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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 546/STF - 10/12/1969

(Doc. VP 103.3262.5006.1800)
Tributário. Restituição. Pagamento indevido. CCB/1916, art. 964.

«Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte «de jure» não recuperou do contribuinte «de facto» o «quantum» respectivo.»

Jurisprudência - Súmula 546/STF