Jurisprudência sobre
decisao unipessoal do relator
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401 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. ERRO MATERIAL. I . A parte reclamada aponta omissão e obscuridade em relação à aplicação dos efeitos vinculantes decorrentes das ADI e ADC relativas ao tema da correção monetária, posto que a decisão do e. STF não prevê a aplicação de juros de 1%. II . Por meio da decisão unipessoal este Relator reformou o acórdão regional e determinou a observância aos exatos termos da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58, de sorte que na fase extrajudicial, sejam aplicados o IPCA-E, como índice decorreção monetária, e taxa de juros de 1% ao mês. III . Verifica-se que, na decisão ora embargada, a menção à taxa de juros de 1% ao mês, em lugar de «juros legais, figurou como erro material, porquanto se objetivou apenas e tão somente dar estrito cumprimento aos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. IV . Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar erro material.
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402 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade.
1 - O início da vigência do CPC/2015 não modificou o prazo para que seja interposto agravo contra decisão unipessoal em matéria criminal. Assim, nessa hipótese, permanece em vigor a previsão contida na Lei 8.038/1990, art. 39, isto é, o interstício para a interposição do citado recurso é de 5 dias corridos.... ()
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403 - STJ. Penal. Embargos declaratórios no recurso especial. Atentado violento ao pudor. Vítima menor de 14 anos. Violência presumida. Julgamento unipessoal. Inexistência de violação ao princípio do colegiado. Precedentes. Correlação entre sentença e denúncia. Obediência. Continuidade delitiva. Fração acima do mínimo. Legalidade. CPP, art. 619. Omissões. Não ocorrência. Embargos declaratórios rejeitados
«1 - Reconhece-se omissão, a ensejar a oposição de embargos declaratório, quando a decisão proferida deixa de se manifestar sobre ponto essencial para o julgamento da lide. O acórdão embargado está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. ... ()
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404 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA TESE DECISÓRIA PREQUESTIONADA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora manteve a decisão que negara seguimento ao recurso de revista em razão do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422/TST. Agravo não conhecido .
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405 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Feminicídio qualificado. Decisão monocrática do relator. Previsão regimental e sumulada. Teses diversas defensivas. Desnecessidade de apreciação total. Revogação da custódia. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Circunstâncias do delito. Garantia da ordem pública. Ausência de contemporaneidade. Não ocorrência. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - É assente nesta Corte Superior de Justiça que a prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, XX, do Regimento Interno desta Corte em entendimento consolidado pela jurisprudência do STJ por meio da Súmula 568 de sua Súmula (AgRg no HC 742.131/CE, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 13/6/2022). ... ()
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406 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Condenação em primeiro grau. Lei 11.343/2006, art. 36. Sustentação oral. Incabível à espécie. Decisão monocrática do relator. Previsão regimental e sumulada. Substituição da prisão processual por medidas alternativas. Disposição inadequada e insuficiente. Motivação idônea na sentença e no decisum agravado. Ausência de novos argumentos. Agravo não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar, nos termos dos arts. 159, IV, e 258, ambos do seu Regimento Interno, que o julgamento do agravo regimental prescinde de inclusão do feito em pauta e não comporta pedido de sustentação oral. ... ()
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407 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO BASEADA NOS ARTS. 932 DO CPC E 118, X, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. I - A parte autora apresentou recurso ordinário buscando a reforma do acórdão regional que julgou improcedente o pleito rescisório calcado em violação manifesta de lei e erro de fato. II - Esta Relatora, monocraticamente, negou provimento ao apelo. Insatisfeita, a parte recorrente apresenta agravo interno alegando, de forma bastante sucinta, que a decisão proferida de forma unipessoal violaria o princípio do devido processo legal e configuraria usurpação de competência dos órgãos colegiados desta Corte Superior. Não houve renovação das matérias de mérito no apelo ou impugnação dos fundamentos utilizados para o desprovimento .
III - Em detida análise, observa-se que a decisão agravada, suficientemente fundamentada, foi proferida com base nos arts. 932 do CPC/2015 e 118, X, do Regimento Interno do TST, os quais dispõem sobre as competências do relator no processo, dentre as quais « decidir monocraticamente ou denegar seguimento a recurso [...] «. IV - Assim, não há que se falar em violação de princípios ou usurpação de competências por esta Relatora, estando a decisão agravada de acordo com a lei e com a jurisprudência uniforme. V - Ademais, a possibilidade de interposição de agravo interno afasta qualquer alegação de usurpação de competência. Precedentes desta SDI-2 e do STJ. Agravo interno conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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408 - STJ. Processual civil. Na origem. Decisão monocrática que manteve a sentença. Possibilidade da decisão unipessoal ainda que não se amolde especificamente ao quanto abrigado no CPC/2015 aplicação dos princípios da eficiência (CF/88, art. 37) análise econômica do processo e razoável duração do processo (art. 50, LXXviii, da CF; CPC/2015, art. 40 ). Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()
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409 - STJ. Processual civil. Agravo nos embargos de declaração no agravo no recurso especial. Decisão colegiada. Inadmissibilidade.. O agravo previsto nos arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ é cabível tão somente contra decisões unipessoais proferidas pelo relator do recurso.. Agravo nos embargos de declaração no agravo no recurso especial não conhecido.
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410 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. DECISÃO BASEADA NOS ARTS. 932 DO CPC E 118, X, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. I - A parte autora apresentou recurso ordinário buscando a reforma do acórdão regional que julgou improcedente o pleito rescisório calcado em violação manifesta de lei e erro de fato. II - Esta Relatora, monocraticamente, negou provimento ao apelo. Insatisfeita, a parte recorrente apresenta agravo interno, alegando, de forma bastante sucinta, que o apelo, obrigatoriamente, deveria ter sido apreciado pelo colegiado . Não houve renovação das matérias de mérito no apelo, tampouco impugnação aos fundamentos utilizados na decisão unipessoal .
III - Em detida análise, observa-se que a decisão agravada, suficientemente fundamentada, foi proferida com base nos arts. 932 do CPC/2015 e 118, X, do Regimento Interno do TST, os quais dispõem sobre as competências do relator no processo, dentre as quais « decidir monocraticamente ou denegar seguimento a recurso [...] «. IV - Assim, observa-se que foram respeitados os princípios do devido processo legal e da duração razoável do processo, estando a decisão agravada de acordo com a lei e com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior. V - Ademais, a possibilidade de interposição de agravo interno ao colegiado afasta qualquer alegação de nulidade. Precedentes desta SDI-2 e do STJ. Agravo interno conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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411 - STJ. agravo regimental no recurso em habeas corpus. Ausência de novos argumentos. Decisão monocrática do relator. Previsão regimental e sumulada. Lavagem de capitais. Crime antecedente. Tráfico de drogas dentro do município. Competência da Justiça Estadual. Agravo não provido.
