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Jurisprudência sobre
limite maximo de testemunhas

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Doc. VP 208.5054.3003.8100

501 - STJ. Habeas corpus. Associação criminosa. Coação no curso do processo. Análise negativa de duas circunstâncias judiciais. Fixação da pena no máximo legal. Manifesta desproporcionalidade. Habeas corpus concedido.

«1 - Para obter-se uma aplicação justa da lei penal, o julgador há de atentar para as singularidades do caso concreto e, na primeira etapa do procedimento trifásico, guiar-se pelas oito circunstâncias relacionadas no CP, art. 59. Somente a falta de fundamentação concreta ou a manifesta desproporcionalidade do decisum permitem o reexame da dosimetria em habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 173.1555.8003.8000

502 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo majorado. Maus antecedentes e conduta social desfavorável. Pena base acima do mínimo legal. Instrução deficiente. Folha de antecedentes criminais não acostada aos autos. Emprego de arma. Desnecessidade de apreensão e realização de perícia. Utilização de outros meios de prova. Regime fechado mantido. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Dessarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e os critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois exigiriam revolvimento probatório. ... ()

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Doc. VP 355.1862.5534.1086

503 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por dois crimes de lesão corporal dolosa, uma, na modalidade simples, e outra, no âmbito das relações domésticas. Recurso defensivo que busca a solução absolutória, por alegada fragilidade probatória. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o recorrente agrediu fisicamente a vítima, sua ex-companheira, desferindo-lhe soco na cabeça e paulada na perna. No mesmo contexto, o recorrente ofendeu a integridade física da vítima Mateus, desferindo-lhe um golpe de canivete na barriga. Instrução reveladora de que a vítima Samira chegou à sua casa na companhia de Matheus, quando o apelante, movido por ciúmes e irresignado pelo namoro da ex-companheira com o seu amigo Mateus, apareceu no local e entrou em luta corporal com o rapaz, vindo a atingi-lo com um golpe de canivete da barriga. Durante a briga, a vítima intercedeu e o réu se aproveitou da situação para desferir um soco na cabeça e uma paulada na perna da ex-namorada. Luta corporal entre o réu e Mateus que cessou após Mateus cair em um barranco. Vítimas que compareceram à DP e ratificaram os seus depoimentos em juízo. Acusado que ficou em silêncio, na DP e em juízo. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Palavra da vítima que tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando sua narrativa «é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Lesões corporais geradas em Samira se encontram descritas pelo boletim de atendimento médico e pelo laudo técnico, revelando-se totalmente compatíveis com a versão da ofendida («equimose violácea na coxa esquerda, sua porção lateral; equimose violácea na perna esquerda, sua porção lateral; escoriação no punho direito, sua porção lateral, que mede 10x4 mms, vermelha; edema em região retroauricular esquerda; equimose vermelho violácea na orelha esquerda, sua porção lateral e posterior), caindo por terra a tese defensiva de que a condenação se baseou exclusivamente na palavra da vítima. Embora a vítima Mateus não tenha comparecido ao exame pericial de corpo de delito, a palavra da vítima está respaldada pelo depoimento de Samira e pelo boletim de atendimento médico, que narra que ele compareceu ao Hospital Flávio Leal no dia dos fatos, informando ter sido agredido pelo «Sr. Saymon, e, em exame clínico, o médico descreveu a presença de «lesão corto-contusa e «lesões escoriativas no pé e antebraço". Nessa toada, «não obstante o CPP, art. 158 afirmar a indispensabilidade do exame de corpo de delito para comprovar infração que deixar vestígios, admite-se a prova da materialidade do crime por outros meios, como boletim de ocorrência, fotografias, laudos elaborados por médicos que atenderam a vítima e comprovantes de internação hospitalar (STJ). Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela defesa, insurgindo-se contra ausência de oitiva de outras testemunhas, especialmente, o vizinho do terreno que Mateus caiu, alegando a necessidade de produção de outras provas pela acusação. Inicialmente, destaca-se que a vítima Mateus mencionou a existência de uma possível testemunha (dono do terreno que ele caiu durante a briga), somente em audiência. No entanto, o ofendido sequer soube identificá-lo, sendo impossível atribuir como imprescindível a sua oitiva. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1º), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), já que, mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material do produzido pela acusação, a defesa tende a tende a reputá-lo como frágil. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas sobre a procedência da versão restritiva. Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária, sem chances para desclassificação. Juízo de condenação e tipicidade que se prestigia. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença, em patamar mínimo, com regime aberto e sursis. Recurso desprovido.

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Doc. VP 202.2715.8005.5000

504 - STJ. Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Quesitação no Júri. Irregularidades. Impugnação imediata. Preclusão. Recolhimento prévio de custas de diligência do oficial de justiça. Nulidade. Alegação extemporânea. Trânsito em julgado. Dosimetria. Redução pela tentativa. Avançado itinerário de execução percorrido. Ausência de ilegalidade. Revolvimento.

«1 - Diversamente do que alega a defesa, a questão em julgamento não é de nulidade absoluta, porquanto eventuais irregularidades atinentes à quesitação ofertada aos jurados caracterizam nulidade relativa, ensejando a sua imediata contestação e a prova do prejuízo para a parte a quem aproveita. ... ()

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Doc. VP 151.0086.6245.6013

505 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. ROUBO MAJORADO. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS.

NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO CPP, art. 212. INOCORRÊNCIA. ... ()

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Doc. VP 324.4809.1585.8286

506 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DE CONDUTA, COM BASE NO JULGAMENTO DO RE 635.659 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA E ANALISADA NOS LIMITES DOS DISPOSITIVOS LEGAIS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. AGRAVO DESPROVIDO.

1.

Condenação do agravante à pena de 2 (dois) anos e 1 (um) mês de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 207 (duzentos e sete) dias-multa, calculados no mínimo legal, como incurso no art. 33, «caput, c/c o art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/06, por trazer consigo, vender e fornecer para o adolescente M.V.C. para fins de tráfico, 01 porção de maconha, com massa líquida de 0,22g, substância entorpecente que causa dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, com substituição da pena corporal por restritivas de direitos. ... ()

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Doc. VP 881.0318.3868.7877

507 - TJRS. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDA PROTETIVA INDEFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. 

I. Caso em Exame... ()

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Doc. VP 782.7355.4709.4008

508 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 155, § 4º, II, DO CP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica do réu Diogo Felipe Gomes de Souza em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 34ª Vara Criminal da Capital que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu pela prática do delito previsto no art. 155, § 4º, II, do CP às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. A PPL foi substituída por uma PRD consubstanciada em prestação de serviços à comunidade, no prazo da pena fixada, em estabelecimento a ser indicado pelo juízo da execução penal, sendo concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade (index 167). ... ()

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Doc. VP 853.7801.2473.4255

509 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de resistência qualificada. Recurso que suscita preliminar de nulidade, imputando suposta irregularidade no ato de reconhecimento realizado na DP. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, a concessão de sursis e a gratuidade de justiça. Prefacial cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares estavam em patrulhamento no bairro Vila Liberdade (conhecido antro da traficância, dominado pela facção do CV), quando avistaram um indivíduo com arma em punho, o qual começou a efetuar disparos assim que percebeu a presença da guarnição. Ato contínuo, os policiais revidaram a injusta agressão, tendo o elemento logrado se evadir por uma mata, sendo certo que, durante a fuga, o mesmo deixou cair um carregador de pistola e uma carteira com documentos, no interior da qual foi encontrada uma cédula de identidade. Ao examinarem o documento apreendido, os agentes da lei não tiveram dúvidas em reconhecer o ora apelante como o autor dos disparos efetuados contra a guarnição momentos antes. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado que não chegou a ser ouvido na DP e que em juízo optou pelo silêncio. Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente). Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas no reconhecimento fotográfico realizado na DP, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226 (precedente do Min. Celso de Mello). Crime de resistência configurado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal (TJERJ). Qualificadora do § 1º do CP, art. 329 igualmente positivada, a qual se configura quando o «ato, em razão da resistência, não se executa". Violência empregada pelo acusado (disparos de arma de fogo) que possibilitou a sua fuga, frustrando a atuação policial. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que merece pontual reparo. Pena-base fixada acima do mínimo legal, levando em conta a maior culpabilidade do réu, «tendo em vista as circunstâncias reprováveis do crime, já que a resistência foi praticada mediante disparo de arma de fogo efetuado na direção dos policiais, o que torna a conduta mais gravosa do que a prevista na elementar típica". Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Imperioso retorno da sanção ao mínimo legal, tornando-se definitiva à mingua de novas operações. Regime aberto que não comporta ajuste. Viável concessão de sursis pelo prazo de 02 (dois) anos (CP, art. 77), mediante o cumprimento de condições a serem estabelecidas pelo juízo da execução. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a pena final do réu para 01 (um) ano de reclusão, concedendo-lhe sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante condições a serem estabelecidas pelo juízo da execução.

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Doc. VP 870.2829.3571.9132

510 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.

Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processar e julgar procedimento de medidas protetivas em ação penal na qual se apura a suposta prática do crime de extorsão e ameaça. Os autos revelam que, no dia 05/07/2024, a vítima idosa, N. F. teria sido ameaçada por sua sobrinha T. M. de S. Em sede policial, a vítima relatou que no dia 05/06/2024 foi obrigada sob ameaça de agressão a entregar a quantia em espécie de R$ 3.900,00 para sua sobrinha e que no dia 05/07/2024, o seu locador teve que chamar a polícia militar por que a sobrinha da vítima a estava obrigando a entregar R$ 4.000,00. A vítima declarou ainda em sede policial que teme por sua integridade física pois sua sobrinha lhe diz que conhece bandidos que poderão lhe fazer mal maior, e que a irmã da vítima, T. de S. está em conluio com sua sobrinha, por ser aquela a pessoa que vai junto com a vítima sacar o dinheiro na instituição bancária. Em decisão exarada pelo juízo plantonista em 05/07/2024 parcialmente foram deferidos os pedidos de medida protetiva formulados para determinar: 1- proibição de aproximação da ofendida, fixando um limite mínimo entre ela e o agressor de 300 metros; 2- proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas. Como cediço, com a promulgação da Lei 14.550/2023, que acrescentou o art. 40-A à Lei 11.340/2006, restou superado o entendimento no sentido de que a mera relação de parentesco, de convivência ou razão sentimental, por si só, não autorizaria a incidência da Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Com efeito, o mencionado dispositivo legal dispõe que a Lei Maria da Penha «será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Vale dizer, quis o legislador afastar a interpretação restritiva que exigia a verificação de gênero em relação à violência praticada contra a mulher. O STJ, em seus julgados, já trilhava o caminho no sentido da desnecessidade de discussão acerca da vulnerabilidade da mulher para aplicação da lei especial, uma vez que tal circunstância deve ser presumida (Precedentes). A alteração legislativa visa ampliar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e de outras agressões em suas relações familiares e íntimas de afeto. Destarte, a violência praticada em face da própria tia, na hipótese dos autos, se inclui nos termos do, II da Lei 11.340/2006, art. 5º, porquanto dirigida contra pessoa do gênero feminino e inserida no contexto familiar, enquadrando-se, pois, como um fato de violência doméstica contra a mulher, à luz da legislação vigente. Desse modo, em face da nova orientação normativa, a competência para julgamento do feito é do Juízo Suscitado, qual seja, o Juízo de Direito do VI Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Leopoldina. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE.... ()

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Doc. VP 181.9635.9007.4400

511 - TST. Gerente geral. Bancário. Cargo de confiança. Horas extraordinárias. CLT, art. 62, II. Aplicabilidade. Provimento.

