposto na Súmula/TST 126. No mais, o Colegiado assentou que o pagamento da SRV se encontra vinculado ao cumprimento de metas e que seu pagamento se mostrou habitual. Tratando-se de prêmio pago com habitualidade pelo atingimento de objetivos fixados pelo empregador, sobressai sua natureza jurídica salarial, nos termos do art. 457, §1º, da CLT e da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Precedentes. Incide a Súmula/TST 333 como óbice ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMISSÕES. O Tribunal Regional asseverou que o reclamado não apresentou documentos que permitiriam aferir a correção do pagamento das comissões a título de seguros e capitalização. A tese recursal de que o banco teria juntado tal documentação não resiste ao disposto na Súmula/TST 126. No mais, ao aplicar o princípio da aptidão da prova, a fim de ratificar a condenação do réu ao pagamento das diferenças de comissões, o Colegiado a quo conferiu a exata subsunção do caso concreto aos conceitos jurídicos abstratos dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROGRAMA PRÓPRIO ESPECÍFICO-PPE. O Tribunal Regional asseverou que o reclamado não apresentou documentos que permitiriam aferir a correção do pagamento da parcela denominada Programa Próprio Específico. A tese recursal de que o banco teria juntado tal documentação não resiste ao disposto na Súmula/TST 126. No mais, ao aplicar o princípio da aptidão da prova, a fim de ratificar a condenação do réu ao pagamento das diferenças de PPE, o Colegiado a quo conferiu a exata subsunção do caso concreto aos conceitos jurídicos abstratos dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO DO CLT, art. 384 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI 13.467/2017) . Ao julgar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, em 17/11/2008, o Tribunal Pleno desta Corte rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. A recepção do referido dispositivo pela CF/88 decorreu da necessidade de especial proteção às trabalhadoras, que, em razão de aspectos fisiológicos, bem como do papel que ocupam no meio familiar, ficam mais suscetíveis aos riscos decorrentes de esgotamento físico em mental no ambiente de trabalho. Observe-se, por relevante, a tese proferida no tema 528 da tabela de repercussão geral do STF: «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras . Acrescente-se que a jurisprudência do TST é a de que a não observância da referida pausa deve ser compensada com o pagamento de horas extras, razão pela qual não há que se dizer de mera infração administrativa. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE AS RAZÕES DA PETIÇÃO E DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT E DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA SBDI-1. A reclamante não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração e dos fundamentos da decisão que examinou o pedido de integração do acórdão de recurso ordinário. O art. 896, §1º-A, IV, da CLT determina que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Desta feita, cabia à reclamante transcrever, dentro do presente tópico recursal, as frações da decisão que julgou os embargos de declaração e, também, as razões de sua medida processual. Vale ressaltar que não socorre a agravante a circunstância de o recurso de revista ter sido protocolizado contra decisão publicada em 7/4/2017, ou seja, antes do início da vigência do item IV do art. 896, §1º-A, da CLT. Isso porque a SBDI-1 já havia resolvido pela imprescindibilidade da transcrição dos trechos da petição e do acórdão dos embargos de declaração quando a parte suscitasse a preliminar negativa de prestação jurisdicional (TST-E-RR - 1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro Carlos Mascarenhas Brandão, julgado em 16/3/2017), decisão esta que apenas ratificou o posicionamento majoritário deste Tribunal. Precedente da 3ª Turma, da relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte, no qual se aplicou o art. 896, §1º-A, IV, da CLT em recurso de revista interposto contra decisão publicada em 3/4/2017. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. Depreende-se do acórdão recorrido que a reclamante possuía fidúcia especial e atribuições diferenciadas que justificam o seu enquadramento no art. 224, §2º, da CLT. O Tribunal Regional ressaltou que a trabalhadora se encontrava subordinada apenas ao gerente geral da agência e que participava do comitê de crédito e autorizava empréstimos. A controvérsia relativa à configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, §2º, da CLT é eminentemente fática e probatória, razão pela qual incidem os óbices das Súmulas/TST 102, I, e 126. Acrescente-se, apenas, que a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é a de que a mera ausência de subordinados não é motivo suficiente para afastar a fidúcia especial caracterizadora do enquadramento do bancário na hipótese exceptiva prevista na lei. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRADITA DE TESTEMUNHA . GERENTE GERAL DE AGÊNCIA - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. A reclamante não transcreveu nas razões recursais os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista. Assim, o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CARTÕES DE PONTO - ÓBICE PROCESSUAL - CONTROVÉRSIA DE NATUREZA FÁTICA E PROBATÓRIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional reputou válidos os cartões de ponto apresentados pelo reclamado, à exceção de fevereiro e agosto de cada ano. Nesse contexto, excluiu da condenação o pagamento de horas extras além da 8ª diária e 40ª semanal, exceto nos meses das campanhas universitárias. A reclamante investe contra a decisão, afirmando que as próprias testemunhas do reclamado confirmaram que os cartões de ponto são fraudulentos, pois não refletem a realidade da jornada de trabalho. A controvérsia veiculada neste ponto é de natureza eminentemente fática e probatória, razão pela qual o recurso de revista esbarra na Súmula/TST 126. Acrescente-se, somente, que não existe qualquer dispositivo legal que obrigue o magistrado a tarifar a prova ou a atender as expectativas nutridas pela parte, de que o direito seja extraído com maior ou menor intensidade deste ou daquele insumo probatório ou de que seja pinçado de acordo com as particularidades que pareçam mais razoáveis ao interessado na demanda. Na realidade, o princípio da persuasão racional, positivado na legislação processual pelo CPC/2015, art. 371, determina que os únicos compromissos do magistrado na avaliação dos elementos apresentados ao seu juízo são a busca da verdade e a exposição dos motivos que lhe formam o convencimento, encargos que restaram plenamente atendidos no julgamento do recurso ordinário. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . CONTRADITA DE TESTEMUNHA . GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. O Tribunal Regional chancelou a contradita da testemunha Juliana Domingues Ferreira ao argumento de que o gerente geral de agência, por atuar como verdadeiro representante do banco, não possui a isenção necessária para atuar como depoente em processos trabalhistas envolvendo o seu empregador. O Tribunal Superior do Trabalho sempre encarou com muita prudência a suspeição de testemunhas. Foi exatamente essa cautela que inspirou a Corte a editar a Súmula/TST 357 ( «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador ) e a firmar o posicionamento de que o mero exercício de cargo de confiança não torna a testemunha patronal automaticamente suspeita, por não denotar, per se, a ausência de isenção de ânimo do depoente. Ocorre que há casos em que a função de confiança é de tal relevância na estrutura organizacional, havendo transferência de tanto poder administrativo e disciplinar, que o empregado que a desempenha atua como uma espécie de longa manus, funcionando como verdadeiro alter ego da entidade empresarial. E essa parece ser exatamente a hipótese dos gerentes gerais de agências bancárias, justificando a sua suspeição para depor em juízo em favor do empregador. O TST vem reiteradamente chancelando a contradita de trabalhadores que atuam como gerentes gerais de agências bancárias, nomeadamente do Banco Santander. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e desprovido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento da reclamante e do reclamado e recurso de revista do reclamado conhecidos e desprovidos.

