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Jurisprudência sobre
repasse do encargo

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Doc. VP 150.3743.4001.2600

351 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia Fixa. PIS e COFINS. Pretensão do autor à declaração de inexistência de relação jurídico-tributária e conseqüente devolução das quantias pagas a título de repasse de contribuições sociais incidentes sobre a prestação de serviços de telefonia. Atuação da ré como concessionária de serviço público, sendo que o autor/consumidor foi favorecido pela prestação de serviços e deve pagar a tarifa correspondente. Política tarifária definida pela Lei 8987/1995 e organização dos serviços de telecomunicações pela Lei 9472/97. Dispositivos que estabelecem possibilidade de alteração de tarifas quando houver aumento de encargos legais ou tributários. Referidas normas que não estabelecem ter a concessionária de serviço público a obrigação de informar sobre os valores dos tributos incidentes na formação da tarifa. Impossibilidade do CDC, por ser lei geral, impor à concessionária esta obrigação. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 151.6040.9002.6400

352 - STJ. Recurso especial. Processual penal e penal. Interposição extemporânea. Ratificação caracterizada. Instrumentalidade das formas. Súmula 418/STJ. Afastamento. Violação de dispositivo, da CF/88. Via inadequada. Ilegitimidade passiva. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. Atipicidade da conduta. Comprovação. Repasse. Valores. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Denúncia. Recebimento. Fundamentação complexa. Desnecessidade. Pena-base. Circunstâncias e consequências do delito. Negativação. Fundamentação concreta. Indenização. Fixação de ofício. Descabimento. Pena pecuniária substitutiva. Majoração. Questão preclusa. Prescrição. Não ocorrência.

«1. Está caracterizada a necessária ratificação, a afastar a Súmula 418/STJ, quando, nas razões do recurso especial interposto contra o acórdão dos embargos infringentes, o recorrente expressa sua intenção de ver julgado o recurso especial por ele manifestado contra a parte unânime do acórdão da apelação. Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. ... ()

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Doc. VP 147.5943.3014.9200

353 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia fixa. PIS e COFINS. Pretensão do autor à declaração de inexistência de relação jurídico-tributária e conseqüente devolução das quantias pagas a título de repasse de contribuições sociais incidentes sobre a prestação de serviços de telefonia. Atuação da ré como concessionária de serviço público, sendo que o autor/consumidor foi favorecido pela prestação de serviços e deve pagar a tarifa correspondente. Política tarifária definida pela Lei 8987/1995 e organização dos serviços de telecomunicações pela Lei 9472/97. Dispositivos que estabelecem possibilidade de alteração de tarifas quando houver aumento de encargos legais ou tributários. Referidas normas que não estabelecem que a concessionária de serviço público tem a obrigação de informar sobre os valores dos tributos incidentes na formação da tarifa. Impossibilidade do Código de Defesa do Consumidor, por ser lei geral, impor à concessionária esta obrigação. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 211.2151.2275.0917

354 - STJ. processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Inexistência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. BASES DE CÁLCULO PRESUMIDA E EFETIVAMENTE REALIZADA. DIFERENÇA. REGRA DE COMPROVAÇÃO DO ENCARGO FINANCEIRO DO TRIBUTO. NÃO INCIDÊNCIA. TESE DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA COM BASE EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E PROVA DOS AUTOS.

1 - Não há ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 147.4303.6016.3800

355 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia fixa. PIS e COFINS. Pretensão do autor à declaração de inexistência de relação jurídico-tributária e consequente devolução das quantias pagas a título de repasse de contribuições sociais incidentes sobre a prestação de serviços de telefonia. Atuação da ré como concessionária de serviço público, sendo que o autor/consumidor foi favorecido pela prestação de serviços e deve pagar a tarifa correspondente. Política tarifária definida pela Lei 8987/1995 e organização dos serviços de telecomunicações pela Lei 9472/97. Dispositivos que estabelecem possibilidade de alteração de tarifas quando houver aumento de encargos legais ou tributários. Referidas normas não estabelecem que a concessionária de serviço público tem a obrigação de informar sobre os valores dos tributos incidentes na formação da tarifa. Logo, o Código de Defesa do Consumidor, por ser lei geral, não pode impor à concessionária esta obrigação. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 175.8181.9000.3300

356 - TRT2. Seguridade social. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Convênio firmado com entidade assistencial. Repasse financeiro para fomento de ações de caráter assistencial. Inaplicabilidade da Súmula 331/TST. O Colendo TST sedimentou entendimento (Súmula 331/TST, itens IV e V) no sentido de que, em caso de terceirização de serviços, a entidade estatal tomadora responderá de forma subsidiária, desde que evidenciado o não cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de mão de obra, associando-se a isto o comportamento omissivo estatal no tocante à fiscalização do cumprimento dos encargos trabalhistas devidos por aquela. Na hipótese vertente, firmou a municipalidade convênio com a primeira reclamada, que se trata de uma entidade assistencial não governamental, com finalidade exclusiva de implementação de programas de assistência social e não de prestação de serviços propriamente dito, resultando, por conseguinte, inaplicável a jurisprudência cristalizada na Súmula 331 do C. TST.

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Doc. VP 888.9186.9760.9337

357 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Acidentária - Acidente vascular cerebral na obreira - Concessão de benefício - Ação julgada improcedente - Apelo do INSS - Pedido de reembolso pelo Estado de São Paulo dos honorários periciais adiantados no processo nos casos em que a parte autora goza de isenção dos ônus sucumbenciais - Adoção da tese firmada pelo Colendo STJ quando do julgamento dos REsps 1.823.402/PR e 1.824.823/PR, relativo ao Tema 1044, no sentido de que aquela verba ficará a cargo do Estado nessas hipóteses - Inadmissibilidade - Estado de São Paulo que não é parte no processo e não integrou a lide, inexistindo desse modo a viabilidade de se atribuir a ele o encargo do pagamento dos salários periciais, até mesmo diante da ausência de previsão de tal gasto em seu orçamento, sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal - Receitas do Fundo de Assistência Judiciária destinadas, exclusivamente, a financiar as despesas concernentes à prestação de assistência judiciária gratuita aos legalmente necessitados, nos moldes do que preconiza o, II, do §3º, do CPC, art. 95 - Repasse à Defensoria Pública, apenas e tão somente, da sua gestão, nos termos do Lei Complementar 988/06, art. 236, razão pela qual é inafastável a conclusão de que não incide à hipótese a regra prevista no disposto no §5º, do art. 95, do mesmo CPC - Possibilidade de a autarquia reclamar o reembolso em ação própria ajuizada para tal finalidade - Decisão mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 983.4165.7963.5755

