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Jurisprudência sobre
acao rescisoria colusao

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Doc. VP 210.8080.4947.9667

401 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração na ação rescisória. CPC/2015. Aplicabilidade. Omissão. Ausência de vícios.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7134.9612

402 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Verba de caráter alimentar. Decisão judicial transitada em julgado. Ação rescisória. Restituição. Desnecessidade.

1 - A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza violação ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 210.6300.9163.8551

403 - STJ. agravo interno na ação rescisória julgada improcedente por deliberação monocrática- violação de literal disposição de lei. Não ocorrência. Insurgência da autora.

1 - A ação rescisória fundada no CPC/73, art. 485, V (atual CPC/2015, art. 966, V) pressupõe violação, frontal e direta, da literalidade da norma jurídica, de forma que seja possível extrair a ofensa literal do próprio conteúdo do julgado que se pretende rescindir. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3737.6377

404 - STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Reexame de fatos da causa. Impossibilidade. Incidência da Súmula 343/STF.

1 - A discussão jurídica travada desde a origem se deu, na verdade, a respeito do exame da petição inicial e da interpretação de seus termos para efeito de conferir-lhe a natureza jurídica correta, se indenizatória ou se de mero cumprimento de contrato. Tal discussão é reiterada na inicial desta ação rescisória, na qual a parte autora se insurge contra a conclusão adotada pelo acórdão rescindendo, no caso concreto, quanto à natureza indenizatória da demanda originária. ... ()

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Doc. VP 153.3984.1003.1500

405 - STJ. Improbidade administrativa. Agravo regimental. Ação rescisória. Prazo de ajuizamento. Decadência. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória com o objetivo de rescindir decisão em Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual, por falta de citação e prescrição. ... ()

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Doc. VP 156.5405.6000.9700

406 - TRT3. Ação rescisória. Acordo judicial. Ação rescisória. Pretensão de desconstituição de sentença homologatória de acordo homologado judicialmente em sede de ação civil pública com a anuência do parquet. Indisponibilidade do direito que não necessariamente implica o descabimento da transação. Inocorrência das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Improcedência.

«A ação rescisória é medida excepcional, de uso em casos extremos, não podendo servir ao mero propósito de reavaliar fatos e provas ou mesmo corrigir a injustiça da solução que se adotou. Para desconstituir acordo judicial, com fulcro no CPC/1973, art. 485, VIII, sob o fundamento de vício de consentimento, seria necessária a prova de que o empregado se encontrava, efetivamente, incapacitado de discernir acerca do ato praticado, ou de que fora induzido a praticá-lo contra sua livre vontade. O mero arrependimento que se aflora no caso dos autos, não dá suporte à rescindibilidade do ato judicial.... ()

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Doc. VP 198.6500.2000.0500

407 - STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Contribuição ao incra. Lei 7.787/1989. Interpretação controvertida no âmbito dos tribunais. Súmula 343/STF. Aplicação.

«1 - Cuida-se, na origem, de ação rescisória contra acordão que reconheceu que a contribuição ao INCRA teria sido extinta pelas Lei 7.787/1989 e Lei 8.212/1991. ... ()

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Doc. VP 198.6500.2000.0400

408 - STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Contribuição ao incra. Lei 7.787/1989. Interpretação controvertida no âmbito dos tribunais. Súmula 343/STF. Aplicação.

«1 - Cuida-se de ação rescisória contra acordão que reconheceu que a contribuição ao INCRA teria sido extinta pelas Lei 7.787/1989 e Lei 8.212/1991. ... ()

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Doc. VP 186.5192.9000.1500

409 - STJ. Tributário. Processual civil. Ação rescisória. Sucedâneo recursal. Impossibilidade.

«1 - No caso, a despeito de a autora fulcrar a ação rescisória em suposta ofensa à coisa julgada ( CPC/1973, art. 485, IV), em verdade se vale dos mesmos argumentos recursais trazidos no especial apelo objeto do acórdão rescindendo, já refutados quando de sua prolação. Revela-se nítida, pois, a tentativa de reverter a conclusão do julgado rescindendo, o que é inviável, haja vista não se prestar a ação rescisória a mero sucedâneo recursal. Precedentes: PET na AR 4.707/MG, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, DJe 28/11/2017; AR 4.971/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 14/6/2017; AgInt na AR 5.791/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 2/3/2017; AR 3.219/RS, Rel. Ministro Jorge Scartezzini, Rel. p/ acórdão Ministro Castro Filho, Segunda Seção, DJ 11/10/2007, p. 282. ... ()

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Doc. VP 166.4902.8000.3200

410 - STF. Direito processual civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação rescisória. Rescisão de decisão proferida em ação civil pública pela Justiça Estadual. Incompetência. Alegação. Permanência de fundamento autônomo e suficiente para manutenção do julgado. Súmula 283/STF. Cabimento de ação rescisória. Matéria infraconstitucional. Reapreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos. Súmula 279/STF.

«1. O Tribunal de origem adotou fundamentação que não foi objeto de impugnação pela parte recorrente. Incidência da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 172.5155.2000.0100

411 - STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Acórdão rescindendo em conformidade com Orientação Jurisprudencial. Utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal. Impossibilidade.

«1. Do cotejo entre o acórdão rescindendo e os argumentos apresentados na ação rescisória, infere-se que aludido instrumento é mera tentativa de reverter a conclusão do julgamento, em evidente maltrato ao ordenamento legal, pois a tal desiderato não se presta a presente via, mormente por não cumprir a função de sucedâneo recursal. Precedentes: EDcl na AR 5.553/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 1/6/2015; AR 4.176/PR, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe 1/7/2015; AR 4.000/DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, DJe 2/10/2015; AgRg na AR 3.867/PE, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, DJe 19/11/2014; AgRg na AR 5.159/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 19/8/2014. ... ()

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Doc. VP 170.1765.6003.1700

412 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Ausência de indicação do dispositivo de Lei violado. Súmula 284/STF. Ação rescisória. Ausência de demonstração de ofensa ao CPC, art. 485. Incabível a ação rescisória que se prende à impugnação dos fundamentos do decisum rescindendo.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 ... ()

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Doc. VP 267.3001.7855.4435

413 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ORGANISMO INTERNACIONAL. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. RENÚNCIA EXPRESSA. 1. CPC, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1.1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pela autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se ao acórdão prolatado pelo Eg. Tribunal Regional da 8ª Região, por meio do qual foi rejeitada a preliminar de imunidade de jurisdição. 1.3. Esta Eg. Subseção consolidou entendimento no sentido de que somente se admite o acolhimento da pretensão rescisória amparada no CPC, art. 966, II nas hipóteses em que evidente a incompetência absoluta do juízo prolator da decisão rescindenda para processar e julgar a controvérsia, em razão da existência de prescrição de lei conferindo a competência a Órgão diverso. Na hipótese vertente, à evidencia de que o acórdão rescindendo registra expressamente que a pretensão da parte está voltada à percepção de diferenças salariais decorrentes da relação de trabalho, não prospera a pretensão rescisória lastreada no, II do CPC, art. 966. 2. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. 2.1. Haverá violação manifesta de norma jurídica, nos termos do, V do CPC, art. 966, sempre que se consumar « afronta a sentido unívoco e incontroverso do preceito legal « (José Frederico Marques, Manual de direito processual civil, vol. III, Saraiva: São Paulo, 1975, p. 262). Diz-se, portanto, que o acolhimento da hipótese de rescindibilidade sob foco decorre, na prática, da negação da tranquila e transparente interpretação do sentido da norma jurídica. 2.2. Consta no acórdão rescindendo que a UNESCO « aceitou, em contrato, que o reclamante-recorrido não estaria submetido à Convenção que rege os Privilégios e a Imunidade « . Diante de tal quadro, a verificação dos argumentos da parte autora, quanto à alegada inexistência de renúncia à imunidade de jurisdição, demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários, providência que esbarra na dicção da Súmula 410/TST. 3. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO . NÃO CONFIGURAÇÃO . 3.1. Na forma do CPC, art. 966, VIII, « há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado «. Ademais, importa destacar que a escalada do erro de fato atrai o requisito da existência ou inexistência do fato sobre o qual não tenha havido controvérsia (CPC, art. 966, § 1º). 3.2. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que « a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas «. 3.3. No caso, conforme consignado na decisão agravada, a parte localiza o erro de fato na inexistência de renúncia à imunidade de jurisdição, circunstância sobre a qual houve efetiva controvérsia nos autos originários (CPC, art. 966, § 1º), inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. Ante todo o exposto, irretocável a decisão agravada . Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 793.4261.1228.4735