«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, para o empregado bancário gerente geral de agência presume-se o exercício de encargo de gestão, sendo-lhe aplicável o CLT, art. 62, II, não havendo falar em horas extraordinárias. ... ()

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Doc. VP 115.9985.4745.6038

512 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 1º, II, COMBINADO COM O § 4º, II DA LEI 9.455/1997. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, PARA O CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 136; E, 2) A ACOMODAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI, EIS QUE RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de apelação interposto contra a sentença monocrática que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 1º, II, combinado com o § 4º, II da Lei 9.455/1997, às penas finais de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime de cumprimento aberto, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 241.0210.7154.1485

513 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Autoria baseada em outros elementos probatórios independentes do reconhecimento previsto no CPP, art. 226. Pena- Base. Culpabilidade. Fundamentação válida. Fração de aumento proporcional. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogério Schietti, DJe 18/12/2020), a Sexta Turma deste Tribunal Superior concluiu que a inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226 torna inválido o reconhecimento do suspeito e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o ato em juízo.... ()

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Doc. VP 424.3280.6596.6340

514 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.0467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. GERENTE DE PLATAFORMA. PREMISSAS FÁTICAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA NÃO CONFIGURADO. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 102, I, 126 E 287 NÃO CONFIGURADA. A c. Quarta Turma não conheceu do recurso de revista do reclamado, erigindo o óbice das Súmulas 102, I, e 126 do TST, à pretensão de enquadramento do autor nas disposições do CLT, art. 62, II e da Súmula 287/TST. Extrai-se da decisão embargada que o Tribunal Regional, com base nas provas, manteve a sentença que enquadrou as atividades exercidas pelo reclamante nas disposições do CLT, art. 224, § 2º, concluindo « o reclamante não exercia a função de gerente geral da agência e que «o obreiro era da plataforma do seguimento empresa, exercendo a função de gerente geral de pessoa jurídica «. Salientou que « a testemunha da reclamada informou que o reclamante era autoridade máxima dentro do seguimento empresa, estando subordinado ao superintendente, coordenador e vice presidente. Disso se conclui que não era o obreiro autoridade máxima na agência, mas apenas na plataforma em que laborava, é dizer, pessoa jurídica «. Ainda, acrescentou que « o autor sequer podia comprar um simples material de trabalho (caneta, por exemplo) sem formalizar pedido ao seguimento administrativo do Banco. (...) que o autor não detinha poderes de mando e gestão suficientes a enquadrá-lo na hipótese do CLT, art. 62, II «. Diante dos fatos consignados no regional, não se admite o cabimento dos embargos interpostos nestes autos por má aplicação da Súmula 126 ou contrariedade à Súmula 102/TST, I, porquanto a desconstituição da conclusão regional quanto ao não enquadramento do autor na exceção do art. 62, II, do TST, demandaria, efetivamente, o reexame das provas dos autos, e não apenas reenquadramento jurídico. Também não se verifica contrariedade à Súmula 287/TST, uma vez que registrado não ser o autor autoridade máxima da agência bancária. O aresto transcrito para o embate de teses carece da necessária especificidade, porquanto aborda particularidades fáticas não relatadas nestes autos em torno da configuração do exercício do cargo de maior fidúcia apto a enquadrar na exceção do CLT, art. 62, II. Erige-se, portanto, o óbice da Súmula 296/TST, I ao prosseguimento do apelo por divergência jurisprudencial. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 111.1537.6024.1443

515 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTE, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E PORTE DE ARMA - JUÍZO DE CENSURA PELOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35 E 14 DA LEI 10.826/03, EM CÚMULO MATERIAL.

TÓPICO PRELIMINAR VOLTADO À NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE QUE NÃO ENCONTRA APOIO NOS AUTOS. LAUDO DEFINITIVO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ACOSTADO NA PÁGINA DIGITALIZADA 109, QUE DESCREVE A SUBSTÂNCIA APREENDIDA E ATENDE AOS PADRÕES TÉCNICOS, SENDO SUBSCRITO POR PERITO E SE MOSTRA APTA A CONFIGURAR A MATERIALIDADE, NÃO HAVENDO QUALQUER NULIDADE, A SER RECONHECIDA. PRELIMINAR QUE SE AFASTA. MÉRITO. QUANTO AO TRÁFICO DE DROGAS, JUÍZO DE CENSURA QUE SE MANTÉM - PROVA CERTA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE, RESTANDO COMPROVADA A SITUAÇÃO DE TRAFICÂNCIA - NÚCLEO: «TRANSPORTAR, TRAZER CONSIGO E GUARDAR - RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES, QUE SÃO FIRMES E COERENTES, COM TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO, ALÉM DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E DA CONFISSÃO DA ORA APELANTE, O QUE NÃO DEIXA DÚVIDA ACERCA DO FATO PENAL E O SEU AUTOR. POLICIAIS MILITARES QUE FORAM AVERIGUAR UMA DENÚNCIA ANÔNIMA, DE TRÁFICO DE DROGAS REALIZADO PELA ORA APELANTE, QUE ESTARIA A TRANSPORTAR CERTA QUANTIDADE DE DROGAS DA CIDADE DE MIRACEMA PARA A CIDADE DO RIO DE JANEIRO, EM UM CARRO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE MIRACEMA, O QUAL POSSUÍA A FUNÇÃO DE TRANSPORTAR PACIENTES QUE FAZIAM TRATAMENTO MÉDICO NA CAPITAL DO ESTADO. ABORDAGEM POLICIAL AO VEÍCULO EM QUE A ORA RECORRENTE ESTAVA, QUE CULMINOU NO ENCONTRO DE QUASE 2KG DE COCAÍNA, ALÉM DE UMA ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. APELANTE QUE AO SER INTERROGADA ADMITE O CRIME E AFIRMA QUE ACEITOU FAZER O TRANSPORTE DA DROGA PORQUE RECEBERIA A QUANTIA DE R$1.600,00 (HUM MIL E SEISCENTOS REAIS). PROVA FIRME E COESA. CONDENAÇÃO, PELO CRIME DE TRÁFICO, QUE SE MANTÉM. QUANTO AO Da Lei 10826/03, art. 14, ARMA DE FOGO, QUE SE ARREDA POIS DESMUNICIADA. SENDO AFASTADO, PORTANTO, O PLEITO DEFENSIVO, ENDEREÇADO À ABSOLVIÇÃO PELO TRÁFICO. JUÍZO DE CENSURA, PELa Lei 11.343/06, art. 33 QUE SE MANTÉM. AFASTADA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, EIS QUE AS EVIDÊNCIAS NÃO REVELAM A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS À SUA CONFIGURAÇÃO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA - NÃO HÁ MOSTRA DE QUE A APELANTE ESTIVESSE REUNIDA, SEQUER, DE FORMA ESTÁVEL, A UM GRUPO CRIMINOSO, COM A FINALIDADE DE COMERCIALIZAR ENTORPECENTE - INEXISTÊNCIA DE MOSTRA DO ANIMUS ASSOCIATIVO; E, SEM MAIORES ELEMENTOS QUE LEVEM À CONDENAÇÃO, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, NA FORMA DO art. 386, VII DO CPP. ABOLVIÇÃO PELa Lei 11343/06, art. 35 E Da Lei 10826/03, art. 14. PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM RAZÃO DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA, PERFAZENDO QUASE 2KG (DOIS QUILOGRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, ALÉM DAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORREU O CRIME, ANTE A UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE CEDIDO PELA PREFEITURA PARA PRESTAR UM SERVIÇO À POPULAÇÃO QUE NECESSITAVA DE TRATAMENTO DE SAÚDE, TENDO A ORA APELANTE SE VALIDO DE TAL BENESSE PARA A PRÁTICA DELITIVA; EM CONSIDERAÇÃO NEGATIVA QUE SE MANTÉM, VEZ QUE, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, NOS ELEMENTOS EM CONCRETO. ENTRETANTO, VÊNIA, A FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO, É DE SER MODIFICADA, PARA 1/5 (UM QUINTO), QUE SE MOSTRA MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADA; RESTANDO, A BASILAR, EM 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, E 600 (SEISCENTOS) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE, PORÉM, CONSTAM AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES RELACIONADA À MENORIDADE PENAL E À CONFISSÃO, AINDA QUE PARCIAL, RETORNANDO A PENA AO MÍNIMO-LEGAL, ALCANÇANDO 05 (CINCO) ANOS E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, VERIFICA-SE QUE A APELANTE NÃO FAZ JUS À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, POIS APESAR DE PRIMÁRIA, DEMONSTROU COM A AÇÃO VISANDO A CONFIANÇA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, AO LHE SER PERMITIDO A ENTREGA DE EXCESSIVA PESAGEM DE MATERIAL ILÍCITO. INTEGRAÇÃO ASSOCIADA À CONFIANÇA DOS INSERIDOS NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PATENTEANDO UMA PROXIMIDADE E FREQUÊNCIA EM ATIVIDADES VOLTADAS AO CRIME. CAUSA DE AUMENTO, QUE SE ARREDA EM ESTANDO DESMUNICIADA, SEM MOSTRA DA POTENCIALIDADE OFENSIVA. À UNANIMIDADE, A APELANTE FOI ABSOLVIDA DO art. 35 E Da Lei 10.826/03, art. 14. À UNANIMIDADE, FOI MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA PELO art. 33 DA LEI DE DROGAS. POR MAIORIA, FOI CONFERIDO O REDUTOR, SENDO QUE, À UNANIMIDADE, NA 1ª E 2ª FASES DA DOSIMETRIA A REPRIMENDA É ESTABELECIDA NA 1ª FASE EM 6 ANOS DE RECLUSÃO E 600 DIAS-MULTA, NA SEGUNDA FASE PELA CONFISSÃO RETORNA AO MÍNIMO LEGAL E NA 3ª FASE A MAIORIA CONFERE O REDUTOR NA FRAÇÃO DE 1/2, CONFERINDO PENA ALTERNATIVA, REGIME ABERTO E ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR AL. VENCIDA A RELATORA QUE ESTABELECIA A DOSIMETRIA FINAL EM 5 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA, NO REGIME SEMIABERTO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O DESEMBARGADOR LUIZ NORONHA DANTAS.

