Jurisprudência sobre
limite maximo de testemunhas
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351 - TJSP. APELAÇÃO.
Estelionato. Pleito Defensivo: Preliminar. Nulidade da ação da guarda municipal por ilegalidade. Inocorrência. Abordagem legitimada em fundada suspeita. Hipótese de flagrante constatada na repartição policial - situação que não se caracteriza como exercício de polícia judiciária ou investigativa. Atuação sem fim investigativo ou invasivo. Guardas Civis Municipais que integram o Sistema de Segurança Pública. Atuação pautada na legalidade. Prova lícita. Preliminar Rejeitada.... ()
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352 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - SENTENÇA CONDENATÓRIA FIXANDO PARA O APELANTE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 6 ANOS E 5 MESES DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 641 DIAS-MULTA, EM SEU VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33 C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11343/06, E A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 4 ANOS E 1 MÊS DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 875 DIAS-MULTA, EM SEU VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 35 C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11343/06, AMBAS EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, EM RAZÃO DO CONCURSO MATERIAL - RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A REFOMA DA SENTENÇA PARA FINS DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA - COMO SABIDO, O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONCLUIU O JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) 603616, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, FIRMANDO A TESE DE QUE «A ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL SÓ É LÍCITA, MESMO EM PERÍODO NOTURNO, QUANDO AMPARADA EM FUNDADAS RAZÕES, DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS A POSTERIORI, QUE INDIQUEM QUE DENTRO DA CASA OCORRE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS - NA PRESENTE HIPÓTESE, OS AGENTES POLICIAIS AFIRMARAM EM JUÍZO QUE FORAM INFORMADOS POR DENÚNCIA ANÔNIMA DE QUE O ACUSADO, FORAGIDO DA JUSTIÇA, ESTARIA NAQUELA RESIDÊNCIA E QUE O MESMO ESTARIA ENVOLVIDO EM EPISÓDIO PRETÉRITO DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A 77ª DELEGACIA DE POLICIA, RAZÃO PELA QUAL DILIGENCIARAM JUNTO A TAL LOCAL, REALIZANDO UM CERCO À CASA, TENDO O APELANTE TENTADO PULAR O MURO DA RESIDÊNCIA, SENDO DETIDO E APÓS NADA SER DE ILÍCITO TER SIDO ENCONTRADO EM SUA CASA, TERIA INFORMADO AOS POLICIAIS ONDE AS DROGAS ESTAVAM ESCONDIDAS, EM LOCAL DENTRO DA COMUNIDADE - COMO VISTO, NÃO SE PODE TER COMO FUNDADA RAZÃO DENÚNCIAS ANÔNIMAS, QUE A TODA EVIDÊNCIA NÃO SE MOSTRAM APTAS A LEGITIMAR A CONDUTA DOS POLICIAIS - MOSTRA-SE MISTER RESSALTAR-SE QUE, DE IGUAL FORMA, NÃO FICOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O APELANTE OU OS FAMILIARES DO MESMOS QUE LÁ ESTAVAM TENHA FRANQUEADO A ENTRADA NA CASA AOS AGENTES MILITARES, UMA VEZ QUE TAMBÉM O APELANTE COMO AS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO AFIRMARAM, DE FORMA CATEGÓRICA, QUE OS POLICIAIS EM QUESTÃO PULARAM O MURO DA CASA E JÁ ESTAVAM FORÇANDO A PORTA DA ENTRADA DE SUA CASA, E QUANDO O IRMÃO DO ACUSADO A ABRIU O AGENTES ESTATAIS DETERMINARAM QUE TODOS DEITASSEM, E JÁ FORAM ENTRANDO, REVISTANDO TODO O LOCAL - FATO É QUE A AÇÃO POLICIAL OCORREU SEM AMPARO LEGAL, TENDO A CONSTATAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA ACONTECIDO SOMENTE APÓS A INVASÃO DO DOMICÍLIO, SEM QUE, A PRIORI, COMO VISTO, EXISTISSEM FUNDADAS RAZÕES A JUSTIFICAR TAL MEDIDA - A PROVA ILÍCITA DERIVA DA TEORIA AMERICANA DA ÁRVORE DOS FRUTOS ENVENENADOS (FRUITS OF THE POISONOUS TREE), SEGUNDO A QUAL A PROVA ILÍCITA ORIGINÁRIA CONTAMINA AQUELAS QUE SÃO SUA CONSEQUÊNCIA CAUSAL. NO CASO DESTES AUTOS, CONTAMINA INCLUSIVE A APREENSÃO DAS DROGAS E DA ARMA, NA CASA EM QUE O APELANTE ESTAVA - NOTA-SE QUE A ILICITUDE DA PROVA ACABA POR ABARCAR TAMBÉM O TIPO PREVISTO na Lei 11343/06, art. 35, E AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DE CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, INERENTES À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, NÃO FOI PROVADA EM JUÍZO - DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE DE TODOS OS DELITOS AO MESMO IMPUTADOS, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM SEU FAVOR.
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353 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A Diante de provável ofensa ao art. 93, IX, da CR, determina-se o processamento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. É cediço que os arts. 11 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/88 impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. Impende assinalar, ademais, que é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmulas 126 e 297 do c. TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista. Importante anotar que os embargos de declaração previstos no CPC, art. 1.022 c/c o CLT, art. 897-Atêm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, não se prestando a travar diálogo entre a parte e o juízo, em verdadeira sabatina jurídica, sobretudo em face da exigência inserta no CF/88, art. 93, IX, no sentido de que as decisões judiciais sejam fundamentadas, conforme se constata que assim o autor procedeu, a partir da análise das transcrições constantes do recurso de revista. Observa-se que, efetivamente, não apontou com precisão o ponto omisso no v. acórdão de julgamento dos embargos de declaração. As várias perguntas elaboradas em sede de embargos de declaração e reiteradas no recurso de revista, em atenção aos termos da Lei 13.015/14, só demonstram verdadeiro inconformismo com a fundamentação exarada no v. acórdão de julgamento do recurso ordinário. Não obstante, rememore-se que a Corte Regional solucionou os temas integração das verbas «ajuda residência incorporada, «sistema de remuneração variável e «anuênio/ATPS na base de cálculo da comissão de cargo, bem como «Comissão de cargo. Manutenção da proporcionalidade com o salário-base, valorando a prova dos autos e à luz da interpretação de disposições normativas, notadamente a cláusula 11ª das normas coletivas. Nesse contexto, não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF/88, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão do autor. Recurso de revista não conhecido.JORNADA DE TRABALHO. PERÍODO ANTERIOR A DEZEMBRO DE 2010, EM QUE NÃO FORAM JUNTADOS CARTÕES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Impende ressaltar que, segundo se verifica do v. acórdão recorrido, a ré não trouxe aos autos os controles de ponto relativos ao período anterior a dezembro de 2010. O autor então pugna pela aplicação da jornada de trabalho constante da petição inicial. A fim de que sua pretensão seja acolhida, alegou entre outros argumentos que a 1ª testemunha do réu, Sra. Hellen Cristina Lourenço Gonçalves, bem como a testemunha por ele arrolada, Sr. Vitor Manuel Guerra Filho, trabalharam com ele somente após o ano de 2010, ou seja, em período diverso daquele em que não foram apresentados controles de frequência, razão pela qual entende que a rejeição de pedido não poderia ser com base em seus depoimentos.2. Deve-se dizer, entretanto, que, conforme transcrito no v. acórdão recorrido, a testemunha, Sra. Hellen Cristina Lourenço Gonçalves, trabalhou na mesma agência que o autor, de 2010 a fevereiro de 2013, e a testemunha, Vitor Manuel Guerra, em São João da Boa Vista, agência central, de 2006 a 2012, na qual o autor passou a trabalhar entre 2009 e 2010. Assim, ainda que por «curto período trabalharam juntos. De todo modo, extrai-se do v. acórdão recorrido que a Corte Regional não levou em conta apenas os depoimentos das testemunhas mencionadas pelo autor, de forma isolada, para rejeitar o pedido de aplicação da jornada declinada na petição inicial, mas todo o conjunto probatório dos autos, inclusive o depoimento do autor, invocando ainda o princípio da razoabilidade e considerando as regras de experiência comum. Não se depreendendo do v. acórdão recorrido a inversão equivocada do ônus da prova em prejuízo processual ao autor nem a existência de elementos para o confronto e, assim, robustecer a tese de cumprimento efetivo da jornada apontada na petição inicial e aplicá-la, o v. acórdão tal como prolatado não afronta, mas se coaduna com os arts. 373, I e II, CPC, 74, §§1º e 2º, e 818 da CLT e com os termos da Súmula 338, I, do c. TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ARBITRADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA AO EMPREGADO POR INÉRCIA (CULPA) DA EMPRESA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. No caso dos autos, a Corte Regional consignou que o autor foi submetido a dissabores, gerando prejuízo moral, ante a instauração de inquérito policial, pelo qual foi indiciado, para apuração de suposto crime de desobediência, diante do descaso do réu, que recebeu intimação judicial, repassada ao setor competente, para apresentação de documentos por duas ocasiões sucessivas, e se manteve inerte. Assim, atentando-se para o grau de culpa do agente, para as condições sócio-econômicas da vítima e do ofensor, para o valor do bem jurídico lesado e para o caráter retributivo e punitivo da sanção, invocando ainda os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, manteve o valor arbitrado à indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Não se infere, portanto, a necessidade de intervenção excepcional desta Sétima Turma na tarifação do quantum indenizatório. Ilesos os preceitos indicados. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. AJUDA RESIDENCIAL INCORPORADA E SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COMISSÃO DE CARGO. MATÉRIA AMPLAMENTE DEBATIDA E SEDIMENTADA NO ÂMBITO DO C. TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A 1. O Tribunal Regional, ainda que tangenciando acerca do caráter salarial das parcelas denominadas «ajuda residencial incorporada e «sistema de remuneração variável, na esteira da atual, notória e iterativa jurisprudência do c. TST, à luz do art. 457, §1º, da CLT, invocou a cláusula 11ª da CCT, a qual estabelece que a base de cálculo da comissão de cargo é constituída pelo salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço, para, entretanto, afastar a pretensão autoral de integração na base de cálculo do cargo em comissão.2. O recurso de revista oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT, porquanto a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é a de que referidas parcelas, ambas dotadas de natureza salarial, devem integrar a mencionada base de cálculo, justamente diante da previsão coletiva de que a gratificação de função deve incidir sobre o salário do cargo efetivo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 457, §1º, da CLT e provido.ATS. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DA COMISSÃO DE CARGO. OBSERVÂNCIA DA NORMA COLETIVA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. No v. acórdão de julgamento do recurso ordinário, a Corte Regional consignou que a comissão de cargo se encontra regulamentada pela cláusula 11ª da CCT, que dispõe ser o seu valor não inferior a 55% do salário do cargo efetivo, acrescido do adicional por tempo de serviço, e que tal percentual foi aplicado, na medida em que foram somados salário-base e o ATS/anuênio e calculado 55% para o pagamento das comissões. Nesse contexto, em que se extrai a aplicação estrita dos termos da norma coletiva, de inexistência de prejuízo salarial, haja vista a regular projeção do adicional por tempo de serviço nos valores a título de comissão de cargo, a conclusão pela improcedência do pedido não afronta os arts. 5º II e XXXVI, e 7º, XXVI, da CR, 443, 444 e 468 da CLT e 422 do Código Civil nem contraria a Súmula 240/TST. O aresto colacionado não diverge do v. acórdão recorrido. A Corte Regional aplicou os termos da cláusula 11ª da CCTs. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA COMISSÃO DE CARGO E CONCOMITANTE MAJORAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À REMUNERAÇÃO FINAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Segundo a Corte Regional, o salário-base, a partir de 2011, passou a ser maior que a comissão de cargo, observado o limite normativo de 55%, no mínimo, do salário efetivo, acrescido do ATS/anuênio, alteração benéfica, pois aumentado o salário-base, que conta para diversos fins, inclusive sendo mantido no caso de perda do cargo em comissão. Em sede de julgamento dos embargos de declaração, ainda acrescentou, à luz da prova dos autos, que, em maio de 2011, de fato, houve redução do percentual de comissão de cargo para o limite mínimo convencionado, ou seja, para 58,4%, mas, entretanto, sem prejuízo salarial, na medida em que houve majoração do salário-base. Demonstrado, portanto, pela prova dos autos, que a alteração contratual perpetrada pela ré, de reduzir o percentual de comissão de cargo, ainda dentro do limite normativo estabelecido, e, em contrapartida, aumentar o salário-base, não resultou em prejuízo financeiro ao empregado, mas, do contrário, consubstanciou-se em aumento remuneratório, consoante se extrai do seguinte trecho: «A tabela apresentada pelo perito no laudo, demonstra que, apesar da redução do percentual da comissão de cargo, o salário base do reclamante foi majorado, de maneira que não houve qualquer perda ou prejuízo salarial. Com efeito, em setembro de 2010 o autor recebeu o salário base de R$1.250,00, e a comissão de cargo (489,1%), no importe de R$6.113,27, perfazendo o total de R$7.363,27. Por outro lado, em maio de 2011, o salário base foi majorado para R$4.699,18, e a comissão de cargo (58.4%), foi paga à razão de R$2.746,47, perfazendo o total de R$7.445,65. Precedentes. Rejeita-se, pois, a arguição de afronta aos arts. 9º, 10º, 443, 444 e 468 da CLT, 422 do Código Civil, 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88e de contrariedade às Súmulas 51, I, e 372, II, do c. TST. Quanto à divergência apontada, incide os termos da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência.INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. REFLEXOS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM 9.6.15. Segundo a Corte Regional, o pedido de reflexos sobre a indenização de 40% do FGTS foi postulado de forma sucessiva, em relação à rescisão contratual em 5.2.13, caso não fosse mantida a reintegração do autor no emprego, o que não ocorreu. Conforme noticiado no v. acórdão recorrido, a reintegração foi deferido no processo de 0000212-36.2013.5.03.0073. Assim, a Corte Regional concluiu não ser devida a pretensão autoral formulada na letra k da exordial: «Sucessivamente, na remota hipótese de não ser mantido o pedido de reintegração e nulidade da dispensa requeridos nos autos 0000212-36.2013.5.03.0073, requer desde já o pagamento dos reflexos de todas as verbas acima requeridas nas verbas rescisórias pagas e não pagas, tais como: multa de 40% sobre o saldo do FGTS, gratificação especial e aviso prévio indenizado CCT - bem como sobre todas as rubricas do incluso TRCT, tais como («saldo de salário, «férias proporcionais, «aviso prévio indenizado, «13º salário proporcional, «13º salário (aviso prévio indenizado), «férias (aviso prévio indenizado) e «terço constitucional de férias);. Em atenção às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa e observando os estritos limites da lide e, ainda, sob pena de inovação prejudicial ao réu, mantém-se o v. acórdão recorrido. Ilesos os preceitos indicados. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão da ré. Na esteira da jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Uniformizadora, o Tribunal Regional, ao examinar a questão da denominada política de grades implementada no âmbito da empresa, tema inclusive já exaustivamente examinado no âmbito do c. TST, concluiu pelo direito do autor ao pagamento de diferenças a tal título, tendo em vista que não apresentou documentos aptos a comprovar a correção no pagamento da parcela ao longo do contrato de trabalho. In verbis: «A despeito de o 1º reclamado invocar a existência de uma política de estrutura de cargos e salários, prevendo critérios e princípios para a administração salarial, visando orientar os gestores no processo decisório, não apresentou os documentos requeridos pelo perito necessários à apuração da retidão do pagamento da parcela ao longo do pacto, não obstante intimado para tanto (ID. 12303d2), devendo a sentença ser mantida. Ilesos os preceitos indicados. A causa não oferece transcendência, no particular. Recurso de revista não conhecido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O presente caso efetivamente não se confunde com aquele retratado nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em que o Supremo Tribunal Federal, analisando os arts. 114 e 202, §2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada). Na hipótese dos autos, o autor não postula o direito à complementação de aposentadoria, mas apenas a repercussão das diferenças salariais e reflexos deferidos na presente demanda sobre as contribuições vertidas à entidade de previdência privada complementar, razão pela qual remanesce a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Incólumes os preceitos constitucionais apontados como violados. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT. Pacífica jurisprudência acerca matéria amplamente examinada no âmbito desta Corte Superior. A causa não oferece transcendência, no particular. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Esta Corte Superior consagra o direito ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento no sistema de grades, quando o Banco Santander não apresentar documentos aptos à comprovação do cumprimento da norma interna definidora da referida política salarial implementada no âmbito daquela empresa. Precedentes. Acórdão recorrido em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST como óbice ao acolhimento da pretensão recursal. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Não conheço do recurso de revista. SRV. REFLEXOS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional foi publicado em 9.10.17, na vigência da referida lei, e o recurso de revista de fato não apresenta a transcrição dos trechos do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias em epígrafe. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da autora conhecido e parcialmente provido; Recurso de revista da autora conhecido e provido; Recurso de revista do réu não conhecido.
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354 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Acusado pronunciado. Recurso em sentido estrito. Improvimento. Considerações incisivas do tribunal a respeito do crime e de sua autoria. Excesso de linguagem capaz de influenciar o conselho de sentença. Existência. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1 - Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior, a sentença de pronúncia deve se limitar a um Juízo de suspeita a respeito da acusação existente, evitando-se qualquer indicativo de certeza, considerações incisivas ou valorações sobre as teses da acusação ou da defesa que possam influenciar o ânimo do Conselho de Sentença. O mesmo entendimento deve ser aplicado ao acórdão que mantém a decisão de pronúncia. ... ()
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355 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, IV. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
I. CASO EM EXAME1.1. O Ministério Público denunciou o réu pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, “caput”, da Lei 11.343/06) e posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida (Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV).1.2. O réu foi condenado às penas de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 260 dias-multa.1.3. A defesa interpôs recurso de apelação pleiteando a nulidade da abordagem policial, a absolvição do tráfico de entorpecentes por insuficiência de provas, a absolvição quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo pela atipicidade da conduta, a aplicação da minorante do tráfico privilegiado no patamar máximo, a isenção da multa e a fixação do regime inicial aberto.... ()
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356 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Recurso que suscita preliminar de nulidade, imputando suposta irregularidade no ato de reconhecimento realizado na DP. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da majorante. Prefacial cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado (reincidente específico), mediante grave ameaça idônea, externada pela forma de abordagem e o emprego de arma de fogo, abordou a vítima e dela subtraiu um automóvel Ford/Ka, um aparelho celular Samsung e uma aliança de ouro, logrando empreender fuga na direção do carro roubado. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Relato testemunhal, nas duas fases da instrução criminal, que guardam ressonância na versão acusatória (CPP, art. 155). Apelante que não chegou a ser ouvido na DP e que em juízo optou pelo silêncio. Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente), espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da Vítima feito em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226 (precedente do Min. Celso de Mello). Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que há de ser mantida, não só porque não impugnada pelo recurso, mas também porque vazada por decisão fundamentada e regida pelo signo da razoabilidade (pena-base no mínimo legal, acrescida de 1/8 pela agravante da reincidência, seguida do aumento de 2/3 pela majorante). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado que deve ser mantido, considerando não só o volume de pena e a reincidência do apelante, mas também a orientação do STF no sentido de que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal, reservando-se eventual detração para o juízo da execução, sobretudo por se tratar de réu reincidente. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontra preso por força de decreto de prisão preventiva, proferido ao final da sentença condenatória, a qual realçou que o mesmo foi localizado para ser citado após ingressar no sistema prisional pelo cometimento de outro crime, além de se encontrar em cumprimento de pena, por condenação transitada em julgado. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos sentenciais, ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso.
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357 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAL DOMÉSTICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame:1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu nas sanções do art. 32, caput, c/c art. 32, §1º-A, da Lei 9.605/98, à pena de 02 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, substituída por duas restritivas de direito.... ()
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358 - STJ. Habeas corpus. Tentativa de homicídio. Autoria coletiva. Denúncia genérica. Nulidade. Não ocorrência. Ordem denegada.
«1. A denúncia deve ser recebida se, atendido seu aspecto formal (art. 41, c/c o CPP, art. 395, I) e identificada a presença tanto dos pressupostos de existência e validade da relação processual quanto das condições para o exercício da ação penal (CPP, art. 395, II), vier acompanhada de lastro probatório mínimo a amparar a acusação (CPP, art. 395, III). ... ()
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359 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. RATIFICADA PELA DECLARAÇÃO DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. CONSENTIMENTO DA OFENDIDA. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 593 STJ. OBSERVÊNCIA. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA IDADE DA MENOR. NÃO COMPROVADO NOS AUTOS.CODIGO PENAL, art. 66. DESCABIMENTO. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME SEMIABERTO. art. 33, §2º, ¿B¿, DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO.
