Jurisprudência sobre
acao rescisoria colusao
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51 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Decisão homologatória de acordo. Dolo. Colusão. Vício de consentimento.
«1 - Pretensão de desconstituição de decisão homologatória de acordo, com fundamento no CPC/1973, art. 485, III e VIII. ... ()
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52 - TST. Recursos ordinários em ação rescisória reclamação trabalhista. Sentença homologatória de acordo. Colusão entre as partes a fim de fraudar a Lei e prejudicar direitos de terceiros. CPC, art. 485, III, segunda parte. Ocorrência.
«1. Ocorre colusão quando a lide existe apenas em aparência, enquanto, na essência, há comunhão de vontade das partes, com vistas a obter resultado antijurídico. ... ()
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53 - STJ. Agravo interno na ação rescisória. Violação literal a disposição legal. Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro em grupo. Improcedência. Deliberação mantida pelo acórdão impugnado. Decisão unipessoal que indeferiu liminarmente o pleito rescisório. Insurgência da agravante.
1 - A ação rescisória é medida de acolhimento excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no CPC/2015, art. 966, em razão da necessidade de se conferir proteção constitucional à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica. ... ()
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54 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA DIRIGIDA CONTRA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018, fixou o entendimento de que o ato homologatório que acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa, com produção de coisa julgada material, atingindo a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º). Essa compreensão vale também para a pretensão rescisória dirigida contra sentença homologatória de acordo extrajudicial (CLT, art. 855-B. De fato, conforme lição de Luiz Guilherme Marinoni e outros, « é cabível ação rescisória contra qualquer espécie de decisão de mérito, inclusive naquelas concernentes às decisões de jurisdição voluntária «. CPC, art. 966, III. DOLO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO . ATUAÇÃO COMBINADA ENTRE ADVOGADO E PARTE ADVERSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Na petição inicial, o Autor sustenta que o acordo extrajudicial levado à homologação é produto de colusão entre a advogada que lhe representou no ato e a empresa ré, com intuito de fraudar a lei, além de existir vício de consentimento no ajuste pactuado, pretendendo a desconstituição da sentença homologatória da transação. 2. Quando uma parte atua em combinação com o advogado da parte adversa, o que pode se configurar é o dolo processual. A colusão processual, referida na parte final do, III do CPC, art. 966, somente se configura entre as partes - seja atuando pessoalmente, seja atuando por meio dos advogados que as representam - com o intuito de prejudicar terceiros e/ou fraudar a lei. Mas para que se configure a colusão mediante conduta do advogado é necessário que este tenha atuado em favor da parte que o constituiu, em combinação com a parte contrária. Todavia, quando a parte autora alega que seu advogado estava conluiado com a empresa Ré (em prejuízo do próprio Autor), não se pode dizer que houve colusão entre as partes. Portanto, efetivamente, a hipótese é de dolo, fazendo emergir, na situação em que o advogado age em prejuízo de seu constituinte e em benefício da parte adversa, uma exceção à diretriz da Súmula 403/TST, II, segundo a qual « Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no, III do CPC, art. 485 (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide «. 3. A hipótese de dolo como causa de desconstituição da sentença, prevista no CPC, art. 966, III, tem lugar quando a decisão judicial proferida resultar no emprego de meios ardilosos, que tenham obstado ou reduzido a capacidade de defesa da parte vencida e afastado o órgão julgador da conclusão que seria alcançada e circunstâncias outras, mais próximas do ideal de verdade. 4. No caso, contudo, não foi demonstrada pelo Autor a existência de aliança entre sua ex-causídica e a parte contrária, tampouco resultou comprovado vício de consentimento em sua manifestação da vontade quanto ao negócio jurídico homologado em sentença. Afinal, na própria narrativa contida na petição inicial o Autor indica que decidiu aceitar o acordo ofertado para não ter que aguardar o trâmite de eventual ação trabalhista. Ainda que o valor ajustado tenha sido inferior ao que a parte entende que lhe seria devido, sem a prova do defeito no negócio jurídico pactuado não é possível acolher a tese inicial, pois o Autor, além de ter outorgado a procuração à advogada, assinou pessoalmente a petição do acordo, valendo ressaltar que, em regra, a transação é ultimada com concessões recíprocas entre as partes 5. Assim, não demonstrados nos autos o dolo da ex-procuradora do Autor em atuação combinada com a parte adversa e a existência de qualquer outro vício de consentimento, impositivo concluir pela improcedência do pedido de corte rescisório deduzido com fulcro no CPC/2015, art. 966, III. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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55 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA DIRIGIDA CONTRA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018, fixou o entendimento de que o ato homologatório que acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa, com produção de coisa julgada material, atingindo a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º). Essa compreensão vale também para a pretensão rescisória dirigida contra sentença homologatória de acordo extrajudicial (CLT, art. 855-B. De fato, conforme lição de Luiz Guilherme Marinoni e outros, « é cabível ação rescisória contra qualquer espécie de decisão de mérito, inclusive naquelas concernentes às decisões de jurisdição voluntária «. CPC, art. 966, III. DOLO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ATUAÇÃO COMBINADA ENTRE ADVOGADO E PARTE ADVERSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Na petição inicial, o Autor sustenta que o acordo extrajudicial levado à homologação é produto de colusão entre a advogada que lhe representou no ato e a empresa ré, com intuito de fraudar a lei, além de existir vício de consentimento no ajuste pactuado, pretendendo a desconstituição da sentença homologatória da transação. 2. Quando uma parte atua em combinação com o advogado da parte adversa, o que pode se configurar é o dolo processual. A colusão processual, referida na parte final do, III do CPC, art. 966, somente se configura entre as partes - seja atuando pessoalmente, seja atuando por meio dos advogados que as representam - com o intuito de prejudicar terceiros e/ou fraudar a lei. Mas para que se configure a colusão mediante conduta do advogado é necessário que este tenha atuado em favor da parte que o constituiu, em combinação com a parte contrária. Todavia, quando a parte autora alega que seu advogado estava conluiado com a empresa Ré (em prejuízo do próprio Autor), não se pode dizer que houve colusão entre as partes. Portanto, efetivamente, a hipótese é de dolo, fazendo emergir, na situação em que o advogado age em prejuízo de seu constituinte e em benefício da parte adversa, uma exceção à diretriz da Súmula 403/TST, II, segundo a qual « Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no, III do CPC, art. 485 (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide «. 3. A hipótese de dolo como causa de desconstituição da sentença, prevista no CPC, art. 966, III, tem lugar quando a decisão judicial proferida resultar no emprego de meios ardilosos, que tenham obstado ou reduzido a capacidade de defesa da parte vencida e afastado o órgão julgador da conclusão que seria alcançada e circunstâncias outras, mais próximas do ideal de verdade. 4. No caso, contudo, não foi demonstrada pelo Autor a existência de aliança entre sua ex-causídica e a parte contrária, tampouco resultou comprovado vício de consentimento em sua manifestação da vontade quanto ao negócio jurídico homologado em sentença. Afinal, na própria narrativa contida na petição inicial o Autor indica que decidiu aceitar o acordo ofertado para não ter que aguardar o trâmite de eventual ação trabalhista. Ainda que o valor ajustado tenha sido inferior ao que a parte entende que lhe seria devido, sem a prova do defeito no negócio jurídico pactuado não é possível acolher a tese inicial, pois o Autor, além de ter outorgado a procuração à advogada, assinou pessoalmente a petição do acordo, valendo ressaltar que, em regra, a transação é ultimada com concessões recíprocas entre as partes . 5. Assim, não demonstrados nos autos o dolo da ex-procuradora do Autor em atuação combinada com a parte adversa e a existência de qualquer outro vício de consentimento, impositivo concluir pela improcedência do pedido de corte rescisório deduzido com fulcro no CPC/2015, art. 966, III. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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56 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA DIRIGIDA CONTRA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018, fixou o entendimento de que o ato homologatório que acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa, com produção de coisa julgada material, atingindo a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º). Essa compreensão vale também para a pretensão rescisória dirigida contra sentença homologatória de acordo extrajudicial (CLT, art. 855-B. De fato, conforme lição de Luiz Guilherme Marinoni e outros, « é cabível ação rescisória contra qualquer espécie de decisão de mérito, inclusive naquelas concernentes às decisões de jurisdição voluntária «. CPC, art. 966, III. DOLO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ATUAÇÃO COMBINADA ENTRE ADVOGADO E PARTE ADVERSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Na petição inicial, a Autora sustenta que o acordo extrajudicial levado à homologação é produto de colusão entre a advogada que lhe representou no ato e a empresa ré, com intuito de fraudar a lei, além de existir vício de consentimento no ajuste pactuado, pretendendo a desconstituição da sentença homologatória da transação. 2. Quando uma parte atua em combinação com o advogado da parte adversa, o que pode se configurar é o dolo processual. A colusão processual, referida na parte final do, III do CPC, art. 966, somente se configura entre as partes - seja atuando pessoalmente, seja atuando por meio dos advogados que as representam - com o intuito de prejudicar terceiros e/ou fraudar a lei. Mas para que se configure a colusão mediante conduta do advogado é necessário que este tenha atuado em favor da parte que o constituiu, em combinação com a parte contrária. Todavia, quando a parte autora alega que seu advogado estava conluiado com a empresa Ré (em prejuízo do próprio Autor), não se pode dizer que houve colusão entre as partes. Portanto, efetivamente, a hipótese é de dolo, fazendo emergir, na situação em que o advogado age em prejuízo de seu constituinte e em benefício da parte adversa, uma exceção à diretriz da Súmula 403/TST, II, segundo a qual « Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no, III do CPC, art. 485 (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide «. 3. A hipótese de dolo como causa de desconstituição da sentença, prevista no CPC, art. 966, III, tem lugar quando a decisão judicial proferida resultar no emprego de meios ardilosos, que tenham obstado ou reduzido a capacidade de defesa da parte vencida e afastado o órgão julgador da conclusão que seria alcançada e circunstâncias outras, mais próximas do ideal de verdade. 4. No caso, contudo, não foi demonstrada pela Autora a existência de aliança entre sua ex-causídica e a parte contrária, tampouco resultou comprovado vício de consentimento em sua manifestação da vontade quanto ao negócio jurídico homologado em sentença. Afinal, na própria narrativa contida na petição inicial a Autora indica que decidiu aceitar o acordo ofertado para não ter que aguardar o trâmite de eventual ação trabalhista. Ainda que o valor ajustado tenha sido inferior ao que a parte entende que lhe seria devido, sem a prova do defeito no negócio jurídico pactuado não é possível acolher a tese inicial, pois a Autora, além de ter outorgado a procuração à advogada, assinou pessoalmente a petição do acordo, valendo ressaltar que, em regra, a transação é ultimada com concessões recíprocas entre as partes . 5. Assim, não demonstrados nos autos o dolo da ex-procuradora da Autora em atuação combinada com a parte adversa e a existência de qualquer outro vício de consentimento, impositivo concluir pela improcedência do pedido de corte rescisório deduzido com fulcro no CPC/2015, art. 966, III. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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57 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COLUSÃO ENTRE A RECLAMADA E O ADVOGADO DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS . 1.
