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Jurisprudência sobre
modificacao da imputacao

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Doc. VP 678.1809.0878.6126

351 - TJRJ. ¿DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ÁGUAS DO RIO. 1-

Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, em que objetiva o autor a declaração de inexistência de débito anterior à sua titularidade, bem como se abstenha a ré de incluir seu nome em cadastro de proteção ao crédito e a efetuar o corte no fornecimento por tais débitos, além de danos morais que reputa ter sofrido. 2- Sentença de procedência. 3- Na espécie, em que pese o inconformismo da parte ré, a jurisprudência da E Corte Superior é pacífica no sentido de que os débitos relativos aos serviços essenciais, tais como água/esgoto e energia elétrica são de natureza pessoal, ou seja, de quem efetivamente obteve a prestação do serviço, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem, pois não se vinculam à titularidade do imóvel. 4- Súmula 196 desta E. Corte: `O débito tarifário não pode ser transferido ao novo usuário do serviço essencial. 5- Conjunto probatório dos autos do qual se extrai já ter havido a troca da titularidade do imóvel perante a empresa ré, porém, desde a 1ª conta de fornecimento de água acostada, com período de leitura de 08/07/2022 até 08/08/2022, assim como nas subsequentes emitidas até novembro/2022, foi imputado ao autor a existência de débito referente à `notificação de parcelamento¿ e `corte no cavalete¿, que apontam estar o apelado sofrendo cobrança em aberto referente ao usuário anterior, o que se revela indevido. 6- Ademais, é cediço que a inclusão de parcelamento referente à débito pretérito nas faturas de consumo configura prática abusiva, nos termos da Súmula 198 desta E. Corte. 7- Parte ré que não logrou produzir prova no sentido de ter sido a cobrança feita regularmente, e que pode ser imputada à parte autora, ônus que lhe incumbia a teor do art. 373, II, do CPC/2015 e 14, § 3º da Lei 8.078/90. 8- Danos morais configurados, na espécie. 9- Quantum indenizatório arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo redução. 10- Súmula 343/TJRJ. 11- Sentença mantida. 12- Desprovimento do recurso. 13- Verba honorária majorada, na forma do art. 85, §11, do CPC.¿... ()

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Doc. VP 240.8260.1216.5205

352 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência desta corte superior. Responsabilidade civil do construtor. Danos estruturais. Prova pericial. Comparecimento ao local dos fatos. Modificação das premissas fáticas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º incabível. Agravo interno desprovido.

1 - O Tribunal de origem, analisando o acervo fático probatório dos autos, constatou a responsabilidade civil da recorrente, entre outros elementos, porque o perito nomeado pelo Juízo, após visita ao local dos fatos, apresentou laudo técnico a indicar que os danos estruturais verificados na edificação decorrem dos serviços executados de forma inadequada pela agravante.... ()

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Doc. VP 187.8824.2000.1800

353 - STF. Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Superveniência do julgamento da impetração formalizada no STJ. Modificação superveniente do quadro processual.

«1 - As peças que instruem o processo não evidenciam nenhuma teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 745.1265.2206.6806

354 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - AMPLA - COBRANÇA EXCESSIVA ¿ TOI - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR. ÔNUS DO RÉU ¿ INTELIGÊNCIA DO art. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Insurgência de empresa concessionária de energia que alega regularidade do termo de ocorrência, ausência de fundamentos de dano moral e excesso no valor arbitrado. ... ()

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Doc. VP 466.3344.4009.5776

355 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - AMPLA - COBRANÇA EXCESSIVA - AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL - SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR. ÔNUS DO RÉU ¿ INTELIGÊNCIA DO art. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Insurgência de empresa concessionária de energia que alega a inexistência de provas de irregularidade, ausência de fundamentos de dano moral e excesso no valor arbitrado. ... ()

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Doc. VP 433.6148.5097.2940

356 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DO IMPUGNANTE - REJEIÇÃO - NULIDADE DE CITAÇÃO - NÃO CABIMENTO - INTIMAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO INFORMADA PELA PARTE - REJEIÇÃO - BLOQUEIO DE VALORES - DESBLOQUEIO DOS VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

-

Rejeita-se a impugnação à gratuidade judiciária apresentada quando a parte impugnante não apresenta provas que desconstituem a veracidade da declaração de pobreza apresentada pela parte impugnada. ... ()

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Doc. VP 255.5940.7438.1930

357 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. CREDORA FIDUCIÁRIA QUE OPTOU PELA VIA JUDICIAL. CABIMENTO. FACULTATIVIDADE DO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. VEDAÇÃO AO TU QUOQUE. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL, COM PEQUENO REPARO, DE OFÍCIO, DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.

1. CASO EM EXAME:

Trata-se de controvérsia instaurada a partir do alegado descumprimento do contrato de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária, firmado entre as partes em 21/09/2011, referente a bem imóvel situado no Município de Ipojuca/PE, cujo débito teria alcançado o valor de R$ 616.036,03 em 2019. Diante disso, a credora fiduciária postulou a rescisão contratual e a reintegração de posse do bem. Na contestação com reconvenção, o devedor fiduciante alegou ter quitado integralmente a obrigação. No mais, defendeu que a inobservância do procedimento previsto no Lei 9.514/1997, art. 26, §1º e a ausência de recolhimento de ITBI obstam a consolidação da propriedade em nome da fiduciária, bem como o ajuizamento da ação judicial. Suscitou a abusividade da cobrança, razão pela qual pleiteou a quantia em dobro ou, subsidiariamente, na forma simples, e compensação por danos morais, estimada em R$ 50.000,00. 2. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU: Ao julgar procedentes os pedidos principais, declarou rescindido o contrato e determinou a reintegração de posse. Por outro lado, julgou improcedentes os pedidos reconvencionais. Por fim, condenou o réu/reconvinte às despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação da obrigação de pagar. 3. RAZÕES RECURSAIS: O fiduciante, ora réu/reconvinte, arguiu a nulidade da sentença por vício de fundamentação, pois não teria enfrentado as questões relacionadas às exigências da Lei 9.514/1997. No mérito, repisou as teses defendidas na resposta à petição inicial. 4. CONTRARRAZÕES AO RECURSO: A fiduciária, ora autora/reconvinda, pleiteou concessão de tutela de urgência a fim de impedir que o apelante utilize e/ou alugue o imóvel litigioso. Além disso, arguiu preliminar de inépcia recursal por falta de dialeticidade e impugnou a gratuidade de justiça. No mérito, argumentou em prestígio à sentença. 5. DAS PRELIMINARES: 5.1. INÉPCIA RECURSAL: A preliminar de inépcia recursal deve ser afastada, pois o apelante combateu frontalmente os fundamentos da sentença e apresentou pedido de reforma com argumentação coerente e compatível com o caso. Assim, cumpriu o ônus que lhe incumbia, na forma do CPC/2015, art. 1.010 . 5.2. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA: A gratuidade de justiça concedida ao réu/reconvinte deve ser mantida. A parte comprovou possuir renda modesta e estar na faixa de isenção do IRPF. No mais, compete à impugnante o ônus probatório acerca da inexistência ou desaparecimento dos requisitos que embasaram a concessão do benefício, o que não se verificou na espécie. 5.3. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO: A alegação de nulidade da sentença por ausência de fundamentação também deve ser rejeitada. Verifica-se que a matéria foi enfrentada pelo juízo a quo, cuja fundamentação se mostrou adequada e suficiente, em estrita observância aos arts. 93, IX, da CF/88/1988 e 489, § 1º, IV, do CPC/2015 . 6. RAZÕES DE MÉRITO: A questão em discussão consiste em verificar se houve quitação integral da dívida garantida por alienação fiduciária e, em caso negativo, se é válida a opção da credora pela via judicial, sem a observância do procedimento extrajudicial previsto na Lei 9.514/1997. A credora fiduciária instruiu os autos com cópia do contrato, planilha do débito atualizado até 04/06/2019, Carta de Notificação Extrajudicial remetida ao fiduciante e o respectivo aviso de recebimento, assinado em 18/12/2019, de modo a demonstrar que a dívida decorreu da inadimplência relativa às parcelas 36 a 50 e de encargos moratórios. Assim, comprovou o fato constitutivo do direito alegado. Por outro lado, o devedor fiduciante afirmou quitação integral com base em cinco comprovantes de pagamento, minuta de escritura sem assinatura ou registro e uma Escritura Pública de Ata Notarial, lavrada pelo 10º Ofício de Notas de Nova Iguaçu. Este último documento consiste na transcrição de áudio da Diretora da empresa credora à época, encaminhado via aplicativo Whatsapp a um dito parente de terceiro grau do devedor fiduciante, em que ambos ajustaram um depósito para que fosse satisfeita a dívida, além de um comprovante de transferência de R$ 80.000,00. Contudo, tais elementos não demonstram quitação da obrigação nem configuram aparência legítima. Além das parcelas em aberto, que ultrapassam o valor transferido, o próprio conteúdo do áudio denota que a preposta, ao solicitar o depósito sob a promessa de fechamento do negócio e de formalização da escritura pública, atuava em desconformidade com os trâmites regulares da empresa. Não bastasse, a minuta de escritura pública de compra e venda, que supostamente formalizaria a quitação, foi requerida no 1º Ofício Notarial e Registral de Imóveis da Comarca de Caaporã/PB, sem qualquer relação territorial com o imóvel ou com o domicílio dos contratantes, o que reforça a ausência de boa-fé objetiva dos envolvidos. Portanto, é forçoso concluir que o réu/reconvinte, ora apelante, tinha pleno conhecimento das inconsistências e agiu de forma consciente, de modo que sua conduta esbarra na vedação ao tu quoque. Portanto, não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito afirmado pela autora/reconvinda na ação principal, tampouco comprovou os elementos constitutivos de sua pretensão reconvencional. 6.1. VALIDADE DA OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL: Inobstante o procedimento específico de execução extrajudicial disciplinado nos arts. 26 e seguintes da Lei 9.514/1997, permanece hígido o direito de a credora fiduciária buscar a resolução contratual na seara judicial. Tal entendimento se compatibiliza com os princípios da inafastabilidade do Poder Judiciário e do acesso à justiça, consagrados nos arts. 5º, XXXV, da CF/88/1988 e 3º do CPC/2015 . In casu, diante da escolha pela via judicial, ficou dispensada a observância dos requisitos da Lei 9.514/1997, inclusive no que tange à notificação por oficial do registro de imóveis para fins de purga da mora. No mais, por se tratar de obrigação líquida, certa, exigível e com termo ajustado para o vencimento, a mora do apelante se operou de pleno direito, com o simples inadimplemento, a teor do CCB, art. 397. 7. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: A sentença comporta pequeno reparo, de ofício, para que a base de cálculo da referida verba corresponda ao valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015, haja vista a inexistência de condenação de pagar. 8. TUTELA PROVISÓRIA: diante da inadequação da via processual eleita, torna-se inviável o seu conhecimento por este órgão colegiado do Tribunal de Justiça. 9. DISPOSITIVO: Pelo exposto, conclui-se que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, majorados os honorários para 15% (quinze por cento), observada a alteração oficiosa da base de cálculo para que incida sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §§2º e 11º, do CPC/2015 . DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 163.3950.1004.0600

