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Doc. VP 240.8260.1893.8702

301 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Corrupção ativa e passiva e tráfico de influência. Pretensão de trancamento de procedimento investigatório criminal. Pleito formulado com base em decisão considerada ilegal em outro writ por este superior tribunal (hc 497.699/MG). Agravante beneficiada com a extensão dos efeitos do julgado. Posterior decisão do tribunal apreciando o pleito de trancamento do aludido pic. Acórdão que é objeto de recurso ordinário interposto no STJ. Inviabilidade de tramitação simultânea. Perda do objeto reconhecida. Agravo que, além de não infirmar os fundamentos da prejudicialidade, não logra demonstrar a imperiosidade de modificação da decisão, incorrendo em inovação recursal ao afirmar excesso de prazo na tramitação do pic. Ação penal, ademais, já instaurada.

1 - Agravo que se limita a reiterar os argumentos da inicial e do aditamento, sem rebater os fundamentos essenciais que ensejaram o reconhecimento da prejudicialidade da impetração, consistentes na perda do objeto dos pedidos: a) de reconhecimento de nulidade dos elementos de informação decorrentes das medidas de quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e busca e apreensão, em razão da extensão dos efeitos da concessão da ordem no Habeas Corpus 497.699/MG; b) de ilegalidade do PIC 0024.17.005375-5, em razão da superveniência de acórdão do Tribunal de origem ( Habeas Corpus 1.0000.20.600794-0/000), cujos fundamentos não foram rebatidos no presente writ.... ()

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Doc. VP 210.9781.5002.4800

302 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Indeferimento de prova pericial. Litigância de má-fé. Multa. Incidência da Súmula 7/STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III «a, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa parte, improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 721.6978.9917.3839

303 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. REJEIÇÃO IN LIMINE DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À LIBERDADE AMBULATORIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1)

De acordo com a Constituição da República, em seu art. 5º, LXVIII, o Habeas Corpus foi institucionalizado como o meio próprio à preservação do direito de locomoção, quando demonstrada ofensa ou ameaça decorrente de ilegalidade ou abuso de poder, sendo incabível sua impetração visando direito de natureza diversa da liberdade ambulatorial. Na espécie, a via judicial eleita é inadequada, pois se destina a guerrear a decisão da digna autoridade apontada coatora, que indeferiu - justificadamente - o desentranhamento de documentos acostados aos autos do processo de origem, não se extraindo da impetração qualquer medida judicial que esteja inviabilizando ou cerceando, ainda que indiretamente, a liberdade ambulatorial do Paciente. 2) Extrai-se da documentação dos autos que a instrução do processo de origem já está concluída, encontrando-se o feito em ase de alegações finais; a despeito disso, o juízo não foi provocado a respeito da questão suscitada no presente writ. A autoridade apontada coatora jamais chegou a examinar a questão invocada no mandamus e, portanto, este tribunal não é competente para julgá-la originalmente, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores, a necessidade de avaliação originária, pela instância de base, da questão posta em debate, se constitui requisito de admissibilidade da via, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância e violação de competência constitucional. 3) Sendo conferido amplo acesso às partes aos elementos de prova documentados (no caso, o Boletim de Atendimento Médico da vítima) anteriormente à apresentação de alegações finais - momento em que a defesa do Paciente tem plenas condições de analisa-los e sobre eles manifestar-se - é inviável o reconhecimento de cerceamento de defesa ou, ainda, quebra da cadeia de custódia, não tendo a defesa se desincumbido do ônus de demostrar prejuízo concreto. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 993.1099.7600.2493

304 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO SEM ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA OUTORGANTE. ATO INEXISTENTE.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. A Súmula 383/TST assim dispõe: «RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC/2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (NOVA REDAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO CPC/2015) - RES. 210/2016, DEJT DIVULGADO EM 30.06.2016 E 01 E 04.07.2016. I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (CPC/2015, art. 104), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (CPC/2015, art. 76, § 2º). No caso, a procuração juntada aos autos (pág. 341) não contém a assinatura do representante legal da empresa outorgante, razão pela qual é considerada inexistente, pois apócrifa. Ademais, não se aplica ao caso o, II da referida súmula, quanto à concessão de prazo para sanar o vício, porquanto a ausência de assinatura do representante legal da empresa outorgante leva à conclusão de que a advogada identificada no documento apócrifo não detém representação da parte. Portanto, como não se trata de irregularidade em «procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas de recurso subscrito por advogada sem procuração nos autos, incabível a concessão de prazo para regularização da representação processual. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 192.7932.7001.9700

305 - STF. Reclamação constitucional ajuizada pela Mesa do Senado Federal. Defesa de prerrogativa de Senadora da República. Pertinência temática entre o objeto da ação e a atuação do ente despersonalizado. Legitimidade ativa ad causam. Busca e apreensão determinada por juízo de primeiro grau, em imóvel funcional ocupado por Senadora da República, em desfavor de seu cônjuge. Alegada usurpação de competência da Corte. Delimitação da diligência a bens e documentos do investigado não detentor de prerrogativa de foro. Não ocorrência. Ordem judicial ampla e vaga. Ausência de prévia individualização dos bens que seriam de titularidade da parlamentar federal e daqueles pertencentes ao não detentor de prerrogativa de foro. Pretendida triagem, a posteriori, do material arrecadado, para selecionar e apartar elementos de convicção relativos à Senadora da República. Impossibilidade. Investigação, por via reflexa, de detentor de prerrogativa de foro. Usurpação de competência caracterizada. Reconhecida ilicitude da prova (CF/88, art. 5º, LVI) e daquelas outras diretamente dela derivadas. Teoria dos frutos da árvore envenenada (fruit of the poisonous tree). Precedentes. Reclamação procedente.

«1 - Nos termos da CF/88, art. 102, «I, b, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, os membros do Congresso Nacional. ... ()

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Doc. VP 180.3452.5314.7373

306 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CODIGO PENAL, art. 140 COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06 - SENTENÇA QUE CONDENOU O QUERELADO COMO INCURSO NA PENA DO CP, art. 140, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, À PENA DE 1 MÊS E 05 DIAS DE DETENÇÃO, FIXANDO O REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI SUSPENSA PELO PERÍODO DE PROVA DE 02 (DOIS) ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO art. 78, §2º, «A, «B E «C DO CÓDIGO PENAL. ADEMAIS, FOI IMPOSTA AO APELANTE A FREQUÊNCIA A ENCONTROS DO GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NA FORMA Da Lei 11.340/06, art. 45 - RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE PRELIMINARMENTE, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA R. SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO; O RECONHECIMENTO DA IMPRESTABILIDADE PROBATÓRIA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA ACUSAÇÃO ÀS FLS. 16/85, 129/130, 243/308 E 312/377, POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, E, CONSEQUENTEMENTE, A DETERMINAÇÃO IMEDIATA DE DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA OU EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER O AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06, BEM COMO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F DO CÓDIGO PENAL, COM A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DESPENALIZADORAS DA LEI 9.099/95; O RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, COM REDUÇÃO DA SANÇÃO APLICADA EM 1/6 E, ALTERNATIVAMENTE, NA HIPÓTESE DE NÃO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO CP, art. 61, II, «F, A SUA COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A FIXAÇÃO DA PENA EM CONCRETO NO MÍNIMO LEGAL COMINADO; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, NA FORMA DO CP, art. 44 - QUANTO AO PLEITO PRELIMINAR DE NULIDADE DA R. SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, POIS O DECRETO CONDENATÓRIO RESTOU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, E A MAGISTRADA SENTENCIANTE ATRAVÉS DO SEU LIVRE CONVENCIMENTO ACOLHEU A POSIÇÃO QUE ENTENDEU SER VEROSSÍMIL AO CASO, CONFIRMANDO A AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME, O QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, INEXISTINDO QUALQUER VIOLAÇÃO AO art. 93 IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A DEFESA TAMBÉM SUSTENTA PRELIMINARMENTE, QUE HÁ NULIDADE DAS PROVAS PELO CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS A TRANSCRIÇÃO JUNTADA DAS SUPOSTAS CONVERSAS ENTRE A QUERELANTE E O ACUSADO, FORAM OBTIVAS POR MEIO DE CAPTURA DE TELA, E, PORTANTO, DESACOMPANHADA DE MÉTODO DE VALIDAÇÃO QUANTO À ORIGINALIDADE DO SEU CONTEÚDO, DEVENDO SER CONSIDERADAS PROVAS ILÍCITAS PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DOS DADOS, PORÉM SEM RAZÃO EM SEU PLEITO, UMA VEZ QUE TAIS PROVAS FORAM ANALISADAS EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, SENDO CERTO, QUE O PRÓPRIO RECORRENTE, EM SEU INTERROGATÓRIO, CONFIRMOU O ENVIO DO E-MAIL, COM AS PALAVRAS: «LADRA MALDITA, E TAMBÉM NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO PELA DEFESA TÉCNICA DO QUERELADO DE ADULTERAÇÃO DO CONTEÚDO DAS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS - INCABÍVEL DE IGUAL FORMA, A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE A INJÚRIA IMPUTADA AO APELANTE NÃO POSSUÍA NENHUMA CORRELAÇÃO COM O ANTIGO RELACIONAMENTO AMOROSO, CONTEXTO DE RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO OU MESMO QUALQUER MOTIVAÇÃO DE GÊNERO, A FIM DE JUSTIFICAR A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06 AO CASO, POIS AS PROVAS PRODUZIDAS AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL DEMONSTRAM QUE A OFENSA, APENAS FOI REALIZADA PELA ANTERIOR RELAÇÃO ENTRE A QUERELANTE E O RECORRENTE, HAVENDO, PORTANTO, NÍTIDO NEXO ENTRE O FATO DELITUOSO E TAL RELAÇÃO AMOROSA ANTERIOR, INCIDINDO, POR CONSEQUÊNCIA, A LEI 11340/06 - QUANTO AO MÉRITO NÃO ASSISTE RAZÃO A DEFESA EM SEU PLEITO ABSOLUTÓRIO, POIS NO CASO EM COMENTO, EMBORA A VÍTIMA E, TAMBÉM QUERELANTE MARIANA LOURENÇO MONTEIRO NÃO TENHA PRESTADO DEPOIMENTO EM JUÍZO, E A TESTEMUNHA ARROLADA, DE NOME SAMIR ABUJAMRA, EM SEU DEPOIMENTO REALIZADO EM JUÍZO AO SER QUESTIONADA PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DISSE QUE: «NÃO VIU O E-MAIL ENVIADO PELO RECORRENTE, O PRÓPRIO RÉU EM SEU INTERROGATÓRIO PRESTADO EM JUÍZO CONFESSOU OS FATOS, AO ADMITIR QUE ENVIOU O E-MAIL CHAMANDO A QUERELANTE DE «LADRA MALDITA, EXPLICANDO QUE SE ARREPENDE MUITO DESTA ATITUDE. DIZENDO AINDA QUE «NADA JUSTIFICA SEU COMPORTAMENTO, QUE NÃO É O PADRÃO DE COMPORTAMENTO QUE TEVE NA RELAÇÃO COM A QUERELANTE". AFIRMOU QUE, NAQUELE MOMENTO, «ESTAVA FORA DE SEU TEMPERAMENTO NORMAL, EM FUNÇÃO DE CONTROVÉRSIAS EM RAZÃO DO PRÓPRIO DIVÓRCIO, QUE SE TORNOU LITIGIOSO, BEM COMO EM RAZÃO DE QUESTÕES PATRIMONIAIS - SENDO ASSIM, AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS NO QUE SE REFERE AO DELITO DE INJÚRIA NARRADO NA QUEIXA-CRIME, DÃO CERTEZA TOTAL, PLENA E ABSOLUTA PARA TANTO, EM ESPECIAL DEMONSTRADO O DOLO DO QUERELADO DE HUMILHAR E OFENDER A VÍTIMA, E POR CONSEQUÊNCIA DEVE SER AFASTADO O PLEITO ABSOLUTÓRIO DEFENSIVO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO - DOSIMETRIA. A PENA-BASE FOI CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL DE 1 MÊS DE DETENÇÃO, O QUE DEVE SER MANTIDA. NA SEGUNDA-FASE DEVE SER MANTIDA A AGRAVANTE DO CRIME TER SIDO REALIZADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, TORNANDO-SE DEFINITIVA EM 1 MÊS E 05 DIAS DE DETENÇÃO, POIS AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA. - POR FIM, DEVE SER MANTIDO O REGIME ABERTO, BEM COMO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA ESTABELECIDA NA SENTENÇA, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO art. 78, §2º, «B E «C DO CÓDIGO PENAL, E, TAMBÉM A FREQUÊNCIA A ENCONTROS DO GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NA FORMA Da Lei 11.340/06, art. 45 - VOTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA AFASTAR UMA DAS CONDIÇÕES DO SURSIS, REPRESENTADA PELA LETRA A, DO ART. 78, §2º, DO CP.