Nos termos da OJ 154 desta Subseção, « A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento «. 2. A partir do advento do CPC/2015, o vício de consentimento deixou de figurar como fundamento autônomo para desconstituição de sentenças homologatórias de acordo, uma vez que a hipótese do CPC/1973, art. 485, VIII não encontra equivalente no Código atual. 3. Por outro lado, cabível o manejo de ação rescisória com fundamento em colusão entre a empresa e o advogado que representou o trabalhador na celebração do acordo, de modo a induzi-lo em erro acerca do objeto e das consequências do ajuste, dificultando ou impedindo sua atuação consciente no processo, circunstância que excepciona a aplicação da Súmula 403/TST, II e atrai a hipótese do CPC/2015, art. 966, III. 4. Para tanto, contudo, faz-se necessária prova efetiva da atuação dolosa do causídico, em conluio com a parte contrária, de modo a induzir o autor a aceitar a celebração de acordo contra sua própria vontade. 5. A esse respeito, sobreleva destacar que o fato de seu advogado ter sido indicado pela empresa ou atuar para o mesmo escritório do patrono da reclamada não atrai, «in re ipsa, a conclusão de que o trabalhador tenha sido induzido em erro acerca das consequências jurídicas do acordo firmado. 6. No caso concreto, inexistem indícios de fraude processual ou de que o trabalhador tenha sido induzido em erro para assinar documentos contra sua própria vontade. 7. Note-se que a petição de acordo foi assinada pessoalmente pelo trabalhador, inclusive com aposição de sua rubrica em todas as páginas. No documento, o trecho relativo à quitação do extinto contrato de trabalho contém inclusive destaque (negrito e sublinhado). 8. Ademais, o ajuste não abrangeu tão-somente verbas rescisórias, uma vez que a discriminação das verbas englobou também «diferença de periculosidade, «horas extras + reflexos, «dano moral e «diferença de vale refeição. 9. Observa-se, ademais, que o Juízo não conferiu à homologação efeitos de quitação geral do extinto contrato, mas tão-somente das parcelas expressamente ajustadas na avença, nada obstando que a parte promova reclamação trabalhista em relação a outros dias não abrangidos no procedimento de jurisdição voluntária. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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58 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. 1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário do autor, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 3ª Região por meio do qual foi reconhecida a validade o regime de compensação de jornada na modalidade banco de horas, especificamente no período em que houve a apresentação dos registros de ponto. 3. Nos termos da Súmula 298/TST, a pretensão rescisória calcada em violação manifesta da lei exige pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, a respeito da matéria veiculada. Nessa diretriz é a compreensão do item I da Súmula 298/TST, segundo o qual « a conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. 4. No caso concreto, verifica-se que não há na decisão rescindenda qualquer emissão de tese pelo Tribunal Regional sob o enfoque da nulidade do regime de banco de horas em razão do trabalho extraordinário realizado além do limite diário, situação que atrai a incidência do óbice da Súmula 298/TST, I, inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, V do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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59 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. PROVA NOVA. CPC, art. 975, § 2º. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto em face de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão monocrática por meio da qual o processo foi extinto com resolução do mérito ante a configuração da decadência. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, fundamentado no CPC, art. 966, VII, dirige-se ao acórdão por meio do qual afastada a responsabilidade subsidiária do ente público. 3. Nos termos do «caput do CPC/2015, art. 975, o início da contagem do prazo para o ajuizamento da ação rescisória coincide com o dia seguinte ao trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, seja de mérito ou não, (item I da Súmula 100/TST), salvo nas hipóteses em que a) a ação desconstitutiva estiver apoiada em prova nova (CPC, art. 975, § 2º), b) em simulação ou colusão das partes (CPC, art. 975, § 3º) e c) em violação manifesta de norma jurídica diante de decisão rescindenda fundada em lei ou ato normativo considerado pelo STF, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, inconstitucional ou incompatível com a CF/88 (CPC, 525, §§ 12 e 15). 4. Especificamente em relação à causa de rescindibilidade disciplinada no CPC, art. 966, VII (prova nova), o termo inicial para a propositura da ação rescisória desloca-se para a « data da descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo « (CPC, art. 975, § 2º). Portanto, atendido o limite máximo de 5 (cinco) anos, contabilizado do termo inicial geral para o ajuizamento da ação rescisória (art. 975, «caput, do CPC), o prazo de 2 (dois) anos fluirá da data da descoberta da prova nova. 5. Vê-se que o enquadramento da prova explicitada na petição inicial da ação rescisória ao conceito de prova nova envolve o exame de mérito, o que, a toda evidência, não exerce ingerência sobre o deslocamento diferenciado do termo inicial para a fluência do prazo para a propositura da ação desconstitutiva (CPC, art. 975, § 2º). Desse modo, condicionar o balizamento da prova indicada pela parte ao conceito legal de prova nova, para efeito de incidência da regra do § 2º do CPC, art. 975, revela a materialização de obstáculo injustificável ao exercício do direito de ação, especialmente em relação às ações rescisórias ajuizadas à revelia da regra geral disciplinada no «caput do CPC, art. 975. 8. Na hipótese, a decisão rescindenda consiste no acórdão proferido nos autos da reclamação trabalhista subjacente, o qual transitou em julgado em 22/11/2019, na vigência, portanto, do CPC/2015. A ação rescisória foi ajuizada em 12/4/2022. Nesse contexto, tem-se que o prazo para o exercício do direito potestativo à desconstituição da coisa julgada, com fundamento no CPC, art. 966, VII, não ultrapassou o prazo a que alude o CPC, art. 975, § 2º. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido.
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60 - TJSP. Ação rescisória. Rescisória. Colusão. Ajuizamento por endossatário de cheques declarados inexigíveis na sentença rescindenda, proferida em ação da qual não foi parte. Alegação de conluio entre as partes para fraudar a lei. Descabimento. Colusão não comprovada, sendo que é ônus do autor comprovar a sua existência com intuito de fraudar a lei. Presença de meros indícios que não autorizam a rescisão de sentença transitada em julgado. Rescisória improcedente.
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61 - STJ. Ação rescisória em ação rescisória. Saneamento do processo. Despacho saneador. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Preliminares. Confusão com o mérito. Exame postergado. Possibilidade. Pretensão de temas não apreciados na origem. Súmula 211/STJ. Controvérsia acerca da necessidade de prova pericial. Princípio do livre convencimento do motivado. Revisão. Óbice Súmula 7/STJ. Processo civil. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, não provido. Súmula 735/STF. CPC/10973, art. 113. CPC/1973, art. 420, parágrafo único. CPC/1973, art. 573. CPC/1973, art. 485. CPC/1973, art. 487. CPC/1973, art. 503. CPC/2015, art. 64. CPC/2015, art. 464, § 1º. CPC/2015, art. 489, § 1º. CPC/1973, art. 494. CPC/2015, art. 505. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 507. CPC/2015, art. 974. CPC/2015, art. 795. CPC/2015, art. 966. CPC/2015, art. 967. CPC/2015, art. 1.000.
Não há nulidade no despacho saneador que se limita a postergar o exame das matérias preliminares, quando essas se confundem com a pretensão meritória e há necessidade de prévia instrução probatória. ... ()
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62 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Agravo interno em agravo em recurso especial. Perda de capacidade processual no processo originário. Suspensão do feito para regularização. Não ocorrência. Pedido rescisório acolhido. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem, ao acolher a ação rescisória diante da necessidade de suspensão do feito originário para a regularização processual em razão da perda da capacidade processual da parte, analisou detidamente o material fático probatório dos autos. Afastar a conclusão exarada na origem, como pretende o ora agravante, demandaria evidente reexame de provas. Súmula 7/STJ.... ()
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63 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ABSORÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS CONTRATADOS POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - REINTEGRAÇÃO.
Trata-se de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, V, por suposta ofensa ao CF, art. 114, I/88, visando desconstituir acórdão rescindendo que determinou a reintegração da reclamante e o pagamento das verbas vencidas e vincendas. Contudo, o acórdão rescindendo não dirimiu a controvérsia à luz do referido dispositivo e em momento algum fez qualquer alusão à matéria relacionada à incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito de origem. A pretensão rescisória fundamentada em violação à norma jurídica exige o pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, sobre a matéria veiculada, conforme previsto no item I da Súmula 298/STJ. Embora, em tese, o pedido de corte rescisório pudesse lograr êxito com base no CPC/2015, art. 966, II, o mesmo não ocorre na hipótese de a ação rescisória fundamentar-se apenas no art. 966, V, do mesmo diploma legal, como ocorreu no caso dos autos. Há precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
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64 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ABSORÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS CONTRATADOS POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - REINTEGRAÇÃO.
