Jurisprudência sobre
acao rescisoria colusao
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201 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, VI), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO AUTOR NO FEITO ORIGINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. CPC, art. 485, VI DE 1973. PROVA FALSA. PROVA PERICIAL VICIADA, CONSTATADA EM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. INAPLICABILIDADE DO ART. 975, § 3º. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, VI do CPC/2015 ( rectius : CPC/1973, art. 485, VI), em que o Autor, reclamante na ação trabalhista, alega que o laudo pericial que ensejou o julgamento de improcedência dos pedidos relacionados à existência de doença ocupacional foi produzido por médico investigado por prática criminosa ligada à venda de laudos médicos, no contexto da «Operação Hipócritas, deflagrada pelo Ministério Público Federal. 2. Nas razões recursais, o Autor pretende afastar a decadência pronunciada pela Corte de origem do direito à rescisão. 3. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. 4. No caso, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 29/6/2015. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 15/1/2020, logo, depois de escoado o prazo bienal previsto no CPC/1973, art. 495, restando configurada a decadência. Afinal, embora a presente ação desconstitutiva tenha sido intentada após o advento do CPC/2015, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu na vigência do CPC/1973, razão pela qual as causas de rescindibilidade e o prazo decadencial são os previstos no diploma legal de 1973, aplicando-se, no caso, o princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Assim, é inaplicável à situação vertente a regra prevista no § 3º do art. 975 do novo Código, que prevê o início da contagem do prazo decadencial para intentar a ação rescisória de forma excepcional à regra geral. De todo modo, cabe lembrar que a presente ação rescisória é calcada em alegação de falsidade de prova, não em colusão entre as partes, uma vez que foi ajuizada, inclusive, pelo próprio autor do feito primitivo, pelo que não há falar em contagem do prazo após a alegada ciência da fraude constatada após a deflagração da denominada «operação hipócritas". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO. NATUREZA CÍVEL DA AÇÃO. REGÊNCIA PELAS DISPOSIÇÕES DO CPC. 1. Conforme diretriz preconizada nos itens II e IV, da Súmula 219/TST, cuja redação foi atualizada após a vigência do CPC/2015, é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em ação rescisória, por mera sucumbência. 2. Em se tratando de ação rescisória, que possui indiscutível natureza civil, a incidência de honorários advocatícios rege-se pelas disposições do processo civil. 3. Nesse contexto, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios não é afastada pelo deferimento da gratuidade de justiça, ex vi do CPC, art. 98, § 2º. 4. Todavia, sendo a parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita, como ocorre no caso examinado, a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios somente poderá ser executada se, « nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário « (CPC, art. 98, § 3º). Recurso ordinário conhecido e não provido.
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202 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. III DO CPC, art. 485 DE 1973. COLUSÃO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 487, INC. III, LETRA «B, DO CPC/1973 1.
O Ministério Público do Trabalho fundamentou a ação rescisória na hipótese de colusão entre as partes a fim de fraudar lei, nos termos do III do CPC/1973, art. 485. Assim, é patente a legitimidade ativa do Ministério Público, a teor do art. 487, III, letra «b, do CPC/1973 e da CF/88, art. 127. 2. A alegação da ré recorrente, de que a eventual rescisão do julgado irá beneficiar apenas um terceiro interessado, além de não se mostrar verdadeira, não interfere na fixação da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação rescisória fundada em colusão, em razão da sua incumbência constitucional de defesa da ordem jurídica. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. III DO CPC, art. 485 DE 1973. COLUSÃO DAS PARTES A FIM DE FRAUDAR A LEI. REVELIA E CONFISSÃO FICTA NA AÇÃO MATRIZ. VÍNCULO DE EMPREGO CLARAMENTE INEXISTENTE. COLUSÃO CONSTATADA. 1 . Emerge claramente dos autos que o vínculo da reclamante, ora ré recorrente, à reclamada, Associação Frutos da Terra Brasil - AFTB, se deu, primeiramente, na condição de associada contribuinte e voluntária e, posteriormente, na qualidade de Presidente da ASBSOL - Associação Sul Brasil de Solidariedade. 2. A reclamante captava pessoas para se associarem e contribuírem com a AFTB com o fim de obterem financiamento para aquisição de imóvel próprio pelo denominado «Sistema Alternativo de Crédito, tendo a recorrente sido uma das poucas beneficiadas com a efetiva aquisição do bem. 3. Embora seja incontroverso o exercício de atividade em prol da reclamada na ação matriz, AFTB, não há nenhum indício nos autos da presença dos requisitos da relação de emprego, em especial os relativos à onerosidade e à subordinação. 4. O ajuizamento de reclamação trabalhista em hipótese como a dos autos caracteriza a colusão a que alude o III do CPC/1973, art. 485, configurada pela utilização do poder judiciário para a obtenção do reconhecimento da existência da situação jurídica definida nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, qual seja, a existência do vínculo de emprego claramente inexistente. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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203 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória de pleito coletivo. Ofensa ao CPC, art. 535, II. Não ocorrência. Ofensa à Súmula 343/STF. Exame. Impossibilidade. Litisconsórcio necessário. Inexistência. Parcela denominada «adiantamento do pccs. Incorporação aos vencimentos pela Lei 8.460/92.
«1. O argumento segundo o qual a Corte de origem extrapolou a restrição à incidência da Súmula 343/STF, determinada, em tese, no julgamento antecedente desta Corte (REsp 572.274/PR, DJ 01/02/2005), não veio acompanhado da demonstração de ofensa à legislação federal. A ofensa a enunciado de súmula, por si só, não respalda a admissão do apelo especial. ... ()
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204 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ALEGAÇÕES DE ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CPC/2015, art. 330. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Nos termos do CPC, art. 968, § 3º, a petição inicial da ação rescisória deve ser indeferida tão somente nos casos previstos no art. 330 do mesmo codex ou quando não efetuado o depósito prévio exigido pelo, II do mesmo CPC, art. 968. 2. No caso em tela, observa-se a presença das condições da ação e dos pressupostos de instauração e desenvolvimento válido e regular do processo, além do que indicou o autor os motivos pelos quais entende que a sentença rescindenda fundou-se em erro de fato, bem como violou manifestamente norma jurídica municipal, qual seja o Lei Complementar 83/2001, art. 64. 3. Nesse cenário, tem-se que a decisão que indeferiu a petição inicial, mantida pelo acórdão regional, em verdade, apreciou o mérito da pretensão do autor. 4. Ora, é no exame do mérito que se constata a ausência de matéria fática indiscutida e de pronunciamento expresso sobre a norma tida por violada, a ensejar a improcedência do corte rescisório, não a extinção do feito sem resolução de mérito. 5. Desse modo, afastada a conclusão do Tribunal Regional quanto ao indeferimento da petição inicial, e não sendo ainda possível examinar a pretensão rescisória, porquanto não citado o réu para que apresente contestação em virtude do indeferimento prematuro da petição inicial, há que se determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja oportunizada a apresentação da defesa, com o prosseguimento do feito como entender de direito a Corte «a quo. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido.
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205 - STJ. Ação rescisória. Títulos da Dívida Agrária - TDA's). Correção monetária. Índice de reajuste. Fevereiro/91. Erro de fato. Existência de controvérsia e de pronunciamento judicial sobre a questão. Pedido rescisório improcedente. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CPC/1973, art. 485, IX e §§ 1º e 2º.
«... Ora, a União afirma que o erro de fato no MS 1.728/DF está no índice deferido por esta Primeira Seção, ou seja, 21,87%, ao passo que o correto e que passou a ser admitido pela jurisprudência da mesma Seção seria 14,87%. Dessa forma, resta cristalino que a questão foi objeto de controvérsia e sobre ela houve pronunciamento judicial. Nesses casos, tanto a doutrina quanto a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça são pacíficas quanto à impossibilidade de rescisão do acórdão. A propósito, decidiu o Ministro Ruy Rosado que «o que a lei considera imprescindível é que não tenha havido pronunciamento judicial a respeito da controvérsia sobre ponto relevante para a solução da causa (REsp 57.501/RS, Quarta Turma, DJ de 7.8.1995). ... ()
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206 - TRT3. Prova falsa. Ação rescisória.