DECRETO CONDENATÓRIO ¿ Aautoria e materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo probatório, notadamente, a palavra firme e segura da vítima, em Juízo, de relevante valor probatório em crimes contra a dignidade sexual, que restou corroborada pelo relato da testemunha de acusação e do Relatório Psicológico anexado aos autos, sendo de bom alvitre ressaltar, ainda, que, a assertiva da defesa de que o acusado desconhecia a idade da vítima não restou corroborada nos autos, sendo de bom alvitre registrar que o apelante, sequer, trouxe a referida alegação, quer para a autoridade policial, ou em Juízo. E se já não bastasse, não parece crível o argumento apresentado considerando que Vagner e Brenda eram vizinhos e mantiveram um relacionamento por, aproximadamente, 02 (dois) meses, não havendo de se falar em erro de tipo, ou incidência da atenuante genérica do CP, art. 66, tudo a justificar a condenação do apelante pelo delito do CP, art. 217-A RESPOSTA PENAL ¿ A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se a dosimetria penal pois corretas a fixação da pena-base no mínimo legal e o regime semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, ¿b¿, do CP. Por fim, a condenação ao pagamento das despesas processuais e eventual impossibilidade de sua quitação é matéria a ser decidida pelo juízo da execução (CPP, art. 804 e Súmula 74/Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado) ... ()
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360 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubos majorados (duas vezes) em concurso formal e extorsão qualificada. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Maus antecedentes e reincidência. Alegação de bis in idem. Inocorrência. Condenações definitivas e distintas. Aumento de 1/4 (um quarto) na segunda fase. Patamar de acréscimo justificado. Multireincidência específica. Confissão qualificada que afasta a aplicação atenuante. Apreensão e perícia da arma de fogo. Desnecessidade. (EREsp 961.863/RS). Majoração em 3/8 (três oitavos) pela incidência de duas causas de aumento. Acréscimo que não decorreu unicamente do número de qualificadoras. Aplicação da Súmula 443/STJ afastada. Reconhecimento da ocorrência de crime único ou de continuidade delitiva. Providências que implicam no reexame aprofundado do conjunto fático probatório. Impossibilidade na via eleita. Habeas corpus não conhecido.. Este STJ, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício.- em sede de habeas corpus, somente nos casos de flagrante ilegalidade, com expressa violação aos CP, art. 59 e CP art. 68, é que se admite a modificação da dosimetria da pena aplicada pelas instâncias ordinárias, tendo em vista que os estreitos limites do remédio constitucional não comportam a análise do conjunto fático probatório produzido nos autos.. A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi devidamente fundamentada e se deu de forma proporcional, tendo em vista que as circunstâncias judiciais não foram inteiramente favoráveis ao paciente, tendo sido destacado a existência de maus antecedentes e a personalidade do paciente voltada para a prática de crimes, visto que, além de possuir condenações anteriores, cometeu os crimes apenas seis meses após ser beneficiado com o livramento condicional.- descabida a alegação de ocorrência de bis in idem, uma vez que foram utilizadas condenações com trânsito em julgado distintas para a exasperação de pena-base a título de maus antecedentes e caracterização da reincidência.- inexiste constrangimento ilegal quando as instâncias ordinárias, considerando as peculiaridades do caso concreto, estabelecem o aumento de 1/4 (um quarto) na segunda fase do cálculo da pena, justificando a adoção desse patamar na multireincidência específica do condenado. Precedentes.- esta corte superior adota o posicionamento de que a denominada confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não pode ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no CP, art. 65, III, «d.. A incidência da majorante do uso de arma prescinde de apreensão e perícia da arma de fogo, sobretudo, quando comprovado, por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou mesmo de testemunhas. (EREsp 961.863/RS)- a exasperação da pena acima do mínimo de 1/3, na terceira fase da dosimetria, não se deu com base unicamente no número de majorantes, tendo o Juiz de primeiro grau destacado a maior intensidade das causas de aumento, com menção do número de agentes e a utilização de arma de fogo, circunstâncias concretas aptas a afastar a aplicação da Súmula 443/STJ.. As instâncias ordinárias afastarm a existência de crime único, consignando, com base nas provas colhidas nos autos, que restaram consumados dois crimes autônomos, em concurso material. Nesse contexto, a pretendida desclassificação quanto ao delito de extorsão previsto no CP, art. 158, § 1º, é inviável na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas constantes da ação penal.- de igual forma, o habeas corpus não é a via adequada para o reconhecimento da existência de continuidade delitiva, porque depende da verificação da presença dos requisitos objetivos e subjetivos necessários à sua aplicação, o que implica o reexame minucioso de todo o conjunto fático probatório.habeas corpus não conhecido.
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361 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 157, PARÁGRAFO 3º, PARTE FINAL, COMBINADO COM O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE QUE VEM CALCADO NA PONDERAÇÃO DE QUE AS PROVAS COLIGIDAS NA OCASIÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SÃO FRÁGEIS E INCONSISTENTES A AMPARAR UMA DECISÃO DE NATUREZA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCABÍVEL O REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS COM O ÚNICO FIM ESPECIAL DE DAR VALIDADE AOS ARGUMENTOS QUE FORAM TRAZIDOS PELA DEFESA SEM QUALQUER PROVA NESSE SENTIDO, SEDIMENTANDO, NESSE PASSO, O INTERESSE EM REDISCUTIR AS MATÉRIAS ENVOLVIDAS NA JUDICIALIZAÇÃO DO PROCESSO CRIME E, COM ISSO, VOLVER A INSERÇÃO DE OUTROS ENTENDIMENTOS QUE POSSAM BENEFICIAR O SEU ASSISTIDO, AQUI NA QUALIDADE DE REQUERENTE. A NORMA DO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ADMITE A REVISÃO CRIMINAL SOMENTE QUANDO SE VERIFICAR UMA CONTRARIEDADE EXPRESSA A TEXTO DE LEI, SITUAÇÃO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NO CADERNO PROCESSUAL. TAMBÉM NÃO SE PODE CAMINHAR PARA A CONCLUSÃO DE QUE A DECISÃO ATACADA DESPREZOU AS EVIDÊNCIAS CONTIDAS NOS AUTOS, AO CONTRÁRIO DISSO, BASEOU A MESMA NO ÂMBITO DAS PROVAS E PARTICULARMENTE NOS DEPOIMENTOS QUE SE FIZERAM TOMADOS DA VÍTIMA, TESTEMUNHA E AGENTES POLICIAIS. O QUE SE FUSTIGA NESSA AÇÃO REVISIONAL É O IDEAL DE REVER TUDO O QUE JÁ FOI VISTO, DISCUTIDO E DEBATIDO NOS AUTOS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, RESTANDO, POR CONSEGUINTE, CARENTE UM MÍNIMO DE PROVAS QUE HABILITASSE A EXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE DE LEI OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. PREJUDICADA A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO REVISIONAL.
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362 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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363 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Homicídio simples. Liminar deferida para suspender o curso do processo. Excesso de linguagem. Ocorrência. Manifestações do Juiz de primeiro grau e do tribunal a quo que extrapolam os limites do CPP, art. 413, § 1º. Flagrante constrangimento evidenciado. writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. ... ()
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364 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 121, §2º, I, C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. art. 157, §2º-A, I, DO ESTATUTO REPRESSOR. MATÉRIA DEVOLVIDA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. Súmula 713/STF. DECRETO CONDENATÓRIO. DEFESA SUSTENTA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E DE ANIMUS NECANDI OBJETIVADO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RESISTÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO É ONUS DA DEFESA QUE DELE SE DESCUROU. TESE RECONHECIDA NA SESSÃO PLENÁRIA QUE ENCONTRA AMPARO NO CADERNO PROBATÓRIO. QUALIFICADORA DO MOTIVO. PRESERVADA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE NO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. DUPLA CONDENAÇÃO. CRIME DE HOMICÍDIO. TENTATIVA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INJUSTO DE ROUBO. MODALIDADE TENTADA NARRADA NA DENÚNCIA. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. OBSERVADO O ITER CRIMINIS. CONSERVADO O REDUTOR NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). REGIME FECHADO. LITERALIDADE DO art. 33, §2º, ¿A¿, DO CÓDEX PENAL.
DA MATÉRIA DEVOLVIDA - Opresente recurso possui fundamentação vinculada, estando a matéria devolvida à instância recursal limitada à decisão contrária à prova dos autos. Inteligência da Súmula 713/STF. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO - O Tribunal do Júri tem previsão no CF/88, art. 5º, XXXVIII, com competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os conexos, garantindo a Carta Magna a soberania dos veredictos e o sigilo das votações. E a autoria e materialidade delitivas do delito de homicídio qualificado na forma tentada e dos crimes conexos ¿ roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo - foram demonstradas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, destacando-se que nenhuma das testemunhas ouvidas no Júri chancelou, de forma contundente, o argumento defensivo de ocorrência da ausência de materialidade e animus necandi, com a consequente desclassificação para o delito de resistência, sendo cediço que a comprovação da incidência do CP, art. 15 é ônus que, nos termos do CPP, art. 156, recai, exclusivamente, sobre a Defesa, que, aqui, dele se descurou aliado ao fato de que eventual anulação sob o fundamento de ser o decisum contrário à prova dos autos, somente, pode ser acolhida quando a tese reconhecida na sessão plenária não encontrar respaldo em nenhum elemento de prova carreado aos autos sob pena de ferir o princípio da soberania dos veredictos. MAJORANTE DO art. 121, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL: Restou, ainda, cabalmente demonstrada, conforme abraçada pelos Jurados em resposta ao 6º quesito, a incidência da qualificadora de motivo torpe, considerando que foi praticado para viabilizar a fuga do ... ()
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365 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegação de ausência de fundamentação. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Homicídio contra o irmão. Conveniência da instrução processual. Garantia da aplicação da Lei penal. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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366 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Indeferimento motivado de provas e diligências. Pretensão de absolvição. Súmula 7/STJ. Condenação. Amparo em provas judicializadas. Comprovação de álibi. Ônus da defesa. Pena-Base. Fundamentação válida. Fração de aumento. Proporcionalidade. Agravo regimental não provido.
1 - Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal, «O CPP, art. 400, § 1º, autoriza o Magistrado a indeferir as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, uma vez que é ele o destinatário da prova. Dessa forma, o indeferimento fundamentado da prova requerida pela defesa não revela cerceamento de defesa, quando justificada sua desnecessidade para o deslinde da controvérsia (AgRg no RHC 192.205/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024).... ()
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367 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Observância do Lei 11.343/2006, art. 42. Preponderância. Aplicação do redutor na fração máxima. Impossibilidade. Peculiaridades do caso. Dedicação a atividade criminosa. Regime semiaberto. Análise do CP, art. 33, § 2º, b, e § 3º. Incompatibilidade. Absolvição do crime de associação para o tráfico de drogas. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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368 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DIREITO AO PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA E À 36ª SEMANAL.
1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada . 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DIREITO AO PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA E À 36ª SEMANAL. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Contrato de trabalho anterior à vigência da Lei 13.467/2017. No caso, registrou o TRT que «o reclamante laborou habitualmente além da oitava hora diária, conforme fica claro da análise dos controles de frequência (...) e demonstrativos de pagamento (...). Além disso, conforme comprovado pelas testemunhas ouvidas (...), não havia concessão de uma hora de intervalo intrajornada. Logo, tem-se que o reclamado não respeitou o limite estabelecido no acordo coletivo de trabalho de oito horas diárias para o labor em turno ininterrupto de revezamento, o que contraria a Súmula 423, do Tribunal Superior do Trabalho. Desse modo, correta a condenação ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal . Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. A previsão do art. 7º, XIV, da CF/88(jornada normal de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva) levou em conta a situação especial dos trabalhadores submetidos a esse tipo de jornada. No regime de turnos ininterruptos de revezamento os empregados trabalham em turnos contínuos (no sentido de que uma turma sucede a outra no posto de trabalho). Os turnos podem ser fixos ou alternados. Os turnos podem abranger manhã, tarde e/ou noite. No caso de turnos alternados há variações diversas - semanais, quinzenais, mensais etc. Historicamente, a Lei 5.811/1972 havia previsto o regime de revezamento de oito horas e, em casos excepcionais, de doze horas, para os empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. Porém, o regime de revezamento passou a ser aplicado em outras atividades profissionais. A experiência demonstrou que os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento estão sujeitos a uma rotina desgastante que pode prejudicar o relógio biológico e afetar sua saúde física e mental. Além disso, para os trabalhadores que se alternam em turnos distintos que abrangem o dia e/ou a noite, por exemplo, pode ficar comprometida a rotina familiar, pessoal e/ou social e até mesmo a chance de estudar ou frequentar cursos que tenham horários fixos. Enfim, são várias as razões relevantes que levaram o legislador constituinte originário a fixar, como regra, a jornada máxima de seis horas diárias. Daí, no plano jurisprudencial, a Súmula 423/TST: «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras . A limitação da sobrejornada a no máximo duas horas diárias em regime de compensação no caso de turnos ininterruptos de revezamento observa a simetria com o art. 7º, XIII, da CF/88(que fixa a jornada máxima diária de oito horas para as categorias profissionais em geral) e a simetria com a hipótese do CLT, art. 59 (que admite a sobrejornada de no máximo duas horas diárias quando se trata de horas extras). É válida a norma coletiva que prevê a jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento mediante a compensação de jornada. Porém, quando não há nenhuma compensação de jornada ou quando a compensação de jornada é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. No caso dos autos, não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Sendo assim, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva - tendo em vista as horas extas habituais - afasta-se a aplicação, nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a sexta diária e a trigésima sexta semanal, conforme determinou o acórdão recorrido. Agravo de instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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369 - TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL E LUCROS CESSANTES. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PROCEDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por consumidora em face de sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada contra supermercado, em razão de queda sofrida no estacionamento do estabelecimento. A autora alegou ter tropeçado em buraco existente no solo, sofrendo fratura no braço e outras lesões, tendo arcado com parte do tratamento. O juízo de origem rejeitou a pretensão por ausência de nexo de causalidade, bem como julgou improcedente o pedido de denunciação da lide à seguradora da ré. A sentença foi reformada em grau recursal, com acolhimento dos pedidos indenizatórios e da denunciação. ... ()
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370 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157, §2º, II, NA FORMA DO CP, art. 71. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS.