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Doc. VP 146.6924.8005.5000

434 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesões corporais graves (CP, art. 129, § 1º, I,). Incapacidade da vítima para as suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias. Laudo complementar. Desnecessidade para o oferecimento da denúncia. Documento que pode ser acostado aos autos no curso do processo. Possibilidade de suprimento por prova testemunhal. Desclassificação da conduta em sede de habeas corpus. Inviabilidade. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do reclamo.

«1. No delito de lesão corporal de natureza grave, conquanto a realização da perícia complementar seja, via de regra, necessária para a sua configuração, o certo é que tal exame não precisa estar acostado aos autos no momento em que iniciado o processo, uma vez que, para que haja justa causa para a persecução penal, não se exige a comprovação cabal da prática do crime, mas a presença de um lastro probatório mínimo que revele a sua ocorrência. Precedente. ... ()

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Doc. VP 297.1877.4529.4983

435 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DE CONDUTA, COM BASE NO JULGAMENTO DO RE 635.659 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA E ANALISADA NOS LIMITES DOS DISPOSITIVOS LEGAIS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. AGRAVO DESPROVIDO.

1.

Condenação dos agravantes à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, calculados no mínimo legal, como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, e outro 10 (dez) dias-multa, calculados no mínimo legal, por venderem e trazerem consigo, para fins de tráfico, 05 porções de maconha, com massa líquida de 7,65g, substância entorpecente que causa dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. ... ()

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Doc. VP 429.5112.5749.8650

436 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. SÚMULA 126/TST . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA .

No caso dos autos, o Regional, após exame do conjunto probatório produzido, registrou que ficaram caracterizados os requisitos do art. 58, §2º, da CLT e da Súmula 90/TST. O recorrente afirma que « as dependências desta Recorrente são totalmente servidas por transporte público regular, além de serem de fácil acesso «. Neste aspecto, a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, logo, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO EM JORNADA DE OITO HORAS FIXADA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da aplicação de norma coletiva que prevê jornada de oito horas nos casos de trabalho em turno ininterrupto de revezamento, mesmo quando há horas extras habituais, detém transcendência jurídica, por estar relacionado com o tema 1046 do STF. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST.O caso concreto trata de negociação coletiva autorizando o elastecimento da jornada emturnos ininterruptosde revezamento para oito horas. Entre as hipóteses que o STF expressamente enumerou para exemplificar limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST, a Corte Suprema incluiu a que é retratada na Súmula 423/TST, endossando assim a jurisprudência consolidada no sentido de ser disponível o direito à jornada reduzida emturnos ininterruptosde revezamento, desde que não se extrapole a jornada máxima prevista, no art. 7º, XIII, da Constituição, para a generalidade dos trabalhadores (que não submetem, sequer, o ciclo circadiano de seu organismo às adversidades dos sistemas de revezamento). Logo, o direito é passível de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria dos trabalhadores, em atenção à teoria do conglobamento. No caso dos autos, apesar de a Corte a quo noticiar a existência de acordo coletivo prevendo que a jornada estabelecida para o trabalho em turnos ininterruptos era de oito horas diárias, também está consignada a prestação de horas extras, o que resultou na condenação ao pagamento do labor extraordinário . Observa-se que não se trata de negar validade à norma coletiva, mas da não observância do pactuado pela reclamada, o que afasta a aplicação do entendimento pacificado no Tema 1046 do STF, por ausência de aderência. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Extrai-se do acórdão regional que, com fundamento nas provas produzidas nos autos, a sentença demonstrou aritmeticamente que o adicional noturno não integrava a base de cálculo de horas extras . Para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional concluiu, com amparo na prova testemunhal, ser devido o pagamento de 15 minutos diários no período em que o reclamante laborou no turno de 01h00 as 07h00, e uma hora diária nos dias em que laborou das 19h às 07h00, no sistema 12x36. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos, que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Turma Regional registrou que «está provado nos autos que o reclamante trabalhou no horário noturno, em diversas oportunidades, especialmente no turno de 01h às 07h". Concluiu a Corte: «As normas relativas à jornada de trabalho, art. 73, §§ 4º e 5º da CLT, entendimentos jurisprudenciais acerca do tema, Súmula 60, II, c. TST, OJ 388 da SDI-1 do TST e posicionamentos recorrentes desde Eg. Tribunal, permitem concluir que o adicional noturno também deve incidir sobre as horas trabalhadas após às 05h «. No caso, o apelo não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. A propósito do critério político, observa-se que decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que incide adicional noturno sobre o trabalho prestado durante o dia, em prorrogação ou em continuidade ao trabalho prestado durante a noite. Súmula 60, II. Agravo de instrumento não provido. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE ESPERA PELA CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional asseverou haver prova testemunhal confirmando que, efetivamente, havia tempo de espera da condução fornecida pela empregadora: «Em relação ao tempo de espera, a única testemunha ouvida na audiência de ID. fb6a583 relatou que «registravam o ponto e aguardavam a saída do ônibus cerca de 20 minutos". A partir da premissa fática demarcada pelo Regional, insuscetível de reexame pelo TST (Súmula 126), pode-se concluir que a decisão regional está em consonância com o entendimento sólido desta Corte no sentido de que o tempo de espera do ônibus fornecido pela empresa configura tempo à disposição do empregador. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 240.9040.1888.8559

437 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Nulidades. Cerceamento de defesa. Oitiva da vítima de violência doméstica. Retirada do réu da sala de audiência. Possibilidade. Violação do CPP, art. 212. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.

1 - O Tribunal a quo decidiu pela ausência de nulidade em razão de o réu não ter acompanhado o depoimento da ofendida. A uma, a própria Lei 11.340/2006, em seu art. 10-A, § 1º, II, prevê que, na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar, será garantido que, em nenhuma hipótese, a vítima ou seus familiares tenha contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas. A possibilidade de colher o depoimento da vítima sem a presença do Réu, conforme prevê o CPP, art. 217, não é adstrita apenas às audiências presenciais, mas também àquelas realizadas de forma virtual (AgRg no HC 786.397/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 20/3/2023). A duas, o reconhecimento de nulidades no processo penal depende da demonstração de prejuízo, sob pena de se privilegiar a forma em detrimento do conteúdo dos atos processuais em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no CPP, art. 563, o que não ocorreu, tendo em vista que o réu não ficou desprovido de defesa, a qual esteve presente durante o ato processual, com oportunidade de formular as perguntas à vítima.... ()

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Doc. VP 754.3392.8489.8524

438 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 121, §2º, I E IV NA FORMA DO ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL.

