Jurisprudência sobre
acao rescisoria colusao
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151 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECISÃO RESCINDENDA QUE RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE EMPREGADA E O SEBRAE/RN. CPC/2015, art. 966, V.
Trata-se de ação rescisória ajuizada contra decisão que reconheceu vínculo direto entre a então empregada e o SEBRAE/RN. Na espécie, o Regional, na decisão rescindenda, limitou-se a discorrer acerca da ilicitude na contratação. Contudo, o autor considera ter ocorrido violação literal dos arts. 40 da CLT e 11 e 489, II, do CPC, que nem indiretamente tangenciam o tema. Os dispositivos indicados pelo autor na petição inicial tratam da CTPS e fundamentação das decisões. Evidentemente, nenhum desses temas foi enfrentado no acórdão rescindendo. Destaque-se que o mau aparelhamento da petição inicial, no tocante à correta indicação da norma que a parte autora considera manifestamente violada, não pode ser suprido pelo Poder Judiciário, na forma da segunda parte da Súmula 408/TST, in verbis: « fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio iura novit curia «. Recurso ordinário desprovido. CPC/2015, art. 966, VIII. Já no tocante ao «erro de fato a que se refere o, VIII do CPC/2015, art. 966 pressupõe « incompatibilidade lógica entre a conclusão enunciada no dispositivo da sentença e existência ou inexistência do fato, uma ou outra provada nos autos, mas porventura não colhida pela percepção do juiz, que, ao decidir, pura e simplesmente saltou por sobre o ponto sem feri-lo « (Barbosa Moreira). No caso concreto, o fundamento do pedido de corte rescisório por erro de fato está lastreado na incorreta valoração da similitude d as atividades desenvolvidas pela empregada, ora ré, e os empregados do SEBRAE/RN. Ocorre que, a insurgência autoral não é contra uma premissa fática, mas contra a própria conclusão do julgador, que expressamente se pronunciou sobre o fato. A norma processual civil exige que sobre o fato não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial. Ressalta-se que eventual erro de julgamento não se equipara ao erro de percepção. Incidência do disposto na OJ 136 da SBDI-2/TST. Recurso ordinário desprovido.... ()
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152 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, VI), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO AUTOR NO FEITO ORIGINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. CPC, art. 485, VI DE 1973. PROVA FALSA. PROVA PERICIAL VICIADA, CONSTATADA EM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. INAPLICABILIDADE DO ART. 975, § 3º. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, VI do CPC/2015 ( rectius : CPC/1973, art. 485, VI), em que o Autor, reclamante na ação trabalhista, alega que o laudo pericial que ensejou o julgamento de improcedência dos pedidos relacionados à existência de doença ocupacional foi produzido por médico investigado por prática criminosa ligada à venda de laudos médicos, no contexto da «Operação Hipócritas, deflagrada pelo Ministério Público Federal. 2. Nas razões recursais, o Autor pretende afastar a decadência pronunciada pela Corte de origem do direito à rescisão. 3. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. 4. No caso, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 14/4/2014. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 3/3/2020, logo, depois de escoado o prazo bienal previsto no CPC/1973, art. 495, restando configurada a decadência. Afinal, embora a presente ação desconstitutiva tenha sido intentada após o advento do CPC/2015, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu na vigência do CPC/1973, razão pela qual as causas de rescindibilidade e o prazo decadencial são os previstos no diploma legal de 1973, aplicando-se, no caso, o princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Assim, é inaplicável à situação vertente a regra prevista no § 3º do art. 975 do novo Código, que prevê o início da contagem do prazo decadencial para intentar a ação rescisória de forma excepcional à regra geral. De todo modo, cabe lembrar que a presente ação rescisória é calcada em alegação de falsidade de prova, não em colusão entre as partes, uma vez que foi ajuizada, inclusive, pelo próprio autor do feito primitivo, pelo que não há falar em contagem do prazo após a alegada ciência da fraude constatada após a deflagração da denominada «operação hipócritas". Recurso ordinário conhecido e não provido.
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153 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Fixação de preços do setor sucroalcooleiro. Prejuízos. Comprovação em prova pericial. Ação rescisória. Nova interpretação do exame técnico. Impossibilidade. Análise do mérito do acórdão rescindendo. Inviabilidade. Prequestionamento. Ausência. Divergência jurisprudencial. Verificação prejudicada.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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154 - TJSP. Ação rescisória. Pretensão de invalidar descabido reconhecimento do pedido, por réus em ação reivindicatória. Possibilidade. Interpretação extensiva do termo «confissão. Distinção com erro de fato e colusão das partes, no caso inexistentes. CPC/1973, art. 485, III, VIII e IX. (Com doutrina).
«No âmbito da ação rescisória, não há óbice a que se interprete extensivamente o termo «confissão, no inc. VIII do art. 485, para fazê-lo abranger também a figura do reconhecimento.... ()
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155 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Decisão que aprecia o mérito do recurso especial. Competência do STJ. Embargos infringentes. CPC/1973, art. 530. Acórdão não unânime que reconhece a nulidade da sentença por vício procedimental. Não cabimento. Tema controvertido. Não cabimento de ação rescisória fundada no, V do CPC/1973, art. 485.
«1. Ao apreciar o recurso especial de iniciativa da União, o relator, integrante da Sexta Turma desta Corte Superior, ultrapassou a fase de admissibilidade do recurso, pois examinou o mérito recursal para dar-lhe provimento por entender configurada a violação do CPC/1973, art. 530, questão controversa submetida a julgamento pela parte recorrente. Desse modo, com o trânsito em julgado da referida decisão que deliberou sobre o mérito da postulação recursal, qual seja a alegada violação do CPC/1973, art. 530, é indiscutível a competência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento da presente ação rescisória. Incide, por analogia, o prescrito no Súmula 249/STF: «É competente o Supremo Tribunal Federal para ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida. ... ()
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156 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Pretensão de rescisão de sentença que julgou procedente ação de usucapião - Fundamento em erro de fato (CPC, art. 966, VIII) - Descabimento - Sentença que foi proferida em consonância e correspondência com todo o conjunto probatório - Prova documental produzida nesta rescisória que não muda a conclusão alcançada - RESCISÓRIA IMPROCEDENTE... ()
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157 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. MERO INCONFORMISMO COM O EXAME DAS PROVAS . DESPROVIMENTO . Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC/2015, art. 1.022. No caso, emerge nítido o intento de reanálise das provas produzidas, ante o inconformismo da parte em relação à conclusão adotada por este Colegiado, no sentido de reputar inviável o corte rescisório fundado em prova falsa e dolo processual. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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158 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno na ação rescisória. Recurso extraordinário a que se negou seguimento mediante a aplicação da sistemática da repercussão geral. Manejo de agravo em recurso especial. Acórdão rescindendo não conheceu desse recurso porquanto manifestamente incabível, conforme decidiu o STF em repercussão geral (caberia apenas agravo interno). Pedido rescisório em absoluta afronta ao entendimento firmado em repercussão geral pelo STF. Petição inicial liminarmente indeferida. Agravo interno desprovido. Ausência dos vícios alegados. Embargos de declaração rejeitados.
1 - As razões da Embargante denotam a pretensão de rediscutir a decisão que lhe foi desfavorável, sobejamente fundamentada, o que não se coaduna com a via dos embargos de declaração. ... ()
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159 - STJ. Embargos de declaração do particular. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado administrativo 3/STJ. Processual civil. Embargos de declaração em ação rescisória. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados. Possibilidade de julgamento de temas constitucionais em sede de ação rescisória de acórdão proferido em recurso especial. Competência originária. CF/88, art. 105, I, «e.
