(DOC. VP 103.1674.7422.0300)
STJ. Seguridade social. Tributário. Substituição tributária. Contribuição para o FUNRURAL. Repetição de indébito. Empresa adquirente. Ilegitimidade ativa. Enriquecimento sem causa. Encargo financeiro do tributo. Súmula 546/STF. Lei 8.212/91, art. 25, I e II e Lei 8.212/91, art. 30, III e IV. CTN, art. 121, parágrafo único, I e II e CTN, art. 166. Lei Complementar 11/71, art. 15, I, «a».
«A atual jurisprudência da 1ª Turma reconhece a legitimidade ativa «ad causam» da empresa adquirente, consumidora ou consignatária e da cooperativa tão-somente para discutir a legalidade da contribuição para o Funrural, carecendo-lhes condição subjetiva da ação para repetir o indébito respectivo: «A legitimidade para postular em juízo a restituição de valores indevidamente recolhidos, em princípio, é do sujeito passivo da obrigação tributária, isto é, daquele a quem a
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