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401 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO POSTAL NÃO ENTREGUE. CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO INATENDIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, sob fundamento de ausência de comprovação da mora do devedor, diante da devolução da notificação extrajudicial com a anotação «não procurado". O apelante alegou violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e acesso à justiça, e pleiteou a anulação da sentença, com retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito. ... ()
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402 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO. CITAÇÃO POSTAL ENTREGUE EM DOMICÍLIO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CPC, art. 248, § 4º. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a nulidade da citação realizada em ação indenizatória, cuja fase de cumprimento de sentença foi instaurada após sentença de procedência proferida sob o manto da revelia. ... ()
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403 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO. NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL. VALIDADE. CUMPRIMENTO DO ART. 43, §2º, DO CDC. DESCABIMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO. DESACOLHIMENTO
Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu provimento ao recurso de apelação da parte ré, para o fim de julgar improcedente a ação, prejudicado o recurso adesivo da parte autora.Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no art. 994, IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no art. 1.022 da legislação Processual Civil, o qual preceitua taxativamente as hipóteses em que a sua oposição é cabível, quais sejam: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deve se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.A parte embargante apontou omissão no acórdão quanto ao entendimento do STJ, alegando que as 3ª e 4ª Turmas consideram que a notificação prévia enviada por meio eletrônico somente é válida quando demonstrado o efetivo envio e entrega do e-mail no servidor de destino. Salientou que no caso telado não foi comprovado a entrega ao destinatário, apenas o envio. Discorreu sobre os golpes virtuais. Prequestionou a divergência jurisprudencial.Entretanto, essas questões versadas nos aclaratórios foram devida e escorreitamente esclarecidas, debatidas no corpo do acórdão embargado, razão pela qual não há omissão à luz do CPC, art. 1022.O acórdão embargado assim tratou do tema: «...Utilizando-se por analogia o que dispõe a Súmula 404/STJ, no sentido de que não se exige a comprovação do recebimento pessoal da notificação por escrito, da mesma forma, não se pode exigir a confirmação do recebimento e leitura do e-mail. Súmula 404 - É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros... Com efeito, não se verifica omissão apontada, uma vez que os embargos declaratórios não se prestam para a rediscussão da causa, pois constituem recurso de integração e não de substituição, pelo que, imperiosa a manutenção da decisão embargada. ... ()
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404 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ANOTAÇÃO RESTRITIVA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA - JULGAMENTO DE MÉRITO - POSSIBILIDADE - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - REGULARIDADE - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO A ENSEJAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas (REsp. Acórdão/STJ). Estando o processo devidamente instruído e apto a julgamento imediato, nos moldes do art. 1.013, §3º, I, CPC, deve o Juízo «ad quem se pronunciar sobre os pedidos formulados na inicial. Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito efetivar a notificação do devedor antes de proceder à inscrição - Súmula 359/STJ. Para comprovação da notificação prévia exige-se cópia da correspondência enviada, acompanhada da listagem de postagem dos correios evidenciando a remessa para o consumidor, sendo dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação - Súmula 404/STJ. A instituição mantenedora dos cadastros de inadimplentes não responde pela eventual ineficácia da prévia notificação decorrente de seu envio a endereço diverso do domicílio do devedor, vez que a exatidão do referido dado é de responsabilidade exclusiva do credor que solicita a negativação. Demonstrado o envio de notificação prévia pela ré, não há caracterização de ato ilícito a ensejar indenização por danos morais e obrigação de excluir o nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes. v.v.: INDENIZAÇÃO - DANO ... ()
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405 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO VÁLIDO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
1.Impõe-se o deferimento do pedido de gratuidade da justiça, quando verificada a hipossuficiência econômica da parte, à luz dos parâmetros estabelecidos no art. 3º da Deliberação 25/2015 da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. ... ()
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406 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONFIGURADA. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRATO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO ADVOGADO. VALIDADE. CUSTO DO SERVIÇO. REQUISITOS PREENCHIDOS. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO.
I.Se das razões recursais é possível extrair o inconformismo da parte com o resultado da sentença impugnada, bem como por quais fundamentos pretende a sua reforma, atendendo o recurso às exigências contidas no CPC, art. 1.010, inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade capaz de obstar o seu conhecimento. ... ()
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407 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, III, devido ao abandono da causa pelo autor. O juiz de primeira instância considerou que o autor foi devidamente intimado pessoalmente para dar andamento ao processo, o que não ocorreu, resultando na extinção do feito. ... ()
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408 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Abandono da causa. Ausência de intimação pessoal. Decisão em confronto com a jurisprudência do STJ. Agravo interno provido. Recurso especial provido.
1 - Para a extinção do processo por abandono da causa, deve-se observar rito específico, no qual é necessário o requerimento do réu (Súmula 240/STJ) e a intimação pessoal do autor, na conformidade do CPC/1973, art. 267, III, § 1º (no CPC/2015, art. 485, III, § 1º). ... ()
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409 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Ausência de afronta ao CPC/1973, art. 535. Indenização por danos morais. Não cabimento. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Notificação prévia comprovada. Revisão. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Regimental não provido.
«1. A omissão a que se refere o inciso II do CPC/1973, art. 535é aquela que recai sobre ponto que deveria ter sido decidido e não o foi, e não sobre os argumentos utilizados pelas partes. No caso, o Tribunal de origem manifestou-se sobre a questão apontada omissa, apenas não vindo a decidir no sentido pretendido pelo recorrente, o que não configura vício de omissão. ... ()
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410 - TST.
Questão de ordem: inverte-se a ordem de julgamento dos recursos tendo em vista que o recurso de revista trata da preliminar de mérito da matéria . I - RECURSO DE REVISTA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional consignou expressamente que os lançamentos da constituição de crédito da contribuição sindical apresentados pela autora, de natureza tributária, demonstram o enquadramento sindical do requerido no, II do art. 1 º do Decreto-lei 1.166/71. Assim, não há falar em nulidade por ausência de manifestação do Decreto 70.235/1972 e das Leis 9.532/1997 e 11.196/2005, porquanto o mencionado Decreto regulamenta o processo administrativo fiscal de créditos tributários da União, não sendo aplicável à cobrança de contribuições sindicais. No mais, saliente-se que a aplicação ao caso dos dispositivos legais invocados em embargos declaratórios é questão puramente jurídica, de modo que a oposição dos embargos de declaração é suficiente para o prequestionamento ficto (Súmula 297/TST, III), não caracterizando a alegada nulidade. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR PESSOA DIVERSA DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. Hipótese em que o Tribunal manteve a improcedência da cobrança de contribuição sindical rural, sob o fundamento de ausência da correta constituição do crédito tributário e de notificação pessoal do contribuinte. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual, para o ajuizamento de ação de cobrança de contribuição sindical rural, a notificação do sujeito passivo deve ser pessoal, nos termos dos CTN, art. 142 e CTN art. 145 e 605 da CLT, o que inclui a necessidade de que o aviso de recebimento (AR) seja assinado pelo devedor. 3. Uma vez que a contribuição sindical rural é um tributo, a norma específica que deve prevalecer é a constante no CTN (arts. 142 e 145), bem como no CLT, art. 605. É nesse sentido o entendimento consolidado pela SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho . Precedentes. 4. Relevante ainda registrar que, no caso, consta do acórdão regional ter havido « notificação pessoal do contribuinte sem comprovação do conteúdo «. Tal premissa fática revela-se insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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411 - TJRJ. Apelação Cível. Embargos à execução fiscal. Multa administrativa. Crédito não tributário. Município do Rio de Janeiro. Sentença de improcedência. Inconformismo da embargante. Recurso de apelação. Provimento.