358 - STJ. Habeas corpus substituto de revisão criminal. Não cabimento. Processo penal. Tráfico de drogas. Acórdão condenatório. Intimação pessoal do réu. Não cabimento. Intimação pessoal do defensor dativo. Necessidade. Nulidade absoluta. Cerceamento de defesa evidenciado. Regime inicial fechado. Quantidade de droga. Justificação concreta. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 917.4124.6291.5250

359 - TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM MÓVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.

Nulidade contratual inocorrente, sendo perfeitamente legível e compreensível o contrato. Notificação premonitória que teve sua entrega devidamente comprovada, não restando dúvidas quanto à comprovação da constituição do réu em mora. Juntada posterior da via original do documento em que amparada a presente ação que decorreu de diferença interpretativa entre os juízos de primeiro e segundo graus, não podendo conduzir à sua inadmissão e/ou nulidade processual. Ausência, outrossim, de prejuízo concreto. Inocorrente prescrição intercorrente, vez que a busca e apreensão se funda no direito do credor fiduciário de reaver a coisa, o que somente pode ser obstado diante do reconhecimento da prescrição aquisitiva em favor de terceiro. Demora na citação, ademais, que não pode ser claramente imputada ao banco credor. Contrato no qual consta expressamente a existência de taxas próprias e valores específicos devidos que vinculam as partes. Cumprido o dever de informação. Inexistência de nulidade por apenas fazer menção à Tabela Price e explicitar seu funcionamento sem referir que aquilo expressamente devido e informado teria sido obtido a partir de sua aplicação direta. Alegada situação de desequilíbrio e falta de recursos por conta dos efeitos negativos da pandemia de Covid-19 que, além de não comprovada em concreto, não guarda relação com o tempo do inadimplemento. Sentença de procedência, mantida. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 210.6241.1951.1114

360 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. Sentença. Desclassificação de homicídio qualificado para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Mutatio libelli. Modificação substancial do conteúdo da exordial acusatória. Recebimento do aditamento da denúncia. Causa interruptiva da prescrição. Precedente. Dosimetria. Primeira fase. Exasperação da pena-base. Culpabilidade. Negativação. Fundamentação. Direção de veículo sob efeito de álcool. Fundamento idôneo. Precedente. Constrangimento ilegal. Ausência. Writ indeferido liminarmente. Ilegalidade manifesta. Ausência. Agravo improvido.

1 - A decisão agravada deve ser mantida, em relação à alegada prescrição, uma vez que o recebimento do aditamento da denúncia que traz modificação fática substancial enseja a interrupção da prescrição (AgRg no AREsp 1.350.483/RS, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 12/11/2020), isso porque, in casu, não houve apenas a alteração da capitulação jurídica, mas uma modificação substancial dos aspectos fáticos quanto à imputação do tipo penal (fl. 1.404). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 203.6171.1000.1100

361 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Radiodifusão. Modificação do quadro diretivo da empresa sem a prévia anuência do poder concedente. Vedação da Lei 4.117/1962. Writ interposto após 120 dias da notificação do ato coator. Ocorrência de decadência. Liminar revogada. Indeferimento do mandamus.

«1 - Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato coator imputado ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ao proferir o Despacho 967, de 3/12/2018 (DOU 5.12.2018), que negou provimento ao pedido de revisão interposto pela impetrante contra a Portaria 2.190/2012, que aplicou a penalidade de suspensão por 1 (um) dia pela prática da infração administrativa prevista na Lei 4.117/1962, art. 38, «c. ... ()

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Doc. VP 241.0301.1356.4168

362 - STJ. Habeas corpus. Imputação de crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária (art. 168-A, § 1o. I, c/c o art. 71 do CPb). Delito de resultado. Imprescindibilidade da prévia constituição definitiva do crédito tributário, precedida da comprovação de fraude. Súmula 24/STF. Desnecessidade, em regra, de instauração de ipl. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem concedida, para determinar o trancamento da ação penal relativa somente à notificação fiscal de lançamento de débito 35.865.694-0.

1 - O requisito necessário e suficiente para a instauração de Ação Penal Tributária (APT) é a comprovação da constituição definitiva do crédito tributário, precedida de Processo Administrativo Fiscal (PAF) em que se tenha apurado conduta fraudulenta por parte do imputado, não sendo, em regra, exigível a instauração de IPL.... ()

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Doc. VP 130.0532.5285.4459

363 - TJSP. PRELIMINAR - DIALETICIDADE -

Preliminar de não conhecimento do recurso - Alegação de ausência de uma impugnação específica dos fundamentos da sentença - Rejeição - Hipótese em que as razões recursais oferecidas atacam os fundamentos da sentença, em atenção ao princípio da dialeticidade - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES PELA RÉ REJEITADA. ... ()

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Doc. VP 461.8093.7450.5502

364 - TJSP. GESTÃO DE NEGÓCIOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS - IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE - MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - JUSTIÇA GRATUITA MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVID

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Doc. VP 721.1294.2140.8484

365 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. TRATAMENTO DE CRIANÇA COM ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO PROGRESSIVA E EPILEPSIA. MEDICAMENTO. CANABIDIOL. ROL DA ANS. EXEMPLIFICATIVO. DIREITO À SAÚDE. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300, CPC. MULTA PROPORCIONAL À HIPÓTESE DOS AUTOS. PAGAMENTO APENAS EM CASO DE RECALCITRÂNCIA.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência, determinando que a ré fornecesse o medicamento Health Meds (Canabidiol 200mg/ml), sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00, limitada ao patamar de R$500.000,00, em caso de descumprimento. ... ()

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Doc. VP 695.0555.4786.8274

366 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória de inexigibilidade de débitos, cumulada com a restituição de valores e a reparação de danos morais. Golpe do Motoboy. Realização, no mesmo dia, de compras na modalidade crédito e débito, que totalizaram R$ 32.296,49. R. sentença de parcial procedência. Recurso do réu. ... ()

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Doc. VP 219.7332.8882.2180

367 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

1.

Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança pleiteada para suspender os efeitos da suspensão do direito de dirigir imposta ao apelante em decorrência de infração ao CTB, art. 165-A(recusa ao teste do bafômetro). Foi aplicada multa por litigância de má-fé, pela tentativa de alterar a verdade dos fatos. ... ()

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Doc. VP 210.6091.0921.7669

368 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Alegação de incompetência de Tribunal de Justiça para julgar ação penal originária em que figura como ré promotora de justiça, ante a possibilidade de aplicação, ao foro por prerrogativa de função de membros do Ministério Público, do entendiento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da qo na ap 937/RJ. Ato apontado como coator. Despacho do relator que determinou a notificação da defesa para apresentar resposta à acusação. Denúncia ainda não recebida. Inexistência de manifestação do tribunal a quo sobre a controvérsia. Inviabilidade de manifestação do STJ sobre o tema. Supressão de instância. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A ausência de prévia manifestação das instâncias ordinárias sobre os temas objeto de controvérsia no habeas corpus inviabiliza seu conhecimento pelo STJ, porquanto estar-se-ia atuando em afronta à competência constitucional atribuída a esta Corte pelo CF/88, art. 105, assim como promovendo indevida supressão de instância, em patente desprestígio às instâncias ordinárias e inequívoco intento de desvirtuamento do ordenamento recursal ordinário, o que efetivamente tem se buscado coibir. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 221.1291.1753.8741

369 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus preventivo. 1 - Utilização do mandamus como substituto recursal. Não cabimento. Aferição de eventual flagrante ilegalidade. 2 - Pedido de expedição de salvo- conduto. Plantio de maconha para fins medicinais. Necessidade de exame na seara administrativa. Possibilidade de obtenção do medicamento na seara cível. Auto-contenção judicial na seara penal. 3 - Superação de entendimento. Ausência de regulamentação administrativa. Controvérsia a respeito do órgão competente. Esfera cível. Solução mais onerosa e burocrática. Necessidade de se privilegiar o acesso à saúde. 4 - Direito constitucional à saúde (CF/88, art. 196). Repressão ao tráfico (CF/88, art. 5º, XLIII). Necessidade de compatibilização. Lei 11.343/2006 que proíbe apenas o uso indevido e não autorizado. Lei 11.343/2006, art. 2º, p. Único. Possibilidade de a união autorizar o plantio. Tipos penais que trazem elementos normativos. 5. Dignidade da pessoa humana. Prevalência dos direitos fundamentais. Direito à saúde. Benefícios da terapia canábica. Uso medicinal autorizado pela Anvisa. 6. Ausência de violação ao bem jurídico tutelado. Saúde pública não prejudicada pelo uso medicinal da maconha. Ausência de tipicidade material e conglobante. Impossibilidade de se criminalizar quem busca acesso ao direito fundamental à saúde. 7. Importação de sementes. Ausência do princípio ativo. Atipicidade na Lei de drogas. Possibilidade de tipificar o crime de contrabando. Ausência de tipicidade material. Princípio da insignificância. Salvo-conduto que deve abarcar também referida conduta. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Parecer ministerial pela concessão do writ. Precedentes.