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Doc. VP 863.7153.3774.1390

516 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (1º FATO) E ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA (2º FATO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

Em se tratando de crimes sexuais, a palavra da vítima apresenta extraordinário valor na busca da verdade processual, considerando que as condutas delitivas de tal natureza normalmente não contam com testemunhas presenciais. Cabe ao julgador cotejar as declarações com os demais elementos de prova, a fim de formar seu convencimento motivado. No caso em julgamento, a existência material do crime de estupro de vulnerável e a respectiva autoria encontram-se demonstradas pelas declarações da ofendida, que em todas as oportunidades em que foi inquirida relatou que o réu, pessoa desconhecida e contra quem nada tinha, puxou-a para dentro do banheiro da escola, tapou sua boca e tocou no seu corpo, inclusive na sua vagina, por cima da roupa, conseguindo desvencilhar-se e fugir do local, relatando o abuso sexual à Direção da instituição de ensino. Condenação mantida.... ()

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Doc. VP 251.4515.3440.4050

517 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Ação penal proposta contra o réu pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de munição de uso permitido. Segundo a denúncia, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, foram localizados na residência do réu expressiva quantidade de entorpecentes e munições, em compartimento oculto no banheiro, vinculando-o a organização criminosa responsável pelo tráfico na região. As provas indicam que o armazenamento das substâncias ilícitas era feito sob ordens de terceiro, apontado como chefe da referida facção. ... ()

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Doc. VP 315.8075.2659.2542

518 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca (estilete). Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria e o abrandamento de regime. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado, após pegar uma carona na motocicleta pilotada pela vítima, anunciou um assalto e, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego um estilete, ordenou que ela desembarcasse da moto. Ato contínuo, o réu assumiu a direção do veículo e empreendeu fuga, levando consigo também o celular da vítima. Acusado que externou confissão tanto na DP quanto em juízo. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente). Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da Vítima feito em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226 (precedente do Min. Celso de Mello). Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, mormente em se tratando de um estilete, de potencialidade lesiva presumida (STJ), sendo certo que, na hipótese, o próprio réu admitiu a utilização do artefato no roubo. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que comporta reparos. Pena-base que deve ser ajustada para o mínimo legal, diante da inidoneidade dos fundamentos invocados para o recrudescimento das sanções. Avarias e não recuperação da res que já se prestam à concreção do fenômeno consumativo e que não podem, nesses termos, merecer qualquer repercussão ordinária em tema de dosimetria (STJ). Registros de anotações processuais incapazes de configurar maus antecedentes que não podem ser indiretamente considerados, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial sobre a rubrica da conduta social ou da personalidade do agente. Fundamento concernente à «personalidade violenta que reclama, para recrudescimento da pena-base, substrato probatório idôneo e específico, fundado em elementos concretos dispostos nos autos. Fase intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). No último estágio, correto o aumento das penas em 1/3 por força da majorante imputada, ficando mantidas, assim, as sanções finais de 05 anos de reclusão, além de 13 dias-multa, no valor mínimo legal. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de revisar a dosimetria, sem alteração do quantitativo penal, mas com abrandamento do regime para a modalidade semiaberta.

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Doc. VP 210.5180.2273.2157

519 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trânsito. Julgamento antecipado parcial do mérito pelos tribunais. Possibilidade. Causa exclusiva da vítima ou concorrência de causas. Reexame de provas. Impossibilidade. Valor da indenização. Excessividade não constatada. Juros de mora. Responsabilidade extracontratual. Evento danoso. Complementação de provas pelo tribunal. Viabilidade. Redimensionamento da sucumbência. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios na decisão parcial de mérito. Cabimento. Julgamento: CPC/2015. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 90. CPC/2015, art. 281, segunda parte. CPC/2015, art. 356. CPC/2015, art. 932, I. CPC/2015, art. 938, § 3º. Súmula 54/STJ. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a causa do evento danoso e dos danos emergentes.).

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Doc. VP 451.1834.5679.6427

520 - TJSP. PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.

Pretendida a absolvição em decorrência do Princípio da Insignificância. Subsidiariamente, a absolvição pelo delito de corrupção de menores por «bis in idem no reconhecimento da qualificadora do crime de furto atinente ao concurso de pessoas. Alternativamente, pugnou-se pela aplicação do concurso formal entre as infrações penais. ... ()

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Doc. VP 110.6759.4476.0048

521 - TJRS. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. LESÃO CORPORAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE LINGUAGEM NA PRONÚNCIA NÃO CONFIGURADO. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE DELITIVAS. DECISÃO DE PRONÚNCIA CONTENDO QUALIFICADORAS E CRIMES CONEXOS PRESERVADA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. 

I. CASO EM EXAME. ... ()

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Doc. VP 372.2296.7500.1693

522 - TJRS. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. LESÃO CORPORAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE LINGUAGEM NA PRONÚNCIA NÃO CONFIGURADO. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE DELITIVAS. DECISÃO DE PRONÚNCIA CONTENDO QUALIFICADORAS E CRIMES CONEXOS PRESERVADA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. 

I. Caso em exame.... ()

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Doc. VP 175.5105.5005.7500

523 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo triplamente circunstanciado. Nulidade processual. Não configurada. Autoria. Desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias. Revisão inviável na via eleita. Revisão matéria fático-probatória. Aumento no patamar de 1/2 na terceira fase da dosimetria devidamente justificado. Vítimas que foram trancafiadas no imóvel sem comunicação por cerca de duas horas. Regime inicial. Pena-base no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Súmula 440/STJ e 718 e 719 do STF. Constrangimento ilegal verificado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fixar o regime semiaberto.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 948.3593.8613.9878

524 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

1. CASO EM EXAME 1.1.

Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Osasco, que reconheceu a ilicitude das provas obtidas em razão da busca pessoal e absolveu o réu da prática do delito tipificado pela Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Pedido de reversão da sentença absolutória com a afirmação da licitude das provas obtidas, especialmente aquelas decorrentes da busca pessoal do acusado. ... ()

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Doc. VP 747.6969.2023.2474

525 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA NOS TERMOS DO art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, NA FORMA DO art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; A COMPENSAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO; A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA, A TÍTULO DA TENTATIVA; FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO QUE RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PROVA DOS AUTOS, COM ÊNFASE NOS DEPOIMENTOS COLHIDOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, ALÉM DA RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA, E PARCIAL CONFISSÃO DO ACUSADO, NÃO SENDO OBJETO DE INSURGÊNCIA DEFENSIVA. MAJORANTES - MANUTENÇÃO. VERIFICA-SE DA SENTENÇA QUE O JUÍZO DE PISO RECONHECEU A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO DIANTE DA PROVA COLIGIDA AOS AUTOS, COM ÊNFASE NO DEPOIMENTO PRESTADO PELO POLICIAL MILITAR CARLOS, QUE NARRA TER VISTO O ELEMENTO QUE EMPREENDEU FUGA PORTANDO UMA ARMA DE FOGO, CORROBORADO PELO POLICIAL MILITAR BRUNO, QUE AFIRMOU QUE SEU COLEGA DE FARDA NARRARA TER VISTO A ARMA DE FOGO COM O ELEMENTO QUE SE EVADIU. VÍTIMA, QUE DISCORRE NOS AUTOS, DE FORMA SÓLIDA E SEGURA, QUE SEU COLEGA DE TRABALHO, TAMBÉM VÍTIMA, AFIRMARA TER VISTO O OUTRO ELEMENTO COM UMA ARMA DE FOGO. PORTANTO, TEM-SE DOS ELEMENTOS DE PROVA, QUE A PRÁTICA DELITIVA SE DEU MEDIANTE O EMPREGO DE ARTEFATO BÉLICO PELO ELEMENTO QUE EMPREENDEU FUGA, E EM CONCURSO DE AGENTES. DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. DA TENTATIVA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO), DIANTE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REGIME DE PENA. SEMIABERTO. ACOLHIMENTO. CONCURSO DE CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DA PENA NO CRIME DE ROUBO. art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA MENOR FRAÇÃO, REMANESCENDO, TODAVIA, A FRAÇÃO QUE MAIS AUMENTA A REPRIMENDA E QUE, IN CASU, SE REFERE À CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA CONCERNENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, QUE IMPÕE O ACRÉSCIMO DA SANÇÃO SECUNDÁRIA NA FRAÇÃO DE 2/3. FRAÇÃO QUE ATENDE AO NECESSÁRIO E SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. NÃO SE DESCURA QUE O REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL PREVÊ A POSSIBILIDADE DE O JUIZ LIMITAR-SE A UM SÓ AUMENTO OU DIMINUIÇÃO QUANDO HOUVER CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA, PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL. NO ENTANTO, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME EM ESPEQUE - PRATICADO POR 02 PESSOAS EM DIVISÃO DE TAREFAS, E COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO - NÃO SE MOSTRAM HÁBEIS A SUPERAR A GRAVIDADE PADRÃO NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, NÃO JUSTIFICANDO A CUMULAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO E O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DO PRECEITO INSERTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO PENAL, art. 68. PENA REDIMENSIONADA E FIRMADA AO FINAL, EM 04 ANOS, 05 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, REGIME INICIAL SEMIABERTO, E 10 DM NO VUM. DETRAÇÃO PENAL QUE NÃO TERÁ O CONDÃO DE ALTERAR O REGIME DE PENA IMPOSTO. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS CP, art. 44 e CP art. 77, EIS QUE O APELANTE NÃO ATENDE AOS SEUS REQUISITOS, RESSALTANDO-SE A REINCIDÊNCIA DO MESMO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 724.0293.5297.4901