1 - É assente neste Superior Tribunal que o agravo regimental deve trazer novos argumentos hábeis a infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. ... ()
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412 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Sentença de improcedência mantida. Possibilidade da decisão unipessoal, ainda que não se amolde especificamente ao quanto abrigado no CPC/2015. Aplicação dos princípios das eficiência (CF/88, art. 37), análise econômica do processo e razoável duração do processo (art. 5, LXXviii, CF/88 art. 4º CPC/2015). Acesso da parte à via recursal (agravo). Apreciação do tema de fundo. Agravo interno improvido. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()
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413 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. 1. Julgamento do recurso especial ou do agravo em recurso especial por decisão monocrática. Possibilidade. CPC/2015, art. 932, IV e V. Eventual vício na deliberação unipessoal é sanado, mediante a apreciação da controvérsia pelo órgão colegiado, no âmbito do agravo interno. 2. Intimação. Nulidade relativa. Preclusão. Vício que deve ser alegado na primeira oportunidade que couber à parte manifestar-se nos autos. CPC, art. 245, 1973. 3. Incompetência absoluta do juízo de primeiro grau. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. 4. Agravo interno desprovido.
«1 - A jurisprudência desta Casa dispõe no sentido de ser permitido ao relator decidir monocraticamente o recurso, quando amparado em jurisprudência dominante ou Súmula de Tribunal Superior, consoante exegese do CPC/2015, art. 932, IV e V. Eventual mácula na deliberação unipessoal fica superada, em razão da apreciação da matéria pelo órgão colegiado na seara do agravo interno. ... ()
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414 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada no dia 21/10/2021, finalizou o julgamento da ADI 5766. Entre a linha de posicionamento que sustentava a inconstitucionalidade total do § 4º do CLT, art. 791-A- capitaneada pelo Ministro Edson Fachin - e a vertente interpretativa que defendia a constitucionalidade do dispositivo, desde que observados certos parâmetros de expressão monetária - abraçada pelo então Relator, Ministro Roberto Barroso -, prevaleceu corrente intermediária conduzida pelo Ministro Alexandre de Moraes; o que resultou na declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A mediante a fixação da tese de que é « inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário «. Na parte conclusiva da fundamentação do voto prevalente, o Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado, consignou os termos em que declarada a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do CLT, art. 791-A, § 4º: « julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa , constante do § 4º do art. 791-A [...] . A declaração parcial de inconstitucionalidade deu-se, portanto, na forma do que a doutrina e a prática da Corte Constitucional italianas denominam decisão manipulativa com efeitos substitutivos e redução de texto. II. Não merece reforma a decisão unipessoal agravada em que se deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante - beneficiária da justiça gratuita - mantendo a sua condenação à obrigação de pagar honorários sucumbenciais, mas determinando a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes dessa condenação. No caso vertente, a decisão está em consonância com a decisão vinculante proferida na ADI 5766. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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415 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: « DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA «. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada no dia 21/10/2021, finalizou o julgamento da ADI 5766. Entre a linha de posicionamento que sustentava a inconstitucionalidade total do § 4º do CLT, art. 791-A- capitaneada pelo Ministro Edson Fachin - e a vertente interpretativa que defendia a constitucionalidade do dispositivo, desde que observados certos parâmetros de expressão monetária - abraçada pelo então Relator, Ministro Roberto Barroso -, prevaleceu corrente intermediária conduzida pelo Ministro Alexandre de Moraes; o que resultou na declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A mediante a fixação da tese de que é « inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário «. Na parte conclusiva da fundamentação do voto prevalente, o Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado, consignou os termos em que declarada a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do CLT, art. 791-A, § 4º: « julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa , constante do § 4º do art. 791-A [...] . A declaração parcial de inconstitucionalidade deu-se, portanto, na forma do que a doutrina e a prática da Corte Constitucional italianas denominam decisão manipulativa com efeitos substitutivos e redução de texto. II. No caso vertente, deve ser mantida a decisão unipessoal agravada, que deu provimento ao recurso de revista do município reclamado para restabelecer a condenação imposta à parte reclamante, beneficiária da gratuidade de justiça, ao pagamento de honorários sucumbenciais, determinando a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes dessa condenação, porquanto em consonância com a decisão vinculante proferida na ADI 5766. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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416 - STJ. Agravo interno na ação rescisória. Processo civil. Pedido de assistência judiciária gratuita formulado em razões de apelação indeferido. Prazo para recolhimento de preparo. Inércia dos recorrentes. Deserção. Súmula 187/STJ. Recurso especial desprovido pela eg. Terceira turma. Deliberação unipessoal que indeferiu liminarmente a ação rescisória. A ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites 1.
das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no CPC/73, art. 485 (atual art. 966), em razão da necessidade de se conferir proteção constitucional à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica. Na hipótese, a r. decisão ora impugnada, proferida nos autos 2. do REsp. 2.031.011, trilhou compreensão segundo a qual afigura-se deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, § 7º, não o faz devidamente. Incidência da Súmula 187/STJ.... ()
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417 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada no dia 21/10/2021, finalizou o julgamento da ADI 5766. Entre a linha de posicionamento que sustentava a inconstitucionalidade total do § 4º do CLT, art. 791-A- capitaneada pelo Ministro Edson Fachin - e a vertente interpretativa que defendia a constitucionalidade do dispositivo, desde que observados certos parâmetros de expressão monetária - abraçada pelo então Relator, Ministro Roberto Barroso -, prevaleceu corrente intermediária conduzida pelo Ministro Alexandre de Moraes; o que resultou na declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A mediante a fixação da tese de que é « inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário «. Na parte conclusiva da fundamentação do voto prevalente, o Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado, consignou os termos em que declarada a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do CLT, art. 791-A, § 4º: « julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa , constante do § 4º do art. 791-A [...] . A declaração parcial de inconstitucionalidade deu-se, portanto, na forma do que a doutrina e a prática da Corte Constitucional italianas denominam decisão manipulativa com efeitos substitutivos e redução de texto. II. No caso vertente, não merece reforma a decisão unipessoal agravada que deu provimento ao recurso de revista da reclamada e condenou a parte reclamante - beneficiária da justiça gratuita - à obrigação de pagar honorários sucumbenciais, determinando a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes dessa condenação, porquanto em consonância com a decisão vinculante proferida na ADI 5766. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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418 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Julgamento unipessoal. Inexistência de violação ao princípio do colegiado. Precedentes. Crime contra o sistema financeiro. Evasão de divisas. Comunicação de depósitos no exterior que, inicialmente, era feita à Receita Federal, mas, a partir da circular 3071/2001, passou a ser efetuada ao bacen. Incidência do crime previsto no Lei 7.492/1986, art. 22. Agravo não provido.