Trata-se de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, V, por suposta ofensa ao CF, art. 114, I/88, visando desconstituir acórdão rescindendo que determinou a reintegração da reclamante e o pagamento das verbas vencidas e vincendas. Contudo, o acórdão rescindendo não dirimiu a controvérsia à luz do referido dispositivo e em momento algum fez qualquer alusão à matéria relacionada à incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito de origem. A pretensão rescisória fundamentada em violação à norma jurídica exige o pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, sobre a matéria veiculada, conforme previsto no item I da Súmula 298/STJ. Embora, em tese, o pedido de corte rescisório pudesse lograr êxito com base no CPC/2015, art. 966, II, o mesmo não ocorre na hipótese de a ação rescisória fundamentar-se apenas no art. 966, V, do mesmo diploma legal, como ocorreu no caso dos autos. Há precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
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65 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 966, III, 967, III, «B, DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA EM SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES A FIM DE FRAUDAR A LEI. RESULTADO QUE NÃO SERIA OBTIDO NÃO FOSSE O AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SIMULADA. SOCIEDADE CONTRATUAL ENTRE OS ADVOGADOS DA RECLAMANTE E DAS RECLAMADAS. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO ADVOGADO DA RECLAMADA COM PATROCÍNIO DO ADVOGADO DA RECLAMANTE. ALEGAÇÕES DESCONEXAS. EXECUÇÃO FISCAL EM ANDAMENTO. 1 -
Segundo Marinoni e Mitidiero, se duas partes ajustam-se previamente e, então, simulam um litígio, dando origem e desenvolvimento ao processo para que se declare existente situação que nunca existiu, ocorre simulação. Os autores, inclusive, entendem que «o exemplo clássico é o da reclamação trabalhista em que se simula uma relação de trabalho para se obter a condenação do demandado a pagar alta soma em dinheiro, abrindo-se oportunidade para a satisfação do crédito mediante a expropriação dos bens do suposto empregador em fraude aos credores verdadeiros. (Ação rescisória, do juízo rescindente ao juízo rescisório, 3ª edição, 2021, p. 141). 2 - É certo que a mera circunstância de haver ajuizamento de reclamações trabalhistas por advogado que já foi sócio do advogado da parte adversa, não induz, por si só, à conclusão de que a lide seja simulada e haja conluio. Todavia, a circunstância de se alegar continuidade na prestação de serviços até 2016, alegação sem qualquer outro respaldo em prova, que atesta a data de 2014, e a atuação sempre próxima dos advogados da reclamante e da reclamada, mesmo após supostas dissoluções contratuais, inclusive com patrocínio de um pelo outro em reclamação trabalhista ajuizada contra a reclamada evidenciam, em conjunto, a existência de lide simulada com o único intuito de proteger patrimônio da então reclamada em fraude à lei, sendo hipótese de ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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66 - TST. RECURSOS ORDINÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E DO SEGUNDO RÉU. MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PERITO JUDICIAL DENUNCIADO EM AÇÃO PENAL. INVESTIGAÇÃO DEFLAGRADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM CONJUNTO COM A POLÍCIA FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS - A FACE 9". DOLO RESCISÓRIO E VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, III E V, DO CPC. DECADÊNCIA. SUPERAÇÃO DO PRAZO A QUE ALUDE O CPC, art. 495 DE 1973. ITEM VI DA SÚMULA 100/TST. INAPLICÁVEL. 1. A ação rescisória, enquanto espécie de ação desconstitutiva, traduz a via adequada para o acionamento do direito potestativo à desconstituição da coisa julgada, ocorrendo a decadência ante o não exercício desse direito no prazo de 2 anos (arts. 495 do CPC/1973). 2. No caso, a decisão rescindenda consistente no acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente que tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Americana transitou em julgado em 29/4/2014. 3. Ocorre que a presente ação rescisória foi proposta em 21/10/2019, quando já ultrapassado o prazo de 2 (dois) anos a que alude o CPC/1973, art. 495, remanescendo, portanto, configurada a decadência do direito potestativo à desconstituição da coisa julgada, cabendo observar que a pretensão desconstitutiva deduzida na petição inicial da ação rescisória, porque fundada nas causas de rescindibilidade consubstanciada no dolo processual e na violação literal de disposição de lei (art. 485, III e V, do CPC/1973), não atrai a incidência do item VI da Súmula 100/TST, cuja compreensão se aplica exclusivamente à hipótese de rescindibilidade alusiva à colusão das partes. Precedentes. Recursos ordinários conhecidos e desprovidos .
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67 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Decadência. Término do prazo em dia não útil. Prorrogação.
«- Ainda que decadencial, o prazo para ajuizamento da ação rescisória prorroga-se para o primeiro dia útil. (AgRg no Resp 747.308/DF, DJ 19/03/2007, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros) ... ()
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68 - STJ. Ação rescisória. Legitimidade passiva. Reconhecimento. Manifesta violação à norma jurídica. Não ocorrência. Colusão das partes para fraudar a lei. Ausência de comprovação. Ação rescisória improcedente.
1 - A legitimidade para figurar no polo passivo da ação rescisória é de todos os sujeitos que figuravam como parte no processo originário. ... ()
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69 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PROVA FALSA. RECIBOS COM ASSINATURAS FALSIFICADAS. SENTENÇA RESCINDENDA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PROBATÓRIA PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE DA RESCISÃO. O corte rescisório calcado em «prova falsa (CPC/2015, art. 966, VII) só se mostra possível quando o fato demonstrado por essa prova tiver sido causa da conclusão da decisão rescindenda. Isto é, a prova cuja falsidade é capaz de autorizar o corte rescisório deve ter contribuído decisivamente para a formação da convicção do julgador, hipótese que não pode ser verificada quando a atuação judicial é meramente homologatória de acordo realizado em audiência, tal qual o caso concreto. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido .
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70 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CORTE RESCISÓRIO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. CPC, art. 966, III. 1. 1.
Trata-se de ação rescisória ajuizada, com fundamento no art. 966, III, IV, V e VIII, do CPC, pretendendo desconstituir a sentença homologatória de acordo proferida pelo MM. Juiz da 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, nos autos da ação subjacente. 1.2. A proteção constitucional à coisa julgada e à segurança jurídica confere caráter excepcional à ação rescisória, apenas nas hipóteses em que cabalmente evidenciada uma das hipóteses taxativas do CPC/2015, art. 966. 1.3. De início, importa registrar que « se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no, III do CPC, art. 485 (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide (Súmula 403/TST, II). 1.4. Com efeito, tratando-se de corte rescisório direcionado à sentença homologatória de acordo firmado pela própria parte, o acolhimento do pedido exige necessariamente a demonstração da existência de fraude ou vício de consentimento na declaração de vontade manifestada perante o Juízo da ação subjacente, na esteira do entendimento consolidado na OJ 154 desta Subseção. 1.5. Contudo, conforme entendimento manifestado pela Corte de origem, os elementos colacionados aos autos não são capazes de ensejar o corte rescisório com fundamento no, III do CPC, art. 966. Registre-se que a única prova apresentada pelo autor, consubstanciada em « print de conversa na plataforma Whatsapp, não se revela suficiente para comprovar o alegado vício de consentimento no ajuste celebrado, uma vez que, além de ser impossível a identificação dos interlocutores, sequer há comprovação do momento em que ocorrido o suposto diálogo. Não bastasse, o registro se limita às mensagens de apenas um dos emissores. Ademais, importa registrar que as partes não postularam a produção de qualquer outra prova na ação rescisória. 1.6. No caso, ao contrário do que pretende fazer crer o autor, a ata de audiência constante a fls. 1.144/1.145 evidencia que o reclamante concordou com ajuste celebrado, ficando o acordo pendente de homologação apenas em razão da advogada da executada ter pedido prazo para aprovação da proposta junto ao corpo jurídico da empresa. 1.7. Importa ressaltar que não há elementos nos autos que revelem a existência de ameaças ou coação por parte da empresa em desfavor do autor. 1.8. Com efeito, nenhuma prova há nos autos acerca da existência de vício de consentimento na declaração de vontade manifestada perante a Vara do Trabalho. 1.9. Assim, inexistindo elementos nos autos que permitam concluir que o trabalhador tenha sido coagido a firmar o acordo, ou sequer induzido em erro quanto aos efeitos de sua declaração de vontade, não prospera a pretensão rescisória com fundamento no, III do CPC, art. 966. 2 . CPC, art. 966, IV. COISA JULGADA. A pretensão rescisória lastreada no, IV do CPC, art. 966 refere-se à formação da coisa julgada em relações processuais distintas (OJ 157 da SBDI-2 do TST). Nessa esteira, diante da evidência de que a discussão travada nos autos envolve a violação da coisa julgada formada no mesmo processo, inafastável a improcedência da pretensão rescisória ajuizada com fundamento no CPC, art. 966, IV. 3. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA. 3.1. No que concerne ao pedido de corte rescisório amparado no, V do CPC, art. 966, registre-se que a apreciação sob tal enfoque pressupõe a existência de manifestação expressa na decisão rescindenda acerca do tema debatido na ação rescisória. 3.2. No caso, verifica-se da decisão rescindenda que o Juízo de origem não se pronunciou sobre os motivos do seu convencimento, limitando-se a homologar o ajuste celebrado entre as partes. 3.3. A situação traz à memória a diretriz da Súmula 298/TST, IV, no sentido de que « a sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito . Não prospera, portanto, a pretensão rescisória fundamentada no, V do CPC, art. 966. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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71 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração na ação rescisória. Execução. Fichas financeiras. Ausência de manifesta violação da norma legal. Rediscussão da matéria decidida. Descabimento. Embargos rejeitados.