«1 - A negativa de conhecimento do agravo de instrumento para destrancar o Recurso Extraordinário da FAZENDA NACIONAL na demanda originária o foi considerada irrelevante para a solução da causa. Isto porque o fato de não haver recurso extraordinário cognoscível no processo rescindendo não transfere a competência do STF para o STJ, ou seja, o STJ não adquire a competência para examinar temas constitucionais em sede de recurso especial quando inexiste ou não se conhece de recurso extraordinário. ... ()
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160 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. PRESCRIÇÃO BIENAL. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA INSCULPIDA NOS arts. 202, I, DO CÓDIGO CIVIL E 240, § 1º, DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 410/TST. INCIDÊNCIA. I. Ação rescisória ajuizada com base no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo desconstituir acórdão proferido pelo TRT da 23ª Região, que manteve a prescrição bienal da pretensão de declaração de nulidade da dispensa amparada na estabilidade do art. 19 do ADCT. Invocação de mácula aos arts. 202, I do Código Civil e 240, § 1º, do CPC/2015 . II. Alegação de que, anteriormente à reclamação trabalhista individual, a pretensão relativa à estabilidade do art. 19 do ADCT fora formulada em ação plúrima ajuizada pelo sindicato da categoria, a qual foi extinta sem resolução do mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa. Conclusão de que a primeira ação, dada a identidade quanto ao pedido aludido, interrompeu a prescrição. III. Acórdão recorrido que julgou a ação rescisória improcedente. IV. Recurso ordinário em que se alega afronta à coisa julgada e se reitera a inicial quanto à violação da norma jurídica contida nos arts. 202, I do Código Civil e 240, § 1º, do CPC/2015. V. No que tange à alegação de coisa julgada como causa de rescindibilidade, constata-se a inovação recursal, não atalha o corte rescisório nesta fase processual, a teor do CPC/2015, art. 329, II. VI. No que concerne à alegação de violação manifesta a norma jurídica, também não se cogita de corte rescisório, pois, no acórdão rescindendo, a premissa fática erigida para manter a prescrição pronunciada na sentença foi no sentido da impossibilidade de se constatar a existência de pedido relativo à estabilidade do art. 19 do ADCT na ação ajuizada pelo sindicato, pois não foi juntada a petição inicial da ação do sindicato e é impossível extrair tal fato de suposto excerto da inicial ausente transcrito no apelo da reclamante, razão pela qual não poderia o TRT da 23ª Região, no processo matriz, concluir pela interrupção da prescrição. VII. Nesta ação rescisória, a autora não destoa da tese jurídica eleita no acórdão rescindendo, pois converge no sentido de que a interrupção da prescrição somente se evidencia se constatado que o pedido também foi formulado na ação plúrima. Não obstante, diverge da decisão que pretende desconstituir tão somente no que concerne à premissa fática sobre a existência de pedido, pois afirma que a pretensão foi formulada, ainda que de forma implícita. VIII. Nesse cenário, constata-se que o exame da alegação da autora demanda o revolvimento de fatos e provas para perquirir-se acerca da existência ou não de pedido relativo à estabilidade do art. 19 do ADCT na ação ajuizada pelo sindicato, em flagrante desalinho com o teor da Súmula 410/TST, razão pela qual a ação rescisória não prospera com supedâneo no, V do CPC/2015, art. 966 . IX. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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161 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação rescisória ( CPC/1973, art. 485, III, V, VII). Falência. Ação declaratória de ineficácia de alienação de imóvel. Estabelecimento comercial do devedor. Pedido revocatório procedente. Pedido rescisório improcedente. Dolo da parte vencedora. Inexistência. Não apresentação de documento novo. Ausência da esposa do alienante/devedor no polo ativo da ação de ineficácia de ato jurídico. Fraude na venda do imóvel. Alegações desinfluentes no caso (Decreto-lei 7.661/1945, art. 52, VIII). Recurso desprovido.
«1. Além de não se poder considerar o apontado documento como sendo «documento novo, indispensável para a solução da causa originária, não se pode imputar ao Síndico, representante das Massas Falidas autoras da ação revocatória, um comportamento doloso, pois caberia aos réus, ora recorrentes, apresentar nos autos provas da ocorrência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. ... ()
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162 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPEDIMENTO DE UTILIZAÇÃO DA PROVA NO CURSO DA AÇÃO MATRIZ NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 402/TST, I. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO . 1.
Trata-se de ação rescisória calcada no CPC, art. 966, VII (prova nova), através da qual pretende o autor a desconstituição de acórdão que manteve sentença em que foram deferidas ao réu as diferenças salariais decorrentes de promoções horizontais, com base na Lei Municipal 398/1994. 2 . Conforme entendimento cristalizado na Súmula 402/TST, I, «sob a vigência do CPC/2015 (art. 966, VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Portanto, para acolhimento do corte rescisório sob o viés da prova nova, impõe-se a comprovação do momento em que a parte teve acesso ou ciência da referida prova. 3. No caso dos autos, o recorrente apresenta como prova nova o procedimento de sindicância 2/2018, instaurado em 22/6/2018, com a finalidade de «apurar aparente irregularidade na concessão pagamento da promoção horizontal ou aumento por mérito prevista na lei Municipal 398/1994 . Aduz que a conclusão da sindicância somente ocorreu em 5/1/2021, no sentido de anular «todas as promoções horizontais concedidas acima do limite legal desde 26/4/2013. 4. Ocorre que, como argumenta em suas razões recursais, ao tempo da prolação da sentença e do acórdão rescindendo, este proferido em 3/9/2019, o procedimento administrativo já havia iniciado e a empresa recorrente não cuidou em juntá-lo aos autos originários, ou mesmo a ele fazer referência em seus argumentos de defesa. Nesta hipótese, incide o item II, b, da Súmula 402/TST, segundo a qual « a sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. 5. Compreende-se, dessa forma, que a ausência de qualquer informação na demanda matriz acerca do procedimento administrativo, produzido pela própria autora, quando o acórdão foi proferido mais um ano após sua instauração, enseja a conclusão de que agiu com negligência ao não noticiá-lo ou mesmo demonstrar eventual impossibilidade de sua utilização, circunstância que obsta o reconhecimento da alegada prova nova. 6. Do exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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163 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Erro material. Acolhimento, sem efeitos infringentes. Omissões. Ausência. Mera tentativa de rediscutir o mérito da controvérsia. Rejeição. Fundamentos dos embargos de declaração
1 - A parte embargante aponta três vícios no acórdão embargado: a) erro material que consta à fl. 1.937, e/STJ, relativo ao resultado do julgamento da Apelação da União e da Remessa Necessária; b) omissão em relação à tese de inadmissibilidade da Ação Rescisória proposta pela União, porquanto «o pedido formulado pela UNIÃO, ora embargada, na inicial da ação rescisória de que se cuida, muito embora tenha contemplado pleito de desconstituição do acórdão rescindendo, limitou-se a requerer que o iudicium rescissorium ocorresse apenas e tão somente para realizar novo julgamento de improcedência total da ação cautelar e, portanto, a toda evidência, não abrangeu a ação principal! (...) a omissão verificada é gravíssima e enseja a conclusão de não há como se concebera admissibilidade da ação rescisória de que se cuida por faltar à UNIÃO, ora embargada, interesse de agir (CPC/73, art. 3º) para requerer a rescisão do acórdão apenas para a realização de novo julgamento de improcedência total da ação cautelar (= extensão do pedido formulado na inicial), sem, contudo, requerer novo julgamento de improcedência da ação principal"; e c) omissão quanto à extensão da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, pois «o acórdão recorrido do TRF da 2ª Região decidiu a lide nos estritos limites do pedido formulado pela UNIÃO e concluiu, após desconstituir o acórdão proferido na Apelação Cível 93.02.19433-7 (= Ação Cautelar), por julgar improcedente o Documento eletrônico VDA43050196 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 22/08/2024 15:16:25Publicação no DJe/STJ 3944 de 04/09/2024. Código de Controle do Documento: afe4cbc5-270d-400b-b3bb-799636d7bd91... ()
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164 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Erro de fato. CPC, art. 485, IX, de 1973. Associação de moradores. Contribuição para manutenção do loteamento. Pagamento por proprietário de imóvel. Equívoco acerca da condição de associado. Ausência de controvérsia entres as partes ou de pronunciamento judicial sobre a questão. Existência de documento comprobatório nos autos da ação originária. Caracterização do erro de fato.
«1. Ação rescisória ajuizada por associação de moradores objetivando rescindir, com fundamento no CPC, art. 485, IX, de 1973, decisão monocrática que, em recurso especial (REsp 1.199.377/SP), deu-lhe provimento para reconhecer que o recorrente, na condição de «proprietário não associado, não estaria obrigado ao pagamento de encargos instituídos para o fim de cobrir os custos com benfeitorias e despesas relacionadas à prestação de serviços. ... ()
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165 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 202, VI, DO CCB E 7º, XXIX, DA CF/88. ATLETA DE FUTEBOL. DISTRATO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1.