1 - Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o STJ passou a acompanhar a orientação do STF, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 210.5310.9737.8384

370 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Julgamento monocrático. Decisão proferida com observância do RISTJ e do CPC. Possibilidade de interpretação extensiva. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência dominante. 2. Violação ao princípio do Juiz natural. Cerceamento de defesa. Não verificação. Submissão da matéria ao colegiado. Interposição de agravo regimental. 3. Ofensa ao art. 482, caput e p. Único, do CPP. Qualificadora do feminicídio. Redação do quesito. Compreensão inalterada. Observância aos termos da pronúncia. Ausência de nulidade. 4. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Redação do quesito. Confusão e perplexidade. Não verificação.

5 - MÁ REDAÇÃO. REDAÇÃO COMPLEXA. DIFICULDADE DE ENTENDIMENTO. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 6. QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL. ALEGAÇÃO PRECLUSA. 7. AFRONTA AO CP, art. 59. CRENÇA DE QUE A VÍTIMA ESTARIA GRÁVIDA DO AUTOR. CIRCUNSTÂNCIA QUE DESBORDA DO TIPO PENAL. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO. 8. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ... ()

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Doc. VP 145.4863.9002.8000

371 - TJSP. Assistência judiciária. Requisitos. Impugnação à concessão julgada procedente. Trânsito em julgado. Oportunidade adicional para recolhimento das custas iniciais. Não aproveitamento. Extinção da execução com aplicação do CPC/1973, art. 257. Inconformismo. Pedido de nova concessão do benefício, com efeito retroativo, formulado no bojo da apelação. Prova de modificação da situação financeira após o trânsito em julgado da decisão prolatada no incidente de impugnação. Ausência. Recurso desprovido.

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Doc. VP 597.5259.9532.1729

372 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA RECURSO DEFENSIVO DE DIOGO POSTULANDO, EM PRELIMINAR, A ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO CPP, art. 212 (DIOGO). NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, A REVISÃO DOSIMÉTRICA E A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO POR OCASIÃO DOS FATOS. RECURSO DEFENSIVO DE THAIS REQUERENDO A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, OU QUE O EXASPERO SEJA NO PATAMAR DE 1/8 OU 1/6, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS, COM A CONSEQUENTE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS E A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. POR FIM, PLEITEIA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

A alegada nulidade do processo por desrespeito ao comando do CPP, art. 212, não pode ser agasalhada. A Lei 11.690/2008 alterou a redação do CPP, art. 212, mas não vedou ao juiz formular perguntas antes das partes, modificando apenas o sistema de inquirição, ou seja, o que ocorreu foi a eliminação do sistema presidencialista de inquirição da testemunha, sendo autorizado que as partes façam as perguntas diretamente à pessoa inquirida. O magistrado não é mero expectador, pois deve possuir participação ativa no processo, em busca da verdade real, vez que a prova a ele é dirigida. Pondere-se que o CPP, art. 473, autoriza, no procedimento do júri, que as perguntas sejam feitas inicialmente pelo juiz presidente e, depois, pelas partes diretamente. O caráter acusatório é o mesmo nos dois procedimentos. No caso concreto as testemunhas arroladas pela acusação foram inquiridas pelo juiz. Em seguida, ao Ministério Público e à defesa foi facultada a possibilidade de inquirição das testemunhas e o magistrado complementou a inquirição para esclarecimento dos fatos. O importante é a garantia do contraditório e da ampla defesa. Ambos foram resguardados. Nenhuma dúvida pode pairar sobre possível ausência do efetivo exercício da defesa técnica e da ampla defesa quando aquela é a última a inquirir a testemunha. Repita-se, o magistrado não é mero expectador e está em busca da verdade ou então teremos um arremedo de justiça. Assim, em se tratando de nulidade relativa, onde o prejuízo deve ser demonstrado, e não o foi, não pode a mesma ser reconhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, não merece acolhimento o pleito absolutório em relação ao apelante Diogo. Extrai-se dos autos que, no dia 08/05/2023, policiais militares receberam informações de que um veículo Fiat Palio, placa KUL4091, estaria a caminho da cidade por motivos relacionados ao tráfico de drogas. Por volta das 12h, os agentes avistaram o veículo retornando pela Avenida Bartolomeu Lizandro, ocasião em que decidiram segui-lo, abordando-o na Avenida Professora Carmem Carneiro. Na ocasião, o apelante Diogo estava conduzindo o veículo, enquanto a apelante Thaís estava no banco do carona. Esta, de imediato, disse à guarnição «perdi e entregou os material que transportavam, que, após a perícia, verificou se tratar de 412,6g (quatrocentos e doze gramas e seis decigramas) de cocaína, acondicionados no interior de 1 (um) tubo plástico do tipo «Eppendorf e 1 (um) tablete, envolto por filme PVC, contendo etiqueta com a inscrição «JOAQUIM GUZMAN LOERA CHAPO, e 4,5 (quatro gramas e cinco decigramas) de maconha (Cannabis sativa L.), acondicionados no interior de 1 (um) saco plástico transparente do tipo sacolé, conforme laudo de exame de entorpecentes e/ou psicotrópicos de ids. 57330465 e 57330472. Integram o caderno probatório o auto de prisão em flagrante, o registro de ocorrência (id. 57329099), os termos de declaração (ids. 57330455, 57330467, 57330469), o auto de apreensão (ids. 57330459, 57330471, 57330473), o laudo de exame de material entorpecente (ids. 57330465 e 57330472) e a prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório. Os depoimentos dos policiais são harmônicos e coerentes não apenas entre si, mas com o relatado em sede policial, além de corroborados por outros elementos de prova, em especial os autos de apreensão e os laudos periciais do entorpecente. Inviabilidade de afastar seus relatos se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o acusado, consoante a remansosa jurisprudência das Cortes Superiores. Entendimento adotado por este Tribunal de Justiça no verbete sumular 70. Frise-se que o crime da Lei 11.343/2006, art. 33 é de natureza multinuclear, de modo que a intenção de difusão ilícita não se dá apenas por meio do flagrante eventual da venda das substâncias aos usuários, mas também por outras circunstâncias, dentre elas ter em depósito, trazer consigo e guardar. A negativa do recorrente em juízo não foi corroborada por nenhum elemento dos autos, além de se tratar de versão que se divorcia do caderno probatório. Isto porque a apelante assumiu exclusivamente a autoria do crime, para livrar Diogo da imputação da exordial. Conforme as palavras do apelante, no dia dos fatos estaria vindo a este Município de Campos dos Goytacazes para ir a um ferro velho comprar bancos para seu veículo Pálio, não logrando êxito porque no estabelecimento comercial não havia os bancos que servissem para seu veículo, tendo afirmado ainda que no caminho de retorno encontrou Thais e deu-lhe uma carona, desconhecendo a existência das drogas que estavam com ela. Apesar de a testemunha da Defesa, Jocimar, ter afirmado que trabalha em um ferro velho no bairro do Jóquei e disse que conhecia o apelante porque em determinada ocasião ele esteve no ferro velho à procura de bancos para seu veículo, a prisão deste ocorreu no mês de maio. Inexiste qualquer evidência nos autos sugerindo algum interesse em deturpar a verdade ou prejudicar o réu com tão grave acusação, obtendo e atribuindo falsamente ao apelante o material apreendido. A defesa técnica, por sua vez, não trouxe aos autos os elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório que foi amealhado, conforme determina a regra do CPP, art. 156, sem lograr comprovar que os agentes da lei estes tinham algum interesse em deturpar a verdade e incriminar um inocente. Condenação pela Lei 11.343/2006, art. 33, caput que se mantém. Neste sentido, inviável o reconhecimento da incidência da causa de diminuição de pena atinente à participação de menor importância, pois a prova testemunhal em juízo, confirmando os elementos da fase inquisitorial, evidencia sem sombra de dúvidas o liame entre os agentes, com nítida divisão de tarefas. O apelante tinha consciência e domínio das condutas praticadas no dia dos fatos, eis que era o condutor do veículo, e o material entorpecente se encontrava no colo da apelante Thais, em um invólucro transparente, sendo visível para o condutor. Outrossim, não merece acolhimento o pedido de restituição do automóvel apreendido, uma vez que foi utilizado para o transporte do material entorpecente. Desta forma, não tendo sido demonstrado se tratar de veículo proveniente de terceiro de boa-fé, inviável o atendimento do pleito, nos termos do art. 60, §6º e art. 63, §1º, ambos da Lei 11.343/06. Merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. Na primeira fase da pena, para ambos os apelantes, a quantidade do entorpecente apreendido elabora o âmbito de normalidade previsto no tipo penal a justificar o aumento nos termos do art. 42 da lei de drogas, eis que se tratava de 412 quilos de cocaína, substância altamente nociva à saúde. Contudo, melhor se adequa a fração de 1/6 para o exaspero da pena, a ensejar o quantum de 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, para cada um dos apelantes, na primeira fase. Na segunda fase, em relação a Diogo, diante da reincidência específica indicada na sua FAC, deve a pena ser exasperada em 1/6, totalizando 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, e 680 dias-multa, na menor fração, que assim se mantém na terceira fase, eis que incabível a aplicação da causa de redução do art. 33, §4º da Lei de drogas, diante da reincidência específica do apelante. Também deve ser mantido o regime fechado para cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §3º do CP. Em relação à Thais, diante da confissão espontânea, volve a pena ao patamar mínimo legal de 05 anos de reclusão e 500 dias-multa. Incabível aqui a aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º da Lei de drogas, diante da expressiva quantidade e natureza da droga. E, nos termos do art. 33, §2º, «b, do CP, deve ser fixado o regime semiaberto para cumprimento de pena. O pleito referente à gratuidade de justiça deve ser endereçado ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 402.0163.4971.7890

