(DOC. VP 241.1131.2487.6365)
STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Pena-Base acima do mínimo legal. Fundamentação inadequada. Condenação transitada em julgado referente a fato posterior à denúncia. Emprego de arma. Desnecessidade de apreensão e perícia. Exasperação da pena em 2/5 com base unicamente no número de causas de aumento. Inadmissibilidade. Súmula 443/STJ.
1 - Não se admite, no estabelecimento da pena-base, a valoração de condenações transitadas em julgado referentes a fatos posteriores aos indicados na denúncia. 2 - De outra parte, segundo a orientação prevalente na Terceira Seção desta Corte, originada a partir do julgamento dos EREsp-961.863/RS (julgado em 13.12.2010), para a incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, não há a necessidade de apreensão da arma e submissão a perícia. 3 - Em casos que tais, o
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