Autoria e materialidade dos roubos praticados pelos réus sobejamente demonstradas nos autos, pela prova contida nos autos do inquérito policial e pela prova colhida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Prisão em flagrante dos três inculpados na posse dos objetos subtraídos, palavra das vítimas, depoimentos das testemunhas e confissão de um dos réus que não deixam qualquer dúvida quanto às práticas delitivas, devendo ser mantida a condenação. ... ()
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371 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. CANCELAMENTO DE VOO DOMÉSTICO. PERDA DE CONEXÃO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LIMITAÇÃO INDENIZATÓRIA PELA CONVENÇÃO DE MONTREAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A
ação foi proposta pelos autores em face da companhia aérea internacional, em razão de cancelamento de voo doméstico, do Rio de Janeiro para Guarulhos, que ocasionou a perda de conexão internacional para Miami, extravio definitivo de bagagem, realocação indevida de assentos e prejuízos decorrentes de novas passagens, hospedagens, compras emergenciais e reservas perdidas. 2. Sentença do juízo de primeiro grau que condenou a transportadora a pagar indenização pelo extravio da bagagem, nos limites da Convenção de Montreal, danos decorrentes da alteração da categoria dos assentos e compensação por danos morais. 3. Razões recursais dos consumidores voltadas à reforma da sentença para o reconhecimento integral dos danos materiais pleiteados ou anulação para reabertura da fase instrutória e oitiva da testemunha negada. 4. Insurgência que não que deve ser acolhida. 5. A sentença já condenou a apelada a pagar os danos patrimoniais decorrentes da alteração da categoria dos assentos da classe executiva para a premium economy. 6. A ausência de prova documental acerca das despesas com hospedagem, passagens adicionais, compras emergenciais e perdas de reservas inviabiliza a condenação da apelada ao pagamento de danos materiais além dos valores já reconhecidos na sentença. 7. A sentença observou corretamente os limites da responsabilidade civil da companhia aérea em casos de extravio de bagagem, conforme estipulado no art. 22.2 da Convenção de Montreal (Decreto 5.910/2006) , que fixa indenização máxima de 1.000 Direitos Especiais de Saque, salvo declaração especial de valor, o que não foi realizado pelos apelantes. 8. A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (Tema 210) e desta e. Corte Estadual é firme quanto à aplicação da Convenção de Montreal nos casos de extravio de bagagem, com prevalência sobre o CDC quanto à limitação de danos materiais. 9. Em razão da ausência da declaração especial e da ciência do transportador do valor dos bens incluídos na bagagem, não tem relevância saber se os itens estavam ou não presentes na mala, já que não se poderia imputar, à companhia aérea, a responsabilidade pelo valor que excedesse o previsto na citada norma internacional. 10. Portanto, não há omissão ou cerceamento de defesa na decisão recorrida, uma vez que a análise das provas documentais foi realizada, e a prova oral não traria elementos novos capazes de alterar o convencimento judicial. 11. NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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372 - STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. Art. 157, § 2º, II, do CP. Momento consumativo do delito. Roubo majorado. Emprego de arma. Não apreensão. Configuração. Pena aquém do mínimo, em razão da ocorrência de atenuante. Impossibilidade.
I - O delito de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída. Para que o agente se torne possuidor, é prescindível que a res saia da esfera de vigilância da vítima, bastando que cesse a clandestinidade ou a violência. (Precedente do Colendo Supremo Tribunal Federal - RTJ 135/161-192, Sessão Plenária e ERESP 229.147/RS, 3ª Seção, Rel. Min. Gilson Dipp, j. 09/03/2005 - informativo 238/STJ ).... ()
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373 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICA-DO TENTADO. DUAS VEZES. art. 121, §2º, S IV E VI C/C DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NO CONTEXTO DA LEI 11.340/06 (VÍTIMA RITA DE CÁSSIA) E ARTI-GO 121, §2º, S II E IV C/C art. 14, IN-CISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA ERE-NILTON). MATÉRIA DEVOLVIDA. DECISÃO MANI-FESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. TRIBUNAL DO JÚRI. DECRETO CONDENATÓRIO. NÃO CABE A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO QUANDO OS JU-RADOS OPTAM POR UMA DAS VERSÕES APRE-SENTADAS NOS AUTOS. ROBUSTO DEPOIMEN-TO DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS DE VISU. LAUDOS INDICATIVOS DE VIOLÊNCIA EMPRE-GADA COM GOLPES DE CASSETETE DE MADEI-RA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊN-CIA. CESSAÇÃO DOS ATAQUES EM RAZÃO DA INTERVENÇÃO DOS VIZINHOS. EVASÃO DO AGRESSOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. ANI-MUS NECANDI. DEMONSTRADO. QUALIFICA-DORAS DO MOTIVO FÚTIL, RECURSO QUE IM-POSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS E FEMI-NICÍDIO. PRESERVADAS. PRINCÍPIO DA SOBE-RANIA DOS VEREDICTOS. PROCESSO DOSIMÉ-TRICO. AJUSTE. FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO DO CÁLCULO MA-TEMÁTICO REALIZADO PELO JUÍZO A QUO COM ERRO MATERIAL DESFAVORÁVEL AO RÉU. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. QUALIFICADORA SOBRESSALENTE VALORADA COMO AGRAVANTE. VIABILIDADE. OBSERVÂN-CIA DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDE-RAL. MODALIDADE TENTADA. CONSERVAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/2 (METADE) DE REDUÇÃO DA PENA. ITER CRIMINIS. REGIME FECHADO. LITE-RALIDADE DO art. 33, §2º, ¿A¿, DO CODEX. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DA MATÉRIA DEVOLVIDA.O presente recurso possui fundamentação vinculada, estando a matéria de-volvida à instância recursal limitada à: (1) decisão contrária à prova dos autos; e (2) erro ou injustiça no to-cante à dosimetria da pena. Inteligência da Súmula 713/STF. DECRETO CON-DENATÓRIO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (DUAS VEZES). O Tribunal do Júri tem previsão no CF/88, art. 5º, XXXVIII, com competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, garantindo a Carta Magna a soberania dos veredictos e o sigilo das votações, admitindo a lei processual, em seu art. 593, III, d, a possibilida-de de interposição de recurso quando a decisão é, manifestamente, contrária às provas dos autos. Da detida análise das provas carreadas aos autos, extrai-se que a materialidade e autoria restaram, sobejamente, demonstradas através do robusto acervo de provas coligidas aos autos, em especial a palavra firme e coesa das vítimas e das testemu-nhas que presenciaram os fatos. Ademais, as teses defensivas de ausência de dolo de matar e desis-tência voluntária não merecem prevalecer, visto que os elementos de convicção carreados ao ál-bum processual, máxime a prova oral e os laudos médicos, evidenciam que o acusado golpeou, vio-lentamente, os ofendidos, com um cassetete de madeira, com animus necandi, deixando-lhes fe-ridos, e só cessando os ataques e deixando de consumar o crime em razão da intervenção de di-versos vizinhos, empreendendo fuga em seguida. A tese de que o acusado obrou, tão-somente, com dolo de lesionar, e não de matar, a vítima Rita, é, ainda, menos crível, se considerarmos que: a) o réu utilizou-se de um cassetete para agredir a vítima Rita em di-versas partes do corpo, incluindo rosto, tendo Erenilton afir-mado que o réu declarou que mataria Rita horas antes do fato, bem como durante as agressões; b) a testemunha Rosângela afirmou que Rita ficou muito machucada, e que o réu chegou a acertar um pedaço do cassetete em seu rosto; e c) o animus necandi do acusado é demonstrado, ainda, pelo Laudo de Exame de Lesão Corporal, que revela diversas lesões sofridas pela vítima Rita. DAS QUALIFICADORAS. O Júri, ao res-ponder ao quinto e sexto quesitos, reconheceu a presença de duas qualificadoras no delito de ten-tativa de homicídio contra a vítima Rita - crime co-metido por razões do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar e recurso que dificultou a defesa da vítima -, e, com relação ao delito praticado contra Erenil-ton, reconheceu o motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, não havendo que se falar em deci-são manifestamente contrária à prova dos autos, ao se considerar que: 1) Restou patente dos autos que a tentativa de homicídio perpetrada contra a vítima Erenilton foi motivada em razão de o réu, amante da esposa da vítima, não aceitar o fim do relacionamento que ocorrera horas antes do fato, tendo se irritado por Rita afirmar que não tinha mais nada a tratar com ele após o increpado contar sobre a relação para seu cônjuge; 2) Do mesmo modo, deve ser preservada a inci-dência do, IV do citado dispositivo legal ¿ recurso que di-ficultou a defesa das vítimas - tendo em conta que o réu foi até a residência dos ofendido, à noite, portando um cassetete de madeira e um facão, e as agrediu severamente; 3) No que concerne à qualificadora do feminicídio, tem-se que o próprio réu afirmou que tinha um relacionamento amoroso com Rita, sendo o delito motivado pelo fim do relacionamento, passan-do, assim, evidentemente, pela questão de gênero, tudo observado o princípio constitucional da soberania do veredicto popular, sendo cediço que as qualifi-cadoras acolhidas pelos Jurados só podem ser su-primidas se teratológicas ou, manifestamente, in-cabíveis, o que não ocorreu. Precedentes. DA RES-POSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, ajustando-se, aqui, o dimensionamento penal perfilhado pelo Juízo singular apenas para corrigir erro de cálculo desfavorável ao réu, rea-comodando a pena definitiva, já com o cúmulo material, para 19 (dezenove) anos e 03 (três) meses de reclusão. No mais, CORRETAS: A) a incidência das qualificadoras sobressalentes do motivo fútil e feminicídio co-mo circunstâncias agravantes, ínsitas ao art. 61, II, «a e «f do CP; B) o reconhecimento da modalidade tentada e a redução da pena em 1/2 (metade); C) a não aplicação dos institutos da substituição e suspensão condicional da pena, considerando a pena aplicada, e por ser vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima, nos termos do art. 44, I, CP, art. 77, caput; e D) a fixação do regime FECHADO para o principiar da expiação, observado o art. 33, §§ 2º, a do CP. À derradeira, no que tange ao pleito defensivo de Gratuidade de Justiça, carece este Colegiado de competência para apreciar o pedido, uma vez que o enunciado . 74 da Súmula deste Tribunal de Justiça impõe tal atribuição ao Juízo da Vara de Execuções Penais. ... ()
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374 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo duplamente circunstanciado. Dosimetria. Personalidade. Carência de motivação idônea para o incremento da pena-base. Bis in idem evidenciado. Incidência de duas atenuantes e de agravante. Redução da pena de 1/6 cabível. Emprego de arma de fogo. Desnecessidade de apreensão e perícia. Reconhecimento com base em prova testemunhal. Possibilidade. Quantum de pena revisto. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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375 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Condenação. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Ausência de provas para fundamentar o veredito. Elementos de informação e depoimentos indiretos. Insuficiência. Impronúncia. Agravo regimental não provido.