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Doc. VP 196.8050.5000.4500

307 - STF. Reclamação. 2. Alegação de violação ao entendimento firmado nas Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais Acórdão/STF e Acórdão/STF. Cabimento.

«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal deu sinais de grande evolução no que se refere à utilização do instituto da reclamação em sede de controle concentrado de normas. No julgamento da questão de ordem em agravo regimental na Rcl Acórdão/STF, em 23/05/2002, o Tribunal assentou o cabimento da reclamação para todos aqueles que comprovarem prejuízos resultantes de decisões contrárias às teses do STF, em reconhecimento à eficácia vinculante erga omnes das decisões de mérito proferidas em sede de controle concentrado ... ()

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Doc. VP 220.3221.1649.7953

308 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Indeferimento liminar do writ. Ausência de ameaça ao direito de locomoção da paciente, ora agravante. Pretensão de habilitação como litisconsorte passiva em mandado de segurança impetrado por empresa vítima. Ausência de direito líquido e certo. Inexistência de contraditório na fase inquisitiva do processo. Não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0629.5904

309 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Reiteração de argumentos. Nulidades não reconhecidas. Agravo desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 211.1101.0126.2844

310 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória.

1 - VÍCIOS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 2. ACIDENTE SOFRIDO POR ALUNA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ... ()

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Doc. VP 230.8080.3344.5320

311 - STJ. Agravo regimental em reclamação. Busca e apreensão reputada ilegal, por fundamentação deficiente, em habeas corpus julgado nesta corte. Alegação de utilização de provas reputadas ilícitas por esta corte (mensagens de whatsapp do celular pessoal do agravante) para supedanear a instauração de novo inquérito policial. Notícia crime ofertada por empresa na qual o reclamante ocupou cargo de vice-presidente. Teor das mensagens obtido pela empresa, por meio de acesso ao celular corporativo do interlocutor do reclamante. Fonte independente. Inexistência de descumprimento de ordem emanada desta corte. Tentativa de dar ao julgado apontado como descumprido abrangência maior do que a que efetivamente tem. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há como se reconhecer a existência de descumprimento de julgado do STJ, se o Juízo Federal de 1º grau cumpriu estritamente a ordem emanada desta Corte no HC 624.608/CE, determinando o desentranhamento de todos os documentos produzidos em decorrência da busca e apreensão por ele autorizada no bojo da «Operação Suitcase (Processo 0801241-46.2020.4.05.8100 - IPL 690/2018), mas reputada ilegal por esta Corte, e, na sequência, o descarte dos relatórios periciais produzidos e a devolução dos bens apreendidos aos proprietários, bens dentre os quais estava o aparelho celular pessoal do reclamante. ... ()

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Doc. VP 735.1134.6016.0825

312 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO DE PRONÚNCIA PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, CONSUMADO E TENTADO - art. 121, §2º, S II, E IV, E art. 121, § 2º, S II E IV, C/C O art. 14, II, AMBOS NA FORMA DO art. 69, E TODOS DO CP - PRELIMINARES DE NULIDADE SUSCITADAS PELA DEFESA - 1ª PRÉVIA, RELATIVA À NULIDADE DA PROVA, ACOSTADA ÀS FLS. 53 E 268, ADUZINDO COM A SUA ILEGITIMIDADE E ILICITUDE, QUE NÃO DEVE PROSPERAR - PROVA QUE SE REFERE À PÁGINA DO LIVRO DE CAUTELA DE ARMAS DA «GINKERIA LONDON, A QUAL FOI FOTOGRAFADA PELO POLICIAL CIVIL, CARLOS, RESPONSÁVEL PELAS INVESTIGAÇÕES, CONSTANDO DO REFERIDO DOCUMENTO DADOS DO RECORRENTE COMO O