«1 - Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido e corrigir erros materiais. O CPC/2015, ainda equipara à omissão o julgado que desconsidera acórdãos proferidos sob a sistemática dos recursos repetitivos, incidente de assunção de competência, ou ainda que contenha um dos vícios elencados no CPC/2015, art. 489, § 1º. ... ()
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72 - STJ. Agravo interno na ação rescisória. Promessa de compra e venda. Ação de Resolução contratual julgada procedente. Manutenção pelo acórdão rescindendo. Deliberação unipessoal que indeferiu liminarmente o pleito rescisório. Insurgência da agravante.
1 - A ação rescisória é medida de acolhimento excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no CPC/2015, art. 966, em razão da necessidade de se conferir proteção constitucional à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica.... ()
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73 - TJSP. Ação rescisória. Pretensão de rescisão de acórdão pelo qual negado provimento a anterior apelação do ora autor. Improbidade administrativa. Alegação de violação manifesta à norma jurídica (CPC, art. 966, V). Descabimento. Inaplicabilidade da Lei 14.230/2021 ao caso sob exame. Tema 1.199 de repercussão geral. Ausência de ofensa frontal a preceito normativo que implicasse errônea fundamentação ou conclusão, ou ainda que representasse eventual solução teratológica. Excepcionalidade da ação rescisória. Impossibilidade de rediscussão da causa, pois o objetivado não pode corresponder a sucedâneo recursal. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Portanto, pedido julgado improcedente
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74 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Alegação autoral de violação à literal disposição de Lei (CPC/73, art. 485, V). Acórdão rescindendo que nada deliberou sobre o tema versado na exordial. Aplicação analógica da Súmula 515/STF. Pleito rescisório inadmissível.
1 - Com fundamento no CPC/73, art. 485, V, almeja a União, na presente rescisória, o reconhecimento da nulidade do acórdão impugnado, em virtude do prosseguimento da marcha processual na lide anterior, mesmo após o óbito de sua parte autora, em contexto de malferimento ao art. 265, I, § 1º, «b, do CPC/73. ... ()
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75 - STJ. Agravo interno na ação rescisória. Alegação de violação literal a disposição legal. Inexistência. Cumprimento de sentença. Multa cominatoria. Inexigibilidade. Súmula 372/STJ. Incidência. Decisão rescindenda em sintonia com a jurisprudência da Segunda Seção. Pretensão de utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Deliberação unipessoal que julgou improcedente o pedido rescisório. Insurgência da agravante.
1 - A ação rescisória é medida de acolhimento excepcional e é cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no CPC, art. 966 (antigo 485, do Codex de 1973), em razão da necessidade de se conferir proteção ao princípio da segurança jurídica e da coisa julgada. ... ()
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76 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC/2015, art. 966, VI. PROVA FALSA. VÍNCULO DE EMPREGO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, dirige-se contra o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 6ª Região, por meio do qual foi dado provimento ao recurso ordinário da reclamada para, afastando o vínculo de emprego, julgar improcedente a reclamação trabalhista. 3. Em razões de agravo, o autor renova a pretensão rescisória apenas com fundamento no, VI do CPC/2015, art. 966. 4. Ocorre que a falsidade da prova, além de ser aferida em juízo criminal ou provada na própria ação rescisória, deve funcionar como o fundamento determinante da própria decisão rescindenda. Assim, o acolhimento da pretensão desconstitutiva, sob o enfoque da prova falsa, pressupõe a influência decisiva do vício sobre o convencimento do julgador, repercutindo de forma determinante na decisão rescindenda, o que, não se constata no caso concreto, em que a Corte de origem deixou de reconhecer vínculo o empregatício com base no conjunto probatório dos autos e não somente com fundamento no depoimento do Sr. Juvêncio Pereira Nunes. Nessa esteira, diante da existência de outros fundamentos capazes de respaldar a conclusão posta no acórdão rescindendo, não prospera a pretensão rescisória fundamentada no, VI do CPC/2015, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.
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77 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA COM FUNDAMENTO NO ART. 966, S III, V, VII E VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). NÃO SE VERIFICA QUALQUER IMPUTAÇÃO QUE PUDESSE GERAR ¿DOLO OU COAÇÃO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA OU, AINDA, DE SIMULAÇÃO OU COLUSÃO ENTRE AS PARTES, A FIM DE FRAUDAR A LEI¿. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO É OBRIGATÓRIA. EM CASO DE INDEFERIMENTO DESTE PEDIDO OU QUANDO NÃO É APRECIADO PELO R. JUÍZO DE ORIGEM, CABE À PARTE INTERPOR RECURSO, O QUE NÃO OCORREU. TESTEMUNHA QUE SÓ AGORA SE TORNOU CONHECIDA NÃO PODE SER CONSIDERADA ¿PROVA NOVA¿, VISTO QUE EXISTENTE À ÉPOCA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CPC, art. 966, VII. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NA R. SENTENÇA RESCINDENDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO.
CASO EM EXAME SENTENÇA RESCINDENDA (INDEX 09, DO ANEXO 1) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO PEDIDO DE RESCISÃO DO JULGADO E NOVO JULGAMENTO DO PROCESSO, COM PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZÕES DE DECIDIR Arescisória é ação autônoma de impugnação que tem por finalidade desconstituir a coisa julgada, com a rescisão de sentença transitada em julgado nas hipóteses taxativas previstas pelo legislador no CPC, art. 966. ... ()
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78 - TJSP. Rescisória. Violação de literal disposição de lei. Pretendida rescisão de acórdão que julgou parcialmente procedente pedido de indenização pelos danos materiais e morais suportados pelos réus em razão da denúncia abrupta e imotivada do contrato celebrado entre as partes. Hipótese em que, diante da complexidade da relação comercial estabelecida e da ausência de elementos para definição da natureza do contrato celebrado entre as partes, coube ao julgador determinar o parâmetro para fixação da indenização. Decisão rescindenda que, ao utilizar critério previsto para situação semelhante em relação ao negócio de representação comercial, deu solução ao caso que não destoa da literalidade do texto de lei. Uso do pedido rescisório como sucedâneo de recurso. Inadmissibilidade. Falta de interesse processual da autora. Petição inicial indeferida e processo extinto sem resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, I.
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79 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Procedente. Recurso especial não conhecido. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de ação rescisória promovida pela União. No Tribunal de origem, o pedido rescisório foi julgado procedente para desconstituir acórdão que determinou reenquadramento funcional de instituidor de pensão. No STJ, agravo interno interposto pelo particular contra decisão que não conheceu do seu recurso especial.... ()
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80 - TRT3. Ação rescisória. Prequestionamento. Ação rescisória. Capitulação no inciso v, do CPC/1973, art. 485. Ausência de prequestionamento. Inviabilidade de se cogitar em afronta à norma apontada se a matéria correlata não é abordada pela decisão rescindenda.
«O prequestionamento exigido em sede de ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado, como emerge da leitura do item II, da Súmula 298 do C. TST. Embora suficiente que o conteúdo da norma reputada como afrontada tenha sido abordado pela decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto, se não há, como in casu, pronunciamento judicial, seja sobre os textos legais supostamente aviltados, seja, ao menos, quanto à matéria neles versada, é incogitável supor em afronta literal do que não foi nem de longe apreciado. Exsurge assim, inexorável, o insucesso da ação, uma vez que a matéria dessa forma veiculada traduz inovação processual e malferimento ao princípio rígido da estabilidade da demanda, em face do desrespeito aos limites objetivos da litiscontestação. A inovação da tese jurídica no âmbito da lide extrema desconstitutiva, se acolhida, retiraria a autoridade da coisa julgada e transformaria o processo, de eminentemente técnico e dialético, em armadilhas e surpresas infensas ao princípio constitucional do contraditório, com desprestígio da solução rápida e segura dos litígios.... ()
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81 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL 1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pela autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, a pretensão de corte rescisório dirigida a certidão de trânsito em julgado e a decisão que determinou o processamento da execução originária encontra fundamento na arguição de nulidade da intimação da sentença, por ofensa ao CPC, art. 272, na medida em que a publicação teria se operado apenas em nome da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo, sem qualquer alusão aos advogados públicos então constituídos. 3. Delimitado o objeto da presente ação rescisória, sobressai a inadequação do, II do § 2º do CPC, art. 966, para efeito de corte rescisório, porquanto tal hipótese diz respeito à rescisão de decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impede a admissibilidade do recurso correspondente, o que, a toda evidência, não se identifica com o caso em apreço, cuja pretensão desconstitutiva, repita-se, volta-se contra o (i) ato de certificação do trânsito em julgado (ato ordinatório) e, ainda, contra a (ii) decisão judicial que determinou o processamento da execução (despacho ordinatório), à revelia de qualquer recurso interposto nos autos originários após a prolação da sentença. Portanto, identificada a natureza ordinatória desprovida de conteúdo de mérito, quer do ato de certificação do trânsito em julgado, quer do despacho que simplesmente impulsiona a execução, subsiste a inadequação da via eleita pela parte autora. 4. Não bastasse, ainda que se apontasse a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Teodoro como objeto da presente ação rescisória, a pretensão desconstitutiva, porque fundada na nulidade da intimação da sentença, esbarraria no, IV da Súmula 299/TST. Precedente desta Eg. Subseção. Logo, irreparável a decisão monocrática por meio da qual mantida a extinção do processo sem resolução do mérito. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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82 - STJ. Ação rescisória. Dolo, coação, simulação ou colusão entre as partes. CPC/2015, art. 966, III. Hipótese em que o recurso especial não foi provido com base no óbice da Súmula 7/STJ. Consequente irrelevância da alegação de dolo, coação, simulação ou colusão entre as partes. Prova nova. CPC/2015, art. 966, VII. Prova que não teria sido apresentada na ação originária em virtude de dolo, coação, simulação ou colusão entre o litisconsorte do autor e os réus. Prova que sequer foi indicada na petição inicial da ação rescisória. Inexistência de demonstração de que essa prova era «capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável». CPC/2015, art. 966, VII. Pedido improcedente.
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83 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. QUESTÃO PRELIMINAR.