526 - TJRJ. Apelação Criminal. O Acusado foi condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo unitário, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, uma consistente em prestação de serviços à comunidade e outra de prestação pecuniária de 1 (um) salário mínimo. Foi concedido ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade. As partes recorreram. O Ministério Público pleiteou a revisão da resposta penal, requerendo a exclusão da minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º e a fixação de regime mais gravoso. A defesa técnica arguiu a nulidade do flagrante, por ausência de investigação prévia quanto à veracidade da denúncia anônima e de fundada razão para o ingresso no domicílio do sentenciado e postulou a absolvição, por insuficiência probatória quanto à traficância, ao especial fim de agir e à propriedade das drogas. Subsidiariamente, pleiteou a revisão da reprimenda penal. Ambos prequestionaram como violados preceitos legais e constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento dos recursos e provimento apenas do recurso ministerial. 1. Narra a denúncia que, no dia 05 de maio de 2023, o denunciado tinha em depósito, guardava e vendia, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar: 279,8 g (duzentos e setenta e nove gramas e oito decigramas) de maconha, 66,7 g (sessenta e seis gramas e sete decigramas) de cocaína, e 31,5g (trinta e um gramas e cinco decigramas) de crack. 2. A preliminar arguida pela defesa não deve ser acolhida. A meu ver, haja vista que os policiais observaram o acusado entrando e saindo do local, repetidas vezes, com algo em suas mãos e praticando ações típicas da venda de drogas, a entrada no lar foi lícita ante a situação flagrancial presenciada pelos Policiais Militares. O depoimento prestado, em Juízo, pela mãe do acusado, não foi capaz de afastar a legalidade da prova obtida. Não se verifica mácula na atuação dos agentes da lei, estando as provas de acordo com os preceitos constitucionais e legais. 3. No mérito, quanto ao pleito absolutório, entendo que não assiste razão ao recorrente. 4. A materialidade restou satisfatoriamente comprovada por meio do registro de ocorrência e seu aditamento, auto de apreensão, auto de prisão em flagrante, pelos laudos prévio e definitivo das drogas, bem como demais documentos dos autos. 5. A autoria restou igualmente demonstrada, uma vez que o acusado foi preso em flagrante, na posse de material ilícito, e a diligência foi elucidada por meio do depoimento prestado pelos agentes policiais responsáveis pela prisão. As circunstâncias do evento evidenciam que o material apreendido era destinado à mercancia ilícita. 5. Infere-se dos autos que os depoimentos prestados pelos policiais militares foram seguros e encontram-se harmônicos com as demais provas. O simples fato de as testemunhas serem policiais militares, por si só, não desabona a prova, mormente quando não se percebe qualquer intenção dos militares em agravar deliberadamente a situação do acusado, limitando-se a descrever ordenadamente os fatos e a ratificar o teor das declarações delineadas na delegacia. Aplicável à hipótese a Súmula 70, deste Tribunal. Além do mais, os depoimentos dos policiais foram corroborados pelo depoimento do usuário de drogas que comprova substâncias ilícitas do acusado, no momento da prisão em flagrante. 6. Diante da prova testemunhal, somada ao conjunto probatório, penso que há evidências de que o apelante comercializava a substância ilícita, devendo ser mantido o juízo de censura. 7. Feitas tais considerações, passo à dosimetria. 8. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal, sob o fundamento de que a qualidade e a quantidade das drogas apreendidas são aptas de valoração, na forma da Lei 11.343/06, art. 42. De fato, a quantidade e a qualidade das drogas (279,8 g de maconha, 66,7 g de cocaína, e 31,5 g de crack) excedem um pouco a comumente encontrada com traficantes ocasionais. A meu ver, a elevação da pena-base em 1/6 (um sexto) prestigiou os termos da Lei 11.343/06, art. 42 e observou os parâmetros adotados por esta Câmara e pela jurisprudência, sendo razoável a sanção básica aplicada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no menor valor unitário. 9. Na segunda fase, corretamente reconhecida a atenuante da menoridade relativa, motivo pela qual a pena intermediária retorna ao mínimo legal. 10. Na terceira fase, ao contrário do aduzido pelo Ministério Público, o acusado faz jus ao redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, por ser primário e possuidor de bons antecedentes, e não foi comprovado de forma indubitável que integrasse organização criminosa e que se dedicasse rotineiramente a atividades criminosas. A valoração da natureza e a quantidade das drogas deve ser realizada apenas na primeira fase, à luz da Lei 11.343/06, art. 42. Além disso, a utilização dos mesmos argumentos, na terceira fase, para afastar ou reduzir a diminuição da reprimenda, configura bis in idem. 11. A resposta penal foi corretamente fixada em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário. 12. Ante o quantum da resposta penal e as condições judiciais do apelante, subsiste o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP. 13. Remanesce a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, conforme estabelecido. 14. Não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais, razão pela qual rejeito os prequestionamentos. 15. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se integralmente a sentença impugnada. Façam-se as anotações e comunicações devidas.

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Doc. VP 490.6567.5746.1793

527 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, § 4º, C/C 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER O AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O RÉU SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO. RETIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DAS RESTRITIVAS DE DIREITO APLICADAS NA SENTENÇA.

Do mérito: In casu, a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas, notadamente pelos depoimentos judiciais das testemunhas de acusação, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, termos de declarações, auto de apreensão, laudos de exame de entorpecentes -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação, e contra ela não há nenhuma insurgência. ... ()

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Doc. VP 304.3268.4452.5312

528 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo. Recurso que persegue: 1) o afastamento das qualificadoras; 2) a incidência do privilégio (§ 2º do CP, art. 155), com aplicação da pena de multa, de forma isolada e, subsidiariamente, a redução em 2/3; e 3) a aplicação da fração máxima de diminuição pela tentativa. Recurso que não questiona o conjunto probatório, gerando restrição aos limites do thema decidendum. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Prova inequívoca de que o acusado, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com um indivíduo não identificado, mediante rompimento de obstáculo, ingressou em uma residência, cujos moradores estavam ausentes, onde selecionou diversos bens (uma luminária de emergência, cinco bonés, dois sabonetes, um frasco de perfume, dois aparelhos de nebulização, três casacos de inverno, seis shorts masculinos, três cabides, três fitas métricas e dois cordões de bijuteria, avaliados em torno de R$ 688,00) e os colocou no interior de uma mala. A subtração, contudo, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, já que foram surpreendidos por policiais militares, acionados por vizinhos, ocasião em que fugiram pelos fundos da casa, deixando a mala contendo os bens no interior do imóvel, próximo ao muro por onde pularam, sendo o acusado alcançado após perseguição, enquanto seu comparsa conseguiu se evadir. Consta, ainda, que o neto dos proprietários do imóvel, que passava pelo local, ao se deparar com os policiais (que já estavam com o réu detido na viatura), franqueou-lhes a entrada, ocasião em que foi constatado que uma porta havia sido arrombada e o alarme quebrado, além de reconhecidos por aquele os bens que estavam na mala como sendo de seus avós. Qualificadora de destruição ou rompimento de obstáculo caracterizada, haja vista a atuação do acusado, comprovada por prova testemunhal, na superação da proteção posta sobre a coisa, visando impedir ou dificultar a atividade subtrativa, ciente de que «excepcionalmente, se cabalmente demonstrada a escalada ou o rompimento de obstáculo por meio de outras provas, o exame pericial pode ser suprido, mantendo-se assim as qualificadoras (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes, ressaltando-se que «a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a caracterização do concurso de agentes não exige a identificação do comparsa, sendo suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime". Privilégio que se reconhece, considerando que o réu é primário e sem antecedentes criminais, o valor total dos bens não supera o salário-mínimo vigente e as qualificadoras incidentes na espécie são de ordem objetiva (concurso de pessoas e rompimento de obstáculo). Juízos de condenação e tipicidade retificados para o art. 155, §§ 2º e 4º, I e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP. Dosimetria que se ajusta apenas para fazer incidir o redutor do privilégio. Em ambiente sentencial, a qualificadora do concurso de agentes foi utilizada para tipificar a conduta como furto qualificado, enquanto a do rompimento de obstáculo foi valorada como circunstância judicial, ensejando o aumento de 1/6 na pena-base, sem alterações na etapa intermediária, sendo as sanções reduzidas em 1/3, na terceira fase, em virtude da tentativa. Orientação do STJ no sentido de que a «presença de duas ou mais qualificadoras, apenas uma delas será utilizada para tipificar a conduta como furto qualificado, promovendo a alteração do quantum de pena abstratamente previsto, sendo que as demais deverão ser valoradas na segunda fase da dosimetria, caso correspondam a agravantes, ou residualmente como circunstâncias judiciais". Reconhecido o privilégio do furto (CP, art. 155, §2º), a opção pelo específico benefício decorrente deve ser feita à luz das circunstâncias concretas da infração e/ou do perfil do agente, partindo-se da modalidade de menor restritividade penal (exclusiva aplicação da pena de multa) para a de grau menos benéfico (substituição da pena de reclusão pela de detenção), devendo o juiz decidir fundamentadamente. Nessa linha, inviável o acolhimento do pleito defensivo de aplicação isolada de multa ou da diminuição na fração máxima, tendo em conta o razoável valor dos bens subtraídos, bem como o modus operandi, envolvendo invasão a residência, razões pelas quais atenuo a pena no menor redutor (1/3). Incidência da tentativa em 1/3 que deve ser mantida, levando em conta o iter criminis percorrido (no limiar da consumação). Concessão de restritivas (CP, art. 44) que se mantém, a despeito da negativação do CP, art. 59 (non reformatio in pejus). Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de reconhecer o privilégio do CP, art. 155, § 2º, redimensionando as sanções finais para 01 (um) ano e 13 (treze) dias de reclusão, além de 04 (quatro) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 445.9886.1951.0597

529 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA EM RAZÃO DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL. APURAÇÃO DE LESÕES NA VÍTIMA. DEPOIMENTOS CATEGÓRICOS E HARMÔNICOS EM SEDE INQUISITORIAL E EM JUÍZO. TESTEMUNHA DE VISU. RESPOSTA PENAL. DOSIMETRIA CORRETA. REGIME ABERTO. SURSIS DA PENA. RECURSO DESPROVIDO.

