(DOC. VP 230.8310.4277.8127)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes ambientais. Arts. 38, 38-A e 63 da Lei 9.605/1998. Materialidade suficientemente demonstrada. Substituição da pena privativa de liberdade apenas por multa. Impossibilidade. Medida não socialmente recomendável. Gravidade concreta das condutas. Ausência de ilegalidade.
1 - «Não há que se falar em nulidade por ausência de perícia, máxime quando a materialidade delitiva se assentou em outros elementos de prova contundentes, como o auto de infração, o relatório de fiscalização, o laudo de constatação e as declarações testemunhais» (AgRg no AREsp. 1104676/SP/STJ, rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 01/2/2019.) 2 - Demonstrada a materialidade pelas instâncias a quo, soberanas em matéria fático probatória, com ref
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