Ação desconstitutiva, calcada no CPC, art. 966, V, direcionada contra acórdão em que pronunciada a prescrição bienal da pretensão condenatória, ao fundamento de que o contrato de trabalho do reclamante, atleta de futebol, foi extinto em 18/6/2014, mediante distrato, e que a reclamação trabalhista somente foi proposta em 2/7/2016. 2. Do acordão rescindendo, depreende-se que a conclusão adotada pela Corte Regional baseou-se no exame da prova documental produzida nos autos da reclamação trabalhista matriz, especialmente no conteúdo do «Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho de Atleta de Futebol Profissional, tendo o julgador consignado que a partir da assinatura do distrato, ocorrida em 18/6/2014, cessaram a prestação de serviços e o pagamento de salários. Acrescentou, ainda, que o reclamante postulava na reclamação trabalhista matriz o pagamento de « parcelas distintas daquelas avençadas « no termo de distrato. É dizer: o reclamante ajuizou a ação trabalhista originária pretendendo o pagamento de outras verbas, não daquelas transacionadas no ajuste de rescisão antecipada do contrato de trabalho . Ora, para efeito do disposto no, V do CPC, art. 966, a violação da norma jurídica, apta a autorizar o corte rescisório, há de se apresentar manifesta, evidente, não se legitimando com base em nova avaliação do acervo probatório produzido no processo primitivo. Afinal, a ação rescisória não representa nova oportunidade para análise e solução de conflitos intersubjetivos de interesses. Nesse cenário, consoante o quadro fático descrito pela Corte Regional, insuscetível de reexame em ação rescisória fundada em violação de norma jurídica (Súmula 410/TST), não é possível concluir que o distrato dependesse do correto adimplemento das parcelas mensais pactuadas no distrato e que o término da relação contratual estivesse vinculado e condicionado à quitação do negócio jurídico celebrado pelas partes. Demais disso, não prospera a argumentação sucessiva no sentido de que, ainda que considerada a data do distrato, não haveria de ser pronunciada a prescrição, em razão da projeção do aviso prévio, conforme diretrizes da Súmula 14/TST e da OJ 83 da SBDI-1 do TST. Efetivamente, apenas a leitura do termo de distrato permitiria a conclusão a respeito da natureza jurídica das mencionadas «parcelas e, ainda, sobre se o ajuste se assemelha à hipótese de culpa recíproca a ensejar a incidência das diretrizes jurisprudenciais invocadas pela parte, providência que, como visto, é vedada no âmbito de ação rescisória calcada em violação de norma jurídica. 3. Logo, em razão do intransponível óbice da Súmula 410/TST, não há como reconhecer o alegado maltrato aos arts. 202, VI, do CCB e 7º, XXIX, da CF/88. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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166 - STJ. Ação rescisória. Erro de fato. Não ocorrência. Existência de pronunciamento judicial sobre o fato. Ação rescisória cujo pedido se julga improcedente.
1 - Havendo pronunciamento judicial sobre o fato, não se verifica a hipótese de rescisão prevista no CPC/1973, art. 485, IX. ... ()
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167 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Sentença que julgou procedente a ação de usucapião extraordinária ajuizada pelos aqui requeridos - Alegação de incidência do art. 966, III e VIII do CPC - Inadmissibilidade - Demanda que se mostra uma tentativa de revisão da sentença - Rescisória inadmissível - Petição inicial indeferida, com extinção sem solução de mérito - Ônus sucumbenciais com a autora - AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO... ()
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168 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. AÇÃO AJUIZADA COM BASE NO ART. 966, § 2º, II, DO CPC/2015. DECISÃO MONOCRÁTICA DO VICE-PRESIDENTE DO TRT DA 19ª REGIÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE NULIDADE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA NÃO INTERPOSTO. CPC, art. 272, § 8º. NULIDADE QUE DEVERIA TER SIDO ARGUIDA COMO CAPÍTULO PRELIMINAR DO RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO OBSTATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO RECONHECIDA DE OFÍCIO. I. Trata-se de ação rescisória ajuizada com base no art. 966, V e § 2º, II, do CPC/2015, em face de decisão monocrática do Desembargador Vice-Presidente do TRT da 19ª Região que, no exercício da Presidência, indeferiu o pedido de nulidade dos atos processuais a partir da publicação do acórdão dos embargos declaratórios. II. Alegam os recorrentes a inobservância de requerimento formulado no sentido de que as intimações fossem realizadas exclusivamente em nome do advogado Ivan Carlos de Almeida. III. O art. 966, § 2º, II do CPC/2015 estabelece que «será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça a admissibilidade do recurso correspondente . IV. Extrai-se da regra processual que «o pedido que se formula na rescisória intentada com base neste dispositivo, é a admissibilidade do recurso, que foi indevidamente obstada, por decisão ilegal (Alvim, Teresa e Conceição, Maria; Ação Rescisória e «Querela Nullitatis, 2ª ed. 2020, p. 151). V. Por sua vez, o CPC, art. 272, § 8º estabelece que « a parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido . VI. No caso em exame, os recorrentes limitaram-se a atravessar petição incidental de nulidade processual, sem apresentar o devido recurso de revista, tampouco alegar eventual impossibilidade de sua interposição. VII. Desta feita, se não houve interposição de recurso de revista, consequentemente não foi exarada decisão obstativa de admissibilidade recursal, inexistindo assim decisão passível de corte rescisório. VIII. Em conclusão, carece aos recorrentes interesse processual, circunstância que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI e § 3º do CPC. Ação rescisória extinta sem resolução do mérito.
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169 - TJSP. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO RESCISÓRIA. PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR. ACÓRDÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA NÃO UNANIME.
Embargos Infringentes da COPEBRÁS LTDA. para a prevalência do voto vencido. Ação originária de indenização por aventado apossamento administrativo. Acórdãos rescindendos (apelação e embargos de declaração) que trataram a ação como desapropriação indireta, imputaram ao Estado o pagamento de indenização pela terra nua, apenas e tão-somente, conquanto constatada a inaproveitabilidade econômica da área, tendo sido determinada a transmissão da propriedade ao Estado. ... ()
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170 - STJ. Ação rescisória. Processual. Pedido que alega colusão e prova falsa. Citação na pessoa de mandatário que omite já estar morto o mandante. Caso, na realidade, de violação a literal disposição de lei e erro de fato. Aplicação do princípio «iura novit curia. Distinção entre causa de pedir e qualificação legal dos fatos. Rescisória acolhida. (Com doutrina, jurisprudência e precedentes).
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171 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. ÚNICO IMÓVEL UTILIZADO PARA FINS DE RESIDÊNCIA DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE MERAMENTE REMETE AO QUE HAVIA SIDO DECIDIDO EM AÇÃO ANTERIOR DE EMBARGOS DE TERCEIRO. ÓBICES DAS SÚMULAS 410 E 298, I, DO TST. 1. Trata-se de pretensão rescisória direcionada a acórdão de TRT que, no julgamento de agravo de petição, manteve a improcedência dos embargos à arrematação, no sentido de não reconhecer a proteção constitucional do bem de família sobre o imóvel objeto de expropriação e declarar a validade dos procedimentos de alienação do bem. 2. Verifica-se, de plano, que o pedido rescisório esbarra nos óbices das Súmulas 410 e 298, I, do TST, uma vez que a decisão rescindenda não registra exame de mérito da classificação do imóvel expropriado como bem de família, mas meramente conclui ser inviável a rediscussão da matéria, porquanto já submetida ao crivo do Judiciário em momento anterior. 3. Com efeito, nos autos de embargos de terceiro 2387-2003-30-02-00-0, já havia sido proferida sentença de improcedência do pedido de levantamento da penhora sobre o imóvel em questão, em 16.8.2004, em razão de não ter sido comprovado « que o bem penhorado é um bem de família « . A embargante interpôs agravo de petição, não conhecido pelo Regional, e a decisão transitou em julgado em 11.5.2005 . 4. Por tal motivo, considerando que a decisão de improcedência dos embargos à arrematação meramente observou o comando sentencial transitado em julgado dos embargos de terceiro, não há como divisar ofensa aos dispositivos legais e constitucionais invocados em sede da presente ação rescisória. 5. Da mesma forma, a questão da notificação do credor hipotecário a respeito da hasta pública nem sequer foi ventilada pela parte na ação subjacente, de modo que a ausência de pronunciamento acerca da matéria na decisão rescindenda impede a análise de eventual desconformidade com os dispositivos invocados. 6. Igualmente inviável o corte rescisório sob a ótica de documento novo (certidões de inexistência de outros imóveis de propriedade da autora), seja porque inexistia impedimento para que fosse solicitada sua expedição à época da decisão rescindenda, ou mesmo porque tais certidões revelam-se insuficientes para alterar a conclusão do Julgado, considerando que, como dito, a decisão rescindenda traz mera remissão ao título consolidado em ação anterior. Recurso ordinário conhecido e desprovido .
