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(DOC. VP 12.2601.5000.4500)

STJ. Prova pericial. «Habeas corpus». Laudo de criptoanálise produzido por profissional ligado ao Ministério Público. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como de dispositivos do Código de Processo Penal. Prova ilícita. Concessão da ordem. CPP, arts. 157, 275 e 276. CF/88, art. 5º, LV.

«1. Entende-se por perito oficial aquele investido no cargo criado por lei, caracterizando-se como auxiliar da justiça e submetendo-se, inclusive, às mesmas causas de suspeição e impedimento do magistrado. 2. Na hipótese vertente, conquanto o laudo pericial tenha sido elaborado por servidora pública, verifica-se que ela compunha o quadro de pessoal do Ministério Público Estadual, não atuando em órgão do Estado destinado exclusivamente à produção de perícias. 3. Assim, o exa

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