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acao rescisoria colusao

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Doc. VP 164.4564.6002.7900

251 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Ação rescisória. Acórdão que reconheceu não ter sido justa a indenização. Ofensa ao CPC, art. 485, Vpor violação ao Decreto-lei 3365/1941, art. 27

«1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça paulista que, por maioria de 6 x 5, julgou improcedente Ação Recisória de julgado que condenou o Estado de São Paulo no pagamento de indenização pela desapropriação indireta de imóvel. ... ()

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Doc. VP 221.1171.0287.9592

252 - STJ. Ação rescisória. Acórdão rescindendo em conformidade com a jurisprudência do STJ. Violação à norma jurídica. Não demonstração. Multa aplicada em embargos de declaração. Afastamento. Descabimento. Ação rescisória utilizada como sucedâneo recursal. Ação julgada improcedente.

1 - A violação literal de lei (ou melhor dizendo, da norma jurídica, nos termos da redação do CPC/2015, art. 966, V), como fundamento da ação rescisória, pressupõe que o órgão julgador, ao deliberar sobre a questão controvertida, aplique, ou deixe de aplicar, equivocadamente determinado dispositivo legal, que, sob a ótica do autor da rescisória, mereceria acepção diversa. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7311.3100

253 - TST. Ação rescisória. Transação. Acordo judicial. Administração pública. Não exigência de prova direta da colusão. Suficiência de indícios e presunções. Colusão não caracterizada. CPC/1973, art. 485, III e V.

«De qualquer modo, malgrado em sede de colusão não se exijam provas diretas da sua ocorrência, bastando haja indícios e presunções, esses não são discerníveis nos autos, sobretudo considerando o fato, extremamente elucidativo, de que à época do acordo, 1996, era conflitante a jurisprudência acerca das implicações da nulidade do contrato de trabalho firmado com a administração, sem o precedente do concurso público.... ()

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Doc. VP 486.2516.2615.0105

254 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. RESTAURANTE INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DA SEGUNDA RECLAMADA. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. CONTRATO DE COMODATO. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST.

Destaca-se, inicialmente, que a parte indicou exclusivamente contrariedade à Súmula 331/TST. Ocorre que, com relação à alegação de contrariedade à Súmula 331/TST, verifica-se que esta SBDI-2, por maioria, decidiu pelo não cabimento de ação rescisória fundada em contrariedade à Súmula Persuasiva, nos autos do processo RO-38-86.2018.5.17.0000, (Redatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 22/03/2024). Ainda que assim não fosse, adotar entendimento no sentido de afastar natureza civil da relação existente entre as reclamadas demandaria reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 410 deste Tribunal Superior. Recurso ordinário desprovido. CPC/2015, art. 966, VIII. Já no tocante ao «erro de fato a que se refere o, VIII do CPC/2015, art. 966 pressupõe « incompatibilidade lógica entre a conclusão enunciada no dispositivo da sentença e existência ou inexistência do fato, uma ou outra provada nos autos, mas porventura não colhida pela percepção do juiz, que, ao decidir, pura e simplesmente saltou por sobre o ponto sem feri-lo « (Barbosa Moreira). No caso concreto, o fundamento do pedido de corte rescisório por erro de fato está lastreado na incorreta valoração do contrato civil entre as reclamadas . Ocorre que, a insurgência autoral não é contra uma premissa fática, mas contra a própria conclusão do julgador, que expressamente se pronunciou sobre o fato. A norma processual civil exige que sobre o fato não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial. Ressalta-se que eventual erro de julgamento não se equipara ao erro de percepção. Incidência do disposto na OJ 136 da SBDI-2/TST. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. VP 185.3421.1003.6000

255 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Decisão rescindenda. CPC/1973, art. 485, V.

«1 - A ação rescisória, fundada no CPC/1973, art. 485, V, pressupõe a violação frontal e direta do conteúdo normativo de dispositivo legal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 143.5759.7230.5588

256 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO PROPOSTA POR EX-CÔNJUGE - FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA ALEGADO INEXISTÊNCIA DE INTEMPESTIVIDA DA CONTESTAÇÃO E DIREITO DE FAMÍLIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E CARÊNCIA DE AÇÃO. Ação rescisória fundamentada no CPC, art. 966, V, pretendendo desconstituir sentença que julgou procedente ação de alienação judicial de coisa comum, determinando a alienação judicial, após avaliação - Autor da ação rescisória que alega cerceamento de defesa por indevida decretação de revelia, contudo, ofertou contestação apenas se voltando contra valor do bem, questão superada em sentença quando determinada avaliação prévia em cumprimento, inexistindo qualquer prejuízo - Alegação novel de bem de família que inaplicável à espécie, quando manifestado direito potestativo de condomínio na alienação judicial do bem comum - Ex-cônjuges que, em sede de divórcio, convencionaram, expressamente, a alienação após avaliação - Violação às normas jurídicas, a autorizar a via excepcional da ação rescisória, deve ser direta, do que não se trata minimamente - Fatos narrados que não conduzem à conclusão da petição inicial. Indeferimento da petição inicial, com extinção da ação, sem análise do mérito.

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Doc. VP 424.7031.3046.2778

257 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V E VIII, DO CPC. ALEGAÇÃO DE QUE O INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ, DECORREU DE ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. VIOLAÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA. 1.

Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. In casu, o erro de fato alegado pela parte consiste na circunstância de ter o órgão julgador indeferido a produção de prova testemunhal ao fundamento equivocado de que o Reclamante (ora Autor/recorrente) pretendia comprovar o desvio funcional, quando, na verdade, a parte pretendia comprovar o período em que tal ocorreu, situação que, segundo alegações, ensejou a violação, na decisão rescindenda, dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88. Contudo, examinando-se os autos, constata-se que o TRT manifestou-se expressamente sobre o fato em relação ao qual a parte alega ter havido erro, qual seja, o fundamento suscitado naquela ação para a produção da prova testemunhal. Com efeito, no julgamento do recurso ordinário, a Corte Regional consignou a inutilidade da produção da prova pretendida pelo Reclamante, diante da confissão expressa da Reclamada quanto à atuação daquele como advogado e, ao julgar os embargos de declaração, ressaltou que o pedido de produção da prova voltou-se exclusivamente contra, justamente, este aspecto da controvérsia: a atuação como advogado. Ademais, o TRT acrescentou que, quanto às demais circunstâncias envolvendo o exercício funcional, como o período do labor, não foram apresentadas impugnações específicas no apelo interposto, daí porque não ocorrido o cerceamento de defesa sustentado pela parte, já que não foram apresentadas matérias controvertidas que pudessem ter sido eventualmente prejudicadas pelo indeferimento da prova testemunhal. 3. Efetivamente, conforme se extrai do acordão rescindendo, não é possível concluir tenha havido erro de percepção do órgão julgador quanto ao exame do pedido de produção de prova testemunhal, assim como não se verificam as violações legais suscitadas pela parte, na medida em que o indeferimento da produção da prova foi adequadamente fundamentado naqueles autos. Desse modo, improcede o pedido de desconstituição da coisa julgada com base no art. 966, V e VIII, do CPC/2015. Recurso ordinário conhecido e não provido. ART. 966, III E VI, DO CPC. DOLO PROCESSUAL E PROVA FALSA. ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ DOLOSAMENTE OMITIU INFORMAÇÕES NO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, RETIFICADO POSTERIORMENTE, APÓS A PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. PROVA INDICADA COMO FALSA NÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO NO ACORDÃO OBJETO DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. DOLO PROCESSUAL NÃO COMPROVADO. 1. Em síntese, o Recorrente pugna pela desconstituição da coisa julgada com amparo nos, III e VI do CPC, art. 966, ao fundamento de que a decisão rescindenda foi fundada em prova falsa produzida dolosamente pela Reclamada, qual seja, o Perfil Profissiográfico Previdenciário no qual omitiu-se a informação alusiva ao período em que o Reclamante desempenhou atividades como advogado. 2. De acordo com o, VI do CPC/2015, art. 966, é rescindível a decisão de mérito transitada em julgado quando for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. Além disso, doutrina e jurisprudência definem que a prova falsa que autoriza a desconstituição do provimento transitado em julgado é somente aquela que houver contribuído decisivamente para formação da convicção do julgador. Assim, estes são os requisitos para a procedência do corte rescisório fundamentado em prova falsa: a) deverá o autor da ação rescisória comprovar cabalmente a falsidade alegada, seja mediante decisão proferida pelo juízo criminal, seja por demonstração inequívoca na própria ação rescisória; b) a prova falsa deve ter sido determinante para o resultado da ação matriz, de modo que, sem ela, o pronunciamento judicial necessariamente seria outro. 3. In casu, examinando-se os autos, nota-se que a prova que o Autor indica ser falsa, qual seja, o PPP no qual a Reclamada teria omitido a informação alusiva ao período em que o Reclamante desempenhou as atividades de advogado, sequer foi mencionada na decisão rescindenda, não sendo possível concluir, por decorrência lógica, que a suposta prova falsa tenha sido determinante para o resultado da ação matriz. Assim, é evidente que não há espaço para o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII, na medida em que a prova indicada como falsa não foi utilizada como fundamento do julgado rescindendo. 4. Ademais, no tocante ao argumento de dolo processual, importa registrar que a desconstituição da coisa julgada com fundamento no CPC, art. 966, III, depende de prova cabal da fraude processual, o que não se vislumbra na situação vertente. Efetivamente, a hipótese de rescisão amparada no «dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida apenas tem lugar quando a decisão judicial proferida resultar no emprego de meios ardilosos, que tenham obstado ou reduzido a capacidade de defesa da parte vencida e afastado o órgão julgador da conclusão que seria alcançada em circunstâncias outras, mais próximas do ideal de verdade. Com efeito, o Recorrente não logrou demonstrar o dolo processual da Reclamada do processo subjacente, porquanto deixou de apresentar provas da atuação maliciosa a que acusa a parte contrária, mormente porque a necessidade de posterior retificação do PPP, desacompanhada de qualquer prova do emprego de ardil capaz de influenciar ilegitimamente o resultado do julgamento, não configura o dolo rescisório, na forma do CPC, art. 966, III. Desse modo, irrepreensível a conclusão consignada no acordão recorrido quanto à improcedência da pretensão rescisória fundada em dolo processual e prova falsa. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. DOCUMENTO PRODUZIDO POSTERIORMENTE AO ACORDÃO RESCINDENDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 402/TST. 1. Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso examinado, No caso examinado, o que o Autor/Recorrente invoca como prova nova consiste, segundo própria alegação, em Perfil Profissiográfico Previdenciário elaborado em 18/8/2016, ao passo em que o acordão rescindendo foi proferido em 7/2/2012, complementado em 21/8/2012 no julgamento dos embargos de declaração. 3. Logo, o documento indicado pela parte não configura tecnicamente prova «cronologicamente velha, já existente à época da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Julgados da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 162.2951.0000.8300