«O manejo da ação rescisória, com fulcro no inciso VI do CPC/1973, art. 485, prova falsa, de acordo com doutrina e jurisprudência, só é possível se a decisão rescindenda houver se fundado na prova apontada como falsa e não puder se sustentar sem ela, pois havendo outro fundamento bastante para que a sua conclusão se mantenha, a decisão não será rescindível com base neste argumento.... ()
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207 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Acórdão rescindendo que manteve sentença de procedência de ação de usucapião - Alegação de incidência do art. 966, V, VII e VIII, do CPC - Inadmissibilidade - Demanda que se mostra uma tentativa de revisão dos julgados, acórdão e sentença - Caso de indeferimento da inicial, mesmo após o contraditório - Rescisória inadmissível - Petição inicial indeferida, com extinção sem solução de mérito - Ônus sucumbenciais atribuídos às autoras.... ()
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208 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA-
Acórdão rescindendo que manteve sentença de procedência de ação reivindicatória de imóvel - Alegação de incidência do art. 966, II, III, IV, V e VIII do CPC - Inadmissibilidade - Demanda que se mostra uma tentativa de revisão dos julgados, acórdão e sentença- Caso de indeferimento da inicial, mesmo após o contraditório - Rescisória inadmissível- Petição inicial indeferida, com extinção sem solução de mérito - Ônus sucumbenciais com o autor.... ()
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209 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Acórdão rescindendo que manteve a sentença de procedência de ação de adjudicação compulsória - Alegação de incidência do CPC, art. 966, VIII - Inadmissibilidade - Demanda que se mostra uma tentativa de revisão dos julgados, acórdão e sentença - Caso de indeferimento da inicial, mesmo após o contraditório - Rescisória inadmissível - Petição inicial indeferida, com extinção, sem solução de mérito - Ônus sucumbenciais atribuídos à autora, beneficiária da assistência judiciária... ()
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210 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA NA AÇÃO RESCISÓRIA DOS DEMAIS RECLAMANTES INTEGRANTES DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. SÚMULA 406/TST, I. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO QUANDO ULTRAPASSADO O BIÊNIO DECADENCIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário dos autores, mantendo-se o acórdão proferido pelo TRT da 17ª Região, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI. 2. Discute-se nos autos a desconstituição de decisão regional prolatada no bojo da execução em curso na reclamação trabalhista subjacente, proposta por 27 (vinte e sete) trabalhadores em face da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA. 3. Nos termos da Súmula 406, I, parte inicial, do TST, «o litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto (destaquei). 4. No caso concreto, a ação rescisória ajuizada por apenas 8 daqueles 27 reclamantes direciona-se ao acórdão proferido pelo TRT da 17ª Região, que negou provimento ao agravo de petição interposto pelos 27 exequentes, mantendo a alteração dos cálculos apontada no segundo laudo apresentado pelo perito do juízo, e cuja desconstituição repercutiria também no patrimônio jurídico dos demais reclamantes, em razão da comunidade de direitos que não admite resolução distinta. 5. Como decorrência lógica da natureza do litisconsórcio passivo da ação rescisória, impõe-se à parte autora a indicação, na petição inicial da demanda, tanto dos exequentes remanescentes como da executada da lide originária, para que sobre todos incidam os efeitos do eventual corte rescisório postulado. Contudo, ajuizada a ação rescisória por oito (8) exequentes somente em face da executada do processo matriz, olvidou-se a parte autora de indicar os reclamantes remanescentes para compor o polo passivo necessário da presente demanda. 6. Cumpre registrar que o art. 47, parágrafo único, do CPC/1973 determina que « o juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo «. 7. Ocorre que, na hipótese dos autos, a última decisão proferida no processo matriz transitou em julgado em 5.6.2009, de modo que já escoado o prazo decadencial bienal para ajuizamento da pretensão rescisória em relação aos demais exequentes da reclamação subjacente. Logo, inviável a concessão de prazo para regularização na atual fase processual, há de ser mantida a extinção do processo sem resolução de mérito, mas por motivo distinto daquele adotado pelo Tribunal Regional . Agravo conhecido e, de ofício, extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, IV e § 3º, do CPC/1973 .
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211 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA COM FUNDAMENTO NOS INCS. III E V DO CPC, art. 966. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDO CIRCUNSCRITO A DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. 1.
Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com o fim de desconstituir sentença homologatória de acordo, ao fundamento da ocorrência de coação e vício de consentimento do empregado. 2. No caso dos autos, o acordo homologado pela sentença que se busca desconstituir abrange direito patrimonial disponível das partes. 3. Nessa hipótese, não obstante a inquestionável legitimidade do Ministério Público para postular a rescisão de decisão homologatória de acordo resultante de colusão ou simulação engendrada com o fim de prejudicar terceiros, esta Subseção tem decido pela ilegitimidade ativa do Ministério Público para o ajuizamento da ação rescisória, firme na circunstância de o ajuste não resultar de colusão ou simulação prejudicial a terceiros, gerando efeitos restritos ao patrimônio individual das partes. 4. Precedentes. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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212 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Índice de juros e correção monetária. Aplicação. Conclusão no sentido de que o uso de 1% (um por cento) ao mês decorreu do decidido em ação recisória. Aplicação da Súmula 7/STJ. Estabelecimento do ipca-E. Entendimento no sentido do respeito a julgado da suprema corte. Carência de ataque a esse relevante fundamento. Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido. 1. A conclusão no sentido de que a aplicação dos juros moratórios em 1% (um por cento) ao mês estaria em sintonia com o decidido pela demanda rescisória foi extraída da análise fático probatória. Óbice da Súmula 7/STJ, aplicável a ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. A afirmação de que a utilização do ipca-E seria uma decorrência de entendimento firmado pelo STF não foi atacada no recurso especial, embora seja suficiente para sua manutenção. Logo, acerca dessa matéria, percebe-se a hipótese de incidência do verbete sumular 283/STF. 3. Agravo interno desprovido.
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213 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Servidor público federal. Acórdão rescindendo que aprecia o mérito do recurso especial. Competência do STJ. Litispendência. Ausência de tríplice identidade. Preliminares rejeitadas. Embargos infringentes. CPC/1973, art. 530. Acórdão não unânime que reconhece a nulidade da sentença por vício procedimental. Não cabimento. Tema controvertido. Não cabimento de ação rescisória fundada no, V do CPC/1973, art. 485. Ação rescisória julgada improcedente.
«1. Ao apreciar o recurso especial de iniciativa da União, a Sexta Turma do STJ ultrapassou a fase de admissibilidade do recurso, pois conheceu do recurso e, no exame do mérito recursal, deu-lhe provimento por entender configurada a violação do CPC/1973, art. 530, questão controversa submetida a julgamento pela parte recorrente. Desse modo, com o trânsito em julgado da referida decisão que deliberou sobre o mérito da postulação recursal, qual seja a alegada violação do CPC/1973, art. 530, é indiscutível a competência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento da presente ação rescisória. Incide, por analogia, o prescrito na Súmula 249/STF, segundo a qual «é competente o Supremo Tribunal Federal para ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida. ... ()
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214 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Ação rescisória. Existência de violação à coisa julgada. Impossibilidade de análise do conteúdo fático probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) o Recurso Especial combate decisum da Corte a quo que julgou procedente pedido formulado em Ação Rescisória interposta pelo INSS para, reconhecendo ofensa à coisa julgada, rescindir a ação subjacente que pleiteava o reconhecimento de tempo de serviço especial para fins de conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial; b) é pacífica a orientação do Superior Tribunal de Justiça em dizer que não cabe Recurso Especial para reexaminar o acerto ou equívoco do Tribunal a quo na análise da alegada ofensa à coisa julgada, bem como da ocorrência de dolo ou de violação frontal a texto de lei, quando do julgamento da demanda originária - pedra de toque do pedido rescisório aqui deduzido; c) assim, o órgão julgador decidiu a matéria após percuciente análise dos fatos e das provas relacionados à causa, sendo certo asseverar que o reexame é vedado em Recurso Especial, pois encontra óbice na Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.. ... ()
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215 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