1. Erbe Incorporadora 001 S/A, atual denominação social de Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S/A, propôs ação de embargos à execução que lhe move o Município do Rio de Janeiro. Disse que: i) a execução tem por fundamento o corte irregular de árvores e consequente cobrança de multa administrativa; ii) no processo administrativo teve violado o seu direito de ampla defesa e ao contraditório, já que não foi intimada do auto de infração; iii) a CDA é nula porque não contém o endereço e a data em que a suposta infração ocorreu; iv) não foi citada no processo da ação executiva; v) ao consultar o processo eletrônico constatou não haver expedição de mandado de citação e tampouco houve o retorno do AR positivo nos autos da execução; vi) ocorreu prescrição intercorrente. 2. A Fazenda Pública Municipal refuta todos os argumentos expendidos pela embargante, notadamente porque: i) a embargante, no processo administrativo foi devidamente notificada, por edital, do auto de infração; ii) no processo judicial ocorreu citação postal, a qual foi recebida no local como comprova o aviso de recebimento postal em anexo à contestação; iii) refuta a tese de prescrição, pois que decorreram, aproximadamente, dois anos entre o fato gerador ocorrido em 27.05.2014 e o despacho que determinou a citação, em 23.03.2016; iv) a prescrição foi interrompida pelo despacho «cite-se". 3. No processo administrativo de 00142003072008, que tramitou na Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Coordenadoria de Controle Ambiental, a embargante solicitou o desarquivamento, no mês de janeiro/2013, para juntar a modificação de projeto relativo ao imóvel de sua propriedade situado na Estrada do Pau Ferro, 654, lote 02, Freguesia. Pretendia a embargante a construção de casas no terreno. No mês de maio/2014, houve vistoria no local realizada por engenheiros e bióloga. Houve a constatação de remoção de 29 (vinte e nove) árvores sem autorização. Ato contínuo, parecer técnico foi elaborado com a ratificação daquelas extrações de árvores sem autorização. Lavrado auto de infração de 686.961 com o valor de multa administrativa de R$92.634,99 (noventa e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos). Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM/RIO emitido neste valor. 4. A embargante foi notificada deste auto de infração por edital publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 02.06.2014. 5. Decreto Municipal 32.244, de 10.05.2010, que regulamenta a lavratura, o registro e o controle de autos de infração administrativos. Em seu art. 12, há determinação para a notificação por edital após terem sido tentadas a notificação pessoal e a notificação por carta e tenham sido infrutíferas. Inexistência no processo de prova de notificação pessoal ou por carta tentadas anteriormente à notificação por edital. 6. O não atendimento ao auto de infração ensejou a inscrição em dívida ativa e a consequente expedição de certidão de dívida ativa. Crédito de natureza não tributário. 7. Incidência do CTN, art. 212 do Município do Rio de Janeiro - Lei 691, de 24.12.1994. 8. Aplicável o Decreto Municipal 14.602, de 29.02.1996, que dispõe sobre o procedimento e o processo administrativo -tributários. Inciso II do art. 40 do aludido Decreto que estatui que são nulos os atos praticados e as decisões proferidas com preterição ou prejuízo do direito de defesa. Art. 42 do referido Decreto dispõe que «a nulidade de qualquer ato só prejudica os posteriores que dele diretamente dependam ou sejam consequência". 9. Certidão de Dívida Ativa que é emitida tendo por origem ato administrativo nulo por haver deixado de observar a forma correta da notificação, prevista em lei, e que resultou no prejuízo do direito de defesa da embargante. Portanto, nula é a CDA. 10. Violação dos princípios da legalidade, da finalidade, da ampla defesa, do contraditório, da eficiência, dentre outros, previstos na Constituição da República; na Constituição do Estado do Rio de Janeiro (arts. 16 e 77); no art. 2º da Lei Estadual 5.427 de 01.04.2009, que estabelece normas sobre os atos e processos administrativos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, bem como no §1º do 14 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 05 de abril de 1990. 11. Precedentes desta Corte Estadual de Justiça. 12. Recurso de apelação conhecido. Provimento ao recurso. Reforma da sentença. Desconstituição da penhora sobre os bens da embargante/apelante. 13. Inversão dos ônus sucumbenciais.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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412 - STJ. Embargos declaratórios. Processual civil. Omissão do agravo regimental quanto ao pedido de análise da litigância de má-fé. Configuração. Saneamento sem efeitos infringentes. Prevenção. Pedido de devolução dos autos. Descabimento. Multa do art. 538, parágrafo único. Recurso não-protelatório.
«1. A Corte de origem consignou que existe uma carta precatória que intimou o Estado da Ação principal, porém o prazo para se insurgir contra a decisão concessiva de tutela antecipatória teve seu termo inicial contado a partir da juntada do Aviso de Recebimento (AR) que intimou o Procurador por via postal. Desse modo, não há falar em fato falso e condenação do Estado em litigância de má-fé. ... ()
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413 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - RESP 1.349.453/MS - INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO VÁLIDO - REQUISITOS PREENCHIDOS - INDICAÇÃO ENDEREÇO ADVOGADO - VALIDADE - MULTIPLICIDADE DE AÇÕES ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES - CONTRATOS DISTINTOS - CASSAR A SENTENÇA.
A propositura da ação de exibição de documento bancário está condicionada à demonstração da existência do prévio requerimento administrativo válido (REsp. Acórdão/STJ). A notificação extrajudicial encaminhada à instituição financeira, mediante carta com aviso de recebimento (AR), solicitando o envio dos documentos ao endereço do advogado que representa o autor em juízo, em prazo razoável, atende ao requisito do prévio esgotamento da via administrativa. O direito de ação é garantido constitucionalmente (art. 5º, XXXV), não havendo que se falar em seu abuso ou inexistência de interesse de agir se a parte que pretende discutir contratos distintos celebrados com o mesmo banco manejar um único feito ou ações separadas, de modo que a multiplicidade de ações envolvendo as mesmas partes, por si, não ocasiona o indeferimento da petição inicial. V.V.: 1. Impugnação à concessão da gratuidade de justiça rejeitada, ante a ausência de prova da inexistência ou do desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão do benefício. 2. O ajuizamento de múltiplas ações contra a mesma instituição financeira, visando a exibição de contratos bancários que poderiam ser resolvidas em um único processo, caracteriza fracionamento injustificado de demandas e litigância predatória. 3. A conduta de fragmentação de pretensões fere os princípios da economia e celeridade processuais, além de contribuir para o aumento considerável da máquina judiciária, impedindo o processamento e julgamento dos feitos com a celeridade desejada. 4. Não preenchidos os requisitos estabelecidos pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ para o ajuizamento de ação de exibição de documentos, notadamente a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço, fica caracterizada a falta de interesse processual. 5. Sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito por falta de interesse de agir mantida. 6. Litigância de má-fé não configurada em relação ao autor/apelante no âmbito do exercício regular do direito ao duplo grau de jurisdição, não obstante reconhecida a litigância predatória praticada pelo escritório de advocacia. 7. Recurso não provido.... ()
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414 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - INSTRUMENTO CONTRATUAL DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO VÁLIDA - CUSTO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO - FALTA DE PROVA DO PAGAMENTO - INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇAO DE MÉRITO.