1.

Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público, em face da Sentença da Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital que, considerando a decisão dos jurados, proferiu Sentença em que ABSOLVEU o réu Marcio da Silva Barbosa pela prática do delito tipificado no art. 121, §2º, I, e IV, c/c 14, II, do CP (index 2285 e 2292). ... ()

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Doc. VP 141.1961.8000.5900

439 - STJ. Previdenciário. Aposentadoria. Atividade rural. Regime de economia familiar. Comprovação. Início de prova material. Certidão de casamento. Qualificação do marido da autora como operário. Reconhecimento de atividade rural. Impossibilidade. Súmula 149/STJ. Valoração do acervo probatório. Agravo desprovido.

«I. Esta Corte Superior, possui pacífica jurisprudência no sentido de que o rol de documento elencados pelo Lei 8.213/1991, art. 106 não é taxativo, motivo pelo qual podem ser aceitos, como início de prova material, documentos expedidos em atos de registro civil, que qualifiquem, como lavrador, o segurado ou qualquer membro da unidade familiar. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 378.6673.0041.0951

440 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Tráfico de entorpecentes. Recurso não provido.

I. Caso em exame. 1. Apelação contra a r. sentença de fls. 133/138, que o condenou à pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão (regime fechado) e ao pagamento de quinhentos e oitenta dias-multa, calculados no mínimo legal, por infração ao Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. 2. Inconformada, a Defesa apela, pretendendo a absolvição do apelante. Pede seja reconhecida a ilegalidade da prisão em flagrante efetuada por Guardas Civis Municipais, em atividade típica de Polícia Militar. Afirma que as provas colhidas não são suficientes para o decreto condenatório; aduz a impossibilidade de fundamentar a condenação exclusivamente no depoimento de agente público responsável pela prisão, bem como a perda de uma chance probatória, uma vez que «verifica-se que houve falha da guarda municipal ao não providenciar o depoimento dos trabalhadores que estavam almoçando na rua no momento dos fatos ou imagens das câmeras de monitoramento do comércio local para provar se, de fato, o Apelante estava dentro do terreno. (fls. 172). Subsidiariamente, requer a compensação da confissão informal com a reincidência e a fixação de regime inicial menos gravoso. II. Questões em discussão. 2. Há três questões em discussão: auferir se há prova da autoria e materialidade. Se a prisão realizada por Guardas Civis é lícita. Se houve perda de uma chance probatória; se é possível a compensação da tripla reincidência com a confissão espontânea e se o apelante faz jus a regime menos gravoso. III. Razões de decidir. 3. A prova oral colhida em Juízo demonstra a autoria do crime de tráfico de entorpecentes, pois os depoimentos dos Guardas Civis ouvidos em Juízo, em relatos coerentes e harmônicos, merecem a normal credibilidade dos testemunhos em geral, e corroboram a confissão judicial do apelante. 4. Prisão realizada por Guardas Civis que é lícita. Precedentes dos C. Tribunais Superiores. 5. Pena corretamente fixada. 6. Reincidência que impede a concessão do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Natureza das drogas, apreensão de balança de precisão, tudo a indicar o envolvimento do apelante com atividades criminosas. 8. O regime fechado é o único adequado ao presente caso, pela gravidade em concreto do delito. IV. Dispositivo e tese. 9. NEGADO PROVIMENTO ao recurso

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Doc. VP 163.4521.5002.1800

441 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Roubo duplamente circunstanciado. Pena-base acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Emprego de arma. Desnecessidade de apreensão e perícia do artefato. Possibilidade de fixação do regime prisional fechado. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 355.9802.4799.8091

442 - TJSP. Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes e harmônicas da vítima e dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado - Validade