258 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos infringentes em ação rescisória. Rescisão determinada com fundamento no CPC, art. 485, VI. Existência de prova falsa comprovada na própria ação rescisória. Sobrestamento do feito até o encerramento de processo criminal. Desnecessidade. Rejeição.

«1. Nos termos do CPC, art. 485, VI, a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando se fundar em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória. ... ()

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Doc. VP 147.4303.6000.5700

259 - TJSP. Rescisória. Requisitos. Execução por título extrajudicial. Embargos do devedor acolhidos. Ausência de fundamento para expressar o pedido inicial. Apego a mero questionamento do erro de fato e da violação a literal disposição de lei, quando, em verdade, há somente convicção do juiz do processo que deu a solução que entendeu correta aos autos, apoiado em convicção fundamentada. Carência da ação reconhecida. Falta de legítimo interesse para litigar no âmbito da rescisória. Processo extinto sem resolução do mérito, com base no CPC/1973, art. 267, VI.

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Doc. VP 230.7030.5897.7814

260 - STJ. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, VII. Aposentadoria especial. Cômputo de tempo especial. Agente ruído. Prova nova. Laudo pericial de apuração de decibéis emprestado de processo trabalhista. Prova pericial do processo originário não arguída como falsa. Pedido julgado improcedente.

1 - Ação rescisória embasada no CPC/2015, art. 966, VII: prova nova. ... ()

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Doc. VP 967.3916.0250.6017

261 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, S V E VIII. AUSÊNCIA DE VÍCIOS RESCISÓRIOS. MERO INCONFORMISMO. NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO. UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA.

1.

Trata-se de ação rescisória fundada no art. 966, V e VIII, do CPC, em que a autora busca a rescisão de julgado que rejeitou a pretensão de refaturamento de contas de consumo de água e esgoto e devolução de valores supostamente pagos a maior, com esteio nas conclusões alcançadas pelo perito nomeado pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 238.5613.1164.2947

262 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. COLUSÃO ENTRE EMPRESA E ADVOGADO DO TRABALHADOR. LEGITIMIDADE ATIVA.

1. A partir do advento do CPC/2015, o vício de consentimento deixou de figurar como fundamento autônomo para desconstituição de sentenças homologatórias de acordo, uma vez que a hipótese do CPC/1973, art. 485, VIII não encontra equivalente no Código atual. 2. Por outro lado, cabível o manejo de ação rescisória com fundamento em colusão entre a empresa e o advogado que representou o trabalhador na celebração do acordo, de modo a induzi-lo em erro acerca do objeto e das consequências do ajuste, dificultando ou impedindo sua atuação consciente no processo, circunstância que excepciona a aplicação da Súmula 403/TST, II e atrai a hipótese do CPC/2015, art. 966, III. 3. Nesse contexto, considerando «in status assertionis a alegação de que houve simulação de acordo extrajudicial sem a ciência do trabalhador, por meio de advogado indicado pela empresa, resulta evidente a legitimidade do trabalhador prejudicado para propor a ação rescisória, ainda que, em tese, tenha sido parte do ajuste cuja homologação se pretende desconstituir, com base no CPC, art. 967, I. Recurso ordinário conhecido e provido para reconhecer a legitimidade ativa do autor, com retorno dos autos à instância originária .... ()

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Doc. VP 135.9184.4000.0000

263 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Ação rescisória. Documento novo anterior a ação originária. Admissibilidade. Atividade rural. Prova testemunhal. Início de prova material. Certidão de nascimento dos filhos. Precedentes do STJ. Súmula 149/STJ. CPC/1973, art. 485, IX. Lei 8.213/1991, arts. 55, § 3º 142 e 143.

«2. Ainda que o documento apresentado seja anterior à ação originária, esta Corte, nos casos de trabalhadores rurais, tem adotado solução pro misero para admitir sua análise, como novo, na rescisória.... ()

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Doc. VP 210.8181.1350.8584

264 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisório. Art. 535, I e II, do CPC/1973. Omissão e obscuridade. Inocorrência. Incidência da Súmula 7/STJ. Possibilidade de reanálise das decisões e fatos jurídicos ocorridos no processo originário em sede de ação rescisória. Agravo não provido.

1 - Não se vislumbra a alegada violação do art. 535, I e II, do CPC/1973, porquanto o acórdão impugnado fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada, resolvendo as questões suscitadas pela interessada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.8600

265 - TST. Ação rescisória. Transação. Acordo judicial. Colusão. Motivação somente aplicável para rescindir sentença. CPC/1973, art. 485, III e V.

«Já no que concerne ao motivo de rescindibilidade do inc. III do CPC/1973, art. 485, consubstanciado na existência de colusão entre as partes a fim de fraudar a lei, cabe salientar desde logo a circunstância de ele só ser invocável para rescindir sentença que tenha definido a lide, conforme se constata do «caput da norma processual.... ()

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Doc. VP 674.2735.2212.5318

266 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -

Pretensão de desconstituição de acórdão que manteve a improcedência da ação que pretendia a anulação do procedimento administrativo disciplinar (PAD), que culminou com a aplicação da pena de demissão a bem do serviço público do autor - Alegação de violação a norma jurídica - CPC, art. 966, V - Provas constantes dos autos e dispositivos legais e teses jurídicas indicados pela parte autora que foram objeto de análise pelo acórdão rescindendo, inexistindo violação manifesta a normas jurídicas - O cotejo entre a decisão rescindenda e os argumentos ora apresentados deixam claro que a presente ação rescisória se constitui em mera tentativa de reverter a conclusão do julgamento - Ação rescisória que não tem por finalidade a revisão do julgado apenas em razão do manifesto inconformismo dos autores - Parte autora que é carecedora da ação, por não possuir interesse processual - art. 330, III, CPC - Petição inicial indeferida, sem julgamento do mérito... ()