414 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. FUNDAMENTO DE RESCINDIBILIDADE PREVISTO NO ART. 485, III E V, DO CPC/1973. I. A pretensão de rescindibilidade encontra lastro na lei processual vigente à época em que aperfeiçoada a coisa julgada da decisão que se visa desconstituir. II. No caso dos autos, malgrado a parte autora tenha fundamentado sua pretensão na hipótese prevista no art. 966, III e V, do CPC/2015, a demanda deve ser apreciada e julgada à luz do art. 485, III e V, do CPC/1973, haja vista a correlação normativa dos aludidos preceitos, ressalvada a extensão do instituto jurídico reputado violado no que concerne ao art. 485, V, do Código de 1973, substancialmente ampliado no Código atual. III. Realizada a adequação do direito intertemporal, passa-se à análise da ação rescisória com base no art. 485, III e V, do CPC/1973. 2. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NESTA AÇÃO RESCISÓRIA. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". NÃO CONFIGURAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA 407/TST. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. I. A legitimidade ativa ad causam, de acordo com a teoria da asserção ( in status assertionis), é examinada exclusivamente com fundamento nos pedidos e na causa de pedir da petição inicial. II. Conforme Súmula 407/TST, «a legitimidade ad causam do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas a, b e c do, III do CPC/2015, art. 967 (art. 487, III, a e b, do CPC/1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas . III. A inclusão da hipótese da alínea «c do, III do CPC/2015, art. 967 evidencia ainda mais esse entendimento, uma vez que referido dispositivo prevê que «Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória: (...) III - o Ministério Público: (...) c) em outros casos em que se imponha sua atuação « (grifo nosso). Com esse acréscimo o novo Código buscou ampliar o alcance da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação rescisória nos casos em que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda. IV. A leitura conjunta do CPC/2015, art. 967, III, «c com o CF/88, art. 127, permite delimitar o alcance da atuação do Ministério Público, tendo em vista que o dispositivo constitucional preleciona que «o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis « (grifo nosso) . V. No caso concreto, constata-se a existência de interesse público e de necessidade de defesa da ordem jurídica. Isso porque o Ministério Público busca rescindir decisões judiciais embasadas em prova pericial que alega ter sido obtida por meio de esquema de corrupção, situação que avilta o próprio ordenamento jurídico brasileiro. Logo, o Ministério Público do Trabalho atua na defesa da própria ordem jurídica quando alega que a fraude perpetrada culminou na produção de decisões judiciais viciadas, que acabaram por alcançar a preclusão máxima, em afronta a inequívoco direito difuso ligado à preservação da reputação e confiabilidade da Justiça do Trabalho e do sistema de Justiça. VI. Dessarte, resta caracterizada a legitimidade ad causam do Ministério Público do Trabalho para a propositura desta ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo em que proferido o acórdão rescindendo . VII. Preliminar rejeitada . 3 . PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO NA AÇÃO CRIMINAL EM QUE SE INVESTIGA A CONDUTA DO PERITO JUDICIAL QUE ELABOROU O LAUDO QUE EMBASOU A DECISÃO RESCINDENDA. DESNECESSIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA AMPARADA EM DOLO PROCESSUAL. I. Para se concretizar a hipótese de dolo processual prevista no, III do CPC/1973, art. 485, faz-se necessária a existência de ato ou omissão praticado no processo com o propósito de ludibriar o julgador, afastando-o da verdade dos fatos, visando vantagem processual indevida capaz de influenciar potencialmente, a seu favor, o convencimento do juiz, de maneira tal que, não houvesse o ardil empreendido, inexoravelmente, outro seria o resultado, menos vantajoso à parte desleal. II. Não se exige, contudo, que a conduta processual desleal configure tipo penal, razão pela qual não se cogita de extinção do processo sem resolução de mérito, tampouco de suspensão desta a ação rescisória até o julgamento final da ação criminal. III . Preliminar rejeitada . 4. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NOS INCISOS III E V DO CPC/2015, art. 966 (ART. 485, III E V, DO CPC/1973). «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". CORRUPÇÃO DE PERITOS JUDICIAIS. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM QUE FOI MANTIDA A IMPROCEDÊNCIA DA SENTENÇA QUANTO À PRETENSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. LAUDO PERICIAL REALIZADO POR PERITO INVESTIGADO. I. O CPC, art. 485 de 1973 prevê, em seu, III, que a sentença de mérito, transitada em julgado, poderá ser rescindida quando resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão. II. Acerca do dolo processual, trata-se de lesão ao dever de lealdade e boa-fé processuais. Nos ensinamento de Pontes de Miranda, «o dolo está, no art. 485, III, no sentido de ato ou omissão em que não há apenas culpa; é direção da vontade para contrariar a direito. No suporte fático, estão o ato, positivo ou negativo, a contrariedade a direito, e a direção de vontade que liga aquele a essa (PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Ação Rescisória. 2016. P. 291). III. No caso em exame, constata-se que a reclamada, parte vencedora no processo matriz, (ora recorrente nesta rescisória), ao mancomunar-se com o expert nomeado pelo juízo para a obtenção de laudo pericial que lhe fosse favorável, empreendeu conduta processual ardilosa que afastou o órgão julgador da verdade dos fatos, havendo manifesto nexo causal entre a conduta fraudulenta e o resultado da demanda matriz, uma vez que a sentença e o acórdão rescindendo decidiram pela improcedência dos pedidos de adicional de insalubridade e de estabilidade acidentária com base no laudo produzido pelo perito judicial investigado, razão pela qual resta caracterizado o dolo processual que autoriza o corte rescisório com supedâneo no CPC/1973, art. 485, III, não merecendo reparos o acórdão proferido pelo TRT da 15ª Região, que julgou a ação rescisória procedente. IV . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 795.4041.6809.0558

415 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. ADVOGADO INDICADO PELA EMPRESA. DOLO PROCESSUAL NÃO COMPROVADO .

1. A partir do advento do CPC/2015, o vício de consentimento deixou de figurar como fundamento autônomo para desconstituição de sentenças homologatórias de acordo, uma vez que a hipótese do CPC/1973, art. 485, VIII ( fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença «) não encontra equivalente no Código atual. 2. Por outro lado, cabível o manejo de ação rescisória com fundamento em colusão entre a empresa e o advogado que representou o trabalhador na celebração do acordo, de modo a induzi-lo em erro acerca do objeto e das consequências do ajuste, dificultando ou impedindo sua atuação consciente no processo, circunstância que excepciona a aplicação da Súmula 403/TST, II e atrai a hipótese do CPC/2015, art. 966, III. 3. Para tanto, contudo, faz-se necessária prova efetiva da atuação dolosa do causídico, em conluio com a parte contrária, de modo a induzir o autor a aceitar a celebração de acordo contra sua própria vontade. 4. A esse respeito, sobreleva destacar que o fato de seu advogado ter sido indicado pela empresa, ainda que fosse comprovado, não atrairia, «in re ipsa, a conclusão de que o reclamante tenha sido induzido em erro acerca das consequências jurídicas do acordo firmado. 5. No caso concreto, verifica-se que o termo de ajuste foi assinado pelo autor, que posteriormente compareceu perante a Secretaria da Vara para ratificar seus termos. 6. Por outro lado, nenhuma prova foi produzida no bojo desta ação rescisória, inexistindo elementos que atestem que o autor tenha sido impedido de manifestar livremente sua vontade, em razão de atuação dolosa de sua então advogada. Não há sequer demonstração de que a causídica teria sido indicada pela ex-empregadora, muito menos de que tenha atuado contra os interesses de seu cliente. Recurso ordinário conhecido e provido para julgar a ação improcedente .... ()