373 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - APRESENTAÇÃO DE FATOS E FUNDAMENTOS - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - OBSERVÂNCIA - TUTELA DE URGÊNCIA - REVOGAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DA DECISÃO - EXIGÊNCIA DE FATOS NOVOS - PRECLUSÃO - REQUISITOS LEGAIS.

A

apresentação dos fatos e fundamentos pelo quais a parte se insurge contra a decisão recorrida é suficiente para a observância do princípio da dialeticidade recursal. ... ()

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Doc. VP 802.9293.7269.4561

374 - TJRJ. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE SE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA. RAZÕES DE AGRAVO INTERNO QUE NÃO APRESENTAM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. INOBSERVÂNCIA DO art. 1021, § 1º DO CPC.

NÃO HÁ COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA QUE A NEGATIVAÇÃO APONTADA, NO VALOR DE R$274,73, REFERE-SE A MESMA ANALISADA EM JUÍZO EM PROCESSOS ANTERIORES. EM ANÁLISE INICIAL NÃO É POSSÍVEL AFIRMAR QUE SE TRATA DA MESMA DÍVIDA IMPUTADA, ISTO E ASSIM PORQUE OS VALORES E FATURAMENTOS SÃO APARENTEMENTE DIVERSOS. AUSENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. CPC, art. 300. SÚMULA 59/TJRJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO RELEVANTE A JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, MANTENDO A DECISÃO MONOCRÁTICA IMPUGNADA

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Doc. VP 241.0280.5896.6507

375 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de modificação de guarda c/c declaratória de alienação parental e regulamentação de convivência. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

1 - Ação de modificação de guarda c/c declaratória de alienação parental e regulamentação de convivência.... ()

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Doc. VP 240.9040.1898.9982

376 - STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão, contradição e obscuridade não configuradas. Pleito de concessão de habeas corpus de ofício. Utilização como meio para análise do mérito do recurso. Impossibilidade. Nítida intenção de promover o rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum embargado. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios.... ()

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Doc. VP 137.5691.8001.0500

377 - TJSP. Prova. Produção. Prova testemunhal por carta rogatória autorizada. Impugnação. Cabimento. Manutenção da produção da prova sob o fundamento de preclusão. Decisão mantida com modificação do fundamento. Inteligência do CPC/1973, art. 400. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 187.9371.5000.1400

378 - STF. Execução penal. Agravo regimental em habeas corpus. Progressão de regime. Súmula 691/STF. Superveniência do julgamento do mérito da impetração formalizada no STJ (stj). Modificação superveniente do quadro processual.

«1 - O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou orientação no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). ... ()

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Doc. VP 369.6751.4571.9723

379 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão interlocutória que acolheu em parte impugnação ao cumprimento, modificando a condenação do título executivo judicial transitado em julgado para alterar a divisão entre três requeridos para nova divisão apenas entre dois requeridos. Inconformismo da executada. Cabimento. Inocorrência de preclusão. Vício na intimação da executada. Inobservância do Comunicado Conjunto 418/2020. Mérito. Coisa julgada material que dispôs expressamente sobre a divisão da condenação pro rata em partes iguais entre os três requeridos. Modificação do título em sede de cumprimento de sentença que ofende a garantia constitucional da coisa jugada. Art. 5º, XXXVI da CF. Art. 6º da LINDB. Arts. 502, 525 e 966 do CPC. Pretensão de alterar o título executivo judicial que deveria ser manejada na via da ação rescisória. Decisão reformada. Agravo provido... ()

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Doc. VP 210.5111.1318.8901

380 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Assistência judiciária gratuita. Ausência de impugnação a fundamento da decisão. Exame da modificação da situação patrimonial da parte recorrente. Impossibilidade. Reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - O agravante não impugnou o fundamento de que seria descabido o recurso especial quanto à alegativa de afronta a Lei 1.060/1950, art. 4º, pois se trata de normativo que foi revogado em momento anterior ao exame do pedido de restabelecimento da assistência judiciária gratuita. ... ()

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Doc. VP 266.1266.1048.1274

381 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA - CONTA CORRENTE - ENCERRAMENTO UNILATERAL - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CORRENTISTA - COMPROVAÇÃO - DESCONSTITUIÇÃO DO DOCUMENTO - ÔNUS DO AUTOR - SENTENÇA MANTIDA. -

Preenchidas as determinações constantes do art. 12 da Resolução 2.025/93 do BACEN, com a redação dada pela Resolução 2747/00, afigura-se possível o encerramento de conta-corrente de forma unilateral pela instituição financeira. - O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, I e II, do CPC/2015). - Juntado pelo Banco réu o comprovante de notificação do autor acerca do encerramento da conta, caberia a este demonstrar que o documento foi modificado, conforme alegado em impugnação à contestação.... ()

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Doc. VP 136.9464.9004.5000

382 - TJSP. Valor da causa. Impugnação. Cautelar inominada. Manutenção de embarcação no Brasil e impossibilidade de modificação da sua estrutura. Benefício econômico buscado que corresponde ao valor da embarcação. CPC/1973, art. 258. Impossibilidade de estimativa do valor da causa, aleatoriamente. Ausência de correspondência entre o valor da cautelar e o valor da ação principal. Precedentes. Recurso improvido.

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Doc. VP 165.3124.0004.5100

383 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica e hospitalar. Rescisão do contrato por iniciativa da autora, com imputação da culpa à ré, prestadora dos serviços. Contra-notificação emitida pela ré, com negativa dos fatos e admissão da notificação como denúncia vazia, subsistindo o contrato por mais 90 dias. Rescisão do contrato que depende de intervenção judicial. Relevância do fato de, mesmo após a denúncia, os empregados da autora terem utilizado os serviços da ré. Duplicata que é exigível, significando contra-prestação pelos serviços prestados. Declaratória improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 250.2280.1955.4868

384 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissibilidade de recurso especial. Reanálize fático probatória. Óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 153.6102.1001.6200

385 - TJMG. Execução fiscal. Requisitos para notificação por edital. Direito tributário. Embargos à execução fiscal. IPTU. Lançamento de ofício. Notificação do sujeito passivo da obrigação tributária. Necessidade. Endereço certo do contribuinte. Notificação por edital. Impossibilidade. Extinção da execução fiscal. Recurso provido. Inversão dos ônus sucumbenciais

«- Embora dispensável a prévia instauração do Processo Tributário Administrativo quando o lançamento do IPTU é feito de ofício, para que este se torne eficaz, é necessária observância da regular notificação do contribuinte para pagamento ou impugnação da dívida cobrada. ... ()

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Doc. VP 751.4014.9004.2600

386 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DEMANDA AJUIZADA ANTES DAS MODIFICAÇÃOES PROMOVIDAS PELA LEI 14.230/2021 - IMPUTAÇÃO DA CONDUTA PREVISTA NO ART. 11, I DA LEI 8.429/1992 - REVOGAÇÃO DA NORMA NO CURSO DA AÇÃO - HIPÓTESE NA QUAL O FATO IMPUTADO AOS RÉUS SE ENQUADRA NO ART. 10 DA LIA - REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL - EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO - FEITO QUE AINDA SE ENCONTRA EM FASE DE INSTRUÇÃO - POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DA CAPITULAÇÃO

1.