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172 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE -
Pretensão de filho maior, de servidor falecido - Ausência das hipóteses previstas que autorizam o ajuizamento de ação rescisória - Questão devidamente analisada - Dos fatos narrados não decorre logicamente a conclusão de cabimento de ação rescisória - Ausente erro de fato verificável do exame dos autos - Petição inicial inepta - Ação extinta, sem julgamento de mérito, na forma dos arts. 330, I, § 1º, III, c/c 485, I, do CPC... ()
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173 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DECISÃO RESCINDENDA QUE CONSIDERA QUITADA A DÍVIDA EM RAZÃO DO RECEBIMENTO DE VALORES EM OUTRA AÇÃO. ERRO DE FATO E DOLO PROCESSUAL NÃO VERIFICADOS . 1. A pretensão rescisória direciona-se à decisão que declarou extinta a execução em face dos autores nos autos 739/1989, ajuizada em face do INPS (atual INSS), sob o fundamento de que os valores já haviam sido quitados no bojo da ação coletiva 575/1990, ajuizada pelo ente sindical em face do INAMPS (atualmente incorporado à União). 2. Alegam os autores a ocorrência de erro de fato e dolo processual do INSS, ao induzir o Juízo em erro e fazê-lo desconsiderar a existência de dois vínculos empregatícios distintos, no cargo de médicos, firmados com o INPS e com o INAMPS, bem como que os títulos executivos consolidados em cada ação diriam respeito a verbas distintas e cumulativas. 3. O corte rescisório fundado em dolo processual exige efetiva comprovação de que a parte vencedora atuou de forma desleal na manipulação de fatos e provas, desviando o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade. 4. No caso concreto, contudo, do exame dos autos da ação subjacente, denota-se ausente qualquer evidência de deslealdade processual do INSS. Pelo contrário, ao peticionar em Juízo informando a existência de outra ação ajuizada pelo sindicato, o próprio ente público aventou a possibilidade de se tratarem de vínculos distintos, razão pela qual requereu que os autores informassem « se possuem dois vínculos (duas matrículas - com o INSS e Ministério da Saúde) e por qual teriam recebido as parcelas por força da coisa julgada formada nos autos da RT 575/90 «, em atenção ao dever de boa-fé processual. 5. Foram, ainda, juntadas peças extraídas dos autos da ação coletiva, por meio das quais possibilitou-se a aferição de se tratar de demanda ajuizada em face de outro ente público (INAMPS). Inviável, portanto, o corte rescisório sob a ótica do CPC/1973, art. 485, III. 6. Em relação ao erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado na subsunção da norma ao caso concreto, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 7. A hipótese de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC/1973, art. 485, § 2º. 8. No caso concreto, contudo, a pretensão rescisória funda-se justamente na questão fática examinada pelo Juízo prolator da decisão rescindenda e que acarretou a extinção da execução, isto é, saber se os valores auferidos na ação coletiva contra o INAMPS (União) abrangeram também as diferenças salariais decorrentes do vínculo empregatício com o INPS (INSS). 9. Ainda que a decisão rescindenda seja sucinta e não traga maiores fundamentos para a conclusão do Juízo sentenciante, observa-se que a existência de dois vínculos empregatícios foi devidamente ventilada pelo INSS e, portanto, configurou objeto de controvérsia, considerada no convencimento do magistrado. Isso posto, mesmo que os valores auferidos na ação 575/1990 não tivessem efetivamente abarcado as diferenças reconhecidas na ação subjacente, estar-se-ia diante de erro de julgamento, o que não autoriza, por si só, o corte rescisório pretendido sob a ótica do CPC/1973, art. 485, IX. 10. Por tudo quanto dito, mantém-se o acórdão regional que julgou a ação rescisória improcedente . Recurso ordinário conhecido e desprovido .
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174 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PROMESSA DE INGRESSO NA SOCIEDADE. COAÇÃO NÃO COMPROVADA . 1.
Trata-se de pretensão rescisória direcionada à sentença homologatória de acordo, ante a alegação de que o trabalhador fora coagido a ajuizar ação trabalhista, por meio de advogado indicado pela empregadora, e a celebrar acordo para dar quitação às verbas anteriores, sob pena de ser demitido, e ante a promessa de que teria ingresso como sócio da empresa. 2. Nos termos da OJ 154 desta Subseção, « A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento «. 3. A partir do advento do CPC/2015, o vício de consentimento deixou de figurar como fundamento autônomo para desconstituição de sentenças homologatórias de acordo, uma vez que a hipótese do CPC/1973, art. 485, VIII não encontra equivalente no Código atual. 4. Por outro lado, cabível o manejo de ação rescisória com fundamento em colusão entre a empresa e o advogado que representou o trabalhador na celebração do acordo, de modo a induzi-lo em erro acerca do objeto e das consequências do ajuste, dificultando ou impedindo sua atuação consciente no processo, circunstância que excepciona a aplicação da Súmula 403/TST, II e atrai a hipótese do CPC/2015, art. 966, III. 5. Para tanto, contudo, faz-se necessária prova efetiva da atuação dolosa do causídico, em conluio com a parte contrária, de modo a induzir o autor a aceitar a celebração de acordo contra sua própria vontade. 6. No caso concreto, contudo, a oitiva de testemunhas pelo Tribunal Regional evidenciou que o autor não foi coagido ou induzido em erro na celebração do ajuste. 7. Emerge dos depoimentos que o autor estava suficientemente esclarecido acerca dos ônus e vantagens advindos do acordo, e que inclusive veio efetivamente a se tornar sócio da empresa, em data anterior à celebração do ajuste, conforme exaustivamente negociado entre as partes. 8. Pelo teor da prova oral, constata-se que as negociações prévias ao ajuizamento da ação não visaram à simples renúncia de direitos por parte do trabalhador, mas efetivamente resolver qualquer conflito porventura existente antes que ele fosse alçado à condição de sócio do empreendimento. 9. Ademais, não houve sequer imposição de advogado para representá-lo, mas mera indicação de alguns profissionais, que poderiam ou não ser aproveitados pelos trabalhadores. 10. Inexistem elementos a justificar o corte rescisório postulado . Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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175 - TRT3. Ação rescisória. Erro de fato. Ação rescisória. Erro de fato. IX do CPC/1973, art. 485.
«O erro de fato que autoriza a rescisão de decisões transitadas em julgado é o erro de desatenção do julgador, decorrente de uma questão incontroversa, indiscutível na ação e que acaso fosse considerada modificaria a decisão judicial, nunca aquele decorrente da valoração da prova, ou chamado error in judicando. Assim, evidenciado nos autos que a conclusão do acórdão decorreu do exame do acervo probatório do ação trabalhista matriz, improcedente a pretensão rescisória com amparo no CPC/1973, art. 485, inciso IX. Inteligência da interpretação consagrada na Orientação Jurisprudencial 136 da SDI-II do C. TST.... ()
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176 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial em ação rescisória. Demanda extinta, no tribunal de origem, em razão da incidência da Súmula 343/STF. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão inexistente. Ausência de prequestionamento da legislação federal tratada apenas no acórdão que se pretendia rescindir. Súmula 211/STJ.
