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acao rescisoria colusao

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Doc. VP 240.4271.2908.8598

301 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Improbidade administrativa. Concussão. Aplicação de pena de cassação de aposentadoria. Alteração da jurisprudência desta corte superior. Desimportância. Decisão rescindenda baseada em interpretação controvertida da lei. Aplicação da Súmula 343/STF.

1 - Ajuizada a ação rescisória em 2/8/2019, e considerado o trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao AgInt no ARE Acórdão/STF em 17/8/2017, é tempestiva a ação rescisória, pois ajuizada dentro do biênio decadencial contado do descabimento de qualquer recurso do último pronunciamento judicial acerca da controvérsia.... ()

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Doc. VP 230.7040.2302.6614

302 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Policial federal. Isonomia e equivalência de vencimentos. Debate sobre a coisa julgada, cabimento de aclaratórios com efeitos infringentes e direito à referida isonomia/equivalência. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação Rescisória movida pela União contra a Fenapef e Ansef, visando à rescisão de acórdão proferido em Aclaratórios na demanda originária que acolheu pretensão de remuneração aos peritos criminais e censores federais da mesma quantia paga aos delegados da Polícia Federal; e aos escrivães, agentes da Polícia Federal e papiloscopistas o equivalente a 60% dos vencimentos recebidos pelos referidos delegados. Tal pretensão fora submetida à execução, cujo valor, apenas corrigido pelo IPCA até a presente data, corresponde a R$ 1.880.226.166,60 (um bilhão, oitocentos e oitenta milhões, duzentos e vinte e seis mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta centavos). ACÓRDÃO RECORRIDO ... ()

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Doc. VP 204.4533.2000.3400

303 - STJ. Processual civil. Agravo interno em REsp. Ação rescisória ajuizada na perante o tjrs por parte condenada às sanções por improbidade. A solução conferida pelo aresto recorrido de extinção prematura da lide não desce aos pormenores da postulação rescisória, limitando-se a afirmar que não há causa de pedir, trancando o processamento da lide. Em tais circunstâncias, nota-se que há nulidade do acórdão, por ausência de fundamentação. De fato, se não há elementos impeditivos a que a pretensão rescisória seja ao menos processada, de modo a receber um pronunciamento de mérito, há violação ao CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 490, I quando se corta o trâmite da lide rescisória, especialmente quando a manifestação acerca de suposta ausência de causa de pedir não vem acompanhada das razões que conduziram o julgador a adotar referido desfecho. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

«1 - Cinge-se a controvérsia em analisar se a Ação Rescisória ajuizada na origem deveria ou não ser extinta por ausência de causa de pedir. ... ()

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Doc. VP 685.5293.1101.2695

304 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO DE FORMA DE PAGAMENTO E EXECUÇÃO POR INADIMPLEMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. POTENCIAL OFENSA AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E AOS CREDORES INSCRITOS NO QUADRO-GERAL. ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA COM FULCRO NO ART. 966, §2º, I, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXV, E 114 DA CF, 6º, §2º, DA LEI 11.101/05, E 855-B DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1. Cuida-se de ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V, voltada à desconstituição do acórdão que rejeitou a homologação do acordo extrajudicial apresentado pelas partes sob o fundamento de que o ajuste deve ser submetido ao juízo universal porquanto a empresa empregadora encontra-se em recuperação judicial. 2. O Tribunal a quo não admitiu a ação, reputando incabível o corte rescisório em face de decisão de rejeição de homologação de acordo, ante a formação da coisa julgada tão somente formal. 3. A Autora sustenta, em síntese, que a decisão rescindenda adentrou o mérito da demanda e que não cabe ao juízo da recuperação judicial a apuração de créditos trabalhistas, devendo o acordo ser homologado pela Justiça especializada. 4. No caso concreto, o órgão prolator da decisão rescindenda recusou a homologação do acordo extrajudicial apresentado pelas partes sob o fundamento de que os termos do ajuste proposto extrapolam a competência da Justiça do Trabalho, uma vez que a empresa empregadora encontra-se em recuperação judicial. Com efeito, considerando-se que o fundamento de rejeição da homologação do acordo impede nova propositura de demanda na Justiça do Trabalho, incide, na hipótese, o disposto no § 2º, I, do CPC, art. 966, que autoriza a ação rescisória quando a decisão transitada em julgado, embora não seja de mérito, impede nova propositura de demanda. 5. Quanto ao mérito da pretensão rescisória, sem razão a Recorrente. A Lei 13.467/2017 incluiu na CLT disposições acerca do procedimento especial de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, mediante o qual as partes podem transacionar a respeito de direitos trabalhistas, em petição conjunta, cada qual representada por seu respectivo patrono. Não há dúvida de que compete à Justiça do Trabalho a homologação desta espécie de transação, sendo certo que os dispositivos normativos regentes não fazem qualquer ressalva quanto à hipótese de estar a empresa empregadora em recuperação judicial. No entanto, incide, nesse caso, o disposto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, que, em síntese, limita a competência da Justiça do Trabalho à apuração do crédito trabalhista, incumbindo a execução do valor apurado, porém, ao Juízo da recuperação judicial. 6. Na decisão rescindenda não foi afastada a competência da Justiça especializada para homologar acordo extrajudicial trabalhista e tampouco se assentou que cabe ao Juízo universal, de forma automática, a homologação de todo e qualquer acordo trabalhista que envolva empresa em recuperação judicial. Em verdade, o acordão rescindendo negou a homologação do acordo porque concluiu que, no caso específico, os termos do ajuste submetido à apreciação judicial extrapolam a apuração do crédito trabalhista, já que versam sobre a execução/forma de pagamento deste, prevendo, inclusive, a aplicação da cláusula penal e execução por inadimplemento na própria Justiça do Trabalho. 7. Irrepreensível, pois, a conclusão exarada no acordão rescindendo, haja vista, justamente, o que dispõe a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, que prevê a inclusão do crédito trabalhista no quadro-geral de credores da empresa recuperanda. Descabe cogitar, portanto, de violação dos arts. 5º, XXXV, e 114 da CF, 6º, §2º, da Lei 11.101/2005 e 855-B da CLT. Recurso ordinário conhecido e provido parcialmente, apenas admitir a ação, julgando-se, porém, improcedente a pretensão rescisória.

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Doc. VP 103.2110.5028.8300

305 - STF. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei e à coisa julgada. Possibilidade jurídica do pedido. Descabida alegação de inépcia da petição inicial. Confusão entre procedência do pedido e condição da ação. Carência inocorrente.

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Doc. VP 156.5405.6000.9500

306 - TRT3. Ação rescisória. Erro de fato. Ação rescisória. Erro de fato. Não-configuração.

«A caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no inciso IX do CPC/1973, art. 485, é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 2º do CPC/1973, art. 485, ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas (Orientação Jurisprudencial 136/SBDI-2/TST). VIOLAÇÃO DE LEI. ... ()

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Doc. VP 172.4575.9002.3600

307 - STJ. Direito processual civil. Ação rescisória. Embargos de declaração. Omissão. Não ocorrência. Ausência de intimação regular na segunda instância. Princípio da fungibilidade. Possibilidade.