«1. A despeito de ser justificável a decisão monocrática que aprecia o mérito do recurso especial calcado na jurisprudência predominante, com a ressalva de minha compreensão pessoal mais rígida sobre o tema - consignada na decisão proferida na RCD no REsp 942.407/SP (DJe 3/6/2014) - , esta Corte assinala que «não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental (AgRg no HC 348.179/MS). ... ()
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419 - STJ. Direito sancionador. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo interno interposto pelo parquet das alterosas contra decisão unipessoal do Ministro relator que manteve o aresto absolutório mineiro. Acp por improbidade administrativa. Contratação de patronos por edis da câmara municipal de veríssimo/MG para assessoria jurídica. Pretensão julgada improcedente pela corte de origem. Pretensão, no agravo em recurso especial, de que sejam aplicadas as sanções da Lei 8.429/1992. De fato, o tribunal de origem, com esteio no quadro empírico represado no caderno processual, atestou a ausência de conduta dolosa e de dano aos cofres públicos. Conduta ímproba inexistente. Agravo interno do órgão acusador desprovido.
1 - Cinge-se a controvérsia em saber se resulta em ato de improbidade administrativa a contratação de Advogado, sem prévio procedimento de licitação, para assessoramento jurídico a Vereadores da Câmara Municipal de Veríssimo/MG. ... ()
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420 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO BANCO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Em relação à PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL, frisa-se que, da leitura do apelo principal, notadamente às págs. 1490-1495, constata-se que o Banco não cumpriu o comando do art. 896, § 1º, A, I, da CLT, haja vista que não transcreveu o trecho da petição dos embargos de declaração referente à questão suscitada. Com efeito, em sessão ocorrida no dia 16/3/2017, a SBDI-1 do TST decidiu que o art. 896, §1º-A, I, da CLT também deve ser observado na hipótese de apresentação da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes proferida (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Ministro Relator: Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 20/10/2017). O objetivo dessa exigência é que a parte demonstre que a questão trazida no momento processual oportuno não fora analisada pelo Tribunal Regional, e que foram opostos embargos declaratórios objetivando manifestação expressa sobre os aspectos omissos, sendo negada a prestação jurisdicional no aspecto. Nesse contexto, ainda que por fundamentação distinta da constante no despacho agravado, deve ser mantida a denegação do agravo de instrumento. Por sua vez, no tocante ao tema «PRESCRIÇÃO TOTAL - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, observa-se que o Banco, ao insistir na tese de que «o acórdão regional afronta amplamente a Súmula 294/TST (pág. 1712), devendo ser pronunciada a prescrição total do auxílio-alimentação, incorre no óbice da Súmula 422/TST, na medida em que deixa de atacar a razão de decidir do despacho agravado, a saber, que «A questão relacionada à prescrição do pleito de integração do auxílio-alimentação (contrariedade à Súmula 294/TST) não foi abordada na decisão recorrida, o que torna preclusa a oportunidade de se insurgir contra o tema, aplicando-se ao caso o entendimento sedimentado na Súmula 297/TST (págs. 1698-1699, g.n.). Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. Com efeito, a fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. No tocante à controvérsia em torno da NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E REFLEXOS, em que o Banco-agravante insiste na tese de que «o auxílio-alimentação sempre possuiu natureza indenizatória, conforme previsão expressa nos acordos coletivos da categoria, assim como em razão do banco reclamado ao PAT. Mas, caso se admita a tese regional, ou seja, de suposta alteração posterior de sua natureza salarial para indenizatória, tem-se pela frente a tese fixada no tema 1046 (pág. 1714), ressalta-se que não prospera a pretensão recursal, na medida em que, em sede de embargos de declaração, a Corte Regional esclareceu que, «analisando-se melhor o ACT 1983/1984, constata-se que o referido instrumento não conferiu natureza indenizatória aos benefícios relacionados à alimentação dos empregados da demandada. Portanto, corroborando o alegado na petição inicial de que sempre houve o fornecimento de alimentação em restaurante no próprio local de trabalho e que a instituição de tíquetes-alimentação apenas se deu em 1987, substituindo o fornecimento de alimentação, prevendo alteração de sua natureza salarial para indenizatória. Assim, considerando-se que, de fato, não havia previsão de natureza indenizatória para o fornecimento de refeições efetivado desde a contratação da autora, a alteração coletiva ocorrida em 1987 é inválida, devendo ser mantida a natureza salarial ao longo de todo o contrato (págs. 1449-1450). Óbice da Súmula 126/TST. Em consequência, não se cogita de violação do art. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF, assim como de aplicação do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, até porque não disponibilizado o conteúdo da norma em comento. Por fim, decerto que a argumentação do Banco de que «comprovou sua inscrição no PAT e a natureza indenizatória do benefício auxílio-alimentação estabelecida pela norma coletiva que institui a parcela no âmbito da empresa (pág. 1716), encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido . II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. Primeiramente, no tocante à renovação da PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ressalta-se que, diante da manifestação pela Corte Regional sobre as matérias suscitadas, permitindo a sua compreensão, análise e julgamento, não prospera a alegação de violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Também não se justifica a pretensão recursal em relação ao tema INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS , uma vez que, como dito no tópico anterior, a autora sequer é sucumbente. Com efeito, carece de interesse recursal a autora, na medida em que, conforme se infere dos autos (pág. 1449, acima transcrita), a Corte Regional, atribuindo efeito modificativo ao julgado, em sede de embargos de declaração, reconheceu a natureza salarial da parcela «auxílio-alimentação, deferiu a sua integração ao salário e determinou os reflexos no FGTS, dentre outras verbas. ATÉ AQUI, NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO. NO ENTANTO, quanto ao tema remanescente (PRESCRIÇÃO DO FGTS - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DE NATUREZA SALARIAL PAGO NO CURSO DO CONTRATO), vislumbra-se razão à autora. Do cotejo da tese exposta no acórdão regional com as razões de agravo e o entendimento desta Corte no tocante à matéria devolvida, mostra-se prudente o provimento do presente agravo. Agravo conhecido e provido, no particular. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO DO FGTS - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DE NATUREZA SALARIAL PAGO NO CURSO DO CONTRATO. Agravo de instrumento a que se dá provimento em virtude de provável contrariedade à Súmula 362/TST para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DO FGTS - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DE NATUREZA SALARIAL PAGO NO CURSO DO CONTRATO. Discute-se nos autos a prescrição do FGTS, considerando-se parcela (auxílio-alimentação) paga no curso do contrato, cuja natureza salarial foi reconhecida em Juízo. A Corte Regional, após reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação, pago durante o contrato de trabalho, afastou a tese de prescrição trintenária do FGTS, aduzindo que «a prescrição quinquenal é que deve atingir a parcela principal, estendendo-se ao acessório (pág. 1449). Ora, decerto que o pleito de FGTS decorre de parcelas que foram pagas no curso do contrato de trabalho, não se referindo a reflexos, mas sim ao próprio FGTS não recolhido sobre aquela verba (auxílio-alimentação), uma vez que os depósitos deveriam ter sido feitos no curso do contrato de trabalho, sendo trintenária a prescrição referente ao direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS. É esse o entendimento da Súmula 362/TST, que preconiza: «FGTS. Prescrição - É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. No caso, não se coloca em dúvida que foi observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho, devendo ser aplicada a prescrição trintenária. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 362/TST e provido.... ()