DA PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ A

violência infligida pelo recorrente à vítima perpassa a questão de gênero, originando-se de relacionamento amoroso havido entre ambos, evidenciando-se o vínculo afetivo que mantiveram por, aproximadamente, 6 (seis) anos, a atrair a competência da legislação tuitiva e do Juizado de Violência Doméstica. Doutrina. Precedentes. DO MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. A materialidade e a autoria delitivas do crime de lesão corporal restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima, firmada tanto em fase de inquisitorial como em Juízo, e que foi corroborada pelo Laudo de Exame de Corpo Delito de Lesão Corporal, no qual o expert atestou ofensa a sua integridade física, com nexo causal e temporal ao evento narrado ao perito. Ainda, a versão apresentada pela vítima foi corroborada por testemunha de visu, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição, na forma do CPP, art. 386, VII. RESPOSTA PENAL. ¿ A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização. E no caso, CORRETOS: (1) a fixação da pena no mínimo legal, qual seja, de 03 (três) meses de detenção, porquanto inocorrentes circunstâncias que refujam às elementares do tipo penal, e ausentes moduladores na segunda e terceira fases da mensuração dosimétrica; (2) o regime aberto para o principiar da expiação (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP); (3) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e (4) a concessão do benefício da suspensão condicional da pena por um biênio (art. 77 do Estatuto Repressor). ... ()

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Doc. VP 692.2196.0468.0445

530 - TJRS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSA VIA PETIÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE E/OU ABUSIVIDADE. IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO. art. 133, DA CF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA LIDE. HONORÁRIOS RECURSAIS. 

I. PRELIMINAR RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. OS DIZERES SUPOSTAMENTE OFENSIVOS DOS RÉUS (ADVOGADOS) CONTRA O AUTOR FORAM VEICULADOS VIA PETIÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO, E OS REQUERIDOS NÃO NEGARAM O TEOR DAS ALEGAÇÕES. LOGO, A ANÁLISE JURISDICIONAL ESTÁ LIMITADA AO RECONHECIMENTO (OU NÃO) DE OFENSIVIDADE E/ OU ABUSIVIDADE DA CONDUTA, FATO QUE NÃO RECLAMA DA PRODUÇÃO DO DEPOIMENTO PESSOAL OU DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. ADEMAIS, O JUIZ É O DESTINATÁRIO DAS PROVAS, CABENDO A ELE AFERIR SOBRE A NECESSIDADE OU NÃO DE SUA REALIZAÇÃO, PODENDO DETERMINÁ-LAS INCLUSIVE DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO CPC, art. 370. PRELIMINAR REJEITADA.  ... ()

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Doc. VP 883.6853.6967.9667

531 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REPRESENTADO ​R. R. D. Q.​: RECONHECIMENTO DO IMPLEMENTO DE 21 ANOS DO ADOLESCENTE​​. PERDA DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA. REPRESENTADO ​R. V. P. M.: PRELIMINAR DE PERDA DO INTERESSE DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA. NÃO VERIFICADO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESCRIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. MANUTENÇÃO DA LIBERDADE ASSISTIDA.

I. CASO EM EXAME:... ()

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Doc. VP 134.1397.4375.9142

532 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 35. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, ANTE A NÃO SUBMISSÃO DO RÉU AO EXAME DE CORPO DE DELITO, O QUE ENSEJARIA DÚVIDAS SOBRE EM QUAIS CIRCUNSTÂNCIAS OCORRERAM A PRISÃO E A ABORDAGEM; E 2) DE NULIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS, EM SEDE JUDICIAL, PELOS POLICIAIS MILITARES, ARGUMENTANDO A QUE A LEITURA DA DENÚNCIA, PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ANTES DE OS BRIGADIANOS INICIAREM SEUS RELATOS, TERIA CONTAMINADO O CONTEÚDO DAS NARRATIVAS. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO E, AINDA, PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS, COM A CONSEQUENTE «APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DO JECRIM (SIC), 5) A «PREPONDERÂNCIA NA FIXAÇÃO DA PENA (ART. 42, DA LEI DE DROGAS), COM APLICAÇÃO DAS MEDIDAS (SIC); 6) A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, REFERENTE À MENORIDADE RELATIVA; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVA DE DIREITOS; 8) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Gustavo Francisco, em face da sentença monocrática que o condenou pela imputação de prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, sendo-lhe aplicada a pena final de 03 (três) anos de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 700 (setecentos) dias-multa, à razão unitária mínima, bem como ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 328.3592.3435.6360

533 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A questão em comento já se encontra pacificada nesta Corte, por meio da Súmula 452/TST, no sentido de ser aplicável a prescrição parcial. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST e o do art. 896, §7º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que « o reclamado não juntou aos autos documentos probatórios quanto à evolução de carreira do reclamante. Por outro lado, a cópia da CTPS de id 5a13499, p. 9, aponta que, em agosto/1999, o reclamante teve o seu salário alterado por «ENQUADR. P/ EXERCÍCIO e passou a receber como ordenado padrão o valor de R$ 1.805,26, que corresponde ao valor descrito na tabela de ordenado padrão constante da própria Resolução 37/1985 para o nível A-22. Nesse contexto, entendeu correta a tese da petição inicial, « no sentido de que «a última promoção do autor ocorreu em Agosto/1999, sendo galgado ao nível A-22 e posteriormente não recebeu as devidas promoções por antiguidade". Diante do contexto fático probatório delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase processual (Súmula 126/TST), no sentido de que o réu não juntou aos autos documentos probatórios quanto à evolução da carreira do reclamante e que a cópia da CTPS aponta que a última promoção recebida pelo autor ocorreu em 1999, conclui-se que seria necessário o revolvimento do substrato fático probatório dos autos para reconhecer as alegadas violações apontadas e a divergência jurisprudencial transcrita, o que é vedado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Cabe ainda ressaltar que o entendimento vertido no item I da Súmula 6/TST é aplicável para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, ou seja, quando o pleito se refere à equiparação salarial, situação diversa da devolvida para apreciação desta Corte Superior - diferenças salariais em razão de promoção por antiguidade prevista em norma interna. Por fim, salienta-se que a decisão não foi dirimida com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas sim da efetiva análise das provas produzidas nos autos. Intactos os dispositivos que tratam do assunto. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. De início, observa-se que o Tribunal Regional mencionou que « é devida a reforma da sentença para afastar a prescrição total da pretensão do reclamante relativa ao adicional de transferência, incidindo, no caso, apenas a prescrição quinquenal já pronunciada pelo Juiz de Primeiro Grau em relação às parcelas exigíveis anteriormente a 27/02/2012. Nesse contexto, entendeu devido «o pagamento de adicional de transferência ao reclamante durante todo o período de trabalho imprescrito até a rescisão contratual. (grifos acrescidos) De fato, não há que se falar em prescrição total, uma vez que houve transferência do autor durante o período imprescrito. 2. Nos termos do § 3º do CLT, art. 469, é devido o pagamento de adicional de transferência «enquanto durar essa situação «. Ainda, assim dispõe a OJ 113 da SBDI-1 do TST: «O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória". Portanto, é devido o adicional de transferência quando a mudança de localidade tiver caráter provisório, pressuposto fático verificado pela Corte Regional, que assim registrou: « ao contrário do alegado pelo reclamado, não há nos autos qualquer documento que comprove a manifestação de interesse do reclamante na ocorrência das transferências mencionadas e a realidade laboral autoriza concluir pela provisoriedade destas, uma vez que foram nove transferências durante a contratualidade, com intervalo máximo de 5 (cinco) anos . Destaque-se que a lei não estabelece critérios objetivos para definir a transferência provisória, justamente porque a provisoriedade deve ser avaliada pelo julgador considerando o contexto da situação do trabalhador no caso concreto. A reiterada jurisprudência desta c. Corte é a de que o ânimo provisório ou definitivo da transferência é aferido à luz da conjugação não exaustiva de alguns fatores, notadamente o tempo de permanência no local de destino, o motivo da alteração de domicílio do trabalhador, a duração do contrato de trabalho e a existência, ou não, de movimentações sucessivas. 3. Assim, estando a decisão regional em conformidade com a OJ 113 da SBDI-1 do TST, incide na hipótese o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem consignou que « considerando as provas produzidas, entendo, com a devida vênia do posicionamento adotado na origem, que o reclamante se desincumbiu satisfatoriamente do ônus que lhe incumbia de comprovar a identidade de funções em relação à paradigma NEUZA TEREZINHA MACIEL BOLSON e que o reclamado, por sua vez, não logrou demonstrar a existência de qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial pretendida. Com efeito, a testemunha ouvida a convite do autor afirmou que « o reclamante e a Neuza realizavam o mesmo trabalho; que os clientes tinham o mesmo perfil, sendo pessoas jurídicas; que o desenvolvimento do trabalho era o mesmo de ambos; que não havia diferença no tipo de produto oferecido; que não havia diferença no porte das empresas; que a Neuza trabalhava com produtos de empresas de pequeno a grande porte e o reclamante também. Já a testemunha ouvida a convite do réu registrou que « não pode afirmar com certeza a atividade desempenhada pela Neuza; que sabe que ela trabalhava no atendimento a empresas; que não sabe dizer qual cliente específico, o tipo de pessoa jurídica que ela atendia; que acredita que não tem diferença entre os gerentes que atuam no seguimento de pessoas jurídicas; que o cotidiano é para ser o mesmo. Assim, correta a conclusão da Corte a quo ao afirmar que o autor se desincumbiu satisfatoriamente do ônus que lhe incumbia de comprovar a identidade de funções em relação à paradigma NEUZA TEREZINHA MACIEL BOLSON e que o réu, por sua vez, não logrou êxito em demonstrar a existência de qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial pretendida. Nesse sentido, reputo intacto o CLT, art. 461. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Foram ouvidas duas testemunhas, uma do réu e outra do autor. A testemunha do réu, tal como mencionado pelo Tribunal de origem, nunca foi gerente de relacionamento na área comercial, não tendo exercido, portanto, a mesma função que o autor. Já a testemunha do agravado, que desempenhava a função de gerente de contas de pessoa jurídica, declarou que ele e o autor « não tinham subordinados; que não poderiam passar ordens ou advertir outro funcionário; que não possuíam alçada; que não tinham assinatura autorizada ou assinavam algum documento em nome do banco, além de outras afirmações que fazem crer que o obreiro não tinha fidúcia especial a enquadrá-lo na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º . Destarte, reputo intacto o referido dispositivo legal, a Súmula 287/TST e inespecífico o aresto transcrito. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT consignou que «O entendimento desta Turma Julgadora é no sentido de que tendo sido juntados aos autos cartões ponto com aparência formal de validade, como é o caso, incumbe à parte reclamante a comprovação de jornada diversa da registrada, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (CLT, art. 818 c/c CPC/2015, art. 373, I ). Desse ônus verifico que o reclamante se desincumbiu a contento, uma vez que a prova testemunhal produzida confirma a incorreção dos registros. Assim, foram aplicadas corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, não havendo que se falar em violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Ademais, como assentou o Tribunal de origem, é verossímil o depoimento da testemunha do autor, a qual afirmou veementemente que «quanto aos horários de trabalho: que o registro de ponto não espelhava a realidade. Referida testemunha disse: (i) que é possível trabalhar, realizar atividade, sem registro no ponto, por exemplo, no telemarketing e também no preenchimento de relatórios, formulários, arquivo e (ii) que havia possibilidade de registrar horas extras no ponto, porém dentro de uma cota ou volume pré-definido no início do mês; que fora desse volume, não poderiam registrar as horas extras; que essa situação era para todos que tinham ponto; que o reclamante também realizava as atividades fora do sistema; que já presenciou isso. Assim, resta inespecífico o aresto transcrito e intacto o art. 5º, II, da CF. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Apesar de o Tribunal Regional não ter analisado a questão e por ser matéria de ordem pública, quanto à qual consta, inclusive, tese vinculante, examina-se. 2. A causa possui transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 3. Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. «PCR PART. COMPL. RESUL.. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem consignou que, quanto à parcela «PARTICIP. RESULTADOS, « tratando-se de programa de substituição da PLR, a ela se equivale, o que desautoriza a integração da parcela em referência à remuneração do autor como se salário fosse . Já em relação «à parcela «PCR PART. COMPL. RESUL, a Corte revisora esclareceu que as próprias normas coletivas que tratam do seu pagamento obstam a sua integração à remuneração dos empregados ao preverem a sua natureza indenizatória e que também não havia habitualidade no pagamento de forma a justificar conclusão em sentido diverso. Destarte, entendimento diverso demandaria novo exame dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MÉRITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT registrou que « as promoções por mérito não podem ser deferidas, pois a norma contém componente discricionário. Conforme acima transcrito, a promoção por mérito estava condicionada à elaboração de critérios pela Diretoria, além de não contar com um prazo máximo de concessão, apenas mínimo de um ano . De fato, em 8/11/2012, a SBDI-1-TST, ao examinar o Processo TST E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que a promoção por merecimento não é um direito puramente potestativo, pois sua aferição não se traduz em critérios objetivos, não podendo ser equiparada à promoção por antiguidade. Nesse contexto, decidiu-se que as promoções por merecimento estão, de fato, condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, ou seja, a concessão dessas progressões deve estar restrita aos critérios estabelecidos no PCCS. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO RÉU. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Apesar de o Tribunal Regional não ter analisado a questão e por ser matéria de ordem pública, quanto à qual consta, inclusive, tese vinculante, examina-se. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, « no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). «. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios « tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes «. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que, em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, apesar do Tribunal Regional não ter analisado a questão e por ser matéria de ordem pública, deve ser aplicada a tese vinculante proferida pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". 5. N o que diz respeito à multa por embargos declaratórios protelatórios imposta ao réu, conclui-se que deve ser excluída, como consequência lógica do provimento do recurso de revista. Cabe ressaltar que a medida foi oposta, tão somente, para que se fixasse um índice de correção monetária o que, como se viu, era totalmente pertinente. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 5º, II, da CF/88e provido. PLR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se admite recurso de revista para simples reexame de provas. A Corte Regional foi enfática em asseverar qu e «não há informação nos presentes autos quanto ao valor do lucro líquido anual do reclamado e este também não comprovou o valor efetivamente pago aos empregados a título de PLR. Corretas as regras de distribuição do ônus da prova, uma vez que cabe ao réu comprovar os elementos obstativos do direito em questão. Intactos os CLT, art. 818 e CPC art. 373. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 188.0831.8000.3600