NOME E O CPF, INDICANDO QUE ELE TERIA ACAUTELADO O ARMAMENTO NO DIA DOS FATOS EM APURAÇÃO - ALEGAÇÃO DEFENSIVA NO SENTIDO DE QUE NÃO HOUVE A APREENSÃO DO REFERIDO LIVRO DE CAUTELA, O QUE ACARRETARIA NA ILICITUDE DA PROVA, O QUE NÃO MERECE ACOLHIDA, NA HIPÓTESE, CONSTAM DOS AUTOS OS RELATOS PRESTADOS PELO MENCIONADO POLICIAL, QUER NA FASE INVESTIGATIVA (FLS. 21/23), QUER NA JUDICIAL (PD 803), EM QUE O MESMO CONFIRMA TER MANUSEADO O LIVRO NO DIA EM QUE OS CRIMES FORAM COMETIDOS, VINDO A FOTOGRAFAR A REFERIDA PÁGINA, QUE SERIA A ÚLTIMA, SEM CONTRARIEDADE NA ÚLTIMA ASSENTADA (26/07/2023), A ATESTAR A LEGITIMIDADE DOS INDÍCIOS, EM QUE PESE A AUSÊNCIA DE NOTÍCIA ACERCA DE SUA APREENSÃO - A DECISÃO IMPUGNADA, REGISTRA QUE OS ATOS DO AGENTE DA LEI GOZAM DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, E NÃO TENDO DEMONSTRADO A DEFESA QUE O POLICIAL TIVESSE QUALQUER INTERESSE EM PREJUDICAR O ORA RECORRENTE - ACRESCENTA-SE QUE, NA AUDIÊNCIA REALIZADA NO DIA 26/07/2023 (PD 809), A DEFESA EM SEUS ARGUMENTOS REQUEREU APENAS O DESENTRANHAMENTO DO DOCUMENTO, CONFORME CONSIGNADO NA ASSENTADA E ADUZINDO QUE NÃO SERIA ARGUÍDA A SUA ILICITUDE - NO TOCANTE À 2ª PRELIMINAR, REFERENTE AO RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, ANTE À AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DO RESULTADO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, IGUALMENTE, NÃO MERECE ACOLHIDA - É CERTO QUE NÃO FOI ANEXADO AO FEITO A CONCLUSÃO DA CITADA DILIGÊNCIA, PORÉM NÃO LOGROU ÊXITO A DEFESA EM DEMONSTRAR O EFETIVO PREJUÍZO SOFRIDO, MORMENTE DIANTE DO DECLARADO PELO POLICIAL CARLOS, NO SENTIDO DE QUE PARTICIPOU DA DILIGÊNCIA E QUE NÃO FORAM ARRECADADAS ARMAS, NEM AS VESTIMENTAS RELACIONADAS À PESSOA QUE PRATICOU O FATO DESCRITO NA DENÚNCIA - EM ANÁLISE À 3ª PRÉVIA, ENDEREÇADA AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, POR EXCESSO DE LINGUAGEM, IMPÕE-SE O SEU AFASTAMENTO - MAGISTRADA QUE NÃO INGRESSOU NO MÉRITO DA CAUSA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA, SEQUER EXERCEU UM JUÍZO DE CERTEZA, QUE É INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, TENDO A REFERIDA DECISÃO SE BASEADO EM INDÍCIOS, QUE FORAM APRESENTADOS - É CERTO QUE A DECISÃO DE PRONÚNCIA, DEVE SER CONCISA, EM OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. OU SEJA, NÃO É PERMITIDA A ANÁLISE DO MÉRITO, RESERVADO AO TRIBUNAL, CONSTITUCIONAL, RESULTA NA APRECIAÇÃO DOS INDÍCIOS, A FORMAR UMA ADMISSIBILIDADE DA VESTIBULAR ACUSATÓRIA, DEIXANDO AO JÚRI O MÉRITO - E, NO CASO EM TELA, A MAGISTRADA LIMITOU-SE A INDICAR OS INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E OS DE AUTORIA - PORTANTO, NÃO HÁ JUÍZO DE CERTEZA, INEXISTINDO ANÁLISE PROFUNDA SOBRE O FATO, OU SEU AUTOR, SEQUER A RESPEITO DAS QUALIFICADORAS, NÃO ESTANDO O RESPEITÁVEL ATO JUDICIAL, MACULADO; MAS SIM, CUIDANDO, TÃO SÓ, DE UMA AUTORIZAÇÃO PARA A REMESSA AO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, FACE AOS INDÍCIOS, RESTANDO O MÉRITO, EM APRECIAÇÃO PELO NOBRE TRIBUNAL DO JÚRI . PRELIMINARES ACIMA DESCRITAS QUE SÃO REJEITADAS. E, QUANTO À 4ª PRÉVIA DEDUZIDA, RELATIVA À NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO, REALIZADO POR FOTO, EM SEDE POLICIAL PELA VÍTIMA, POR INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226, REMETE-SE NA ANÁLISE DOS INDÍCIOS. PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI QUE ESTÁ A FORMAR O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO E SE ENCERRA COM A DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE INDICA A VIABILIDADE DA REMESSA DO FEITO AO NOBRE TRIBUNAL POPULAR PARA A ANÁLISE APROFUNDADA DA MATÉRIA. E, PARA TANTO, É SUFICIENTE A PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA, COM SUPORTE MÍNIMO NA PROVA COLHIDA, O QUE OCORRE NA PRESENTE HIPÓTESE - INDÍCIOS DA MATERIALIDADE QUE ESTÃO DEMONSTRADOS PELOS AUTOS DE APREENSÃO (PDS 11 E 17 E FLS. 177/178), PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (FLS. 12/13) E SEU ADITAMENTO (FLS. 14/16), PELA GUIA DE REMOÇÃO DE CADÁVER (FLS. 43/44) E SEU ANEXO (FLS. 45/47), PELO BAM DA VÍTIMA LUCAS (FL. 48 E FL. 263), PELOS QR CODES, CONTENDO AS IMAGENS EXTRAÍDAS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA DA GINKERIA E DO LOCAL DO FATO (FLS. 90/93 E FL. 108), PELO LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA (FLS. 98/105), PELO BAM DA VÍTIMA VERÔNICA (FLS. 141/152) E FOTOS DA MESMA (FLS. 158/161), PELO LAUDO DE EXAME EM VEÍCULO - IPAF (FLS. 164/170), PELAS FOTOS DO CARRO (FLS. 182/184), PELO LAUDO DE EXAME DE PROJETEIS (PD 344), PELO LAUDO DE EXAME DE COMPONENTES DE MUNIÇÃO (PD 349) E PELO LAUDO DE EXAME EM VEÍCULO - CONSTATAÇÃO (PD 359) - E À ANÁLISE, TEM-SE A PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE QUE O RECORRENTE ESTAVA NA SITUAÇÃO FÁTICA E TERIA SE ENVOLVIDO EM UMA BRIGA NO INTERIOR DA GINKERIA LONDON E, POSTERIORMENTE, TERIA EFETUADO DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA AS VÍTIMAS, CASAL QUE SE DIRIGIA PARA O VEÍCULO, VINDO A VÍTIMA DO SEXO MASCULINO A FALECER, O QUE SE DEPREENDE DA MOSTRA ORAL COLHIDA EM JUÍZO, MORMENTE PELO RELATO DA VÍTIMA - NO TOCANTE AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, REALIZADO NA FASE INVESTIGATIVA, EM QUE PESE O INFORMADO, EM JUÍZO, PELA TESTEMUNHA, TIA DA VÍTIMA SOBREVIVENTE, NO SENTIDO DE QUE PRESENCIOU QUANDO PROCEDIDO POR SUA SOBRINHA NO HOSPITAL E QUE TERIA A ELA SIDO APRESENTADA UMA FOTO, VERIFICA-SE QUE A PRÓPRIA VÍTIMA DECLAROU, NA FASE JUDICIAL, QUE FORAM REALIZADOS DOIS ATOS DE RECONHECIMENTO, SENDO O PRIMEIRO QUANDO AINDA ESTAVA NO HOSPITAL, E O SEGUNDO QUANDO SE ENCONTRAVA NA RESIDÊNCIA DE PARENTES, ESCLARECENDO QUE, NO HOSPITAL, LHE FORAM MOSTRADAS FOTOS, PORTANTO DIVERSAS, VINDO A RECONHECER O RECORRENTE NAQUELA EM QUE ELE É RETRATADO MAGRO E USANDO BONÉ, EMBORA O TRAGA EM SEMELHANÇA - CONFIRMANDO A REFERIDA VÍTIMA QUE O ÁLBUM DE FOTOGRAFIA LHE FOI EXIBIDO NO HOSPITAL E, DEPOIS, EFETUOU NOVAMENTE A IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE POR FOTO - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA SOBREVIVENTE, COLHIDAS QUANDO ELA ESTAVA NA CASA DE FAMILIARES DURANTE A FASE INVESTIGATIVA (FLS. 113/116), MOMENTO EM QUE A MESMA RELATA COM DETALHES OS FATOS E DESCREVE AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO ATIRADOR E, APÓS LHE SEREM EXIBIDAS VÁRIAS FOTOS DE ROSTOS DE PESSOAS DA RAÇA BRANCA, ELA IDENTIFICA O RECORRENTE COMO O AUTOR DOS DISPAROS - E, EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, A VÍTIMA CONFIRMOU O RECONHECIMENTO DO RECORRENTE, PESSOALMENTE, NÃO TENDO DÚVIDAS - NO CASO VERTENTE, VERIFICA-SE QUE A VÍTIMA SOBREVIVENTE, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, DESCREVE A SITUAÇÃO FÁTICA, INSERINDO O RECORRENTE NA DINÂMICA DELITIVA, INCLUSIVE DESCREVENDO A ROUPA QUE VESTIA QUANDO NO INTERIOR DA GINKERIA, ENVOLVIDO EM UMA BRIGA E QUE, APÓS TER SAÍDO DA BOATE COM SEU NAMORADO, VÍTIMA FATAL, QUANDO ESTAVAM SE DIRIGINDO AO SEU VEÍCULO, VIU A PESSOA QUE ESTVA VESTIDA DA MESMA FORMA, COM UMA ARMA EM PUNHO, CORRENDO EM DIREÇÃO ÀS VÍTIMAS, VINDO A EFETUAR DIVERSOS DISPAROS CONTRA ELAS - TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA NARRARAM, EM JUÍZO, QUE, NO DIA ANTERIOR AOS FATOS, O RECORRENTE ESTAVA NUMA FESTA FAMILIAR EM SUA RESIDÊNCIA, COMEMORANDO O DIA DOS NAMORADOS, PORÉM, A PRIMEIRA E A TERCEIRA TESTEMUNHA OUVIDAS INFORMARAM QUE FICARAM NA REFERIDA FESTA ATÉ POR VOLTA DE 23H30MIN E MEIA-NOITE, RESPECTIVAMENTE, SENDO QUE A IMAGEM EXTRAÍDA DA FILMAGEM DO INTERIOR DA BOATE GINKERIA LONDON, CONSTANTE DO QR CODE DE FL. 92, INDICA QUE O MOMENTO DA BRIGA, ENVOLVENDO, EM TESE, O RECORRENTE, OCORREU APROXIMADAMENTE ÀS 02H26MIN DA MADRUGADA DO DIA 13/06/2022; E, EMBORA A SEGUNDA TESTEMUNHA DA DEFESA OUVIDA AFIRME TER FICADO NA FESTA UM POUCO ALÉM DAS DUAS DA MADRUGADA, TRATA-SE DE AMIGA ÍNTIMA DO RECORRENTE QUE FOI OUVIDA NA QUALIDADE DE INFORMANTE - NO TOCANTE AOS RELATOS DAS TESTEMUNHAS, SEGURANÇAS DA GINKERIA, OBSERVA-SE QUE APRESENTAM CONTRADIÇÕES EM RELAÇÃO ÀS SUAS DECLARAÇÕES COLHIDAS EM SEDE POLICIAL (FLS. 124/127 E FLS. 128/131) - EM JUÍZO, UM DELES, AFIRMOU QUE O ATIRADOR TINHA OLHO VERDE, ENQUANTO O OUTRO, OS OLHOS MUITO CLAROS, CONTUDO, NA FASE INVESTIGATIVA, NENHUM DOS DOIS FAZEM MENÇÃO A ESTA CARACTERÍSTICA - HAVENDO INDÍCIOS QUE REMETEM À AUTORIA, EM ESPECIAL DIANTE DOS RECONHECIMENTOS EFETUADOS PELA VÍTIMA E DE SUAS DECLARAÇÕES, NAS DUAS FASES DO PROCESSO, TEM-SE QUE EVENTUAIS QUESTIONAMENTOS, ACERCA DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, RELACIONADAS AO DELITO, E O EXAME DA TESE DEFENSIVA, RELACIONADA À NEGATIVA DE AUTORIA, DEVERÃO SER APRECIADOS PELO CONSELHO DE SENTENÇA, CABENDO AO MAGISTRADO, SOMENTE UM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, VERIFICADO OS INDÍCIOS DO CRIME E DE AUTORIA, COMO OCORREU NA HIPÓTESE VERTENTE; O QUE LEVA A AFASTAR A TESE DEFENSIVA DE DESPRONÚNCIA - E, SENDO MANTIDAS AS QUALIFICADORAS, RELACIONADAS AO MOTIVO FÚTIL, POIS A PROVA ORAL APONTA, EM INDÍCIOS, QUE O CRIME FOI COMETIDO PORQUE O RECORRENTE TERIA SE ENVOLVIDO EM UMA BRIGA DENTRO DA GINKERIA E VEIO, POSTERIORMENTE, A MATAR A VÍTIMA DO SEXO MASCULINO, A QUAL, CONTUDO, NÃO HAVIA PARTICIPADO DA REFERIDA BRIGA; E AO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, FACE À EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS DE QUE O RECORRENTE EFETUOU DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA O CASAL, SENDO QUE AMBOS ESTAVAM DESARMADOS E ESTAVAM ENTRANDO NO VEÍCULO PARA SAIREM DO LOCAL - EXCLUSÃO DAS REFERIDAS QUALIFICADORAS QUE SOMENTE SERIA POSSÍVEL CASO NÃO HOUVESSE QUALQUER AMPARO NAS PROVAS, OU SE REVELASSEM MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES, OU DESCABIDAS, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA PELOS CRIMES, PREVISTOS NO art. 121, § 2º, S II E IV, E NO art. 121, § 2º, S II E IV, N/F DO art. 14, II, AMBOS N/F DO art. 69, TODOS DO CP, RESTANDO O EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS E TESES DEFENSIVAS, AO TRIBUNAL DO JÚRI. À UNANIMIDADE, AFASTADAS AS PRELIMINARES, NO MÉRITO, FOI DESPROVIDO O RECURSO.