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421 - STJ. Processual civil. Tributário. Reconhecimento de grupo econômico de fato. Inviabilidade. Unidade gerencial. Desvio de finalidade e confusão patrimonial não demonstrados. Agravo interno desprovido por não trazer elementos aptos a desconstituir a decisão unipessoal. Aplicação da multa do art. 1.021. § 4º. Do CPC. Esta corte conheceu do recurso em parte para dar-lhe provimento quanto à aplicação da multa do § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()
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422 - STJ. Processo civil. Mandado de segurança. Compensação de ICMS com precatório vencido. Restrição imposta por Decreto estadual. Omissão sobre matéria constitucional. Violação do CPC/1973, art. 535, IIreconhecida pelo relator após o acolhimento de embargos de divergência. Retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assegura ao relator legitimidade para, em decisão unipessoal, reconhecer eventual violação do CPC/1973, art. 535 e determinar o retorno dos autos à Corte de origem para nova apreciação dos embargos declaratórios, uma vez que eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado. ... ()
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423 - STJ. Habeas corpus. Ação de obrigação de fazer. Pretensão de viabilizar a visitação dos guardiões, em período integral, diariamente, de criança com deficiência que se encontra hospitalizada. Restrição das visitas em razão de inúmeros e reiterados incidentes e desentendimentos com a equipe médica interdisciplinar, realizando intervenções desautorizadas, que colocam em risco a saúde da criança, com incessantes questionamentos, intimidações e ameaças, a ponto de demandar a presença da polícia militar. Razoabilidade e necessidade da restrição imposta. Reconhecimento. Ilegalidade ou abuso de poder. Não verificação. Ordem não concedida.
1 - A competência do STJ para processar e julgar habeas corpus, de forma originária, somente se verifica nas hipóteses taxativamente previstas na CF/88, art. 105, I, c, o que não é o caso dos autos. Isso porque este habeas corpus é utilizado contra decisão unipessoal de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que indeferiu a tutela recursal, o que atrairia, em princípio, a incidência, com as necessárias adaptações, da Súmula 691/STF. Não obstante, a jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, a possibilidade de mitigação do entendimento consolidado na Súmula 691/STF quando constatada a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder na decisão unipessoal do relator que, na origem, indefere medida liminar requerida em habeas corpus. ... ()
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424 - STJ. Processual civil. Agravo nos embargos de declaração no agravo no agravo no agravo em recurso especial. Decisão colegiada. Inadmissibilidade.. O agravo previsto no art. 258 do RISTJ é cabível tão somente contra decisões unipessoais proferidas pelo relator do recurso.. Agravo nos embargos de declaração no agravo no agravo no agravo em recurso especial não conhecido.
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425 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, o relator confirmou, em decisão unipessoal, por meio da técnica «per relationem, os óbices erigidos no despacho de admissibilidade, quais sejam, quais sejam: (i) óbice da Súmula 126/TST; (ii) óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I; 3. Sucede que, transcrevendo decisão diversa daquela que obstara seguimento ao seu agravo de instrumento, a agravante incorre em erro e se limita a tecer argumentos no sentido da inaplicabilidade da Súmula 422/TST. E, com isso, passa totalmente ao largo dos fundamentos decisórios, dissociando-se da decisão agravada. 4. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. 5. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, condena-se a agravante ao pagamento de multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com multa.
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426 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apelação cível. Ação monitória fundada em notas fiscais. Índice de correção monetária. Divergência jurisprudencial. Ausência de indicação do dispositivo legal que sofreu interpretação divergente. Súmula 284/STF. Ausência de cotejo analítico. Não cabimento de decisão unipessoal como paradigma de divergência. Termo inicial da correção monetária e dos juros de mora. Data do inadimplemento. Acórdão em harmonia com entendimento consolidado no STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
1 - A falta de particularização do dispositivo de Lei objeto de divergência jurisprudencial consubstancia deficiência bastante a inviabilizar a abertura da instância especial. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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427 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. IMPOSIÇÃO DO DEVER ALIMENTAR AO ANTIGO COMPANHEIRO. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR. AUTORA QUE NÃO OSTENTA CONDIÇÕES DE PROVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO. NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DO EX-CONVIVENTE. ADEQUADA OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE, MEDIADO PELA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.Caso em Exame: Trata-se de ação de alimentos por meio da qual a autora pretendeu a instituição de obrigação alimentar em face de seu antigo companheiro. Sentença de procedência que estipulou o pensionamento em 150% (cento e cinquenta por cento) do salário-mínimo. Apelação interposta pelo réu julgada monocraticamente. Apelo parcialmente provido para reduzir o valor da obrigação alimentar para 70% (setenta por cento) do salário-mínimo. Irresignação do réu. ... ()
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428 - STJ. Habeas corpus coletivo impetrado pela defensoria pública do estado do rio grande do norte contra decisão proferida por desembargador relator que indeferiu o pedido liminar de writ coletivo manejado na origem, relegando a análise de eventual pedido de soltura, caso a caso, durante a pandemia do novo coronavírus, desde que presentes determinadas condições aventadas pelo seu prolator, entre elas, o estado de saúde do devedor de alimentos. Manifesta teratologia do decisum. Reconhecimento, a autorizar a flexibilização da Súmula 691/STF. Posicionamento pacífico das turmas de direito privado do STJ quanto à ilegalidade da prisão civil do devedor de alimentos em regime fechado, no período da pandemia, antes ou depois da Lei 14.010/2020. Reconhecimento. Divergência subsistente das turmas de direito privado do STJ em relação ao período anterior à Lei (se diferida; ou se em regime domiciliar) que não tem repercussão no caso dos autos. Reconhecimento. Ordem parcialmente concedida para, em ratificação à tutela coletiva liminar anteriormente deferida, determinar que as prisões civis por dívida alimentares em todo o estado do rio grande do norte sejam cumpridas na modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.
