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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 165

Artigo165

Art. 165-A

- Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: [[CTB, art. 277.]]

Lei 13.281, de 04/05/2016, art. 2º (acrescenta o artigo. Vigência em 01/11/2016).

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270. [[CTB, art. 270.]]

Parágrafo único - Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

TJSP INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CTB, art. 165-A Recusa de realizar teste do etilômetro. Sentença reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Tutela de urgência indeferida - Procedimento de suspensão da CNH instaurado em decorrência de infração do CTB, art. 165-A- Alegação de ilegalidades no procedimento - Aparente higidez do procedimento - Pretensão à concessão de medida liminar em efeito ativo, para se determinar a suspensão do processo administrativo - Ausência de verossimilhança das alegações - Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Tutela de urgência indeferida - Procedimento de suspensão da CNH instaurado em decorrência de infração do CTB, art. 165-A- Alegação de ilegalidades no procedimento - Aparente higidez do procedimento - Pretensão à concessão de medida liminar em efeito ativo, para se determinar a suspensão do processo administrativo - Ausência de verossimilhança das alegações - Necessidade de formação do contraditório - Decisão mantida por seus próprios fundamento - Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO (ART. 277, §3º, DO CTB). PENALIDADE DO CTB, art. 165-A ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP (Nº 0021435-69.2019.8.26.0000). RECENTE JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO TEMA 1.079 RECONHECENDO A CONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS Ementa: RECURSO INOMINADO. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO (ART. 277, §3º, DO CTB). PENALIDADE DO CTB, art. 165-A ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP (Nº 0021435-69.2019.8.26.0000). RECENTE JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO TEMA 1.079 RECONHECENDO A CONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS (REPERCUSSÃO GERAL). INOCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. Mais detalhes

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TJSP ATO ADMINISTRATIVO - INFRAÇÃO PREVISTA NO CTB, art. 165-A- AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO - TEMA 1079 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - EXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS - PEDIDO IMPROCEDENTE - ATO ADMINISTRATIVO QUE GOZA DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E DE VERACIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Mais detalhes

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TJSP AÇÃO ANULATÓRIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO c/c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA - ABORDAGEM POLICIAL COM A RECUSA DE UTILIZAÇÃO DE BAFÔMETRO - INFRAÇÃO CONFIGURADA - CTB, art. 165-A- INFRAÇÃO DE MERA CONDUTA - OBRIGAÇÃO DA RECORRIDA  DE EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO CADASTRADO JUNTO AO ÓRGÃO AUTUADOR - - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - INFRAÇÃO SEQUER NEGADA PELA PARTE AUTORA, QUE Ementa: AÇÃO ANULATÓRIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO c/c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA - ABORDAGEM POLICIAL COM A RECUSA DE UTILIZAÇÃO DE BAFÔMETRO - INFRAÇÃO CONFIGURADA - CTB, art. 165-A- INFRAÇÃO DE MERA CONDUTA - OBRIGAÇÃO DA RECORRIDA  DE EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO CADASTRADO JUNTO AO ÓRGÃO AUTUADOR - - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - INFRAÇÃO SEQUER NEGADA PELA PARTE AUTORA, QUE CONDUZIA O VEÍCULO POR OCASIÃO DOS FATOS - CONHECIMENTO DIRETO DA AUTUAÇÃO, ALÉM DE SOLICITAÇÃO DE IMPRESSÃO (FLS. 55) - PROCESSO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO QUE NÃO HAVIA SEQUER SIDO INSTAURADO NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA VIA ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - R. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.   Mais detalhes