358 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAZONAS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «No presente caso, o ente público não juntou nenhum documento que comprove o exercício regular de seu poder-dever fiscalizatório do contrato de terceirização, conforme determinado pela Lei 8.666/1993, art. 58 e Lei 8.666/1993, art. 67. Não foi feita prova nem mesmo de acompanhamento do pagamento de salários e dos recolhimentos fiscais e do FGTS, ou seja, nem as obrigações corriqueiras foram fiscalizadas, quiçá peculiaridades dos serviços prestados e vínculo. Ademais, em complementação ao argumento do juízo primário, ressalto que os depoimentos colhidos também caminham no sentido de culpa in vigilando do ente público, pois o preposto da reclamada confirmou que havia atraso de repasse de verbas pelo Estado, o que acarretava no atraso do pagamento dos empregados. Outrossim, como já relatado anteriormente, o sindicato obreiro encaminhou diversos ofícios ao Secretário de Saúde informando os inúmeros descumprimento às obrigações trabalhistas, como atraso de salários, além da reunião realizada, em 14/01/2019, na qual este reconheceu o atraso recorrente dos repasses às empresas prestadoras de serviço, e consequente atraso no pagamento dos prestadores, e que os débitos iriam ser levantados para posterior repasse (ID. c919974). Tais aspectos demonstram a conduta reiterada de negligência do litisconsorte ao não repassar os valores para que a reclamada pagasse os salários de seus empregados. . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ATRASO SALARIAL DE DOIS MESES CONSECUTIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de indenização por danos extrapatrimoniais, porque a empresa atrasou o pagamento de apenas dois meses consecutivos de salários. O entendimento majoritário nesta Corte é o de que somente o atraso reiterado e contumaz dos salários pode ensejar a condenação do empregador ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial. De outro lado, a jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que o atraso de dois meses de salário, ainda que consecutivos, não caracteriza a contumácia e a reiteração necessárias à demonstração da conduta antijurídica apontada pela autora, tampouco se mostra suficiente para caracterizar o dano extrapatrimonial que dispensaria comprovação em juízo. Precedentes. Ressalva de entendimento do ministro relator. No caso, estando a decisão do Regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7, da CLT. A matéria não apresenta, portanto, transcendência econômica, política, social ou jurídica. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência.

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Doc. VP 165.0752.0000.4300

359 - TJSP. Apelação / reexame necessário . ILEGITIMIDADE «AD CAUSAM. Legitimidade passiva. Considerado que a saúde é obrigação de todos os entes federados (União, Estados, Municípios), tendo qualquer deles que assumir obrigação que não seja sua originariamente, poderá efetuar compensação de gastos com o ente competente para tanto, não se admitindo fique cidadão enfermo à míngua de medicação da qual necessita, por conta de impasse administrativo, cabendo às pessoas jurídicas de direito público interno resolver entre si questões relativas à complementaridade do serviço de saúde prestado bem como sobre quem recairá definitivamente o encargo. Preliminar municipal de ilegitimidade passiva rejeitada. Recurso não provido.

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Doc. VP 141.1712.3000.4100

360 - STJ. Agravo regimental. Conflito negativo de competência. Tribunal federal da 1ª região e Tribunal de Justiça do estado de roraima. Desvio de recursos. Repasse de verbas federais mediante convênio com ente estadual. Crimes de estelionato, de peculato, contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro. Investigado que não mais ocupa cargo de prefeito. Pleito pelo prejuízo do conflito. Justiça Federal versus Justiça Estadual. Juízo natural. Necessidade de se dirimir quaisquer dúvidas. Jurisprudência sedimentada sobre a questão. Economia e celeridade processuais. Declaração da competência da 2ª Vara federal da seção judiciária de roraima.

«1- Os indícios do desvio de dinheiro público, oriundo do repasse de verbas federais mediante convênio com o Estado de Roraima, apontam para a prática de crimes de estelionato, de peculato, contra a ordem tributária e de lavagem dinheiro, cujo investigado, então prefeito do Município de Iracema/RR, não mais figura como autoridade detentora de foro especial por prerrogativa de função, o que ensejaria a prejudicialidade deste conflito de competência. ... ()

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Doc. VP 141.8462.3001.8000

361 - STJ. Recurso especial. Processual civil e tributário. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. ICMS incidente sobre serviços preparatórios ao de comunicação. Segurança concedida a favor da recorrida. Decisão transitada em julgado. Ofensa aos arts. 162, § 2o. 471 e 473 do CPC/1973 não caracterizada. Acórdão a quo que determinou o levantamento de depósito administrativo realizado pela empresa de telefonia com supedâneo em Lei estadual para suspensão da exigibilidade do crédito tributário (Lei mineira 6.763/75, art. 212). Negativa do fisco estadual em devolver o valor depositado calcada na necessidade de prova do não repasse do tributo ao contribuinte de fato. Inaplicabilidade do CTN, art. 166. Hipótese que não se confunde com a de repetição de indébito. Depósito vinculado ao teor da decisão judicial transitada em julgado, que, no caso, foi favorável à recorrida. Discussão sobre a titularidade do dinheiro depositado a ser travada em outra sede. Dissídio jurisprudencial não caracterizado. Ausência de similitude fática entre os casos confrontados. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

«1. Ausentes quaisquer omissões ou contradições no aresto recorrido, que solucionou adequadamente a controvérsia, utilizando-se de fundamento suficiente e esclarecedor; os Embargos Declaratórios, embora sejam um importante instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, não se prestam para forçar o Tribunal a se manifestar sobre uma questão jurídica sob uma determinada ótica, se já se optou por outra igualmente válida e pertinente. ... ()

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Doc. VP 921.3413.8394.5027

362 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE GESTÃO. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE REPASSE FINANCEIRO. FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO.

O Tribunal Regional concluiu que «O inadimplemento contratual do ente público não exime o empregador de honrar com suas obrigações trabalhistas e, portanto, não o autoriza a imputar a responsabilidade exclusiva ao ente público pelo pagamento das verbas resilitórias. O acórdão regional registrou que «sendo a quitação dos haveres trabalhistas obrigação da 1ª ré, enquanto empregadora, também não há que se falar na hipótese de força maior, prevista no, VI, do CPC/2015, art. 313 que implique a suspensão processual. Ademais, o TRT entendeu que ante a falta de comprovação de fraude no convênio, não existe respaldo legal para que o ente público responda solidariamente pelos débitos trabalhistas, conforme estabelece o art. 942, parágrafo único, do Código Civil, mas apenas de forma subsidiária. De acordo com o CLT, art. 2º o risco do empreendimento é do empregador, não podendo essa responsabilidade ser transferida ao empregado admitido por meio de um contrato de gestão firmado com o ente público. Assim, a primeira reclamada, na posição de empregadora é responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas, não havendo que se falar em suspensão da exigibilidade de tais obrigações. Logo, a decisão regional que concluiu não se tratar de hipótese de força maior que autorize a suspensão do processo (CPC, art. 313, VI) não merece reparos, não havendo falar em violação dos dispositivos invocados. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA DOS arts. 467 E 477, §8º, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I. Do cotejo entre as razões do presente agravo de instrumento e da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, verifica-se que a agravante não consegue infirmar todos os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Destarte, deixou de atacar os fundamentos apontados pela r. decisão agravada (descumprimento da exigência do, I do CLT, art. 896, § 1º), limita-se a agravante a requerer que sejam excluídos da condenação «os pagamentos das multas previstas nos arts. 467 e 477, §8º, da CLT, vez que, incontroversamente, o não pagamento das verbas rescisórias deu-se por motivo de força maior. O princípio da dialeticidade exige que, no presente caso, o agravo se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, o que não ocorreu. Desta forma, a Súmula 422/TST, I determina que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Portanto, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO. ABRANGÊNCIA. CONTRATO DE GESTÃO. POSSIBILIDADE. O Tribunal Regional concluiu que ficou comprovado «Muito embora houvesse previsão contratual, o 2º réu não trouxe aos autos nenhum documento que comprove que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhista em favor da autora, como também, não comprovou nenhuma retenção de valores, conforme determinação do item 3.30 do contrato de gestão celebrado (ID. c6a1c26 - Pág. 9). Evidente que o Estado do Rio de Janeiro dispunha de meios para se certificar do adimplemento das obrigações trabalhistas por parte da 1ª ré, sob pena inclusive de poder rescindir unilateralmente o contrato. Cumpre destacar que a fiscalização meramente formal, inadequada ou insuficiente, por parte do ente público estatal ou municipal contratante, incapaz de coibir o inadimplemento dos direitos laborais de suas empresas terceirizadas, também implica inadimplência ao dever de fiscalizar de forma eficiente o contrato de prestação de serviços. A modalidade de contrato pactuada pelo Estado e as entidades sem fins lucrativos no âmbito do SUS não tem efeitos na esfera trabalhista e não tem o condão de impedir a responsabilização do ente público, que, de fato, beneficiou-se dos serviços da reclamante nas instalações do Hospital Estadual Rocha Faria. Assim, reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro, sob o fundamento de que «o ônus probatório da culpa in vigilando não é da parte autora, a quem caberia na forma do art. 373, I do CPC/2015 na regra geral, mas do recorrente, com base no, II do mesmo artigo e no próprio parágrafo único do art. 927 do Código Civil. Registrou que «o contrato firmado entre os réus ensejou a responsabilidade subsidiária do recorrente, beneficiário da prestação dos serviços da parte autora, por todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho, inclusive com relação às aludidas multas, forma do, VI, da Súmula 331 do C.TST. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Importante registrar a recente decisão da Suprema Corte no RE 760.93, Tema 246 da Repercussão Geral, que fixou a seguinte tese jurídica: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais fixou entendimento no sentido de que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. No caso, verifica-se que o Ente Público não comprovou a fiscalização das obrigações trabalhistas da entidade contratada, o que resultou na sua condenação de forma subsidiária. Quanto a alegação da existência de contrato de gestão, esta Corte Superior entende que tal fato, por si só, não repele a responsabilidade subsidiária do ente público, uma vez que figurou como tomador dos serviços terceirizados. Já no que diz respeito a abrangência da responsabilidade subsidiária, a jurisprudência desta C. Superior consolidou entendimento no sentido de que a responsabilização subsidiária, prevista na Súmula 331, item IV, do TST, implica o pagamento da totalidade dos débitos trabalhistas, inclusive as multas legais ou convencionais, FGTS e verbas rescisórias ou indenizatórias. Ademais, esta Corte entende que, no caso de descumprimento da obrigação de fazer pelo empregador, o pagamento da respectiva multa, por constituir condenação em pecúnia, alcança o tomador dos serviços, nos termos da Súmula 331, item IV, do TST. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 264.7977.0958.8963