A Lei 14.230/2021 revogou o art. 11, I da Lei 8.429/1992, dispositivo no qual o Ministério Público reputou incurso a ré em sua exordial, apresentada antes da vigência do novo regramento. Por aplicação das normas de direito intertemporal, a superveniência da Lei 14.230/2021 não implica automática extinção das ações de improbidade que imputam a conduta descrita no revogado art. 11, I, devendo ser oportunizado ao autor promover as alterações pertinentes, se cabíveis. ... ()

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Doc. VP 710.4536.9955.4546

387 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que julgou improcedente a imputação do crime da Lei 10.826/03, art. 16 e julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu à pena de 3 (três) anos de reclusão em regime semiaberto e 700 (setecentos) dias-multa no valor unitário mínimo legal, porque ele infringiu a Lei 11.343/06, art. 35. ... ()

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Doc. VP 195.8235.9007.6100

388 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Mandamus substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Modificação do fundamento legal da absolvição. Inexistência de violação ou ameaça de violência ao direito ambulatório. Inadequação da via eleita. Agravo regimental desprovido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Afigura-se razoável apenas a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 104.7372.7313.0261

389 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA E DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVOS. PRELIMINARES QUE DEVEM SER REJEITADAS. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DE TODO CONJUNTO PROBATÓRIO, SOB A ALEGEÇÃO DE QUE FUNDAMENTADO EM PROVAS ILÍCITAS. COMO SE OBSERVA, RECEBIDA A DENÚNCIA ANÔNIMA E DE INFORMAÇÕES, OS POLICIAIS MILITARES DILIGENCIARAM ATÉ O LOCAL INFORMADO APONTADO COMO QUARTEL GENERAL E ONDE PODERIAM ENCONTRAR O LÍDER DO TRÁFICO NO MORRO DA COCA-COLA, O ACUSADO MARCOS DUARTE BERTANHA, VULGO MK, E OUTROS ELEMENTOS JÁ CONHECIDOS DOS AGENTES EM RAZÃO DO MOVIMENTO DE TRÁFICO DE DROGAS NA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO, SENDO O LOCAL ONDE ELES SE REUNIAM APÓS A FINALIZAÇÃO DO PLANTÃO NA BOCA DE FUMO, QUANDO RECOLHIAM AS ARMAS E AS DROGAS E ONDE ESTARIAM ORGANIZANDO UMA CARGA DE ENTORPECENTES RECEBIDA. OS POLICIAIS MILITARES AFIRMARAM QUE AO SE APROXIMAREM DA CASA POR UMA TRILHA PERCEBERAM QUE ELEMENTOS QUE ESTAVAM NO TERRENO ABERTO, PRÓXIMO A CASA, NA PARTE DEBAIXO, COMO SE TIVESSEM FAZENDO A SEGURANÇA, EVADIRAM-SE PARA UMA MATA, DE MODO QUE O POLICIAL BENITES SE APROXIMOU DA PORTA DA CASA, ACOMPANHADO DO POLICIAL FABIO PINTO, SEGUIDO DOS POLICIAIS MONTEIRO E NADAES, SENDO QUE ESTE FICOU REALIZANDO A RETAGUARDA, E SE DEPAROU COM OS ACUSADOS QUE ESTAVAM ARMADOS, NO INTERIOR DO CÔMODO PEQUENO, TENDO O POLICIAL BENITES EMPUNHADO A ARMA E DADO VOZ DE PRISÃO, PORÉM INICIOU-SE UM CONFRONTO, O QUAL DEPOIS DE CESSADO TEVE COMO VÍTIMA FATAL O INDIVÍDUO DAGNEZ, OS ACUSADOS MARCOS, VULGO MK, E DAVID, VULGO DVD, FERIDOS, ALÉM DO POLICIAL MILITAR FÁBIO BRITO, QUE TAMBÉM FORA ALVEJADO EM AMBAS AS PERNAS. DEPREENDE-SE QUE EM BUSCAS NO LOCAL FORAM ENCONTRADAS ARMAS DE FOGO, MATERIAL PARA ENDOLAÇÃO E FARTA QUANTIDADE DE DROGAS. INSTA CONSIGNAR QUE, NOS TERMOS DO § 2º, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 240, QUANDO HOUVER FUNDADA SUSPEITA DE QUE ALGUÉM OCULTE CONSIGO ARMA, INSTRUMENTOS DO CRIME, OBJETOS NECESSÁRIOS À PROVA DO FATO DELITUOSO, ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, ENTRE OUTROS, AUTORIZA-SE A BUSCA PESSOAL. ASSIM, RESTARAM DEMONSTRADAS AS FUNDADAS SUSPEITAS E A JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA POLICIAL, INEXISTINDO A ALEGADA FISHING EXPEDITION, OU QUALQUER ILEGALIDADE. IMPORTANTE TAMBÉM DESTACAR, QUE A PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA RESULTOU DO CONTEXTO FÁTICO, DECORREU DA SITUAÇÃO FLAGRANCIAL EM QUE SE ENCONTRAVAM OS ACUSADOS COM A ARRECADAÇÃO DAS DROGAS, ARMAS, MUNIÇÕES E MATERIAL PARA ENDOLAÇÃO, ALÉM DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, RESPONSÁVEIS PELAS PRISÕES DELES. LADO OUTRO, É INDUBITÁVEL QUE A MITIGAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO, PREVISTO NOS TERMOS DO art. 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, SOMENTE É ADMISSÍVEL QUANDO PRECEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, CONSENTIMENTO DO MORADOR OU EM SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS DE FLAGRANTE DELITO. DE TODA SORTE, ALÉM DE RESTAR EVIDENTE A SITUAÇÃO FLAGRANCIAL, NÃO É NECESSÁRIA CERTEZA QUANTO À OCORRÊNCIA DA PRÁTICA DELITIVA PARA SE ADMITIR A ENTRADA EM DOMICÍLIO, BASTANDO QUE, SEJA DEMONSTRADA A JUSTA CAUSA NA ADOÇÃO DA MEDIDA, ANTE A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE APONTEM PARA O FLAGRANTE DELITO, SENDO ESTA A HIPÓTESE DOS PRESENTES AUTOS. SENDO ASSIM A ATUAÇÃO POLICIAL FOI LEGAL E LEGÍTIMA, SEGUNDO AUTORIZAÇÃO POSITIVADA NO art. 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PROVA ILÍCITA. INVIABILIDADE DA NULIDADE DO PROCESSO, ANTE A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL DIRETO NA VÍTIMA FÁBIO. A NORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 158 EXIGE DE FORMA CONTUNDENTE A REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, QUER SEJA DIRETO QUER SEJA INDIRETO, QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS. INFERE-SE DO CADERNO PROBATÓRIO QUE SE FEZ APRESENTADO, A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A ENTÃO SUSTENTAR A TESE ACUSATÓRIA QUANTO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO DA VÍTIMA, O POLICIAL FÁBIO, CONSUBSTANCIADO QUE ESTÁ NA PROVA ORAL E DOCUMENTAL COLIGIDAS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL E PROCESSUAL, OS QUAIS SE PODEM DESTACAR DE MODO ENUNCIADO COMO SENDO O BAM 023 DO HOSPITAL GERAL DE ARRAIAL DO CABO E DO RELATÓRIO DO SETOR DE ENFERMAGEM (E-DOC. 0551, 0552), O EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO (E-DOC. 0701), OS TERMOS DE DECLARAÇÕES, ALÉM DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO. OUTROSSIM, O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO FOI ELABORADO POR PERITO, APRESENTANDO-SE COM RIGOR TÉCNICO E EM ATENÇÃO AO BAM DA VÍTIMA FÁBIO PINTO, QUANDO ATENDIDO NO HOSPITAL POR PROFISSIONAL MÉDICO, O QUAL DECLAROU: «PACIENTE VÍTIMA DE PAF, APRESENTANDO ORIFÍCIO DE ENTRADA E SAÍDA EM FÊMUR ESQUERDO + ORIFÍCIO DE ENTRADA E SAÍDA EM FÊMUR DIREITO. REALIZADO RX + LIMPEZA E CURATIVO NAS FERIDAS + MEDICAÇÃO + AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA, SENDO ENTÃO LIBERADO, NÃO HAVENDO, PORTANTO, MOTIVOS PARA DESCONSIDERÁ-LO OU CONSIDERÁ-LO INSUFICIENTE. NESTA TOADA, NÃO SE VERIFICA QUALQUER INDÍCIO OU VESTÍGIO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA MEDIDA EM QUE NENHUM ELEMENTO DE PROVA COLHIDO NOS AUTOS, DEMOSTRA A EXISTÊNCIA DE POSSÍVEL ADULTERAÇÃO, NÃO EXISTINDO, QUALQUER DÚVIDA DE QUE O RESULTADO DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO SE REFERE À LESÃO CORPORAL NA VÍTIMA FÁBIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, TENDO EM VISTA A JUNTADA DO LAUDO DE PERÍCIA DE LOCAL, NO DIA DA SESSÃO PLENÁRIA. IMPENDE REGISTRAR QUE O LAUDO DE PERÍCIA DE LOCAL FORA EFETIVAMENTE APRESENTADO PELO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO DIA DA SESSÃO PLENÁRIA, E DESSE ATO NÃO FOI APRESENTADA QUALQUER IMPUGNAÇÃO PELAS NOBRES DEFESAS TÉCNICAS, AO CONTRÁRIO, TODAS ANUÍRAM COM A JUNTADA DO RESPECTIVO LAUDO APÓS TEREM TIDO CIÊNCIA DO DOCUMENTO, APRESENTANDO-SE, PORTANTO, PRECLUSA TAL QUESTÃO, CONFORME SE VERIFICA DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. LADO OUTRO, A DEFESA TÉCNICA NO DEMONSTROU O EFETIVO PREJUÍZO SOFRIDO, TAL COMO DETERMINA A NORMA DO art. 563 DA LEI PROCESSUAL PENAL EM VIGÊNCIA. INVIABILIDADE DA NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA, NA PONDERAÇÃO DE QUE NÃO DISPONIBILIZADA A GRAVAÇÃO DECORRENTE DOS DEBATES ORAIS, TAL FATO NÃO ENCONTRA O DEVIDO E REGULAR AMPARO NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. ADEMAIS, A PLENITUDE DESSES DEBATES, AINDA QUE A NOBRE DEFESA NÃO TENHA DELES PARTICIPADO, VEM SINTETIZADO NA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA E A QUAL TEVE PLENO ACESSO. OUTROSSIM, FOI DEFERIDO PELA DOUTA MAGISTRADA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARRAIAL DO CABO A DISPONIBILIZAÇÃO NO SISTEMA