(DOC. VP 210.8150.7134.9612)
STJ. Processual civil e administrativo. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Verba de caráter alimentar. Decisão judicial transitada em julgado. Ação rescisória. Restituição. Desnecessidade.
1 - A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza violação ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - A jurisprudência do STJ entende que não é devida a restituição dos valores que, por força de decisão transitada em julgado, foram recebidos de boa-fé, ainda que posteriormente tal decisão tenha sido desconstituída em Ação Rescisória. 3 - Recurso Especial não provido.
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