- OEg. Superior Tribunal Justiça, no julgamento do Recurso Especial . 1.349.453/MS, que se deu sob a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que, na Ação de Exibição de Documentos, a manifestação do interesse de agir do postulante depende da demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, da comprovação do prévio requerimento administrativo, do seu não atendimento pela parte Ré, em prazo razoável, e do pagamento do custo do serviço. ... ()
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415 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão que rejeitou a alegação de nulidade de citação da parte agravante - A citação postal de pessoa jurídica, efetuada no endereço do respectivo domicílio, não exige prova que a pessoa física que firmou o «AR - Aviso de Recebimento tenha poderes de representação da pessoa jurídica citanda, ante a presunção de que foi atendida a regra do § 2º do CPC/2015, art. 248 (correspondente ao parágrafo único do CPC/1973, art. 223), por aplicação da teoria da aparência - Válida a citação da pessoa jurídica realizada no endereço de sua sede ou filial, recebida por pessoa que não recusa aqualidade de funcionário - A omissão ou o equívoco na indicação da unidade autônoma em que domiciliada a parte citanda, na carta de citação, ainda que a diligência de citação postal tenha sido cumprida no condomínio edilício, não gera a presunção de que houve a ciência inequívoca da parte acerca da existência da demanda em curso - Reconhecimento de que a citação da parte agravante é nula, pois realizada por meio de carta, que ainda que enviada para endereço da sede da pessoa jurídica e recebida em condomínio edilício, por terceira pessoa, sem ressalvas, estava desprovida da indicação dos conjuntos por ela ocupados no referido condomínio edilício de destinação comercial, situação que não gera a presunção de que houve a ciência inequívoca da parte agravante executada acerca da existência da demanda em curso - Como (a) na espécie, a nulidade de citação, na fase de conhecimento, restou suprida com comparecimento espontâneo da parte integrante do polo passivo da demanda, em fase de cumprimento de sentença, e (b) não é o caso de reconhecimento da imediata fluência de prazo para a prática do ato de oferecimento de contestação, como prevê o CPC, art. 239, § 1º, visto que se trata de nulidade de citação reconhecida em situação processual em que superada a possibilidade material de oferecimento de resposta, na fase de conhecimento, (c) a solução é o provimento do recurso, para, mantida, no mais, reformar a r. decisão agravada, para acolher a exceção de pré-executividade, para anular o processo a partir da citação da parte ré, na fase de conhecimento, o que compreende todos os atos processuais posteriores, com determinação de prosseguimento do feito em seus trâmites legais, reabrindo-se à parte ré agravante a oportunidade para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 335), sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados (CPC/2015, art. 344), prazo este contado da intimação da parte, na pessoa do respectivo patrono, para cumprimento deste julgado, após baixa dos autos à Vara de origem.... ()
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416 - TJRJ. Ação de cobrança. Débitos tributários não provisionados. Rateio de despesas com base na Instrução Normativa ANS 20/2008 entre a cooperativa UNIMED e seus cooperados e ex cooperados. Prescrição. Extinção.
Ação da cooperativa de trabalhos médicos objetivando o recebimento de valores devidos por seu ex cooperado, relativo a prejuízos acumulados ao longo dos anos e que trouxeram um patrimônio líquido negativo, sendo o réu corresponsável com os outros cooperados e ex cooperados. Pretensão calcada no entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de tornar lícita a incidência da cobrança de PIS, COFINS e ISS sobre as operadoras de planos de saúde, inclusive aquelas constituídas sob a forma de cooperativas, sendo necessária a participação dos cooperados de aportarem capital para se conseguir quitar as obrigações assumidas com terceiros, na proporção dos trabalhos médicos realizados e devidos, diante da Instrução Normativa 20/2008 da ANS, que permitiu que fossem transferidas aos cooperativados as obrigações legais contábeis e tributárias. A sentença (ID 78815879), julgou extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC, condenando a autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Apelo da autora. Em seu inconformismo, a apelante arguiu preliminar de cerceamento de defesa, haja vista a indispensável produção de provas, tendo assim ocorrido violação ao devido processo legal, assinalando ainda a possibilidade de o próprio juiz determinar provas, consoante o disposto no CPC, art. 370, afirmando violação aos CPC, art. 9º e CPC art. 10, que tratam do princípio da não surpresa e inobservância do que disposto no art. 489, §1º, IV do mesmo CPC, ao não permitir às partes a produção das provas requeridas. Aduz a não apreciação de modo correto da alegada prescrição, equívoco quanto ao termo inicial da prescrição (AGE de 27.09.2016), salientando a realização de três assembleias segundo a IN 20/2008 da ANS, no mérito repisando as razões antes já expendidas. Postula o provimento do recurso para anulação da sentença e prosseguimento da instrução processual. Dada a eventualidade, postula a reforma da sentença, com o reconhecimento de procedência dos pedidos. Impõe-se consignar, em sede de análise das preliminares arguidas, o fato de que o Juízo, sobre a manifestação da autora contida no ID 59982828, rejeitou preambularmente na prolação da sentença os pedidos de prova documental e pericial postulados, ao fundamento de que os documentos carreados aos autos se mostraram suficientes para o julgamento da demanda, além do fato de que a apuração de eventuais cálculos contábeis pode ser arbitrada em fase de liquidação de sentença. Com efeito, instada em provas, a mesma questionou, em ressalva, a inobservância do disposto no CPC, art. 351, caso em que o juiz tenha de delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, definir a distribuição do ônus «probandi e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, II, III e IV do CPC) e uma vez delimitado o ponto controvertido, intimar as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, assim cumprindo-se efetivamente o princípio do contraditório participativo e ampla defesa. Especificou a prova documental suplementar e dado o princípio da eventualidade, também postulou prova pericial. Entretanto, entendeu o sentenciante que a cobrança estaria fulminada pela prescrição. A propósito da questão, considerou que ainda não havia a materialização do pagamento da dívida pelos cooperativados até o ano de 2012, mas, tão somente, a transferência da obrigação de pagamento, entendendo-se como marco inicial do prazo prescricional a data de 05.03.2012, momento em que as referidas perdas se materializaram nas Assembleias Gerais Ordinárias (ID 28501554). Isso teria implicado no fato de que tendo a AGO paradigma se verificado em 05.03.2012, sendo a presente ação distribuída apenas em 02.09.2022, era evidente a prescrição da pretensão autoral. Trata-se a toda evidência do prazo decenal revisto no CCB, art. 205. Ao refutar a apelante a alegação do apelado, de prescrição quinquenal, especificou tratar-se de prescrição decenal. Também não impugnou os parâmetros utilizados pelo ilustre magistrado para delimitar o fluxo prescricional - marco inicial do prazo prescricional a data de 05.03.2012, momento em que as referidas perdas se materializaram nas Assembleias Gerais Ordinárias (ID 28501554) e a propositura da ação em 02.09.2022 - ou seja, um intervalor de pouco mais de 10 anos. Acrescente-se que o despacho que determinou a citação foi proferido em 23.11.2022, tendo sido juntado o Aviso de Recebimento (AR) em 13.12.2022. No presente caso, como a própria apelante defendeu, o processo não seguiu curso natural, pois não foi proferida decisão saneadora em seguida a terem as partes sido instadas a se manifestarem em provas. Ressalte-se que a violação do princípio que veda a chamada «decisão surpresa ocorre quando o juiz, em busca da verdade real, decide sobre questão não debatida anteriormente, consoante a inteligência dos CPC, art. 370 e CPC art. 371. Realmente, somente argumentos e fundamentos submetidos precedentemente à manifestação das partes podem ser aplicados pelo julgador, caso em que deve intimar os interessados para que se pronunciem, previamente, sobre a questão não debatida, que possa, eventualmente, ser objeto de deliberação judicial. De se ressaltar, uma vez mais, que a questão deriva do despacho saneador eventualmente proferido. Todavia, cumpre observar-se o que dispõe o art. 487, II e parágrafo único do CPC. Inteligência do art. 332, §1º do CPC. Importante é assinalar que, na verdade, o sistema processual vigente não consagra a obrigatoriedade do despacho saneador em um momento único. Aliás, o STJ realça que o CPC dispõe que não se pronuncia nulidade alguma se não resultar em prejuízo à parte. É o princípio «pas de nullité sans grief". Se, apesar de imperfeito, o ato atingiu seu fim, sem acarretar prejuízo, não se cuida de nulidade (REsp. Acórdão/STJ). Concluindo, constata-se que as partes, ademais, deduziram questionamentos amplos sobre a questão da prescrição. Precedentes deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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417 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INEXISTÊNCIA - DIREITO DE AÇÃO - INTERESSE DE AGIR - MULTIPLICIDADE DE AÇÕES ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES - CONTRATOS DISTINTOS - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INDICAÇÃO DE ENDEREÇO DO ADVOGADO - VALIDADE - PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO - PREVISÃO CONTRATUAL - INEXISTÊNCIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA.