«1. Ação rescisória ajuizada em 16/12/2011. Recurso especial atribuído ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 352.2617.2820.9917

308 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS . 1. A controvérsia instaurada na ação subjacente centra-se no exame da existência, ou não, de nexo de causalidade ou concausalidade entre as enfermidades que acometeram o reclamante e o labor desenvolvido para as reclamadas. 2. Do exame da decisão rescindenda, depreende-se que a pretensão rescisória efetivamente esbarra no óbice da Súmula 410/TST, porquanto a conclusão judicial acerca da inexistência de nexo decorreu do exame das provas produzidas na ação subjacente, em especial os laudos periciais, médico e fisioterapêutico, em cotejo com a prova oral e com o histórico funcional do reclamante. 3. Nesse sentido, concluiu o Órgão Julgador que, não obstante a atividade desenvolvida como arrumador implicasse, em tese, sobrecarga sobre os joelhos, o grande lapso temporal entre o encerramento do labor e o início das moléstias (doze anos), durante o qual o trabalhador praticou atividades esportivas de risco para as lesões (futebol), inclusive com evidência de lesão traumática durante uma partida jogada em 2001, desautorizam a conclusão de que o labor encerrado em 1992 tenha desencadeado ou contribuído para o agravamento das enfermidades (em sua maioria, de natureza degenerativa ou multifatorial), identificadas pela primeira vez em 2004. 4. Consideradas as premissas fáticas registradas, insuscetíveis de reexame, conclui-se pela ausência de nexo de causalidade entre o labor e as enfermidades, o que afasta, de plano, a responsabilidade civil dos empregadores pelos danos morais e materiais enfrentados pelo empregado, de modo que não verificada a alegada violação dos dispositivos legais e constitucionais enumerados. 5. No tocante ao suposto erro de fato, as alegações do autor revelam, em verdade, seu inconformismo com o exame da prova pericial realizado pelo Órgão Julgador, em conjunto com os demais elementos probatórios dos autos, o que poderia caracterizar, quando muito, erro de julgamento, mas que não autoriza o corte rescisório sob o enfoque do CPC/1973, art. 485, IX. 6. Mantém-se, pois, a decisão monocrática de improcedência da ação rescisória. Agravo conhecido e desprovido. MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NA AÇÃO SUBJACENTE . 1. Hipótese em que o Órgão Julgador constatou a declaração de diversas inverdades pelo reclamante, além de constante alteração dos relatos ao longo do curso da instrução processual. 2. Nesse contexto, a aplicação da multa por litigância de má-fé não implica violação dos dispositivos legais e constitucionais invocados, ante o registro de abuso no direito de ação com alteração intencional dos fatos, perante o Juízo e os peritos, na tentativa de induzir a conclusão de existência de nexo de causalidade entre labor e enfermidades. 3. Também no tocante à indenização decorrente dos prejuízos sofridos pela parte contrária, fixada em sentença, considerando que o acórdão rescindendo não registra seu valor ou a forma de cálculo, limitando-se a consignar que « foram arbitrados de acordo com os parâmetros estabelecidos na lei «, tampouco há como divisar afronta ao teor do CPC/1973, art. 18 . Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 157.5015.5000.8400

309 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Prazo bienal. Termo inicial. Súmula 401/STJ. Julgamento do último recurso, ainda que intempestivo, ressalvada a hipótese de má-fé do recorrente. Inteligência do CPC/1973, art. 495, à luz dos princípios da segurança jurídica, boa-fé, economia processual e devido processo legal.

«1. O processo é instrumento de solução de litígios, que deve garantir às partes um desenrolar tranquilo de sua cadeia de atos. A surpresa e a instabilidade não agregam à pacificação social. ... ()

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Doc. VP 173.2035.0002.9800

310 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Ação rescisória. Hipótese de cabimento. Violação à literal disposição de lei. Precedente do STJ com eficácia vinculante.

«1. Ação rescisória ajuizada em 05/12/2014, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 18/03/2015 e concluso ao Gabinete em 24/02/2017. Julgamento pelo CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 210.7091.0620.1323

311 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. ISSQN. Incorporação imobiliária. Matéria já pacificada à época em que proferido o acórdão que se postula rescindir. Inaplicabilidade do óbice da Súmula 343/STF. Cabimento de ação rescisória. Recurso especial da empresa contribuinte a que se dá provimento, a fim de julgar procedente a ação rescisória, confirmando a liminar anteriormente deferida nos autos da tp 946/RN.

1 -No que concerne à alegada violação do art. 1.029 do Código Fux (CPC/2015), a Corte de origem não praticou ofensa de procedimento, ao contrário do que alega a parte ora recorrente, uma vez que se manifestou exaustivamente nos autos, entregando plenamente a jurisdição. E, embora tenha firmado orientação contrária à almejada pela recorrente, não incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, hipóteses que justificariam o acolhimento dos Embargos de Declaração. Rejeita-se, portanto, a questão preliminar. ... ()

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Doc. VP 220.7010.1162.4950

312 - STJ. processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Afronta a literal disposição de lei. Ação rescisória. Cabimento. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Suscedâneo recursal. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

1 - A subsistência de fundamento não refutado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento consolidado na Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 430.8968.7196.0608

313 - TJSP. Ação rescisória de sentença - Embargos à execução - Locação de imóvel - Decisão rescindenda que reconheceu a prescrição intercorrente e condenou o exequente aos ônus da sucumbência - Apelação interposta contra esse ato jurisdicional que não foi conhecida, em razão da deserção - Ausência de eficácia substitutiva em decorrência do exame de admissibilidade negativo do recurso (CPC/2015, art. 1.008), impondo a conclusão de que a decisão de mérito sobre o litígio é a proferida em Primeira Instância - Autor que aponta claramente a r. sentença como decisão rescindenda - Incompetência dos colendos Grupos para o julgamento de ação rescisória contra sentença (RITJSP, arts. 35 e 238) - Não conhecimento, com determinação de redistribuição

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Doc. VP 103.1674.7283.9300

314 - TST. Ação rescisória. Legitimidade. Coisa julgada. Terceiro interessado. Interesse jurídico e interesse econômico.

«Em princípio, os limites subjetivos da coisa julgada são as partes no processo. Tal delimitação diz respeito às pessoas diretamente vinculadas à coisa julgada material, que resultou da solução da lide entre as partes. Não atingem a esfera jurídica de terceiro, isto é, não há benefício a terceiros, mas pode haver prejuízo jurídico a estes. Se o terceiro demonstra que é juridicamente interessado, porque a decisão objeto da ação rescisória reconhece algo incompatível com a sua relação jurídica, ele poderá se opor à eficácia da sentença. Não ficando demonstrado o interesse jurídico, mas meramente econômico na hipótese dos autos, impõe-se a manutenção do julgado regional que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, ante a ilegitimidade «ad causam da União para a propositura da ação rescisória.... ()

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Doc. VP 145.3901.4000.5200

315 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Documento novo. Admissibilidade. Contagem do tempo de serviço rural para aposentadoria por tempo de serviço. RGPS. Recolhimento de contribuições. Desnecessidade.

«1. É inaplicável a Súmula 343/STF quando a questão controvertida possui enfoque constitucional. ... ()

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Doc. VP 119.5347.7041.3544

316 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE EM SENTENÇA MANTIDA PELO ACÓRDÃO -

alegação de violação manifesta de norma jurídica (art. 966, V, CPC) - descabimento - suposta violação decorrente do fato de que o art. 252 do RITJSP, que fundamentou a manutenção da sentença, foi transcrito de modo incompleto, não tendo sido enfrentadas alegações que poderiam infirmar a conclusão havida na sentença - irrelevância da transcrição incompleta - norma aplicada devidamente - alegações deduzidas na apelação que foram apreciadas e rechaçadas na sentença e no acórdão que a manteve - autora que busca mero reexame da demanda - propósito de novo julgamento de questão já decidida em primeiro e segundo graus - impossibilidade - ação rescisória julgada improcedente... ()

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Doc. VP 103.1674.7417.4600

317 - STJ. Ação rescisória. Coisa julgada. Filiação. Investigação de paternidade. Exame de DNA após o trânsito em julgado. Possibilidade. Flexibilização do conceito de documento novo nesses casos. Solução pró verdadeiro «status pater. CPC/1973, art. 485, VII.