363 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência contra decisão que concedeu tutela de urgência em favor dos coautores impondo-se que o polo passivo assumisse os encargos com «juros de obra por atraso na entrega do imóvel prometido à venda. Insurgência recursal infundada. Questões de competência do JEC e possível intervenção (ou não) da CEF que devem ser decididas em primeiro plano na origem. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência contra decisão que concedeu tutela de urgência em favor dos coautores impondo-se que o polo passivo assumisse os encargos com «juros de obra por atraso na entrega do imóvel prometido à venda. Insurgência recursal infundada. Questões de competência do JEC e possível intervenção (ou não) da CEF que devem ser decididas em primeiro plano na origem. Juros de obra que não devem ser suportados pelos compromissários, em tese, diante de sinais de atraso na entrega do imóvel. Repasse à construtora previsto com a consolidação do Tema 996 do STJ. Situação de risco de dano reverso aos agravados que poderiam ser alvo de negativação caso não suportassem os encargos aos quais não deram causa, tratando-se de medida reversível e passível de convalidação (ou não) em sentença, não merecendo vingar a insurgência recursal das agravantes. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 198.3679.3602.6200

364 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência contra decisão que concedeu tutela de urgência em favor dos coautores impondo-se que o polo passivo assumisse os encargos com «juros de obra por atraso na entrega do imóvel prometido à venda. Insurgência recursal infundada. Questões de competência do JEC e uma possível intervenção (ou não) da CEF que devem ser decididas em primeiro plano na origem. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência contra decisão que concedeu tutela de urgência em favor dos coautores impondo-se que o polo passivo assumisse os encargos com «juros de obra por atraso na entrega do imóvel prometido à venda. Insurgência recursal infundada. Questões de competência do JEC e uma possível intervenção (ou não) da CEF que devem ser decididas em primeiro plano na origem. Juros de obra que não devem ser suportados pelos compromissários, em tese, diante de sinais de atraso na entrega do imóvel. Repasse à construtora previsto com a consolidação do Tema 996 do STJ. Situação de risco de dano reverso aos agravados que poderiam ser alvo de negativação caso não suportassem os encargos aos quais não deram causa, tratando-se de medida reversível e passível de convalidação (ou não) em sentença, não merecendo vingar a insurgência recursal das agravantes. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 838.4870.7199.3958

365 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - EMGERPI. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. EMGERPI. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ADPF 387. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO PRÓPRIO DO ESTADO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. O entendimento jurisprudencial desta Corte, na mesma linha de entendimento do STF firmado no julgamento da ADPF 387, considera que a sociedade de economia mista que executa serviços públicos essenciais e em regime não concorrencial, como no caso da EMGERPI, tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública. No caso, portanto, deve ser deferido o pedido de isenção do recolhimento das custas processuais (art. 790-A, I, da CLT) à Empresa Suscitada. Julgados desta Corte. Recurso ordinário provido, no tópico. 2. CLÁUSULA QUINTA - DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO . De acordo com a jurisprudência desta SDC, a cláusula que prevê o pagamento, em parcela única, de indenização, em caso de infortúnio relacionado ao trabalho, impõe encargo econômico que não pode ser conferido pelo Poder Normativo. Há necessidade de negociação direta entre as partes. Recurso ordinário provido, no tema. 3. CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. A cláusula em análise prevê a possibilidade de cobrança de contribuições legais ou convencionais apenas dos trabalhadores efetivamente filiados ao sindicato. Não se trata, portanto, de norma coletiva que prevê a extensão da cobrança a empregados não filiados ao sindicato profissional. A respeito disso, convém esclarecer que o direito de oposição ao desconto alcança apenas o trabalhador não filiado, uma vez que o filiado, por já participar da associação sindical, está obrigado a cumprir com as decisões da assembleia geral dos trabalhadores - a partir da qual foi criada a contribuição. Ademais, embora não se trate de cláusula preexistente, a redação da norma coletiva apenas reforça a obrigação legal de repasse, pela Empresa recorrente, dos valores das contribuições estabelecidas em lei ou instrumento coletivo negociado ao Sindicato Obreiro. Nesse contexto, tratando-se de cláusula que não importa em encargo econômico para a Empresa e não desrespeita a ordem jurídica vigente - na medida em que se refere apenas ao empregado filiado ao sindicato -, mantém-se a norma conforme decidido pelo Tribunal Regional. Recurso ordinário não provido, no tema. 4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO BENEFÍCIO DO SESC. Embora não se trate de benefício que conste em norma preexistente, trata-se de cláusula de natureza social, que não importa em encargo econômico para a Empresa. Importante ressaltar que o acesso facilitado por meio de norma coletiva a serviços que estimulam práticas que promovam bem-estar, saúde e qualidade de vida às pessoas humanas trabalhadoras se insere no campo da responsabilidade social da Empresa e contribui - em homenagem à eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações entre os particulares - para a efetivação de direitos essenciais, como o direito à saúde, à educação e ao lazer. Registre-se que, a par de tal norma ter sido garantida à categoria nas negociações anteriores - inclusive aquelas submetidas ao Poder Judiciário -, a jurisprudência desta SDC firmou o entendimento de que a fixação de cláusula social por meio de sentença normativa prescinde de norma preexistente. Recurso ordinário não provido, no tema. 5. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DIÁRIAS . A cláusula que prevê o pagamento de diárias para o custeio de alimentação, transporte e hospedagem dos empregados cedidos ou à disposição em viagem a serviço, importa em encargo econômico que não pode ser conferido pelo Poder Normativo. Há necessidade de negociação direta entre as partes. Recurso ordinário provido, no tema. 7. DEMAIS CLÁUSULAS. Recurso ordinário parcialmente provido para adaptação das cláusulas questionadas à jurisprudência dominante desta Corte.