Não viola o princípio da dialeticidade o recurso que explicita as razões de irresignação contra a decisão hostilizada. O direito de ação é garantido constitucionalmente (art. 5º, XXXV), não havendo que se falar em seu abuso ou inexistência de interesse de agir se a parte que pretende discutir contratos distintos celebrados com o mesmo banco manejar um único feito ou ações separadas, de modo que a multiplicidade de ações envolvendo as mesmas partes, por si só, não ocasiona o indeferimento da petição inicial. O interesse processual afeto à ação de exibição de documentos bancários, consoante tese firmada no Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado nos moldes do CPC/73, art. 543-C decorre da prova do prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. A notificação extrajudicial encaminhada à instituição financeira, mediante carta com aviso de recebimento (AR), solicitando o envio dos documentos ao endereço do advogado que a representa em juízo, em prazo razoável, atende ao requisito do prévio esgotamento da via administrativa. A ausência de pagamento do custo do serviço somente pode ensejar carência de ação se a instituição bancária demonstrar que, estando autorizada pela autoridade monetária e pelo contrato, o exigiu da parte e esta não o fez. V.V.: 1. No julgamento do Tema 648 (REsp. Acórdão/STJ), sob a ótica dos recursos repetitivos, o STJ defin iu que: «A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária". 2. Considerando que a parte autora não logrou comprovar o preenchimento dos requisitos instituídos no Tema 648 - ônus que lhe incumbia, nos termos do CPC/2015, art. 373, I -, a manutenção da sentença que extinguiu o feito, sem resolução meritória, é medida que se impõe, porquanto caracterizada a ausência de interesse de agir.... ()
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418 - TRF4. Família. Tributário. Notificação. Ausência. Tributo de lançamento por homologação. Imposto de renda. Dedução. Alimentos ou pensão judicial. Penhora. Honorários advocatícios. 10%. Lei 8.383/1991, art. 10. CTN, art. 138.
«1 - Não se configura nulidade do procedimento administrativo em razão de ausência de notificação. Em primeiro lugar, porque não existe direito constitucional a duplo grau em procedimento administrativo; em segundo, porque foi entregue no endereço do embargante notificação do julgamento, comprovado por aviso de recebimento - AR, subscrito pela ex-esposa do contribuinte; em terceiro, porque tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, como é o imposto de renda, a jurisprudência consolidou-se no sentido de que a declaração do contribuinte elide a necessidade da constituição formal do débito pelo Fisco que, em caso de não pagamento no prazo, pode imediatamente inscrevê-lo em dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer procedimento administrativo ou mesmo de notificação ao contribuinte. ... ()
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419 - TJMG. APELAÇÃO - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REJEIÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO CARACTERIZADA - FRACIONAMENTO DE DEMANDA - LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. - A
presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência pode ser ilidida quando houver nos autos elementos que evidenciem falta de pressupostos legais para concessão da gratuidade de justiça. - Enquanto não apresentados elementos para desconstituir a demonstração produzida pela parte de necessidade da gratuidade, impertinente indeferir o benefício da justiça gratuita requerido. - Verificado que os argumentos deduzidos no apelo, ao seu modo, impugnam as razões de decidir da sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade que não pode ter aplicação banal. - A fragmentação de pretensões relativas à mesma relação jurídica, com aparente finalidade de tentar multiplicar ganhos, caracteriza litigância predatória. - Havendo desnecessidade de ajuizamento de várias demandas para o mesmo fim, pertinente o reconhecimento da falta de interesse de agir. V.V.: A propositura da ação de exibição de documento bancário está condicionada à demonstração da existência do prévio requerimento administrativo válido (REsp. Acórdão/STJ). A notificação extrajudicial encaminhada à instituição financeira, mediante carta com aviso de recebimento (AR), solicitando o envio dos documentos ao endereço do advogado que a representa em juízo, em prazo razoável, atende ao requisito do prévio esgotamento da via administrativa. O pagamento do custo do serviço não é exigível quando inexistir nos autos prova da previsão contratual do encargo. O direito de ação é garantido constitucionalmente (art. 5º, XXXV), não havendo que se falar em seu abuso ou inexistência de interesse de agir se a parte que pretende discutir contratos distintos celebrados com o mesmo banco manejar um único feito ou ações separadas, de modo que a multiplicidade de ações envolvendo as mesmas partes, por si só, não ocasiona o indeferimento da petição inicial.... ()
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420 - STJ. Agravo interno contra decisão da presidência do STJ. Impugnação aos fundamento da decisão de inadmissibilidade. Reconsideração. Ação declaratória cancelamento de inexigibilidade de débito, de protesto c/c indenização por danos morais. Protesto do título. Intimação por edital. Ausência de esgotamento das vias de localização do devedor. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Súmula 83/STJ.
1 - No presente caso os agravantes impugnaram todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. Decisão da Presidência reconsiderada. ... ()
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421 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PRÉVIO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por Juliana Aparecida A Junqueira Padovani contra sentença que indeferiu a inicial e extinguiu a ação de produção antecipada de provas, ajuizada em face do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizados, por ausência de interesse de agir. A autora buscava a exibição de contratos de empréstimo consignado, alegando ter tentado obter os documentos pela via administrativa, sem sucesso. ... ()
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422 - TJSP. RECURSO -
Por se tratar de recurso de agravo de instrumento contra decisão agravada, em que não há previsão da possibilidade de sustentação oral, a teor do, VIII, do CPC, art. 937, e art. 146, § 4º, do Regimento Interno deste Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não há prejuízo no seu exame em sessão virtual pela Turma Julgadora. ... ()
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423 - STJ. Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Precatório. Impossibilidade de pagamento, no regime especial da Emenda Constitucional 62/2009, de determinadas parcelas. Decadência. Termo inicial. Ciência inequívoca do ato coator. Negativa expressa do direito reclamado. Súmula 85/STJ. Incidência. Pedido de reconsideração. Interrupção do prazo decadencial. Descabimento.
«1. O presente mandamus fora impetrado contra ato do Tribunal de Justiça, que, em procedimento de precatório, cientificou o Município acerca da impossibilidade de pagamento, no regime especial da Emenda Constitucional 62/2009, de parcela em valor inferior a 1% da receita corrente líquida mensal. ... ()
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424 - TJMG. APELAÇÃO - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXTINÇÃO - OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
A sentença deve vir revestida de fundamentos de fato e de direito para garantir às partes as razões pelas quais foi tomada a decisão, garantindo ás partes, o direito ao devido processo legal, conforme estabelece o CF/88, art. 98, IX. ... ()
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425 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.
I.Caso em exame ... ()
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426 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos do devedor. Extinção do processo por abandono da causa. Intimação pessoal da parte autora infrutífera. Endereço não atualizado. Necessidade de intimação por edital. Agravo desprovido.
1 - Para a extinção do processo por abandono da causa, deve-se observar rito específico, no qual é necessário o requerimento do réu (Súmula 240/STJ) e a intimação pessoal do autor, na conformidade do CPC/1973, art. 267, III, § 1º (no CPC/2015, art. 485, III, § 1º). ... ()
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427 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
1.De acordo com o art. 43, §2º, do CDC, compete ao órgão mantenedor notificar previamente o consumidor acerca da inscrição do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. ... ()
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428 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 38/STJ. Consumidor. Banco de dados. Dano moral. Notificação do devedor antes da inscrição. Legitimidade passiva e responsabilidade do órgão mantenedor. Decisão que se ajusta ao posicionamento do STJ. Especial não conhecido. Súmula 83/STJ. Súmula 359/STJ. CPC/1973, art. 541. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«Tema 38/STJ - Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Tese jurídica firmada: - Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidade diversas.