PJE MÍDIAS DE TODOS OS REGISTROS AUDIOVISUAIS DA SESSÃO PLENÁRIA QUE OCORREU NA 3ª VARA CRIMINAL DE NITERÓI NO DIA 24/05/2023, TENDO A PASTA SIDO COMPARTILHADA NO ONEDRIVE, CONFORME INFORMAÇÃO CONTIDA NO E-MAIL ENVIADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI, E OS LINKS ENCAMINHADOS À SERVENTIA, BEM COMO, A DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE, CASO QUISESSEM ACESSO AO CONTEÚDO DAS GRAVAÇÕES, APRESENTASSEM PEN DRIVE (NOVO - VIRGEM) PARA CÓPIA DOS ARQUIVOS NO CARTÓRIO, SENDO CERTO QUE APÓS AS RESPECTIVAS INTIMAÇÕES, NÃO SE VISLUMBROU QUALQUER MANIFESTAÇÃO OU INSURREIÇÃO NESTE SENTIDO. AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, INVIÁVEL A ANULAÇÃO PORQUE NÃO DEMONSTRADO PELA DEFESA TÉCNICA O EFETIVO PREJUÍZO A SUA ATUAÇÃO OU AINDA AOS INTERESSES DO SEU ASSISTIDO, O QUAL, FRISA-SE, ESTAVA REGULARMENTE REPRESENTADO POR ADVOGADO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO, INEXISTINDO, PORTANTO, QUALQUER CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTA FORMA, NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER PREJUÍZO, TAL COMO A EXIGÊNCIA DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF, QUE VEM CORROBORADO COM A NORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. NO MÉRITO, NÃO ASSISTE RAZÃO AOS APELANTES QUANTO AOS PLEITOS DE ANULAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AO CONTRÁRIO DO QUE FOI VALORADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, BEM COMO, PELAS DEFESAS TÉCNICAS DOS ACUSADOS ORA RECORRENTES, AS PROVAS ENCARTADAS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL APESAR DE REVELAR CERTA SIMPLICIDADE, DEMONSTRA UM QUADRO FÁTICO SUFICIENTE A PERMITIR O CONVENCIMENTO DOS JURADOS. NESSAS PONDERAÇÕES, NÃO CABE AO JUIZ À MODIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE RESTOU PROFERIDA, UMA VEZ QUE EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS, SENDO INEXORAVELMENTE INCABÍVEL A PROPOSIÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA, CUJAS TESES DEFENDIDAS SE APEGARAM, MAS QUE DE CERTO NÃO APONTARAM A INCONGRUÊNCIA OU MESMO A DISTÂNCIA DA ESCOLHA ADOTADA PELOS JURADOS EM RELAÇÃO AO CAMPO PROBATÓRIO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INFERE-SE DA REDAÇÃO DO art. 593, III, ALÍNEA D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESTÁ AUTORIZADO A ALICERÇAR SUA DECISÃO EM QUALQUER PROVA EXISTENTE NOS AUTOS, SENDO DESINFLUENTE QUE ESSA NÃO SEJA A MELHOR PROVA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO OU SE FOI OU NÃO CORRETAMENTE VALORADA. NÃO É DEMAIS LEMBRAR QUE A POSIÇÃO DOS JURADOS É SOBERANA, CABENDO APENAS AO JULGADOR À CONSTATAÇÃO DE QUE AS PROVAS FORAM PRODUZIDAS SOB O MANTO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E QUE OS JURADOS TENHAM PROFERIDO AS SUAS DECISÕES COM ARRIMO NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO PROCESSUAIS, O QUE É EFETIVAMENTE A HIPÓTESE DELINEADA NESTES AUTOS. O JÚRI, COMO DE TRIVIAL SABENÇA, NÃO DECIDE COM CERTEZA MATEMÁTICA OU CIENTÍFICA, MAS PELO LIVRE CONVENCIMENTO, CAPTADO NA MATÉRIA DE FATO E, SUA DECISÃO, DESDE QUE ENCONTRE ALGUM APOIO NA PROVA, DEVE SER RESPEITADA. O CONSELHO DE SENTENÇA PARA A FORMAÇÃO DO SEU VEREDICTO RESPALDOU-SE NAS PROVAS PRODUZIDAS, O QUE LEVOU AO CONVENCIMENTO DE QUE OS ACUSADOS DAVID E MARCOS EFETIVAMENTE FORAM OS AUTORES DOS CRIMES INSERTOS NO art. 121, §2º, V, C/C 14, II (DUAS VEZES), N/F DO art. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, IV, DA LEI 11.343/06, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69 E OS ACUSADOS ADÃO E DENILSON PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40 INCISO IV, DA LEI 11.343/06, TUDO N/F DO art. 69 DO ESTATUTO PENAL. INVIÁVEL O PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO DOS CRIMES DE HOMICÍDIOS TENTADOS PARA O DE RESISTÊNCIA, UMA VEZ QUE TAL TESE SEQUER FOI SUBMETIDA AO CORPO DE JURADOS, O QUAL RECONHECEU A PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI, CONFORME SE VERIFICA DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DO BIS IN IDEM, ANTE A APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO INSERTA DO art. 40, IV DA LEI 11.343/06 PARA AMBOS OS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. OS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO SÃO CRIMES AUTÔNOMOS, RECONHECENDO-SE QUE AMBOS OS DELITOS FORAM PERPETRADOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NÃO SE EVIDENCIANDO, PORTANTO, QUALQUER BIS IN IDEM NA INCIDÊNCIA DA RESPECTIVA MAJORANTE, PARA CADA UM DELES ISOLADAMENTE. OBSERVA-SE QUE É O PRÓPRIa Lei 11.343/06, art. 40, QUE DETERMINA A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA, NA 3ª FASE DA DOSIMETRIA, NO PATAMAR DE 1 6 A 2 3, EM RELAÇÃO A QUAISQUER DOS DELITOS AUTÔNOMOS PREVISTOS NOS arts. 33 A 37 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO ANOTADO NO art. 33, §4º DA LEI 11.343/06. AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS EM QUE FORAM PRESOS APONTAM O ENVOLVIMENTO DOS ACUSADOS COM A ATIVIDADE CRIMINOSA, SOB O DOMÍNIO DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO, TENDO SIDO APREENDIDA EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE, ACRESCIDO DOS DEMAIS MATERIAIS, COMO ARMAS DE FOGO, CARREGADORES E MUNIÇÕES, ALÉM DE MATERIAL DE ENDOLAÇÃO, TENDO O CONSELHO DE SENTENÇA RECONHECIDO AINDA A PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. AS REPRIMENDAS CORPORAIS FORAM DEVIDAMENTE ESTABELECIDAS. CONFORME FACILMENTE SE VERIFICA, O JUÍZO DE PISO, AO REALIZAR A DOSIMETRIA, ESMEROU-SE EXAUSTIVAMENTE EM FUNDAMENTAR SUA DECISÃO, EM ATENÇÃO AO QUE DISPÕE O art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DESTACANDO-SE, NESTE ASPECTO, QUE AS PENAS-BASE FORAM ADEQUADAMENTE EXACERBADAS, CONSIDERANDO-SE A ELEVADA CULPABILIDADE E AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES PRATICADOS. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3, EM FUNÇÃO DAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO, UMA VEZ QUE DESFERIDOS DISPAROS QUE CAUSARAM LESÃO NA VÍTIMA FÁBIO PINTO, O QUAL PRECISOU FICAR AFASTADO HÁ MAIS DE UM ANO DE SUAS FUNÇÕES, TORNANDO-O APTO APENAS PARA O SERVIÇO ADMINISTRATIVO, TENDO FICADO COM A VASCULARIZAÇÃO DE SUA PERNA ESQUERDA COMPROMETIDA, VERIFICANDO-SE QUE O ITER CRIMINIS FOI TOTALMENTE PERCORRIDO E APENAS NÃO SE CONCRETIZOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS AS SUAS VONTADES, DE MODO QUE AGIU COM ADEQUAÇÃO A NOBRE MAGISTRADA DE PISO AO APLICAR A FRAÇÃO REDUTORA DE 1/3 PARA A TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM FACE DA VÍTIMA FÁBIO PINTO E NA FRAÇÃO DE 1/2 PARA A VÍTIMA IGOR BENITES, O QUAL NÃO FOI ATINGIDO POR VERDADEIRO MILAGRE. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL NO SENTIDO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO EM FACE DA VÍTIMA FÁBIO, HAJA VISTA QUE EMBORA SE POSSA REVELAR UMA SITUAÇÃO MAIS GRAVOSA DO QUE AO DO SEU COLEGA DE FARDA, O POLICIAL MILITAR IGOR BENITES, RESTA CLARIVIDENTE QUE TAL QUESTÃO JÁ FORA DEVIDAMENTE SOPESADA PELA DOUTA MAGISTRADA SENTENCIANTE QUANDO DO ESTABELECIMENTO DA PENA PRIMÁRIA COMO SUFICIENTE E NECESSÁRIA À REPROVAÇÃO DO CRIME. MANTÉM-SE O REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, TENDO EM VISTA O MONTANTE DA PENA E AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, CONSOANTE OS TERMOS DA ALÍNEA A DO § 2º E 3º, DO CODIGO PENAL, art. 33. A DETRAÇÃO PENAL, PREVISTA NOS TERMOS DO art. 387, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO MODIFICARÁ O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, BEM COMO, A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NOS TERMOS DOS CODIGO PENAL, art. 44 e CODIGO PENAL, art. 77. NEGADO AOS ACUSADOS O DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE, PORQUANTO, A MAGISTRADA INDEFERIU ESSA PRETENSÃO NA NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. TENDO OS ACUSADOS RESPONDIDO A AÇÃO PENAL NA QUALIDADE DE PRESOS PROVISÓRIOS E SUBSISTINDO OS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, TAL COMO BEM-MOTIVADO PELA SENTENCIANTE, ACRESCIDO DO DISPOSTO NO art. 492, I, «E DO CPP, EM QUE TORNA OBRIGATÓRIA A PRISÃO NA HIPÓTESE DE CONDENAÇÃO JUNTO AO TRIBUNAL DO JÚRI, COM PENA «IGUAL OU SUPERIOR A 15 (QUINZE) ANOS DE RECLUSÃO), NÃO HÁ COMO MODIFICAR A SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM. PREQUESTIONAMENTO QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVOS DESPROVIDOS.