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Doc. VP 365.7951.9066.9485

416 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. COLUSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR. 1.1. Na hipótese de colusão das partes com o intuito de fraudar a lei e prejudicar terceiros, a legitimidade para postular o corte rescisório recai não apenas sobre o Ministério Público do Trabalho (na forma do CPC/1973, art. 487, III, «b - atual art. 966), como também sobre todos os terceiros prejudicados pelo conluio entre reclamante e reclamado da ação trabalhista fraudulenta ( CPC/1973, art. 487, II). 1.2. No caso concreto, considerados «in status assertionis os relatos da petição inicial, no sentido da existência de lide simulada entre as partes da reclamação trabalhista subjacente, com o fito de criar crédito preferencial e evitar que os valores obtidos pela CEIET em ação indenizatória da 10ª Vara Cível de Brasília/DF fossem transferidos para os credores Lucas, Rafael e Ricardo, conclui-se que estes ostentam legitimidade para provocar a desconstituição da sentença homologatória do acordo fraudulento. 1.3. Não se trata de mero interesse econômico, mas também efetivamente jurídico, porquanto a fraude apontada na ação trabalhista visava, segundo alegação dos autores, justamente a impedir o adimplemento das obrigações da sociedade perante os herdeiros do ex-sócio falecido. 1.4. Por consequência, também evidente o interesse de agir dos autores, uma vez que o pedido de rescisão da sentença homologatória de acordo tem como escopo impedir a consecução da fraude e blindagem patrimonial em prejuízo destes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2.1. Emerge evidente a competência material da Justiça do Trabalho para promover a desconstituição de seus próprios julgados, na forma do CLT, art. 836. 2.2. No caso dos autos, a pretensão não se direciona às decisões proferidas pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília/DF, nem se pretende rediscutir os direitos sucessórios do ex-sócio da CEIET Empreendimentos Ltda . mas única e exclusivamente a desconstituição da sentença homologatória do acordo alegadamente fraudulento pactuado perante o Juízo da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em sede reclamação trabalhista simulada. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU EDUARDO . 3.1. Regida a ação rescisória pelas normas do CPC, consignado em defesa que o réu, pessoa física, « não tem condições de arcar com as custas processuais « e ausentes elementos a elidir tal declaração, presume-se sua efetiva hipossuficiência financeira, a autorizar o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. 3.2. Ademais, o mérito da pretensão rescisória, em que discutido o alegado conluio na ação subjacente, não se confunde com o direito processual de acesso à Justiça para exercer seu pleno direito de defesa nesta demanda rescisória, de modo que a fraude processual praticada em outros autos não impede o deferimento do benefício nesta ação. 3.3. O deferimento da benesse, contudo, não prejudica o recolhimento das custas já realizado, porquanto se presume realizado sem prejuízo de seu próprio sustento. Recurso ordinário conhecido e provido . 4. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. OBTENÇÃO DE CRÉDITO PRIVILEGIADO SOBRE AÇÃO INDENIZATÓRIA NA JUSTIÇA COMUM. 4.1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 4.2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 4.3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4.4. No caso concreto, a discussão travada diz respeito à destinação dos créditos obtidos pela CEIET no bojo de ação indenizatória ajuizada perante a 10ª Vara Cível de Brasília/DF em face da Telebras. 4.5. Os documentos apresentados evidenciam que os herdeiros peticionaram nos autos da ação civil em 16.8.2007 requerendo a penhora no rosto dos autos, de 55% do crédito da CEIET. O advogado da CEIET, Dr. Eduardo, em 14.5.2008, requereu que a integralidade do crédito da ação civil fosse retida em seu favor, a título de honorários contratuais, tendo apresentado prova documental de sua contratação pela empresa como advogado autônomo. Contudo, em 18.6.2008, o Juiz de Direito indeferiu o pedido porque « o advogado requerente não atuou no feito, nem comprovou a execução dos serviços que são ora cobrados «. 4.6. Ante a negativa do Juízo Cível, o advogado então ajuizou a ação trabalhista subjacente, em 4.9.2008, com a alegação de que o reclamante (advogado) havia laborado por cinco anos sem ter recebido salário algum, e de que deveria ter recebido dez mil reais mensais. Pouco mais de duas semanas depois, antes mesmo da audiência inicial e da apresentação de defesa, as partes protocolaram proposta de acordo no valor de R$ 750.000,00, com multa de 70% em caso de inadimplemento. O acordo foi homologado na audiência de 8.10.2008, mas a reclamada não efetuou o pagamento nem sequer da primeira parcela, o que ensejou o acréscimo no valor da condenação para R$ 1.275.000,00. Na sequência, a CEIET imediatamente ofereceu à penhora o crédito ora objeto da controvérsia (obtido pela CEIET na ação indenizatória ajuizada perante o Juízo Cível contra a Telebras). 4.7. A atuação processual dos réus evidencia, a contento, franca tentativa de obter crédito privilegiado, destinado ao advogado da empresa, mediante simulação de uma lide trabalhista, previamente acordada entre os réus, com o único objetivo de induzir o Julgador a homologar a conciliação e obter título judicial, cuja execução ostenta preferência em relação aos créditos quirografários dos herdeiros do ex-sócio falecido da empresa, como forma de superar o óbice colocado pelo Juiz de Direito. 4.8. A cronologia dos fatos evidencia que, após o requerimento de penhora dos créditos nos autos da ação cível realizado pelos herdeiros do ex-sócio, a empresa e seu advogado utilizaram a Justiça do Trabalho como forma de proteger os valores conseguidos da Telebras, mantendo-os no patrimônio da empresa, por meio de seu advogado. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. VP 236.4083.2357.5848