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Doc. VP 601.9350.8866.6060

313 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. RECONHECIMENTO DE SEPARAÇÃO DE FATO POST MORTEM. PROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. INEXISTÊNCIA DE RECONCILIAÇÃO EFETIVA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível contra sentença que, nos autos da «Ação Declaratória de Reconhecimento de Separação de Fato Post Mortem, julgou procedente o pedido inicial e reconheceu a separação de fato entre a apelante e o «de cujus, a partir de outubro de 1993. ... ()

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Doc. VP 548.4135.1362.3136

314 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. EMPREGO DE EXPRESSÕES OFENSIVAS NOS ESCRITOS APRESENTADOS. ART. 78 DO CPC. SITUAÇÃO NÃO CONFIGURADA.

Caso sejam utilizadas expressões ofensivas por qualquer pessoa que participe do processo, verificando-se abusividade em seu emprego, sem nenhuma contribuição para o debate acerca da controvérsia «sub judice, em violação ao dever de urbanidade processual, correta a determinação de que tais expressões sejam riscadas. Inteligência do § 2º do CPC, art. 78.... ()

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Doc. VP 887.8664.4317.0692

315 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - A agravante requer nas razões do presente agravo o sobrestamento do processo ante o Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. 2 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). 3 - Pedido a que se indefere. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - A atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso inadmissível, prejudicado, sem impugnação específica ou no qual se discutem matérias tranquilas, pacíficas ou reiteradamente decididas no mesmo sentido), tem fundamento não apenas no CPC/2015 (Súmula 435/TST) e no Regimento Interno do TST, mas na Emenda Constitucional 45/2004 que inseriu o, LXXVIII no CF/88, art. 5º de 1988, consagrando o princípio da razoável duração do processo, mandado de otimização segundo o qual «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". 2 - Decisão monocrática é pronunciamento jurisdicional com conteúdo conclusivo sobre o recurso examinado e não se confunde com despacho de admissibilidade, o qual se limita à constatação da eventual possibilidade de conhecimento ou não de recurso. 3 - No caso concreto, o tema examinado na decisão monocrática fora de simples solução, não havendo maior complexidade que em princípio recomendasse o pronunciamento do Colegiado, tendo sido observado o disposto no CPC/2015, art. 489, § 1º, a fim se evitar a eventual alegação de negativa de prestação jurisdicional. 4 - Com efeito, na decisão monocrática foi consignado de maneira expressa que o recurso de revista da parte, quanto ao tema «ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA era hipótese de incidência do CLT, art. 896, § 7, uma vez o acórdão do TRT é no mesmo sentido do que decidiu a SDI-1 do TST, encarregada de uniformizar o entendimento das Turmas deste Tribunal Superior. 5 - Portanto, não havia óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, sendo facultada à parte a interposição de agravo para o Colegiado, o que ocorreu sem nenhum prejuízo processual. 6 - Agravo a que se nega provimento. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela PETROBRAS quanto ao tema. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador"(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao consignar que «não se verifica nos autos elementos que demonstrem que o ente público contratante foi diligente quanto ao seu encargo de fiscalização da empresa prestadora de serviços, o que permite concluir que incide a culpa in vigilando, nos termos do item V da Súmula . 331 do Tribunal Superior do Trabalho, já que restou comprovada a ausência de fiscalização efetiva do ente público"; «Registre-se que os documentos juntados (ID.9037f4f a 1e99f9a), demonstram a cobrança pelo descumprimento das regras trabalhistas, sem a real adoção de outras medidas capazes de prevenir o prejuízo do trabalhador, o que se verificou nos autos, pois a prestadora dos serviços permaneceu em mora"; «Outrossim, a litisconsorte anexou documentos que se quer guardavam conexão com a presente demanda. Inclusive, o juízo sentenciante determinou o desentranhamento dos mesmos (Ata de audiência - ID.23a43fc)"; «Ainda, as reclamadas sequer anexaram o instrumento contratual firmado para a prestação de serviços, obstaculizando a análise do negócio jurídico e da extensão das obrigações estabelecidas entre elas". 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 585.2554.2322.8440

316 - TJRJ. APELAÇÃO.

art. 155, §§1º e 4º, I, do CP. Condenação. ECA, art. 244-B. Absolvição com fulcro no artigo do 386, VII, do CPP. RECURSO DEFENSIVO. Preliminar. Reconhecimento de nulidade da Sentença, que condenou o ora Apelante sem o respeito ao devido processo legal, determinando o desentranhamento dos Autos, dos documentos. Mérito. Absolvição por insuficiência probatória. Exclusão da qualificadora de destruição de obstáculo, por ausência de perícia. Reconhecimento de bis in idem no tocante aos maus antecedentes e à reincidência. Afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, j. Afastamento da causa de aumento de pena do repouso noturno, ante à consolidação do Tema 1087, do STJ. Abrandamento de regime prisional. ... ()

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Doc. VP 527.8335.7313.5991

317 - TJRJ. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. BUSCA E APREENSÃO PESSOAL E DOMICILIAR E AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS TELEMÁTICOS REQUERIDOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA VIABILIZAR INSTRUÇÃO DO PIC/PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, QUE APURA, SUPOSTA, PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 312, 288 E 337-E TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM POSSÍVEL ENVOLVIMENTO DO PREFEITO DE PETRÓPOLIS. QUESTÃO DE ORDEM APRESENTADA EM CONTINUAÇÃO DE JULGAMENTO.

Tratando-se de julgamento colegiado, fixada a competência de um órgão colegiado pelo início do julgamento, eventual alteração fática no que se refere à perda do foro por prerrogativa de função não conduz ao deslocamento do processo, tendo em vista a natureza unitária do acórdão. ... ()

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Doc. VP 268.2911.9770.3660

318 - TJSP. APELAÇÃO.

Homicídio qualificado. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Preliminares. Alegação de violação da ampla defesa e parcialidade dos jurados. Ocorrência de nulidade durante a instrução em plenário, consubstanciada em manifestação intempestiva de um dos jurados. Nulidade dos quesitos. Mérito. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Afastamento das qualificadoras. Pleitos subsidiários: a) redução da fração de aumento aplicada em razão das agravantes; b) aplicação da maior fração de diminuição em razão do reconhecimento da tentativa. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0805.5567

319 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Garantia. Carta-Fiança. Lei 11.101/2005. Novação sui generis. Manutenção da garantia. Tema 885/STJ. Transação. Não ocorrência de novação. Previsão de manutenção das garantias. Recurso especial improvido.

I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto por instituição financeira pretendendo o desentranhamento de carta fiança anteriormente prestada, em razão da celebração de transação da afiançada com a Fazenda Pública, bem como em decorrência da aprovação de plano de recuperação judicial. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou- se provimento ao agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 250.1061.0333.6424

320 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Garantia. Carta-Fiança. Lei 11.101/2005. Novação sui generis. Manutenção da garantia. Tema 885/STJ. Transação. Não ocorrência de novação. Previsão de manutenção das garantias. Recurso especial improvido.

I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto por instituição financeira pretendendo o desentranhamento de carta fiança anteriormente prestada, em razão da celebração de transação da afiançada com a Fazenda Pública, bem como em decorrência da aprovação de plano de recuperação judicial. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou- se provimento ao agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 250.1061.0993.7225

321 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Garantia. Carta-Fiança. Lei 11.101/2005. Novação sui generis. Manutenção da garantia. Tema 885/STJ. Transação. Não ocorrência de novação. Previsão de manutenção das garantias. Lei 13.988/2020. Recuros especial improvido.