«O laudo do exame de DNA, mesmo posterior ao exercício da ação de investigação de paternidade, considera-se «documento novo para aparelhar ação rescisória (CPC, art. 485, VII). É que tal exame revela prova já existente, mas desconhecida até então. A prova do parentesco existe no interior da célula. Sua obtenção é que apenas se tornou possível quando a evolução científica concebeu o exame intracitológico.... ()

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Doc. VP 974.8531.9907.1556

318 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO COM FUNDAMENTO NO CPC, art. 485, III DE 1973. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

1. O recorrente alega a decadência do direito de ajuizar a Ação Rescisória, uma vez que o acordo questionado foi firmado em outubro de 2010 e a Ação Rescisória foi proposta apenas em novembro de 2017. Sustenta que o prazo decadencial de dois anos já havia expirado no momento da propositura da ação. 2. Sem razão. Incide na espécie o item VI da Súmula 100/STJ, o qual dispõe que, «na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude (ex-OJ 122 da SBDI-2 - DJ 11/8/2003). 3. No caso, o Ministério Público do Trabalho só foi instado a intervir na RT 0000906-28.2010.5.09.0013 em 26/10/2016. Assim, considerando que a presente Ação Rescisória foi interposta em 16/11/2017, ou seja, antes do transcurso do prazo decadencial de 2 (dois) anos, não procede a alegação de decadência. 4. Rejeito a prejudicial de mérito . CPC, art. 485, III DE 1973. COLUSÃO. 1. Tratando-se de pedido de desconstituição fundado na existência de colusão entre as partes com a finalidade de frustrar aplicação da lei e prejudicar terceiros, doutrina e jurisprudência são uníssonas em reconhecer que a prova indiciária constitui elemento de convicção apto a surpreender tal vício. É que os atores envolvidos nessa trama, agindo com unidade de desígnios, criam situação de aparente legalidade para ocultar a real intenção buscada com o embuste. Assim, como ninguém passa recibo de fraude, sobre ela não se pode exigir prova inconcussa. 2. No caso, anotem-se as circunstâncias verificadas nestes autos, a partir do processo matriz: (i) a ação foi proposta e o acordo firmado quando o recorrente não mantinha vínculo de subordinação com a segunda requerida, ao contrário, integrava sua administração, juntamente com outros membros da família, firmando acordo trabalhista contrário aos interesses da Sociedade Beneficente e Protetora dos Operários e em detrimento aos reais credores trabalhistas; (ii) os depoimentos de ex-empregados da reclamada que comprovam a ausência de vínculo trabalhista e que o recorrente/réu era visto, na verdade, como empregador, juntamente com seu pai, Presidente da Sociedade Beneficente; (iii) o fato de o recorrente/réu figurar como reclamado, ao lado da Sociedade Beneficente, em outras demandas trabalhistas ajuizadas por ex-empregados da reclamada; (iv) a tentativa de novo ajuste entre as partes para a quitação de R$ 150.000,00, por meio da dação em pagamento de um imóvel da Sociedade Beneficiente cujo valor é bastante superior ao crédito devido; destaca-se que a tentativa fraudulenta não foi homologada em razão de o Juízo na origem atentar-se ao fato de que o novo acordo «beneficiaria o exequente deste processo, que é filho do representante da executada, em prejuízo aos diversos outros reclamantes. 3. As referidas circunstâncias constituem veementes indícios ( rectius, fatos indiciários) aptos a convencerem o julgador de que os réus agiram em colusão para subtrair patrimônio do alcance de terceiros credores, tudo, pois, a configurar a hipótese de rescindibilidade tipificada no CPC/1973, art. 485, III. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 974.8531.9907.1556

319 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO COM FUNDAMENTO NO CPC, art. 485, III DE 1973. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

1. O recorrente alega a decadência do direito de ajuizar a Ação Rescisória, uma vez que o acordo questionado foi firmado em outubro de 2010 e a Ação Rescisória foi proposta apenas em novembro de 2017. Sustenta que o prazo decadencial de dois anos já havia expirado no momento da propositura da ação. 2. Sem razão. Incide na espécie o item VI da Súmula 100/STJ, o qual dispõe que, «na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude (ex-OJ 122 da SBDI-2 - DJ 11/8/2003). 3. No caso, o Ministério Público do Trabalho só foi instado a intervir na RT 0000906-28.2010.5.09.0013 em 26/10/2016. Assim, considerando que a presente Ação Rescisória foi interposta em 16/11/2017, ou seja, antes do transcurso do prazo decadencial de 2 (dois) anos, não procede a alegação de decadência. 4. Rejeito a prejudicial de mérito . CPC, art. 485, III DE 1973. COLUSÃO. 1. Tratando-se de pedido de desconstituição fundado na existência de colusão entre as partes com a finalidade de frustrar aplicação da lei e prejudicar terceiros, doutrina e jurisprudência são uníssonas em reconhecer que a prova indiciária constitui elemento de convicção apto a surpreender tal vício. É que os atores envolvidos nessa trama, agindo com unidade de desígnios, criam situação de aparente legalidade para ocultar a real intenção buscada com o embuste. Assim, como ninguém passa recibo de fraude, sobre ela não se pode exigir prova inconcussa. 2. No caso, anotem-se as circunstâncias verificadas nestes autos, a partir do processo matriz: (i) a ação foi proposta e o acordo firmado quando o recorrente não mantinha vínculo de subordinação com a segunda requerida, ao contrário, integrava sua administração, juntamente com outros membros da família, firmando acordo trabalhista contrário aos interesses da Sociedade Beneficente e Protetora dos Operários e em detrimento aos reais credores trabalhistas; (ii) os depoimentos de ex-empregados da reclamada que comprovam a ausência de vínculo trabalhista e que o recorrente/réu era visto, na verdade, como empregador, juntamente com seu pai, Presidente da Sociedade Beneficente; (iii) o fato de o recorrente/réu figurar como reclamado, ao lado da Sociedade Beneficente, em outras demandas trabalhistas ajuizadas por ex-empregados da reclamada; (iv) a tentativa de novo ajuste entre as partes para a quitação de R$ 150.000,00, por meio da dação em pagamento de um imóvel da Sociedade Beneficiente cujo valor é bastante superior ao crédito devido; destaca-se que a tentativa fraudulenta não foi homologada em razão de o Juízo na origem atentar-se ao fato de que o novo acordo «beneficiaria o exequente deste processo, que é filho do representante da executada, em prejuízo aos diversos outros reclamantes. 3. As referidas circunstâncias constituem veementes indícios ( rectius, fatos indiciários) aptos a convencerem o julgador de que os réus agiram em colusão para subtrair patrimônio do alcance de terceiros credores, tudo, pois, a configurar a hipótese de rescindibilidade tipificada no CPC/1973, art. 485, III. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 241.0110.6857.4280

320 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração na ação rescisória. Erro de fato. Omissão. Ausência. Manifestação de inconformismo. Inviabilidade dos declaratórios.

1 - Afasta-se a alegada omissão quando o vício apontado foi objeto de expressa consideração pelo acórdão embargado, que, porém, adotou conclusão diversa da pretendida pela parte.... ()

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Doc. VP 240.4161.1362.2391

321 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.

1 - Ação rescisória. ... ()

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Doc. VP 240.7031.1407.6312

322 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Violação da coisa julgada. Não reconhecida. Revisão. Matéria fática.

1 - Não se conhece de recurso especial que objetiva a reforma do julgado que afastou a alegação de afronta à coisa julgada, porquanto essa conclusão somente poderia ser contraditada mediante exame do conjunto probatório que instruiu a ação rescisória. Inteligência da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 141.6010.2000.8000

323 - STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Ação rescisória. Discussão. Fundamentos do acórdão rescindendo. Impossibilidade.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1768.3328

324 - STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público. Embargos de declaração no agravo interno na ação rescisória. Obscuridade. Omissão. Ausência de vício. Caráter protelatório. Possibilidade. CPC/2015, art. 1.026, § 2º.

I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do CPC, art. 1.022.... ()

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Doc. VP 190.3700.0003.1700

325 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal dos autores.