1 - O princípio da soberania dos vereditos é mitigado quando os jurados proferem decisão teratológica, em manifesta contrariedade às provas colacionadas nos autos, casos em que o decisum deve ser anulado pela instância revisora e o réu, submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. ... ()
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376 - TJRS. Direito criminal. Roubo consumado. Veículo monitorado via satélite. Localização. Irrelevância. Pena. Majoração. Acréscimo de um terço. Regime semi-aberto. Apelação criminal. Roubo. Prova de autoria. Palavra da vítima. Álibi. Veículo rastreado via satélite. Consumação. Duas causas de aumento.
«1. Tendo sido o réu identificado pela vítima e por testemunha como um dos autores do roubo, é mister a condenação. Ademais, o álibi deduzido pelo acusado não resultou devidamente comprovado. ... ()
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377 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT DO CP). ESQUEMA DE PIRÂMIDE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM ESTEIO NO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RESGUARDO DO MEIO SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.
I- CASO EM EXAME: 1-Revogação da prisão preventiva. Investigação que apontou o Paciente como gerente da empresa e estaria em conluio com os demais envolvidos. 2. Pedido negado em duas oportunidades. Testemunha que sofre intimidação por ter apontado o Paciente como comandante do esquema. ... ()
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378 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURO PATRIMONIAL. ENERGIA ELÉTRICA.
Seguradora apelada que pagou indenização a seu segurado para o ressarcimento de danos em equipamentos causados por oscilações elétricas em rede de fornecimento da concessionária apelante. Pretensão de ressarcimento. Demanda procedente em primeiro grau. Inconformismo da concessionária. OBJEÇÕES PROCESSUAIS. INTERESSE DE AGIR. Desnecessidade de esgotamento da via administrativa. Inafastabilidade da jurisdição. LEGITIMIDADE PASSIVA. Pertinência subjetiva reconhecida. Autora que atribui à ré, fornecedora de energia à unidade segurada, reponsabilidade pelos danos causados na prestação do serviço. Teoria da asserção. INÉPCIA DA INICIAL. Não reconhecimento. O pedido é certo e determinado e decorre logicamente dos fatos narrados. A peça exordial é apta à compreensão da controvérsia e permitiu o pleno exercício da ampla defesa e contraditório. Ademais, todos os documentos imprescindíveis para formação da relação jurídico-processual foram apresentados. Debate acerca da suficiência da prova documental que adentra o mérito. PRESCRIÇÃO. Inaplicabilidade do prazo ânuo previsto no art. 206, §1º, II, do Código Civil, uma vez que, pela sub-rogação, a seguradora atrai para si todas as garantias, legais e contratuais, que o segurado teria na condição de consumidor. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. A controvérsia é eminentemente técnica. Desnecessidade da oitiva de testemunhas ou do segurado, notadamente para tratar do pagamento da indenização, comprovado documentalmente. RESPONSABILIDADE CIVIL. REGRESSO. As concessionárias possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados na gestão serviços públicos, sendo despicienda, portanto, a comprovação de dolo ou de culpa. Inteligência da CF/88, art. 37, § 6º e do art. Lei 8.987/95, art. 2º, III. Necessidade de demonstração dos demais elementos da responsabilidade civil. Prova pericial produzida sob o crivo do contraditório que embasa a responsabilização da recorrente. Ausência de irregularidades nas instalações elétricas internas do condomínio segurado. Tensões registradas abaixo do limite mínimo necessário para funcionamento adequado dos equipamentos. Oscilações frequentes. Responsabilidade da concessionária pelos danos causados pela inadequação dos serviços prestados. VALOR DA REPARAÇÃO. Ressarcimento condizente com o prejuízo reclamado, demonstrado por nota fiscal de compra e prestação de serviços. Princípio da reparação integral. Dedução da franquia que, de certa forma, se presta a compensar eventual deterioração nos equipamentos danificados. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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379 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Operação curaçao. Evasão de divisas. Inépcia da denúncia. Não configuração. Requisitos do CPP, art. 41 atendidos. Oitiva de testemunha. Imprescindibilidade da oitiva não comprovada. Cerceamento de defesa. Inexistência. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Fundamentação idônea. Desproporcionalidade no aumento. Não ocorrência. Crime continuado. Fração de aumento. Número de infrações. Pena de multa. Fundamentação suficiente. CPP, art. 387, IV. Condenação à reparação do dano. Possibilidade.
«I - A denúncia que contém a «exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas (CPP, art. 41) é apta a iniciar a persecução criminal, como se verifica no presente caso. ... ()
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380 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA.
Considerando que o juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe analisar se as provas requeridas são úteis para o deslinde da demanda, e que, no caso, os autos já estavam devidamente instruídos, notadamente em razão da prova documental, permitindo o julgamento, impertinente é o pedido para a realização de prova testemunhal ou outras provas. ... ()
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381 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. O Tribunal Regional consignou que « A indenização por danos materiais não se compensa com eventual benefício previdenciário. O benefício pago pelo órgão previdenciário tem natureza jurídica diversa daquela, de natureza indenizatória decorrente da responsabilidade civil do empregador por doença ocupacional ou acidente de trabalho . A jurisprudência desta C. Corte já se firmou no sentido de que não existe impedimento para a cumulação da indenização por danos patrimoniais na modalidade lucros cessantes e o benefício previdenciário, tendo em vista que possuem naturezas jurídicas distintas, não havendo por consequência, motivo para compensação. Portanto, a decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Incide o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A Corte Regional reduziu o valor da indenização por danos extrapatrimoniais para R$15.000,00 (quinze mil reais), levando em consideração a natureza e a extensão do dano sofrido: redução de 11% da capacidade laborativa, afastamento desde 10/2011; a duração do contrato de trabalho, desde 1995; a capacidade financeira das empresas e o caráter pedagógico. A jurisprudência desta C. Corte já se firmou no sentido de que o dano extrapatrimonial decorrente de acidente do trabalho e/ou doença profissional é espécie de dano in re ipsa, que não necessita de comprovação. Ademais, é firme no TST o entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser alteradas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que os valores ultrapassarem os limites da razoabilidade e proporcionalidade. Não se infere do acórdão recorrido necessidade da excepcional intervenção desta Corte Superior no arbitramento do quantum indenizatório, a qual somente se faz imprescindível quando exorbitante ou irrisório o valor arbitrado, o que não é o caso dos autos. Portanto, a decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Incide o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REDUÇÃO DO ADICIONAL DAS HORAS DO DIA DE REPOUSO TRABALHADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO ADICIONAL DAS HORAS DO DIA DE REPOUSO TRABALHADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Cinge-se a controvérsia a determinar a possibilidade da redução do adicional das horas do dia de repouso trabalhado (domingo e feriados) com o adicional de 50%. O TRT consignou que « a norma coletiva que estipula o adicional de 50% para as horas laboradas nos DSRs caracteriza se como ilicitamente limitadora dos direitos do trabalhador, sem qualquer previsão compensatória. Assim, referida cláusula convencional afigura se nula, no particular, por não respaldada pela CF/88 . A Súmula 146/TST dispõe: « O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal . Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. No presente caso, o objeto da norma coletiva refere-se à redução do adicional das horas do dia de repouso trabalhado com o adicional de 50%, matéria que não se inclui nos direitos absolutamente indisponíveis, conforme tese fixada no Tema 1.046 da Suprema Corte. Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância com o precedente vinculante do STF, bem como viola o art. 7º, XXVI, da CF, que prestigia a autonomia da vontade coletiva. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. O TRT manteve a r.sentença, que analisando os fatos e provas, consigna que « Na hipótese em análise, em que a prorrogação do intervalo decorreu das peculiaridades do serviço, observam-se atendidos os pressupostos supramencionados, pois a dilação intervalar para lapso superior ao máximo legal encontrava-se prevista e autorizada coletivamente (v.g. cláusula 5ª, ACT 2009/2010 - fl . 110), bem como individualmente, com horários pré-fixados (controles de jornada de fls. 324 e seguintes, por exemplo), o que permite ao reclamante saber de antemão suas escalas de trabalho. A testemunha ouvida a pedido da reclamada também confirmou que as escalas eram disponibilizadas na semana anterior à de trabalho (PJe Mídias). (pág.965). A CLT, no seu art. 71, caput, dispõe que: « Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. No caso dos autos, o objeto da norma coletiva refere-se à estipulação de intervalo intrajornada superior a 2 (duas) horas com previsão em acordo coletivo, matéria que não se inclui na vedação à negociação coletiva. Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o precedente vinculante do STF, bem como amparada pelo art. 7º, XXVI, da CF, que prestigia a autonomia da vontade coletiva. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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382 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
Pretendida desconstituição total da condenação à conta de insuficiência de provas, ou desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28, com pleitos adicionais de reconhecimento da forma «privilegiada, atenuação do regime inicial e redução da multa.... ()
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383 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CHEQUES PRESCRITOS -
Ação fundada em relação causal - Lei 7.357/85, art. 62 - Cheques nominais à requerente, sem circulação das cártulas - Possibilidade de discussão da causa debendi - Incontroversa a emissão dos cheques pelo requerido, inclusive a entrega à autora da cártula que está desprovida de assinatura, como ademais confirmado pelo próprio pai do requerido, ouvido como informante - Inicial que pleiteia, expressamente, o pagamento de dívida representada também por esse cheque - Possibilidade - Ação de conhecimento em que se está discutindo a relação causal que originou o débito - Cártula que, no contexto corroborado pela prova oral, embora não assinada, é documento escrito que prova a obrigação de pagamento do valor lá estampado - Julgamento ultra petita - Inocorrência - Emissão dos cheques para garantia de pagamento de dívida de empréstimo que não torna nulos os títulos de crédito - Circunstância que não retira do cheque a sua natureza de ordem de pagamento à vista - Art. 32 da Lei do Cheque - Prática de agiotagem que não foi minimamente comprovada - Ônus do réu - Eventual cobrança de juros abusivos, ademais, não tornaria inexigível a confessada dívida de empréstimo, mas apenas admitiria a revisão da cláusula abusiva - Impossibilidade de privilegiar o locupletamento sem causa da parte requerida, que admite ter tomado os valores emprestados do marido da requerente, já falecido - Adimplemento da dívida mediante transferência de parte de um terreno - Ônus da prova que compete ao requerido - Inexistência de mínima prova da posse ou da propriedade do bem em nome do réu, das características desse terreno, de seu valor e a que título ele teria sido transferido ao marido da requerente - Testemunha que afirma ter assinado o referido contrato, mas sem saber precisar os detalhes da negociação - Provada a existência de contrato escrito e que, todavia, não foi coligido a estes autos - Cártulas que, ademais, ainda permanecem em poder da requerente - Tese de adimplemento mediante transferência de imóvel que não foi minimamente demonstrada - Demanda procedente - Sentença mantida. ... ()
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384 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR ELEMENTOS PROBATÓRIOS. FIXAÇÃO ELEVADA DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REDUÇÃO PARA O PATAMAR MÍNIMO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por BRUNO EDUARDO MARIANO DE SOUZA contra sentença que o condenou à pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, pela prática de furto simples (CP, art. 155, caput), substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, sendo uma delas a prestação pecuniária no valor de R$ 3.000,00. A Defesa busca a absolvição por negativa de autoria e insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a redução ou afastamento da prestação pecuniária. ... ()
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385 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Autoria e materialidade demonstradas. Testemunho de policiais. Admissibilidade. Pleito de desclassificação de tráfico para uso de entorpecente. Não caracterização. Circunstâncias desfavoráveis autorizam a fixação da pena acima do mínimo legal. Reprimenda acertada. Incidência do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Impossibilidade. Requisitos legais não preenchidos. Apelo não provido. Decisão unânime.
