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(DOC. VP 210.6150.4555.3987)

STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Peculato. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Res furtiva expressiva. Confissão parcial. Não reconhecimento. Decisão mantida. Agravo improvido.

1 - O valor da quantia em espécie subtraída (R$ 260,00) não constitui montante inexpressivo, na medida em que correspondia a aproximadamente 47% do salário mínimo vigente à época (R$ 545,00), valor muito superior ao montante adotado por esta Corte como parâmetro objetivo para aceitação do princípio da bagatela. 2 - Não merece ser aplicada a confissão parcial, na medida em que a recorrente negou integralmente a autoria criminosa, afirmando que não se apropriou da quantia em dinhei

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