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Doc. VP 1697.2334.2613.4790

267 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . DIRETOR FINANCEIRO DO BANCO DE BRASÍLIA. REMUNERAÇÃO LIMITADA AO TETO CONSTITUCIONAL. APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL . Discute-se nos autos a legalidade da limitação dos proventos do Presidente e Diretor Financeiro do Banco de Brasília ao teto constitucional fixado no art. 37, XI, da CF. I - Violação literal de lei. O corte rescisório tem fundamento na alegada violação dos arts. 468, 769 e 818 da CLT, arts. 130, 131, 300, 302, «caput, 333, I e II, 334, I, II e III, e 348 do CPC/1973, arts. 5º, II e LIV, 7º, VI, 37, «caput, XI e §9º, 173, §1º e II, da CF/88e Lei 6.404/76, art. 152. De plano, em relação às normas de direito processual, observa-se que a pretensão rescisória esbarra no óbice da Súmula 298, I, do TST, uma vez que a controvérsia não foi examinada, no acórdão rescindendo, sob o enfoque da aplicação do teto constitucional às sociedades de economia mista destinatárias de verbas públicas. Verifica-se, neste aspecto, que a questão do ônus da prova (quanto ao repasse de recursos públicos) relacionou-se, em verdade, aos fundamentos de outra ação, e que foi transcrita no acórdão rescindendo unicamente para justificar a conclusão daquele Órgão Julgador a respeito da interpretação extraída das atas das Assembleias Gerais do banco. Portanto, a circunstância de ter restado incontroverso, na ação matriz, que o Banco de Brasília não recebe recursos públicos do Governo do Distrito Federal, e que, portanto, não estaria obrigado a observar o teto constitucional, em nada influencia no resultado do julgamento, uma vez que a legalidade do «abate-teto decorreu unicamente da premissa de que tal prática contou com aprovação em Assembleia Geral da sociedade, tal como exigido em seu estatuto. No mais, a pretensão rescisória envolve divergência interpretativa quanto ao alcance da regra do Lei 6.404/1976, art. 152, «caput (Lei da Sociedade por Ações), no sentido de atribuir à assembleia geral a competência para fixar a remuneração dos administradores, o que, na visão do autor, exigiria que eventual abatimento dos valores superiores ao teto constitucional contasse com expressa deliberação e submissão a processo formal de votação, e não mera anuência dos acionistas em assembleia. Contudo, o fundamento intrínseco consubstanciado na violação literal de lei afasta o juízo valorativo que revele interpretação controvertida nos tribunais, ainda que posteriormente pacificada. É dizer, a caracterização quanto à existência de mais de uma compreensão possível, à época em que proferida a decisão rescindenda, revela que a norma jurídica admitia múltiplas interpretações, de modo que a adoção de qualquer delas não materializa a hipótese de rescindibilidade disciplinada no, V do CPC/1973, art. 485 (Súmula 83, I, do TST). Ademais, consignado no acórdão rescindendo que a limitação dos proventos observou o regramento pertinente do Estatuto do Banco, para se concluir de maneira diversa seria necessário reexaminar o acervo probatório da ação subjacente, inviável sob a ótica da violação literal de lei (Súmula 410/TST). Igual óbice apresenta a questão do período de vigência da deliberação dos acionistas acerca do teto constitucional ocorrida em 1999 (se ainda estaria em vigor por ocasião da posse do reclamante no cargo de diretor), uma vez que a decisão rescindenda nada registra a esse respeito. Por todo o exposto, resulta inviável a incidência de corte rescisório por violação literal de lei, de modo que, sob esse viés, mantém-se a decisão regional de improcedência da ação rescisória. II - Erro de fato . O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. Por tal razão, consolidou esta Subseção Especializada a OJ 136, segundo a qual o erro de fato « supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato «, o qual « se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas produzidas, para se concluir pela existência do fato «. No caso concreto, entretanto, a ausência de repasse de recursos públicos para o Banco de Brasília não foi adotada pelo acórdão rescindendo como fundamento de sua decisão, uma vez que, como visto, a regra do art. 37, § 9º, da CF/88nem sequer foi utilizada para justificar a validade dos descontos realizados nos proventos do reclamante. Logo, considerando que da premissa fática indicada pelo autor não decorreu a conclusão do julgamento, tampouco há como fazer incidir o corte rescisório postulado sob o enfoque de erro de fato. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 735.0447.7337.6883

268 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. INCLUSÃO DE DIRETOR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. VIOLAÇÃO DO CCB, art. 50. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 410/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 133 A 137 DO CPC/2015 E 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1.

Cuida-se de Ação Rescisória proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, V para desconstituir acórdão do TRT que determinou a inclusão do autor no polo passivo da execução em curso na ação trabalhista originária. 2. Nos termos da diretriz da Súmula 410/TST, « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda . 3. No caso em apreço, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT, soberano na apreciação da prova produzida na ação trabalhista subjacente, estabeleceu como premissa fática a comprovação dos requisitos autorizadores da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, nos termos do CCB, art. 50. 4. Nesse contexto, a adoção de conclusão distinta, na linha pretendida pelo autor, demanda revisitar os fatos e provas do processo matriz, providência que esbarra no óbice da já citada Súmula 410/STJ. 5. Lado outro, a diretriz oferecida pela Súmula 298, I e II, desta Corte está sedimentada no entendimento de que a Ação Rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 6. No caso em exame, o TRT, ao determinar a inclusão do autor no polo passivo da execução em andamento no processo matriz, não apreciou a controvérsia à luz dos arts. 133 a 137 do CPC/2015, e tampouco emitiu tese jurídica acerca da necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na espécie. 7. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, à luz do entendimento consagrado nos itens I e II da Súmula 298/STJ, com consequente ofensa aos, LIV e LV da CF/88, art. 5º. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. INDEFERIMENTO. 1. Tendo em conta a improcedência da pretensão desconstitutiva, indefere-se a tutela provisória de urgência pleiteada pelo autor, a fim de suspender o curso da execução no processo matriz até o trânsito em julgado da presente decisão. 2. Pedido de tutela provisória indeferido.... ()

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Doc. VP 178.0724.5002.5700

269 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Pressupostos de cabimento. Não configuração. Revisão da conclusão da corte de origem.

«1. Nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte de Justiça, o recurso especial manejado em ação rescisória deve se limitar aos pressupostos de cabimento da ação, sem adentrar nos fundamentos adotados no acórdão rescindendo. Da petição recursal, nota-se que o recorrente insiste na tese de mérito defendida por ocasião da rescisória, mostrando-se incabível a análise do apelo nobre, ante a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 891.5253.6756.2790

270 - TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA UMA OU MAIS HIPÓTESES DE CABIMENTO. INTIMAÇÃO PARA EMENDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. FATOS NARRADOS QUE NÃO SE AMOLDAM A NENHUMA DAS HIPÓTESES LEGAIS DO CPC, art. 966. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

- A

ação rescisória é o instrumento processual adequado para desconstituir a decisão de mérito, transitada em julgada, em uma das hipóteses elencadas nos, do caput do CPC, art. 966, ou, ainda, a decisão que, embora não seja de mérito, impeça nova propositura da demanda ou a admissibilidade de recurso (§2º do art. 966, CPC). ... ()

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Doc. VP 144.7244.0018.0800

271 - TJSP. Rescisória. Prova falsa. Descabimento. Conclusão do experto, não infirmada pelos argumentos do autor da autenticidade da assinatura dele no documento referente a compra e venda de veículo. Desnecessidade, ainda, da assinatura do comprador na nota fiscal por se tratar de documento de natureza tributária. Pedido indenizatório prejudicado, que, aliás, não teria cabimento no remédio ora eleito. Ação julgada improcedente.

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Doc. VP 184.8076.1219.1883

272 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS Súmula 51/TST. Súmula 288/TST. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO .

1. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em sessão presencial realizada em 20/2/2024, fixou, por maioria, o entendimento de que não se admite ação rescisória calcada no art. 966, V e § 5º, do CPC/2015 por violação de súmula persuasiva. 2. In casu, na inicial e nas razões de recurso ordinário, o Autor/recorrente sustentou que a decisão rescindenda conflita com as regras inscritas nas Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. 3. Assim sendo, uma vez que não se admite o processamento do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, é de se concluir pela ausência de interesse processual do Autor quanto ao tema, ante a inadequação do ajuizamento da ação rescisória para o provimento judicial pretendido. Portanto, inviável o processamento do recurso quanto ao tema. Recurso ordinário não conhecido no que tange à alegada violação das Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. CPC, art. 966, V. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXVI, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 468 DA CLT, E 6º, § 2º, DA LINDB. DECISÃO RESCINDENDA EM CONSONÂNCIA COM A OJT 69 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. No acordão rescindendo, o TRT da 10ª Região decidiu em consonância com a OJ Transitória 69 da SBDI-1/TST, segundo a qual « as alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), não autorizam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria aos inativos por só abrangerem os empregados em atividade, bem como em razão de o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem «. 2. Nesse contexto, para examinar a alegada ofensa aos dispositivos legais indicados na inicial e nas razões de recurso ordinário, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para verificar se: (i) as normas regulamentares, vigentes à época da aposentadoria do Autor, de fato, asseguravam o recálculo da mensalidade do Plano de Incentivo sempre que ocorresse revisão ou reestruturação do Plano de Cargos Comissionados e (ii) as alterações promovidas pelo Banco-Réu quanto aos cargos comissionados, em momento posterior à aposentadoria do Autor, traduzem modificação das normas que regulamentaram a complementação de aposentadoria obreira. No entanto, como cediço, não cabe ação rescisória para reexame de fatos e provas, consoante disposto na Súmula 410: « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda . 3. Consequentemente, não há como reconhecer que as normas dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF, 468 da CLT e 6º, § 2º, da LINDB foram vulneradas. Julgados da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. O erro de fato alegado pela parte consistiria na circunstância de o Órgão prolator da decisão rescindenda ter consignado que « as verbas AF e ATR se aplicariam somente ao pessoal em atividade . 2. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo relevante, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 3. No caso, o cerne da controvérsia da ação matriz foi justamente a forma de cálculo do benefício de aposentadoria (com inclusão ou exclusão da verba remuneratória do cargo comissionado) e a respectiva atualização. Conforme se extrai do acórdão rescindendo, o TRT da 10ª Região reputou indevidas as diferenças de complementação de aposentadoria ressaltando a consolidação do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior no sentido de que as comissões criadas pelo Plano de Cargos e Salários do Banco do Brasil em 1996 não modificam o cálculo da complementação de aposentadoria de empregado jubilado anteriormente, porquanto dirigidas apenas aos empregados da ativa. 4. Assim, constatado que o fato em torno do qual supostamente houve erro foi objeto de controvérsia e de pronunciamento judicial, inviável o corte rescisório postulado. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Ação rescisória calcada na existência de provas novas, que seriam os «Demonstrativos do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo de outros dois aposentados e o Parecer DEASP-394/1992. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 966, VII, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como novo o documento « cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST). 3. No caso, o Autor/recorrente não comprovou que não pôde fazer uso dos demonstrativos de cálculo de aposentadoria dos empregados aposentados indicados na petição inicial da ação rescisória. Ademais, o eventual pagamento das parcelas AF e ATR na complementação de aposentadoria de dois ex-empregados não induz à conclusão de que o Autor faça jus à inclusão das referidas verbas em seu benefício complementar. Dito de outra maneira, os demonstrativos de cálculo de dois empregados inativos não seriam suficientes para a procedência do pedido deduzido na ação matriz. Portanto, embora cronologicamente velhos os demonstrativos de cálculo de aposentadoria, é certo que não foram atendidos os demais requisitos legais, pois, além de não demonstrada a impossibilidade de utilizá-los na reclamação matriz, os citados documentos, por si sós, não assegurariam pronunciamento favorável ao Autor. Outrossim, há mera alegação, sem prova alguma, de que o Parecer DEASP-394, de 4/12/1992, não pôde ser exibido no processo primitivo. Nessas circunstâncias, é inviável a pretensão desconstitutiva sob o ângulo do, VII do CPC/2015, art. 966. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 210.6010.2317.9431