Nos termos art. 1.013, § 3º, III, do CPC/2015, a ampla devolutividade, própria da natureza dos recursos ordinários, permite ao Tribunal ad quem manifestar-se sobre todas as questões de mérito envolvidas na demanda, ainda que não tenham sido apreciadas pelo juízo de origem. Neste sentido, tem-se o item I da Súmula 393/STJ, segundo o qual «O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 (art. 515, §1º, do CPC/1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.. Tratando-se o caso em concreto de «causa madura, o pedido sucessivo formulado na petição inicial pode desde já ser apreciado em seu mérito nesta oportunidade, conforme entendimento firmado no item II do mesmo verbete. Preliminar rejeitada . NULIDADE DE CITAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA . A respeito do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V, o acórdão recorrido aplicou o entendimento preconizado na Súmula 410/STJ como óbice ao acolhimento do pedido. Contudo, no caso em particular houve inobservância, pelo recorrente, do princípio da dialeticidade diante da ausência de impugnação recursal quanto à motivação adotada pelo Tribunal Regional ao julgar improcedente a ação rescisória. A inobservância ao princípio previsto no art. 1.010, II e III, do CPC/2015 ocasiona o não conhecimento do apelo, conforme já sedimentado no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Recurso ordinário não conhecido. NULIDADE DE CITAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO. O acórdão rescindendo consignou expressamente que «a Reclamada PENHA PAPEIS E EMBALAGENS LTDA. foi notificada no dia 21/07/2017, de acordo com pesquisa efetuada no endereço eletrônico dos Correios e «...tendo sido entregue no endereço correto e não havendo prova do não recebimento, seja por falha dos Correios ou mesmo dolo de quem recepcionou, considera-se regular a citação inicial.. Além disso, acrescentou-se que «Ademais, nos termos da certidão de devolução de mandado de Id.32a60d8, o Sr. Oficial de Justiça compareceu no endereço informado na inicial e encontrou a Reclamada". Portanto, efetivamente houve controvérsia e pronunciamento judicial esmiuçando provas a respeito da questão concernente à validade da citação. Neste contexto, a Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 deve ser aplicada como barreira instransponível à pretensão rescisória fundamentada em erro de fato. Recurso ordinário conhecido e desprovido . EFEITOS DA REVELIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO AOS arts. 543, § 3º, DA CLT, 345, IV, DO CPC/2015, E 8º, VIII, DA CF/88 . O acórdão rescindendo consignou expressamente que «Da análise dos autos, constata-se que o Julgador de origem aplicou tais penalidades de forma correta, inclusive no tocante à estabilidade do dirigente sindical e da garantia de emprego prevista em ACT, por força da proximidade da aposentadoria, reintegração no emprego e indenização por danos morais, considerando verdadeiros os fatos narrados na vestibular, pois não contrariados por meio de prova hábil.. Portanto, a conclusão a respeito da correta aplicação da pena de revelia decorreu «Da análise dos autos, incluindo-se os documentos mencionados pela autora da presente ação rescisória para efeito de admitir o pedido de corte rescisório. Diante disso, a adoção de tese em sentido contrário, no sentido de que tais documentos não permitiriam a aplicação da pena de revelia na forma decidida no acórdão rescindendo, exigiria o reexame de fatos e provas do processo de origem, cuja circunstância atrai a Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RÉU. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA DA AÇÃO RESCISÓRIA . O recorrente alega, em síntese, que a autora pretende rescindir a coisa julgada de processo que já se encontra em fase de execução, cujo valor incontroverso perfaz o montante de R$ 750.000,00, o qual deve ser considerado para efeito de depósito prévio, e não aquele fixado na petição inicial, no importe de R$ 80.000,00. Contudo, a sentença fixou a condenação em R$ 80.000,00, cujo valor assim permaneceu diante do desprovimento do recurso ordinário da então reclamada. O valor da causa da ação rescisória encontra-se regulamentado na Instrução Normativa 31 do TST, de 9/10/2007, desta Corte. O item I do art. 2º da referida norma prevê que « O valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá: I - no caso de improcedência, ao valor dado à causa do processo originário ou aquele que for fixado pelo Juiz; . No caso dos autos, a autora pretende desconstituir acórdão rescindendo proferido na fase de conhecimento, razão pela qual não há como admitir que o valor da causa, na ação rescisória, seja aquele supostamente admitido pelo executado na fase de liquidação do julgado . Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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216 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ARGUIDA NA CONTESTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIA CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
OJs 25 E 136 DA SBDI-2/TST. MATÉRIAS A SEREM EXAMINADAS NO MÉRITO. REJEIÇÃO . 1. Na contestação, o Réu pugna pela extinção do processo sem resolução do mérito, argumentando que a ação rescisória está sendo utilizada para rediscussão da causa adequadamente solucionada na ação primitiva; a matéria decidida no processo anterior era controvertida; inexiste pronunciamento explícito; há necessidade de reexame de fatos e provas; bem como incidência da OJ 25 da SBDI-2 do TST. 2. A análise da controvérsia à luz da alegada utilização da ação desconstitutiva como sucedâneo de recurso e sob a perspectiva da Súmula 343/STF, das OJs 25 e 136 da SBDI-2 e das Súmulas 298, I, e 410 do TST é matéria de mérito, pelo que incabível o exame em sede preliminar. Preliminar rejeitada. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS Súmula 51/TST. Súmula 288/TST. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em sessão presencial realizada em 20/2/2024, fixou, por maioria, o entendimento de que não se admite ação rescisória calcada no art. 966, V e § 5º, do CPC/2015 por violação de súmula persuasiva. 2. In casu, na inicial, o Autor sustentou que a decisão rescindenda conflita com as regras inscritas nas Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. 3. Assim sendo, uma vez que não se admite o processamento do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, é de se concluir pela ausência de interesse processual do Autor quanto ao tema, ante a inadequação do ajuizamento da ação rescisória para o provimento judicial pretendido. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. PRETENSÃO DE COMPROVAÇÃO DE FATO NÃO ALEGADO NO PROCESSO MATRIZ. INVIABILIDADE . 1. Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, a diretriz do item I da Súmula 402/TST exige que o documento apresentado como prova nova seja « cronologicamente velho, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo «. Ademais, doutrina e jurisprudência definem que o «documento novo apto a ensejar a rescisão da decisão transitada em julgado somente pode referir-se a fato alegado no processo matriz. Julgados da SBDI-2 do TST. 2. Na situação vertente, com os documentos apresentados, o Autor pretende fazer prova de que « inexistiu alteração ou edição de Plano de Cargos Comissionados pelo Banco do Brasil , fato que, no entanto, não foi alegado no processo subjacente. Da análise dos autos, nota-se que, na reclamação trabalhista matriz, o reclamante (ora Autor) sustentou que o Banco do Brasil não estaria cumprindo com a obrigação que assumiu mediante o Plano de Incentivo à Aposentadoria, nos termos da norma que o instituiu. Por outra perspectiva, na inicial da presente ação rescisória, o Autor busca infirmar a existência do aludido Plano de Cargos Comissionados, no intuito de comprovar o suposto erro da decisão rescindenda, valendo-se, pois, de argumentos novos para confrontar a motivação lastreada na diretriz da OJ Transitória 69 da SBDI-1 do TST, que a fundamentou. 3. Assim, evidente que os documentos apresentados pelo Autor não constituem prova nova a ensejar o corte rescisório com fulcro no, VII do CPC, art. 966. Afinal, a «prova nova a que alude a lei é somente aquela destinada a demonstrar os fatos alegados pelos litigantes no processo anterior, não traduzindo a ação rescisória uma nova chance para que as partes retifiquem eventuais condutas omissivas adotadas no feito primitivo, com verdadeira alteração do contexto fático solucionado na ação trabalhista originária. CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Assim, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 2. In casu, o erro de fato alegado pela parte consistiria na circunstância de a decisão rescindenda ter sido proferida com amparo na OJT 69 da SBDI-1 do TST, que, por sua vez, fundamenta-se em « suposto plano de cargos comissionados do Banco do Brasil que nunca existiu . Entretanto, como anotado, o argumento de inexistência do referido plano de cargos não foi articulado na ação trabalhista matriz, razão pela qual não é possível afirmar que escapou da percepção do Órgão julgador o fato de que tal plano jamais existiu. Com efeito, não se configura o erro de fato quando, na decisão rescindenda, o Órgão julgador não se debruça sobre documentos que comprovariam fato jamais alegado nos autos do processo subjacente, mormente porque ausente qualquer justificativa para apreciação de um fato não invocado pela parte. 3. Desse modo, não se observa a ocorrência de erro de fato na decisão rescindenda, pelo que não há espaço para o acolhimento da pretensão desconstitutiva fundamentada no, VIII do CPC, art. 966. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXVI, 93, IX, DA CF, 468 DA CLT. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. 1. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria regra inscrita no, V do CPC/2015, art. 966, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver manifesta violação da norma jurídica. Assim, a possibilidade de acolhimento de pleito rescisório fundamentado em alegada violação de norma jurídica pressupõe pronunciamento explícito sobre a matéria debatida na v. decisão rescindenda. Nesse sentido, esta Corte editou o item I da Súmula 298, segundo o qual « A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. 2. Na situação vertente, a decisão rescindenda consiste em acordão proferido pela SBDI-1 do TST, na qual o Órgão prolator não conheceu do recurso de embargos interposto pelo Reclamante, ora Autor, ao fundamento de que a decisão recorrida naqueles autos está em consonância com OJT 69 da SBDI-1, que tem como indevido o pagamento das verbas AF e ATR na complementação de aposentadoria. Com efeito, a controvérsia decidida no acordão rescindendo não foi dirimida sob a perspectiva da existência de direito adquirido e ato jurídico perfeito, assim como não foi analisada à luz do princípio da inalterabilidade prejudicial das regras pactuadas para a complementação de aposentadoria. Não se cuidando de vício originado no próprio julgamento, a ausência, na decisão rescindenda, de teses jurídicas específicas sobre os questionamentos lançados nesta demanda é o bastante para inibir a pesquisa acerca da alegada infração aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 468 da CLT, conforme diretriz da Súmula 298/TST, I. Ademais, não há falar em transgressão à norma inscrita no CF/88, art. 93, IX, pois, no acordão rescindendo, encontram-se indicadas as razões de aplicação da OJ Transitória 69, sendo certo que a ação rescisória não constitui meio hábil à eventual correção de verbete jurisprudencial, a pretexto da suposta não conformidade como o direito posto, tal como alegado. Portanto, não verificada a violação das normas legais indicadas na inicial, improcede o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V. Relativamente ao pedido fundado em violação de súmulas persuasivas, o processo é extinto, de ofício, sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, VI. No mais, a pretensão rescisória é julgada improcedente.... ()
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217 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Documento novo. Trabalhador rural. Solução «pro misero. Ação rescisória procedente. Prova testemunhal. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. CPC/1973, art. 485, VII. Súmula 149/STJ.