I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto por instituição financeira pretendendo o desentranhamento de carta fiança anteriormente prestada, em razão da celebração de transação da afiançada com a Fazenda Pública, bem como em decorrência da aprovação de plano de recuperação judicial. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou- se provimento ao agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 979.9571.3715.9721

322 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. INCORREÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO RECONHECIDA. CORREIÇÃO PARCIAL DEFERIDA EM PARTE.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 240.9130.5869.2408

323 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Cabimento do remédio constitucional. Liberdade de locomoção. Realização de perícia. Indeferimento. CPP, art. 402. Preclusão. Documentação das etapas pelo órgão acusatório. Quebra da cadeia de custódia. Não verificação. Análise fático probatória. Agravo regimental desprovido.

1 - A correta utilização do histórico remédio constitucional, reservando-o para as hipóteses em que o indivíduo sofre (ou está ameaçado de sofrer) injusta e ilegal violação de seu direito de ir e vir, resulta, ainda, do dever de cooperação imposto a todos os atores do processo, na forma prevista expressamente no CPC, art. 6º, aplicável ao processo penal por força do CPP, art. 3º.... ()

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Doc. VP 12.2601.5000.4500

324 - STJ. Prova pericial. «Habeas corpus. Laudo de criptoanálise produzido por profissional ligado ao Ministério Público. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como de dispositivos do Código de Processo Penal. Prova ilícita. Concessão da ordem. CPP, arts. 157, 275 e 276. CF/88, art. 5º, LV.

«1. Entende-se por perito oficial aquele investido no cargo criado por lei, caracterizando-se como auxiliar da justiça e submetendo-se, inclusive, às mesmas causas de suspeição e impedimento do magistrado. ... ()

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Doc. VP 221.2020.9890.3589

325 - STJ. Processo civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Embargos de declaração. Omissões. Inexistência. Questões já analisadas. Embargos rejeitados.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, determinou a citação dos requeridos para apresentar resposta. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido e determinou o desentranhamento de documentos acostados pelo agravante. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. No STJ, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. O agravo interno foi improvido. ... ()

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Doc. VP 315.5771.1425.9388

326 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEDA NO INTERIOR DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS DA PRETENSÃO AUTORAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. Caso em exame: 1. Ação indenizatória por danos materiais e morais cuja causa de pedir versa a respeito da responsabilidade civil por acidente ocorrido no interior do condomínio apelado/réu que gerou a queda da apelante/autora com a causação de lesões corporais. ... ()

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Doc. VP 140.9070.0003.6100

327 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Ilicitude das interceptações telefônicas. Decisões carentes de fundamentação. Ausência de indícios de prática criminosa. Violação ao sigilo profissional entre advogado e cliente. Mácula evidenciada.

«1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do CF/88, art. 5º, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (CF/88, art. 93, inciso IX). ... ()

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Doc. VP 250.6020.1858.4601

328 - STJ. Penal e processo penal. Agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Apelação da defesa. Contrarrazões ao apelo defensivo. Assistente de acusação. Apresentação tardia. Mera irregularidade. Ofensa ao princípio da paridade de armas. Inocorrência. Alegada nulidade. Prejuízo concreto não evidenciado. Pas art. 563 do código de de nullité sans grief. Processo penal. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

1 - É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal no sentido de que a apresentação extemporânea das razões ou contrarrazões recursais pela parte, mesmo acusadora, constitui mera irregularidade, que não impõe o desentranhamento da peça processual, tampouco impede o conhecimento do recurso interposto ou das contrarrazões. Precedentes.... ()

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Doc. VP 171.3560.7000.1400

329 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no mandado de segurança individual. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Procurador da fazenda nacional. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Segurança denegada. Pretensão de juntada de documentos supostamente novos após a conclusão do julgamento do mandamus. Impossibilidade. Necessidade de prova pré-constituída. Ausência de pleito relativo à providência do Lei 12.016/2009, art. 6º, § 1º. Pretensão de novo reexame do julgado com base em supostos documentos novos. Inadmissibilidade. Vício de contradição e obscuridade e erro material. Inexistência. Pretensão de reexame. Impossibilidade. Precedentes. Indeferimento da juntada de documentos. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Os Embargos de Declaração se constituem de recurso com fundamentação vinculada, destinando-se a sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidos no julgado embargado, a fim de suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, na forma do disposto no CPC/1973, art. 535, e no CPC/2015, art. 1.022, tudo a fim de.»garantir um pronunciamento judicial claro, explícito, sem jaça, límpido e complet.» (DIDIER JR. Fredie. Curso de Direito Processual Civil. vol. 3. 13. ed. reform. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 248). ... ()

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Doc. VP 146.3500.8853.0596

330 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Condenação pelos crimes dos arts. 33 e 35, caput c/c art. 40, VI e VI da Lei 11.343/2006 e art. 329, §1º do CP. Pena final de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 1599 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, em regime inicial fechado. ... ()

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Doc. VP 869.9083.0235.1644

331 - TJRS. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. EXTORSÃO. CODIGO PENAL, art. 158. DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA. 

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 470.6540.6522.7863

332 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS ¿ LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS: 05 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E 500 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO ¿ PRELIMINAR REJEITADA - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS - PROVA SEGURA E FIRME ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS ¿ IDONEIDADE PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO ¿ SÚMULA 70/TJRJ ¿ TRÁFICO PRIVILEGIADO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ SENTENÇA INTACTA.

1-Da preliminar da quebra da cadeia de custódia da prova, com o desentranhamento das imagens de fls. 262/263. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0568.7570

333 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Estelionato contra o INSS. Alegação de carência de qualificação do recorrente na decisão de quebra de sigilo. Inadmissibilidade. Tese aventada em embargos de declaração. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Prescindibilidade de fundamentação exaustiva. Preenchimento dos requisitos autorizadores. Indícios razoáveis de autoria. Contato telefônico com o corréu por mais de 70 vezes. Denúncia. Preenchimento dos requisitos necessários ao início da persecução penal e à garantia do pleno exercício da defesa do agravante. Nulidade relativa à interceptação telefônica. Autorização judicial reconhecida pela instância ordinária. Questão de prova. Inviabilidade de revisão de entendimento na via eleita. Súmula 7/STJ. Regularidade da prova documental acostada. Subscritoras que foram ouvidas, em audiência, na condição de testemunhas. Ausência de perícia que não produz nulidade quando não essencial à solução da lide. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Fundamento válido para a negativação do vetor judicial da culpabilidade. Papel relevante na organização criminosa. Maior reprovabilidade da conduta. Pedido de aumento da fração de diminuição decorrente da atenuante da confissão espontânea. Discricionariedade do juízo. Proporcionalidade. Verificação. Ocorrência.. Ausência de manifesta ilegalidade ou de constrangimento aptos à concessão de habeas corpus de ofício.

1 - Quanto ao argumento relativo à carência de qualificação do recorrente na decisão de quebra, embora a acusação tenha suscitado a referida tese nos embargos de declaração, não houve, efetivamente, manifestação da Corte Regional a respeito dela. Assim, caberia à acusação apontar, em seu recurso especial, violação do CPP, art. 619, o que não se verifica na hipótese. Dessa forma, conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, inviável o conhecimento da referida matéria, ante a ausência do requisito imprescindível do prequestionamento, incidindo a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0201.8575

334 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inovação recursal. Alegada nulidade do depoimento especial. Norma que visa tutelar a vítima. Ausência de contraditório na fase investigativa. Prejuízo, ademais, não demonstrado. Quebra da cadeia de custódia. Adulteração da prova não constatável primo ictu oculi. Necessidade de perícia. Momento processual inadequado. Ausência de análise exauriente sobre a prova no juízo processante. Mérito do parecer ministerial acolhido. Ordem de habeas corpus denegada. Recurso desprovido.

1 - Incabível o exame da alegada inépcia da denúncia, pois, consoante jurisprudência das Cortes de vértice, em agravo regimental, é incognoscível a tese não veiculada na inicial do writ, arguida, originariamente, no referido recurso. ... ()