273 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Ofensa à coisa julgada e erro de fato. Art. 485, IV e IX, do CPC/1973. Existência de coisa julgada e litispendência. Questões não tratadas no acórdão rescindendo ante a ausência de recuso para esta corte. Preclusão temporal. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Decisão rescindenda fundada em erro de fato relevante para o desfecho do julgamento. Ausência de debate sobre o vício. Pedido procedente. Desconstituição da decisão proferida no AResp33.543/SP. Juízo rescisório. Incompetência desta corte para a interpretação de norma constitucional. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial dos servidores.

I - Caso em que os réus, servidores públicos integrantes do quadro de pessoal do Município de São Paulo, promoveram ação ordinária contra o ente público e obtiveram, nas instâncias ordinárias, o direito ao reajuste dos vencimentos, relativo a fevereiro de 1995, segundo critérios definidos pelas Leis Municipais 10.688/1988 e 10.722/1989, no percentual de 25,32%, levando em consideração a disciplina das Leis Municipais 11.722/1995 e 12.397/1997, que dispôs sobre compensação de aumentos remuneratórios aos padrões de vencimento e salários do funcionalismo municipal. ... ()

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Doc. VP 210.9210.9470.3841

274 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno na ação rescisória. Ausência de qualquer dos vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 127.0457.5936.6807

275 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA E DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1.1. O Julgador não está obrigado a se manifestar a respeito de todos os fatos e teses invocados, mas tão somente daqueles pertinentes à controvérsia e que poderiam, em tese, influenciar no resultado do julgamento. 1.2. Ademais, no caso concreto, não se verifica negativa de entrega da completa prestação jurisdicional, mas tão somente a adoção de entendimento contrário aos interesses da parte, uma vez que a ação rescisória possui âmbito de cognição restrito às hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485, não permitindo o reexame de provas dos autos acerca de questões controvertidas na ação subjacente. Agravo conhecido e desprovido. 2.

PLANO DE MUDANÇA NO CONTROLE DE ADMINISTRAÇÃO - PLANO CIC. BENEFÍCIOS GARANTIDOS EM NORMA INTERNA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. 2.1. Discutiu-se na ação subjacente o direito do reclamante aos benefícios de norma interna denominada Plano CIC, que garantiria uma série de direitos ao empregado demitido após uma alteração no controle da administração da empresa. 2.2. No caso, o acórdão rescindendo trouxe conclusão, com base na prova dos autos, de que a alteração societária (incorporação da J.D. Edwards Brasil Ltda. pela Peoplesoft USA Inc.) somente foi ultimada em janeiro de 2004, razão pela qual o trabalhador, dispensado em agosto de 2003, não faria jus aos benefícios da norma interna. 2.3. Toda a discussão trazida nesta ação rescisória envolve, em última análise, o teor do instrumento da 18ª Alteração do Contrato Social J.D. Edwards Brasil Ltda. de 28.1.2004, e que fazia referência à Peoplesoft USA. Inc. como «sucessora por incorporação da J.D. Edwards World Solutions Company, a evidenciar, no entendimento do autor, que a alteração no controle acionário do grupo econômico internacional já havia sido ultimada em momento anterior, precisamente em junho de 2003, conforme confessado pelo preposto na ação subjacente. 2.4. Sob o enfoque de erro de fato, resulta inviável a pretensão uma vez que a questão fática relacionada à data em que efetivamente ocorreu a alteração societária consistiu justamente na matéria controvertida na ação subjacente, tendo a reclamada, em contestação, afirmado que a alteração somente efetivou-se em 2004. Por tal motivo, a conclusão do Juízo não partiu do equívoco de percepção acerca de premissa fática incontroversa, mas de efetivo exame probatório no tocante ao tema em debate, o que impede o corte rescisório pelo viés do CPC/1973, art. 485, IX. 2.5. Em relação ao dolo processual, também manifestamente improcedente o pedido, uma vez que a mera inserção de declarações inverídicas na contestação, ainda que comprovada, sem qualquer notícia de que efetivamente houve adoção de ardil com o intuito de dificultar a defesa da parte contrária, não se insere na hipótese rescisória indicada. Ademais, no caso concreto, nem sequer houve posterior comprovação da falsidade da declaração, porquanto, conforme verificado pelo Órgão Julgador, não houve confissão real do preposto da reclamada acerca da data de alteração societária, mas tão somente a utilização de declarações evasivas. 2.6. Nesse sentido, tampouco procede o pedido rescisório com base em violação dos arts. 334, II e 348 do CPC/1973, porque, conforme premissa fática registrada no acórdão rescindendo (Súmula 410/TST), as declarações evasivas do preposto em audiência poderiam, quando muito, atrair a confissão ficta, a qual pode ser elidida com base nos demais elementos de prova dos autos, o que efetivamente ocorreu no caso concreto. 2.7. Na verdade, o acórdão rescindendo resolveu a controvérsia com base em interpretação do teor da norma interna, decidindo pela necessidade de que a alteração societária fosse finalmente ultimada e registrada para que, somente então, fossem garantidos os benefícios do Plano CIC, desconsiderando, para tal finalidade, as tratativas em andamento nos meses anteriores. Tal entendimento, contudo, não representa erro de fato, nem violação literal dos dispositivos processuais invocados, desautorizando a desconstituição da coisa julgada. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 103.1674.7502.4500

276 - STJ. Ação rescisória. Violação literal a disposição de lei. Matéria constitucional. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Existência de pronunciamento do STF, em controle difuso, em sentido contrário ao da sentença rescindenda. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 485, V. Lei 7.738/1989, art. 28.

«... 2. Na interpretação do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CPC/1973, art. 485, V que prevê a rescisão de sentença que «violar literal disposição de lei», a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sempre foi no sentido de que não é toda e qualquer violação à lei que pode comprometer a coisa julgada, dando ensejo à ação rescisória. Consagrou-se o entendimento segundo o qual não constitui violação literal da lei, para esse efeito, a que decorre de sua interpretação razoável, de um de seus sentidos possíveis, se mais de um for admitido. Não fosse assim, a ação rescisória teria, na prática, simplesmente as feições de um novo recurso ordinário, com prazo dilatado (RESP 9.086, 6ª Turma, Min. Adhemar Maciel, DJ de 05.08.1996). A ofensa, portanto, tem de ser especialmente qualificada. «A ação rescisória não deve ser concebida como mero instrumento voltado, eminentemente, a cercear interpretações construtivas da norma legal, pela jurisprudência, ao argumento de que tais interpretações sempre configurariam violação a disposição literal, como se a ordem jurídica brasileira estivesse formalmente comprometida com a tendência formalista ou mecanicista de revelação do direito concreto» (RESP 40, 4ª Turma, Min. Bueno de Souza, DJ de 03.02.1992). No STF, sempre houve a tendência de qualificar a ofensa à lei, ensejadora da rescisória, com forte adjetivação: é a «violação frontal e direta» (AR 1.198, Pleno, Min, Djaci Falcão, DJ de 17.06.1988), «é a que envolve contrariedade estridente ao dispositivo, e não a interpretação razoável ou a que diverge de outra interpretação, sem negar o que o legislador consentiu ou consentir no que ele negou» (AR 754, Pleno, Min. Aliomar Baleeiro, DJ de 27.09.1974). Nessa linha, é fácil compreender o sentido da sua Súmula 343: «Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais». Trata-se de fórmula para fixar um critério objetivo apto a identificar um pressuposto negativo do fenômeno: o que não é violação literal. Se medra nos tribunais entendimento divergente sobre o mesmo preceito normativo, é porque ele comporta mais de uma interpretação, a significar que não se pode qualificar uma delas como frontal ou gritantemente ofensiva ao teor literal da norma interpretada. ... ()