Delimitação do julgado: - «As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) a legitimidade passiva para as ações indenizatórias; 2) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 3) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização. Registre-se que não serão atingidas pelo efeitos do CPC/1973, art. 543-C, § 7º a questão referente ao cancelamento das inscrições desabonadoras - porque não prevista na decisão que instaurou o incidente de recurso repetitivo -, e a questão da necessidade de a comunicação ser precedida de Aviso de Recebimento - AR, porque não discutida no recurso representativo.... ()
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429 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por José Maria de Souza contra sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas, pela qual foi extinta, sem resolução do mérito, a ação de produção antecipada de provas ajuizada contra o Banco Itaú Consignado S/A, por ausência de interesse de agir. O apelante alegou ter notificado extrajudicialmente a parte requerida para apresentação do contrato firmado entre as partes e sustentou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconhece a validade da notificação, ainda que enviada para endereço de escritório de advocacia. Requereu a reforma da sentença para permitir o prosseguimento do feito. ... ()
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430 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO AUTORAL NO SENTIDO DE QUE TEVE SEU NOME INDEVIDAMENTE INSERIDO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PELA 1ª RÉ COM BASE EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE A AUTORA ALEGA DESCONHECER. PLEITO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO PELOS DANOS SUPORTADOS. PRETENSÃO RESISTIDA SOB O FUNDAMENTO DE QUE A AUTORA CONTRATOU UM EMPRÉSTIMO NO VALOR DE R$200,00 (DUZENTOS REAIS), A SER LIQUIDADO EM 05 (CINCO) PARCELAS DE R$71,28 (SETENTA E UM REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), CONFORME CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E O COMPROVANTE DE DEPÓSITO EM NOME DA AUTORA (ÍNDICES 97 E 105). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSATISFAÇÃO DA AUTORA. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NEGATIVAÇÃO QUE SE AFIGURA LEGÍTIMA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1.Há duas questões em discussão: (i) verificar se a contratação do empréstimo realizada por meio eletrônico foi válida e vinculada à autora; (ii) determinar se houve falha na prestação do serviço ou conduta ilícita que justifique a indenização por danos morais. ... ()
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431 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO . I. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ENCERRAMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.A
preliminar de nulidade porcerceamentode defesa está calcada no indeferimento do pedido de adiamento da audiência em razão do não comparecimento das testemunhas da parte autora. 2. De acordo com o acórdão regional, « como constou da audiência de fl. 1047, realizada em 26/08/2019, ficaram as partes cientes, na audiência anterior (fl. 1023), de que deveriam intimar suas testemunhas na forma do CPC, art. 455, cujo parágrafo 1º estabelece o convite às testemunhas por carta com AR (Aviso de Recebimento), a ser juntado aos autos com pelo menos 3 dias de antecedência, sendo que"a inércia na realização da intimação a que se refere o §1º importa em desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §2º, do CPC)". No caso dos autos, nem juntou a autora o convite às testemunhas antes da audiência aprazada, nem aproveitou-se do prazo de 24 horas concedido na própria audiência de fl. 1047 para fazê-lo, configurando a desistência da oitiva. Nem mesmo apresentou rol de testemunhas . 3. Assim, consignado no acórdão recorrido que a parte não observou as diretrizes do CPC, art. 455, § 1º, embora ciente de tal mister, bem como que sequer apresentou, no prazo conferido pelo juízo de origem, motivo justificado para a ausência de suas testemunhas, não há falar em cerceamento ao direito de defesa. Incólumes os dispositivos invocados. Agravo a que se nega provimento. II. JORNADA EXTRAORDINÁRIA. INTERVALO DO CLT, art. 384. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, motivo pelo qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento.... ()
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432 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO EFETUADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS REGULARES. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação Anulatória proposta para desconstituir processos administrativos relativos a infrações ambientais sob alegação de ausência de notificação sobre o auto de infração e decisão final. Julgada procedente a pretensão anulatória, a Fundação Estadual do Meio Ambiente insiste na afirmativa de que as notificações foram efetuadas, permitindo-se a ampla defesa. ... ()
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433 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento ao sócio gerente. Ressalva do ponto de vista do relator. Dever de cabal demonstração da dissolução irregular da sociedade. Certidão do oficial de justiça de que a empresa não funciona no local indicado nos registros fiscais que, à mingua de outros elementos indiciários, é insuficiente para o pronto redirecionamento da execução fiscal. Inviabilidade da inversão do ônus probatório. Aplicação, no entanto, da Súmula 435/STJ. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.
«1 - A 1a. Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, publicado em 23/3/2009, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que o redirecionamento da Execução Fiscal contra o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando comprovado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da sociedade. ... ()
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434 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento ao sócio gerente. Ressalva do ponto de vista do relator. Dever de cabal demonstração da dissolução irregular da sociedade. Certidão do oficial de justiça de que a empresa não funciona no local indicado nos registros fiscais que, à mingua de outros elementos indiciários, é insuficiente para o pronto redirecionamento da execução fiscal. Inviabilidade da inversão do ônus probatório. Aplicação, no entanto, da Súmula 435/STJ. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.
«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, publicado em 23/3/2009, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que o redirecionamento da Execução Fiscal contra o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando comprovado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da sociedade. ... ()
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435 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento ao sócio gerente. Ressalva do ponto de vista do relator. Dever de cabal demonstração da dissolução irregular da sociedade. Certidão do oficial de justiça de que a empresa não funciona no local indicado nos registros fiscais que, à mingua de outros elementos indiciários, é insuficiente para o pronto redirecionamento da execução fiscal. Inviabilidade da inversão do ônus probatório. Aplicação, no entanto, da Súmula 435/STJ. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.
«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, publicado em 23/3/2009, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que o redirecionamento da Execução Fiscal contra o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando comprovado que ele agiu com excesso de poderes, infração à Lei ou ao estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da sociedade. ... ()
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436 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento. Dissolução irregular. Ressalva do ponto de vista do relator. Dever de cabal demonstração da dissolução irregular da sociedade. Certidão do oficial de justiça de que a empresa não funciona no local indicado nos registros fiscais que, à mingua de outros elementos indiciários, é insuficiente para o pronto redirecionamento da execução fiscal. Inviabilidade da inversão do ônus probatório. Aplicação, no entanto, da Súmula 435/STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, publicado em 23/3/2009, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que o redirecionamento da Execução Fiscal contra o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando comprovado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da sociedade. ... ()
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437 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento. Dissolução irregular. Ressalva do ponto de vista do relator: dever de cabal demonstração da dissolução irregular da sociedade. Certidão do Oficial de Justiça de que a empresa não funciona no local indicado nos registros fiscais que, à míngua de outros elementos indiciários, é insuficiente para o pronto redirecionamento da execução fiscal. Inviabilidade da inversão do ônus probatório. Aplicação, no entanto, da Súmula 435/STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento. CPC/2015, art. 154.
«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, publicado em 23/03/2009, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que o redirecionamento da Execução Fiscal contra o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando comprovado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da sociedade. ... ()
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438 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. ENTREGA A PESSOA MENOR DE IDADE. TEORIA DA APARÊNCIA INAPLICÁVEL. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Redibitória c/c Rescisão de Contrato e Indenização por Danos Morais e Materiais. A parte apelante sustenta a nulidade da citação, alegando que o aviso de recebimento (AR) foi assinado por pessoa menor de idade, o que comprometeria a validade do ato processual. ... ()
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439 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO VÁLIDA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PLANILHA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO. DESPROVIMENTO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 393) QUE REJEITOU OS EMBARGOS E CONSTITUIU DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO EM R$223.469,76. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA PRIMEIRA RÉ E DO SEGUNDO RÉU REQUERENDO A PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. AINDA, APELO DO TERCEIRO RÉU POSTULANDO A ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA. RAZÕES DE DECIDIRPreliminarmente, é de se apreciar as questões prejudiciais levantadas pelos segundo e terceiro Réus. ... ()
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440 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 37/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Consumidor. Banco de dados. Notificação do devedor antes da inscrição. Legitimidade passiva e responsabilidade do órgão mantenedor. Decisão que se ajusta ao posicionamento do STJ. Especial não conhecido. Súmula 83/STJ. Súmula 359/STJ. CPC/1973, art. 541. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 37/STJ - Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Tese jurídica firmada: - Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidade diversas.