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Doc. VP 586.8292.1232.6890

366 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AUTOR QUE ALEGA QUE TERIA RECEBIDO LIGAÇÃO DE UMA SUPOSTA FUNCIONÁRIA DO SERVIÇO DE SEGURANÇA DO RÉU BANCO BRADESCO, QUE TERIA LHE COMUNICADO A RESPEITO DE UMA INVASÃO EM SUAS CONTAS BANCÁRIAS. AO SER PERGUNTADO SE RECONHECIA A TRANSAÇÃO, O AUTOR RESPONDEU NEGATIVAMENTE. A SUPOSTA FUNCIONÁRIA TERIA SOLICITADO A CONFIRMAÇÃO DE DIVERSOS DADOS, TENDO SIDO INFORMADO QUE PARA REVERTER A INVASÃO SERIA NECESSÁRIO BAIXAR UM APLICATIVO NO CELULAR. DESSA FORMA, O AUTOR BAIXOU O APLICATIVO DENOMINADO ANYDESK, QUE POR SUA VEZ DÁ ACESSO REMOTO AO APARELHO CELULAR DAQUELE QUE O INSTALA, E REPASSOU O CÓDIGO DE ACESSO PARA A SUPOSTA FUNCIONÁRIA. ENTRETANTO, FORAM REALIZADAS INÚMERAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS EM SUA CONTA BANCÁRIA COMO EMPRÉSTIMO PESSOAL NO VALOR DE R$ 76.142,29 (SETENTA E SEIS MIL, CENTO E QUARENTA E DOIS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), BEM COMO EMPRÉSTIMO NO VALOR DE R$ 4.157,98 (QUATRO MIL, CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS). SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS RESúmula FRAUDE COMETIDA POR TERCEIROS, CONHECIDA COMO PHISHING. AUSÊNCIA DE CAUTELAS MÍNIMAS POR PARTE DO AUTOR, QUE INSTALOU EM SEU CELULAR APLICATIVO QUE NÃO POSSUI QUALQUER RELAÇÃO COM OS SERVIÇOS OFICIAIS DISPONIBILIZADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. VEJA-SE QUE O AUTOR ALEGA QUE TERIA RECEBIDO LIGAÇÃO DO NÚMERO (21) 3299-9700 QUE SERIA PERTENCENTE AO BANCO BRADESCO. OCORRE QUE O AUTOR SEQUER JUNTA AOS AUTOS A PROVA DA OCORRÊNCIA DA REFERIDA LIGAÇÃO, O QUE PODERIA SER FACILMENTE COMPROVADO POR MEIO DA APRESENTAÇÃO DO PRINT DA TELA DO CELULAR COM O REGISTRO DA LIGAÇÃO. AUTOR QUE NÃO AGIU COM A PRUDÊNCIA NECESSÁRIA AO LIBERAR ACESSO REMOTO AO SEU APARELHO CELULAR, APÓS INSTALAR O APLICATIVO INDICADO PELA SUPOSTA ATENDENTE, O QUE PERMITIU QUE OS FRAUDADORES TIVESSEM ACESSO ÀS SUAS INFORMAÇÕES PESSOAIS. INTELIGÊNCIA DO art. 14, §3º, II, DO CDC. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO QUE AFASTA A RESPONSABILIDADE DOS BANCOS RÉUS. art. 373, I DO CPC. SÚMULA 330/TJRJ: «OS PRINCÍPIOS FACILITADORES DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO, NOTADAMENTE O DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NÃO EXONERAM O AUTOR DO ÔNUS DE FAZER, A SEU ENCARGO, PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO ALEGADO DIREITO.. JURISPRUDÊNCIA DESTE TJRJ. REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJAM JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. RECURSOS DE AMBOS OS RÉUS CONHECIDOS E PROVIDOS.

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Doc. VP 967.0302.4038.6351

367 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA PELA CONTRATADA EM FACE DO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CRÉDITO ORIUNDO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. NO MÉRITO, ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA DÍVIDA RECLAMADA QUE NÃO MERECE GUARIDA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA.

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Apela o hospital réu, esclarecendo que os documentos não comprovam satisfatoriamente a execução dos serviços contratados. Pontua a ausência do interesse de agir pela existência de cláusula suspensiva entre as partes, consubstanciada na ausência de repasse de verbas do Estado do Rio de Janeiro à entidade. Entende que não há um mínimo de fato probando para efetuar o pagamento do contrato. ... ()

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Doc. VP 128.3983.8957.5093

368 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de declaração de inexistência do contrato de empréstimo e da dívida dele decorrente, de devolução em dobro do indébito e de recebimento de indenização por dano moral, ao fundamento, em síntese, de que o demandado realizou um desconto em sua conta corrente, no valor de R$ 159,14 (cento e cinquenta e nove reais e quatorze centavos), a título de crédito pessoal, sendo que desconhece a referida avença. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo do demandante. Relação de Consumo. Aplicação da Súmula 297/STJ. Responsabilidade Civil Objetiva. Teoria do Risco do Empreendimento. Hipótese na qual restou comprovado que o consumidor contratou empréstimo consignado, havendo cláusula permitindo o desconto em conta corrente quando há ausência de repasse total ou parcial das prestações pela fonte pagadora cláusulas. Cumprimento pelo banco do disposto no, II do CPC, art. 373. Inexistência de abusividade ou de falha na prestação do serviço da instituição financeira a sustentar o pedido inicial. Assim sendo, em que pese o CDC prever a possibilidade de inversão do ônus da prova, tal regra não retira do consumidor o encargo de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, I, do diploma processual civil, o que não ocorreu. Aplicação da Súmula 330 deste Egrégio Tribunal. Precedentes do STJ. Ajuizamento de 04 (quatro) ações contra o mesmo réu, nas quais se discutem descontos de mesma natureza dos presentes autos. Devedor que defende nos presentes autos que o valor do débito é diferente do contrato, mas em outra ação usa outro argumento em relação ao desconto total da parcela. Afronta ao princípio da boa-fé objetiva. Litigância de má-fé caracterizada. Multa fixada que não merece redução. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento), sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, na forma do art. 85, § 11, do diploma processual civil, respeitada a gratuidade de justiça concedida.

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Doc. VP 136.4032.1003.7700

369 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Ação de usucapião extraordinária. Contestação da União. Bem alegadamente público. Necessidade de realização de prova pericial. Imputação do pagamento das despesas processuais à recorrente, que se recusa a com elas arcar. Impossibilidade. Diferença entre ônus da prova e encargo financeiro da produção da prova. Aplicação do CPC/1973, art. 333 quando da prolação de sentença.

«1. Trata-se, na origem, de ação de usucapião extraordinário proposta por particular na qual a União alega ser o imóvel usucapiendo bem público. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7422.0300

370 - STJ. Seguridade social. Tributário. Substituição tributária. Contribuição para o FUNRURAL. Repetição de indébito. Empresa adquirente. Ilegitimidade ativa. Enriquecimento sem causa. Encargo financeiro do tributo. Súmula 546/STF. Lei 8.212/91, art. 25, I e II e Lei 8.212/91, art. 30, III e IV. CTN, art. 121, parágrafo único, I e II e CTN, art. 166. Lei Complementar 11/71, art. 15, I, «a.