534 - TRF3. Penal. Tráfico transnacional de entorpecentes. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Confissão extrajudicial em harmonia com prova testemunhal. Retratação judicial em desacordo com os elementos probatórios. Condenações mantidas. Dosimetria da pena. Quantidade e natureza da droga: repercussão na fixação da pena-base: Lei 11.343/2006, art. 42 c/c CP, art. 59. Entorpecente apreendido na fronteira Brasil/Bolívia em vias de importação: procedência estrangeira da droga e participação no réu em sua internação em território nacional comprovadas. Aplicação da Lei 11.343/2006, art. 40, I. Mula do tráfico: primariedade: aplicação do benefício da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.

«1. Comprovadas materialidade, autoria e dolo relativos ao crime de tráfico transnacional de entorpecentes praticado pelos apelantes, presos em flagrante em região brasileira do Mato grosso do Sul fronteiriça com a Bolívia quando transportavam, ocultos no painel do automóvel em que viajavam, seis tabletes contendo 8.210 g. (oito quilos e duzentos e dez gramas) de cocaína, que foram acondicionados no veículo naquele país. ... ()

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Doc. VP 182.4795.6003.6900

535 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Peculato. Funcionários fantasmas. Violação aos arts. 381, III, e 619 do CPP. Inexistência. Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Pretensão absolutória. Súmula 7/STJ. Aumento da pena-base pouco acima do mínimo legal. Prejuízo ao erário. Ausência de ilegalidade. Dissídio jurisprudencial não comprovado.

«1 - O acórdão recorrido apreciou de forma clara e exaustiva os fatos apresentados e a prova colhida, externando as razões pelas quais entendeu pela prática delitiva e o porquê do afastamento das teses defensivas, não havendo falar em omissão ou falta de fundamentação. ... ()

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Doc. VP 746.1824.8588.8833

536 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (art. 35 C/C art. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006, E LEI 8.069/1990, art. 244-B). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA, BASEADA NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DOS DELITOS, SEM A INDICAÇÃO DE FATOS CONTEMPORÂNEOS A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR; II) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, TRATANDO-SE DE PACIENTE PRIMÁRIO, COM RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA; III) VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA HOMOGENEIDADE; IV) EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PLEITO PELA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, PREVISTAS NO CPP, art. 319, OU, SUBSIDIRIAMENTE, PELO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, RESTANDO PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE EM CONCRETO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO PACIENTE, SENDO QUE O DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ATINGE DIRETAMENTE A PAZ SOCIAL E A ORDEM PÚBLICA, DIANTE DOS INTERMINÁVEIS CONFRONTOS ARMADOS POR DISPUTA DE TERRITÓRIO ENTRE AS FACÇÕES CRIMINOSAS QUE ATUAM NO COMÉRCIO VIL DE ENTORPECENTES, INCLUSIVE COM MORTES DE PESSOAS INOCENTES E ALHEIAS AO CRIME ORGANIZADO, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO. PERICULOSIDADE EXTREMADA DO PACIENTE, O QUAL, EM CONJUNTO COM ADOLESCENTE, SUPERVISIONAVA, A MANDO DO TRÁFICO LOCAL, A CONSTRUÇÃO DE BARRICADAS POR FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA, QUE CUMPRIRAM AS ORDENS POR SE SENTIREM ACUADOS E TEMEREM POR SUAS VIDAS. A CUSTÓDIA SE REVELA NECESSÁRIA PARA RESGUARDAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL, DE MODO A GARANTIR QUE AS TESTEMUNHAS POSSAM PRESTAR DEPOIMENTOS SEM TEMOR OU CONSTRANGIMENTO PARA RELATAR A DINÂMICA FATOS. O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADO POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO CUSTODIADO, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL, O QUE RESTOU EVIDENCIADO NOS AUTOS. DEVE SER RECHAÇADA A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, UMA VEZ QUE INERENTE AO DE EXAME DE MÉRITO A SER REALIZADO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, SENDO INCOMPATÍVEL, POIS, COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ATENTO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E DA FASE ATUAL DO PROCEDIMENTO, COM AIJ MARCADA PARA 25/02/2025, DATA CONSIDERADA PRÓXIMA, TENDO EM VISTA O RECENTE RECESSO JUDICIÁRIO, O QUAL RETARDOU A TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS, SUSPENDENDO LEGALMENTE OS PRAZOS, O JUÍZO A QUO TEM CONDUZIDO O FEITO ADEQUADAMENTE, INEXISTINDO DESÍDIA OU RETARDO NO ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL. OS PRAZOS DETERMINADOS PELA LEGISLAÇÃO PÁTRIA PARA A REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS SERVEM APENAS COMO PARÂMETRO GERAL PARA A TRAMITAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CRIMINAIS, NÃO PODENDO DEDUZIR-SE EXCESSO OU ILEGALIDADE TÃO SOMENTE PELA INOBSERVÂNCIA DA SOMA ARITMÉTICA DE TAIS PERÍODOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 933.2826.6642.0880

537 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. FUGA DO LOCAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA SEM HABILITAÇÃO GERANDO PERIGO DE DANO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, POR DUAS VEZES. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL, DE OFÍCIO. PRAZO DA PENA ACESSÓRIA REDIMENSIONADO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA AFASTADA.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 502.6233.9700.2456

538 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4ª, IV, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. ACUSADOS DETIDO EM FLAGRANTE NA POSSE DE PARTE DA RES FURTIVA. SEM INSURGÊNCIA DAS PARTES. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEMONSTRADA A INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO. SÚMULA 567/STJ. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. RÉUS QUE APRESENTAM OUTRAS ANOTAÇÕES NA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. HIPÓTESE DE FURTO QUALIFICADO. art. 155, §2º, DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE. SUMULA 231 DO STJ. INCIDÊNCIA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS, 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSIÇÃO.