Delimitação do julgado: - As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) a legitimidade passiva para as ações indenizatórias; 2) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 3) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização. Registre-se que não serão atingidas pelo efeitos do § 7º do CPC/1973, art. 543-C a questão referente ao cancelamento das inscrições desabonadoras - porque não prevista na decisão que instaurou o incidente de recurso repetitivo -, e a questão da necessidade de a comunicação ser precedida de aviso de recebimento (AR), porque não discutida no recurso representativo.» ... ()
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441 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. CITAÇÃO POR EDITAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.A causa. Ação de cobrança ajuizada por concessionária de energia elétrica visando ao recebimento de valores referentes a faturas de consumo supostamente inadimplidas pela parte ré, no montante de R$ 17.398,11, acrescido de valores vencidos no curso do processo, relativos a fornecimento prestado em unidade consumidora vinculada à demandada. ... ()
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442 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda. Omissão ou contradição inexistentes. Acórdão devidamente fundamentado. Aplicação da teoria da aparência. Validade da citação. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Legitimidade passiva da insurgente. Premissa fundada na apreciação fático probatória e em termos contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Prescrição decenal. Ponto do aresto em sintonia com a jurisprudência desta corte superior. Ocorrência de danos morais. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido
1 - Não há nenhuma omissão ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. ... ()
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443 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Alegação de prescrição intercorrente. Inovação recursal. Execução fiscal. Redirecionamento ao sócio gerente. Ressalva do ponto de vista do relator. Dever de cabal demonstração da dissolução irregular da sociedade. Certidão do oficial de justiça de que a empresa não funciona no local indicado nos registros fiscais que, à míngua de outros elementos indiciários, é insuficiente para o pronto redirecionamento da execução fiscal. Inviabilidade da inversão do ônus probatório. Aplicação, no entanto, da Súmula 435/STJ. Agravo regimental dos particulares a que se nega provimento.
«1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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444 - TST. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA DE ACORDO COM A COMPREENSÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARE 859.878 (TRIBUNAL PLENO, DJR 01-04-2016) E RE 1.251.927 (PRIMEIRA TURMA, DJE 16-01-2024). INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE DA COISA JULGADA. PERTINÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DA RELATORA.
Por ocasião do julgamento da AR - 22453-08.2016.5.00.0000, AR - 0022457-45.2016.5.00.0000, ROT - 0001770-38.2018.5.05.0000 e ROT - 0000285-20.2017.5.20.0000, ocorrido em 26/11/2024, a SBDI-2/TST reiterou a sua jurisprudência no sentido de que, conquanto a decisão de mérito acerca da metodologia do cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) tenha sido proferida de acordo com a jurisprudência tranquila do Tribunal Superior do Trabalho (E-RR - 848-40.2011.5.11.0011, DEJT de 07/02/2014 e IRR-21900-13.2011.5.21.0012, DEJT 20/09/2018) à época em que se deu o transitada em julgado, a superveniência do julgamento realizado nos autos do RE 1.251.927 pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (DJE 08/03/2024) - inclusive muitos anos após a apreciação do ARE 859.878 RG (Tema 795 da Tabela de Repercussão Geral) - revela que o decisum foi proferido em literal violação de lei ( CPC/1973, art. 485, V) ou em manifesta violação de norma jurídica (CPC/2015, art. 966, V). Destarte, é impositivo o corte rescisório, de modo a adequar a decisão passada em julgado à compreensão depositada no RE 1.251.927 (DJE 08/03/2024). Ressalva de entendimento da relatora. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. EXECUÇÃO DEFINITIVA. PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DA PARCELA DE CONTEÚDO ALIMENTAR PERCEBIDA DE BOA FÉ. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA SBDI-2/TST. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RESSALVA DE ENTENDIMENTO. Ao julgar o agravo regimental na ação rescisória originária 1.976, em que a parte autora da pretensão desconstitutiva pleiteava também a declaração acerca da repetibilidade de quantias percebidas por segurados da Previdência Social, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, de forma unânime, consignou que «não é possível determinar a devolução de valores já recebidos por força de decisão judicial transitada em julgado, por serem de natureza alimentar e auferidos de boa-fé (Rel. Min. Roberto Barroso. DJe-135 DIVULG 29-05-2020). Essa mesma compreensão já era reiteradamente adotada pelo e. STJ que, em 2013, por ocasião em que se julgou procedente a ação rescisória 4.302/SP, consignou-se que «é necessário ater-se ao princípio da irrepetibilidade dos alimentos, segundo o qual, para as importâncias relativas a benefício previdenciário recebidas por força do cumprimento de decisão judicial posteriormente rescindida, não é cabível a restituição de valores (Rel. Ministro Og Fernandes, DJe de 14/6/2013.) Novamente, depois de julgar parcialmente procedente a ação rescisória 4.747/RS, o STJ destacou que «a natureza alimentar das verbas e a boa-fé objetiva do servidor no recebimento dos pagamentos oriundos de decisão judicial transitada em julgado tornam irrepetíveis as quantias recebidas (Min. Herman Benjamin, DJe de 19/6/2020). Nessa mesma linha, ao apreciar inúmeros recursos ordinários em ações rescisórias, a SBDI-2/TST passou ao declarar sistematicamente «ser indevida a restituição dos valores pagos no cumprimento da decisão rescindenda, quando presente a boa-fé objetiva daquele que recebeu o crédito trabalhista, cuja natureza é alimentar (ED-RO-2049-87.2009.5.14.0000, Rel. Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 19/08/2022). Mesmo em sede de ação rescisória originária, o Colegiado expressamente consignava que, «na esteira dos mais recentes julgados desta SBDI-2 do TST, do STF e do STJ, descabe a devolução de valores que ostentam natureza alimentar e que tenham sido recebidos de boa-fé por força de decisão transitada em julgado, posteriormente desconstituída em ação rescisória (AR-1000863-84.2018.5.00.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Julgamento: 16/03/2021, Publicação: 19/03/2021). A jurisprudência nacional quanto ao tema foi ratificada em 2024 por ocasião do julgamento do RE 958252 ED-terceiros-ED-segundos (DJe-s/n 08-03-2024) - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral -, quando a Suprema Corte explicitamente repeliu a possibilidade de restituição de parcelas juslaborais recebidas de boa-fé em sede de execução definitiva, ainda a coisa julgada venha a ser desconstituída como consequência da procedência de eventual ação rescisória. Todavia, na sessão ocorrida em 18/03/2025, ao decidir os embargos de declaração aviados nos autos EDCiv-ROT 274-55.2021.5.09.0000, em que se controvertia em torno da verba protegida pelo enunciado da Súmula Vinculante 47/STFupremo Tribunal Federal, a douta maioria da Subseção considerou que o pronunciamento quanto ao princípio da irrepetibilidade da parcela alimentar auferida de boa-fé não pode ser obtido em ação rescisória. Decidiu-se que cabe à parte interessada na obtenção da declaração de (ir)repetibilidade requerê-la em ação própria a ser ajuizada após o julgamento da ação rescisória. Destarte, reputa-se inadequado o pedido formulado pela autora no particular. Ressalva de entendimento da relatora. Processo extinto sem resolução do mérito, no particular.... ()
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445 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INEXISTÊNCIA. MÉRITO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA A CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela parte ré, representada por Curador Especial, sustentando, em preliminar, a nulidade da citação por edital, ao argumento de que não foram esgotados todos os meios para sua localização. No mérito, alegação de inexistência de prova dos fatos constitutivos do direito do autor. Pedido de reforma da sentença que julgou procedente a ação e constituiu título executivo judicial referente a contrato de prestação de serviços educacionais inadimplido. ... ()
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446 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Suspensão de benefício. Aposentadoria por tempo de contribuição. Indícios de fraude. Ampla defesa e contraditório assegurados. Devido processo legal. Necessidade de exaurimento da via recursal. Decurso do prazo recursal «in albis. Regularidade do procedimento de suspensão do benefício. Sentença de improcedência mantida. Lei 10.666/2003, art. 11. Lei 8.213/1991, art. 52.
«1. A Administração Pública pode rever os seus atos para cancelar ou suspender benefício previdenciário que foi concedido irregularmente, desde que mediante procedimento administrativo que assegure ao beneficiário o devido processo legal. ... ()
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447 - STJ. Processual e administrativo. Embargos de declaração. Contradição. Não ocorrência. Omissão configurada. Acolhimento parcial. Para sanar o vício indicado. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Comissão processante. Suspeição da presidente não comprovada. Nomeação de defensor dativo. Ausência de irregularidade. Ampla defesa assegurada. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Pad suspenso por força de decisão judicial.
