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(DOC. VP 240.4161.1640.8571)

STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Sentença de improcedência mantida. Possibilidade da decisão unipessoal, ainda que não se amolde especificamente ao quanto abrigado no CPC/2015. Aplicação dos princípios das eficiência (CF/88, art. 37), análise econômica do processo e razoável duração do processo (art. 5, LXXviii, CF/88 art. 4º CPC/2015). Acesso da parte à via recursal (agravo). Apreciação do tema de fundo. Agravo interno improvido. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - Não há violação do 535 do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a (CPC/73, art. 1

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