1 - A jurisprudência do STJ prevê a possibilidade de mitigação do entendimento consolidado na Súmula 691/STF quando constatada a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder na decisão unipessoal do relator que, na origem, indefere medida liminar requerida em habeas corpus. ... ()
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429 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 896-A, §5º, DA CLT. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PELO MINISTRO RELATOR. CABIMENTO. I.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu ser inconstitucional a regra inserida no art. 896-A, §5º, da CLT, mas não se reconheceu a impossibilidade de o Relator, por meio de decisão unipessoal, rejeitar a transcendência da questão jurídica versada no agravo de instrumento em recurso de revista, sendo, portanto, admissível a interposição de agravo interno. II. Logo, a declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º implica apenas na recorribilidade das decisões monocráticas que não reconhecem a transcendência, não havendo qualquer impacto na análise feita no presente caso, tampouco violação ao princípio da colegialidade. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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430 - STJ. I - Direito sancionador. Agravo interno em recurso especial. Ação de improbidade administrativa por ato que importa violação aos princípios administrativos. Frustração de licitude de certame público. Fraude em concurso público para o corpo de bombeiros militar do rio de janeiro. Inclusão ilegal na lista de aprovados de pessoa sequer inscrita no certame. Condenação afirmada pelas instâncias ordinárias, ratificada pela decisão agravada. II - Insurgência do órgão acusador fluminense contra a decisão unipessoal do ministro relator desta corte superior que afastou a condenação de ressarcimento aos cofres públicos, dada a constatação de que os serviços foram efetivamente prestados, não obstante o caráter ilegal da assunção ao cargo. III - De fato, se assim não se proceder, haveria enriquecimento ilícito da administração. A punitividade dos atos ímprobos deve estar adstrita à estrita legalidade e aos princípios gerais do direito, consoante diretriz desta corte superior (REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 30/6/2017. EREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 30/4/2009). IV - Agravo interno do órgão acusador desprovido.
1 - Volta-se o Órgão Acusador Fluminense contra a decisão unipessoal desta Corte Superior que, muito embora tenha reconhecido o caráter ímprobo da conduta, afastou a determinação de ressarcimento do dano ao Erário, uma vez que houve a prestação do serviço pelos implicados, apesar de ter havido assunção de cargo público por meio de fraude. ... ()
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431 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 896-A, §5º, DA CLT. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PELO MINISTRO RELATOR. CABIMENTO. I.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu ser inconstitucional a regra inserida no art. 896-A, §5º, da CLT, mas não se reconheceu a impossibilidade de o Relator, por meio de decisão unipessoal, rejeitar a transcendência da questão jurídica versada no agravo de instrumento em recurso de revista, sendo, portanto, admissível a interposição de agravo interno. II. Logo, a declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º implica apenas na recorribilidade das decisões monocráticas que não reconhecem a transcendência, não havendo qualquer impacto na análise feita no presente caso, tampouco violação ao princípio da colegialidade. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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432 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. 1. Julgamento por decisão monocrática de relator. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. CPC/1973, art. 557 e art. 34, XVIII, do RISTJ. 2. Excesso de prazo da instrução. Não ocorrência. Princípio da razoabilidade. 3. Agravo regimental improvido.
«1. Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557, caput c/c o CPP, art. 3º, e do art. 34, XVIII, do RISTJ, é possível, em matéria criminal, que o relator negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. Precedentes. ... ()
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433 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO (SÚMULA 218/TST). INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA INCIDENTE (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora manteve a decisão que negara seguimento ao recurso de revista em razão do óbice da Súmula 218/TST. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422/TST . Agravo não conhecido, com imposição de multa .
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434 - STJ. Processual civil. Agravo no agravo no agravo no agravo de instrumento. Decisão colegiada. Inadmissibilidade. Recurso manifestamente incabível. Multa.. O agravo previsto nos arts. 557, § 1º, do CPC e 258 doRISTJ é cabível tão-Somente contra decisões unipessoais proferidas pelo relator do recurso.. Aplica-Se a multa prevista no CPC, art. 557, § 2º, quando interposto recurso manifestamente incabível.
Agravo no agravo no agravo no agravo de instrumento não conhecido.... ()
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435 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de divergência. Nítida pretensão de efeitos infringentes. Princípio da fungibilidade. Recebimento como agravo regimental. Processo civil. Recurso especial. Apelação. Acórdão. Embargos declaratórios. Decisão unipessoal. Agravo. CPC/1973, art. 557, § 1º. Falta de exaurimento de instância. Súmula 281/stf. Imprestabilidade de paradigma prolatado em sede de mandado de segurança. Situações fático-jurídicas comparadas, ademais, distintas. Inexistência de teses divergentes. Dissídio jurisprudencial não configurado. Embargos liminarmente indeferidos. Decisão mantida em seus próprios termos.
«1. Muito embora alegue o Embargante «contradição na decisão impugnada, na verdade, insurge-se indisfarçavelmente contra os próprios fundamentos da decisão, objetivando efeitos infringentes, razão pela qual, aplicando à espécie o princípio da fungibilidade, devem os embargos de declaração ser recebidos como agravo regimental. ... ()
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436 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Decisão monocrática. Relator. Possibilidade. Uso de documento falso. Decisão agravada. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. Crime de porte ilegal de arma de fogo. Perigo abstrato.
1 - Se, em um dos pontos questionados, o recurso especial não ultrapassou o juízo de admissibilidade, porque ausente a impugnação a fundamento do acórdão combatido e, em relação ao outro tema, porque a jurisprudência desta Corte já está pacificada no sentido oposto ao defendido nas razões recursais, é possível ao Relator negar seguimento ao recurso em decisão unipessoal. ... ()
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437 - STJ. Processual civil. Agravo nos embargos de declaração no agravo nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão colegiada. Inadmissibilidade.. O agravo previsto nos arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ é cabível tão somente contra decisões unipessoais proferidas pelo relator do recurso.. Agravo nos embargos de declaração no agravo nos embargos de declaração no agravo no agravo em recurso especial não conhecido.