1 - Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que, nos termos da Súmula 343/STF, extinguiu sem resolução do mérito Ação Rescisória ajuizada com base no art. 485, V e IX, do CPC/1973. ... ()
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177 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 966, III, 967, III, «B, DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA EM SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES A FIM DE FRAUDAR A LEI. RESULTADO QUE NÃO SERIA OBTIDO NÃO FOSSE O AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SIMULADA. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS POR PARENTES DO SÓCIO MAJORITÁRIO E ADMINISTRADOR DA SUPOSTA EMPREGADORA. PETIÇÕES IDÊNTICAS COM VALORES IDÊNTICOS DE ACORDO. EXISTÊNCIA DE EXECUÇÕES FISCAIS EM ANDAMENTO . ALEGAÇÕES CONTRADITÓRIAS E DESCONEXAS. 1 -
Segundo Marinoni e Mitidiero, se duas partes ajustam-se previamente e, então, simulam um litígio, dando origem e desenvolvimento ao processo para que se declare existente situação que nunca existiu, ocorre simulação. Os autores, inclusive, entendem que «o exemplo clássico é o da reclamação trabalhista em que se simula uma relação de trabalho para se obter a condenação do demandado a pagar alta soma em dinheiro, abrindo-se oportunidade para a satisfação do crédito mediante a expropriação dos bens do suposto empregador em fraude aos credores verdadeiros. (Ação rescisória, do juízo rescindente ao juízo rescisório, 3ª edição, 2021, p. 141). 2 - É certo que a mera circunstância de haver ajuizamento de reclamações trabalhistas por pessoas com grau de parentesco com os sócios com homologação de acordos em valores elevados, não induz, por si só, à conclusão de que a lide seja simulada e haja concluio. Todavia, o então reclamante e ora réu, sobrinho do sócio majoritário e administrador da empregadora, nada obstante tenha apresentado CTPS assinada, alegou fatos completamente contraditórios entre si, inclusive, que o estabelecimento havia encerrado suas atividades há mais de cinco anos e ainda assim prestava serviços como «servente de serviços gerais em jornada extraordinária, tal como outros parentes que repetiram idênticas alegações em outras reclamações trabalhistas, que tiveram o mesmo desfecho, a evidenciar a existência de lide simulada com o único intuito de proteger patrimônio da então reclamada em fraude à lei. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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178 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Ação originária de cobrança de honorários advocatícios convencionados verbalmente. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Violação do CCB/2002, art. 227, CPC/1973, art. 401 e CPC/1973, art. 402 e CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º. Ausência. Início de prova escrita. Possibilidade de prova testemunhal. Súmula 7/STJ. Vedação limitada a contratos que excedem ao décuplo do maior salário mínimo. Valor do contrato não comprovado. Arbitramento judicial. Violação da Lei 8.906/1994, art. 26. Inadmissibilidade da ação rescisória quanto ao ponto. Norma jurídica não examinada no acórdão rescindendo. Violação do CPC/2015, art. 278, parágrafo único. Ausência. Nulidade do acórdão rescindendo. Julgamento extra petita. Decretação de ofício na ação rescisória. Impossibilidade. Imutabilidade da coisa julgada. Rescisão restrita às hipóteses legais. Vinculação do tribunal aos pedidos e às normas jurídicas apontadas como violadas na inicial.
1 - Ação rescisória ajuizada em 8/5/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 24/9/2021 e concluso ao gabinete em 17/3/2022. ... ()
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179 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. QUESTÃO PROCESSUAL NÃO RENOVADA EM RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO NO FEITO ORIGINÁRIO. APTIDÃO DO APELO PARA TORNAR INSUBSISTENTE O INTERESSE RESCISÓRIO. SÚMULA 100, I, DO TST. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Ao julgar a presente ação rescisória, a Corte a quo pronunciou a decadência do direito de ação, extinguindo o processo com resolução do mérito. 2. Cinge-se a controvérsia em torno do dies a quo do prazo decadencial para ataque, por via rescisória, a capítulo da decisão regional rescindenda em que resolvida questão processual, cuja matéria não foi devolvida ao exame do Tribunal Superior do Trabalho na oportunidade em que interpostos recurso de revista e agravo de instrumento no feito originário. A Autora pretende a desconstituição do acórdão regional mediante o argumento de que, ao não suspender o curso da ação trabalhista primitiva até que ultimado o julgamento de Incidente de Uniformização Jurisprudencial (IUJ) instaurado no âmbito do Regional, o órgão julgador afrontou dispositivos constitucionais, legais e regimentais. 3. No feito originário, a Autora interpôs recurso de revista e, na sequência, agravo de instrumento, insurgindo-se tão somente contra o decidido pela Corte Regional no tocante ao mérito da causa primitiva. Nesse cenário, objetivando a parte a desconstituição do acórdão regional no capítulo concernente a uma questão processual, que pode conduzir ao reconhecimento da nulidade do feito, é de se concluir que o prazo decadencial para o ajuizamento da ação desconstitutiva deve ser contado do trânsito em julgado da última decisão meritória, porquanto inadmissível a propositura de ação rescisória preventiva. Com efeito, pendente a discussão acerca da preterição de vaga em concurso público, não há como se admitir o trânsito em julgado parcial quanto à nulidade processual, em data anterior ao esgotamento do debate sobre o mérito da causa, sob pena de se exigir da parte a propositura de ação rescisória condicional, o que não se revela admissível . 6. Considerando que a decisão de julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista foi publicada no DEJT de 17/11/2017, o trânsito em julgado operou-se em 30/11/2017, não havendo falar em decadência, pois a ação foi proposta em 10/9/2019, dentro, portanto, do biênio a que alude o CPC, art. 975 (Súmula 100, I, do TST). Recurso ordinário da Autora conhecido e provido para afastar a decadência do direito à propositura da ação. NULIDADE PROCESSUAL NO FEITO ORIGINÁRIO. SOBRESTAMENTO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410 DO TST. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A Autora narra que foi instaurado Incidente de Uniformização Jurisprudencial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, no qual se tratou sobre a matéria de preterição em concurso público, mesma matéria versada na ação trabalhista. Alega que , ao não sobrestar o curso da ação trabalhista até que ultimado o julgamento do respectivo IUJ, o órgão prolator do acórdão rescindendo transgrediu os arts. 168 do Regimento Interno do TRT da 10ª Região, 314 do CPC, 896, §§ 3º e 4º, da CLT e 5º da Constituição Federal. 2. A conclusão externada na decisão rescindenda, notadamente na ocasião em que julgados os embargos de declaração, quanto à ausência de direito subjetivo da reclamante à nomeação, está fundamentada na falta de comprovação de preterição, « o que afasta qualquer discussão em torno da preteribilidade dos candidatos melhor classificados que o postulante judicial da nomeação e contratação em decorrência de concurso público, objeto do IUJ «. Nesse cenário, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para afastar a premissa fática levada em conta na decisão rescindenda, no sentido de que não resultou demonstrada a existência de preterição à nomeação, de maneira a resultar na impertinência da discussão travada na demanda trabalhista com relação à matéria objeto do IUJ. Contudo, o reexame de fatos e provas do processo anterior é diligência vedada em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC/2015, art. 966 (óbice da Súmula 410). 3. Afinal, a ação rescisória não representa nova oportunidade para análise e solução de conflitos intersubjetivos de interesses. A violação de norma jurídica, apta a autorizar o corte rescisório (CPC/2015, art. 966, V), há de se apresentar manifesta, evidente, não se legitimando com base em nova avaliação do acervo probatório produzido no processo primitivo. 4. Logo, em razão do intransponível óbice da Súmula 410/TST, não há como reconhecer o alegado maltrato aos artigos invocados. Pedido de corte improcedente . Prejudicado o exame do recurso ordinário adesivo do Réu.
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180 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO INCISO V DO CPC/2015, art. 966. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS QUE COMPUNHAM O GRUPO ECONÔMICO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 406/TST, I. PRAZO DECADENCIAL EXAURIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DO VÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRECEDENTES. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no, V do CPC/2015, art. 966, pretendendo desconstituir acórdão em agravo de petição no quanto determinou a inclusão da autora no polo passivo da execução sob o fundamento de responsabilidade solidária decorrente da formação de grupo econômico com a massa falida da reclamada devedora e outras pessoas jurídicas. II. Ausência de indicação da reclamada devedora e das demais sociedades empresárias do grupo econômico no polo passivo da ação rescisória. III. Nos termos do item I da Súmula 406/TST, « o litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto (...) «. IV. De outro lado, consoante dicção do CCB, art. 283, havendo condenação solidária, é legítimo ao devedor que quitar a obrigação exercer o direito de regresso contra os demais codevedores. V. Dessarte, no caso em exame, como a pretensão desconstitutiva dirige-se contra a declaração de responsabilidade solidária que culminou no redirecionamento da execução contra a autora, impunha-se a inclusão, no polo passivo desta ação rescisória, das demais pessoas jurídicas que compunham o grupo econômico, haja vista que eventual procedência do pedido de corte rescisório repercutirá em sua esfera jurídica, porquanto obstaculizará o direito de regresso a que alude o CCB, art. 283, agravando a situação das coobrigadas. VI. Cumpre destacar que, conquanto o vício processual na formação do polo passivo na ação rescisória, em regra, a teor do art. 115, parágrafo único, do CPC/2015, implique a concessão de prazo para saneamento, a jurisprudência SBDI-2 do TST firmou-se no sentido de admitir tal providência somente se, ao tempo da constatação do vício, ainda não estiver exaurido o biênio decadencial previsto no CPC/2015, art. 975. VII. Ocorre que, no caso dos autos, a decisão rescindenda transitou em julgado em 26/6/2018, de modo que já exaurido o prazo decadencial, hipótese que não admite saneamento, razão pela qual a irregularidade na nomeação dos litisconsortes necessários no polo passivo importa na extinção do processo sem resolução de mérito. VIII. Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV.