DECRETO CONDENATÓRIO - A

autoria e a materialidade delitivas, sua consumação e a qualificadora do concurso de pessoas foram comprovadas através do robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da testemunha Eduardo, gerente do Supermercado Extra, e do agente da lei Diego, não havendo contrariedade das partes quanto ao seu reconhecimento. DO CRIME IMPOSSÍVEL. Descabe a aplicação do disposto no CP, art. 17, pois indemonstrada a ineficácia absoluta do meio utilizado pelos autores na execução do delito, cabendo consignar que a existência de sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico e/ou segurança no interior de estabelecimento comercial não impede a consumação do crime de furto (Súmula 567/STJ). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Incabível, aqui, a aplicação do princípio da bagatela ao se considerar que: 01. a res furtiva representavam a fração de 13,67% do salário-mínimo em vigor na data dos fatos - R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) ¿, ou seja, numerário superior a 10% (dez por cento), quantum este que foi assentado na jurisprudência como parâmetro de referência apto a autorizar a aplicação do instituto; 02. contam, da Folha de Antecedentes Criminais dos réus (fls. 120/125 ¿ item 000143), com esclarecimento às fls. 126 (item 000150) ¿ outras anotações de ações penais andamento¸ restando, assim, demonstrado o acerto do decisum vergastado; 03. o injusto foi praticado em concurso de pessoas, tratando-se, assim, de furto qualificado e 04. o relato da testemunha Eduardo, gerente do supermercado, informando que, diariamente, os réus iam até o local, com outros indivíduos, e subtraiam vários produtos e, ainda, no dia dos fatos, inconformado por ter sido abordado, o réu Luiz quebrou o vidro da loja, sendo, assim, evidente a necessidade da intervenção estatal para coibir este comportamento, não podendo se esquecer do seu caráter preventivo. DO art. 155, §2º, DO CÓDIGO PENAL. No efeito devolutivo do recurso, aplica-se o furto privilegiado (§2º do CP, art. 155) porque, a despeito dos apelantes possuírem outras anotações em suas Folhas de Antecedentes Criminais, trata-se de réu primários e, também, tais apontamento não foram valorados pelo Juiz a quo como circunstância negativa, sendo, desta maneira, possível a aplicação do referido benefício, considerando, ainda, os termos do Enunciado 511 do STJ, elegendo-se o redutor de 1/2 (metade) em observância aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a resposta penal pois corretas: (i) a fixação da pena-base no mínimo legal; (ii) o reconhecimento da atenuante da menoridade, sem reflexo na reprimenda, em observância ao disposto na Súmula 231/STJ e (iii) o regime aberto. Por fim, aquietada a resposta penal em 01 (um) ano de de reclusão, a sua substituição deve se operar, de acordo com o art. 44, §2º, do CP, ou seja, apenas, pela de prestação de serviço à comunidade, ou a entidade pública, a ser determinada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. ... ()

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Doc. VP 168.0511.7746.0599

539 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB A SEGUINTE ALEGAÇÃO: 1) INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Saulo Ferreira Cosentino, representado por advogada constituída, contra a sentença de fls. 111/113 (transcrita no index 206), proferida pelo Juiz de Direito da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao tipo penal do CP, art. 180, caput, às penas de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 324.0325.4798.9702

540 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DE PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. Caso em exame... ()

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Doc. VP 949.1124.1938.5466

541 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE REDIMENSIONADA. INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM GRAU MÁXIMO. PENA REDUZIDA. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). ANÁLISE DO CASO CONCRETO. VIABILIDADE DA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 

1. Conforme o CPP, art. 244, a busca pessoal somente é lícita se houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos, ou papéis que constituam corpo de delito. Ou seja, a autoridade policial não está autorizada a realizar abordagem pessoal indiscriminadamente. A busca pessoal somente é legítima quando há um contexto fático anterior capaz de embasar racionalmente a conclusão de que o cidadão esteja portando algum objeto ilícito. No caso concreto, havia fundada suspeita para a ação policial, tendo em vista que o acusado, ao se deparar com a guarnição, tomou sentido contrário ao dos agentes e acelerou o passo, o que se configura como atitude suspeita apta à justificar a abordagem policial. Ou seja, existiam elementos concretos prévios indicando a possível prática do delito imputado.... ()

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Doc. VP 617.4093.3849.8602

542 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DO art. 24-A DA LEI MARIA DA PENHA E DO CODIGO PENAL, art. 147. RECURSO DEFENSIVO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. INDENIZAÇÃO QUE SE MANTEM. 1)

Não há que se falar em extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Na espécie, a pena aplicada foi de 04 meses e 05 dias de detenção, devendo ser utilizado o prazo prescricional de 03 anos, ex vi do art. 109, VI do CP. Dessa forma, compulsando os autos, verifica-se que o fato ocorreu em 13/04/2020, a denúncia foi recebida em 24/05/2022 e, a sentença publicada em 01/03/2023. Assim, entre os marcos interruptivos elencados no CP, art. 117, quais sejam, recebimento da denúncia (primeiro marco - CP, art. 117, I) e a publicação da sentença (segundo marco - art. 117, IV do CP), não transcorreu lapso temporal superior a 03 (três) anos. 2) No mérito, narra a peça exordial que, nos autos dos processos de natureza cautelar 0000379-37.2020.8.19.0065 e 0292848- 53.2019.8.19.0001, em 23/02/2020 e 24/11/2020, foram deferidas medidas protetivas, determinando a proibição de aproximação da vítima, seus familiares e testemunhas, fixando o limite mínimo de 200 metros de distância, além da proibição de contato com a requerente, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, tendo sido o réu regularmente intimado respectivamente em 31/03/2020 e 25/11/2020. No entanto, o acusado descumpriu a ordem judicial, pois no dia 13/04/2020, foi até o trabalho de sua ex-companheira, ocasião em que proferiu a seguinte ameaça: SE VOCÊ NÃO SAIR DA MINHA CASA EU VOU TE MATAR . 3) Materialidade e autoria de todas as imputações devidamente comprovadas nos autos, à luz da prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica, geralmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima adquire relevante importância probatória, e uma vez prestado o depoimento de maneira segura e coerente, e corroborado por outros elementos de prova, como na espécie, mostra-se decisivo para a condenação. 4) No ponto, saliente-se que a jurisprudência tem relevado pequenas contradições acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (0247119-09.2016.8.19.0001, APELAÇÃO, Rel. Des. CARLOS EDUARDO FREIRE ROBOREDO, julgamento 08/11/2018). 5) No que concerne ao crime de ameaça, a sua configuração prescinde de que o agente esteja sob ânimo calmo e refletido. O tipo não exige especiais fins de agir ou estados anímicos, consistindo o dolo apenas na vontade livre e consciente de intimidar. Bem por isso, a raiva ou a ira não excluem a intenção de intimidar, sendo, ao contrário, no mais das vezes, a força propulsora da vontade intimidativa, com até maior potencialidade de atemorização. 6) Dosimetria. As penas-base de todos os delitos foram estabelecidas no mínimo legal, ou seja, 01 mês de detenção para a conduta do CP, art. 147 e, 3 meses de detenção para o crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A, sendo esta última acomodada neste patamar, ante a ausência de novos modulares que tenham o condão de alterá-la. Na sequência, embora não reivindicada, registre-se que na fase intermediária do processo dosimétrico do crime de ameaça, foi reconhecida a incidência da circunstância agravante do CP, art. 61, II, f, na fração de 1/6, tornando a sanção definitiva em 01 mês e 05 dias de detenção, o que deve ser mantido. Somadas as penas, a sanção final totalizou 04 meses e 05 dias de detenção. 7) Mantem-se o regime aberto, pois em consonância com o disposto no art. 33, §2º, c, do CP. 8) De igual modo, mantém-se o sursis tal qual determinado pela instância de base, eis que em observância ao art. 77 e seguintes do CP. 9) No âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, atendidos esses requisitos, a conduta do condenado provocou danos à ofendida que independem de prova e justificam uma compensação de ordem pecuniária no quantum estipulado pela instância de base. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 202.5825.4003.7900

543 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Reconhecimento. Depoimento dos agentes penitenciários. Presunção de veracidade e legitimidade. Sanção coletiva. Não ocorrência. Autoria devidamente individualizada. Atipicidade ou desclassificação da conduta. Impossibilidade de incursão na seara fático-probatória. Perda dos dias remidos no percentual máximo. Natureza especialmente grave da falta cometida. Manifesta ilegalidade não verificada. Agravo não provido.

«1 - Consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça entendimento no sentido de que A prova oral produzida, consistente em declarações coesas dos agentes de segurança penitenciária se mostraram suficientes para a caracterização da falta como grave [...]. A Jurisprudência é pacífica no sentido de inexistir fundamento o questionamento, a priori, das declarações de servidores públicos, uma vez que suas palavras se revestem, até prova em contrário, de presunção de veracidade e de legitimidade, que é inerente aos atos administrativos em geral. (HC 391170, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, julgado em 01/8/2017, publicado em 7/8/2017). Na mesma linha de entendimento: HC 334732, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, julgado em 17/12/2015, publicado em 01/2/2016. ... ()

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Doc. VP 905.2132.5183.6128

544 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT, COMBINADO COM O art. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO MINISTERIAL, NA QUAL SE PUGNA: 1) O AUMENTO DA PENA-BASE, COM FULCRO NO art. 42 DA LEI ANTIDROGAS, BEM COMO NA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, ANTE O CONCURSO DE AGENTES E O FATO DE O RÉU PERTENCER À FACÇÃO CRIMINOSA; E, 2) O ESTABELECIMENTO DO REGIME PRISIONAL EM, INICIALMENTE, FECHADO. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, INSERTO NO INCISO VI Da Lei 11.343/2006, art. 40; 3) O AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES DO RÉU GÉRSON; 4) A APLICAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA, ABAIXO DO PISO MÍNIMO LEGAL, ANTE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA DOS APELANTES; 5) A APLICAÇÃO, NO GRAU MÁXIMO, DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 7) A EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA; E. 8) O DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelos réus, Gerson e Kaique Cesar, em face da sentença na qual foram os indicados réus condenados pela prática do crime previsto no art. 33, caput, combinado com o art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006, às penas, para cada, de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 582 (quinhentos e oitenta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1571.8556