«Existência de documentação - certificado militar, título de eleitor, registros escolares e certidões em ação penal - que comprova a condição de rurícola do autor. A 3ª Seção, considerando as condições desiguais vivenciadas pelo trabalhador rural e adotando a solução «pro misero, entendeu que a prova, ainda que preexistente à propositura da ação, deve ser considerada para efeitos do CPC/1973, art. 485, VII. Precedentes do STJ.... ()
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218 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA PELO RÉU EM RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 1.1.
As disposições da CLT relativas à gratuidade da justiça aplicam-se tão somente às reclamações trabalhistas típicas, o que não é o caso da ação rescisória, disciplinada pelo CPC. 1.2. Assim, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º « presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. 1.3. No caso, firmada pelo réu declaração de que não tem condições de arcar com despesas e custas processuais sem prejuízo da subsistência, sem que a ré tenha logrado infirmá-la por qualquer meio de prova, impõe-se o deferimento do benefício da justiça gratuita. 2. PERITO JUDICIAL DENUNCIADO EM AÇÃO PENAL. INVESTIGAÇÃO DEFLAGRADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM CONJUNTO COM A POLÍCIA FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". LAUDO PERICIAL NÃO IDENTIFICADO COMO FUNDAMENTO DETERMINANTE DA DECISÃO RESCINDENDA. PROVA FALSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 2.1. Trata-se de ação rescisória fundada em prova falsa consubstanciada no laudo pericial produzido por perito judicial denunciado em ação penal, nos termos do CPC, art. 966, VI. 2.2. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no exame da presente ação rescisória, julgou procedente o pedido de corte rescisório para, acolhendo a arguição de falsidade da prova pericial, desconstituir o acórdão rescindendo proferido nos autos da reclamação trabalhista 0011942-90.2014.5.15.0003, com determinação de reabertura da instrução processual e produção de novo laudo pericial por outro perito. 2.3. A falsidade da prova, para efeito do disposto no CPC, art. 966, VI, depende da apuração em processo criminal ou de demonstração na própria ação rescisória. 2.4. Ocorre que a falsidade, além de ser aferida em juízo criminal ou provada na própria ação rescisória, deve funcionar como o fundamento determinante da própria decisão rescindenda. Ou seja, excluído o fato revelado pela prova apurada como falsa, outra necessariamente seria a conclusão externalizada pela decisão rescindenda, de modo a enaltecer a indispensável configuração do nexo de causalidade entre o fato e a decisão judicial que se objetiva rescindir. 2.5. No caso concreto, o reconhecimento da concausalidade entre as atividades laborais e a lesão, para além das conclusões postas no laudo pericial apontado como falso, encontra alicerce nas demais provas então produzidas, especialmente nos atestados médicos e nos resultados de exames, os quais comprovaram o agravamento da doença em razão das atividades em que o então reclamante se ativava. 2.6. Ademais, da análise dos documentos e provas colacionadas na ação rescisória sob foco, não se identifica a presença de qualquer evento que cuide especificamente da reclamação trabalhista originária e da necessária delimitação de ajuste ou pagamento de vantagem indevida intermediada pelo assistente técnico da então reclamada ou pelo perito judicial responsável pela elaboração do laudo pericial apontado como falso. 2.7. Assim, não se desvencilhando a autora do ônus da prova quanto à falsidade e à essencialidade do laudo pericial e tampouco existindo demonstração da falsidade mediante sentença penal transitada em julgado, sobressai a impossibilidade de desconstituição da coisa julgada pela via do CPC, art. 966, VI. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()
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219 - TJSP. Rescisória. Documento novo. Pedido de falência julgado improcedente. Decisão fundamentada com base em laudo documentoscópico. Conclusão pela montagem de determinado termo aditivo e pelo preenchimento da nota promissória em momentos diversos. Inexistência de documento novo ou dolo processual. Ação improcedente.
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220 - STJ. Ação rescisória. Rescisão parcial. Possibilidade. CPC/1973, art. 485.
«2. A ação rescisória pode objetivar a anulação de apenas parte da sentença ou acórdão. A possibilidade de rescisão parcial decorre do fato de a sentença de mérito poder ser complexa, isto é, composta de vários capítulos, cada um contendo solução para questão autônoma frente às demais.... ()
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221 - STJ. Administrativo. Ação rescisória. Honorários advocatícios de sucumbência. Recurso especial não conhecido. Majoração dos honorários na demanda rescindenda pelo STJ. Inexistência de efeito substitutivo. Decisão do tribunal superior que não analisou o mérito relativo à fixação da sucumbência. Competência do tribunal de origem.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada pela Fazenda Nacional, com pedido de tutela provisória de urgência, tendo por objeto a desconstituição da coisa julgada formada no processo 50125506620194047100/RS, na parte atinente aos honorários advocatícios, ante a violação do art. 20, §§ 3º e 4º do CPC/1973, bem como, em juízo rescisório, nova fixação de verba honorária, com base em apreciação equitativa, com montante que se adéque às circunstâncias do caso. No Tribunal de origem, proferiu-se acórdão reconhecendo a incompetência do para a ação rescisória, em virtude da majoração da verba honorária em grau recursal na decisão proferida pelo STJ que não conheceu do recurso interposto. ... ()
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222 - 2TACSP. Ação rescisória. Pedido baseado em diversas hipóteses legais de rescisória, sem relacioná-las suficientemente aos fatos ocorridos. Inépcia da petição inicial e falta de interesse processual. (Com doutrina).
«Ainda que não se entendesse como inepta a petição inicial da rescisória, porque dos fatos narrados não decorre logicamente a conclusão, seria inafastável declarar que a autora carece de interesse processual, pois postula provimento inadequado para a situação.... ()
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223 - STJ. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Depósito prévio. Beneficiário da justiça gratuita. Dispensa. Documento novo. Admissibilidade. Atividade rural. Início de prova material. Certidão de casamento. Certificado de dispensa de incorporação. Qualificação como lavrador.
1 - Os beneficiários da justiça gratuita estão dispensados do depósito prévio de que trata o CPC, art. 488, II. ... ()
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224 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COLUSÃO ENTRE A RECLAMADA E O ADVOGADO DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS . 1.
Nos termos da OJ 154 desta Subseção, « A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento «. 2. A partir do advento do CPC/2015, o vício de consentimento deixou de figurar como fundamento autônomo para desconstituição de sentenças homologatórias de acordo, uma vez que a hipótese do CPC/1973, art. 485, VIII não encontra equivalente no Código atual. 3. Por outro lado, cabível o manejo de ação rescisória com fundamento em colusão entre a empresa e o advogado que representou o trabalhador na celebração do acordo, de modo a induzi-lo em erro acerca do objeto e das consequências do ajuste, dificultando ou impedindo sua atuação consciente no processo, circunstância que excepciona a aplicação da Súmula 403/TST, II e atrai a hipótese do CPC/2015, art. 966, III. 4. Para tanto, contudo, faz-se necessária prova efetiva da atuação dolosa do causídico, em conluio com a parte contrária, de modo a induzir o autor a aceitar a celebração de acordo contra sua própria vontade. 5. A esse respeito, sobreleva destacar que o fato de seu advogado ter sido indicado pela empresa ou atuar para o mesmo escritório do patrono da reclamada não atrai, « in re ipsa «, a conclusão de que o trabalhador tenha sido induzido em erro acerca das consequências jurídicas do acordo firmado. 6. No caso concreto, ademais, foi determinada a produção de prova oral, com a oitiva de um colega de trabalho da autora, o qual declarou ter sido dispensado juntamente com ela, e confirmou que ambos concordaram com os termos do ajuste, que « não houve nenhum tipo de ameaça «, bem como que « não houve imposição nem constrangimento para os acordos, tendo sido tudo bem explicado «. 7. Comprovada, pois, a inexistência de coação para a celebração do acordo, ao passo em que não foram produzidas provas de estado de necessidade, nem de que houve mera renúncia do alegado direito à estabilidade. 8. Por fim, a tese de violação de norma jurídica esbarra no óbice da Súmula 298/TST, I, uma vez que a decisão rescindenda meramente homologou o acordo extrajudicial, sem se pronunciar acerca da matéria trazida nos dispositivos invocados. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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225 - STJ. Ação rescisória. Recurso. Apelação. Previsão legal. Fungibilidade. Erro grosseiro conclusão lógico-sistemática.
«Não é cabível apelação contra ação rescisória no âmbito do STJ, em face dos recursos expressamente taxados em nossa Carta Política de 1988, ao delimitar a competência dessa Corte. ... ()
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226 - STJ. Ação rescisória. Recurso. Apelação. Previsão legal. Fungibilidade. Erro grosseiro conclusão lógico-sistemática.
