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(DOC. VP 146.6924.8005.5000)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesões corporais graves (CP, art. 129, § 1º, I,). Incapacidade da vítima para as suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias. Laudo complementar. Desnecessidade para o oferecimento da denúncia. Documento que pode ser acostado aos autos no curso do processo. Possibilidade de suprimento por prova testemunhal. Desclassificação da conduta em sede de habeas corpus. Inviabilidade. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do reclamo.

«1. No delito de lesão corporal de natureza grave, conquanto a realização da perícia complementar seja, via de regra, necessária para a sua configuração, o certo é que tal exame não precisa estar acostado aos autos no momento em que iniciado o processo, uma vez que, para que haja justa causa para a persecução penal, não se exige a comprovação cabal da prática do crime, mas a presença de um lastro probatório mínimo que revele a sua ocorrência. Precedente. 2. Na hipótese do

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