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Doc. VP 356.3836.5091.5729

277 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. SENTENÇA QUE CONDENOU O BANCO RECLAMADO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. NÃO ENQUADRAMENTO DO BANCÁRIO COMO GERENTE GERAL DA AGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS FATOS E PROVAS. PONTO CONTROVERTIDO DA AÇÃO MATRIZ. ÓBICES DA SÚMULA 410/TST E OJ 136 DA SBDI-II. I -

Hipótese em que o Banco reclamado ajuizou ação rescisória buscando a desconstituição da sentença trabalhista que, por não enquadrar o reclamante como «gerente geral da agência, condenou o reclamado ao pagamento de horas extras excedentes à 6ª diária. Alegou-se violação literal do CLT, art. 62, II e erro de fato. Mantido monocraticamente o acórdão regional que julgou improcedente o pleito rescisório, o Banco interpõe agravo interno. II - Extrai-se da sentença rescindenda o seguinte quadro fático: (1) O banco não provou de forma « robusta e insofismável que o reclamante se enquadrava na excludente legal prevista no parágrafo 2º do art. 224 CLT; (2) o Autor não possuía subordinados, não detinha poderes de mando e gestão, não tinha alçada para empréstimos, ficando tal transação a cargo do comitê de crédito do banco; não podia punir seus subordinados; não possuía procuração do banco, salientando que tal documento não foi juntado aos autos ; (3) suas atribuições eram meramente técnicas, ligadas à produção e vendas de produtos do banco, e não de confiança, nos moldes do art. 62, I, CLT ; (4) e o reclamante « Era, isto sim, mero bancário . III - Qualquer tese que exija a reinterpretação deste caderno probatório encontra óbice evidente na Súmula 410/TST, jogando por terra o pleito rescisório calcado no CPC/1973, art. 485, V. IV - Em relação ao erro de fato, a parte não encontra melhor sorte. O art. 485, §§ 1º e 2º, dispõe que « Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. e que « É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato . Complementarmente, assim também dispõe a OJ 136 da SBDI-II. V - No caso concreto, a configuração ou não do cargo do reclamante como gerente geral da agência confundia-se com o próprio mérito da demanda, não sendo uma premissa fática indiscutida, mas, evidentemente, a conclusão alcançada após a análise de todas as provas colacionadas na ação matriz. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 625.8396.2047.7869

278 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO DESCONSTITUTIVO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. DECISÃO RESCINDENDA QUE ATESTA A INCAPACIDADE LABORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL DA AUTORA E INDEFERE O PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL. VIOLAÇÃO DO CCB, art. 950 CARACTERIZADA. 1.

Cuida-se de Ação Rescisória proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, contra acórdão do TRT que, embora reconhecendo que a autora teria sofrido redução de sua capacidade laboral em 50%, indeferiu o pedido de indenização por dano material consistente no pagamento de pensão mensal. 2. Registre-se, de saída, que a violação de norma jurídica autorizadora da desconstituição da coisa julgada é aquela que surge de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. 3. No caso em exame, o acórdão rescindendo estabelece a seguinte moldura fática, amparada na prova dos autos originários, em especial o laudo médico pericial, insuscetível de reavaliação à luz da Súmula 410/STJ: a autora é portadora de LER/DORT, patologia que guarda nexo causal com a atividade desempenhada na vigência do contrato de trabalho, com redução de sua capacidade laborativa de forma parcial e definitiva no percentual de 50%. 4. Assim, considerando-se o quadro fático expressamente estabelecido no acórdão rescindendo, a conclusão que emerge é a de que a subsunção realizada pela Corte Regional conflita frontalmente com o CCB, art. 950, de modo a caracterizar a violação autorizadora do corte rescisório, nos termos do CPC/2015, art. 966, V: o bem protegido pelo CCB, art. 950 é precisamente a capacidade laboral do trabalhador, que, diferentemente do que consignado na decisão rescindenda, caracteriza-se sim como patrimônio material por se tratar do elemento proporcionador e garantidor da subsistência do indivíduo. 5. Sintetizando, o acórdão rescindendo, ao registrar a afetação da capacidade laboral da recorrente como consequência de doença ocupacional e, mesmo assim, indeferir o pensionamento mensal, ofendeu o CCB, art. 950, de modo a caracterizar a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos e impor, por conseguinte, a procedência do pedido de corte rescisório. 6. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 811.6817.2169.3215

279 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA FALTA GRAVE. EXISTÊNCIA DE PATENTE CONTROVÉRSIA QUANTO À MATÉRIA ORA VENTILADA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DO TST. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. No caso em tela, não houve demonstração de que a decisão rescindenda admitiu fato inexistente ou considerou inexistente fato ocorrido. 2. Ocorre que, no acórdão rescindendo, após intensa discussão e profícua análise da questão atinente à regularidade do procedimento administrativo para apuração da falta grave, reputou o Juízo que foram observadas as normas que estabelecem as garantias processuais do contraditório e da ampla defesa. 3. No voto vencedor, aliás, convergiu o vistor com os fundamentos do voto vencido acerca da regularidade do procedimento administrativo. 4. Assim, destacou-se, sobre o tema, no voto vencido: «Examinando os documentos juntados pela reclamada às folhas 119-230, constata-se ter o processo administrativo instaurado pela empresa para avaliar a conduta funcional do reclamante observado as regras previstas no Manual de Procedimentos, Normas de Conduta e Sindicância, porquanto, além de estarem juntados os documentos referentes às penalidades aplicadas ao autor, também constam pareceres emitidos por representantes e chefes de diversos setores da empresa reclamada, em conformidade com as determinações do regulamento interno. De outra parte, não prospera a alegação do reclamante de que não teria sido oportunizada a sua defesa no processo administrativo, mormente considerando que as faltas por ele cometidas podem ser objetivamente demonstradas mediante os documentos referentes ao contrato de trabalho, como os registros de horários e as advertências concedidas ao empregado. 5. Incide no caso, portanto, o disposto na Orientação Jurisprudencial 136, da SDI-2, do TST. 6. Não há se falar, desse modo, em erro de fato a ensejar a desconstituição do julgado. 7. Ocorre que, em sede de ação rescisória, afigura-se inviável discutir o acerto ou desacerto da decisão, valendo ressaltar que o erro de fato que possibilita o corte rescisório está relacionado aos fundamentos e não à conclusão do julgado. Recurso ordinário a que se nega provimento .

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Doc. VP 162.4202.3001.8000

280 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Hipótese do CPC/1973, art. 485, V. Ausência de ataque específico aos fundamentos do acórdão recorrido. CPC/1973, art. 514, IIe Súmula 422/TST, I. Não conhecimento.

«1. Pretensão rescisória deduzida sob a alegação de violação dos arts. 97, 102, § 2º, e 114, da CF/88, e 71, § 1º, da Lei 8.666/93, bem como de contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF. ... ()

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Doc. VP 157.6215.9000.0000

281 - STJ. Agravo regimental. Decisão unipessoal que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela perseguida em ação rescisória, bem como determinou a intimação do demandante para, no prazo de quinze dias, adequar o valor da causa, em consonância com o proveito econômico efetivamente buscado. 1. Ação rescisória de ação rescisória proposta em face da procedência dos embargos à execução. Deliberada reiteração dos fundamentos delineados na primeira ação desconstitutiva. Inviabilidade, em tese. Risco de dano irreparável. Não demonstração. 2. Adequação do valor da causa. Proveito econômico efetivamente perseguido. Observância. Necessidade. 3. Agravo regimental improvido.