«Não é cabível apelação contra ação rescisória no âmbito do STJ, em face dos recursos expressamente taxados em nossa Carta Política de 1988, ao delimitar a competência dessa Corte. ... ()
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227 - STJ. Processual civil e tributário. Ação rescisória. Contribuição ao incra. Lei 7.787/1989. Interpretação controvertida no âmbito dos tribunais. Súmula 343/STF. Aplicação.
«1 - A admissão de ação rescisória ajuizada com base no CPC/1973, art. 485, V pressupõe a demonstração clara e inequívoca de que a decisão de mérito impugnada tenha contrariado a literalidade do dispositivo legal suscitado, atribuindo-lhe interpretação jurídica absolutamente insustentável. ... ()
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228 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DE DOLO PROCESSUAL, PROVA FALSA E PROVA NOVA. PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA INQUIRIDA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. INUTILIDADE E NÃO CABIMENTO DA PROVA PRETENDIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO VÍCIO PROCESSUAL. REJEIÇÃO.
1. A pretensão rescisória é direcionada contra o acordão proferido pelo TRT, nos autos da reclamação trabalhista matriz, no qual confirmada a justa causa aplicada ao Reclamante, sustentando o Autor dolo processual, prova falsa e prova nova como fundamentos de desconstituição da coisa julgada, pugnando a parte pela produção de prova testemunhal para reforçar a tese de que o preposto da Reclamada prestou informações falsas no âmbito da ação trabalhista subjacente. 2. No entanto, nova oitiva da mesma testemunha não constitui prova hábil para demonstrar o suposto dolo processual e/ou a falsidade da prova alegada, razão pela qual a prova pretendida mostra-se impertinente à pretensão desconstitutiva fundamentada nos, III e VI do CPC, art. 966. Ademais, quanto ao pedido rescisório calcado no, VII do mesmo dispositivo normativo, a prova indicada como nova deve ser cronologicamente velha (Súmula 402/TST, I) e, além disso, deve ter aptidão de, por si só, assegurar resultado positivo à parte autora da ação rescisória, não comportando, portanto, reforço por outro meio de prova, razão pela qual não se admite a instrução probatória para colheita de novos elementos. 3. Sendo assim, constatada a desnecessidade, inutilidade e impertinência da prova testemunhal requerida, não há falar em cerceamento do direito à dilação probatória. Preliminar rejeitada. CPC, art. 966, III, VI. DOLO PROCESSUAL. PROVA FALSA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DO DEPOIMENTO PRESTADO PELO PREPOSTO DA RECLAMADA NO PROCESSO TRABALHISTA MATRIZ. SUPOSTA CONTRADIÇÃO COM O DEPOIMENTO POSTERIORMENTE PRESTADO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O art. 966, III, primeira parte, do CPC, dispõe que a decisão de mérito passada em julgado pode ser rescindida quando « resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida... «. Segundo o dispositivo legal, a decisão transitada em julgado pode ser rescindida quando o êxito na demanda decorrer do emprego de meios ardilosos pela parte vencedora, obstando ou reduzindo a capacidade de defesa da parte vencida e afastando o órgão julgador de uma decisão baseada na verdade. 2. Ademais, de acordo com o, VI do CPC/2015, art. 966, é rescindível a decisão de mérito transitada em julgado quando for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. 3. Na situação concreta, o Autor/recorrente denuncia a conduta, no seu entender dolosa, do preposto da Reclamada, sustentando que este teria mentido no depoimento prestado na instrução da reclamação trabalhista subjacente, o que poderia ser constatado a partir do cotejo de suas afirmações com o conteúdo do depoimento posteriormente por ele prestado perante a autoridade policial. 4. Entretanto, da análise dos autos, é se concluir que não há contradição entre as informações prestadas nas referidas ocasiões, mormente porque o conteúdo dos testemunhos é bastante similar, não se evidenciando qualquer informação divergente ou contraditória entre eles. Cumpre ter presente que o dolo capaz de ensejar o corte rescisório exige a demonstração clara de que a atuação processual da parte se revelou ardilosa e lesiva aos deveres de colaboração, probidade e ética processuais, dificultando a atuação da parte contrária e desviando o juiz da solução natural da disputa, ônus do qual a parte não se desincumbiu. 5. Da mesma forma, a falsidade da prova deve ser comprovada cabalmente, seja na ação rescisória, seja em processo criminal, não bastando a mera alegação à mingua de comprovação efetiva. No caso, a parte autora não logrou demonstrar o ardil do preposto da Reclamada ou a falsidade das informações prestadas no depoimento colhido nos autos do feito primitivo. 6. Portanto, não há espaço para o acolhimento do pedido de corte rescisório fundamentado nos, III e VI do CPC/2015, art. 966, ante a ausência de prova do dolo processual e da falsidade da prova. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REALIZADA NO INQUÉRITO POLICIAL. PROVA PRODUZIDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. ÓBICE DA SÚMULA 402/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. O Juízo prolator da decisão rescindenda reconheceu a justa causa na demissão do Reclamante, consignando que « A declaração da testemunha, que nega ter feito a anotação da baixa na CTPS do reclamante, revela que o reclamante procedeu ou pediu a terceiro que procedesse à baixa em nome da reclamada . 3. Na presente ação rescisória, o Autor indica como prova nova a perícia grafotécnica realizada no âmbito do inquérito policial, na qual o perito criminal analisou o mencionado registro na carteira de trabalho do Reclamante. 4. Sucede, todavia, que a prova indicada como «nova foi produzida em 6/2/2020, ao passo em que o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 6/9/2016. Logo, o mencionado documento não se enquadra tecnicamente como prova «cronologicamente velha, já existente à época da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório calcado no CPC/2015, art. 966, VII. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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229 - STF. Família. Ação rescisória. Investigação de paternidade. CCB, art. 363, II, "in fine". Decisão que teve como comprovadas relações sexuais entre o ora autor e a mãe do ora réu, a época da concepção deste. Ação rescisória fundamentada CPC/1973, art. 485, III, V e VII. 2. O acórdão que se pretende rescindir RE 81.802, ao restabelecer a sentença, baseou-se prova identificada decisão de primeiro grau e acórdão do Tribunal de Justiça do Estado. Não cabe, aqui, rediscutir esses mesmos elementos de prova. E assente que não se admite ação rescisória para debater, outra vez, a causa e a prova, como se fora nova instância recursal. Precedentes do STF. 3. Para os efeitos do inciso VII do CPC/1973, art. 485, por documento novo não se deve entender aquele que, só posteriormente a sentença, veio a formar-se, mas o documento já constituído cuja existência o autor da ação rescisória ignorava ou do qual não pode fazer uso, curso do processo de que resultou o aresto rescindendo. 4. Não demonstrou, também, o autor haver a decisão rescindenda resultado de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei, a teor do CPC/1973, art. 485, III. 5.Ação rescisória julgada improcedente.
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230 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA FALSA. 1.
Nos termos do, VI do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão de decisão de mérito transitada em julgado «for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. Portanto, é certo afirmar que a desconstituição da coisa julgada fundamentada em prova falsa exige que o fato por ela demonstrado tenha sido o sustentáculo da decisão rescindenda, de modo que, com seu afastamento, imponha-se conclusão em sentido distinto. Precedentes. 2. Fixadas essas premissas, assinalo que o acórdão rescindendo fundamentou sua conclusão acerca inexistência de vínculo empregatício não apenas no depoimento da 2ª testemunha da reclamada, cuja falsidade foi alegada, mas também em outros elementos de prova e depoimentos. Nessa perspectiva, portanto, ainda que se admitisse a falsidade do depoimento prestado pela 2ª testemunha da reclamada no processo matriz, mesmo assim não haveria como acolher o pleito rescisório fundado no, VI do CPC/2015, art. 966, não se configurando, por conseguinte, nulidade por cerceamento de defesa. 3. Preliminar rejeitada . PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. MOLDURA FÁTICA ESTABELECIDA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. SÚMULA 410/TST. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 1. A violação de dispositivo de lei autorizadora da desconstituição da res judicata é aquela que surge de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. Nesse diapasão, é de se destacar não ser afeta ao âmbito da rescisória a consideração de fatos não constantes da decisão rescindenda nem a apreciação da prova, devendo-se partir da conclusão adotada naquela decisão a fim de aferir a suposta violação legal. 2. Extrai-se da moldura fática delineada pelo acórdão rescindendo - infensa a alterações em fase de Ação Rescisória, à luz do que estabelece a diretriz contida na Súmula 410 deste Tribunal - que os requisitos para a configuração do vínculo empregatício não estavam presentes, sobretudo pela inexistência de subordinação de qualquer espécie, bem como em face do poder para aplicar penalidades, sendo de se destacar que duas testemunhas afirmaram que o autor se apresentava como dono da empresa e tinha poder final de decisão. Note-se, a propósito, que, com relação a uma dessas testemunhas, o autor não imputou a pecha de prova falsa quanto à afirmação de ser dono da empresa. Assim, não se cogita de afronta aos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não estando configurada a hipótese de rescindibilidade suscitada nestes autos. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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231 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PENHORA. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra a sentença proferida pela MM. Juíza da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, por meio da qual foram julgados improcedentes os embargos de terceiro ajuizados pelo ora agravante, sendo mantida a penhora sobre bem imóvel ao fundamento de que evidenciada a tentativa do executado, Sérgio da Silva Araújo, de transferir patrimônio diante da provável insolvência de sua empresa. 3. Na forma do CPC, art. 966, VIII, «há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado". Ademais, importa destacar que a escalada do erro de fato atrai o requisito da existência ou inexistência do fato sobre o qual não tenha havido controvérsia (CPC, art. 966, § 1º). 4. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que «a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas". 5 . No caso, conforme consignado na decisão agravada, a parte autora localiza o erro de fato na má valoração das provas que ensejaram a manutenção da constrição sobre imóvel que lhe foi doado, por seus avôs, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, circunstância sobre a qual houve efetiva controvérsia nos autos originários, inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.