417 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. I. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. QUESTÃO PROCESSUAL. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Embora a presente demanda tenha sido ajuizada sob a vigência do CPC/2015, a decisão rescindenda transitou em julgado sob a égide da norma processual anterior, razão pela qual deve ser apreciada a ação rescisória sob a perspectiva das causas de rescindibilidade insertas no CPC/1973. 2. Sucede que as hipóteses de rescindibilidade são aquelas da Lei em vigor por ocasião do trânsito em julgado da decisão que se pretende desconstituir. No caso, a indicação de hipótese de desconstituição da coisa julgada prevista no CPC/2015 (art. 966, III, V e VIII) não compromete o exame da controvérsia, ante a existência de dispositivo legal correspondente no Diploma de 1973 (art. 485, III. V e IX). 3. Por fim, considerando que a ação desconstitutiva foi ajuizada em 3.9.2016, o exame dos pressupostos processuais deve ser feito sob a perspectiva do sistema legal então vigente. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. VALOR DA CAUSA EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DO AUTOR. VALOR DADO À CAUSA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 31/2007 DO TST. 1. É incontroverso que, na presente ação rescisória, pretende o autor desconstituir decisão proferida na fase cognitiva, não obstante o processo matriz se encontre, atualmente, na fase de execução. 2. Assim, estabelecem os arts. 2º e 4º da Instrução Normativa 31/2007 deste TST: Art. 2º O valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá: I - no caso de improcedência, ao valor dado à causa do processo originário ou aquele que for fixado pelo Juiz; II - no caso de procedência, total ou parcial, ao respectivo valor arbitrado à condenação. (...) Art. 4º O valor da causa da ação rescisória, quer objetive desconstituir decisão da fase de conhecimento ou decisão da fase de execução, será reajustado pela variação cumulada do INPC do IBGE até a data do seu ajuizamento. 3. Nesse cenário, o valor da ação deve coincidir com aquele dado à causa no processo subjacente. Recurso ordinário a que se nega provimento. III. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST. ERRO DE FATO. DOLO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. 1. As partes elencadas pelo autor no polo passivo do processo originário foram as empresas que supostamente constituíam grupo econômico com a empresa Sonda IT, quais sejam «SONDA - PROCWORK SOFTWARE INFORMÁTICA LTDA. - 03.668.947/0005-97, SONDA - PROCWORK DEALER INFORMÁTICA LTDA. - 02.266.202/0001-05, SONDA PROCKWORK INFORMÁTICA LTDA. - 08.733.698/0008-32, tanto é que indicado o CNPJ somente de tais empresas. 2. Não houve, portanto, a pretensa inclusão das empresas «Sonda IT, propriamente, «Ibrati e «Diefell, ao contrário do que alega o recorrente. 3. Se não bastasse, eventual nulidade deveria ser arguida no primeiro momento em que tivesse de falar nos autos, nos termos dos arts. 795, caput, da CLT e 278 do CPC, o que não foi feito pelo autor na demanda originária, havendo, pois, manifesta preclusão, a obstar o pretenso corte rescisório com fundamento em nulidade ocorrida. 4. De mais a mais, não há que se falar em violação de norma jurídica, à míngua de pronunciamento explícito sobre a matéria ora ventilada, a atrair o óbice da Súmula 298/TST. 5. Não houve, outrossim, erro de fato, pois não demonstrado que a decisão rescindenda admitiu fato inexistente ou considerou inexistente fato ocorrido. Ao revés, do exame do processo matriz, denota-se que devidamente citadas todas as empresas incluídas no polo passivo pelo autor. 6. Por fim, não se cogita o corte rescisório com espeque no CPC, art. 966, III, porquanto não comprovado o dolo processual da parte ré, consistente na ausência de boa-fé ou tentativa de ludibriar o juízo, induzindo-o a erro, já que a ausência de citação das empresas ora referidas se deu por exclusiva conduta do autor ao inserir apenas outras pessoas jurídicas na petição inicial. Recurso ordinário a que se nega provimento. IV. VÍNCULO DE EMPREGO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. ERRO DE FATO. MATÉRIA CONTROVERTIDA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136, DA SDI-2, DO TST. DOLO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Da premissa fática estabelecida no acórdão rescindendo, não se verifica a presença dos pressupostos fático jurídicos da relação de emprego, razão pela qual não se cogita a alegada violação de lei. 2. Ora, quanto à inexistência de subordinação jurídica, apontou o Tribunal que «efetivamente, não existiu, pois o autor poderia concluir negócios em nome da reclamada, tendo autonomia, pois não havia fiscalização da execução de suas atividades (p. 726). 3. Como cediço, o exame da questão atinente à existência ou não de vínculo de emprego, sobretudo quanto à presença dos pressupostos fático jurídicos da relação empregatícia, importaria no necessário revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em ação rescisória com espeque em violação a norma jurídica, a teor do disposto na Súmula 410 deste c. TST. 4. Do mesmo modo, no caso em tela, não houve demonstração de que a decisão rescindenda admitiu fato inexistente ou considerou inexistente fato ocorrido, a afastar a suposta ocorrência de erro de fato. 5. Ocorre que, no acórdão rescindendo, após intensa discussão e profícua análise da questão atinente à existência de vínculo de emprego, reputou o juízo que não preenchidos os requisitos para sua caracterização. 6. Incide no caso, portanto, o disposto na Orientação Jurisprudencial 136, da SDI-2, do TST. 7. Não há falar-se, desse modo, em erro de fato a ensejar a desconstituição do julgado. 8. Ocorre que, em sede de ação rescisória, afigura-se inviável discutir o acerto ou desacerto da decisão, valendo ressaltar que o erro de fato que possibilita o corte rescisório está relacionado com os fundamentos e não com a conclusão do julgado. 9. Por fim, não se cogita o corte rescisório com espeque no CPC/1973, art. 485, III, porquanto não comprovado o dolo processual da parte ré, consistente na ausência de boa-fé ou tentativa de ludibriar o juízo, induzindo-o a erro, já que a tese veiculada em contestação no processo matriz representou tão somente exercício regular do seu direito de defesa, tendo sido assegurado ao recorrente o direito de impugná-la e produzir todas as provas tendentes a desmerecê-la. Recurso ordinário a que se nega provimento. V. JUSTIÇA GRATUITA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DO AUTOR NO PROCESSO MATRIZ. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. 1. O fundamento principal do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, no acórdão rescindendo, foi a ausência de pedido correspondente pelo autor. 2. A parte autora nem sequer alega que, ao revés do que decidido pelo Tribunal, foram vindicadas as benesses da gratuidade da justiça. 3. Dessarte, a decisão rescindenda não importou em violação de norma jurídica, na medida em que deve o magistrado atentar-se aos limites da lide declinados pelo autor na petição inicial, em observância ao princípio da congruência. 4. Ademais, deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor, em sentença, o meio adequado para obter a reforma, no aspecto, é a interposição de recurso ordinário, e não a instauração de qualquer incidente. Recurso ordinário a que se nega provimento. VI. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A PARTE FALTOU COM O DEVER DE LEALDADE PROCESSUAL. MULTA INDEVIDA. 1. A litigância de má-fé caracteriza-se como a conduta dolosa da parte, tipificada em lei, que viola os princípios da lealdade e boa-fé processuais e a dignidade do processo. 2. O direito ao contraditório e à ampla defesa é constitucionalmente garantido, (art. 5º, LV, CF/88), motivo pelo qual a condenação por litigância de má-fé só deverá ocorrer quando ficar robustamente comprovado que a parte omitiu ou inverteu a verdade dos fatos, não bastando que o juízo tenha se convencido da improcedência das alegações fáticas apresentadas pelo litigante. 3. No caso dos autos, não foi comprovada a conduta ardilosa do autor em alterar a verdade dos fatos para ter sucesso na demanda, mormente porque é razoável a tese no sentido de que, embora graduado em economia, não era inscrito no Conselho de Fiscalização correspondente, o que inviabilizaria o exercício do ofício. 4. Do mesmo modo, considerando que o benefício da justiça gratuita pode ser requerido a qualquer tempo, revela-se também razoável a tentativa do autor de ser contemplado com a benesse, muito embora não a tenha vindicado na petição inicial. 5. Dessarte, à míngua de comprovação no sentido de que faltou o recorrente com o dever de lealdade processual ou, ainda, de que procedeu à alteração da verdade dos fatos, não há falar-se em aplicação de multa por litigância de má-fé. Recurso ordinário conhecido e provido .

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Doc. VP 198.2502.4000.1000

418 - STJ. Seguridade social. Processo civil. Previdenciário. Ação rescisória. Rurícola. Prova material. Documento novo preexistente à propositura da ação originária. CPC/1973, art. 485, VII. Adoção da solução pro misero. Lei 8.213/1991, art. 106. Lei 8.213/1991, art. 143.

«1 - Está consolidado, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que, considerada a condição desigual experimentada pelo trabalhador volante ou boia-fria nas atividades rurais, é de se adotar a solução pro misero para reconhecer como razoável prova material o documento novo, ainda que preexistente à propositura da ação originária. ... ()

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Doc. VP 356.7215.4789.8450

419 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA PARCIAL EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PLEITO RESCISÓRIO QUE CONDUZIRIA AO RETORNO À FASE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. EFEITOS SOBRE A CORRECLAMADA DA AÇÃO SUBJACENTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DEFEITO PROCESSUAL INSANÁVEL (ANÁLISE DE OFÍCIO) .