«A atual jurisprudência da 1ª Turma reconhece a legitimidade ativa «ad causam da empresa adquirente, consumidora ou consignatária e da cooperativa tão-somente para discutir a legalidade da contribuição para o Funrural, carecendo-lhes condição subjetiva da ação para repetir o indébito respectivo: ... ()

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Doc. VP 154.0665.0000.2100

371 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Ação de improbidade administrativa. Recurso especial interposto apenas pelo Ministério Público. Ação movida, dentre outros, contra o gestor do fundo e contra o prefeito, por alegada falta de repasse a fundo previdenciário de valores descontados de servidores e de recolhimento de montante a cargo da prefeitura. Procedência da ação em primeiro grau e improcedência em sede de apelação. Reconhecimento, nesta quadra recursal especial, de extemporaneidade da apelação ofertada pelo gestor do fundo na instância ordinária, daí resultando o restabelecimento de sua condenação nos termos da sentença de piso. Já quanto ao prefeito, rejeição do especial do parquet no tocante à pretendida ofensa ao CPC/1973, art. 535, mas acolhimento em relação à caracterização da conduta ímproba de violação a princípios da administração pública, presente o dolo genérico, com o restabelecimento das sanções impostas em primeira instância. Recurso parcialmente provido.

«1. Consta dos autos que o protocolo do recurso de apelação manejado pelo gestor do Fundo antecedeu ao julgamento dos aclaratórios opostos pelo Parquet e não houve oportuna ratificação da peça recursal. De acordo com o entendimento firmado nesta Corte de Justiça, é necessária a ratificação da apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração, ainda que estes tenham sido ativados pela parte contrária. Consequentemente, em relação àquele gestor, queda restabelecida a condenação que lhe impusera a sentença de primeiro grau. ... ()

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Doc. VP 165.2472.9012.3800

372 - TJSP. Responsabilidade civil. Contrato de prestação de serviços bancários. Serviço «Bankline por «internet. Contratação de operação financeira de aquisição de mercadorias por invasor de computador. «Hacker. Verossimilhança da narrativa inicial e inversão do ônus da prova. Necessidade de o banco comprovar o funcionamento adequado do sistema operacional «on line. Inércia, contudo, do réu na produção da provas que o isentasse da sua responsabilidade, por sinal, objetiva. Investigação da ocorrência pelo próprio autor. Obtenção da identificação do «hacker e o endereço de entrega das mercadorias. Repasse destas informações ao banco. Ausência de qualquer providência para impedir a consumação da operação. Caso ainda, em que por falta de numerário disponível na conta do autor, o banco unilateralmente refinanciou a indigitada dívida, com a cobrança de encargos abusivos. Rompimento do pacto de confiança que deve permear as relações comerciais e bancárias. Conduta do banco réu flagrantemente omissiva, que beia à má-fé. Agravamento, em face desta situação, do já frágil estado de saúde do autor. Dano moral evidenciado. Indenizatória procedente, com o reconhecimento da nulidade da compra efetuada pelo sistema «On Line, bem como do financiamento imposto ao autor pelo réu. Fixação, ademais, da reparação do dano moral em R$ 30.000,00. Recurso provido para estes fins.

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Doc. VP 160.5494.1001.0400

373 - TJMG. Direito do consumidor. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. Ação revisional. Contrato de financiamento de veículo. Capitalização mensal de juros. Tarifa de inserção de gravame. Tarifa de registro de contrato. Tarifa de serviços correspondentes prestados a financeira. Encargos de inadimplência

«- O contrato de financiamento de veículo admite pacto expresso de capitalização mensal de juros, encargo de normalidade legítimo, à luz da norma em vigor do Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. ... ()

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Doc. VP 995.3456.7831.4632

374 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA, ENVOLVENDO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.

SENTENÇA QUE, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE R$ 3.832,73, DECLARANDO, CONTUDO, A IMPROCEDÊNCIA AOS DEMAIS PEDIDOS, SOBRETUDO A REPARAÇÃO POR DANO MORAL. APELO PRINCIPAL PELA RÉ; ADESIVO PELO AUTOR. APELO DO RÉU INSUBSISTENTE. CORRETA A R. SENTENÇA QUE, RECONHECENDO A AUSÊNCIA DE REPASSE AO AUTOR O VALOR OBTIDO NO ACORDO JUDICIAL, IMPÔS AO REQUERIDO A OBRIGAÇÃO DE PAGAR O VALOR DE R$ 3.832,73 (TRÊS MIL E OITOCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), NÃO HAVENDO, TODAVIA, FUNDAMENTO PARA O RECEBIMENTO DOS DEMAIS VALORES PRETENDIDOS PELO AUTOR, COMO CORRETAMENTE APONTOU A R. SENTENÇA, INCLUSIVE QUANTO AO NEGAR A REPARAÇÃO POR DANO MORAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO FIXADOS EM ADEQUADO CRITÉRIO, QUE LEVA EM CONTA O GRAU DE COMPLEXIDADE DA DEMANDA, O TEMPO DE SEU TRÂMITE E O NÚMERO DE ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO

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Doc. VP 717.3064.5288.0279

375 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO, COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ENVOLVENDO VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDO, PARA ASSIM DECLARAR A NULIDADE PARCIAL DA CLÁUSULA QUE TRATA DOS JUROS MORATÓRIOS, LIMITANDO-OS EM 1% AO MÊS.

INSURGÊNCIA DA AUTORA-APELANTE QUANTO À VALIDEZ DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O REPASSE AO CONSUMIDOR DE TODAS AS DESPESAS DE COBRANÇA DA DÍVIDA E/OU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS, EM CASO DE INADIMPLÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU-APELANTE QUANTO À LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL DE JUROS MORATÓRIOS. APELO DA AUTORA SUBSISTENTE. INEXISTÊNCIA DE JUSTA RAZÃO QUE PERMITA TRANSFERIR AO CONSUMIDOR ENCARGOS QUE SOMENTE TERIAM RAZÃO DE SER EM CASO DE INADIMPLEMENTO, SITUAÇÃO BASTANTE DIVERSA DAQUELA QUE SE PODERIA AMOLDAR AO QUE PREVÊ O CODIGO CIVIL, art. 395. APELO DO RÉU INSUBSISTENTE. JUROS DE MORA QUE, FIXADOS POR CLÁUSULA CONTRATUAL EM 6% (SEIS POR CENTO) AO MÊS ULTRAPASSA CONSIDERAVELMENTE O QUE PREVÊ O CODIGO CIVIL, art. 406, NÃO HAVENDO AINDA EXPLICITAÇÃO NO CONTRATO DE QUALQUER RAZÃO QUE PUDESSE JUSTIFICAR UMA TAXA DE JUROS DE MORA NESSE ELEVADO PATAMAR. JUROS DE MORA QUE, DE RESTO, DEVEM ATENDER À SUA FINALIDADE - QUE NÃO É A DE GERAR ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMO MATERIAL HERMENÊUTICO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. PROVIDO O APELO DA AUTORA, ENQUANTO DESPROVIDO O DA RÉ. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI

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Doc. VP 190.1071.8014.0100

376 - TST. Seguridade social. Integralização da reserva matemática. Responsabilidade decorrente da inclusão de parcelas na base de cálculo do benefício previdenciário complementar.

