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(DOC. VP 230.4041.0568.7570)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Estelionato contra o INSS. Alegação de carência de qualificação do recorrente na decisão de quebra de sigilo. Inadmissibilidade. Tese aventada em embargos de declaração. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Prescindibilidade de fundamentação exaustiva. Preenchimento dos requisitos autorizadores. Indícios razoáveis de autoria. Contato telefônico com o corréu por mais de 70 vezes. Denúncia. Preenchimento dos requisitos necessários ao início da persecução penal e à garantia do pleno exercício da defesa do agravante. Nulidade relativa à interceptação telefônica. Autorização judicial reconhecida pela instância ordinária. Questão de prova. Inviabilidade de revisão de entendimento na via eleita. Súmula 7/STJ. Regularidade da prova documental acostada. Subscritoras que foram ouvidas, em audiência, na condição de testemunhas. Ausência de perícia que não produz nulidade quando não essencial à solução da lide. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Fundamento válido para a negativação do vetor judicial da culpabilidade. Papel relevante na organização criminosa. Maior reprovabilidade da conduta. Pedido de aumento da fração de diminuição decorrente da atenuante da confissão espontânea. Discricionariedade do juízo. Proporcionalidade. Verificação. Ocorrência.. Ausência de manifesta ilegalidade ou de constrangimento aptos à concessão de habeas corpus de ofício.

1 - Quanto ao argumento relativo à carência de qualificação do recorrente na decisão de quebra, embora a acusação tenha suscitado a referida tese nos embargos de declaração, não houve, efetivamente, manifestação da Corte Regional a respeito dela. Assim, caberia à acusação apontar, em seu recurso especial, violação do CPP, art. 619, o que não se verifica na hipótese. Dessa forma, conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, inviável o conhecimento da referida maté

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