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438 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. 1. Julgamento do recurso especial ou do agravo em recurso especial por decisão monocrática. Possibilidade. CPC/2015, art. 932, IV e V. Eventual vício na deliberação unipessoal é sanado, mediante a apreciação da controvérsia pelo órgão colegiado, no âmbito do agravo interno. 2. Montante indenizatório de danos morais. Alegação de irrisoriedade. Pretensão de majoração. Apontada contrariedade ao CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 949 e CCB/2002, art. 950. Conteúdo normativo dos referidos dispositivos legais que não se mostram suficientes a amparar a tese suscitada. Fundamentação deficiente. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. Lucros cessantes. Não comprovação nos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
«1 - A jurisprudência desta Casa dispõe no sentido de ser permitido ao relator decidir monocraticamente o recurso, quando amparado em jurisprudência dominante ou Súmula de Tribunal Superior, consoante exegese do CPC/2015, art. 932, IV e V. Eventual mácula na deliberação unipessoal fica superada, em razão da apreciação da matéria pelo órgão colegiado na seara do agravo interno. ... ()
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439 - TST. A C Ó R D Ã
O(SDI-1)GMEV/lfg/ AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. 1. DECISÃO QUE REPUTA SATISFEITOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I. NÃO PROVIMENTO.I. A Turma julgadora destacou, por ocasião do julgamento do agravo interno, que foram observados no recurso de revista os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois o reclamante cuidou de transcrever os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria e de realizar o devido cotejo analítico com as violações e contrariedades apontadas.II. Nos embargos a parte reclamada invoca dissenso jurisprudencial. Ocorre que o julgado da 1ª Turma se afigura inservível ao cotejo de teses, pois oriundo da mesma Turma prolatora da decisão embargada, em dissonância com o entendimento estabelecido na OJ 95 da Sbdi-1. De igual sorte, os demais paradigmas indicados são inespecíficos ao confronto, ora por tratarem de hipótese em que a parte realizou a transcrição do inteiro teor do acórdão regional, sem a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, ora por versarem sobre caso em que a parte sublinhou todo o capítulo concernente ao tema recorrido, circunstâncias fático processuais distintas das registradas pela Turma Julgadora, a atrair o óbice da Súmula 296/TST, I.III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no aspecto.2. ACÓRDÃO EMBARGADO EM QUE PROVIDO O RECURSO DE REVISTA PARA DEFERIR AO RECLAMANTE O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.I. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que, não obstante o autor tenha apresentado declaração de hipossuficiência, após a entrada em vigor da reforma trabalhista, tal documento não seria suficiente para comprovar a condição de miserabilidade jurídica da parte. Registrou que «os demonstrativos de pagamentos revelam que, inobstante remunerado de forma variável, o valor suplanta o limite legal de 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do RGPS, citando, a título de exemplo, «o demonstrativo de 27.4.2020 a 26.5.2020, com total líquido de R$ 2.863,43, e de maio/2021, de R$ 15.387,78. II. A 1ª Turma deste Tribunal, por seu turno, manteve a decisão unipessoal do Relator, que proveu o recurso de revista para deferir ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. Entendeu que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, a teor da Súmula 463/TST, I. Ainda, constatou que os fatos erigidos na decisão regional não seriam capazes de elidir a referida presunção de veracidade.III. Diante desse contexto, não se identifica a existência de revolvimento fático probatório dos autos. O que a Turma do TST fez foi dar novo enquadramento jurídico aos fatos para adotar o entendimento de que a renda auferida pelo trabalhador, de que se valera o acórdão regional para compreender elidida a presunção de que trata a Súmula 463/TST, não teria tal aptidão, ainda que nominalmente superior ao parâmetro estabelecido no art. 790, § 3º da CLT. Assim, incólume a Súmula 126/TST.IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no aspecto.3. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DUPLA PEGADA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM QUE DEFERIDO AO AUTOR O PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTERJORNADA. DETERMINAÇÃO DE QUE A APURAÇÃO DO TEMPO DEVIDO OCORRA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ITEM DA SÚMULA 297 TIDO POR CONTRARIADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I. NÃO PROVIMENTO.I. O Tribunal Regional concluiu que, em razão das peculiaridades inerentes à atividade do trabalhador portuário avulso, seria indevido o pagamento de horas extras decorrentes da «dupla pegada, inclusive aquelas suprimidas dos intervalos intrajornada e interjornadas.II. Entretanto, a Turma julgadora manteve a decisão unipessoal do Relator, que condenou a reclamada ao pagamento da integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo interjornada, acrescidas do respectivo adicional e reflexos, «nos limites do pedido e conforme se apurar em liquidação de sentença. Instada a se manifestar em agravo interno, esclareceu que «a ausência de registro acerca da jornada de trabalho cumprida não constitui óbice ao conhecimento do recurso de revista, nem atrai a aplicação das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, tratando-se, a delimitação do tempo suprimido do intervalo interjornadas, de questão que pode ser submetida à fase de liquidação.III. Nos embargos, o Órgão de Gestão de Mão de Obra aponta contrariedade à Súmula 126/TST, ao argumento de que o Tribunal Regional se limitou ao exame da tese jurídica concernente à aplicabilidade ou não das horas extras à realidade do trabalhador avulso portuário, sem afirmar que no caso concreto houve trabalho em sobrejornada e sem delimitar qual seria a efetiva jornada de trabalho do reclamante. Indica, ainda, contrariedade à Súmula 297/TST, pois na sua compreensão, não há no acórdão regional qualquer registro acerca da ocorrência ou não de efetiva prestação de serviços em sobrelabor, tampouco o reclamante opôs embargos de declaração a fim de suscitar referido pronunciamento. Aponta arestos a fim de demonstrar que, em casos supostamente semelhantes, fora determinado o retorno dos autos à origem, e não a apuração do montante em liquidação.IV. Inicialmente, não se cogita da apontada contrariedade à Súmula 126 por parte da Turma do TST, uma vez que a discussão sobre ser ou não devido o pagamento de horas extras ao trabalhador avulso pela supressão do intervalo interjornada possui contornos estritamente jurídicos. Ademais, a determinação de que a apuração do tempo devido ocorra em liquidação de sentença não contraria qualquer premissa fática erigida pelo acórdão regional. Pelo contrário, pois foi a partir da constatação de que não há no acórdão regional elementos fáticos suficientes para se apurar de imediato o tempo devido é que se reconheceu a necessidade de remeter a discussão para fase de liquidação. No mesmo sentido, diversos julgados desta SbDI-1, envolvendo a mesma parte recorrente.V. Com relação à alegada contrariedade à Súmula 297/TST, não obstante o teor da argumentação recursal, verifica-se que a parte recorrente não indicou os respectivos itens do verbete que teriam sido contrariados, a impossibilitar o exame da afronta apontada. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula 221, I do TST.VI. Por fim, quanto à alegação de dissenso, a parte transcreve trechos que integram a fundamentação dos acórdãos divergentes, sem, contudo, juntar certidão ou cópia autenticada dos acórdãos paradigmas, tampouco cópia do inteiro teor dos acórdãos, em formato PDF, com a indicação do código de autenticidade, não atendendo ao disposto na Súmula 337, I, «a, III, IV e V, do TST. Ressalte-se, ainda, que os endereços das URL fornecidos pela parte não remetem ao inteiro teor dos acórdãos paradigmas, porquanto inválidos, não prestando à comprovação do dissenso.VII. Ademais, a verificação do dissenso não logra estabelecer a dialética se a análise se limitar às ementas trazidas pela parte embargante. O julgado da 5ª Turma do TST, relacionado à incidência do óbice da Súmula 126, não se mostra específico ao confronto de teses, porque, muito embora retrate caso em que restou reconhecido pelo Colegiado a necessidade de revisão dos elementos fáticos para se verificar o direito do trabalhador avulso às horas extraordinárias, o exame acerca do óbice da Súmula 126/TST depende das circunstâncias específicas de cada caso concreto, a inviabilizar o confronto de teses. De igual sorte, o paradigma oriundo da 4ª Turma do TST, que diante da ausência de tese no acórdão regional sobre o cumprimento de jornada extraordinária, entendeu, com base na Súmula 297/TST, que seria impossível concluir pela ofensa aos dispositivos indicados pela parte, sem, contudo, especificar, quais seriam esses dispositivos, a tornar inviável o exame de semelhança com a hipótese dos autos. Por fim, também são inespecíficos os julgados da 6ª e da 7ª Turma do TST, pois embora retratem casos em que se terminou o retorno dos autos à origem para que prossiga no julgamento da lide, não emitem tese sobre a matéria jurídica trazida para apreciação nos embargos, relativa à possibilidade de apuração do tempo devido a título de horas extras na fase de liquidação de sentença. Incidência do óbice da Súmula 296/TST, I.VIII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no aspecto.... ()
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440 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. 1. Julgamento por decisão monocrática de relator. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. CPC/1973, art. 557 e art. 34, XVIII, do RISTJ. 2. Reconhecimento de suspeição de juiz. Matéria não conhecida na instância ordinária. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. 3. Agravo regimental improvido.