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TJSP DIREITO DE TRÂNSITO - Foro de Araras - Ação Anulatória de Autos de Infração - Autor que foi autuado em flagrante por: i) recusar a realizar teste do etilômetro; ii) não apresentar CNH; iii) conduzir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias e iv) não utilizar (passageiro banco de trás) cinto de segurança - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO do autor - 1. Recusa em fazer o teste do Ementa: DIREITO DE TRÂNSITO - Foro de Araras - Ação Anulatória de Autos de Infração - Autor que foi autuado em flagrante por: i) recusar a realizar teste do etilômetro; ii) não apresentar CNH; iii) conduzir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias e iv) não utilizar (passageiro banco de trás) cinto de segurança - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO do autor - 1. Recusa em fazer o teste do «bafômetro» - Negativa de submissão ao etilômetro que não foi negada - Validade do art. 277, §3º, do CTB já reconhecida pelo C. STJ - Infração autônoma de caráter administrativo, não havendo necessidade de o condutor apresentar sinais de embriaguez para que seja submetido ao equipamento - Infração administrativa prevista nos arts. 165, 165-A e 277 do CTB - Recusa do condutor em se submeter ao exame indicada no auto de infração - Simples recusa em realizar qualquer um dos procedimentos para verificação do estado etílico do condutor caracteriza a infração ao CTB, art. 165-A independentemente de o condutor estar ou não sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. 2. Inconstitucionalidade do art. 165-A. Violação ao princípio da não autoincriminação - Inocorrência - C. STF que já se pronunciou, em sede de repercussão geral (RE 1.224.374, leading case do Tema 1079), assentando a constitucionalidade dos arts. 165-A e 277, §§ 2º e 3º, todos do CTB, fixando a tese: «Não viola a Constituição a imposição legal de sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do CTB, na redação dada pela Lei 13.281/2016)". 3. Documento de porte obrigatório não apresentado ao agente de trânsito, caso contrário, não haveria necessidade de consultar o «terminal prodesp via bop 330/3» (fl. 68) - Documento vencido há mais de 30 dias - Infração do CTB, art. 162, V configurada. 4. Uso de cinto de segurança do passageiro do banco traseiro não verificado - Situação regularizada no próprio local da blitz (fl. 54). 5. Presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos, não infirmados pela parte recorrente - Depoimento da testemunha do autor, Sra. Perolla, que deveria ser ouvida com parcimônia, pois no momento dos fatos, estava com o autor e sua mãe (dele) no veículo indo ao cinema - Total ausência de isenção de ânimo. Confiram-se os seguintes julgados, das C. Turmas Recursais deste TJSP: «RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO (BAFÔMETRO). IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DO AUTOR. 1. Autuação posterior a vigência da Lei 13.281/2016. 2. Tema 1079, do STF. 3. A mera recusa do condutor a ser submetido ao teste do etilômetro é suficiente à caracterização da infração. 4. Inaplicabilidade do princípio da não autoincriminação. 5 Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível 0021435-69.2019.8.26.0000. 6. Ação improcedente. 7. Recurso improvido.»(Recurso Inominado Cível 1049333-06.2021.8.26.0506; Relator: Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) «RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRÂNSITO. INFRAÇÃO / PENALIDADE ADMINISTRATIVA. Ação anulatória de ato administrativo com pedido de antecipação de tutela. Condutor que recusou a se submeter ao teste do etilômetro. Alegação de que não teria sido notificado a apresentar defesa / recurso contra o Auto de Infração. AIT em conformidade com o disposto no CTB, art. 280, lavrado na presença do infrator, que não exarou assinatura no documento, tornando necessária a notificação do proprietário. Dupla notificação (autuação e penalidade) comprovada às fls. 82/89. Notificação da infração tempestivamente remetida ao endereço constante do cadastro do veículo de propriedade do recorrente. Dever do proprietário manter atualizado o endereço cadastrado junto ao DETRAN/SP (CTB, art. 123 e CTB art. 241). O Código de Trânsito Brasileiro não exige que a notificação seja expedida com aviso de recebimento, bastando a comprovação do envio ao correio. A recusa de se submeter ao etilômetro, por si só, tipifica a infração prevista no CTB, art. 165-A Desnecessidade de se constatar se o condutor estava ou não embriagado. Falta de preenchimento da marca, modelo e número de série do equipamento. Irrelevância. Inobservância à orientação constante no Manual Brasileiro de Fiscalização de Transito que não torna insubsistente a autuação. Presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos não afastada. Regular aplicação das penalidades e medidas administrativas, que não violam garantias ou princípios constitucionais. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.» (Recurso Inominado Cível 1000088-75.2023.8.26.0079; Relator: Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente, ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos dos arts. 85, §8º do CPC e Lei 9.099/95, art. 55. Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. Autuação por violação ao CTB, art. 165-A Recusa ao teste do etilômetro. Constitucionalidade confirmada por este E. TJ no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 0021435-69.2019.8.26.0000. Infração de mera conduta. Hipótese que não se confunde com a infração prevista no CTB, art. 165 e não depende da comprovação da embriaguez. Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. Autuação por violação ao CTB, art. 165-A Recusa ao teste do etilômetro. Constitucionalidade confirmada por este E. TJ no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 0021435-69.2019.8.26.0000. Infração de mera conduta. Hipótese que não se confunde com a infração prevista no CTB, art. 165 e não depende da comprovação da embriaguez. Entendimento consolidado pelo C. STJ. Sentença de improcedência mantida. Recurso inominado não provido. Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO. MULTA. RECUSA DO MOTORISTA EM SE SUBMETER AO TESTE DE ETILÔMETRO. Infração de mera conduta. CTB, art. 165-A, sendo irrelevante a constatação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora do infrator para a caracterização da infração. Condutor que não tem a faculdade de escolher a forma de aferição que lhe parecer mais adequada. Órgão Especial do Ementa: RECURSO INOMINADO. MULTA. RECUSA DO MOTORISTA EM SE SUBMETER AO TESTE DE ETILÔMETRO. Infração de mera conduta. CTB, art. 165-A, sendo irrelevante a constatação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora do infrator para a caracterização da infração. Condutor que não tem a faculdade de escolher a forma de aferição que lhe parecer mais adequada. Órgão Especial do C. TJSP que já declarou a constitucionalidade do art. 165-A e § 3º do CTB, art. 277. Constitucionalidade dos dispositivos mencionados também consolidada no TEMA 1079 DO STF. Presunção de legalidade e legitimidade dos atos administrativos não infirmada. Precedente da Turma. Sentença de improcedência mantida. Recurso a que se nega provimento.  Mais detalhes