«1 - A conclusão do órgão julgador acerca dos documentos que ampararam a ação rescisória, na hipótese, resultou da análise do acervo fático-probatório dos autos. A modificação do referido entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 156.3465.9006.0400

326 - STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Sentenças contraditórias. Decisão não desconstituída por ação rescisória. Prevalência daquela que por último transitou em julgado.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 502.0385.9705.6408

327 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CPC/2015, art. 966, III. VÍCIO DE CONSENTIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 154 da SBDI-2 desta Corte, «A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento.. Assim, a possibilidade de desconstituição da decisão transitada em julgado exige, necessariamente, a comprovação de fraude ou vício de consentimento. Não obstante, no caso dos autos não houve comprovação de qualquer vício de consentimento em relação ao acordo extrajudicial homologado em juízo, cujos termos foram entabulados pelas partes por meio de assistência de seus respectivos advogados. Mais ainda, a autora admitiu expressamente a autenticidade da assinatura consignada na procuração outorgada à profissional que lhe prestou assistência, não sendo comprovada a assertiva de que desconhecia a advogada ou mesmo «que a parte autora não estivesse no pleno domínio de sua capacidade mental, intelectual e psicológica". A ausência de assinatura da autora da presente ação rescisória em todas as páginas do acordo extrajudicial homologado ou de numeração sequencial do documento não se revela suficiente para comprovar a ocorrência de vício de consentimento apto à rescisão do julgado. O mesmo ocorre em relação ao fato de a procuração e os termos do acordo constarem a mesma data, contudo em locais diferentes. Como bem ressaltado no acórdão recorrido, «Na verdade, emergem dos autos provas no sentido de que o autor efetivamente manifestou sua vontade de forma livre e desembaraçada. e «O que se tem, na verdade, é uma transação extrajudicial regularmente firmada entre as partes e validamente homologada em juízo. Não vislumbro qualquer defeito ou vício nesse ato.. Neste sentido, perfeitamente adequada a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de que «Trata-se a presente Ação Rescisória, portanto, de expressão de mero arrependimento em relação à aquiescência com o acordo, tanto que o próprio autor informou o ajuizamento da RT 0000785-19.2021.5.06.0103, visando rediscutir o pagamento das horas extras resguardado pela coisa julgada ora em debate.. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 220.3311.1587.3476

328 - STJ. Recurso especial. Embargos de terceiro. Processual civil. Ação rescisória. Violação de literal disposição de lei. Erro de procedimento. Recurso de apelação. Nulidade. Intimação. Sessão de julgamento. Cerceamento de defesa. Ato. Renovação. Necessidade. Novo julgamento.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 312.5126.8493.8438

329 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 967, III,

"b, DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA EFEITO DE SIMULAÇÃO OU DE COLUSÃO DAS PARTES ACORDO HOMOLOGADO. ALEGAÇÃO ÚNICA DE QUE SE PRETENDIA FRAUDAR A PREVIDÊNCIA SOCIAL MEDIANTE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM . AUSÊNCIA DE INDÍCIOS ROBUSTOS E SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DE FRAUDE À LEI OU A TERCEIROS . 1 - Segundo Marinoni e Mitidiero, se duas partes ajustam-se previamente e, então, simulam um litígio, dando origem e desenvolvimento ao processo para que se declare existente situação que nunca existiu, ocorre simulação. A colusão corresponde ao acordo, ou concordância entre as partes, para que, com o processo, se consiga o que a lei não lhes permitiria. É indispensável que a colusão tenha sido realizada pelas partes, o pronunciamento judicial reflita a influência nele exercida pela colusão e que esta haja sido posta em prática com o objetivo de fraudar a lei, assim definida como frustrar sua aplicação.2 - Na espécie, pelo próprio julgamento de rejeição da postulação apresentada na ação previdenciária, que indeferiu o reconhecimento do tempo de serviço comum prestado pelo reclamante à reclamada entre 2011 e 2013, já se verifica que nenhum fim ilícito foi atingido com a decisão rescindenda. Diante dessa constatação, já se afasta o potencial de fraude à lei passível de ser atingido pela decisão rescindenda, sobretudo diante dos fundamentos adotados na sentença proferida no âmbito da Justiça Federal alicerçados em que a sentença de acordo proferida na Justiça do Trabalho é, como deve ser, mero indício de prova de tempo de serviço. 3 - Dos depoimentos das testemunhas ouvidas na instrução da ação previdenciária transcritos na sentença proferida na ação previdenciária, cujos contratos de trabalho com a reclamada encerraram-se em 2011, há menção aos fatos relevantes ora indicados como suposta fraude, de que o empregado estava, sim, prestando serviços. Consta, a respeito, que «no ano de 2014, o autor ainda trabalhava para Ademir Bedollo; nas ocasiões em que esteve na empresa, a testemunha deparou-se com o autor. E do depoimento pessoal do autor consta que «o autor ficou até abril de 2014 na empresa Ademir Arlindo Bedollo - ME, apesar da baixa em CTPS em setembro de 2013;". Por fim, apreciando o que sustenta o Ministério Público do Trabalho, não identifico no posterior depoimento do então reclamante e ora réu, qualquer forte indício de fraude e colusão, que deve ter por objetivo escuso fraudar terceiros ou a lei. Muito ao contrário, a leitura do quanto dito na oportunidade pelo reclamante, inclusive, confirma que sabia, sim, que estava assinando procuração aos advogados, com a intenção de outorgar poderes para o ajuizamento da reclamação trabalhista, ao admitir que «o autor assinou apenas a procuração para os advogados; que o autor confirma que todo o processo judicial foi previamente acordado com Ademir, que propôs ajuizar a reclamação trabalhista apenas com o fim de pagar indenização ao autor pelos dias trabalhados. Portanto, tendo sido todas as alegações e provas devidamente analisadas, conclui-se que os depoimentos das testemunhas, a defesa da reclamada ré na presente ação rescisória, o depoimento do reclamante nos autos da ação previdenciária, e os próprios termos da petição inicial e do acordo entabulado não divergem entre si, tampouco evidenciam inconsistências fraudulentas. Em nenhum momento de seu depoimento o reclamante teria deixado transparecer que não prestou serviços à reclamada no período cujo reconhecimento postulou perante a Justiça Federal contra a autarquia federal, justamente o ponto que o Ministério Público do Trabalho entende suficiente para se detectar indício robusto de fraude . 4 - Não estando evidenciado que a sentença rescindenda é efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; nem mesmo por indícios, a decisão rescindenda não comporta corte rescisório com fundamento na alínea «b do, III do CPC, art. 967 . Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 231.0260.9554.3354

330 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Contrato administrativo. Licitação. Violação de norma jurídica e erro de fato. Não ocorrência. Pretensa reapreciação da causa. Inadmissibilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada por Metrocom - Consórcio Metropolitano de Comunicação, com fundamento no art. 966, V e VIII, do CPC, visando desconstituir o julgamento do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Apelação Cível 0048464-27.2001.8.26.0000, que tem como parte adversa a Companhia do Metropolitano de São Paulo. O pedido rescisório tem por escopo evidenciar que o acórdão rescindendo incorreu em violação de norma jurídica e erro de fato. No Tribunal a quo, a ação rescisória foi julgada improcedente. ... ()

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Doc. VP 140.3545.9018.6600

331 - TJSP. Rescisória. Sentença. Acidente do trabalho. Não reconhecimento da à existência de sequela colunar incapacitante decorrente do acidente de trabalho. Alegação de existência de documento novo. Prova emprestada. Laudo médico elaborado em sede de demanda proposta contra Seguradora, visando o pagamento de seguro DPVAT. Desacolhimento. Descaracterização como documento novo. CPC/1973, art. 485, VII. Laudo médico produzido no mês de dezembro de 2010, ao passo que a sentença, objeto da rescisória, foi prolatada em junho de 2010. Caso em que na data da decisão, apontada prova emprestada sequer existia e, se assim é, não se presta ela à configuração de documento novo a possibilitar o reexame da demanda. Rescisória improcedente.

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Doc. VP 914.1041.1200.0202

332 - TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA - USUCAPIÃO - VALOR DA CAUSA - ERRO DE FATO - INOCORRÊNCIA.

O valor da causa em ação rescisória, em regra, deve corresponder ao da ação originária, corrigido monetariamente, exceto no caso em que se sabe o montante do benefício econômico obtido, ocasião que deve prevalecer este último. Nos termos do CPC, art. 966, pode ser rescindida quando: se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; ofender a coisa julgada; violar manifestamente norma jurídica; for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. Incabível a rescisão de julgado fundada em erro de fato relacionado a questão controvertida, extensamente debatida e decidida expressamente na sentença rescindenda. A interpretação do caderno probatório, ainda que equivocada, não autoriza a rescisão fundada no art. 966, §1º, do CPC.... ()

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Doc. VP 956.4082.5425.6542

333 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA DE SENTENÇA - LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL - AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA -

Sentença de procedência - Fase de cumprimento de sentença - Alegada falsidade da assinatura oposta no contrato de locação, em que a requerente figura como locatária - Perícia judicial que confirmou a falsidade da assinatura atribuída à requerente no contrato em discussão - Ademais, reconhecimento de firma aposto no contrato que fora declarado falso em Pedido de Providências que tramitou perante Vara de Registros Públicos - Laudo pericial conclusivo pela falsidade da assinatura da autora - Inexistência de elementos nos autos a infirmar tal conclusão - Subsunção do fato narrado ao disposto no, VI do CPC, art. 966 - Sentença rescindida - Ação principal julgada improcedente exclusivamente com relação à autora - Ônus sucumbenciais carreados ao réu - Ação rescisória julgada procedente... ()

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Doc. VP 885.8269.2794.3348

334 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DA AUTORA - WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA . CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.