Nos crimes de furto a palavra do ofendido e dos policiais que participaram da ocorrência é crucial à elucidação dos fatos. No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm ainda deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Furto - Apreensão da res em poder do acusado - Inversão do ônus probatório - Entendimento A apreensão da res em poder do acusado acarreta a inversão do ônus probatório, competindo-lhe a apresentação de justificativa inequívoca para a posse do bem. Furto - Momento consumativo - Entendimento O entendimento jurisprudencial que vem predominando tem como consumado o furto tão-só pelo mero estado transitório de detenção da res, não sendo exigida sua posse prolongada por parte do agente. Furto privilegiado - Res furtiva de valor inferior ao salário mínimo - Acusado reincidente - Não reconhecimento Não cabe reconhecimento da figura do furto privilegiado se, apesar de a res furtiva ter valor inferior ao salário mínimo legal, o autor da subtração for reincidente, em razão de não preenchimento do primeiro requisito previsto no CP, art. 155, § 2º. Cálculo da pena - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Pena - Substituição da pena privativa de liberdade por outra de natureza diversa - Descabimento por ser o réu reincidente em crime doloso - Entendimento do art. 44, II e III, do CP Em se cuidando de reincidente, não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por outra de natureza diversa, por expressa vedação do CP, art. 44, II. Descaberá de igual modo a conversão se «os motivos e as circunstâncias não a indicarem como suficiente, nos termos do, III do mesmo dispositivo legal

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Doc. VP 357.3929.1210.9196

443 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo MP e pela Defesa. Condenação pelo crime de lesão corporal praticada contra a mulher (CP, art. 129, § 13). Recurso ministerial que busca revisão da dosimetria, para que a pena-base seja negativada pelos vetores das circunstâncias (crime praticado na presença de filhos menores) e consequências (forte abalo emocional sofrido pela vítima), o afastamento da concessão do sursis e a imposição do regime semiaberto. Irresignação defensiva que persegue a solução absolutória e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa e parcialmente em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, após se desentender com a vítima (sua ex-companheira), acabou a agredindo fisicamente, com socos na cabeça, puxões de cabelo e apertões nos braços, causando-lhe lesão corporal. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Laudo técnico acostado aos autos que ratifica a lesão imputada. Apelante que negou a autoria das agressões nas duas fases. Versão que culminou isolada, sem respaldo em qualquer contraprova relevante a cargo da Defesa (CPP, art. 156). Testemunhas (vizinhos) que nada presenciaram ou escutaram, o que, por si só, não é capaz de infirmar o relato da vítima, sobretudo porque o próprio acusado admite a ocorrência de uma discussão com ofensas verbais recíprocas. Alegação defensiva no sentido da necessidade de realização de perícia acerca da sanidade mental da vítima que não se sustenta, não havendo nos autos qualquer elemento concreto capaz de descredibilizar o seu relato, sendo certo que tal diligência não foi, sequer, requerida pela Defesa ao longo da instrução. Contexto informativo no âmbito do qual se permite chancelar a versão restritiva dos autos, à luz do que costuma se observar no cotidiano forense e sobretudo quando se tem o respaldo inequívoco da prova das lesões praticadas. Juízos de condenação e tipicidade inalterados. Dosimetria operada no mínimo legal. Procedência do pleito ministerial quanto à negativação da pena-base pelo vetor das circunstâncias, já que a prática do crime na presença dos filhos infantes tende a elevar o potencial lesivo da ação, merecendo, por conta disso, resposta penal diferenciada (STJ). Por outro lado, improcede o pleito de exasperação da sanção basilar pelas destacadas consequências psíquico-sociais do fato criminoso, as quais só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviabilidade do sursis, face a negativação da pena-base (CP, art. 77, II). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, fixando-se, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a negativação das circunstâncias judiciais. Valor mínimo indenizatório (R$ 2.000,00), não impugnado, que deve ser mantido, já que não se revela manifestamente excessivo, ciente de que, de acordo com a orientação do STJ, «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Desprovimento do recurso defensivo e parcial provimento do apelo ministerial, a fim de redimensionar a sanção final para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto, afastando-se a concessão do sursis.

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Doc. VP 231.0021.0156.7829

444 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Apropriação indébita e estelionato. Dosimetria. Arrependimento posterior. Redução de 1/3. Motivação concreta declinada. Pena-base. Conduta social e circunstãncias desabonadoras. Regime prisional fechado mantido. Agravo desprovido.

1 - No que tange à redução da pena pelo CP, art. 16, o Tribunal a quo, considerando que o réu restituiu os valores obtidos fraudulentamente à vítima em três parcelas, mas apenas após muita insistência, ou seja, o ofendido teve dificuldade de ver de volta a quantia entregue, não se revela desproporcional ou imotivada a limitação do reduto a 1/3. ... ()

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Doc. VP 936.5588.3773.6859

445 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II E §2º-A, I, POR QUATRO VEZES, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NÃO DEMONSTRADA. ACUSADA PRESA LOGO APÓS OS FATOS. IDENTIFICAÇÃO REALIZADA NO LUGAR EM QUE COMETIDO O DELITO E RATIFICADA EM JUÍZO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, TAMBÉM, EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CORROBORADA PELO RELATO DA TESTEMUNHA. CAUSAS DE AUMENTO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CODIGO PENAL, art. 68. OBSERVÊNCIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. OCORRÊNCIA. REGIME FECHADO.