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TJSP AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CTB, art. 165-A Pretensão do AUTOR ao cancelamento de auto de infração de trânsito. Recusa à realização de teste do etilômetro («Bafômetro»). CABIMENTO DA PRETENSÃO. Infração praticada por condutor não proprietário do veículo. Notificações acerca da autuação e imposição de multa que devem ser direcionadas ao proprietário do veículo, conforme art. 282, §3º, do Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CTB, art. 165-A Pretensão do AUTOR ao cancelamento de auto de infração de trânsito. Recusa à realização de teste do etilômetro («Bafômetro»). CABIMENTO DA PRETENSÃO. Infração praticada por condutor não proprietário do veículo. Notificações acerca da autuação e imposição de multa que devem ser direcionadas ao proprietário do veículo, conforme art. 282, §3º, do CTB. Ausência, contudo, de que essas notificações tenham sido encaminhadas ou de que, no auto de infração, foi o autor cientificado do prazo recursal. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Recurso inominado. Ação anulatória de autuação de infração de trânsito. Recusa de se submeter a teste do bafômetro. Simples recusa passou a tipificar espécie de infração de trânsito após o advento da Lei 13.281/2016 que criou o CTB, art. 165-A. Desnecessidade de se comprovar estado de embriaguez do condutor para tipificação da referida conduta infracional de Ementa: Recurso inominado. Ação anulatória de autuação de infração de trânsito. Recusa de se submeter a teste do bafômetro. Simples recusa passou a tipificar espécie de infração de trânsito após o advento da Lei 13.281/2016 que criou o CTB, art. 165-A. Desnecessidade de se comprovar estado de embriaguez do condutor para tipificação da referida conduta infracional de trânsito. Alegações de nulidade do ato administrativo. Afastamento. PUIL 372, STJ e Súmula 312, STJ- basta a prova do envio das notificações aos Correios, não há necessidade do devido recebimento, para caracterizar a ciência. Sentença de improcedência mantida integralmente. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. Mais detalhes

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