«1. Reconheceu-se, em exame perfunctório, que a presente ação rescisória reprisa integralmente os fundamentos de anterior ação rescisória, tendo por propósito, em verdade, desconstituir o acórdão, objeto dessa primeira ação desconstitutiva, o que evidencia, em princípio, sua inviabilidade. Precedente da Segunda Seção do STJ. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1281.8313

282 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O acórdão embargado consignou: a) não há falar em negativa de prestação jurisdicional; b) o Tribunal regional, ao dirimir a controvérsia, entendeu ser caso de extinguir a Ação Rescisória sem resolução do mérito, sob o fundamento de que «a decisão aqui atacada, traduzida nos embargos infringentes, foi levada ao STJ, via de recurso especial, o que exclui a competência deste Tribunal (fl. 247, e/STJ); c) por outro lado, é assente o entendimento no STJ de que a competência para a apreciação da Ação Rescisória é do juízo que examinou o tema que serve de fundamento ao pleito rescisório - inteligência da Súmula 515/STF; d) na hipótese dos autos, como a questão referente à inaplicabilidade do CPC/2015, art. 530 não foi submetida ao STJ, permanece a competência da Corte Regional para o processamento da Rescisória. ... ()

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Doc. VP 552.7343.7146.1907

283 - TJSP. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Insurgência da imobiliária executada contra rejeição. Pretensão à suspensão até conclusão da ação rescisória. Ação, todavia, que não tem o condão de rescindir o título executivo em questão. Honorários sucumbenciais determinados em razão da improcedência do pedido reconvencional, que não é objeto da rescisória. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 211.2010.9875.4524

284 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Ação rescisória. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.

1 - Ação rescisória. ... ()

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Doc. VP 146.8743.5004.8800

285 - TJSP. Rescisória. Documento novo. Ação de cobrança. Cópia de contrato pertencente aos réus, encontrada depois do trânsito em julgado do acórdão. Impossibilidade de utilização do documento no momento adequado o qual, por si só, tem o potencial de assegurar pronunciamento favorável aos autores. Exame pericial exauriente com real possibilidade de confrontação das duas vias do contrato. Conclusão pericial pela autenticidade das vias do contrato e sua higidez, afastando a alegada adulteração. Ação procedente.

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Doc. VP 158.5100.9007.8100

286 - STJ. Processual. Agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória. Prescrição quinquenal. Parcelas anteriores. Alegação de ofensa à coisa julgada e nulidade do acórdão recorrido (omissão. Juízo rescisório). Violação. Ausência. Agravo improvido.

«1. A admissão parcial do recurso especial pelo juízo a quo não prejudica o conhecimento dos demais fundamentos (Súmula 292/STF e Súmula 528/STF). ... ()

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Doc. VP 886.7840.2292.2115

287 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA- JUSTIÇA GRATUITA- PRESSUPOSTOS LEGAIS- OCORRÊNCIA

-

Requisitos legais previstos no CPC, art. 98 e no CF/88, art. 5º, LXXIV - Preenchimento - Necessidade para concessão da gratuidade processual: - Diante do preenchimento dos requisitos legais previstos no CPC, art. 98 e no CF/88, art. 5º, LXXIV, admite-se a concessão do benefício da gratuidade processual. ... ()

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Doc. VP 230.3130.7561.3534

288 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Insurgência do demandante.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a viabilidade da ação rescisória por ofensa à disposição de lei pressupõe violação direta da literalidade da norma jurídica. 1.1. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca da ausência dos requisitos legais para a procedência da ação rescisória, no caso em análise, demandaria o reexame de provas, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8638.5777

289 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Ação rescisória. Militar. Prova nova. Inexistência. Inversão do julgado. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de ação rescisória ajuizada no Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com fundamento no art. 966, VII e VIII, do CPC, visando rescindir acórdão de sua Primeira Câmara tendo em vista a existência de prova nova. ... ()

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Doc. VP 240.8201.2150.5621

290 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Ação rescisória. Pressupostos de admissibilidade. Ausência de repercussão geral. Tema 248 do STF. CPC, art. 1.030, I, a. Negativa de seguimento.

1 - A insurgência que envolva discussão sobre o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória possui natureza infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral (Tema 248 do STF).... ()

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Doc. VP 220.3101.1214.1744

291 - STJ. Processual civil. Administrativo. Pensão por morte. Embargos de declaração na ação rescisória. CPC/2015. Aplicabilidade. Contradição. Erro material. Ausência de vícios.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 aos Embargos de Declaração, embora a ação rescisória estivesse sujeita ao CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 473.2504.5018.7482

292 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, § 5º. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MÁ APLICAÇÃO DAS SÚMULAS

N.os 51, I, E 241 DO TST. AÇÃO RESCISÓRIA INCABÍVEL. SÚMULAS PERSUASIVAS. 1. Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada contra acórdão do TRT que reconheceu a natureza salarial do vale-alimentação/refeição fornecido pelo autor, determinando sua integração à remuneração dos réus. 2. A pretensão rescisória vem amparada no § 5º do CPC/2015, art. 966: segundo alegado na exordial, o TRT teria aplicado de forma equivocada as Súmulas 51, I, e 241 desta Corte Superior para decidir o feito primitivo, por desconsiderar a distinção fática e jurídica entre a questão discutida no processo e as questões enfrentadas nos precedentes que deram origem aos aludidos verbetes sumulares. 3 . Ocorre, entretanto, que esta Subseção, no julgamento do ROT 38-86.2018.5.17.0000 (Redatora Designada: Ministra Morgana de Almeida Richa, julgamento 20/2/2024, DJe 22/3/2024), firmou entendimento no sentido de ser incabível a Ação Rescisória fundamentada em violação ou má aplicação de súmula de natureza persuasiva, visto que o corte rescisório somente seria possível, nesse enfoque, no caso de malferimento de súmulas dotadas de eficácia vinculante, impondo-se, por conseguinte, a extinção do feito de ofício, sem resolução de mérito, no que tange ao pedido desconstitutivo fundamentado no CPC/2015, art. 966, § 5º, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC/2015, por ausência de interesse processual. 4. Recurso Ordinário conhecido com a extinção do feito de ofício quanto ao pedido de corte fundado no CPC/2015, art. 966, § 5º. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 458. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO MATRIZ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 410/TST. 1. Nos termos da diretriz contida na Súmula 410/TST, « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda «. 2. No caso em apreço, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT fixou-se nas seguintes premissas fáticas para reconhecer a natureza salarial do vale-alimentação/refeição fornecido pelo autor: a) os réus foram admitidos pelo autor anteriormente a 1982; b) o vale-alimentação/refeição passou a ser fornecido pelo autor em outubro de 1986; c) a adesão do autor ao PAT se deu em janeiro de 1989; e, d) não houve prova da alegada coparticipação dos réus no período anterior à adesão ao PAT. 3. Diante de tais premissas, conclui-se que a subsunção do caso aos ditames do CLT, art. 458 se deu de forma correta, sem que se possa cogitar de violação ao preceito celetista: a adesão ao PAT não implica alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação já fornecido pelo empregador, consoante entendimento consagrado na OJ SBDI-1 413 desta Corte Superior, e a ausência de prova da coparticipação dos empregados no benefício afasta a possibilidade de se determinar sua natureza indenizatória. 4. Em verdade, para se atingir a conclusão pretendida pelo autor, no sentido de que o benefício sempre teria contado com a coparticipação dos réus, faz-se necessário revisitar os fatos e provas do processo matriz, providência que esbarra no óbice contido na Súmula 410 deste Tribunal. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 210.4312.9658.6424

293 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ADEQUAÇÃO DA CAPITULAÇÃO. ART. 525, §§ 12 E 15, DO CPC. PRINCÍPIO IURA NOVIT CURIA. SÚMULA 408/TST.