«1. Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557, caput c/c o CPP, art. 3º, e do art. 34, XVIII, do RISTJ, é possível, em matéria criminal, que o relator negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. Precedentes. ... ()
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441 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / SUBSIDIÁRIA. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, da aplicação dos óbices da Súmula 126/TST e do CLT, art. 896, § 1º-A, I à análise das pretensões deduzidas no recurso de revista, mas sustentam a necessidade de que a matéria seja submetida ao crivo do Colegiado apenas porque o Relator não pode obstar de forma unipessoal a análise da transcendência das matérias veiculadas, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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442 - STJ. I. Processual civil. Agravo interno agravo em REsp. Insurgência do ente federativo gaúcho contra a decisão unipessoal do Ministro relator que havia confirmado acórdão estadual reformatório de sentença, esta que julgou improcedente a pretensão nulificadora de procedimento de prestação de contas carreado pelo tce/RS. II. O tribunal de origem constatou que o implicado não obteve ciência inequívoca para tomar providência em processo administrativo da corte de contas, uma vez que a intimação ocorreu apenas em diário eletrônico do estado. III. A mera permissão da Lei processual para que atos sejam publicados em esfera eletrônica não afasta a necessidade de que se dê ciência inequívoca ao interessado para praticar atos no processo administrativo, consoante determina a Lei 9.784/1999, esta aplicável ao caso antes da Lei processual civil. IV. Agravo interno do ente federativo desprovido.
«1 - Cinge-se a controvérsia em analisar a validade da comunicação à parte implicada em procedimento de Prestação de Contas realizado pelo TCE/RS. Na espécie, discute-se a intimação do Prefeito implicado nos autos de procedimento de Prestação de Contas pelo TCE/RS. ... ()
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443 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, o relator confirmou, em decisão unipessoal, por meio da técnica «per relationem, o óbice erigido no despacho de admissibilidade, consubstanciado na inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 2º (ausência de demonstração inequívoca de violação direta e literal, da CF/88). 3. Sucede que, partindo da premissa equivocada de que o seu apelo fora obstado por não observar o pressuposto recursal do art. 896, §1º-A, I, da CLT, as agravantes incorrem em erro e se limitam a tecer argumentos no sentido de que transcreveram o trecho pertinente do acórdão regional para fins de prequestionamento. E, com isso, passam totalmente ao largo dos fundamentos decisórios, dissociando-se da decisão agravada. 4. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. 5. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, condena-se a agravante ao pagamento de multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com multa.
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444 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PETROBRAS. REGIME LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. VIGÊNCIA DA LEI 9.478/1997. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA PRIVADA. DECRETO 2.745/1998. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL.
I. As teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e nos temas com repercussão geral reconhecida « dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor detranscendência « (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020). Nesse contexto, a questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferecerá, em regra, transcendênciapolítica, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 246. II. No caso em análise, o Tribunal Regional consignou que o contrato de terceirização foi firmado sob a égide da Lei 9.478/97. A solução encontrada pelo Tribunal a quo alicerça-se em especificidade do caso concreto, segundo a qual a responsabilidade subsidiária da Petrobras prescinde da comprovação de culpa, uma vez que a contratação da prestadora dos serviços não se submeteu ao regime da Lei 8.666/93, o que exige a ponderação judicial sobre a matéria sem que se aplique regra geral sobre objeto que matiza a circunstância de excepcionalidade na identificação da responsabilidade subsidiária da administração pública, sob pena de se incorrer em generalização não qualificada. III. Se o regime de contratação de mão de obra da empresa estatal ocorreu sob o manto da Lei 9.478/1997, e a regulamentação dessa legislação pelo Decreto 2.475/1999 estipula que esses contratos da Petrobras reger-se-ão pelas normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade, não se exigirá a comprovação da culpa para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Petrobras (Súmula 331/TST, IV), caracterizando-se distinção fático jurídica a afastar a aplicação da interpretação de normas gerais sedimentada no item V da Súmula 331/TST e no entendimento do Tema246de Repercussão Geral do STF. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com o item IV da Súmula 331/TST. IV. Emergem, pois, em óbice à admissão do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e o entendimento consolidado na Súmula 333/TST. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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445 - STJ. Agravo regimental. Recurso em mandado de segurança. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. Súmula 568/STJ. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Medida cautelar de busca e apreensão. Tribunal afirma a necessidade de perícia para constatação de crime contra a propriedade industrial. Fundamento não atacado. Aplicação analógica da Súmula 283/STF.