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Doc. VP 519.2481.4753.2509

335 - TJRJ. Habeas corpus. Inquérito policial no qual se apura delitos de violação de direito autoral, nas modalidades expor à venda e ter em depósito, e de estelionato praticado contra idoso, este na forma tentada. Writ que almeja o reconhecimento da ilicitude das provas decorrentes da busca e apreensão domiciliar, realizada no dia 04.03.2021, sem mandado judicial e sem consentimento do morador, com extensão às provas derivadas. Hipótese que se resolve parcialmente em desfavor da impetração. Peças policiais das quais se extrai que, no dia 28.02.2021, a suposta Vítima recebeu, em sua caixa de e-mail, mensagem encaminhada pelo site «leiloesBR, comunicando a venda de obras originais produzidas pelos artistas plásticos Ivan Serpa, Iberê Camargo e Ismael Nery, na plataforma «Versalhes Leiloes By Evanio Alves, com lances mínimos correspondentes a valores incompatíveis com o mercado de artes. Interessada, a suposta Vítima tentou contato com Evanio Alves, proprietário da galeria «Versalhes, que a orientou a contatar José Anderson da Silva, o ora Paciente, o qual seria o responsável tanto pelo recebimento dos valores cobrados, quanto pela entrega das obras adquiridas. Após arrematar diversas obras na Leilão pelo valor de R$16.033,50, porém desconfiada diante da forma de negociação, pouco usual no mercado de artes, a suposta Vítima dirigiu-se à galeria «Versalhes, a fim de verificar pessoalmente o acervo, antes de realizar a transferência dos valores para a conta titularizada por José Anderson da Silva, onde obteve a informação de que as obras não se encontravam na galeria, mas em Copacabana, razão pela qual deveria contatar o Paciente, que lhe informaria o endereço. Após trocar e-mails com o ora Paciente e obter o endereço do local onde as obras se encontravam, a suposta Vítima dirigiu-se, no dia 04.03.2021, ao apartamento, onde teria constatado que as obras por ela arrematadas não passavam de falsificações, pois, além de possuírem acabamento grosseiro, eram contrárias ao estilo do artista Ivan Serpa, razão pela qual imediatamente contatou a Polícia Civil. Na sequência, policiais civis lotados na 10ªDP - Botafogo receberam determinação da Autoridade Policial, acionada pela Seção de Inteligência Policial (SIP), para que comparecessem à residência do Paciente em Copacabana, a fim de verificar informações referentes à comercialização de obras de arte falsas. Já no endereço informado, consistente em um prédio residencial sem porteiro e supostamente com o portão aberto, os policiais dirigiram-se ao apto. XXX, onde tocaram a campainha e foram atendidos pelo morador, o qual se identificou como sendo José Anderson da Silva, o ora Paciente. Segundo os agentes, nesse momento, foi possível visualizar, no interior do imóvel, a presença da suposta Vítima e a existência de diversos quadros e esculturas, alguns já embalados para envio e outros expostos à venda. Questionado pelos policiais, o Paciente nada respondeu sobre os documentos de autenticidade das obras de arte e negou veementemente seu consentimento para o ingresso dos agentes no imóvel. A suposta Vítima, por sua vez, disse aos policiais que havia arrematado sete quadros, pelo valor aproximado de R$16.000,00, no site da galeria e que era amigo do artista plástico Ivan Serpa, razão pela qual conhecia muito bem suas obras e desconfiava da autenticidade dos quadros arrematados, pois, além de terem sido comercializadas por valores abaixo do valor do mercado, eram contrárias ao estilo e ao acabamento do artista. Cenário dos autos que, não obstante a natureza permanente do crime de violação de direito autoral nas modalidades expor à venda e ter em depósito, exibe a inexistência justa causa idônea, de fundada suspeita objetivamente legítima, para a realização da busca pessoal e domiciliar feitas em desfavor do Paciente (CPP, art. 240, §1º). Diligência policial que conseguiu trazer, para o fato concreto, um cenário de aguda ilicitude e perplexidade, capaz de comprometer a validade das provas ali arrecadadas: a uma, porque um simples telefonema à polícia, feito por alguém que se apresentou como comprador de quadros e noticiando a comercialização de obras de arte supostamente violadoras de direito autoral, não autorizaria o pronto comparecimento de policiais à residência alheia, sobretudo quando não havia notícia prévia de flagrante delito, tampouco elementos documentais, com expertise em artes plásticas, capazes de constatar que as noticiadas obras eram, de fato, falsificadas; a duas, porque caberia à autoridade policial receber tal telefonema como notitia criminis e determinar que o suposto lesado trouxesse elementos mínimos de convicção, sobretudo documentais, para a instauração do respectivo inquérito policial; a três, porque não havia, nesses termos, justa causa inicial, fulcrada apenas no relato verbal da ora Vítima feito por via telefônica, para qualquer abordagem pessoal ou visita domiciliar (CPP, § 1o do art. 250); a quatro, porque os policiais, ao comparecerem no endereço do Paciente em Copacabana e ingressarem nas dependências do prédio onde o mesmo residia, sem sequer acionar o interfone em busca da necessária autorização do morador para subirem, os policiais simplesmente invadiram o espaço privado do respectivo condomínio, ainda que sob o pretexto, inverossímil e não justificante, de que a porta do referido prédio particular estaria aberta; a cinco, porque, ao atender a porta de sua residência, o Paciente externou veemente negativa de consentimento para o ingresso dos policiais, sobretudo em sua unidade residencial; a seis, porque a alegada visualização das obras à distância por policiais, no exato momento em que o Paciente abriu a porta, atendendo àquela visita policial ilegal, além de inverossímil, também não parece se coadunar com a realidade, já que não consta que tais agentes dispusessem de expertise bastante, para, nessas condições, atestar de plano a contrafação noticiada, não bastando apenas a suposta fala do Lesado; a sete, porque absolutamente improvável, nesses termos, a alegada visualização in loco de que o Paciente expunha à venda alguns quadros, especialmente porque os mesmos se achavam no espaço privado do domicílio, inexistindo informações sobre eventuais placas anunciativas de venda do produto naquele instante; a oito, porque, à luz do que se observa do cotidiano jurídico-penal (CPC/2015, art. 375; CPP, art. 3º), não se mostra crível ou ortodoxo que policiais civis, que não se exercitam o policiamento ostensivo (CF, art. 144, §§ 4º e 5º), deixem seus afazeres rotineiros e, a partir de uma mera delação telefônica que recaía sobre crime de médio potencial ofensivo (sem violência ou grave ameaça), passassem a atuar tão prontamente, promovendo imediato comboio até o apartamento do Paciente; a nove, porque, não havendo notícia de prévia instauração de qualquer inquérito policial, a suspeição dessa pronta atuação policial avulta em maior assombro ao se constatar que, estando o apartamento do Paciente situado no bairro de Copacabana (local do fato), os policiais que lá compareceram eram lotados na Delegacia de Botafogo, atuando, portanto, rigorosamente fora da sua circunscrição territorial; a dez, porque, à vista de todo esse contexto, não havia qualquer urgência qualificada a demandar uma atuação policial de forma tão açodada e temerária, nada justificando a não solicitação de autorização judicial prévia, sobretudo porque, em casos como tais, a orientação do STJ vem sublinhando que «a autorização judicial para a busca domiciliar, mediante mandado, é o caminho mais acertado a tomar, de sorte a se evitarem situações que possam, a depender das circunstâncias, comprometer a licitude da prova e, por sua vez, ensejar possível responsabilização administrativa, civil e penal do agente da segurança pública autor da ilegalidade, além, é claro, da anulação - amiúde irreversível - de todo o processo, em prejuízo da sociedade". Caracterizadas, nesses termos, como ilegais as buscas pessoal e domiciliar referidas na data de 04.03.3021, ciente de que «não tem eficácia probatória a prova obtida ilicitamente, por meio de violação de norma constitucional (STJ), reclamando a necessidade de se declarar ilícito todo o respectivo material produzido, com o seu desentranhamento dos autos (CPP, art. 157). Concessão da ordem, para declarar a ilicitude das provas obtidas com a violação das regras inerentes às buscas pessoal e domiciliar ocorridas no dia 04.03.2021, as quais deverão ser desentranhadas dos autos.

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Doc. VP 174.5480.2000.5300

336 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Constitucional. Processual Penal. Crimes de corrupção passiva e advocacia administrativa. Interceptações telefônicas realizadas em primeiro grau de jurisdição. Operação Vegas. Surgimento de indícios do envolvimento de Senador da República, detentor de prerrogativa de foro, em fatos criminosos em apuração. Competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar originariamente a causa (CF/88, art. 102, I, b e c). Necessidade de imediata remessa dos autos à Corte. Não ocorrência. Usurpação de sua competência constitucional configurada. Prosseguimento das investigações em primeiro grau. Tentativa de arrecadar maiores elementos de informação por via oblíqua sem a autorização do Supremo Tribunal Federal. Violação do princípio do juiz natural (CF/88, art. 5º, LIII). Operação Monte Carlo. Surgimento de indícios do envolvimento de detentor de prerrogativa de foro nos fatos em apuração. Sobrestamento em autos apartados dos elementos arrecadados em relação ao referido titular de prerrogativa. Prosseguimento das diligências em relação aos demais investigados. Desmembramento caraterizado. Violação de competência exclusiva da Corte, juiz natural da causa. Invalidade das interceptações telefônicas relacionadas ao recorrente nas operações Vegas e Monte Carlo e das provas diretamente delas derivadas. Teoria dos frutos da árvore envenenada (fruit of the poisonous tree). Precedentes. Recurso parcialmente provido.

«1. Nos termos do CF/88, art. 102, I, alíneas b e c de 1988, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República, e, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos tribunais superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. ... ()

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Doc. VP 174.0692.4000.1500

337 - STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Segunda pena de demissão. Alegações de insuficiência do conjunto probatório e impossibilidade da administração aplicar pena por ato de improbidade. Histórico da demanda

«1. O Mandado de Segurança contesta decisão em Processo Administrativo Disciplinar onde, pela segunda vez, foi foi aplicada a pena de demissão ao impetrante. O PAD visou apurar o envolvimento de servidores da Receita Federal do Brasil em supostas ilicitudes ocorridas na facilitação de restituição de imposto de renda de contribuintes pessoas físicas que buscavam-na ao fundamento de serem portadores de moléstias graves. A apuração teve início a partir de operação da Polícia Federal intitulada «Dupla Face», onde teria sido constatada uma rede de pessoas atuando em torno do senhor Emmerson Luiz Rosse Ribeiro. ... ()

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Doc. VP 255.4085.1704.1192

338 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A VIDA. FEMINICÍDIO. ADOÇÃO DO PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA.  INOCORRÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA RESPALDO NA PROVA EXISTENTE NOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. Caso em exame:... ()

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Doc. VP 677.2516.6228.7269

339 - TJRJ. APELAÇÃO.

art. 33, caput c/c §4º e 40, VI, todos da Lei 11.343/06. Condenação. Lei 11.343/06, art. 35, caput. Absolvição. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Condenação do Acusado, também, pelo crime do art. 35 c/c 40, VI, da Lei 11.343/06, nos termos da Denúncia. Aumento das penas-base do crime de tráfico ilícito de drogas, pela circunstância negativa dos maus antecedentes, além da quantidade, diversidade e nocividade das drogas apreendidas, na forma da Lei 11.343/06, art. 42. Exclusão da causa de diminuição do art. 33, §4º, desta Lei, diante da condenação, também, pelo delito de associação para o tráfico, a presença de maus antecedentes, denotando a dedicação ao do Réu a atividade criminosa. Fixação do regime prisional inicialmente fechado. APELO DEFENSIVO. Preliminares. Nulidades: desentranhamento do Laudo de Exame de Material Entorpecente/Psicotrópico, diante da quebra da cadeia de custódia da prova, com a consequente absolvição por ausência de materialidade; e agressão perpetrada pelos Policiais contra o Réu, levando à absolvição. Mérito. Absolvição pelo delito de tráfico ilícito de drogas: fragilidade probatória. Fixação das penas-base no mínimo legal. Aplicação de fração intermediária, pela causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Exclusão da causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, VI. Abrandamento do regime prisional, com a detração penal. Substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direitos. Exclusão da pena de multa. Deferimento da gratuidade de justiça. ... ()

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Doc. VP 647.4226.5875.6843

340 - TJRJ. RECLAMAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA DECISÃO, PROLATADA PELO JUIZ, ORA RECLAMADO, QUE «CHAMOU O FEITO À ORDEM E REVOGOU O DEFERIMENTO DE OITIVA DA NOVA TESTEMUNHA INDICADA PELO MEMBRO DO PARQUET. TESTEMUNHA VISUAL DOS FATOS ANTES DESCONHECIDA PELA ACUSAÇÃO. EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.