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Doc. VP 249.3639.2523.2460

390 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM PREVENTIVA ADUZINDO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA MÁXIMA; DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DIANTE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE, EXCESSO DE PRAZO NA CONDUÇÃO DA MARCHA PROCESSUAL. ALEGA AINDA QUE O PACIENTE POSSUI UMA FILHA DE 08 ANOS DE IDADE, QUE NECESSITA DE SEUS CUIDADOS. REQUER, EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS DO CPP, art. 319.

Não assiste razão à impetração. Extrai-se dos autos que o policiais rodoviários em 01/07/2024, por volta das 13:15 h encontravam-se em patrulhamento estático, na BR 101, na altura do km. 203, quando foram informados, pela Central da PRF, que o condutor do veículo, de marca e modelo Hyundai HB20, 2014/2015, de placa alfanumérica LRQ6E27, de cor vermelha, estaria traficando drogas. Diante desta informação, os agentes localizaram o veículo mencionado, que estava sendo conduzido pelo ora paciente, na altura do Km 200, em direção a Macaé, onde foi realizada a abordagem. Em revista ao automóvel, foram encontradas caixas contendo substâncias similares a entorpecentes, além de sacos contendo pinos, com substância em pó de cor branco, embalagens com erva seca, picada e prensada, além de três barras de erva seca, picada e prensada, caixas com ampolas pequenas de líquido incolor, além de além de ampolas grandes, com líquido incolor. Encaminhado o material à perícia, constatou-se tratar de 4.680g (quatro mil, seiscentos e oitenta gramas) de Cannabis Sativa L. e 34.815,0g (trinta e quatro mil e oitocentos e quinze gramas) de Cloridrato de Cocaína conforme Laudo de Exame de Entorpecentes adunado aos autos (id. 128260434 e 128260436). Diante da presença dos fortes indícios da prática ilícita de mercancia de substâncias entorpecentes, configurado o estado flagrancial, os policiais conduziram o paciente à delegacia onde fora lavrado o flagrante e adotadas as providências cabíveis. O Juízo da Central de Audiência de Custódia de Campos dos Goytacazes converteu a prisão em flagrante em preventiva, em 03/07/2024 (id. 128558384 dos autos principais). Encaminhados os autos ao juízo natural, em análise ao pleito libertário, foi indeferido o pedido de revogação da prisão preventiva, em decisão de 29/07/2024 (id. 13365443 dos autos principais). Posteriormente, em decisão de 29/08/2024, o juízo de piso recebeu a denúncia e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 05/11/2024 (id. 138756566 dos autos principais). Destaque-se que as decisões que converteram e mantiveram a prisão foram devidamente motivadas e lastreadas em elementos concretos, estando presentes os requisitos do CPP, art. 312, a saber, a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e o asseguramento da aplicação da lei penal. Na decisão conversora foi descrita a dinâmica do caso concreto em suas particularidades a ensejar a utilização da custódia máxima, uma vez que o juízo da custódia fez menção à dinâmica narrada pelos policiais e ao resultado do exame pericial no material entorpecente apreendido. O magistrado de piso destacou em seu decisum que «(...) No caso em apreço, além da elevada quantidade de drogas apreendidas, entendo necessária a decretação da prisão preventiva do custodiado, para garantia da ordem pública, em razão do risco de reiteração delitiva, na medida em que, conforme sua FAC acostada aos autos, o conduzido responde à ação penal, com sentença condenatória, pela prática do crime de tráfico de drogas (0078711-79.2021.8.19.0001), a evidenciar sua habitualidade na prática do delito em questão. A decisão mantenedora da prisão preventiva além de ressaltar que «A decisão que converteu a prisão em flagrante do acusado em prisão preventiva está fundamentada e não houve qualquer alteração fática ou jurídica que recomende a revisão do que fora decidido., mencionou a narrativa da inicial acusatória e reiterou a quantidade de material entorpecente apreendido. Desta forma, considerando a unidade do título prisional, a decisão atacada se mostra devidamente motivada e lastreada em elementos concretos, nos termos do CPP, art. 315, observando as normas que norteiam a legislação específica (Lei 11.343/06) e geral (CPP) e atendendo ao disposto no CF/88, art. 93, IX, que vela pelo princípio da motivação. O fumus comissi delicti está presente, pois há indícios de autoria e materialidade dos delitos, decorrentes da própria situação flagrancial em que se deu a prisão, corroborados pelas declarações colhidas em sede policial. O periculum in libertatis, por sua vez, se consubstancia na necessidade de se resguardar o meio social, de modo a evitar que a sociedade seja novamente lesada pelas mesmas condutas em tese cometidas. Frise-se que a aplicação de medida cautelar não fere o princípio da presunção de inocência, quando amparada de efetiva fundamentação. Importante ressaltar que condições favoráveis do paciente, como exercício de atividade laborativa e endereço fixo, não garantem a liberdade daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os requisitos constritivos. Entendimento jurisprudencial. A alegação de que o paciente é provedor do lar e possui uma filha de 08 anos, deve ser afastada pelos fundamentos acima mencionados, acrescendo que não foi comprovado nos autos que o paciente é a única pessoa responsável pela filha. Em relação ao constrangimento ilegal proveniente do alegado excesso de prazo na condução da marcha processual, este também deve ser rechaçado. O auto de prisão em flagrante ocorreu em 01/07/2024, e no dia 03/07/2024, a prisão foi convertida em preventiva, consoante determinado em audiência de custódia. Encaminhados os autos ao juízo natural em 04/07/2024, a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 12/07/2024, (id. 130546502), e, em 17/07/2024, a defesa peticionou pela revogação da prisão preventiva (id. 131667881), para o qual o Ministério Público manifestou-se desfavoravelmente em 18/07/2024 (id. 131908351). Em decisão de 28/07/2024, o juízo de piso indeferiu o pedido libertário e determinou, entre outras, a notificação do então acusado para defesa prévia, a qual foi apresentada em 19/08/2024 (id. 138218074). Em decisão de 21/08/2024, foi recebida a denúncia e designada audiência de instrução e julgamento para 05/11/2024, com as providências cabíveis (id. 138756566). Postos tais marcos, a irresignação defensiva quanto a não observância do parágrafo único do CPP, art. 316 não tem razão de ser. O Pleno do Supremo Tribunal Federal entendeu que a inobservância do mencionado dispositivo legal não gera automática liberdade do custodiado, sendo certo que o magistrado responsável pela prisão cautelar deve se manifestar acerca da legalidade e da atualidade de seus fundamentos (SL 1395 MC - Ref. - Relator: Ministro Luiz Fux - Data do Julgamento: 15/10/2020). Vale registrar que é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que mesmo que existam prazos fixados pela lei para conclusão da instrução criminal, a fim de se garantir maior celeridade no processamento e julgamento das demandas, é necessário sempre ser verificada a relativização de tais prazos, uma vez que não são absolutos. Assim, o melhor entendimento é o de que a flexibilização é possível e nessa esteira o excesso, para caracterizar o constrangimento ilegal, será somente aquele que for injustificado, resultante da negligência ou displicência por parte do juízo (STJ - AgRg no HC 721492 / PR - Ministro Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - Data do julgamento: 22/02/2022). In casu, verifica-se que não há retardo na marcha processual e que a audiência designada logo se avizinha, considerando que já foram determinadas as diligências cabíveis para o ato. Portanto, presentes os motivos que ensejaram a medida excepcional, não sendo suficientes quaisquer das medidas acauteladoras diversas da prisão previstas no CPP, art. 319. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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Doc. VP 140.6591.0015.6400

391 - TJSP. Sentença criminal. Absolutória. Imputação da prática de crime de estupro de vulnerável. Absolvição com fundamento no CPP, art. 386, VII (não existir prova suficiente para a condenação). Pretensão da modificação do fundamento para as hipóteses previstas nos, II ou V do CPP, art. 386, sob alegação de não haver prova da existência do crime, nem da concorrência do acusado para a infração. Desacolhimento. Necessidade da inexistência de qualquer prova em desfavor do acusado. Observância. Recurso não provido.

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Doc. VP 165.3124.0012.5900

392 - TJSP. Honorários de advogado. Execução por título judicial. Fixação da verba honorários. Cabimento. Incidente processual que requer novas diligências do patrono da parte. Acolhimento parcial da impugnação que implica em sucumbência recíproca. Situação especifica destes autos que não autoriza modificação da decisão atacada. Decisão mantida por outros fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 241.1230.5963.9112

393 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Icms. Ilegitimidade do secretário da receita do estado da paraíba para figurar no polo passivo do mandado de segurança, por se tratar de impetração que visa afastar a exigência de tributo. Teoria da encampação. Inaplicabilidade. Modificação da competência para processamento do mandado de segurança. Vedação. Súmula 628/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Este STJ possui entendimento pacífico quanto à ilegitimidade passiva do Secretário da Receita Estadual para figurar no polo passivo de mandado de segurança em que veiculada pretensão de cobrança de tributos estaduais. Precedentes.... ()

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Doc. VP 902.7254.9681.1651

394 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.