1. A pretensão rescisória direciona-se simultaneamente a duas decisões em processos distintos: a) à sentença homologatória de acordo extrajudicial nos autos HTE 0000687-28.2019.5.09.0133, em que peticionaram o autor e a Construtora Piacentini Ltda.; e b) à sentença parcial prolatada nos autos da ATSum 0000526-81.2020.5.09.0133, por meio da qual foi excluída a Construtora Piacentini Ltda. do polo passivo, em razão de coisa julgada decorrente da homologação do acordo, e determinado o prosseguimento da instrução processual apenas em relação à Empreiteira de Obras Edson Araújo do Amaral EIRELI. 2. Nos termos da Súmula 406, I, parte inicial, do TST, « O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto «. 3. No caso concreto, o pedido de desconstituição da sentença parcial proferida na reclamação trabalhista objetiva a reinclusão da Construtora no polo passivo, com reabertura da instrução processual, possibilitando a essa reclamada apresentar defesa e produzir as provas que entende pertinentes à defesa de suas teses. 4. Nesse sentido, constata-se que a pretensão rescisória atinge indistintamente o patrimônio jurídico de todos os participantes da reclamação matriz, porquanto, caso julgado procedente, o pedido de desconstituição repercutiria também na dívida da correclamada. Contudo, a ação rescisória foi ajuizada somente em face da Construtora. 5. Determina o art. 115, parágrafo único, do CPC/2015 que « Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo «. 6. Ocorre que, no caso concreto, a sentença parcial transitou em julgado em 19.4.2021 (data em que o reclamante renunciou ao prazo recursal), de modo que já escoado o prazo decadencial bienal para ajuizamento da pretensão rescisória em relação à Empreiteira. 7. Não observado o litisconsórcio, resulta inviável a aplicação do art. 115, parágrafo único, do CPC, porquanto já exaurido o prazo decadencial bienal. Precedentes. 8. Sobreleva mencionar, nesse aspecto, que a ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo pode ser verificada de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, em razão do efeito translativo imprimido ao recurso ordinário. 9. Ademais, na esteira do art. 4º, § 2º, da Instrução Normativa 39/2016 desta Corte, que « Não se considera decisão surpresa a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo disposição legal expressa em contrário «. 10. A impossibilidade de desconstituir a sentença parcial proferida na reclamação trabalhista, em razão do escoamento do prazo decadencial, atrai também a perda superveniente do interesse processual quanto à desconstituição da sentença homologatória do acordo extrajudicial. 11. Isso porque o desfazimento da homologação de transação extrajudicial nenhum benefício trará ao autor, que não mais poderá, de qualquer forma, rediscutir a responsabilidade da Construtora, em razão da coisa julgada formada na reclamação trabalhista, em que decidida a responsabilidade da Empreiteira e fixado o valor dos haveres trabalhistas oriundos de seu contrato de trabalho. Recurso ordinário conhecido e, de ofício, extinto o processo sem resolução do mérito .... ()

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Doc. VP 807.3088.5594.1586

420 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA EXAMINADA SOB A PERSPECTIVA DO CPC/1973. APELO DA RÉ. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. QUINQUÊNIOS. CPC, art. 485, V DE 1973. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 97 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DOS arts. 37, X, 61, § 1º, II, «A, E 169, § 1º, I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 5º, § 2º, 24, § 2º, I, 25 E 144 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. 1. Pretensão rescisória calcada em violação dos arts. 37, X, 61, § 1º, II, «a, e 169, § 1º, I e II, da CF/88 e 5º, § 2º, 24, § 2º, I, 25 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo, ao conceder a parcela quinquênios com base no art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, posteriormente declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria norma do, V do CPC/1973, art. 485, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver afronta à literalidade do preceito indicado como violado. Desse modo, tratando-se de pretensão desconstitutiva fundada no, V do CPC/1973, art. 485, revela-se imprescindível que no julgamento que se pretende rescindir tenha havido pronunciamento sobre a matéria. Nesse exato sentido a compreensão da Súmula 298/TST, I, segundo a qual « A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. 3. No caso presente, todavia, não consta da decisão transitada em julgado qualquer registro em torno da inconstitucionalidade do art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, tampouco das matérias a que se referem os arts. 37, X, 61, § 1º, II, «a, e 169, § 1º, I e II, da CF/88 e 5º, § 2º, 24, § 2º, I, 25 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo, circunstância que inibe o próprio exame da pretensão fundada no, V do CPC/1973, art. 485. Não se desconhece que a exigência do pronunciamento prévio sobre a questão objeto da ação rescisória não é absoluta (item V da Súmula 298/TST). Contudo, essa situação excepcional não se faz presente no caso examinado. Afinal, a diretriz contida no verbete jurisprudencial, ao mitigar o requisito, refere-se apenas a vícios que nascem no julgamento, o que não ocorreu no caso examinado. Como antes assinalado, não se emitiu tese sobre a alegada inconstitucionalidade do art. 97 da Lei Orgânica Municipal, tampouco sobre o comando dos dispositivos apontados como violados. Portanto, não sendo hipótese de vício originado na decisão que se pretende rescindir, e sem que tenham sido examinadas, na decisão rescindenda, as matérias veiculadas na presente ação rescisória, não há espaço para o corte rescisório amparado em afronta à literalidade dos aludidos dispositivos, da CF/88 e da Constituição do Estado de São Paulo. Incide, no caso, o óbice da Súmula 298/TST, I. Julgados específicos da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e provido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. 1. Em razão do provimento do recurso ordinário manejado pela Ré, com a consequente inversão do ônus da sucumbência, fica prejudicado o exame do recurso ordinário adesivo interposto pelo Autor, no qual se pleiteava a condenação da parte adversa em honorários advocatícios sucumbenciais. Prejudicado o exame do recurso ordinário adesivo .

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Doc. VP 141.1724.1002.3800

421 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Súmula 343/STF. Matéria constitucional. Inaplicabilidade. Verificação de suposta ofensa literal a dispositivo da CF/88. Impossibilidade de rediscussão do tema por meio de recurso especial. Precedentes.

«1. A jurisprudência desta Corte e do STF, há muito, afasta a aplicação da Súmula 343/STF quando a rescisória é fundamentada no CPC/1973, art. 485, Vcom alegação de violação a literal dispositivo da Carta Magna. ... ()

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Doc. VP 162.4193.5005.4500

422 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria por idade rural. Ofensa à literal dispositivo de lei. Não ocorrência. Utilização da rescisória como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

«1. A ação rescisória deve ser reservada a situações excepcionais, ante a natureza de cláusula pétrea assegurada à coisa julgada. Disso decorre a necessária interpretação e aplicação estrita dos casos previstos no CPC, art. 485, V. Dessarte, entende a jurisprudência do STJ que a violação à lei, apta a ensejar o manejo da ação rescisória, deve ser direta e frontal, ou seja, a conclusão da decisão rescindenda deve desprezar o sistema das normas aplicáveis. ... ()

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Doc. VP 741.8414.1839.3473

423 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA EM AÇÃO COLETIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AÇÃO RESCISÓRIA INCABÍVEL (ANÁLISE DE OFÍCIO) .

1. A possibilidade de manejo da ação rescisória está circunscrita, como regra geral, à desconstituição das decisões judiciais que resolvem o mérito da demanda (coisa julgada material), conforme rol do CPC, art. 487. 2. Por outro lado, o CPC, art. 966, § 2º admite excepcionalmente a utilização do instrumento jurídico para rescindir decisões que, embora não sejam de mérito, impeçam nova propositura da demanda ou a admissibilidade do recurso correspondente. 3. No caso concreto, pretende-se rescindir decisão que homologou a desistência da ação coletiva pelo Sindicato, sem prévia notificação do Ministério Público do Trabalho para, se assim desejasse, assumir a titularidade da demanda. 4. A decisão judicial que homologa a desistência não resolve o mérito (CPC, art. 485, VIII), nem impede a propositura de nova demanda, razão pela qual não figura dentre as hipóteses de cabimento da ação rescisória. 5. A hipótese atrai a conclusão de que inexiste interesse processual no manejo da ação em exame, ante a inadequação da via eleita para o provimento pretendido. Processo extinto sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, VI .... ()

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Doc. VP 117.0301.0000.2900

424 - STJ. Ação rescisória. Decadência. Absolutamente incapaz. Prazo decadencial que não corre contra incapazes. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 208. Exegese. CPC/1973, art. 495. CCB/2002, arts. 3º, 198, I e 207.

«... 2. A questão posta a julgamento cinge-se a saber se o prazo de dois anos previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 495 para a propositura de ação rescisória, corre em desfavor de incapazes. ... ()

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Doc. VP 737.7159.0992.0137

425 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADA QUE PATROCINOU A RECLAMADA EM OUTRA AÇÃO. SIMULAÇÃO NÃO COMPROVADA . 1.