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181 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. FRAUDE COMETIDA PELA ADVOGADA. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. RITO PROCESSUAL EQUIVOCADO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO . 1.
Trata-se de pretensão rescisória direcionada à sentença homologatória de acordo, calcada em dolo processual, erro de fato, violação de norma jurídica e incompetência absoluta do Juízo. 2. A competência territorial detém natureza relativa, modificável pela vontade das partes, na forma do CPC, art. 63, de modo que não se insere na hipótese do CPC, art. 966, II, relativo às decisões proferidas por «juízo absolutamente incompetente". 3. Logo, o ajuizamento da ação subjacente e consequente homologação de acordo por Juízo de localidade distinta daquela em que prestados os serviços, não constitui fundamento válido para desconstituir a sentença. 4. Sob o enfoque do CPC, art. 966, V, a invocação de afronta ao CLT, art. 855-Dnão impulsiona o corte rescisório, uma vez que o dispositivo trata de homologação de acordo extrajudicial, circunstância não verificada no caso concreto, em que o acordo ocorreu no bojo de reclamação trabalhista. 5. Não se vislumbra, ademais, vícios processuais na condução do processo que pudessem macular a validade da sentença homologatória. 6. Com efeito, as partes pactuaram acordo previamente à audiência e noticiaram a celebração do ajuste por meio de petição conjunta, assinada inclusive pelo autor. A homologação do ato ocorreu em audiência sem a presença das partes, conforme recomendado pelo Ato Conjunto TRT6-GP-CRT 03/2020 (editado em razão da pandemia do coronavírus), o que não lhe retira a natureza jurídica de sentença, nem a autoridade da coisa julgada. 7. Outrossim, o reconhecimento de falsidade das assinaturas apostas, tanto no instrumento de procuração, como no instrumento de acordo, dependeria de necessária perícia nos documentos, providência não requerida no curso da instrução processual. 8. Não se verifica, pois, prova dos fatos alegados pelo autor, de modo que inviável o corte rescisório postulado. 9. Além disso, a pretensão não se viabilizaria nem mesmo pelo CPC, art. 966, III, uma vez que não há sequer alegação de colusão entre a advogada do autor e a reclamada da ação subjacente. Sua insurgência, quanto a esse aspecto, direciona-se à atuação profissional da advogada, que teria como praxe representar trabalhadores e firmar acordos em valores irrisórios, o que, por si só, tampouco constitui fundamento rescisório. 10. Por fim, tampouco há falar em erro de fato, uma vez que a homologação do ato conciliatório não se pautou em equívoco de percepção acerca de premissa fática incontroversa e apurável mediante simples cotejo dos atos processuais da ação subjacente, na forma da OJ 136 desta Subseção . Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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182 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONEXÃO IMPUGNATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
1. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região julgou improcedente a pretensão rescisória por duplo fundamento, por entender que o alegado documento novo não é hábil para conferir suporte ao corte rescisório da decisão transitada em julgado em razão de ter sido produzido posteriormente à prolação do acórdão rescindendo e, ainda que considerada nova e ultrapassada a vedação da Súmula 402/TST, que esse documento novo não seria capaz de, por si só, alterar a condenação ao pagamento de horas extras. 2. Contudo, a autora não se insurgiu contra o segundo fundamento de que referida prova, ainda que considerada nova e ultrapassada a vedação da Súmula 402/TST, não seria capaz de, por si só, assegurar-lhe pronunciamento favorável, pressuposto indispensável ao pretenso corte rescisório, expressamente previsto na parte final do, VII do CPC, art. 966. 3. Além disso, ressalta-se que a alegação de que a testemunha teria confessado que faltou com a verdade não leva à conclusão de que isso seria suficiente a lhe assegurar um pronunciamento favorável, pois não ataca o fundamento do acórdão recorrido de que a prova testemunhal colhida nos autos da ação trabalhista 0100688-25.2020.5.01.0063 não especifica o período em que a empregadora não cumpriu sua obrigação contratual de registrar a jornada de trabalho do réu e, portanto, não seria capaz de, por si só, alterar a condenação e impor a desconstituição do julgado. 4. Nesse contexto, em face da inobservância do princípio da dialeticidade recursal, impõe-se a manutenção da decisão agravada que não conheceu do recurso ordinário, aplicando o óbice da Súmula 422, I, desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.... ()
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183 - STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Não conhecimento. Violação manifesta de norma jurídica. Flagrante inexistência. Indeferimento liminar da rescisória. Possibilidade. Decisão mantida.
1 - «O Regimento Interno do STJ (art. 34, XVIII) e a jurisprudência desta Corte autorizam o indeferimento liminar da ação rescisória por decisão monocrática do Relator quando manifestamente improcedente o pedido ou quando for esta Corte incompetente para processá-la, como se deu no caso» (AgInt na AR Acórdão/STJ, Relator Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/11/2019, DJe 2/12/2019). Ainda nesse sentido: AgInt na AR Acórdão/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 19/3/2019, DJe 22/3/2019. ... ()
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184 - STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Não conhecimento. Violação manifesta de norma jurídica. Flagrante inexistência. Indeferimento liminar da rescisória. Possibilidade. Decisão mantida.
1 - «O Regimento Interno do STJ (art. 34, XVIII) e a jurisprudência desta Corte autorizam o indeferimento liminar da ação rescisória por decisão monocrática do Relator quando manifestamente improcedente o pedido ou quando for esta Corte incompetente para processá-la, como se deu no caso» (AgInt na AR Acórdão/STJ, Relator Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/11/2019, DJe 2/12/2019). Ainda nesse sentido: AgInt na AR Acórdão/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 19/3/2019, DJe 22/3/2019. ... ()
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185 - 2TACSP. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Ação renovatória de locação comercial proposta contra pessoa falecida. Citação inválida, na pessoa de mandatário que tinha pleno conhecimento da morte da mandante. Evidências de colusão que levaram a erro de fato. Rescisória acolhida. CPC/1973, art. 7º, CPC/1973, art. 214, e CPC/1973, art. 485, V. (Com jurisprudência).
«Haver sido a ação originária dirigida a pessoa falecida, dando-se a citação em mandatário que tinha pleno conhecimento da morte da mandante, configura vício profundo, provocando a imprestabilidade do processo desde o nascedouro.... ()
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186 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO. DISPENSA.