Na forma do CPC, art. 966, VIII, « há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado «. O conceito refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 2. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que « a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas «. 3. No caso, conforme consignado na decisão agravada, a parte localiza o erro de fato na má valoração dos elementos probatórios dos autos originários que ensejaram as condenações ao pagamento de horas extras, diferenças de comissões e dano moral, circunstância sobre as quais houve efetiva controvérsia nos autos originários, inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido . II - AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DO RÉU - DENIO MOKA ARANTES DE MEDEIROS. 1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AUTORIZAM O RECONHECIMENTO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Na esteira do entendimento da Súmula 463/TST, II, « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «. No caso, conforme consignado na decisão agravada, consta nos autos o balanço patrimonial de 2019, demonstrando prejuízos acumulados no importe de R$8.822.143,50. Ademais, os balancetes mensais dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, revelam que o passivo superou ativo nos mencionados períodos, cumulando prejuízos na ordem de R$2.288.835,90, R$2.512.202,39, R$2.652,257,25 e R$2.766.658,85, respectivamente. Não bastasse, o relatório Serasa Experian, de 30 de março de 2021, noticia que a pontuação da empresa evidencia situação de inadimplência no mercado. Com efeito, a extensão dos resultados apresentados pela pessoa jurídica permite reconhecer a impossibilidade da parte arcar com as despesas do processo. Assim, diante da comprovação da insuficiência econômica da autora (CPC/2015, art. 98), contemporânea ao ajuizamento da ação rescisória, impõe-se a manutenção da assistência judiciária gratuita, consoante orientação do item II da Súmula 463/TST. 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ . Inquestionável que a cominação de indenização por litigância de má-fé visa coibir conduta considerada reprovável pela Lei. A tipologia comportamental está elencada no CPC/2015, art. 80. Por outro lado, a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, com o fim de desconstituir decisão, além de encontrar amparo legal, no CPC, art. 966, revela-se nítida garantia constitucional, a teor da CF/88, art. 5º, XXXV. 3. Nessa esteira, a mera utilização desse instrumento processual no intuito de questionar decisão de mérito não configura conduta maliciosa da parte autora, ainda que julgado improcedente o pedido de corte rescisório, circunstância que desautoriza a aplicação da cominação legal. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 166.9300.7037.8753

335 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS Súmula 275/TST. Súmula 294/TST. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. 1.

Na petição inicial, com alegações renovadas em recurso ordinário, a Autora/recorrente fundamenta o pedido de corte rescisório nos, V e VIII do CPC/2015, art. 966, sustentando, quanto à hipótese de violação de norma jurídica, ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX, assim como contrariedade às diretrizes contidas nas Súmula 275/TST e Súmula 294/TST. 2. Incabível, contudo, a ação rescisória calcada na violação dos mencionados verbetes sumulares. Consoante a interpretação prevalente no âmbito desta SBDI-2 do TST, as súmulas de jurisprudência concebem regras e fórmulas de interpretação, as quais passam inclusive a integrar o sistema jurídico interno, devendo ser observadas pelos tribunais, mas sem que ostentem caráter vinculante, ante a ausência de autorização constitucional para tanto. Desse modo, se, mediante a edição da súmula persuasiva, houver sido firmado determinado entendimento a partir da interpretação de determinada norma jurídica, esta é que deve ser indicada como violada para fins de admissibilidade da ação rescisória, na forma do CPC, art. 966, V. Para além dos mencionados aspectos, há ainda o problema da desatualização dos verbetes sumulares, não se revelando viável o desfazimento da coisa julgada com amparo em entendimento jurisprudencial que não mais encontra apoio na legislação vigente. Processo extinto de ofício, no particular, sem resolução do mérito . CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO EXAME DA PRESCRIÇÃO. DIRETRIZ CONSAGRADA NA OJ 136 DA SBDI-2 do TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. In casu, o erro de fato alegado pela parte consiste na circunstância de « não ter o órgão prolator da decisão rescindenda observado, no exame da prejudicial de prescrição, o cotejo entre a data de readmissão dos obreiros na PETROBRAS (08/03/2004, 01/07/2004 e 01/02/2006) e a data de ajuizamento da Reclamação 0000239-86.2012.5.20.0006 (09/02/2012), o que resultaria, indubitavelmente, no acolhimento da prescrição quinquenal total baseado no princípio da actio nata e nos moldes do que giza o art. 7º, XXIX, da CF/88. Contudo, examinando-se os autos, nota-se que, na reclamação trabalhista matriz, tanto o juízo de primeiro grau como o TRT manifestaram-se expressamente quanto à inaplicabilidade da prescrição extintiva total ao caso, sob o fundamento de que o contrato de trabalho estava vigente. Efetivamente, conforme se extrai do acordão rescindendo, não é possível concluir tenha havido erro de percepção do órgão julgador quanto ao cotejo entre a data de ajuizamento da ação e a prescrição pronunciada, assim como não é possível concluir que o TRT tenha considerado existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido em ordem a autorizar o corte rescisório fundado em erro de fato. Com efeito, a eventual má-interpretação dos elementos dos autos ou o equívoco na conclusão adotada na decisão conduziria ao erro de julgamento, passível de correção pela via recursal própria, e não ao erro de fato, como causa de rescindibilidade do decisum . 3. Evidente, portanto, a inocorrência de erro de fato no julgado rescindendo, razão pela qual improcede o pedido de desconstituição da coisa julgada com base no CPC/2015, art. 966, VIII. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC/2015, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DA SÚMULA 409/TST. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo a Autora/recorrente a desconstituição do acordão proferido na reclamação trabalhista matriz, ao fundamento de que a pronúncia da prescrição quinquenal parcial - e não da prescrição extintiva total - configura violação da CF/88, art. 7º, XXIX. 2. Encontra-se pacificada, no âmbito do TST, a jurisprudência no sentido de que a definição judicial sobre o critério de incidência da prescrição, se total ou parcial, não configura ofensa ao, XXIX do art. 7º da CF, pois construído no plano jurisprudencial, ostentando a matéria natureza infraconstitucional. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 409/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 318.9478.2128.7629

336 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, VIII. REENQUADRAMENTO NO PCCS 2010. ERRO DE FATO. FALSA PERCEPÇÃO OU FALTA DE PERCEPÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado na subsunção da norma ao caso concreto, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 2. O fundamento de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC/2015, art. 966, § 1º. 3. Com efeito, a ação rescisória não se destina à reavaliação da lide submetida ao Poder Judiciário, sob a ótica em que originalmente posta, mas à pesquisa dos vícios descritos pela norma processual, restritivamente estabelecidos como autorizadores do desfazimento da coisa julgada. Por tal razão, consolidou esta Subseção Especializada a OJ 136, segundo a qual o erro de fato « supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato «, o qual « se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas produzidas, para se concluir pela existência do fato «. 4. No caso concreto, a questão referente ao reenquadramento do reclamante, a partir das regras inseridas no plano de cargos e salários de 2010 - PCCS/2010, consistiu justamente a questão controvertida levada à análise do julgador. 5. Nesse sentir, inexiste qualquer indício de que o Tribunal Regional, nos autos da reclamação trabalhista matriz, tenha incorrido em erro de percepção, mas, quando muito, em erro de julgamento, o que inviabiliza a pretensão de corte rescisório com apoio no CPC/2015, art. 966, VIII. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 536.4096.2865.2807