Esta Subseção tem reconhecido o cabimento de ação rescisória ajuizada com o fim de desconstituir sentença homologatória de acordo proferida na vigência do CPC/2015. Precedentes. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECISÃO EXTRA OU ULTRA PETITA . NÃO OCORRÊNCIA. 1. O réu, recorrente, sustenta ter o Tribunal Regional proferido decisão extra ou ultra petita ao acolher o pedido de rescisão com fundamento em erro de entendimento, causa de pedir que afirma não ter sido invocada na petição inicial. 2. Em vários trechos da petição inicial o autor expõe que o acordo homologado resultou de erro de entendimento quanto aos efeitos do ajuste, em razão de conluio entre a sua advogada e o seu ex-empregador. Assim, não se constata ter o Tribunal Regional se afastado da causa de pedir indicada na petição inicial. Recurso Ordinário a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SIMULAÇÃO. DOLO PROCESSUAL PRATICADO PELO ADVOGADO DO RECLAMANTE EM CONLUIO COM O RECLAMADO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. VIII DO CPC, art. 485 DE 1973. EXAME DA PRETENSÃO COM FUNDAMENTO NO INC. III DO ART. 966 CPC/2015. 1. Embora seja admissível a ação rescisória para a desconstituição de sentença homologatória de acordo proferida na vigência do CPC/2015, é certo que a hipótese contida no VIII do CPC/1973, art. 485, o qual previa a possibilidade de rescisão da sentença transitada em julgado quando «houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença, não foi renovada no novo CPC. 2. O III do CPC, art. 966 2015 absorveu parcialmente as hipóteses rescisórias estabelecidas no VIII do CPC, art. 485 revogado ao prever a possibilidade de rescisão da sentença que «resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei". 3. Entretanto, o citado dispositivo do CPC/2015 não contempla a possibilidade de rescisão de sentença homologatória de acordo sob a alegação de vício de consentimento ou erro de entendimento na celebração do ajuste. 4. Nesse contexto, em virtude do silêncio eloquente do legislador, sob a vigência do CPC/2015 não é admissível a ação rescisória ajuizada com o fim de rescindir sentença homologatória de acordo quando o pedido de rescisão estiver fundado na alegação de vício de consentimento ou erro de entendimento quanto aos termos do ajuste. 5. O exame dos autos evidencia que, em razão de dolo processual praticado pela advogada do reclamante em conluio com o ex-empregador, o reclamante foi induzido a celebrar acordo sem o real entendimento quanto aos seus efeitos, em especial no que se refere ao não reconhecimento do vínculo de emprego após vários anos de prestação de serviços. 6 . O dolo processual ensejador da rescisão ficou caracterizado: pela conduta do ex-empregador, de pactuar a inexistência do vínculo, cujo reconhecimento foi postulado na petição inicial, e, logo após a homologação do acordo, assinar a CTPS do reclamante; pela comprovação de que a advogada do reclamante, embora tenha negado relação com os patronos do reclamado, dois meses antes do ajuizamento da reclamação trabalhista matriz foi representada em audiência trabalhista pela Dra. Rosicler Souza, a qual acompanhou a preposta do reclamado na audiência em que foi homologado o acordo objeto desta rescisória; pela celebração de ajuste em que pactuada a inexistência do vínculo, não obstante o reclamante tenha afirmado e reiterado à sua advogada que o seu principal objetivo com o ajuizamento da reclamação trabalhista era obter o reconhecimento do vínculo com o fim de propiciar o requerimento dos benefícios previdenciários daí decorrentes, em especial a aposentadoria. 7. Constatado que a celebração do acordo resultou de dolo processual praticado pela advogada do reclamante em conluio com o reclamado com o fim de fraudar direito do trabalhador, é cabível a rescisão da sentença homologatória com fundamento no III do CPC, art. 966, sendo esta uma hipótese de exceção ao óbice contido no item II da Súmula 403/STJ. Precedente. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. PEDIDO DE RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO ACOLHIDO POR DOLO PROCESSUAL PRATICADO PELA ADVOGADA DO RECLAMANTE EM CONLUIO COM O RECLAMADO. JUÍZO RESCISÓRIO. ALCANCE. 1. A extinção da ação matriz em juízo rescisório, nos termos da parte final da Orientação Jurisprudencial 94 da SDI-II desta Corte, tem aplicação quando constatado vício no ajuizamento da reclamação trabalhista caracterizado por simulação de litígio pelas partes para fraudar a lei ou prejudicar terceiros. 2. No caso dos autos, a rescisão da sentença não resultou da constatação de irregularidades praticadas pelas partes, mas de dolo processual praticado pela advogada do reclamante em conluio com o ex-empregador com o fim de prejudicar o trabalhador. 3. Não houve vícios no ajuizamento da reclamação trabalhista, mas somente no acordo pactuado. 4. Nessa circunstância, o juízo rescisório deve se restringir à decretação da nulidade do feito a partir da apresentação do acordo. Recurso Ordinário de que se conhece e a que se dá provimento . AÇÃO RESCISÓRIA ACOLHIDA PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO RESCINDENDA. COMPENSAÇÃO / DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS NA AÇÃO MATRIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DESTA CORTE. Quanto ao tema, tem incidência o entendimento concentrado no item I da Súmula 422/STJ, uma vez que o recorrente não refuta os fundamentos do acórdão recorrido, o qual negou o pedido de compensação / dedução feito em embargos de declaração, sob o fundamento de que referido pedido não foi formulado na contestação da ação rescisória. Recurso Ordinário de que não se conhece.... ()
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84 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO RESCISÓRIO. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC, art. 485, V DE 1973. COISA JULGADA FORMADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 431-A DO CPC/1973 E 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA. PARTE AUTORA REVEL NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. NÃO CATACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO CPC/1973, art. 322 . 1. Cuida-se de Recurso Ordinário em rescisória de rescisória, interposto contra capítulo do acórdão recorrido que, em juízo rescisório, julgou improcedente a pretensão desconstitutiva da coisa julgada formada na reclamação trabalhista originária sob a vigência do CPC/1973, atacada, com fundamento no CPC/1973, art. 485, V, sob a alegação de violação dos arts. 431-A do CPC/1973 e 5º, LV, da CF/88. 2. A alegação deduzida na rescisória originária é de que a sentença rescindenda teria violado o CPC/1973, art. 431-A pois a recorrente, naquele feito, não teria sido intimada: a) sobre a realização da perícia técnica de insalubridade designada para aqueles autos, para fins de apresentação de quesitos e de assistente técnico; b) para manifestação e impugnação ao laudo pericial apresentado; e, c) da designação da audiência de instrução. 3. Consoante se extrai dos elementos trazidos aos autos, a recorrente foi revel na ação trabalhista originária, sem ter constituído patrono na fase de conhecimento. Como os fatos narrados nestes autos ocorreram no feito primitivo sob a vigência do CPC/1973, tem aplicação a regra contida no art. 322 do código Buzaid, segundo a qual « Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório « . 4. É dizer, a revelia tem como efeito processual a dispensa de intimação dos atos judiciais, cujos prazos passam a correr a partir de sua publicação, assim entendido o momento em que os atos judiciais são tornados públicos por encartados ao processo em que produzidos. 5. Fixadas essas balizas, a conclusão que emerge é de que, diferentemente do alegado pela recorrente em suas razões recursais, a ausência das intimações, noticiada nestes autos, não caracteriza violação legal alguma, mas sim a correta aplicação das normas de regência, visto que a revelia da recorrente no feito primitivo dispensava o juízo de intimá-la dos atos processuais na vigência do CPC/1973. 6. Por conseguinte, em não configurada a hipótese de rescindibilidade invocada na ação rescisória matriz, conclui-se correto o acórdão regional no exercício do juízo rescisório, devendo, pois, ser mantida a improcedência do pleito desconstitutivo. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. INDEFERIMENTO. 1. Tendo em conta a improcedência da pretensão desconstitutiva, indefere-se a tutela provisória de urgência pleiteada pelo autor, a fim de suspender o curso da execução no processo matriz até o trânsito em julgado da presente decisão. 2. Pedido de tutela provisória indeferido.
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85 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Início de prova documental juntada com a petição. Erro de fato. Existência. Trabalhador rural. Prova testemunhal. Início de prova material. Solução «pro misero. CPC/1973, art. 485, IX e § 1º. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º.
«Se o acórdão rescindendo nega o direito postulado sob a alegação de ausência de prova material, quando esta foi trazida à colação com a petição inicial, embora não tenha sido considerada no julgamento, resta caracterizado o erro de fato, nos termos do § 1º, IX, do CPC/1973, art. 485. Precedente. Matéria previdenciária. Compreensão ampla. Solução «pro misero. Rescisória procedente.... ()
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86 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Início de prova documental juntada com a petição. Erro de fato. Existência. CPC/1973, art. 485, IX e § 1º. Trabalhador rural. Prova testemunhal. Solução «pro misero. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.