1. Em sintonia com as normas dos, XXXV e LXXIV do CF/88, art. 5º, o CPC/2015, ao dispor sobre a justiça gratuita, assenta que o benefício da gratuidade judiciária, além de extensível às pessoas jurídicas, compreende também as custas judiciais (CPC/2015, art. 98, caput e § 1º, I). Esta SBDI-2 do TST tem jurisprudência assente no sentido da possibilidade de deferimento da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, mediante comprovação inequívoca da impossibilidade de custeio das despesas processuais. 2. No caso, o Recorrente demonstrou a insuficiência de recursos financeiros com a juntada de documentos, contemporâneos ao ajuizamento da ação e à interposição do recurso ordinário, que comprovam prejuízo de R$94.026,75 em 2020 e de R$92.860,63 em 2021. À luz da prova apresentada, impõe-se o deferimento do benefício da justiça gratuita, dispensando-se o Autor do recolhimento das custas processuais . Recurso conhecido. PRELIMINAR DE NULIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA FUNDADA EM PROVA NOVA. PROVA ORAL INDEFERIDA. REJEIÇÃO. 1. A teor da Súmula 402/TST, I, desta Corte, a «prova nova» capaz de autorizar o corte rescisório há de ser cronologicamente velha, não se configurando como tal elementos de convicção produzidos após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Ainda como requisito de admissibilidade da prova nova, há a necessidade de a parte demonstrar que não conhecia a referida prova ou que não lhe foi possível utilizá-la oportunamente na ação matriz, devendo a referida prova, em qualquer caso, por si só, ser capaz de lhe assegurar julgamento favorável. 2. Na espécie, porém, a pretensão de oitiva da parte ré, na instrução de ação rescisória ancorada no CPC/2015, art. 966, VII, revela-se absolutamente inadequada, traduzindo, em realidade, nítida pretensão de aditamento da fase probatória já suplantada na ação anterior, o que se revela absolutamente inadequado. A singularidade da via rescisória, enquanto meio excepcional de ataque a decisões judicias transitadas em julgado, não admite a reabertura da fase instrutória da ação precedente, em que formada a decisão rescindenda, sob pena de maltrato ao valor constitucional da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI) e de ofensa ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). Preliminar rejeitada. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, VII. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA POR SINDICATO. TRABALHADORA SUBSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE . RENÚNCIA ULTERIOR AO CRÉDITO. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Pretensão rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, VII, em que o Autor pretende desconstituir o acórdão prolatado no julgamento de recurso ordinário, na parte em que ratificada a sentença quanto à condenação em honorários assistenciais, em favor do Sindicato. Invoca o Autor , como «prova nova» , alguns documentos em que uma das trabalhadoras substituídas declara não ter autorizado o ajuizamento da ação e ainda que, posteriormente, renunciava ao seu crédito, o que seria bastante, segundo a tese inicial, para afastar a condenação em honorários. 2. Considerando que o fundamento de rescindibilidade previsto no CPC/2015, art. 966, VII busca assegurar à parte a possibilidade de mudar a conclusão do julgador a partir da juntada de prova decisiva , da qual não tinha conhecimento ou da qual não pode fazer uso na instrução processual da ação matriz, mostra-se imprescindível, no que concerne ao critério cronológico da existência, que a prova nova seja anterior à prolação da decisão rescindenda. Por sua vez, a obtenção da prova nova deve ser posterior ao trânsito em julgado. Julgados. 3. No acórdão rescindendo (prolatado em 18/8/2018 , com trânsito em julgado em 30/8/2018 ), o Autor foi condenado ao pagamento de diferenças salariais aos trabalhadores substituídos, em razão da não observância do piso previsto na Lei 3.999/1961 para os auxiliares de laboratório, além de honorários assistenciais em favor do Sindicato. Posteriormente, foi apresentada petição de desistência por parte de uma das trabalhadoras substituídas e, já na fase de cumprimento de sentença, foi homologada a sua renúncia ao crédito, assinalando o juízo que «a renúncia não afeta o direito à satisfação dos honorários de assistência judiciária, porquanto a verba destinada ao advogado está deferida no título executivo transitado em julgado». 4. A ata de audiência, lavrada em 20/2/2019 , em que manifestada a renúncia da trabalhadora em relação aos créditos deferidos na ação matriz não pode ser considerada prova «cronologicamente velha". De igual forma, a petição, assinada por uma trabalhadora em 29/8/2018 - um dia antes do trânsito em julgado -, em que manifestada a desistência da ação, e apresentada no processo em 17/9/2018 , não se qualifica como nova. Afinal, se a ação foi proposta pelo sindicato na condição de substituto processual, absolutamente inadequada a desistência referida. Trata-se, além disso, de documentos confeccionados após a data de prolação do acórdão rescindendo , o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Por fim, com relação à declaração de 2016 , em que a trabalhadora afirma não ter anuído ao ajuizamento da reclamatória trabalhista, em que pese ser anterior à prolação da decisão e de seu respectivo trânsito em julgado (26/7/2016), trata-se de documento que foi efetivamente juntado aos autos da reclamação trabalhista , razão pela qual, não se qualifica como novo para fins rescisórios. Incide o óbice da Súmula 402/TST, I, do TST. Recurso não provido.... ()
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187 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação rescisória com fundamento no art. 966, VIII (erro de fato), do CPC/2015. Servidor. Ação de anulação de ato de demissão. Matéria não decidida pela decisão rescindenda. Súmula 515/STF. Ação rescisória inadmissível.
1 - Caso em que o autor, com fundamento no, VIII (erro de fato) do CPC/2015, art. 966, busca desconstituir decisão proferida pela ilustre Relatora, Ministra Assusete Magalhães, que, nos autos do Agravo em Recurso Especial 156.081/DF, conheceu do recurso para negar-lhe provimento, com fundamento na alínea a do § 4º, II do CPC/1973, art. 544, pelo teor da Súmula 83/STJ, mantendo o acórdão recorrido proferido em sede de apelação que confirmou sentença, na qual extinguiu Ação Anulatória, sem resolução de mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, VI. ... ()
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188 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário. Revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença. Aposentadoria concedida no período previsto no Lei 8.213/1991, art. 144. Ausência dos requisitos legais para a rescisão do julgado.
«1. A ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no CPC, art. 485, de 1973 (vigente na data da publicação do provimento jurisdicional impugnado), em razão da proteção constitucional à coisa julgada e do princípio da segurança jurídica. ... ()
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189 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Competência da justiça do trabalho. Não reconhecimento, na decisão rescindenda, da transmudação do regime celetista para o estatutário no momento alegado pelo município. Pedido de corte rescisório fundado no, II do CPC/1973, art. 485. Improcedência.
«1. A jurisprudência desta Subseção consagrou o entendimento segundo o qual somente se afigura possível o acolhimento do pedido de corte rescisório fundado no inciso II do CPC/1973, art. 485 quando evidente a incompetência absoluta do Juízo prolator da decisão rescindenda para processar e julgar a matéria objeto de controvérsia, ante expressa disposição de lei atribuindo a competência a Órgão diverso. 2. No caso em debate, entretanto, não se tem como viável o acolhimento do pedido de corte rescisório deduzido com base no CPC/1973, art. 485, II, porque restrita a condenação, no processo matriz, - ao depósito do FGTS do período contratual na conta vinculada da trabalhadora - ao período «imediatamente anterior à publicação da lei que instituiu o novo regime funcional que passou a disciplinar a relação entre as partes, registrado, ainda, no acórdão rescindendo, que «A regular publicação da Lei Municipal instituidora do RJU só ocorreu em 08.08.2007, havendo a transmudação do regime celetista para estatutário. 3. Efetivamente inviabilizada, nesse contexto, conclusão no sentido de incompetência material do Órgão prolator da decisão rescindenda, à medida que inexistente expressa disposição de lei - válida - atribuindo a competência a Juízo diverso. ... ()
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190 - TJSP. Rescisória. Dolo Processual. Pedido de desconstituição da sentença proferida em reintegração de posse. Preliminar de cerceamento de defesa decorrente de má qualidade da defesa técnica incumbida a advogado dativo, que deixou de juntar nos autos documentos que os autores consideravam importantes, além de interpor apelação sem as respectivas razões. CPC/1973, art. 485, inciso III. Desacolhimento. Necessidade da caracterização do dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei. Inocorrência, no caso. Eventual atuação desidiosa do advogado que não serve de fundamento para propositura da ação rescisória, devendo ser questionada pela via adequada. Preliminar rejeitada. Ação improcedente.
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191 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC, art. 489. Inocorrência. Ação rescisória por violação literal a dispositivo de lei. Alegação genérica de ofensa à norma federal. Súmula 284/STF. Ação rescisória por erro de fato. Não cabimento. Conclusão da corte de origem a partir do exame de elementos fáticos. Impossibilidade de revisão em recurso especial. Ação rescisória por existência de prova nova. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Razões recursais diversas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese.... ()
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192 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Ausência de afronta ao CPC, art. 535. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1. Inexiste afronta ao CPC, art. 535, de 1973 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. ... ()
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193 - TJPE. Processo civil. Agravo regimental em incidente de impugnação ao valor da causa atribuído à ação rescisória. Base de cálculo. Valor da ação de origem, corrigido monetariamente. Precedentes do STF. Tese do agravante. Real proveito econômico. Hipótese afastada no presente caso. Conclusão. Ainda que se aplicasse seu entendimento, in casu, não seria possível quantificiar o real benefício em caso de procedência do pleito rescisório. Decisum ilíquido. Recurso improvido.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal há tempos fixou o entendimento de que o valor da causa na ação rescisória é, de regra, o valor da ação, cuja decisão se pretende rescindir, porém, corrigido monetariamente. Ressalte-se, ainda, que, diferentemente do que alega, a Suprema Corte não tem adotado como critério de fixação do valor da causa em ação rescisória a vantagem patrimonial que seria acrescida ao autor no caso do provimento judicial rescindendo. Precedentes: AR 1.176-QO/GO, Rel. Min. Paulo Brossard, DJ de 19/2/93, AR 1976/PR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 14/4/11, AR 2079/PE, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ de 17/8/09, AR 1.621/GO, Rel. Min. Nelson Jobim DJ de 2/12/03, AR 1.180, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 12/12/01. ... ()
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194 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória proposta com fundamento de documento novo. Mero equívoco da parte exequente. Inviabilidade do pedido rescisório. Impossibidade de revisão dos fundamentos fáticos do acórdão recorrido em face do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno do estado de Santa Catarina a que se nega provimento.
