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(DOC. VP 197.5214.4002.9700)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento ao sócio gerente. Ressalva do ponto de vista do relator. Dever de cabal demonstração da dissolução irregular da sociedade. Certidão do oficial de justiça de que a empresa não funciona no local indicado nos registros fiscais que, à mingua de outros elementos indiciários, é insuficiente para o pronto redirecionamento da execução fiscal. Inviabilidade da inversão do ônus probatório. Aplicação, no entanto, da Súmula 435/STJ. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.

«1 - A 1a. Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp. 1.101.728/SP/STJ, de relatoria do Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, publicado em 23/3/2009, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que o redirecionamento da Execução Fiscal contra o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando comprovado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da sociedade. 2 - A Súmula 435/STJ diz que

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