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232 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VIII. APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. ERRO DE FATO NÃO CARACTERIZADO. 1.
Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, § 1º). O erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 2. No acórdão rescindendo, foi mantida a sentença em que extinto o processo com resolução do mérito, ante o reconhecimento da prescrição total, registrando-se que a Reclamante se aposentou em 2/9/2016 e somente ajuizou a reclamação trabalhista em 25/10/2019. O que a Autora - Reclamante na ação matriz - alega como erro de fato consiste na circunstância de o Tribunal Regional ter considerado que a trabalhadora havia se aposentado em 2/9/2016, deixando de perceber que os contracheques acostados aos autos demonstrariam que ela continuava trabalhando ao tempo do ajuizamento da ação. 3. O exame dos autos revela que a própria trabalhadora informou, na petição inicial da ação matriz, que se aposentou em 2/9/2016. Em razão dessa afirmação, a Reclamada arguiu a prescrição total da pretensão, cuja acolhida foi mantida no acórdão rescindendo. Portanto, não houve erro de percepção por parte do julgador, mas equívoco da própria parte. 4. Havendo pronunciamento judicial a respeito do suposto erro de fato, à luz do § 1º do CPC, art. 966 e da diretriz da OJ 136 da SBDI-2/TST, não se autoriza o acolhimento da pretensão desconstitutiva. Afinal, não se pode admitir que, sob o pretexto de que há erro de fato no julgado, se reexamine a prova produzida no feito matriz, a fim de obter conclusão favorável à Autora. 5. Ademais, por se tratar - a data de aposentadoria - de fato incontroverso, não era de se exigir que o Juízo de origem examinasse os documentos colacionados aos autos para deles extrair a conclusão distinta, no sentido da continuidade do vínculo (CPC, art. 374, III). CPC, art. 966, V. TRANSMUDAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS arts. 7º, XXIX, E 37, II, E 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS 410 E 298, I, DO TST . 1. Pretensão desconstitutiva calcada em violação dos arts. 7º, XXIX e 37, II, da CF/88 e o art. 19 do ADCT, sob o argumento de a Autora, Reclamante não teria sofrido alteração no regime jurídico, seguindo o contrato pela CLT, sendo devidos os recolhimentos de FGTS desde a edição da Lei 8.112/90. 2. No acórdão rescindendo, foi mantido o reconhecimento da prescrição total, assinalando-se que « a Autora se aposentou por tempo de serviço em 02.09.2016 e só veio a ingressar com a presente ação em 25.10.2019, portanto, mais de três anos após a sua retirada do serviço público «. Nesse cenário, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para afastar a premissa fática levada em conta na decisão rescindenda, ou seja, para se concluir que a Reclamante não teria se aposentado, mas que teria continuado exercendo seu trabalho perante o Município. Contudo, o reexame de fatos e provas do processo anterior é diligência vedada em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC, art. 966 (óbice da Súmula 410). 3. Afinal, a ação rescisória não representa nova oportunidade para análise e solução de conflitos intersubjetivos de interesses. A violação de norma jurídica, apta a autorizar o corte rescisório (CPC/2015, art. 966, V), há de se apresentar manifesta, evidente, não se legitimando com base em nova avaliação do acervo probatório produzido no processo primitivo. 4. Logo, em razão do intransponível óbice da Súmula 410/TST, não há como reconhecer o alegado maltrato ao CF/88, art. 7º, XXIX . 5. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria regra inscrita no, V do CPC, art. 966, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver manifesta violação da norma jurídica. Nesse sentido, esta Corte editou o item I da Súmula 298, segundo o qual « A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. 6. No que concerne aos arts. 37, II, da CF/88e 19 do ADCT, incide o óbice da Súmula 298/TST, I, pois no acórdão rescindendo não houve pronunciamento explícito acerca de alteração de regime jurídico, transmudação, ausência de concurso público ou estabilidade, matérias neles reguladas. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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233 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Documento novo. Trabalhador rural. Rurícola. Prova testemunhal. Início de prova material. Solução «pro misero. Prova preexistente à propositura da ação (certificado militar, título de eleitor, registros escolares e certidões em ação penal). Possibilidade. Ação rescisória procedente. CPC/1973, art. 485, VII. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º.
«Existência de documentação - certificado militar, título de eleitor, registros escolares e certidões em ação penal - que comprova a condição de rurícola do autor. A 3ª Seção, considerando as condições desiguais vivenciadas pelo trabalhador rural e adotando a solução «pro misero, entendeu que a prova, ainda que preexistente à propositura da ação, deve ser considerada para efeitos do CPC/1973, art. 485, VII. Precedentes do STJ.... ()
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234 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VI. PROVA FALSA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Subseção proferiu manifestação expressa no sentido da manutenção da improcedência do pedido de corte rescisório com esteio no CPC, art. 966, VI. Na ocasião, ressaltou-se a existência de outros fundamentos capazes de respaldar a conclusão posta no acórdão rescindendo, bem como a impossibilidade de configuração da conduta maliciosa da parte reclamante, em razão da procedência parcial dos pedidos então formulados. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()
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235 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte autora.
1 - As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 1022. ... ()
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236 - TRT3. Ação rescisória. Prova falsa. Ação rescisória. Prova falsa.
«O manejo da ação rescisória, com fulcro no inciso VI do CPC/1973, art. 485, ao fundamento específico de existência de prova falsa, mostra-se viável, de acordo com doutrina e jurisprudência, se a decisão rescindenda houver se fundado na prova apontada como falsa e não puder se sustentar sem ela, pois existindo outro fundamento suficiente para que a sua conclusão se imponha, a decisão não será rescindível com esteio em tal fundamento.... ()
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237 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Petição inicial que deve, de plano, ser indeferida. Requerente que sequer aponta em que, do CPC, art. 966 ampara sua pretensão. Também não demonstrados os fatos e fundamentos jurídicos. Narração dos fatos que se revela frágil e dela não decorre conclusão lógica. Ausentes indícios de prova do pouco que se alega. Saneamento ou correção da petição inicial que, na presente situação, revela-se inviável - Petição inicial indeferida - Ação rescisória extinta sem resolução de mérit... ()
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238 - STJ. Processual civil. Ação rescisória manejada sob a égide no CPC/1973. Ação originária. Embargos de terceiros. Ausência de ofensa a literal dispositivo de lei. Ausência de documento novo. Pretensão de revolvimento fático da causa originária. Não cabimento. Improcedência.
«1 - Inaplicabilidade das disposições do CPC/2015 ao caso concreto, ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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239 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB O PÁLIO DO CPC/1973. PEDIDO RESCISÓRIO CALCADO NO CPC/1973, art. 485, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 37, X, 61, § 1º, II, «A, E 169, § 1º, I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 5º, § 2º, 24, § 2º, I, 25 E 144 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. SEXTA-PARTE E QUINQUÊNIOS CONCEDIDOS COM BASE NO ART. 97 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO SOBRE OS DISPOSITIVOS INDICADOS NA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. PRECEDENTES. 1.
Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Guarulhos para desconstituir acórdão proferido pelo TRT/2, que manteve sua condenação ao pagamento da sexta-parte e dos quinquênios com fundamento no art. 97 da Lei Orgânica Municipal. 2. O fundamento da pretensão rescisória reside na alegação de violação dos arts. 37, X, 61, § 1º, II, «a, e 169, § 1º, I e II, da CF/88; 5º, § 2º, 24, § 2º, I, 25 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo, pois o art. 97 da LOM, base legal da condenação imposta no processo matriz, foi declarado inconstitucional pelo TJ/SP na ADI 2083718-70.2014.8.26.0000, em decisão transitada em julgado. 3. A diretriz da Súmula 298, I e II, desta Corte está sedimentada no entendimento de que a ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. 4. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 5. No caso vertente, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT, ao manter, no processo matriz, a condenação do Município ao pagamento dos quinquênios, não apreciou a controvérsia à luz dos arts. 37, X, 61, § 1º, II, «a, e 169, § 1º, I e II, da CF/88; 5º, § 2º, 24, § 2º, I, 25 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo, tampouco se manifestou sobre a tese jurídica de inconstitucionalidade do art. 97 da LOM. 6. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados. Incidência dos itens I e II da Súmula 298/STJ. 7. Nesses termos, conclui-se não configurada a hipótese de rescindibilidade suscitada nestes autos, impondo-se o decreto de improcedência da ação rescisória. 8. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
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240 - STJ. Ação rescisória. Da possibilidade de propositura contra decisão interlocutória. CPC/1973, art. 485.