337 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, VIII. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSE E PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL. ERRO DE FATO. ADOÇÃO DE PRESSUPOSTO FÁTICO EQUIVOCADO . NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado na subsunção da norma ao caso concreto, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 2. O fundamento de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC/2015, art. 966, § 1º. 3. Com efeito, a ação rescisória não se destina à reavaliação da lide submetida ao Poder Judiciário, sob a ótica em que originalmente posta, mas à pesquisa dos vícios descritos pela norma processual, restritivamente estabelecidos como autorizadores do desfazimento da coisa julgada. Por tal razão, consolidou esta Subseção Especializada a OJ 136, segundo a qual o erro de fato « supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato «, o qual « se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas produzidas, para se concluir pela existência do fato «. 4. No caso concreto, a questão relativa à posse e à propriedade do imóvel então penhorado, cuja aquisição, naquele momento processual, não restou comprovada, consistiu justamente a questão controvertida levada à análise do julgador. 5. Nesse sentir, instaurada a controvérsia e não demonstrada a posse ou a propriedade do bem constrito, remanesce inviabilizada a pesquisa de erro de percepção do julgador, o que desautoriza o acolhimento da pretensão de corte rescisório com apoio no CPC/2015, art. 966, VIII. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 146.5233.6000.8300

338 - STJ. Ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V e IX. Controvérsia entre as partes e pronunciamento judicial sobre o tema da existência ou não de execução em curso quando da alienação do imóvel objeto da execução. Erro de fato. Não-ocorrência, na espécie. Interpretação razoável da legislação. Descabimento da via rescisória. Alegação de ofensa a súmula 5/stj. Não-ocorrência. Questiones juris tratadas nos autos unicamente de direito. Ação rescisória julgada improcedente.

«I - Para que haja plausibilidade jurídica ao pleito de rescisão do julgado com base na alegação de erro de fato (CPC, art. 485, inciso IX,), é indispensável, em síntese: i) que o erro de fato seja relevante para o julgamento da questão, ou seja, que sem ele a conclusão do julgamento necessariamente houvesse de ser diferente; ii) que seja apurável mediante simples exame das provas já constantes dos autos da ação matriz, sendo inadmissível a produção, na rescisória, de novas provas para demonstrá-lo; e iii) que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato; ... ()

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Doc. VP 240.3081.2986.3860

339 - STJ. Agravo interno na ação rescisória julgada improcedente por deliberação monocrática. Violação de literal disposição de lei. Não ocorrência. Insurgência da autora.

1 - A ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V (anterior 485, V, do CPC/73) pressupõe violação, frontal e direta, da literalidade da norma jurídica, de forma que seja possível extrair a ofensa literal do próprio conteúdo do julgado que se pretende rescindir. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 161.6655.8001.3200

340 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Reexame de prova. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Correção de injustiça. Descabimento. Precedentes. Súmula 83/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Agravo improvido.

«1. O Tribunal de origem, por ocasião do julgamento do recurso, examinou as questões alegadas, embora de forma contrária à pretensão dos recorrentes, não existindo qualquer omissão. ... ()

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Doc. VP 910.4947.3674.8026

341 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - DOENÇA OCUPACIONAL - AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO - NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADO PELO JUÍZO TRABALHISTA COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS ORIGINÁRIOS - AÇÃO ACIDENTÁRIA AJUIZADA CONTRA O INSS - EXTENSÃO DO RESULTADO AO JUÍZO TRABALHISTA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, IV.

Não se vislumbra a possibilidade de rescisão do julgado fundamentado no CPC/2015, art. 966, IV, pois a coisa julgada opera-se somente em casos de ações idênticas, com identidade de partes, pedido e a causa de pedir, conforme expressamente previsto no art. 337, § 1º e § 2º, do CPC/2015, o que não ocorre na hipótese dos autos. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL - AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO - NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADO PELO JUÍZO TRABALHISTA COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS ORIGINÁRIOS - AÇÃO ACIDENTÁRIA AJUIZADA CONTRA O INSS - EXTENSÃO DO RESULTADO AO JUÍZO TRABALHISTA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. Trata-se de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, V, em face de acórdão do TRT que negou provimento ao recurso ordinário do então reclamante, mantendo a sentença que indeferiu o pedido de pensão mensal decorrente de acidente de trabalho. O acórdão rescindendo, fazendo expressa referência à decisão proferida na Justiça Comum mencionada na presente ação rescisória, ainda assim concluiu que não foi «comprovada a incapacidade laboral ou reduzida do autor, tampouco que o afastamento previdenciário de 13/07/2013 a 14/05/2014 decorreu de enfermidade relacionada ao desempenho de suas atividades laborais (...)". Assim, não há como afastar a incidência da Súmula 410/STJ como óbice ao pedido de corte rescisório, pois a admissão de tese em sentido contrário demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos originários. Ressalte-se, ainda, a existência de outros fundamentos consignados no acórdão rescindendo reveladores de que a conclusão dos Julgadores decorreu na acurada prova formada nos autos do processo de origem: a) «Da leitura atenta do laudo pericial elaborado nestes autos(...), observa-se que, no concernente ao segundo afastamento previdenciário do autor, no período de 13/07/2013 a 14/05/2014, não foi possível estabelecer nexo de causalidade entre as funções exercidas pelo reclamante e a moléstia por ele contraída:"; b) «Do cotejo da prova documental anexada com as alegações formuladas pelas partes, depreende-se que não restou evidencia de que os serviços prestados pelo reclamante contribuíram para o surgimento/agravamento da enfermidade.; c) «O laudo médico pericial elaborado pelo assistente médico do autor (...), datado de 05/11/2014, é pouco elucidativo, não tendo o condão de, por si só, afastar as conclusões apresentadas pelo perito do juízo acima transcritas.; d) «Os documentos médicos e exames colacionados (...) são insuficientes para comprovar o nexo de causalidade entre a enfermidade que acometeu o autor e suas atividades laborais, bem como a sua incapacidade laboral.; e e) «Insta pontuar, ainda, que o parecer ministerial (...) e a sentença prolatada nos autos do processo 0058942-86.2014.8.17.0001(...) não vinculam este juízo. Acrescente-se, à demasia, que a decisão em questão não transitou em julgado, sendo, portanto, passível de modificação.. O acórdão rescindendo reportou-se à ação cível acidentária, inclusive mencionando o laudo pericial lá produzido, para ao final concluir que «Por essas razões, não comprovada a incapacidade laboral ou reduzida do autor, tampouco que o afastamento previdenciário de 13/07/2013 a 14/05/2014 decorreu de enfermidade relacionada ao desempenho de suas atividades laborais, deverá ser confirmada a sentença, quanto ao indeferimento do pedido de pagamento de pensão mensal após a cessação do primeiro benefício previdenciário (em 30/09/2012) até o autor completar 73 (setenta e três) anos.. Conforme salientando na decisão agravada, o autor utiliza-se da ação rescisória como sucedâneo recursal, pretendendo alterar a conclusão do julgado por meio do reexame de matéria já decidida com base nas provas produzidas nos autos originários. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 162.4202.3000.8400

342 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. CPC/1973, art. 485, III. Lide simulada. Homologação de acordo. Erro de capitulação. CPC/1973, art. 485, VIII. Interesse de ambas as partes na fraude. Ausência de vício de consentimento.

«1. Ocorre colusão se a lide existe apenas em aparência, enquanto, na essência, há comunhão de vontades entre as partes, com vistas a obter resultado antijurídico, em prejuízo de terceiro ou em fraude à Lei. Diante disso, esta Subseção 2 da Dissídios Individuais considera inviável a configuração da hipótese prevista na segunda parte do CPC/1973, art. 485, III(colusão) quando a ação rescisória é ajuizada por uma das partes que, no processo matriz, acertaram acordo homologado em lide simulada. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 186.4994.5002.6300

343 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Previdência privada. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Advogado a favor de quem foi fixada verba honorária. Ilegitimidade passiva. 3. Cesta-alimentação. Manejo de rescisória para adequação do julgado. Inviabilidade. Súmula 343/STF. Precedente específico da Corte Especial. Erro de fato. Não configuração. 4. Agravo desprovido.

«1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 655.4121.3787.7479

344 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA E APRECIADA SOB A ÉGIDE DA LEI 5.869/1973. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1.