«1. Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado ( CPC/1973, art. 535). ... ()
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448 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Internet. Orkut. Google. Redes sociais. Mensagem ofensiva. Ciência pelo provedor. Remoção do conteúdo. Prazo. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Cinge-se a lide a determinar o prazo razoável para que provedor de rede social de relacionamento via Internet exclua do respectivo site página considerada ofensiva. ... ()
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449 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ALÉM DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, PORÉM ES-TA APENAS QUANTO AO PRIMEIRO APE-LANTE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO KM 14 DA RJ 122, COMARCA DE GUAPIMIRIM ¿ IRRE-SIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENA-TÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECI-AL, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A INTE-GRAL REVERSÃO DESTE QUADRO EXCUL-PATÓRIO, ENQUANTO QUE A DEFESA PUG-NOU, PRELIMINARMENTE, PELA NULIDADE DA PROVA, QUER POR ALEGADA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, SEJA POR AU-SÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO DE ENTOR-PECENTES E DA BAIXA QUALIDADE DE EFI-CÁCIA DO MÉTODO REALIZADO E, NO MÉ-RITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA IN-SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DA PENA DE MUL-TA OU O SEU PARCELAMENTO ¿ IMPROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINIS-TERIAL E PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFEN-SIVA ¿ REJEITAM-SE AS PRELIMINARES DE-FENSIVAS, QUER AQUELA ASSENTADA NA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE INOCORREU DESVIO DAS CARACTERÍSTICAS DOS ESTU-PEFACIENTES APREENDIDOS POR OCASIÃO DA RESPECTIVA SUBMISSÃO AO EXAME PE-RICIAL, SEJA QUANTO À NULIDADE DO FEI-TO, POR SE TRATAR DE UMA ÚNICA VERSÃO PRÉVIA DO LAUDO DE EXAME DE ENTOR-PECENTE, OBSERVANDO-SE QUE, CONFOR-ME ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO COLENDO S.T.J. O LAUDO DEFINITIVO DE EXAME DE ENTOR-PECENTE SE MOSTRA PRESCINDÍVEL, EM HIPÓTESES COM A VERTENTE, DIANTE DA PEÇA PERICIAL JÁ MENCIONADA, QUE ¿PERMITA GRAU DE CERTEZA IDÊNTICO AO DO LAUDO DEFINITIVO, ELABORADO POR PERITO OFICIAL, EM PROCEDIMENTO E COM CONCLUSÕES EQUIVALENTES¿ (ERESP 1.544.057/RJ, REL. MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSE-CA, TERCEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 26/10/2016), DE MODO QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA, DE MODO ALGUM, IMPORTA NUM BAIXO GRAU DE CERTEZA QUANTO AO RESULTADO ALI APURADO, ARGUMENTAÇÃO QUE ORA SE REJEITA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRE-SENTOU O DESFECHO ABSOLUTÓRIO AL-CANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA IN-COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELE-MENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPEC-TIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR À MANUTENÇÃO DO DESENLACE ORIGINÁ-RIO, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RE-CORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE PRESERVA, A SEPULTAR A PRETEN-SÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O JUÍZO DE CENSURA ORI-GINÁRIO ALCANÇADO, MERCÊ DA ABSOLU-TA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVA-MENTE ACONTECEU, ENQUANTO CONSEC-TÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTA-TADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓ-RIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, O POLI-CIAL MILITAR, THIAGO, E DO OUTRO, O SEU COLEGA DE FARDA, MARCELLUS, ÚNICAS TESTEMUNHAS, QUE, AO SEREM JUDICIAL-MENTE INDAGADAS, DESENVOLVERAM NARRATIVAS CONTRADITÓRIAS, QUER NO QUE CONCERNE AO PATRULHAMENTO RE-ALIZADO, QUE ORA FOI DESCRITO COMO DE ROTINA, ORA COMO MOTIVADO PELO RECEBIMENTO DE UMA INFORMAÇÃO PRÉ-VIA, CONDIÇÕES DISTINTIVAS QUE NÃO ADMITEM SER CONFUNDIDAS ENTRE SI, PERSISTINDO, AINDA, A DIVERGÊNCIA QUANTO À QUESTÃO RELATIVA À DETER-MINAÇÃO DA IDENTIDADE DE QUEM, DEN-TRE ELES DOIS, EFETIVAMENTE RECOLHEU UM CADERNO DE ANOTAÇÕES ENTÃO AR-RECADADO E EM QUAIS CIRCUNSTÂNCIAS ISSO OCORREU ¿ E ASSIM O É PORQUE, EN-QUANTO AQUELE PRIMEIRO ASSEVEROU QUE SE ENCONTRAVAM EM UM PATRU-LHAMENTO DE ROTINA QUANDO AVISTA-RAM OS IMPLICADOS, MOMENTO EM QUE NICOLAS TENTOU EVADIR, EFETUANDO DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM DIREÇÃO À GUARNIÇÃO POLICIAL, CONCOMITAN-TEMENTE À PRONTA RENDIÇÃO DE SEBAS-TIÃO, RESULTANDO NA APREENSÃO, EM PODER DESTE, DE UMA BOLSA TRANSVER-SAL CONTENDO MACONHA E COCAÍNA, PROSSEGUINDO-SE COM A DECLARAÇÃO DE QUE UM CADERNO CONTENDO ANOTAÇÕES REFERENTES AO TRÁFICO DE DROGAS FOI APREENDIDO POR SEU COLEGA MAR-CELLUS, QUEM, POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A IS-SO, ESCLARECEU QUE, A FIM DE AVERI-GUAR UM INFORME ANÔNIMO ACERCA DA REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA POR NICOLAS, DIRIGIRAM-SE AO LOCAL, E, AO SEREM NOTADOS POR AQUELE, QUE, IME-DIATAMENTE, DALI SE EVADIU EFETUANDO DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL, DEFLAGROU UMA PERSEGUIÇÃO EM FACE DO FUGITIVO, EN-QUANTO O SEU COMPANHEIRO DE FARDA THIAGO PROCEDEU À ABORDAGEM DE SE-BASTIÃO, ENCONTRANDO SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS EM SUA POSSE, ALÉM DE SER CREDITADO A ELE A APREENSÃO DO REFE-RIDO CADERNO, DE MODO QUE A CONSTA-TAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATI-VAS COLIDÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERI-ZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL ESTABELE-CEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VIN-CULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO DE AMBOS, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE AS-SIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCANÇADO, MERCÊ DA AB-SOLUTA FALTA DE CREDIBILIDADE ANGA-RIADA PELOS BRIGADIANOS DETIVERAM SEBASTIÃO, DIANTE DA CONFIRMAÇÃO PE-RICIAL OBTIDA, A PARTIR DO TEOR DO RESPECTIVO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS, QUANTO A TER SIDO ESTE FISICAMENTE AGREDIDO POR AQUELES AGENTES ESTATAIS ¿COM UMA ARMA DE CHOQUE¿ NO MOMENTO DE SUA PRI-SÃO, E A PARTIR DO QUE FORAM PRODUZI-DAS: ¿NA REGIÃO TORÁCICA ESQUERDA E NO BRAÇO ES-QUERDO¿, SENDO CERTO QUE O PERITO ATES-TOU SE TRATAR DE CENÁRIO ¿COM POSSÍVEIS NEXOS CAUSAL E TEMPORAL AO EVENTO ALEGADO¿, O QUE, POR CONSEGUINTE, MACULA AS NARRATI-VAS JUDICIALMENTE DESENVOLVIDAS PE-LOS MENCIONADOS AGENTES ESTATAIS, EM PANORAMA QUE CONDUZ AO CONSEQUEN-TE E DÚPLICE DESENLACE ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. E O QUE ORA SE ADOTA, IGUALMENTE QUANTO A NICOLAS, DADA À SUA INSERÇÃO NO MESMÍSSIMO E IDÊNTI-CO CONTEXTO, PARA O QUE SE MOSTROU IRRELEVANTE O FATO DO SEU A.E.C.D. TE-NHA RESULTADO NEGATIVO ¿ E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, TAMBÉM POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, MAS AGORA ADVINDA DA AUSÊNCIA DE REGISTRO AUDIOVISUAL DA OPERAÇÃO POLICIAL, O QUAL TERIA A CAPACIDADE DE ELUCIDAR AS SIGNIFICATIVAS INCERTE-ZAS, ADVINDAS DAS CONFLITÂNCIAS NAR-RATIVAS QUE PAIRAM SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS, DÚVIDAS ESTAS QUE, EM PER-SISTINDO, DEVEM NECESSARIAMENTE FA-VORECER O IMPLICADO, EM CONFORMI-DADE COM O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, SEGUNDO RECENTE ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELA CORTE CIDADÃ SOBRE O TEMA, ENQUANTO CONSECTÁRIO DIRETO DA NÃO UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS CORPO-RAIS, PELOS AGENTES DA LEI, NO MOMEN-TO DA ABORDAGEM: (HC 768.440 / SP, SEXTA TUR-MA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024; HABEAS CORPUS 831416 ¿ RS, SEXTA TURMA, RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO: 20/08/2024; HABEAS CORPUS 846645 - GO SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGE-RIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024) ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.
