(DOC. VP 200.5720.9001.7100)
STJ. Processual civil e tributário. Ação rescisória. Contribuição ao incra. Lei 7.787/1989. Interpretação controvertida no âmbito dos tribunais. Súmula 343/STF. Aplicação.
«1 - A admissão de ação rescisória ajuizada com base no CPC/1973, art. 485, V pressupõe a demonstração clara e inequívoca de que a decisão de mérito impugnada tenha contrariado a literalidade do dispositivo legal suscitado, atribuindo-lhe interpretação jurídica absolutamente insustentável. 2 - «Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais» (S�
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