O efeito devolutivo em profundidade aciona a compreensão no sentido de que todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado, serão objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal ( CPC/1973, art. 515, § 1º). 1.2. Portanto, a interposição de recurso de natureza ordinária, ao devolver a esta Corte a integralidade da matéria impugnada, recomenda a rejeição da nulidade pretendida. Preliminar rejeitada . 2. EMBARGOS DE TERCEIRO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS DE RESCISÃO E DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. IMPRECISÃO QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. PEDIDO GENÉRICO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DA SENTENÇA PELO ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PRETENSÃO DE CORTE RESCISÓRIO DIRIGIDA À SENTENÇA. IRRELEVÂNCIA DA VIA DE DUELO CONSISTENTE NA ARGUIÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 2.1. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, após rejeitar as preliminares sob regência, julgou procedente o pedido de quebra da coisa julgada. 2.2. Quanto à cumulação dos pedidos de rescisão (juízo rescindente) com o de novo julgamento (juízo rescisório), esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a ausência de pedido expresso de novo julgamento não importa extinção do processo sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial, na medida em que cabe ao julgador, após o juízo rescindente, prosseguir no julgamento da causa subjacente para solucionar a matéria anteriormente objeto de controvérsia. Precedentes. 2.3 . Por outro lado, no que diz respeito à alegação de imprecisão na indicação da decisão que se pretende rescindir, impende anotar que a complexidade das pretensões deduzidas em juízo, aliada ao anseio do processo judicial justo, reivindica a companhia dos atributos da concisão e da clareza na exposição da causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos) e do pedido (CPC/2015, art. 282, III e IV), sobretudo em sede de ação rescisória, cabendo ao autor, ao redigir a petição inicial, descrever os fatos constitutivos do seu direito, mas também a origem do direito que se postula. 2.4 . Nesse contexto, é possível depreender, a partir dos fatos e fundamentos jurídicos externados ao longo da peça inaugural, que se trata de pedido de corte rescisório dirigido contra a primeira sentença proferida nos embargos de terceiro 0034400-06.2007.5.05.0010, cujo restabelecimento se operou pelo TRT em razão do acolhimento da preliminar de nulidade da segunda sentença, por violação do CPC/73, art. 463, arguida no agravo de petição interposto pelas então embargantes, ora recorrentes. 2.5 . É dizer, acolhida a preliminar de nulidade da sentença mais moderna, subsistiu, para efeito de corte rescisório, os termos da sentença primeva, que, aplicando os efeitos da revelia ( CPC/1973, art. 803), julgou procedentes os terceiros embargos de terceiro para excluir o bem imóvel da constrição efetivada pela 10ª Vara do Trabalho de Salvador/BA (juízo onde se processa a execução). 2.6 . Assim, afastada a literalidade do CPC/1973, art. 488, I, no que diz respeito à exigência de pedido expresso de novo julgamento, bem como desfigurada a alegação de imprecisão na indicação da decisão que se pretende rescindir, aliada à irrelevância da via de duelo consubstanciada na arguição de impossibilidade jurídica do pedido de desconstituição do acórdão em agravo de petição, ante a subsistência da pretensão de corte rescisório direcionada à última decisão de mérito da causa, recomenda-se, na espécie, o desprovimento do recurso ordinário. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 3.1. O item III da Súmula 100/TST disciplina que, «salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial . 3.2. Entretanto, compulsando os autos, verifica-se que o recurso de revista interposto pelo então embargado nos autos originários, não foi admitido, por inexistente, ante a irregularidade de representação. 3.3. Nesse sentir, ao contrário do que sustentam as rés, a hipótese dos autos não se amolda à diretriz do item III da Súmula 100/TST, uma vez que a não admissão do recurso de revista não decorreu da sua intempestividade ou do seu descabimento, contando-se o biênio decadencial a partir da última decisão proferida na demanda originária. 3.4. Assim, evidenciado o trânsito em julgado do processo matriz em 30/3/2010, o ajuizamento da ação rescisória em 29/3/2012 observa ao prazo bienal a que alude o CPC/1973, art. 495, razão pela qual não prospera a arguição de decadência da pretensão rescisória. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 4. ERRO DE FATO. FALHA PROCEDIMENTAL NA PRÁTICA DE ATO INERENTE AO FUNCIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO. CERTIDÃO CARTORÁRIA EQUIVOCADA. ERRO DE FATO ESSENCIAL. FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. 4.1. Da leitura do art. 485, IX, §§ 1º e 2º, do CPC/1973, identifica-se, a partir de um único perfil aglutinador, o conceito jurídico no sentido de que o erro de fato se materializa na falha de percepção sobre a existência ou inexistência de fato incontroverso e essencial que escapou ao pronunciamento do julgador. 4.2. A nitidez do conceito revela a correspondência entre o erro e o fato, o que autoriza a conclusão no sentido de que o erro de direito não encontra sustentação na causa de rescindibilidade do art. 485, IX, §§ 1º e 2º, do CPC/1973. 4.3. Além disso, a expressão « fundada em erro de fato « revela que inexiste corte rescisório à revelia do pressuposto consistente no nexo de causalidade entre o erro de fato essencial e a decisão rescindenda. Com efeito, a ação rescisória fundada em erro de fato pressupõe a materialização de erro essencial, fundamental ou determinante, à revelia do qual outra seria a decisão, e, ainda, desde que inexista efetiva apreciação do fato pelo julgador. 4.4. No caso concreto, a falha procedimental na prática de ato inerente ao exclusivo funcionamento do Poder Judiciário, consubstanciada na ausência de remessa de contestação tempestiva do Juízo de origem da execução para o Juízo onde se processava a execução, motivando, por conseguinte, a expedição de certidão cartorária equivocada, que, por sua vez, deu fundamento a que o julgador, presumindo verdadeiras as alegações das então embargantes, ora recorrentes, julgasse procedente os embargos de terceiro, por ausência de contestação, quando efetivamente demonstrada a apresentação tempestiva da peça de defesa, caracteriza o erro de fato autorizador da quebra da coisa julgada, sobretudo, porque, do contrário, estar-se-ia impondo à parte a responsabilidade pelo erro procedimental cartorário, o que, com a devida vênia, ao menos em meu sentir, não traduz a boa consciência do Direito. 4.5. É dizer, o julgador, deixando de perceber o que realmente existe (contestação tempestiva), por informação errônea do cartório, adotou pressuposto fático equivocado, o qual influenciou - diretamente - no resultado do julgamento, na medida em que considerou como verdadeiros os fatos narrados pelas então embargantes, ora recorrentes, na forma do CPC, art. 803. 4.6. Caracterizado o erro de fato, sobressai a manutenção da procedência do pedido de corte rescisório. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA APLICADA NA PRESENTE AÇÃO RESCISÓRIA. 5.1. As recorrentes sustentam que os embargos de declaração foram apresentados apenas com o propósito de sanar omissões sobre pontos relevantes da causa, de modo que inaplicável a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC/1973. 5.2. Do cotejo entre o acórdão e as razões de embargos de declaração, verifica-se, ao contrário do que sustentam as recorrentes, que as questões evocadas foram claramente enfrentadas e resolvidas (ponto a ponto) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. 5.3. Emerge das razões recursais a intenção da parte de reacender, por via imprópria, o debate quanto aos fundamentos jurídicos e doutrinários consignados ao longo do acórdão embargado, o que, obviamente, não autoriza o reconhecimento de qualquer dos vícios disciplinados taxativamente nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535. 5.4. Diante de tal cenário, não há como cogitar de má-aplicação da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 e tampouco de violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da CF/88). Recurso ordinário conhecido e desprovido . Prejudicado o exame das causas de rescindibilidade remanescentes.... ()

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Doc. VP 196.1101.6006.3200

345 - STJ. Seguridade social. Processo civil. Previdenciário. Ação rescisória. Preliminar de inépcia da inicial. Inocorrência. Rurícola. Prova material. Documento novo preexistente à propositura da ação originária. CPC/1973, art. 485, VII. Adoção da solução pro misero. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.