«Se o acórdão rescindendo nega o direito postulado sob a alegação de ausência de prova material, quando esta foi trazida à colação com a petição inicial, embora não tenha sido considerada no julgamento, resta caracterizado o erro de fato, nos termos do § 1º, IX, do CPC/1973, art. 485. Precedente. Matéria previdenciária. Compreensão ampla. Solução «pro misero. Rescisória procedente.... ()
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87 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO FUNDADA NO. INC. III DO CPC, art. 485. DECADÊNCIA. PRESENÇA DO PROCURADOR NA SESSÃO DE JULGAMENTO. INTERVAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ITEM VI DA SÚMULA 100 DESTA CORTE. A intervenção do Ministério Público do Trabalho no feito é caracterizada pela efetiva atuação do parquet no processo. A circunstância de o Procurador do Trabalho estar presente à sessão de julgamento não caracteriza a sua intervenção no feito e não afasta a aplicação do item VI da Súmula 100/STJ para o fim de determinar o início da contagem do prazo decadência para o ajuizamento de ação rescisória. ART. 485, INC. III, DO CPC/1973. DOLO PROCESSUAL. COLUSÃO COM FINS DE FRAUDE. PROVA INDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE DOLO PRATICADO PELO RECLAMANTE NA AÇÃO MATRIZ PARA FRAUDAR A LEI E PREJUDICAR TERCEIROS. 1. Trata-se de recurso ordinário em ação rescisória, interposto por ANTONIO FARIAS DE ARRUDA, réu da ação rescisória, em face de acórdão que julgou procedente a pretensão desconstitutiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A ação rescisória foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho com fundamento no CPC/1973, art. 485, III. Na hipótese, o Tribunal Regional, em sua competência originária, ao examinar a pretensão rescisória, deferiu o pedido de rescisão do acórdão proferido na RT-0004400-15.2009.5.19.0058, entendendo caracterizada a fraude processual. Em juízo rescisório, extinguiu-se a reclamação trabalhista sem resolução de mérito. 2. À luz do CPC/1973 e da Súmula 403/TST, o dolo processual será verificado quando constatada a inexistência de boa-fé das partes com a tentativa de ludibriar o juízo a erro. 3. As provas que instruem a pretensão rescisória permitem identificar a existência de prova robusta que conduz à conclusão pela existência de dolo processual. Entre elas, destacam-se as seguintes (i) o trabalhador possuía amplos poderes de gestão e administração, razão pela qual estipulava e realizava o pagamento do próprio salário. A despeito disso, ajuizou reclamação trabalhistas em que pleiteou, entre outros, o pagamento de salários atrasados e as respectivas multas. A conduta desleal do recorrente conduziu o julgador à percepção enganosa sobre sua condição de empregado; (ii) A majoritária prestação de serviços do recorrente ocorria para a empresa Consultoria e Projetos LTDA, que jamais foi localizada pelo juízo de origem e cujo CNPJ informado pertencia à outra empresa. A inexistência de boa-fé processual do recorrente resultou em acórdão no qual foram deferidas diversas verbas às quais não fazia jus e/ou não representavam o real serviço prestado; (iii) O trabalhador exercia cargo de máxima fidúcia na empresa e ajuizou reclamação trabalhista no mesmo mês e ano em que a cooperativa deixou de comparecer em juízo para se defender das ações. A conduta dolosa do recorrente conduziu à decisão que lhe foi favorável; (iv) Indícios de ciência do recorrente sobre operações de crédito fraudulentas, que evidenciam a ausência de sua boa-fé processual ao pleitear créditos trabalhistas ao mesmo tempo em que, «ajudou na dilapidação do patrimônio da camila, emitindo notas fiscais frias de produtos (trecho do acórdão regional recorrido, fl. 1637); (v) Os supostos créditos trabalhistas devidos ao recorrente acabaram frustrando a execução de créditos de outros trabalhadores, revelando a pretensão de ludibriar os julgadores e prejudicar terceiros. 4. Esses são alguns dos fatos extraídos dos autos, os quais conduziram o órgão ministerial ao ajuizamento da ação rescisória, cuja procedência foi reconhecida no Tribunal de origem. Diante desse contexto, levando-se em consideração a dificuldade natural de comprovação cabal do elemento subjetivo do dolo processual alegado, o autor da ação rescisória desincumbiu-se do ônus de demonstrar a existência de fortes indícios de lide simulada com o objetivo de auferir fortes vantagens indevidas decorrentes do vínculo de emprego reconhecido. Isso, ao final, também pode ter concorrido para o inadimplemento de créditos de diversos outros trabalhadores. Esses elementos, aliados às demais particularidades do caso concreto, ao final, permitem chegar à conclusão de que houve dolo processual do recorrente com o objetivo de auferir vantagens pessoais indevidas, frustrando o direito de reais credores. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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88 - TST. I - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO POR NEREU JOLI MAYER. AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 966, III, 967, III, «B, DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA EM SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES A FIM DE FRAUDAR A LEI. RESULTADO QUE NÃO SERIA OBTIDO NÃO FOSSE O AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SIMULADA. SOCIEDADE CONTRATUAL ENTRE OS ADVOGADOS DA RECLAMANTE E DAS RECLAMADAS. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO ADVOGADO DA RECLAMADA COM PATROCÍNIO DO ADVOGADO DA RECLAMANTE. ALEGAÇÕES DESCONEXAS. EXECUÇÃO FISCAL EM ANDAMENTO. 1 -
Segundo Marinoni e Mitidiero, se duas partes ajustam-se previamente e, então, simulam um litígio, dando origem e desenvolvimento ao processo para que se declare existente situação que nunca existiu, ocorre simulação. Os autores, inclusive, entendem que «o exemplo clássico é o da reclamação trabalhista em que se simula uma relação de trabalho para se obter a condenação do demandado a pagar alta soma em dinheiro, abrindo-se oportunidade para a satisfação do crédito mediante a expropriação dos bens do suposto empregador em fraude aos credores verdadeiros. (Ação rescisória, do juízo rescindente ao juízo rescisório, 3ª edição, 2021, p. 141). 2 - É certo que a mera circunstância de haver ajuizamento de reclamações trabalhistas por advogado que já foi sócio do advogado da parte adversa, não induz, por si só, à conclusão de que a lide seja simulada e haja conluio. Todavia, a circunstância de não haver sido apresentada defesa e a atuação sempre próxima dos advogados do reclamante e das reclamadas, mesmo após supostas dissoluções contratuais, inclusive com patrocínio de um pelo outro em reclamação trabalhista ajuizada contra a reclamada evidenciam, em conjunto, a existência de lide simulada com o único intuito de proteger patrimônio da então reclamada em fraude à lei, sendo hipótese de ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e não provido. II - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR EMPRESA SUL AMERICANA DE TRANSPORTES EM ÔNIBUS LTDA. E OUTRA. DESERÇÃO. Não foram recolhidas custas, ainda que intimadas as rés. Recurso ordinário de que não se conhece.... ()
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89 - TST. I - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO POR PEDRO ALESSANDRO DE PAULA. AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 966, III, 967, III, «B, DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA EM SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES A FIM DE FRAUDAR A LEI. RESULTADO QUE NÃO SERIA OBTIDO NÃO FOSSE O AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SIMULADA. SOCIEDADE CONTRATUAL ENTRE OS ADVOGADOS DA RECLAMANTE E DAS RECLAMADAS. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO ADVOGADO DA RECLAMADA COM PATROCÍNIO DO ADVOGADO DA RECLAMANTE. ALEGAÇÕES DESCONEXAS. EXECUÇÃO FISCAL EM ANDAMENTO. 1 -
Segundo Marinoni e Mitidiero, se duas partes ajustam-se previamente e, então, simulam um litígio, dando origem e desenvolvimento ao processo para que se declare existente situação que nunca existiu, ocorre simulação. Os autores, inclusive, entendem que «o exemplo clássico é o da reclamação trabalhista em que se simula uma relação de trabalho para se obter a condenação do demandado a pagar alta soma em dinheiro, abrindo-se oportunidade para a satisfação do crédito mediante a expropriação dos bens do suposto empregador em fraude aos credores verdadeiros. (Ação rescisória, do juízo rescindente ao juízo rescisório, 3ª edição, 2021, p. 141). 2 - É certo que a mera circunstância de haver ajuizamento de reclamações trabalhistas por advogado que já foi sócio do advogado da parte adversa, não induz, por si só, à conclusão de que a lide seja simulada e haja conluio. Todavia, a circunstância de não se extrair uma verdadeira lide aliada à atuação sempre próxima dos advogados do reclamante e das reclamadas, mesmo após supostas dissoluções contratuais, inclusive com patrocínio de um pelo outro em reclamação trabalhista ajuizada contra a reclamada evidenciam, em conjunto, a existência de lide simulada com o único intuito de proteger patrimônio da então reclamada em fraude à lei, sendo hipótese de ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e não provido. II - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR EMPRESA SUL AMERICANA DE TRANSPORTES EM ÔNIBUS LTDA. E OUTRA. DESERÇÃO. Não foram recolhidas custas, ainda que intimadas as rés. Recurso ordinário de que não se conhece.... ()
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90 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. INTERVALO INTRAJORNADA. 1.
Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão por meio do qual o Tribunal Regional da 2ª Região julgou improcedente a ação rescisória ajuizada com fundamento no, V do CPC, art. 966. 2. Consoante se infere dos autos o pedido de corte rescisório dirige-se contra acórdão prolatado pela Corte de origem por meio do qual afastada a condenação da então reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da fruição irregular do intervalo intrajornada. 3. De início, pontue-se, que esta Subseção, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, realizado em 20/2/2024, concluiu, por maioria, pelo descabimento de ação rescisória fundamentada em enunciado de súmula persuasiva, razão pela qual, conforme consignado na decisão recorrida, não prospera a pretensão rescisória fundamentada em contrariedade às Súmula 338/TST e Súmula 437/TST. 4. Por outro lado, no que concerne ao pedido de corte rescisório amparado no, V do CPC, art. 966, registre-se que a apreciação sob tal enfoque pressupõe a existência de manifestação expressa na decisão rescindenda acerca do tema debatido na ação rescisória. Nessa diretriz é a compreensão do item I da Súmula 298/TST, segundo o qual « a conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada . Conquanto a rescisória detenha natureza jurídica de ação autônoma, não se equiparando, por óbvio, a recurso de índole extraordinária, necessário será a verificação da manifesta apreciação do tema na decisão rescindenda, quando fundamentada no CPC, art. 966, V. Isso, porque se corre o risco de, agora com afronta à regra prevista no CPC, art. 508, repetir-se a demanda originária, sob nova perspectiva. 5. Na hipótese vertente, não há na decisão rescindenda qualquer emissão de tese pelo Tribunal Regional sob o enfoque da CF/88, art. 5º e da Convenção 111 da OIT, situação que atrai a incidência do óbice da Súmula 298/TST, I. 6. Ademais, extrai-se da decisão rescindenda que a Corte de origem concluiu pelo indeferimento de horas extras pela fruição irregular do intervalo intrajornada, assinalando que a reclamada apresentou cartões de ponto pré-assinalados, na forma do CLT, art. 74, § 2º. Nessa esteira, diante do quadro fático delineado na decisão rescindenda, a verificação dos argumentos da parte quanto à ausência de comprovação da regular fruição do intervalo intrajornada, demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários, providência que esbarra na dicção da Súmula 410/TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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91 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO art. 966, III E V, DO CPC/2015. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". QUESTÃO PROCESSUAL.
