(DOC. VP 165.2472.9012.3800)
TJSP. Responsabilidade civil. Contrato de prestação de serviços bancários. Serviço «Bankline» por «internet». Contratação de operação financeira de aquisição de mercadorias por invasor de computador. «Hacker. Verossimilhança da narrativa inicial e inversão do ônus da prova. Necessidade de o banco comprovar o funcionamento adequado do sistema operacional «on line». Inércia, contudo, do réu na produção da provas que o isentasse da sua responsabilidade, por sinal, objetiva. Investigação da ocorrência pelo próprio autor. Obtenção da identificação do «hacker» e o endereço de entrega das mercadorias. Repasse destas informações ao banco. Ausência de qualquer providência para impedir a consumação da operação. Caso ainda, em que por falta de numerário disponível na conta do autor, o banco unilateralmente refinanciou a indigitada dívida, com a cobrança de encargos abusivos. Rompimento do pacto de confiança que deve permear as relações comerciais e bancárias. Conduta do banco réu flagrantemente omissiva, que beia à má-fé. Agravamento, em face desta situação, do já frágil estado de saúde do autor. Dano moral evidenciado. Indenizatória procedente, com o reconhecimento da nulidade da compra efetuada pelo sistema «On Line», bem como do financiamento imposto ao autor pelo réu. Fixação, ademais, da reparação do dano moral em R$ 30.000,00. Recurso provido para estes fins.
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