RECURSO DE RECLAMAÇÃO/CORREIÇÃO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Reclamação, com fulcro nos arts. 8º, I, «b e 210, ambos do Regimento Interno do TJRJ, no qual se insurge o órgão do Ministério Público contra a decisão de fls. 6091/6092 dos autos originários, proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que se indeferiu o arrolamento da testemunha visual dos fatos, sob argumento de impossibilidade de inovação do conteúdo probatório, após a anulação da Sessão Plenária, por decisão deste órgão fracionário nos autos da apelação criminal interposta no processo 0175042-80.2008.8.19.0001, no qual os réus Marcos Paulo Nogueira Maranhão e Willian Luís do Nascimento respondem pela prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificado e fraude processual, enquanto os réus Fábio da Silveira Santana e Marcio Oliveira dos Santos respondem pela prática do crime de fraude processual. ... ()

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Doc. VP 639.7584.3155.1683

341 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RÉUS DIEGO, ADELQUIA JULIANA E GLEICE MARA: SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ABSOLUTÓRIA QUANTO AO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA A CONDENAÇÃO DOS REFERIDOS RÉUS, PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT DA LEI ANTIDROGAS. RECURSOS DEFENSIVOS, NOS QUAIS SE REQUER: 1) ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR A CONDENAÇÃO PROFERIDA. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES, NO QUE TANGE AOS TRÊS RÉUS, NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; E 3) FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, QUANTO AO RÉU DIEGO, E ABERTO EM RELAÇÃO À RÉ ADELQUIA JULIANA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

Recurso de Apelação, interposto, respectivamente pelo membro do Ministério Público, e pelos réus, Diego, Adelquia Juliana e Gleice Mara, em face da sentença que condenou os referidos réus pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, assim como os absolveu de imputação de prática do delito previsto no art. 33, caput, do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 168.3861.6002.5700

342 - STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de sonegação fiscal e apropriação indébita tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, I, e art. 2º, II). Inépcia da inicial acusatória. Presença dos requisitos do CPP, art. 41. Denúncia genérica não evidenciada. Demonstrada a mínima correlação dos fatos delituosos com a atividade do acusado. Justa causa. Lastro probatório mínimo evidenciado. Processo criminal instruído com base em dados decorrentes compartilhamento de dados financeiros das instituições financeiras com a autoridade fiscal. Ausência de prévia autorização judicial. Impossibilidade de utilização da representação fiscal para fins penais. Constrangimento ilegal caracterizado. Recurso desprovido. Ordem concedida de ofício.

«1. Cumpre esclarecer que a jurisprudência dos tribunais superiores admite o trancamento do inquérito policial ou de ação penal, excepcionalmente, nas hipóteses em que se constata, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se observa neste caso. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1783.8102

343 - STJ. Prova. Tóxicos. Entorpecentes. Tráfico trasnacional de drogas e lavagem de dinheiro. Operação. Provas digitais obtidas a partir hinterland do aplicativo SKY ECC. Ilicitude da prova. Não ocorrência. Recurso em habeas corpus não provido. Decreto-lei 4.657/1942, art. 13 (LINDB). Decreto 3.324/1999 (Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28/5/1998).

Cooperação jurídica internacional. Provas digitais obtidas a partir do aplicativo SKY ECC. Ilicitude. Não ocorrência. Parâmetro de validade. Lei do Estado no qual foram produzidas. Decreto-lei 4.657/1942, art. 13 (LINDB). ... ()

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Doc. VP 132.8162.2983.0574

344 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A ILICITUDE DESTAS, ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A FUNDADA SUSPEITA; E, 2) DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿ DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, ANTE À AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿ NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO FIM ESPECÍFICO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2003, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO; 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 41 DA LEI DE DROGAS, SEM PREJUÍZO DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, SEM REFLEXO NA PENA DEFINITIVA FIXADA.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Yago de Souza Portes Correia, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itatiaia, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, absolvendo-se-o da prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, nos termos do art. 386, VII, do C.P.P. Outrossim, condenou-se, ainda, o réu nomeado ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 137.0451.3000.4700

345 - STJ. Advogado. Procuração. Poderes tão somente para obtenção de carga dos autos. Intimação para devolução dos autos realizada em nome do patrono que os retirou. Imposição de penalidade apenas após o decurso do prazo sem o retorno dos autos. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 40, III, CPC/1973, art. 195 e CPC/1973, art. 196. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º, 3.

«... 2. Cinge-se a controvérsia à definição acerca do destinatário da norma constante do CPC/1973, art. 196 - no tocante à intimação para devolução dos autos -, e à validade da aplicação da pena de proibição de vista dos autos fora do cartório. ... ()

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Doc. VP 764.1991.9756.0805

346 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTIGOS 288, PARAGRAFO UNICO; 157, § 2, II E § 2-A, I; 157, § 2, II E § 2-A, I, C/C 14, II, NF 61 E 69, TODOS DO CP. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1)