Trata-se de pretensão rescisória calcada no CPC, art. 966, III, com o objetivo de desconstituir sentença homologatória de acordo extrajudicial, ante o argumento de que o ajuste foi entabulado sem participação da reclamante, por meio de advogada que representou a empresa em outra ação. 2. Cabível o manejo de ação rescisória com fundamento em colusão entre a empresa e o advogado que representou o trabalhador na celebração do acordo, de modo a induzi-lo em erro acerca do objeto e das consequências do ajuste, dificultando ou impedindo sua atuação consciente no processo, circunstância que excepciona a aplicação da Súmula 403/TST, II e atrai a hipótese do CPC/2015, art. 966, III. Precedente. 3. Para tanto, contudo, faz-se necessária prova efetiva da atuação dolosa do causídico, em conluio com a parte contrária, de modo a induzir o autor a aceitar a celebração de acordo contra sua própria vontade. 4. A esse respeito, sobreleva destacar que o fato de seu advogado ter sido indicado pela empresa, ainda que fosse comprovado, não atrairia, «in re ipsa, a conclusão de que o reclamante tenha sido induzido em erro acerca das consequências jurídicas do acordo firmado. Precedentes. 5. No caso concreto, embora a autora alegue desconhecer a existência do acordo, verifica-se que a petição conjunta protocolada perante a Vara do Trabalho está devidamente assinada por ela e por sua advogada, e não há prova ou sequer alegação de falsidade da firma. Não há tampouco demonstração de que a causídica teria sido indicada pela ex-empregadora, muito menos de que tenha atuado contra os interesses de sua cliente. 6. Com efeito, inexistem elementos que atestem que sua patrona tenha agido em conluio com a parte contrária, com o objetivo de simular a existência de uma transação contrária ao interesse da trabalhadora. Recurso ordinário conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a disciplina processual aplicável à ação rescisória rege-se pelas disposições do CPC, inclusive no que tange à condenação em honorários advocatícios, razão pela qual não incidem os requisitos específicos da Lei 5.584/1970. 2. Nesse sentido, a Súmula 219/TST, IV: « Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC «. 3. Ademais, não há falar em inconstitucionalidade da norma, uma vez assegurada a suspensão de exigibilidade da parcela, enquanto perdurar a situação de hipossuficiência que ensejou o deferimento da gratuidade da justiça, de modo que inexiste violação da garantia de acesso à jurisdição e assistência judiciária integral e gratuita. 4. No mais, considerando que o TRT deferiu o prazo de suspensão previsto na CLT, que é mais benéfico à autora, e não houve recurso dos réus, mantêm-se os parâmetros na forma como fixados. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 991.4563.3688.6301

426 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INOVAÇÃO NA CAUSA DE PEDIR PROMOVIDA EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO . 1. Cuida-se de ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, V, em que se pretende a desconstituição do acordão prolatado pelo TRT da 19ª Região, no qual, em julgamento de recurso ordinário, nos autos da ação matriz, reconheceu-se a ausência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a patologia que acometeu o Autor/reclamante e as atividades desempenhadas por este na empresa reclamada, ora ré. Para tanto, o Autor indicou, na inicial, a violação dos arts. 7º, III, da CF/88 e 186 do Código Civil. 2. Ocorre que, ao interpor recurso ordinário contra o julgamento de improcedência proferido pela Corte Regional nos presentes autos, o Autor inovou na fundamentação da pretensão rescisória, indicando, também, violação dos princípios da proporcionalidade e da adequação. Com efeito, o Autor não havia indicado como violados os referidos princípios no momento em que apresentou a demanda primitiva, apresentando tal fundamentação apenas nas razões do recurso ordinário, circunstância que consubstancia inadmissível inovação recursal (CF/88, art. 5º, LV). 3. O postulado da segurança jurídica, aplicável a todos os ramos da ciência do direito, exige que as partes observem estritamente as fases processuais idealizadas em caráter preclusivo pelo legislador ordinário. Assim, a ampliação da causa de pedir processada em grau de recurso não pode ser objeto de exame, sob pena de inescusável ofensa ao devido processo legal. Recurso ordinário não conhecido no que tange à alegada violação dos princípios da proporcionalidade e da adequação. CPC/2015, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO art. 7º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. PRECEITO CONSTITUCIONAL GENÉRICO. ÓBICES DA SÚMULA 298/TST, I E DA OJ 97 DA SBDI-2 TST. 1. No acordão rescindendo, o TRT consignou a prevalência do laudo pericial produzido por profissional médico - relativamente ao laudo produzido por profissional fisioterapeuta - assentando, então, com base na prova técnica produzida naqueles autos, que a patologia apresentada pelo Reclamante não decorreu do trabalho por ele desenvolvido, afastando, assim, o direito ao recolhimento do FGTS no período de afastamento do emprego, assim como deixando de reconhecer a responsabilidade da Reclamada por dano moral. 2. In casu, a alegação de violação do art. 7º, III, da CF/88é impertinente para a pretensão deduzida, qual seja, reconhecimento do direito ao recolhimento do FGTS no período em que o Autor/reclamante esteve afastado do emprego. Com efeito, o referido dispositivo estabelece, genericamente, o direito social do trabalhador ao fundo de garantia do tempo de serviço, sem especificar as hipóteses em que o recolhimento é ou não devido. Incide sobre o caso, por analogia, a compreensão consolidada na OJ 97 da SBDI-2 do TST, que reduz a possibilidade de desconstituição da coisa julgada amparada em alegação genérica de violação de princípios constitucionais. Muito embora o direito ao FGTS tenha regulamentação própria, nos termos da Lei 8.036/1990 e do Decreto 99.684/1990, o Autor deixou de indicar o dispositivo específico que entende violado, impossibilitando, assim, a análise do pleito rescisório. 3. Ademais, cumpre registrar que o art. 7º, III, da CF, sequer foi considerado no julgamento objeto da pretensão desconstitutiva, o que atrai também a diretriz do item I da Súmula 298/TST, ante a ausência de pronunciamento explícito na decisão rescindenda. Recurso ordinário conhecido e não provido. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 186. DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDOS PERICIAIS ELABORADOS NA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DO PROCESSO MATRIZ. CONCLUSÕES DIVERGENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DE SÚMULA 410/TST. 1. Relativamente à alegação de violação do CCB, art. 186, que trata da responsabilização daquele que comete ato ilícito, ainda que o dano ocasionado seja exclusivamente moral, nota-se que a argumentação articulada pelo Autor, na inicial, consiste em sustentar que o julgador deveria ter feito prevalecer a conclusão consignada no laudo pericial elaborado pelo profissional fisioterapeuta - e não a conclusão consignada no laudo elaborado pelo profissional médico. 2. No entanto, a só circunstância de dois laudos terem sido produzidos nos autos do processo matriz, cada qual com conclusões próprias - e divergentes entre si - quanto ao nexo de causalidade entre a patologia apresentada pelo obreiro e o trabalho por ele desenvolvido, não é suficiente para autorizar o corte rescisório, especialmente porque não há como afastar a conclusão do julgador sem revisitar o acervo probatório da lide subjacente, circunstância que encontra óbice na Súmula 410/TST. Data venia, não traduz a ação rescisória uma oportunidade para reexame do que antes fora decidido, em seus aspectos de fato e de direito, mas, ao revés, representa apenas excepcional oportunidade para a correção de vícios de caráter substancial havidos por ocasião do julgamento pretérito proferido. 3. Logo, a alegação de afronta ao CCB, art. 186, amparada em prova técnica que o Autor considera a ele favorável - em detrimento da prova que ele considera desfavorável, esbarra no óbice da impossibilidade de reexame de fatos e provas na ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 142.9440.3000.1800

427 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Competência do STJ. Análise do mérito da ação originária. Erro de fato. Não ocorrência. Atividade rural. Início de prova material corroborado pela prova testemunhal. Necessidade.

«1. O Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar ação rescisória nos casos em que a decisão rescindenda analisa o mérito da demanda. ... ()

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Doc. VP 260.4805.7007.6496

428 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESPROVIMENTO.

Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Subseção proferiu manifestação expressa pela configuração da decadência. Na ocasião, destacou-se que, tratando-se de ação rescisória proposta pelo Ministério Público com amparo em dolo processual e violação literal de disposição de lei (art. 485, III e V, do CPC/1973), o prazo decadencial do CPC/1973, art. 495 iniciou em dezembro de 2015 (trânsito em julgado da decisão rescindenda) e expirou em dezembro de 2017, razão pela qual a propositura da ação rescisória apenas em 15/5/2018, quando já ultrapassado o biênio ( CPC/1973, art. 495), enseja a configuração da decadência. Ressaltou-se, ainda, que o caso dos autos não atrai a incidência do item VI da Súmula 100/TST, cuja compreensão se aplica exclusivamente à hipótese de rescindibilidade alusiva à colusão das partes. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .... ()

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Doc. VP 245.8175.2811.4608

429 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, III. INSURGÊNCIA CONTRA A ATUAÇÃO DO ADVOGADO NO PROCESSO SUBJACENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA. 1. O art. 966, III, primeira parte, do CPC/2015, dispõe que a decisão de mérito passada em julgado pode ser rescindida quando « resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida.... Segundo o dispositivo legal, a decisão transitada em julgado pode ser rescindida quando o êxito na demanda decorrer do emprego de meios ardilosos pela parte vencedora, obstando ou reduzindo a capacidade de defesa da parte vencida e afastando o órgão julgador de uma decisão baseada na verdade. 2. No caso concreto, o Autor denunciou a conduta, no seu entender dolosa, do procurador que ele próprio constituiu nos autos da reclamação trabalhista subjacente. Sustentou que o dolo do seu ex-procurador ocasionou o reconhecimento de confissão ficta. Referiu-se, outrossim, à suposta comunicação do ex-procurador com uma ex-namorada sua, que teria ocorrido com o fim de prejudicá-lo - Autor - em ação diversa, de natureza cível, sem qualquer relação com a ação trabalhista em que proferido o acordão rescindendo. No entanto, nada alegou, tampouco demonstrou, sobre a existência de trama ou aliança entre o ex-causídico e a parte adversa daquele processo, situação que afasta a incidência do CPC, art. 966, III, porquanto a citada norma pressupõe o dolo processual da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou, ainda, a simulação ou colusão entre as partes, hipóteses não verificadas no feito. Com efeito, as alegações do Autor configuram mero descontentamento com a atuação profissional do causídico que ele próprio contratou para representá-lo, o que, com a devida vênia, não dá ensejo ao acolhimento da pretensão rescisória, ante a ausência de previsão normativa. 3. Assim, não demonstrados nos autos o dolo do ex-procurador do Autor em conluio com a parte adversa ou o emprego de ardil capaz de influenciar ilegitimamente o resultado do julgamento, não há falar em dolo processual apto a autorizar o deferimento do pedido de corte rescisório. Recurso conhecido e não provido .

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Doc. VP 210.7090.2143.5884

430 - STJ. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Usufrutuários de imóvel. Degradação ambiental. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Ação rescisória. Improcedência.

1 - O Plenário do STJ decidiu que, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 174.1665.0003.1600

431 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Não caracterização. Conclusão desfavorável ao autor que não autoriza a rescisão do julgado. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Incidência da Súmula 283/STF.

«1. Na forma da jurisprudência do STJ, «somente se justifica a rescisão baseada no CPC, CPC, art. 485, Vquando a lei é ofendida em sua literalidade, ensejando exegese absurda (AR 2.931/SP, Rel. Ministro Castro Filho, Segunda Seção, DJU de 1º2.2006). ... ()

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Doc. VP 164.1625.1000.0000

432 - STJ. Tributário e processual civil. Rescisória. Prescrição. Imposto de renda. Cinco mais cinco. Matéria não tangenciada pelo acórdão. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão rescindendo. Rescisória julgada improcedente.

«1. A rescisória por violação de direito federal exige que a tese prestigiada no acórdão seja atacada de forma direta e específica. ... ()

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Doc. VP 958.5962.7557.2073

433 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO DURANTE A VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV, E 93, IX, DA CF; 832 E 897-A DA CLT E 489 E 1.022 DO CPC/2015. 1. Trata-se de ação rescisória ajuizada com fulcro no CPC/73, art. 485, V contra acórdão proferido pelo TRT da 19ª Região que declarou ter havido fraude no enquadramento dos empregados do banco na exceção do CLT, art. 224, § 2º. 2. Não há vício de fundamentação na decisão rescindenda, pois o Tribunal Regional expôs adequadamente os motivos pelos quais entendeu existir fraude. 3. A mera adoção de conclusão contrária à tese da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os artigos tidos como violados. Recurso ordinário a que se nega provimento. CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 410 DO TST. A controvérsia acerca do enquadramento de empregados na exceção do CLT, art. 224, § 2 está intimamente relacionada ao delineamento do quadro fático do processo matriz . Na ação rescisória, por sua vez, não é possível proceder ao reexame das provas, tampouco reanalisar ou interpretar o conjunto fático probatório que ensejou a decisão rescindenda . Na espécie, o TRT restou convencido de que havia fraude no enquadramento dos «Gerentes de Negócios na exceção do art. 224, §2º, da CLT, não podendo essa conclusão ser superada via ação rescisória, nos termos das Súmulas 102, I, e 410 do TST. Em razão disso, mantém-se a decisão regional recorrida. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. VP 658.1296.0189.1784

434 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DO RÉU. DECADÊNCIA. QUESTÃO PREJUDICIAL .

Considerando que a prejudicial de mérito sustentada no recurso ordinário do réu da presente ação rescisória poderia prejudicar a análise do apelo do autor, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos. A constatação de que não houve trânsito em julgado parcial do acórdão rescindendo impossibilita a aplicação do item II da Súmula 100/STJ, para efeito de início da contagem do prazo decadencial em momentos distintos. Recurso ordinário conhecido e desprovido . HORAS EXTRAS - INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 62, II - AUSÊNCIA DE DUPLO FUNDAMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 112 DA SBDI-2 DESTA CORTE. O acórdão rescindendo, ao afastar a incidência do CLT, art. 62, II, deixou assentado que «a prova corrobora as alegações do autor. As declarações do preposto do réu indicam que a alçada individual do autor, se efetivamente existia - pois até este aspecto se pode colocar em dúvida, dada a afirmação de que o reclamante assinava sempre em conjunto limitava-se a operações de valor muito pequeno, considerando o que comumente se espera de alguém que ocupe, de fato, a função de gerente geral de uma agência"; e «Os documentos de fls. 450/462 demonstram que o autor estava sujeito a controle de jornada, mesmo quando exercia a função de gerente geral de agência.... Ao final, conclui-se que «Ficou comprovado, portanto, que o autor sofria limitações de poder incompatíveis com o reconhecimento do exercício de cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 62, II.. Portanto, o acórdão rescindendo, analisando as provas dos autos, entendeu que as limitações de poder sofridas pelo reclamante afastavam a aplicação do CLT, art. 62, II. O autor da ação rescisória, por sua vez, sustentou que o reclamante era autoridade máxima da agência, exercendo atividades de coordenação de setor, com subordinados e padrão de remuneração elevado, razão pela qual não seria possível afastar a incidência da referida norma legal. Neste contexto, as alegações do autor da ação rescisória revelam-se suficientes para impugnar os fundamentos do acórdão rescindendo, ainda que a parte não tenha se reportado especificamente à limitação de poderes e controle de jornada. Desta forma, a hipótese dos autos não enseja incidência da Orientação Jurisprudencial 112 da SBDI-2 desta Corte como óbice à pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido. MÁ-FÉ PROCESSUAL E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Ainda que a petição inicial tenha incorrido em determinados equívocos, inclusive no que tange à juntada do acórdão rescindendo, o qual foi anexado de forma não sequencial, exigindo inclusive demasiado tempo para localização dos referidos documentos, tais circunstâncias não se revelam suficientes à caracterização da prática de ato atentatório à dignidade da justiça ou má-fé processual, mesmo porque o réu, ora recorrente, apresentou regularmente sua defesa, a qual foi considerada pelo Tribunal Regional ao julgar a ação rescisória. A narração dos fatos segundo a perspectiva do autor, em contraposição ao ponto de vista do réu, não evidencia alteração da verdade, a qual pode ser aferida pelo julgador por meio da análise dos autos. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. VIOLAÇÃO DE LEI. CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA. SÚMULA 410/TST . Trata-se de ação rescisória, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, na qual o autor sustenta a ocorrência de manifesta violação ao CLT, art. 62, II. Não obstante o acórdão rescindendo tenha transitado em julgado sob a vigência do CPC/73, a jurisprudência desta Corte já firmou entendimento de que a existência de correspondência das causas de rescindibilidade entre os dois diplomas legais, como ocorreu no caso dos autos, permite a regular análise e julgamento da pretensão rescisória. Em relação à matéria objeto do pedido de corte rescisório, o acórdão rescindendo deixou consignado que «Ficou comprovado, portanto, que o autor sofria limitações de poder incompatíveis com o reconhecimento do exercício de cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 62, II.. Assim, é certo que o Tribunal Regional, ao afastar a aplicação do CLT, art. 62, II, decidiu a controvérsia com base no conjunto fático probatório dos autos, diante da ausência de elementos caracterizadores do exercício da função de confiança de que trata referido dispositivo. Neste contexto, qualquer conclusão em sentido contrário, para o fim de determinar a incidência do CLT, art. 62, II, exigiria revolvimento dos fatos e provas dos autos de origem, cujo procedimento revela-se inviável em sede de ação rescisória, nos termos da Súmula 410/STJ. Por outro lado, o acórdão rescindendo não analisou a controvérsia sob a perspectiva pretendida na ação rescisória, referente ao «pleito sucessivo de que, em caso de impossibilidade de aplicação do art. 62, II da CLT, seja aplicado o art. 224, §2º da CLT, o que atrai a incidência da Súmula 298/STJ como óbice à pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . Estando o acórdão recorrido em consonância com Súmula 219/STJ e CPC/2015, art. 85, § 2º, deve-se negar provimento ao recurso ordinário que pretendia excluir ou reduzir o percentual atribuído a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 157.8882.2000.3100