Impugnação à concessão da gratuidade da justiça por ocasião da apresentação da apelação. Preclusão temporal caracterizada. Inteligência do CPC, art. 337, XIII. Não conhecimento. Compromisso de venda e compra envolvendo cooperativa habitacional. Súmula 602/STJ, a determinar a aplicação das regras do CDC. Atraso na entrega da obra que se mostra incontroverso e injustificado. Abusividade caracterizada. Comprador/associado que não pode ficar aguardando indefinidamente a completa finalização do empreendimento. Restituição que deve ser integral, à exceção do seguro prestamista. Precedente desta E. Câmara. Apuração dos consectários legais que não comporta modificação. Danos morais configurados. Não se trata de mero dissabor, mas constantes frustrações do autor pelo expressivo atraso na entrega da obra. Sentença parcialmente modificada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.... ()

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Doc. VP 211.0474.9008.7200

395 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução penal definitiva. Progressão de regime prisional. Pacote anticrime (Lei 13.964/2019) . Paciente condenado por tráfico de drogas. Crime anterior que ensejou a reincidência. Roubo com emprego de arma de fogo, delito elevado à categoria de hediondo pela Lei 13.964/2019. Inexistência de combinação de leis. Roubo que deve ser considerado delito comum, em homenagem ao princípio da anterioridade da Lei penal. Hipótese não abarcada pela novatio legis. Analogia in bonam partem. Cumprimento de 40% da pena. Orientação revista. Ordem concedida de ofício.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1006.6400

396 - TJPE. Processo civil. Apelação cível. Ação anulatória de débito. Energia elétrica. Fraude no medidor. Inspeção e perícia realizadas unilateralmente pela concessionária. Consumo presumido. Resolução 456/2000 aneel. Devido processo administrativo. Inobservância. Inexigibilidade do débito apurado. Corte de energia não comprovado. Ausência de danos morais e materiais. Recurso parcialmente provido.

«1. Analisando cuidadosamente as provas colacionadas nos autos, por ambas as partes, é possível concluir que, diferentemente do que afirmou o MM. Juiz, não foi, de fato, oportunizado ao demandante, ora apelante, em sede de procedimento administrativo, o direito ao contraditório e ampla defesa. Constatada a hipossuficiência técnica do autor fazer prova de algo que não aconteceu, em razão da inversão do ônus da prova, incumbia à demandada, enquanto fornecedora de serviços, neste processo, em sede de contestação, comprovar que havia efetuado a notificação do consumidor para comparecer à sua sede, abrindo-lhe prazo para apresentar eventual impugnação ao procedimento administrativo que gerou o crédito combatido a seu favor. Todavia, não o fez nestes autos. Precedente: TJPE - AC 0295354-4, Relator: Des. Tenório dos Santos, 4ª Câmara Cível, Data do Julgamento: 24/10/2013, Data da Publicação: 01/11/2013; Outrossim, a regra contida no art. 72, inciso II, da Resolução 456/2000 da ANEEL, aplicável à época dos fatos, determinava a convocação de perito técnico da polícia local ou do órgão metrológico oficial para acompanhar o exame do medidor suspeito de 'contaminação', o que não ocorreu. Este Tribunal de Justiça vem entendendo que a vistoria efetuada pela própria concessionária no âmbito administrativo não serve como respaldo à responsabilização do consumidor. Precedente: TJPE - Agravo 197784-8/01 - Rel. Eurico de Barros Correia Filho - Órgão Julgador: 4ª Câmara Civil - Data: 29/07/2010. A conclusão é de que se mostra inconsistente o débito apontado na inicial. ... ()

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Doc. VP 174.1665.0002.4300

397 - STJ. Multa por ocupação irregular de terreno de marinha. Decreto-lei 2.398/1987, art. 6º, II. Termo inicial. Impugnação administrativa suspende apenas a exigibilidade da multa. Julgada improcedente esta, a multa é devida desde a notificação inicial. Histórico da demanda

«1. Discute-se o termo inicial de multa por ocupação irregular de terreno de marinha. O acórdão inicialmente proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região considerou que a multa deveria ser cobrada a partir da notificação inicial, mas, após Embargos de Declaração, decidiu que, «ante a possibilidade de interposição de recurso administrativo, deve a multa começar a correr «da data da decisão administrativa que negou provimento ao recurso. ... ()

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Doc. VP 707.1976.8693.2337

398 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. PRELIMINARES DE NULIDADE QUE SE REJEITAM. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal contra a sentença que condenou os acusados por crime de roubo circunstanciado por emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, em concurso material. ... ()

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Doc. VP 241.0310.7781.3171

399 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Instauração de procedimento administrativo e inquérito civil por grupo de atuação especial de repressão ao crime organizado. Notificação expedida ao prefeito municipal exercente, à época, de cargo de superintendente de administração tributária. Prerrogativa de foro. Inexistência de imputação de conduta criminosa ao prefeito. Notificação para prestar esclarecimentos. Inquérito civil. Ausência de ameaça ao direito de locomoção do paciente. Impropriedade da via eleita. Ordem não conhecida.

1 - O Prefeito Municipal, na qualidade de chefe do Poder Executivo Municipal, a teor do disposto no CF, art. 29, X, tem prerrogativa de foro, devendo ser julgado pelo Tribunal de Justiça, caso venha a ser processado pela prática de crime.... ()

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Doc. VP 425.9778.0413.2845

400 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. TELEFONIA MÓVEL. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ENTREGA DO CHIP. COBRANÇA POR SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO. DEFEITO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS TEMPORAL E MORAL CARACTERIZADOS. MÉTODO BIFÁSICO. REFORMA DA SENTENÇA. 1.

Sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais e extinguiu o processo, com resolução de mérito, na forma do CPC/2015, art. 487, I . 2. A controvérsia inicial decorreu da cobrança de valores pela prestação de serviços de telefonia móvel, os quais não teriam sido utilizados em razão da não entrega do chip. Diante disso, o consumidor buscou a tutela jurisdicional para que fosse determinado o cancelamento do contrato e dos débitos decorrentes, a eventual retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes, além da condenação por danos morais. 3. Preliminar de nulidade. No que se refere à preliminar de nulidade devido à ausência de apreciação do pedido de exibição do documento de entrega do chip pela fornecedora, verifica-se que foi proferida decisão de saneamento do processo, na qual a Magistrada a quo declarou que não havia pedido de produção de provas a ser analisado. Nesse cenário, cabia ao autor apelante requerer esclarecimentos ou ajustes, no prazo legal, sob pena de estabilização da decisão, ou interpor recurso de agravo de instrumento, na forma dos arts. 357, §1º e 1.015, VI, ambos do CPC/2015 . Diante da sua inércia, a matéria suscitada foi alcançada pelos efeitos da preclusão, razão pela qual não merece ser acolhida a tese e cerceamento de defesa. Outrossim, constam nos autos elementos suficientes para averiguar a existência, ou não, do vínculo contratual. 4. Da falha na prestação dos serviços. No mérito, em que pese o Juízo de primeira instância tenha entendido pela «absoluta ausência de elementos para estabelecer o efetivo vínculo jurídico entre as partes, tanto a contratação dos serviços quanto a imputação do débito se revelaram incontroversas. Vale nota que, em sua contestação, a empresa apelada confirmou expressamente a existência do vínculo contratual de telefonia móvel e admitiu ter realizado as cobranças correspondentes, o que atrai a aplicação da regra estampada no art. 374, II e III, CPC/2015 . No mais, o ponto controvertido se voltou à efetiva entrega do chip de celular. Nesse cenário, incumbia à empresa apelada demonstrar a entrega do produto na residência do autor. Não obstante, é indubitável que a regularidade das cobranças dependeria da ativação do chip e da utilização da linha telefônica, o que igualmente não foi comprovado. A hipótese trata de fortuito interno, uma vez que tangencia as atividades econômicas desenvolvidas. Aplicação dos Verbetes Sumulares 94/TJRJ e 479/STJ. Logo, é indubitável a ocorrência de falha na prestação dos serviços, caracterizada pela cobrança por um serviço não prestado, em desrespeito aos deveres da eficiência e da adequação. 5. Da caracterização do dano moral. A conduta da fornecedora acarretou consideráveis lesões à integridade psíquica do consumidor, mediante a violação do sossego, da tranquilidade e da paz de espírito, razão pela qual não há dúvidas quanto à sua caracterização. 6. Verba compensatória. Com relação ao quantum, foram adotados os critérios de arbitramento equitativo pelo Juízo, com a utilização do método bifásico. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Situação econômica do ofensor que, na segunda fase, impôs a majoração do valor reparação, de modo a atingir o quantitativo final de R$3.500,00. Fornecedora constituída como pessoa jurídica de direito privado, que explora a prestação do serviço público essencial de telefonia móvel, telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, e cuja capacidade econômica. Verba indenizatória arbitrada em sede recursal que atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como observa o viés preventivo-pedagógico-punitivo do instituto do dano moral. 7. Sentença que comporta modificação para reconhecer a falha na prestação dos serviços, o dano moral e o direito do autor apelante à reparação dos danos extrapatrimoniais, no importe de R$ 3.500,00. Por fim, haja vista que com o julgamento deste recurso a empresa apelada resultou integralmente vencida, deverá arcar exclusivamente com as despesas do processo e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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