«... Efetivamente, existem isolados acórdãos que admitem rescisória de decisão interlocutória, como no precedente trazido à colação pela ora agravante. No REsp 395.139/RS, o relator, Min. José Delgado, disse: O rigor da expressão «sentença de mérito contida no «caput do CPC/1973, art. 485, tem sido abrandado pela doutrina e jurisprudência. Com este entendimento, foi admitida ação rescisória de acórdão que confirmara sentença que declarou extinto o processo sob alegação de coisa julgada. Além de ter sobre o tema posição que diverge da do precedente ... (Minª. Eliana Calmon).... ()
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241 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. 1. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. HORAS EXTRAS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 1.1 . Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pela autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra a sentença proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP, por meio da qual a reclamada foi condenada ao pagamento, como extra, das horas trabalhadas além da sexta diária. Na oportunidade, destacou-se que o Plano de Cargos e Salários de 1989, vigente à época da contratação, previa a jornada de trabalho de seis horas para todas as funções de gerência da reclamada. Ressaltou-se que as cláusulas que alteram vantagens somente são aplicáveis aos trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. 1.3. Nos termos da Súmula 298/TST, a pretensão rescisória calcada em violação manifesta da lei exige pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, a respeito da matéria veiculada. Nesse contexto, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior, « basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto «. 1.4 . No caso concreto, verifica-se que na sentença rescindenda não houve a emissão de tese sob o enfoque do CLT, art. 62, II, situação que atrai a incidência do óbice da Súmula 298/TST, I. 1.5. Ademais, diante do quadro fático delineado na decisão rescindenda, a verificação dos argumentos da parte autora, quanto à inexistência de previsão regulamentar acerca da jornada de seis horas para os trabalhadores que exercem funções de gerência, bem como a adesão da então reclamante ao PCS/98, demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários, providência que esbarra na dicção da Súmula 410/TST. Não prospera, portanto, o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC, art. 966. 2. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. 2.1. Na forma do CPC, art. 966, VIII, « há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado «. Ademais, importa destacar que a escalada do erro de fato atrai o requisito da existência ou inexistência do fato sobre o qual não tenha havido controvérsia (CPC, art. 966, § 1º). 2.2. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que « a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas «. 2.3. No caso, conforme consignado na decisão agravada, a parte autora localiza o erro de fato na inexistência de previsão regulamentar quanto à jornada de trabalho da empregada que exerce cargo de confiança, circunstância sobre a qual houve efetiva controvérsia nos autos originários, inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido .
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242 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RÉ. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA.
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento de embargos nos autos E-RR-252-19.2017.5.13.0002, na sessão de 20.3.2023, fixou a tese de que a EBSERH « tem finalidade de prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, não atua em regime de concorrência e não reverte lucros à União. Em face de tais características, faz jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública referentes à isenção de recolhimento de custas e depósitos recursais «. Portanto, a parte é isenta do pagamento das custas processuais, na forma do CLT, art. 790-A Recurso ordinário conhecido e provido. GRATUIDADE DA JUSTIÇA NA AÇÃO RESCISÓRIA. NATUREZA CÍVEL. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE AUTORIZEM O AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE CARÊNCIA DE RECURSOS. 1. A SBDI-2 do TST já definiu que, em sede de ação rescisória, ante a indiscutível natureza cível dessa demanda, não se aplicam as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita introduzidas pela Lei 13.467/2017, incidindo, diferentemente, as normas que regulam a matéria no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC, art. 99, § 3º). 2. No caso, as Autoras declararam a insuficiência econômica e requereram a gratuidade da justiça, ao passo em que a Ré não apresentou qualquer prova concreta em sentido contrário, razão pela qual não há como afastar a presunção da carência de recursos. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 468 DA CLT E 141 DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória, pretendendo a Ré/recorrente a reforma do acordão proferido pela Corte Regional, mediante o qual a pretensão rescisória calcada o CPC, art. 966, V, foi julgada parcialmente procedente, rescindindo-se o acordão proferido a reclamação trabalhista matriz, em relação ao capítulo alusivo ao adicional de insalubridade, com fundamento na violação dos arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, ambos, da CF/88, 468 da CLT e 17 do CPC, para, em novo julgamento, determinar-se que a base de cálculo do adicional de insalubridade em grau médio deferido às autoras é o salário base. 2. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria regra inscrita no, V do CPC/2015, art. 966, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver manifesta violação da norma jurídica. Assim, a possibilidade de acolhimento de pleito rescisório fundamentado em alegada violação de norma jurídica pressupõe pronunciamento explícito sobre a matéria debatida na decisão rescindenda. Nesse sentido, esta Corte editou o item I da Súmula 298, segundo o qual « A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. 3. In casu, no acordão rescindendo, a Corte Regional acolheu a conclusão consignada na perícia judicial realizada no âmbito do processo matriz, concluindo pelo « deferimento do adicional de insalubridade em grau médio a ser apurado em liquidação tomando-se por base o salário mínimo, nos termos do previsto no CLT, art. 192 e entendimento que tem prevalecido perante a jurisprudência «. Com efeito, não há registro na decisão rescindenda de adoção anterior de base de cálculo mais benéfica ou acerca dos princípios do direito adquirido, da irredutibilidade salarial ou da alteração ilícita do contrato de trabalho, assim como não houve pronunciamento a respeito do interesse para agir, não se cogitando, pois, de reconhecimento de violação dos arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da CF, 468 da CLT e 17 do CPC. Portanto, não se cuidando de vício originado no próprio julgamento, a ausência, na decisão rescindenda, de teses jurídicas específicas sobre a matéria de defesa aduzida nesta ação rescisória é o bastante para inibir a pesquisa acerca das alegadas violações legais. Julgados desta SBDI-2 do TST. 4. Portanto, ante a ausência de pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, a respeito das normas legais indicadas como violadas na presente demanda, não há espaço para o corte rescisório fundamentado no CPC, art. 966, V. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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243 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Fundamentos suscitados pela parte autora - , V e VIII do CPC, art. 966 - violação da norma e erro de fato - os argumentos expendidos pela autora deixam claro que ela se insurge quanto à má apreciação das provas produzidas, no entanto - a alegação de má apreciação da prova não gera ação rescisória - o i. magistrado bem analisou as provas produzidas, no entanto, a conclusão judicial fora contrária à pretensão da autora - O erro de fato autorizador da rescisória NÃO decorre do acerto ou desacerto do julgado, sob a ótica da parte inconformada - pretende a parte autora o reexame da matéria probatória debatida nos autos, o que é inadmissível no âmbito da ação rescisória - Requisitos do art. 966 do Código de Processo Civil não preenchidos - Falta de interesse processual - Extinção do processo, com fulcro no art. 330, III e 485, I do Código de Processo Civil.... ()
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244 - STJ. Previdenciário. Ação rescisória. Violação de literal disposição de lei. CPC, art. 485, V. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Valor inicial do benefício previdenciário. Teto. Limite máximo do salário de contribuição.
1 - Não ocorre julgamento extra petita quando o acórdão rescindendo se atem às razões do recurso especial, e a conclusão do julgado é decorrência lógica da fundamentação adotada.... ()
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245 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Alegação de dolo ou coação por parte do réu (pai). Sentença rescindenda que fixou a guarda de filhos do ex-Casal. Alienação parental praticada pela mãe. Omissão e falta de fundamentação no acórdão recorrido. Inexistência. Improcedência da ação rescisória. Incidência da súmula 7/STJ. Recurso desprovido.
1 - O acórdão recorrido decidiu motivadamente as questões postas na ação rescisória, com solução integral da controvérsia, aplicando o direito tido como cabível. Adotar conclusão diversa da pretendida pela recorrente não significa ausência de fundamentação.... ()
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246 - STJ. Agravo interno na ação rescisória. Indeferimento da petição inicial por ausência de seus correlatos requisitos. Partilha. Separação. Esforço comum. Necessidade de prova. Insurgência da autora.