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450 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADO-LESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DOS arts. 33 E 35 C/C DA LEI DE DROGAS. PRELIMINARES. VALIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. ARREMESSO DE SACOLA PLÁSTICA CONTENDO MATERIAL ILÍCITO. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. AUSÊNCIA DE AVISO AO DIREITO DE PERMANE-CER EM SILÊNCIO. REJEITADAS. FATO ANÁLOGO AO INJUSTO Da Lei 11343/06, art. 33. VICTOR HU-GO E FELIPE. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. PALAVRAS DOS AGENTES DA LEI QUE ENCONTRA RESSONÂNCIA AO ACERVO DE PROVAS. ENTORPECENTE APREENDIDO. ATO ANÁLOGO AO CRIME DO art. 35 DA LEI DE DROGAS. VICTOR HUGO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL. ABSOLVI-ÇÃO QUE SE IMPÕE. MEDIDAS SOCIOEDUCATI-VAS. MANUTENÇÃO. ADOLESCENTE VICTOR HUGO QUE POSSUI OUTRAS ANOTAÇÕES NA FOLHA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS. REI-TERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS DE IDÊNTICA NATUREZA. APLICAÇÃO DA ME-DIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA AO MENOR FE-LIPE. ESCORREITA. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍ-PIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILI-DADE.
(01) ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL.Conforme en-tendimento do STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de elementos concretos que indi-quem a necessidade da busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos policiais decorreu da urgência da medida a ser executada, ao se considerar que após o recebimento de denúncia, informando que havia tráfico de drogas na localidade denominado Vale do Er-mitão, conhecido como de venda de drogas, procederam à diligência, momento em que tiveram atenção voltada para dois elementos, que ao avistarem a viatura, um de-les, o menor Victor Hugo, arremessou uma sacola plásti-ca, no qual foi apreendido o material entorpecente. Pre-cedentes. (02) NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL POR VIOLAÇÃO AO ¿AVISO DE MIRANDA¿ ¿ Rechaça-se a declaração de nulidade da confissão informal, por inobservância ao ¿Aviso de Miranda¿ e viola-ção ao ¿nemo tenetur se detegere¿, porque cons-tou do Auto de Apreensão de Adolescente por Prática de Ato Infracional e na Nota de Pleno e Formal Conhecimen-to da Atribuição de Ato Infracional que a Victor e Felipe foi dado ciência de seus direitos garantidos constitucio-nalmente, incluindo-se o de permanecer em silêncio, destacando-se que o decreto condenatório está baseado no conjunto de provas coligidos aos au-tos e não em confissão extrajudicial. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. DOS FATOS ANÁLOGOS AOS DE-LITOS: (i) TRÁFICO DE DROGAS ¿ ADOLESCENTES VIC-TOR HUGO E FELIPE - A autoria e a materialidade deli-tivas do ato infracional restaram, sobejamente, com-provadas através do robusto acervo de provas coligi-do aos autos, sendo mister ressaltar o valor probató-rio do depoimento dos policiais militares, frisando-se que suas declarações foram coesas e apresentaram consonância a respeito dos fatos, além de ter sido ar-recadado: (i) 85,4g (oitenta e cinco gramas e quatro de-cigramas) de peso líquido total por amostragem de erva seca picada e prensada, distribuída em 23 (vinte e três) re-talhos de plástico transparentes fechados por grampos e papéis com as inscrições «CV - CPX CD ALEGRIA - CHÁ 20,00 e o desenho de uma folha de maconha em fundo branco, contendo em seu interior blocos retangulares en-voltos individualmente em plástico filme transparente e (ii) 2,0g (dois gramas) de peso líquido total de material pulve-rulento de cor branca amarelada distribuídos em 03 (três) tubos de plástico rígido transparente com tampa (do tipo «eppendorf), cabendo destacar a forma de acondi-cionamento da droga e o local da prisão dos re-presentados, de maneira a comprovar a prática do ato análogo ao tráfico de drogas, o que afasta o pleito de improcedência por insuficiência pro-batória. (ii) ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ ADO-LESCENTE VICTOR HUGO ¿ Inexiste a comprovação dos requisitos exigidos para caracterização do crime de associação, porquanto não demonstrada a existência entre o representado e/ou terceiros integrantes da facção criminosa, de uma sociedade delinquencial es-tável e permanente para a exploração do nefasto co-mércio de substância entorpecente, cabendo ressaltar que: 1) as circunstâncias da prisão ¿ apreensão de drogas com inscrições das iniciais da facção que domina o local (CV ¿ por si sós, não são hábeis de servir de suporte para a condenação pelo crime de associação para o tráfico, pois não evidenciam a estabilidade e permanência da associação entre os adolescen-tes e indivíduo não identificado; 2) inexistiu prévia investiga-ção hábil a comprovar eventual envolvimento entre o recor-rente e ¿ repise-se ¿ terceiro não identificado, a autorizar a conclusão da ausência das elementares positivadas no precei-to primário da Lei 11.343/06, art. 35, tendo o correpre-sentado Felipe, absolvido do ato infracional sub exam ; 3) os depoimentos dos policiais reportaram-se apenas ao conteúdo de denúncias anônimas, no sentido de que os apelantes exer-ceriam, em conjunto, a traficância na localidade denominada Vale do Ermitão; 4) não há, sequer, menção nos autos de qual função exercia VICTOR HUGO na hierarquia da suposta associ-ação e 5) da leitura da fundamentação da procedência da re-presentação, mister considerar que o comércio de entorpe-centes com inscrições específicas e o assentimento da facção criminosa, não induz, a comprovação do vínculo duradouro, circunstância necessária para tipificar o delito em testilha. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ¿ A Lei 8.069/1990 traça as regras gerais sobre as medidas socioedu-cativas em seus arts. 112 a 114, sendo cediço que não há previsão no E.C.A. do preceito secun-dário (sanção) para cada violação do preceito primário (tipo incriminador), porque não se bus-ca retribuir com o mal da pena o mal realizado pelo agente, devendo ser relevado, ainda, que as medidas socioeducativas possuem caráter sanci-onador, além de obedecer ao critério da propor-cionalidade, não podendo contribuir para incutir no adolescente infrator a consciência da impuni-dade pois, do contrário, em nada contribuirá pa-ra a formação da sua consciência acerca da ilici-tude do ato se não for preservado o caráter re-tributivo a ela inerente, cumprindo, ainda, ser analisada a necessidade de se afastar o adoles-cente das influências que o levaram a se envolver com atos infracionais. E, avaliando-se as peculia-ridades de cada menor, possui Victor Hugo ou-tras passagens pelo sistema socioeducativo, tam-bém, pelo cometimento do fato análogo ao injus-to de tráfico de drogas, cabendo salientar que, ciente da controvérsia jurisprudencial, o vernácu-lo não deixa dúvida de que reiterar é fazer de no-vo, ou seja, algo que foi feito pela segunda vez, motivo pela qual deve ser mantida a medida so-cioeducativa de internação, com fulcro no art. 122, II, do Estatuto. Em relação a Felipe, correta a aplicação da MSE de liberdade assistida, pois suficiente para ministrar-lhe o tratamento pedagógico adequado, bem como para censurar a sua conduta e orientá-lo socialmente, conside-rando ser essa a sua primeira passagem pelo sis-tema socioeducativo e o fato de se tratar de ato praticado sem violência, ou grave ameaça. ... ()
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