«O cálculo atuarial do benefício previdenciário a cargo da unidade gestora do plano de previdência complementar privada deve observar o quantum necessário à efetiva satisfação da complementação de aposentadoria futura, cujo aporte financeiro constitui responsabilidade dos coparticipantes: aqueles que aderiram ao plano e a empresa patrocinadora e mantenedora, por meio de repasses periódicos suficientes ao encargo. Constatado que a omissão da entidade patrocinadora (ELETROSUL) em observar os regulamentos pertinentes causou não só prejuízos ao autor como também à entidade gestora do Plano de Benefício Previdenciário (FUNDAÇÃO ELOS), em decorrência de repasses insuficientes ao aporte financeiro do benefício futuro, há de se declarar a sua responsabilidade pela correspondente integralização da reserva matemática. Exegese do artigo 202, caput e § 3º, da CF/88. Precedentes desta Corte. Recursos de revista não conhecidos.... ()

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Doc. VP 210.7151.0156.4805

377 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. ISSQN. Tributo indireto. Repetição do indébito. Prova da repercussão financeira. Pretensão de desconsideração das provas na origem. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de Recurso Especial que versa sobre a legitimidade ativa para pleitear a repetição de indébito do ISSQN incidente sobre serviços prestados pela recorrida. ... ()

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Doc. VP 991.3965.9367.3693

378 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PRELIMINARES: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. DISCUSSÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO COM A CEF. INEXISTÊNCIA. EXCLUSIVO DEBATE SOBRE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA DEMANDA. CONSTATAÇÃO. ENTREGA DE UNIDADE RESIDENCIAL. FIXAÇÃO DE DATA FUTURA E INCERTA, VINCULADA AO CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. INADMISSIBILIDADE. TERMO FINAL: DATA PREVISTA NO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. FIXAÇÃO. PRECEDENTE. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO. CONTAGEM DE PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. INADMISSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA EM CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA 162/TJSP. PAGAMENTO DO IPTU ANTES DA EFETIVA POSSE DO BEM. NULIDADE. DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS COM O PAGAMENTO DO TRIBUTO. RECONHECIMENTO. JUROS DE OBRA. COBRANÇA POSTERIOR À MORA DA RÉ. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. AFASTAMENTO. FORMA SIMPLES. IMPOSIÇÃO. PRECEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

É competente a Justiça Estadual para o conhecimento do pedido de devolução dos juros de obra, sendo indevida a inclusão da Caixa Econômica Federal no feito e a remessa dos autos à Vara Federal. Credora fiduciária que não é parte legítima para a restituição de valores pagos a título de juros de obra. ... ()

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Doc. VP 375.6803.2126.4180

379 - TJSP. Aposentada da Carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo. Ação de Repetição de Indébito julgada procedente. Incidência de imposto de renda sobre a contribuição chamada de CUSTEIO ADMINISTRVotoATIVO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO indevida. Verba com caráter de contribuição previdenciária paga em favor da Carteira das Serventias Ementa: Aposentada da Carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo. Ação de Repetição de Indébito julgada procedente. Incidência de imposto de renda sobre a contribuição chamada de CUSTEIO ADMINISTRVotoATIVO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO indevida. Verba com caráter de contribuição previdenciária paga em favor da Carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo. Dedução da base de cálculo do tributo, conforme inteligência do Decreto 9.580/2018, art. 67. Legitimidade passiva do Estado de São Paulo. Reconhecimento. Incidência do disposto no CF, art. 157, I/88. Imposto de renda retido na fonte que é arrecadado e pertence aos Estados. Incidência da Súmula 447/STJ. Alegação da Fazenda de repasse do imposto até a competência de maio 2019. Não demonstração. Dedução cabível por expressa previsão legal. Discussão quanto aos encargos incidentes sobre a restituição. Correta a determinação para aplicação de correção monetária pelo IPCA desde a retenção até o trânsito em julgado e, a partir de então, apenas a taxa SELIC. Impugnação ao que já foi liberado em sentença não carrega interesse recursal. Recurso conhecido em parte e não provido. 

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Doc. VP 934.8912.1090.8058

380 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em sintonia com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, uma vez que restou comprovado que a inadimplência das obrigações trabalhistas, pela prestadora de serviços, decorreu da ausência de repasses públicos. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. NÃO CONHECIMENTO. Da leitura do acórdão regional, depreende-se que o egrégio Tribunal Regional, ao examinar a matéria, atribuiu ao ente público o encargo de comprovar a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais pela empresa prestadora de serviço. Cumpre destacar, contudo, que o fundamento relativo à distribuição do ônus da prova não foi o único adotado pela egrégia Corte de origem. Isso porque, o egrégio Tribunal Regional entendeu ter sido demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, uma vez que a inadimplência das obrigações trabalhistas, pela prestadora de serviços, decorreu da ausência de repasses públicos. Desse modo, o aludido fundamento é suficiente para manter a responsabilização do ente público, na medida em que a referida decisão está em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 733.5521.5822.9108

381 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que Note-se que não há nos autos qualquer documento que ateste uma efetiva fiscalização, nem mesmo notificações e comunicados acerca da ciência de descumprimento de obrigações trabalhistas, com informe de possibilidade de retenção de repasse e até rompimento do contrato concretizados. Tampouco há nos autos, como alegado em recurso, procedimento instaurado pelo Estado perante o MPT para obrigar a primeira reclamada a cumprir suas obrigações perante os empregados. «. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 845.0417.3730.6929

382 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - VENDA E COMPRA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA - JUROS DA FASE DE OBRAS - TUTELA DE URGÊNCIA -

Pretensão da agravante de ordem liminar para que seja transferida à incorporadora e vendedora a obrigação de pagamento dos juros da fase de obras ao agente financeiro - Possibilidade - Atraso na entrega da obra demonstrado - Presente os requisitos legais estabelecidos no CPC, art. 300 - Probabilidade do direito, ante a tese fixada pelo C. STJ no Tema 996, sob o rito dos recursos repetitivos: «É ilícito o repasse dos juros de obra, ou juros de evolução de obra, ou taxa de evolução da obra, ou outros encargos equivalentes após o prazo ajustado no contrato para entrega das chaves da unidade autônoma, incluído período de tolerância e a tese 06 fixada no IRDR 0023203-35.2016.8.26.0000 deste E. Tribunal: «É ilícito o repasse dos juros de obra, ou juros de evolução de obra, ou taxa de evolução da obra, ou outros encargos equivalentes, após o prazo ajustado no contrato para entrega das chaves da unidade autônoma, incluído período de tolerância - Perigo de dano consistente evidenciado pela continuidade da obrigação de pagamento de encargo que não compete à parte agravante - Decisão reformada para deferir a tutela de urgência, determinando a transferência à ré vendedora da obrigação de pagamento dos juros de obra devidos ao agente financeiro que se venceram após o prazo de entrega da obra, incluído o prazo de tolerância, sob pena de multa - Precedentes - Decisão reformada.... ()

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Doc. VP 177.6165.1000.4400

383 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos em embargos de declaração em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Integralização da reserva matemática. Responsabilidade decorrente da inclusão da ctva na base de cálculo do benefício previdenciário saldado.

«O cálculo atuarial do benefício previdenciário a cargo da unidade gestora do plano de previdência complementar privada deve observar o quantum necessário à efetiva satisfação da complementação de aposentadoria futura, cujo aporte financeiro constitui responsabilidade dos coparticipantes: aqueles que aderiram ao plano e a empresa patrocinadora e mantenedora, por meio de repasses periódicos suficientes ao encargo. Constatado que a omissão da entidade patrocinadora (CEF) em observar os regulamentos pertinentes, quanto à natureza salarial da parcela CTVA, causou não só prejuízos ao autor como também à entidade gestora do Plano de Benefício Previdenciário (FUNCEF), em decorrência de repasses insuficientes ao aporte financeiro do benefício futuro, há de se declarar a sua responsabilidade pela correspondente integralização da reserva matemática. Exegese do CF/88, art. 202, caput e § 3º. Precedentes desta Subseção. Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 437.4615.2585.9239