1. A pretensão rescisória é examinada sob a perspectiva dos §§ 12 e 15 do CPC, art. 525, a despeito da capitulação, na inicial, no, V do CPC, art. 966, observando-se os fatos e fundamentos apresentados como causa de pedir, conforme diretriz da Súmula 408/TST (princípio iura novit cúria). CPC, art. 525, § 15. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. PRECEDENTE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADO EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS Súmula 298/TST. Súmula 83/TST E 343 DO STF. 1. Tratando-se da hipótese de rescindibilidade fundada em decisão proferida pelo STF, em controle concentrado de constitucionalidade, posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, não se exige pronunciamento explícito nesta quanto à norma declarada inconstitucional. Se o precedente vinculante da Suprema Corte é posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, é inócuo exigir que nesta haja manifestação expressa quanto à validade da norma aplicada, mormente porque o juízo de validade é pressuposto da própria aplicação da norma. É dizer: dispensa-se ao julgador afirmar a constitucionalidade de todas as normas que aplica em toda e qualquer decisão que profere. Rigorosamente, quando o Órgão prolator aplica determinada norma legal a um caso concreto, está implicitamente afirmando a sua constitucionalidade, pois, se assim não entendesse, não poderia aplicar a norma, por força do poder-dever de controle difuso de constitucionalidade, inerente ao desempenho da função jurisdicional. Julgado da SBDI-2. 2. Portanto, não incide, na situação vertente, o óbice da Súmula 298/TST, haja vista o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC, art. 525, § 15. 3. Ademais, por consectário lógico, tratando-se de matéria objeto de controle concentrado de constitucionalidade, não há espaço para aplicação dos óbices das Súmula 83/TST e Súmula 343/STF, que pressupõem controvérsia sobre matéria infraconstitucional, situação diversa do caso sob exame. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFEITO VINCULANTE IMEDIATO. TESE FIXADA NO TEMA 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CORTE RESCISÓRIO CABÍVEL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A Corte a quo julgou o pedido de corte rescisório parcialmente procedente para, em juízo rescindendo, declarar a suspensão da exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos pelo Reclamante, ora Autor, beneficiário da justiça gratuita naqueles autos. 2. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF decidiu que, não obstante viável a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não é possível presumir que a mera obtenção de créditos em juízo conduza à alteração do status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é incabível a utilização dos valores decorrentes do êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, assim, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. A referida decisão, por força da norma inscrita no § 2º da CF/88, art. 102 de 1988, tem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, autorizando a rescisão do título executivo judicial formado com base na aplicação da lei declarada inconstitucional. Com efeito, a declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado ostenta, em regra, efeito erga omnes e ex tunc, ressalvada a excepcional possibilidade de modulação de efeitos autorizada pela Lei 9.868/1999, art. 27. Todavia, o STF não modulou os efeitos da decisão proferida no julgamento da ADI Acórdão/STF, razão pela qual cabível a ação desconstitutiva e o deferimento do corte rescisório com amparo no CPC/2015, art. 966, V. A propósito, cumpre ter presente a Tese fixada no Tema 733 da tabela repercussão geral da Corte Suprema: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/1973, art. 485 [correspondente ao CPC/2015, art. 966], observado o respectivo prazo decadencial . 4. Nesse cenário, mostra-se irrepreensível a conclusão exarada no acordão recorrido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O TRT condenou os Réus ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da causa, atribuído, na inicial, na quantia de R$ 20.051,05. 2. Nos termos do item II da Súmula 219/STJ, é cabível o pagamento dos honorários advocatícios em ação rescisória trabalhista por mera sucumbência, independentemente da presença dos requisitos da Lei 5.584/1970. 3. In casu, não procede a pretensão de redução do percentual, fixado no julgamento recorrido em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, porquanto dentro dos limites do art. § 2º do CPC/2015, art. 85, bem como compatível com a complexidade da causa, com o zelo e com a dedicação do patrono da parte contrária. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 224.8071.8161.4140

294 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - art. 966, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE - INADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPROPRIEDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA - TEMA 1.199/STF - IRRETROATIVIDADE. -

Pretensão de desconstituição da decisão transitada em julgado em virtude de ofensa à coisa julgada e de violação manifesta à norma jurídica - Inocorrência - A ação rescisória é medida excepcionalíssima, só admissível nos casos expressos e taxativos da Lei Processual (CPC, art. 966), não sendo passível de interpretação extensiva quanto às hipóteses de cabimento, justamente por se contrapor a uma garantia constitucional de fundamental relevância para a segurança jurídica, a imutabilidade da coisa julgada, conforme o preceito insculpido no, XXXVI da CF/88, art. 5º - A interpretação do título executivo e do contexto dos autos foi realizada pelo acórdão rescindendo, proferido na fase de execução de sentença, tendo sido adotada solução decorrente de tal interpretação - O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 não retroage, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal -Ajuizamento de ação rescisória que não se admite com base em modificação de entendimento jurisprudencial - Tema 136 do STF - Pedidos inviáveis. - Requisitos legais para a admissibilidade da ação rescisória ausentes - Petição inicial indeferida - Ação extinta, sem julgamento de mérito, na forma dos arts. 968, § 3º, combinado com o art. 330, III e 485, I do CPC... ()

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Doc. VP 976.5684.7076.8854

295 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL. INDÍCIOS DE COLUSÃO ENTRE AS PARTES PARA PREJUDICAR TERCEIROS. PROCEDÊNCIA DO PLEITO DESCONSTITUTIVO. 1.

Trata-se de ação rescisória na qual o Ministério Público do Trabalho aponta indícios de colusão entre as partes para prejudicar terceiros, pugnando assim pela desconstituição de sentença homologatória de acordo judicial trabalhista. 2. Ante a dificuldade de provar-se cabalmente a prática da colusão, considerada a aparente legalidade de que se revestem os atos, tanto a doutrina quanto a jurisprudência admitem sua prova por meio de consistente conjunto de indícios. 3. No caso, a relação de parentesco entre a parte reclamante e o sócio majoritário e administrador da reclamada; os fatos inverossímeis narrados na petição inicial e os respectivos valores cobrados; o fato incontroverso de que a reclamada não se encontra em atividade muito antes do ajuizamento da reclamação trabalhista; a existência de acordos judiciais em ações envolvendo outros parentes do sócio administrador da reclamada; bem como a existência de diversas ações em face do réu na Justiça Comum Federal e Estadual formam robusto conjunto de indícios a apontar a ocorrência da colusão entre as partes para esvaziar o patrimônio desta última em prejuízo de terceiros. Recurso ordinário conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 450.1402.9959.5557

296 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM SUSCITADA PELO PRIMEIRO RÉU. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 406/TST, I.

A pretensão rescisória deve ser dirigida às duas pessoas jurídicas indicadas na petição inicial, porquanto ambas foram titulares da relação processual que está submetida à sindicância na presente ação. Nos termos da Súmula 406/TST, I, « O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto . Descabe, portanto, cogitar da ilegitimidade passiva ad causam do primeiro Réu, que figurou como primeiro Reclamado na lide subjacente. Preliminar rejeitada. PRELIMINARES DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ARGUIDAS NAS CONTESTAÇÕES. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIA CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. OJs 25 E 136 DA SBDI-2/TST. MATÉRIAS A SEREM EXAMINADAS NO MÉRITO. REJEIÇÃO. 1. Nas contestações, os Réus pugnam pela extinção do processo sem resolução do mérito, ao argumento de que a ação rescisória está sendo utilizada para rediscussão da causa adequadamente solucionada na ação primitiva, a matéria decidida no processo anterior era controvertida, inexiste pronunciamento explícito, há necessidade de reexame de fatos e provas, bem como incidência das OJs 25 e 136 da SBDI-2 do TST. 2. A análise da controvérsia à luz da alegada utilização da ação desconstitutiva como sucedâneo de recurso e sob a perspectiva da Súmula 343/STF, das OJs 25 e 136 da SBDI-2 e das Súmulas 298, I, e 410 do TST é matéria de mérito, pelo que incabível o exame em sede preliminar. Preliminar rejeitada. IMPUGNAÇÃO DA SEGUNDA RÉ AO DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. Esta SBDI-2 já definiu que, em sede de ação rescisória, aplicam-se as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita previstas no CPC. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, na ausência de qualquer prova em contrário, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC, art. 99, § 3º). No caso, a declaração de insuficiência econômica foi firmada pelo próprio Autor, não havendo prova em sentido contrário, circunstância suficiente para autorizar o deferimento do benefício da justiça gratuita, o que o dispensa da efetivação do depósito prévio da ação desconstitutiva. Preliminar rejeitada. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Na reclamação trabalhista originária, o Autor postulou o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, ao argumento de que teria direito ao cálculo do benefício na forma prevista quando de sua admissão aos quadros do primeiro Réu, com as alterações posteriores mais benéficas. 2. A Turma do TST registrou que, para os empregados que implementaram os requisitos para a percepção da complementação de aposentadoria anteriormente à entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109/2001, o benefício será regido de acordo com as normas adotadas à época da admissão, mas para os empregados que preencherem os requisitos posteriormente às referidas leis, será adotado o regramento vigente quando da implementação dos requisitos para a obtenção do benefício. E, por isso, deu provimento ao recurso de revista do primeiro Réu, para julgar improcedente o pedido, assinalando que no acórdão regional ficou consignado que o Autor passou a receber complementação de aposentadoria em 2004, posteriormente à edição das Leis Complementares 108 e 109/2001. 3. Como o Autor, na ação matriz, jamais alegou ter preenchido os requisitos para obtenção do benefício antes do advento das mencionadas Leis Complementares, é evidente que inexiste erro de percepção do órgão prolator do acórdão rescindendo, porquanto ausente qualquer justificativa para apreciação de um fato não invocado pela parte. Não se configura o erro de fato quando o órgão julgador, na decisão rescindenda, não se debruça sobre documentos que comprovariam fato jamais alegado na ação trabalhista. Ademais, no acórdão rescindendo, lavrado em julgamento de recurso de revista, não estava a Turma do TST autorizada a examinar a prova documental acostada aos autos da reclamação trabalhista. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. CPC, art. 966, VII. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A despeito das teses defensivas articuladas reclamação trabalhista pelos Réus - Banco do Brasil e PREVI -, dentre as quais a de incidência da norma do Lei Complementar 109/2001, art. 17 -, em nenhum momento o Autor alegou ter preenchido os requisitos para recebimento do benefício complementar antes da vigência das Leis Complementares 108 e 109 de 2001. Desse modo, considerando que, com o documento agora apresentado, o Autor pretende fazer prova de fato não alegado na reclamação trabalhista matriz - qual seja: a de que antes da vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001 já havia adquirido o direito à complementação da aposentadoria -, é de se concluir que a aludida prova nova não tem aptidão para lhe assegurar pronunciamento favorável, tal como exigido no, VII do CPC, art. 966. Afinal, a «prova nova a que alude a lei é somente aquela destinada a demonstrar os fatos alegados pelos litigantes no processo anterior, não traduzindo a ação rescisória uma nova chance para que as partes retifiquem eventuais condutas omissivas adotadas no feito primitivo, com verdadeira alteração do contexto fático solucionado na ação trabalhista originária. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO IMPROCEDENTE. Consta do acórdão rescindendo que o Autor se aposentou em 2004, estando também registrado que, para os empregados que implementaram os requisitos para recebimento da complementação de aposentadoria após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109/2001, deve ser observado o regramento vigente no momento em que preenchidos os requisitos para obtenção do benefício. Não há na decisão rescindenda qualquer informação de que o Autor tenha satisfeito os requisitos para aposentadoria antes da vigência das aludidas Leis Complementares 108 e 109/2001. A rigor, não há sequer informação de que o trabalhador teria invocado essa distinção fática no feito originário. Nesse cenário, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para verificar se, de fato, antes da entrada em vigor das referidas Leis Complementares, o Autor já reunia as condições legais para se aposentar. Como o reexame de fatos e provas do processo anterior é inadmissível em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC, art. 966 (Súmula 410/TST), improcede o pedido de corte rescisório amparado na alegação de violação do art. 5º, XXXVI, da CF. Pretensão rescisória improcedente.... ()