1 - A viabilidade da ação rescisória pressupõe a demonstração de violação direta, explícita e inequívoca de norma jurídica. Evidencia-se, portanto, na hipótese vertente, que, objetivando resguardar o instituto da intangibilidade da coisa julgada e, por conseguinte, o princípio da segurança jurídica, o CPC/2015, art. 966 enumera as estritas hipóteses de cabimento da ação rescisória, procedimento de natureza excepcional que visa à desconstituição de decisão transitada em julgado. ... ()
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247 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL (CPC/2015, art. 966, II) - TESE AMPARADA NO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.154 DO C. STF - INTERESSE DA UNIÃO EM AÇÕES CUJA CONTROVÉRSIA ENVOLVA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR - PRECEDENTE DESTE E. TJSP ENVOLVENDO A MESMA AUTORA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RECONHECIDA - R. SENTENÇA RESCINDIDA - REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS I. VARAS FEDERAIS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA COMPETENTE - PEDIDOS DA AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTES
1 - Éabsolutamente incompetente a Justiça Estadual para conhecer e julgar processos cuja controvérsia envolva expedição de diplomas de conclusão de ensino superior, ainda que os pedidos sejam meramente indenizatórios. Tema de Repercussão Geral 1.154 do C. Supremo Tribunal Federal. ... ()
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248 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRT. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA DIRIGIDA CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL. DECISÃO DO TST, EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE NÃO CONSTITUI JULGAMENTO DE MÉRITO. SÚMULA 192/TST, IV. DESPROVIMENTO. 1.
Cuida-se de ação rescisória em que se pretende desconstituir julgamento proferido por Tribunal Regional do Trabalho em sede de recurso ordinário. 2. A decisão exarada pela 8ª Turma do TST, em que confirmado o acerto da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, não examinou o mérito da causa nem substituiu o acórdão prolatado pela Corte Regional. Com efeito, em conformidade com o item IV da Súmula 192/TST, a confirmação da decisão regional em que indeferida a subida do recurso de revista não traduz exame do mérito do dissídio, restringindo-se à pesquisa dos pressupostos recursais extrínsecos e intrínsecos do recurso de natureza extraordinária manejado. 3. Equivocada, portanto, a alegação de que o TRT não detém competência funcional para o exame originário da ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. ESPÉCIE PRESCRICIONAL APLICÁVEL. ÓBICE DA SÚMULA 409/TST. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DO APELO. 1. A Corte de origem julgou procedente o pedido de corte rescisório, por violação da CF/88, art. 7, XXIX, e, em juízo rescisório, pronunciou a prescrição total em relação à pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes dos acréscimos salariais previstos na cláusula 4º do ACT de 1992. 2. Encontra-se pacificada, no âmbito do TST, a jurisprudência no sentido de que a definição judicial sobre o critério de incidência da prescrição, se total ou parcial, não configura ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, pois construído no plano jurisprudencial, ostentando a matéria natureza infraconstitucional (Súmula 409/TST). O dispositivo constitucional em foco apenas estabelece o « prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho «, sem jamais tratar de prescrição parcial ou total. 3. Assim, deve ser afastada a desconstituição do acórdão rescindendo por violação da CF/88, art. 7º, XXIX. Recurso ordinário conhecido e provido. 966, V, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE SÚMULAS PERSUASIVAS. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. 1. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em sessão presencial realizada em 20/2/2024, fixou, por maioria, o entendimento de que não se admite ação rescisória calcada no art. 966, V e § 5º, do CPC/2015 por violação de súmula persuasiva. 2. In casu, na inicial, o Autor/recorrido sustentou que a decisão rescindenda conflita com as diretrizes insculpidas nas Súmulas 294, 326 e 327 do TST. 3. Assim sendo, uma vez que não se admite o processamento do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, é de se concluir pela ausência de interesse processual do Autor quanto ao tema, ante a inadequação do ajuizamento da ação rescisória para o provimento judicial pretendido. Processo extinto de ofício, no particular, sem resolução do mérito. CPC, art. 966, V. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES. BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ (BEP). BANCO DO BRASIL. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ÓBICE DAS SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Na peça inaugural, o Autor aponta a violação manifesta dos arts. 6º, 7º e 8º da Lei Estadual 4.612/93 e 5776/2008, 10 e 448 da CLT, 435, parágrafo único, 489, IV, 932, I 933, 938, § 3º do CPC, deduzida aos argumentos de que lhe foi imposto um ônus financeiro que compete exclusivamente ao Estado do Piauí, de que a sucessão de empregadores alcança somente empregados em atividade e de que houve quitação em negociação travada entre o Banco do Estado do Piauí (BEP), o controlador do BEP (Estado) e a categoria profissional. 2. No tocante à responsabilidade do Banco do Brasil pelo pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria em virtude da sucessão empresarial com o Banco do Estado do Piauí (BEP), é preciso ter em mente que existem Turmas nesta Corte que reconhecem essa responsabilização. Nessa perspectiva, a mera existência de polêmica em torno do tema, à época em que exarada a decisão passada em julgado, revela circunstância suficiente para afastar a alegação de violação dos dispositivos infraconstitucionais invocados, consoante preceituam as Súmulas 343 do STF e 83, I, do TST. 3. Além do mais, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para averiguar a existência da quitação alegada pelo Autor. Contudo, o reexame de fatos e provas do processo anterior é diligência vedada em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC/2015, art. 966. Incide, aqui, o óbice da Súmula 410/TST. Pretensão rescisória improcedente. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NO FEITO ANTERIOR. ÓBICE DA OJ 136 DA SDI-2 DO TST. 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo relevante, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (art. 966, §§ 1 e 2º, do CPC/2015). Nesse sentido, a redação da OJ 136 da SBDI-2 do TST. Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. O erro de fato que autoriza a rescisão do julgado é, pois, aquele com aptidão para determinar um resultado diferente para a causa e que não tenha sido objeto de controvérsia ou pronunciamento judicial. 2. In casu, o Autor fundamenta a pretensão rescisória baseada em erro de fato na circunstância de não ter sido observado os limites das obrigações a serem assumidas pelo sucessor. Todavia, houve controvérsia e pronunciamento judicial sobre o fato em relação ao qual o Autor aponta ter havido erro de percepção do julgador. Com efeito, a discussão travada na reclamação trabalhista gravitou justamente em torno da responsabilidade do sucessor empresarial no tocante às diferenças de complementação de aposentadoria. E o órgão prolator do acordão rescindendo solucionou a polêmica ao reconhecer a responsabilidade do Autor com base na legislação, nos instrumentos normativos, nas normas empresariais e atos administrativos - e, portanto, rechaçando a tese de que não haveria obrigação -, não se podendo cogitar de erro de percepção . 3. Constatado que o fato em torno do qual supostamente houve erro foi objeto de controvérsia e pronunciamento judicial no processo originário, é inviável o corte rescisório do julgamento proferido na reclamação trabalhista, com fundamento em erro de fato (CPC/2015, art. 966, VIII). Vale lembrar, ademais, que não se pode admitir que, sob o pretexto de que há erro de fato no julgado, se reexamine a prova produzida no feito matriz, a fim de obter conclusão favorável ao Autor. Definitivamente, voltando-se a causa de rescindibilidade inscrita no, VIII do CPC/2015, art. 966 às hipóteses em que constatado erro de percepção do julgador (inexistente no caso examinado), não há espaço para o acolhimento da pretensão desconstitutiva, amparada em erro de fato, quando o que a parte busca é um melhor exame da prova produzida nos autos do processo anterior. Pretensão rescisória improcedente. CPC, art. 966, VII. DOCUMENTOS GUARNECIDOS NOS ARQUIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST. 1. Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso, o que o Autor invoca como provas novas consistem em «recibos de quitação, que demonstrariam a quitação das verbas pleiteadas na ação matriz. 3. A despeito de os referidos documentos enquadraram-se como provas «cronologicamente velhas, é certo que a norma do CPC/2015, art. 966, VII refere-se à obtenção posterior pela parte de « prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso «. E o Autor não comprovou que os documentos eram ignorados ou que deles não pôde fazer uso durante o trâmite do processo primitivo, apenas alegando acerca da dificuldade de obtê-los nas diligências aos arquivos da administração pública. 4. Com todas as vênias, se, por incúria ou desinteresse, o Autor deixou de providenciar os documentos durante o curso do processo originário, não pode deles fazer uso na ação rescisória fundada no, VII do CPC/2015, art. 966. Incide, pois, o óbice da parte final do item I da Súmula 402/TST. Pretensão rescisória improcedente.... ()
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249 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Ação rescisória. Acórdão que reconheceu não ter sido justa a indenização. Ofensa ao CPC, art. 485, Vpor violação ao Decreto-lei 3365/1941, art. 27
«1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça paulista que, por maioria de 6 x 5, julgou improcedente Ação Recisória de julgado que condenou o Estado de São Paulo no pagamento de indenização pela desapropriação indireta de imóvel. ... ()
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250 - STJ. Ação rescisória. Acórdão rescindendo em conformidade com a jurisprudência do STJ. Violação à norma jurídica. Não demonstração. Multa aplicada em embargos de declaração. Afastamento. Descabimento. Ação rescisória utilizada como sucedâneo recursal. Ação julgada improcedente.
1 - A violação literal de lei (ou melhor dizendo, da norma jurídica, nos termos da redação do CPC/2015, art. 966, V), como fundamento da ação rescisória, pressupõe que o órgão julgador, ao deliberar sobre a questão controvertida, aplique, ou deixe de aplicar, equivocadamente determinado dispositivo legal, que, sob a ótica do autor da rescisória, mereceria acepção diversa. Precedentes. ... ()
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