545 - STJ. Direito penal.. Homicídio qualificado. Substitutivo habeas corpus de revisão criminal. Inadmissibilidade. Pretensão de revisão da conclusão alcançada pelo tribunal do Júri. Revolvimento de fatos e provas. Inviabilidade na via eleita. Dosimetria da pena. Flagrante ilegalidade não verificada. Ordem denegada.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 517.1398.6609.6646

546 - TJSP. Nulidade - Tráfico de entorpecentes - Agente surpreendido trazendo consigo, para fins de tráfico, 35,88 gramas de cocaína, na forma de «crack - Ausência de prévio mandado judicial de busca e apreensão - Situação de flagrante cuja concretização é hábil para confirmar, a posteriori, a existência de fundadas razões que justificavam a adoção da medida - Inocorrência

Não se desconhece a existência de decisão isolada da 6ª Turma do Colendo STJ, no sentido de que o flagrante hábil a autorizar o ingresso policial, sem mandado judicial, seria apenas aquele que resulta de verdadeira emergência, como nos casos de sequestro, em que há perigo à vida da vítima, não se justificando nas hipóteses dos demais crimes permanentes, como a simples posse de entorpecentes ou de armas ilegais. O entendimento que acabou sendo firmado pelo STF é, contudo, diverso. O leading case, que teve inclusive repercussão geral reconhecida, versou exatamente caso de flagrante de tráfico de entorpecentes, após ingresso forçado da polícia em residência, cuja validade acabou sendo reconhecida. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 280, observou que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial será lícita, mesmo em período noturno, desde que venha «amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". Conclui-se, portanto, que, conquanto seja efetivamente recomendável que aludida entrada forçada em domicílio venha, sempre que possível, precedida de mandado judicial, de tal sorte a respaldar previamente a conduta dos policiais na hipótese de a diligência ser infrutífera, fato é que eventual concretização do flagrante será evidentemente hábil a confirmar, a posteriori, a existência de fundadas razões justificando a adoção da medida pela situação de flagrante delito. Nulidades - Nulidade relativa - Demonstração de prejuízo - Entendimento Em se tratando de nulidade relativa, seu reconhecimento depende da demonstração efetiva do prejuízo suportado pelo peticionário, diante do princípio pas de nullité sans grief. Tráfico de entorpecentes - Agente surpreendido trazendo consigo, para fins de tráfico, 35,88 gramas de cocaína, na forma de «crack - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Presença das hipóteses da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º - Incidência da causa de diminuição em percentual abaixo do máximo, consoante o livre convencimento do Juiz na avaliação das circunstâncias do caso concreto Presentes os requisitos da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, quais sejam, primariedade, bons antecedentes e não dedicação a atividades criminosas ou participação em organizações criminosas, de rigor que seja aplicada a redução. Diante da dinâmica dos fatos, pode o Magistrado, no entanto, consoante seu livre convencimento, deixar de aplicar o redutor em seu máximo, para estabelece-lo no patamar mínimo ou naquele intermediário, consoante a dinâmica específica que os fatos tenham assumido no caso concreto. O legislador estabeleceu, com efeito, apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, tendo se omitido quanto à fixação dos parâmetros a serem adotados pelo aplicador da lei na opção entre a menor e a maior fração de redução, dentre as previstas no § 4º, do art. 33, da Lei de Tóxicos. Para tanto, devem ser, pois, consideradas não apenas as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, mas também o quanto consta da Lei 11.343/2006, art. 42, ou seja, a natureza e a quantidade do entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente. Pena - Tráfico de entorpecentes - Multa - Previsão legal de pena de multa a ser aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade no preceito sancionado da Lei 11.343/06, art. 33 - Constitucionalidade - Fixação que também deve nortear-se pelo mesmo critério trifásico estabelecido para o cálculo da pena privativa de liberdade - Entendimento A imposição cumulativa de sanção pecuniária é opção legislativa adotada no combate ao tráfico de entorpecentes, que não implica em afronta aos postulados constitucionais da isonomia, da individualização da pena, ou da proporcionalidade; ao contrário, atende perfeitamente ao binômio: necessidade/adequação. Os critérios empregados na fixação da pena privativa de liberdade pelo sistema trifásico devem, até mesmo por uma questão de congruência, nortear também a dosimetria da multa cumulativamente prevista no preceito sancionador do tipo penal pelo qual o réu esteja sendo condenado. Cálculo da pena - Multa e prestação pecuniária - Hipossuficiência econômica do réu - Número de dias-multa a ser fixado consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente - Situação econômica do réu a ser considerada na determinação do valor de cada dia-multa - Valor fixado no mínimo consoante a situação econômica do réu, as circunstâncias e consequências do crime, bem como o grau de reprovabilidade da conduta do agente Possibilidade de parcelamento nos termos do LEP, art. 169 Não se pode deferir o pedido de afastamento da pena de multa e da prestação pecuniária com fundamento em suposta hipossuficiência do apelante, se a análise elaborada pelo Juízo de primeiro grau, a quem cabe a escolha da pena mais adequada à prevenção, repreensão ou reeducação do condenado, foi elaborada em obediência aos parâmetros legalmente estabelecidos, consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente. A situação econômica do réu (art. 60, §1º, do CP) é necessariamente considerada apenas na fixação do valor de cada dia-multa, não podendo ser, porém, inferior a 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos, nem tampouco superior a 5 salários mínimos (CP, art. 49, § 1º). Se restar demonstrado, todavia, que a pena pecuniária, conquanto dosada consoante os critérios acima relacionados, compromete, ainda assim, o orçamento do sentenciado de modo insustentável, deverá o Juízo da Execução determinar seu parcelamento, conforme preceituado na Lei 7.210/84, art. 169. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VEC A isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira

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Doc. VP 875.2769.5403.6003

547 - TJRJ. Revisão criminal. Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo, condenando o ora Requerente como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP, a qual restou confirmada pela Eg. 2ª Câmara Criminal desta Corte. Pleito revisional que persegue a absolvição do Requerente, sustentando a fragilidade do reconhecimento e a inobservância do CPP, art. 226. Hipótese na qual, em caráter prefacial, até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente em reverência ao princípio da colegialidade, até porque, em casos como tais, as hipóteses de inadmissibilidade instrumental da ação revisional por vezes se confundem com as de improcedência, devendo se dar guarida, nesse contexto, ao postulado da primazia do julgamento de mérito (CPC/2015, art. 6º; CPP, art. 3º), sobretudo em reverência à coisa julgada e à segurança jurídica que dela decorre. Mérito que, nesses termos, se resolve em desfavor do Requerente. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar limitado exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas (Nucci). Aplicabilidade do, III do art. 621 que, por sua vez, há de estar restrito ao conceito de prova substancialmente nova, presente o traço do ineditismo, assim entendidas «aquelas que produzem alteração no panorama probatório da época do requerimento do arquivamento, não se tratando de um mero reexame de provas antigas (STJ). STJ que também «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas (STJ), «somente se justificando a renovação da matéria jurídica através da via revisional quando teratológica a conclusão anterior (TJERJ). Cenário dos autos que, nesses termos, não viabiliza o acolhimento do pedido vestibular. Materialidade e autoria que foram alvo de detida avaliação judicial, tanto em primeiro grau, quanto em sede recursal. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer dados novos, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar que a prova colhida ao longo da instrução fora equivocadamente valorada, repisando parcialmente a tese de fragilidade do reconhecimento de suas razões recursais no bojo do processo 0018628-47.2019.8.19.0008. Situação dos autos que, todavia, permite concluir que houve reconhecimento do Réu como autor do crime em sede policial (por fotografia) e em juízo (pessoalmente). Descrição física do assaltante, narrada pela vítima por ocasião do registro de ocorrência («magro, estatura mediana, cabelos com reflexo, cavanhaque e bigodes finos, aparentava ser novo), que coincide com a nítida imagem do Requerente, exibida na fotografia que serviu de base para o reconhecimento inicial. Inexistência de qualquer indício, cuja comprovação fica a cargo da Defesa (CPP, art. 156), de que eventual identificação inicial do Requerente através de fotografia extraída de rede social tenha contaminado ou sugestionado o reconhecimento posterior, efetivado de acordo com as formalidades legais, no âmbito do devido processo legal. Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito da recente alteração jurisprudencial operada no âmbito do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação não autoriza o ajuizamento de revisão criminal, visando a sua aplicação retroativa". De qualquer modo, sabe-se que «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226, desde que as suas conclusões sejam suportadas por outros elementos de prova produzidos no decorrer da instrução criminal". Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas em reconhecimento feito em sede policial, contando, também, com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da Vítima feito em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Daí a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226 (precedente do Min. Celso de Mello). Hipótese em que o Requerente pretende, na verdade, transmudar, ilicitamente, o presente instrumento revisional numa segunda apelação. Articulações defensivas que, de qualquer sorte, já foram ou deveriam ter sido deduzidas no momento procedimental adequado e no âmbito do devido processo legal de conhecimento, ciente de que agora se acham repelidas pela máxima preclusão da coisa julgada, sendo aplicável a regra teleológica do CPC/2015, art. 508, ex vi do CPP, art. 3º, que assim dispõe: «transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". Pleito revisional que se julga improcedente.

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Doc. VP 229.2017.2854.7869

548 - TJRS. DIREITO PENAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 226. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 581.3270.7510.6453

549 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. AGRESSÕES PERPETRADA PELAS ACUSADAS, CORRÉ E ADOLESCENTE. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO E APELO DAS DEFESAS TÉCNICAS NÃO PROVIDOS. DECISÃO MODIFICADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações Criminais contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão estatal, condenando as acusadas pela prática dos crimes do art. 129, parágrafo 2º, IV, do CP, tendo sido fixado uma pena privativa de liberdade a Caroline da Silva Moreira no montante final de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e a Bianca Batista Soares de Almeida no montante final de 02 (dois) anos de reclusão. ... ()

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Doc. VP 790.7915.8622.7987

550 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO.

Percebe-se do depoimento da vítima não haver mínimo indício que autorize descredenciar seu relato, em especial, diante da congruência com o contexto probatório, não dando ensejo à dúvida sobre o desenrolar do contexto fático. ... ()

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