«1. A materialidade do crime se encontra comprovada através dos laudos periciais acostados aos autos, os quais constataram a presença do princípio ativo responsável pela toxicidade da droga apreendida. ... ()
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386 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VALIDADE. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A Súmula 338/TST, I preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de dez empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários, sendo que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 2. Na hipótese, a Corte de origem registrou que «A primeira testemunha do processo, Vagner Gimenes, convidado pela obreira, disse: «1- que trabalhou para o 1º reclamado fazendo entregas para a 2ª recamada, de novembro de 2018 a julho de 2019; 2- que a equipe era composta por cerca de 20 entregadores; 3- que todos os entregadores faziam entregas nos 3 turnos 4- que esclarece que nem todos os entregadores ficavam nos 3 turnos; 5- que o depoente trabalhava apenas no turno da noite, ou seja, das 18h à 0h; 6- que todos os dias se encontrava com a reclamante no turno da noite; 7- que a reclamante entrou cerca de 30 dias após a contratação do depoente; 8- que havia um valor mínimo por turno da noite de R$44,00, sendo que para recebê-lo tinha que fazer ao menos 1 entrega; 9- que num dia ruim fazia 3/4 entregas e num dia bom já chegou a fazer até 8 entregas; 10- que o tempo das entregas varia, mas em média durava 30/40 minutos; 11- que não poderia se fazer substituir; 12- que se não fizesse entregas diariamente sofria descontos; 13- que nunca faltou; 14- que se faltasse sofria descontos e poderia até mesmo ser mandado embora; 15- que não poderia prestar serviços para outros aplicativos ao mesmo tempo; 16- que recebeu do 1º reclamado a «bag, a camiseta, jaquetão do Ifood e a máquina de passar cartão de crédito; 17- que não foi o depoente que indicou os dias que poderia trabalhar; 18- que havia opção de bloquear entrega, mas se recusasse, ficaria bloqueado; 19- que tinha botão de pausa para 15 minutos, todavia raramente conseguia utilizar, em virtude da alta demanda; 20- que os descontos acima alegados eram superiores ao valor mínimo do turno; 21- que os descontos eram feitos pelo 1º reclamado; 22- que já ocorreu de não ter entrega em um turno inteiro. (pág. 4 da última Ata de Audiência - sem destaque no original). O depoimento acima comprova a possibilidade não haver entrega durante um turno inteiro e a variedade da quantidade de entregas: de nenhuma a 8 entregas, com duração de 30/40 minutos, em noites movimentadas". Consignou que, «Quando se faz a multiplicação de entregas citadas pela reclamante em dias movimentados (8) pelo tempo gasto (30), no 3º turno (das 18hs às 24hs), por exemplo, chega ao total de 4hs, sobrando 2 horas para descansar. Além das informações prestadas pela testemunha autoral, como bem pontuou a origem, ‘os relatórios juntados pela 2ª reclamada, com a petição ID c5a94c1, demonstra que a reclamante ficava diversos horários em ociosidade, sem haver prova de que estivesse à disposição ou mesmo fazendo algum serviço às reclamadas, além de constar diversos cancelamentos.’ (pág. 6 da sentença)". Concluiu que, «com base no conjunto probatório constante nos autos, conclui-se que o reclamante não excedia o limite diário ou semanal legal (8hs diárias ou 44 horas semanais) de trabalho efetivo, não fazendo jus ao pagamento de horas extras". 3. Nesse diapasão, embora os cartões de ponto não tenham sido apresentados, afastou-se a presunção da veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, em razão da existência de prova testemunhal e documental em contrário. 4. Logo, a controvérsia foi dirimida com base na análise do conjunto probatório, estando em consonância com a Súmula 338/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IFOOD . EMPRESA QUE NÃO ATUOU COMO TOMADORA DE SERVIÇOS. CONFIGURADO CONTRATO DE NATUREZA CIVIL ENTRE AS RÉS. EMPREGADORA COMO ÚNICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, consignou que a segunda ré ( IFOOD ), consistente em uma plataforma eletrônica virtual, no formato de aplicativo, apenas promove o agenciamento e intermediação mercantil de restaurantes e estabelecimentos similares, promovendo uma junção de interesses: daquele que compra, daquele que vende o produto de fato e, daquele que vende o seu ofício de entregador. Assentou quanto à inexistência de terceirização entre as demandadas. Assim, concluiu que a relação entre os réus é de natureza civil, notadamente de parceiros comerciais, no qual o IFOOD faz « o meio de campo entre clientes e parceiros, consistindo em uma plataforma tecnológica que intermedia e promove a colaboração entre pessoas que desempenham atividades relacionadas . 2. Nesse contexto, o entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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387 - TJSP. Roubo majorado - Em relação ao acusado Flávio, art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, e art. 157, §2º, II e VII, na forma do art. 71, todos do CP e em relação à ré Joyce, art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP. Pedido defensivo de absolvição por insuficiência de provas - Incabível - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório. Vítimas que apresentaram versões harmônicas e coerentes, corroboradas pelos testemunhos dos guardas civis municipais. Não há indícios de que os agentes tenham sido mendazes ou tivessem interesse em prejudicar os acusados. Réus que negaram acusação em juízo. A negativa dos acusados restou completamente dissociada dos demais elementos de convicção colhidos. A Defesa não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-los da condenação. Não há que se falar que o reconhecimento extrajudicial não tem validade, ante a não observação do disposto no CPP, art. 226. Isto, pois, o referido artigo determina que o alinhamento com outras pessoas não é elemento essencial do ato, mas sim mera recomendação procedimental e não tem o condão de invalidar o ato impugnado. Dessa forma, resta claro que isto não é uma obrigatoriedade, não implicando em nulidade caso não observada. A tese arguida não é nova e já sofreu sistemática rejeição na jurisprudência. Não obstante, a vítima Paula afirmou que havia três homens e duas mulheres no reconhecimento na delegacia e consta às fls. 7 e 9 que as vítimas descreveram os sinais característicos da pessoa a ser reconhecida, ao contrário do alegado pela defesa. Ademais, os réus também passaram por reconhecimento em audiência, observando-se as regras do referido artigo, e as provas de autoria não se restringem ao reconhecimento pessoal dos acusados. Condenação mantida - Penas - Redução da pena-base - Indevido - A pena-base foi estabelecida corretamente acima de seu patamar mínimo legal. Ademais, a fixação da pena privativa de liberdade fica a critério do Magistrado sentenciante, dentro da chamada discricionariedade regrada, a qual tem por limite as balizas legais, não podendo o sentenciado escolher a que melhor lhe aprouver - Aplicação da fração de 1/6 referente a agravante de reincidência - Indevido - Fica claro que a aplicação das agravantes foi corretamente fundamentada pelo magistrado, não havendo motivo para reduzir o aumento da segunda fase para 1/6. Isso se deve ao fato de os acusados já terem sido condenados por múltiplos delitos anteriormente, evidenciando um completo desrespeito pela justiça pátria. Afastamento da causa de aumento da pena de emprego de arma de fogo - Incabível - Não é imprescindível para o reconhecimento da majorante, que a arma seja apreendida, e a realização de perícia que comprove sua potencialidade lesiva. A falta destas circunstâncias não impede o reconhecimento da referida causa de aumento, já que comprovada de forma cabal pelos depoimentos trazidos aos autos, em especial pela palavra das vítimas. Ainda foi confirmado pelos guardas municipais que abordaram os acusados, que um dos indivíduos disparou contra a viatura e conseguiu fugir. Assim, embora o laudo pericial da arma de fogo encontrada no veículo às fls. 165/168 indique que ela estava em mau estado de conservação e era ineficaz para disparos, é importante observar que um dos autores ainda conseguiu fugir e disparar contra a viatura, o que demonstra que foi utilizado um armamento eficaz durante a prática do delito. Redução da fração de aumento em razão das majorantes - Indevido - Possibilidade de aplicação separada e cumulativa das causas de aumento - art. 68, parágrafo único, do CP, que representa mera faculdade do julgador - Precedentes do STJ - Pena e regime mantidos - Recurso defensivo desprovido
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388 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO E VIZINHANÇA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO MISTO. UNIDADE LOJISTA. BAR E RESTAURANTE. BARULHO EXCESSIVO. PROBLEMAS COM CHEIRO DE GORDURA. APLICAÇÃO DE MULTAS. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PEDIDO DECLARARATÓRIO DE NULIDADE DAS MULTAS APLICADAS PELO CONDOMÍNIO RÉU OU, ALTERNATIVAMENTE, DE REDUÇÃO DO RESPECTIVO VALOR, E PRETENSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (RETIRADA OU REPOSICIONAMENTO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA INSTALADAS NA ENTRADA DO CONDOMÍNIO). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
1.Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por unidade lojista (bar e restaurante) e seu proprietário, em face de condomínio edilício misto, com pedido declaratório de nulidade de 90 (noventa) multas aplicadas pelo réu entre os meses de maio/2021 a outubro/2021 e outras que venham a ser aplicadas posteriormente, ou, alternativamente, de limitação de eventuais multas ao limite de R$ 454,25 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) por mês em que se comprovem infrações à convenção condominial, e, ainda, de pretensão constituição de obrigação de fazer (retirada ou reposicionamento de câmeras de segurança instaladas na entrada do condomínio). ... ()
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389 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE JULGAMENTO COLEGIADO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. 1.1.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, inexistindo qualquer nulidade neste particular. 1.2. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que « O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 1.3. Não obstante, observa-se que a decisão recorrida não se limitou a adotar os fundamentos consignados no despacho de admissibilidade recursal, tendo expressamente consignado a ausência de transcendência da causa, requisito específico de admissibilidade do recurso de revista, previsto no CLT, art. 896-A Preliminar rejeitada. 2. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTEMUNHA OCUPANTE DO ENCARGO DE DIRIGENTE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Trata-se de controvérsia acerca da suspeição de testemunha que ostenta a condição de dirigente sindical. 2.2. As hipóteses de impedimento esuspeiçãoda testemunha estão previstas no CPC/2015, art. 447, dentre as quais não se encontra aquela suscitada pela agravante. 2.3. Na exata compreensão consignada pelo Tribunal Regional, asuspeiçãode testemunha deve ser declarada somente quando satisfatoriamente comprovada a ausência de isenção. 2.4. A condição dedirigentesindical, por si só, não configura óbice o depoimento na condição de testemunha, porquanto não configuradas as hipóteses previstas no art. 447, §§ 2º e 3º do CPC. 2.5. A testemunha assume o compromisso de dizer a verdade, nos termos do CPC, art. 458, submetendo-se, inclusive, ao risco de incorrer no tipo descrito no CP, art. 342. 2.6. Assim, reputar suspeita ou impedida a testemunha apresentada pela parte autora, pela única circunstância de atuar junto ao sindicato ou por mover ação similar contra o ex-empregador, implicaria no cerceamento do direito de produção de provas, na exata conformidade da diretriz inscrita na Súmula 357/STJ - invocada analogicamente. Precedentes desta Corte. 2.7. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e desprovido. 3. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Trata-se de controvérsia acerca do enquadramento do trabalhador na exceção prevista no art. 62, II da CLT, em razão do exercício do encargo de gerente. 3.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.3. Na hipótese, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o reclamante, enquanto analista técnico de operações, não era a autoridade máxima do estabelecimento, sendo subordinado ao gerente geral, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3.4. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e desprovido. 4. HORAS IN ITINERE . CARACTERIZAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO COMO DE DIFÍCIL ACESSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. Trata-se de controvérsia acerca do preenchimento dos requisitos para o deferimento das horas in itinere relativas a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 4.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 4.3. Na hipótese, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o autor se locomovia para o trabalho em local de difícil acesso por meio de condução fornecida pelo empregador, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4.4. Ademais, quanto ao tempo de percurso, verifica-se que a matéria não foi objeto de prequestionamento, na forma da Súmula 297, I do TST, porquanto expressamente consignado pelo Tribunal Regional que a arguição suscitada pela reclamada caracterizou-se como inovação recursal. 4.5. Dessa forma, tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 4.6. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 90, I do TST do TST, no sentido de que «O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho". 4.7. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e desprovido. 5. FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 5.1. Trata-se de controvérsia acerca do ônus da prova quanto à regularidade dos depósitos do FGTS. 5.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 5.3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 461/TST do TST, no sentido de que «É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor". 5.4. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e desprovido, com imposição de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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390 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRESO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME PRATICADO MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PENA: 14 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. PLEITO DE SUBMISSÃO DOS APELANTES A NOVO JÚRI. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA.