435 - STJ. Embargos de declaração em ação rescisória. Omissão. Inexistência. Questão expressamente apreciada. Pretensão de reexame. Incabimento.

«1. Não há omissão na decisão suficientemente fundamentada em que, para ter cabida a rescisória com base no CPC/1973, art. 485, V, é necessário que a interpretação conferida pela decisão rescindenda seja de tal forma extravagante que infrinja o preceito legal em sua literalidade, sendo incabível a rescisória ajuizada com base no CPC/1973, art. 485, V visando à desconstituição de acórdão que atribuiu interpretação razoável à norma. ... ()

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Doc. VP 160.7335.8000.9000

436 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental na ação rescisória. Dolo e documento novo. Obscuridades e contradições não verificadas.

«1. Diante da clara e lógica motivação adotada no acórdão embargado, inexistem, efetivamente, obscuridades e contradições que devam ser sanadas, buscando a embargante apenas reformar o que foi decidido acerca do «dolo» e do «documento novo» para efeito do CPC/1973, art. 485, III e VII, o que não possível em aclaratórios. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2004.6300

437 - TJPE. Ação rescisória. Alegação de falsidade dos documentos. Inércia do patrono em alegar oportunamente. Trânsito em julgado. Impossibilidade de revisão do conjunto probatório. Ação que não se presta como sucedâneo recursal. Coisa julgada.

«1. A conexidade entre a causa de pedir e o pedido deve ser analisada em tese para que se verifique se da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão. No presente caso foi constatada a relação lógica entre a afirmação de falsidade documental para ser, em consequência, reconhecida a propriedade, de forma que deve ser rejeitada a preliminar de inépcia da inicial. ... ()

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Doc. VP 240.9040.1399.5201

438 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Sentença. Improbidade administrativa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória visando desconstituir sentença condenatória pr olatada pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Alagoas, nos autos da Ação de Improbidade Administrativa 0803340- 71.2015.4.05.8000. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para conhecer em parte a ação rescisória e, nesta extensão, em juízo rescindente, acolher a pretensão rescisória e, exercendo, desde já, o juízo rescisório, julgar improcedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa.... ()

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Doc. VP 220.2171.2358.9959

439 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno na ação rescisória. CPC/2015. Ambiental. Ação civil pública. Aplicabilidade. Omissão. Contradição. Ausência de vícios.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 389.7206.8057.8904

440 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.

Documentos juntados pelo embargado em sede de indicação de provas que já estavam à disposição dos apelantes. Convencimento externado pelo juiz quando da prolação da sentença que não possuiu interferência das provas juntadas posteriormente. Embargantes que sequer em suas razões recursais trataram, de forma suficientemente fundamentada, do prejuízo que aqueles documentos lhes trouxeram. Alegação rejeitada. ... ()

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Doc. VP 221.2160.9650.8323

441 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Complementação de aposentadoria. Ex-ferroviários. Violação de literal disposição de lei. Inexistência.

1 - A violação literal de lei que autoriza a rescisão de um julgado deve corresponder à agressão direta e frontal ao conteúdo normativo expresso na legislação indicada, de forma que, para a desconstituição extraordinária da coisa julgada, é necessário que a decisão rescindenda tenha outorgado sentido excepcional à legislação, ofendendo-a gravemente. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8753.3907

442 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. ISS. Ação rescisória. Utilização do instrumento como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Alegação de violação a norma jurídica. Súmula n 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Cuida-se, na origem, de ação rescisória visando rescisão de acórdão e novo julgamento de mérito para o reconhecimento da nulidade do título executivo que embasou execução fiscal ante a ausência de fato gerador do ISS. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7247.0487

443 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial- ação rescisória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo.insurgência recursal do autor.

1 - Modificar a conclusão estadual acerca da ausência do preenchimento dos requisitos para o ajuizamento da ação rescisória demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático probatório dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, ante o óbice disposto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0228.9837

444 - STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Indeferimento liminar. Possibilidade. Apreciação de todas as questões relevantes da lide. Ausência de afronta ao CPC/1973, art. 535. Momento para exclusão de sócio. Deficiência na fundamentação. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão rescindendo pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 210.7151.0778.4991

445 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Contribuição ao incra. Lei 7.787/1989. Interpretação controvertida no âmbito dos tribunais. Súmula 343/STF. Aplicação.

1 - Cuida-se, na origem, de ação rescisória contra acordão que reconheceu que a contribuição ao INCRA teria sido extinta pelas Leis 7.787/1989 e 8.212/1991. ... ()

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Doc. VP 123.9935.2000.0400

446 - TST. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Ação rescisória. Erro de fato. Incidência da Orientação Jurisprudencial 136/TST-SDI-II. CPC/1973, arts. 485, IX e § 2º e 593. CLT, art. 836.

«Na compreensão da Orientação Jurisprudencial 136/TST-SDI-II, tem-se, efetivamente, que «a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no inc. IX do CPC/1973, art. 485, é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 2º do CPC/1973, art. 485, ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas. Recurso ordinário em ação rescisória conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 200.4013.2000.9400

447 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Contribuição ao incra. Lei 7.787/1989. Interpretação controvertida no âmbito dos tribunais. Súmula 343/STF. Aplicação.

«1 - Cuida-se, na origem, de ação rescisória contra acordão que reconheceu que a contribuição ao INCRA teria sido extinta pelas Lei 7.787/1989 e Lei 8.212/1991. ... ()

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Doc. VP 200.4013.2001.2300

448 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Contribuição ao incra. Lei 7.787/1989. Interpretação controvertida no âmbito dos tribunais. Súmula 343/STF. Aplicação.

«1 - Cuida-se, na origem, de ação rescisória contra acordão que reconheceu que a contribuição ao INCRA teria sido extinta pelas Lei 7.787/1989 e Lei 8.212/1991. ... ()

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Doc. VP 166.5122.9001.9100

449 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação rescisória. Contrato de participação financeira. Subscrição de ações. Aquisição de linha telefônica. Alegação de ofensa aos arts. 165, 458 e 535 do CPC. Inexistência. Violação à coisa julgada. Requisito de admissibilidade da ação rescisória. Ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão (Súmula 283/STF).

«1. Não há ofensa aos artigos 165, 458 e 535 do CPC se o Tribunal de origem dá suficiente solução à lide, de modo fundamentado, e os embargos de declaração buscam o rejulgamento da causa, sem demonstrar existência de algum dos vícios elencados no CPC, art. 535. ... ()

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Doc. VP 162.3361.1002.9700

450 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Aposentadoria por invalidez. Violação a literal dispositivo de lei. CPC, art. 485, V. Não caracterização. Ocorrência de erro de fato não reconhecida pelo tribunal a quo. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. A jurisprudência do STJ possui entendimento no sentido de que a a ação rescisória com base no CPC, art. 485, Vexige que a afronta seja direta e inequívoca ao texto legal, de forma que a interpretação dada pelo acórdão rescindendo seja de tal modo teratológica que viole o dispositivo legal em sua literalidade. ... ()

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