«1. Está consolidado, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que, considerada a condição desigual experimentada pelo trabalhador volante ou bóia-fria nas atividades rurais, é de se adotar a solução pro misero para reconhecer como razoável prova material o documento novo, ainda que preexistente à propositura da ação originária. ... ()

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Doc. VP 117.2741.2208.0450

346 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DE TRABALHO. PLANO DE SAÚDE ORIUNDO DO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. 1. CPC, art. 966, II. 1.1.

Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pela autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra a sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista subjacente, por meio da qual foi reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de questão envolvendo a alteração das regras de custeio do plano de saúde. 1.3. Esta Eg. Subseção consolidou entendimento no sentido de que somente admitido o acolhimento da pretensão rescisória, amparada no CPC, art. 966, II, nas hipóteses em que evidente a incompetência absoluta do juízo prolator da decisão rescindenda para processar e julgar a controvérsia, em razão da existência de prescrição de lei conferindo a competência a Órgão diverso. 1.4. No caso concreto, extrai-se da decisão rescindenda que a alteração da forma de custeio do plano de saúde, ainda que realizada após o término do contrato de trabalho, decorreu de ato do empregador. 1.5. Ademais, importa registrar que à época da prolação da sentença rescindenda (3/4/2019) não havia como se concluir pela incompetência desta Justiça Especializada, na medida em que a tese firmada pela pelo STJ somente veio a ser proferida com o julgamento do IAC 05, em 11/3/2020. 1.6. Nessa esteira, tem-se por inviável a conclusão no sentido de que manifesta a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a matéria questionada nos autos originários, razão pela qual não prospera a pretensão rescisória fundamentada no, II do CPC, art. 966. 2. ART. 966, V. DO CPC. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. 2.1. A causa de rescindibilidade do, V do CPC, art. 966 coincide com a violação manifesta da norma jurídica que se extrai da interpretação do texto normativo. 2.2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que versem sobre plano de saúde instituído em decorrência do contrato de trabalho, nos termos da CF/88, art. 114, IX. 2.3. Com efeito, instaurado Incidente de Assunção de Competência 5, o STJ, órgão competente para processar e julgar originariamente os conflitos de competência entre a Justiça Comum e a Justiça do Trabalho (CF/88, art. 105, I, «d), fixou tese no sentido de que « Compete à Justiça Comum julgar as demandas relativas ao plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador «. 2.4. No caso concreto, o Juízo de origem consignou na decisão rescindenda tratar-se de plano de saúde cuja alteração na forma de custeio, condição pactuada quando ativo o contrato de trabalho, decorreu de ato do empregador. 2.5. Ocorre que a pretensão rescisória calcada no, V do CPC, art. 966 inadmite o reexame de fatos e provas no processo matriz, na forma do entendimento consolidado pela Súmula 410/TST. 2.6. Nessa esteira, diante do quadro fático delineado na decisão rescindenda, a pesquisa relativa a não regulamentação do plano de saúde em contrato de trabalho para fins de afastamento da competência desta Justiça Especializada, à luz do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Incidente de Assunção de Competência 5, demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários, providência que esbarra na dicção da Súmula 410/TST, inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, V do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.2800

347 - TST. Ação rescisória. Transação. Acordo judicial. Administração pública. Considerações sobre a legitimidade do Ministério Público para a rescisória na condição de terceiro interessado. CPC/1973, arts. 83, 84, 129, 485, III e V e 487. CF/88, art. 127.

«As hipóteses das alíneas «a e «b do CPC/1973, art. 487, relativas à não-intervenção do Ministério Público em processo em que tal era obrigatória e à ocorrência de colusão entre as partes a fim de fraudar a lei, remetem, na realidade, à violação dos arts. 83, 84 e 129 do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 799.7547.7623.8929

348 - TJSP. "AÇÃO RESCISÓRIA - NULIDADE DE ACÓRDÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - REVELIA - ERRO DE FATO - I-

Decretada a revelia do banco réu - Ainda que revel o réu, tal fato não acarreta, automaticamente, a procedência da ação - Efeitos da revelia que não devem se dar de forma absoluta, de modo a impedir a efetiva apreciação do cabimento do direito invocado e postulado pelo autor - Não sendo absoluta a presunção de veracidade e havendo elementos nos autos que levem a conclusão contrária, não está o juiz obrigado a decidir em favor do pedido do autor - II- A rescisória não se presta a corrigir injustiças do julgado ou ao reexame da prova - Não reconhecida a existência de erro de fato, nos termos do art. 966, VIII e §1º, do CPC/2015, em face de a controvérsia posta ter sido expressamente resolvida no acórdão, vez que o decisum não admitiu fato inexistente e nem considerou inexistente fato efetivamente ocorrido - Ocorreu, em realidade, valoração da prova, baseada nos elementos constantes dos autos - Erro de fato inexistente - III- Decisum mantido - Ante a improcedência da ação, ônus sucumbenciais carreados ao autor, observada a gratuidade processual - Ação Rescisória improcedente.... ()

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Doc. VP 702.8397.0928.8818

349 - TST. RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RÉUS EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, III. COLUSÃO. FRAUDE À LEI. PARTES SE UTILIZARAM DE AÇÃO TRABALHISTA PARA FRAUDAR TERCEIROS. RECLAMATÓRIA SIMULADA EXTINTA.

A lide simulada decorrente da colusão das partes para fraudar a lei, prevista no CPC, art. 966, III, configura-se quando não há litigiosidade no processo de onde emanou a decisão rescindenda. E esse é o caso dos autos, em que sobejam indícios que apontam para a ausência de litigiosidade no processo matriz, o que faz transparecer a colusão entre as partes. Na hipótese, o conjunto de indícios que, somados, revelam colusão são: a atuação de Adriano Fidalski e Jânio Barbosa de Araújo como advogados da autora e das rés, respectivamente; ausência de provas de que a sociedade entre os advogados já havia se encerrado de fato antes da formalização do distrato social em 25/5/2018; a sede das reclamadas estava localizada no mesmo endereço (prédio comercial) que a sede da sociedade formada pelos procuradores das partes; o advogado da reclamante foi substabelecido pelo sócio das rés em ação previdenciária; o advogado das reclamadas, além de ter celebrado acordo vultuoso em reclamatória trabalhista contra as rés é sócio de Luciano Veiga Ramos na empresa Eficaz Cargas e Encomendas Ltda. (também situada no mesmo endereço comercial que as rés e que a sociedade dos advogados), que, por seu turno, além de também ter pactuado acordo de significativa importância com as rés, atuou como preposto delas em diversas reclamatórias trabalhistas. Acrescenta-se ainda que tais fatos não foram sequer impugnados pelas rés. No mesmo sentido, precedentes recentes envolvendo os mesmos fatos indiciários que resultaram na configuração de colusão envolvendo os réus. Assim, diante do exposto, resta clara a colusão entre as partes com intuito de fraudar terceiros, sobretudo em proteger o patrimônio empresarial em prejuízo das dívidas trabalhistas dos demais empregados. Portanto, com fulcro na Orientação Jurisprudencial 94 da SBDI-2 do TST, mantém-se a procedência da ação rescisória, bem como a extinção, sem resolução do mérito, da reclamação matriz. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR EM AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. INDEVIDOS. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é indevida a condenação do Ministério Público do Trabalho (União) ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, exceto quando comprovada a má-fé. De igual forma, esta Corte Superior vem entendendo indevida a condenação, pelo princípio da simetria, também por analogia aa Lei 7.347/85, art. 18, quando os horários seriam em favor do Parquet . Precedente. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 274.2176.6759.4588

350 - TJSP. AGRAVO INTERNO - AÇÃO RESCISÓRIA -

Insurgência contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial, por ausência de interesse processual - Ação rescisória ajuizada para fins de desconstituição de acórdão que, em ação indenizatória por danos morais, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de recebimento de indenização por danos morais - Alegação de violação manifesta à norma jurídica retirada do art. 252 do RITJSP, pois o acórdão rescindendo não teria analisado os argumentos recursais capazes de infirmar a conclusão adotada na sentença - Descabimento - Os argumentos apresentados na peça recursal foram considerados tanto na origem como em sede recursal - Utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal, a fim de permitir o reexame da matéria, o que não pode configurar causa de rescindibilidade do pronunciamento jurisdicional - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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