«1 - Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. ... ()
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446 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídios simples tentados. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente a impetração. Ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
I - Saliente-se que «o relator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática, que fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental, não havendo violação do princípio da colegialidade (CPC/2015, art. 932, III e 34, XVIII, a e b, do RISTJ)» (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 30/9/2022). ... ()
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447 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, ART. 896-A, § 5º. ALCANCE. 1. A decisão unipessoal que nega seguimento a agravo de instrumento, por ausência de transcendência, não contraria o acórdão proferido pelo Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, por meio da qual se declarou a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, que previa a irrecorribilidade das decisões monocráticas, proferidas em agravo de instrumento, em que se considerava a ausência da transcendência da matéria. 2. A possibilidade de o Relator negar seguimento ao agravo de instrumento permanece amparada pelos arts. 896-A, § 2º, da CLT, 247, § 2º, do RITST e 932, III e IV, do CPC/2015, desafia agravo interno e não afronta o princípio da colegialidade, dada a sua análise por esta Corte. Preliminar rejeitada . NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A preliminar em exame se encontra desfundamentada, visto que a reclamada não identificou as questões em relação às quais o Tribunal Regional teria se recusado a se pronunciar, não obstante opostos embargos de declaração. 2. Limitou-se a transcrever os embargos de declaração e a decisão regional complementada por embargos de declaração em relação a vários temas, transferindo a este Relator o encargo de especificar quais os aspectos/questões consistiriam os objetos da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, ainda, de fazer a demonstração analítica de cada dispositivo de lei e, da CF/88 tido por violado (CLT, art. 896, § 1º-A, III). Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Não se examina matérias não renovadas na minuta de agravo, em atenção ao instituto da preclusão e aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Agravo conhecido e desprovido.
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448 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ausência de novos argumentos. Decisão monocrática do relator. Previsão regimental e sumulada. Flagrante preparado. Inexistência. Súmula Vinculante 14/STF. Procedimentos administrativos disciplinares não disponibilizados ao réu. Nulidade. Arguição inoportuna. Agravo não provido.
1 - É assente neste Tribunal Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. ... ()
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449 - TST. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA AO EMPREGADO BRASILEIRO ARREGIMENTADO, TREINADO E CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS . OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. TEORIA DO CENTRO DE GRAVIDADE. DIVERGÊNCIA SUPERADA POR ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DESTA SBDI-1/TST. ART. 894, §2º DA CLT. NÃO CONHECIMENTO.
I. No caso concreto, a 1ª Turma desta Corte Superior negou provimento ao agravo interno interposto pelas reclamadas em face de decisão unipessoal do Relator que não conheceu do recurso de revista para manter a decisão regional que entendeu pela aplicação da legislação brasileira ao empregado brasileiro arregimentado, treinado e contratado no Brasil para prestar serviços em cruzeiro marítimo em águas nacionais e internacionais. II. Acerca da eficácia espacial das normas trabalhistas, entende-se, de modo geral, que a Convenção de Direito Internacional de Havana (Código de Bustamante), ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto 18.871/29, deve ser a base legal para reger contrato de trabalho nas hipóteses de prestação de labor em alto mar. Esse regramento cuida de princípio fulcral do Direito Internacional Marítimo denominada Lei do pavilhão ou lei da bandeira do navio (arts. 198 e 274 a 294, do Decreto 18.871/29) para solução de conflitos, ou seja, aplicar-se-á, nesses casos, a lei referente ao local em que a embarcação foi regularmente registrada. Todavia, em contraste com o Código de Bustamante, temos a Lei 11.962/2009, que alterou a a Lei 7.064/82, art. 1º (dispõe sobre trabalhadores contratados no Brasil e transferidos para prestar serviços em outro país), ampliando sua abrangência para todos os trabalhadores, e não somente para os da área de construção civil, anteriormente previsto. A atual redação da Lei 7.064/1982 faculta aos trabalhadores contratados no Brasil, que laboram aqui e passam a trabalhar no exterior, a aplicação da lei trabalhista brasileira, quando mais favorável do que a legislação estrangeira. Nesse contexto, o Tribunal Superior do Trabalho, mediante a nova previsão legal, cancelou a sua Súmula 207, pela Resolução 181/2012, cujo teor enaltece o proêmio lex loc executionis, ou seja, o critério territorial, previsto no art. 198 do Código de Bustamante, para solução de eventual embate de jurisdição no espaço. Pela ótica da Lei 7.064/82, privilegia-se a legislação nacional, pois escora-se na teoria do centro de gravidade, most significant relationship, segundo a qual as normas de Direito Internacional Privado não se aplicam quando a relação jurídica de trabalho se conecta de forma fática e substancial ao ordenamento jurídico mais favorável da abrangência espacial em que se desenvolve a relação de trabalho, indicado pelo próprio empregado. Formou-se, então, o conflito aparente de normas no espaço para reger a relação de trabalho descrita nos autos. III . Ao examinar o tema, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, no julgamento do E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015, fixou o entendimento de que, na hipótese de empregado contratado no Brasil para prestar serviços a bordo de navio estrangeiro em águas nacionais e internacionais, incide a lei brasileira quando esta for mais benéfica ao trabalhador no conjunto de normas em relação a cada matéria, em consonância com a Lei 7.064/82, art. 3º, II. Consignou que, a despeito da «Lei do Pavilhão ou Bandeira, esta comporta exceção à luz do princípio do centro de gravidade, segundo o qual as regras de direito internacional privado deixam de ser aplicadas em prol das normas locais de direito material nas circunstâncias em que se verificar que estas possuem «ligação mais forte com os fatos e a relação jurídica em análise, de modo que, uma vez afastada a lei do pavilhão, restaria aplicável a regra geral contida na Lei 7.064/1982. Acrescentou que, a prevalência da norma internacional «menos favorável ao invés da norma brasileira «mais favorável implicaria em subversão ao disposto no art. 19, item 8, da Constituição da Organização Internacional do Trabalho - OIT, norma vigente no Brasil. Pontuou que o caso em discussão não se amolda ao CF/88, art. 178 e ao Tema 210 da Gestão por Temas da Repercussão Geral. IV . Nesse contexto, ao determinar a aplicação da legislação trabalhista, em observância ao princípio da norma mais favorável, o acórdão embargado decidiu em consonância com o entendimento já pacificado por esta SBDI-1/TST . Incide, por consequência, o óbice do art. 894, §2º, da CLT, a afastar a divergência jurisprudencial trazida para confronto pela parte recorrente. V . Destaca-se que os embargos de divergência somente se viabilizam nas hipóteses do CLT, art. 894, II, não impulsionando o conhecimento do apelo a indicação de violação a dispositivos constitucionais ou legais. VI . Recurso de embargos de que não se conhece, com ressalva pessoal de entendimento do Relator quanto à matéria de fundo.... ()
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450 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Fixação da pena-base acima do mínimo legal tendo em consideração os elementos do CP, art. 59. Confissão qualificada. Impedimento ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
1 - Não viola o princípio da Colegialidade a apreciação unipessoal pelo Relator do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, bem como observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. Com a interposição do agravo regimental, fica superada eventual violação ao referido princípio, em razão da reapreciação da matéria pelo órgão colegiado.... ()
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