Embora a presente ação rescisória tenha sido ajuizada após o advento do CPC/2015, o pedido de corte rescisório é direcionado contra sentença transitada em julgado na data de 04/05/2015, portanto, ainda sob a vigência do CPC/73. Neste contexto, a pretensão rescisória deve ser analisada à luz deste último diploma legal. Por outro lado, a jurisprudência desta SBDI-2 firmou entendimento de que a indicação, na petição inicial da ação rescisória, das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/2015, no caso, art. 966, III e V, não compromete o exame da controvérsia diante da existência de dispositivo legal correspondente no CPC/1973 (art. 485, III e V). Assim, o exame dos pressupostos processuais deve ser realizado sob a perspectiva do sistema legal vigente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Afasta-se a preliminar de negativa de prestação jurisdicional quando constatado que o acórdão recorrido analisou expressamente todas as matérias levantadas pelo então embargante no julgamento dos embargos de declaração. Além disso, a parte limitou-se a reiterar argumentos já analisados e afastados pelo TRT15 no julgamento da ação rescisória. Rejeita-se. INDEFERIMENTO DE PROVA. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se vislumbra a nulidade do acórdão recorrido por cerceamento do direito de defesa diante da constatação de que a prova então pretendida pela ré revela-se impertinente com a pretensão rescisória, a qual está centrada na produção de laudos periciais fraudulentos no processo de origem. Assim, estando os autos devidamente instruídos para julgamento, e diante da impertinência da prova requerida, não se vislumbra a nulidade do acórdão por cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento da prova pretendida pela parte. Rejeita-se. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO art. 485, III E V, DO CPC/73. DOLO E VIOLAÇÃO DE LEI. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". PRAZO DECADENCIAL . Trata-se de ação rescisória ajuizada em face de sentença transitada em julgado em 04/05/2015, razão pela qual o pedido de desconstituição do julgado é analisado à luz do CPC/73, mais precisamente do art. 485, III e V. Na petição inicial, o autor alega expressamente que o acórdão rescindendo deve ser desconstituído em decorrência de «dolo e «violação manifesta de normas jurídicas". Nos termos do CPC/73, art. 495, «O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão". Portanto, a ação rescisória deve ser ajuizada no prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. No caso dos autos, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 04/05/2015, enquanto a presente ação rescisória foi proposta em 16/05/2019, quando já exaurido o prazo previsto no CPC/73, art. 495. Ressalte-se, por oportuno, que a ação rescisória não foi fundamentada em «colusão, para efeito de atrair a contagem do prazo decadencial previsto no, VI da Súmula 100/STJ. Diante do exposto, inobservado o prazo do CPC/73, art. 495 no ajuizamento da ação rescisória, extingue-se o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, II. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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92 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. DEMANDA AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO CPC, art. 966, VIII.
Pretensão de desconstituição de capítulo de acórdão, proferido em agravo de instrumento, que reconheceu a ocorrência de fraude à execução, especificamente quanto ao imóvel alienados em 30/12/2016 (matrícula 91.189 do CRI de Barueri). ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. Alusão à hipótese tratada no CPC, art. 966, VIII. O erro de fato apto a aparelhar a rescisão da coisa julgada é caracterizado quando a sentença admitir um fato inexistente ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível para a qualificação do vício, em qualquer de suas variantes, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado, consoante §1º, do referido dispositivo. A matrícula imobiliária 91.189 não fora ignorada ou desconsiderada pelo órgão julgador; ao revés, fora alvo de apreciação tanto em primeiro quanto em segundo graus de jurisdição e, inclusive, embasou o desfecho de reconhecimento de fraude à execução. Não cabe ação rescisória para melhor exame da prova dos autos. Assim, o erro suscitado, além de se qualificar como meramente relativo, uma vez que, conquanto a escritura tenha sido lavrada em 2012, somente foi levada a registro em 2016, na precisa data citada no v. acórdão impugnado, não se amolda ao conceito legal de erro de fato, de modo que não tem o condão de lastrear o pleito rescisório. Sobressai, portanto, imperiosa a improcedência do pedido rescisório, porquanto das afirmações contidas na prefacial não se depreende subsunção às hipóteses justificadoras da propositura da presente demanda. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Inocorrência. Ausentes as condutas tipificadas no art. 80 CPC. SUCUMBÊNCIA E DEPÓSITO. Pedido de desconstituição improcedente. Sucumbência carreada à autora. Levantamento do depósito pela ré, após o trânsito em julgado, se mantida a presente proposta, por unanimidade. AÇÃO IMPROCEDENTE... ()
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93 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NO FEITO ANTERIOR. 1. Na reclamação trabalhista subjacente, o Autor postulou o pagamento de diferenças por equiparação salarial, ao argumento de que exercia as mesmas funções de outro empregado. O órgão prolator do acórdão rescindendo, ao analisar o recurso ordinário interposto pela reclamada nos autos originários, julgou improcedente o pedido do reclamante. 2. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, § 1º). O erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 3. In casu, o Autor fundamenta a pretensão rescisória baseada em erro de fato na circunstância de o trabalhador paradigma ter sido reconhecido como readaptado para nova função (fato inexistente). Todavia, houve controvérsia e pronunciamento judicial sobre o fato em relação ao qual o Autor aponta ter havido erro de percepção do julgador. Com efeito, foi sustentado pela reclamada no feito primitivo o respectivo fato impeditivo do direito à equiparação salarial, sendo certo que o Juízo prolator solucionou essa polêmica. 4. Portanto, constatado que o fato em torno do qual supostamente houve erro foi objeto de controvérsia e pronunciamento judicial no processo originário, é inviável o corte rescisório postulado. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO ART. 461, CAPUT E § 4º, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. No tocante à hipótese do, V do CPC, art. 966, o Autor alega que o acórdão rescindendo foi proferido em transgressão ao art. 461, caput e § 4º, da CLT, pois a reclamada não trouxe ao feito originário o documento emitido pelo órgão previdenciário atestando a condição de readaptado do paradigma, inexistindo provas que demonstrem essa situação. 2. A conclusão externada na decisão rescindenda, notadamente na ocasião em que julgados os embargos de declaração, quanto à comprovação da readaptação do trabalhador paradigma, está fundamentada no acervo probatório produzido na ação matriz, sobretudo no CAT e no termo de concessão de auxílio-doença. Nesse cenário, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para afastar a premissa fática levada em conta na decisão rescindenda, no sentido de que resultou demonstrada a condição de readaptado do paradigma, de maneira a impossibilitar a equiparação pleiteada. Contudo, o reexame de fatos e provas do processo anterior é diligência vedada em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC/2015, art. 966 (óbice da Súmula 410). 3. Afinal, a ação rescisória não representa nova oportunidade para análise e solução de conflitos intersubjetivos de interesses. A violação de norma jurídica, apta a autorizar o corte rescisório (CPC/2015, art. 966, V), há de se apresentar manifesta, evidente, não se legitimando com base em nova avaliação do acervo probatório produzido no processo primitivo. 4. Logo, em razão do intransponível óbice da Súmula 410/TST, não há como reconhecer o alegado maltrato ao art. 461, caput e § 4º, da CLT. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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94 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . DECADÊNCIA. INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. FRAUDE PROCESSUAL EM PREJUÍZO A TERCEIROS. COLUSÃO . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a tese de decadência e deferiu o corte rescisório postulado pelo Ministério Público do Trabalho, em razão da constatação de colusão entre as partes na ação subjacente com o fito de prejudicar terceiros. 2. No caso, a controvérsia cinge-se ao início de contagem do biênio decadencial para o Ministério Público do Trabalho, quando não interveio na ação subjacente e somente tomou ciência da fraude processual anos após seu trânsito em julgado. 3. Com efeito, transitada em julgado a sentença rescindenda em 2007, incide a disciplina do CPC/1973 no tocante aos pressupostos processuais e hipóteses de cabimento da ação rescisória. 4. Contudo, mesmo sob a égide do antigo Código Processual, esta Corte Superior já havia consolidado entendimento relativo à contagem diferenciada do prazo decadencial para o Ministério Público do Trabalho, na esteira da OJ 122 desta SBDI-2, posteriormente cancelada em razão de sua conversão na Súmula 100/TST, VI. 5. Logo, verificado nos autos que o Parquet somente tomou conhecimento da possível existência de fraude a partir da instauração de inquérito civil em novembro de 2014, conclui-se não consumada a decadência do direito à desconstituição da coisa julgada, porquanto ajuizada a ação em junho de 2016. 6. Irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC/2015, art. 932. Agravo conhecido e desprovido .