384 - TJRJ. Apelações Cíveis (2º e 3º réus). Relação de consumo. Empréstimo consignado. Parte autora que alega vício de vontade e busca a anulação dos contratos pactuados, restituição dos valores descontados em seu contracheque, além de compensação moral. Sentença de procedência parcial do pedido. Irresignação da 2ª ré, Sabemi e do 3º réu, Banco Santander S/A. Modificação parcial do julgado. No caso sub judice, à luz do conjunto probatório existente, verifica-se que as contratações firmadas pelo autor e as apelantes ocorreu de maneira livre e consciente, inexistindo qualquer vício de vontade capaz de ensejar na anulação dos contratos, os quais merecem ser preservados nos moldes em que foram pactuados. Dano moral não configurado. Ausência de conduta ilícita cometida pelos recorrentes. Incidência do verbete sumular 330 deste E. TJRJ. Ônus do autor demonstrar os fatos constitutivos do direito alegado. Falha na prestação do serviço não configurada. Ausência de fortuito interno, capaz de atribuir aos recorrentes qualquer responsabilidade pelo repasse indevido dos valores obtidos ao 1º réu. Inexistência de ¿parceria comercial¿ entre os réus. Reforma da sentença para julgar improcedente a pretensão autoral em relação a 2ª ré, Sabemi Seguradora e em relação ao 3º réu, Banco Santander S/A. Redução dos descontos sofridos no contracheque para o percentual equivalente a 30% da remuneração bruta do autor. Impossibilidade. Condenação que merece prevalecer apenas em relação ao 1º réu (AF Cred Promotora). Inversão dos encargos sucumbenciais ante à improcedência da pretensão deduzida, ressalvada a hipótese contida no CPC, art. 98, § 3º. PROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. VP 177.6165.1002.3100

385 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos em embargos de declaração em embargos de declaração em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Integralização da reserva matemática. Responsabilidade decorrente da inclusão de parcelas na base de cálculo do benefício previdenciário complementar.

«O cálculo atuarial do benefício previdenciário a cargo da unidade gestora do plano de previdência complementar privada deve observar o quantum necessário à efetiva satisfação da complementação de aposentadoria futura, cujo aporte financeiro constitui responsabilidade dos coparticipantes: aqueles que aderiram ao plano e a empresa patrocinadora e mantenedora, por meio de repasses periódicos suficientes ao encargo. Constatado que a omissão da entidade patrocinadora (ELETROSUL) em observar os regulamentos pertinentes causou não só prejuízos à autora como também à entidade gestora do Plano de Benefício Previdenciário (FUNDAÇÃO ELETROSUL), em decorrência de repasses insuficientes ao aporte financeiro do benefício futuro, há de se declarar a sua responsabilidade pela correspondente integralização da reserva matemática. Exegese do CF/88, art. 202, caput e § 3º. Precedentes desta Subseção. Incide na espécie o óbice contido no CLT, art. 894, § 2º. Recurso de embargos de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 211.0180.9206.9992

386 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. ICMS. Suco de laranja concentrado. Qualificação ou não como produto industrializado semielaborado. Imunidade na exportação. Matéria fática. Súmula 7/STJ.

1 - A embargante corretamente descreve, no Agravo Interno, que no julgamento do Recurso Especial 1.243.333 se determinou a devolução dos autos para que a Corte estadual, ao reexaminar os Embargos de Declaração, se manifestasse a respeito dos seguintes pontos: a) obrigatoriedade de preenchimento simultâneo dos 3 (três) requisitos previstos na Lei Complementar 65/1991, art. 1º; b) se o suco de laranja concentrado, o óleo e os derivados da soja qualificam-se como produtos semielaborados; e c) existência de declarações prestadas pelos adquirentes dos produtos da agravante, autorizando-a a se ressarcir do indébito tributário, na forma do CTN, art. 166. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2022.5600

387 - TRT2. Relação de emprego. Configuração «natureza juridica da relação. à luz do ônus da prova, sendo incontroversa a prestação de serviços, cabia à reclamada demonstrar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CLT, art. 818 c.c CPC/1973, art. 333, II), qual seja, de que não se tratava de liame empregatício e sim de trabalho autônomo e eventual, diverso dos moldes estabelecidos no CLT, art. 3º. Entretanto, o próprio reclamante, ao ser interrogado, admitiu que vendia carros próprios, que não faziam parte do acervo de veículos da reclamada, e ainda repassava 5% do valor desse negócio à ré, o que não se coaduna à situação de empregado exercente de cargo com comissão. Além disso, a 2ª testemunha obreira ratificou a ausência de descontos por falta ou atrasos ao serviço, inferindo que bastava uma conversa para a questão ser resolvida. Nesse passo, ao exame do processado, é certo que os elementos consubstanciados nos autos militam em desfavor à própria tese obreira, demonstrando que além dos automóveis da agência, o reclamante lidava igualmente com seus próprios veículos e, ainda, com repasse à ré de percentual previamente estipulado (5%) sobre o valor dessas vendas. Ora, diante desse quadro, concessa venia o julgado, não vislumbro elementos sólidos e aptos ao convencimento deste juízo para o acolhimento da pretensão inicial de reconhecimento do vínculo de emprego e verbas salariais consequentes, razão pela qual entendo que merece reforma a decisão. Provejo.

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Doc. VP 181.5511.4017.6400

388 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 535. Inexistência. Mandado de segurança preventivo. ISS. Base de cálculo do imposto. Ausência de direito líquido e certo. Necessidade de dilação probatória. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. ... ()

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Doc. VP 198.1490.3000.7800

389 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Falta de prequestionamento de duas teses, suscitadas no recurso especial. Súmula 282/STF. Fundamentos do acórdão recorrido não atacados. Súmula 283/STF. Pis e Cofins. Lei 11.033/2004, art. 17. Tributação monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 632.6608.1651.6439

390 - TJSP. CONTRATO ADMINISTRATIVO - DENÚNCIA ANTECIPADA DO TERMO DE COLABORAÇÃO.

PRELIMINAR -

Cerceamento de defesa - Indeferimento de prova pericial - Nulidade não verificada - Provas que se destinam a formar o convencimento do magistrado - Elementos presentes nos autos aptos a formar o convencimento - Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. VP 681.7879.3653.6497

391 - TST. RECURSO DE REVISTA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO CONHECIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que, a despeito do egrégio Tribunal Regional ter informado que não havia prova da fiscalização do contrato celebrado entre os reclamados, também registrou expressamente que restou demonstrada a ausência de repasses financeiros pelo ente público, o que prejudicou o cumprimento das obrigações trabalhistas. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 213.7308.2674.7289

392 - TJSP. "AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C COM AÇÃO CONSIGNATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR ANTECEDENTE - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.

LIMITAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS -

Juros remuneratórios superiores a 12% (doze por cento) ao ano - Admissibilidade - Súmula 382/STJ e REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos - Impossibilidade de limitação dos juros, na espécie, dada a ausência de comprovação de abusividade da taxa contratada, que não superou o dobro da taxa média do mercado, divulgada pelo Banco Central, para operações da mesma natureza e período - Recurso improvido, neste aspecto. ... ()

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Doc. VP 177.6165.1000.5600

393 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos em embargos de declaração em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Integralização da reserva matemática. Responsabilidade decorrente da inclusão da gratificação de função na base de cálculo do benefício previdenciário saldado.