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Doc. VP 378.9910.3990.6644

297 - TJSP. Ação rescisória. Fatos relatados pelo autor não se enquadram na hipótese prevista no CPC/2015, art. 966, V . Vale dizer, mero inconformismo do autor com o que foi decidido na ação de conhecimento não dá amparo e suporte à ação rescisória, fundada em violação de norma jurídica. A rescisória não é recurso ordinário, nem se presta a fazer justiça que não teria sido feita, na decisão atacada. A alegada violação de norma jurídica envolve interpretação na análise dos dados coligidos aos autos, pretendendo o autor, em verdade, a obtenção de decisão que lhe seja favorável em relação ao desfecho dado à ação primeva. Tal pretensão relação alguma tem com o instituto da ação rescisória. Realmente, a afronta invocada pelo autor não é contra literalidade da norma jurídica, mas, sim, contra a interpretação conferida pelo Órgão Julgador aos fatos e dispositivos legais destacados na decisão rescindenda. Destarte, de rigor a conclusão de que a falta de interesse processual do autor é manifesta. Inicial indeferida, com fundamento no 330, III, do CPC/2015. Processo julgado extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC/2015

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Doc. VP 943.0860.5647.9829

298 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO. CPC, art. 966, VI. FALSIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.

Cuida-se de ação rescisória fundada em prova falsa, consubstanciada em depoimento prestado nos autos da demanda subjacente, que teria motivado a conclusão firmada na sentença rescindenda quanto à configuração da prescrição bienal e a consequente extinção da reclamação trabalhista de origem, com resolução do mérito, na forma do CPC, art. 487, II. 2. A falsidade da prova, para efeito do disposto no CPC, art. 966, VI, além de ser aferida em juízo criminal ou provada na própria ação rescisória, deve funcionar como o fundamento determinante da própria decisão rescindenda. Ou seja, excluído o fato revelado pela prova apurada como falsa, outra necessariamente seria a conclusão externalizada pela decisão rescindenda, de modo a enaltecer a indispensável configuração do nexo de causalidade entre o fato e a decisão judicial que se objetiva rescindir. 3. No caso concreto, ao contrário do que alega o recorrente, a falsidade da prova testemunhal produzida pela Sra. Jussara Oliveira Pereira na ação trabalhista subjacente não restou comprovada em processo criminal, tampouco na presente ação rescisória. Isso porque, embora no depoimento da testemunha, Sebastião Davi Gouveia, colhido na ação rescisória, conste premissa fática diversa quanto ao momento do encerramento do contrato de trabalho, a referida prova não demonstra, de forma categórica, a materialização da falsidade em relação ao testemunho da Sra. Jussara realizado na ação subjacente. 4. Ressalte-se que incube ao autor demostrar a falsidade da prova testemunhal, não sendo suficiente, para tanto, a mera apresentação de hipótese alternativa à conclusão firmada na demanda subjacente quanto à incidência do prazo prescricional. 5. Assim, não se desvencilhando o autor do ônus da prova quanto à falsidade do depoimento da testemunhal da Sra. Jussara Oliveira Pereira e tampouco existindo demonstração da falsidade mediante sentença penal transitada em julgado, sobressai a impossibilidade de desconstituição da coisa julgada pela via do CPC, art. 966, VI. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 407.9978.9643.4725

299 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO DESCONSTITUTIVO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, III. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. SINDICATO. INCLUSÃO DE CLÁUSULA REFERENTE A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO SUBMETIDA À APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À LEI. 1.

Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada para desconstituir sentença homologatória de acordo, em que se alega que a cláusula que impôs o pagamento de honorários advocatícios aos trabalhadores da categoria representada pelo sindicato réu não teria sido aprovada em assembleia, ao contrário dos demais termos da avença, tendo sido inserida de forma sub-reptícia. 2. O, III do CPC/2015, art. 966 autoriza a desconstituição da coisa julgada quando resultar de simulação ou colusão encetada entre as partes com o objetivo de fraudar a lei. Tanto a simulação quanto a colusão têm por escopo a fraude à lei, consistente na obtenção de efeitos jurídicos vedados no plano substancial; no processo simulado as partes se valem de relação processual assentada em lide aparente - porque, em verdade, inexistente a lide, resultando daí a conclusão da doutrina de afirmar que, em verdade, tal hipótese versa sobre litígio simulado - para obtenção de fins ilícitos, ao passo que na colusão o efeito jurídico obtido com o processo é o próprio veículo para obtenção de finalidade obstada pela lei. Na primeira hipótese, há o processo simulado; na segunda, o processo fraudulento. 3. No caso concreto, o que se observa é que não há discussão sobre a existência da lide que constituiu o móvel da ação trabalhista originária e que foi solucionada mediante a transação realizada entre as partes e homologada judicialmente; é o suficiente para afastar a caracterização da simulação na espécie. E quanto à hipótese de colusão, não há como considerar que o acordo cuja homologação ora se pretende desconstituir tivesse por objeto fraudar a lei: cuida-se, como explicitado na própria petição inicial da ação de corte, da cláusula alusiva aos honorários advocatícios devidos aos advogados que efetivamente atuaram no feito primitivo, no patrocínio do sindicato réu; a deliberação sobre a remuneração dos profissionais que legitimamente atuaram no feito - e não há controvérsia sobre isso -, por si só, passa longe de se configurar como ato fraudulento. 4. Entretanto - e aqui é importante registrar esse aspecto -, mesmo que tivesse havido a comprovação da adulteração da ata de assembleia sindical, de modo a nela incluir, de forma sub-reptícia, a questão dos honorários advocatícios, o que se admite apenas ad argumentandum, ainda assim não seria caso de colusão e muito menos de simulação, para efeito de admissão da pretensão rescisória, porque o objetivo último do acordo homologado não tem por escopo fraudar a lei, sendo esse o elemento essencial para a caracterização da hipótese de rescindibilidade em exame, cabendo ao Ministério Público, em tese, se valer da Ação Anulatória, nos termos do CPC/2015, art. 966, § 4º, uma vez que o ponto de discórdia reside na validade do negócio jurídico elaborado entre os réus. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido, no tema. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO CPC/2015, art. 178. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1. A diretriz da Súmula 298, I e II, desta Corte Superior está sedimentada no entendimento de que a Ação Rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda necessariamente a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 2. No caso em exame, a sentença rescindenda não apreciou a controvérsia à luz do CPC/2015, art. 178 e tampouco emitiu tese jurídica sobre a necessidade de intervenção do Ministério Público ou mesmo sobre a natureza dos direitos que constituíam o objeto do processo matriz, solucionado por meio da homologação do acordo entabulado entre os réus. 3. Frise-se que não se cuida, a violação apontada nestes autos como autorizadora da rescisão da coisa julgada, de vício surgido na própria decisão rescindenda, o que torna inaplicável ao caso a exceção prevista no item V da referida Súmula 298. 4. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda, pois, constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, na forma da compreensão depositada em torno dos itens I e II da Súmula 298/STJ. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 317.4126.0652.9814

300 - TJSP. Rescisória de sentença que acolheu, pela revelia, reivindicatória. Falha do sistema que busca proteger a pessoa vulnerável com assistência jurídica integral (CF/88, art. 5º, LXXIV), tendo em vista a prova de ter sido outorgado mandado para que advogada nomeada pelo convênio Defensoria Pública & OAB apresentasse defesa, o que não ocorreu. O episódio simboliza violação de dispositivo legal (CF/88, art. 5º, LV) e é merecedor de uma solução reparadora pela rescisória, anulando-se a sentença e reabrindo prazo para que possa a defesa, que seria baseada na posse idônea, possa ser deduzida. Ação julgada procedente

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