PRELIMINAR - NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE INQUISITORIAL -

Segundo recente entendimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identificação de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas, é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e, também, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois se verifica que a indicação de Suelen como autora do delito não ocorreu pelo reconhecimento pessoal ou fotográfico realizado pela vítimas na Delegacia, mas, sim, imediatamente, após a ocorrência do delito, ainda no local dos fatos, depois da ré desembarcar do coletivo em que praticados os injustos de roubo, repassar a mochila com os telefones celulares subtraídos para seu comparsa e tentar empreender fuga, sendo impedida pela ação da testemunha Andreia e de outro popular que ali passavam e assistiram a toda a ação criminosa. Ademais, o reconhecimento feito na fase inquisitorial foi ratificado por outros meios de prova, quais sejam, a identificação e a declaração das vítimas em sede de contraditório, não havendo, desta maneira, de se falar em reconhecimento sugestionado ou falsas memórias, não havendo dúvida de ser a ré a autora do crime sub judice. Precedentes. DO DECRETO CONDENATÓRIO ¿ A materialidade e a autoria delitivas, sua consumação, bem como as causas de aumento pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo restaram, plenamente, alicerçadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra das vítimas Evelyn ¿ na Delegacia de Polícia ¿ e Eduardo, Vanessa e Gabriele ¿ em Juízo -, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, que restou corroborada pela narrativa da testemunha Andréia, tudo a justificar a condenação da acusada. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a resposta penal pois corretas: (i) a fixação da pena-base no mínimo legal; (ii) a majoração, na terceira fase da dosimetria, no percentual de 2/3 (dois terços) em razão das causas de aumento do art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP, e em observância ao art. 68 do mesmo Diploma Legal; (iii) o recrudescimento da sanção penal no quantum de ¼ (um quarto) pelo concurso formal de crimes, considerando o número de infrações cometidas ¿ 04 (quatro) e (iv) o regime fechado. ... ()

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Doc. VP 758.6779.0566.8594

446 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. art. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA, COM DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Crime de roubo de aparelho celular, em via pública, por volta das 23h50min, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, com reconhecimento do réu, em sede policial, por fotografia, e confirmado, em Juízo, restando o réu condenado às penas de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão cumulada com 108 (cento e oito) dias multa. ... ()

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Doc. VP 191.0088.1337.7585

447 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO ¿ ART. 217-A C/C O art. 14, II, AMBOS DO CP ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE EM 30/03/2024, CONVERTIDA EM PREVENTIVA EM 31/03/2024 PELO JUÍZO DA CUSTÓDIA ¿ CONFLITO DE JURISDIÇÃO SUSCITADO PELO JUÍZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA PENDENTE DE JULGAMENTO ¿ DENÚNCIA QUE AINDA NÃO FOI RECEBIDA - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ NÃO CABIMENTO - DECISÃO BEM FUNDAMENTADA ¿ PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 E CPP, art. 313, I ¿ INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1.

Conquanto o impetrante alegue que a decisão carece de fundamentação jurídica, certo é que o magistrado de 1º grau agiu com todas as cautelas que exige a lei. Observou todo o procedimento legal e, portanto, baseou sua decisão em fatos concretos. Segundo consta da decisão impugnada, o paciente foi preso em flagrante pela prática, a princípio, do crime de importunação sexual (CP, art. 215-A), punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, o que, nos termos do CPP, art. 313, I autoriza a prisão cautelar do paciente. ... ()

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Doc. VP 241.0210.7854.9725

448 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável e lesão corporal em contexto de violência doméstica. Pretensão de absolvição. Súmula 7/STJ. Palavra da vítima. Especial relevância. Confirmação por outras provas. Súmula 83/STJ. Pena-Base. Circunstâncias do crime de lesão corporal. Aumento severo devidamente justificado. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Com base nas provas dos autos, o Tribunal local concluiu pela condenação do réu. A vítima descreveu os atos libidinosos com riqueza de detalhes - toques lascivos, sexo oral e penetração anal -, além de lesão corporal que consistiu em esganamento até que o agredido perdesse a respiração, o que foi confirmado pelos demais depoimentos e pelo estudo psicossocial realizado. Para alterar a conclusão da Corte de origem, com o intuito de absolver o recorrente, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado segundo o teor da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 916.1897.3689.4753

449 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA .

Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos. 1. CONTRADITA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA RECLAMADA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE PODERES DE GESTÃO EQUIPARÁVEIS AOS DO EMPREGADOR. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o mero exercício de cargo de confiança por testemunha arrolada pelo réu não configura sua suspeição, uma vez que tal circunstância, por si só, não demonstra falta de isenção de ânimo para depor. Todavia, cabe a contradita quando presentes poderes de mando equiparáveis aos do próprio empregador. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise da prova produzida nos autos, concluiu que « o fato de a testemunha exercer um cargo de confiança não interferiu no seu depoimento «, consignando que « as funções realizadas pelo encarregado, apesar de terem poderes diretivos mais amplos, não o tornam equiparado à condição de empregador «. Nesse contexto, para se concluir de modo distinto, seria necessário o reexame do contexto fático probatório, medida vedada nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido . 2. MULTA DO CLT, art. 467. NÃO CABIMENTO. REGISTRO FÁTICO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À AUSÊNCIA DE PARCELAS INCONTROVERSAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A penalidade prevista no CLT, art. 467 somente terá aplicação nos casos em que, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, o empregador deixar de pagar a parte incontroversa das verbas rescisórias. A premissa fática fixada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta Instância Extraordinária, é a de que não « havia parcelas incontroversas a serem pagas «. Eventual pretensão recursal ensejaria reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido . 3. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. CLT, art. 59-B AUSÊNCIA DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS A SEREM PAGAS. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não há se falar em invalidade do acordo de compensação de jornada em razão da prestação de horas extras habituais, a teor do disposto no CLT, art. 59-B introduzido pela Lei 13.467/2017, aplicável ao caso por se tratar de contrato de trabalho posterior à alteração legislativa. Quanto ao pedido de pagamento de diferenças de horas extras, consignou a Corte Regional que « as horas extras foram devidamente pagas «, além de que não restou demonstrado « que realmente foi ultrapassado o limite de horas semanais «, concluindo que « não há diferença a ser paga «. Considerando as premissas fáticas registradas pela Corte Regional, conclui-se que a análise da procedência da insurgência demandaria reexame do conjunto fático probatório, o que encontra o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido . 4. DANO MORAL. JORNADA EXTENUANTE. RESTRIÇÃO DE ACESSO À EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE DANO À PERSONALIDADE DO AUTOR. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O contexto fático probatório registrado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, é no sentido de que: «em que pese o excesso de jornada praticado a longo prazo trazer malefícios para a saúde do trabalhador, não avisto no caso em análise um dano à personalidade do reclamante, mas apenas um mero constrangimento pessoal"; e que «com relação ao dano moral devido pela restrição de acesso às dependências da reclamada, também não vislumbro um dano à personalidade do autor". Desta feita, o exame da tese recursal, em sentido contrário ao delineado no acórdão regional, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo interno conhecido e não provido . 5. VALE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE DIFERENÇAS DEVIDAS. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. No acórdão regional, restou consignado que os valores referentes ao vale transporte «foram devidamente pagos conforme previsto nos holerites". Para se concluir de modo distinto, seria necessário o reexame do contexto fático probatório, medida vedada nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Tendo sido a controvérsia resolvida à luz das provas dos autos, não cabe discussão acerca das regras do ônus da prova, que somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não é o caso. Agravo interno conhecido e não provido . 6. VALE REFEIÇÃO. JANTAR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE NA CONCESSÃO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Considerando a conclusão do acórdão regional, segundo a qual a reclamada não era investida na obrigatoriedade de fornecer auxílio-alimentação referente ao jantar, além de que «o reclamante saia antes das 18 horas em diversas ocasiões, certo que a análise da tese recursal demandaria o reexame do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido . 7. MULTA CONVENCIONAL. CUMPRIMENTO PARCIAL DO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Extrai-se do acórdão regional que a pretensão do reclamante foi parcialmente atendida, sendo indeferida apenas quanto ao vale refeição do jantar, ponto em que a Corte Regional concluiu que não houve descumprimento do previsto na norma coletiva, de modo que conclusão em contrário encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido . 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. É certo que o Juiz tem liberdade para arbitrar a verba honorária, observados os critérios delineados pelo legislador, conforme as peculiaridades do caso examinado. Nesse contexto, impõe-se manter a validade do arbitramento no percentual de 5% (dez por cento), por constituir prerrogativa do juiz e se inserir nos limites mínimo e máximo, previstos no CLT, art. 791-A Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 367.5632.9901.2282

450 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA .

Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos. 1. CONTRADITA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA RECLAMADA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE PODERES DE GESTÃO EQUIPARÁVEIS AOS DO EMPREGADOR. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o mero exercício de cargo de confiança por testemunha arrolada pelo réu não configura sua suspeição, uma vez que tal circunstância, por si só, não demonstra falta de isenção de ânimo para depor. Todavia, cabe a contradita quando presentes poderes de mando equiparáveis aos do próprio empregador. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise da prova produzida nos autos, concluiu que « o fato de a testemunha exercer um cargo de confiança não interferiu no seu depoimento «, consignando que « as funções realizadas pelo encarregado, apesar de terem poderes diretivos mais amplos, não o tornam equiparado à condição de empregador «. Nesse contexto, para se concluir de modo distinto, seria necessário o reexame do contexto fático probatório, medida vedada nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido . 2. MULTA DO CLT, art. 467. NÃO CABIMENTO. REGISTRO FÁTICO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À AUSÊNCIA DE PARCELAS INCONTROVERSAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A penalidade prevista no CLT, art. 467 somente terá aplicação nos casos em que, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, o empregador deixar de pagar a parte incontroversa das verbas rescisórias. A premissa fática fixada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta Instância Extraordinária, é a de que não « havia parcelas incontroversas a serem pagas « . Eventual pretensão recursal ensejaria reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido . 3. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. CLT, art. 59-B AUSÊNCIA DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS A SEREM PAGAS. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não há se falar em invalidade do acordo de compensação de jornada em razão da prestação de horas extras habituais, a teor do disposto no CLT, art. 59-B introduzido pela Lei 13.467/2017, aplicável ao caso por se tratar de contrato de trabalho posterior à alteração legislativa. Quanto ao pedido de pagamento de diferenças de horas extras, consignou a Corte Regional que « as horas extras foram devidamente pagas «, além de que não restou demonstrado « que realmente foi ultrapassado o limite de horas semanais «, concluindo que « não há diferença a ser paga «. Considerando as premissas fáticas registradas pela Corte Regional, conclui-se que a análise da procedência da insurgência demandaria reexame do conjunto fático probatório, o que encontra o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido . 4. DANO MORAL. JORNADA EXTENUANTE. RESTRIÇÃO DE ACESSO À EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE DANO À PERSONALIDADE DO AUTOR. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O contexto fático probatório registrado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, é no sentido de que: «em que pese o excesso de jornada praticado a longo prazo trazer malefícios para a saúde do trabalhador, não avisto no caso em análise um dano à personalidade do reclamante, mas apenas um mero constrangimento pessoal"; e que «com relação ao dano moral devido pela restrição de acesso às dependências da reclamada, também não vislumbro um dano à personalidade do autor". Desta feita, o exame da tese recursal, em sentido contrário ao delineado no acórdão regional, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo interno conhecido e não provido . 5. VALE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE DIFERENÇAS DEVIDAS. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. No acórdão regional, restou consignado que os valores referentes ao vale transporte «foram devidamente pagos conforme previsto nos holerites". Para se concluir de modo distinto, seria necessário o reexame do contexto fático probatório, medida vedada nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Tendo sido a controvérsia resolvida à luz das provas dos autos, não cabe discussão acerca das regras do ônus da prova, que somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não é o caso. Agravo interno conhecido e não provido . 6 . VALE REFEIÇÃO. JANTAR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE NA CONCESSÃO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Considerando a conclusão do acórdão regional, segundo a qual a reclamada não era investida na obrigatoriedade de fornecer auxílio-alimentação referente ao jantar, além de que «o reclamante saia antes das 18 horas em diversas ocasiões, certo que a análise da tese recursal demandaria o reexame do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido . 7. MULTA CONVENCIONAL. CUMPRIMENTO PARCIAL DO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Extrai-se do acórdão regional que a pretensão do reclamante foi parcialmente atendida, sendo indeferida apenas quanto ao vale refeição do jantar, ponto em que a Corte Regional concluiu que não houve descumprimento do previsto na norma coletiva, de modo que conclusão em contrário encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido . 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. É certo que o Juiz tem liberdade para arbitrar a verba honorária, observados os critérios delineados pelo legislador, conforme as peculiaridades do caso examinado. Nesse contexto, impõe-se manter a validade do arbitramento no percentual de 5% (dez por cento), por constituir prerrogativa do juiz e se inserir nos limites mínimo e máximo, previstos no CLT, art. 791-A Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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