(DOC. VP 241.0301.1356.4168)
STJ. Habeas corpus. Imputação de crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária (art. 168-A, § 1o. I, c/c o art. 71 do CPb). Delito de resultado. Imprescindibilidade da prévia constituição definitiva do crédito tributário, precedida da comprovação de fraude. Súmula 24/STF. Desnecessidade, em regra, de instauração de ipl. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem concedida, para determinar o trancamento da ação penal relativa somente à notificação fiscal de lançamento de débito 35.865.694-0.
1 - O requisito necessário e suficiente para a instauração de Ação Penal Tributária (APT) é a comprovação da constituição definitiva do crédito tributário, precedida de Processo Administrativo Fiscal (PAF) em que se tenha apurado conduta fraudulenta por parte do imputado, não sendo, em regra, exigível a instauração de IPL. 2 - Conforme informações contidas nos autos, o tributo referente à Contribuição Previdenciária encontra-se com a exigibilidade suspensa, em virtude de
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