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95 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFEITO VINCULANTE IMEDIATO. TESE FIXADA NO TEMA 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CORTE RESCISÓRIO CABÍVEL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE . 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada no art. 966, V, voltada à desconstituição do acordão que condenou o Autor (reclamante), beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários de sucumbência. 2. A Corte a quo julgou o pedido de corte rescisório parcialmente procedente para, em juízo rescindendo, declarar a suspensão da exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos pelo reclamante. 3. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF decidiu que, não obstante viável a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não é possível presumir que a mera obtenção de créditos em juízo conduza à alteração do status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é incabível a utilização dos valores decorrentes do êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, assim, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. A referida decisão, por força da norma inscrita no § 2º da CF/88, art. 102 de 1988, tem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, autorizando a rescisão do título executivo judicial formado com base na aplicação da lei declarada inconstitucional. Com efeito, a declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado ostenta, em regra, efeito erga omnes e ex tunc, ressalvada a excepcional possibilidade de modulação de efeitos autorizada pela Lei 9.868/1999, art. 27. Todavia, o STF não modulou os efeitos da decisão proferida no julgamento da ADI Acórdão/STF, razão pela qual cabível a ação desconstitutiva e o deferimento do corte rescisório com amparo no CPC/2015, art. 966, V. A propósito, cumpre ter presente a Tese fixada no Tema 733 da tabela repercussão geral da Corte Suprema: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/1973, art. 485 [correspondente ao CPC/2015, art. 966], observado o respectivo prazo decadencial «. 4. Nesse cenário, mostra-se irrepreensível a conclusão exarada no acordão recorrido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. Nos termos dos itens II e IV da Súmula 219/TST, confirmada a procedência parcial da pretensão rescisória, não há como afastar a condenação da Ré ao pagamento dos honorários advocatícios, em virtude de sua sucumbência. Ademais, arbitrada a condenação em 10% sobre o valor da causa, não procede a pretensão de redução do percentual, pois fixado este no patamar mínimo previsto na lei (art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC). Recurso ordinário conhecido e não provido .
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96 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. MOTIVO RESCISÓRIO RELATIVO AO JUÍZO DE FATO. PROVA NOVA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A CAUSA DE PEDIR DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA E OS FATOS NARRADOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. INOCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto em face de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC. 2. Conforme se infere dos autos, a Corte de origem, em sede de agravo regimental, manteve o indeferimento liminar da petição inicial da ação rescisória, extinguindo o processo sem resolução de mérito, ao fundamento da inexistência de correlação entre os fatos e os fundamentos jurídicos articulados na exordial da reclamação trabalhista subjacente em cotejo com os fatos narrados na presente ação rescisória, sob o enfoque da ausência de inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT para efeito de atribuição da natureza salarial ao auxílio alimentação. 3. No entanto, a simples leitura da petição inicial da ação trabalhista matriz revela a caracterização de efetivo debate quanto à influência da inscrição da então reclamada no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, o que funcionou como motivo determinante do afastamento da natureza jurídica salarial do auxílio alimentação, sobressaindo, assim, a superação da extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (CPC, art. 485, IV), bem como a suficiência dos requisitos inerentes ao exame da causa de rescindibilidade fundada no, VII do CPC, art. 966. 4. Com efeito, superada a extinção do processo sem resolução de mérito, impõe-se a apreciação do segundo fundamento eleito pelo Tribunal Regional consistente no transcurso do prazo decadencial. 5. Nos termos do «caput do CPC/2015, art. 975, o início da contagem do prazo para o ajuizamento da ação rescisória coincide com o dia seguinte ao trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, seja de mérito ou não, (item I da Súmula 100/TST), salvo nas hipóteses em que a) a ação desconstitutiva estiver apoiada em prova nova (CPC, art. 975, § 2º), b) em simulação ou colusão das partes (CPC, art. 975, § 3º) e c) em violação manifesta de norma jurídica diante de decisão rescindenda fundada em lei ou ato normativo considerado pelo STF, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, inconstitucional ou incompatível com a CF/88 (CPC, 525, §§ 12 e 15). 6. Especificamente em relação à causa de rescindibilidade disciplinada no CPC, art. 966, VII (prova nova), o termo inicial para a propositura da ação rescisória desloca-se para a « data da descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo « (CPC, art. 975, § 2º). Portanto, atendido o limite máximo de 5 (cinco) anos, contabilizado do termo inicial geral para o ajuizamento da ação rescisória (art. 975, «caput, do CPC), o prazo de 2 (dois) anos fluirá da data da descoberta da prova nova. 7. Vê-se que o enquadramento da prova explicitada na petição inicial da ação rescisória ao conceito de prova nova envolve o exame de mérito, o que, a toda evidência, não exerce ingerência sobre o deslocamento diferenciado do termo inicial para a fluência do prazo para a propositura da ação desconstitutiva (CPC, art. 975, § 2º). Desse modo, condicionar o balizamento da prova indicada pela parte ao conceito legal de prova nova, para efeito de incidência da regra do § 2º do CPC, art. 975, revela a materialização de obstáculo injustificável ao exercício do direito de ação, especialmente em relação às ações rescisórias ajuizadas à revelia da regra geral disciplinada no «caput do CPC, art. 975. 8. Na hipótese, a decisão rescindenda consiste no acórdão proferido nos autos da reclamação trabalhista subjacente, o qual transitou em julgado em 27/4/2017, na vigência, portanto, do CPC/2015. A ação rescisória foi ajuizada em 26/4/2022. Nesse contexto, tem-se que o prazo para o exercício do direito potestativo à desconstituição da coisa julgada, com fundamento no CPC, art. 966, VII, não ultrapassou o prazo a que alude o CPC, art. 975, § 2º. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido.
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97 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Conclusão das instâncias ordinárias a respeito da extinção do feito rescisório em favor dos advogados e carência de requisitos do CPC/2015, art. 966 para o manejo da demanda. Súmula 7/STJ. Julgado estadual em harmonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - O acórdão estadual extinguiu o feito sem Resolução de mérito em relação aos advogados da parte ora recorrida. Justificou o aresto que eles participaram da ação rescindenda como procuradores, e não como partes, logo não caberia falar em sua inclusão no polo passivo desta demanda. Óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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98 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. FÉRIAS. DOBRA. PROVA NOVA. DECISÃO EM OUTRA AÇÃO RESCISÓRIA EM QUE AFASTADA A NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST, I. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . 1.
Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso, no acórdão rescindendo, foi mantida a sentença em que julgados improcedentes os pedidos da Reclamante, diante do reconhecimento da nulidade do contrato de trabalho firmado com a empregadora (sociedade de economia mista) por ausência de prévia aprovação em concurso público. A Autora/Reclamante pretende a desconstituição da mencionada decisão, apresentando como «prova nova o acórdão proferido na ação rescisória 0000481-05.2018.5.11.0000, mediante o qual se reconheceu a validade do vínculo de emprego com a Reclamada. 3. O trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 19/10/2018, ao passo que «a prova nova apontada pela Autora é posterior - acórdão produzido na ação rescisória 0000481-05.2018.5.11.0000 em 12/6/2019. Portanto, o acórdão proferido na ação rescisória 0000481-05.2018.5.11.0000 não se enquadra tecnicamente como prova «cronologicamente velha, qual seja, aquela já existente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC, art. 966, VII. Incide o óbice da Súmula 402/TST, I. 4. Ocorre que, no acórdão recorrido, a Corte Regional alcançou conclusão diversa, julgando procedente o pedido de corte rescisório embasado na existência de «prova nova. Entretanto, inexistindo nos autos recurso ordinário da Ré, sucumbente parcial nesta ação rescisória, a aplicação do disposto na Súmula 402/TST, I ao caso se revela prejudicial à Autora/Recorrente, pois afastaria por completo a condenação imposta pelo Tribunal Regional. Logo, diante do princípio da non reformatio in pejus, necessária a manutenção do acórdão recorrido, negando-se provimento ao recurso ordinário para não prejudicar a parte recorrente. Recurso ordinário conhecido e não provido, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO RESCISÓRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO. 1. O Tribunal Regional condenou a Ré ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% sobre o proveito econômico obtido pela Autora e condenou a Autora ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, determinando a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, 3º, do CPC. Nas razões do recurso ordinário, a Autora pretende a majoração do percentual dos honorários. 2. Em se tratando de ação rescisória, que possui natureza civil, a incidência de honorários advocatícios rege-se pelas disposições do processo civil, conforme a diretriz da Súmula 219/TST, II, não se aplicando a disciplina da Lei 13.467/2017. 3. Desse modo, não procede a pretensão de majoração dos honorários advocatícios, pois fixadas as condenações dentro dos limites legais, em conformidade com os parâmetros estabelecidos no § 2º do CPC, art. 85 (para a ação rescisória), bem como em juízo de proporcionalidade e razoabilidade. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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99 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. ART. 97 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS - QUINQUÊNIOS - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO TJSP - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/73, art. 485, V - AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO - ÓBICE DA SÚMULA 298 DESTA CORTE.
Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Guarulhos pretendendo desconstituir acórdão do TRT2, o qual negou provimento ao recurso ordinário interposto nos autos do processo de origem, mantendo a sentença que o condenou ao pagamento de quinquênios à reclamante. O pedido de corte rescisório fundamentou-se, em suma, no fato de que o art. 97 da Lei Orgânica Municipal foi declarado inconstitucional pelo TJSP. Nos termos dos itens I e II da Súmula 298/TST, « a conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «, e « O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto «. Contudo, no caso dos autos, constata-se que o acórdão rescindendo apenas estendeu o direito previsto no art. 97 da LOM ao reclamante, empregada pública, sob o fundamento de que o referido artigo não fazia distinção entre as espécies do gênero «servidor público municipal". Não abordou, nem mesmo tangencialmente, a questão da inconstitucionalidade do referido artigo. Diante da evidente ausência de pronunciamento explícito (Súmula 298, I e II, do TST), deve-se dar provimento ao apelo para julgar improcedente a ação rescisória. Precedentes específicos desta Subseção. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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100 - STJ. Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial. Termo «a quo. Trânsito em julgado da decisão proferida sobre o último recurso interposto, ainda que discuta apenas a tempestividade de recurso. Embargos de divergência rejeitados. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 495.
«Já decidiu o STJ que a sentença é una, indivisível e só transita em julgado como um todo após decorrido «in albis o prazo para a interposição do último recurso cabível, sendo vedada a propositura de ação rescisória de capítulo do decisum que não foi objeto do recurso. Impossível, portanto, conceber-se a existência de uma ação em curso e, ao mesmo tempo, várias ações rescisória no seu bojo, não se admitindo ações rescisórias em julgados no mesmo processo. ... ()
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