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(DOC. VP 156.1833.6000.4200)

STF. Família. Ação rescisória. Investigação de paternidade. CCB, art. 363, II, "in fine". Decisão que teve como comprovadas relações sexuais entre o ora autor e a mãe do ora réu, a época da concepção deste. Ação rescisória fundamentada CPC/1973, art. 485, III, V e VII. 2. O acórdão que se pretende rescindir RE 81.802, ao restabelecer a sentença, baseou-se prova identificada decisão de primeiro grau e acórdão do Tribunal de Justiça do Estado. Não cabe, aqui, rediscutir esses mesmos elementos de prova. E assente que não se admite ação rescisória para debater, outra vez, a causa e a prova, como se fora nova instância recursal. Precedentes do STF. 3. Para os efeitos do inciso VII do CPC/1973, art. 485, por documento novo não se deve entender aquele que, só posteriormente a sentença, veio a formar-se, mas o documento já constituído cuja existência o autor da ação rescisória ignorava ou do qual não pode fazer uso, curso do processo de que resultou o aresto rescindendo. 4. Não demonstrou, também, o autor haver a decisão rescindenda resultado de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei, a teor do CPC/1973, art. 485, III. 5.Ação rescisória julgada improcedente.

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