«O cálculo atuarial do benefício previdenciário a cargo da unidade gestora do plano de previdência complementar privada deve observar o quantum necessário à efetiva satisfação da complementação de aposentadoria futura, cujo aporte financeiro constitui responsabilidade dos coparticipantes: aqueles que aderiram ao plano e a empresa patrocinadora e mantenedora, por meio de repasses periódicos suficientes ao encargo. Constatado que a omissão da entidade patrocinadora (CEF) em observar os regulamentos pertinentes, quanto à natureza salarial da gratificação de função percebida por mais de dez anos, causou não só prejuízos à autora como também à entidade gestora do Plano de Benefício Previdenciário (FUNCEF), em decorrência de repasses insuficientes ao aporte financeiro do benefício futuro, há de se declarar a sua responsabilidade pela correspondente integralização da reserva matemática. Exegese do CF/88, art. 202, caput e § 3º. A hipótese se assemelha àquela em que se discute a incorporação da parcela CTVA no cálculo da complementação de aposentadoria, em razão de sua reconhecida natureza salarial. Precedentes desta Subseção. Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 721.6441.6672.5282

394 - TJSP. Aposentada da Carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo. Ação de Repetição de Indébito julgada procedente. Incidência de imposto de renda sobre a contribuição chamada de CUSTEIO ADMINISTRATIVO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO indevida. Verba com caráter de contribuição previdenciária paga em favor da Carteira das Serventias Ementa: Aposentada da Carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo. Ação de Repetição de Indébito julgada procedente. Incidência de imposto de renda sobre a contribuição chamada de CUSTEIO ADMINISTRATIVO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO indevida. Verba com caráter de contribuição previdenciária paga em favor da Carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo. Dedução da base de cálculo do tributo, conforme inteligência do Decreto 9.580/2018, art. 67. Legitimidade passiva do Estado de São Paulo. Reconhecimento. Incidência do disposto no CF, art. 157, I/88. Imposto de renda retido na fonte que é arrecadado e pertence aos Estados. Incidência da Súmula 447/STJ. Alegação da Fazenda de repasse do imposto até a competência de maio 2019. Não demonstração. Dedução cabível por expressa previsão legal. Discussão quanto aos encargos incidentes sobre a restituição. Incidência da regra estabelecida na Emenda Constitucional 113 de 08/12/2021. Sobre o valor a ser pago pela ré deve incidir: (a) correção monetária, pela variação do IPCA-E, desde o desembolso e até 08/12/2021, data de vigência da Emenda Constitucional 113/2021, a partir de quando a correção monetária deve se dar pela taxa SELIC; e (b) a partir de 08/12/2021, data de vigência da Emenda Constitucional 113/2021, incide apenas a taxa SELIC, mesma taxa que, a partir do trânsito em julgado, fará as vezes tanto de correção monetária quanto de juros de mora. Recurso a que se nega provimento. 

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Doc. VP 426.4734.8806.1137

395 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 1. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O segundo reclamado postula o sobrestamento do feito, em decorrência da repercussão geral reconhecida no julgamento do Tema 1.118, que trata do exame da matéria relativa ao ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização da Administração Pública. O Ministro Nunes Marques, relator do RE 1298647, em decisão monocrática publicada no DEJ em 29.04.2021, indeferiu o pedido de suspensão dos processos que versem sobre o tema 1.118 da sistemática de Repercussão Geral. Assim, não há falar em suspensão deste processo. Pedido de sobrestamento indeferido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais.

Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública com base na mera presunção da sua conduta culposa. Concluiu, na ocasião, que o ente público não impugnou a ausência de repasse dos valores previstos nos contratos de parceria firmados com a prestadora dos serviços, então alegada pela primeira reclamada nas razões do seu recurso ordinário, o que seria suficiente à comprovação da culpa do Município-reclamado quanto ao inadimplemento das obrigações trabalhistas. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 320.3655.7927.7985

396 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese vertente, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em sintonia com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, uma vez comprovado que a inadimplência das verbas devidas ao autor decorreu da ausência de repasses financeiros, relativos ao Contrato de Gestão, impedindo que a primeira reclamada efetuasse a quitação do distrato no prazo legal. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 190.1071.8003.0000

397 - TST. Fonte de custeio. Diferenças decorrentes de reajustes.

«O cálculo atuarial do benefício previdenciário a cargo da unidade gestora do plano de previdência complementar privada deve observar o quantum necessário à efetiva satisfação da complementação de aposentadoria futura, cujo aporte financeiro constitui responsabilidade dos coparticipantes: aqueles que aderiram ao plano e a empresa patrocinadora e mantenedora, por meio de repasses periódicos suficientes ao encargo. Constatado que a omissão da entidade patrocinadora (PETROBRAS), em observar os regulamentos pertinentes, causou não só prejuízos ao autor como também à entidade gestora do Plano de Benefício Previdenciário (PETROS), em decorrência de repasses insuficientes ao aporte financeiro do benefício futuro, há de se declarar também a sua responsabilidade pela correspondente integralização da reserva matemática. Exegese do artigo 202, caput e § 2º, da CF/88. Desse modo, quanto à fonte de custeio, autorizam-se apenas os descontos relativos à correspondente contribuição do beneficiário, pelo período não prescrito. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6006.7600

398 - TST. Fonte de custeio. Diferenças decorrentes de reajustes.

«O cálculo atuarial do benefício previdenciário a cargo da unidade gestora do plano de previdência complementar privada deve observar o quantum necessário à efetiva satisfação da complementação de aposentadoria futura, cujo aporte financeiro constitui responsabilidade dos coparticipantes: aqueles que aderiram ao plano e a empresa patrocinadora e mantenedora, por meio de repasses periódicos suficientes ao encargo. Constatado que a omissão da entidade patrocinadora (PETROBRAS), em observar os regulamentos pertinentes, causou não só prejuízos ao autor como também à entidade gestora do Plano de Benefício Previdenciário (PETROS), em decorrência de repasses insuficientes ao aporte financeiro do benefício futuro, há de se declarar também a sua responsabilidade pela correspondente integralização da reserva matemática. Exegese do CF/88, art. 202, caput e § 2º. Desse modo, quanto à fonte de custeio, autorizam-se apenas os descontos relativos à correspondente contribuição do beneficiário, pelo período não prescrito. Precedentes desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 190.1071.8004.6700

399 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da funcef em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Matéria remanescente. Formação da reserva matemática. Inclusão de novas parcelas no cálculo da complementação de aposentadoria. Responsabilidade.

«O cálculo atuarial do benefício previdenciário a cargo da unidade gestora do plano de previdência complementar privada deve observar o quantum necessário à efetiva satisfação da complementação de aposentadoria futura, cujo aporte financeiro constitui responsabilidade dos coparticipantes: aqueles que aderiram ao plano e a empresa patrocinadora e mantenedora, por meio de repasses periódicos suficientes ao encargo. Constatado que a omissão da entidade patrocinadora (CEF), em observar os regulamentos pertinentes, causou não só prejuízos ao autor como também à entidade gestora do Plano de Benefício Previdenciário (FUNCEF), em decorrência de repasses insuficientes ao aporte financeiro do benefício futuro, há de se declarar também a sua exclusiva responsabilidade pela correspondente integralização da reserva matemática. Exegese do artigo 202, caput e § 2º, da CF/88. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. VP 181.7850.1003.6900

400 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da funcef em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Matéria remanescente. Formação da reserva matemática. Inclusão da ctva no cálculo da complementação de aposentadoria. Responsabilidade.

«O cálculo atuarial do benefício previdenciário a cargo da unidade gestora do plano de previdência complementar privada deve observar o quantum necessário à efetiva satisfação da complementação de aposentadoria futura, cujo aporte financeiro constitui responsabilidade dos coparticipantes: aqueles que aderiram ao plano e a empresa patrocinadora e mantenedora, por meio de repasses periódicos suficientes ao encargo. Constatado que a omissão da entidade patrocinadora (CEF), em observar os regulamentos pertinentes, causou não só prejuízos à autora como também à entidade gestora do Plano de Benefício Previdenciário (FUNCEF), em decorrência de repasses insuficientes ao aporte financeiro do benefício futuro, há de se declarar também a sua responsabilidade pela correspondente integralização da reserva matemática. Exegese do CF/88, art. 202, caput e § 2º. Precedentes desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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