Oportuno lembrar, ex vi de mandamento constitucional, que o juiz natural para o julgamento dos crimes contra a vida é o Tribunal do Júri, a teor do disposto no art. 5º, XXXVIII, letra c, da CFRB/88. ... ()
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391 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 33 E art. 35, AMBOS COMINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. INCONFORMAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. REVISTA DOMICILIAR. FUNDADA RAZÃO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES PRETORIANOS. ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO. art. 386, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREJUDICADA AS DEMAIS TESES DEFENSIVAS. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
Aversão apresentada pelos agentes policiais, em juízo, é contraditória e não reflete totalmente a realidade narrada em sede policial. ... ()
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392 - TJSP. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO FAMÉLICO. CONDENAÇÃO MANTIDA COM AJUSTE NA DOSIMETRIA. CONHECIMENTO DO RECURSO E PARCIAL PROVIMENTO.
1. CASO EM EXAME 1.1.Apelação interposta pela defesa do apelante ABNER TEODORO DA SILVA SOUZA, contra a r. sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Ouroeste, que o condenou à pena de 2 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 17 dias-multa, no mínimo legal, pela prática do delito previsto pelo art. 155, §4º, I, do CP. ... ()
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393 - TJRJ. Prova testemunhal. Audiência. Interrogatório. Violação ao sistema cross examination. Inocorrência. Prova testemunhal depoimento dos policiais. Súmula 70 TJ/RJ. Comprovação da materialidade. Laudos de materialidade. Contradição entre depoimento dos policiais. Não ocorrência. Delito de resistência. Prova insuficiente. Recurso conhecido e provido parcialmente. Pleito de nulidade afastado. Tóxicos. Delito de tráfico mantido. Pena reduzida. Delito de resistência afastado. Fixação de regime semiaberto. CPP, art. 212. CP, art. 33. Lei 8.072/1990, art. 1º, § 2º. Lei 11.343/2006, art. 42.
«A não observância pelo magistrado da ordem legal referente à oitiva das testemunhas durante a audiência de instrução e julgamento, fazendo suas perguntas em primeiro lugar para, somente depois, permitir que as partes as inquiram, não acarreta ofensa ao sistema acusatório, sendo oportunizado o questionamento pelas partes assegurando a paridade de armas, contraditório e ampla defesa. Ademais o moderno sistema processual não admite seja reconhecida nulidade sem a demonstração de efetivo prejuízo, mormente em se tratando de nulidade relativa que não questionada na primeira oportunidade. ... ()
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394 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
Recurso defensivo pretendendo o afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo, por ausência de laudo pericial, bem como a diminuição da pena na fração máxima de 2/3, em razão do reconhecimento da tentativa. ... ()
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395 - TJRJ. APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NAS PENAS DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU DAS PENAS Da Lei 10.826/03, art. 14. COMO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MENOR PATAMAR PREVISTO EM LEI, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE E A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
Apreliminar de nulidade da abordagem policial se confunde com o mérito, cuja aferição pressupõe exame fático probatório. ... ()
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396 - TJSP. APELAÇÃO COM REVISÃO -
Art. 33 c.c art. 35, ambos da Lei 11.343/2006 - Réu JEAN condenado às penas de 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 2700 dias-multa, no valor mínimo-unitário, e ré GIOVANA condenada às penas de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 2033 dias-multa, no valor mínimo-unitário - Insurgência de ambos os réus - Preliminares - Alegação de nulidade do mandado de busca e apreensão - Não acolhimento - Deferimento do mandado idoneamente embasado por indícios de materialidade do delito colhidos a partir de investigação preliminar realizada pelo departamento de polícia - Relatório produzido pelos agentes policiais que não apresenta qualquer irregularidade - Testemunhas policiais que prestaram depoimentos coesos e assertivos acerca das diligências investigativas realizadas - Inexigibilidade da presença de policial do sexo feminino para cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar - Alegação de imparcialidade do Magistrado prolator da sentença - Não acolhimento - Procedimento para questionamento das testemunhas e réus que foi respeitado - Inteligência do CPP, art. 212 - Inocorrência de prática de induzimento e orientação das testemunhas por parte do D. Juízo a quo - Alegação de nulidade da diligência de busca domiciliar - Não acolhimento - Inocorrência de busca domiciliar ilícita - Apreensão de veículo utilizado para o tráfico em local diverso que configura extensão lícita do mandado de busca e apreensão - Réu que entregou aos policiais a chave do veículo a ser apreendido e o controle para acesso ao local em que se encontrava - Apreensão regularmente realizada - Alegação de nulidade das mensagens de texto extraídas dos aparelhos celulares dos réus - Não acolhimento - Quebra de sigilo de dados realizada nos moldes legais - Réus que obtiveram acesso as provas por tempo razoável para análise das evidências - Inexistência de quaisquer indícios de manipulação ou irregularidade das informações apresentadas - Preliminares afastadas - Mérito - Pedido de absolvição - Alegação do réu JEAN de que a condenação se embasou em conjunto probatório nulo - Não acolhimento - Elementos de prova colhidos nos termos dos procedimentos legalmente previstos - Inexistência de qualquer ilicitude - Alegação da ré GIOVANA de insuficiência probatória para embasamento da condenação - Não acolhimento - Materialidade e autoria do tráfico de drogas comprovadas e acertadamente reconhecidas - Uníssona prova testemunhal corroborada pelos demais elementos probatórios - Finalidade da traficância que é evidenciada pelas circunstâncias do caso concreto - Significativa quantidade de entorpecentes individualizados, petrechos para o tráfico e quantidade elevada em dinheiro que foram apreendidos no domicílio dos réus - Quebra de sigilo de dados nos telefones celulares dos réus que evidenciou complexo esquema de compra e revenda de drogas - Negativa da ré que se encontra infirmada pelos demais elementos de prova - Responsabilização pelo crime de tráfico que se impõe - Pedido para absolvição em relação crime de associação para o tráfico - Não acolhimento - Materialidade do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35 que restou comprovada - Elemento subjetivo específico do tipo penal evidenciado - Estabilidade e permanência da mencionada associação criminosa, bem como do animus de mantê-la em caráter duradouro e estável, para a configuração da infração que se encontram bem delineadas - Réus que organizaram, em conjunto, operação complexa de compra, produção, embalagem e revenda de entorpecentes - Condenação em relação ao delito de associação para o tráfico que se impõe - Dosimetria da Pena - Réu JEAN - Tráfico de Drogas - Primeira fase - Pena-base fixada no dobro do patamar mínimo-legal em razão da quantidade de drogas, elevada culpabilidade e maus antecedentes do réu - Pedido de fixação da pena no mínimo-legal - Acolhimento parcial - Circunstâncias judiciais que foram acertadamente reconhecidas - Réus que comandavam complexo e lucrativo esquema de tráfico de drogas, com elevado grau de organização e investimento, a denotar a especial reprovabilidade da conduta - Quantidade de drogas, superior a 4kg, que desborda do comum a espécie - Réu que é portador de maus antecedentes - Fração aplicada que, todavia, comporta reforma - Reconhecimento de três circunstâncias judicias desfavoráveis que enseja aumento na fração de 1/4, com fulcro nos critérios adotados por esta C. Câmara - Pena-base reduzida para 06 anos e 03 meses de reclusão, e pagamento de 625 dias-multa - Segunda fase - Ausência de atenuantes e reconhecimento da agravante de multirreincidência - Exasperação da pena em ½ - Pedido de reconhecimento da atenuante de confissão espontânea - Acolhimento - Réu que confessou judicialmente a prática do tráfico - Compensação proporcional entre agravante e atenuante que se impõe - Agravante que deve prevalecer, em face da dupla reincidência - Tema 585 do STJ - Exasperação fracionário de 1/6 que se impõe - Pena intermediária fixada em 07 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão, e no pagamento de 729 dias-multa - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e diminuição - Impossibilidade de aplicação do tráfico privilegiado - Réu reincidente e portador de maus antecedentes - Pena definitiva que totaliza 07 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão, e pagamento de 729 dias-multa - Associação para o tráfico - Primeira fase - Pena fixada no dobro do patamar mínimo-legal, em face da culpabilidade, elevada quantidade de drogas apreendida e maus antecedentes do réu - Pedido para fixação da pena no mínimo-legal - Acolhimento parcial - Circunstâncias judicias desfavoráveis que foram acertadamente reconhecidas, conforme já exposto - Fração aplicada que merece reforma - Reconhecimento de três circunstâncias desfavoráveis que denota majoração fracionária em ¼ - Pena-base fixada em 03 anos e 09 meses de reclusão e no pagamento de 875 dias-multa - Segunda fase - Ausentes atenuantes e reconhecida a agravante de multirreincidência - Exasperação da pena em ½ - Pedido de reconhecimento de atenuante de confissão espontânea - Não acolhimento - Réu que não confessou a prática de associação para tráfico - Fração aplicada que, todavia, merece ser reforma - Dupla reincidência do réu que dá azo a exasperação na fração de 1/5 - Precedentes - Pena intermediária que resulta 04 anos e 06 meses de reclusão, e pagamento de 1050 dias-multa - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e diminuição - Pena definitiva que totaliza 04 anos e 06 meses de reclusão - Delitos de tráfico e associação para o tráfico que foram praticados em concurso material, nos termos do CP, art. 69 - Soma das penas que se impõe - Pena total que fica estabelecida em 11 anos, 09 meses e 15 dias de reclusão, bem como pagamento de 1779 dias-multa - Quantum da pena que torna obrigatória a manutenção do regime fechado para início do cumprimento de pena - Inteligência do art. 33, §2º, «a do CP - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena - Não preenchimento dos requisitos legais - Ré GIOVANA - Tráfico de drogas - Primeira fase - Pena-base fixada em fração 2/3 superior ao mínimo-legal em face da especial reprovabilidade da conduta e elevada quantidade de drogas apreendidas - Pedido de fixação da pena no mínimo-legal - Não acolhimento - Circunstâncias judiciais bem reconhecidas, pelos motivos já expostos - Fração aplicada que merece reforma - Reconhecimento de duas circunstâncias desfavoráveis que denota majoração fracionária em 1/5 - Pena-base reduzida para 06 anos de reclusão e pagamento de 600 dias-multa - Segunda fase - Ausência de agravantes ou atenuantes - Pena intermediária inalterada em relação à pena-base - Terceiras fase - Ausência de causas de aumento ou diminuição - Pedido para aplicação do tráfico privilegiado - Não acolhimento - Conjunto probatório que demonstra a dedicação da ré às atividades criminosas - Requisitos não preenchidos - Pena definitiva que totaliza 06 anos de reclusão e pagamento de 600 dias-multa, no valor mínimo-unitário - Associação para o tráfico - Primeira fase - Pena fixada no dobro do patamar mínimo-legal, em face da culpabilidade e elevada quantidade de drogas apreendida - Pedido para fixação da pena no mínimo-legal - Acolhimento parcial - Circunstâncias judicias desfavoráveis que foram acertadamente reconhecidas, conforme já exposto - Fração aplicada que merece reforma - Reconhecimento de duas circunstâncias desfavoráveis que denota majoração fracionária em 1/5 - Pena-base fixada em 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, e pagamento de 840 dias-multa - Segunda fase - Ausentes agravantes e atenuantes - Pena intermediária inalterada em relação à pena-base - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e diminuição - Pena definitiva que totalizada 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, e pagamento de 840 dias-multa - Delitos de tráfico e associação para o tráfico que foram praticados em concurso material, nos termos do CP, art. 69 - Soma das penas que se impõe - Pena total que fica estabelecida em 09 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, bem como pagamento de 1440 dias-multa - Quantum da pena que torna obrigatória a manutenção do regime fechado para início do cumprimento de pena - Inteligência do art. 33, §2º, «a do CP - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena - Não preenchimento dos requisitos legais - Pedido dos réus para reconhecimento da inconstitucionalidade da pena de multa - Não acolhimento - Pena pecuniária fixada no tipo penal - Alegações acerca de eventual hipossuficiência dos réus que devem ser endereçadas ao Juízo das Execuções - Pedido de restituição do veículo apreendido - Impossibilidade - Veículo utilizado para o transporte de drogas - Perdimento do bem que é efeito automático da condenação - Precedentes. ... 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397 - TJSP. DIREITO DE VIZINHANÇA.
Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Interposição de apelação pela autora. Controvérsia sobre a ocorrência de interferências prejudiciais ao sossego da parte autora, as quais teriam sido provocadas pelo uso anormal da propriedade de vizinha pela parte ré. Alegação da parte autora de que o uso anormal da propriedade vizinha decorreu, em resumo, da produção de barulhos excessivos por funcionários e veículos que circulam na sede da empresa desenvolvida pela ré e das obstruções da sua garagem por veículos relacionados à ré. Alegação corroborada pelo conjunto probatório coligido aos autos. Petição inicial instruída com fotografias que retratam a obstrução da garagem do autor por veículos relacionados à ré, circunstância que indica que esta última deixou de organizar os veículos que realizavam entregas e retiradas de cargas na sede de sua empresa, de modo a permitir que os aludidos veículos se acumulassem nas imediações da divisa entre a referida sede e o imóvel do autor, obstruindo a garagem deste último. Embora o imóvel do autor também possa estar sujeito a barulhos produzidos por terceiros, tais como aqueles decorrentes do tráfego de veículos na rodovia situada a alguns metros do aludido imóvel, as gravações acostadas aos autos e o depoimento da testemunha arrolada pela parte autora confirmam que a atividade desenvolvida na sede da empresa ré teve o condão de prejudicar o sossego do autor, haja vista a produção de barulhos excessivos, provenientes principalmente da circulação de veículos de e máquinas empilhadeiras nas imediações da divisa entre a sede da empresa e o imóvel do autor. Testemunha arrolada pelo próprio autor também revelou que não mais existe intensa movimentação de veículos na divisa entre a sede da ré e o imóvel do autor. Preposto da ré revelou que, após o ajuizamento desta ação, a empresa alterou a sua operação para outra área de sua sede, a fim de evitar produção de barulhos excessivos nas imediações da divisa com o imóvel do autor. Relatório de fiscalização elaborado pela Prefeitura Municipal de Guará, que goza da presunção de veracidade inerente aos atos administrativos em geral, indica que, durante visita ao local dos fatos, ocorrida em março de 2022, o fiscal municipal constatou que, embora a empresa da ré estivesse em funcionamento, não havia nenhum barulho excessivo proveniente da sua sede. As obrigações de fazer impostas à ré em novembro de 2021, por ocasião do julgamento do agravo de instrumento 2099958-90.2021.8.26.0000, a saber, determinação de abstenção de emissão de ruídos incompatíveis com a área residencial e os horários, dentro dos limites estabelecidos nas normas legais e infralegais pertinentes, e a determinação de abstenção de estacionar veículos de forma a obstruir a garagem do autor, sob pena de multa cominatória de R$ 10.000,00 por episódio de descumprimento, limitada a R$500.000,00, ao que tudo indica, foram suficientes para cessar as interferências prejudiciais ao sossego do autor, razão pela quela devem ser mantidas. Perturbação do sossego por barulhos excessivos e obstruções de garagem violou direitos fundamentais do autor, como saúde e moradia (CF/88, art. 6º, transtornos que ultrapassam os limites dos dissabores cotidianos e ensejam indenização por danos morais. Fixação da indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 se mostra adequada para compensar os transtornos do autor, punir a ré e inibir a prática de outros ilícitos. Reforma da r. sentença, para julgar parcialmente procedente a ação, em conformidade com os fundamentos expostos. Decaimento mínimo da parte autora. Ônus sucumbenciais atribuídos integralmente à parte ré, conforme o art. 86, parágrafo único, do CPC. Apelação parcialmente provida... ()
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398 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
Pleito de absolvição quanto ao tráfico de drogas por falta de provas. Materialidade e autoria dos crimes bem demonstradas. Desclassificação da Conduta para o uso pessoal Lei 11.343/06, art. 28 inviável. Circunstâncias claramente demonstram que as drogas apreendidas em posse do réu se destinavam à terceiros, em razão da natureza variada e diversos apetrechos utilizados para o tráfico, dentre eles, balança de precisão, uma faca, ambas com resquício de cocaína, além de diversos sacos, comumente utilizados no embalo de drogas. Absolvição da acusação de associação para o tráfica Lei 11.343/06, art. 35. Impossibilidade. Nas imagens obtidas por meio de investigações policiais, nota-se uma associação estável e permanente, com divisão de tarefas na realização da traficância. Quanto ao crime de receptação, postula pela absolvição e desclassificação. Delito, contudo, claramente evidenciado pela apreensão do notebook e pelas provas testemunhais, que descreve a transação do bem e o pagamento com entorpecentes. Ainda, a ausência de provas de posse lícita ou boa-fé impede a desclassificação do delito de receptação para a modalidade culposa. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo em razão dos maus antecedentes, a quantidade e natureza de droga. Adequado. Na segunda fase reconhecida corretamente a agravante de reincidência. Inviável o reconhecimento do privilégio, ante a reincidência. Regime inicial fechado acertadamente estabelecido, em face das circunstâncias judiciais negativas e da reincidência, necessidade e suficiência observados. Inviáveis a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a concessão do sursis, diante da quantidade da pena. Negado provimento ao recurso... ()
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399 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL ACERTADA. CONFISSÃO DO RÉU. DOLO COMPROVADO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. VALOR PROBATÓRIO. PROCESSO DOSIMÉTRICO IRRETOCÁVEL. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DANOS QUE NÃO SE REVELAM SUFICIENTES A AFASTAR O BENEFÍCIO. REFORMA.
DO DECRETO CONDENATÓRIO ¿ Aautoria e materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo probatório, em especial, a confissão do acusado e a palavra das vítimas e testemunhas, tudo de forma a que se conclua do acerto do sentenciante ao prolatar a sentença condenatória em desfavor do recorrente, pela prática do crime de dano qualificado, não sendo possível o acolhimento da tese defensiva de absolvição por fragilidade probatória, porquanto, plenamente, demonstrado ter os réus agido com o dolo de danificar o patrimônio de Carlito e Viviani. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando, aqui, a dosimetria penal para substituir a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, nos termos do art. 44, §2º do CP ao considerar que: 1) a violência não excedeu a normalidade do tipo penal de forma a autorizar o afastamento do benefício e 2) a sanção definitiva foi estabelecida em patamar inferior a 1 (um) ano. No mais, CORRETOS: (I) a pena-base no mínimo legal, mantida inalterada, pois inexistem outros modulares a serem valorados e (II) a fixação do regime inicial ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP). ... ()
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400 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O DE FURTO. ESCORREITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA TESTEMUNHA. DECLARAÇÃO DOS AGENTES DA LEI. VALIDADE. VIOLÊNCIA EM MOMENTO POSTRIOR À SUBTRAÇÃO QUE NÃO PÔDE SER RATIFICADA EM JUÍZO. RESPOSTA PENAL. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE. RECRUDESCIDA A DE ALLAN. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. CONSERVADOS.
DO CRIME DE FURTO ¿ Adespeito de comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, constata-se que, não assiste razão ao Ministério Público ao requerer a reclassificação do crime de furto para o delito de roubo pois, para caracterização do crime do CP, art. 157 é necessário haver o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, sendo a vis corporalis meio de execução para se obter a subtração patrimonial, o que, aqui, não ocorreu, pois a violência narrada por Joares que teria sido empregada contra ele, deixou de ser ratificada em Juízo, pois não mais foi localizado, desconhecendo sobre a dinâmica da violência tanto a testemunha Ingrid, gerente do estabelecimento comercial furtado, como os autores da prisão em flagrante, assim, não ficou comprovado o dolo dos apelados em usarem de violência, conservada a reclassificação da conduta para aquela prevista no art. 155, §4º, IV, do CP. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal, pois corretas: (I) a fixação da pena-base no mínimo legal para Diego e valorada em 1/6 (um sexto) para Allan, pois ostenta maus antecedentes; (II) o reconhecimento da atenuante da confissão compensada com a agravante da reincidência para ambos e (III) o regime semiaberto (art. 33, §2º, ¿c¿ do CP a contrario sensu). ... ()
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