«1 - Trata, na origem, de Ação Rescisória desafiada para rescindir julgado do Tribunal Catarinense proferida em sede de Execução Fiscal, extinta com base no disposto no CPC/1973, art. 794, I. ... ()
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195 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Fundamento no CPC, art. 966, V - Descabimento - Demanda que se mostra uma tentativa de revisão dos julgados, acórdão e sentença - Caso de indeferimento da inicial, mesmo após o contraditório - Rescisória inadmissível - Petição inicial indeferida, com extinção sem solução de mérito - Ônus sucumbenciais atribuídos ao autor.... ()
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196 - TST. RECURSOS ORDINÁRIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO RESCISÓRIO AMPARADO NO CPC/2015, art. 966, III. FATOS INDICIÁRIOS. VALIDADE. COLUSÃO CONFIGURADA. 1.
Tratando-se de pedido de desconstituição fundado na existência de colusão entre as partes com a finalidade de frustrar aplicação da lei e prejudicar terceiros, doutrina e jurisprudência são uníssonas em reconhecer que a prova indiciária constitui elemento de convicção apto a surpreender tal vício. É que os atores envolvidos nessa trama, agindo com unidade de desígnios, criam situação de aparente legalidade para ocultar a real intenção buscada com o embuste. Assim, como ninguém passa recibo de fraude, sobre ela não se pode exigir prova inconcussa. 2. No caso, anotem-se as circunstâncias verificadas nestes autos, a partir do processo matriz: (1) o ajuizamento da Reclamação Trabalhista quando já em curso uma execução fiscal envolvendo valores elevados; (2) a sociedade existente entre os advogados das partes, cujo escritório é situado no mesmo endereço das empresas rés; (3) a repetição desse mesmo padrão em outras ações trabalhistas, inclusive naquelas que envolveram altos valores; as quais constituem veementes indícios ( rectius, fatos indiciários) aptos a convencer o julgador de que os réus agiram em colusão para subtrair patrimônio do alcance de terceiros credores, tudo, pois, a configurar a hipótese de rescindibilidade tipificada no CPC/2015, art. 966, III. 3. Recursos Ordinários conhecidos e não providos.... ()
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197 - TARS. Ação rescisória. Ministério Público. Legitimidade ativa restrita aos casos expressamente previstos em lei. Ação fundada em dolo e violação a literal disposição de lei. Descabimento. Distinção entre dolo e colusão. Extinção do processo. CPC/1973, art. 487, III. (Com doutrina).
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198 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DAS PARTES QUE INTEGRARAM O POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. SÚMULA 406/TST, I. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO E CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO ANTE O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL DA AÇÃO DE CORTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRECEDENTES. 1.
Trata-se de ação rescisória ajuizada com vistas a obter a desconstituição de sentença condenatória proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Macaé na ação trabalhista subjacente, por suposto vício de citação. 2. O processo matriz foi ajuizado pela ré, reclamante no processo matriz, a autora e contra a empresa Azevedo e Teófilo Comércio e Serviços Ltda. - ME. 3. Em 31/3/2018, foi proferida a sentença rescindenda, com o reconhecimento de grupo econômico entre as empresas reclamadas e sua condenação solidária ao pagamento dos seguintes títulos: diferenças salariais, verbas rescisórias, FGTS do período contratual, vale-alimentação, multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, horas extras e os intervalos intrajornada e do CLT, art. 384 suprimidos. Nada obstante, a pretensão desconstitutiva foi direcionada exclusivamente contra a reclamante do feito primitivo, sem levar em conta a outra reclamada condenada solidariamente. 4. Trata-se, em verdade, de hipótese de litisconsórcio passivo necessário, nos termos do CPC/2015, art. 114, que dispõe que « O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes . E não há como escapar a tal conclusão, uma vez que a desconstituição da coisa julgada exige a integração daqueles alcançados pelos seus limites subjetivos no polo passivo da ação rescisória, nos termos da diretriz firmada pela jurisprudência pacificada no âmbito deste Tribunal Superior, exteriorizada no item I de sua Súmula 406. 5. É bem verdade que o parágrafo único do CPC/2015, art. 115 estabelece que, « Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo . Porém, no caso específico da ação rescisória, a referida integração somente é possível dentro do biênio a que alude o CPC/2015, art. 975, pois, escoado esse prazo, como verificado nestes autos, opera-se a decadência da pretensão desconstitutiva, inviabilizando a retificação disciplinada pelo art. 115, parágrafo único, do CPC/2015. 6. Assim, constatando-se a ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular da ação rescisória, impõe-se a extinção do feito de ofício, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015. Precedentes desta SBDI-2. 7. Recurso Ordinário conhecido e processo extinto ex officio sem resolução de mérito.... ()
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199 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. DECISÃO RESCINDENDA NA QUAL DECLARADA A REVELIA DO RECLAMADO E JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO MATRIZ. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. 1.
Cuida-se de ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, V, na qual se busca a rescisão de sentença em que o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro/BA, ante a revelia e confissão ficta do Reclamado, julgou procedentes os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista matriz. 2. T ratando-se de pretensão desconstitutiva fundada no, V do CPC, art. 966, revela-se imprescindível que no julgamento que se pretende rescindir tenha havido pronunciamento sobre a matéria. Nesse exato sentido a compreensão da Súmula 298/TST, I, segundo a qual « A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. 3. No caso presente, todavia, não consta da decisão transitada em julgado qualquer registro em torno da incompetência da Justiça do Trabalho, da transmudação automática de regime jurídico, da estabilidade nos termos do art. 19 do ADCT, da ausência de realização de concurso público ou da prescrição. Essa circunstância inibe o próprio exame da pretensão fundada no, V do CPC, art. 966. Não se desconhece que a exigência do pronunciamento prévio sobre a questão objeto da ação rescisória não é absoluta (item V da Súmula 298/TST). Contudo, essa situação excepcional não se faz presente no caso examinado. Afinal, a diretriz contida no verbete jurisprudencial, ao mitigar o requisito, refere-se apenas a vícios que nascem no julgamento, o que não ocorreu no caso examinado. Portanto, não sendo hipótese de vício originado na decisão que se pretende rescindir, e sem que tenham sido examinadas, na decisão rescindenda, as matérias veiculadas na presente ação rescisória, não há espaço para o corte rescisório amparado em violação dos arts. 7º, XXIX, 37, II, e 39, da CF, 19 e 24 do ADCT, 489, § 1º, V e VI, e 927, V, do CPC e 1º e 243 da Lei 8.112/1990. Incide, no caso, o óbice da Súmula 298/TST, I. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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200 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.
Direito de vizinhança. Construção em lote confrontante. Ação de obrigação de fazer ajuizada para o fim de obter a paralisação de obra e consequente indenização pelos danos morais e materiais pela área invadida. Realização de perícia para averiguação se os imóveis estariam ou não na faixa de domínio do terreno da Autora. Sentença rescindenda que julgou parcialmente procedente, condenando os autores, antes réus, a demolir a construção que edificaram no terreno da parte autora, atual requerida, devendo respeitar os limites territoriais apontados pelo perito, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Pedido de rescisão do decisum. Indeferimento da inicial por inépcia. Da narração dos fatos não decorre a conclusão, ou seja, o pedido rescisório. A inicial não narra nenhuma das hipóteses do CPC, art. 966. Embora invoquem os, VII e VIII, não narram fatos que configurem essas hipóteses legais. Ausência de impugnação do laudo pericial em tempo oportuno. Mera rediscussão da matéria que não tem o condão de justificar a possibilidade de desconstituição da coisa julgada porque se alega injustiça. Ausência também de narrativa de erro de fato que tenha fundamentado a decisão. Precedentes do C. STJ, bem como deste Tribunal de Justiça. Indeferimento liminar da petição inicial. Extinção da ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.... ()
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