Conforme ressaltado na decisão impugnada, a presente impetração busca o trancamento de ação penal deflagrada em face do Paciente, foragido, sustentando-se a nulidade do processo de origem, posto que respaldado exclusivamente em elementos de convicção obtidos mediante devassa em aparelho celular apreendido com a codenunciada, sem autorização judicial. Requer o impetrante que seja ¿determinada a nulidade do processo, desde o recebimento da denúncia, e a expedição de mandado prisão preventiva do ora Paciente; determinando-se o desentranhamento da prova ilícita apontada, bem como todas as demais que dela se derivam¿. 2) Todavia, depreende-se dos documentos que instruem a impetração que tal questão jamais foi submetida à autoridade apontada coatora e a supressão de instância, inequivocamente, afronta o princípio do Juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII). Nessas condições, cumpre rejeitar liminarmente a presente ordem, eis que, conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores, a necessidade de avaliação originária, pela instância de base, da questão posta em debate, se constitui requisito de admissibilidade da via, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância e violação de competência constitucional (RHC 81.284/DF, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 30/8/2017). Precedentes. 3) Além disso, como também ocorreu na impetração do Habeas Corpus 0061484-74.2024.8.19.0000, que foi indeferido de plano, ainda mais uma vez o impetrante deixou de instruir corretamente o feito pois a finalidade do presente writ é também o reconhecimento da ilegalidade do decreto prisional, motivo pelo qual sua apresentação é indispensável ao conhecimento da ordem. A decisão proferida pelo eminente DES. CARLOS EDUARDO ROBOREDO naquela precedente impetração bem elucida a questão. 4) Com efeito, nos exatos termos desta decisão, o Habeas Corpus trata-se de ação constitucional de natureza mandamental, tem natureza urgente e exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante, pois, apresentar elementos documentais suficientes para se permitir a aferição da alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado, no momento da impetração, conforme entendimento consagrado no HC 235.131/MG, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T. DJe 29/8/2013. Precedentes. 5) Portanto, impossível a análise da viabilidade do pleito deduzido, diante da instrução deficitária do feito, visto que o impetrante não acostou aos autos cópia das peças processuais necessárias à compreensão da controvérsia, notadamente, do inteiro teor do decreto prisional. 6) Destarte, o presente Habeas Corpus não pode ser conhecido, porque sua interposição reclama, ao lado de requisitos próprios, a observância das regras gerais de conformação instrumental, valores e princípios contemplados pela chamada Teoria Geral do Processo Constitucional. Como se sabe, compete à Defesa narrar e instruir completa e adequadamente o habeas corpus. 7) Não se tendo o impetrante desincumbido do ônus de formar adequadamente os autos, olvidando-se de que o Habeas Corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, também por este motivo não há como apreciar o mérito do writ. No mesmo sentido: HC 508.081/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 08/05/2019; HC 507.614/ES, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, DJe 08/05/2019; HC 507.591/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 08/05/2019; HC 507.828/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 08/05/2019. 8) De toda sorte, registre-se que a extinção da ação penal na via do habeas corpus, pretendida no presente mandamus, consiste em medida excepcional, justificando-se somente quando se revelar, de plano, em prova pré-constituída, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade. 9) Saliente-se, ainda, que para o recebimento da peça acusatória, não se exige prova cabal de todas as afirmações de fato e de direito feitas na denúncia, pois é suficiente a sua verossimilhança, desde que suficientemente assentada no acervo de elementos cognitivos que subsidiam a acusação. 10) Extrai-se dos autos que o paciente foi identificado pela codenunciada THAIS, que colaborou com a investigação e franqueou o acesso ao seu aparelho celular, após ter sido ela presa em flagrante no momento de execução de roubo de veículo, cometido com o mesmo modus operandi utilizado pelo grupo concertado na prática de crimes que tinham como alvo motoristas de transporte por aplicativo. 11) No caso, a denúncia oferece ¿elementos bastantes para a instauração da ação penal, com a suficiente descrição da conduta delituosa relativa aos crimes imputados, extraindo-se da narrativa dos fatos a perfeita compreensão da acusação, nos termos do CPP, art. 41¿ (STJ, RHC 42.865 ¿ RJ, 6ª T. Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 27.05.2014) e se encontra suficientemente assentada no acervo de elementos cognitivos que subsidiam a acusação: o Paciente aguardava em local previamente acordado com a codenunciada (que se fazia tomar por passageira e indicou ao motorista de transporte como sendo o seu destino), a fim de render o motorista, mediante ameaça exercida com arma de fogo, para despojá-lo de seus pertences pessoais e veículo. Além disso, ele ficou em contato, durante toda a corrida, com a codenunciada Thais, insistindo para que ela persuadisse a vítima Lucas a subir com seu veículo na Comunidade. 12) Neste contexto, é irrelevante o fato de não ter sido o Paciente reconhecido pelas vítimas, porque aqueles que não executam a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorrem para o crime de qualquer modo, realizam uma conduta que se torna relevante penalmente em virtude do enquadramento de subordinação ampliada invocada expressamente na denúncia: CP, art. 29. Cuida-se de norma de extensão, transformando em típica a conduta que, em si, poderia ser atípica. Precedente. 13) Quanto ao recebimento da denúncia com relação à conduta descrita no CP, art. 288, o relacionamento entre os codenunciados, a prática irretorquível de delitos idênticos, seguindo a mesma linha de ação anteriormente planejada; a divisão de tarefas claramente definida, tudo traduz a intenção criminosa de praticar crimes. 14) A prova indiciária, conforme se extrai da leitura da denúncia aqui transcrita, é farta e robusta. Não é outra a lição doutrinária: «Não é preciso, portanto, uma organização formal, resultante de um ato constitutivo, de estatutos, regulamentos, disciplinas, cargos etc, mas é necessária e suficiente a organização rudimentar inerente à delituosa convenção... (MANZINI- Trattato Di Diritto Penale Italiano, atualizado por Pisapi, Turim, 1962, vol.VI, pág.182). 15) Assim, restando presentes nos autos a organização, preordenação dolosa, a estabilidade e permanência com uma predisposição comum de meios para a prática de uma série indeterminada de delitos e uma contínua vinculação entre os associados para a concretização do programa delinquencial, resulta inviável o reconhecimento de nulidade da decisão que recebeu a denúncia. 16) Por outro lado, ordinariamente não se aceitam discussões fundadas na ausência de justa causa para a ação penal, porquanto tais esclarecimentos demandam, como na espécie, apreciação detalhada dos elementos de convicção constantes do processo, providência manifestamente inconciliável com o rito desta ação constitucional. Precedente. 17) Conclui-se, assim, que para o recebimento da peça acusatória, não se exige prova cabal de todas as afirmações de fato e de direito feitas na denúncia, valendo realçar que ¿a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia¿ (STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, APn 989/DF, Corte Especial, julgado em 16.02.2022). 18) Decerto, não se descura a orientação firmada pela Quinta e Sexta Turma do E. STJ no sentido da imprescindibilidade de autorização judicial para o acesso a dados armazenados em aplicativos constantes em aparelhos de telefone celular (RHC 51.531/RO; RHC 89.981/MG, RHC 73998/SC). Contudo, na espécie, como esclarece o próprio impetrante, a denunciada THAIS apresentou de forma espontânea aos policiais o acesso a dados armazenadas no aparelho celular, ou seja, ela abdicou de seu sigilo tornando dispensável a autorização judicial para análise do conteúdo do seu aparelho celular, porquanto entregue por ela de forma livre e espontânea aos policiais. Precedentes. 19) Além disso, diversamente dos precedentes jurisprudenciais invocados pelo impetrante, no caso em exame não teria ocorrido qualquer devassa a dados de mensagens, seja por correio de voz, SMS, WhatsApp ou similar, esses albergados pela garantia insculpida no CF/88, art. 5º, X. Afirma-se, sem comprovar, que a autoridade policial teria apenas visualizado dados em exposição e estanques que, em si, não guardam qualquer conteúdo íntimo, de sorte a exigir-se reserva de jurisdição. Precedentes. 20) Em consequência, é incabível reputar-se a prova produzida como ilícita e as demais, ilícitas por derivação, nos termos da teoria dos frutos da árvore venenosa (fruit of the poisonous tree). 21) De toda sorte, ainda que assim não fosse, persistira a inviabilidade do trancamento do inquérito policial porque, nos termos da teoria da descoberta inevitável, construída pela Suprema Corte norte-americana no caso Nix x Williams (1984), o curso normal das investigações conduziria a elementos informativos que vinculariam o paciente ao fato investigado, em especial, o próprio depoimento da codenunciada. 22) Assinaladas essas observações, cumpre reiterar, em conclusão, que inexistindo qualquer decisão do Juízo competente, a quem sequer foram encaminhados os requerimentos formulados pela defesa da Paciente, a presente arguição per saltum caracteriza evidente supressão de instância, o que é inadmissível, ainda que se entenda se tratar de matéria de ordem pública, pois não há como se dispensar o necessário debate acerca das questões controvertidas. 23) A impetração, portanto, está a merecer rejeição liminar, na forma do CPP, art. 663, que prevê: ¿As diligências do artigo anterior não serão ordenadas, se o presidente entender que habeas corpus deva ser indeferido in limine¿, nos termos do CPP, art. 667 e 133, XIII, ¿j¿ do RITJRJ que confere esta competência ao relator, além do estabelecido na legislação processual e de organização judiciária. 24) Por sua vez, o CPC, art. 932, III, aplicável por força do CPP, art. 3º, estabelece como incumbência do Relator ¿não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida¿. 25) Na mesma linha, o RITJRJ, no art. 133, XIII, ¿j¿, dispõe que ¿compete ao relator, além do estabelecido na legislação processual e noutras leis especiais decidir o habeas corpus quando for inadmissível, prejudicado ou quando a decisão impugnada se conformar com tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, com entendimento firmado em incidente de assunção de competência, com súmula do STJ ou do Supremo Tribunal Federal, com jurisprudência dominante acerca do tema ou quando confrontar¿. 26) Além da expressa disposição legal, a orientação jurisprudencial pacificada nas Cortes Superiores é no sentido de que ¿quando se trata de jurisprudência dominante, é legítima a atuação do Relator para decidir monocraticamente a questão, sem que se configure afronta aos princípios da colegialidade e do devido processo legal, tendo em vista a interpretação teleológica do art. 21, § 1º, do Regimento Interno da Corte¿. Precedente: AI 858.084/MS, Relator o Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, DJe de 21/5/13¿ (RE-QO 839.163/DF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, publicado em 10/02/2015); ¿não há irregularidade no julgamento monocrático, visto que a legislação processual permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal¿ (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe de 17/11/2022). Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 181.6274.0000.0000

347 - STJ. Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato

«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()

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Doc. VP 160.7370.1000.8300

348 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. «operação anaconda. Crime de quadrilha. Oito embargantes.

«Questão referente a todos os Embargantes: Tido por prejudicadas as questões deduzidas no recurso especial, se já examinadas e decididas em sede de habeas corpus anteriores, quando impetrados pelo próprio Recorrente; se essas questões tiverem sido deduzidas em habeas corpus anteriores por co-Réus, em vez de considerá-las prejudicadas, tem-se por ratificados os mesmos fundamentos já esposados nos primeiros julgados para afastar a alegação de contrariedade ou violação à Lei. ... ()

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Doc. VP 275.7366.8683.0493

349 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, UNIDADES DE SAÚDE, TEMPLOS RELIGIOSOS E LOCAIS DESTINADOS À PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, COM EMPREGO DE ARMAS DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES, ALÉM DE CORRUPÇÃO ATIVA QUALIFICADA, 13 VEZES - ART. 35, C/C O ART. 40, III, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06 E ART. 333, PARÁGRAFO ÚNICO, N/F DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TUDO EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 16 ANOS, 01 MÊS E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 1.581 DIAS-MULTA - REGIME INICIALMENTE FECHADO ¿ REFORMA PARCIAL - PRELIMINARES REJEITADAS ¿ MÉRITO: CONDENAÇÕES MANTIDAS ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS TANTO PELAS TRANSCRIÇÕES DAS CONVERSAS TELEFÔNICAS CAPTADAS NO DECORRER DO INQUÉRITO POLICIAL, COMO PELOS DEPOIMENTOS COESOS E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO ¿ CORRETA A INCIDÊNCIA DAS TRÊS CAUSAS DE AUMENTO - SEGUNDO OS DEPOIMENTOS, BEM COMO AS CONVERSAS CAPTADAS, A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ATUAVA PRÓXIMO A ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E DESPORTO ¿ ALÉM DISSO, SE UTILIZAVA DE ARTEFATOS BÉLICOS E DE ADOLESCENTES ¿ PEQUENO REPARO NA DOSIMETRIA.

1-Das Preliminares. ... ()

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Doc. VP 800.4786.9564.4031

350 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DO art. 121, PARÁGRAFO 2º, S IV E VI C/C PARÁGRAFO 7º, S I E III; art. 121, PARÁGRAFO 2º, S IV E VI; art. 121, PARÁGRAFO 2º, IV;

e art. 125, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL DE DELITOS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO, DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA, AUSÊNCIA DE SEUS PRESSUPOSTOS JURÍDICOS E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ... ()

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