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(DOC. VP 967.0302.4038.6351)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA PELA CONTRATADA EM FACE DO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CRÉDITO ORIUNDO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. NO MÉRITO, ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA DÍVIDA RECLAMADA QUE NÃO MERECE GUARIDA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. -

Apela o hospital réu, esclarecendo que os documentos não comprovam satisfatoriamente a execução dos serviços contratados. Pontua a ausência do interesse de agir pela existência de cláusula suspensiva entre as partes, consubstanciada na ausência de repasse de verbas do Estado do Rio de Janeiro à entidade. Entende que não há um mínimo de fato probando para efetuar o pagamento do contrato. - In casu, não merece prosperar a alegação de ausência de interesse de agir. O contrato faz

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